Curso Técnico em Saúde Bucal -...

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Governador

Vice Governador

Secretária da Educação

Secretário Adjunto

Secretário Executivo

Assessora Institucional do Gabinete da Seduc

Coordenadora da Educação Profissional – SEDUC

Cid Ferreira Gomes

Domingos Gomes de Aguiar Filho

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

Maurício Holanda Maia

Antônio Idilvan de Lima Alencar

Cristiane Carvalho Holanda

Andréa Araújo Rocha

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CURSO TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL INTEGRADO

AO ENSINO MÉDIO DISCIPLINA 2

Introdução à Profissão

e Ética Profissional

DISCIPLINA 2

MANUAL DO (A) ALUNO (A)

AGOSTO/ 2012

FORTALEZA- CE

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CURSO TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL INTEGRADO

AO ENSINO MÉDIO DISCIPLINA 2

2

Governador

Cid Ferreira Gomes

Vice-governador

Domingos Gomes de Aguiar Filho

Secretária de Educação

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

Secretário Adjunto

Maurício Holanda Maia

Secretário Executivo

Antonio Idilvan de Lima Alencar

Assessora Institucional do Gabinete

Cristiane Holanda

Coordenadora da Educação Profissional

Andréa Araújo Rocha

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CURSO TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL INTEGRADO

AO ENSINO MÉDIO DISCIPLINA 2

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CONSULTORIA TECNICA E PEDAGOGICA

Vanira Matos Pessoa

Maria Idalice Silva Barbosa

Anna Margarida Vicente Santiago.

ELABORAÇÃO

Fabiane da Silva Severino Lima

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CURSO TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL INTEGRADO

AO ENSINO MÉDIO DISCIPLINA 2

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Sumário

1. Apresentação...................................................................................................... 05

2. Objetivos de aprendizagem................................................................................ 06

3. Conteúdo Programático...................................................................................... 07

4. Atividades sócio afetivas.................................................................................... 08

5. Atividades cognitivas......................................................................................... 13

6. Referências bibliográficas do Manual................................................................ 31

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CURSO TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL INTEGRADO

AO ENSINO MÉDIO DISCIPLINA 2

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Apresentação

Este é o primeiro Manual pedagógico de uma série que aborda temas

específicos da formação do Técnico em Saúde Bucal (TSB) integrado ao Ensino Médio.

Cada Manual corresponde a uma Disciplina, sendo este referente à disciplina 2 do

módulo básico do curso - Introdução à profissão e Ética profissional, com carga

horária de 40 horas/aula. A disciplina 1 é denominada Informática Básica.

No intuito de deixar claro o que é esperado do aluno ao final da disciplina,

este manual propõe os objetivos de aprendizagem referentes ao tema, acompanhado do

conteúdo de cada disciplina. Propõe também atividades pedagógicas que focam o eixo

cognitivo e sócio-afetivo do processo de aprendizagem. Disponibiliza uma bibliografia

para o(a) professor(a), subsidiando-o(a) para aprofundar os debates em sala de aula,

bem como, uma bibliografia de referência do Manual.

Elaborado no intuito de qualificar o processo de formação, este Manual é um

instrumento pedagógico que se constitui como um mediador para facilitar o processo de

ensino aprendizagem em sala de aula, embasado em um método problematizador e

dialógico que aborda os conteúdos de forma lúdica, participativa tornando o aluno

protagonista do seu aprendizado facilitando a apropriação dos conceitos de forma

crítica e responsável.

É importante que o(a) professor(a) compreenda o propósito do método do

curso, e assim, se aproprie do conteúdo e da metodologia proposta por meio das

atividades pedagógicas, fazendo um estudo cuidadoso deste Manual e buscando

aperfeiçoar sua didática para conduzir com sucesso as atividades propostas.

Esperamos contribuir para consolidação do compromisso e envolvimento de

todos (professores e alunos) na formação desse profissional tão importante para o

quadro da saúde do Ceará.

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Objetivos de Aprendizagem

Ao final da disciplina os alunos devem ser capazes de...

1) Descrever o processo histórico da profissão do Técnico em Saúde Bucal e sua

inserção nos diferentes âmbitos da saúde brasileira;

2) Identificar o perfil profissional do Técnico em Saúde Bucal;

3) Reconhecer as áreas de atuação do Técnico em Saúde Bucal, sendo estes

responsáveis por realizar prestação de cuidados no âmbito da promoção, prevenção e

recuperação da saúde bucal;

4) Entender os preceitos legais que regem a profissão do Técnico em Saúde Bucal;

5) Discutir o código de ética odontológico e suas implicações para a prática

profissional;

6) Entender o que é ser um profissional da saúde.

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Conteúdo Programático

1) O processo histórico da Odontologia e do Técnico em Saúde Bucal no contexto

nacional;

2) Perfil profissional do Técnico em Saúde Bucal;

3) Áreas de atuação do Técnico em Saúde Bucal;

4) Atribuições do Técnico em Saúde Bucal;

5) Legislação específicas:

Resolução CFO 63/2005;

Resolução CFO-85/2009;

Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008.

6) O Código de Ética Odontológico, reformulado pela Resolução CFO 118/ 2012;

7) O profissional da saúde.

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Atividades Sócio afetivas

1. HINO DA ODONTOLOGIA

O Hino da Odontologia1

Dr. Carlos Estrela

O povo que sabe sorrir

Pode sempre muito mais

Um povo que sabe sorrir está no caminho da Paz

Ter um sorriso saudável e bonito

Esta nação que tem tanta alegria

Depende da pesquisa e do trabalho da Odontologia

Sorria Coração Brasileiro

Sorria Todo o País!

Os profissionais da Odontologia trabalham com arte e tecnologia

Trocando a doença pela cura, restauração por prevenção

E no lugar onde existe dor

A gente põe conhecimento e amor!

Um trabalho tão dedicado não pode ser subestimado

O nosso papel social é fundamental

É preciso estar de mãos dadas com a ciência

Ter plena consciência

Da Ética e da Moral

Da realidade social

1 Texto extraído do vídeo disponível no endereço eletrônico

<http://www.youtube.com/watch?v=UFlAuoU33dc>. Acesso em: 27 de julho de 2012.

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2. QUE TEMOS EM COMUM?

3. DANÇA DAS CADEIRAS COOPERATIVAS

4. EFICIÊNCIA

Eficiência2

Numa grande empresa trabalhava Álvaro, um funcionário sério, cumpridor de suas

obrigações e, por isso mesmo, já com 20 anos de casa.

Um belo dia, Álvaro vai ao presidente da empresa fazer uma reclamação:

- Tenho trabalhado durante estes 20 anos em sua empresa com toda a dedicação, e

agora me sinto um tanto injustiçado.

Juca, que está conosco há somente três anos, está ganhando mais que eu.

O patrão fingiu não ouvi-lo e, cumprimentando, falou:

- Foi bom você ter vindo aqui. Tenho um problema para resolver e você poderá

ajudar-me.

- Estou querendo dar ao nosso pessoal uma sobremesa após o almoço de hoje.

- Aqui na esquina tem uma barraca de frutas. Vá até lá e verifique se tem abacaxi.

Álvaro, sem entender, saiu da sala e foi cumprir a missão a ele designada.

Em cinco minutos estava de volta.

- Como é? Disse o patrão.

- Verifiquei como o senhor mandou e a barraca tem o abacaxi, disse Álvaro.

- E quanto custa cada? Perguntou o patrão.

- Isto eu não perguntei não! Respondeu Álvaro.

- Eles têm quantidade suficiente para atender todos os funcionários? Perguntou o

patrão.

- Não sei não? Respondeu Álvaro.

- Muito bem, Álvaro, sente-se ali naquela cadeira e me aguarde um pouco.

Pegou o telefone e mandou chamar o Juca.

