Curso noções de cooperativismo

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SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS Elaboração: Fabianne Ratzke Turra Flávio Eduardo de Gouvêa Santos Luiz Carlos Colturato BRASÍLIA 2002

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SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO

ASSOCIAÇÕES ECOOPERATIVAS

Elaboração: Fabianne Ratzke Turra Flávio Eduardo de Gouvêa Santos Luiz Carlos Colturato

BRASÍLIA2002

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Catalogação elaborada de acordo com o código AACR2.

Bibliotecária Responsável: Giselle Guimarães dos Santos – CRB 1626/DF

Serviço Nacional de Aprendizagem doCooperativismo.

Associações e cooperativas. __ Elaboração: FabianneRatzke Turra, Flávio Eduardo de Gouvêa Santos e Luiz CarlosColturato. __ Brasília, 2002.

1. Associações 2. Cooperativas I. Título

CDU 347.471.1:334

Índices para catálogo sistemático:

Associativismo : BrasilCooperativismo : BrasilAssociações : constituiçãoCooperativas : constituiçãoAssociações : gestãoCooperativas : gestãoEducação cooperativa

Direitos autorais reservados:Serviço Nacional de Aprendizagem do CooperativismoSAUS – Setor de Autarquias Sul – Quadra 04 – Bloco “I”Brasília – DFEd. Casa do CooperativismoBrasília – DFTel. (61) 325-5500Fax. (61) 325-8383

Nenhuma parte desta edição pode ser reproduzida, sejam quais fo-rem os meios ou formas, sem a expressa autorização do Serviço Nacional deAprendizagem do Cooperativismo.

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Sumário

1 Introdução ....................................................................... 5

2 Associações .................................................................... 72.1 A Associação como Sistema Social ................................. 8

2.1.1 Os Associados ................................................... 92.1.2 Os Dirigentes ...................................................... 92.1.3 Os Colaboradores .............................................. 9

2.2 A Associação como Sistema Econômico .......................... 102.2.1 As Normas de Funcionamento: Estatuto Social . 102.2.2 Quem Decide: Assembléia Geral0 ..................... 112.2.2.1 Assembléia Geral Ordinária ............................. 132.2.2.2 Assembléia Geral Extraordinária ...................... 142.2.3 Quem Fiscaliza: Conselho Fiscal ....................... 142.2.4 Quem Administra: Conselho de Administração ou Diretoria ............................... 152.2.5 Direitos dos Associados ..................................... 162.2.6 Deveres dos Associados .................................. 17

2.3Constituição de Associações ...................................... 18

3 Cooperativas .................................................................. 273.1Princípios Cooperativistas ........................................... 303.2 Fundamentos do Cooperativismo ............................... 353.3 Educação Cooperativista ............................................ 35

3.3.1 Nível de Preparo dos Associados ....................... 363.4 Direitos e Deveres dos Associados ........................... 37

3.4.1 Direitos ............................................................... 373.4.2 Deveres ............................................................. 37

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3.5 Quando Constituir uma Cooperativa........................... 383.6 Como Constituir uma Cooperativa ............................. 38

3.6.1 Passos para a Constituição de uma Cooperativa ........................................................ 39

3.7Processo Administrativo de uma Cooperativa ............. 423.7.1 Estrutura de Funcionamento .............................. 433.7.1.1. Quem Administra: Conselho de Administração ou Diretoria. ............................. 443.7.1.2 Quem Decide: Assembléia Geral . .................. 463.7.1.3 Quem Fiscaliza: Conselho Fiscal .................... 48

3.8 Normas e Atribuições: O Estatuto Social .................... 513.8.1. O Capital Social ................................................. 523.8.2 Dos Custos e Resultados .................................. 523.8.3 Dos Fundos. ....................................................... 533.8.4 Das Distribuições de Despesas ......................... 543.8.5 Da Distribuição das Sobras ................................ 55

Bibliografia ............................................................................. 57

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1 Introdução

O associativismo é uma forma de cooperação, processoutilizado desde os primórdios da vida na terra, tanto pelahumanidade como também por outros seres vivos, em momentosem que se tornava difícil a solução de problemas de formaindividualizada.

Na sociedade humana, os exemplos também são inúmeros.Podemos observar cooperação numa brincadeira de crianças, noesporte, nos mutirões, nas guerras, nas caçadas dos homensprimitivos e em muitas outras situações.

A cooperação pode ser informal e passageira, como a ajudapara desencalhar um carro; ou caminhar para uma situação maisorganizada, como as associações, que são grupos juridicamenteconstituídos, que podem evoluir para uma sociedade, em quedireitos e deveres ficam legalmente definidos. Entre outras, sãoformas de associativismo a associação e a cooperativa.

O objetivo do presente trabalho é o de fornecer os subsídiosbásicos para grupos de empreendedores interessados em TurismoRural que, após terem analisado profundamente as característicasdo problema comum que desejam resolver, tenham concluído quea forma associativa é o melhor caminho a ser seguido.

Para ser uma atividade econômica competitiva, o TurismoRural deve apresentar uma atração turística organizada ediversificada capaz de satisfazer as expectativas dos turistas

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visitantes a ponto de transformá-los em divulgadores das atraçõesoferecidas.

A opção pela constituição de ASSOCIAÇÃO ouCOOPERATIVA deverá levar em conta as demandas a serematendidas pelo grupo, já que cada modalidade tem característicaspróprias.

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2 Associações

Associação é uma sociedade civil sem fins lucrativos, onde

vários indivíduos se organizam de forma democrática em defesa

de seus interesses. Pode existir em vários campos da atividade

humana e sua constituição pode derivar de motivos sociais,

filantrópicos, científicos, econômicos e culturais.

É muito comum as pessoas se reunirem para alcançar

objetivos que, individualmente, seriam bem mais difíceis ou mesmo

impossíveis de serem conseguidos.

Assim, podemos concluir que as associações surgem do

interesse, da necessidade, da vontade de um grupo de pessoas

que se organiza para realizar uma ou mais atividades comuns.

Não se deve organizar uma associação quando os interesses

individuais forem superiores aos interesses do grupo.

A associação tem como objetivo a prestação de serviços

sem visar lucros, e distingue-se de outras entidades pela dupla

identidade dos associados, que são ao mesmo tempo donos e

usuários da mesma.

Como donos, eles devem tornar sua sociedade rentável e

competitiva dentro de seu ramo de atividade e como usuários devem

definir o tipo e a qualidade dos serviços a serem prestados.

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As características das associações são:

� reunião de duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas paraa realização de objetivos comuns;

� seu patrimônio é constituídos pela contribuição dosassociados, através de doações, subvenções, etc;

� seus fins podem ser alterados pelos associados, emAssembléia Geral;

� os seus associados deliberam livremente, em AssembléiaGeral, tendo cada associado direito a um voto;

� são entidades de direito privado e não público.

As associações são, portanto, entidades constituídas depessoas, sem fins econômicos, dirigidas por uma diretoria eleita,cujas funções estão subordinadas à vontade coletiva e democráticade seus associados e cristalizadas no seu Estatuto Social,aprovado em Assembléia Geral. Como sociedades civis que são,para existirem legalmente deverão inscrever seus contratos, atosconstitutivos, estatuto ou compromisso de seu registro peculiar,observando o que preceitua a Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de1973, em seu artigo 120 e respectivos itens.

2.1 A ASSOCIAÇÃO COMO SISTEMA SOCIAL

A associação é um sistema de organização inserido nasociedade, e com ela interage e estabelece relações de trocassociais, políticas, legais, tecnológicas, econômicas, etc, influindoe sofrendo influências.

O sistema social de uma associação subdivide-se em trêsoutros subsistemas:

� associados;� dirigentes;

� colaboradores (empregados).

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2.1.1 Os associados

A razão de ser de uma associação é o seu associado. Estesubsistema tem como principal característica um papel múltiplo,ou seja, os associados podem ser, ao mesmo tempo, donos(sócios), clientes, usuários, fornecedores e controladores(gestores) da associação.

Uma das condições essenciais ao desenvolvimento dasassociações é a plena participação dos associados nas decisõese nos negócios. O subsistema dos associados pode ainda sersubdividido, de acordo com suas características socioeconômicasem pequenos, médios e grandes produtores rurais; consumidoresde alta, média e baixa renda; tipo de produto – leite, soja, feijão,café; hierarquia do trabalhador – diretores, operários, conforme otipo de associação.

