DECADÊNCIA DE TRIBUTOS - RJportaltj.tjrj.jus.br/documents/10136/1199289/... · direito tributÁrio...

23
DECADÊNCIA DE TRIBUTOS Banco do Conhecimento/ Jurisprudência/ Pesquisa Selecionada/Direito Tributário Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro 0024640-15.2010.8.19.0066 - APELACAO - 1ª Ementa DES. PEDRO FREIRE RAGUENET - Julgamento: 16/07/2012 - SEXTA CAMARA CIVEL Tributário. Embargos à Execução Fiscal. Cobrança de taxa judiciária. Autarquia Municipal. Argüição de decadência e pretensão de concessão de isenção prevista no Código Tributário Estadual. Sentença que acolhe os Embargos. Apelação do Estado Embargado. Decadência. Rejeição desta preliminar diante da ausência de demonstração de transcurso de prazo superior a cinco anos entre a sentença condenatória e o lançamento do tributo. Fato gerador do tributo que se inaugura nos termos da exceção contida no artigo 27 do CPC.Previsão de isenção do pagamento deste tributo contida no artigo 26 da Lei de Execuções Fiscais que não se subsume à hipótese dos autos. Inaplicabilidade.Isenção conferida ao Município autor em demandas judiciais, nos termos do artigo 115 do CTE que não pode ser estendida às Autarquias municipais sob pena de ofensa ao artigo 111, inciso II do CTN.Provimento do recurso. Decisão monocrática, com fulcro no artigo 557, §1º-A do CPC. Reforma da sentença para rejeitar os Embargos e determinar o prosseguimento da demanda executiva. Decisão Monocrática: 16/07/2012 ===================================================

Transcript of DECADÊNCIA DE TRIBUTOS - RJportaltj.tjrj.jus.br/documents/10136/1199289/... · direito tributÁrio...

Page 1: DECADÊNCIA DE TRIBUTOS - RJportaltj.tjrj.jus.br/documents/10136/1199289/... · direito tributÁrio apelaÇÃo cÍvel - execuÇÃo fiscal - iptu -- tributo sujeito À lanÇamento

DECADÊNCIA DE TRIBUTOS Banco do Conhecimento/ Jurisprudência/ Pesquisa Selecionada/Direito Tributário

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

0024640-15.2010.8.19.0066 - APELACAO - 1ª Ementa

DES. PEDRO FREIRE RAGUENET - Julgamento: 16/07/2012 - SEXTA CAMARA CIVEL

Tributário. Embargos à Execução Fiscal. Cobrança de taxa judiciária. Autarquia

Municipal. Argüição de decadência e pretensão de concessão de isenção prevista no

Código Tributário Estadual. Sentença que acolhe os Embargos. Apelação do Estado

Embargado. Decadência. Rejeição desta preliminar diante da ausência de

demonstração de transcurso de prazo superior a cinco anos entre a sentença

condenatória e o lançamento do tributo. Fato gerador do tributo que se inaugura

nos termos da exceção contida no artigo 27 do CPC.Previsão de isenção do

pagamento deste tributo contida no artigo 26 da Lei de Execuções Fiscais que não

se subsume à hipótese dos autos. Inaplicabilidade.Isenção conferida ao Município

autor em demandas judiciais, nos termos do artigo 115 do CTE que não pode ser

estendida às Autarquias municipais sob pena de ofensa ao artigo 111, inciso II do

CTN.Provimento do recurso. Decisão monocrática, com fulcro no artigo 557, §1º-A

do CPC. Reforma da sentença para rejeitar os Embargos e determinar o

prosseguimento da demanda executiva.

Decisão Monocrática: 16/07/2012

===================================================

Page 2: DECADÊNCIA DE TRIBUTOS - RJportaltj.tjrj.jus.br/documents/10136/1199289/... · direito tributÁrio apelaÇÃo cÍvel - execuÇÃo fiscal - iptu -- tributo sujeito À lanÇamento

0002043-57.2009.8.19.0011 - APELACAO - 1ª Ementa

DES. CELIA MELIGA PESSOA - Julgamento: 03/07/2012 - DECIMA OITAVA CAMARA

CIVEL

EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ESTADO DO RIO DE

JANEIRO. ICMS. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.Por ser o ICMS um tributo sujeito a

lançamento por homologação, o Fisco dispõe do prazo de cinco anos a contar da

ocorrência do fato gerador para, diante dos pagamentos antecipadamente feitos

pelo contribuinte, apurar diferenças em seu favor e constituir de ofício o crédito

tributário (art. 150, § 4º, do CTN). Todavia, como na ausência de pagamento não

há o que ser homologado, o lançamento deve ser efetuado de ofício (art. 149, V, do

CTN) através da lavratura do auto de infração, devendo o crédito tributário ser

constituído nos termos do art. 173, I, do CTN, como ocorreu no presente caso,

sendo, portanto, o termo a quo do prazo decadencial, o primeiro dia do exercício

seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Precedentes do

TJRJ e do STJ. Portanto, ocorridos os fatos geradores no período de julho de 2003

até julho de 2007 e realizado o lançamento direto em 10/06/2008, não há

decadência, haja vista que o prazo decadencial do fato gerador mais remoto tem

como termo inicial o dia 1º/01/2004 (primeiro dia do exercício seguinte àquele em

que o lançamento poderia ter sido efetuado) e como termo final 1º/01/2009, tendo

o lançamento direto ocorrido antes do transcurso do prazo quinquenal.

Pronunciamento da decadência, que se mostra equivocado. Anulação de sentença,

determinando-se o regular prosseguimento do feito. Aplicação do artigo 557, § 1º-

A, do CPC. PROVIMENTO DO RECUR-SO.

Decisão Monocrática: 03/07/2012

=================================================

0033064-79.2012.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa DES. CRISTINA TEREZA GAULIA - Julgamento: 29/06/2012 - QUINTA CAMARA CIVEL

Agravo de instrumento. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Débito

oriundo de não recolhimento de ICMS entre janeiro/2004 e julho/2007 acrescido de

multa e mora. Lançamento efetuado de ofício através de auto de infração. Decisão

de 1º grau que, ao acolher a exceção de pré-executividade, reconhece a

decadência dos lançamentos referentes aos créditos do exercício de 2004.

Page 3: DECADÊNCIA DE TRIBUTOS - RJportaltj.tjrj.jus.br/documents/10136/1199289/... · direito tributÁrio apelaÇÃo cÍvel - execuÇÃo fiscal - iptu -- tributo sujeito À lanÇamento

Inocorrência. Termo inicial que se dá no primeiro dia do exercício seguinte aos fatos

geradores. Aplicação do art. 173, I do CTN na hipótese de ausência de pagamento

antecipado do tributo sujeito a lançamento por homologação. Jurisprudência

consolidada do STJ, em sede de recurso especial representativo de controvérsia

(REsp nº 973.733/SC), e desta Corte. Intimação do auto de infração que ocorreu

dentro do quinquênio decadencial. Reforma da decisão agravada. Provimento do

recurso, na forma do parágrafo 1º-A do art. 557 do CPC.

Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 29/06/2012 =================================================

0015048-83.2008.8.19.0011 - APELACAO - 1ª Ementa DES. CELSO FERREIRA FILHO - Julgamento: 06/06/2012 - DECIMA QUINTA CAMARA CIVEL

EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EXERCÍCIO DE 2002. DECADÊNCIA RECONHECIDA EM

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LANÇAMENTO DO TRIBUTO POR

HOMOLOGAÇÃO. DECURSO DO PRAZO DE 5 ANOS APÓS A OCORRÊNCIA DO FATO

GERADOR. DECISÃO MONOCRÁTICA COM FULCRO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO.

