Curso de Formação em Tipologia Cooperativista Módulo II
Transcript of Curso de Formação em Tipologia Cooperativista Módulo II
Prof. Brício dos Santos ReisDepartamento de Economia Rural
Universidade Federal de Viçosa
Tipologia Cooperativista
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Ramo Crédito
•Legislação Básica:Lei 5764, de 16 de dezembro de 1971;Lei 4595, de 31 de dezembro de 1964;Resolução 3859, de 27 de maio de
2010;Lei Complementar 130, de 17 de abril
de 2009.
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Ramo CréditoSistema Financeiro:
“Conjunto de instrumentos e instituições financeiras que funcionam como meios pelos quais as pessoas podem maximizar o lucro, criando e trocando direitos de receber moeda ou outros ativos” (SAUNDERS, 2000)
Intermediação
Financeira
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Cliente Aplicador Dispõe de recursos
Aceita qualidade e reputação da instituição Aceita taxas e prazos
Aplica recursos Assume o risco representado pelo banco
Recursos Haver Financeiro (Recibo, certificado, etc.)
Captando recursos
INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO
Aplicando recursos
Recursos Empréstimos
Financiamentos
Haver Financeiro Promessa de pagamento
Cliente Tomador Precisa de recursos
É avaliado pela instituição Enquadra -se no perfil de risco
Assina promessa de pagamento Recebe empréstimo/financiamento
Sistema Financei
ro
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Ramo CréditoBenefícios do Sistema Financeiro:Menores custos de transação e de coleta
de informações;Incentivo à poupança;Facilidade de obtenção de recursos;Maiores ganhos de eficiência;Adequação de prazos; etc.
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Ramo CréditoSistema Financeiro Nacional (SFN):
Subsistema Normativo:Conselho Monetário Nacional (CMN);Banco Central (BC);Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
etc.Subsistema Operativo:
Bancos Comerciais e Múltiplos;Bancos de Investimento;Caixas Econômicas;Cooperativas de Crédito; etc.
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Ramo Crédito
Sistemas de Crédito Cooperativo:Sicredi;Sicoob;Unicred;Ancosol;Cooperativas Independentes (solteiras).
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Ramo Crédito
Cooperativas: 584 singulares PACs: 1.300 Associados: 1.921.322 Ativos: R$ 24,7 bilhões Depósitos: R$ 13,7 bilhões Operações de Crédito: R$ 14 bilhões Patrimônio Líquido: R$ 6,1 bilhões
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Ramo Crédito
Cooperativas: 115 singulares PACs: 1.100 Associados: 2.000.000 Ativos: R$ 26 bilhões Depósitos: R$ 16 bilhões Operações de Crédito: R$ 14,9 bilhões Patrimônio Líquido: R$ 3,6 bilhões
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Ramo Crédito
Cooperativas: 100 singulares PACs: 415 Associados: 248.043 Ativos: R$ 6,6 bilhões Depósitos: R$ 4,8 bilhões Operações de Crédito: R$ 3,8 bilhões Patrimônio Líquido: R$ 1,6 bilhão
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Ramo Crédito
Cooperativas: 198 singulares PACs: 190 Associados: 206.006 Ativos: R$ 998,6 milhões Depósitos: R$ 377,8 milhões Operações de Crédito: R$ 847,2 milhões Patrimônio Líquido: R$ 156,3 milhões
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Ramo Crédito
Cooperativas: 301 singulares PACs: 22 Associados: 301.447 Ativos: R$ 1,5 bilhão Depósitos: R$ 460 milhões Operações de Crédito: R$ 947 milhões
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Sistema de Crédito Cooperativo
Banco Associado
Mercado Financeiro
Centrais
Mercado Financeiro
Singulares
Empréstimos
Capital Social, Depósitos a vista e
a Prazo
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Ramo Crédito
•Tipos de cooperativas de crédito (Resolução 3859/10 - art. 12):De servidores de uma ou mais empresas;De pessoas de uma mesma atividade
profissional ou de atividades correlatas;De empresários de micro e pequenas
empresas;De crédito rural;De livre admissão;De empresários de um mesmo sindicato
patronal;De grupos de associados de origens
diversas.
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Ramo Crédito
•Possibilidades de associação (Resolução 3859/10 - art. 12 – parágrafo 2º):
Pessoas jurídicas:Sem fins lucrativos;Que tenham por objeto as mesmas ou
correlatas atividades econômicas dos associados pessoas físicas;
Controladas pelos associados.
Obs.: as cooperativas de livre admissão podem associar
quaisquer tipos de pessoas jurídicas.
