Declaração Universal Dos Direitos Humanos (DUDH) - I

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 DIREITOS HUMANOS ADRIANO MARCON

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DIREITOS HUMANOSADRIANO MARCON

7/21/2019 Declaração Universal Dos Direitos Humanos (DUDH) - I

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Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com finscomerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização da StartCon Sistema de Ensino Online. 1

Conteúdo

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1ª Parte) ........................................................... 2 

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (2ª Parte) ........................................................... 6 

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Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com finscomerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização da StartCon Sistema de Ensino Online. 2

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1ª Parte)1. No âmbito do sistema internacional de proteção aos direitos humanos encontramos, como seu

principal e mais importante documento, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH),adotada e proclamada no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), em 10 de dezembro de1948. A DUDH é trazida, veiculada, pela Resolução n. 217-A, da Assembleia Geral da ONU.

ATENÇÃO! Não confunda a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), ONU, 1948, com aDeclaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, França, 1789.

 A DUDH estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos e um de seusobjetivos é que ela sirva de parâmetro mínimo na adoção dos direitos humanos por todos os países, nãosó aqueles membros da ONU. Em seu preâmbulo está previsto que a Declaração se coloca, justamente,como o “ideal comum” a ser atingido por todos os povos e todas as nações.

 A DUDH tem dois principais documentos complementares, o Pacto Internacional dos Direitos Civis ePolíticos (PIDCP) e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), ambosde 1966. Juntos, formam a Carta Internacional dos Direitos Humanos.

 A DUDH é constituída de um preâmbulo e de mais 30 (trinta) artigos.2. Em seu preâmbulo, a DUDH adota como princípios, o reconhecimento da dignidade inerente a

todos os seres humanos, a igualdade na fruição de todos os direitos e a sua inalienabilidade. Taisprincípios são o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.

 Ali está colocado, ainda, que se constitui como a mais alta aspiração do homem comum, a construçãode um mundo em que todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvodo temor e da necessidade.

No Preâmbulo, a DUDH ainda afirma ser essencial: que os direitos humanos sejam positivados –“protegidos pelo império da lei”; a promoção do desenvolvimento de relações amistosas entre as nações; ocompromisso dos Estados-Membros, em cooperação com as Nações Unidas, em promover o respeito

universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância, por eles, desses mesmosdireitos e liberdades.

3. No artigo 1º, repetindo em parte os princípios encartados no Preâmbulo, a DUDH apresenta os seustrês principais valores, a liberdade, a igualdade e a fraternidade  ao dispor que “Todos os sereshumanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência edevem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.

 Apesar da menção à fraternidade, no texto da DUDH encontraremos apenas direitos de primeira e desegunda dimensões, ligados aos valores liberdade e igualdade.

4. Nos artigos 2º a 21, a DUDH vai relacionar direitos que visam realizar, preponderantemente, o valor

liberdade. São direitos, notadamente, de primeira dimensão, direitos negativos, que exigem do Estadouma abstenção. Estes direitos são os civis e políticos, como a liberdade, a propriedade e a segurança.

4.1  No artigo 2º  está colocado o direito à igualdade formal, a um tratamento igualitário pela lei,dispondo a DUDH que “Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdadesestabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualqueroutra condição”.

Complementando, dispõe a Declaração, no mesmo artigo, que “Não será também feita nenhumadistinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença umapessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito aqualquer outra limitação de soberania”.

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Os fatores de discriminação mencionados naquele artigo, não constituem um rol taxativo, ou seja, nãoexcluem outros que porventura existam e que, é claro, também são vedados.

 Ainda, neste sentido, tratando do direito à igualdade formal, o artigo 6º (“Todo homem tem o direito deser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei”) e o artigo 7º (“Todos são iguais perantea lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra

qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a taldiscriminação”).

4.2 No artigo 3º, da DUDH está assegurado que “Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e àsegurança pessoal.”

No contexto do direito à vida também está assegurada, além do direito à existência física, a proteção àintegridade física e moral.