2 Texto extraído de: <http://criptopage.caixapreta.org/secao/reflexoes/reflexao_eficiencia.htm>.

Acessado em 24/08/2011

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Quando Juca entrou na sala o patrão foi logo dizendo:

- Juca estou querendo dar ao nosso pessoal uma sobremesa após o almoço de hoje.

Aqui na esquina tem uma barraca de frutas, vá até lá e verifique se tem abacaxi.

Em oito minutos Juca estava de volta.

- E então, Juca? Perguntou o patrão.

- Tem abacaxi, sim. Têm quantidade suficiente para todo o pessoal e se o senhor

quiser eles têm também laranja e banana.

E o preço? perguntou o patrão.

- Bom o abacaxi eles estão vendendo a R$1,00 o quilo, a banana a R$0,50 o quilo e a

laranja a R$20,00 o cento, já descascada. Mas como eu disse que a quantidade era

grande eles me concederam um desconto de 15%. Deixei reservado o abacaxi. Caso o

senhor resolva, eu confirmo.

Agradecendo a Juca pelas informações, o patrão dispensou-o e voltou-se para Álvaro

na cadeira ao lado e perguntou-lhe:

- Você perguntou alguma coisa quando entrou em minha sala hoje. O que era

mesmo?

- Nada sério não, patrão. Respondeu Álvaro.

5. E A ÉTICA?

6. CELSO MELHOROU?

O CELSO MELHOROU? 3

- Bom dia, é da recepção? Eu gostaria de falar com alguém que me desse informações sobre um paciente.

Queria saber se certa pessoa está melhor ou piorou...

- Qual o nome da pessoa?

- Chama-se Celso e está no quarto 302.

- Um momentinho, vou transferir a ligação para o setor de enfermagem.

3 Texto extraído do endereço eletrônico: http://mais.uol.com.br/view/e8h4xmy8lnu8/o-celso-

melhorou-0402316AC8B90346?types=A&. Acessado em: 01/09/2011.

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- Bom dia, sou a enfermeira Lourdes. O que deseja?

- Gostaria de saber as condições clínicas do paciente Celso do quarto 302, por favor!

- Um minuto, vou localizar o médico de plantão.

- Aqui é o Dr. Carlos, plantonista. Em que posso ajudar?

- Olá, Doutor. Necessito de alguém que me informe sobre a saúde de Celso, ele está internado há três

semanas, no quarto 302.

- Ok, meu senhor, só um minuto! Vou consultar o prontuário... Hummm, ele se alimentou bem hoje, a

pressão arterial e o pulso estão estáveis, responde bem à medicação prescrita e vai ser retirado do monitor

cardíaco até amanhã. Continuando bem, receberá alta em três dias.

- Ah, Graças a Deus! São notícias maravilhosas! Que alegria!

- Pelo seu entusiasmo, deve ser alguém muito próximo, certamente da família?

- Não, sou o próprio Celso telefonando aqui do 302! É que todo mundo entra e sai aqui do quarto e

ninguém me diz porcaria nenhuma... Só queria saber como estou...

7. ABRIGO SUBTERRÂNEO

ABRIGO SUBTERRÂNEO4

Imaginem que nossa cidade está sob ameaça de um bombardeio. Aproxima-se

um homem e lhes solicita uma decisão imediata. Existe um abrigo subterrâneo que só

pode acomodar seis pessoas. Mas 12 pretendem entrar.

Abaixo, há uma relação das 12 pessoas interessadas a entrar no abrigo. Faça

sua escolha, destacando apenas seis delas:

( ) Um violinista, com 40 anos, narcótico viciado.

( ) Um advogado, com 25 anos, HIV +.

( ) a mulher do advogado, com 24 anos, que acaba de sair do manicômio. Ambos

preferem ou ficar juntos no abrigo, ou fora dele.

( ) Um sacerdote com 75 anos

( ) Uma prostituta, com 34 anos.

( ) Um ateu com 20 anos, autor de vários assassinatos.

( ) Uma universitária que fez voto de castidade

4 Dinâmica adaptada. Disponível em: <http://www.kombo.com.br/materiais-

rh/dinamica.php?id=YjJlYjczNDkwMzU3NTQ5NTNiNTdhMzJlMjg0MWJkYTU=>. Acesso em:

26 de julho de 2012.

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( ) Um físico, 28 anos, que só aceita entrar no abrigo se puder levar consigo uma arma.

( ) Um declamador fanático, com 21 anos.

( ) Uma menina de 12 anos, e baixo Q.I.

( ) Um homossexual, com 47 anos.

( ) Um excepcional, com 32 anos, que sofre de ataques epilépticos.

8. DIVISÃO DA TURMA EM PEQUENOS GRUPOS

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Atividades Cognitivas

1. HISTÓRIA DA ODONTOLOGIA NO BRASIL

Odontologia no Brasil5

Christine Saraiva

Dos barbeiros até a regulamentação dos cursos, e depois a criação dos

Conselhos, foram muitos os desafios enfrentados. Hoje, com quase 158 mil cirurgiões-

dentistas espalhados por todo o país, a Odontologia brasileira é reconhecida por sua

qualidade, ma ainda há muito trabalho a ser desenvolvido, especialmente no que se

refere à prevenção.

O registro de cuidados com os dentes remonta à época do descobrimento. De

acordo com observações dos primeiros colonizadores e de crânios encontrados em

Lagoa Santa (MG) e em regiões litorâneas de São Paulo e do Paraná, os índios tinham

dentes bem implantados, com poucas cáries, mas acentuada abrasão, provavelmente

devido a mastigação de alimentos duros. De acordo com dados disponíveis, a tribo

kuikuro, do norte do Mato Grosso, chegava inclusive a preencher as cavidades dentárias

com resina de jatobá aquecida, o que cauterizava a polpa e funcionava como uma

obturação, depois de endurecida.

Dos barbeiros às primeiras cartas de dentistas - Com as expedições

colonizadoras e a criação das capitanias hereditárias, entre 1534 e 1536, começaram a

chegar ao Brasil os mestres de ofício de várias profissões, entre eles os barbeiros,

encarregados de tratar os dentes e que eram regulados pelo Regimento do Físico-mor de

Portugal, datado de 1521.

No Brasil, os primeiros documentos a normatizar o exercício da arte dentária

foram a Carta Régia de Portugal, de 9 de novembro de 1629, e o Regimento do Ofício

de Cirurgião-mor, de 1631. O Regimento chegava inclusive a prever multa de dois mil

réis para quem tirasse dentes sem licença. Também marcou o início da legislação

relativa à Odontologia o Regimento ao Cirurgião Substituto das Minas Gerais, de 9 de

maio de 1743, que estabelecia aos pretendentes o pagamento de uma taxa e prestação de

exame.

Em 17 de junho de 1782, foi criada a real Junta de Protomedicato, que passou a

ser responsável pela concessão de cartas e licenças, extinguindo os cargos de físico-mor

e cirurgião-mor. Era nessa época que Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes,

exercia seu ofício, tendo sido preso, em maio de 1789, por participar da Inconfidência

5 Texto extraído na íntegra do endereço eletrônico:

<http://www.aborj.org.br/default.asp?menu=15&opcao=8&acao=16>. Acessado em:

26 de julho de 2012.

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Mineira. Entre os seus pertences apreendidos, estavam dois fórceps, uma espátula e

duas chaves de extração.

O termo dentista só apareceu, em 1800, com o Plano de Exames proposto pela

Real Junta, que estabelecia que o candidato ao ofício precisava passar por uma

avaliação de conhecimento parcial de anatomia, métodos operatórios e terapêuticos.

Em 1808, com a vinda da família real para o Brasil, a colônia passou a se

desenvolver a todo o vapor e em 18 de fevereiro daquele mesmo ano foi criada a Escola

de Cirurgião, no Hospital São José na Bahia, e nove meses depois, em 5 de novembro, a

Escola Anatômica Cirúrgica e Médica do Hospital Militar e da Marinha, transformada

mais tarde em Faculdade de Medicina.

