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COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2015 – CRM/UFES Processo Administrativo:23068.008626/2015-70 Portaria de Pregoeiro: Nº 355 de 23/02/2015. O CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, Instituição Federal de Ensino Superior, de natureza autárquica, criado pela resolução conjunta 001/2005 do Conselho Universitário e do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, situado à BR 101-norte, Km 60, Bairro Litorâneo, CEP 29.932-540, São Mateus-ES, doravante denominado CEUNES, torna público para conhecimento de quantos possam interessar-se, que fará realizar Licitação na Modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM - POR REGISTRO DE PREÇOS, nos termos do Decreto n.º 3.555/2000, Decreto n.º 3.722/2001, Decreto n.º 5.450/2005, Decreto n.º 6.204/2007, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Complementar n.º 147/2014, Lei n.º 10.520/2002, e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/1993, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor); e atualizações posteriores, e também pelas condições estabelecidas no presente edital e respectivos Anexos. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 30/06/2015 HORÁRIO: 13:00 h - horário de Brasília/DF ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br CÓDIGO UASG: 153049 PREGOEIRO: Eder Barbosa de Aguilar- [email protected] SEÇÃO I - DO OBJETO 1.1 - A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para eventuais aquisições de equipamentos laboratoriais, atendendo à demanda de diversos setores do CEUNES, durante um período de 12 (doze) meses, conforme Centro Universitário Norte do Espírito Santo Rodovia BR – 101 Norte, km. 60, Bairro Litorâneo, Cep.: 29.932-540, São Mateus - ES Sítio Eletrônico : http://www.ceunes.ufes.br

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COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2015 – CRM/UFES

Processo Administrativo:23068.008626/2015-70Portaria de Pregoeiro: Nº 355 de 23/02/2015.

O CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, Instituição Federal de Ensino Superior, de natureza autárquica, criado pela resolução conjunta 001/2005 do Conselho Universitário e do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, situado à BR 101-norte, Km 60, Bairro Litorâneo, CEP 29.932-540, São Mateus-ES, doravante denominado CEUNES, torna público para conhecimento de quantos possam interessar-se, que fará realizar Licitação na Modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM - POR REGISTRO DE PREÇOS, nos termos do Decreto n.º 3.555/2000, Decreto n.º 3.722/2001, Decreto n.º 5.450/2005, Decreto n.º 6.204/2007, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Complementar n.º 147/2014, Lei n.º 10.520/2002, e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/1993, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor); e atualizações posteriores, e também pelas condições estabelecidas no presente edital e respectivos Anexos.

DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:DIA: 30/06/2015HORÁRIO: 13:00 h - horário de Brasília/DFENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.brCÓDIGO UASG: 153049PREGOEIRO: Eder Barbosa de [email protected]

SEÇÃO I - DO OBJETO1.1 - A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para eventuais aquisições de equipamentos laboratoriais, atendendo à demanda de diversos setores do CEUNES, durante um período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo - Anexo I deste edital.

1.1.1 - Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.

SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS2.1 - A despesa total com a aquisição de que trata o objeto, estimada em R$ 2.300.230,70 (dois milhões trezentos mil duzentos e trinta

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reais e setenta centavos), conforme o orçamento estimativo disposto no Memorial Descritivo – Anexo I - correrá à conta dos recursos da União, mediante emissão de nota de empenho.

SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO3.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.

3.1.1 - As licitantes que ainda não estão cadastradas no SICAF deverão providenciar o seu cadastramento com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, da abertura das propostas.

3.2 - O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizada nas Unidades da Federação.

3.3 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

3.4 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CEUNES/UFES responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.5 - Não poderão participar deste Pregão:a) empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a UFES, durante o prazo da sanção aplicada;b) empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;c) empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;

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d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;e) empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;f) empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;

3.6 - Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital.

3.6.1 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.

SEÇÃO IV – DA PROPOSTA4.1 - A proposta deverá ser apresentada pelo VALOR UNITÁRIO do ITEM, exclusivamente mediante o cadastramento no sistema “Comprasnet”, modalidade Pregão Eletrônico, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital para a abertura do certame.

4.1.1 – A proposta deverá conter a quantidade TOTAL do ITEM licitado.

4.1.2 – Deverão ser respeitadas as especificações constantes do Anexo I deste Edital, não sendo aceitas as propostas cujas especificações ofertadas no Comprasnet estiverem divergentes com as do anexo citado.

4.1.3 – As especificações do ITEM deverão ser informadas no campo “descrição detalhada do objeto ofertado”. No caso de não preenchimento do campo citado, serão consideradas as especificações constantes no Anexo I.

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4.1.4 – Deverá constar em campo próprio do sistema obrigatoriamente a marca e o fabricante do produto ofertado, sob pena de desclassificação da proposta.

4.1.5 – O Preço UNITÁRIO do ITEM deverá ser cotado de acordo com os preços praticados no mercado e expresso em moeda corrente nacional - Real (R$).

4.2 - No ato de envio de sua proposta, a licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Comprasnet, que:

a) está ciente e concorda com todos os termos do Edital;b) não existe fato superveniente impeditivo de sua habilitação;c) não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em conformidade com a lei 8.666/93, Inc. V do Art. 27; acrescido pela Lei nº 9.854/99 e nos termos do Inc. XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.d) que a proposta foi elaborada de maneira independente;e) usufrui das prerrogativas da Lei Complementar 123/2006 e Decreto 6.204/2007, enquadrando-se ao porte ME/EPP.

4.3 - Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto.

4.4 - As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da Sessão Pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. Não havendo indicação expressa, será considerado como tal.

4.5 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

4.6 - Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa a desclassificação da proposta.

4.7 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances inseridos.

4.8 – Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências do presente Edital, for omissa (proposta que no detalhamento contenham apenas as expessões de acordo com o edital, conforme o edital, idem edital, etc...) ou apresente irregularidades insanáveis.

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4.9 - A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.

SEÇÃO V - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA5.1 - A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da Sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

5.1.1 – Será considerada insubsistente e ordinariamente descartada a documentação encaminhada a esta Coordenadoria de Licitações que não tenha sido previamente estipulada em Edital ou solicitada pelo pregoeiro via sistema eletrônico.

5.2 - Até a abertura da Sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada por ela.

SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA6.1 - A abertura da Sessão Pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.

6.2 - A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

6.3 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS7.1 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

7.2 - Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

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SEÇÃO VIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES8.1 - Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances para o preço UNITÁRIO do material objeto deste Pregão Eletrônico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.

8.2 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.

8.3 - As licitantes somente poderão oferecer lances inferiores ao último por elas ofertado e registrado no sistema.

8.4 - Durante o transcurso da Sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.

8.5 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade das licitantes, não lhes cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

8.6 - Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, a seu critério, lance cujo valor for considerado inexequível.

8.7 - A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.

8.8 - O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, seguido de um período de tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

SEÇÃO IX – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 9.1 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:

9.1.1 - a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio

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da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e aceita a proposta, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;

9.1.2 - não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da Subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na Condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

9.1.3 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.

9.2 - Não ocorrendo à adjudicação nos termos previstos na Condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora da proposta originalmente melhor classificada se, após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado, aceitação da proposta e a licitante for considerada habilitada.

SEÇÃO X – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO10.1 - Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

10.2 - No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br.

SEÇÃO XI - DA NEGOCIAÇÃO11.1 - Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas ou empresas de pequeno porte, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.

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11.1.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, através do “chat”, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes em tempo real.

11.1.2 - Após o envio da mensagem, será aberto o prazo máximo de até 5 (cinco) minutos, a critério do pregoeiro, para manifestação por parte da licitante questionada.

11.1.2.1 - Caso haja algum fato superveniente, o prazo acima estipulado poderá ser dilatado.

11.1.3 - A não apresentação de manifestação por parte da licitante ensejará o fim da tentativa de negociação, quando serão considerados os valores ofertados na etapa de lances para análise.

11.1.4 - As negociações poderão ser retomadas, a critério da Administração.

SEÇÃO XII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA12.1 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto a sua compatibilidade às especificações constantes do Anexo I deste Edital e ao preço estimado pela Instituição, procedendo a verificação das condições de habilitação da licitante conforme disposições do Edital. Para verificar a compatibilidade da proposta quanto às especificações o Pregoeiro poderá solicitar manuais, folders ou prospectos em língua portuguêsa que contenham as especificações dos materiais.

12.2 - Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas de preços decidindo sobre a aceitabilidade dos itens.

12.3 - Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

12.3.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor, na forma do disposto no item 12.1.1.

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12.4 - Caso o valor unitário de cada item extrapole o número de duas casas decimais após a vírgula, o Pregoeiro aproveitará apenas duas casas decimais.

12.5 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

12.6 - Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

12.7 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do CEUNES/UFES ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

12.8 – Fica facultada a Administração a solicitação de encaminhamento de amostra, nos termos da Seção XIV deste edital.

12.9 - Finda a etapa de lances, restando frustrada a negociação de valor com o licitante classificado com menor preço, o Pregoeiro poderá proceder ao cancelamento do item.

SEÇÃO XIII - DAS MARCAS 13.1 - A indicação de marca, na especificação, como parâmetro de qualidade, pode ser admitida para facilitar a descrição do objeto a ser licitado, desde que seguida da expressão “ou equivalente”, “ou similar”, ou de “melhor qualidade” (TCU, Acórdão 2.401/2006 - Plenário).

13.2 - Vale ressaltar que as marcas indicadas como referência atendem a um padrão de qualidade reconhecido pelo mercado ou decorrem ainda da utilização e aprovação pela UFES em fornecimentos já realizados anteriormente. Em hipótese alguma denotam preferência por este ou aquele fabricante, razão pelo qual inserimos mais de uma opção de marca, de forma a sinalizar para o mercado a posição da UFES em acolher a diversidade. SEÇÃO XIV - DA AMOSTRA14.1 - O Pregoeiro poderá solicitar à licitante 1 (uma) unidade como amostra do produto ofertado, que deverá ser encaminhada à Rodovia Br 101 Norte, Km 60, Bairro Litorâneo, São Mateus-ES, CEP 29.932-540, no horário das 8:00 às 17:00 horas (aos cuidados da CRM/CEUNES), no prazo de até 4 (quatro) dias úteis, a partir da solicitação.

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14.1.1 – A remessa e retirada da amostra apresentada ficará a cargo da licitante, não cabendo qualquer ônus ao CEUNES/UFES.

14.1.2 – As empresas que não encaminharem as amostras no prazo solicitado ou que suas amostras forem rejeitadas terão as propostas desclassificadas.

14.2 - A amostra deverá estar devidamente identificada com o número do pregão, o número do item, o CNPJ e o nome ou a razão social da licitante, conter os respectivos prospectos, documentação técnica e manual, se for o caso.

14.2.1 - Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar suas informações em língua portuguesa, suficientes para análise técnica do produto.

14.3 - A amostra poderá ser analisada por laboratório, técnico especialista, requisitante ou comissão especial designada pela Administração do CEUNES/UFES, que emitirá parecer de conformidade. A avaliação da amostra se fará baseada na:

a) Análise de conformidade das condições de apresentação de amostra solicitadas no edital;

b) Análise de conformidade com as especificações técnicas constantes no Memorial Descritivo - Anexo I deste edital.

14.4 - Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos, desmontados, instalados, consumidos, conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários para aferição, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação.

14.5 - Será rejeitada a amostra que for entregue fora do prazo e em desacordo com estabelecido no edital, apresentar problemas de funcionamento ou desempenho durante a análise técnica, ou apresentar divergência em relação às especificações técnicas do edital.

14.6 - Caso a amostra seja reprovada, será convocado o próximo licitante para apresentar sua amostra, estando sujeita às mesmas condições, e assim sucessivamente.

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14.7 - Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, a licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.

14.8 – Se a amostra for aprovada, esta não contará como unidade entregue.

14.9 – A CEUNES/UFES disponibilizará para retirada a(s) amostra(s) NÃO APROVADA(s), no estado em que se encontrarem, que deverá ocorrer num prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, após a homologação do certame.

14.9.1 - Transcorrido esse prazo, o(s) produto(s) serão inutilizados, descartados ou utilizados a critério do CEUNES/UFES, sem gerar à licitante direito à indenização.

14.10 - O CEUNES/UFES disponibilizará para retirada a(s) amostra(s) APROVADA(s), no estado em que se encontrarem, que deverá ocorrer num prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, após a primeira entrega pela licitante vencedora, no Almoxarifado do CEUNES.

14.10.1 - A licitante vencedora, cuja amostra for aprovada, NÃO poderá contabilizá-la para efeito de entrega futura.

14.11 - A remessa e retirada da amostra apresentada ficará a cargo da licitante, não cabendo qualquer ônus ao CEUNES/UFES.

SEÇÃO XV - DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 15.1 - Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, e em atendimento ao artigo 5º e seus incisos da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, a AGU, quando da aquisição de bens, poderá exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:

a) que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2; b) que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;

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c) que os bens sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e d) que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).

15.2 - A comprovação dos critérios acima poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.

SEÇÃO XVI - DA HABILITAÇÃO16.1 - As licitantes deverão estar com o seu cadastro atualizado no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF.

16.1.1 - Será exigida a habilitação fiscal federal, estadual (ou distrital) e municipal (quando for o caso) válidas na forma da lei.

16.1.2 – Será exigida a comprovação da boa situação financeira da licitante aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (>1), através da Qualificação Econômico-Financeira constante em campo próprio do SICAF.

