Decreto 7508
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MINISTÉRIO DA SAÚDECOMITÊ GESTOR PARA IMPLANTAÇÃO DO DECRETO
7508/11
IMPLANTAÇÃO DO DECRETO 7.508/11E APRIMORAMENTO DO PACTO PELA
SAÚDE
Decreto 7.508/11
Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS
o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e
a articulação interfederativa e dá outras providências.
Capítulo I – das disposições preliminares - ( Art. 1ºe Art. 2º)Capítulo II – da Organização do SUS - ( Art. 3º ao Art. 14 )
Seção I – das Regiões de SaúdeSeção II – da hierarquização
Capítulo III - do Planejamento da Saúde - ( Art. 15 ao Art. 19)Capítulo IV – da Assistência à Saúde - ( Art. 20 a Art. 29 )
Seção I – da RENASESSeção II – da RENAME
Capítulo V – da Articulação Interfederativa - ( Art. 30 ao Art. 41)Seção I – das Comissões IntergestoresSeção II – do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde
Capítulo VI – das disposições finais - (Art. 42 ao Art. 45)
Decreto 7.508/11
O Decreto 7.508/11 preenche uma lacuna noarcabouço jurídico do SUS, ao regulamentar aLei 8.080, dispondo sobre a organização doSUS, o planejamento da saúde, a assistência àsaúde e a articulação interfederativa,possibilitando o aprimoramento do Pactopela Saúde e contribuindo na garantia dodireito à saúde a todos os cidadãos brasileiros
Operacionalização do Decreto 7.508/2011
Diretrizes para a organização das regiões de saúde;
Normas e fluxos do COAP;
Diretrizes para a elaboração da RENASES;
Diretrizes para a elaboração da RENAME;
Diretrizes para o planejamento do SUS.
Regiões de Saúde:
Integram os componentes estratégicos degovernança: a CIT no âmbito nacional, a CIB, noâmbito estadual, e as CIR, no âmbito das Regiões deSaúde.
As CIRs substituirão os atuais Colegiados de GestãoRegional (CGR).
Para implantação das Regiões de Saúde, asSecretarias Estaduais e os COSEMS conformarão assuas regiões de saúde com base no disposto nosart. 4º à 6º do Decreto 7508/2011 e resoluçãotripartite.
TCGPRIORIDADES,
OBJETIVOS, METAS E
INDICADORES
PCEP
TLFG
DCU
PACTO PELA SAÚDE E O DECRETO 7508/2011
2006 - 2011 > 2012Aprimoramento dos
instrumentos
COAP
PARTE II
PARTE I
PARTE III
PARTE IV
Das responsabilidades organizativas
Das responsabilidades executivas
Das responsabilidades orçamentário-financeiras
Do monitoramento/avaliação Indicador de Desempenho
RENASES
RENAME
Situação Atual:
A Portaria 399/2006 define que O PACTO PELASAÚDE será anualmente revisado, com base nosprincípios constitucionais do SUS, com ênfasenas necessidades de saúde da população e queimplicará o exercício simultâneo de definição deprioridades articuladas e integradas nos trêscomponentes: Pacto pela Vida, Pacto em Defesado SUS e Pacto de Gestão.
Situação atual - pactuação de prioridades, objetivos, metas e indicadores do pacto pela saúde:
11 prioridades 27 objetivos,
28 metas 31 indicadores.
PRIORIDADES DO PACTO PELA VIDA / 2010-2011 I - Atenção à Saúde do Idoso II - Controle do Câncer de Colo de Útero e de Mama III - Redução da Mortalidade Infantil e Materna IV- Fortalecimento da Capacidade de Respostas às Doenças Emergentes e Endemias, com Ênfase na Dengue, Hanseníase, Tuberculose, Malária, Influenza, Hepatite e AIDS V - Promoção da Saúde VI - Fortalecimento da Atenção Básica VII - Saúde do Trabalhador VIII - Saúde Mental IX - Fortalecimento da Capacidade de Resposta do Sistema de Saúde às Pessoas com Deficiência X - Atenção Integral às Pessoas em Situação ou Risco de Violência XI - Saúde do Homem
METAS E INDICADORES DO PACTO DE GESTÃO
11 indicadores vinculados ao processo de monitoramento dos seis eixos do Pacto de Gestão, com 11 objetivos e 11 metas.