No ano seguinte, o sistema de concessão de licenças de trabalho mudou mais

uma vez. Em janeiro de 1809, o príncipe regente, D. João, aboliu a Real Junta de

Protomedicato e seu trabalho voltou a ser exercido pelo físico-mor e cirurgião mor.

Em 15 de fevereiro de 1811, foi concedida a primeira carta de dentista do

Brasil ao português Pedro Martins e Moura. Em 23 de julho, foi a vez do primeiro

brasileiro: Sebastian Fernandez de Oliveira. Entre os profissionais de destaque da época

estava o francês Eugenio Frederico Guertin, que recebeu sua carta em 3 de março de

1820. Com consultório na rua do Ouvidor, 126, no Centro do Rio, Guertin publicou em

1829 um pequeno livro intitulado "Avisos Tendentes à Conservação dos Dentes e sua

Substituição", considerado, de acordo com registros, a primeira publicação do gênero no

Brasil. Devido a qualidade de seu trabalho, em especial na área de prótese, foi nomeado

inclusive dentista do imperador e da imperatriz.

A independência e os primeiros decretos - Após a independência do Brasil, a

primeira carta de dentista foi autorizada em 1º de junho de 1824, para Gregório Raphael

da Silva. Quase 4 anos depois, em 30 de agosto de 1828, d. Pedro I alterou novamente a

concessão das cartas de licença, extinguindo os cargos de cirurgião-mor, físico-mor e

provedor-mor e passando a responsabilidade para as câmaras municipais e justiças

ordinárias. A descentralização, no entanto, era prejudicada pela falta de profissionais

aptos a examinar os candidatos em todos os lugares.

A partir de 1840, começaram a chegar os dentistas vindo dos Estados Unidos.

Em 1849, foi publicado o Guia dos Dentes Sãos de autoria do americano Clinton Van

Tuyl. No ano seguinte, foi criada a Junta de Higiene Pública, que passou a ser

responsável por ações saneadoras e pela regularização de profissionais vindos de

universidades estrangeiras.

Aos poucos, foram promulgados decretos que procuravam regulamentar de

maneira mais eficaz a prática da Odontologia. Em 1851, o decreto n.º 828, exigia que os

médicos, cirurgiões, dentistas, boticários e parteiras apresentassem as cartas de

habilitação à Junta. Ainda naquele ano, um outro decreto criava estatutos para a

Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, tentando melhorar o ensino e combater os

charlatães.

A realização de exames nas faculdades de Medicina da Bahia e do Rio de

Janeiro para obter o título de dentista foi determinada pelo decreto n.º 1.754, de 14 de

maio de 1856. Os testes eram divididos em duas partes. A prática consistia na extração

de um dente de cadáver e a teórica avaliava o conhecimento dos temas: Anatomia,

Fisiologia, Patologia e Anomalias dos Dentes, Gengivas e Arcadas Alveolares; Higiene

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e Terapêutica dos Dentes, Descrição dos Instrumentos do Arsenal Cirúrgico do

Dentista, Teoria e Prática de sua Aplicação, e Meios de Confeccionar Peças de Próteses

e Ortopedia Dentária.

Em 1868, surgia a primeira entidade de classe odontológica no Brasil: o

Instituto de Cirurgiões-Dentistas, que foi dissolvido logo no ano seguinte, só voltando a

funcionar 21 anos depois.

Ainda no final da década de 1860, foi publicada, por João Borges Diniz em

1869, a primeira revista odontológica brasileira, a Arte Dentária. O momento era de

grande evolução científica e tecnológica nos Estados Unidos e muitos dentistas

brasileiros foram para lá estudar. Entre eles, estava Carlos Alonso Hastings que ao

voltar ao Brasil fez alterações no motor Weber-Ferrey, que passou a ser conhecido mais

tarde como motor Hastings.

A criação dos cursos de Odontologia - Em 1879, o decreto n.º 7.247, de 19 de

abril, determinava que ficassem anexos, a cada faculdade de Medicina, uma escola de

Farmácia, um curso de Cirurgia Dentária e um curso de Obstetrícia e Ginecologia.

Dois anos depois, um outro decreto n.º 8.024, de 12 de março, estabelecia que

os cirurgiões-dentistas para poderem exercer a profissão deveriam passar por exames

sobre Anatomia, Fisiologia, Histologia, Higiene e Operações e Próteses Dentárias.

O ano de 1884 marcou a criação oficial do curso de Odontologia nas

Faculdades de Medicina da Bahia e do Rio de Janeiro através do decreto 9.311, datado

de 25 de outubro. Uma vitória que contou com a importante colaboração do então

diretor da Faculdade do Rio, Cândido Figueira de Sabóia e do professor preparador

Thomas G. dos Santos Filho. Nessa época, a faculdade já contava inclusive com

Laboratório de Cirurgia e de Prótese Dentária.

Aos poucos, foram surgindo novas escolas. Em 1898, foram criadas mais duas:

uma em Porto Alegre e a Escola de Farmácia, Odontologia e Obstetrícia, na Faculdade

de Medicina de São Paulo. Em 1904, foi fundada a Escola de Farmácia e Odontologia

de Juiz de Fora. Em 1912, o curso da Faculdade de Farmácia e Odontologia do Rio de

Janeiro e, em março de 1916, a Faculdade de Farmácia e Odontologia do Ceará.

Nesta época, merece destaque a atuação de Augusto Coelho e Souza,

considerado o Pai da Odontologia Brasileira. Em 1900, ele publicou o Manual

Odontológico, que abordava todos os aspectos da profissão, preenchendo uma lacuna na

literatura nacional. Responsável pela formação de gerações de dentistas e importante

representante do Brasil em congressos no exterior. Coelho e Souza contribuíram ainda

mais ao publicar, em 1922, o livro História da Odontologia no Brasil desde a Era

Colonial até Nossos Dias.

Paralelo a toda movimentação criada pelos novos cursos, surgiu também a

preocupação como o exercício legal da profissão. O decreto federal 15.003, de 15 de

novembro de 1921, estabeleceu restrições para o exercício da arte dentária em todo o

país, que passou a se limitar aos profissionais habilitados por faculdades de Medicina

oficiais ou equiparadas, aos graduados em escolas ou universidades estrangeiras que se

habilitassem junto às faculdades nacionais e aos professores de universidades

estrangeiras que obtivessem licença junto ao Departamento Nacional de Saúde Pública.

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Em 1925, no Rio de Janeiro, o curso de Odontologia passou para a Faculdade

de Odontologia, que se separou definitivamente da Faculdade de Medicina em 1933.

Criação dos Conselhos - O ano de 1964 marcou a criação dos Conselhos

Federal e Regionais de Odontologia, instituídos pela Lei n.º 4.324, de 14 de abril. Dois

anos depois, em 4 de abril de 1967, uma outra Lei de n.º 5.254 prorrogou o prazo do

CFO Provisório, tendo sido regulamentado pelo Decreto n.º 68.704, de 3 de junho de

1971.

Na época, com a existência dos Estados do Rio de Janeiro, capital Niterói, e da

Guanabara, capital Rio de Janeiro, foram criados dois Conselhos Regionais, que

passaram a funcionar com Diretorias Provisórias. A divisão permaneceu até o ano de

1974, quando os dois CROs passaram a funcionar em conjunto.

O processo de formação e estrutura dos Conselhos exigiu um intenso trabalho

de equipe. As dificuldades foram minimizadas pela cooperação dos colegas e demais

entidades. Apesar de todos os desafios, dos anos 80 até hoje registrou-se um

crescimento da Odontologia do ponto de vista técnico e científico e também a conquista

crescente em relação à expressão social e política da classe. Nesse processo, merece

destaque a atuação dos Conselhos na luta pela valorização e reconhecimento

profissional.

