Da utilização da obra de arte plástica - Maria Luiza Egea

11
DA UTILIZAÇÃO DA OBRA DE ARTE PLÁSTICA Maria Luiza de Freitas Valle Egea

description

Apresentação de Maria Luiza Egea da Associação Brasileira dos Direitos de Autores Visuais para a mesa “Direito autoral e direito de imagem” durante a VI Semana de Biblioteconomia ECA-USP. O evento ocorreu de 26 a 30 de setembro de 2011.

Transcript of Da utilização da obra de arte plástica - Maria Luiza Egea

Page 1: Da utilização da obra de arte plástica - Maria Luiza Egea

DA UTILIZAÇÃO DA OBRA DE ARTE PLÁSTICA

Maria Luiza de Freitas Valle Egea

Page 2: Da utilização da obra de arte plástica - Maria Luiza Egea

Lei n. 9.610/98

Art. 79 – O autor de obra fotográfica tem direito a reproduzi-la e colocá-la à venda, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos, e sem prejuízo dos direitos de autor sobre a obra fotografada, se de artes plásticas protegidas.

Utilização da Obra de Arte em Fotografia

Page 3: Da utilização da obra de arte plástica - Maria Luiza Egea

Direitos de autor sobre a obra

fotografada, se de artes plásticas protegidas.

Direitos patrimoniais de autor – direitos exclusivos do autor ou do titular de autorizar qualquer forma de utilização de sua obra.

(Art. 28) Direitos de reprodução, comunicação pública,

distribuição

Utilização da Obra de Arte em Fotografia

Page 4: Da utilização da obra de arte plástica - Maria Luiza Egea

Reprodução cópia de um ou vários

exemplares incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação.

Posta a disposição do público reprodução

Utilização da Obra de Arte em Fotografia

Page 5: Da utilização da obra de arte plástica - Maria Luiza Egea

Direito de distribuição forma tangível ou

intangível (internet)

Direito de Comunicação exposição da obra de arte proprietário do objeto museu, colecionador

Utilização da Obra de Arte em Fotografia

Page 6: Da utilização da obra de arte plástica - Maria Luiza Egea

Autor de obra de arte plástica ao alienar o

objeto em que ela se materializa não transmite ao adquirente o direito de reproduzi-la.

(art.77)

A autorização para reproduzir por escrito e se presume onerosa. (art. 78)

Utilização da Obra de Arte em Fotografia

Page 7: Da utilização da obra de arte plástica - Maria Luiza Egea

Direito autoral do artista e a Propriedade

privada do adquirente.

A obra de arte composta pelo “corpus mechanicum” em que se exterioriza e manifesta e o “corpus mysticum” - criação do artista.

Reprodução de Obra Plástica Propriedade de Museus e

Coleções Privadas

Page 8: Da utilização da obra de arte plástica - Maria Luiza Egea

Direito de autor da obra

Direito do proprietário da coisa (quadro, escultura)

Reprodução de Obra Plástica Propriedade de Museus e

Coleções Privadas

Page 9: Da utilização da obra de arte plástica - Maria Luiza Egea

Direitos Morais de Autor - o de reivindicar a autoria da obra, ter seu

nome indicado na utilização, conservar a obra inédita, assegurar a integridade da obra, modificar a obra antes ou depois de utilizada, retirar de circulação ou suspender a forma de utilização se implicarem afronta à reputação e imagem, ter acesso a exemplar único e raro, quando em poder de outrem. (art. 24, I/VII)

Utilização da Obra de Arte em Fotografia

Page 10: Da utilização da obra de arte plástica - Maria Luiza Egea

AUTVIS – Associação Brasileira de Autores

Visuais. www.autvis.org.br Gestão do direito de reprodução, distribuição,

direito de sequência. AUTVIS 9 anos de existência. Milhares de artistas em várias categorias.

Trabalho cresce exponencialmente.

GESTÃO COLETIVA

Page 11: Da utilização da obra de arte plástica - Maria Luiza Egea

Superior Tribunal de Justiça reconheceu que

os herdeiros de CANDIDO TORQUATO PORTINARI tem direito ao direito de sequência, decorrente das vendas das obras do artista.

A defesa alegou que o direito de sequência referia-se exclusivamente ao autor do objeto.

Direito de sequência