Neste sentido, o artigo 5º veda a tortura, tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.4.3 No contexto do direito à liberdade a DUDH traz diversas manifestações.4.3.1 Tratando do direito à liberdade de locomoção, o qual garante o direito de ir, vir e permanecer, o

artigo 13 informa que “Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das

fronteiras de cada Estado”. Ainda, “Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive opróprio, e a este regressar”. A DUDH também prevê, expressamente, em seu artigo 4º, que “Ninguém será mantido em escravidão

ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas”.4.3.2  No artigo 18, a DUDH assegura, a um só tempo, os direitos à liberdade de pensamento,

consciência e religião. Assim, “Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência ereligião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essareligião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, empúblico ou em particular”.

 A liberdade de consciência importa no direito das pessoas de formarem suas convicções – políticas,religiosas, etc., - e de conduzirem suas vidas de acordo com elas. A liberdade de pensamento, de religiãosão espécies daquela manifestação.

4.3.3  No artigo 19, a DUDH assegura que “Todo o homem tem direito à liberdade de opinião  eexpressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber etransmitir informações e ideias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras”.

Na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso IV, a liberdade de manifestação do pensamento seconfunde com o direito de opinião.

4.3.4 Ainda, no artigo 20 estão assegurados dois direitos de liberdade de feição coletiva, de associaçãoe de reunião, prevendo que “Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas”.

No entanto, o mesmo artigo assegura o direito à liberdade de associação individual negativo, ou seja,“Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação”.

4.4 No contexto do direito à segurança, a DUDH prevê, primeiramente, em seu artigo 8º, que “Todo ohomem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violemos direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei”. O acesso ao PoderJudiciário é uma garantia fundamental na preservação e proteção aos direitos.

No artigo 9º diz que “Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado”.No artigo 10 informa a DUDH que “Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e

pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos edeveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele”.

 Ainda dentro do direito à segurança, dispõe a DUDH, em seu artigo 11, que “Todo o homem acusadode um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido

provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas asgarantias necessárias a sua defesa”.

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Neste artigo está ainda previsto que “Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que,no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será impostapena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso”. O dispositivoconsagra os princípios da legalidade e da anterioridade da lei penal.

4.5 O artigo 14, da DUDH prevê que “Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar

e de gozar asilo em outros países”. A concessão de asilo é, na Constituição Federal de 1988, um dosprincípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil (art. 4º, inciso X, daCF).

O direito ao asilo não pode ser invocado, no entanto, nos casos de perseguição legitimamente motivadapor crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

4.6 A nacionalidade se constitui em vínculo jurídico-político que liga uma pessoa a um Estado e fazdaquela um componente do povo deste.

Nos termos do artigo 15, da DUDH “Todo homem tem direito a uma nacionalidade” e “Ninguém seráarbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade”.

4.7  No artigo 16, a DUDH aborda o direito ao matrimônio  e a importância da família,  enquanto

núcleo social. A DUDH limita-se, contudo, a assegurar que “Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquerrestrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família.Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. O casamento não seráválido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes”.

Sobre a família, a Declaração afirma que “é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito àproteção da sociedade e do Estado”.

4.8  A DUDH também assegura o direito à propriedade, ao estabelecer, no artigo 17, que “Todo ohomem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros” e, que, “Ninguém será arbitrariamenteprivado de sua propriedade”.

No artigo 27, item II, a DUDH menciona o direito à propriedade imaterial, prevendo que “Todo o homemtem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica,literária ou artística da qual seja autor”.

4.9 No artigo 21, a DUDH vai prever direitos que asseguram a participação política, na vida e nosnegócios do Estado de que a pessoa é nacional.

Desta forma, “Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou porintermédio de representantes livremente escolhidos”.

Também, “A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa emeleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente queassegure a liberdade de voto”.

EXERCÍCIOS1.  A Declaração Universal dos Direitos Humanos proíbe, expressamente, a manutenção de pessoas em

regime de escravidão ou de servidão.

2.  A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê que

a) toda pessoa tem direito à segurança pessoal.b) toda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar-se de asilo em outrospaíses, ainda que por atividades contrárias aos princípios das Nações Unidas.c) toda pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, exceto o seu, e o direito deregressar ao seu país.

d) homens e mulheres de qualquer idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm odireito de contrair matrimônio e fundar uma família.

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e) os seres humanos, por não nascerem iguais em dignidade e em direitos, devem agir uns para com osoutros em espírito de fraternidade.

