DATA 17/05/17...renato 10:00 sim renato 10:00 sim renato 10:00 sim renato 10:00 sim renato 10:00 sim...
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RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
MIGUEL 10:30 SIM
17/0764673-4 17/004948 A103 003 CISCO
A1A0100 LINKTRADE
A1A0100 PADTEC
E17/000842
CONFERÊNCIA DE MANHÃ E À TARDE, SE FOR NECESSÁRIO.
Abertura
autorizada
Documento de cargaCliente
LocalNº do documento
Lote
Horário de
conferência
16/05/2017
As cargas deverão estar aptas à abertura e manipulação com uma hora de antecedência em relação ao horário de conferência. Nos termos do art. 31 da I.N. retro-
citada, fica autorizada a abertura de volumes referentes às declarações de importação relacionadas neste documento, desde que: 1) na presença de representante legal
do importador; 2) sob supervisão e com registro de filmagem ininterrupta pela depositária; 3) a partir de, no máximo, uma hora anterior ao horário determinado para a
verificação; 4) unicamente para os fins de identificação e quantificação de mercadorias. A autorização de abertura sem acompanhamento fiscal fica impedida para as
cargas marcadas com "NÃO" na coluna à direita, ou na situação prevista no art. 653 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 6759/2009. Fica vedada a
movimentação de qualquer volume cuja abertura já se tenha efetuado, interna ou externamente à área de conferência.
ALF/VCP - LIBRAPORT
17/0760037-8 17/005660 A102 003 VOLKSWAGEN
Em conformidade com os procedimentos de escalonamento previstos no § 1.º do art. 26 da I.N. SRF n.º 680, de 2 de outubro de 2006, para agendamento de
verificação física de mercadorias amparadas pelas declarações de importação a seguir listadas, vimos solicitar o posicionamento das respectivas cargas na
área de conferência, para os procedimentos pertinentes, nos horários abaixo definidos.
DATA
Data
17/05/17
17/0758309-0 17/005606 A103 001 VOLKSWAGEN
2170304890/3 E17/000809
2170295311/4
17/0759518-8 17/005793 A41005A1 LUXOTTICA
17/0763532-5 17/005804 A3B01 EMERSON ELETRIC
Limpar
BERETTA 10:00 SIM
BERETTA 10:00 SIM
BERETTA 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
LEONARDO 15:00 SIM
LEONARDO 15:00 SIM17/0812724-2 17/006096 P3A010000 MULTILASER
2175513623/4 E17/000898 A1A0100 WHITE MARTINS
17/0789254-9 17/005982 A102 005 PADTEC
17/0805565-9 17/006105 A1 CORREDOR NCR
17/0805387-7 17/005949 A104 005 VOLKSWAGEN
2170300379/9 E17/000704 A1A0100 NATIONAL INSTRUMENTS
2170323460/0 E17/000838
A201 016 MERCK SHARP
17/0774371-3
17/0799026-5 17/004934 A104 014 VOLKSWAGEN
Em conformidade com os procedimentos de escalonamento previstos no § 1.º do art. 26 da I.N. SRF n.º 680, de 2 de outubro de 2006, para agendamento de
verificação física de mercadorias amparadas pelas declarações de importação a seguir listadas, vimos solicitar o posicionamento das respectivas cargas na área
de conferência, para os procedimentos pertinentes, nos horários abaixo definidos.
DATA
Data
23/05/17Horário de
conferência
Abertura
autorizada
Documento de carga
22/05/2017
As cargas deverão estar aptas à abertura e manipulação com uma hora de antecedência em relação ao horário de conferência. Nos termos do art. 31 da I.N. retro-citada,
fica autorizada a abertura de volumes referentes às declarações de importação relacionadas neste documento, desde que: 1) na presença de representante legal do
importador; 2) sob supervisão e com registro de filmagem ininterrupta pela depositária; 3) a partir de, no máximo, uma hora anterior ao horário determinado para a
verificação; 4) unicamente para os fins de identificação e quantificação de mercadorias. A autorização de abertura sem acompanhamento fiscal fica impedida para as
cargas marcadas com "NÃO" na coluna à direita, ou na situação prevista no art. 653 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 6759/2009. Fica vedada a
movimentação de qualquer volume cuja abertura já se tenha efetuado, interna ou externamente à área de conferência.
ALF/VCP - LIBRAPORT
17/0804605-6 17/005896 A102 003 PADTEC
CONFERÊNCIA DE MANHÃ E À TARDE, SE FOR NECESSÁRIO.