Decisão Monocrática: 06/06/2012 =================================================

0156874-74.2001.8.19.0001 - APELACAO / REEXAME NECESSARIO -1ª Ementa

DES. MARCOS ALCINO A TORRES - Julgamento: 24/05/2012 - DECIMA NONA

CAMARA CIVEL

Apelação. Execução fiscal ajuizada em fevereiro de 1997, para cobrança de ICMS

vencido entre agosto de 1992 e outubro de 1993, inscrito em dívida ativa em maio

de 1995. Firme jurisprudência desta Corte a assentar, como data da constituição

definitiva do crédito relativo ao ICMS, não a sua inscrição em dívida ativa, mas o

seu próprio vencimento, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por simples

homologação. De todo modo, ausente a pessoal citação do devedor até a presente

data, mesmo que descontados os excessos de prazo decorrentes da morosidade

cartorária, seria inevitável concluir pela prescrição. Antes da entrada em vigor da

Lei Complementar nº 118/2005, somente a citação pessoal do devedor tinha o

Page 4: DECADÊNCIA DE TRIBUTOS - RJportaltj.tjrj.jus.br/documents/10136/1199289/... · direito tributÁrio apelaÇÃo cÍvel - execuÇÃo fiscal - iptu -- tributo sujeito À lanÇamento

condão de interromper o prazo prescricional, não se sobrepondo, à norma contida

no originário inciso I do § 1º do art. 174 do CTN, a disposição contida no art. 8º, §

2º, da Lei de Execuções Fiscais - de estatura ordinária e, portanto, inapta a tratar

de matéria atinente à prescrição e decadência tributárias (art. 146, III, CF/88).

Inaplicável o verbete nº 106 da Súmula do STJ, se a mora cartorária não é causa

exclusiva para o decurso do lapso prescricional, embora para ela concorra.

Manifesta improcedência do pedido recursal, implicando a monocrática negativa de

seguimento à sua tramitação, nos termos do art. 557, caput, do CPC.

Decisão Monocrática: 24/05/2012

=================================================

0010149-36.2012.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa

DES. ZELIA MARIA MACHADO - Julgamento: 15/05/2012 - QUINTA CAMARA CIVEL

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO DE BENS DE CASAL. IMPOSTO SOBRE A

CESSÃO DE MEAÇÃO FEITA PELO CÔNJUGE-VIRAGO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO

DE BENS DO GENITOR DO CÔNJUGE-VARÃO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO.

INOCORRÊNCIA. INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO NA PARTILHA DE BENS DO

CASAL. PROVIMENTO DO RECURSO.

Íntegra do Acórdão em Segredo de Justiça - Data de Julgamento:

15/05/2012

===================================================

0062342-66.2005.8.19.0002 - APELACAO - 1ª Ementa

DES. MARCELO LIMA BUHATEM - Julgamento: 03/05/2012 - QUARTA CAMARA

CIVEL

DIREITO TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - TRIBUTO

SUJEITO À LANÇAMENTO DE OFÍCIO - ENTREGA DO CARNÊ AO CONTRIBUINTE

ENSEJA A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E CONSISTE NO

TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL SÚMULA 397 DO STF - AJUIZAMENTO

ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LC 118/95 - APLICAÇÃO DO ART. 174 DO CTN

AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO -

Page 5: DECADÊNCIA DE TRIBUTOS - RJportaltj.tjrj.jus.br/documents/10136/1199289/... · direito tributÁrio apelaÇÃo cÍvel - execuÇÃo fiscal - iptu -- tributo sujeito À lanÇamento

MOROSIDADE DO TRÂMITE PROCESSUAL QUE NÃO PODE SER IMPUTADA AO

EXEQUENTE REFORMA DA SENTENÇA. 1 - Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo

Município de Niterói na qual são cobrados créditos inscritos em dívida ativa,

referentes ao IPTU do exercício de 2001.2 Sentença reconhecendo de ofício a

ocorrência da prescrição e julgando extinto o processo. 3 Insurge-se o Município-

apelante alegando demora na citação, ou melhor, a ausência de expedição do

mandado citatório, por motivos inerentes ao mecanismo do judiciário, não

podendo, assim, justificar o reconhecimento da prescrição.4 Lançamento do crédito

tributário. IPTU. Em se tratando de crédito decorrente de IPTU, o lançamento é

feito de forma direta, de ofício, quer dizer, a autoridade administrativa,

independente de qualquer provocação, detecta a ocorrência do fato gerador,

quantifica seu valor e identifica o sujeito passivo, procedendo a simples notificação

do contribuinte para efetuar o pagamento, sendo esta, portanto, a data da

constituição definitiva do crédito, que no caso de IPTU se faz com a entrega do

carnê ao contribuinte. Aplicação da Súmula 397 do C. STJ, verbis: O contribuinte do

IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço. Destarte, a

data do envio do carnê constitui o termo a quo do prazo qüinqüenal para a

propositura da ação. 5 - Termo a quo do prazo prescricional inicial a demonstrar a

inocorrência do prazo extintivo. O prazo prescricional inicia-se da data do

lançamento do crédito tributário, quando ocorre sua regular constituição, de acordo

com a exegese do art. 173, I do CTN. 6 - Prescrição intercorrente. Termo a quo.

Lapso extintivo que se interrompe com a citação do executado, nos termos do art.

174 do C.T.N., sem a alteração promovida pela LC 118/05. 7 - Morosidade do Poder

Judiciário Ausência de citação que não pode ser imputada ao Município, que

praticou todos os atos que lhe cabiam para regular trâmite do feito, inexistindo

qualquer exigência do Juízo para que a citação fosse realizada, o que só não

ocorreu por desídia do próprio Judiciário. 8 - Súmula 106 do S.T.J. Já firmado

entendimento pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "proposta

a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos

inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da argüição de

prescrição ou decadência.' (CORTE ESPECIAL, julgado em 26.05.1994, DJ

03.06.1994 p. 13885).DOU PROVIMENTO AO RECURSO, NA FORMA DO ART. 557, §

1º-A, DO CPC.

Decisão Monocrática: 03/05/2012

=================================================

Page 6: DECADÊNCIA DE TRIBUTOS - RJportaltj.tjrj.jus.br/documents/10136/1199289/... · direito tributÁrio apelaÇÃo cÍvel - execuÇÃo fiscal - iptu -- tributo sujeito À lanÇamento

0006897-63.2010.8.19.0204 - APELACAO - 1ª Ementa

DES. GILBERTO GUARINO - Julgamento: 24/04/2012 - DECIMA OITAVA CAMARA

CIVEL

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR AÇÃO DE PROCEDIMENTO

COMUM SUMÁRIO. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO PARA A COMPRA DE TELEFONE

SEM FIO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE USO DE LINHA DE TELEFONIA FIXA.

PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. LIGAÇÕES QUE NÃO SE

COMPLETAVAM OU ERAM INTERROMPIDAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL,

QUE ARBITRA VERBA REPARATÓRIA EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS).

IRRESIGNAÇÃO. REITERAÇÃO DE OBJEÇÃO DE DECADÊNCIA QUE SE AFASTA.

HIPÓTESE QUE VERSA SOBRE FATO DO SERVIÇO. INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART.

