Curso de pós-graduação lato sensu em “Polícia e Segurança ... · sentido, proibindo a...

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Curso de pós-graduação lato sensu em “Polícia e Segurança Pública” Curso de pós-graduação lato sensu em “Polícia e Segurança Pública” Disciplina: Fiscalização e Segurança no Trânsito Disciplina: Fiscalização e Segurança no Trânsito

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Curso de pós-graduação lato

sensu em “Polícia e Segurança

Pública”

Curso de pós-graduação lato

sensu em “Polícia e Segurança

Pública”

Disciplina: Fiscalização e Segurança no TrânsitoDisciplina: Fiscalização e Segurança no Trânsito

Corpo Docente

Almir Afonso da Silva

Armando Nunes Bandeira

César Salustiano Ribeiro

Cleber Vieira da Silva

Clives Pereira Sanches

Davi Rodrigues da Silva

Ênio César da Cunha

Jeremias Nogueira De Paula

Joaquim Rodrigues F. Júnior

José Luiz Biano

Josué Correia de Carvalho

Kleber Martins Ferreira

Leonardo de Araújo G. Borges

Lourismar José da Costa

Luís Antônio da Silva Rocha

Marcus Vinícius Barcelos e Lila

Mauro Sérgio Novais de Jesus

Paulo Cezar Lopes

Raphael Parreira Junqueira

Rosangela Silva Aguiar

Samuel Gomes de Souza

Thiago Rodrigues Ottoni

Viviene Martins Severo

Wesley da Cunha Jasse

Vias e Velocidade

Vias TerrestresVias TerrestresArt. 2º do CTB;

Art. 51 e 80, § 3º do CTB;

Art. 60 do CTB.

Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”

Vias Urbanas

Via de Trânsito Rápido

possui acessos especiais com trânsito livre;sem interseções em nível;sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros;sem travessia de pedestres em nível.

Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”

Vias Urbanas

Via Arterial

interseções em nível, geralmente controladas por semáforo;

com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais; e

possibilita o trânsito entre as regiões da cidade.

Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”

Vias Urbanas

Via Coletora

destinada a coletar e distribuir o

trânsito das vias de trânsito rápido ou

arteriais; e

possibilita o trânsito dentro das regiões

da cidade.

Via Local

caracterizada por interseções em nível

não semaforizadas; e

destinada apenas ao acesso local ou a

áreas restritas.

Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”

Coletora

Coletora

Local

Arter ial

Coletora

Coletora

Vias Urbanas

Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”

Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

Vias Urbanas

Via de Trânsito Rápido 80 Km/h

Via Arterial 60 Km/h

Via Coletora 40 Km/h

Via Local 30 Km/h

VelocidadeVelocidade

Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”

Rodovias de pista dupla

Automóveis, camionetas e motocicletas 110 Km/h

Demais Veículos 90 Km/h

Velocidade nas vias rurais

Rodovias de pista simples

Automóveis, camionetas e motocicletas 100 Km/h

Demais Veículos 90 Km/h

Velocidade nas vias rurais

Estradas

Todos os Veículos 60 Km/h

Velocidade nas vias rurais

Automóvel: até oito passageiros; Micro-ônibus: até vinte passageiros; Ônibus: mais de vinte passageiros.

Velocidade (conceitos)

Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”

Art. 61 § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou

rodoviário com circunscrição sobre a via poderá

regulamentar, por meio de sinalização, velocidades

inferiores ou superiores àquelas citadas acima.

Art. 62 A velocidade mínima não poderá ser

inferior à metade da velocidade máxima estabelecida,

salvo alguma condição adversa no tempo ou na pista.

Velocidade

Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”

60Km/h

Velocidade

Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”

110Km/h

Velocidade

Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”

“VEÍCULOS LEVES” ciclomotor, motoneta, motocicleta,

triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e

camioneta, com PBT inferior ou igual a 3.500 kg.

“VEÍCULOS PESADOS” ônibus, micro-ônibus, caminhão,

caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-

plataforma, motor-casa, reboque ou semirreboque e suas

combinações.

“VEÍCULO LEVE” tracionando outro veículo equipara-se a

“VEÍCULO PESADO” para fins de fiscalização.

Resolução n° 396 de 13 de dezembro de 2011.

Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”

Manual de Sinalização Vertical de RegulamentaçãoVolume I

Velocidade Regulamentada

(km/h)

Distâncias Máximas (km)

Vias Urbanas Vias Rurais

V ≤80 1,0 10,0

V>80 2,0 15,0

DISTÂNCIAS MÁXIMAS ENTRE PLACAS R-19

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Sinalização Horizontal

Linha divisora de fluxo contínua amarela: Regula fluxos de

sentidos opostos, proibindo a ultrapassagem;

Linha divisora de fluxo seccionada amarela: Regula fluxos de

sentidos opostos, permitindo a ultrapassagem;

Linha divisora de fluxo contínua branca: Regula fluxos de mesmo

sentido, proibindo a mudança de faixa e/ou ultrapassagem;

Linha divisora de fluxo seccionada branca: Regula fluxos de

mesmo sentido, permitindo a mudança de faixa e/ou ultrapassagem.

Amarela

Branca

Sinalização Horizontal

Sinalização Horizontal

Marca de canalização que separa fluxos opostos

Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”

Marcas de canalização que separa fluxos semelhantes

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Faixas de travessia pedestres tipo paralela

Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”

Faixa de travessia pedestres tipo zebrada

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Sinalização Sonora

Sinalização sonora

1 silvo breve: SIGA;

2 silvos breves: PARE;

1 silvo longo: DIMINUIR A MARCHA.

Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”

Bibliografia Bibliografia

BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito

Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm>.

Acesso em: 19 jun. 2017.

______. Conselho Nacional de Trânsito. Resolução nº 180 de 26 de agosto de

2005. Aprova o Volume I – Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual

Brasileiro de Sinalização de Trânsito.

______.______. Resolução nº 236 de 11 de maio de 2007. Aprova o Volume IV –

Sinalização Horizontal, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.

______.______. Resolução nº 396 de 13 de dezembro de 2011. Dispõe sobre

requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos

automotores, reboques e semirreboques, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

GOMES, Ordeli Savedra. Código de trânsito brasileiro comentado e legislação

complementar. Jurua. 2015.

BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito

Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm>.

Acesso em: 19 jun. 2017.

______. Conselho Nacional de Trânsito. Resolução nº 180 de 26 de agosto de

2005. Aprova o Volume I – Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual

Brasileiro de Sinalização de Trânsito.

______.______. Resolução nº 236 de 11 de maio de 2007. Aprova o Volume IV –

Sinalização Horizontal, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.

______.______. Resolução nº 396 de 13 de dezembro de 2011. Dispõe sobre

requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos

automotores, reboques e semirreboques, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

GOMES, Ordeli Savedra. Código de trânsito brasileiro comentado e legislação

complementar. Jurua. 2015. Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”