GABARITO

1 - CORRETO

2 - ATESTES DE CONHECIMENTO

(ATENÇÃO! As questões propostas a seguir devem ser respondidas após você ter assistido à aulacorrespondente. Para melhor aproveitamento da atividade, somente depois de resolver as questões é quese deve consultar o material da aula ou a legislação.)

1. (Defensor Público DPE/GO-CS/UFG-2014) Um dos documentos mais importante das Nações Unidas éa Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada em 1948, que, em seu preâmbulo, enumeraconsiderações e, em seguida, declara pontualmente direitos humanos universais por meio de váriosartigos. No preâmbulo, considera-se que:

a) ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todasas formas, são proibidos.

b) ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.c) todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei.d) todos têm direito à proteção igual contra qualquer discriminação que viole a declaração e contra

qualquer incitamento a tal discriminação.e) todas as nações devem ser encorajadas ao desenvolvimento de relações amistosas entre si.

2. (Escrivão de Polícia PC/SP-VUNESP-2014) A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê quetoda pessoa acusada de um ato delituoso.

a) tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal ad hoc.b) poderá ser privada de sua nacionalidade, ou do direito de mudar de nacionalidade.c) tem direito a um julgamento por júri, no qual lhe sejam asseguradas todas as garantias necessárias à

sua defesa.d) poderá ser exilada e perder sua nacionalidade, mas tem o direito de procurar asilo em outros paísese) tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com

a lei.

3. (Agente Penitenciário DEPEN-CESPE-2013) A vítima de perseguição em seu país legitimamentemotivada por crime de direito comum pode invocar o direito de procurar e de gozar asilo em outrospaíses.

4. (Defensor Público DPE/ES-CESPE-2012) A mudança de nacionalidade é direito assegurado pelaDeclaração Universal de Direitos Humanos.

5. (Inspetor de Polícia PC/CE-CESPE-2012) Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião eexpressão. Esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber etransmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

GABARITO

1 - E2 - E3 - ERRADO

4 - CORRETO5 - CORRETO

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Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com finscomerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização da StartCon Sistema de Ensino Online. 6

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (2ª Parte)1. No âmbito do sistema internacional de proteção aos direitos humanos encontramos, como seu principal

e mais importante documento, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada eproclamada no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), em 10 de dezembro de 1948. ADUDH é trazida, veiculada, pela Resolução n. 217-A, da Assembleia Geral da ONU.

ATENÇÃO! Não confunda a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), ONU, 1948, com aDeclaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, França, 1789.

 A DUDH estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos e um de seusobjetivos é que ela sirva de parâmetro mínimo na adoção dos direitos humanos por todos os países, nãosó aqueles membros da ONU. Em seu preâmbulo está previsto que a Declaração se coloca, justamente,como o “ideal comum” a ser atingido por todos os povos e todas as nações.

 A DUDH tem dois principais documentos complementares, o Pacto Internacional dos Direitos Civis ePolíticos (PIDCP) e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), ambosde 1966. Juntos, formam a Carta Internacional dos Direitos Humanos.

 A DUDH é constituída de um preâmbulo e de mais 30 (trinta) artigos.2. Nos artigos 22 a 27, da DUDH vamos encontrar direitos ligados principalmente ao valor igualdade, os

quais exigem do Estado, em sua maioria, um comportamento positivo no sentido de sua realização.São direitos prestacionais, direitos econômicos, sociais e culturais.

2.1 No artigo 22, a DUDH coloca que todo homem tem direito à segurança social e à realização dosdireitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de suapersonalidade.

 A implementação desses direitos vai se dar pela cooperação internacional e pelo esforço nacional decada País, mas de acordo com a organização e recursos de cada Estado.

2.2 No artigo 23, a DUDH vai assegurar que “Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de

emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”. Garante-se,também, que “Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho”e, que “Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure,assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão,se necessário, outros meios de proteção social”.

 Ao final do artigo prevê-se o direito dos trabalhadores de organizar sindicatos e a neles ingressar paraproteção de seus interesses. O direito à associação sindical é um direito de feição coletiva.

2.3 No artigo 24, da DUDH são relacionados alguns direitos afetos à relação de trabalho, garantindo-seque “Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e aférias remuneradas periódicas”.