16.1.2.1 – As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que um (1) em um dos índices referidos no subitem 15.1.2, quando de sua habilitação, deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, capital ou patrimônio líquido mínimo no valor não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, admitida a atualização para a ata de apresentação da proposta através de índices oficiais.

16.2 - As Licitantes, cujas propostas foram aceitas, terão suas condições de habilitação verificadas, on line, no SICAF.

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16.3 - As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que essa apresente alguma restrição.

16.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

16.3.2 - A falta de regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.

16.4 – A documentação de habilitação será ordinariamente extraída do Sistema Comprasnet e do SICAF.

16.4.1 – Eventualmente, o fornecedor cuja documentação relativa à regularidade fiscal e à qualificação econômico-financeira encontrar-se vencida, no referido Sistema, será facultada a sua regularização no SICAF ou a apresentação da documentação atualizada à Comissão de Licitação ou ao Pregoeiro, conforme o caso, no momento da habilitação, por uma das seguintes formas:I) em original; II) por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente;III) publicação em órgão da Imprensa Oficial, ouIV) forma virtual, quando prevista no Edital e disponibilizada pelo Sistema Comprasnet.

16.4.2 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.

16.5 - As Declarações abaixo serão extraídas do sítio Comprasnet:

I) Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação.

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II) Declaração da licitante que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99). III) Declaração de que a empresa licitante conhece e concorda com as condições estabelecidas no Edital e que atende aos requisitos de habilitação. IV) Declaração de que é ME ou EPP.V) Declaração de Elaboração Independente de Proposta.

16.5.1 – As declarações acima deverão ser preenchidas no sítio COMPRASNET, quando da elaboração e envio da proposta, as quais somente serão visualizadas e impressas pelo Pregoeiro para a habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s).

16.6 - Se a documentação de habilitação do SICAF estiver com a validade expirada, incompleta, incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e de seus anexos, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada, devendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades.

16.6.1 – Considera-se completa, para efeitos de comprovação da regularidade fiscal, a apresentação da seguinte documentação válida:

a) Regularidade fiscal Federal, abrangendo:I) Receita Federal;II) FGTS;III) INSS.

b) Regularidade fiscal Estadual/Municipal, contemplando:I) Receita Estadual/Distrital;II) Receita Municipal.

16.7 – Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova.

16.8 – Em concomitância às condições de habilitação elencadas acima, além daquelas extraídas do relatório consolidado do SICAF, serão consultadas:

a) A existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (http://www.portaltransparencia.gov.br),

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em atendimento às deliberações do Tribunal de Contas da União (acórdão n.º 1.793/2011 - TCU - Plenário).

b) A inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, disponível no sítio eletrônico oficial na internet: http://www.tst.jus.br/certidao.

16.8.1 - Ensejará a inabilitação da Licitante em cuja certidão haja indicação de sanção em vigor no Portal da Transparência, em que a mesma esteja classificada como tipo "inidônea" ou "suspensa", ou ainda que apresente inadimplemento junto à Justiça do Trabalho.

16.9 - Constando o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.

SEÇÃO XVII - DO RECURSO17.1 – Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de no mínimo 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.

17.2 – O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.

17.3 – A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

17.4 – A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.

17.5 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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17.6 – Julgado improcedente o recurso, o Diretor do CEUNES adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

SEÇÃO XVIII - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO18.1 – O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.

18.2 – A homologação deste Pregão compete ao Diretor do Centro universitário Norte do Espírito Santo.

18.3 – O objeto deste Pregão será adjudicado aos vencedores dos respectivos itens.

SEÇÃO XIX – DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DO DIRETOR DO CEUNES19.1 - Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no artigo 11 do Decreto n.º 5.450/2005.

19.2 - Ao Diretor do CEUNES:

19.2.1 - adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora se houver interposição de recurso;

19.2.2 - homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;

19.2.3 - anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;

19.2.4 - revogar este Pregão, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.

19.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.

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SEÇÃO XX - DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA ATESTAÇÃO20.1 – A licitante vencedora deverá entregar os materiais em sua totalidade, não fracionada a quantidade requerida, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho, nos seguintes endereços:

CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPIRITO SANTO (UASG 153049): somente em dias úteis, de 08:00 às 16:00 horas, Rod. BR 101 Norte, KM 60, Bairro Litorâneo, São Mateus-ES, CEP:29.932-540, Telefone: (27) 3312-1507

20.2 – Os materiais deverão ser entregues com validade mínima de 80% (oitenta por cento) do prazo definido pelo fabricante na embalagem do produto.

20.2.1 – O disposto no item 20.2 somente se aplica caso os materiais ofertados tenham prazo de validade determinados pelo fabricante.

20.3 – Nos termos dos artigos 73 e 76 da Lei 8.666/93, o objeto desta licitação será recebido da seguinte forma:

a) provisoriamente, no ato da entrega do(s) material(is), para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto licitado;

b) definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e sua consequente aceitação.

20.4 – Quando do recebimento definitivo, caso seja constatado que os materiais entregues apresentem inconformidades com as especificações constantes do Anexo I deste Edital, com a proposta ofertada no sistema comprasnet e/ou em desacordo com a quantidade requerida neste Edital, a Administração notificará formalmente a Adjudicatária em até 10 (dez) dias úteis a respeito do não recebimento definitivo do objeto da licitação.

20.4.1 – Após a notificação mencionada no item 20.4 a Licitante deverá providenciar o recolhimento do material, quando for o caso, e a sua reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação, pela UFES, à empresa contratada.

20.4.1.1 - A não reposição no prazo estabelecido no subitem 20.4.1 constitui motivo para rescisão do Contrato.

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20.5 – A cada nova entrega, inicia-se a contagem de novo prazo para recebimento definitivo.

20.6 - O recebimento não exclui as responsabilidades civil e penal da adjudicatária/contratada, pelo atraso na entrega do material, até o prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão contratual, com a aplicação de penalidade prevista neste Edital.

20.7 - A Nota Fiscal apresentada pela empresa no momento da entrega do material, deverá mencionar, no campo observações, o número da(s) Nota(s) de empenho referente ao(s) fornecimento(s) executado(s).

20.8 – A entrega do(s) material(is) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração do CEUNES/UFES, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.

20.9 – A atestação de conformidade da entrega do(s) material(is) caberá ao Responsável pelo Almoxarifado do CEUNES/UFES ou a outro servidor designado para esse fim.

20.10 – A atestação da conformidade dos produtos entregue com a descrição solicitada neste edital ficará a cargo do setor requisitante.

SEÇÃO XXI - DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO21.1 - A Administração do CEUNES/UFES poderá convocar a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para retirada da Nota de Empenho, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, ou a encaminhará diretamente, via fax ou email, mediante confirmação de recebimento, em igual prazo, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.

21.1.1 - O prazo para a retirada na Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do CEUNES/UFES.

21.2 - É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não retirar ou aceitar a Nota de Empenho, no prazo e nas Condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, após negociação, aceitação da proposta e da amostra e comprovação dos requisitos de habilitação.

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21.3 - Para o caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho, o licitante vencedor estará sujeito à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.

SEÇÃO XXII - DOS ENCARGOS DO CEUNES/UFES 22.1 - Caberá ao CEUNES/UFES:

22.1.1 - notificar a licitante vencedora quanto à requisição do fornecimento mediante envio da Nota de Empenho, a ser repassada via fax ou e-mail para a licitante vencedora;

22.1.2 - permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para o fornecimento do material;

22.1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela licitante vencedora;

22.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Edital;

22.1.5 - exercer a fiscalização sobre os materiais fornecidos, observando preços, quantitativos e as especificações do material;

22.1.6 - comunicar oficialmente à licitante vencedora qualquer irregularidade encontrada no fornecimento, bem como quaisquer falhas verificadas no cumprimento do disposto neste Edital;

22.1.7 - solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto.

SEÇÃO XXIII – DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA23.1 - Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento das seguintes obrigações:

23.1.1 - entregar o material no prazo estipulado, conforme o item 20.1;23.1.2 - responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;

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23.1.3 - respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CEUNES/UFES;

23.1.4 - responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CEUNES/UFES, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento pelo CEUNES/UFES;

23.1.5 - efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo assinado estipulado pela Administração do CEUNES/UFES;

23.1.6 - comunicar à Administração do CEUNES/UFES qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;

23.1.7 - manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas neste Pregão.

23.2 - À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade por:

23.2.1 - todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a UFES;

23.2.2 - todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido em dependências do CEUNES/UFES;

23.2.3 - todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;

23.2.4 - encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação proveniente deste Pregão.

23.2.5 - descarga do material no ato da entrega, sem ônus para a contratante.

23.3 - A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por

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seu pagamento à Administração da UFES, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UFES.

23.4 - São expressamente vedadas à licitante vencedora:

23.4.1 - a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da UFES para execução do contrato decorrente deste Pregão;

23.4.2 - a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CEUNES/UFES;

23.4.3 - a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão.

SEÇÃO XXIV – DO REGISTRO DE PREÇOS24.1 – O CEUNES é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.

24.2 – Entende-se por Órgão Participante qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços.

24.3 - Entende-se por Órgão Não Participante qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação faz adesão à ata de registro de preços.

24.4 - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e Distrital que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 

24.4.1 – Os pedidos de Adesão à Ata de Registro de Preços deste certame deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail [email protected].

24.4.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que

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não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.   

24.4.3 – As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 24.4 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos constantes da Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 

24.4.4 – O quantitativo de adesões da ata de registro de preços decorrente deste certame não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 

24.4.5 – O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata.

24.4.6 – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata. 

24.4.7 – Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada  a ampla defesa e o contraditório,  de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 

24.5 - Homologado o resultado da licitação os fornecedores classificados serão convocados para assinar a ata de registro de preços.

24.5.1 - O CEUNES/UFES encaminhará a Ata de Registro de Preços devidamente assinada em 02 (duas) vias, de modo que uma delas deverá ser inevitavelmente assinada e devolvida em até 05 (cinco) dias úteis contados do seu recebimento.

24.5.2 - O prazo que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.

24.5.3 - É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,

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COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS

para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

24.6 - A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial da União.

24.7 - A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

24.8 – A Administração realizará, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, periódica pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços registrados.

24.9 - O registro do fornecedor será cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; oud) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º   da Lei nº   10.520, de 2002 .24.9.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item anterior será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

24.10 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) por razão de interesse público; oub) a pedido do fornecedor. 

SEÇÃO XXV - DO PAGAMENTO25.1 - O pagamento será feito em favor da contratada, mediante depósito bancário em sua conta corrente, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do objeto, com a apresentação da Nota Fiscal

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devidamente atestada pelo Almoxarifado do CEUNES/UFES, desde que não haja fator impeditivo.

25.2 - O pagamento será efetuado, obedecida a ordem cronológica de exigibilidade, nos termos do art. 5º da Lei n.º 8.666/93.

25.3 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:

25.3.1 - comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede.

25.3.2 – comprovação de regularidade trabalhista através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em consonância ao disposto na Lei Federal 12.440/2011.

25.3.3 - atestação de conformidade da entrega do(s) material(is).

25.3.4 - cumprimento das obrigações assumidas.

25.3.5 - manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital.

25.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a referida nota será devolvida à CONTRATADA pela Coordenação de Contabilidade e Finanças e o pagamento ficará pendente, até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal.

25.5 - O CEUNES/UFES poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo Fornecedor.

25.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CEUNES/UFES, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura será calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:

EM = Encargos moratórios;

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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso;I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:I = i I = 6/100 I = 0,00016438 365 365Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.

SEÇÃO XXVI - DAS SANÇÕES26.1 – A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores da UFES, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa e demais cominações legais, nos seguintes casos:

26.1.1 - não retirar ou não aceitar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;

26.1.2 - não assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, quando isso for exigida no instrumento convocatório;

26.1.3 - deixar de entregar documentação exigida neste Edital;

26.1.4 - apresentar documentação falsa;

26.1.5 - ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

26.1.6 - não mantiver a proposta;

26.1.7 - falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão;

26.1.8 - comportar-se de modo inidôneo;

26.1.9 - cometer fraude fiscal.

26.2 – A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a UFES pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

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26.3 – Quando se incorrer nas situações elencadas nos subitens 26.1.5 e 26.1.7, especialmente nos casos de:

a) Atraso da entrega do objeto, aplicar-se-á multa de mora no percentual de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, calculada sobre o valor total dos itens não entregues dentro do prazo estipulado neste edital, observado o limite de 10% (dez por cento), excetuando-se os casos de justificativas previstos na alínea “d”, inciso I, Art. 65, da Lei nº 8.666/93.

b) Inexecução parcial, quando não atendido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, disposto no subitem 19.4.1, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do(s) Item(s) em desconformidade, mais a mora no percentual de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, calculada sobre o valor total do(s) item(s) não entregue(s), observado o limite de 10% (dez por cento).

c) Inexecução total do objeto, aplicar-se-á multa de mora no percentual de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, calculada sobre o valor total dos itens não entregues dentro do prazo estipulado neste edital, observado o limite de 10% (dez por cento), mais multa de 10% (dez por cento) após configurada a inexecução total do objeto.

26.3.1 - Atingindo os limites estabelecidos nas alíneas “a” e “b”, poderá ser considerada inexecução total da obrigação assumida e ser cancelada unilateralmente a aquisição a que se refere este Edital, sem prejuízo das demais sanções cominadas cabíveis.