27 DA LEI N.º 8.078/90, QUE TRATA DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA

PRETENSÃO À REPARAÇÃO CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

DETALHAMENTOS DE LIGAÇÕES, ANEXADOS PELA PRÓPRIA RÉ, QUE COMPROVAM

AS REITERADAS E SÚBITAS INTERRUPÇÕES DE CHAMADAS. APELADA QUE,

REPETIDAMENTE, SE VÊ FORÇADA A REDISCAR PARA O MESMO NÚMERO, JÁ QUE

A DURAÇÃO DA LIGAÇÃO, COM FREQUÊNCIA, NÃO ULTRAPASSAVA A CASA DE 01

(UM) MINUTO. APELANTE QUE, POR CONTA DA INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO

(ART. 6º, VIII, DA LEI N.º 8.078/90), NÃO DEMONSTROU QUE O SERVIÇO FOSSE

REGULAR, NEM QUE O PROBLEMA ESTIVESSE NO APARELHO TELEFÔNICO. DANO

MORAL IN RE IPSA PLENAMENTE CONFIGURADO. QUANTITATIVO QUE, TODAVIA,

HÁ DE REFLETIR A AUSÊNCIA DE MAIORES CONSTRANGIMENTOS E DE QUALQUER

OUTRA CONSEQUÊNCIA REFLEXA MAIS GRAVE EM DECORRÊNCIA DOS FATOS.

NEGATIVAÇÃO INDEVIDA INEXISTENTE. PREDOMINÂNCIA DO CARÁTER

PEDAGÓGICO E PUNITIVO DO INSTITUTO DO DANO MORAL. NECESSIDADE DE

REDUÇÃO DO QUANTITATIVO PARA R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), EM ATENÇÃO

AOS CITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, MONTANTE QUE SE

SITUA NA MÉDIA ARBITRADA POR ESTE C. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES

JURISPRUDENCIAIS. REQUERIMENTO DE CONDENAÇÃO DA RECORRENTE POR

LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ NÃO ACOLHIDO. JURA NOVIT CURIA (O DIREITO SE APLICA

DE OFÍCIO). ARGUMENTOS EXPENDIDOS E DOCUMENTOS PRODUZIDOS PELA

EMPRESA DE TELEFONIA QUE, EM VEZ DE INDUZIR O JULGADOR A ERRO, NADA

MAIS FAZEM, ALÉM DE COMPROVAR A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

PRINCÍPIO DA COMUNHÃO NA PROVA. TAXA JUDICIÁRIA. SÚMULA N.º 161-TJ/RJ.

RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, COM BASE NO ART. 557, § 1º-A,

DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C O ENUNCIADO N.º 65 DO AVISO TJRJ Nº

Page 7: DECADÊNCIA DE TRIBUTOS - RJportaltj.tjrj.jus.br/documents/10136/1199289/... · direito tributÁrio apelaÇÃo cÍvel - execuÇÃo fiscal - iptu -- tributo sujeito À lanÇamento

100/2011. CONDENAÇÃO, DE OFÍCIO, DA APELANTE AO RECOLHIMENTO DO

TRIBUTO.

Decisão Monocrática: 24/04/2012

=================================================

0024714-69.2010.8.19.0066 - APELACAO / REEXAME NECESSARIO - 1ª

Ementa

DES. CAMILO RIBEIRO RULIERE - Julgamento: 24/04/2012 - PRIMEIRA CAMARA

CIVEL

1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0024714-69.2010.8.19.0066DECISÃOO

Estado do Rio de Janeiro interpôs recurso de Apelação em fls. 55/59, alvejando a

Sentença de fls. 47/52, proferida pelo Juízo de Direito do Cartório da Dívida Ativa

de Volta Redonda, que, nos autos dos Embargos à Execução Fiscal promovida em

face de Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda, julgou procedentes

os Embargos, declarando extinta a execução e condenando o embargado ao

pagamento dos honorários advocatícios fixados em R$ 200,00.Pugna o apelante

pela reforma da Sentença sustentando que não consta nos autos qualquer

documento que demonstre que a taxa judiciária cobrada se originou em processo

de execução fiscal, movido pelo apelado, em face de terceiro, razão pela qual não

há fundamento para se considerar o tema incontroverso. Alega ainda que o

apelado, autarquia municipal, não está isento do pagamento da taxa judiciária, mas

apenas do seu depósito antecipado. Por fim, aduz inexistirem indícios de que os

processos tenham sido extintos com base no artigo 26 da Lei

6.830/80.Contrarrazões em fls. 64/65, prestigiando o julgado.Relatados,

decido:Tratam-se Embargos à Execução Fiscal em que se discute a prescrição e a

decadência do direito de crédito proveniente do não pagamento de taxa judiciária,

bem como a isenção para pagamento do tributo e a nulidade da Certidão da Dívida

Ativa.A r. Sentença merece reparos.A taxa judiciária é tributo destinado a

remunerar a atividade jurisdicional, não se confundindo com o conceito de custas

judiciais, que são cobradas pela utilização de serviços cartorários judiciais e

extrajudiciais, com isenção regulada na Lei Estadual nº 3.350/99.O Código

Tributário Estadual estabelece em seu artigo 115, parágrafo único, que para a

isenção de taxa judiciária é necessária a comprovação da reciprocidade pelo ente

Page 8: DECADÊNCIA DE TRIBUTOS - RJportaltj.tjrj.jus.br/documents/10136/1199289/... · direito tributÁrio apelaÇÃo cÍvel - execuÇÃo fiscal - iptu -- tributo sujeito À lanÇamento

estatal.Art. 115. Nos processos contenciosos em que sejam autores a União, os

Estados, os Municípios, o Distrito Federal, as autarquias do Estado do Rio de Janeiro

ou pessoas no gozo de benefício da justiça gratuita, a taxa será devida pela parte

contrária, na execução, quando condenada ou no caso de aquiescência ao

pedido.Parágrafo único - A aplicação da regra prevista no caput deste artigo está

condicionada quanto à União, aos Estados e ao Distrito Federal, à concessão de

igual benefício ao Estado do Rio de Janeiro e suas autarquias e, quanto aos

Municípios, à concessão de isenção de taxas e contribuições relacionadas ao

patrimônio do Estado do Rio de Janeiro e, de suas autarquias e fundações

públicas.Da mera leitura do citado dispositivo, constata-se que a isenção da taxa

judiciária não foi estendida às autarquias municipais, sendo certo que, em se

tratando de isenção, adota-se o princípio da interpretação restritiva, nos moldes

preconizados no artigo 111, inciso II do Código Tributário Nacional. Registre-se

ainda que a matéria encontra-se regulamentada no Provimento da Corregedoria

Geral de Justiça nº 13, de 15/03/2011, que deu nova redação ao artigo 166 da

Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça, determinando que a

reciprocidade referida no artigo 115 do Código Tributário Estadual não abrange as

autarquias federais e municipais em qualquer hipótese:"Art. 166. O serventuário

deverá certificar o correto recolhimento das custas e taxa judiciária, indicando de

imediato eventuais valores faltantes. Incorrendo em dúvida deverá fundamentá-la e

submetê-la à apreciação do Juiz em exercício, a quem incumbirá a análise da

incidência e do recolhimento das verbas no caso concreto.(.)§ 4º. Ao certificar a

taxa judiciária, o serventuário observará que a reciprocidade de que trata o artigo

115 do Código Tributário Estadual não abrange os Municípios que figurarem no pólo

passivo da relação processual, bem como as autarquias federais e municipais em

qualquer hipótese."Ademais, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de

