CURSO FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE COMUNIDADES … · cultural das comunidades quilombolas de todo...

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CURSO FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE COMUNIDADES REMANESCENTES DE QAUILOMBO Integra o Catálogo der cursos proposto pela Secadi Coordenadora:. Candida Soares da Costa Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Relações Raciais e Educação Universidade Federal de Mato Grosso Email: [email protected]

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CURSO FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE COMUNIDADES REMANESCENTES DE QAUILOMBO

Integra o Catálogo der cursos proposto pela Secadi

Coordenadora:. Candida Soares da Costa

Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Relações Raciais e Educação

Universidade Federal de Mato Grosso

Email: [email protected]

OBJETIVO CENTRAL

Desenvolver formação continuada aosprofissionais da educação que atuam emescolas quilombolas, na modalidade extensão,subsidiando-os, no que diz respeito àcompreensão sobre as especificidades daeducação escolar quilombola em consonânciaàs Diretrizes Curriculares Nacionais para aEducação Escolar Quilombola na EducaçãoBásica.

DIRETRIZES

Diretrizes Curriculares NacionaisPara Educação Escolar Quilombola• Instituída pela Resolução CNE/CEB nº

8, de 20 de novembro de 2012.

DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLARESOLUÇÃO Nº 08/2012

Finalidade: organizar o ensino

ministrado nas instituições

educacionais fundamentando-

se, informando-se e alimentando-se

da memória coletiva

das línguas reminiscentes

dos marcos civilizatórios

das práticas culturais

das tecnologias e formas de produção do trabalho

dos acervos e repertórios orais

dos festejos, usos, tradições e demais elementos que conformam o patrimônio

cultural das comunidades quilombolas de todo o país

da territorialidade

Profa. Dra. Candida Soares da Costa

DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLARESOLUÇÃO Nº 08/2012

Abrangência da Educação

Escolar Quilombola

Todas as etapas e modalidades da educação

básica, atendendo populações quilombolas

rurais e urbanas

Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio,

Educação do Campo, Educação Especial, Educação Profissional

Técnica de Nível Médio, Educação de Jovens e Adultos,

inclusive na Educação a Distância;

Profa. Dra. Candida Soares da Costa

DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLARESOLUÇÃO Nº 08/2012

Alguns dos princípios da

Educação Escolar

Quilombola

I - direito à igualdade, liberdade, diversidade e pluralidade;

III - respeito e reconhecimento da história e da cultura afro-brasileira como elementos estruturantes do processo

civilizatório nacional;

IV - proteção das manifestações da cultura afro-brasileira;

V - valorização da diversidade étnico-racial;

XVII - direito dos estudantes, dos profissionais da educação e da comunidade de se apropriarem dos conhecimentos tradicionais e das formas de produção das comunidades quilombolas de modo

a contribuir para o seu reconhecimento, valorização e continuidade;

XIX - valorização das ações de cooperação e de solidariedade presentes na história das comunidades quilombolas, a fim de

contribuir para o fortalecimento das redes de colaboração solidária por elas construídas;

Profa. Dra. Candida Soares da Costa

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Forma de implementação

Responsabilidade da União, dos Estados e dos Municípios

Deve ser implementada como política pública educacional e estabelecer interface com a política já existente para os povos do campo e indígenas,

reconhecidos os seus pontos de intersecção política, histórica, social, educacional e econômica,

sem perder a especificidade.

O que o grupo compreender por implementar? O que faz necessário para que a implementação se

efetive?

Profa. Dra. Candida Soares da Costa

DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLARESOLUÇÃO Nº 08/2012

Alguns dos meios de

garantia dos princípios

estabelecidos nas Diretrizes

I - construção de escolas públicas em territórios quilombolas;

II - adequação da estrutura física das escolas;

III - garantia de condições de acessibilidade nas escolas;

IV - presença preferencial de professores e gestores quilombolas nas escolas Quilombolas...;

V - garantia de formação inicial e continuada para os docentes para atuação na Educação Escolar

Quilombola;VII - implementação de um currículo escolar aberto,

flexível e de caráter interdisciplinar, elaborado de modo a articular o conhecimento escolar e os

conhecimentos construídos pelas comunidades quilombolas;

Profa. Dra. Candida Soares da Costa

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Organização da Educação

Escolar Quilombola

I - séries anuais;

II - períodos semestrais;

III - ciclos;

IV - alternância regular de períodos de estudos com tempos e espaços específicos;

V - grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios ou por forma

diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

Profa. Dra. Candida Soares da Costa

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Organização e dinamização do processo

educativo escolar

I Projeto Político-Pedagógico.

II – Currículos da Educação Básica Escolar Quilombola.

III – Gestão da Educação Escolar Quilombola.

IV – Avaliação.