ClienteLocal
Nº do documentoLote
A102 005
17/0799951-3 17/005985 A102 005 IBEC
ADAIME
17/0815453-3 17/004879
17/0006910-8 17005659 A102 003 PADTEC
17/0796597-0 17/005870 A103 005 WOODWARD
17/005672
2170288646/8 E17/000732 A1A0100 LGRA
A1A0100 VOLKSWAGEN
2170316011/8 E17/000730 A1A0100 STERIS BRASIL
2170289417/7 E17/000734 A1A0100 LGRA
2170289455/0 E17/000733 A1A0100 LGRA
Limpar
RENATO 11:00 SIM
RENATO 11:00 SIM
RENATO 11:00 SIM
RENATO 11:00 SIM
RENATO 11:00 SIM
RENATO 11:00 SIM
RENATO 11:00 SIM
RENATO 11:00 SIM
RENATO 11:00 SIM
RENATO 11:00 SIM
RENATO 11:00 SIM
RENATO 11:00 SIM
RENATO 11:00 SIM
RENATO 11:00 SIM
2170318492/0 E17/000903 A1A0100 CRYO
2175523249/7 E17/000933 A1A0400 WITTMANN
2170326433/9 E17/000870 A1A0100 GE OIL
GE SUPPLY
A204 020 SIEMENS
2170323460/0 E17/000838 A1A0100 VOLKSWAGEN
17/0805387-7 17/005949 A104 005 VOLKSWAGEN
E17/000901 CTDI
ClienteLocal
Nº do documentoLote
23/05/2017
As cargas deverão estar aptas à abertura e manipulação com uma hora de antecedência em relação ao horário de conferência. Nos termos do art. 31 da I.N. retro-citada,
fica autorizada a abertura de volumes referentes às declarações de importação relacionadas neste documento, desde que: 1) na presença de representante legal do
importador; 2) sob supervisão e com registro de filmagem ininterrupta pela depositária; 3) a partir de, no máximo, uma hora anterior ao horário determinado para a
verificação; 4) unicamente para os fins de identificação e quantificação de mercadorias. A autorização de abertura sem acompanhamento fiscal fica impedida para as
cargas marcadas com "NÃO" na coluna à direita, ou na situação prevista no art. 653 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 6759/2009. Fica vedada a
movimentação de qualquer volume cuja abertura já se tenha efetuado, interna ou externamente à área de conferência.
ALF/VCP - LIBRAPORT
CONFERÊNCIA DE MANHÃ E À TARDE, SE FOR NECESSÁRIO.
A1A0100
2170333759/0
Em conformidade com os procedimentos de escalonamento previstos no § 1.º do art. 26 da I.N. SRF n.º 680, de 2 de outubro de 2006, para agendamento de
verificação física de mercadorias amparadas pelas declarações de importação a seguir listadas, vimos solicitar o posicionamento das respectivas cargas na área
de conferência, para os procedimentos pertinentes, nos horários abaixo definidos.
DATA
Data
24/05/17Horário de
conferência
Abertura
autorizada
Documento de carga
2170326885/7
17/0804818-0 17/006048 A103 005 SMART MODULAR
E17/000915 A1A0100 HELICOPTEROS
SCHWEITZER
2175524938/1 E17/000921 A1A0100 PLASTEK
17/0817663-4 17/005115
2175506300/8 E17/000814 A1A0100
17/0799026-5 17/004934 A104 014 VOLKSWAGEN
17/0800601-1 17/006089 A103 003
2170318452/1 E17/000904 A1A0100 CRYO
Limpar
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
BERETTA 10:30 SIM
BERETTA 10:30 SIM
BERETTA 10:30 SIM
LEONARDO 15:00 SIM
LEONARDO 15:00 SIM
LEONARDO 15:00 SIM
LEONARDO 15:00 SIM
LEONARDO 15:00 SIM
17/0841545-0 17/006321 A41027A1 EMERSON
17/0833922-3 17/006268 A1C030000 SCHIPPRS DO BRASIL
17/0833234-2 17/006265 A103 001 ARGUS
17/0841901-4 17/006323
17/0738038-6 17/005366
2170304637/4 E17/000865 A1A0100
17/0819536-1 17/006175 A103 005 HEXAGON
A41007A1 EMERSON
17/0833933-9 17/006208 A3B001 EMERSON
Em conformidade com os procedimentos de escalonamento previstos no § 1.º do art. 26 da I.N. SRF n.º 680, de 2 de outubro de 2006, para agendamento de
verificação física de mercadorias amparadas pelas declarações de importação a seguir listadas, vimos solicitar o posicionamento das respectivas cargas na área
de conferência, para os procedimentos pertinentes, nos horários abaixo definidos.
DATA
Data
25/05/17Horário de
conferência
Abertura
autorizada
Documento de carga
24/05/2017
As cargas deverão estar aptas à abertura e manipulação com uma hora de antecedência em relação ao horário de conferência. Nos termos do art. 31 da I.N. retro-citada,
fica autorizada a abertura de volumes referentes às declarações de importação relacionadas neste documento, desde que: 1) na presença de representante legal do
importador; 2) sob supervisão e com registro de filmagem ininterrupta pela depositária; 3) a partir de, no máximo, uma hora anterior ao horário determinado para a
verificação; 4) unicamente para os fins de identificação e quantificação de mercadorias. A autorização de abertura sem acompanhamento fiscal fica impedida para as
cargas marcadas com "NÃO" na coluna à direita, ou na situação prevista no art. 653 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 6759/2009. Fica vedada a
movimentação de qualquer volume cuja abertura já se tenha efetuado, interna ou externamente à área de conferência.
ALF/VCP - LIBRAPORT
CONFERÊNCIA DE MANHÃ E À TARDE, SE FOR NECESSÁRIO.
2170336510/0 E17/000951
ClienteLocal
Nº do documentoLote
A1A0100 SABIC INNOVATIVE
2170327122/0 16/014032 A102 005 NATIONAL INSTRUMENTS
2170326901/2 17/003741 A103 001 NATIONAL INSTRUMENTS
MEDTRONIC
A103 001 PADTEC
2170082040/8 E17/000896 A1A0100 ROBSON JOSE RIVERA
Limpar
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
LEONARDO 10:30 SIM
LEONARDO 10:30 SIM
LEONARDO 10:30 SIM
VOLKSWAGEN
2175460680/6 E17/000686 A1A0100 OERLIKON
VOLKSWAGEN
17-0662997-6 17/004723 A102 003 VOLKSWAGEN
17/0662989-5
P3A010000 MULTILASER 17/004912
17/0644342-2 17/0046550 A103 005 UNICHARM
A3B1424A2
17/004875 P3A010000
CONFERÊNCIA DE MANHÃ E À TARDE, SE FOR NECESSÁRIO.
