NR-10 SEGURANÇA NA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS.
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CURSO DE NR 20
NR 20
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Curso NR 20 Avançado I
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Curso de NR 20 Avançado I
Objetivo do Curso
O principal objetivo do curso de NR 20- Segurança e Saúde no
Trabalho com inflamáveis e Combustíveis (NR 20 Avaçando I)
é estabelecer requisitos mínimos para gestão da segurança e
saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes
provenientes das atividades de extração, produção,
armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de
inflamáveis e líquidos combustíveis, cumprindo o disposto na
NR 20 do MTE.
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Curso de NR 20
Curso NR 20 Avançado I:
Segundo o item 20.11.7 Os trabalhadores que laboram
em instalações classe II e adentram na área ou local
de extração, produção, armazenamento, transferência,
manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos
combustíveis, mantêm contato direto com o processo
ou processamento, realizando atividades de operação e
atendimento a emergências, devem realizar
curso NR 20 Avançado I
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Curso de NR 20
Público Alvo
Curso NR 20 Avançado I
Os trabalhadores que laboram em instalações classe II e adentram
na área ou local de extração, produção, armazenamento,
transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos
combustíveis, mantêm contato direto com o processo ou
processamento, realizando atividades de operação e atendimento a
emergências, devem realizar curso NR 20 Avançado I
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Curso de NR 20 Avançado I
1. Introdução
2. Abrangência
3. Definições
4. Classificação das Instalações
5. Inflamáveis, características, propriedades, perigos e riscos
6. Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis
7. Fonte de ignição e seu controle
8. Conhecimento e utilização dos sistemas de segurança contra incêndios com
inflamáveis / Proteção contra incêndios com inflamáveis.
9. Procedimentos em situações de emergência com inflamáveis
10. Estudo da Norma Regulamentadora NR 20
11. Análise Preliminar de Perigos/Riscos, conceitos e exercícios práticos
12. Permissão para Trabalho com Inflamáveis
13. Acidentes com Inflamáveis e combustíveis14. Planejamento de Resposta a emergências com Inflamáveis
15. Número de Emergência
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Curso de NR 20
1- Introdução
Elementos da NR 20
20.1 Introdução
20.2 Abragência
20.3 Definições
20.4 Classificação das Instalações
20.5 Projeto de Instalações
20.6 Segurança na Construção e Montagem
20.7 Segurança Operacional
20.8 Manutenção e Inspeção das Instalações
20.9 Inspeção em Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho
20.10 Análise de Riscos
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Curso de NR 20
1- Introdução
Elementos da NR 20
20.11 Capacitação dos Trabalhadores
20.12 Prevenção e Controle de Vazamentos, Derramamentos, Incêndios, Explosões e Emissões
fugitivas
20.13 Controle de Fontes de Ignição
20.14 Plano de Resposta a Emergências da Instalação
20.15 Comunicação de Ocorrências
20.16 Contratantes e Contratadas
20.17 Tanque de Líquidos Inflamáveis no Interior de Edíficios
20.18 Desativação da Instalação
20.19 Protuário da Instalação
20.20 Disposições Finais
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Curso de NR 20
1- Introdução
item 20.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece requsitos mínimos para
a gestão da segurança e saúde no trabalho contra fatores de risco de acidentes
provenientes das atividades de extração,produção, armazenamento, transferência,
manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
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Curso de NR 20
2- Abrangência
Item 20.2
20.2.1 Esta NR se aplica às atividades de:
a) extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e
manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção,
montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da
instalação;
b) extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio e
manipulação de líquidos combustíveis, nas etapas de projeto,
construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e
desativação da instalação.
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Curso de NR 20
2- Abrangência
Item 20.2
20.2.2 Esta NR não se aplica:
a)as plataformas e instalações de apoio empregados
b)com finalidade de exploração e produção de petróleo
c) e gás do subsolo marinho, conforme definido no anexo II,
d)da Norma Regulamentadora
e) 30 (Portaria SIT n. 183, de 11 de maio de 2010);
f) as edificações residenciais unifamiliares.
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Curso de NR 20
3- DefiniçõesLíquidos Inflamáveis são líquidos que possuem
ponto de fulgor < 60 °C
Gases Inflamáveis: Gases que inflamam com o ar a
20 e°C a uma pressão padrão de 101,3 Kpa.
Líquidos combustíveis: são líquidos com
ponto de fulgor > 60 e°C < 93 °C
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Curso de NR 20
4- Classificação das Instalações
Para efeito desta NR, as instalações
são divididas em classes.
Classe I
a) Quanto à atividade:
a.1 postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma
permanente e/ou transitória:
b.1 – gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de
10m3
até 5.000 m3
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Curso de NR 204- Classificação das Instalações
Para efeito desta NR, as instalações são divididas em classes.
Classe IIa) Quanto à atividade:
a.1 – engarrafadoras de gases inflamáveis;
a.2 – atividades de transportes dutoviário de gases e líquidos
inflamáveis e/ou combustíveis.
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente
e/ou transitória:
b1 – gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
b2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m3
até 50.000 m3
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Curso de NR 20
4- Classificação das Instalações
Para efeito desta NR, as instalações são divididas em classes
Classe III
a) Quanto à atividade:
a.1 – refinaria;
a.2 – unidades de processamento de gás natural;
a.3 – instalações petroquímicas;
a.4 – usinas de fabricação de etonel e/ou unidades de fabricação de álcool
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 – gases inflamáveis: acima de 600 ton;
b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m3
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Curso de NR 20
5- INFLAMÁVEIS
CARACTERÍSTICAS
PROPRIEDADES
PERIGOS E RISCOS
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Curso de NR 20
5- INFLAMÁVEIS
Características:
São classificadas como inflamável ou substâncias inflamáveis todas e quaisquer
substâncias que se enquadram nas seguintes características:
Substâncias que ao ar e à temperatura ambiente possam se aquecer e acabar por
incendiar, sem fonte de aquecimento ativa;
Sólidos que possam entrar em combustão através de centelha ou atuação ligeira de fonte
de ignição e que continuam a queimar ou formam braseiro por si próprio;
Líquido que possuem baixa temperatura de combustão
(entre 4 °C e 21 °C);
Substância que em contato com água ou umidade do ar possam produzir gases altamente
inflamáveis. Por exemplo: acetona, etanol, etc
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Curso de NR 20
5- INFLAMÁVEIS
Características
Gás Combustível – é o gás que queima a qualquer temperatura.
Vapor – é a fase gasosa de uma substância que a 25 °C
760mmHg é líquida ou sólida (vapores de água, gasolina, etc).
Líquido Combustível – qualquer líquido que tenha ponto de fulgor igual ou superior a 60 °C
inferior a 93 °C
Líquido Inflamável – qualquer líquido que tenha ponto de fulgor inferior a 60 °C Queima à temperatura
ambiente e qualquer foco de ignição pode acendê-lo já que a sua temperatura de combustão é baixa.
Ex: gasolina, álcool, étilico, etc
Sólidos Combustíveis – necessitam ser aquecidos até emitir vapores por destilação e geralmente a sua
temperatura de combustão situa-se acima dos 100 °C
Gás – substâncias que em condições normais de temperatura e pressão (25 °C
e 760 mmHg estão em estado gasoso
Sólidos Pulverizados – Partículas em suspensão no ar que se comportam como geram gases inflamáveis
podendo provocar explosões.
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Curso de NR 205-INFLAMÁVEIS
Características
Gás Líquefeito de Petróleo
O GLP é composto por gases incolores (propano e butano) e
tem odor característica devido à presença da mercaptana. De
uma forma geral, o GLP é considerado um asfixiante simples,
embora o butano puro tenha um Limites de Tolerância (LT) de
470 ppm e grau de insalubridade médio.
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Curso de NR 20
5- INFLAMÁVEIS
Características
Qual a diferença entre GLP e GNV
Nunca confudir o GLP com GNV (Gás Natural Veicular). A confusão entre GLP e GNP
tem ocasionado diversos acidentes.
O GLP é um gás liquefeito armazenado em cilindros de baixa pressão (5 a 8 atm),
enquanto o GNV é um gás permanente à base de metano comprimido apenas em fase
gasosa a pressões elevadas, em torno de 200 a 220 atm.
Devido a essas diferenças, os cilindros de GLP não são capazes de suportar o
enchimento de GNV em altas pressões, o que fatalmente resultará na explosão do
cilindro de GLP com possibilidade real de lesão grave e morte.
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Curso de NR 20
5- INFLAMÁVEIS
Propriedades
Todas as informações (características, propriedades, perigos e
riscos) das substâncias inflamáveis poderão ser verificadas nas
respectivas fichas de informação de segurança que
acompanham os produtos fornecidos.
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Curso de NR 20
5- INFLAMÁVEIS
Perigos e Riscos:
Substâncias Inflamáveis e Combustíveis:
Queimam com facilidade;
Podem produzir atmosfera explosivas em locais com
deficiência de ventilação;
Um derrame de líquido inflamável pode gerar um incêndio que
irá se movimentar, acompanhando o desnível existente no piso.
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Curso de NR 20
5- INFLAMÁVEIS
Perigos e Riscos:
Incêndios em líquidos normalmente são mais díficeis de serem
combatidos do que em materiais sólidos, visto que é necessário
extinguir o fogo em toda superfície atingida.
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Curso de NR 20
5- INFLAMÁVEIS
Perigos e Riscos:
A projeção violenta do agente extintor sobre um líquido
inflamado pode provocar respingos ou seu transbordamento,
cuja consequência poderá sera propagação do incêndio.
Em caso de gases, quando não é possível cortar o suprimento, o
vazamento seguirá gerando maiores volumes de mistura
inflamável, que fatalmente encontrará uma fonte de ignição em
suas proximidades, provocando uma explosão.
