Curso segurança social teste
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Formadora: Sofia Silva
Fevereiro
Curso : Segurança Social Acção: Desemprego
DL. 220/2006
Desemprego
Objectivos especificos:
O que é e quais as condições para ter direito;
Qual a duração e o valor a receber;
O que fazer para obter?
Deveres e sanções
Conceitos
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Desemprego
Artigo 6
Objectivos das prestações
As prestações de desemprego têm como objectivo:
a) Compensar os beneficiários da falta de retribuição resultante da situação de desemprego ou de
redução determinada pela aceitação de trabalho a tempo parcial;
b) Promover a criação de emprego, através, designadamente,do pagamento por uma só vez do
montante global das prestações de desemprego com vista à criação do próprio emprego.
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“É uma prestação em dinheiro atribuída aos beneficiários desempregados para
compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego.”
Decreto-Lei n.º 220/2006
de 3 de Novembro
Condições de atribuição
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Subsidio de Desemprego Residir em território nacional;
Estar em situação de desemprego
involuntário;
Ter capacidade e disponibilidade
para o trabalho;
Estar inscrito para procura de
emprego no centro de emprego da
área de residência;
Ter o prazo de garantia exigido:
360 dias de trabalho por conta de outrem
com registo de remunerações nos 24 meses
anterioes à data do desemprego.
Subsidio Social Inicial
Residir em território nacional;
Estar em situação de desemprego
involuntário;
Ter capacidade e disponibilidade para
o trabalho;
Estar inscrito para procura de
emprego no centro de emprego da área
de residência;
Ter o prazo de garantia exigido: 180
dias de trabalho por conta de outrem com
registo de remunerações nos 12 meses
anteriores à data do desemprego.
Documentos a apresentar:
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Requerimento de prestações de desemprego (a preencher on-line no centro de emprego) - Mod.RP5000-DGSS;
Declaração do empregador comprovativa da situação de desemprego e da data da última remuneração (Mod.RP5044-DGSS), que pode ser entregue:
Em papel, pelo beneficiário, no centro de emprego ou através da Segurança Social Direta, pelo empregador, com autorização prévia do trabalhador, devendo o empregador entregar ao trabalhador o respetivo comprovativo;
Modelo 5044
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Período de concessão
Depende da idade do beneficiário e do número de meses com registo de remunerações
para a Segurança Social desde a última situação de desemprego.
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Conceitos
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A lista que se segue, por ordem alfabética, apresenta alguns dos conceitos utilizados na
aplicação da proteção na eventualidade desemprego e tem como objetivo apoiar a
informação disponibilizada:
Capacidade para o trabalho
Aptidão para ocupar um posto de trabalho;
Desemprego involuntário
Situações de cessação do contrato de trabalho: Iniciativa do empregador;
Caducidade do contrato não determinada por atribuição de pensão;
Resolução com justa causa por iniciativa do trabalhador;
Acordo, integradas num processo de redução de efetivos, quer por motivo de
reestruturação, viabilização ou recuperação da empresa, quer ainda por a empresa se
encontrar em situação económica difícil, independentemente da sua dimensão;
Procura ativa de emprego
Realização de forma continuada de um conjunto de diligências do candidato a emprego
com vista à inserção sócioprofissional no mercado de trabalho pelos seus próprios meios;
Deveres
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Do beneficiário para com a Segurança Social A suspensão ou a cessação do pagamento do subsídio
Comunicar a alteração de morada
Devolver o subsídio se tiver sido pago indevidamente.
Do beneficiário para com o centro de emprego
Aceitar o plano pessoal de emprego e cumprir as ações nele previstas
Aceitar emprego conveniente, trabalho socialmente necessário, formação profissional, bem como outras medidas ativas de emprego desde que ajustadas ao seu perfil
Apresentar-se no máximo, de 15 em 15 dias, de forma espontânea ou por convocatória, no centro de emprego ou noutro local definido por este serviço, a partir da data de apresentação do requerimento de concessão das prestações de desemprego e efetuar a demonstração do cumprimento deste dever, junto daquele serviço.
Comunicar no prazo de 5 dias úteis a contar da data da ocorrência: • O período de ausência do território nacional;
Sanções
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Situação Coima
O não cumprimento dos deveres para com os serviços da
Segurança Social;
100 EUR a 700 EUR
O exercício de atividade normalmente remunerada durante
o período de concessão das prestações, ainda que não se
prove o pagamento de retribuição;
250 EUR a 1.000 EUR
Não comunicação do início de atividade profissional,
determinante da suspensão do pagamento das prestações
Pode ser aplicada ao beneficiário uma sanção
acessória de privação de acesso às prestações
de desemprego, pelo período máximo de 2
anos
Situação Coima
O não cumprimento do dever de entrega das
declarações comprovativas da situação de desemprego
250 EUR a 2.000 EUR
(Metade destes valores para empregador
com cinco ou menos trabalhadores)
Beneficiário
Empregador