Janeiro já consolidou o entendimento que todas as autarquias devem recolher a

taxa judiciária ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula nº

76: "A taxa judiciária é devida por todas as autarquias, notadamente o INSS, ao

Fundo Especial do Tribunal de Justiça, competindo-lhes antecipar o pagamento do

tributo se agirem na condição de parte autora e, ao final caso sucumbentes."No

caso, verifica-se que o apelado é uma autarquia municipal, dotada de personalidade

jurídica própria e autonomia patrimonial em relação ao Município de Volta Redonda,

impondo-se o recolhimento da taxa judiciária.O princípio da reciprocidade tributária

aplica-se apenas ao Município de Volta Redonda observando-se a Lei Municipal nº

1.896/84, fl. 07, não se estendendo às autarquias municipais por falta de previsão

legal no Código Tributário Estadual.Consigne-se que não há decadência ou

prescrição, com base nas razões adotadas pela Sentença.Portanto a Sentença será

Page 9: DECADÊNCIA DE TRIBUTOS - RJportaltj.tjrj.jus.br/documents/10136/1199289/... · direito tributÁrio apelaÇÃo cÍvel - execuÇÃo fiscal - iptu -- tributo sujeito À lanÇamento

reformada, julgando-se improcedentes os Embargos, para que a Execução Fiscal,

em apenso, prossiga.Despesas processuais e honorários advocatícios de R$ 200,00,

a cargo da embargante.Assim, com base no artigo 557, parágrafo 1º-A do Código

de Processo Civil, dou provimento à Apelação, na forma da Decisão. Rio de Janeiro,

24 de abril de 2012.CAMILO RIBEIRO RULIÈRE Relator

Decisão Monocrática: 24/04/2012

===================================================

0024686-04.2010.8.19.0066 - APELACAO / REEXAME NECESSARIO - 1ªEmenta

DES. PEDRO FREIRE RAGUENET - Julgamento: 24/04/2012 - SEXTA CAMARA CIVEL

Tributário. Embargos à Execução Fiscal. Cobrança de taxa judiciária. Autarquia

Municipal. Argüição de decadência e pretensão de concessão de isenção prevista no

Código Tributário Estadual. Sentença que acolhe os Embargos. Apelação do Estado

Embargado. Decadência. Rejeição desta preliminar diante da ausência de

demonstração de transcurso de prazo superior a cinco anos entre a sentença

condenatória e o lançamento do tributo. Fato gerador do tributo que se inaugura

nos termos da exceção contida no artigo 27 do CPC.Previsão de isenção do

pagamento deste tributo contida no artigo 26 da Lei de Execuções Fiscais que não

se subsume à hipótese dos autos. Inaplicabilidade.Isenção conferida ao Município

autor em demandas judiciais, nos termos do artigo 115 do CTE que não pode ser

estendida às Autarquias municipais sob pena de ofensa ao artigo 111, inciso II do

CTN.Provimento do recurso. Decisão monocrática, com fulcro no artigo 557, §1º-A

do CPC. Reforma da sentença para rejeitar os Embargos e determinar o

prosseguimento da demanda executiva.

Decisão Monocrática: 24/04/2012

=================================================

0220912-85.2007.8.19.0001 - APELACAO - 1ª Ementa DES. PEDRO FREIRE RAGUENET - Julgamento: 28/03/2012 - SEXTA CAMARA CIVEL

Page 10: DECADÊNCIA DE TRIBUTOS - RJportaltj.tjrj.jus.br/documents/10136/1199289/... · direito tributÁrio apelaÇÃo cÍvel - execuÇÃo fiscal - iptu -- tributo sujeito À lanÇamento

Tributário. Embargos à Execução Fiscal. Auto de infração lavrado em razão de

creditamento indevido de ICMS. Rejeição dos embargos. Apelo do embargante.Não

conhecimento das matérias relativas a falta de interesse de agir e a

inconstitucionalidade da exigência do depósito recursal. Questões vinculadas à

defesa do Embargante em processo administrativo e não tipificadas no rol do artigo

741 do CPC. Impossibilidade de análise pela via eleita.Prejudicial de decadência.

Inocorrência. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Inexistência de

declaração ou pagamento pelo contribuinte. Contagem do prazo aferida nos termos

do artigo 173, I, do CPC. Rejeição desta prefacial.Vulneração ao princípio da não-

cumulatividade. Inexistência. Tributo com incidência plurifásica. Autorização para

creditamento que resta sob condição suspensiva até a circulação de riquezas.

Produto extraviado. Ausência de implemento desta condição. Estorno devido.

Inteligência dos termos do artigo 21, IV, da LC 87/96 e art. 37, VI, da Lei nº

2.657/96.Estorno dos valores que demandaria bis in idem. Tese destituída de

plausibilidade. Instituto vindicado que pressupõe cobrança de tributos diferentes

com similitude de contribuinte, fato gerador e ente político. Inclusão na base de

cálculo dos prejuízos sofridos pelo empresário. Circunstância relativa à

operacionalização contábil do recorrente no processamento de sua atividade

privada, que não acede aos autos. Desprovimento do recurso.

Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 28/03/2012 Relatório de 08/11/2011 Declaracao de Voto - DES. TERESA CASTRO NEVES Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 13/06/2012 =================================================

0039591-81.2011.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa

DES. JOSE CARLOS VARANDA - Julgamento: 07/03/2012 - DECIMA CAMARA CIVEL

Inventário. Sucessão aberta em 1985. Regular avaliação em mesmo ano. Cálculo

do imposto em 1990, que consigna a ausência de imposto a pagar. Concordância

do Fisco. Decisão homologatória em 1994, da qual teve ciência a Procuradoria.

Autos à Inspetoria de Rendas em 30/03/94. Processo que se paralisou até 2011.

Pleito da Inventariante a que se reconhecesse a decadência. Impugnação da

Fazenda Pública. Acatamento. Decisão que manda inscrever e recolher o tributo

devido. Equívoco da decisão. Decisão reformada. Recurso provido.

Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 07/03/2012

Page 11: DECADÊNCIA DE TRIBUTOS - RJportaltj.tjrj.jus.br/documents/10136/1199289/... · direito tributÁrio apelaÇÃo cÍvel - execuÇÃo fiscal - iptu -- tributo sujeito À lanÇamento

===================================================

0000739-77.2005.8.19.0006 - APELACAO - 1ª Ementa

DES. CELIA MELIGA PESSOA - Julgamento: 28/02/2012 - DECIMA OITAVA CAMARA

CIVEL

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.

FUNGIBILIDADE RECURSAL. COBRANÇA DE ICMS. RE-CONHECIMENTO DA

DECADÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DA

EXECUÇÃO FISCAL.Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Não obstante

tenha sido denominado de "recurso inominado", a peça é tempestiva - ten-do sido

interposta dentro do prazo de 15 dias previsto para a apela-ção - e preenche todos

os requisitos do apelo, requerendo a reforma da sentença e o reconhecimento da

prescrição do crédito tributário exequendo. Ausência de erro crasso, tendo em vista

que a Lei 6.830/1980 não dispõe expressamente sobre qual o recurso cabível

contra a sentença que julga os embargos opostos pelo devedor. Apli-cação do

princípio da fungibilidade recursal. Conhecimento do recur-so. No mérito, a análise

da certidão de dívida ativa de fls.03 permite con-cluir que a hipótese não é de

prescrição, mas sim, de decadência. A execução fiscal tem como objeto tributo

sujeito a lançamento por ho-mologação - ICMS - o que atrai a incidência do art.150

do CTN, que se reporta expressamente aos tributos sujeitos a lançamento por ho-

mologação, e em seu §4º esclarecerece que o Fisco tem o prazo de cinco anos para

homologar o lançamento, contando-se esse prazo da ocorrência do fato gerador.No

caso, o fato gerador ocorreu em 04/12/1985 e só em 01/04/93 é que o Fisco

procedeu à inscrição em dívida ativa, quando já transcor-ridos os cinco anos do fato

gerador, necessários à configuração da decadência. Precedentes do STJ: REsp

470.219/SP (Rel. Ministra ELI-ANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em