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Curso de NR 20
5- INFLAMÁVEIS
Perigos e Riscos:
Todas as informações quanto aos perigos e riscos constam nas
respectivas Fichas de Informação de Segurança do Produto
Químico - FISQP
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Curso de NR 205- INFLAMÁVEIS
Perigos e Riscos:
Gasolina Comum
Toxidade aguda: Produto não classificado como tóxico agudo
por via oral, pode causar náuseas e vômitos, se ingerido.
Corrosão/Irritação à pele: Provoca irritação à pele com
vermelhidão e ressecamento.
Lesões oculares graves/ Irritação ocular: Provoca irritação aos
olhos com vermilhidão, dor e lacrimejamento. O contato
repetido dos olhos pode causar conjuntivite crônica.
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Curso de NR 20
5 – Inflamáveis
Perigos e Riscos:
Gasolina Comum
Sensibilização respiratória ou à pele: Pode ser absorvido pela pele e causar
dermatite crônica após contato prolongado. Não é esperado que provoque
sensibilização respiratória.
Pode provocar irritação das vias respiratórias com tosse, espirros e falta de ar.
Pode provocar sonolência, vertigem e dor de cabeça.
Pode caausar dano ao sistema nervoso central e fígado por exposição repetida e
prolongada.
A aspiração para pulmões pode resultar em pneumonte química.
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Curso de NR 20
6- CONTROLES
COLETIVOS
E
INDIVIDUAL
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Curso de NR 20
6 - Controles Coletivos e Individual
EPC – Equipamento de Proteção Coletiva
São equipamentos utilizados para proteção de segurança enquanto um
grupo de pessoas relizam determinadas tarefa ou atividade. O
equipamento de Proteção Coletiva deve ser usado prioritamente ao uso
do Equipamento de Proteção Individual, por exemplo: piso
antiderrapante ou fitas antiderrapante no piso para garantir que as
pessoas que transitam no local não escorreguem é mais adequado, visto
que protege um coletivo. E somente quando esta condição não for
possível, deve ser pensado o uso de bota de borracha ou outro calçado
com solado antiderrapante como Equipamentos de Proteção Individuais
(EPI) para proteção dos trabalhadores, pois são de uso apenas
individual.
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Curso de NR 20
6- Controle Coletivos e Individual
Os equipamentos de proteção coletiva – EPC são
dispositivos utilizados no ambiente de trabalho com o objetivo
de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos
processos, tais como a ventilação dos locais de trabalho, a
proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, a
sinalização de segurança, dentre outros. Portanto, o EPI será
obrigatório somente se o EPC, não atenuar os riscos
completamente ou se oferecer proteção parcialmente.
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Curso de NR 20
6- Controle Coletivos e Individual
EPC – Equipamentos de Proteção Coletiva:
Outros exemplos de EPC podem ser citados:
Enclausuramentos acústico de fontes de ruído;
Exaustor para gases, névoas e vapores contaminantes;
Ventilação no local de trabalho;
Proteção de partes móveis de máquinas;
Sensores em máquinas;
Palete de contenção;
Armário antichama
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Curso de NR 206- Controle Coletivos e Individual
EPC – Equipamentos de Proteção Coletiva:
Outros exemplos de EPC podem ser citados:
Corrimão e guarda-corpos;
Contêineres com proteção antichama;
Detector de Vazamento de Gás;
Piso Anti-derrapante;
Cabine para pintura;
Isolamento de áreas de risco;
Sinalizadores de Segurança;
Lava-olhos de segurança;
Chuveiros de emergência;
Kit de primeiros socorros
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Curso de NR 20
6- Controle Coletivos e Individual
EPC – Equipamentos de Proteção Individual:
O equipamento de Proteção Individual – EPI é todo
dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo
trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes
de ameaçar a sua segurança e a sua saúde
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Curso de NR 20
6- Controle Coletivos e Individual
EPC – Equipamentos de Proteção Individual:
O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito
quando não for possível tomar medidas que permitam
eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a
atividade, ou seja, quando as medidas de proteção
coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para
atenuação dos riscos de acidentes do trabalho e/ou de
doenças profissionais e do trabalho
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Curso de NR 20
6- Controle Coletivos e Individual
EPC – Equipamentos de Proteção Individual:
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ou
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
nas empresas desobrigada de manter SESMT,
recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco
existente em determinada atividade.
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Curso de NR 20
6- Controle Coletivos e Individual
EPC – Equipamentos de Proteção Individual:
Os tipos de EPI´s utilizados podem variar depedendo do tipo de atividade ou de riscos
que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se
pretende proteger, tais como:
Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
Proteção respiratória: máscara e filtros;
Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
Proteção de cabeça: capacetes;
Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
Proteção de troncos, pernas e pés: aventais, macações, sapatos, botas;
Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.
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Curso de NR 20
6- Controle Coletivos e Individual
EPC – Equipamentos de Proteção Individual:
O equipamento de proteção individual de fabricação
nacional ou importado só poderá ser posto à venda ou
utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação –
CA, expedido pelo órgão nacional competente em
matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério
do Trabalho e Emprego.
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Curso de NR 20
6- Controle Coletivos e Individual
EPC – Equipamentos de Proteção Individual:
Dentre as atribuições exigidas pela NR-6, cabe ao empregador as seguintes
obrigações:
- adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
- exigir seu uso;
- fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- substituir imediataamente o EPI quando danificado ou extraviado;
- responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
- e comunicar o MTE qualquer irregularidade observada.
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Curso de NR 20
6- Controle Coletivos e Individual
EPC – Equipamentos de Proteção Individual:
O empregado também terá que observar as seguintes
obrigações:
Utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o
tome impróprio ao uso,
E cumprir as determinações do empregador sob o uso
pessoal.
Curso de NR 20
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Curso de NR 20
7- Fonte de
Ignição
e seu
Controle
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Curso de NR 20
7- Fonte de Ignição e seu Controle
Fontes de Ignição
Uma mistura dentro dos limites de inflamabilidade necessita
apenas de um elemento para que se produza um incêndio ou
explosão. A Fonte de Ignição ( faiscas, centelhas, chamas abertas,
pontos quentes, eletricidade estática, etc). Na presença de
produtos inflamáveis, é de fundamental importância o controle das
referidas Fontes de Ignição.
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Curso de NR 20
7- Fonte de Ignição e seu Controle
Fontes de Ignição
O risco mais significativo diz respeito à possibilidade de vazamento
na presença de fontes de ignição.
As fontes de ignição podem ser as mais variadas possíveis e podem gerar temperaturas
suficientes para iniciar o processo de combustão da maioria das
substâncias inflamáveis conhecidas.
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Curso de NR 20
7- Fonte de Ignição e seu Controle
Fontes de Ignição
Eletricidade estática: Como exemplo de cargas
acumuladas nos materiais. As cargas materiais
isolantes; as manifestações da eletricidade
estática são observadas, principalmente em locais
onde a umidade do ar é muito baixa, ou seja,
locais secos;
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Curso de NR 20
7- Fonte de Ignição e seu Controle
Fontes de Ignição
Faíscas: O impacto de uma ferramenta contra uma superfície sólida pode gerar uma alta temperatura,
em função do atrito, capaz de ionizar os átomos presentes nas móleculas do ar, permitindo
que a luz se tome visível.
Normalmente chamada de faísca, esta temperatura gerada é estimada em torno de 700 C
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Curso de NR 20Fonte de Ignição e seu Controle
7- Fontes de Ignição
Composição adiabática: Toda vez que um gás ou vapor é comprimido em um sistema
fechado, ocorre um aquecimento natural. Quando esta compressão acontece de forma
muita rápida (dependendo da diferença entre a pressão inicial(P0) e final(P1),
e o calor não sendo trocado, devidamente entre os sistemas envolvidos,
ocorre o que chamamos tecnicamente de compressão adiabática.
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Curso de NR 20
7- Fonte de Ignição e seu Controle
Fontes de Ignição
Chama direta: É a fonte mais fácil de ser identificada.
Algumas chamas de combustíveis,
por exemplo, podem atingir temperaturas variando de 1800 C
(hidrogênio ou GLP com oxigênio) a 3100 C (acetileno / oxigênio)
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Curso de NR 20
7- Fonte de Ignição e seu Controle
Controle
Na presença de produtos inflamáveis é de fundamental
importância o controle das referidas Fontes de Ignição.
Ventilação adequada;
Isolando adequadamente processos ou operações
auxiliares consideradas perigosas (ambientes confinados,
externos ou compartimentados);
Aterramentos adequados das instalações, máquinas e
equipamentos.
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Curso de NR 20
7- Fonte de Ignição e seu Controle
Controle
Os produtos inflamáveis devem ser armazenados em áreas isoladas do restante das instalações
e edifícios, seja pelo distanciamento
ou mediante a utilização de elementos
construtivos (compartimentação);
Armazenamento auxiliares são os principais responsáveis por sinistros.
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Curso de NR 207- Fonte de Ignição e seu Controle
Controle
No caso de tambores e outros recipientes transportáveis deve ser deixado
um corredor separando os edifícios anexos e o armazenamento.
A zona de armazenamento deve ser utilizada única e exclusivamente para este fim.
Uso de recipientes metálicos (preferencialmente)
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Curso de NR 20
7- Fonte de Ignição e seu Controle
Controle
A estocagem dos recipientes deve ser feita em
pallets, evitando-se o contato direto com o piso e
a altura de empilhamento, sempre que possível
não deve ser superior a um recipiente.
Realizar inspeções regularmente para detecção
de possíveis vazamentos.
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Curso de NR 20
7- Fonte de Ignição e seu Controle
Controle
As áreas próximas ao armazenamento de produtos inflamáveis
devem ser mantidas livres de vegetação,
lixo ou materiais combustíveis;
A manipulação e/ou o armazenamento de produtos inflamáveis,
sempre que possível, deve ser feito em depósitos ou
salas exclusivamente destinados para esta finalidade;
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Curso de NR 20
7- Fonte de Ignição e seu Controle
Controle
A construção deve ter resistência ao fogo de 120 minutos.