26.3.2 - A multa moratória será aplicada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo previsto, contados da data definida para o regular cumprimento da obrigação.

26.4 - Para condutas descritas nos itens 26.1.1, 26.1.2, 26.1.3, 26.1.4, 26.1.6, 26.1.8 e 26.1.9, serão aplicadas multa de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.

26.5 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a licitante contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

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SEÇÃO XXVII – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS27.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected] .

27.1.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

27.2 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

27.3 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço eletrônico constante no item 27.1.

27.4 - As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.

SEÇÃO XXVIII - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO28.1 - A autoridade competente poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

28.2 - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigações de indenização, ressalvado o previsto em Lei.

28.3 - No caso de revogação ou anulação da presente licitação, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

SEÇÃO XXIX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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29.1 - Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, esses serão a ela vinculados para efeito de julgamento.

29.2 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

29.3 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Pregão.

29.4. - O resultado desta licitação será lavrado na Ata da Sessão Pública e publicado no Diário Oficial da União.

29.5 - Esclarecimentos sobre a inscrição no SICAF poderão ser obtidos junto à Unidade Cadastradora da licitante. A Unidade Cadastradora da UFES situa-se no Departamento de Administração/Proad, Campus Universitário de Goiabeiras, telefone (27) 3335-2311 e fax (27) 3335-2316, com atendimento ao público em dias úteis no horário das 14 às 16 horas.29.6 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

29.7 - No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

29.8 - No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:

a) adiada sua abertura;b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.

29.9 - Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Pregão serão sanados pelo Pregoeiro, obedecida a legislação vigente.

29.10 – Faz parte desse Edital:a) Anexo I – Memorial descritivo; b) Anexo II – Minuta de ata de registro de preços;

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c) Anexo III – Modelo de apresentação de dados complementares para emissão da ata de registro de preços; d) Anexo IV – Modelo de solicitação para composição de cadastro reserva na ata de registro de preços.

SEÇÃO XXX - DO FORO30.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo.

São Mateus, 18 de junho de 2015.

RONEY PIGNATON DA SILVA Diretor do CEUNES

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ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO

a)Objeto: Registro de Preços para eventuais aquisições de equipamentos laboratoriais, atendendo à demanda de diversos setores do CEUNES.

b) Da entrega dos produtos: A licitante vencedora deverá entregar os materiais em sua totalidade, não fracionada a quantidade requerida, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, conforme disciplinado no item 20.1.

c) Validade do produto: Conforme disposto no item 20.2, os materiais deverão ser entregues com validade mínima de 80% (oitenta por cento) do prazo definido pelo fabricante na embalagem do produto. Contudo, o disposto no item 20.2 somente se aplica caso os materiais ofertados tenham prazo de validade determinados pelo fabricante.

d) Orçamento total estimado: R$ 2.300.230,70 (dois milhões trezentos mil duzentos e trinta reais e setenta centavos).

e) Métodos e Estratégias de Suprimento: O fornecimento será efetuado de forma total, conforme nota de empenho emitida pelo CEUNES, obedecendo aos prazos, locais e horários especificados no presente Termo de Referência.

f) Da especificação e quantidade do material a ser adquirido:

ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE1 EQUIPAMENTO CONTROLADOR LÓGICO

PROGRAMÁVEL MODULAR COM POSSIBILIDADE DE EXPANSÃO PARA MÓDULOS DE I/O E MÓDULOS DE COMUNICAÇÃO, ALIMENTAÇÃO 24VDC, DOWNLOAD VIA ETHERNET, TEMPO DE CICLO APROXIMADAMENTE 0,1US/BIT; 12US/WORD, DISPONIBILIDADE DE 14 ENTRADAS DIGITAIS PNP 24 VDC, 10 SAÍDAS DIGITAIS A TRANSISTOR PNP, COM CAPACIDADE DE CARGA DE 0,5A, 2 ENTRADAS ANALÓGICAS (0-10VDC) E 1 SAÍDA ANALÓGICA (0-10VDC). CONTROLADOR PID INTEGRADO À CPU COM FUNÇÃO AUTOTUNE, SERVIÇO DE

PC 3

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COMUNICAÇÃO INTEGRADO (TCP/IP, UDP, IDO ON TCP, SNMP, NTP, PROFINET CBA/10), RELÓGIO TEMPO REAL, ALIMENTAÇÃO 24VDC PARA ENCODER INCLUIDO NA CPU, CARTÃO DE MEMORIA OPCIONAL PARA TRANSFERENCIA DE PROGRAMAS, UP-DATE DE FIRMWARE OU ARMAZENAGEM ADICIONAL PARA QUALQUER TIPO DE DADO. O CLP POSSIBILITA A SIMULAÇÃO DE ENTRADAS E SAÍDAS PARA REALIZAÇÃO DE TESTES DE FUNCIONAMENTO. CLASSE DE PROTEÇÃO IP20. O CONTROLADOR LÓGICO PROGRAMÁVEL É FORNECIDO COM CABO ETHERNET/ PROFINET PARA COMINUCAÇÃO ENTRE CLP E PC E SOFTWARE DE PROGRAMAÇÃO. O COMPONENTE DEVE SER SIMILAR AO UTILIZADO NA BANCADA FESTO DIDACTIC, POIS SERÁ PARA UTILIZAÇÃO EM BANCADA JÁ EXISTENTE DA MARCA FESTO

2 CAPELA DE EXAUSTÃO DE GASES CONSTRUÍDA EM FIBRA DE VIDRO, COM ESPESSURA DE 3MM, NAS DIMENSÕES 115X100X65 CM (LARGURAXALTURAXPROFUNDIDADE) É COMPOSTA POR PORTA FRONTAL DE ACRÍLICO TRANSPARENTE; DUTOS DE EXAUSTÃO EM PVC RÍGIDO BRANCO, DIÂMETRO 100MM; EXAUSTOR DO TIPO CENTRÍFUGO COM MOTOR BLINDADO IP 54 POTÊNCIA 1/6 V, CARACOL EM FIBRA DE VIDRO E VENTOINHA EM PLÁSTICO DE ENGENHARIA, PERMITE O DESENVOLVIMENTO DA MAIORIA DAS REAÇÕES AGRESSIVAS SEM ALTERAR A SUA ESTRUTURA, CAPACIDADE DE EXAUSTÃO DE 15M³/MIN; LUMINÁRIA ISOLADA IP44, COM LÂMPADA INCANDESCENTE BASE E-27; INTERRUPTORES PARA LUMINÁRIA E EXAUSTOR; PERMITE O USO DE CHAPA AQUECEDORA; TENSÃO 110 OU 220V, POTÊNCIA 185W

PC 2

3 CAPELA DE EXAUSTÃO DE GASES C/ PORTA DE VIDRO EQUIPAMENTO ÚTIL NOS

PC 6

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PROCESSOS DE MANIPULAÇÃO DE  REAGENTES QUÍMICOS, ORGÂNICOS E INORGÂNICOS E REAÇÕES QUE EXALAM VAPORES TÓXICOS.CARCAÇA EM FIBRA DE VIDRO DE 3 MM DE ESPESSURA, PROPRIEDADES COMO ISOLANTE ELÉTRICO, TÉRMICO, RESISTÊNCIA AO FOGO, ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA E À OXIDAÇÃO, RESISTÊNCIA À UMIDADE E LEVEZA, SOBRE UMA ÚNICA PEÇA SEM EMENDAS E COM ÓTIMO ACABAMENTO.PORTA DE VIDRO, DESLOCAMENTO EM FORMA DE GUILHOTINA, PARANDO EM QUALQUER ALTURA.ILUMINAÇÃO INTERNA BLINDADA, GRÁU DE PROTEÇÃO IP44, LÂMPADA 60W.SISTEMA DE EXAUSTÃO COM FORMATO AERODINÂMICO, CARCAÇA EM FIBRA DE VIDRO DE SUCÇÃO E RECALQUE, VENTUINHA PLÁSTICA, MOTOR BLINDADO, EIXO REVESTIDO EM PVC, FLANGE EM PVC EVITANDO CONTATO DOS GASES COM O MOTOR. POTÊNCIA DO MOTOR DO EXAUSTOR DE 1/2 CV, OU CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO PROJETO. REVESTIMENTO INTERNO EM POLIPROPILENO, EVITA ACÚMULO DE  POLUENTE LÍQUIDO OU SÓLIDO, MELHORA A LIMPEZA. CAPACIDADE DE EXAUSTÃO:.60 M³/MIN DIMENSÃO EXTERNA 150X75X188CM (GRANDE) VONTAGEM BIVOLT OU 220V.

4 BOMBA PERISTÁLTICA, CONTROLE ATRAVÉS DE TECLADO DIGITAL, ADAPTA A UMA AMPLA FAIXA DE VELOCIDADES DE FLUXOS, DEVE APRESENTAR OPÇÃO DE ESCOLHA DE QUATRO CABEÇOTES NO MODELO PADRÃO INTERCAMBIÁVEIS COM UM, DOIS, QUATRO OU OITO CANAIS PARA VELOCIDADES DE FLUXO ENTRE 0,05ML MIN A 45ML MIN POR CANAL; OU CABEÇOTES PARA OPERAÇÕES COM FLUXO ELEVADO, COM DOIS OU QUATRO CANAIS E VELOCIDADES DE FLUXO ENTRE 5ML MIN A 250ML MIN.. O CABEÇOTE DEVE POSSUI DEZ ROLETES DE AÇO

PC 4

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INOXIDÁVEL PARA PROPORCIONAR FLUXOS MAIS UNIFORMES E LIVRES DE PULSOS A ALTAS PRESSÕES. SUA ESTABILIDADE DEVE-SE MANTER INDEPENDENTE DAS VARIAÇÕES NORMAIS DE TEMPERATURA NA FAIXA DE 0°C A 40°C. INCLUINDO INSTALAÇÃO E ACESSÓRIOS; 220 V OU 127 V 60 HZ. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES.

5 BOMBA A VÁCUO COM POTÊNCIA DE 1/2HP E 0,37 KW, PERMITINDO OPERAR EM 2 CONSULTÓRIOS SIMULTANEAMENTE; BIVOLT; CONSTRUÍDA EM LIGA DE BRONZE/ALUMÍNIO COM ALTA RESISTÊNCIA À CORROSÃO. ESTRUTURA EM AÇO, RECOBERTA COM MATERIAL RESISTENTE, COM CANTOS ARREDONDADOS E DE FÁCIL LIMPEZA. FILTRO DE DETRITOS QUE GARANTE MAIOR SEGURANÇA, EVITANDO DESGASTE E TRAVAMENTOS E AUMENTA A VIDA ÙTIL DO EQUIPAMENTO.

PC 2

6 AUTOCLAVE VERTICAL COM CÂMARA DE ESTERILIZAÇÃO EM AÇO INOX AISI 304. GABINETE EM CHAPA DE AÇO COM TRATAMENTO ANTI-CORROSIVO E ACABAMENTO EM EPÓXI ELETROSTÁTICO. TAMPA EM BRNOZE FUNDIDO, INTERNAMENTE ESTANHADO E EXTERNAMENTE POLIDA COM GUARNIÇÃO DE VEDAÇÃO EM SILICONE . VÁLVULA DE SEGURANÇA E CONTROLE DA PRESSÃO POR MEIO DE CONTRA-PESO REGULÁVEL. MANÍPULOS EM BAQUELITE ISOLANTE AO CALOR PARA FECHAMENTO DA TAMPA. RESISTÊNCIA TUBULAR DE IMERSÃO BLINDADA COM TUBO DE COBRE CROMADO. MANÔMETRO COM ESCALA DE PRESSÃO ( 0 A 3,0 KGF/CM2) E TEMPERATURA (100 A 143OC) . PAINEL COM CHAVE SELETORA DE CALOR ( MIN, MED E MAX), LÂMPADA INDICADORA LIGA/DESLIGA E INSTRUÇÕES DE USO. CESTOS INTERNOS EM AÇO INOX AISI 304. REGISTRO DE ESFERA PARA DRENAGEM E LIMPEZA DA CÂMARA DE

PC 2

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ESTERILIZAÇÃO. SISTEMA DE ABERTURA DA TAMPA, POR INTERMÉDIO DE PEDAL. CAPACIDADE APROXIMADA DE 100 L, COM TENSÃO DE 220 VOLTS E POTÊNCIA DE 4000 W. DIMENSÕES INTERNAS: DIÂMETRO DE 40CM E ALTURA DE 80 CM. DIMENSÕES EXTERNAS: LARGURA DE 50 CM, COMPRIMENTO DE 62 CM E ALTURA DE 115 CM. DOIS CESTOS INTERNOS COM DIÂMETRO DE 48 CM E ALTURA DE 30 CM.