17/0632679-5 17/004768 P3A010000 MULTILASER
17/0643358-3 MULTILASER
Em conformidade com os procedimentos de escalonamento previstos no § 1.º do art. 26 da I.N. SRF n.º 680, de 2 de outubro de 2006, para agendamento de
verificação física de mercadorias amparadas pelas declarações de importação a seguir listadas, vimos solicitar o posicionamento das respectivas cargas na
área de conferência, para os procedimentos pertinentes, nos horários abaixo definidos.
DATA
Data
02/05/17Horário de
conferência
28/04/2017
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retro-citada, fica autorizada a abertura de volumes referentes às declarações de importação relacionadas neste documento, desde que: 1) na presença de
representante legal do importador; 2) sob supervisão e com registro de filmagem ininterrupta pela depositária; 3) a partir de, no máximo, uma hora anterior ao
horário determinado para a verificação; 4) unicamente para os fins de identificação e quantificação de mercadorias. A autorização de abertura sem
acompanhamento fiscal fica impedida para as cargas marcadas com "NÃO" na coluna à direita, ou na situação prevista no art. 653 do Regulamento Aduaneiro,
aprovado pelo Decreto 6759/2009. Fica vedada a movimentação de qualquer volume cuja abertura já se tenha efetuado, interna ou externamente à área de
conferência.
ALF/VCP - LIBRAPORT
Abertura
autorizada
Documento de cargaCliente
LocalNº do documento
Lote
17/0664496-7
17/0662979-8 17/004826
17/004722 A102 003
HEXAGON17/0678006-2 17/005047 A102 003
Limpar
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
BERETTA 10:00 SIM
BERETTA 10:00 SIM
BERETTA 10:00 SIM
BERETTA 10:00 SIM
LEONARDO 15:00 SIM
LEONARDO 15:00 SIM
LEONARDO 15:00 SIM
17/0633700-2 17/004258 A3B01 CHEP DO BRASIL
17/0653611-0 17/004899 A103 003 PADTEC
17/0679172-2 17/004557 A2C0302A2 KCI DO BRASIL
2170257601/9 E17/000676 A1A0100 INTERNATIONAL PAPER
17/0674023-0 17/005092 A103 005 PADTEC
17/0648563-0 17/002711 A204 018 PHILIPS
2175460680/6 E17/000686 A1A0100 OERLIKON
2170275429/4 E17/000706 P3A010000 TRW
2170275436/7 E17/000707 P3A010000 TRW
P3A010000
17/0670799-3 17/004933 A104 014 VOLKSWAGEN
2170259067/4 E17/000705 P3A010000 TRW
17/0670008-5 17/005023
17/005070 A3B01
JUNGHEIRICH17/0685556-9 17/005003
Abertura
autorizada
Documento de cargaCliente
LocalNº do documento
Lote
Em conformidade com os procedimentos de escalonamento previstos no § 1.º do art. 26 da I.N. SRF n.º 680, de 2 de outubro de 2006, para agendamento de
verificação física de mercadorias amparadas pelas declarações de importação a seguir listadas, vimos solicitar o posicionamento das respectivas cargas na
área de conferência, para os procedimentos pertinentes, nos horários abaixo definidos.
DATA
Data
03/05/17Horário de
conferência
17/004936 A3B01
CONFERÊNCIA DE MANHÃ E À TARDE, SE FOR NECESSÁRIO.
17/0680966-4 17/005152 A3B01 EMERSON ELETRIC
17/0681218-5 MOTOROLA
17/0676415-6
A204 020 ORTOCIR17/003999
17/0670023-9 17/005024 A104 011 VOLKSWAGEN
A104 013
17/0685411-2
VOLKSWAGEN
17/0670774-8 17/004935 A104 014 VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
17/0672965-2 17/005022 A104 013 VOLKSWAGEN
Limpar
Abertura
autorizada
Documento de cargaCliente
LocalNº do documento
Lote
Em conformidade com os procedimentos de escalonamento previstos no § 1.º do art. 26 da I.N. SRF n.º 680, de 2 de outubro de 2006, para agendamento de
verificação física de mercadorias amparadas pelas declarações de importação a seguir listadas, vimos solicitar o posicionamento das respectivas cargas na
área de conferência, para os procedimentos pertinentes, nos horários abaixo definidos.
DATA
Data
03/05/17Horário de
conferência
Limpar
02/05/2017
As cargas deverão estar aptas à abertura e manipulação com uma hora de antecedência em relação ao horário de conferência. Nos termos do art. 31 da I.N.
retro-citada, fica autorizada a abertura de volumes referentes às declarações de importação relacionadas neste documento, desde que: 1) na presença de
representante legal do importador; 2) sob supervisão e com registro de filmagem ininterrupta pela depositária; 3) a partir de, no máximo, uma hora anterior ao
horário determinado para a verificação; 4) unicamente para os fins de identificação e quantificação de mercadorias. A autorização de abertura sem
acompanhamento fiscal fica impedida para as cargas marcadas com "NÃO" na coluna à direita, ou na situação prevista no art. 653 do Regulamento Aduaneiro,
aprovado pelo Decreto 6759/2009. Fica vedada a movimentação de qualquer volume cuja abertura já se tenha efetuado, interna ou externamente à área de
conferência.