2.1.2 Os dirigentes

Os dirigentes também têm papel múltiplo dentro daassociação, pois são, ao mesmo tempo, associados e executivos.

Esse subsistema é que faz a ligação entre os associados ea associação, atuando como controlador da gestão. Sua principalfunção é a condução dos negócios da associação.

2.1.3 Os colaboradores

O subsistema dos colaboradores (funcionários) tem a baseeconômica como principal característica de sua relação com aassociação, oferecendo basicamente o fator trabalho. Oscolaboradores executam diversas atividades funcionais eoperacionais nas associações, mantendo com essas um vínculoempregatício.

O colaborador é quem está diretamente em contato com oassociado, com a máquina, com o produto/serviço, com o ambientede trabalho. Portanto, a participação dos colaboradores na

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formulação de sugestões, auxiliando os dirigentes com idéias ecom medidas práticas de renovação e melhoria do desempenhoda máquina administrativa é uma exigência prática deadministração.

2.2 A ASSOCIAÇÃO COMO SISTEMA ECONÔMICO

2.2.1 As normas de funcionamento: estatuto social

Segundo Pedro Nunes, estatuto é o “conjunto de prescrições

ou regras que, como lei interna, rege o funcionamento de uma

associação, ou sociedade, civil ou mercantil, e estabelece os

direitos e deveres de seus membros”.1

O estatuto social dá o suporte legal adequado ao tipo de

instituição que se irá reger.

No estatuto social das associações, devem

obrigatoriamente constar as seguintes cláusulas:

a) Não ter finalidade lucrativa, isto é, os associados pagamapenas a taxa de manutenção, sendo que a totalidadedas rendas obtidas serão destinadas ao atendimento dosassociados e aplicadas integralmente conforme afinalidade da entidade.

b) Especificar detalhadamente, para qual finalidade aassociação está sendo organizada. A finalidade socialda entidade deve estar expressa no estatuto, de formaclara e definitiva, direcionada principalmente para aassistência e prestação de serviços aos associados.

c) O nome da associação.

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d) A localização da associação (sede).

e) A forma como será administrada e quem responderá porela, judicial e extrajudicialmente.

f) Que os membros da diretoria não receberão qualquerespécie de remuneração para o exercício de suasfunções.

g) Quando e como poderão ser feitas as reformas doestatuto.

h) Condições de extinção da associação. No caso dedissolução da entidade, seu patrimônio será destinadoa uma instituição congênere juridicamente constituída.

2.2.2 Quem decide: Assembléia Geral

A Assembléia Geral é o órgão supremo da associação. É a

reunião de todos os associados, com poderes para decidir os

negócios relativos ao objetivo da associação e tomar as resoluções

convenientes ao funcionamento, desenvolvimento e defesa da

sociedade.

A Assembléia Geral é comumente convocada e presidida

pelo presidente da associação, podendo ainda ser convocada:

a) pelos demais membros da diretoria ou conselho deadministração, em conjunto;

b) pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves eurgentes;

c) por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dosseus direitos, após solicitação não atendida.

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A Assembléia Geral deve ser convocada com uma certa

antecedência, normalmente o mínimo é de 10 dias, para que os

associados possam se programar e se preparar para participar da

mesma. Deve ser convocada por meio de um “edital de

convocação”, a ser afixado em locais apropriados das

dependências mais comumente freqüentadas pelos associados,

enviado aos associados por intermédio de circulares ou publicado

em jornais de circulação local, conforme determinado no estatuto

social.

Os Editais de Convocação devem conter:

a) a denominação da associação;

b) o tipo de Assembléia Geral (ordinária ou extraordinária);

c) a data e a hora da reunião, bem como o local onde serárealizada;

d) os assuntos a serem tratados (ordem do dia);

e) o número de associados com direito a voto, na data daconvocação;

f) a assinatura do responsável pela convocação.

Para que a Assembléia Geral seja instalada em 1ª (primeira)

convocação, é necessário que haja “quorum”, ou seja, é necessária

a presença de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos associados. Caso

a Assembléia não seja realizada em primeira convocação, pode

ser realizada em 2ª (segunda) ou 3ª (terceira) convocação, no

mesmo dia da primeira, com intervalo mínimo de 1 (uma) hora

entre elas, desde que o estatuto social permita e conste no edital

de convocação.

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Para ser instalada em 2ª (segunda) convocação, é

necessária a presença de metade mais um (50% + 1) dos

associados e, em 3ª (terceira) e última convocação, com qualquer

número de associados, ou a critério do estatuto social.

2.2.2.1 Assembléia Geral Ordinária

A Assembléia Geral Ordinária é realizada, obrigatoriamente,

uma vez por ano, dentro dos 3 (três) primeiros meses após o

término do exercício social. São apresentados e discutidos

assuntos como:

� prestação de contas da administração;

� destinação das sobras líquidas ou das perdas apuradas

no exercício;

� eleição dos membros do Conselho de Administração

(diretoria) e do Conselho Fiscal;

� outros assuntos, desde que constem no Edital de

Convocação.

As deliberações da Assembléia Geral Ordinária são

aprovadas pela maioria simples dos votos dos associados

presentes.

2.2.2.2 Assembléia Geral Extraordinária

A Assembléia Geral Extraordinária (AGE) é realizada em

qualquer época, sempre que for necessário. Alguns assuntos

somente podem ser tratados nesse tipo de assembléia, como:

� reforma do estatuto social;

� fusão, incorporação ou desmembramento da associação;

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� mudança do objetivo social;

� dissolução voluntária da associação;

� outros assuntos constantes no edital de convocação.

As deliberações na AGE são aprovadas pelo voto de 2/3

(dois terços) dos associados presentes.

2.2.3 Quem fiscaliza: Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador supremo da

associação, independente e subordinado unicamente à Assembléia

Geral, cujas atribuições são definidas no Estatuto Social. Em linhas

gerais, cabe a ele fiscalizar e avaliar regularmente, em nome dos

demais associados, a administração do patrimônio e as operações

da associação, de modo a subsidiar seus associados e a diretoria

para instrumentalizar o aperfeiçoamento do desempenho da

entidade associativa.

É composto de 6 (seis) associados, sendo três efetivos e

três suplentes, eleitos anualmente, onde, apenas dois podem ser

reeleitos.

As funções básicas do Conselho Fiscal são:

� verificar se existem reclamações dos associados nosdiversos assuntos da associação;

� examinar livros e documentos;

� examinar balanços e balancetes;

� convocar a diretoria, o presidente, o gerente, o contador edemais empregados para esclarecimentos;

� convocar o Conselho de Administração ou Diretoria,quando necessário;

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� examinar e dar parecer sobre a prestação de contas daadministração;

� verificar o cumprimento das legislações pertinentes,especialmente a trabalhista e fiscal;

� participar ativa e efetivamente dos trabalhos daassociação.

2.2.4 Quem administra: Conselho de Administração ou Diretoria

O Conselho de Administração é órgão de administração,eleito em Assembléia Geral, para um mandato, em geral de 3 (três)anos, sendo obrigatória a renovação de, no mínimo, 1/3 dos seuscomponentes ao final do mandato. De maneira resumida, competeao Conselho de Administração (diretoria) planejar e traçar normaspara as operações e serviços da associação, bem como controlaros resultados.

O Conselho de Administração é o responsável pela execuçãodas propostas aprovadas pela Assembléia Geral, encarregado dedar continuidade às decisões ali tomadas, prestar contas e informarsobre as propostas e as limitações existentes, zelando pelo equilíbriomaterial e moral da associação. Pode, ainda, indicar uma diretoriaexecutiva, integrada, quase sempre, por três de seus membros,com a função de administrar o dia-a-dia da associação (DiretorPresidente, Diretor Administrativo-Financeiro e Diretor Secretário).