7 MOINHO DE ROTOR VERTICAL (MACRO) TIPO WILLYE EQUIPADO COM GABINETE CONSTRUÍDO EM AÇO 120 COM PINTURA ELETROSTÁTICA ANTICORROSIVA. CÂMARA DE MOAGEM CROMADA. 6 FACAS MÓVEIS E 5 FIXAS EM VND, COM TRATAMENTO TÉRMICO E CORTE RETIFICADO. FUNIL DE AMOSTRA EM AÇO INOX AISI 304 POLIDO. VEDAÇÃO DA CÂMARA EM ANEL DE SILICONE. TAMPA COM FECHO RÁPIDO. SISTEMA DE SEGURANÇA (FIM DE CURSO) : QUANDO A TAMPA ESTIVER ABERTA, NÃO PERMITE O FUNCIONAMENTO ELÉTRICO DO MOINHO. SISTEMA ELETRÔNICO DE ACIONAMENTO POR CONTATO DE SELO. RELÊ TÉRMICO DE PROTEÇÃO CONTRA SUPERAQUECIMENTO E DE CORRENTE DO MOTOR (EM CASO DE TRAVAR O ROTOR EM FUNCIONAMENTO). MOTOR DE INDUÇÃO MONOFÁSICO 2 CV, 4 PÓLOS, 1750 RPM. ALIMENTAÇÃO 220 VOLTS. 3 PENEIRAS EM AÇO INOX 304 COM MALHA 10, 20, 30 MESH. DIMENSÕES APROXIMADAS DE 420x450x600 MM

PC 2

8 EQUIPAMENTO SONICADOR 220V. -AMPLITUDE DE 0 A 100% -TOUCH SCREEN -COMPACTO E DE FÁCIL UTILIZAÇÃO -PROGRAMÁVEL COM MEMÓRIAS PARA ATÉ 10 PROGRAMAS -PROCESSA DE 10ML A 1.000ML DE AMOSTRA. -POTÊNCIA: 700 WATTS -FREQUÊNCIA: 20 KHZ -DIMENSÕES: 20,32 X 38,73 X 21,59 CM (LXCXA) -VOLTAGEM: 220V, 50/60HZ ACOMPANHA: PROBE PARA USO COM SONICADOR. -PARA VOLUMES DE

PC 2

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COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS

AMOSTRA DE 50ML A 1000ML; -DIÂMETRO DE 1 POL (25,4MM); -PONTA REMOVÍVEL; -INTENSIDADE DE AMPLITUDE DE 30 M

9 EQUIPAMENTO GUILHOTINA P/ DECAPITAÇÃO DE CAMUNDONGOS E RATOS PEQUENOS

PC 2

10 EQUIPAMENTO CHILEER COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES TECNICAS: - DISPLAY TFT COLORIDO QUE INDIQUE A TEMPERATURA ATUAL OU A TEMPERATURA AJUSTADA E O GRÁFICO DO PERFIL DA TEMPERATURA; COMANDO INTUITIVO POR MEIO DO CURSOR E TECLAS DE TOQUE SUAVE; TOTALMENTE ELETRÔNICO COM SISTEMA PID; SISTEMA EXPANSÍVEL PARA DIFERENTES INTERFACES: ANALÓGICA, MÓDULO DE CONTATO, RS 232/485, PROFIBUS, ETHERNET-USB E PT 100/LIBUS PARA O CONTROLE EXTERNO E CONTROLE REMOTO VIA CONSOLE DE COMANDO; PROGRAMADOR INTEGRADO PARA 5 PROTOCOLOS COM 150 PASSOS; ORIFÍCIO PARA PREENCHIMENTO DO FLUIDO NO TOPO DO EQUIPAMENTO: PREENCHIMENTO FÁCIL E SEGURO; MEDIDOR DE PREENCHIMENTO ELETRÔNICO NA TELA E ALARME PARA BAIXO NÍVEL DE FLUIDO; SISTEMA SMART COOL, GERENCIAMENTO DE OPERAÇÃO ON/OFF DO COMPRESSOR, - CONDENSADOR COM MICROCANAIS: PERMITE A REDUÇÃO DO TAMANHO DO EQUIPAMENTO E DO VOLUME DE GÁS REFRIGERANTE; PARTE FRONTAL REMOVÍVEL: FACILITA LIMPEZA DO COMPRESSOR, MAIOR TEMPO ENTRE AS MANUTENÇÕES; - CONDENSADOR REFRIGERADO A AR; - DADOS TÉCNICOS EM ACORDO COM A NORMA DIN 12876; - TEMPERATURA DE TRABALHO -20 °C A 40 °C, TEMPERATURA AMBIENTE DE TRABALHO ENTRE 5 °C A 40 °C; ESTABILIDADE DA TEMPERATURA ± 0,2 K; POTÊNCIA DE REFRIGERAÇÃO A 20 °C: 0,60 KW; PRESSÃO MÁXIMA DA BOMBA: 0,9 BAR; - FLUXO MÁXIMO DE BOMBEAMENTO: 28 L /MIN; -

PC 3

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COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS

VOLUME DE PREENCHIMENTO MÁXIMO: 8 LITROS; - DESIGN COMPACTO QUE ECONOMIZA ESPAÇO, PODENDO SER COLOCADO SOB A BANCADA; - POSSUI RODAS COM TRAVAS PARA FÁCIL TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO; - DIMENSÕES APROXIMADAS (LARGURA X PROFUNDIDADE X ALTURA) 350 X 480 X 595 MM; CONEXÃO: M16 X 1 (DIÂMETRO INTERNO DE 10 MM); DIÂMETRO DA MANGUEIRA: 3/4"; PESO APROXIMADO: 39 KILOS; 220V/60 HZ;

11 KIT MÓDULO DIDÁTICO - EXPERIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE PERDA DE CARGA (PRESSÃO/ENERGIA) EM ESCOAMENTOS POR MEIO POROSO E FLUIDIZAÇÃO SÓLIDO LÍQUIDO UNIDADE MÓDULO DIDÁTICO PARA EXPERIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE PERDA DE CARGA (PRESSÃO/ENERGIA) EM ESCOAMENTOS POR MEIO POROSO E FLUIDIZAÇÃO SÓLIDO LÍQUIDO PARA ATIVIDADES DE ENSINO DE OPERAÇÕES UNITÁRIAS E FENÔMENOS DE TRANSPORTE EM CURSOS DE ENGENHARIA. CONTEM 02 COLUNAS DE VIDRO DE 75 MM DE DIÂMETRO E 100 CM DE ALTURA PREENCHIDAS COM MEIOS POROSOS DISTINTOS SENDO 01 COLUNA PARA LEITO FIXO E 01 COLUNA PARA LEITO FLUIDIZADO. CONTÉM 01BOMBA CENTRIFUGA DE 1/2 CV, 01 MEDIOR DE VAZÃO TIPO ROTÂMETRO, CIRCUITO HIDRÁULICO DE PVC DE DIÂMETRO NOMINAL DE 20 MM, 01 RESERVATÓRIO EM PRFV , 01 CONJUNTO DE VÁVULAS DE BLOQUEIO E REGULAGEM DE VAZÃO, 01 CONJUNTO DE AMOSTRAS DE MEIO POROSO PARA REPOSIÇÃO DO MATERIAL E DETERMINAÇÃO DE PROIPRIEDADES DE PARTÍCULAS, 01 CONJUNTO DE VIDRARIAS COMPOSTO POR 01 BALÃO VOLUMÉTRICO DE 100 ML, 01 PROVETA DE 10 ML, E 01 PROVETA DE 2000 ML, 01 PAINEL ELETRICO CONSTRUIDO

PC 2

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COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS

CONFORME NBR 5410 PARA ACIONAMENTO DA BOMBA CENTRÍFUGA.

12 KIT MÓDULO DIDÁTICO PARA EXPERIMENTO DE ADSORÇÃO SÓLIDO GÁS OU VAPOR - COLUNA PARA LEITO FIXO. INCLUSO TRANSPORTE, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO OPERACIONAL PRESENCIAL.

PC 2

13 KIT MÓDULO DIDÁTICO PARA EXPERIMENTOS DE EVAPORAÇÃO: VAPORADOR ÚNICO EFEITO SIMPLES E À VÁCUO. INCLUSO TRANSPORTE, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO OPERACIONAL PRESENCIAL.

PC 2

14 KIT MÓDULO DIDÁTICO PARA EXPERIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE CURVAS. CARACTERÍSTICAS E ASSOCIAÇÃO DE BOMBAS CENTRÍFUGAS PADRÃO. INCLUSO TRANSPORTE, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO OPERACIONAL PRESENCIAL.

PC 2

15 KIT MÓDULO DIDÁTICO PARA EXPERIMENTO DE REYNOLDS: ENSAIOS HIDRODINÂMICOS E PERDA DE CARGA (PRESSÃO/ENERGIA) POR ESCOAMENTO EM TUBOS RETOS. INCLUSO TRANSPORTE, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO OPERACIONAL PRESENCIAL.

PC 2

16 KIT EXPERIMENTO - DETERMINAÇÃO DA TRANSF. DE CALOR POR CONVECÇÃO FORÇADA AO REDOR DE CORPOS SÓLIDOS EXPERIMENTO PARA A DETERMINAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE CALOR POR CONVECÇÃO FORÇADA AO REDOR DE CORPOS SÓLIDOS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: MÓDULO CONTENDO: - 01 (UM) TÚNEL DE PVC DE CONVECÇÃO DE NO MÍNIMO 30 (TRINTA) CENTÍMETROS DE DIÂMETRO; - 01 (UM) SENSOR ÓPTICO DE TEMPERATURA POR INFRAVERMELHO, COM TERMOPAR TIPO K E COM SISTEMA DE DESLOCAMENTO AO LONGO DO CORPO DE PROVA; - 01 (UM) MEDIDOR DE VELOCIDADE DE AR TIPO ANEMÔMETRO DIGITAL PORTÁTIL COM DISPLAY DE CRISTAL LÍQUIDO DE NO MÍNIMO TRÊS E MEIO DÍGITOS E RANGE DE ESCALA DE VELOCIDADE MÍNIMA DE 0,5 A 45,0 M/S; -

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COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS

01 (UM) CORPO DE PROVA CILÍNDRICO EM ALUMÍNIO COM COMPRIMENTO ENTRE 150 E 250 MM E DIÂMETRO ENTRE 40 E 60 MM COM AQUECIMENTO ELÉTRICO; - 04 (QUATRO) SENSORES DE TEMPERATURA PT-100 PARA FAIXA DE TEMPERATURA MÍNIMA ENTRE 0 E 100 GRAUS CELSIUS; - 01 (UM) EXAUSTOR AXIAL COM NO MÍNIMO DE 30 CM DE DIÂMETRO POTÊNCIA MÍNIMA DE 1/6 CV E VAZÃO MÍNIMA DE 1200 M3/H; - 01 (UM) PAINEL ELÉTRICO CONSTRUÍDO CONFORME NR 10, COM VOLTÍMETRO DE CORRENTE ALTERNADA NA FAIXA MÍNIMA DE 0- 300V, AMPERÍMETRO DE CORRENTE ALTERNADA UN 3 31.576,6700 94.730,01 19 NA FAIXA MÍNIMA DE 0-2A, CONTROLE DE ROTAÇÃO DO EXAUSTOR, CONTROLE DE POTÊNCIA ELÉTRICA DISSIPADA NO CORPO DE PROVA E INDICADORES DE TEMPERATURA PARA PT-100 E TERMOPARES TIPO K. O MÓDULO DEVERÁ VIR MONTADO SOBRE ESTRUTURA COM RODAS DO TIPO MESA/BALCÃO EM MDF. TODOS OS CUSTOS DE TRANSPORTE E ENTREGA, MONTAGEM, IMPOSTOS E TREINAMENTO INCLUSOS. INCLUIR APOSTILAS DE AULAS PRÁTICAS SUGERIDAS.

17 KIT MÓDULO DIDÁTICO: TRANSFERÊNCIA DE MASSA E DIFUSÃO MOLECULAR EM GASES MÓDULO DIDÁTICO PARA OPERAÇÕES UNITÁRIAS CONSTITUÍDO DE SISTEMA PARA EXPERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE MASSA. O MÓDULO DEVERÁ CONTER OS SEGUINTES ITENS: - CÉLULAS ARNOLD, EM VIDRO, CUBA DE ACRÍLICO COM TAMANHO SUFICIENTE PARA MERGULHAR A CÉLULA DE ARNOLD; - BANHO TERMOSTÁTICO DIGITAL COM CIRCULAÇÃO DE ÁGUA PARA UNIFORMIZAÇÃO DA TEMPERATURA DA ÁGUA CONTIDA NA CUBA DE ACRÍLICO, CONTROLADOR E INDICADOR DE TEMPERATURA, CUBA EM AÇO INOX, CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 L, FAIXA DE TEMPERATURA MÍNIMA ENTRE 5°C A 90°C; -

PC 2

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COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS

MINI COMPRESSOR DE AR COM COLUNA DE DESUMIDIFICAÇÃO EM SÍLICA GEL; - MEDIDOR DE VAZÃO COMPATÍVEL COM A UNIDADE; - ALIMENTAÇÃO: BIVOLT OU 110V; INSTALAÇÃO DOS ITENS DESCRITOS DEVERÁ SER SOBRE BANCADA MÓVEL (RODAS GIRATÓRIAS E SISTEMA DE TRAVAS) EM MDF OU MATERIAL DE QUALIDADE SUPERIOR, COM ESTRUTURA PROTEGIDA CONTRA CORROSÃO E TAMPO EM GRANITO OU AÇO INOXIDÁVEL; O FORNECEDOR DEVERÁ REALIZAR A INSTALAÇÃO, PRÉ-OPERAÇÃO, TREINAMENTO DE 4 HORAS E TESTES DE FUNCIONAMENTO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, FORNECIDA PELO FABRICANTE. INCLUSOS CERTIFICADO DE GARANTIA E MANUAL TÉCNICO E DIDÁTICO.