Devem dispor de sistemas de drenagem suficientes;
Não devem ser utilizados aparelhos elétricos que provoquem centelhas;
Deve existir sistema de ventilação adequado para evitar o acúmulo de gases e vapores.
![Page 52: CURSO DE NR 20 - Nowseg · Curso de NR 20 4- Classificação das Instalações Para efeito desta NR, as instalações são divididas em classes. Classe II a) Quanto à atividade:](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042712/5f8d347f83c370186e692f97/html5/thumbnails/52.jpg)
Curso de NR 20
7- Fonte de Ignição e seu Controle
Controle
Dependendo do tamanho dos recipientes, devem
ser previstas bandejas para contenção de
vazamentos;
Tratando-se pequenos depósitos no exterior de
prédios e isolados é conveniente que a cobertura
tenha baixa resistência
(por exemplo: fibrocimento)
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Curso de NR 20
7- Fonte de Ignição e seu Controle
Controle
Evitar que existam degraus no acesso ao depósito, para reduzir o
risco de tombamento dos meios de transportes;
Quando são utilizados pequenas quantidades de inflamáveis,
recomenda-se o armazenamento seja feito em armários especiais
(sinalizados e com resistências ao fogo de 15 minutos).
A transferência de líquidos inflamáveis só deverá ser realizada
após todos os elementos metálicos estarem conectados
eletricamente entre si e a terra.
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Curso de NR 20
7- Fonte de Ignição e seu Controle
Controle
O aquecimento de líquidos inflamáveis representa
risco de incêndio e/ou explosão quando não
puder ser evitado, a operação deverá ser feita
com aparelhos próprios e com temperatura
controlada (banho maria, mantas térmicas, etc),
jamais utilizar chama reta ou resistências elétricas
desprotegidas.
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Curso de NR 20
7- Fonte de Ignição e seu Controle
Controle
Manter um bom nível de ordem e limpeza, removendo
frequentemente tambores e outros recipientes vazios.
Realizar manutenção preventiva constante em equipamentos e
acessórios;
Devem ser mantidas as FISPQ.
Cuidados especiais quando em proximidades a trabalho à quente.
Extintores portáteis e/ou sobre rodas de pó BC, quando existir
somente líquidos, ou pó ABC quando é possível um incêndio em
sólidos.
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Curso de NR 20
7- Fonte de Ignição e seu Controle Controle
Detectores autimáticos de incêndio do tipo termovelocímetros;
Sistema de hidrantes para o resfriamento e proteção de prédios e
instalações vizinhas;
Chuveiros automáticos (sprinklers), caso nas demais áreas exista este
tipo de proteção;
Sistemas de água nebulizada para refrigeração de tanques de líquidos
ou gases;
Sistemas fixos ou manuais de espuma para extinção de incêndios em
líquidos ou para sua prevenção em caso de derrame;
Detecção de gases inflamáveis (interior e/ou exterior).
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Curso de NR 20
8 - Conhecimento e Utilização dos Sistemas de Segurança
Contra Incêndio com Inflamáveis
Proteção contra Incêndios com Inflamáveis
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Curso de NR 20
8- Conhecimento e Utilização dos Sistemas de
Segurança Contra Incêndio com Inflamáveis
Reserva de Água e Bombas de Incêndios
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Curso de NR 20
8- Conhecimento e Utilização dos Sistemas de
Segurança Contra Incêndio com Inflamáveis
Extintor de PQS de 50 KG
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Curso de NR 20
8- Conhecimento e Utilização dos Sistemas de
Segurança Contra Incêndio com Inflamáveis
Hidrante de Coluna
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Curso de NR 20
8- Conhecimento e Utilização dos Sistemas de
Segurança Contra Incêndio com Inflamáveis
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Curso de NR 20
8- Conhecimento e Utilização dos Sistemas de
Segurança Contra Incêndio com Inflamáveis
Armário de Mangueiras
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Curso de NR 20
8- Conhecimento e Utilização dos Sistemas de
Segurança Contra Incêndio com Inflamáveis
Sinalização de Saída de Fuga
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Curso de NR 20
9- PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
P.A.EOBJETIVOS
Proporcionar aos ocupantes preparação para uma resposta rápida, eficiente e
segura em situações de emergências
Responder a uma emergência, priorizando a proteção do meio ambiente, da
reputação e da imagem da instituição protegendo as instalações até o
restabelecimento seguro das operações
Designar a equipe que administrará a emergência
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Curso de NR 20
9- PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
P.A.E
OBJETIVOS
Definir relação e responsabilidade da equipe de atendimento a emergências
Definir os procedimentos a serem seguidos em caso de uma emergência
Documentar todos os recursos utilizados nas ações de controle
e Extinção da emergência
Cumprir a lei e normas vigentes
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Curso de NR 20
9- PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
Consideram-se como emergência, situação especial, decorrente de acidentes e incidentes
de qualquer natureza, capazes de provocar danos às pessoas, equipamentos ou ao meio
ambiente, exigindo para o seu controle e eliminação, a interrupção obrigatória e imediata
das rotinas normais de trabalho, podendo ser de
Emergência de Pequeno Porte
É a emergência decorrente de pequenos focos que se imediatamente combatida com
recursos humanos e materiais disponíveis no local de sua ocorrência, não põe em ricos a
segurança de pessoas, instalações ou do meio ambiente
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Curso de NR 20
9- PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
Consideram-se como emergência, situação especial, decorrente de acidentes e incidentes de
qualquer natureza, capazes de provocar danos às pessoas, equipamentos ou ao meio ambiente,
exigindo para o seu controle e eliminação, a interrupção obrigatória e imediata das rotinas normais
de trabalho, podendo ser de
Emergência de Médio Porte
É a emergência cujo controle demanda o envolvimento de Brigada de Energência local e que em
não havendo pronto combate ou controle pode implicar em prejuízos humanos, materiais e/ou
ambientes com ricos de comprometimento da continuidade operacional do setor atingido
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Curso de NR 20
9- PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
Consideram-se como emergência, situação especial, decorrente de acidentes e incidentes
de qualquer natureza, capazes de provocar danos às pessoas, equipamentos ou ao meio
ambiente, exigindo para o seu controle e eliminação, a interrupção obrigatória e imediata
das rotinas normais de trabalho, podendo ser de
Emergência de Grande Porte
É a emergência que põe em risco a segurança de pessoas, instalação, produto e/ou do
meio ambiente, atingindo grande parte das áreas do estabelecimento e comprometendo a
continuidade operacional necessitando para seu controle a interveção do Corpo de
Bombeiros
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Curso de NR 20
9- PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
As situações de emergência podem na maioria dos casos, serem
prevenidas ou pelo menos controladas através de um bom planejamento,
fazendo com que suas consequências possam ser praticamente
insignificantes. Elas podem se dar de diversas formas
Incêndios
Acidentes Naturais
Interrupção no Fornecimento de Energia
Vazamento de Gas
Vazamento de Liquidos Combustíveis
Queda de Balão
Acidentes Pessoais Graves
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Curso de NR 20
9- PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
Procedimento de Atuação
Os componentes da brigada de emergência deverão se dirigir ao local da ocorrência e
prestar o atendimento devido
Análise da situação
Após o alerta, o Brigadista deverá analisar a situação de emergência. Havendo
necessidade, acionar o Corpo de Bombeiros e desencadear os procedimentos necessários,
que podem ser priorizados ou ralizados simultaneamente, de acordo com o número de
Brigadista e de recursos disponíveis no local.
Primeiros socorros
Prestar os primeiros atendimentos às possíveis vítimas, com eventual transporte e
posterior soccorro especializado, devendo ser utilizado, se possível, a caixa de primeiros
socorros
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Curso de NR 20
9- PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
Procedimento de Atuação
Corte de energia
Em caso de incêndio, onde seja necessário a intervenção com
hidrante ou extintor de água pressurizada, os dijuntores dos
quadros de distribuição elétrica da área sinistrada deverão ser
desligados.
Corte de abastecimento
Em caso de incêndio nas áreas que utilizam líquidos inflamáveis e
combustíveis, o fornecimento deverá ser imediatamente cortado,
assim como o caso de vazamento nas linhas de distribuição ou
equipamentos. Neste caso somente pessoas habilitadas deverão
realizar o corte
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Curso de NR 20
9- PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
Abondono de Área
Proceder ao abandono da área parcial ou total, quando
necessário, transferindo-se aos pontos de concentração (área
segura, distante do local do sinistro), conforme acomunicação
preestabelecida permanecendo nestes pontos até a definição final
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Curso de NR 20
9- PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
Abondono de Área
Todos envolvidos no abondono deverão transmitir segurança,
calma e agilidade em suas ações
Para melhor eficiência do Plano de Abondono, estabelecemos
como regra o ritmo dos passos que serão de caminhada rápida
Isolamento da Área
Deve-se isolar fisicamente o local da ocorrência, de modo a
garantir os trabalhos de emergência e evitar que pessoas
autorizadas adentrem ao local.
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Curso de NR 20
9- PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
Abondono de Área
Investigação
Levantar as possíveis causas de emergências e suas
consequências e emitir relatório para adoação de medidas
corretivas para evitar a repetição de ocorrência.
Observação
Com a chegada de órgão oficial competente (Corpo de
Bombeiros) a brigada deve ficar a disposição.
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Curso de NR 20
9- PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
Noções Básicas de Primeiros Socorros
Primeiros Socorros, são todas as medidas que devem ser tomadas de
imediato para evitar agravamento do estado de saúde ou lesão de uma
pessoa antes do atendimento médico.
Isolar a área, evitando o acesso de curioso;
Proporcionar o conforto da vítima;
Observar a vítima verificando as alterações ou ausência de respiração,
hemorragias, fraturas, colorações diferentes da pele, presença de suor
intenso, expressão de dor;
Procurar que haja comunicação imediata com hospitais ambulâncias,
bombeiros, polícia se necessário.