2.4 Em seu artigo 25, após assegurar que “Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz deassegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidadosmédicos e os serviços sociais indispensáveis”, a DUDH menciona o direito previdência, tratando de algunsriscos sociais a serem cobertos, ou seja, desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casosde perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

No mesmo artigo há menção à proteção à maternidade e à infância, as quais tem direito a cuidados eassistências especiais. Ainda, “Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão damesma proteção social”.

2.5 No artigo 26, a DUDH assegura o direito à instrução, como um direito de todo homem. Ainda, ali está disposto que a instrução deverá ser gratuita, pelo menos nos graus elementares e

fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnica profissional será acessível atodos, bem como a instrução superior, está baseada no mérito.

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Conforme o artigo, “A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidadehumana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. Ainstrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais oureligiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz”.

Por fim, os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus

filhos.2.6  Ao final, no artigo 27, item I, a DUDH garante que “Todo o homem tem o direito de participar

livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e defruir de seus benefícios”.

3. Nos artigos 28 a 30, a DUDH traz disposições relativas à sua interpretação e aplicação.

No artigo 28, a DUDH estabelece ser direito de todos os homens, uma ordem social e internacional emque os direitos e liberdades estabelecidos ali possam ser plenamente realizados. O dispositivo evidencia acaracterística da indivisibilidade, da interdependência  de todos os direitos elencados na DUDH paraplena realização da dignidade da pessoa humana.

O artigo 29, item I, da DUDH prevê que, além de direitos, todos os homens têm deveres para com acomunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

No artigo 29, inciso II, da DUDH evidencia-se a característica da relatividade dos direitos, quando seprevê que “No exercício de seus direitos e liberdades, todo o homem estará sujeito apenas às limitaçõesdeterminadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dosdireitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática”.

 Ainda, “Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aosobjetivos e princípios das Nações Unidas”.

No artigo 30, da DUDH está previsto o princípio da primazia da norma mais favorável, quando seprevê que “Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a

qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer atodestinado à destruição de quaisquer direitos e liberdades aqui estabelecidos”.

EXERCÍCIOS

1. Os direitos humanos são indivisíveis, como expresso na Declaração Universal dos Direitos Humanos, aqual englobou os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.

2.  Assinale a alternativa correta em relação à Declaração Universal dos Direitos Humanos.

a) A Declaração afirma que toda pessoa tem direito a repouso e lazer.b) O texto da Declaração garante o sigilo de correspondência, porém assegura a sua violação para casos

em que a segurança exigir.c) A Declaração contempla que instrução será gratuita apenas para o nível fundamental.d) A unicidade de base sindical é tratada na Declaração.e) Assegura o direito ao apátrida de escolher a nacionalidade cujos laços forem maiores.

GABARITO

1 - CORRETO2 - A

TESTES DE CONHECIMENTO

(ATENÇÃO! As questões propostas a seguir devem ser respondidas após você ter assistido à aula

correspondente. Para melhor aproveitamento da atividade, somente depois de resolver as questões é quese deve consultar o material da aula ou a legislação.)

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1. (Escrivão de Polícia Civil PC/SP-VUNESP-2013) Consoante o que estabelece expressamente aDeclaração Universal dos Direitos Humanos, é correto afirmar que

a) a instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e gruposraciais ou religiosos, sendo obrigatório o ensino religioso nas escolas públicas.

b) o poder público deve financiar os estudos dos alunos em escolas privadas quando não houver vagas

em escolas públicas.c) os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.d) toda pessoa tem direito à instrução, que será gratuita em todos os graus.e) a instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada

na condição econômico-financeira da pessoa.

2. (Defensor Público DPE/RR-CESPE-2013) Na Declaração Universal dos Direitos Humanos,

a) não há menção à remuneração de trabalhos iguais.b) é reconhecida a relação entre o desenvolvimento da personalidade e o caráter de pertença a uma

comunidade.

c) ao exercício dos direitos e liberdades por ela assegurados não se sobrepõe propósito ou princípioalgum.

d) é abordado o conceito de propriedade individual, mas não o de propriedade coletiva.e) não são reconhecidos deveres de ordem alguma.

3. (Agente Penitenciário SEJUS/ES-CESPE-2009) O direito à educação e o direito de participação navida cultural da comunidade são expressamente consagrados, assim como o direito à igual proteçãoda lei e à liberdade de locomoção.

GABARITO

1 - C

2 - B3 - CORRETO