2.2.5 Direitos dos associados

São direitos dos associados:

� freqüentar as Assembléias Gerais, decidindo por voto osassuntos de interesse da associação;

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� votar e ser votado para cargos administrativos, fiscais ououtras funções;

� participar das atividades econômicas, sociais e educativasda associação;

� examinar os livros e documentos da associação e solicitaresclarecimentos aos dirigentes, conselheiros ecolaboradores (empregados);

� opinar e defender suas idéias, propondo ao Conselho deAdministração ou à Assembléia Geral medidas de interesseda associação.

� convocar Assembléias Gerais, caso se faça necessário,conforme estabelecido no estatuto;

� obter, antes da realização das Assembléias Gerais,informações, balanços financeiros, demonstrativos erelatórios;

� desligar-se da associação quando lhe convier, desde queesteja em dia com suas obrigações perante a mesma, deacordo com o estabelecido no estatuto.

2.2.6 Deveres dos associados

O associado como membro de uma entidade associativa

tem deveres a cumprir, quais sejam:

� participar das Assembléias Gerais, colaborando noplanejamento, funcionamento, avaliação e fiscalização dasatividades de sua associação;

� debater idéias e decidir pelo voto os objetivos e metas deinteresse, acatando a decisão da maioria;

� denunciar, sempre, os procedimentos indevidos, zelandopelo patrimônio moral e material da associação;

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� pagar suas mensalidades e contribuições em dia;

� operar com a sua associação, respeitando as decisõesvotadas nas Assembléias Gerais, que representam avontade da maioria;

� zelar pelo interesse comum e autonomia da sociedade,colocando os interesses da maioria acima de seusinteresses pessoais;

� estimular a integração da associação com a comunidadee outras entidades públicas ou privadas;

� buscar capacitação profissional para o melhordesempenho de suas atividades.

2.3 CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÕES

� Quando constituir uma associação?

A associação pode ser uma opção viável quando o grupo

for menor que 20 pessoas e demande as seguintes atividades:

� representação e defesa dos interesses dos associados;

� estímulo à melhoria técnica profissional e social dosassociados;

� representação dos associados em ações coletivas de seuinteresse.

� auxilio nos processos de comercialização;

� realização de operações financeiras e bancária usuais;

� escrituração contábil simplificada.

� Como constituir uma associação?

O passo inicial do processo de organização de um grupo éo conhecimento e a compreensão de sua realidade, implicando

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uma relação direta e pessoal com a comunidade e a identificaçãodo real interesse e necessidade em se organizar.

Identificadas as potencialidades, os problemas e assituações limitativas do desenvolvimento e bem-estar do grupo,através do “diagnóstico participativo”; o passo seguinte não éapresentar as soluções, mas descobri-las em um processoparticipativo, valorizando as experiências (saberes) de tal formaque as alternativas sejam assumidas pela maioria, estimulandoas pessoas a fazerem, tomarem e serem parte do movimento demudança da estrutura do grupo, planejando, executando e avaliandoas ações, conjuntamente.

Considerando-se que o conhecimento e a compreensãoda realidade do grupo se tenha concretizado em etapa anterior,por meio do “diagnóstico participativo”, a organização da associaçãopode seguir a seguinte seqüência:

a) Estatuto Social:

Um dos requisitos para a organização de uma associaçãoé a existência de um estatuto social.

Segundo Pedro Nunes, em Dicionário de terminologiajurídica, o estatuto é o “conjunto de prescrições ou regras que,como lei interna, rege o funcionamento de uma associação, ousociedade, civil ou mercantil, e estabelece os direitos e deveres deseus membros”.

O estatuto social dá suporte legal, de estruturaçãoorganizacional, sendo adequada ao tipo de instituição que irá reger.

Dele não deve constar dispositivos transitórios quenecessitem de mudança de acordo com o momento. Taisdispositivos devem ser regulamentados em regimento interno, que

não necessita ser registrado.

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Na elaboração do estatuto social devem-se observar regras

pertinentes a formulações de qualquer ato legal, tais como:

denominação social, linguagem correta e precisa, idéias

coordenadas, concisas e claras.

No estatuto da associação, qualquer que seja ela, deve

constar, obrigatoriamente, as seguintes cláusulas:

� Não ter finalidade lucrativa, ou seja, seus associadospagam apenas uma taxa de manutenção. A totalidade dasrendas obtidas deve ser destinada ao atendimento dosassociados e aplicada integralmente, conforme afinalidade da entidade.

� Especificar detalhadamente para qual finalidade aassociação está sendo organizada. A finalidade social daentidade deve estar expressa no estatuto de forma clarae definida, direcionada principalmente para a assistênciae prestação de serviços aos associados.

� O nome da associação.

� A localização da associação (sede), que pode ser própria,alugada ou cedida.

� A forma como será administrada e quem responde porela, judicial e extrajudicialmente.

� Que os membros da diretoria não recebem qualquerespécie de remuneração para o exercício de suasfunções.

� As possibilidades de reforma do estatuto (quando e comoisso pode ser feito).

� Condições de extinção da associação. No caso dedissolução da entidade, seu patrimônio será destinado auma instituição congênere juridicamente constituída.

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b) Assembléia Geral de Constituição de Associações:

É a reunião dos interessados no dia, local e horárioestipulados pela Comissão de Constituição da Associação, atravésdo Edital de Convocação para fundação, aprovação do EstatutoSocial e eleição da Diretoria (ou do Conselho de Administração) edo Conselho Fiscal da Associação.

Os presentes deverão escolher, entre si, um dosparticipantes para presidir a Assembléia, e este, por sua vez,assumindo suas funções, convidará outro membro, para secretariaros trabalhos e redigir a respectiva Ata.

Formada a mesa, o presidente declarará instalada aAssembléia, e discorrerá sobre a sua finalidade e os seus objetivos.Em seguida será lido, discutido e aprovado o Estatuto Social, peloqual se regerá a sociedade.

Aprovado o Estatuto, o presidente proclamará constituída asociedade, procedendo, em seguida, a eleição dos membros daDiretoria (ou Conselho de Administração) e do Conselho Fiscal,que poderá ser feita por votação secreta ou por aclamação.

Feita a apuração e contados os votos, o presidenteempossará os eleitos e o Secretário lavrará a respectiva Ata, quedeverá ser lida e assinada por todos os presentes (os associadosfundadores).

Esta Ata será o relato resumido, porém fiel, de todos ostrabalhos realizados no decorrer da reunião. Nela, alguns itens sãoessenciais e indispensáveis para o registro da associação, quaissejam:

� denominação social da associação;

� aprovação do Estatuto Social;

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� eleição e posse da Diretoria (ou do Conselho deAdministração) e do Conselho Fiscal, com nome completoe qualificação de todos os eleitos;

� vigência dos mandatos da Diretoria (ou do Conselho deAdministração) e do Conselho Fiscal.

A Ata é lavrada em livro próprio do qual deverão constar o

nome e a qualificação de todos os fundadores da sociedade que,

ao final, assinarão o livro.

Quando houver associado pessoa jurídica, deverão constar

da Ata o seu número de registro (Cadastro Nacional da Pessoa

Jurídica – CNPJ), nome e qualificação de quem está representando.

Cópia desta Ata, em 2 (duas) ou 3 (três) vias, juntamente

com o Estatuto Social, será remetida para o registro em Cartório,

sendo que nesta, assinam, dos próprios punhos, o presidente e o

advogado, devidamente inscrito na OAB. Poderão constar também,

na última folha, o nome e as assinaturas dos associados

fundadores, a critério de cada Cartório.

c) Registro do Estatuto Social e da Ata da AssembléiaGeral de Constituição da Associação:

As Associações passam a ter sua existência legal com o

registro em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou

Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Os documentos necessários para o registro são:

� requerimento assinado pelo presidente da associação,solicitando o registro;

� estatuto social em 2 (duas) vias, uma original e uma cópia,assinadas ao vivo por todos os associados na última folha

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e rubricadas, em todas as folhas, pelo presidente daassociação e por um advogado com registro na OAB (acritério do Cartório);

� ata da Assembléia Geral de Constituição em 2 (duas) vias,uma original e uma cópia, assinadas ao vivo por todos osassociados na última folha e rubricada, em todas as folhas,pelo presidente da associação e por um advogado (acritério do Cartório);

� cópia do RG (Carteira de Identidade) do presidente daassociação.