Aprimoramento:
O Pacto em Defesa do SUS e o Pacto de Gestão serãoincorporados prioritariamente nas partes I e II do contrato.
O Pacto pela Vida
As prioridades do PACTO PELA VIDA e seus objetivos para2012 serão incorporadas no contrato a partir das diretrizesestabelecidas no Plano Nacional de Saúde
As diretrizes nacionais do Plano Nacional de Saúde 2012-2015 serão base para a definição das prioridades previstasna parte II do COAP.
Diretrizes Nacionais aprovadas pelo CNS
PRIORIDADES DO PACTO PELA VIDA / 2010-2011 I - Atenção à Saúde do Idoso II - Controle do Câncer de Colo de Útero e de Mama III - Redução da Mortalidade Infantil e Materna IV- Fortalecimento da Capacidade de Respostas às Doenças Emergentes e Endemias, com Ênfase na Dengue, Hanseníase, Tuberculose, Malária, Influenza, Hepatite e AIDS V - Promoção da Saúde VI - Fortalecimento da Atenção Básica VII - Saúde do Trabalhador VIII - Saúde Mental IX - Fortalecimento da Capacidade de Resposta do Sistema de Saúde às Pessoas com Deficiência X - Atenção Integral às Pessoas em Situação ou Risco de Violência XI - Saúde do Homem
INDICADORES DO PACTO FEDERATIVO
Pacto pela Vida e de Gestão
IDSUS
Termo de Limite Financeiro Global - TLFG
Definição atual:
O TLFG refere-se aos recursos federais de custeio, daunidade federada, explicitando o valor correspondente acada bloco de financiamento relacionando com aPortaria GM 204/07.
Aprimoramento :
As responsabilidades financeiras de cada ente federadoserão objeto do COAP na sua Parte III, onde estarãoexplicitados os recursos de custeio e investimentos,ficando extinto o TLFG.
Qualificação do Planejamento e da Programação:
Definição atual:
A PPI é definida e quantificada, com o planejamento, as açõesde saúde para a população residente em cada território eefetuados os pactos para garantia de acesso da população aosserviços de saúde, organizando os fluxos de referenciamento.
Aprimoramento:
Inicialmente, a PPI e as programações atuais (atenção básica evigilância em saúde) serão utilizadas, em caráter transitório,como referência para a Programação Geral de Ações e Serviçosde Saúde – PGASS que consta no anexo II, parte II do COAP.
Qualificação do Planejamento e da Programação:
Aprimoramento:
A PGASS contemplará, em segundo momento, a totalidade dasações de assistência à saúde (da atenção básica e especializada),de promoção, de vigilância (sanitária, epidemiológica eambiental), de assistência farmacêutica, constantes da RENASESe RENAME a serem realizadas na região a partir das prioridadesdefinidas no planejamento regional integrado.
Qualificação do Planejamento e da ProgramaçãoDefinição atual
• O PDR expressa o planejamento regional da saúde. Contém odesenho final do processo de identificação e reconhecimentodas regiões de saúde e os desenhos das redes regionalizadasde atenção à saúde.
Aprimoramento
• O planejamento da saúde em âmbito estadual deve serrealizado de maneira regionalizada, de modo que o PlanoEstadual expressará o desenho das regiões e das redes deatenção à saúde, organizadas no território das regiões e entreestas.
• O produto do planejamento regional integrará o PlanoEstadual de Saúde e o Contrato Organizativo de Ação Pública.
Declaração de Comando Único - DCU
Definição Atual:
A DCU dispõe sobre a gestão de prestadores cujas informaçõessobre gestão dos recursos integram os quadros da PPI (Prt GM/MSnº1097/2007).
Na assinatura do COAP, as informações sobre a gestão dosprestadores estarão nas Responsabilidades Executivas do COAP(Parte II, Anexo III).
Aprimoramento:
De acordo com a resolução de Normas e Fluxos do COAP o Anexo IIItrata da “Relação dos serviços de saúde em cada esfera de governoe as respectivas responsabilidades pelo referenciamento dousuário, respeitada a direção única em cada esfera de governo, deacordo com o disposto na Lei 8.080/90”.
Definição Atual:
Formaliza a relação entre gestores nas situações emque as unidades públicas de saúde, hospitalares eambulatoriais especializadas, situadas no Município,estão sob gerência de determinada unidade federativae gestão de outra.