18 KIT MÓDULO DIDÁTICO PARA CONTROLE DE PROCESSO AUTOMÁTICO E MANUAL DE: VAZÃO, NÍVEL, TEMPERATURA E PRESSÃO. INCLUSO TRANSPORTE, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO OPERACIONAL PRESENCIAL

PC 2

19 KIT MÓDULO DIDÁTICO - BANCADA PARA EXPERIMENTO DE TERMODINÂNIMICA BANCADA PARA EXPERIMENTO DE TERMODINÂMICA: EQUILÍBRIO DE FASE LÍQUIDO-LÍQUIDO; EQUILÍBRIO DE FASE GÁS-LÍQUIDO E VOLUME PARCIAL MOLAR. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: MÓDULO CONTENDO: - 01 (UM) CUBA EM MATERIAL TRANSPARENTE COM 06 EXTRATORES LÍQUIDO-LÍQUIDO DE 250 ML CADA, EM VIDRO E 01 (UM) SISTEMA DE AGITAÇÃO; - 01 (UM) CUBA EM MATERIAL TRANSPARENTE E VIDRARIA PARA VOLUMES PARCIAIS MOLARES; - 10 (DEZ) PICNÔMETROS DE 25 ML; - 02 (DUAS) CÉLULAS DE EQUILÍBRIO GÁS-LÍQUIDO DE 250 ML PARA BAIXA PRESSÃO, ENCAMISADA E EM VIDRO; - 02 (DOIS) AGITADORES MAGNÉTICOS; - 01 (UMA) CÉLULA DE EQUILÍBRIO GÁS-LÍQUIDO DE 250 ML PARA ALTA PRESSÃO (ATÉ 20

PC 2

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COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS

ATM) ENCAMISADA E EM INOX; - 01 (UM) BANHO TERMOSTÁTICO COM CIRCULAÇÃO; - 01 (UM) PAINEL ELÉTRICO CONSTRUÍDO CONFORME A NBR 5410

20 CÂMARA DE GERMINAÇÃO BOD. MICROPROCESSADA COM CONTROLE DE TEMPERATURA, UMIDADE E FOTOPERÍODO. PARA USO EM GERMINAÇÃO DE SEMENTES, ENTOMOLOGIA, FITOPATOLOGIA, ETC. VOLUME INTERNO DE 340 LITROS; CONTROLADOR DE TEMPERATURA DIGITAL MICROPROCESSADO, AJUSTE DE SEGURANÇA CONTRA RESFRIAMENTO E AQUECIMENTO COM DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO; PROGRAMADOR HORÁRIO PARA FOTOPERÍODO COM 4 LÂMPADAS FLUORESCENTES DE 15 WATTS CADA; SENSOR DE TEMPERATURA; SENSIBILIDADE DE TEMPERATURA DE 0,1 ¨C E EXATIDÃO INTERNA DE + - 1,0 ¨C; CONTROLADOR DE UMIDADE DIGITAL MICROPROCESSADO COM SENSIBILIDADE DE 0,1% E SONDA DE UMIDADE COM EXATIDÃO DE +/ - 5%; FAIXA DE TRABALHO DE TEMPERATURA DE -10 A +60 ¨C; FAIXA DE TRABALHO DE UMIDADE DE 50% A 90%; SISTEMA DE VENTILAÇÃO INTERNA COM AR FORÇADO QUENTE E FRIO; GABINETE COM ISOLAMENTO TÉRMICO EM POLIURETANO EXPANDIDO NAS PAREDES E NA PORTA; ACOMPANHAM 5 PRATELEIRAS; ALIMENTAÇÃO 220 VOLTS, 60 HZ, 1.200 WATTS. GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. ACOMPANHA MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS.

UN 3

21 FORNO MUFLA COM AS SEGUINTES CARCTERISTICAS: CONTROLADOR DE TEMPERATURA AUTOMÁTICO COM MOSTRADOR DIGITAL, PRECISÃO DE 1°C E OPÇÃO DE RAMPAS E PATAMARES CONTROLADOR COM VÁRIAS MEMÓRIAS; ISOLAMENTO TÉRMICO DE FIBRA CERÂMICA COMPACTADA PARA DURABILIDADE E

PC 2

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COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS

MÁXIMA EFICIÊNCIA NA ECONOMIA DE ENERGIA; TERMOPAR (PIRÔMETRO) TIPO “K” PARA MEDIÇÃO DE TEMPERATURA; ACIONAMENTO RESISTÊNCIAS POR CONTATOR ELETROMAGNÉTICO; RESISTÊNCIAS ESPIRALADAS KANTHAL COM DISSIPAÇÃO DE CALOR OTIMIZADA; DISPOSITIVO QUE DESLIGA RESISTÊNCIAS NA ABERTURA DA PORTA PARA MAIOR SEGURANÇA; PORTA LATERAL COM FECHAMENTO AJUSTÁVEL; PAINEL ACOPLADO AO FORNO; ESTRUTURA GALVANIZADA COM PINTURA ELETROSTÁTICA PARA MAIOR DURABILIDADE; TEMPERATURA CHEGANDO ATÉ 1300 ºC E 96 LITROS DE VOLUME; DIMENSÕES INTERNAS APROXIMADAS 40CMX40CMX60CM. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO.

22 SISTEMA DE PRODUCAO DE AGUA ULTRA-PURA, FILTRO RAPIDO C/ VAZAO MINIMA DE 10L/H, TEMPERATURA MAXIMA DE OPERACAO DE 60C; FILTRO CARVAO, VAZAO MAXIMA 10L/H; EQUIPAMENTO DE OSMOSE REVERSA; AGUA DE ENTRADA:AGUA POTAVEL, PRE-TRATADA OU FORNECIDA PELA REDE PUBLICA QUE ESTEJA DENTRO DOS PARAMETROS DE QUALIDADE ESTABELECIDOS PELA ANVISA; BOMBA DE ALTAPRESSAO COMPLETA COM MOTOR ELETRICO, PURIFICACAO POR MEMBRANAS PARA OSMOSE REVERSA, DO TIPO TFC; SISTEMA MICROPROCESSADO DE MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA AGUA PRODUZIDA, VAZAO MINIMA DE 10L/H; EQUIPAMENTO DE PRODUCAODE AGUA PURA.

PC 2

23 SISTEMA  EXAUSTOR AXIAL 400 MM EXAUSTOR COM INVERSÃO DE ROTAÇÃO: SUPORTE DO MOTOR COM 2 (DUAS) CHAPAS DE REFORÇO. HÉLICE COM PÁS EM AÇO. MOTOR BLIDADO . TUBO DE AÇO . DIÂMENTO APROXIMADO: 400 MM. VAZÃO APROXIMADA: 4.200 M3/H. VELOCIDADE :

PC 3

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COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS

1.500 RPM. TENSÃO :BIVOLT OU 110 V. CORRENTE : 0,57 A. COM CHAVE DE REVERSÃO.

24 AGITADOR MAGNÉTICO, COM PLATAFORMA DE AQUECIMENTO EM VIDRO-CERÂMICA, COM RESISTÊNCIA QUÍMICA. * CAPACIDADE DE AGITAÇÃO DE 15 L (ÁGUA), PLACA PRODUZIDA EM VIDRO CERÂMICA DANDO MELHOR PERFORMANCE NA DISTRIBUIÇÃO DA TEMPERATURA. * EXCETO PARA FINS EM DIAGNÓSTICO DE SAÚDE. * MOTOR POTENTE PARA QUANTIDADES DE AGITAÇÃO DE ATÉ 15 L (H2O). * CIRCUITO DE SEGURANÇA FIXO DE 550¨C * INDICADOR DE AVISO DE SUPERFÍCIE QUENTE PARA EVITAR QUEIMADURAS. * CONFIGURAÇÃO EXATA DE TEMPERATURA ATRAVÉS DO DISPLAY DIGITAL (LED). * A CONEXÃO CONFORME A DIN 12878 PARA CONECTAR UM TERMÔMETRO DE CONTATO, POR EXEMPLO, ETS-D5, PERMITE UM CONTROLE DE TEMPERATURA PRECISO. * EXIBIÇÃO DIGITAL DE CÓDIGO DE ERRO. * PAINEL DE CONTROLE ELEVADO PARA PROTEÇÃO CONTRA VAZAMENTO DE LÍQUIDOS; * TENSÃO 220 VOLTS. * MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS. GARANTIA DE NO MÍNIMO 1 ANO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO BRASIL

PC 7

25 AGITADOR MAGNÉTICO COM AQUECIMENTO. DESCRIÇÃO DETALHADA: TEMPERATURA NA PLACA: 50¨C A 350¨C; ROTAÇÃO: 100 A 2000 RPM; CONTROLE DE ROTAÇÃO E TEMPERATURA: DIGITAL MICRO PROCESSADO PWM COM REGULAGEM DE 01 A 99% NO DISPLAY; CAPACIDADE DE AGITAÇÃO: 20 LITROS DE ÁGUA; PLACA: EM ALUMÍNIO ESCOVADO 180X180 MM; GABINETE: EM AÇO CARBONO COM TRATAMENTO ANTI-CORROSIVO E PINTURA ELETROSTÁTICA; DIMENSÕES: L=210 X P=240 X A=130 MM; PESO: 3 KG; POTÊNCIA: 450 W; ACOMPANHAM BARRAS MAGNÉTICAS

PC 3

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COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS

E MANUAL DE INSTRUÇÕES; GARANTIA MÍNIMA: 01 ANO; TENSÃO: 220 VOLTS

26 FORNO MUFLA MICROPROCESSADO FAIXA DE TRABALHO ENTRE 300 E 1200ºC; CONSTRUÍDOS COM CHAPA DE AÇO TRATADA E REVESTIDA COM EPOXI ELETROSTÁTICO; ISOLAMENTO ADEQUADO QUE EVITE AQUECIMENTO DA PARTE EXTERIOR; PAINEL DE COMANDO LATERAL PARA MELHOR VISUALIZAÇÃO; RESISTÊNCIA DE FIO KANTHAL A1, EMBUTIDAS EM REFRATÁRIOS; PORTA COM CONTRA PESO E ABERTURA TIPO BANDEJA PARA PROTEGER O OPERADOR; RESPIROS FRONTAIS E SUPERIOR PARA EVENTUAL SAÍDA DE GASES E DESCOMPRESSÃO; CONTROLADOR ELETRÔNICO MICROPROCESSADO DE TEMPERATURA COM PRECISÃO DE 7ºC, RESOLUÇÃO DE 1ºC; INDICAÇÃO DIGITAL DA TEMPERATURA PROGRAMÁVEL COM AS FUNÇÕES DE SET POINT, AUTO SINTONIA E PID; DUPLO DISPLAY, SENDO QUE O VERDE É PARA A PROGRAMAÇÃO E O VERMELHO PARA INDICAÇÃO DA TEMPERATURA; PRECISÃO DE CONTROLE EM UM ÚNICO PONTO: 7ºC; SENSOR DE TEMPERATURA TIPO K ; MANUAL DE INSTRUÇÕES; CONEXÃO ELÉTRICA DE ACORDO COM O MODELO; 220 VOLTS; 3720WATTS; PESO BRUTO 80KG; CÂMARA 15X15X30CM; DIMENSÕES EXTERNAS 52X72X56CM

PC 2

27 PURIFICADOR  ULTRAPURIFICADOR DE ÁGUA DOTADO DE DISPENSA MANUAL E COLUMÉTRICA COM DISPENSADOR MÓVEL E FLEXÍVEL; DISPLAY DE QUALIDADE DA ÁGUA E VOLUME NO PRÓPRIO DISPENSADOR, OBTENÇÃO DE ÁGUA TIPO I NO PONTO DE USO E TIPO II NO RESERVATÓRIO; ÁGUA ULTRAPURA A 18,2 MICRO-OHMS-CM E TOC =3PPB A = 10 PPB; PRODUÇÃO DE ÁGUA DE 5 A 15L/H. TENSÃO DE 220 V - REFERÊNCIAS: EDM MILLIPORE (MODELO MILLI-Q INTEGRAL SISTEMA DE PURIFICAÇÃO DE ÁGUA),

PC 2

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COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS

ANALÍTICA (MODELO PURELABOPTION Q)OU PR LABOR

28 HOMOGENEIZADOR, TIPO ULTRATURRAX, COM OS ACESSÓRIOS INCLUSOS: UM SUPORTE, MUFA, BRAÇADEIRA E ELEMENTO DE DISPERSÃO. CARACTERÍSTICAS:VOLTAGEM 230V. POTENCIA DO MOTOR CONSUMO/ GERADA 500/300 W FAIXA DE VOLUME DE TRABALHO DE 1 ATE 2000ML VISCOSIDADE MÁXIMA 5000 MPAS FAIXA DE VELOCIDADE 6500 ATE 24000 RPM COM AJUSTE DE VELOCIDADE BOTÃO. ESTABILIDADE DE VELOCIDADE 1% INDICAÇÃO DE VELOCIDADE DIGITAL EM DISPLAY LCD RUIDO SEM A CONEXÃO DO ELEMENTO DISPERSOR 73 DB [A] HASTE EXTENSORA DIAMETRO/ COMPRIMENTO 13/175MM SISTEMA DE PROTECAO PARA SOBRECARGA DIMENSÕES [CXPXH]: 65X80X240MM PESO APROXIMADO 1,6KG TEMPERATURA DO AMBIENTE DE TRABALHO 5- 40OC E,UMIDADE DE 80% PROTEÇÃO IP 20 [DIN EN 60529]. GARANTIA DE 3 ANOS ASSISTÊNCIA TÉCNICA PERMANENTE. CARACTERÍSTICAS DA SUPORTE: DEVE VIR COM BASE E COM ESTRUTURA REFORÇADA E CAPAZ DE SUPORTAR O APARELHO EM OPERAÇÃO. CARACTERÍSTICAS DA MUFA: DEVE SER DE ALUMÍNIO, E POSSUIR DESENHO ANATÔMICO QUE FACILITE A FIXAÇÃO E DESMONTAGEM DO CONJUNTO ANGULO DE 90O ENTRE AS DUAS HASTES A SEREM FIXADAS DIAMETRO DE ASTE POSSÍVEL DE 6 A 16 MM. CARACTERÍSTICAS DO ELEMENTO DISPERSOR: FAIXA DE VOLUME MÍN. [H2O]: 0.010 L FAIXA DE VOLUME MÁX. [H2O]: 1.5 L DIÂMETRO DO ESTATOR: 18 MM DIÂMETRO DO ROTOR: 12.7 MM FOLGA ENTRE ROTOR E ESTATOR: 0.3 MM VELOCIDADE MÁX. PERMISSÍVEL: 24000 RPM VELOCIDADE PERIMETRAL MÁX.: 15.9 M/S PROFUNDIDADE DE IMERSÃO MÍN.: 40 MM PROFUNDIDADE DE IMERSÃO MÁX.: 165