Os Cartórios ainda podem exigir:

� relação dos membros da diretoria (ou do Conselho deAdministração), com nacionalidade, estado civil eprofissão, assinada pelo presidente e pelo secretário daAssociação;

� relação dos associados fundadores, com nacionalidade,estado civil e profissão de cada um, assinada pelopresidente e pelo secretário.

d) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ:

A inscrição da associação no Cadastro Nacional de Pessoas

Jurídicas (CNPJ) é feita na Unidade da Secretaria da Receita

Federal (Ministério da Fazenda), em modelo próprio. Sugerimos

solicitar auxílio a um escritório de contabilidade local.

Os documentos necessários são:

� estatuto social registrado;

� ata de constituição registrada;

� ficha de inscrição no CNPJ - Modelo 1;

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� cópia do CIC (CPF) e do RG (Carteira de Identidade) dopresidente da associação.

e) Inscrição Estadual:

A inscrição estadual é necessária quando a associaçãomovimentar mercadorias em seu nome, o que só é permitido, namaioria das Unidades da Federação, em regime especial.

Sua obtenção é feita junto à Unidade Fazendária do Estado,no município (Coletoria ou Posto Fiscal do Estado), quando sãoexigidos, normalmente, os seguintes documentos:

� estatuto social da associação, registrado em Cartório;

� ata da Assembléia Geral de Constituição, registrada;

� CNPJ/MF;

� comprovante de pagamento da taxa de expediente

referente à inscrição;

� certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública

Estadual;

� comprovante de identidade do responsável pelas

informações prestadas na Declaração Cadastral;

� alvará de licença expedido pela Prefeitura Municipal.

f) Inscrição no INSS:

A inscrição da associação junto ao INSS é requerida junto à

Delegacia Regional do Trabalho, sendo necessária apenas no caso

de a associação possuir empregados.

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g) Registro na Prefeitura Municipal:

O registro na Prefeitura Municipal é necessário para a

obtenção do Alvará de Licença e Funcionamento. Os documentos

necessários são:

� cópia do estatuto registrado;

� cópia da ata registrada e CNPJ

Obs: Anexar a estes documentos um requerimentoà Prefeitura do município onde está situada aassociação.

h) Providências pós – registros:

� obtenção da Declaração de Utilidade Pública daAssociação (Lei Municipal), por iniciativa de um Vereadorou do próprio Prefeito Municipal, se houver interesse daassociação em se beneficiar de possíveis subvençõessociais;

� confeccionar carimbo da associação, onde devem constaro nome, o CNPJ e a Inscrição Municipal;

� confeccionar os impressos timbrados com os dados daassociação; por exemplo: denominação, data de registro,CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, número dalei municipal que lhe confere utilidade pública, endereço,telefone, CEP, logomarca, etc.

� adquirir os seguintes Livros:

� Livro ou Fichas de Matrícula de Associados;

� Livro de Atas de Assembléias Gerais;

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� Livro de Atas de reuniões da Diretoria (ou do Conselhode Administração);

� Livro de Atas de reuniões do Conselho Fiscal;

� Livro de presença de associados em AssembléiasGerais;

� Outros livros fiscais, contábeis, trabalhistas, etc.,exigidos pela Lei e/ou pelo Regimento Interno daassociação (consultar escritório de contabilidade nomunicípio).

Todos estes livros poderão ser registrados no Cartório de

Títulos e Documentos, devendo ser numerados tipograficamente.

É admitido, entretanto, a adoção de livros de folhas soltas ou fichas.

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3 Cooperativas

Ao conhecermos um pouco mais sobre associativismo ecooperativismo, podemos perceber que as entidades associativassão administradas por empreendedores, que são ao mesmo tempodonos e usuários de seu próprio negócio.

Desse modo, é realmente importante que seusadministradores estejam atualizados e sejam flexíveis às mudançasexigidas pelo mercado; caso contrário, não conseguirãopermanecer nele por muito tempo.

Dentro dos “Princípios do Cooperativismo” encontramosa preocupação com o investimento em cursos de capacitação ereciclagem e treinamentos que visam o crescimento profissional epessoal dos associados, de suas famílias e de seus colaboradores,mas que muitas vezes são vistos como despesa e assim deixadosde lado.

Cabe aqui ressaltar que para que haja uma administraçãoprofissional e competente é necessário que todos os envolvidosestejam capacitados e preparados para tal, fato que não acontecequando as pessoas estão desatualizadas e com carência deconhecimento.

O sucesso e a sobrevivência das associações ecooperativas depende muito de suas lideranças, pois é daslideranças que vão surgir os diretores, os conselheirosadministrativos e fiscais e os associados com vontade deprosperar.

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A cooperativa como empresa é formada por um modeloorganizacional subdividido em Assembléia de associados, Diretoria,Conselho Fiscal e Conselho de Administração.

Como todos sabem, administrar uma empresa não é tarefafácil e deve ser tratada com muita seriedade e profissionalismo.

Para uma boa administração é preciso haver planejamento,organização, controle, responsabilidade, comprometimento e,principalmente, transparência nas ações.

O primeiro ato de responsabilidade é a eleição daslideranças, onde – em Assembléia Geral – os associados poderãoescolher seus dirigentes. Portanto, votar consciente é muitoimportante, pois as lideranças vão representar a cooperativa emeventos e decisões importantes.

O planejamento deve estar alicerçado na missão, metas eobjetivos da cooperativa. Deve haver também um planejamentodas atividades e dos investimentos a curto, médio e longo prazo,com análise de riscos e benefícios para que a cooperativa nãocorra riscos desnecessários.

Para haver sucesso tanto na administração quanto noempreendimento como um todo, é fundamental que os dirigentesestejam comprometidos com os objetivos da cooperativa e nãocom objetivos particulares e que os associados estejam sempremotivados a buscar a melhoria contínua de seu empreendimento.

Agir com transparência tanto na prestação de contas quantonas menores atitudes é um dos caminhos para se alcançar osucesso, pois esta clareza nas informações transmite aosassociados uma segurança muito maior do que aquela que estásujeita a vários tipos de interpretações e que por isso podem causardanos no futuro.

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Outro fator importante a ser observado é a concorrênciaentre associados. Quando pessoas que fazem parte de um mesmotime concorrem entre si estão prejudicando o negócio, pois estãobuscando interesses particulares. Desse modo, abrem espaço paraintrigas e desmotivação e desaceleram o crescimento dacooperativa. Os associados são os donos da cooperativa e quantomais produzirem mais resultados obterão, sendo que aotrabalharem em prol de um objetivo comum se tornam mais fortese tornam o negócio mais promissor para todos.

Um quadro social bem organizado é uma das chaves parase alcançar a excelência na administração das cooperativas, poiseste quadro social, que será organizado em comitês, comissões,núcleos ou conselhos de associados, deve funcionar como umelo de ligação entre a direção e o associado. Assim, faz-senecessário que a diretoria acompanhe de perto o trabalhoexecutado por este quadro social, envolvendo-se e apoiando-o emsuas atividades.

Os líderes dessas comissões, núcleos, etc. devem serescolhidos criteriosamente pelo grupo, pois deverão atuar de formaharmoniosa com a diretoria da cooperativa.

A cooperativa é um empreendimento autogestionado, porqueo associado será sempre o “dono” da empresa, com todos osdireitos, deveres e responsabilidades que lhe competem.

Além disso, ele também é “usuário” das atividadesdesenvolvidas pela cooperativa e “colaborador”, pois é ele quemexecuta as atividades necessárias para o alcance dos objetivossociais e econômicos da cooperativa.

A administração de uma cooperativa exige competênciatécnica e profissional de seus dirigentes, associados e funcionários.

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O êxito de uma cooperativa depende de sua capacidade dese sustentar econômica e financeiramente, e da sua capacidadede envolver os cooperados em suas estratégias e decisões.

3.1 PRINCÍPIOS COOPERATIVISTAS

O cooperativismo é um processo de organização social emtorno do qual se mobilizam e consolidam as cooperativas – tendocomo finalidade difundir os ideais em que se baseia para que hajamaior e melhor desenvolvimento econômico e social em todas associedades.

Cooperar é agir de forma coletiva e organizada com osoutros, trabalhando juntos em busca do mesmo objetivo, sendouma atitude voluntária entre as pessoas.

