Decisão tcesp prefeito david morais - gase
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES
ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana,315, 3º A II – Centro – SP – CEP: 01017-906 - PABX: 3292-3529
INTERNET: www.tce.sp.gov.br - E-MAIL: [email protected]
A C Ó R D Ã O
TC-001252/014/13
Contratante: Prefeitura Municipal de Bananal.
Contratada: GASE – Grupo de Assistência à Saúde e Educação.
Ordenador da Despesa e Autoridade que firmou os
Instrumentos: David Luiz Amaral de Morais (Prefeito).
Objeto: Contratação emergencial de Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público para a reestruturação do
processo de gestão na área de saúde, com ênfase em projetos
contínuos de saúde pública e manutenção emergencial do
atual sistema de atendimento, com aprimoramento das medidas
até o momento implementadas, segundo plano de trabalho,
pelo prazo necessário à contratação definitiva de pessoa
jurídica para assumir tal atividade.
Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV,
da Lei Federal 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato
celebrado em 16-01-12.
Valor – R$ 900.000,00. Providências em decorrência de
assinatura de prazo pela Conselheira Cristiana de Castro
Moraes, publicada (s) no D.O.E de 27-01-15.
Advogados: Fabiana Cobra Ribeiro Nader.
A Colenda Primeira Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em sessão realizada em 18 de agosto de
2015, pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues,
Relator, Dimas Eduardo Ramalho, Presidente, e Renato Martins
Costa, decidiu julgar irregulares a dispensa de licitação, do
instrumento do contrato, e despesas decorrentes, com
acionamento dos incisos XV e XXVII do artigo 2º da Lei
Complementar nº 709/93, aplicando-se à autoridade que firmou
o instrumento (David Luiz Amaral de Moraes – Prefeito à
época), com fundamento no inciso II do artigo 104 da referida
norma, a multa no equivalente a 200 (duzentas) UFESP’s, em
razão do descumprimento dos artigos 26, 38, 43 e 61 da Lei nº
8.666/93.
Transcorrido o prazo recursal, cópia de peças dos
autos devem ser remetidas ao Ministério Público, para ciência
e eventuais medidas de alçada do órgão.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES
ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana,315, 3º A II – Centro – SP – CEP: 01017-906 - PABX: 3292-3529
INTERNET: www.tce.sp.gov.br - E-MAIL: [email protected]
O processo ficará disponível aos interessados para
vista e extração de cópia, independentemente de requerimento,
no Cartório do Conselheiro Relator.
Publique-se.
São Paulo, 01 de setembro de 2015.
DIMAS EDUARDO RAMALHO – Presidente
EDGARD CAMARGO RODRIGUES – Relator
TC-001252/014/13