CONTEXTUALIZAÇÃO: Convenção de Palermo: Convenção das Nações Unidas contra o Crime...
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CONTEXTUALIZAÇÃO:
• Convenção de Palermo: Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional – ONU – Nova Iorque, 2000;
• Ratificado pelo Brasil através do Decreto nº 5.017, de 12 de março de 2004, que promulga o Protocolo adicional à Convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional relativo à prevenção, repressão e punição do Tráfico de Pessoas, em especial mulheres e crianças;
• “O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaças ou uso da força ou a formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoas que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos.”
Conceito de TráficoConceito de Tráfico::
Ações:RecrutamentoTransporteTransferênciaAbrigoRecebimento de pessoas
Meios:AmeaçaUso da forçaOutras formas de coaçãoRapto / Cárcere privado Fraude Engano Abuso de poderAbuso de posição de vulnerabilidade Dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre a outra.
Exploração: A exploração da
prostituição Outras formas de
exploração sexual Trabalho escravo Servidão por dívida Remoção de órgãos e
tecidos humanos Adoção ilegal entre
outras
Tráfico de Pessoas:- Apontado como uma das atividades criminosas mais lucrativas
do mundo, - Faz cerca de 2,5 milhões de vítimas, movimentando,
aproximadamente, 32 bilhões de dólares por ano, segundo dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).
- Atualmente, esse crime está relacionado a outras práticas criminosas e de violações aos direitos humanos, servindo, não apenas à exploração de mão-de-obra escrava, mas também a redes internacionais de exploração sexual comercial, muitas vezes ligadas a roteiros de turismo sexual, e quadrilhas transnacionais especializadas em remoção de órgãos.
• Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006, sob a coordenação da Secretaria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça, da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) e da Secretaria de Política para Mulheres (SPM).
• Consolidou princípios e diretrizes dentro do Tríplice enfoque: De prevenção, repressão e responsabilização à prática delituosa e a atenção especial dedicada às vítimas
• Elaboração e Implementação: processo de consulta amplo, com consulta pública pela internet, envolvimento de 14 Ministérios, MPF, MPT, sociedade civil e Organismos Internacionais.
• Modelo de Governabilidade da Política Nacional 1. Coordenação Tripartite da Política2. Coordenação de ETP/MJ3. Integração Federativa - Rede de Núcleos e Postos 4. Comitês Estaduais e Comitê Nacional de ETP5. Ministérios implementadores de ações dos Planos Nacionais -
Grupos Interministeriais6. Demais poderes, organismos internacionais e sociedade civil –
Fazem parte da macro Rede Nacional.
→Importância da transversalidade e Intersetorialidade das políticas de ETP.
• Rede Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas:
Composta de: - Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – NETP - Postos Avançados e Atendimento Humanizado ao Migrante –
PAAHM - Comitês
NETP
Criados para implementar a Política Nacional nos Estados, em parceria com o governo do Estado tem como principal função articular e planejar as ações de enfrentamento a este crime, no âmbito estadual. A partir da Portaria Nº 31 de 2009 os Núcleos deixaram de assumir papel de atendimento para se tornar agente articulador e mobilizador da Política Nacional.
• Visa integrar ações dos órgãos públicos e sociedade civil;• Operacionalizar, acompanhar e avaliar ações, projetos,
programas, políticas e planos referentes ao tema;• Buscar nos serviços de redes, um sistema de referência e
atendimento às vítimas, investindo no seu fortalecimento e integração;
• Trabalhar na pesquisa, divulgação e sistematização de informações referentes ao tráfico;
• Capacitar e formar atores envolvidos, na perspectiva dos Direitos Humanos;
• Sensibilizar grupos específicos e ampliar o conhecimento de instâncias envolvidas na repressão ao crime;
• Buscar através da União a promoção de parcerias com governos e organizações estrangeiras para enfrentamento ao tráfico;
• Articular a implementação de postos avançados.
Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - RS
• Em 2011 o Sr. Governador do Estado, visto a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, solicitou que o RS criasse um NETP. A Secretaria da Segurança Pública, através do RS na PAZ (Programa de Segurança Pública com Cidadania) encaminhou um Projeto à SNJ/MJ e recebeu o financiamento para implantação do Núcleo.
• O Decreto 50.115, de 28 de fevereiro de 2013, institui no âmbito do Poder Executivo do Estado, o Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas/RS
• Atualmente existem 17 Núcleos no país:
Acre – 2 AmapáAmazonas BahiaCeará Distrito Federal Goiás MaranhãoMinas Gerais ParáParaná PernambucoRio de Janeiro Rio Grande do SulSão Paulo
PAAHM (Postos Avançados e Atendimento Humanizado ao Migrante)
Art. 3o Os Postos Avançados têm por principal função prestar serviço de recepção a brasileiros não admitidos ou deportados nos pontos de entrada.