2. CONSTRUÇÃO HISTÓRICA DA PROFISSÃO DO TÉCNICO EM SAÚDE

BUCAL NO BRASIL

A construção histórica do profissional Técnico em Saúde Bucal no contexto

nacional 6

O surgimento das profissões auxiliares em odontologia surge diante da

necessidade do próprio processo de evolução da odontologia nos campos científico e

tecnológico, como também na sua estruturação como ciência e prática integral.

Para que os profissionais cirurgiães-dentistas pudessem atuar de forma a

melhorar a eficiência clínica, racionalização do trabalho e introdução de novas

tecnologias, nas décadas de 60 e 70, ocorreu a incorporação de indivíduos de nível

educacional intermediário, qualificados, semi-qualificados ou, até mesmo, sem

qualquer preparo para o trabalho no consultório odontológico.

6 Texto construído com base nas referências abaixo:

OLIVEIRA, J.A.B. O técnico de higiene bucal: trajetória e tendências de

profissionalização com vista ao maior acesso aos serviços de saúde bucal. Rio de

Janeiro: Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz. 2007. 169p.

Dissertação (Mestre em Ciências na área de Saúde Pública).

OLIVEIRA, M.A. et al. Auxiliar e técnico de saúde bucal – da condição de “ocupação”

ao status de “profissão” da odontologia. 2009. Disponível em: <http://abomg.no-

ip.com/abo/pdfs/Artigo_ASB_TSB.pdf>. Acesso em: 25 de julho de 2012.

Page 21: Curso Técnico em Saúde Bucal - Inícioeducacaoprofissional.seduc.ce.gov.br/images/material_didatico/... · Resolução CFO 63/2005; Resolução CFO-85/2009; Lei nº 11.889, de 24

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As ações de saúde bucal, em meados do século XX, estavam voltadas mais

intensamente para as campanhas sanitaristas diante do modelo sanitarista-campanhista,

proveniente do movimento sanitário das primeiras décadas do Século XX, sendo

destinado a combater as epidemias urbanas e, mais tarde, as endemias rurais.

A situação sanitária do país, nos anos 40, era precária. Mais de 80% da

população brasileira viviam em centros de menos de 10.000 pessoas que tinham pouca

ou nenhuma acessibilidade aos serviços de saúde e saneamento. Nesse contexto, foi

implantado o Serviço Especial de Saúde Pública (SESP) por intermédio

respectivamente do Ministério da Educação e Saúde (MES) e do Instituto de Assuntos

Interamericanos (IAIA). As atividades da SESP estavam voltadas para educação para a

saúde, estando a higiene dos dentes como um dos focos de atenção

Na década de 50, o SESP promoveu uma profunda mudança na assistência

odontológica do país, e, de certa forma, fez emergir a saúde bucal no âmbito das

políticas públicas. Nessa época, a saúde bucal no Brasil enfrentava graves problemas,

com elevação do número de cáries dentárias, entre outros agravos.

Foi introduzido o ‘auxiliar de higiene dentária’, pelo então Serviço Especial de

Saúde Pública (SESP), no início dos anos 1950, nos serviços odontológicos das suas

unidades básicas de saúde.

Nessa mesma época, foi implantada a Seção de Odontologia da SESP. No

Brasil, foi realizado o X Congresso Brasileiro de Higiene, na cidade de Belo Horizonte,

tornando-se marco inicial de um novo conceito de serviços de saúde, tanto por

propostas pioneiras de planejamento e organização do serviço público quanto pela

proposição de formação e utilização de profissionais auxiliares odontológicos para a

prática em saúde bucal.

A incorporação do pessoal auxiliar apresentou vantagens, como: maior

eficiência e otimização do processo de trabalho, o aumento da qualidade técnica e da

produtividade, o conforto e segurança agregados ao atendimento dos pacientes, a

redução do desgaste físico, estresse e fadiga do Cirurgião-Dentista, a minimização

do custo operacional, a abertura ao acesso da população aos cuidados de saúde

bucal, entre outras.

A partir da incorporação do profissional auxiliar no serviço de odontologia,

começou-se a luta pela legitimização da profissão que enfrentou alguns entraves para a

sua concretização. A introdução da Saúde Bucal nas ações da Atenção Básica deu maior

visibilidade à importância da incorporação do corpo auxiliar no sentido de reorientar e

qualificar a prática profissional em odontologia.

Anteriormente, as categorias auxiliares eram denominadas de auxiliar de

consultório dentário (ACD) e técnico em higiene dental (THD). Sendo essas

denominações alteradas para Auxiliar de Saúde Bucal e Técnico em Saúde Bucal,

respectivamente.

Desde 1994, que os profissionais auxiliares em odontologia encontram-se

contemplados pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do

Trabalho, que cadastra as ocupações existentes de acordo com o comportamento do

mercado.

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No entanto, apesar da categoria profissional estar reconhecida pelo Ministério

do Trabalho, sua regulamentação como profissão ainda não se encontra legitimada, o

que repercute na não uniformização da formação profissional e no número reduzido de

profissionais formados.

O Conselho Federal de Odontologia, na década de 80, a partir de

entendimentos estabelecidos com a Associação Brasileira de Odontologia - ABO

e com outras instituições, tais como Federação Nacional dos Odontologistas -

FNO, Associação Brasileira de Ensino Odontológico - ABENO e o Departamento

de Odontologia do Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social,

resolveu, por meio da Decisão nº 26/84, definir normas para habilitação ao

exercício do ACD e do THD e integração dos mesmos aos Conselhos Regionais

de Odontologia.

Em 1996, por intermédio da XI Conferência Nacional de Saúde, foi

reafirmada a necessidade de órgãos do governo incentivarem a formação de ASB

e TSB com vistas à composição da equipe de saúde para uma prática produtiva, eficaz e

eficiente e de priorizarem a qualidade dos serviços e a ampliação do acesso da

população ao atendimento odontológico.

A regulamentação do exercício profissional do TSB e ASB só veio em

dezembro de 2008, por meio da Lei 11.889 , que veio por fim a uma longa

trajetória de esforços pelo reconhecimento legal de dois profissionais da área

odontológica: o Técnico de Saúde Bucal (ex-THD) e o Auxiliar de Saúde Bucal

(ex-ACD).

O adiamento da regulamentação profissional no âmbito da União ocorreu ao

longo de várias gestões governamentais em função da escassez de escolas para

formação e titulação desses profissionais, principalmente nos municípios de médio e

pequeno porte.

A Portaria nº 267 de 06/03/2001 do Ministério da Saúde que instituiu as

normas e diretrizes de inclusão da saúde bucal na estratégia da Saúde da Família,

forneceu subsídios para reorganização desta área no âmbito da atenção básica,

instituindo que a equipe poderia ser formada pelo cirurgião dentista (CD), auxiliar de

saúde bucal (ASB) e técnico em saúde bucal (TSB). A incorporação dos serviços de

odontologia na estratégia Saúde da Família ofereceu uma ampliação e valorização da

saúde bucal nas políticas públicas nacionais.

Atualmente, a área encontra-se em crescimento considerável, por sua inserção

e valorização na Estratégia Saúde da Família, pela implantação das diretrizes da Política

Nacional de Saúde Bucal e pelos avanços da rede de saúde bucal no contexto nacional.

3. PERFIL DO PROFISSIONAL TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

a) Resolução CFO 63/2005

b) Resolução CFO-85/2009

c) Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008;

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ENTENDENDO O PROFISSIONAL TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL7

O técnico em saúde bucal (TSB) é um profissional da área da saúde que

compõe a equipe de saúde bucal, devidamente regulamento pelo Conselho de classe que

rege a profissão. Exerce suas atividades de nível médio, estando sob supervisão do

cirurgião-dentista em atividades necessárias à prestação de cuidados no âmbito da

promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal.