ALF/VCP - LIBRAPORT
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
BERETTA 10:00 SIM
BERETTA 10:00 SIM
BERETTA 10:00 SIM
BERETTA 10:00 SIM
BERETTA 10:00 SIM
LEONARDO 15:00 SIM
LEONARDO 15:00 SIM
LEONARDO 15:00 SIM
17/0632863-1 17/004767 P3A010000 MULTILASER
17/0703083-0 17/002337 A4 CONF DELL
17/0617801-0 17/004142 A2C0702A2 MEDTRONIC
17/0700286-1 17/005242 A3B016 EMERSON
17/0708253-9 17/004422 A204 020 SIEMENS
17/0642416-9 17/004843 P3A010000 MULTILASER
A104 012
2175487588/2 E17/000729 A1A0100 ICBR
17/0650775-7 17/004705
E17/000727 A1A0100
SILIKONBRASIL17/0590161-3 17/003200
03/05/2017
As cargas deverão estar aptas à abertura e manipulação com uma hora de antecedência em relação ao horário de conferência. Nos termos do art. 31 da I.N.
retro-citada, fica autorizada a abertura de volumes referentes às declarações de importação relacionadas neste documento, desde que: 1) na presença de
representante legal do importador; 2) sob supervisão e com registro de filmagem ininterrupta pela depositária; 3) a partir de, no máximo, uma hora anterior ao
horário determinado para a verificação; 4) unicamente para os fins de identificação e quantificação de mercadorias. A autorização de abertura sem
acompanhamento fiscal fica impedida para as cargas marcadas com "NÃO" na coluna à direita, ou na situação prevista no art. 653 do Regulamento Aduaneiro,
aprovado pelo Decreto 6759/2009. Fica vedada a movimentação de qualquer volume cuja abertura já se tenha efetuado, interna ou externamente à área de
conferência.
ALF/VCP - LIBRAPORT
Abertura
autorizada
Documento de cargaCliente
LocalNº do documento
Lote
Em conformidade com os procedimentos de escalonamento previstos no § 1.º do art. 26 da I.N. SRF n.º 680, de 2 de outubro de 2006, para agendamento de
verificação física de mercadorias amparadas pelas declarações de importação a seguir listadas, vimos solicitar o posicionamento das respectivas cargas na
área de conferência, para os procedimentos pertinentes, nos horários abaixo definidos.
DATA
Data
04/05/17Horário de
conferência
17/004151 A2 - Várias localizações
CONFERÊNCIA DE MANHÃ E À TARDE, SE FOR NECESSÁRIO.
17/0702325-7 17/004292 A4004 DELL
17/0656875-6 TERUMO MEDICAL
2170277925/4
P3A010000 BERMAD17/005211
17/0682648-8 17/005116 A103 003 CISCO
A102 002
17/0690554-0
HELICOPTEROS
2175484022/1 E17/000721 A1A0100 SIEMENS
TOWER
2170277961/0 E17/000726 A1A0100 HELICOPTEROS
Limpar
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
LEONARDO 10:00 SIM
2170073755/1 E17/000728 A1A0100 HEXAGON
2170271100/5 E17/000717 P3A0100 BOMBARDIER
A3B1101A2 GREINER BIO ONE17/00451717/0604116-2
CONFERÊNCIA DE MANHÃ E À TARDE, SE FOR NECESSÁRIO.
Em conformidade com os procedimentos de escalonamento previstos no § 1.º do art. 26 da I.N. SRF n.º 680, de 2 de outubro de 2006, para agendamento de
verificação física de mercadorias amparadas pelas declarações de importação a seguir listadas, vimos solicitar o posicionamento das respectivas cargas na
área de conferência, para os procedimentos pertinentes, nos horários abaixo definidos.
DATA
Data
05/05/17Horário de
conferência
04/05/2017
As cargas deverão estar aptas à abertura e manipulação com uma hora de antecedência em relação ao horário de conferência. Nos termos do art. 31 da I.N.
retro-citada, fica autorizada a abertura de volumes referentes às declarações de importação relacionadas neste documento, desde que: 1) na presença de
representante legal do importador; 2) sob supervisão e com registro de filmagem ininterrupta pela depositária; 3) a partir de, no máximo, uma hora anterior ao
horário determinado para a verificação; 4) unicamente para os fins de identificação e quantificação de mercadorias. A autorização de abertura sem
acompanhamento fiscal fica impedida para as cargas marcadas com "NÃO" na coluna à direita, ou na situação prevista no art. 653 do Regulamento Aduaneiro,
aprovado pelo Decreto 6759/2009. Fica vedada a movimentação de qualquer volume cuja abertura já se tenha efetuado, interna ou externamente à área de
conferência.
ALF/VCP - LIBRAPORT
Abertura
autorizada
Documento de cargaCliente
LocalNº do documento
Lote
ZTE DO BRASILE17/000720
17/0718992-9 17/005390 P3A0100 MICRODENT
A1A01002170281123/9
Limpar
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
BERETTA 10:00 SIM
MIGUEL 10:30 SIM
MIGUEL 10:30 SIM
LEONARDO 15:00 SIM
LEONARDO 15:00 SIM
LEONARDO 15:00 SIM
LEONARDO 15:00 SIM
LEONARDO 15:00 SIM
17/0701027-9 17/005063 A103 005 SMART MODULAR
17/0716403-9 17/005452 A103 001 ATSANA
CONFERÊNCIA DE MANHÃ E À TARDE, SE FOR NECESSÁRIO.