Art. 4° Compete aos Postos Avançados: - Implementar e consolidar uma metodologia de serviço de recepção a brasileiros(as) não admitidos ou deportados(as) nos principais pontos de entrada; II - Fornecer informações sobre: a) documentos e procedimentos referentes a viagens nacionais e internacionais; b) direitos e deveres de brasileiros(as) no exterior; c) direitos e deveres de estrangeiros (as) no Brasil; d) serviços consulares; e e) quaisquer outras informações necessárias e pertinentes
PAAHMIII - Prestar apoio para: a)localização de pessoas desaparecidas no exterior; b)orientações sobre procedimentos e encaminhamentos para as redes de serviço.Art. 5º Os Postos Avançados receberão denominações que não os vinculem explicitamente ao enfrentamento ao tráfico de pessoas, a fim de favorecer o acolhimento das vítimas e evitar serem estigmatizadas. Atualmente existem 10 Postos no Brasil- Amazonas – 6- Ceará- Pará - Rio de Janeiro- São Paulo
II Plano Nacional ETPAprovado em 25 de fevereiro de 2013 pela Portaria Interministerial Nº 634.
Dividido em 5 Linhas Operativas:Linha operativa 1 – Marco NormativoAperfeiçoamento do marco regulatório para fortalecer o enfrentamento ao tráfico
de pessoas.
Linha operativa 2 - Integração e fortalecimento◊Construir mecanismos para monitorar e avaliar a atuação no enfrentamento ao
tráfico de pessoas e a implementação do II PNETP, com participação e transparência
◊Promover relações de cooperação transfronteiriça sobre o tráfico de pessoas ◊Fortalecer atuação integrada dos atores governamentais de forma
descentralizada, com mecanismos participativos para maior transparência
◊ Criar, financiar e implementar estratégias de integração dos sistemas nacionais para atendimento e reintegração das vítimas do tráfico de pessoas, fortalecendo a rede de atendimento
◊Fortalecer articulação e ampliar capacidades dos órgãos para implementar ações de repressão e responsabilização do tráfico de pessoas◊Combater com efetividade as redes, pessoas e organizações que fazem e/ou se beneficiam financeiramente do tráfico de pessoas nacional e internacionalmente, através de operações táticas integradas de repressão e responsabilização em uma estratégia de criação de exemplaridade◊Ampliar o acesso efetivo a direitos por parte de vítimas e grupos vulneráveis ◊Promover garantia de direitos de cidadãos estrangeiros vitimizados pelo tráfico de pessoas no Brasil
Linha operativa 3 - Capacitação ◊Capacitar, conscientizar e sensibilizar profissionais, atores e grupos sociais para o enfrentamento ao tráfico de pessoas
Linha operativa 4 – Produção e gestão do conhecimento◊Apoiar, financiar, desenvolver e disseminar diferentes tipos de pesquisas sobre o tráfico de pessoas, sua relação com situações de violação de direitos e/ou vulnerabilidade, com atenção as diferentes dinâmicas nacionais e internacionais, de forma a subsidiar ações e políticas públicas ◊Realizar iniciativas para troca de conhecimentos, boas práticas e experiências, e aumento do conhecimento sobre o tema◊Criar um Sistema de Dados sobre o Tráfico de Pessoas par intercambiar informações entre as diferentes organizações
Linha operativa 5 - Campanha e mobilização◊Desenvolver e apoiar campanhas e estratégias comunicativas sobre o tráfico de pessoas, suas modalidades, impactos e outros aspectos.
• Fatores que favorecem ou causam tráfico de Fatores que favorecem ou causam tráfico de pessoas:pessoas:
- Vulnerabilidade social/Fatores socioeconômicos;- Ausência de oportunidade de trabalho;- Discriminação;- Instabilidade política, econômica e civil no país de origem;- Violência Doméstica;- Imigração ilegal / Políticas migratórias restritivas;- Turismo sexual;- Leis deficientes;- Corrupção de autoridades.
- Fronteiras permeáveis.
Considerações sobre:Trabalho Escravo (OIT)
- O perfil das pessoas aliciadas para fins de trabalho escravo no Brasil é de homens na faixa etária dos 21 aos 40 anos, com baixa escolaridade, predominantemente da zona rural.- Os dados indicam que 80% começaram a trabalhar com idade que não ultrapassa os 12 anos.- Há ainda que se destacar a relação entre indicadores sociais baixos e a incidência de trabalho escravo, tanto no que tange ao recrutamento, quanto à exploração do trabalho em si. Municípios com reduzidos Índices de Desenvolvimento Humano e grande intensidade de pobreza sobressaem-se no cenário nacional como zonas sensíveis para a prática do trabalho escravo. * Ao serem traficadas, vítimas impulsionam famílias a repetir ciclo de exploração.