Cooperação é a atitude voluntária entre as pessoas.

O pensamento cooperativo moderno surgiu na EuropaOcidental, no início do século XIX, com o advento da RevoluçãoIndustrial. A partir da contribuição de inúmeros pensadores da época,foi se formando a doutrina que dá base ao cooperativismo em todoo mundo, até os nossos dias.

A Revolução Industrial trouxe profundas modificações nopensamento econômico da época que, como conseqüência,provocou várias reformas sociais.

A modesta fabricação individual e artesanal deu lugar àprodução em série. Aumentaram as instalações industriais,trazendo, como conseqüências: desemprego, fome, miséria,alcoolismo, exploração da mão-de-obra, competição, entre outros.

Em face desse quadro, numerosas foram as reações quesurgiram contra o liberalismo econômico, dentre elas ocooperativismo. Várias tentativas de organização cooperativa foramfeitas nessa época, sem êxito.

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A primeira cooperativa do mundo foi constituída emdezembro de 1844, na cidade de Manchester, Rochdale, naInglaterra, por 28 (vinte e oito) operários tecelões, registrada nahistória como “a Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale”.

Cooperativas são sociedades de pessoas, de natureza civil,não sujeitas à falência, visando resultados econômicos, sociais eculturais.

Numa cooperativa, as pessoas se unem pela ajuda mútua,buscando ganhos compartilhados.

Na época da constituição da primeira cooperativa (1844),os pioneiros de Rochdale estabeleceram os “Princípios doCooperativismo”, que, após sucessivos congressos da AliançaCooperativa Internacional (ACI), foram sendo discutidos emodificados. Estes princípios tornam as cooperativas sociedadescom características únicas em todo o mundo.

São eles:

1°) Adesão voluntária e livre:

As cooperativas são organizações voluntárias, abertas atodas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e assumir asresponsabilidades como membros, sem discriminações de sexo,sociais, raciais, políticas e religiosas.

Toda pessoa é livre para se associar a uma cooperativa,mas é preciso que conheça a doutrina, a filosofia e os princípiosdo cooperativismo, para que possa ser um associado conscientedos seus direitos e deveres. Ninguém é obrigado a entrar comoassociado numa cooperativa, e nem pode ser impedido de se retirar,desde que esteja em dia com as suas obrigações.

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Situações em que a cooperativa pode recusar umaproposta de associação, conforme a Lei n° 5.764/71:

� Impossibilidade técnica de prestação deserviço;

� Quando o candidato for agente de comércioou empresário que atue no mesmo campoeconômico da cooperativa.

2°) Gestão democrática pelos membros:

As cooperativas são organizações democráticas,controladas pelos seus membros, que participam ativamente naformulação das suas políticas e na tomada de decisões. Oshomens e as mulheres, eleitos como representantes dos demaismembros, são responsáveis perante estes. Nas cooperativas deprimeiro grau os membros têm igual direito de voto (um membro,um voto); as cooperativas de grau superior são tambémorganizadas de maneira democrática.

Uma das marcantes diferenças entre a empresa cooperativae a empresa comercial é a possibilidade que o associado tem departicipar na definição dos rumos de seus negócios, e na escolhade seus dirigentes, independentemente do capital que tem naempresa. A pessoa é que tem importância, não o capital.

Os associados são os donos, fornecedores e usuários,portanto, devem conhecer profundamente sua cooperativa,acompanhar o seu desenvolvimento, participar de reuniões,encontros, seminários e principalmente das Assembléias Gerais,onde a sua opinião é sempre muito importante. O associado quenão participa das Assembléias não tem o direito de criticar asdecisões tomadas, pois com sua ausência concordou

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automaticamente com a opinião dos que participaram e decidiramem nome de todos os associados.

3°) Participação econômica dos sócios:

Os membros contribuem eqüitativamente para o capital dascooperativas e controlam-no democraticamente. Parte dessecapital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Osmembros recebem, habitualmente, se houver, uma remuneraçãolimitada ao capital integralizado, como condição de sua adesão.Os membros destinam os excedentes a uma ou mais dasseguintes finalidades:

� desenvolvimento das suas cooperativas, eventualmenteatravés da criação de reservas, parte das quais, pelomenos, será indivisível;

� beneficio aos membros na proporção das suas transaçõescom a cooperativa;

� apoio a outras atividades aprovadas pelos membros.

4º) Autonomia e independência:

As cooperativas são organizações autônomas, de ajudamútua, controladas por seus membros. O funcionamento daempresa é controlado pelos seus sócios, que são os donos eusuários do negócio. Se firmarem acordos com outrasorganizações, incluindo instituições públicas, ou recorrerem acapital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem ocontrole democrático pelos seus membros e mantenham aautonomia da cooperativa .

A própria Constituição Federal de 1988 estabelece condiçõesfavoráveis para a criação de associações e cooperativas seminterferência governamental.

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5º) Educação, formação e informação:

As cooperativas promovem a educação e a formação dosseus membros, dos representantes eleitos e dos trabalhadores,de forma que estes possam contribuir, eficazmente, para odesenvolvimento das suas cooperativas. Informam o público emgeral, particularmente os jovens e os líderes de opinião, sobre anatureza e as vantagens da cooperação.

É fundamental promover e esclarecer, às pessoas quequerem fazer parte da cooperativa, sobre suas características,seus princípios, filosofia e doutrina, bem como sobre os direitos edeveres do associado, para que sejam associados conscientes eparticipativos. É responsabilidade das cooperativas e de seusórgãos de representação demonstrar para a sociedade que ocooperativismo não é uma filosofia estéril, mas sim uma ferramentamuito eficaz na resolução de problemas econômicos e sociais.

6º) Intercooperação:

As cooperativas servem de forma mais eficaz os seusmembros e dão mais força ao movimento cooperativo, trabalhandoem conjunto, por meio das estruturas locais, regionais, nacionaise internacionais.

O Sistema Cooperativista Brasileiro, com seus treze ramosde atividades, oferece uma gama enorme de produtos e serviços,que têm um mercado altamente significativo dentro do própriosistema, via intercooperação. A concorrida batalha do mercado terámais possibilidades de ser vencida pelas cooperativas se elascooperarem entre si, utilizando-se da similaridade dos princípiosque regem a todas, para enfrentar a concorrência das empresasmercantilistas.

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7º) Interesse pela comunidade:

As cooperativas trabalham para o desenvolvimentosustentado de suas comunidades por meio de políticas aprovadaspelos membros.

A atividade das cooperativas tem sempre um grande efeitosocial no meio em que atuam, o que nem sempre é percebido pelasociedade, porque não recebe a devida atenção por parte do própriosistema cooperativista. Poucas são as cooperativas que divulgamo seu “Balanço Social”.

Podemos observar, portanto, que os fundamentos dadoutrina e os princípios do cooperativismo se voltam ao ser humanoe visam o desenvolvimento econômico, social, político e cultural afim de atender as necessidades, as aspirações e a cidadania deseus associados.

3.2 FUNDAMENTOS DO COOPERATIVISMO

Os fundamentos doutrinários do cooperativismo sealicerçam no:

� Humanismo – desenvolver o homem como pessoa;

� Liberdade – o homem é livre e pode tomar suas própriasdecisões;

� Igualdade – não existe distinção; todos somos iguais;

� Solidariedade – é a alma da cooperação;

� Racionalidade – compreender à realidade e cooperar paraa obtenção de melhores resultados.

3.3 EDUCAÇÃO COOPERATIVISTA

É reconhecido que uma das motivações para a cooperaçãoé o desejo de maior conhecimento por parte do associado. Essainformação é que vai propiciar a sua participação e integração aogrupo.

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A prática da auto-ajuda exerce grande influência no processode aprendizagem. A soma dos atos, experiências e trabalhos emconjunto promovem o crescimento moral e intelectual, dandosentido de união.

A oportunidade de participação mostra novos caminhos enovas formas de convivência. Desenvolve a igualdade e liberdadeno direito de ouvir, pensar e influenciar. È um espaço para acidadania.

Mediante o trabalho cooperativo, as pessoas passam adescobrir seu potencial e desenvolver valores e atitudes de respeitoque contribuem para uma melhor qualidade de vida.