27/09/2005, DJ 07/11/2005); AgRg no REsp 1192933/MG (Rel. Ministro BENEDITO

GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/02/2011, DJe 11/02/2011); AgRg

no REsp 448.348/SP (Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TUR-MA,

julgado em 04/12/2003, DJ 22/03/2004); REsp 989.421/RS (Rel. Minis-tro LUIZ

FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 10/12/2008).Logo, para

reconhecer a decadência, desconstituir o crédito tributário e declarar extinta a

execução fiscal, estando a sentença em confronto com a jurisprudência dominante

do STJ, nos termos do art.557, §1º-A, do CPC, DOU PROVIMENTO AO RECURSO

Decisão Monocrática: 28/02/2012

Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 10/04/2012

Page 12: DECADÊNCIA DE TRIBUTOS - RJportaltj.tjrj.jus.br/documents/10136/1199289/... · direito tributÁrio apelaÇÃo cÍvel - execuÇÃo fiscal - iptu -- tributo sujeito À lanÇamento

=================================================

0004985-90.2012.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO -1ª Ementa

DES. ZELIA MARIA MACHADO - Julgamento: 16/02/2012 - QUINTA CAMARA CIVEL

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA

MORTIS. EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO SOMENTE A PARTIR DA HOMOLOGAÇÃO DO

CÁLCULO PELO JUÍZO DO INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.

INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. DECADÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

PRECEDENTES DO STJ.1. Cálculo homologado em 03.07.1997, com ciência da

Fazenda Pública em 11.08.1997.2. Após a homologação dos cálculos, o contribuinte

tem o prazo de 180 dias para proceder ao pagamento do imposto devido, nos

termos do artigo 18, §1º da Lei Estadual n. 1.427/89. Não satisfeito o débito,

conta-se o prazo decadencial de cinco anos para que a Fazenda Pública proceda ao

indispensável lançamento.3 Ultrapassado esse prazo, a Fazenda Pública não

praticou qualquer ato para que o crédito fosse regularmente constituído, impondo-

se, assim, o reconhecimento da decadência do direito de lançamento do imposto de

transmissão causa mortis devido no inventário. 4. Recurso com seguimento

negado. Aplicação do artigo 557 caput do CPC.

Decisão Monocrática: 16/02/2012

=================================================

0057161-80.2011.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO -1ª Ementa

DES. PATRICIA SERRA VIEIRA - Julgamento: 15/02/2012 - DECIMA SETIMA

CAMARA CIVEL

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Inventário. Imposto sobre a transmissão de bens

(Causa Mortis) - ITD. Declaração de extinção do crédito tributário por decadência.

Insurgência do Estado do Rio de Janeiro, sob o argumento de ausência de

lançamento tributário, por inércia da parte agravada, razão pela qual não pode

pretender se beneficiar da própria torpeza. O prazo decadencial para lançar de

ofício Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis não declarados e não pagos é de

cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento

poderia ser efetuado, na forma do art. 173, I do CTN. Exigibilidade do tributo

somente a partir da homologação do cálculo pelo juízo do inventário. Enunciado nº

114 da Súmula de Jurisprudência do STF. Verificada a ciência da Fazenda Pública

Page 13: DECADÊNCIA DE TRIBUTOS - RJportaltj.tjrj.jus.br/documents/10136/1199289/... · direito tributÁrio apelaÇÃo cÍvel - execuÇÃo fiscal - iptu -- tributo sujeito À lanÇamento

em 11.04.2002. Sob o ponto de vista fazendário, o lançamento objetiva constituir o

crédito tributário, tornando exigível o tributo. Em relação ao contribuinte, traz a

certeza da ocorrência da obrigação tributária, vínculo jurídico anterior ao

lançamento. Após o decurso do semestre sem prova do pagamento, inicia-se o

prazo quinquenal para lançamento de ofício, contado da ciência do cálculo, em

atenção ao artigo 173, caput e inciso I do CTN, bem como do artigo 18, §2º, da Lei

Estadual nº 1.427/1989. Portanto, diante do lapso temporal superior a 5 (cinco)

anos a partir do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado,

é inconteste que se operou a decadência, restando correta a decisão recorrida de

extinção do crédito tributário com fulcro no artigo 173 do Código Tributário

Nacional. Precedentes. Parecer do MP pelo desprovimento do recurso. NEGADO

PROVIMENTO AO RECURSO, por manifesta improcedência.

Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 15/02/2012

===================================================

0054327-07.2011.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO -1ª Ementa

DES. CARLOS JOSE MARTINS GOMES - Julgamento: 23/01/2012 - DECIMA SEXTA

CAMARA CIVEL

Ementa: Execução fiscal. ICMS. Tributo cujo lançamento se dá por homologação,

nos termos do art. 150 do Código Tributário Nacional. Na presente hipótese, não

havendo o contribuinte satisfeito suas obrigações de apurar, declarar e efetuar o

pagamento do tributo, a Administração, através de auto de infração, efetivou o

lançamento, de ofício, do crédito, nos termos do art. 149, inc. V, do CTN. Neste

caso, o prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele

em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do disposto no art.

173, inciso I, do Código Tributário Nacional e não a partir do fato gerador,

conforme o art. 150, § 4º, do mesmo Código. Assim, não se operou a decadência,

eis que não transcorreu o qüinqüênio entre 01.01.2004 a 13.6.2008, quando

ocorreu o lançamento do crédito. Recurso a que se dá provimento.

Decisão Monocrática: 23/01/2012

===================================================

Page 14: DECADÊNCIA DE TRIBUTOS - RJportaltj.tjrj.jus.br/documents/10136/1199289/... · direito tributÁrio apelaÇÃo cÍvel - execuÇÃo fiscal - iptu -- tributo sujeito À lanÇamento

0003412-47.2009.8.19.0024 - APELACAO -1ª Ementa

DES. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO - Julgamento: 19/01/2012 - QUINTA CAMARA

CIVEL

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE

QUALQUER NATUREZA ISSQN. SERVIÇOS PRESTADOS EM OPERAÇÕES

BANCÁRIAS. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO.DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.

LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O PRAZO DECADENCIAL QUINQUENAL PARA O

FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO (LANÇAMENTO DE OFÍCIO) REGE-SE

PELO DISPOSTO NO ART. 173, I, DO CTN E CONTA-SE DO PRIMEIRO DIA DO

EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO

EFETUADO, NOS CASOS EM QUE A LEI NÃO PREVÊ O PAGAMENTO ANTECIPADO DA

EXAÇÃO OU QUANDO, A DESPEITO DA PREVISÃO LEGAL, ESTE NÃO OCORRE.

RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 973.333.O

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO SE MANIFESTAR SOBRE A LISTA DOS

SERVIÇOS SOBRE OS QUAIS INCIDE O ISSQN, FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE,

APESAR DE SUA TAXATIVIDADE, CADA ITEM ADMITE INTERPRETAÇÃO

EXTENSIVA.OS ITENS 95 E 96 DA LISTA DE SERVIÇOS DO DECRETO-LEI 406/68,

ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR 56/87 E, POSTERIORMENTE, PELA LC

116/2003, DISPÕE SOBRE A INCIDÊNCIA DO ISS NO SERVIÇO PRESTADO PELO

RÉU.OS SERVIÇOS ENQUADRAM-SE NA TIPITICAÇÃO DA NORMA, NÃO HAVENDO

MOTIVAÇÃO RAZOÁVEL PARA SUA EXCLUSÃO.MULTA DE 50% RESULTANTE DO

INADIMPLEMENTO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA QUE NÃO SE REVELA CONFISCATÓRIA.

CARÁTER SANCIONATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E

RAZOABILIDADE DEVIDAMENTE OBSERVADOS. NEGADO SEGUIMENTO DO

RECURSO.