PC 4

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COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS

MM COMPRIMENTO DO EIXO: 194 MM MATERIAL EM CONTATO COM O MEIO: PTFE, AISI 316L PH MÍN.: 2 PH MÁX.: 13 ADEQUADO PARA SOLVENTES: SIM ADEQUADO PARA SUBSTÂNCIAS ABRASIVAS: SIM TEMPERATURA DE TRABALHO MÁX.: 180°C MÉTODOS DE ESTERILIZAÇÃO: TODOS OS MÉTODOS FINEZA MÁXIMA, SUSPENSÕES, MÍN.: 10 µM FINEZA MÁXIMA, SUSPENSÕES, MÁX.: 50 µM FINEZA MÁXIMA, EMULSÕES, MÍN.: 1 µM FINEZA MÁXIMA, EMULSÕES, MÁX.: 10 µM

29 MICROSCÓPIO BINOCULAR COM ESTATIVA E ENGRENAGENS EM METAL, BOTÃO BILATERAL PARA FOCALIZAÇÕES MACROMÉTRICA E MICROMÉTRICA E ESCALA MICROMÉTRICA À ESQUERDA, AJUSTE GROSSO DE 4 MM POR VOLTA E AJUSTE FINO DE 0,3 MM POR VOLTA; CONTROLE DE INTENSIDADE LUMINOSA INCORPORADO AO MICROSCÓPIO, OPÇÕES DE ILUMINAÇÃO POR LED E/OU LÂMPADA HALÓGENA 6 V / 30 W PRÉ-CENTRALIZADOS, LUZ TRANSMITIDA COM SISTEMA ÓTICO DE CORREÇÃO INFINITA, PLATINA MECÂNICA COM DIMENSÕES 140 X 135 MM COM ACIONAMENTO À DIREITA E PORTA-OBJETO, CHARRIOT COM MOVIMENTO XY GRADUADO E LIMITADOR DO MOVIMENTO Z, PARA EVITAR QUEBRA DE LÂMINAS, DESLOCAMENTO TOTAL DE 75 MM NO EIXO X E 30 MM NO EIXO Y, OCULARES FOCALIZÁVEIS 10X/18, TUBO BINOCULAR COM INCLINAÇÃO DE 30º ENTRE A LINHA DE VISÃO E ROTAÇÃO DE 360º COM DISTÂNCIA INTERPUPILAR AJUSTÁVEL DE 48 A 75 MM, CONDENSADOR MÓVEL TIPO ABBE N.A. 0.90/1.25 COM DIAFRAGMA ÍRIS DE ABERTURA AJUSTÁVEL E ENCAIXES PARA ANÉIS DE FASE E CAMPO ESCURO, TRATAMENTO ANTIFUNGO NAS OCULARES, TUBO E OBJETIVAS; REVÓLVER REVERSO PARA QUATRO OBJETIVAS E CONJUNTO DE

PC 60

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COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS

OBJETIVAS LENTES DE CRISTAL PLANAS-ACROMÁTICAS DE 4X/0.10; 10X/0.25; 40X/0.65 E 100X/1.25 RETRÁTIL DE IMERSÃO A ÓLEO, SISTEMA DE PROTEÇÃO DE VOLTAGEM E CORRENTE E BIVOLT AUTOMÁTICO E COM MANUAL DE INSTRUÇÕES, CAPA PROTETORA, FILTROS COLORIDOS E FRASCO DE ÓLEO DE IMERSÃO. SIMILAR AOS MODELOS PRIMO STARZEISS E LEICA DM500

30 MICROSCOPIO BINÓCULOS MARÍTIMO 7 X 50 MM C/ BÚSSOLA: ALTA INTENSIDADE LUMINOSA - UMA BOA VISIBILIDADE MESMO COM MAU TEMPO; RESISTENTE A ÁGUA; REVESTIMENTO EM BORRACHA; COMPATIVEL PARA PESSOAS QUE USAM ÓCULOS: COPOS OCULARES REVERSÍVEIS; FLOAT, SACO DE ARMAZENAMENTO, PANO DE LIMPEZA E BATERIAS INCLUÍDAS; 1 ALÇA DE TRANSPORTE; 1 PANO PARA LIMPEZA; 1 ALÇA DE PROTEÇÃO; 1 PAR DE TAMPAS PARA PROTEÇÃO DAS LENTES; 1 BOLSA; 2 BATERIAS (TIPO LR 43) BINÓCULOS MARÍTIMO 7 X 50 MM C/ BÚSSOLA: ALTA INTENSIDADE LUMINOSA QUE PROPORCIONE UMA BOA VISIBILIDADE MESMO COM MAU TEMPO; RESISTENTE A ÁGUA; REVESTIMENTO EM BORRACHA; COMPATIVEL PARA PESSOAS QUE USAM ÓCULOS: COPOS OCULARES REVERSÍVEIS; FLOAT, SACO DE ARMAZENAMENTO, PANO DE LIMPEZA E BATERIAS INCLUÍDAS; 1 ALÇA DE TRANSPORTE; 1 PANO PARA LIMPEZA; 1 ALÇA DE PROTEÇÃO; 1 PAR DE TAMPAS PARA PROTEÇÃO DAS LENTES; 1 BOLSA; 2 BATERIAS

PC 13

31 AGITADOR TIPO VORTEX: COM AGITAÇÃO TIPO VORTEX E HOMOGENEIZAÇÃO DE DIFERENTES MATERIAIS, ADEQUADO PARA HOMOGEINIZAÇÃO DE VOLUMES DE AMOSTRAS EM MICROTUBOS DE 1,5 ML A 50 ML; BASE EM FERRO FUNDIDO PARA MELHOR ESTABILIDADE. MODO DE OPERAÇÃO

UN 4

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COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS

CONTÍNUO E MODO DE OPERAÇÃO ATRAVÉS DE TOQUE (PULSO). PÉS DE BORRACHA PARA FIXAÇÃO NA BANCADA; MARCA NACIONAL DE BOA QUALIDADE E ALTA DURABILIDADE. 110 VOLTS

32 AGITADOR MECÂNICO MÉDIO TORQUE. ROTAÇÃO EM TORNO DE: 100 A 2200 RPM; CONTROLE DE ROTAÇÃO ELETRÔNICO ANALÓGICO; GABINETE E CAIXA DE CONTROLE ANTI CORROSIVO; HASTE E HÉLICE EM AÇO INOX; DIMENSÃO DA HASTE EM TORNO DE 230MM; FIXAÇÃO SUPORTE DO MOTOR COM REGULAGEM DE ALTURA; CAPACIDADE DE AGITAÇÃO ATÉ 5 LITROS; VISCOSIDADE ATÉ 10.000 CPS; DIMENSÃO TOTAL APROXIMADA 350 X 300 X 540 MM; 220V TRIFÁSICO / BIFÁSICO OU 127V MONOFÁSICO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES.

PC 4

33 REFRATOMETRO MEDIDOR DE INDICE DE REFRACAO, OCULAR COM AJUSTE PARA FOCALIZACAO, DISPLAY DIGITAL DE TEMPERATURA, DO BRIX, COM TEMPERATURA COMPENSADA CORRIGIDA ENTRE 15 E 45 G/C, FAIXA DE MEDICAO 1.3000 A 1.7000, PRECISAO +/- 0.0002.

UN 4

34 CALORÍMETRO COM RESISTÊNCIA DE AQUECIMENTO, COM TAMPA PLÁSTICA QUE FECHA O CONJUNTO, RESISTOR FIXO NA TAMPA COM DOIS BORNES PARA LIGAÇÃO E FURO PARA COLOCAÇÃO DE TERMÔMETRO. VOLUME: NO MÍNIMO 200 ML. MANUAL E LIVRO DE ATIVIDADES. RESISTÊNCIA AQUECEDOR: 1 ?, E 110 OU 220V

PC 2

35 BANHO ULTRATERMOSTÁTICO, MICROPROCESSADO COM CIRCULADOR -20º C A 120º C, PROJETADO PARA SER USADO NA TRANSFERÊNCIA DE CALOR OU FRIO, EM ANÁLISES OU ESTUDOS DO COMPORTAMENTO DE MATERIAIS, SEJA POR IMERSÃO OU CIRCULAÇÃO EXTERNA, PARA VISCOSÍMETRO, ESPECTROFOTOMETRIA E DEMAIS APLICAÇÕES QUE REQUEIRAM

PC 11

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COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS

PRECISÃO NA TEMPERATURA. CONSTRUÍDO EM CHAPA DE AÇO INOX ESCOVADO, CAPACIDADE DE 11 LITROS, PLATAFORMA SUPERIOR EM UMA ÚNICA PEÇA DE AÇO INOX, TANQUE EM AÇO INOX 304 COM CANTOS ARREDONDADOS E SEM SOLDA, TAMPA DO TANQUE EM AO INOX COM ISOLAÇÃO, FUNÇÃO DE AQUECIMENTO E RESFRIAMENTO, FAIXA DE TEMPERATURA ENTRE -20º C E 120º C, CONTROLADOR DE TEMPERATURA, MICROCONTROLADO COM DUPLO DISPLAY MULTI CONFIGURÁVEL, AUTO SINTONIA E PID, SENSOR DE TEMPERATURA PT100 ENCAPSULADO EM AÇO INOX, COM SENSIBILIDADE DE 0.1º C, AQUECIMENTO POR MEIO DE RESISTÊNCIA TUBULAR BLINDADA, RESISTÊNCIA ACIONADA POR CHAVE ESTÁTICA, NÃO CAUSANDO INTERFERÊNCIA NA REDE, BOMBA DE CIRCULAÇÃO EXTERNA COM VAZÃO DE 10 L/MIN, COTA MANOMÉTRICA 6 MCA, UNIDADE DE REFRIGERAÇÃO HERMÉTICA DE 1/3 HP COM VENTILAÇÃO E CAPACIDADE DE RESFRIAMENTO DE 3000 BTU/HORA, TERMOSTATO DE PROTEÇÃO DA UNIDADE HERMÉTICA AUTOMÁTICA

36 CONJUNTO MÓDULO DIDÁTICO PARA EXPERIMENTO DE REATORES IDEAIS: BATELADA, CSTR E PFR. O MÓDULO É COMPOSTO POR: UM REATOR CSTR [OU BATELADA] COM AGITAÇÃO MECÂNICA, COM VELOCIDADE REGULÁVEL E CONTROLE DE TEMPERATURA. UM REATOR PFR COM 1500 MM DE COMPRIMENTO, COM POSSIBILIDADE DE RETIRADAS A CADA 500 MM, POSSIBILITANDO A OBTENÇÃO DO PERFIL DE CONCENTRAÇÃO AO LONGO DO REATOR. TANQUES DE ALIMENTAÇÃO DE PRODUTOS TANQUE DE AQUECIMENTO PARA UMA DAS CORRENTES DE ALIMENTAÇÃO, PERMITINDO TRABALHAR COM DIFERENTES TEMPERATURAS DE ENTRADA NO REATOR BANCADA COM ESTRUTURA EM ALUMÍNIO E

PC 2

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COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS

RODINHAS MANUAL TÉCNICO E DIDÁTICO37 SISTEMA CROMATOGRAFO A GÁS COM

POSSIBILIDADE DE INSTALAÇÃO DE PELO MENOS TRÊS DETECTORES E DOIS INJETORES PARA COLUNAS CAPILARES, MEGABORE OU EMPACOTADA. SISTEMA DE CONTROLE DE FLUXO DIGITAL PERMITINDO OPERAÇÃO NOS MODOS PRESSÃO CONSTANTE, FLUXO CONSTANTE, PROGRAMAÇÃO DE FLUXO E PROGRAMAÇÃO DE PRESSÃO, AJUSTE DE PRESSÃO COM RESOLUÇÃO DE 0,001PSI EM TODA A FAIXA DE TRABALHO (0 A 1000 KPA – 145PSI), REPETIBILIDADE DO TEMPO DE RETENÇÃO: < 0.0008 MIN., REPETIBILIDADE DA ÁREA DO PICO: < 0.5% RSD POSSUIR ROTINA AUTOMÁTICA DE VERIFICAÇÃO DE VAZAMENTOS DE GASES E FUNÇÃO PARA MEDIR E OTIMIZAR AUTOMATICAMENTE OS PARÂMETROS DOS GASES DE ARRASTE. SISTEMA PARA REGISTRO DE FALHAS TAIS COMO: DESVIOS DE TEMPERATURAS, FLUXOS E PRESSÕES. FORNO DE COLUNAS COM OPERAÇÃO NA FAIXA DE TEMPERATURA AMBIENTE A 450ºC, COM PROGRAMAÇÃO DE AQUECIMENTO COM NO MÍNIMO 20 RAMPAS. TAXA DE AQUECIMENTO DO FORNO DE COLUNAS DE 125ºC/MIN. COMPATÍVEL COM A TÉCNICA FAST GC. INJETOR SPLIT/SPLITLESS, TEMPERATURA MÁXIMA DE OPERAÇÃO: 400°C, SISTEMA DE CONTROLE DE FLUXO/PRESSÃO AUTOMÁTICO (EPC): 0-1000 KPA (0-145 PSI). DETECTOR DE IONIZAÇÃO DE CHAMA (FID), COM TEMPERATURA MÁXIMA DE OPERAÇÃO DE 450°C, SISTEMA ELETRÔNICO DE CONTROLE DE GÁS (EPC), QUANTIDADE MÍNIMA DETECTÁVEL < 1.4 PG C/S, SENSIBILIDADE: > 0.03 COULOMBS/GC, RANGE DINÂMICO LINEAR >107 , FREQUÊNCIA DE AQUISIÇÃO DE DADOS DE PELO MENOS 300HZ. PROGRAMA PARA AQUISIÇÃO DE DADOS E CONTROLE DO CROMATOGRAFO A GÁS PERMITINDO

PC 2

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COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS

ADQUIRIR, INTEGRAR E CALCULAR PICOS CROMATOGRÁFICOS BEM COMO COMPARAR CROMATOGRAMAS, PERMITIR ARMAZENAR CROMATOGRAMAS, RELATÓRIOS E TRANSFERIR PARA PROGRAMAS WINDOWS, CONTROLE INTEGRAL DO CROMATOGRAFO E AMOSTRADORES AUTOMÁTICOS VOLTAGE/FREQUENCY DO EQUIPAMENTO: 230V (± 10%) / 60 HZ.

38 CHAPA AQUECEDORA DIGITAL INOX COM CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: DISPLAY DUPLO DIGITAL; BASE EM AÇO COM PINTURA EM EPÓXI ANTICORROSIVA; PLATAFORMA CONFECCIONADA EM AÇO INOX; PAINEL FRONTAL COM LÂMPADA INDICADORA DE FUNCIONAMENTO; TEMPERATURA DA SUPERFÍCIE DE AMBIENTE CHEGA ATÉ 300 ¨C; ACOMPANHA UM SENSOR DE TEMPERATURA E UM FUSÍVEL; DIMENSÕES ÚTEIS: 530 X 320 X 120MM (LXPXA); PRECISÃO: = 1 ºC; ALIMENTAÇÃO: 220V/60HZ; POTÊNCIA DE RESISTÊNCIA: 1500W

PC 3

39 ESFIGNOMANOMETRO APARELHO DE PRESSÃO: Face do visor gravado a laser para maior precisão; Manômetro com rotação de 360º para facilitar leitura; Aro de borracha anti-impacto; Leve e sem látex; Braçadeira em velcro para adulto de alta durabilidade. Adulto - 26 a 32cm;Registro na ANVISA

UN 4

40 ESTUFA DE ESTERILIZAÇÃO E SECAGEM, TEMPERATURA: AMBIENTE +7¨C A 200¨C CONTROLE DE TEMPERATURA: DIGITAL MICROPROCESSADO COM SISTEMA PID E CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO RBC SENSOR: TIPO J PRECISÃO DE CONTROLE: 1¨C UNIFORMIDADE: 5¨C CAPACIDADE: 3 BANDEJAS DISTANTES 135 MM ENTRE SI ISOLAMENTO: TÉRMICO COM DUPLA CAMADA DE FIBRO-CERÂMICA E LÃ DE VIDRO SEGURANÇA: SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA SUPERAQUECIMENTO VEDAÇÃO: PORTA COM SILICONE MOLDADO CÂMARA

PC 4

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COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS

INTERNA: EM AÇO INOX GABINETE: EM AÇO CARBONO COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO E PINTURA ELETROSTÁTICA DIMENSÕES INTERNAS APROXIMADAS: L=500 X P=400 X A=500 MM VOLUME: 100 LITROS DIMENSÕES EXTERNAS APROXIMADAS: L=640 X P=550 X A=900 MM PESO APROXIMADO: 50 KG POTÊNCIA: 1500 WATTS TENSÃO: 220 VOLTS ACOMPANHA: - 03 BANDEJAS - 02 FUSÍVEIS EXTRA - MANUAL DE INSTRUÇÕES COM TERMO DE GARANTIA APLICAÇÃO: UTILIZADO PARA SECAGEM DE MATERIAL E VIDRARIAS EM GERAL.

41 ESTUFA BACTERIOLÓGICA DE 100 LITROS. ESTUFA MICROCONTROLADA DE CULTURA E BACTERIOLOGIA – COM GABINETE EXTERNO CONSTRUÍDO EM CHAPA DE AÇO REVESTIDA EM EPOXI ELETROSTÁTICO; PORTA INTERNA DE VIDRO PARA PERMITIR UMA VISUALIZAÇÃO INTERNA DA CÂMARA SEM PERDER O CALOR E A ESTABILIDADE TÉRMICA; PORTAS INTERNA E EXTERNA COM FECHO E ABERTURA PARA ESQUERDA, PERMITINDO A FÁCIL COLOCAÇÃO E RETIRADA DOS MATERIAIS NO INTERIOR DA CÂMARA; SISTEMA DE FECHAMENTO MAGNÉTICO DAS PORTAS; CÂMARA DE PRÉ AQUECIMENTO E CIRCULAÇÃO DO AR DENTRO DA CÂMARA, POR CONVECÇÃO NATURAL; CONTROLADOR ELETRÔNICO MICRO CONTROLADO DE TEMPERATURA, COM DUPLO DISPLAY, SENDO UM PARA PROGRAMAÇÃO E OUTRO PARA INDICAÇÃO DA TEMPERATURA PROGRAMÁVEL, COM AS FUNÇÕES DE: SET POINT, AUTO SINTONIA E PID, NA FAIXA DE 10ºC ACIMA DA TEMPERATURA AMBIENTE ATÉ 65ºC; SENSOR DE TEMPERATURA TIPO J, CONFORME NORMA ASTM E 230; HOMOGENEIDADE DO SISTEMA : ± 1ºC; ILUMINAÇÃO DA CÂMARA DE TRABALHO AUTOMÁTICA AO ABRIR A PORTA; TRÊS TRILHOS NA CÂMARA INTERNA PARA DESLOCAR ABANDEJA; TENSÃO DE

PC 2

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COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS

ALIMENTAÇÃO 220VAC; CABO DE FORÇA COM DUPLA ISOLAÇÃO E PLUG DE TRÊS PINOS, DUAS FASES E UM TERRA. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTEGRAL NO BRASIL. MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS.

42 ESTUFA INCUBADORA SHAKER REFRIGERADA DE BANCADA COM PLATAFORMA DE MOVIMENTO ORBITAL. CONTROLADOR MICROPROCESSADO DIGITAL PARA TEMPERATURA, COM DISPLAY DE 4 DÍGITOS COM RESOLUÇÃO DE 0,1°C, COM SISTEMA PID, COM INDICAÇÃO DA TEMPERATURA DE PROCESSO (PV) E SET POINT. AQUECIMENTO ATRAVÉS DE RESISTÊNCIA TUBULAR DE 400W, BLINDADA EM AÇO INOX, DE FÁCIL SUBSTITUIÇÃO. REFRIGERAÇÃO SELADA, LIVRE DE CFC. VELOCIDADE DE AGITAÇÃO DE 0 A 240 RPM CONTROLADA POR INVERSOR DE FREQUÊNCIA MICROPROCESSADO COM INDICAÇÃO DIGITAL COM DISPLAY DE 4 DÍGITOS COM RESOLUÇÃO DE 0,1. SISTEMA DE AGITAÇÃO DA PLATAFORMA ATRAVÉS DO MOTOR DE INDUÇÃO TRIFÁSICA. MOVIMENTO ORBITAL COM AMPLITUDE 25MM ATRAVÉS MANCAIS E ROLAMENTOS. SISTEMA DE VENTILAÇÃO SILENCIOSO, COM CONVECÇÃO DE AR FORÇADO QUENTE E FRIO NO SENTIDO HORIZONTAL, PROPORCIONANDO HOMOGENEIZAÇÃO NO INTERIOR DA CÂMARA. PAINEL EM POLICARBONATO COM INDICAÇÃO DE FUNÇÕES, CHAVE INDEPENDENTE DE AQUECIMENTO, AGITAÇÃO, REFRIGERAÇÃO E CHAVE LIGA/DESLIGA. GARRAS OU PRESILHAS EM AÇO INOX AISI 304 PARA FIXAÇÃO DE TUBOS OU FRASCOS. PLATAFORMAS INTERCAMBIÁVEL EM AÇO INOX AISI 304 COM CAPACIDADE PARA TUBOS OU FRASCOS ATÉ 1000 ML (CAPACIDADES DISPONIVEIS DE FRASCOS NA PLATAFORMA: 36 FRASCOS DE 25 ML, OU 36 FRASCOS DE 50 ML, OU 20

PC 2

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COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS

FRASCOS DE 125 ML, OU 20 FRASCOS DE 250 ML, OU 10 FRASCOS DE 500ML, OU 6 FRASCOS DE 1.000ML, OU PLATAFORMA MISTA - CAPACIDADE DEPENDE DO VOLUME DOS FRASCOS DESEJADO). TAMPA EM ACRILICO, POSSUI DISPOSITIVO AUTOMÁTICO QUE INTERROMPE A AGITAÇÃO NA ABERTURA DA TAMPA. GABINETE EM CHAPA DE AÇO CARBONO SAE 1020 COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO E ACABAMENTO (PINTURA) EM EPÓXI TEXTURIZADO ELETROSTÁTICO. MONTADO SOB PÉS DE BORRACHA. INCLUSO 1 PLATAFORMA PADRÃO PARA FRASCOS DE 250 ML; MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS; TERMO DE GARANTIA.

43 MICROSCOPIO - ESTEREOSCÓPIO: TRINOCULAR, ZOOM ATÉ 200X PINTURA ELETROSTÁTICA DE ALTA DURABILIDADE; ILUMINAÇÃO TRANSMITIDA E REFLETIDA. TUBO TRINOCULAR COM AJUSTE INTERPUPILAR AJUSTE DE DIOPTRIA INCLINADO A 45º E GIRO DO CORPO ÓPTICO DE 360º; OCULAR: WF 10X E 20X PLATINA CIRCULAR DE NO MÍNIMO 95 MM VIDRO DIFUSOR ILUMINAÇÃO: TRANSMITIDA 12V / 10W LÂMPADA DE HALOGÊNIO, REFLETIDA 12V / 15 W LÂMPADA DE HALOGÊNIO CONTROLE INDEPENDENTE DE INTENSIDADE LUMINOSA MANUAL DE INSTRUÇÕES; CAPA PROTETORA PLÁSTICA ALIMENTAÇÃO: BIVOLT (110V / 220V)

PC 7

44 BANHO BANHO MARIA DIGITAL COM AQUECIMENTO CAPACIDADE 9L. MICROPROCESSADOR COM SISTEMA PID PARA CONTROLE DE TEMPERATURA COM RESOLUÇÃO DE 0,1ºC. SENSOR DE TEMPERATURA PT100. VARIAÇÃO DE TEMPERATURA DE 0,3¨C. TEMPERATURA DE TRABALHO DE AMBIENTE +7¨C A +100ºC (NO NÍVEL DO MAR PARA ÁGUA). INDICAÇÃO DE TEMPERATURA DIGITAL, COM RESOLUÇÃO DE 0,1¨C. PAINEL EM

PC 8

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COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS

POLICARBONATO COM INDICAÇÃO DE FUNÇÕES. RESISTÊNCIA DE AQUECIMENTO BLINDADA EM AÇO INOX. PLATAFORMA PARA FRASCOS EVITANDO DANOS MECÂNICOS SOBRE A RESISTÊNCIA DE AQUECIMENTO. CUBA ESTAMPADA E POLIDA EM AÇO INOX 304 (SEM EMENDAS E/OU SOLDAS), COM CANTOS ARREDONDADOS PARA FACILITAR A LIMPEZA. VOLUME NOMINAL DE 9 LITROS. CONSTRUÍDO EM AÇO CARBONO COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO E ACABAMENTO EM EPÓXI TEXTURIZADO ELETROSTÁTICO. DIMENSÃO INTERNA ÚTIL DA CUBA (LXPXA) DE 235 X 295 X 100 MM. POSSUI ACESSÓRIOS: ESTANTE PARA TUBOS E TAMPAS. VOLTAGEM: 220 VOLTS. GARANTIA DO FORNECEDOR12 MESES

45 BANHO DE AQUECIMENTO E REFRIGERAÇÃO COM TERMOSTATO DE IMERSÃO COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: FAIXA DE TEMPERATURA DE -25 °C A 100 °C. DADOS TÉCNICOS EM ACORDO COM A NORMA DIN 12876. ESTABILIDADE DA TEMPERATURA: ± 0,05 K. POTÊNCIA DE AQUECIMENTO: 1,5 KW. CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO A 20°C: 0,325 KW. PRESSÃO MÁXIMA DE BOMBEAMENTO: 0,2 BAR. FLUXO MÁXIMO DE BOMBEAMENTO: 15 L/MIN, PODENDO SER REDUZIDO PARA 5 L/MIN. VOLUME MÁXIMO DA CUBA DO BANHO: 14,5 LITROS. VOLUME MÍNIMO DA CUBA DO BANHO: 9,5 LITROS. ABERTURA DO BANHO/PROFUNDIDADE: 300 X 190/160 MM. DIMENSÕES TOTAIS EXTERNAS (LARGURA X PROFUNDIDADE X ALTURA): 365 X 500 X 605 MM. PARTE FRONTAL REMOVÍVEL SEM USO DE FERRAMENTAS: FÁCIL LIMPEZA DA ENTRADA DO SISTEMA DE RESFRIAMENTO E MAIOR INTERVALO ENTRE MANUTENÇÕES. POSSUI DRENO NA PARTE TRASEIRA. BANHO FEITO EM AÇO INOXIDÁVEL. DISPLAY DIGITAL COM LUZES DE LED DE FÁCIL OPERAÇÃO, COM APENAS TRÊS TECLAS DE COMANDO.