Em conformidade com os procedimentos de escalonamento previstos no § 1.º do art. 26 da I.N. SRF n.º 680, de 2 de outubro de 2006, para agendamento de
verificação física de mercadorias amparadas pelas declarações de importação a seguir listadas, vimos solicitar o posicionamento das respectivas cargas na
área de conferência, para os procedimentos pertinentes, nos horários abaixo definidos.
DATA
Data
17/0708152-4 17/005338 A103 005 HELICOPTEROS
08/05/17Horário de
conferência
05/05/2017
As cargas deverão estar aptas à abertura e manipulação com uma hora de antecedência em relação ao horário de conferência. Nos termos do art. 31 da I.N.
retro-citada, fica autorizada a abertura de volumes referentes às declarações de importação relacionadas neste documento, desde que: 1) na presença de
representante legal do importador; 2) sob supervisão e com registro de filmagem ininterrupta pela depositária; 3) a partir de, no máximo, uma hora anterior ao
horário determinado para a verificação; 4) unicamente para os fins de identificação e quantificação de mercadorias. A autorização de abertura sem
acompanhamento fiscal fica impedida para as cargas marcadas com "NÃO" na coluna à direita, ou na situação prevista no art. 653 do Regulamento Aduaneiro,
aprovado pelo Decreto 6759/2009. Fica vedada a movimentação de qualquer volume cuja abertura já se tenha efetuado, interna ou externamente à área de
conferência.
ALF/VCP - LIBRAPORT
Abertura
autorizada
Documento de cargaCliente
LocalNº do documento
Lote
HELICOPTEROS17/005178
17/0685331-0 17/004909 A102 003 IRRITEC
A103 001 17/0700146-6
17/0689519-6 17/005093 A104 005 SEOYON INTECH
17/0710043-0 17/005053 A103 005 BOSH
2170274504/0 E17/000796 A1A01000 KENNAMETAL
2170275596/7 E17/000737 A1A01000 FLEXTRONICS
MEDTRONIC
17/0683455-3 17/004914 A204 017 DSM
17/0668458-6
A2C0311A2 MEDTRONIC17/00323717/0713548-9
17/0716559-0 17/004811 A204 014 ADAPT
17/0683883-1 17/002954 A202 003 DSM
17/004880 A201 007 MERCK SHARP
17/0726157-3 17/005465 A202 005 AGROCINCO
17/0703999-4 17/004543 A202 026
Limpar
RENATO 14:00 SIM
RENATO 14:00 SIM
RENATO 14:00 SIM
RENATO 14:00 SIM
MIGUEL 14:30 SIM
LEONARDO 15:00 SIM
LEONARDO 15:00 SIM
2170287509/1 E17/000798 A1A0100 PADTEC
CONFERÊNCIA DE MANHÃ E À TARDE, SE FOR NECESSÁRIO.
Em conformidade com os procedimentos de escalonamento previstos no § 1.º do art. 26 da I.N. SRF n.º 680, de 2 de outubro de 2006, para agendamento de
verificação física de mercadorias amparadas pelas declarações de importação a seguir listadas, vimos solicitar o posicionamento das respectivas cargas na
área de conferência, para os procedimentos pertinentes, nos horários abaixo definidos.
DATA
Data
2170287513/0 E17/000797 A1A0100 PADTEC
09/05/17Horário de
conferência
08/05/2017
As cargas deverão estar aptas à abertura e manipulação com uma hora de antecedência em relação ao horário de conferência. Nos termos do art. 31 da I.N.
retro-citada, fica autorizada a abertura de volumes referentes às declarações de importação relacionadas neste documento, desde que: 1) na presença de
representante legal do importador; 2) sob supervisão e com registro de filmagem ininterrupta pela depositária; 3) a partir de, no máximo, uma hora anterior ao
horário determinado para a verificação; 4) unicamente para os fins de identificação e quantificação de mercadorias. A autorização de abertura sem
acompanhamento fiscal fica impedida para as cargas marcadas com "NÃO" na coluna à direita, ou na situação prevista no art. 653 do Regulamento Aduaneiro,
aprovado pelo Decreto 6759/2009. Fica vedada a movimentação de qualquer volume cuja abertura já se tenha efetuado, interna ou externamente à área de
conferência.
ALF/VCP - LIBRAPORT
Abertura
autorizada
Documento de cargaCliente
LocalNº do documento
Lote
MEDTRONICE17/000735
17/0709228-3 17/005218 A105 006 VOLKSWAGEN
A1A01002170279798/8
MERCK SHARP
17/0730625-9 17/005405 A3B01 EMERSON ELETRIC
17/0708074-9 17/004633 A202 018 MERCK SHARP
17/0721569-5 17/004675 F2A010000
Limpar
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
BERETTA 10:00 SIM
BERETTA 10:00 SIM
A103 005 HAVER & BOECKER
2170288714/6 E17/000800 A1A0100 JOHNSON & JOHNSON
17/0723932-2 17/005419 P3A010000
17/0731209-7 17/005449 A103 001 FANUC
17/0006440-8 17/005382
17/0721661-6 17/005395 A103 005 STOLLE
OPTEL VISION17/005202
17/0720667-0 17/005224 A104 005 OPTEL VISION
A105 00617/0721045-6
INDEX TORNOS
09/05/2017
As cargas deverão estar aptas à abertura e manipulação com uma hora de antecedência em relação ao horário de conferência. Nos termos do art. 31 da I.N.
retro-citada, fica autorizada a abertura de volumes referentes às declarações de importação relacionadas neste documento, desde que: 1) na presença de
representante legal do importador; 2) sob supervisão e com registro de filmagem ininterrupta pela depositária; 3) a partir de, no máximo, uma hora anterior ao
horário determinado para a verificação; 4) unicamente para os fins de identificação e quantificação de mercadorias. A autorização de abertura sem
acompanhamento fiscal fica impedida para as cargas marcadas com "NÃO" na coluna à direita, ou na situação prevista no art. 653 do Regulamento Aduaneiro,
aprovado pelo Decreto 6759/2009. Fica vedada a movimentação de qualquer volume cuja abertura já se tenha efetuado, interna ou externamente à área de
conferência.