Decisão Monocrática: 19/01/2012

=================================================

0046083-48.2006.8.19.0038 - APELACAO - 3ª Ementa DES. MARIO GUIMARAES NETO - Julgamento: 17/01/2012 - DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL

- LEI PROCESSUAL - ART. 535 - REQUISITOS LEGAIS - OBSCURIDADE,

CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL -

Page 15: DECADÊNCIA DE TRIBUTOS - RJportaltj.tjrj.jus.br/documents/10136/1199289/... · direito tributÁrio apelaÇÃo cÍvel - execuÇÃo fiscal - iptu -- tributo sujeito À lanÇamento

ISS - MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU - FATOS GERADORES VERIFICADOS NO

PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE JANEIRO A NOVEMBRO DE 1998 - DECADÊNCIA

DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO VERIFICADA - INCIDÊNCIA DO ART. 173, I, DO

CTN - SUCESSÃO DE EMPRESA EXPLORADORA DA MESMA ATIVIDADE ECONÔMICA

DA SUCEDIDA - SUCESSÃO TRIBUTÁRIA - ART. 133 DO CTN - AUSÊNCIA DE

PAGAMENTO ANTECIPADO DE TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR

HOMOLOGAÇÃO, ENSEJANDO O LANÇAMENTO DE OFÍCIO PELA AUTORIDADE

FAZENDÁRIA - OMISSÃO DE INFORMAÇÕES PELA SUCESSORA, HÁBEIS A

SUBSIDIAR UMA APURAÇÃO PRECISA DO DÉBITO TRIBUTÁRIO DEVIDO PELA

SUCEDIDA - ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE ARBITRAMENTO, LEVANDO EM

CONSIDERAÇÃO DADOS ATUAIS DA SUCESSORA MEDIDA RAZOÁVEL E JUSTA -

NÃO VULNERAÇÃO DO ART. 148 DO CTN - VERBA HONORÁRIA FIXADA EM

PATAMAR RAZOÁVEL À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º CONHEÇO DOS

EMBARGOS, REJEITANDO-OS.

Decisão Monocrática: 21/09/2011 Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 18/10/2011 Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 17/01/2012 =================================================

0041296-81.2009.8.19.0066 - APELACAO - 2ª Ementa

DES. KATYA MONNERAT - Julgamento: 14/12/2011 - SETIMA CAMARA CIVEL

Agravo Interno. Responsabilidade civil. Pretensão de indenização por dano moral.

Pagamento de tributo efetuado em agência bancária do réu, não registrado e

repassado para a instituição credora. Autor notificado pela Receita Federal, com

risco de ser inscrito em dívida ativa. Sentença que pronunciou a decadência do

direito ao dano material e julgou procedente o pedido de dano moral. Lei

n.8078/90. Responsabilidade objetiva. Teoria da qualidade do serviço.

Inobservância do dever de cuidado. Risco do empreendimento, próprio de toda

atividade empresarial, se o fornecedor atua de forma negligente nas operações que

realiza, não pode eximir-se do dever de reparar pelos prejuízos causados.

Indenização arbitrada em observância aos princípios da razoabilidade e da

proporcionalidade. Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido.

Decisão Monocrática: 14/07/2011

Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 14/12/2011

Page 16: DECADÊNCIA DE TRIBUTOS - RJportaltj.tjrj.jus.br/documents/10136/1199289/... · direito tributÁrio apelaÇÃo cÍvel - execuÇÃo fiscal - iptu -- tributo sujeito À lanÇamento

===================================================

0054082-93.2011.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 2ª Ementa DES. MYRIAM MEDEIROS - Julgamento: 30/11/2011 - QUARTA CAMARA CIVEL

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS.

LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO

PELO CONTRIBUINTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 173, I, DO CTN. PRAZO

DECADENCIAL QUE SE INICIA NO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE AO

QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO EFETUADO. FATOS GERADORES

OCORRIDOS ENTRE 19/07/2002 E 23/04/2003. CRÉDITO TRIBUTÁRIO

CONSTITUÍDO DEFINITIVAMENTE COM A NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE EM

26/05/2008. QUANTO AOS FATOS OCORRIDOS ATÉ 18/12/2002 OPEROU-SE A

DECADÊNCIA DO DIREITO DE O FISCO COBRAR O TRIBUTO. MERECE PEQUENO

REPARO A DECISÃO NO QUE DIZ RESPEITO AO EXERCÍCIO DE 2003, UMA VEZ

QUE O CRÉDITO FOI CONSTITUÍDO EM 26/05/2008, PORTANTO, DENTRO DO

PRAZO LEGAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão Monocrática: 20/10/2011 Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 30/11/2011 =================================================

0056081-81.2011.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa

DES. AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO - Julgamento: 30/11/2011 -

DECIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL

Agravo de instrumento. Mandado de Segurança. Decisão que indefere liminar para

suspensão de crédito tributário. Ausência de cobrança de ITBI, quando da

celebração de promessa de compra e venda de imóvel. Alegação de decadência. De

acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o fato gerador do

ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel". A exigência

do tributo quando do registro da promessa, em que pese prevista na legislação

municipal carioca (artigo 4º, II, da Lei 1364/88), é indevida, à míngua de fato

gerador. Prazo decadencial que somente terá início com o registro da escritura

definitiva. Fumus boni iuris não configurado. Liminar corretamente indeferida.

Recurso desprovido.

Page 17: DECADÊNCIA DE TRIBUTOS - RJportaltj.tjrj.jus.br/documents/10136/1199289/... · direito tributÁrio apelaÇÃo cÍvel - execuÇÃo fiscal - iptu -- tributo sujeito À lanÇamento

Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 30/11/2011

Voto Vencido - DES. FERNANDO FERNANDY FERNANDES

===================================================

0054127-97.2011.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 2ª Ementa

DES. JESSE TORRES - Julgamento: 16/11/2011 - SEGUNDA CAMARA CIVEL

AGRAVO INTERNO. Decisão do relator que, com base no art. 557, caput, do CPC,

negou seguimento a recurso interposto contra interlocutória que acolheu

parcialmente exceção de pré-executividade e reconheceu a decadência de crédito

tributário. Fatos geradores ocorridos entre 12.11.2003 e 15.10.2004. Não

ocorrência de pagamento antecipado do tributo. Hipótese em que a constituição do

crédito tributário deverá observar o disposto no art. 173, I, do CTN, ou seja, o

quinquênio contado "do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o

lançamento poderia ter sido efetuado". Auto de infração lavrado aos 10.12.2008. A

notificação ao sujeito passivo é pressuposto de eficácia do lançamento. Ausência de

peça essencial à compreensão da controvérsia. Aplicação do verbete 104, da

Súmula deste Tribunal. Agravo a que se nega provimento.

Decisão Monocrática: 21/10/2011

Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 16/11/2011

===================================================

0004460-22.2003.8.19.0066 - APELACAO - 1ª Ementa

DES. ANA MARIA OLIVEIRA - Julgamento: 01/11/2011 - OITAVA CAMARA CIVEL

Execução fiscal para cobrança de ICMS do período de 1994 a 1996. Sentença que

reconheceu a decadência do crédito tributário. Apelação do Exequente. Contribuinte

que não efetuara o pagamento do tributo, tendo sido lavrado auto de infração.

Lavratura do auto de infração em 30/08/96, tendo sido o contribuinte intimado na

mesma data, constituindo o crédito tributário. Inteligência dos artigos 149, inciso V

e 173, inciso I do CTN. Decadência não configurada. Precedentes do TJRJ. Sentença

que se reforma, determinado o prosseguimento da execução fiscal. Provimento da

apelação.