Sua atuação está amparada pela Lei nª 11.889/2008 que regulamenta o

exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde

Bucal – ASB, assim como, pelo Código de Ética Odontológica, reformulado pela

Resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) 118, de 11 de maio de 2012 e

pela e pela Resolução CFO 85/2009, que regulamenta a profissão do Técnico em Saúde

Bucal. Após conclusão do curso, o concluinte poderá adquirir seu registro de classe

junto ao Conselho Regional de Odontologia (CRO).

A resolução CFO 85/2009 traz algumas alterações à Resolução anterior CFO

63/2005, sendo uma dessas a mudança da nomenclatura de Técnico em Higiene Dental

(THD) para Técnico em Saúde Bucal (TSB)

7 Texto produzido com base nas referências abaixo:

CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Consolidação das Normas para

procedimentos nos Conselhos de Odontologia. Resolução n. 63, de 30 de junho de

2005. Disponível em:

<http://www.forp.usp.br/restauradora/etica/res_cfo_63_05_consol.pdf>. Acesso em: 24

de julho de 2012.

CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Altera as redações do inciso II, do artigo 121 e

dos Capítulos IV e V da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos

de Odontologia. Resolução n. 85, de 30 de janeiro de 2009. Disponível em:

http://legisus.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=228:resolucao-

cfo-852009-regulamenta-a-profissao-de-tecnico-em-saude-bucal&catid=80:leis-e-atos-

importantes&Itemid=59. Acesso em: 24 de julho de 2012.

Código de Ética Odontológica. Resolução CFO n.118, de 11 de maio de 2012.

Disponivel em http://cfo.org.br/wp-content/uploads/2009/09/codigo_etica.pdf.

Acesso em 24 de julho de 2012.

BRASIL. Ministério da Casa Civil. Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008.

Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar

em Saúde Bucal – ASB. Disponível em: <

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11889.htm>. Acesso em:

24 de julho de 2012

BRASIL, Ministério da Saúde. Guia Curricular para Formação de Técnico em Higiene

Dental para atuar na Rede Básica do SUS. Área Curricular II: Participando do Processo

de Recuperação da Saúde Bucal. Brasília: Ministério da Saúde, 1994.

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No entanto, no ano anterior, a Lei 11.889/2008 já vinha apresentando a

nomenclatura TSB no lugar de THD, o que impulsionou a mudança na nomenclatura na

resolução a ser editada no ano seguinte.

Os profissionais ao concluírem o curso técnico e terem seu registro junto ao

CRO passam a atuar nas áreas específicas à odontologia nas unidades e serviços de

saúde públicos ou privados, conveniados ou não ao SUS, estando em expansão sua

inserção em equipes de Saúde da Família.

Para tornar-se técnico em saúde bucal, é necessário que sua formação seja

pautada em conhecimentos científicos e técnicos no cuidado ao ser humano, à família e

à coletividade, valorizando as dimensões biológica, psicológica, econômica, social e

cultural nos variáveis ciclos de vida.

Suas ações devem ser realizadas com base na ética profissional, sem

preconceitos e descriminações ao indivíduo e à família.

O TSB tem habilitação de 2° Grau, aprovada pelo Conselho Federal de

Educação (CFE) através do Parecer n° 460, de 06 de fevereiro de 1975.

O currículo mínimo para a formação do TSB é constituído por um elenco de

matérias profissionalizantes e instrumentais com base na estruturação das atividades,

que visam desenvolver conhecimentos, aquisição de habilidades e destrezas requeridas

pelo perfil profissional desta habilitação, para atuar na área da saúde bucal.

Segundo artigo 14 da Resolução do Conselho Federal de Odontologia

85/2009:

“O técnico em saúde bucal poderá exercer sua

atividade, sempre sob a supervisão com a presença

física do cirurgião-dentista, na proporção de 1 (um) CD

para cada 5 (cinco) TSBs, em clínicas ou consultórios

odontológicos, em estabelecimentos de saúde públicos

e privados onde atuem os cirurgiões-dentistas”.

Para a obtenção do título do diploma ou certificado de Técnico em Saúde

Bucal, é necessário que o estudante faça parte da educação profissional técnica de nível

médio, que pode dar-se de forma:

Integrada, quando o curso técnico é realizado integrado ao ensino médio, na

mesma instituição de ensino, contando com matrícula única para cada aluno;

Concomitante, quando o curso técnico é feito paralelo ao ensino médio, porém o

aluno possui matrículas distintas para cada curso, tanto na mesma instituição de

ensino, como distintas; e

Subsequente, quando o curso técnico é feito após o término do ensino médio.

O tempo de duração e as disciplinas do curso de TSB devem ser compatíveisl

com o cumprimento da carga horária, na dependência do curso integral, suplência ou

qualificação, de acordo com as normas vigentes do órgão competente do Ministério da

Educação e, na ausência destas, em ato normativo específico do Conselho Federal de

Odontologia (Adaptado do artigo 15 da resolução CFO 85/2009).

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Quando o curso é realizado de paralelo à realização do ensino médio, deve

possuir carga horária mínima de 2.200 horas incluindo nestas o núcleo comum integral

do ensino médio, com duração de 3 (três) a 4 (quatro) anos (Adaptado do artigo 16 da

resolução CFO 85/2009).

No caso em que o ensino médio já está concluído, o curso específico de técnico

em saúde bucal deverá ter duração de 1080 horas, no mínimo, incluindo a parte especial

(matérias profissionalizantes e estágio) (Adaptado do Parágrafo único do artigo 16 da

resolução CFO 85/2009).

O art. 12 da resolução supracitada expõe as competências do profissional

técnico em saúde bucal:

Compete ao técnico em saúde bucal, sempre sob supervisão com a presença física do

cirurgião-dentista, na proporção máxima de 1 (um) CD para 5 (cinco) TSBs, além das

de auxiliar em saúde bucal, as seguintes atividades:

a) participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de

agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde;

b) participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na

prevenção das doenças bucais;

c) participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto

na categoria de examinador;

d) ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais

por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-

dentista;

e) fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida

pelo cirurgião-dentista;

f) supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares

de saúde bucal;

g) realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em

consultórios ou clínicas odontológicas;

h) inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na

restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não

indicados pelo cirurgião-dentista;

i) proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos

cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares;

j) remover suturas;

k) aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte

de produtos e resíduos odontológicos;

l) realizar isolamento do campo operatório; e,

m) exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar

o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares.

Na realidade das Escolas Estaduais de Educação Profissional (EEEP) do

Estado do Ceará, o Curso Técnico em Saúde Bucal é realizado de forma integrada,

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assim como os demais cursos oferecidos. Ele tem duração de três anos, com carga

horária teórica e teórica-prática de 1200 horas, acrescidas de 600 horas de estágio

supervisionado, realizado sob supervisão do profissional cirurgião-dentista devidamente

habilitado para tal função.

E para atender as exigências do mercado de trabalho, espera-se que, ao final do

curso, o TSB possua tantos conhecimentos técnicos e científicos competentes às suas

atribuições, como um bom relacionamento interpessoal, senso crítico-reflexivo,

iniciativa, flexibilidade, bom senso de observação, capacidade de gestão, compromisso,

dedicação, organização, dinamismo, criatividade, equilíbrio emocional, raciocínio

lógico e realização de uma assistência pautada na humanização do serviço.