ALF/VCP - LIBRAPORT
Abertura
autorizada
Documento de cargaCliente
LocalNº do documento
Lote
17/0728208-2 17/005479 A3B1005A2 LWB/STG DO BRASIL
10/05/17Horário de
conferência
2170271100/5 E17/000717 P3A0100 BOMBARDIER
CONFERÊNCIA DE MANHÃ E À TARDE, SE FOR NECESSÁRIO.
Em conformidade com os procedimentos de escalonamento previstos no § 1.º do art. 26 da I.N. SRF n.º 680, de 2 de outubro de 2006, para agendamento de
verificação física de mercadorias amparadas pelas declarações de importação a seguir listadas, vimos solicitar o posicionamento das respectivas cargas na
área de conferência, para os procedimentos pertinentes, nos horários abaixo definidos.
DATA
Data
Limpar
Em conformidade com os procedimentos de escalonamento previstos no § 1.º do art. 26 da I.N. SRF n.º 680, de 2 de outubro de 2006, para agendamento de
verificação física de mercadorias amparadas pelas declarações de importação a seguir listadas, vimos solicitar o posicionamento das respectivas cargas na
área de conferência, para os procedimentos pertinentes, nos horários abaixo definidos.
DATA
Data
11/05/17
10/05/2017
As cargas deverão estar aptas à abertura e manipulação com uma hora de antecedência em relação ao horário de conferência. Nos termos do art. 31 da I.N.
retro-citada, fica autorizada a abertura de volumes referentes às declarações de importação relacionadas neste documento, desde que: 1) na presença de
representante legal do importador; 2) sob supervisão e com registro de filmagem ininterrupta pela depositária; 3) a partir de, no máximo, uma hora anterior ao
horário determinado para a verificação; 4) unicamente para os fins de identificação e quantificação de mercadorias. A autorização de abertura sem
acompanhamento fiscal fica impedida para as cargas marcadas com "NÃO" na coluna à direita, ou na situação prevista no art. 653 do Regulamento
Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 6759/2009. Fica vedada a movimentação de qualquer volume cuja abertura já se tenha efetuado, interna ou externamente
à área de conferência.
ALF/VCP - LIBRAPORT
Abertura
autorizada
Documento de cargaCliente
Local
CONFERÊNCIA DE MANHÃ E À TARDE, SE FOR NECESSÁRIO.
NÃO HAVERÁ CONFERÊNCIA, EM
11/05 - 5ª FEIRA.
Nº do documentoLote
Horário de
conferência
Limpar
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
BERETTA 10:00 SIM
BERETTA 10:00 SIM
2175482610/5 E17/000718 A1A0100 UNILEVER
E17/000287 A1A0100
17/0752851-0 17/005181 A201 005
2170299456/2 E17/000818 A1A0100 HELICOPTEROS
A3B1002A217/0604841-8
17/0749912-0 17/005582 A103 003 SMS
EDSCHA17/003942
MERCK SHARP
2170284914/7
Abertura
autorizada
Documento de cargaCliente
LocalNº do documento
Lote
11/05/2017
As cargas deverão estar aptas à abertura e manipulação com uma hora de antecedência em relação ao horário de conferência. Nos termos do art. 31 da I.N.
retro-citada, fica autorizada a abertura de volumes referentes às declarações de importação relacionadas neste documento, desde que: 1) na presença de
representante legal do importador; 2) sob supervisão e com registro de filmagem ininterrupta pela depositária; 3) a partir de, no máximo, uma hora anterior ao
horário determinado para a verificação; 4) unicamente para os fins de identificação e quantificação de mercadorias. A autorização de abertura sem
acompanhamento fiscal fica impedida para as cargas marcadas com "NÃO" na coluna à direita, ou na situação prevista no art. 653 do Regulamento Aduaneiro,
aprovado pelo Decreto 6759/2009. Fica vedada a movimentação de qualquer volume cuja abertura já se tenha efetuado, interna ou externamente à área de
conferência.
ALF/VCP - LIBRAPORT
17/0757929-8 17/005770 A103 007 HONDA
CONFERÊNCIA DE MANHÃ E À TARDE, SE FOR NECESSÁRIO.
Em conformidade com os procedimentos de escalonamento previstos no § 1.º do art. 26 da I.N. SRF n.º 680, de 2 de outubro de 2006, para agendamento de
verificação física de mercadorias amparadas pelas declarações de importação a seguir listadas, vimos solicitar o posicionamento das respectivas cargas na
área de conferência, para os procedimentos pertinentes, nos horários abaixo definidos.