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Curso de NR 20
9- PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
Emergências com Inflamáveis
Antes que se possam iniciar operações efetivas de
reação em um acidente com materiais perigosos e
inflamáveis, deve-se obter a maior quantidade de
informações possíveis a respeito a identidade do produto
como também do acidente. Primeiro identificar-se o
produto envolvido e depois se faz uma avaliação do que
aconteceu, está acontecendo ou pode acontecer.
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Curso de NR 20
9- PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
Emergências com Inflamáveis
A análise e verificação dos riscos envolvidos durante as
emergências com produtos químicos perigosos são iniciadas
assim que seja informadas a Brigada de Emergências da
existência de um acidente, e só termina após cessação da
situação de emergência.
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Curso de NR 20
9- PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
Emergências com Inflamáveis
As emergências são sempre dinâmicas, elas mudam em questões
de segundos uma vez que dependem de inúmeros fatores,
portanto a análise e verificação do risco são constantes durante
toda ocorrência.
A ideia principal é: O risco potencial deve ser imediatamente
analisado para que as atividades do Grupo de Emergências
possam ser dirigidas de maneira suficiente.
Na análise de risco, o fator predominante é o bom senso que
deverá prevalecer, a fim de que, atitudes corretas sejam tomadas,
não colocando em risco desnecessário as pessoas, os bens
materiais e o meio ambiente.
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Curso de NR 20
9- PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
Emergências com Inflamáveis
Portanto, em casos de acidentes, com situações de emergências,
os procedimentos básicos devem ser adotados de acordo com o
tipo de ocorrência.
Em caso de ocorrência de Vazamento
Pequenos Vazamentos
Lavar a área com grande quantidade de água
Grandes Vazamentos
Isolar a área. Sinalizar o local. Afastar os curiosos.
Eliminar dos as fontes de ignição da área.
Impedir a contaminação das fontes, lagos e rios, através do uso de
barreiras e dispositivos que possam confinar o produto.
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Curso de NR 20
9- PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
Grandes Vazamentos
Absorver com areia, terra ou outro material absorvente e recolher
em embalagem apropriadas para posterior destruição.
Avisar imediatamente as Autoridades locais (Bombeiros, Órgão
Ambiental, Defesa Civil, Polícia Rodoviária).
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Curso de NR 20
9- PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
Emergências com Inflamáveis
Em caso de Incêndio (Fogo)
Pequenas proporções: Extinção por químico seco, gás
carbônico, espuma mecânica oua em forma de neblina.
Acionar a equipe de Brigada de Emergência para ínicio
ao combate e extinguir o incêndio
Grandes proporções: Resfriar os tanques e recipientes
de armazenamento e instalações próximas com água em
forma de neblina ou outra sistema de combate a
incêndio desponível e acionar o Corpo de Bombeiros
imediatamente.
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Curso de NR 20
9- PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
Em caso de provocar Poluição:
Impedir o escoamento do produto para rios,
canais e poços
*Avisar:
*Corpo de Bombeiros
* Órgão de Proteção ao Meio Ambiente
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Curso de NR 20
9- PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
Emergência com Inflamáveis:
Com envolvimento de pessoas, iniciar os primeiros socorros
básicos:*Remover a vítima para um local arejado. Retirar as roupas contaminadas.
*Em caso contato com os olhos, lavar com água em abundância, no mínimo por 15
minutos.
*Em caso de contato com a pele, lavar as partes atingidas com água e sabão.
*Em caso de ingestão, não provocar vômitos.
Se o acidentado estiver inconsciente e não estiver respirando, praticar respiração
artificial ou oxigenação
*Chamar o médico
*Passar todas as informações disponíveis sobre o acordo no acidente e também com a
vítima ao médico ou equipe de atendimento (SAMU), Bombeiros
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
NR 20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
20.1 Introdução
20.2 Abragência
20.3 Definições
20.4 Classificação das Instalações
20.5 Projeto de Instalações
20.6 Segurança na Construção e Montagem
20.7 Segurança Operacional
20.8 Manutenção e Inspeção das Instalações
20.9 Inspeção em Segurança e Saúde no Ambiente de
Trabalho
20.10 Análise de Riscos
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
20.1 Introdução
20.1.1 Esta Norma Regulamentadora –
NR estabelece requsitos mínimos para
a gestão da segurança e saúde no
trabalho contra fatores de risco de
acidentes provenientes das atividades
de extração, produção,
armazenamento, transferência,
manuseio e manipulação de
inflamáveis e líquidos combustíveis.
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
20.2 Abrangência
20.2.1 Esta NR se aplica às
atividades de:
a) extração, produção,
armazenamento, transferência,
manuseio e manipulação de
inflamáveis, nas etapas de projeto,
construção, montagem, operação,
manutenção, inspeção e desativação
da instalação;
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
20.2 Abrangência
b) extração, produção,
armazenamento, transferência e
manuseio e manipulação de líquidos
combustíveis, nas etapas de
projeto, construção, montagem,
operação, manutenção, inspeção e
desativação da instalação.
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
20.2.2 Esta NR não se aplica
a) as plataformas e instalações de apoio
empregados com finalidade de
exploração e produção de petróleo e gás
do subsolo marinho, conforme definido no
anexo II, da Norma Regulamentadora 30
(Portaria SIT n. 183, de 11 de maio de
2010);
b) as edificações residenciais
unifamiliares.
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
20.3 Definições
20.3.1. Líquidos Inflamáveis são líquidos que possuem
ponto de fulgor < 60 C.
20.3.2. Gases Inflamáveis: Gases que inflamam com o
ar a 20 C e a uma pressão padrão de 101,3 Kpa.
20.3.3. Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto
de fulgor > 60 C e < 93 C.
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
20.4 - Classificação das Instalações
20.4.1 Para efeito desta NR, as
instalações são divididadas em
classes, conforme a Tabela 1
![Page 92: CURSO DE NR 20 - Nowseg · Curso de NR 20 4- Classificação das Instalações Para efeito desta NR, as instalações são divididas em classes. Classe II a) Quanto à atividade:](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042712/5f8d347f83c370186e692f97/html5/thumbnails/92.jpg)
10 - Norma Regulamentadora – NR 20
Tabela 1 – Classe I
a) Quanto à atividade:
a.1 postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos
combustíveis.
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de
forma permanente e/ou transitória:
b.1 – gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima
de 10 m3até 5.000 m3
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
Tabela 1 – Classe II
a) Quanto à atividade:
a.1 – engarrafadoras de gases inflamáveis;
a.2 – atividades de transportes dutoviário de
gases e líquidos inflamáveis e/ou
combustíveis.
b) Quanto à capacidade de armazenamento,
de forma permanente e/ou transitória:
b1 – gases inflamáveis: acima de 60 ton até
600 ton;
b2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis:
acima de 5.000 m3 até 50.000 m3
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
Tabela 1 – Classe III
a) Quanto à atividade:
a.1 – refinaria;
a.2 – unidades de processamento de gás natural;
a.3 – instalações petroquímicas;
a.4 – usinas de fabricação de etonel e/ou unidades de
fabricação de álcool
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma
permanente e/ou transitória:
b.1 – gases inflamáveis: acima de 600 ton;
b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de
50.000 m3
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
20.4 - Classificação das Instalações
20.4.1.1 Para critérios de classificação, o tipo
de atividade enunciada possui prioridade
sobre a capacidade de armazenamento.
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
20.4 - Classificação das Instalações
20.4.1.2 Quando a capacidade de armazenamento
da instalação se enquadrar em duas classes
distintas, por armazenar líquidos inflamáveis,
deve-se utilizar a classe de maior gradação
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
20.4 - Classificação das Instalações
20.4.2 Esta NR estabelece dois tipos de
instalações que constituem execeções e
estão definidas no Anexo I, não devendo ser
aplicada a Tabela 1.
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
20.5 Projeto da Instalação
20.5.1 As instalações para extração, produção,
armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de
inflamáveis e líquidos combustíveis devem ser projetadas
considerando os aspectos de segurança, saúde e meio
ambiente que impactem sobre a integridade física dos
trabalhadores previstos nas Normas Regulamentadoras,
normas técnicas nacionais e, na ausência ou comissão
destas, nas normas internacionais, convenções e acordos
coletivos, bem como nas demais regulamentações
pertinentes em vigor
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10 - Norma Regulamentadora – NR 2020.5 Projeto da Instalação
20.5.2 No projeto das instalações classes II e III devem constar,
no mínimo, e em língua portuguesa
a) descrição das instalações e seus respectivos processos
através do manual de operações;
b) planta geral de locação das instalações;
c) características e informações de segurança, saúde e meio
ambiente relativa aos inflamáveis e líquidos combustíveis,
constantes nas fichas com dados de segurança de produtos
químicos de materias primas, materiais de consumo e produtos
acabados;
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
l20.5 Projeto da Instalação
20.5.2 No projeto das instalações classes II e III devem constar, no
mínimo, e em língua portuguesa
ld) fluxograma de processos;
le) especificação técnica dos equipamentos, máquinas e acessórios
críticos em termos de segurança e saúde no trabalho estabelecidos
pela análise de riscos;
lf) plantas, desenhos e especificação técnicas do sistemas de
segurança da instalação;
lg) identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito
de especificação dos equipamentos e instalação elétricas;
lh) medidas intrínsicas de segurança identificadas na análise de
riscos do projeto.
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
20.5 Projeto da Instalação
20.5.2.2 No projeto, devem ser observado as
distâncias de segurança entre instalações,
edificações, tanques, máquinas, equipamentos,
áreas de movimentação e fluxo, via de
circulação interna, bem como dos limites da
propriedade em relação a áreas circunvizinhas e
vias públicas, estabelecidas em normas
técnicas nacionais.
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
20.5 Projeto da Instalação
20.5.2.3 O projeto, deve incluir o estabelecimento de
mecanismos de controle para interromper e/ou
reduzir uma possível cadeia de eventos decorrentes
de vazamentos, incêndios ou explosões.
