Dc - Propriedade Resoluvel i

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PROPRIEDADE ROSOLUVEL (CC 02, arts. 1359/1360) I – CONCEITO - No próprio titulo de sua constituição encerra o principio que a tem de extinguir. - Pela realização da condição resolutória; -Pelo termo extintivo; -Pela declaração de vontade; - Por determinação legal. II - O DOMINIO PODE SER RESOLVIDO. - Pelo implemento da condição; - Pelo advento do termo; - Por causa superveniente. III - O DOMINIO É CONDICIONAL SUBSISTE ENQUANTO NÃO VERIFICADA A CONDIÇÃO OU O TERMO IV - CONSEQUÊNCIA - Revogado o domínio, a coisa volta ao primitivo dono. V - CASOS CONCRETOS - Contrato com pacto de melhor comprador; - Venda a estranho de parte em coisa comum indivisível; VI - EFEITOS - Revogação “ex tunc” – art. 1359. - Se opera como nunca tivesse havido mudança de proprietário; - Revogação “ex-nunc” – 1360. - Causa superveniente. - Ex. A ingratidão em caso de doação. VII - CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS - Revogação contida no próprio contrato (1359) - Os terceiros são atingidos e prejudicados

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PROPRIEDADE ROSOLUVEL(CC 02, arts. 1359/1360)

I – CONCEITO

- No próprio titulo de sua constituição encerra o principio que a tem de extinguir.- Pela realização da condição resolutória;-Pelo termo extintivo; -Pela declaração de vontade;- Por determinação legal.

II - O DOMINIO PODE SER RESOLVIDO.

- Pelo implemento da condição;- Pelo advento do termo;- Por causa superveniente.

III - O DOMINIO É CONDICIONAL SUBSISTE ENQUANTO NÃO VERIFICADA A CONDIÇÃO OU O TERMO

IV - CONSEQUÊNCIA

- Revogado o domínio, a coisa volta ao primitivo dono.

V - CASOS CONCRETOS

- Contrato com pacto de melhor comprador;- Venda a estranho de parte em coisa comum indivisível;

VI - EFEITOS

- Revogação “ex tunc” – art. 1359.- Se opera como nunca tivesse havido mudança de proprietário;- Revogação “ex-nunc” – 1360.

- Causa superveniente.- Ex. A ingratidão em caso de doação.

VII - CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS

- Revogação contida no próprio contrato (1359)- Os terceiros são atingidos e prejudicados

- Revogação p/ causa superveniente (1360)-Não há prejuízos para os terceiros.

VIII - CONCLUSÃO

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