Declaração Universal dos Direitos do Homem
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Ten
s os m
esmo
s direito
s hu
ma
no
s qu
e
qu
alq
uer o
utra
pesso
a n
o m
un
do
, po
rqu
e
és um
ser hu
ma
no
. Estes d
ireitos n
ão
te
po
dem
ser retirad
os. T
od
as a
s pesso
as,
qu
em q
uer q
ue seja
m o
u o
nd
e qu
er qu
e
viv
am
, dev
em ser tra
tad
as co
m
dig
nid
ad
e.
Artigo nº1 d
a Declaração d
os Direitos d
o Hom
em
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Nã
o d
everá
s ser trata
do
de fo
rma
d
iferente o
u seres p
riva
do
do
s teus
direito
s po
r cau
sa d
a tu
a ra
ça, co
r, sexo
, lín
gu
a, relig
ião
ou
op
iniã
o p
olítica
. Os
teus d
ireitos d
evem
ser respeita
do
s qu
er seja
s rico o
u p
ob
re, e on
de q
uer q
ue
tenh
as n
ascid
o.
Artigo nº2
da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Ten
s o d
ireito d
e viv
er, e de v
iver liv
re e em
segu
ran
ça.
Artigo nº3
da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Nin
gu
ém tem
o d
ireito d
e fazer-te seu
escrav
o e n
ão
po
des fa
zer de n
ing
uém
teu
escrav
o. A
escrav
atu
ra é u
m crim
e.
Artigo nº4
da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Nin
gu
ém tem
o d
ireito d
e te tortu
rar, isto
é, de te fa
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l. Nin
gu
ém d
everá
sofrer
trata
men
tos o
u p
ena
s cruéis.
Artigo nº5
da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Qu
alq
uer p
essoa
dev
e ser trata
da
com
um
ser hu
ma
no
pera
nte a
lei.
Artigo nº6
da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Dev
es ser pro
tegid
o p
ela lei d
a m
esma
ma
neira
, em to
do
o la
do
e com
o to
da
a
gen
te.
Artigo nº7
da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Po
des p
edir a
pro
tecção
da
justiça
qu
an
do
os d
ireitos q
ue o
teu p
aís te
recon
hece n
ão
forem
respeita
do
s.
Artigo nº8
da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Nin
gu
ém tem
o d
ireito d
e te pô
r na
prisã
o, d
e ma
nter-te lá
ou
de te ex
pu
lsar
do
teu p
aís in
justa
men
te ou
sem ra
zão
.
Artigo nº9
da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Se fo
res acu
sad
o d
e alg
um
crime, ten
s o
direito
a u
m ju
lga
men
to ju
sto e p
úb
lico.
Os q
ue te ju
lga
rem n
ão
dev
em esta
r
sujeito
s a q
ua
lqu
er influ
ência
.
Gu
an
tan
am
o B
ay
Artigo nº10
da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Dev
es ser con
sidera
do
ino
cente en
qu
an
to
nã
o se p
rov
ar q
ue és cu
lpa
do
. Ao
seres a
cusa
do
de u
ma
infra
cção
, dev
es ter sem
pre o
direito
de te d
efend
er. Nin
gu
ém
tem o
direito
de te co
nd
ena
r nem
de te
castig
ar p
or q
ua
lqu
er coisa
qu
e nã
o
fizeste.
Artigo nº11 d
a Declaração d
os Direitos d
o Hom
em
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Ten
s o d
ireito d
e ped
ir pa
ra ser
pro
tegid
o se a
lgu
ém q
uiser m
an
cha
r a
tua
repu
taçã
o, en
trar n
a tu
a ca
sa, a
brir
as tu
as ca
rtas, im
po
rtun
ar-te o
u
imp
ortu
na
r a tu
a fa
mília
sem ra
zão
.
Artigo nº12
da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Ten
s o d
ireito d
e te deslo
cares co
mo
qu
iseres no
teu p
aís. T
ens o
direito
de
deix
ar o
teu p
aís p
ara
ir a o
utro
e dev
es
po
der reg
ressar se o
qu
iseres.
Mu
ro d
e B
erlim
Artigo nº13
da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Se fo
res força
do
a sa
ir do
teu p
aís p
or o
s
teus d
ireitos esta
rem a
ser vio
lad
os, ten
s
o d
ireito d
e ir pa
ra o
utro
pa
ís e ped
ir-lhe
qu
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teja. P
erdes este d
ireito se
pra
ticaste a
lgu
m crim
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se tu p
róp
rio
nã
o resp
eitas o
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e está escrito
na
Decla
raçã
o.
Cam
po d
e re
fugia
dos e
m D
arfu
r
Artigo nº14
da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Ten
s o d
ireito d
e ser trata
do
com
o u
m
cida
dã
o d
o teu
pa
ís e nin
gu
ém te p
od
e
imp
edir, sem
razã
o, d
e mu
da
r de
na
cion
alid
ad
e se tu o
qu
iseres.
Artigo nº15
da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Desd
e qu
e a lei to
perm
ita, ten
s o d
ireito d
e casa
r
e de fo
rma
r um
a fa
mília
. Ao
fazê-lo
, nem
a co
r da
pele, n
em o
pa
ís de o
nd
e ven
s, nem
a tu
a relig
ião
,
são
ob
stácu
los. O
s ho
men
s e as m
ulh
eres têm o
s
mesm
os d
ireitos q
ua
nd
o se ca
sam
e tam
bém
qu
an
do
se sepa
ram
. Nã
o se p
od
e força
r nin
gu
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a ca
sar-se. O
Go
vern
o d
o teu
pa
ís dev
e pro
teger a
tua
fam
ília e o
s seus m
em
bro
s.