Pela participação a pessoa compreende o senso decooperação, e percebe que não está sozinha: tanto suas atitudesquanto suas idéias vão estar em contato com atitudes epensamentos de outras pessoas e, juntas, partilharão do mesmosucesso, como verdadeiros empreendedores.

3.3.1 Nível de preparo dos associados

Sócios com pouca escolaridade podem cooperar de formatão intensiva quanto aqueles que possuem melhor preparo emmaiores níveis de escolaridade.

Tendo em vista que a cooperativa busca também ocrescimento profissional de seus associados, a profissionalizaçãoé requisito básico para que se consiga sucesso na administração.

Para atingir os níveis desejados tanto em qualidade quantoem produtividade é preciso que não só os dirigentes como tambémos associados, de um modo geral, tenham acesso aoaperfeiçoamento profissional, que pode ser obtido por meio daparticipação em cursos, palestras, treinamentos e intercâmbiosculturais entre associados, técnicos e cooperativas, pois assimestarão crescendo não só como profissionais mas também comopessoas e seres humanos.

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3.4 DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

3.4.1 Direitos

� votar em todas as Assembléias realizadas pelacooperativa para eleger os dirigentes e conselheiros, comotambém discutir, analisar e aprovar normas eempreendimentos;

� participar de todas as operações e serviços prestados;

� solicitar esclarecimentos ao Conselho de Administraçãoe ao Conselho Fiscal, quando houver dúvidas;

� receber as sobras na proporção das operações realizadasdurante o exercício, sendo estas decididas e aprovadaspelos sócios na Assembléia Geral;

� oferecer sugestões;

� Participar dos comitês educativos, comissões,colegiados, núcleos de cooperativas onde este programafor implantado;

� solicitar sua demissão do quadro social.

3.4.2 Deveres

� ser um associado exemplar e fiel;

� operar com a cooperativa em todas as atividades;

� Participar das Assembléias, opinar e votarconscientemente;

� integralizar as quotas-parte em dia;

� respeitar as decisões tomadas coletivamente onde amaioria é favorável;

� conhecer e cumprir a Legislação Cooperativista, asnormas estatutárias e os regulamentos;

� saldar os seus compromissos financeiros;

� zelar pelo bom nome e patrimônio da cooperativa erespeitar a sua logomarca.

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3.5 QUANDO CONSTITUIR UMA COOPERATIVA

A cooperativa pode ser uma opção viável, quando o grupofor composto de 20 ou mais componentes e demandar as seguintesatividades:

� viabilização e desenvolvimento de atividades econômicasde interesse dos seus associados.

� atuação no mercado.

� formação e capacitação de seus associados para otrabalho e a vida em comunidade.

� realização plena de atividades comerciais.

� realização de operações financeiras e bancárias, podendose candidatar a empréstimos e aquisições do GovernoFederal.

� escrituração fiscal mais complexa, em função do volumede negócios.

3.6 COMO CONSTITUIR UMA COOPERATIVA

A cooperação tem início com a busca do benefício comum.Os parceiros com problemas comuns que se juntam para,coletivamente, encontrar soluções que resultem em benefícios paratodos devem começar:

� por áreas onde, resolvidos os problemas, os resultadossejam significativos, mensuráveis e possíveis de seralcançados em um curto espaço de tempo;

� por problemas nas áreas que ofereçam facilidade deresolução sem grandes esforços e investimentosindividuais;

� por problemas localizados em áreas que não coloquemem risco a individualidade e o poder de decisão de cadamembro;

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� por problemas realmente possíveis de ser solucionados;

� por oportunidades fáceis ou possíveis de seremimplementadas em conjunto.

3.6.1 Passos para a constituição de uma Cooperati-va

1° Passo – Reunião de um grupo de pessoas interessadasem constituir a cooperativa, com as seguintes finalidades:

a) determinar os objetivos da cooperativa;

b) averiguar as condições dos interessados, em relaçãoaos objetivos da cooperativa;

c) verificar viabilidade econômica, financeira,mercadológica e social da cooperativa;

d) escolher uma comissão para tratar das providênciasnecessárias à constituição da cooperativa, comindicação do coordenador dos trabalhos.

2º Passo – Reunião com todos os interessados emparticipar da cooperativa, a fim de responder aos seguintesquestionamentos:

a) A necessidade da cooperativa é sentida por todos?

b) A cooperativa é a solução mais adequada? Ou umaassociação poderia ser o primeiro passo?

c) Já existe alguma cooperativa na redondeza, que possasatisfazer a necessidade do grupo?

d) Os interessados estão dispostos a entrar com a suaparte no capital necessário para viabilizar a cooperativa?

e) O volume de negócios é suficiente para que osassociados tenham benefícios?

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f) Os interessados estão dispostos a operar integralmentecom a cooperativa?

3° Passo – A Comissão:

a) Procura a Organização das Cooperativas no seu Estado(OCB/UF), para solicitar as orientações necessárias àconstituição da cooperativa. Na OCB/UF solicitar osmodelos para: Estatuto Social, Edital de convocaçãopara Assembléia de Constituição de Cooperativa,Procedimentos para Assembléia Geral de Constituiçãode Cooperativas, Ata de Constituição de Cooperativas,e Registro na OCB/UF.

b) Realiza reuniões com as pessoas interessadas para adiscussão de todos os itens da proposta de estatuto edos itens principais do estudo de viabilidade econômico-financeira.

c) Define o perfil da pessoa que irá ocupar cada cargo eletivona cooperativa e depois sonda possíveis ocupantes, paraentão averiguar a capacitação e o interesse deles emocupar o respectivo cargo, considerando que essescargos não são remunerados, e sim pagos, senecessário, mediante um “pró-labore”. Para os cargosgerenciais devem ser contratados executivos com aadequada capacitação profissional, sem parentesco comos membros do quadro social.

d) Convoca as pessoas interessadas para a AssembléiaGeral de Constituição da cooperativa em dia, hora e localdeterminados, afixando o aviso de convocação em locaisfreqüentados pelos interessados, podendo também serveiculado através da imprensa e rádio da localidade.

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4° Passo – Realização da Assembléia Geral de Constituiçãoda cooperativa, com a participação dos interessados, com ummínimo de 20 pessoas físicas.

Em cumprimento à Lei das Cooperativas, ao Estatuto Socialda OCB e ao Programa de Autogestão das Cooperativas Brasileirasa constituição e registro de cooperativas deverão serobrigatoriamente orientados e acompanhados pela OCB, por meiode suas Unidades Estaduais, atendendo às características legaisdas sociedades cooperativas e orientando a elaboração eimplementação do projeto de viabilidade econômica, quando for ocaso.

Nas Unidades Estaduais da OCB, os grupos interessadosem constituir cooperativas poderão obter informações sobre:

� as características da empresa cooperativa e os direitos edeveres dos associados;

� a formação da comissão de constituição e a indicaçãodos representantes para interlocução com a UnidadeEstadual da OCB;

� o roteiro de constituição de sociedades cooperativas;

� a elaboração do estatuto social em conformidade com aLei das Cooperativas;

� a elaboração do estudo de viabilidade econômica, a serapresentado aos futuros associados;

� informações e esclarecimentos sobre o andamento doprocesso de constituição da cooperativa;

� como realizar a Assembléia Geral de Constituição dacooperativa;

� como obter os registros legais necessários aofuncionamento da cooperativa, depois da Assembléia Geralde Constituição.

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� Observações:

� Conforme o art. 107 da Lei Cooperativista (Lei n°5.764/71), as cooperativas são obrigadas a seregistrar na Organização das CooperativasBrasileiras, por meio de suas Unidades Estaduais.

� O número do registro é único e nacional, e seráconcedido para o funcionamento no Estado-sede dacooperativa.

� O registro na OCB será efetuado em duas etapas:a primeira denominada de registro provisório, e asegunda denominada de registro permanente.

3.7 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE UMACOOPERATIVA

A cooperativa não é uma entidade beneficente ou filantrópica,mas é sempre uma empresa. Quando a cooperativa fracassa comoempresa econômica, fracassa igualmente em sua pretendidaprojeção social e humana, arrastando consigo o descrédito dainstituição.