Exploração Sexual
- Vítimas em sua maioria são mulheres e crianças;- Aliciamento com diferentes promessas
(prostituição, atendente, modelo, etc.);- Retenção de documentos;- Cárcere privado (subjetivo);- Endividamento prévio;- Envolvimento da família (geralmente em situação
social vulnerável) ;- População LGBT.
Dados PESTRAF - 2002
- Mulheres, afrodescendentes, entre 15 e 25 anos;- Classe popular baixa; - Baixa escolaridade;- Exercem funções desprestigiadas ou subalternas;- Maioria já sofreu algum tipo de violência tanto fora
como dentro da própria família;
Identificação de vítimas- Local de trabalho: casas que comercializam sexo e produtos de
conteúdo adulto, casas de massagem, agências de modelos, acompanhantes; Fábricas/empresas “de fundo de quintal”, ...
- Condições de trabalho: saídas sempre supervisionadas, sistemas de segurança, etc;
- Vida pregressa da possível vítima: relato de maus tratos ou submissão;
- Aspectos psicológicos: desconfiança, nervosismo, timidez, medo, etc;
Identificação de vítimas- Aspectos físicos: má nutrição, desidratação, higiene reduzida,
sinais de abuso, edemas, fraturas, etc;- Comportamentais: não porta documentos, pouco quantia de
dinheiro;- Condições de moradia: mora no trabalho ou divide espaço com
muitas pessoas. - Aspectos físicos: má nutrição, desidratação, higiene reduzida, sinais de abuso, edemas, fraturas, etc;
- Comportamentais: não porta documentos, pouco quantia de dinheiro;
- Condições de moradia: mora no trabalho ou divide espaço com muitas pessoas.
Crianças ou adolescentes sujeitos ao tráfico podem:
• Não ter acesso aos seus pais ou tutores;• Parecerem intimidadas e não apresentar comportamento
esperado para sua idade;• Estar fazendo trabalhos que não são apropriados para
crianças;• Não ter acesso a educação;• Não ter tempo para brincar;• Receber sobras de comidas• Viajar sem estar acompanhadas de adultos• Presença de brinquedos ou roupas de crianças em local
inapropriado.
Pessoas sujeitas ao tráfico para fins de exploração sexual podem:
• Sair escoltar quando vão e voltam do trabalhos, compras, etc;• Ter tatuagens ou marcas que as identifiquem como
“propriedade” de seus exploradores;• Ter pouco ou nenhum tempo livre;• Viajar em grupo, algumas vezes com pessoas que não falam a
mesma língua;• Ter pouca roupa; não portar documento;• Não ter dinheiro próprio em espécie.
Pessoas sujeitas ao tráfico para exploração laboral podem:
• Viver em grupo no mesmo local de trabalho;• Não estar vestido adequadamente ao trabalho que realiza;• Não ter contrato de trabalho, nem salário;• Ter jornada muito longa de trabalho;• Ter mobilidade reduzida;• Estar sujeito a ameaça, abuso ou violências;• Ser castigada com multa.
Campanha do Coração AzulAdesão à Campanha do Coração Azul da ONU
A Campanha Coração Azul é uma iniciativa da UNODC – Escritório das Nações Unidas Sobre Drogas e Crimes – para conscientização sobre o Tráfico de Pessoas e inspirar aqueles que detêm poder de decisão a promover as mudanças necessárias para acabar com esse crime.
Objetivo: fomentar conscientização por meio da difusão de informações sobre o enfrentamento ao tráfico de pessoas entre os mais diversos estratos da
sociedade brasileira, além de divulgar boas práticas, promover a sua prevenção e melhorar a resposta da justiça criminal.
A campanha brasileira
A Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e o Escritório da ONU Sobre Drogas e Crime (UNODC), em parceria com a Rede Globo, lançaram em 9 de maio, a campanha Coração Azul contra o tráfico de pessoas. A campanha que é mundial e agora tem sua versão brasileira.
Implementada pelo UNODC em 10 países, a campanha tem como símbolo o Coração Azul, que representa a tristeza das vítimas deste tipo de crime e lembra a insensibilidade daqueles que compram e vendem outros seres humanos. O uso da cor azul também demonstra o compromisso da ONU em combater o tráfico de pessoas.O slogan da Campanha brasileira é:
“Liberdade não se compra.Dignidade não se vende.
Denuncie o tráfico de pessoas. “Disque 100 ou Ligue 180
Campanha do Coração Azul
Informe-se! Denuncie!Informe-se! Denuncie!Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas/RS:
[email protected]: 3288.1936
DISQUE DENÚNCIA – 181
Polícia Federal: [email protected] 180 LIGUE 180
Central de Atendimento à Mulher.DISQUE 100 DISQUE 100
Para denunciar violações de direitos humanos