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
20.5 Projeto da Instalação
20.5.3 Os projetos das instalações
existentes devem ser atualizados com a
utilização de metodologias de análise de
riscos para a identificação da necessidade
de adoação de medidas de proteção
complementares.
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
20.5 Projeto da Instalação
20.5.4 Todo sistema pressurizado deve possuir
dispositivos de segurança definidos em normas
técnicas nacionais e, na ausência ou omissão
destas, em normas internacionais.
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
20.5 Projeto da Instalação
20.5.5 Modificações ou ampliações das
instalações passíveis de afetar a segurança e
a integridade física dos trabalhadores devem
ser precedidas de projeto que contemple
estudo de análise de riscos.
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
20.5 Projeto da Instalação
20.5.7 No processo de transferência,
enchimento de recipientes ou dica.e tanques,
devem ser definidas em projeto as medidas
preventivas para:
la) eliminar ou minimizar a emissão de vapores
e gases inflamáveis
lb) controlar a geração, acúmulo e descarga de
eletricidade estática
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
20.6 Segurança na construção e Montagem
20.6.1 A construção e montagem das instalações
para exfertração, produção, armazenamento,
transferência, manuseio e manipulação de
inflamáveis e líquidos combustíveis devem
observar as especificações previstas no projeto,
bem como nas Normas Regulamentadoras e nas
normas técnicas nacionais e, na ausência ou
omissão destas, nas normas internacionais.
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
20.6 Segurança na construção e Montagem
20.6.2 As inspeções e os testes realizados na fase de
construção e montagem e no comissionamento devem
ser documentados de acordo com o previsto nas
Normas Regulamentadoras, nas normas técnicas
nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas
normas internacionais, e nos manuais de fabricação dos
equipamentos e máquinas.
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
20.6 Segurança na construção e Montagem
20.6.3 Os equipamentos e as instalações devem ser
identificados e sinalizados de acordo com o previsto
pelas Normas Regulamentadoras e normas técnicas
nacionais.
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
20.7. Segurança Operacional
20.7.1 O empregador deve elaborar, documentar,
implementar, divulgar e manter atualizados
procedimentos operacionais que contemplam
aspectos de segurança e saúde no trabalho, em
conformidade com as especificações do projeto das
instalações classes I, II e III e com as
recomendações das análises de riscos.
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
20.7. Segurança Operacional
20.7.1.1 Nas instalações industriais classes II e III,
com unidades de processos, os procedimentos
referidos no item 20.7.1 devem possuir instruções
claras para o desenvolvimento de atividades em cada
uma das seguintes fases.
la) pré-operação;
lb) operação normal;
lc) operação temporária
ld) operação em emergência
le) parada normal
lf) parada de emergência
lg) operação pós-emergência
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
20.7. Segurança Operacional
20.7.2 Os procedimentos operacionais redefinidos no item
20.7.1 devem ser revisados e/ou atualizados, no máximo
trienalmente para instalações classes I e II e
quinquenalmente para instalações classe III ou em uma das
seguintes situações:
la) recomendações decorrentes do sistema de gestão de
mudanças;
lb) recomendações decorrentes das análises de riscos;
lc) modificações ou ampliações da instalação
ld) recomendações decorrentes das análises de acidentes
e/ou incidentes nos trabalhos relacionados com inflamáveis
e líquidos combustíveis;
le) solicitações da CIPA ou SESMT
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
20.7. Segurança Operacional
20.7.3 Nas operações de transferência de
inflamáveis, enchimento de recipientes ou
de tanques, devem sser adotados
procedimentos para:
la) eliminar ou minimizar a emissão de
vapores e gases inflamáveis;
b) controlar a geração, acúmulo e
descarga de eletricidade estática.
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
20.7. Segurança Operacional
20.7.4 No processo de transferência de inflamáveis e
líquidos combustíveis, deve-se implementar medidas
de controle operacional e/ou de engenharia das
emissões fugitivas, emanadas durante a carga e
carga e descarga de tanques fixos e de veículos
transportados, para a eliminação ou minimização
dessas emissões.
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
20.7. Segurança Operacional
20.7.5 Na operação com inflamáveis e líquidos
combustíveis, em instalações de processo contínuo
de produção de Classe III, o empregador deve
dimensionar o efetivo de trabalhadores suficiente
para a realização das tarefas operacionais com
segurança.
20.7.5.1 Os critérios e parâmetros adotados para o
dimensionamento do efetivo de trabalhadores devem
estar documentados.
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
20.8 Manutenção e Inspeção das Instalações
20.8.1 As instalações classses I, II e III para
extração, produção, produção,
armazenamento, transferência, manuseio e
manutenção de inflamáveis e líquidos
combustíveis devem possuir plano de
inspeção e manutenção devidamente
documentado.
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
20.8 Manutenção e Inspeção das Instalações
20.8.2 O plano de inspeção e manutenção deve abranger, no
mínimo:
a) equipamento, máquinas, tubulações e acessórios,
instrumentos;
lb) tipos de intervenção;
c) procedimentos de inspeção e manutenção;
ld) cronograma anual;
e) identificação dos responsáveis
f) especialidade e capacitação do pessoal de inspeção e
manutenção
g) procedimentos específicos de segurança e saúde;
h) sistemas e equipamentos de proteção coletiva e individual.
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
20.8 Manutenção e Inspeção das Instalações
20.8.3 Os planos devem ser periodicamente
revisados e atualizados, considerando o previsto
nas Normas Regulamentadoras, nas normas
técnicas nacionais e na ausência ou omissão
destas, nas normas internacionais nos manuais de
inspeção, bem como nos manuais fornecidos pelos
fabricantes. 20.8.3.1 Todos os manuais devem ser
disponibilizados em língua portuguesa
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
20.8 Manutenção e Inspeção das Instalações
20.8.4 A fixação da periodicidade das inspeções e das
intervenções de manutenção deve considerar:
a) o previsto nas Normas Regulamentadoras e normas
técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas
normas internacionais;
b) as recomendações do fabricante, em especial dos itens
criticos à segurança e saúde do trabalhador;
c) as recomendações dos relatórios deinspeções de
segurança e de análise de acidentes e incidentes do
trabalho, elaborados pela CIPA ou SESMT;
ld) as recomendações decorrentes das análise de riscos;
le) a existência de condições ambientais agressivas.
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
20.8 Manutenção e Inspeção das Instalações
20.8.5 O plano de inspeção e manutenção e suas
respectivas atividades devem ser documentados em
formulário próprio ou sistema informatizado.
20.8.6 As atividades de inspeção e manuenção devem
serrealizados por trabalhadores capacitados e com
apropriada supervisão.
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
20.8 Manutenção e Inspeção das Instalações
20.8.7 As recomendações decorrentes das inspeções
e manutenções devem ser registrados e
implementadas com a determinação de prazos e de
responsáveis pela execução.
20.8.7.1 A não implementação da recomendação no
prazo definido deve ser justificada e documentada.
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
20.8 Manutenção e Inspeção das Instalações
20.8.8 Deve ser elaborada permissão de trabalho para a
atividade não rotineiras de intervenção nos equipamentos,
baseada em análise de risco, nos trabalhos:
a) que possam gerar chamas, calor, centelhas ou ainda que
envolvam o seu uso;
b) em espaços confinados, conforme a Norma
Regulamentadora NR 33;
c) envolvendo isolamento de equipamento e
bloqueio/etiquetagem;
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
20.8 Manutenção e Inspeção das Instalações
20.8.8 Deve ser elaborada permissão de trabalho para a
atividade não rotineiras de intervenção nos equipamentos,
baseada em análise de risco, nos trabalhos:
d) em locais elevados com riscos de queda;
e) com equipamentos elétricos, conforme Norma
Regulamentadora NR 10
lf) cujas boas práticas de segurança e saúde recomendem.
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
20.8 Manutenção e Inspeção das Instalações
20.8.8 As atividades rotineiras de inspeção e
manutenção devem ser precedidas de instrução de
trabalho.
20.8.9 O planejamento e a execução de paradas para
manutenção de uma instalação devem incorporar os
aspectos relativos à segurança e saúde no trabalho.
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
20.9 Inspeção em Segurança e Saúde no Ambiente
de Trabalho
20.9.1 As instalações classes I, II e III para extração,
produção, armazenamento, transferância, manuseio
e manipulação de inflamáveis e líquidos
combustíveis devem ser periodicamento
inspecionadas comenfoque na segurança e saúde
no ambiente de trabalho.
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
20.9 Inspeção em Segurança e Saúde no Ambiente
de Trabalho
20.9.3 As inspeções devem ser documentadas e as
respectivas recomendações implementadas, com
estabelecimento de prazos e de responsáveis pela
sua execução.
20.9.3.1 A não implementação da recomendação no
prazo definido deve ser justificada e documentação.
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
20.9 Inspeção em Segurança e Saúde no Ambiente de
Trabalho
20.9.4 Os relatórios de inspeção devem ficar
disponíveis ás autoridades competentes e aos
trabalhadores.
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
20.10 Análise de Riscos
20.10.1 Nas análises instalações classes I. II e III, o
empregador deve elaborar e documentar as análises
de riscos das operações que envolvam processo ou
processamento nas atividades de extração, produção,
armazenamento, transferência, manuseio e
manipulação de inflamáveis e de líquidos
combustíveis.
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
20.10 Análise de Riscos
20.10.2 As análises de riscos da instalação devem ser
estruturadas com bases em metodologias apropriadas,
escolhidas em função dos propósitos da análise, das
caracteristícas e complexidade de instalação.
20.10.2.1 As análises de riscos devem ser coordenadas
por profissional habilitado
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
20.10 Análise de Riscos
20.10.2.2 As análises de riscos devem ser
elaboradas por equipe multidisciplinar, com
conhecimento na aplicação das metodologias dos
riscos e da instalação, com participação de no
mínimo um trabalhador com experiência na
instalação, ou em parte desta, que é objeto da
análise.
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
20.10 Análise de Riscos
20.10 Análise de Riscos
20.10.3 Nas instalações classe I,
deve ser elaborada Análise
Preliminar de Perigos/Riscos
(APP/APR).