Diferente da empresa mercantil, a cooperativa é vista pelasociedade como parte de um sistema e, dessa forma, cadacooperativa que fracassa enfraquece um pouco a imagem docooperativismo como um todo. Daí a necessidade da adoção detécnicas modernas de administração, pelas cooperativas, de modoque possam competir em igualdade de condições no meioeconômico em que estão inseridas, possibilitando o melhorresultado possível aos seus associados.

Na cooperativa, o associado é o dono, o cliente e, emdeterminados ramos, o fornecedor, o que torna a sua administraçãocomo empresa muito mais complexa. Como dono, o associadoprecisa participar das decisões e acompanhar de perto aadministração de seu negócio, que delegou a outros. Como cliente,deseja melhorar a lucratividade da sua atividade particular, via

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serviços prestados pela cooperativa, constantemente comparadoscom a oferta dos concorrentes do mercado.

Diante disso, fica evidente a necessidade de constanteprofissionalização da gestão das cooperativas e daprofissionalização dos seus associados, fato que está sendoviabilizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem doCooperativismo – SESCOOP, que visa a auto-sustentação dascooperativas brasileiras por meio de Programa Nacional deAutogestão.

3.7.1 Estrutura de funcionamento

A estrutura de uma cooperativa pode ser visualizada atravésde seu organograma. Por ele identificamos sua organização ecomposição administrativa, o seu funcionamento, a amplitude desua prestação de serviços e sua hierarquia.

Vejamos, a seguir, o modelo de funcionamento de umacooperativa:

CONSELHO FISCAL

CONSELHO DEADMINISTRAÇÃO

COLABORADORES

GERÊNCIA

ORGANIZAR DIRIGIR PLANEJAR COMANDAR CONTROLA

ASSEMBLÉIA GERAL

ASSOCIADOS

Figura 01 – Organograma de uma Cooperativa

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3.7.1.1. Quem administra: Conselho de Administração ou Diretoria

A cooperativa é gerida por um Conselho de Administração,composto exclusivamente de associados, com mandato nuncasuperior a quatro anos, sendo obrigatória a renovação de, nomínimo, um terço de seus componentes.

O Conselho de Administração é constituído por umpresidente, um vice-presidente e um secretário e demais membros(associados), de acordo com os estatutos da cooperativa.

O Estatuto Social define com detalhes suas funções eresponsabilidades. Embora com funções específicas, aadministração da cooperativa engloba todos os demais auxiliares,comissões e núcleos comunitários, gerências e assessorias, masé do Conselho de Administração a responsabilidade pela conduçãoda administração de uma maneira geral.

Administrar é utilizar-se dos métodos, processos e técnicaspara melhor uso dos recursos existentes e para atender adeterminados objetivos com menor custo e risco.

Funções:

� PRESIDENTE – é quem deve convocar e presidir asAssembléias Gerais e as reuniões do Conselho deAdministração. É ele que dirige, em companhia dos outrosdiretores e associados, os destinos da cooperativa.

� VICE-PRESIDENTE – substitui o Presidente e participado Conselho de Administração.

� SECRETÁRIO – Lavra as atas, trata da correspondênciae participa do Conselho de Administração.

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� CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO:

� programa os planos de trabalho e os serviços dacooperativa;

� fixa as taxas de serviços a serem pagas pelosassociados;

� estabelece normas administrativas e financeiras parao funcionamento da cooperativa;

� contrata o gerente e o contador;

� delibera sobre a admissão, demissão, eliminação eexclusão de associados;

� zela pelo cumprimento da legislação cooperativista,trabalhista e fiscal.

O Conselho de Administração é obrigado a reunir-se, pelomenos, uma vez por mês.

� COLABORADORES:

São os empregados contratados para a execução dosserviços e atendimento aos associados, fornecedorese outros clientes da empresa.

A equipe de colaboradores é de fundamentalimportância, e deve ser composta por pessoascapacitadas em administração de cooperativas, queentendam e comunguem dos princípios docooperativismo.

Os colaboradores devem reconhecer a dupla funçãoda cooperativa, que é a de atender seus proprietários(os associados), bem como também a seus clientes.Isso representa a dupla função da cooperativa: aomesmo tempo que busca resultados comerciais emsuas atividades, busca também a preservação dosinteresses dos cooperados.

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3.7.1.2 Quem decide: Assembléia Geral

A Assembléia Geral dos associados é o órgão supremo dasociedade, dentro dos limites legais estatutários, tendo poderespara decidir os negócios relativos ao objeto da sociedade e tomaras resoluções convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, esuas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes oudiscordantes.

A convocação é feita pelo Presidente, ou por qualquer dosórgãos de administração, pelo Conselho Fiscal, ou, depois desolicitação não atendida, por 1/5 (um quinto) dos associados empleno gozo dos seus direitos.

� ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA – AGO:

A Assembléia Geral realiza-se anualmente, nos três mesessubseqüentes ao encerramento do exercício, para tratar dosseguintes assuntos, que deverão constar da ordem do dia:

a) Resultados das pré-assembléias ( reuniõespreparatórias).

b) Prestação de contas dos órgãos de administração,acompanhada do Parecer do Conselho Fiscal,compreendendo: Relatório de Gestão, Balanço Geral,Demonstrativos das sobras apuradas, ou das perdas,Parecer do Conselho Fiscal, e Plano de atividade dacooperativa para o exercício seguinte.

c) Destinação das sobras apuradas, ou rateio das perdas,deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas para osfundos obrigatórios.

d) Criação de novos conselhos, como o Conselho de Ética,definindo-lhes as funções para melhorar o funcionamentoda cooperativa.

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e) Eleição e posse dos componentes do Conselho deAdministração, do Conselho Fiscal e de outrosconselhos, quando for o caso.

f) Fixação dos honorários, gratificações e da cédula depresença para os componentes do Conselho deAdministração e do Conselho Fiscal.

� ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – AGE:

A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre quenecessário, podendo deliberar sobre qualquer assunto de interesseda cooperativa, desde que mencionado no edital de convocação.

Existem assuntos que são tratados somente nestaAssembléia, tais como: reforma do estatuto, fusão, incorporação,desmembramento da cooperativa, mudanças de objetivos dacooperativa, dissolução voluntária da sociedade, nomeação dosliquidantes e aprovação das contas do liquidante. A AssembléiaGeral Extraordinária poderá deliberar sobre quaisquer assuntos deinteresse da cooperativa, desde que constem no Edital deConvocação.

As deliberações da Assembléia Geral Extraordinária sãoaprovadas pelos votos de dois terços dos associados presentes.

3.7.1.3 Quem fiscaliza: Conselho Fiscal

a) Composição:

Os negócios e atividades da cooperativa serão fiscalizadosassídua e minuciosamente por um Conselho Fiscal, constituídopor 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todosassociados, eleitos anualmente pela Assembléia Geral, sendopermitida a reeleição de apenas 1/3 (um terço) dos seuscomponentes.

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b) Estrutura:

Em sua primeira reunião, os conselheiros escolherão, entresi, um secretário, para a lavratura de atas, e um coordenador, esteincumbido de convocar e dirigir as reuniões.

c) Atribuições: Lei n° 5.764/71:

Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalizaçãosobre as operações, atividades e serviços da cooperativa,examinando livros, contas e documentos.

d) Composição e mandato:

Art. 56 – A administração da sociedade será fiscalizadaassídua e minuciosamente por um Conselho Fiscal, constituídode três (3) membros efetivos e três (3) suplentes, todos associados,eleitos anualmente pela Assembléia Geral, sendo permitida apenasa reeleição de 1/3 (um terço) dos seus componentes.

e) Eleição:

Conforme o disposto do art. 56, o mandato dos ConselheirosFiscais será sempre de 1 (um) ano, salvo complementação demandato, em que será por menor prazo. A eleição normalmentese dará em Assembléia Geral Ordinária, podendo, no entanto, serem Assembléia Geral Extraordinária.

f) Responsabilidades:

Artigo 53 – Os componentes da administração e do ConselhoFiscal, bem como os liquidantes, equiparam-se aosadministradores das sociedades anônimas para efeito deresponsabilidade criminal.

g) Condições para elegibilidade de Conselheiros:

� Art. 51 – São inelegíveis, além das pessoas impedidaspor lei, os condenados a pena que vede, ainda quetemporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por

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crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,concussão, peculato, ou contra a economia popular, a fépública e a propriedade.