Artigo nº16
da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Ten
s o d
ireito d
e po
ssuir co
isas e
nin
gu
ém tem
o d
ireito d
e se ap
od
erar
dela
s sem ra
zão
.
Artigo nº17
da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Ten
s o d
ireito à
liberd
ad
e de
pen
sam
ento
, op
iniã
o e relig
ião
. Ten
s o
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de m
ud
ar d
e op
iniã
o e relig
ião
, e
de fa
lares d
elas à
s ou
tras p
essoa
s.
Artigo nº18
da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Ten
s o d
ireito d
e pen
sar e d
e dizeres o
qu
e qu
iseres, sem q
ue a
lgu
ém p
ossa
pro
ibir-te d
e o fa
zer. Dev
es po
der tro
car
livrem
ente id
eias, co
m a
s pesso
as d
o teu
pa
ís e de o
utro
s pa
íses.
M
assacre de T
iananmen, C
hina (19
89)
Artigo nº19
da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Ten
s o d
ireito d
e org
an
izar o
u d
e
pa
rticipa
r em reu
niõ
es pa
cíficas, em
pú
blico
ou
em p
riva
do
. Nin
gu
ém tem
o
direito
de te fo
rçar a
perten
cer a u
m
gru
po
.
Artigo nº2
0 da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Ten
s o d
ireito d
e pa
rticipa
r na
po
lítica
do
teu p
aís, seja
fazen
do
tu p
róp
rio p
arte
do
go
vern
o, seja
ao
escolh
er po
líticos q
ue
têm a
s mesm
as id
eias q
ue tu
. Os
go
vern
os d
evem
ser eleitos
perio
dica
men
te e o v
oto
dev
e ser secreto.
N
els
on M
and
ela
Artigo nº2
1 da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
A so
cieda
de em
qu
e viv
es dev
e aju
da
r-te
a a
pro
veita
r e a d
esenv
olv
er tod
as a
s
op
ortu
nid
ad
es (cultu
ra, tra
ba
lho
,
pro
tecção
socia
l) qu
e te são
oferecid
as
assim
com
o a
tod
os o
s ho
men
s e
mu
lheres d
o teu
pa
ís.
Artigo nº2
2 da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Ten
s o d
ireito d
e trab
alh
ar, d
e escolh
er
livrem
ente o
teu tra
balh
o, d
e ter um
salá
rio
suficien
te pa
ra v
iver e su
stenta
res a tu
a
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ília. S
e um
ho
mem
e um
a m
ulh
er fazem
o
mesm
o tra
balh
o, d
evem
ga
nh
ar o
mesm
o.
Qu
em tra
balh
a tem
o d
ireito d
e se ag
rup
ar
em sin
dica
tos p
ara
defen
der o
s seus
interesses.
Artigo nº2
3 da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
A d
ura
ção
do
trab
alh
o d
iário
nã
o d
eve
ser dem
asia
do
lon
ga
, porq
ue ca
da
um
tem o
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de d
escan
sar e d
eve p
od
er
go
zar reg
ula
rmen
te férias p
ag
as.
Artigo nº2
4 da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
To
do
s têm o
direito
, tu e a
tua
fam
ília, d
e ter
o q
ue é n
ecessário
para
nã
o fica
rem d
oen
tes,
com
erem q
ua
nto
precisa
rem, v
estirem-se e
terem ca
sa. T
êm d
ireito a
ser aju
da
do
s se já
nã
o tiv
erem tra
ba
lho
, se ad
oecerem
, se forem
velh
os, se a
mu
lher o
u o
ma
rido
tiverem
mo
rrido
ou
se nã
o g
an
harem
a v
ida
po
r
qu
alq
uer o
utro
mo
tivo
alh
eio à
sua
vo
nta
de.
Artigo nº2
5 da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Ten
s o d
ireito à
edu
caçã
o, o
u seja
, de
frequ
enta
r a esco
la. A
escola
rida
de m
ínim
a
dev
e ser gra
tuita
e ob
rigató
ria. D
eves p
od
er
ap
rend
er um
ofício
ou
estud
ares o
qu
e
qu
iseres.
Artigo nº2
6 da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Dev
es po
der p
artilh
ar d
as a
rtes e das
ciência
s do
teu p
aís e d
os seu
s ben
efícios. S
e
és artista
, ou
cientista
, os teu
s trab
alh
os
dev
em ser p
roteg
ido
s e deles d
eves p
od
er
receber o
s respectiv
os p
rov
ento
s.
Artigo nº2
7 da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
To
do
s os seres h
um
an
os têm
o d
ireito d
e
viv
er nu
m m
un
do
on
de o
s seus d
ireitos e
liberd
ad
es sejam
respeita
do
s.
Artigo nº2
8 da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
To
do
s temos d
everes p
ara
com
as p
essoas
qu
e no
s rod
eiam
. Só
no
s po
dem
os
desen
volv
er com
o in
div
ídu
os se o
lharm
os
un
s pelo
s ou
tros. A
lei dev
e ga
ran
tir os
direito
s do
hom
em. D
eve p
ermitir a
cad
a u
m
respeita
r os o
utro
s e ser respeita
do
.
Artigo nº2
9 da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Nen
hu
ma
socied
ad
e, nen
hu
m ser h
um
an
o,
em p
arte n
enh
um
a d
o m
un
do
, po
derá
perm
itir-se destru
ir os d
ireitos d
escritos n
o
qu
e aca
bas d
e ler
Artigo nº3
0 da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)