Page 18: DECADÊNCIA DE TRIBUTOS - RJportaltj.tjrj.jus.br/documents/10136/1199289/... · direito tributÁrio apelaÇÃo cÍvel - execuÇÃo fiscal - iptu -- tributo sujeito À lanÇamento

Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 01/11/2011

Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 28/02/2012

===================================================

0078280-12.2002.8.19.0001 - APELACAO / REEXAME NECESSARIO - 1ªEmenta

DES. ANDRE ANDRADE - Julgamento: 27/10/2011 - SETIMA CAMARA CIVEL

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. ICMS INCIDENTE SOBRE OPERAÇÕES

DE TRANSPORTE AÉREO. EXAÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL NA ADI Nº

1.089/DF. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ARGUIÇÃO DE DECADÊNCIA PELO

ESTADO. REJEIÇÃO, POR ESTAR A PRETENSÃO SUJEITA À PRESCRIÇÃO.

IRRETROATIVIDADE DA LC Nº 118/2005 PARA AS AÇÕES AJUIZADAS ANTES DE

SUA ENTRADA EM VIGOR. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO

QUE SE SUJEITA AO PRAZO DECENAL, A CONTAR DO FATO GERADOR.

PRECEDENTES DO STJ. CONSUMAÇÃO DO PRAZO EXTINTIVO, QUE DEVE SER

RECONHECIDA, DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 269,

IV, DO CPC. APELAÇÃO PREJUDICADA A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, NA FORMA

DO ART. 557,

Decisão Monocrática: 27/10/2011

Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 23/11/2011

=================================================

0054121-90.2011.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa

DES. LEILA MARIANO - Julgamento: 26/10/2011 - SEGUNDA CAMARA CIVEL

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO RELATIVO A ICMS, CUJO

FATO GERADOR OCORREU ENTRE 25/04/2003 a 23/05/2003, SEM QUE HOUVESSE

PAGAMENTO DO DÉBITO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO COM A LAVRATURA DE AUTO

DE INFRAÇÃO EM 13/06/2008. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. Sendo o ICMS um

tributo sujeito a lançamento por homologação, dispõe o Poder Público do prazo de

cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, para, diante dos pagamentos

antecipadamente feitos pelo contribuinte, apurar diferenças em seu favor e

constituir de ofício seu crédito inadimplido, consoante a regra do art. 150, § 4º, do

CTN. Na ausência de pagamento, não se há falar em homologação, impondo-se a

lavratura do auto de infração, como fez o ESTADO na espécie, constituindo o

Page 19: DECADÊNCIA DE TRIBUTOS - RJportaltj.tjrj.jus.br/documents/10136/1199289/... · direito tributÁrio apelaÇÃo cÍvel - execuÇÃo fiscal - iptu -- tributo sujeito À lanÇamento

crédito tributário segundo o disposto no art. 173, I, do CTN. Precedentes do STJ.

PROVIMENTO DO RECURSO.

Decisão Monocrática: 26/10/2011

===================================================

0016694-41.2000.8.19.0066 - APELACAO -1ª Ementa

DES. ODETE KNAACK DE SOUZA - Julgamento: 23/09/2011 - NONA CAMARA CIVEL

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ISS. RECOLHIMENTO A

MENOR. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICOU O ENTENDIMENTO NO

SENTIDO DE QUE O PRAZO DECADENCIAL PARA A FAZENDA PÚBLICA CONSTITUIR

O CRÉDITO NOS CASOS DE TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR

HOMOLOGAÇÃO EM QUE HOUVE PAGAMENTO ANTECIPADO, AINDA QUE PARCIAL,

É CONTADO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, NA FORMA DO QUE DISPÕE O

ARTIGO 150, § 4º, DO CTN, E NÃO CONSOANTE A DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 173, I,

DO CTN, QUE FICOU RESERVADA PARA OS CASOS EM QUE A LEI NÃO PREVÊ O

PAGAMENTO ANTECIPADO DA EXAÇÃO OU, QUANDO, A DESPEITO DA PREVISÃO

LEGAL, NÃO HÁ O PAGAMENTO, SALVO NOS CASOS DE DOLO, FRAUDE OU

SIMULAÇÃO. QUANTO AO MARCO DA INTERRUPÇÃO DO PRAZO, APLICA-SE O

ARTIGO 173, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN, IN VERBIS: "O DIREITO A QUE SE

REFERE ESTE ARTIGO EXTINGUE-SE DEFINITIVAMENTE COM O DECURSO DO

PRAZO NELE PREVISTO, CONTADO DA DATA EM QUE TENHA SIDO INICIADA A

CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA NOTIFICAÇÃO, AO SUJEITO

PASSIVO, DE QUALQUER MEDIDA PREPARATÓRIA INDISPENSÁVEL AO

LANÇAMENTO." NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE DENTRO DO PRAZO,

AFASTANDO-SE A ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA. SENTENÇA CORRETA. RECURSO A

QUE SE NEGA SEGUIMENTO.

Decisão Monocrática: 23/09/2011

Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 01/11/2011

=================================================

Page 20: DECADÊNCIA DE TRIBUTOS - RJportaltj.tjrj.jus.br/documents/10136/1199289/... · direito tributÁrio apelaÇÃo cÍvel - execuÇÃo fiscal - iptu -- tributo sujeito À lanÇamento

0103834-07.2006.8.19.0001 - APELACAO -1ª Ementa

DES. SIDNEY HARTUNG - Julgamento: 06/09/2011 - QUARTA CAMARA CIVEL

APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA.

SENTENÇA QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA. - APELO DA DEMANDADA -

MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - PRAZO DECADENCIAL DE 5 (CINCO) ANOS - A

QUESTÃO CONTROVERTIDA JÁ SOFREU SEU DEVIDO EQUACIONAMENTO PELA

PRIMEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE JULGOU O RESP

1.050.199/RJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC C/C A RES. N. 8/2008-STJ,

EM 10 DE DEZEMBRO DE 2008. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. Ação com

pretensão à restituição, através da conversão em ações preferenciais nominativas,

dos valores das obrigações ao portador/debêntures da Eletrobrás correspondentes

ao empréstimo compulsório de energia elétrica.2. Sentença que restou embargada

com efeitos infringentes deu provimento aos embargos reformando a sentença de

mérito para fins de acolhimento da decadência do direito autoral, nos exatos lindes

do recurso paradigma. 3. Apelo do demandado pugnando a reforma da sentença

para que seja aplicado o prazo prescricional vintenário previsto no artigo 177 do

Código Civil de 1916. 4. Hipótese em que há relação jurídica nitidamente tributária,

pois envolve a obtenção de empréstimo compulsório pela ELETROBRÁS dos

consumidores de energia elétrica. Obrigações regidas por regras próprias, de

natureza administrativa, principalmente no que tange aos prazos fixados para

resgate das obrigações emitidas em decorrência desse tributo e à decadência dos

direitos correlatos, não incidindo as disposições da Lei nº 6404/76, nem as normas

de direito privado.5. O Colendo Superior Tribunal de Justiça examinando a questão

no Recurso Especial nº1.050.199/RJ, apreciado sob o rito do art. 543-C do CPC,

concluiu, em hipótese análoga, pela aplicação do artigo 4º., § 11 da Lei nº

4156/62, introduzido pelo artigo 5º. do Decreto-Lei nº 644/69, o qual estabeleceu

o prazo decadencial de cinco anos, contados do decurso do prazo de resgate, para

o recebimento das quantias relativas às Obrigações ao Portador decorrentes de

Empréstimo Compulsório sobre o consumo de energia elétrica. 7. Desta forma,

vencendo em 31 dezembro de 1975 o prazo de 10 (dez) anos para resgate das

obrigações, iniciou-se o prazo prescricional de 5 anos para o exercício da

pretensão. Logo, a última pretensão prescreveu em dezembro de 1980, operando-

se a partir de então a decadência dos direitos oriundos das Obrigações ao Portador

não resgatadas caracterizada a perda do direito pelo instituto de decadência.8.

