Da utilização da obra de arte plástica - Maria Luiza Egea
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Transcript of Da utilização da obra de arte plástica - Maria Luiza Egea
DA UTILIZAÇÃO DA OBRA DE ARTE PLÁSTICA
Maria Luiza de Freitas Valle Egea
Lei n. 9.610/98
Art. 79 – O autor de obra fotográfica tem direito a reproduzi-la e colocá-la à venda, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos, e sem prejuízo dos direitos de autor sobre a obra fotografada, se de artes plásticas protegidas.
Utilização da Obra de Arte em Fotografia
Direitos de autor sobre a obra
fotografada, se de artes plásticas protegidas.
Direitos patrimoniais de autor – direitos exclusivos do autor ou do titular de autorizar qualquer forma de utilização de sua obra.
(Art. 28) Direitos de reprodução, comunicação pública,
distribuição
Utilização da Obra de Arte em Fotografia
Reprodução cópia de um ou vários
exemplares incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação.
Posta a disposição do público reprodução
Utilização da Obra de Arte em Fotografia
Direito de distribuição forma tangível ou
intangível (internet)
Direito de Comunicação exposição da obra de arte proprietário do objeto museu, colecionador
Utilização da Obra de Arte em Fotografia
Autor de obra de arte plástica ao alienar o
objeto em que ela se materializa não transmite ao adquirente o direito de reproduzi-la.
(art.77)
A autorização para reproduzir por escrito e se presume onerosa. (art. 78)
Utilização da Obra de Arte em Fotografia
Direito autoral do artista e a Propriedade
privada do adquirente.
A obra de arte composta pelo “corpus mechanicum” em que se exterioriza e manifesta e o “corpus mysticum” - criação do artista.
Reprodução de Obra Plástica Propriedade de Museus e
Coleções Privadas
Direito de autor da obra
Direito do proprietário da coisa (quadro, escultura)
Reprodução de Obra Plástica Propriedade de Museus e
Coleções Privadas
Direitos Morais de Autor - o de reivindicar a autoria da obra, ter seu
nome indicado na utilização, conservar a obra inédita, assegurar a integridade da obra, modificar a obra antes ou depois de utilizada, retirar de circulação ou suspender a forma de utilização se implicarem afronta à reputação e imagem, ter acesso a exemplar único e raro, quando em poder de outrem. (art. 24, I/VII)
Utilização da Obra de Arte em Fotografia
AUTVIS – Associação Brasileira de Autores
Visuais. www.autvis.org.br Gestão do direito de reprodução, distribuição,
direito de sequência. AUTVIS 9 anos de existência. Milhares de artistas em várias categorias.
Trabalho cresce exponencialmente.
GESTÃO COLETIVA
Superior Tribunal de Justiça reconheceu que
os herdeiros de CANDIDO TORQUATO PORTINARI tem direito ao direito de sequência, decorrente das vendas das obras do artista.
A defesa alegou que o direito de sequência referia-se exclusivamente ao autor do objeto.
Direito de sequência