4. ONDE VOU TRABALHAR?

5. MEUS CAMPOS DE ATUAÇÃO

6. ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA ODONTOLOGIA

Quadro 1: Competências do Conselho Federal e Regional de Odontologia, com base na

Lei 4.324 de 14/04/1964

CFO CRO

Organizar o seu regimento interno;

Deliberar sobre inscrição e cancelamento,

em seus quadros de profissionais

registrados na forma desta lei;

Aprovar os regimentos internos

organizados pelos Conselhos Regionais;

Fiscalizar o exercício da profissão, em

harmonia com os órgãos sanitários

competentes;

Eleger o presidente e o secretário-geral do

Conselho;

Deliberar sobre assuntos atinentes à ética

profissional, impondo a seus infratores as

devidas penalidades;

Votar e alterar o Código de Deontologia

Odontológica, ouvidos os Conselhos

Regionais;

Organizar o seu regimento interno,

submetendo-o à aprovação do Conselho

Federal;

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Promover quaisquer diligências ou

verificações relativas ao funcionamento

dos Conselhos de Odontologia, nos

Estados ou Territórios e Distrito Federal, e

adotar, quando necessário, providências

convenientes a bem da sua eficiência e

regularidade, inclusive a designação de

diretoria provisória;

Sugerir ao Conselho Federal as medidas

necessárias à regularidade dos serviços e à

fiscalização do exercício profissional;

Propor ao Governo Federal a emenda ou

alteração do Regulamento desta Lei;

Eleger um delegado-eleitor para a

assembleia;

Expedir as instruções necessárias ao bom

funcionamento dos Conselhos Regionais;

Dirimir dúvidas relativas à competência e

âmbito das atividades profissionais, com

recurso suspensivo para o Conselho

Federal;

Tomar conhecimento de quaisquer dúvidas

suscitadas pelos Conselhos Regionais e

dirimi-las;

Expedir carteiras profissionais;

Em grau de recursos por provocação dos

Conselhos Regionais ou de qualquer

interessado, deliberar sobre admissão de

membros aos Conselhos Regionais e sobre

penalidades impostas aos mesmos pelos

referidos Conselhos;

Promover por todos os meios ao seu

alcance o perfeito desempenho técnico e

moral de odontologia, da profissão e dos

que a exerçam;

Proclamar os resultados das eleições, para

os membros dos Conselhos Regionais e do

Conselho Federal a terem exercício no

triênio subsequente;

Publicar relatórios anuais de seus trabalhos

e a relação dos profissionais registrados;

Aplicar aos membros dos Conselhos

Regionais, e aos próprios, as penalidades

que couberem pelas faltas praticadas no

exercício de seu mandato;

Exercer os atos de jurisdição que por lei

lhes sejam cometidos;

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Aprovar o orçamento anual próprio e dos

Conselhos Regionais;

Designar um representante em cada

município de sua jurisdição;

Submeter à aprovação do Conselho

Federal o orçamento e as contas anuais

Cada profissional, nível médio ou superior, deverá fazer sua inscrição no CRO e receber

sua carteira profissional, pois somente após a sua inscrição, o profissional estará

habilitado e apoiado legalmente para exercer suas funções.

Para realizar sua inscrição no CRO, o profissional técnico de saúde bucal deverá

comparecer à sede do Conselho de sua cidade, portanto seguinte documentação8:

a) Certificado original do curso

b) 02 fotos 2 x 2

c) Carteira de identidade civil

d) CPF

e) Título eleitoral

f) Documento militar (para os homens)

g) Comprovante de residência

h) Tipologia sanguínea

i) Declaração dizendo se é ou não doador de órgãos

j) Comprovante de pagamento da taxa;

Todo ano deverá ser paga uma taxa ao CRO correspondente à anuidade, para o

exercício legal da profissão;

Todos os profissionais têm o direito ao voto para a escolha de seus representantes.

7. ÉTICA PROFISSIONAL E COMPROMISSO SOCIAL

8 Relação de documentação necessária para a inscrição no CRO conforme

informações contidas no endereço eletrônico:

http://www.cro-ce.org.br/2010/index.php?option=com_content&view=article&id=46>.

Acesso em: 27/07/2012

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ÉTICA PROFISSIONAL É COMPROMISSO SOCIAL9

Rosana Soibelmann Glock

José Roberto Goldim

Conceituação: O que é Ética Profissional?

É extremamente importante saber diferenciar a Ética da Moral e do Direito. Estas três

áreas de conhecimento se distinguem, porém têm grandes vínculos e até mesmo

sobreposições.

Tanto a Moral como o Direito baseiam-se em regras que visam estabelecer uma certa

previsibilidade para as ações humanas. Ambas, porém, se diferenciam.

A Moral estabelece regras que são assumidas pela pessoa, como uma forma de garantir

o seu bem viver. A Moral independe das fronteiras geográficas e garante uma

identidade entre pessoas que sequer se conhecem, mas utilizam este mesmo referencial

moral comum.

O Direito busca estabelecer o regramento de uma sociedade delimitada pelas fronteiras

do Estado. As leis têm uma base territorial, elas valem apenas para aquela área

geográfica onde uma determinada população ou seus delegados vivem. Alguns autores

afirmam que o Direito é um subconjunto da Moral. Esta perspectiva pode gerar a

conclusão de que toda a lei é moralmente aceitável.

Inúmeras situações demonstram a existência de conflitos entre a Moral e o Direito. A

desobediência civil ocorre quando argumentos morais impedem que uma pessoa acate

uma determinada lei. Este é um exemplo de que a Moral e o Direito, apesar de

referirem-se a uma mesma sociedade, podem ter perspectivas discordantes.

A Ética é o estudo geral do que é bom ou mau, correto ou incorreto, justo ou injusto,

adequado ou inadequado. Um dos objetivos da Ética é a busca de justificativas para as

regras propostas pela Moral e pelo Direito. Ela é diferente de ambos - Moral e Direito

- pois não estabelece regras. Esta reflexão sobre a ação humana é que caracteriza a

Ética.

Ética Profissional: Quando se inicia esta reflexão?

Esta reflexão sobre as ações realizadas no exercício de uma profissão deve iniciar bem

antes da prática profissional.

9 Texto extraído da íntegra do endereço eletrônico:

<http://www.agenda21empresarial.com.br/library/_eticaprofissionalecompromissosocial.pdf>. Acesso

em 26 de julho de 2012.

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A fase da escolha profissional, ainda durante a adolescência muitas vezes, já deve ser

permeada por esta reflexão. A escolha por uma profissão é optativa, mas ao escolhê-la,

o conjunto de deveres profissionais passa a ser obrigatório.

Geralmente, quando você é jovem, escolhe sua carreira sem conhecer o conjunto de

deveres que está prestes ao assumir tornando-se parte daquela categoria que escolheu.

Toda a fase de formação profissional, o aprendizado das competências e habilidades

referentes à prática específica numa determinada área, deve incluir a reflexão, desde

antes do início dos estágios práticos. Ao completar a formação em nível superior, a

pessoa faz um juramento, que significa sua adesão e comprometimento com a

categoria profissional onde formalmente ingressa. Isto caracteriza o aspecto moral da

chamada Ética Profissional, esta adesão voluntária a um conjunto de regras

estabelecidas como sendo as mais adequadas para o seu exercício.

Mas pode ser que você precise começar a trabalhar antes de estudar ou paralelamente

aos estudos, e inicia uma atividade profissional sem completar os estudos ou em área

que nunca estudou, aprendendo na prática. Isto não exime você da responsabilidade

assumida ao iniciar esta atividade! O fato de uma pessoa trabalhar numa área que não

escolheu livremente, o fato de “pegar o que apareceu” como emprego por precisar

trabalhar, o fato de exercer atividade remunerada onde não pretende seguir carreira,

não isenta da responsabilidade de pertencer, mesmo que temporariamente, a uma

classe, e há deveres a cumprir.

Um jovem que, por exemplo, exerce a atividade de auxiliar de almoxarifado durante o

dia e, à noite, faz curso de programador de computadores, certamente estará pensando

sobre seu futuro em outra profissão, mas deve sempre refletir sobre sua prática atual.

Ética Profissional: Como é esta reflexão?

Algumas perguntas podem guiar a reflexão, até ela tornar-se um hábito incorporado ao

dia-a-dia.

Tomando-se o exemplo anterior, esta pessoa pode se perguntar sobre os deveres

assumidos ao aceitar o trabalho como auxiliar de almoxarifado, como está cumprindo

suas responsabilidades, o que esperam dela na atividade, o que ela deve fazer, e como

deve fazer, mesmo quando não há outra pessoa olhando ou conferindo.