PC 3

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COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS

FUNÇÃO TIMER: DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO APÓS O TÉRMINO DO TEMPO AJUSTADO. AJUSTE AUTOMÁTICO DO COMPRESSOR: ECONOMIZA ENERGIA. CONECTOR ELÉTRICO PARA FLUXO (ON / OFF / AUTOMÁTICO). POSSUI PROTEÇÃO DE SUPERAQUECIMENTO PARA USO COM LÍQUIDOS NÃO-INFLAMÁVEIS. ALARMES ACÚSTICO E VISUAL QUANDO O NÍVEL DO FLUIDO É BAIXO, O SISTEMA INTERROMPE O AQUECIMENTO E BOMBEAMENTO. POSSUI BOMBA DE CIRCULAÇÃO COM REDUTOR DE FLUXO INCLUSO. PERMITE CIRCULAÇÃO EXTERNA, ACESSÓRIOS INCLUSOS. TAMPA INCLUSA. AMPLA VARIEDADE DE RACKS PARA TUBOS DISPONÍVEL. 230 V; 50/60 HZ.

46 CADEIRA DE RODAS, DOBRAVEIS, ASSENTO EM COURVIN(REFORCADO) APOIO DE PES REGULAVEIS RODAS COM PENEUS MACIOSFREIOS BILATERAIS PINTURA A SINTETICO MARTELADO. P/ ADULTO.

UN 2

47 DESTILADOR ÁGUA - DESTILADOR DE AGUA TIPO PILSEN 10 LITROS/HORA / TUBO DE DESTILACAO, CAIXA DE CONTROLE E CALDEIRA CONSTRUIDO EM ACO INOX 304 / SEGURANCA, NA AUSENCIA DE AGUA, DESLIGAMENTO AUTOMATICO / RESISTÊNCIA EM ACO INOX 304 BLINDADA / ESPECIFICACOES TECNICAS: RENDIMENTO DE 8 A 10 L/H, CONSUMO 100 L/H, POTÊNCIA 7000 WATTS, VOLTAGEM 220 VOLTS, PESO: 20 KG, DIMENSAO TOTAL (LXPXA): 500 X 340 X 1270 MM / ACOMPANHA: 1 SUPORTE DE FIXACAO NA PAREDE, 3 PECAS= PARAFUSOS COM BUCHA, MANUAL DE INSTRUCAO E CERTIFICADO DE GARANTIA.

PC 6

48 CENTRÍFUGA, TIPO PARA TUBOS, AJUSTE DIGITAL, MICROPROCESSADA, VOLUME ATÉ 100 ML, CAPACIDADE ENTRE 24 A 32 UNIDADES, ROTAÇÃO ATÉ 6000 RPM, TEMPERATURA CONTROLE TEMPERATURA ATÉ 40 ¨C, TEMPORIZAÇÃO TEMPORIZADOR ATÉ 99 MIN, ADICIONAL SEGURANÇA TAMPA

UN 10

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COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS

ABERTA, ALARME DESBALANCEAMENTO, COMPONENTES C/ ADAPTADORES TUBOS 5, 10, 15, 50 ML. VOLTAGEM 110 OU 220.

49 CENTRIFUGA MICROCENTRÍFUGA REFRIGERADA MICROPROCESSADA DE BANCADA PARA DIVERSOS USOS LABORATORIAIS. TRABALHAR COM ROTOR PARA MICROTUBOS COM CAPACIDADE DE PELO MENOS PARA 24 MICROTUBOS DE 2 ML. BAIXO NÍVEL DE RUÍDO. DISPLAY DIGITAL ALFANUMÉRICO COM INDICAÇÃO DIRETA DE VELOCIDADE (RPM), FORÇA CENTRIFUGA (RCF), TEMPO (MIN./S), TEMPERATURA (C ). POSSUIR SISTEMA DE MENSAGEN DE DESBALANCEAMENTO E TAMPA ABERTA. POSSUIR CONTROLADOR DE TEMPERATURA MICROPROCESSADO COM RESOLUÇÃO DE 1º C, PERMITIR VARIAÇÃO DE TEMPERATURA DE -10º C A 40º C, COM PASSO DE AJUSTE DE 1 ºC EM 1 ºC. PERMITIR VELOCIDADE MÁXIMA DE NO MIMO 14.000 RPM COM PASSO DE AJUSTE DE 10 RPM EM 10 RPM. TEMPO DE PROCESSO DE 1 A 999 MINUTOS COM PASSO DE AJUSTE DE 1 EM 1 MINUTOS. XONTAR COM ALARME AUDIOVISUAL APÓS O FIM DO PROCESSO DE CENTRIFUGAÇÃO. PERMITIR PARADA AUTOMÁTICA ATRAVÉS DE FREIO ELETRODINÂMICO E PROTEÇÃO CONTRA DESBALANCEAMENTO. POSSUIR SISTEMA DE SEGURANÇA PARA NÃO PERMITIR O FUNCIONAMENTO COM A TAMPA ABERTA E TRAVA ELETROMECÂNICA NÃO PERMITE A ABERTURA DA TAMPA DURANTE O PROCESSO DE CENTRIFUGAÇÃO. TAMPA SUPERIOR COM DOBRADIÇAS E VISOR PARA MEDIR A ROTAÇÃO. COM PELO MENOS UMA ANO DE GARANTIS, 220V, E SUPORTE TÉCNICO. 

PC 2

50 CENTRÍFUGA DE BANCADA PARA LABORATÓRIO, MICROPROCESSADA, COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: CAPACIDADE MÁXIMA: 4 X 290ML; VELOCIDADE OU ROTAÇÃO MÁXIMA CONTROLADA: 4000 RPM,

PC 2

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COM INCREMENTOS DE 10 RPM; FORÇA CENTRÍFUGA MÁXIMA (RFC): 3.095 XG, COM INCREMENTOS DE 10 XG; OPÇÕES PARA CONTROLE DE TEMPO ATRAVÉS DO TIMER PROGRAMÁVEL: 1SEG- 99 MIN:59SEG, CORRIDA CONTÍNUA E CICLOS CURTOS DE CENTRIFUGAÇÃO. PROGRAMAÇÃO DE TEMPO EM MINUTOS EM PASSOS DE 1 MIN E PROGRAMAÇÃO DE TEMPO EM SEGUNDOS EM PASOS DE 1 SEG. CONTROLE AUTOMÁTICO DE TEMPERATURA DE 10ºC ATÉ 90°C, EM PASSOS DE 1°C. TAXAS DE TEMPO PARA ACELERAÇÃO E DESACELERAÇÃO EFETUADAS EM NÍVEIS DE 1- 9. TAXA DE DESACELERAÇÃO COM FREIO E SEM FREIO. ACEITA 6 MODELOS DE ROTOR PARA AS MAIS VARIADAS APLICAÇÕES. TAMPA COM TRAVA AUTOMÁTICA. DISPOSITIVO PARA ABERTURA DA TAMPA EM CASO DE EMERGÊNCIA. SENSOR AUTOMÁTICO EM CASO DE DESBALANCEAMENTO. RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DE ROTORES. MEMÓRIA PARA ARMAZENAR ATÉ 10 PROGRAMAS COMPLETOS DE CENTRIFUGAÇÃO, COM RECALL. MOTOR (DRIVE) POR INDUÇÃO MAGNÉTICA COM FREQUÊNCIA CONTROLADA, LIVRE DE ESCOVAS E DE MANUTENÇÃO. CÂMARA DE CENTRIFUGAÇÃO EM AÇO INOX. CONSUMO DE ENERGIA: 600VA. RUÍDO: MENOR IGUAL A 46DB (A). FREQÜÊNCIA: 50-60 HZ OPERAÇÃO: 200-240 V DIMENSÕES (H X W X D): 34,5 X 53,8 X 64,7 CM PESO APROXIMADO: 58KG.

51 ESCADA (HOSPITALAR),Material: escada construída com tubos de aço inoxidável, tubo de 1` de diâmetro e parede de 1,25 cm de espessura, pés de ponteiras de borracha, medidas de 22 x 30 cm com 20 cm de altura do 1° piso com 38 cm total de 58 cm de altura, piso em borracha antiderrapante com cantoneira em inox em toda volta, sem arestas cortantes, Quantidade Degraus: 2

UN 3

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(dois).e aço inoxidável, tubo de 1` de diâmetro e parede de 1,25 cm de espessura, pés de ponteiras de borracha, medidas de 22 x 30 cm com 20 cm de altura do 1° piso com 38 cm total de 58 cm de altura, piso em borracha antiderrapante com cantoneira em inox em toda volta, sem arestas cortantes, Quantidade Degraus: 2 (dois).

52 DESSECADOR EM VIDRO BOROSILICATO COMPLETO ( PLACA DE PORCELANA PERFURADA (FUROS PEQUENOS), TAMPA ESMERILHADA COM PERFEITO ENCAIXE NA BASE, LUVA COM ENCAIXE PERFEITO 55/38), DIMENSÕES: DIÂMETRO DE 300 MM, ALTURA DE 345 MM

PC 3

Legenda:UN – UNIDADEPC – PACOTE

g) Atestação: Almoxarifado Central/UFES.

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ANEXO II – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo nº 23068.008626/2015-70Pregão Eletrônico nº 006/2015

No dia ... de ... de 2015, A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, doravante denominada UFES, Instituição Federal de Ensino Superior, de natureza autárquica, situada na Av. Fernando Ferrari, 514, Campus Universitário, Goiabeiras, Vitória, Espírito Santo, CEP 29075-910, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 32.479.123/0001-43, neste ato representada por seu Magnífico Reitor Reinaldo Centoducatte, nomeado pelo Decreto Presidencial PR/MEC de 15 de fevereiro de 2012, publicado no D.O.U de 16/02/2012, nos termos da Lei nº 8.666/1993, e da Lei nº 10.520/2002, e dos Decretos nº 5.450/2005, nº 7.892/2013 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 006/2015, RESOLVE registrar o preço ofertado pela empresa fornecedora ..., doravante denominada REGISTRADA, com sede na ..., inscrita no CNPJ-MF sob o n° ..., neste ato representada pelo(a) Sr(a) ..., portador(a) do RG nº ..............., CPF: ..................., conforme quadro abaixo:

Item Especificação Marca QTD

Valor Unitário

Registrado (R$)

... ... ...

Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses, de __/__/2015 a __/__/2016, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

As especificações técnicas constantes no Processo Administrativo nº 23068.008626/2015-70 integram esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição.

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As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

Composição do Cadastro de Reserva

Item xx:

Classif Razão CNPJ Marca

A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais da UFES e do fornecedor indicado no quadro acima.

Vitória/ES, ... de ....................... de 2015.

__________________________________________________________REINALDO CENTODUCATTE

Reitor da UFES

__________________________________________________________[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]

Representante legal: [NOME COMPLETO]CI: [NÚMERO E ÓRGÃO EMISSOR]

CPF: [NÚMERO]Instrumento de outorga de poderes: [procuração / contrato social /

estatuto social]

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ANEXO III – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE DADOS COMPLEMENTARES PARA EMISSÃO DA ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS

DADOS COMPLEMENTARES PARA EMISSÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

DADOS DO ASSINANTE:Nome: RG/ Órgão Emissor:CPF:Cargo: Nacionalidade:Endereço para o envio da ATA:

DADOS PARA CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA (CREDOR) Nome completo da Pessoa Jurídica:

CNPJ: Endereço:

Telefone: Fax:E mail:

.............................................,.....de.................................de 2015.

.......................................................................................................[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]

Representante legal: [NOME COMPLETO]CI: [NÚMERO E ÓRGÃO EMISSOR]

CPF: [NÚMERO]

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Instrumento de outorga de poderes: [procuração / contrato social / estatuto social]

ANEXO IV – MODELO DE SOLICITAÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO RESERVA NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A empresa __________________________________, CNPJ __________________, aceita reduzir seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado para o Item __ do Pregão Eletrônico 11/2015, e assim solicita à Coordenadoria de Licitações sua inclusão no cadastro de reserva da Ata de Registro de Preços conforme disciplinado na SEÇÃO XXIV do Edital.

.............................................,.....de.................................de 2015.

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