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
20.10 Análise de Riscos
20.10.4 Nas instalações classses II e III, devem
ser utilizadas metodologias de análise definidas
pelo profissional habilitado, devendo a escolha
levterar em consideração os riscos, as
características e complexidade da instalação.
20.10.4.1 O profissional habilitado deve
fundamentar tecnicamente e registrar na própria
análise a escolha da metdologia utilizada.
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
20.10 Análise de Riscos
20.10.5 As análises de riscos devem ser revisadas:
a) na periodicidade estabelecida para as renovações
da licença de operação da instalação;
b) no prazo recomendado pela própria análise
c) caso ocorram modificações significativas no
processo ou processamento;
d) por solicitação do SESMT ou da CIPA;
e) por recomendação decorrente da análise de
acidente ou incidentes relacionados ao processo ou
processamento;
lf) quando o histórico de acidente e incidentes assim o
exigir.
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10 - Norma Regulamentadora – NR 20
20.10 Análise de Riscos
20.10.6 O empregador deve implementar as
recomendações resultantes das análises de riscos
com definição de prazos e de responsáveis pela
execução.
20.10.6.1 A não implementação das recomendações
nos prazos definidos deve ser justificadas e
documentada.
20.10.7 As análise de riscos devem estar articuladas
com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA) da instalação.
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11. Análise Preliminar de Perigos/Riscos,
conceitos e exercícios práticos
Toda pessoa está sujeita a três modalidades de
risco:
risco genérico a que se expõem todas as pessoas;
Exemplo: acidentes de trânsito, na viagem de ida de
casa para o trabalho, e vice-versa;
risco especifico do trabalho;
Exemplo: Eletricista com possibilidade de queda
em altura e choques elétricos;
risco genérico agravante ;
Exemplo: Trabalho em céu aberto, na qual o
trabalhador tem risco de cancer de pele.
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11. Análise Preliminar de Perigos/Riscos,
conceitos e exercícios práticos
GERENCIAMENTO DE RISCOS
As recomendações e medidas resultantes do estudo
de análise e avaliação de riscos para a redução das
freqüências e conseqüências de eventuais acidentes,
devem ser consideradas como partes integrantes do
processo de gerenciamento de riscos.
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11. Análise Preliminar de Perigos/Riscos,
conceitos e exercícios práticos
PGR – Programa de Gerenciamento de Risco
As ações previstas no PGR devam contemplar
todas as operações e equipamentos, o
programa deve considerar os aspectos críticos
identificados no estudo de análise de riscos.
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11. Análise Preliminar de Perigos/Riscos,
conceitos e exercícios práticos
PGR – Programa de Gerenciamento de Risco
O escopo aqui apresentado se aplica a empreendimentos
de médio e grande porte, devendo contemplar as
seguintes atividades:
− informações de segurança de processo;
− revisão dos riscos de processos;
− gerenciamento de modificações;
− manutenção e garantia da integridade de sistemas
críticos;
− procedimentos operacionais;
− capacitação de recursos humanos;
− investigação de incidentes;
− plano de ação de emergência (PAE);
− auditorias.
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11. Análise Preliminar de Perigos/Riscos,
conceitos e exercícios práticos
Conceito de Risco
A noção de risco tem a ver com a possibilidade de
perda ou dano, ou como sinônimo de perigo. A
palavra risco é utilizada em muitas áreas e com
vários significados,
como a matemática;
a economia;
a engenharia;
campo da saúde pública.
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11. Análise Preliminar de Perigos/Riscos,
conceitos e exercícios práticos
Conceito de Risco
Os riscos podem estar presentes na forma de substâncias
químicas, agentes físicos e mecânicos, agentes
biológicos, inadequação ergonômica dos postos de
trabalho ou, ainda, em função das características da
organização do trabalho e das práticas de gerenciamento
das empresas, como organizações autoritárias que
impedem a participação dos trabalhadores, tarefas
monótonas e repetitivas, ou ainda a discriminação nos
locais de trabalho em função do gênero ou raça.
![Page 141: CURSO DE NR 20 - Nowseg · Curso de NR 20 4- Classificação das Instalações Para efeito desta NR, as instalações são divididas em classes. Classe II a) Quanto à atividade:](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042712/5f8d347f83c370186e692f97/html5/thumbnails/141.jpg)
11. Análise Preliminar de Perigos/Riscos,
conceitos e exercícios práticos
Conceito de Risco
Risco (Risk)
Probabilidade de efeitos nocivos ou que algum evento
prejudicial venha a ocorrer. Risco = perigo x
exposição
![Page 142: CURSO DE NR 20 - Nowseg · Curso de NR 20 4- Classificação das Instalações Para efeito desta NR, as instalações são divididas em classes. Classe II a) Quanto à atividade:](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042712/5f8d347f83c370186e692f97/html5/thumbnails/142.jpg)
11. Análise Preliminar de Perigos/Riscos,
conceitos e exercícios práticos
Conceito de Risco
Perigo (Hazard )
Propriedade intrínseca do agente químico
de provocar uma alteração no estado de
saúde ou um dano ao meio ambiente.
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11. Análise Preliminar de Perigos/Riscos,
conceitos e exercícios práticos
Identificação, Análise e Avaliação de Riscos
A empresa deve estabelecer e manter
procedimentos para a identificação contínua de
perigos, a avaliação de riscos e a implementação
das medidas de controle necessárias. Estes
procedimentos devem incluir:
Atividades de rotina e fora da rotina;
Atividades de todo o pessoal que tem acesso aos
locais de trabalho (incluindo subcontratados e
visitantes);
Instalações onde existam postos de trabalho
(tanto as fornecidas pela organização como por
outros)
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11. Análise Preliminar de Perigos/Riscos,
conceitos e exercícios práticos
Riscos Ambientais
São considerados riscos ambientais, os
agentes físicos, químicos, biológicos,
além de riscos ergonômicos e riscos de
acidentes, existentes no local de
trabalho e que venham causa danos á
saúde dos trabalhadores
![Page 145: CURSO DE NR 20 - Nowseg · Curso de NR 20 4- Classificação das Instalações Para efeito desta NR, as instalações são divididas em classes. Classe II a) Quanto à atividade:](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042712/5f8d347f83c370186e692f97/html5/thumbnails/145.jpg)
11. Análise Preliminar de Perigos/Riscos,
conceitos e exercícios práticosRiscos Ambientais
Grupo Verde – Riscos Físicos
Ruído
Vibrações
Radiações ionizantes
Radiações não ionizantes
Frio
Calor
Pressões anormais
Umidade
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11. Análise Preliminar de Perigos/Riscos,
conceitos e exercícios práticos
Riscos Ambientais
Grupo Vermelho – Riscos Químicos
Poeiras
Fumos
Névoas
Neblinas
Gases
Vapores
Substâncias, compostos ou produtos
químicos em geral
![Page 147: CURSO DE NR 20 - Nowseg · Curso de NR 20 4- Classificação das Instalações Para efeito desta NR, as instalações são divididas em classes. Classe II a) Quanto à atividade:](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042712/5f8d347f83c370186e692f97/html5/thumbnails/147.jpg)
11. Análise Preliminar de Perigos/Riscos,
conceitos e exercícios práticos
Riscos Ambientais
Grupo Marrom – Riscos Biológicos
Vírus
Bactérias
Protozoários
Fungos
Parasitas
Bacilos
![Page 148: CURSO DE NR 20 - Nowseg · Curso de NR 20 4- Classificação das Instalações Para efeito desta NR, as instalações são divididas em classes. Classe II a) Quanto à atividade:](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042712/5f8d347f83c370186e692f97/html5/thumbnails/148.jpg)
11. Análise Preliminar de Perigos/Riscos,
conceitos e exercícios práticos
Riscos Ambientais
Grupo Amarelo – Riscos Ergonômicos
Esforço físico intenso
Levantamento e transporte manual de peso
Exigência de postura inadequada
Controle rígido de produtividade
Imposição de ritmos excessivos
Trabalho em turno e noturno
Jornadas de trabalho prolongadas
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11. Análise Preliminar de Perigos/Riscos,
conceitos e exercícios práticos
Riscos Ambientais
Grupo Azul – Riscos de Acidentes
Arranjo físico inadequado ;
Máquinas e equipamentos sem proteção;
Ferramentas inadequadas ou defeituosas;
Iluminação inadequada ;
Eletricidade;
Probabilidade de incêndio ou explosão;
Armazenamento inadequado;
Animais peçonhentos;
Outras situações de risco que poderão contribuir para a
ocorrência de acidentes.
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11. Análise Preliminar de Perigos/Riscos,
conceitos e exercícios práticos
Identificação de Perigos
Como fase de identificação de perigos podemos
entender as atividades nas quais se procuram
situações, combinações de situações e estados
de um sistema que possam levar a um evento
indesejável.
![Page 151: CURSO DE NR 20 - Nowseg · Curso de NR 20 4- Classificação das Instalações Para efeito desta NR, as instalações são divididas em classes. Classe II a) Quanto à atividade:](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042712/5f8d347f83c370186e692f97/html5/thumbnails/151.jpg)
11. Análise Preliminar de Perigos/Riscos,
conceitos e exercícios práticos
Análise de Riscos
A fase de análise de riscos consiste no
exame e detalhamento dos perigos
identificados na fase anterior, com o
intuito de descobrir as causas e as
possíveis conseqüências caso os
acidentes aconteçam.
![Page 152: CURSO DE NR 20 - Nowseg · Curso de NR 20 4- Classificação das Instalações Para efeito desta NR, as instalações são divididas em classes. Classe II a) Quanto à atividade:](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042712/5f8d347f83c370186e692f97/html5/thumbnails/152.jpg)
11. Análise Preliminar de Perigos/Riscos,
conceitos e exercícios práticos
Análise de Riscos
Dentre as técnicas mais utilizadas durante esta fase
podemos citar: Análise Preliminar de Riscos (APR),
Análise de Modos de Falhas e Efeitos (AMFE),
Análise de Operabilidade de Perigos (HAZOP) e
Diagrama Ishikawa.