DATA
Data
GESTAMP
12/05/17Horário de
conferência
Limpar
BERETTA 10:00 SIM
BERETTA 10:00 SIM
BERETTA 10:00 SIM
BERETTA 10:00 SIM
BERETTA 10:00 SIM
BERETTA 10:00 SIM
RENATO 11:00 SIM
RENATO 11:00 SIM
RENATO 11:00 SIM
RENATO 11:00 SIM
RENATO 11:00 SIM
RENATO 11:00 SIM
RENATO 11:00 SIM
RENATO 11:00 SIM
RENATO 11:00 SIM
RENATO 11:00 SIM
RENATO 11:00 SIM
RENATO 11:00 SIM
RENATO 11:00 SIM
MIGUEL 14:30 SIM
MIGUEL 14:30 SIM
MIGUEL 14:30 SIM
2170295420/0 E17/000835 A1A0100 LINKTRADE
17/0754194-0 17/005385 A103 005 ZTE DO BRASIL
VOLKSWAGEN
17/005702
17/0720757-9 17/004379 A103 005 EXOPRO
PDB AEROSPACE
17/0738111-0
17/0763464-7 17/005810 A102 003
17/005492 A103 005
A105 00617/0746821-6
17/0763320-9 17/005038 A201 014 GALDERMA
VOLKSWAGEN17/005219
Abertura
autorizada
Documento de cargaCliente
LocalNº do documento
Lote
12/05/2017
As cargas deverão estar aptas à abertura e manipulação com uma hora de antecedência em relação ao horário de conferência. Nos termos do art. 31 da I.N. retro-
citada, fica autorizada a abertura de volumes referentes às declarações de importação relacionadas neste documento, desde que: 1) na presença de representante legal
do importador; 2) sob supervisão e com registro de filmagem ininterrupta pela depositária; 3) a partir de, no máximo, uma hora anterior ao horário determinado para a
verificação; 4) unicamente para os fins de identificação e quantificação de mercadorias. A autorização de abertura sem acompanhamento fiscal fica impedida para as
cargas marcadas com "NÃO" na coluna à direita, ou na situação prevista no art. 653 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 6759/2009. Fica vedada a
movimentação de qualquer volume cuja abertura já se tenha efetuado, interna ou externamente à área de conferência.
ALF/VCP - LIBRAPORT
17/0768643-4 17/004921 A204 018 NIHON KODEN
CONFERÊNCIA DE MANHÃ E À TARDE, SE FOR NECESSÁRIO.
17/005261 A103 003
Em conformidade com os procedimentos de escalonamento previstos no § 1.º do art. 26 da I.N. SRF n.º 680, de 2 de outubro de 2006, para agendamento de
verificação física de mercadorias amparadas pelas declarações de importação a seguir listadas, vimos solicitar o posicionamento das respectivas cargas na
área de conferência, para os procedimentos pertinentes, nos horários abaixo definidos.
DATA
Data
SCHWEITZER
15/05/17Horário de
conferência
17/0746870-4
A103 003 LINDTRADE
17/0746841-0 17/005464 A103 001 VOLKSWAGEN
17/0752851-0 17/005181 A201 005 MERCK SHARP
17/0764079-5 17/005808 A104 001 LUXOTTICA
2170295374/2 E17/000834 A1A0100 LINKTRADE
17/0006719-9 17/005711 A103 007 SMA BRASIL
17/0747941-2 17/005635
17/0747227-2 17/005187 A3B025 BYD ENERGY
2175485169/0 E17/000738 A1A0100 INVISTA
17/0762740-3 17/005600 P3A010000 VIDROPORTO
17/0767369-3
17/0729070-0 17/005455 A104 012 SOLIDAIRE
17/0719846-4 17/004428 A202 003 DSM
A104 013 SMS
17/0757532-2 17/004881 F2A020000 KOTA IMPORTS
Limpar
BERETTA 10:00 SIM
BERETTA 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
MIGUEL 10:30 SIM
MIGUEL 10:30 SIM
MIGUEL 10:30 SIM17/0758929-3 17/005717 A103 005 STOLLE
17/0742739-0 17/004833 A2C102A1 MEDTRONIC
17/0762740-3 17/005600 P3A010000 VIDROPORTO
17/0006443-2 17/004886 A102 003 3M
17/0752782-4 17/004013 A2C0816A1 MEDTRONIC
17/0751121-9 17/005354 A102 003 CANON DO BRASIL
2170296938/0 E17/000793
17/0764079-5 17/005808 A104 001 LUXOTTICA
Em conformidade com os procedimentos de escalonamento previstos no § 1.º do art. 26 da I.N. SRF n.º 680, de 2 de outubro de 2006, para agendamento de
verificação física de mercadorias amparadas pelas declarações de importação a seguir listadas, vimos solicitar o posicionamento das respectivas cargas na
área de conferência, para os procedimentos pertinentes, nos horários abaixo definidos.
DATA
Data
16/05/17Horário de
conferência
2170081858/6
15/05/2017
As cargas deverão estar aptas à abertura e manipulação com uma hora de antecedência em relação ao horário de conferência. Nos termos do art. 31 da I.N. retro-
citada, fica autorizada a abertura de volumes referentes às declarações de importação relacionadas neste documento, desde que: 1) na presença de representante legal
do importador; 2) sob supervisão e com registro de filmagem ininterrupta pela depositária; 3) a partir de, no máximo, uma hora anterior ao horário determinado para a
verificação; 4) unicamente para os fins de identificação e quantificação de mercadorias. A autorização de abertura sem acompanhamento fiscal fica impedida para as
cargas marcadas com "NÃO" na coluna à direita, ou na situação prevista no art. 653 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 6759/2009. Fica vedada a
movimentação de qualquer volume cuja abertura já se tenha efetuado, interna ou externamente à área de conferência.
ALF/VCP - LIBRAPORT
17/0770821-7 17/005583 A103 003 KSPG AUTOMOTIVE
CONFERÊNCIA DE MANHÃ E À TARDE, SE FOR NECESSÁRIO.