Aprimoramento:
• Mantido o PCEP que fará parte do Anexo III da parte IIdo COAP, sem a formalização de seu extrato.
Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos - PCEP
Aprimoramento de acordo com resolução CIT pactuada em 29/09/2011
1. Definição das Relações conforme aprovado na diretriz:I - Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico;II - Relação Nacional de Medicamentos do Componente Estratégico;III - Relação Nacional de Medicamentos do Componente EspecializadoIV - Relação Nacional de Insumos Farmacêuticos; eV - Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar.
Prazos: a) Envio de minuta das Relações ao GT de C&T da CIT dia 16/11b) Pactuação na CIT de dezembro/2012
RENAME
Relação Nacional das Ações e Serviços de Saúde - RENASES
Situação atual:
• Indefinições e conflitos quanto ao padrão de integralidade do SUS =>“judicialização”
• Instrumento de informação (Tabela Unificada) representando a listagem deações garantidas pelo SUS - relação de procedimentos construídos com basena lógica de remuneração de serviços por procedimentos
Aprimoramento:
Etapa I
• Primeira versão da RENASES apresentada na CIT Dezembro – ações aotempo do Decreto 7508;
Etapa II
• Utilização da RENASES como orientadora para o processo de planejamento eda Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde.
Estrutura Formal do COAP
PARTE I –Responsabilidades
Organizativas
PARTE IV –Responsabilidades
pelo monitoramento, avaliação de
desempenho e auditoria
PARTE III –Responsabilidades
Orçamentário-Financeiras e formas
de incentivo
PARTE II –Responsabilidades
Executivas
Anexo I –Caracterização dos ente signatário e da
Região de Saúde
Anexo II –Programação Geral das
Ações e Serviços de saúde na Região de
Saúde
Anexo III – Planilha dos serviços de saúde em
cada esfera e de responsabilidades pelo
referenciamento
Objetivos e metas regionais, indicadores, avaliação e prazos de
execução
Parte I Das Responsabilidades Organizativas
Padrão nacional contendo os fundamentos organizativos que se traduzem como a unicidade conceitual do SUS e
compromissos interfederativos.
PARTE I: DAS RESPONSABILIDADES ORGANIZATIVAS
COAP REFERÊNCIASObjeto Decreto 7508/2011
Disposições gerais Resolução CIT Normas e Fluxos do Contrato
Princípios e diretrizes do SUS Lei 8080
Sanções administrativas A definir entre os entes signatários
Publicidade Decreto 7508/2011, Resolução CIT Normas e Fluxos do Contrato
PARTE I: DAS RESPONSABILIDADES ORGANIZATIVAS
COAP REFERÊNCIASGestão centrada no cidadão Pacto de Gestão/TCG
Ações e serviços de saúde na região Diretrizes para construção RENASES e RENAME
Articulação federativa Decreto 7508 /11
Acesso ordenado e a regulação Portaria 1559/08 , Decreto 7508, /11; TCG
Rede de atenção à saúde Portaria 4279/10
Planejamento integrado e a programação geral das ações e serviços
Decreto 7508 /11 e resolução sobre planejamento
Gestão do trabalho e educação Pacto de Gestão/TCG, Protocolos da Mesa de negociação
Financiamento Portaria GM 399 e Portaria 204/07
Monitoramento, avaliação de desempenho e auditoria
Pacto de Gestão/TCG
Medidas de aperfeiçoamento do SUS Decreto 7508/11
Parte II Das Responsabilidades Executivas
Objetivos plurianuais e metas regionais anuais
indicadores e forma de avaliação
Prazo de execução
PARTE II – RESPONSABILIDADES EXECUTIVAS E ANEXOS
26
COAP REFERÊNCIA Objetivos regionais plurianuais • Diretrizes do Plano Nacional de Saúde,
pacto pela saúde e diretrizes para implantação do decreto 7508/2011
• Diretrizes estadual e municipal• Planejamento Regional Integrado
Metas e Indicadores • Diretrizes do Plano Nacional de Saúde, pacto pela saúde, políticas prioritárias e indicador de desempenho do SUS
• Planejamento Regional Integrado
• Metas que visam o fortalecimento das regiões de saúde, o planejamento, a construção das bases do financiamento, a programação geral de ações e serviços de saúde, a regulação, etc
27
COAP REFERÊNCIAS Anexo I – Mapa da Saúde • CNES, Regiões de Saúde, Decreto
7508/11, Indicadores (IDSUS) e outros
Anexo II – Programação Geral de Ações e Serviços de Saúde
• PPI e programações atuais• Mapa de metas (investimentos já
previstos na região)
• Programação geral de ações e serviços de saúde de acordo com as prioridades do Planejamento Regional Integrado e a RENASES e a RENAME
• Mapa de metas (novos investimentos)
PARTE II – RESPONSABILIDADES EXECUTIVAS E ANEXOS
28
COAP REFERÊNCIAS Anexo III - Relação dos serviços de saúdeem cada esfera de governo e asrespectivas responsabilidades peloreferenciamento do usuário, respeita adireção única em cada esfera de governo,nos termos da Lei 8080/90.
