Palestra cooperativismo ni2011
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Cooperativismo:
Uma Saída Para Gerar Renda
Palestrante:
Silvia Regina de Almeida
Diretora Executiva de Desenvolvimento da EOSS Consulting LLcDiretora Executiva do
INSTITUTO IECOSSPresidente da Join Consult Cooperativa de Consultores
• A sociedade do conhecimento• A economia globalizante• A mudança permanente• Aprender e Desaprender
ORGANIZAÇÃOINFORMAÇÃOCONHECIMENTOTECNOLOGIACOMPETIÇÃOMERCADO
GLOBALIZAÇÃO
Características do Mundo Moderno
EXCLUSÃO SOCIA
L,
POLÍTIC
A, ECONÔM
ICA E
CULTURAL
AS TENDÊNCIAS GLOBALIZANTES DO DESENVOLVIMENTO
MUNDIAL
A Globalização se reflete no plano dos continentes, países, regiões, municípios, cidades, comunidades, bairros, vilas, residências
Não existe espaço para a ação isolada
Que é substituída pela AÇÃO COLETIVA e ASSOCIATIVA por meio de parcerias e alianças estratégicas voltadas para o enfrentamento dos desafios do desenvolvimento sócio-econômico
Necessidade da Cultura da Cooperação
Impacto da Globalização
Que Caminho Seguir??....
Como acessar conhecimento e tecnologia?...
Como organizar relações sociais, empresariais?...
Quais Competências desenvolver?...
Os Rumos que beneficiam todos...
Cultura da CooperaçãoCULTURA DA COOPERAÇÃO É UMA
FILOSOFIA, UMA FORMA DE PENSAR E AGIR, que pressupõe a crença em valores e princípios humanísticos, de colaboração, em que a união promove uma vida de melhor qualidade para todos.
Ela só se instala se forem desenvolvidos a CONFIANÇA, a SOLIDARIEDADE , a COOPERAÇÃO entre as pessoas, em que todos unem suas ENERGIAS EMPREENDEDORAS para GANHAR JUNTOS.
Histórico do Cooperativismo
Idealizado por vários precursores, aconteceu de fato em 1844, 27 tecelões e UMA tecelã do bairro de Rochdale, em Manchester na Inglaterra.
A Primeira Cooperativa era de consumo, e surgiu com o objetivo de se livrar da exclusão social e da miséria,
patrocinadas pelo desemprego e exploração no trabalho.
Em 1844 pretendia-se reformular os meios econômicos e sociais da época.
O QUE É UMA COOPERATIVA?
É uma organização de pelo menos vinte pessoas físicas unidas pela cooperação e ajuda mútua, gerida de forma democrática e participativa, com objetivos econômicos e sociais comuns, cujos aspectos legais e doutrinários são distintos de outras sociedades.
Fundamenta-se na economia solidária e se propões a obter um desempenho econômico eficiente, através da qualidade e da confiabilidade dos serviços que presta aos próprios associados e aos usuários.
Principios e Valores do Cooperativismo
A cooperativa é uma associação autônoma de pessoas que se unem voluntariamente, para satisfazer aspirações econômicas, sociais e culturais comuns, por meio da criação de uma sociedade democrática e coletiva.
As empresas-cooperativas baseiam-se em valores de ajuda mútua, solidariedade, democracia e participação.
Tradicionalmente, @s sóci@s acreditam nos valores éticos de honestidade, responsabilidade social e preocupação pelo seu semelhante.