Formação inicial, continuada e profissionalização dos professores para atuação na Educação Escolar

Quilombola.

Ação colaborativa para a garantia da Educação Escolar Quilombola.

Profa. Dra. Candida Soares da Costa

ORGANIZAÇÃO DO CURSO

Composto por cinco módulos, pautando, dentre outrosaspectos:

• o fenômeno da escravidão na história do mundo e doBrasil dentro de um processo de reelaboração deabordagem;

• projeto político pedagógico, o material didático e ocurrículo, considerando história e culturaafrobrasileiras;

• elaboração e execução dos projetos de intervenção;

• Educação Anti-racista;

• Orientação na elaboração de Projetos.

DESENVOLVIMENTO DO CURSO

• Modalidade presencial, com utilização de diferentesespaços, recursos e abordagens teóricas emetodológicas. Atendeu professores que atuam emescolas situadas em seis municípios:

• Santo Antonio do Leverger;

• Barra do Bugres;

• Chapada dos Guimarães;

• Nossa senhora do Livramento;

• Poconé;

• Vila Bela da Santíssima trindade.

COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA TURMA

• A turma foi composta por 30 alunos.

• Observou-se que essa composição contemplasse umgrupo de professores por município de modo que,ao terminar o curso, pudessem ter com quemdialogar. (Especial agradecimentos ao empenho daGerência de Diversidade).

IMPRECINDÍVEL

• Efetivação de parceria com a Seduc.

DIFICULDADES ENCONTRADAS E OBSERVAÇÕES

• Irrisório recurso de custeio;

• Necessidade de padronização do formulário desubmissão do projeto ao Sigproj ou ao outro sistemaque a UFMT venha a adotar, considerando:

• A necessidade de submissão à Codex, tendo em vista a certificação;

• A Codex é a instância da universidade que certifica os cursos deextensão, aperfeiçoamento, tendo possibilidade também de certificaros cursos de especialização

• Observou-se que essa composição contemplasse umgrupo de professores por município de modo que, aoterminar o curso, pudessem ter com quem dialogar.(Especial agradecimentos ao empenho da Gerência deDiversidade).

EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA – BASES LEGAIS

Constituição Federal/1988

Artigo 5º

Garante universalmente a todos igualdade de direitos e

“inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança

e à propriedade [...]”.

Artigo 68

Garante aos remanescentes das comunidades dos quilombos o reconhecimento à propriedade

definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

Profa. Dra. Candida Soares da Costa

EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA – BASES LEGAIS

Diretrizes e bases da Educação (LDB

n. 9394/96)

Artigo 26 A

Conforme modificação a ela conferida pela Lei n.

10.639/2003 e posteriormente, pela Lei n. 11.645/2008.

Artigo 79 B

Conforme modificação a ela conferida pela Lei n.

10.639/2003

Profa. Dra. Candida Soares da Costa

EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA – BASES LEGAIS

Diretrizes Nacionais que

tratam da educação

escolar brasileira, dentre

as quais:

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e

Cultura afro-Brasileira e Africana (Resolução CNE/CP n. 1/2004).

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (Resolução CNE/CP n. 1/2012).

Diretrizes Curriculares Nacionais para Ensino Fundamental de 9 anos (Resolução CEB N. 7/2010/CEB

n. 2/2008).

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil ( Resolução CNE/CEB n. 5/2009)

Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura

Profa. Dra. Candida Soares da Costa

EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA – BASES LEGAIS

Diretrizes Nacionais que

tratam da educação

escolar brasileira, dentre

as quais:

Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (Resolução CNE/CEB n.

4/2010).

Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (Resolução CNE/CEB n. 2/2012).

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional (Parecer CNE/CEB n.

11/2012).

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Indígena (Parecer CNE/CEB n.

13/2012).

Profa. Dra. Candida Soares da Costa

EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA – BASES LEGAIS

Diretrizes Nacionais que

tratam da educação

escolar brasileira, dentre

as quais:

Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais do

Magistério da Educação Básica Pública (Resolução CNE/CEB n. 2/2009).

Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Funcionários da Educação

Básica Pública CNE/CEB n. 5/2010).

Normatização sobre implementação do regime de colaboração mediante Arranjo de Desenvolvimento da Educação (ADE), como

instrumento de gestão pública para a melhoria da qualidade social da

educação(Resolução CNE/CEB n. 1/2012).

Profa. Dra. Candida Soares da Costa

EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA – BASES LEGAIS

Legislações específicas, tais como:

Lei nº 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial.

Lei nº 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

(FUNDEB).

A Lei nº 11.346/2006, cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), com

vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada.

A Lei nº 8.069/90, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, institui a Política Nacional de Desenvolvimento

Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.