• Referências pactuadas
• PCEP
PARTE II – RESPONSABILIDADES EXECUTIVAS E ANEXOS
Parte III Das Responsabilidades Orçamentárias e
Financeiras
30
COAP REFERÊNCIA
As responsabilidades dos entes pelo financiamento da região
• Explicitação das regras de financiamento pelos três entes, com recursos dos três entes organizados emblocos de financiamento, Prt 399/2006
• Recurso Federal – Prt 204/2007: revisão dos blocos de financiamento.
Os planos de custeio e o de investimentos globais (definição de valores dos recursos a serem aplicados pelos entes)
• PPI, PDR, Planilha financeira que trata aplicação de cada ente
• De acordo com a RENASES e RENAME e Programação Geral de Ações e Serviços de Saúde
As formas de incentivos • Incentivos das políticas nacionais e estaduais• Criação de incentivo de desempenho do COAP no
bloco de gestão (recursos da unificação dos incentivos existentes + recursos novos)
O cronograma anual de desembolso.(previsão de transferências de recursos entre entes federados)
• Cronogramas estabelecidos em Portaria Ministerial e pactuados na CIT e CIB
PARTE III – RESPONSABILIDADES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS
Parte IV Do Monitoramento e Avaliação de
Desempenho e Auditoria
32
COAP REFERÊNCIAMonitoramento • Relatório de Gestão Anual, SARGSUS
• Desenvolvimento da gestão do contrato entre as três esferas de governo
• Aprimoramento dos sistemas de informação como meta na parte II do COAP
• Mapa da Saúde
Auditoria • Definição do papel do SNA e suas competências de controle interno
• Revisão do Decreto 1651/95
Avaliação de Desempenho • Metas e indicadores da Parte II do COAP:• Indicador Desempenho do SUS – IDSUS• Programa Nacional de Melhoria de Acesso e
Qualidade da Atenção Básica – PMAQ• Índice de desempenho do COAP
Parte IV - Do Monitoramento e Avaliação de Desempenho e Auditoria
Diretrizes Nacionais do
Plano Nacional de Saúde
Políticas de Saúde prioritárias
aprovadas em 2011
Pact
o pe
la S
aúde
Dispositivos do Decreto 7508
COAP
Indicador de Desempenho do SUS
Regiões, mapa, planejamento,
RENAME, RENASES, regulação
As bases para o novo
Financiamento
METAS
DECRETO
7508
Aprimoramento 2011/2012
Revogar
• NOB 96
• NOAS 2001/02
• Portaria 699/06 – que regulamenta o Pacto pela Vida e de Gestão ao formalizar o processo de Adesão ao Pacto pela Saúde, por meio do TCG e seus Anexos
REVISAR a Prt 399, de acordo com a realidade atual, ou seja, as diretrizes nacionais estabelecidas pelo CNS e os demais processos dispostos no Decreto 7.508:
Diretrizes para a organização das regiões de saúdeDiretrizes para o planejamentoDiretrizes para a elaboração da RENASESDiretrizes para a elaboração da RENAME
Normas e fluxos do COAP
MINISTÉRIO DA SAÚDECOMITÊ GESTOR PARA IMPLANTAÇÃO DO DECRETO 7508/11
PORTARIA Nº 2.432, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Comitê Gestor para implementação dos dispositivos do Decreto nº 7.508,
de 28 de junho de 2011.