Pode perguntar a si mesmo: Estou sendo bom profissional? Estou agindo

adequadamente? Realizo corretamente minha atividade?

É fundamental ter sempre em mente que há uma série de atitudes que não estão

descritas nos códigos de todas as profissões, mas que são comuns a todas as atividades

que uma pessoa pode exercer.

Atitudes de generosidade e cooperação no trabalho em equipe, mesmo quando a

atividade é exercida solitariamente em uma sala, ela faz parte de um conjunto maior de

atividades que dependem do bom desempenho desta.

Uma postura pró-ativa, ou seja, não ficar restrito apenas às tarefas que foram dadas a

você, mas contribuir para o engrandecimento do trabalho, mesmo que ele seja

temporário.

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Se sua tarefa é varrer ruas, você pode se contentar em varrer ruas e juntar o lixo, mas

você pode também tirar o lixo que você vê que está prestes a cair na rua, podendo

futuramente entupir uma saída de escoamento e causando uma acumulação de água

quando chover. Você pode atender num balcão de informações respondendo

estritamente o que lhe foi perguntado, de forma fria, e estará cumprindo seu dever,

mas se você mostrar-se mais disponível, talvez sorrir, ser agradável, a maioria das

pessoas que você atende também serão assim com você, e seu dia será muito melhor.

Muitas oportunidades de trabalho surgem onde menos se espera, desde que você esteja

aberto e receptivo, e que você se preocupe em ser um pouco melhor a cada dia, seja

qual for sua atividade profissional. E, se não surgir, outro trabalho, certamente sua

vida será mais feliz, gostando do que você faz e sem perder, nunca, a dimensão de que

é preciso sempre continuar melhorando, aprendendo, experimentando novas soluções,

criando novas formas de exercer as atividades, aberto a mudanças, nem que seja

mudar, às vezes, pequenos detalhes, mas que podem fazer uma grande diferença na

sua realização profissional e pessoal. Isto tudo pode acontecer com a reflexão

incorporada a seu viver.

E isto é parte do que se chama empregabilidade: a capacidade que você pode ter de ser

um profissional que qualquer patrão desejaria ter entre seus empregados, um

colaborador. Isto é ser um profissional eticamente bom.

Ética Profissional e relações sociais:

O varredor de rua que se preocupa em limpar o canal de escoamento de água da chuva,

o auxiliar de almoxarifado que verifica se não há umidade no local destinado para

colocar caixas de alimentos, o médico cirurgião que confere as suturas nos tecidos

internos antes de completar a cirurgia, a atendente do asilo que se preocupa com a

limpeza de uma senhora idosa após ir ao banheiro, o contador que impede uma fraude

ou desfalque, ou que não maquia o balanço de uma empresa, o engenheiro que utiliza

o material mais indicado para a construção de uma ponte, todos estão agindo de forma

eticamente correta em suas profissões, ao fazerem o que não é visto, ao fazerem aquilo

que, alguém descobrindo, não saberá quem fez, mas que estão preocupados, mais do

que com os deveres profissionais, com as PESSOAS.

As leis de cada profissão são elaboradas com o objetivo de proteger os profissionais, a

categoria como um todo e as pessoas que dependem daquele profissional, mas há

muitos aspectos não previstos especificamente e que fazem parte do comprometimento

do profissional em ser eticamente correto, aquele que, independente de receber

elogios, faz A COISA CERTA.

Ética Profissional e atividade voluntária:

Outro conceito interessante de examinar é o de Profissional, como aquele que é

regularmente remunerado pelo trabalho que executa ou atividade que exerce, em

oposição a Amador. Nesta conceituação, se diria que aquele que exerce atividade

voluntária não seria profissional, e esta é uma conceituação polêmica.

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Em realidade, Voluntário é aquele que se dispõe, por opção, a exercer a prática

Profissional não remunerada, seja com fins assistenciais, ou prestação de serviços em

beneficência, por um período determinado ou não.

Aqui, é fundamental observar que só é eticamente adequado, o profissional que age, na

atividade voluntária, com todo o comprometimento que teria no mesmo exercício

profissional se este fosse remunerado.

Seja esta atividade voluntária na mesma profissão da atividade remunerada ou em

outra área. Por exemplo: Um engenheiro que faz a atividade voluntária de dar aulas de

matemática. Ele deve agir, ao dar estas aulas, como se esta fosse sua atividade mais

importante. É isto que aquelas crianças cheias de dúvidas em matemática esperam

dele!

Se a atividade é voluntária, foi sua opção realizá-la. Então, é eticamente adequado que

você a realize da mesma forma como faz tudo que é importante em sua vida.

Ética Profissional: Pontos para sua reflexão:

É imprescindível estar sempre bem informado, acompanhando não apenas as

mudanças nos conhecimentos técnicos da sua área profissional, mas também nos

aspectos legais e normativos. Vá e busque o conhecimento. Muitos processos ético-

disciplinares nos conselhos profissionais acontecem por desconhecimento,

negligência.

Competência técnica, aprimoramento constante, respeito às pessoas,

confidencialidade, privacidade, tolerância, flexibilidade, fidelidade, envolvimento,

afetividade, correção de conduta, boas maneiras, relações genuínas com as pessoas,

responsabilidade, corresponder à confiança que é depositada em você...

Comportamento eticamente adequado e sucesso continuado são indissociáveis!

8. CASO CLÍNICO E A ÉTICA PROFISSIONAL

Caso Clínico: Onde está a Ética?

Joana, 25 anos de idade, casada, mãe de 02 filhos. Portadora do vírus HIV há

02 anos. Comparece a um consultório odontológico de um Centro de Referência da

cidade de Oxó.

O cirurgião-dentista da Unidade Básica de Saúde da Família que acompanha

a jovem, ao referenciá-la ao Centro, comunica ao profissional do setor (Dr. José

Malaquias) que a mesma é portadora do vírus HIV e que, por isso, deveria tomar todos

os cuidados possíveis para a não contaminação.

Dr. José, especialista devidamente registrado pelo Conselho, ao saber da

informação, comunica imediatamente a todos os profissionais do Centro (técnicos e

atendente) que chegará uma paciente portadora do vírus HIV e que, portanto, todos

deveriam tomar cuidado e usar todas as medidas de precaução possíveis para evitar a

contaminação.

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Joana ao chegar ao Centro percebe que a atendente (D. Mariinha) está usando

máscara e não a recebe com muita simpatia.

D. Mariinha pede logo que Joana sente numa cadeira mais afastada e que

aguarde a chamada para o atendimento.

Joana, ao ser chamada para o atendimento, entra na sala e percebe que todos

apresentam-se muito assustados e usando todas as medidas de proteção possíveis

(máscara, luvas, gorro e pro pés).

Dr. José, logo ao recebê-la faz a seguinte afirmação:

“Joana, sabemos que a senhora é portadora do vírus HIV, mas não se

preocupe que o seu atendimento se dará da melhor forma possível. Todos os

profissionais do Centro foram avisados e estão tomando todas medias para se

proteger”

Joana ficou assustada com a colocação do Dr. José e manteve-se calada

diante de tal manifestação.

O consultório odontológico não apresentava condições salubres para o

trabalho e alguns equipamentos apresentavam sinais de ferrugem em sua base.

No consultório, estavam presentes o cirurgião-dentista e a técnica de Saúde

Bucal (TSB), conhecida por Neta.

Neta estava com seu registro profissional irregular por não ter realizado o

pagamento da anuidade ao Conselho Regional. Dr. José mesmo estando ciente dessa

informação, permitiu que Neta continuasse o trabalho no consultório.

A TSB havia solicitado, previamente, ao dentista que fosse dispensada do

atendimento a jovem, por estar com medo de qualquer contaminação, o que foi negado

pelo profissional.

Neta exercia, por vezes, funções que não era de sua competência profissional,

pelo fato do cirurgião-dentista, às vezes, estar sobrecarregado com o trabalho.