E17/000857 A1A01000
Abertura
autorizada
Documento de cargaCliente
LocalNº do documento
Lote
AÇÃO ENGENHARIAE17/000600
A1A01000 QUANTUM
2170301434/0 E17/000844
A1A010002175454029/5
BSB CAPITAL
17/0765680-2 17/005761 A103 007 HELICOPTEROS
A1A01000 TRW
Limpar
BERETTA 10:00 SIM
BERETTA 10:00 SIM
BERETTA 10:00 SIM
BERETTA 10:00 SIM
BERETTA 10:00 SIM
BERETTA 10:00 SIM
BERETTA 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
MIGUEL 10:30 SIM
MIGUEL 10:30 SIM
A2C0103A1 MEDTRONIC
17/0768757-0 17/04569 A2C0607A1 MEDTRONIC
17/0763514-7 17/005805 A3B01 EMERSON ELETRIC
17/0006844-6 17/004755 A3B1424A1 IND. E COM. DE COSM. NATURA
17/0768746-5 17/005077
17/0774371-3 17/005672 A102 005 ADAIME
A1A0100 OERLIKON
MEDTRONIC17/005087
E17/000815
A2C0509A2
CONFERÊNCIA DE MANHÃ E À TARDE, SE FOR NECESSÁRIO.
17/004658 A2C0111A1
Abertura
autorizada
Documento de cargaCliente
LocalNº do documento
Lote
Horário de
conferência
17/0768693-0
18/05/2017
As cargas deverão estar aptas à abertura e manipulação com uma hora de antecedência em relação ao horário de conferência. Nos termos do art. 31 da I.N. retro-citada,
fica autorizada a abertura de volumes referentes às declarações de importação relacionadas neste documento, desde que: 1) na presença de representante legal do
importador; 2) sob supervisão e com registro de filmagem ininterrupta pela depositária; 3) a partir de, no máximo, uma hora anterior ao horário determinado para a
verificação; 4) unicamente para os fins de identificação e quantificação de mercadorias. A autorização de abertura sem acompanhamento fiscal fica impedida para as
cargas marcadas com "NÃO" na coluna à direita, ou na situação prevista no art. 653 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 6759/2009. Fica vedada a
movimentação de qualquer volume cuja abertura já se tenha efetuado, interna ou externamente à área de conferência.
ALF/VCP - LIBRAPORT
17/0774354-3 17/005877 A103 005 CRYOSTAR
Em conformidade com os procedimentos de escalonamento previstos no § 1.º do art. 26 da I.N. SRF n.º 680, de 2 de outubro de 2006, para agendamento de
verificação física de mercadorias amparadas pelas declarações de importação a seguir listadas, vimos solicitar o posicionamento das respectivas cargas na área
de conferência, para os procedimentos pertinentes, nos horários abaixo definidos.
DATA
Data
19/05/17
A102 003 FUJITSU
2175507080/2
17/0768808-9
17/0768730-9 17/005690 F2A030000 MERCK SHARP
17/0755079-6 17/005682 A1 CORREDOR IKA BRASIL
MEDTRONIC
17/0797241-0 17/005120 A103 005 CISCO
17/0778362-6 17/005904
Limpar
BERETTA 10:00 SIM
BERETTA 10:00 SIM
BERETTA 10:00 SIM
BERETTA 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
RENATO 10:00 SIM
17/0802397-8 17/005990 A103 001 VOLKSWAGEN
17/0802363-3 17/006051 A1 CORREDOR VOLKSWAGEN
ADAIME
CAP
2170317464/0
2170318613/3 E17/000912 A1A0100 PILOT PEN
17/0774371-3
Em conformidade com os procedimentos de escalonamento previstos no § 1.º do art. 26 da I.N. SRF n.º 680, de 2 de outubro de 2006, para agendamento de
verificação física de mercadorias amparadas pelas declarações de importação a seguir listadas, vimos solicitar o posicionamento das respectivas cargas na área
de conferência, para os procedimentos pertinentes, nos horários abaixo definidos.
DATA
Data
22/05/17Horário de
conferência
2170320729/7
19/05/2017
As cargas deverão estar aptas à abertura e manipulação com uma hora de antecedência em relação ao horário de conferência. Nos termos do art. 31 da I.N. retro-citada,
fica autorizada a abertura de volumes referentes às declarações de importação relacionadas neste documento, desde que: 1) na presença de representante legal do
importador; 2) sob supervisão e com registro de filmagem ininterrupta pela depositária; 3) a partir de, no máximo, uma hora anterior ao horário determinado para a
verificação; 4) unicamente para os fins de identificação e quantificação de mercadorias. A autorização de abertura sem acompanhamento fiscal fica impedida para as
cargas marcadas com "NÃO" na coluna à direita, ou na situação prevista no art. 653 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 6759/2009. Fica vedada a
movimentação de qualquer volume cuja abertura já se tenha efetuado, interna ou externamente à área de conferência.
ALF/VCP - LIBRAPORT
17/0808520-5 17/005617 A41446A2 DELL
CONFERÊNCIA DE MANHÃ E À TARDE, SE FOR NECESSÁRIO.
E17/000837 P1A000
Abertura
autorizada
Documento de cargaCliente
LocalNº do documento
Lote
E17/000887
17/005672 A102 005
17/0806464-0 17/006122 A103 005 LINKTRADE
A1A0100 SCHWEITZER
2170314859/2 E17/000900 A1A0100 SIEMENS
17/0802414-1 17/005445 A3B1127A1 VOLKSWAGEN
Limpar