Profa. Dra. Candida Soares da Costa

EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA – BASES LEGAIS

Legislações específicas, tais como:

Decreto nº 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento,

delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos

quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Decreto nº 7.352/2010, que dispõe sobre a política de Educação do Campo e o Programa Nacional de

Educação na Reforma Agrária (PRONERA).

Decreto nº 6.040/2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos

e Comunidades Tradicionais.

Profa. Dra. Candida Soares da Costa

EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA – BASES LEGAIS

Convenções e

declarações internacionais das quais

o Brasil é signatário:

Convenção 169 da Organização Internacional doTrabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais,promulgada no Brasil, por meio do Decreto nº5.051, de 19 de abril de 2004.

Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB),instituída no Brasil pelo Decreto legislativo nº 2/94.

Convenção sobre os Direitos da Criança,promulgada pelo Decreto nº 99.710, de 21 denovembro de 1990.

Declaração e o Programa de Ação da ConferênciaMundial contra o Racismo, a Discriminação Racial,a Xenofobia e Formas Correlatas de Intolerância,realizada em Durban, na África do Sul, em 2001.

Profa. Dra. Candida Soares da Costa

DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA

RESOLUÇÃO Nº 08/2012

Definições de Quilombo adotadas nas

Diretrizes

I - grupos étnico-raciais definidos por auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações

territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à

opressão histórica;

II - comunidades rurais e urbanas que: a) lutam II -historicamente pelo direito à terra e ao território o

qual diz respeito não somente à propriedade da terra, mas a todos os elementos que fazem parte de seus usos, costumes e tradições; b) possuem os recursos

ambientais necessários à sua manutenção e às reminiscências históricas que permitam perpetuar sua

memória.

Profa. Dra. Candida Soares da Costa

DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA

RESOLUÇÃO Nº 08/2012

Definições de Quilombo adotadas nas

Diretrizes

III - comunidades rurais e urbanas que compartilham trajetórias comuns, possuem laços de pertencimento,

tradição cultural de valorização dos antepassados calcada numa história identitária comum, entre outros.

Profa. Dra. Candida Soares da Costa

DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA

RESOLUÇÃO Nº 08/2012

Fundamentos da Concepção de Quilombo adotada nas

Diretrizes

Art. 4º Observado o disposto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)

sobre Povos Indígenas e Tribais, promulgada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, e no

Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento

Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, os quilombolas entendidos como

povos ou comunidades tradicionais.

Profa. Dra. Candida Soares da Costa

DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLARESOLUÇÃO Nº 08/2012

Fundamentos da concepção de Quilombo adotada nas

Diretrizes

Art. 5º Observado o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no

Decreto nº 6.040/2007, os territórios tradicionais são: I - aqueles nos quais vivem as comunidades

quilombolas, povos indígenas, seringueiros, castanheiros, quebradeiras de coco babaçu,

ribeirinhos, faxinalenses e comunidades de fundo de pasto, dentre outros; II – espaços necessários à

reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de

forma permanente ou temporária.

Profa. Dra. Candida Soares da Costa

DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLARESOLUÇÃO Nº 08/2012

Etapas e modalidades de Educação

Escolar Quilombola

As mesmas da Educação Básica Nacional:

Educação infantil

Ensino Fundamental

Ensino Médio

Educação Especial

Educação para Jovens e Adultos (EJA)

Educação Profissional.

Profa. Dra. Candida Soares da Costa

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Nucleação e transporte

escola

Art. 26 A Educação Infantil e os anos iniciais do EnsinoFundamental na Educação Escolar Quilombola,realizada em áreas rurais, deverão ser sempreofertados nos próprios territórios quilombolas,considerando a sua importância, no âmbito doEstatuto da Criança e do Adolescente.

Parágrafo Único As escolas quilombolas, quandonucleadas, deverão ficar em polos quilombolas esomente serão vinculadas aos polos não quilombolasem casos excepcionais.

Profa. Dra. Candida Soares da Costa

DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLARESOLUÇÃO Nº 08/2012

Profa. Dra. Candida Soares da Costa

DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLARESOLUÇÃO Nº 08/2012

Nucleação e transporte

escola

Art. 28 Quando se fizer necessária a adoção do transporte escolar no Ensino Fundamental, Ensino Médio, integrado ou não à Educação Profissional

Técnica, e na Educação de Jovens e Adultos devem ser considerados o menor tempo possível no percurso

residência-escola e a garantia de transporte intracampo dos estudantes quilombolas, em condições

adequadas de segurança.

Art. 29 O eventual transporte de crianças e jovens com deficiência, em suas próprias comunidades ou quando

houver necessidade de deslocamento para a nucleação, deverá adaptar-se às condições desses estudantes,

conforme leis específicas.

Profa. Dra. Candida Soares da Costa

APROFUNDDAMENTO DOS APRENDIZADO EM GRUPOS