Precedentes Jurisprudenciais. Manutenção da Sentença.NEGADO PROVIMENTO AO

RECURSO.

Page 21: DECADÊNCIA DE TRIBUTOS - RJportaltj.tjrj.jus.br/documents/10136/1199289/... · direito tributÁrio apelaÇÃo cÍvel - execuÇÃo fiscal - iptu -- tributo sujeito À lanÇamento

Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 06/09/2011

Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 19/10/2011

=================================================

0007213-64.2003.8.19.0061 - APELACAO / REEXAME NECESSARIO - 2ªEmenta

DES. RENATA COTTA - Julgamento: 25/05/2011 - TERCEIRA CAMARA CIVEL

AGRAVO INTERNO. Direito de submeter a decisão ao colegiado. Decisum que

afastou a declaração de decadência do crédito tributário em reexame necessário e

deu provimento à apelação dos embargantes para excluí-los da demanda de

execução fiscal, na forma do art. 557, §1º-A, do CPC.Irresignação parcial contra o

julgado. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS POR MERO INADIMPLEMENTO DOS

TRIBUTOS. DESCABIMENTO. RECURSO REPETITIVO. PACIFICAÇÃO DO

ENTENDIMENTO SOBRE A QUAESTIO. Somente poderá ser atribuída

responsabilidade aos sócios das sociedades que possuam débitos tributários,

quando aqueles agirem com excesso de poderes ou infringindo a lei, contrato ou

estatuto social, na forma do art.135, do CTN. Entretanto, o mero inadimplemento

do tributo não configura, por si só, nenhuma das circunstâncias previstas

legalmente. A questão trazida aos presentes autos foi incluída naquela categoria de

recurso repetitivo por conter fundamento em idêntica questão de direito com o

recurso especial representativo nº 1.101.728 - SP. Outrossim, certo é que o próprio

exeqüente requereu a exclusão dos embargantes da execução fiscal, reconhecendo

o entendimento jurisprudencial sobre o tema.Recurso a que se nega provimento.

Decisão Monocrática: 25/04/2011

Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 25/05/2011

==================================================

0089685-74.2004.8.19.0001 (2008.001.36548) - APELACAO - 1ª Ementa

DES. FERNANDO FOCH LEMOS - Julgamento: 19/04/2011 - TERCEIRA CAMARA

CIVEL

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. Cobrança de ICMS que tem por base

de cálculo, além da energia consumida, a demanda reservada resultante de

contrato. Ação ajuizada em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e da

Page 22: DECADÊNCIA DE TRIBUTOS - RJportaltj.tjrj.jus.br/documents/10136/1199289/... · direito tributÁrio apelaÇÃo cÍvel - execuÇÃo fiscal - iptu -- tributo sujeito À lanÇamento

concessionária de distribuição de energia a objetivar declaração de ilegalidade dos

valores incidentes sobre a reserva de demanda de eletricidade contratada,

repetição do que fora indevidamente pago a tal título e exclusão da cobrança das

faturas mensais de consumo. Sentença de procedência parcial. Apelo de ambas as

partes. 1. À concessionária de serviços de energia elétrica cabe a responsabilidade

pelo recolhimento do tributo e seu repasse ao Estado; esta a razão pela qual não

tem legitimidade para figurar no polo passivo da relação processual.2. Tem

legitimidade ativa ad causam associação autorizada pelo Estatuto Social a

representar em juízo os comerciantes que arcam com o ICMS.3. Não é genérico o

pedido de restituição das importâncias indevidamente pagas em período não

inferior aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação; tampouco é contraditória

ou impossível a expressa aquiescência com a compensação dos valores nas faturas

de consumo.4. A decadência tributária diz respeito ao direito de a Fazenda Pública

lançar ou constituir o tributo; não se refere a direito do contribuinte.5. Ajuste por

demanda contratada de energia elétrica tem por escopo a garantia do fornecimento

ao consumidor; importa afirmar estar a energia elétrica apenas disponibilizada, mas

não quer dizer que foi consumida, sendo certo não se enquadrar como fato gerador

deste imposto, de acordo com o artigo 2.º da Lei Complementar 87/96, cuja

fattipecie é a circulação de mercadorias com efetiva mudança da propriedade, o

que não ocorre na espécie.6. Verificada a cobrança indevida, cabe a repetição dos

valores pagos, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em

julgado da sentença e correção monetária a partir do ajuizamento da ação (arts.

161 e 167, § 1.º, do CTN; art. 406 do Código Civil e súmula 188 do STJ; art. 1.º, §

2.º, da Lei 6.899/81).7. Sendo condenada a Fazenda Pública, razoável reduzir os

honorários advocatícios para 1% sobre o valor da causa, que é vultuoso.8. Apelos

conhecido e desprovido. Sentença que em reexame necessário se reforma.

Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 19/04/2011

Relatório de 11/02/2011

=================================================

0103853-13.2006.8.19.0001 - APELACAO - 1ª Ementa

DES. MARIO ROBERT MANNHEIMER - Julgamento: 08/02/2011 - DECIMA SEXTA

CAMARA CIVEL

Apelação. Obrigações ao Portador. ELETROBRÁS. Decadência. As debêntures,

valores mobiliários, resgatáveis a longo prazo, resultam de negócio voluntário,

celebrado entre a Sociedade Anônima emissora dos títulos e os debenturistas

Page 23: DECADÊNCIA DE TRIBUTOS - RJportaltj.tjrj.jus.br/documents/10136/1199289/... · direito tributÁrio apelaÇÃo cÍvel - execuÇÃo fiscal - iptu -- tributo sujeito À lanÇamento

adquirentes, nas condições constantes da escritura de emissão ou do certificado

(art. 52 da Lei 6404/76). Com elas não se confundem as obrigações ao portador

resultantes de imposição legal (Lei nº 4.156/62) através da qual a União instituiu

Empréstimo Compulsório sobre o consumo de energia elétrica, com a finalidade de

prover o desenvolvimento do setor elétrico nacional. Por essa razão são tais

obrigações regidas por regras próprias, de natureza administrativa, principalmente

no que tange aos prazos fixados para resgate das obrigações emitidas em

decorrência desse tributo e à decadência dos direitos correlatos, não incidindo as

disposições da Lei nº 6404/76, nem as normas de direito privado.O Colendo

Superior Tribunal de Justiça examinando a questão no Recurso Especial

nº1.050.199/RJ, apreciado sob o rito do art. 543-C do CPC, concluiu, em hipótese

análoga, pela aplicação do artigo 4º., § 11 da Lei nº 4156/62, introduzido pelo

artigo 5º. do Decreto-Lei nº 644/69, o qual estabeleceu o prazo decadencial de

cinco anos, contados do decurso do prazo de resgate, para o recebimento das

quantias relativas às Obrigações ao Portador decorrentes de Empréstimo

Compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Conhecimento e desprovimento

da Apelação.

Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 08/02/2011

Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 15/03/2011

=================================================

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Diretoria Geral de Gestão do Conhecimento

Departamento de Gestão e Disseminação do Conhecimento

Elaborado pela Equipe do Serviço de Pesquisa Jurídica da Divisão de Gestão de Acervos Jurisprudenciais

Disponibilizado pela Equipe do Serviço de Estruturação do Conhecimento da Divisão de Organização de Acervos do Conhecimento

Data da atualização: 20.08.2012

Para sugestões, elogios e críticas: [email protected]