Ramos do Cooperativismo
Cooperativismo
AGROPECUÁRIO
CONSUMO
CRÉDITO
EDUCACIONAL
ESPECIAL
HABITACIONAL
INFRAESTRUTURA
MINERAL
PRODUÇÃO
SAÚDE
TRABALHO
TURISMO E LAZER TRANSPORTE
COOPERADOS5,258 Milhões
Cooperativas Singulares 7.549
Cooperativas Centrais 81Federações 76
Confederações 13
OCB UF 27
OCB
EMPREGOS :171 mil
PIB :participação 6%
Exportações :USD 1,09
bilhão
Cooperativismo
MERCADO
PESSOAS
Ação para o Mercado
Ação para a Comunidade Associada
COOPERATIVAAgrega valor Fortalece o Poder de Barganha dos
Associad@s
Prestação de Serviços
CRITÉRIOS / ORGANIZAÇÃO EMPRESA MERCANTIL ASSOCIAÇÃO COOPERATIVA
O que é? Sociedade de capital com fins lucrativos
Sociedade de pessoas sem fins econômicos
Sociedade de pessoas com fins econômicos e sociais
Objetivo Buscar o lucro Natureza ideal Prestação de serviçosNúmero mínimo de pessoas Indeterminado Indeterminado 20 pessoasFormação do capital Ações Não tem Cotas-partes
Geração de receitas Onde tiver maior rentabilidade Taxas Atividade específica
Forma de gestão Número de ações Cada pessoas tem um voto
Cada pessoa tem um voto (Autogestionada)
Retorno das sobras líquidas Ao capital Não háProporcional às operações realizadas pelos associados, ou conforme decisão de Assembléia Geral
Responsabilidade Proporcional ao número de ações Da diretoria Proporcional ao Capital Subscrito
Remuneração dos dirigentes Remunerados Não remunerados Recebem pro labore
Área de ação Limitada ao ramo de atividade ou Foro
Limitada à área de ação
Limitada ao ramo de atividade e admissão de cooperado
DIFERENÇAS ENTRE COOPERATIVAS E DEMAIS
ORGANIZAÇÕES
1 ImunidadeA imunidade, ocorre quando a entidade enquanto pessoas de direito, não são atingidas pela tributação, tenha ou não ocorrido o fato gerador da obrigação tributária, em decorrência de expressa autorização constitucional art. 150 inciso VI. É fenômeno de origem constitucional, e não incide sobre fatos ou direitos, mas, sobre pessoas., ou seja a lei não atinge a pessoa de direito (física ou jurídica)
2 Isenção
A isenção, ocorre quando uma lei, autorizada pelo ordenamento constitucional, dispensa o pagamento de uma relação tributária ocorrida, a isenção pode ser em caráter geral ou em caráter condicional, ou seja, existe a lei, ocorrendo o fato gerador, deixando de existir o crédito tributário mediante benefício oferecido pelo governo.
3 Incidência
A incidência, é o fenômeno jurídico pelo qual, ocorrendo no mundo dos fatos, a hipótese prevista na lei, ocorre automaticamente o nascimento da obrigação tributária, e assim o direito do Estado exigir o tributo do contribuinte. Ou seja existe a lei. ocorrendo o fato gerador, gerando a obrigação tributária originando o crédito do Estado.
4 Não Incidência
A não – Incidência, ocorre em todo fato da natureza que não tenha sido previsto, ou que esteja completamente de acordo com a hipótese legal, ou seja, não incidência é a área fora dos limites do campo de incidência previsto na hipótese legal, não há obrigação tributária Logo conclui-se que não existe lei que determine a tributação do fato gerador. Devendo-se estar atento para não se confunda com isenção nem com imunidade.
Diferença Custos Tributários entre Sociedades Cooperativas e Sociedades Civis de
Responsabilidade Limitada.