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11. Análise Preliminar de Perigos/Riscos,
conceitos e exercícios práticos
TÉCNICAS DE IDENTIFICAÇÃO DE
PERIGOS Técnica de Incidentes Críticos
(TIC)
What-If (WI)
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11. Análise Preliminar de Perigos/Riscos,
conceitos e exercícios práticos
TÉCNICAS DE IDENTIFICAÇÃO DE
PERIGOSTécnica de Incidentes Críticos (TIC)
A Técnica de Incidentes Críticos, também conhecida
em português como "Confissionário" e em inglês
como "Incident Recall", é uma análise operacional,
qualitativa, de aplicação na fase operacional de
sistemas, cujos procedimentos envolvem o fator
humano em qualquer grau.
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11. Análise Preliminar de Perigos/Riscos,
conceitos e exercícios práticos
TÉCNICAS DE IDENTIFICAÇÃO DE
PERIGOS
What-If (WI)
A técnica “What-If” (E – Se) é um procedimento
de revisão de riscos de processos que se
desenvolve através de reuniões de
questionamento de procedimentos, instalações,
etc. de um processo, gerando também soluções para
os problemas levantados.
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11. Análise Preliminar de Perigos/Riscos,
conceitos e exercícios práticos
Análises Preliminar de Riscos (APR)
A Análise Preliminar de Riscos (APR) consiste
no estudo, durante a fase de concepção ou
desenvolvimento prematuro de um novo
sistema, com o fim de se determinar os riscos
que poderão estar presentes na sua fase
operacional.
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11. Análise Preliminar de Perigos/Riscos, conceitos e exercícios práticos
SISTEMA Pode ser definido como SISTEMA parte de uma
instalação existente ou projeto que tem uma função definida.
O sistema a ser analisado pelo APR pode ser (por exemplo):
Equipamento;
Instalação elétrica;
Estrutura de uma edificação;
Vaso de pressão.
Os Sistemas perigosos são aqueles que trazem riscos a planta, e
são sistemas que apresentam:
Produtos perigosos – tóxicos, inflamáveis, corrosivos, etc.
Alta intensidade de energia – cinética (movimento), potencial
(queda), elétrica, etc.
Ambientes críticos – espaço confinado, local submerso, etc.
Artefatos contundentes – armas de fogo, perfuro cortantes, etc.
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11. Análise Preliminar de
Perigos/Riscos, conceitos e exercícios
práticos
PARTICIPANTES DE UMA APR
É altamente recomendável que a APR seja sempre realizada por uma equipe
multidisciplinar. A sugestão para montar uma equipe de APR está indicada abaixo:
1. Líder da análise de riscos
2. Engenheiro/técnico de segurança (profissional com formação prevencionista)
3. Operador – de acordo com o item 20.10.2.2 da NR20 a análise de risco deve sempre
ser efetuada com o operador do local, pois o mesmo conhece detalhes da operação que
outros profissionais de outros departamentos podem não conhecer profundamente.
4. Representante da engenharia/projeto 5. Especialista em manutenção – este
profissional conhece detalhes sobre como são realizadas as atividades de manutenção,
que muitas vezes os outros profissionais desconhecem.
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11. Análise Preliminar de
Perigos/Riscos, conceitos e exercícios
práticos
COLETA DE INFORMAÇÕES – DADOS DA INSTALAÇÃO QUÍMICA
Para realizar uma APR é necessário realizar uma coleta de dados da instalação que seja
adequada à necessidade do estudo a ser realizado. Entre os principais dados que deve
ser coletados, temos:
Análises de riscos de processo anteriores;
Folha de dados de segurança de produtos envolvidos no processo (FISPQ’s)
Fluxogramas de processo e balanços materiais (PFD);
Fluxogramas de engenharia (P&Id’s);
Dados do projeto, equipamentos, instrumentos, “set-points”, alarmes, etc.
Dados relativos a inspeção e manutenção de equipamentos;
Dados relativos ao cumprimento do plano de calibração de PSV’s (medidores)
Lay-out da instalação
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11. Análise Preliminar de Perigos/Riscos,
conceitos e exercícios práticos
IDENTIFICAÇÃO DOS PERIGOS contêm produtos químicos perigosos
De forma geral os perigos estão relacionados à ocorrência de perda de
contenção em sistemas que contêm produtos químicos perigosos (inflamáveis,
tóxicos, instáveis, pirofóricos, etc.).
Entre as possibilidades de perigos podemos ter:
Pequena liberação de líquido inflamável; Grande liberação de líquido
inflamável; Pequena liberação de gás inflamável; Grande liberação de gás
inflamável; Pequena liberação de líquido tóxico; Grande liberação de
líquido tóxico; Pequena liberação de gás tóxico; Grande liberação de gás
tóxico; Pequena liberação de material reativo; Grande liberação de material
reativo; Pequena liberação de material corrosivo; Grande liberação de
material corrosivo; Reação indevida; Pressurização excessiva; Reação
descontrolada; Presença de mistura explosiva confinada.
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11. Análise Preliminar de Perigos/Riscos,
conceitos e exercícios práticos
IDENTIFICAÇÃO DAS CAUSAS
Eventos ou fatores responsáveis pela ocorrência dos perigos. Normalmente as causas
de pequenas liberações são associadas a vazamentos e as de grande liberação são
associadas a rupturas. É importante destacar os demais tipos de falha que podem levar
às pequenas ou grandes liberações. A seguir são apresentados alguns exemplos:
Falhas humanas (válvula de dreno aberta após retorno do tanque de manutenção);
Falha de gerenciamento (enchimento de tanque sem acompanhamento da operação e
sem alarme de alto nível); Eventos externos (vandalismo);
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11. Análise Preliminar de Perigos/Riscos,
conceitos e exercícios práticos
Análises de Árvore de Eventos (AAE)
A Análise da Árvore de Eventos (AAE) é um método lógico-
indutivo para identificar as várias e possíveis conseqüências
resultantes de um certo evento inicial.
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11. Análise Preliminar de Perigos/Riscos,
conceitos e exercícios práticos
Análises de Árvore de Eventos (AAE)
Exemplo:
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11. Análise Preliminar de Perigos/Riscos,
conceitos e exercícios práticos
Análises de Árvore de Eventos (AAE)
Exemplo:
![Page 165: CURSO DE NR 20 - Nowseg · Curso de NR 20 4- Classificação das Instalações Para efeito desta NR, as instalações são divididas em classes. Classe II a) Quanto à atividade:](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042712/5f8d347f83c370186e692f97/html5/thumbnails/165.jpg)
11. Análise Preliminar de Perigos/Riscos,
conceitos e exercícios práticos
Análises de Árvore de Eventos (AAE)
Exemplo:
![Page 166: CURSO DE NR 20 - Nowseg · Curso de NR 20 4- Classificação das Instalações Para efeito desta NR, as instalações são divididas em classes. Classe II a) Quanto à atividade:](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042712/5f8d347f83c370186e692f97/html5/thumbnails/166.jpg)
11. Análise Preliminar de Perigos/Riscos,
conceitos e exercícios práticos
Análises de Árvore de Eventos (AAE)
Exemplo:
![Page 167: CURSO DE NR 20 - Nowseg · Curso de NR 20 4- Classificação das Instalações Para efeito desta NR, as instalações são divididas em classes. Classe II a) Quanto à atividade:](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042712/5f8d347f83c370186e692f97/html5/thumbnails/167.jpg)
Análises de Árvore de Causas (AAC)
O acidente é sempre um acontecimento complexo que coloca
em jogo grande número de fatores independentes. Pode ser
considerado como o final de uma série de antecedentes em
determinado sistema.
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Análises de Árvore de Causas (AAC)
Exemplo:
![Page 169: CURSO DE NR 20 - Nowseg · Curso de NR 20 4- Classificação das Instalações Para efeito desta NR, as instalações são divididas em classes. Classe II a) Quanto à atividade:](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042712/5f8d347f83c370186e692f97/html5/thumbnails/169.jpg)
12 - SISTEMÁTICA DE PERMISSÃO PARA
TRABALHOS COM INFLAMÁVEIS
Pontos chaves que sempre devem ser lembrados: analise os perigos/riscos; monitore a
atmosfera; teste a área; supervisione os contratados.
A exigência do uso de permissão de trabalho, no caso de atividades com combustíveis e
líquidos inflamáveis está descrito na NR20 – Parágrafo 20.8. Manutenção e inspeção das
instalações
20.8.8 Deve ser elaborada Permissão de Trabalho para atividades não rotineiras de
intervenção nos equipamentos, baseada em análise de risco nos trabalhos: a) que
possam gerar chamas, calor, centelhas ou ainda que envolvam o seu uso; b) em
espaços confinados, conforme Norma Regulamentadora NR33; c) envolvendo
isolamento de equipamentos e bloqueio/etiquetagem; d) em locais elevados com risco de
queda (ver NR35); e) com equipamentos elétricos, conforme Norma Regulamentadora
NR10 f) cujas boas práticas de segurança e saúde recomendem.