� Crime falimentar: falência fraudulenta, simulada;

� Prevaricação: falta ao dever (funcionário público);

� Peita: corrupção, suborno;

� Concussão: extorsão, peculato (funcionário público);

� Peculato: apropriação indébita de bens;

� Contra a economia popular: interesse do povo;

� Contra a fé pública: contra os órgãos que têm fé pública(Cartório).

� Art. 56 – Parágrafo 1º - Não podem fazer parte do conselhofiscal, além dos inelegíveis (art. 51, acima) os parentesdos diretores até o 2º grau, em linha reta ou colateral, bemcomo os parentes entre si até esse grau. Segundo oCódigo Civil brasileiro, artigos 330, 331 e 333, são parentesde 1º grau: pai e filho; e são parentes de 2º grau: avô eneto; em linha colateral até o 2º grau: irmãos. O mesmoparentesco não pode ocorrer com relação aos membrosdo Conselho de Administração ou Diretoria.

� Art. 56 – Parágrafo 2º - O associado não pode exercercumulativamente cargos na Diretoria ou Conselho deAdministração e no Conselho Fiscal.

� Grau de parentesco:

A legislação cooperativista em vigor em seus artigos 51,parágrafo único, e art. 56, parágrafos 1º e 2º, não permite aexistência de grau de parentesco até o 2º grau, em linha reta oucolateral, entre os membros dos órgãos de administração e entreos Conselheiros Fiscais, respectivamente.

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Para o procedimento nesse caso, devem ser observadosos artigos 330 e 331 do Código Civil brasileiro, que tratam doassunto:

Artigo 330 – São parentes, em linha reta, pessoas que estãouma para com as outras na relação de ascendentes edescendentes.

Artigo 331 – São parentes, em linha colateral e transversal,até o sexto grau, as pessoas que provêm de um só tronco, semdescenderem uma da outra.

3.8 NORMAS E ATRIBUIÇÕES: O ESTATUTO SOCIAL

O estatuto social é o conjunto de normas que regem asfunções, os atos e os objetivos de determinada pessoa jurídica.

É elaborado com a participação dos associados paraatender às prioridades e necessidades da cooperativa e de seusassociados.

O estatuto social deve obedecer a um determinado padrão,porém jamais poderá ser copiado de uma outra cooperativa, poisa área de ação, assim como os objetivos e metas, diferem decooperativa para cooperativa.

É direito e dever de cada associado possuir o estatuto socialde sua cooperativa, conhecer o conteúdo de todas as normas eregras estabelecidas e aprovadas pela maioria durante aAssembléia Geral, quando da constituição da cooperativa oureforma estatutária.

O seu conteúdo baseia-se na doutrina, filosofia, princípioscooperativistas e na legislação específica para as cooperativas (Lein° 5.764/71), cujos capítulos versam sobre:

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� denominação, sede, foro, prazo de duração, área de açãoe ano social;

� metas, missão e objetivos;

� admissão, eliminação e exclusão de associados;

� capital social;

� Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária;

� Conselho de Administração;

� Conselho Fiscal;

� Conselho de Ética;

� das eleições;

� do voto;

� balanço, despesas, sobras, perdas, fundos;

� livros;

� dissolução e liquidação;

� disposições gerais, transitórias e outros;

� outros de interesse da sociedade cooperativa, desde quenão transgridam a lei cooperativista.

O Estatuto Social existe para ser respeitado e cumprido,pois o conhecimento e a aplicação de seu conteúdo é do interessedo associado.

3.8.1. O capital social

O capital social é uma determinada soma de valores damoeda corrente do País, que cada pessoa – ao associar-se –investe e que serve como instrumento para o desenvolvimento dacooperativa.

Os valores (capital subscrito) são estabelecidos de acordocom o estatuto social de cada cooperativa.

O capital subscrito poderá ser integralizado (pago) de umasó vez, ou a integralizar, dividido em quotas-parte.

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Capital integralizado quer dizer que o capital subscrito já foipago e o capital a integralizar é um compromisso assumido.

O capital social integralizado pertence ao associado, sendoindivisível por lei e não pode ser transferido a terceiros.

Sem o capital próprio a cooperativa perde a suaindependência financeira, pois os créditos concedidos pelos bancosquase sempre tornam-se muito caros.

Cada associado tem por obrigação saldar essecompromisso, pois é com estes valores que a cooperativa inicia aformação do capital social para crescer, fortalecer-se e constituirseu capital de giro.

3.8.2 Dos custos e resultados

A empresa cooperativa é diferente de outras empresas: éum empreendimento de pessoas que visa a prestação deserviços. Não visa o lucro.

Portanto, sua formação de custos prevê margensoperacionais capazes de cobrir seus custos e formação de fundosespecíficos.

No final de cada exercício social (360 dias), sãoapresentados na Assembléia Geral o Balanço Geral e aDemonstração de Resultado Financeiro.

Caso haja resultado positivo, este retorna ao cooperado,depois das deduções dos fundos, de acordo com a Lei e osestatutos da cooperativa.

3.8.3 Dos fundos

a) Fundo Indivisível – é o valor, em moeda corrente, quepertence ao conjunto de associados e não pode serdistribuído nominalmente, sendo destinado a:

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� Fundos de Reserva destinados a reparar perdas e atenderao desenvolvimento de suas atividades, constituído com10% (dez por cento), pelo menos, das sobras líquidas doexercício.

� Fundos de Assistência Técnica, Educacional e Social,destinado à prestação de assistência aos associados,seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aosempregados da cooperativa, constituído de 5% (cinco porcento), pelo menos, das sobras líquidas apuradas noexercício.

Artigo 28 – Parágrafo Primeiro: Além dos previstos nesteartigo, a Assembléia Geral poderá criar outros fundos, inclusiverotativos, com recursos destinados a fins específicos, fixando omodo de formação, aplicação e liquidação.

Artigo 28 – Parágrafo Segundo: Os serviços a serematendidos pelo Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Socialpoderão ser executados mediante convênio com entidades públicase privadas.

b) Fundo Divisível – é a importância, em valores, menos adedução dos fundos indivisíveis, que está disponível paradistribuição aos associados proporcionalmente àparticipação de cada um.

A maioria dos votos na Assembléia Geral tem poder paradecidir o destino das sobras e esta decisão deve ser respeitada.

3.8.4 Das distribuições de despesas

Artigo 80 – As despesas da sociedade serão cobertas pelosassociados mediante rateio na proporção direta da fruição dosserviços.

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Parágrafo Único – A cooperativa poderá, para melhor atendera equanimidade de cobertura das despesas da sociedade,estabelecer:

I) Rateio, em partes iguais, das despesas gerais dasociedade entre todos os associados, quer tenham ou não, no ano,usufruído dos serviços por ela prestados, conforme definido noestatuto.

II) Rateio, em razão diretamente proporcional, entre os

associados que tenham usufruído dos serviços durante o ano, das

sobras líquidas ou dos prejuízos verificados no balanço do exercício,

excluídas as despesas gerais já entendidas na forma do item

anterior.

3.8.5 Da distribuição das sobras

A Lei, no artigo 4º item VII, estabelece que o retorno dassobras líquidas do exercício será proporcional às operaçõesrealizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário daAssembléia.

Por isso, as sobras e/ou perdas devem ser levadas àapreciação da Assembléia, constando de item específico da ordemdo dia.

Destinação das sobras:

a) pagas ao associado na proporção das operações;

b) capitalização na conta capital do associado, naproporção das respectivas operações;

c) destinadas a um fundo indivisível.

As sociedades cooperativas geridas de forma inteligenteprocuram formar o próprio capital de giro, buscando a forma

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autogestionada e investindo no seu negócio. Dessa forma, não setornam dependentes de empréstimos e financiamentos bancários.

Portanto, é saudável destinar um certo percentual na contacapital de cada associado e, do restante, efetuar a distribuição naconta corrente de cada um; mas quem decide é a AssembléiaGeral.

As cooperativas somente serão eficientes se os associadosque fazem parte dela forem verdadeiros empreendedores e tiverem

visão de futuro.

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