TRIBUTO COOPERATIVA(ATO COOP)
EMPRESA
IR IRPJ (1) SIMISS SIM (2) SIM
ICMS SIM (3) SIMPIS SIM (4) SIM
COFINS SIM (5) SIMCONTRIB.SOCIAL NÃO SIM
INSS NÂO SIMIRPJ NÃO SIM
QUADRO COMPARATIVO DOS TRIBUTOS E
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS POR COOPERATIVA E EMPRESA
Estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 1,5%, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhada, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição. “O imposto retido será compensado pelas cooperativas de trabalho, associações ou assemelhada, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição. “O imposto retido na forma deste artigo poderá ser objeto de pedido de restituição, desde que a cooperativa, associação ou assemelhada comprove, relativamente a cada ano-calendário, a impossibilidade de sua compensação, na forma e condições definidas em ato normativo do Ministro da Fazenda.” Art. 45 da Lei 8.541/92, com redação do art. 64 da Lei 8.981/95 (MP 812/94)
[1] IRPJ Imposto De Renda Pessoa Jurídica
O fato gerador que faz nascer a obrigação de recolher o ISS é a prestação de serviço. E a base de cálculo do ISS é o preço do serviço. No caso do Rio de Janeiro a alíquota exigida pelo fisco é 5% (cinco por cento) da base d e cálculo, no entanto as cooperativas, com base em orientação da Ocerj Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio de Janeiro, em média praticam a alíquota de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Taxa de Administração, considerando que está é a efetiva receita das sociedades cooperativas. Contudo diversos juristas do meio cooperativistas, defendem a não incidência em virtude do que preceitua a Lei 5764/71 e a constituição
[2] ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
[3] ICMS – O fato gerador é a circulação de mercadorias, e caso a entidade (cooperativa ou nâo) o pratique deverá promover a inscrição estadual e registrar as operações de compra e venda de produtos e/ou transporte.
[4] PIS - nos termos da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, devido sobre o faturamento (0,65), muito embora seja questionado a inconstitucionalidade tendo em vista a ausência de fato gerador do tributo em função do não estabelecimento por meio de Lei Complementar do adequado tratamento tributário a ser dado as operações de ato cooperativo.
[3] ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços [4] PIS - Plano De Integração Social
Em data de 30 de junho de 1999, foi publicada a Medida Provisória 1858-6, de 29.07.99, que traçou normas acerca do PIS e da COFINS. Em seu artigo 23, II, alínea “a” revogou a isenção instituída pelo artigo 6º, I, da Lei Complementar 70/91; além disso, determinou que as cooperativas pagassem PIS sobre a Receita - e não mais pela folha - revogando o inciso II, do artigo 2º, da Lei 9.715/98, bem como não relacionando as cooperativas no corpo de seu artigo 13. Com a revogação da isenção, as sociedades cooperativas passaram a pertencer ao campo de incidência da COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, cuja base de cálculo importa em 3% da receita bruta da cooperativa.
[5] COFINS Contribuição Para Seguridade Social -
Encargos tributários
Sociedade Cooperativa Sociedade Civil Sociedade
UniprofissionalR$ % R$ % R$ %
RECEITA 24.235,93 100% 24.235,93 100% 24.235,93 100%
ISS 1.211,80 5,00% 1.211,80 5,00% 113,16 0,47%PIS 157,53 0,65% 157,53 0,65% 157,53 0,65%COFINS 727,08 3,00% 727,08 3,00% 484,72 2,00%Custeio (MO/Adm) 3.635,39 15,00% 3.635,39 15,00% 3.635,39 15,00%RESULT. OPERAC. 18.504,13 91,35% 18.504,13 91,35% 19.845,13 92,35%CONTRIB. SOCIAL 0,00 0,00% 1.665,37 9,00% 1.786,06 9,00%IRRF S/N.FISCAL 277,56 1,50% 363,54 1,50% 363,54 1,50%IRPJ 0,00 0,00% 2.775,62 15,00% 2.976,77 15,00%
TOTAL 18.226,57 89,85% 13.699,60 65,85% 14.718,76 66,85%
CARGA TRIBUTÁRIA COMPARATIVO ENTRE A SOCIEDADE
COOPERATIVA E UMA SOCIEDADE CIVIL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.
Há ainda a CSLL que não incide para as cooperativas, pois elas, aplicando o ato cooperativo, não geram LUCROS
O fundamental é COOPERAR.
Se o importante é COMPETIR...
Concluimos que….