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12 - SISTEMÁTICA DE PERMISSÃO PARA
TRABALHOS COM INFLAMÁVEIS
NOTA EXPLICATIVA – RISCO X PERIGO PERIGO: fonte ou situação com um potencial
de causar danos em termos de lesões ou doenças, danos à propriedade, danos ao
ambiente do local de trabalho, ou uma combinação desses. RISCO: mede a
probabilidade de que um determinado PERIGO tem, de se transformar em um acidente
real, causando uma perda (consequências). RISCO = Perigo / (salvaguardas x
disciplina)
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12 - SISTEMÁTICA DE PERMISSÃO PARA
TRABALHOS COM INFLAMÁVEIS
O que é um sistema de Permissão para Trabalho? É um sistema formal, por escrito,
usado para controlar certos tipos de trabalhos que são potencialmente perigosos. A
autorização de trabalho é um documento que especifica o trabalho a ser feito e as
precauções à tomar. É parte essencial em sistema de gerenciamento de riscos nas
atividades de manutenção em instalações que utilizam inflamáveis/combustíveis. É um
contrato... – firmado no mínimo entre duas partes:
Emitente da PT: operador qualificado
Requisitante: líder da equipe de manutenção
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12 - SISTEMÁTICA DE PERMISSÃO PARA
TRABALHOS COM INFLAMÁVEIS
O que é uma sistemática de permissão para trabalho? A permissão para trabalho PT
permite que o trabalho somente possa ser iniciado após adotado procedimentos seguros
e que os riscos previsíveis tenham sidos considerados. A PT é necessária quando o
serviço de manutenção somente pode ser realizado se as salvaguardas normais não
possam ser consideradas ou que sejam introduzidos novos perigos pelo trabalho.
Exemplos: serviços de solda ou corte, esmirilhamento, movimentação de cargas,...
Resumindo: O objetivo desta sistemática:
Assegurar a correta autorização de um trabalho designado.
Deixar claro para os envolvidos no trabalho a exata descrição, natureza e extensão
das atividades, os perigos envolvidos, as limitações e sua duração.
Especificar as prevenções a serem tomadas.
Assegurar que o gestor da instalação esteja ciente dos serviços em realização.
Permitir a visualização dos serviços em andamento na instalação.
Formalizar o recebimento do serviço.
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12 - SISTEMÁTICA DE PERMISSÃO PARA
TRABALHOS COM INFLAMÁVEIS
Permissão de trabalho em outras Normas Regulamentadoras
A percepção de necessidade de permissão para trabalhos à quente também está
indicada na Norma Regulamentadora NR34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho
na Indústria da Construção e Reparação Naval – no item 34.5 – Trabalho à quente.
De acordo com a NR34 – item 34.5 Trabalho a quente: 34.5.1 Para fins desta norma,
considera-se trabalho à quente as atividades de soldagem, goivagem, esmirilhamento,
corte ou outras que possam gerar fontes de ignição tais como aquecimento, centelha ou
chama.
Medidas de ordem geral:
34.5.2 – Inspeção preliminar
34.5.3 – Proteção contra incêndio
34.5.4 – Controle de fumos e contaminantes
34.5.5 – Utilização de gases
34.5.6 – Equipamentos elétricos
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12 - SISTEMÁTICA DE PERMISSÃO PARA
TRABALHOS COM INFLAMÁVEIS
Permissão de trabalho em outras Normas Regulamentadoras
Medidas específicas: 34.5.7 – Devem ser empregadas técnicas de APR para: a)
determinar as medidas de controle b) definir o raio de abrangência c) sinalizar e isolar a
área d) avaliar a necessidade de vigilância especial contra incêndios (observador) e de
sistema de alarme e) outras providências, sempre que necessário 34.5.8 – Antes do
início dos trabalhos a quente o local deve ser inspecionado, e o resultado da inspeção
deve ser registrado na Permissão de Trabalho. 34.5.10 – Quando definido na APR, o
observador deve permanecer no local, em contato permanente com as frentes de
trabalho, até a conclusão do serviço. 34.5.10.1 – O observador deve receber treinamento
ministrado por um trabalhador capacitado em prevenção e combate a incêndio, com
conteúdo programático e carga horária mínima conforme o item 1 do Anexo I, desta
Norma...
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12 - SISTEMÁTICA DE PERMISSÃO PARA
TRABALHOS COM INFLAMÁVEIS
O encarregado do serviço deve ser capaz de demonstrar conhecimentos e
competência nas seguintes áreas:
Perigos potenciais associados a instalação e ao processo
Perigos potenciais da atividade de manutenção
Precauções necessárias antes de iniciar os serviços
Conhecer lay-out da instalação
Ações a tomar em caso de emergências Os trabalhadores devem receber
informações sobre a sistemática de PT e suas responsabilidades. NOTA:
especialistas/visitas técnicas: os especialistas que visitam as instalações para
executar tarefas de curta duração devem receber informações sobre a
sistemática de PT e serem supervisionados até o fim da tarefa.
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12 - SISTEMÁTICA DE PERMISSÃO PARA
TRABALHOS COM INFLAMÁVEIS
PREPARAÇÃO Planejamento / Coordenação: É muito importante realizar o
planejamento prévio das atividades de manutenção que exigem emissão de PT.
Neste caso é sempre importante (e extremamente recomendado) que seja
envolvida uma equipe multidisciplinar, para que todos os aspectos das
atividades que serão desenvolvidas sejam devidamente observadas e
analisadas. Sempre Importante: evitar sempre que possível a simultaneidade de
atividades em uma mesma região de um instalação. A Coordenação deve ser
sempre feita por uma pessoa, e/ou setor, com os profissionais devidamente
capacitados.
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12 - SISTEMÁTICA DE PERMISSÃO PARA
TRABALHOS COM INFLAMÁVEIS
Suspensão da Permissão de Trabalho A permissão de trabalho (PT) deve ser suspensa
e as atividades devem ser interrompidas quando forem observadas as seguintes
situações: Ocorrência de emergência Evitar interação com outras atividades
Interrupção do serviço por períodos superiores a duas horas Descumprimento do
previsto na PT
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13. Acidentes com Inflamáveis e
combustíveis
Princípio de incêndio em posto de combustível na zona Norte de Porto
Velho quase provoca desastre – 27/07/2012
De acordo com testemunhas, um caminhão bi-trem estava passando gasolina
para um caminhão tanque no interior do posto, quando após conectar a
mangueira e ligar a bomba uma faísca acabou causando um princípio de fogo
que foi debelado rapidamente quando um dos frentistas pegou um extintor de
incêndio e esvaziou o cilindro. A mangueira e bomba foram destruídas pelas
chamas.
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13. Acidentes com Inflamáveis e combustíveis
Incêndio em Distribuidora de Combustível
Ibiporã - PR 01/10/2010
Uma explosão na distribuidora de combustível Cobodiesel, localizada no Parque
Industrial de Ibiporã (Norte), na marginal da BR-369, mobilizou dezenas de
bombeiros daquela cidade e de Londrina
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13. Acidentes com Inflamáveis e combustíveis
Incêndio atinge depósito de produtos inflamáveis em Taboão da Serra –
19/03/2013
Um incêndio de grandes proporções atingiu um depósito de produtos
inflamáveis, em Taboão da Serra
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13. Acidentes com Inflamáveis e combustíveis
Explosão causa incêndio em posto de combustíveis e
deixa dois feridos em Roca Sales – RS - 03/01/2012
A explosão de um caminhão carregado com óleo
causou um incêndio no Posto Volken, em Roca Sales, no
Vale do Taquari.
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13. Acidentes com Inflamáveis e combustíveis
Falha humana teria causado explosão em posto de
combustíveis em Guabiruba – SC – 03/01/2012
Conforme especialista em perícia de incêndios, o tampão do
tanque deveria estar fechado e a pressurização ser feita com
nitrogênio, e não ar comprido, como ocorreu. Na ocasião, três
trabalhadores, entre eles o dono da empresa de Barra Velha,
morreram.
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14. Planejamento de Resposta a emergências com Inflamáveis
O empregador deve elaborar e implementar plano de resposta a emergências que
contemple ações específicas a serem adotadas na ocorrência de vazamentos ou
derramamentos de inflamáveis e líquidos combustíveis, incêndios ou explosões.
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14. Planejamento de Resposta a emergências com Inflamáveis
O plano de resposta a emergências das instalações classe I, II e III deve ser elaborado
considerando as características e a complexidade da instalação e conter, no mínimo:
a) nome e função do(s) responsável(eis) técnico(s) pela elaboração e revisão do plano;
b) nome e função do responsável pelo gerenciamento, coordenação e implementação do
plano;
c) designação dos integrantes da equipe de emergência, responsáveis pela execução de
cada ação e seus respectivos substitutos;
d) estabelecimento dos possíveis cenários de emergências, com base nas análises de
riscos;
e) descrição dos recursos necessários para resposta a cada cenário contemplado;
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14. Planejamento de Resposta a emergências com Inflamáveis
O plano de resposta a emergências das instalações classe I, II e III deve ser elaborado
considerando as características e a complexidade da instalação e conter, no mínimo:
f) descrição dos meios de comunicação;
g) procedimentos de resposta à emergência para cada cenário contemplado;
h) procedimentos para comunicação e acionamento das autoridades públicas e
desencadeamento da ajuda mútua, caso exista;
i) procedimentos para orientação de visitantes, quanto aos riscos existentes e como
proceder em situações de emergência;
j) cronograma, metodologia e registros de realização de exercícios simulados.
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14. Planejamento de Resposta a emergências com Inflamáveis
Nos casos em que os resultados das análises de riscos indiquem a possibilidade de
ocorrência de um acidente cujas consequências ultrapassem os limites da instalação, o
empregador deve incorporar no plano de emergência ações que visem à proteção da
comunidade circunvizinha, estabelecendo mecanismos de comunicação e alerta, de
isolamento da área atingida e de acionamento das autoridades públicas.
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14. Planejamento de Resposta a emergências com Inflamáveis
O plano de resposta a emergências deve ser avaliado após a realização de exercícios
simulados e/ou na ocorrência de situações reais, com o objetivo de testar a sua eficácia,
detectar possíveis falhas e proceder aos ajustes necessários.
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14. Planejamento de Resposta a emergências com Inflamáveis
Os exercícios simulados devem ser realizados durante o horário de trabalho, com
periodicidade, no mínimo, anual, podendo ser reduzida em função das falhas detectadas
ou se assim recomendar a análise de riscos.
Os trabalhadores na empresa devem estar envolvidos nos exercícios simulados, que
devem retratar, o mais
fielmente possível, a rotina de trabalho.
O empregador deve estabelecer critérios para avaliação dos resultados dos exercícios
simulados.
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15. Número de Emergência