Após o término do procedimento realizado em Joana, esta solicita ao Dr. José

um atestado de uma semana de afastamento para o trabalho, por alegar que não estava

se sentindo bem. D. José, mesmo sabendo que o procedimento realizado não requeria

um afastamento com esse prazo de dias solicitado, fez o atestado com os dias pedidos,

mediante pagamento de uma taxa extra de atendimento.

Na parede lateral do consultório, estava fixada uma propaganda de um creme

dental com a imagem de profissionais de odontologia sem a divulgação do número de

inscrição.

Joana, após atendimento, sai da sala e Dr. José comenta com a técnica de SB

que escreverá um estudo científico sobre o atendimento realizado com a paciente Joana,

sem, no entanto, ter solicitado sua prévia autorização.

Posteriormente, Dr. José recebe em sua sala a presença do S. Almir, diretor

de uma escola técnica particular muito conhecida na cidade. S. Almir, para assegurar

que toda a sua família seja atendida no Centro de Referência sem os devidos

encaminhamentos do sistema de Saúde, oferece a oportunidade do dentista e técnica de

ir até a sua escola para divulgar seus serviços oferecidos em uma Clínica particular que

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pertence ao Dr. José, alegando que em troca das consultas para sua família, ele poderia

ganhar vários clientes para a sua clínica particular.

E, assim, Dr. José aceita a proposta e já agenda um dia para que possa fazer a

atividade na escola.

9. O TRABALHADOR DA SAÚDE

10. O TSB COMO TRABALHADOR DA SAÚDE

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VI. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS DO MANUAL ABRIGO subterrâneo.

Disponível em: <http://www.kombo.com.br/materiais-

rh/dinamica.php?id=YjJlYjczNDkwMzU3NTQ5NTNiNTdhMzJlMjg0MWJkYTU=>.

Acesso em: 26 de julho de 2012.

BRASIL. Ministério da Casa Civil. Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008.

Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar

em Saúde Bucal – ASB. Disponível em: <

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11889.htm>. Acesso

em: 24 de julho de 2012

BRASIL, Ministério da Saúde. Guia Curricular para Formação de Técnico em

Higiene Dental para atuar na Rede Básica do SUS. Área Curricular II: Participando

do Processo de Recuperação da Saúde Bucal. Brasília: Ministério da Saúde, 1994.

BRASIL. Ministério da Casa Civil. Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964. Institui o

Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e dá outras providências.

Disponível em: < http://www.forp.usp.br/restauradora/etica/Lei_4324.html>. Acesso

em> 25 de julho de 2012.

BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº 267, de 06 de março de 2001. Resolve

aprovar as normas e diretrizes de inclusão da saúde bucal na estratégia do Programa de

Saúde da Família (PSF). Diário Oficial União. 07 mar 2001;Seção 1:67.

CÓDIGO de Ética Odontológica. Resolução CFO n.118, de 11 de maio de 2012.

Disponivel em http://cfo.org.br/wp-content/uploads/2009/09/codigo_etica.pdf. Acesso

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COMO se inscrever. 2008. Disponível em: <http://www.cro-

ce.org.br/2010/index.php?option=com_content&view=article&id=46 >. Acesso em:

27/07/2012

CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Consolidação das Normas para

procedimentos nos Conselhos de Odontologia. Resolução n. 63, de 30 de junho de

2005. Disponível em:

<http://www.forp.usp.br/restauradora/etica/res_cfo_63_05_consol.pdf>. Acesso em: 24

de julho de 2012.

CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Altera as redações do inciso II, do

artigo 121 e dos Capítulos IV e V da Consolidação das Normas para Procedimentos nos

Conselhos de Odontologia. Resolução n. 85, de 30 de janeiro de 2009. Disponível em:

http://legisus.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=228:resolucao-

cfo-852009-regulamenta-a-profissao-de-tecnico-em-saude-bucal&catid=80:leis-e-atos-

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GLOCK, R.S.; GOLDIM, J.R. Ética Profissional é Compromisso Social. Disponível

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HINO da Odontologia. Disponível em:

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celso-melhorou-0402316AC8B90346?types=A&. Acessado em: 01 de setembro de

2011.

OLIVEIRA, J.A.B. O técnico de higiene bucal: trajetória e tendências de

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Janeiro: Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz. 2007. 169p.

Dissertação (Mestre em Ciências na área de Saúde Pública).

OLIVEIRA, M.A. et al. Auxiliar e técnico de saúde bucal – da condição de

“ocupação” ao status de “profissão” da odontologia. 2009. Disponível em:

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SARAIVA, C. Odontologia no Brasil (1ª parte). Disponível em:

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Hino do Estado do Ceará

Poesia de Thomaz LopesMúsica de Alberto NepomucenoTerra do sol, do amor, terra da luz!Soa o clarim que tua glória conta!Terra, o teu nome a fama aos céus remontaEm clarão que seduz!Nome que brilha esplêndido luzeiroNos fulvos braços de ouro do cruzeiro!

Mudem-se em flor as pedras dos caminhos!Chuvas de prata rolem das estrelas...E despertando, deslumbrada, ao vê-lasRessoa a voz dos ninhos...Há de florar nas rosas e nos cravosRubros o sangue ardente dos escravos.Seja teu verbo a voz do coração,Verbo de paz e amor do Sul ao Norte!Ruja teu peito em luta contra a morte,Acordando a amplidão.Peito que deu alívio a quem sofriaE foi o sol iluminando o dia!

Tua jangada afoita enfune o pano!Vento feliz conduza a vela ousada!Que importa que no seu barco seja um nadaNa vastidão do oceano,Se à proa vão heróis e marinheirosE vão no peito corações guerreiros?

Se, nós te amamos, em aventuras e mágoas!Porque esse chão que embebe a água dos riosHá de florar em meses, nos estiosE bosques, pelas águas!Selvas e rios, serras e florestasBrotem no solo em rumorosas festas!Abra-se ao vento o teu pendão natalSobre as revoltas águas dos teus mares!E desfraldado diga aos céus e aos maresA vitória imortal!Que foi de sangue, em guerras leais e francas,E foi na paz da cor das hóstias brancas!

Hino Nacional

Ouviram do Ipiranga as margens plácidasDe um povo heróico o brado retumbante,E o sol da liberdade, em raios fúlgidos,Brilhou no céu da pátria nesse instante.

Se o penhor dessa igualdadeConseguimos conquistar com braço forte,Em teu seio, ó liberdade,Desafia o nosso peito a própria morte!

Ó Pátria amada,Idolatrada,Salve! Salve!

Brasil, um sonho intenso, um raio vívidoDe amor e de esperança à terra desce,Se em teu formoso céu, risonho e límpido,A imagem do Cruzeiro resplandece.

Gigante pela própria natureza,És belo, és forte, impávido colosso,E o teu futuro espelha essa grandeza.

Terra adorada,Entre outras mil,És tu, Brasil,Ó Pátria amada!Dos filhos deste solo és mãe gentil,Pátria amada,Brasil!

Deitado eternamente em berço esplêndido,Ao som do mar e à luz do céu profundo,Fulguras, ó Brasil, florão da América,Iluminado ao sol do Novo Mundo!

Do que a terra, mais garrida,Teus risonhos, lindos campos têm mais flores;"Nossos bosques têm mais vida","Nossa vida" no teu seio "mais amores."

Ó Pátria amada,Idolatrada,Salve! Salve!

Brasil, de amor eterno seja símboloO lábaro que ostentas estrelado,E diga o verde-louro dessa flâmula- "Paz no futuro e glória no passado."

Mas, se ergues da justiça a clava forte,Verás que um filho teu não foge à luta,Nem teme, quem te adora, a própria morte.

Terra adorada,Entre outras mil,És tu, Brasil,Ó Pátria amada!Dos filhos deste solo és mãe gentil,Pátria amada, Brasil!

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