DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Sede das nações...
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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM
ONU ORGANIZAÇÃO DAS
NAÇÕES UNIDAS
• Sede das nações unidas
Assembleia das nações unidas
• Os representantes das nações
SEGUNDA GUERRA MUNDIAL
IMAGENS DA 2ª GUERRA MUNDIAL
DECLARAÇÃO UNIVERSAL
DOS DIREITOS
HUMANOS
ARTIGO Nº 1
• Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade
ARTIGO Nº 2
• Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma….
ARTIGO Nº 3• Todo o indivíduo tem direito à vida, à
liberdade e à segurança pessoal.
ARTIGO Nº 4• Ninguém será mantido em escravatura ou
em servidão…
ARTIGO Nº 5
• Ninguém será submetido a tortura nem a penas cruéis, desumanos ou degradantes.
ARTIGO Nº 6• Todos os indivíduos. têm direito ao
reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica.
ARTIGO Nº 7
• Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei.
ARTIGO Nº 8• Toda a pessoa tem direito a recurso
efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
ARTIGO Nº 9
• Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
ARTIGO Nº 10• Toda a pessoa tem direito, a ser julgada por
um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações….
ARTIGO Nº 11
• Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada.
ARTIGO Nº 12
• Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência...
ARTIGO Nº 13
• Tens o direito de circular como quiseres no teu país. Tens o direito de ir para outro país e de voltares quando quiseres.
ARTIGO Nº 14
• Se te fizerem mal, tens o direito de ir para outro país e pedir aí asilo. Perdes este direito se matares alguém e se não respeitares tu próprio o que está escrito na Declaração.
ARTIGO Nº 15
• Tens o direito de pertencer a uma nação e ninguém te pode impedir de mudar de nacionalidade se quiseres.
ARTIGO Nº 16
• Tens o direito de te casar e de constituir família... A cor da pele, o país de origem e a religião não podem ser obstáculos. Os homens e as mulheres têm os mesmos direitos quando estão casados e quando se separam.
ARTIGO Nº 17
• Tens o direito de possuir coisas e ninguém tem o direito de te as tirar sem uma razão.
ARTIGO Nº 18
• Tens o direito de escolher livremente a tua religião, de mudar e de a praticar sozinho ou com outras pessoas.
ARTIGO Nº 19
• Tens o direito de pensar e de dizer o que quiseres sem que ninguém te possa proibir.
ARTIGO Nº 20
• Tens o direito de organizar reuniões pacíficas ou de participar em reuniões com fins pacíficos.
ARTIGO Nº 21
• Tens o direito de participar nos assuntos políticos do teu país, quer fazendo parte do governo quer escolhendo os políticos que tenham as mesmas ideias que tu. Os governos devem ser eleitos e o VOTO deve ser secreto.
ARTIGO Nº 22
• A sociedade em que vives deve ajudar-te a beneficiar de todas as vantagens (cultura, trabalho, protecção social), que te são oferecidas assim como a todos os homens e mulheres do teu PAÍS.
ARTIGO Nº 23• Tens o direito de trabalhar, de escolher
livremente o teu trabalho, de ter um salário suficiente para viver e sustentar a tua família. Se um homem e uma mulher fazem o mesmo trabalho, devem ter o mesmo salário.
ARTIGO Nº 24
• A duração do trabalho diário não deve ser demasiado longa, porque cada um tem direito ao descanso e deve poder gozar regularmente férias pagas.
ARTIGO Nº 25• Tu e a tua família têm direito a terem meios
que lhes permitam comer, vestir, ter uma casa… A mãe e o bebé recém-nascido devem beneficiar duma protecção especial. Todas as crianças têm os mesmos direitos, quer os pais sejam casados ou não.
ARTIGO Nº 26
• Tens o direito de ir à escola. A escola primária deve ser gratuita. Deves poder apreender uma profissão ou estudar o que quiseres.
ARTIGO Nº 27
• Deves poder beneficiar das artes e das ciências do teu país. Se és artista, escritor ou cientista, os teus trabalhos devem ser protegidos e deves poder lucrar com eles.
ARTIGO Nº 28 Para que os teus direitos sejam respeitados é preciso
que exista uma ordem que possa protegê-los. •
ARTIGO Nº 29• Também tens deveres
para com os outros. São eles que te permitem o desenvolvimento pleno da tua personalidade. A lei deve garantir os direitos do homem. Deve permitir a cada um o respeito dos outros e o ser respeitado.
ARTIGO Nº 30
• Nenhuma sociedade, nenhum ser humano, em nenhuma parte do mundo pode permitir-se destruir os direitos descritos.