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•Possibilidades de associação (Resolução 3859/10 - art. 13): Empregados e pessoas físicas prestadoras de
serviços em caráter não-eventual; Empregados e pessoas físicas prestadoras de
serviços em caráter não-eventual de pessoas jurídicas ligadas à cooperativa;
Aposentados que, quando em atividade, atendiam os requisitos para associação;
Pais, companheiros, pensionistas, entre outros, de associado vivo ou falecido;
Estudantes de cursos superiores e de cursos técnicos de áreas afins, complementares ou correlatas às que caracterizam as condições de associação.
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•Condições necessárias para iniciar processo de autorização (Res. 3859 - art. 3°):“Comprovação das possibilidades de
reunião, controle, realização de operações e prestação de serviços na área de atuação pretendida, bem como de manifestação da respectiva cooperativa central ou confederação na hipótese de existência de compromisso de filiação a cooperativa central ou a confederação” (inciso I);
“Apresentação de estudo de viabilidade econômico-financeira abrangendo um horizonte de, no mínimo, três anos de funcionamento ...” (inciso II);
Apresentação do plano de negócios, abrangendo um horizonte de, no mínimo, três anos de funcionamento...” (inciso III).
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•Estudo de Viabilidade:“Análise econômico-financeira da área de
atuação e do segmento social ou do segmento de cooperativas de crédito, definido pelas condições de associação.”
“Demanda de serviços financeiros apresentada pelo segmento social ou de cooperativas de crédito a ser potencialmente filiado, atendimento existente por instituições concorrentes e projeção de atendimento pela cooperativa pleiteante.”
“Projeção da estrutura patrimonial e de resultados.”
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•Plano de NegóciosEstabelecimento dos objetivos estratégicos
da instituição;Definição dos padrões de governança
corporativa a serem observados, incluindo-se o detalhamento da estrutura de incentivos e da política de remuneração dos administradores;
Detalhamento da estrutura organizacional proposta, com determinação das responsabilidades atribuídas aos diversos níveis da administração;
Definição da estrutura dos controles internos, com mecanismos que garantam adequada supervisão por parte da administração e a efetiva utilização de auditoria interna e externa como instrumentos de controle;
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Plano de NegóciosDefinição dos principais produtos e serviços, das
políticas de captação e de crédito, tecnologias a serem utilizadas e dimensionamento da rede de atendimento;
Definição de prazo máximo para início das atividades após a concessão, pelo Banco Central do Brasil, da autorização para funcionamento;
Definição de sistemas, procedimentos e controles para detecção de operações que possam indicar a existência de indícios do crime definido na Lei 9.613, de 3 de março de 1998;
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Plano de NegóciosAções relacionadas com a capacitação do
quadro de dirigentes;Identificação do grupo de fundadores e,
quando for o caso, das entidades fornecedoras de apoio técnico ou financeiro;
Motivações e propósitos que levaram à decisão de constituir a cooperativa;
Condições estatutárias de associação e área de atuação pretendida;
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Plano de NegóciosCooperativa central de crédito a que será
filiada, ou, na hipótese de não filiação, os motivos que determinaram essa decisão, evidenciando, nesse caso, como a cooperativa pretende suprir os serviços prestados pelas centrais;
Estimativa do número de pessoas que preenchem as condições de associação e do crescimento do quadro, indicando as formas de divulgação visando atrair novos associados;
Medidas visando à efetiva participação dos associados nas assembléias;
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Plano de NegóciosFormas de divulgação aos associados das
deliberações adotadas nas assembléias, dos demonstrativos contábeis, dos pareceres de auditoria e dos atos da administração;
Participação em fundo garantidor.
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•Outras Considerações (Resolução 3859/10)O BC pode reduzir o número de tópicos
solicitados para o plano de negócios (artigo 3° - § 3°);
Os administradores das cooperativas pleiteantes não devem possuir restrições cadastrais (artigo 9° - inciso II);
O BC poderá exigir outros procedimentos para emitir autorização de funcionamento (artigo 10);
Acompanhamento do plano de negócios durante três exercícios sociais (artigo 11).
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•Cooperativas de Livre Admissão:População < 300 mil habitantes
Admitida a autorização para funcionamento de novas cooperativas
População > 300 mil habitantesAdmitida, apenas, a alteração estatutária de cooperativas em funcionamento há mais de três anos
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•Cooperativas de Livre Admissão e de empresários – exigências:Filiação à Central que atenda às condições
mínimas de funcionamento estabelecidas pelo BC;
Apresentação de relatório de conformidade da Central ou Confederação;
Participação em Fundo Garantidor;Publicação da declaração de propósito dos
administradores eleitos;Relatório de conformidade de sindicatos e/ou
associações vinculados (cooperativas de empresários).
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Ramo Crédito
•Cooperativas de Livre Admissão em áreas de mais de 2 milhões de habitantes:Filiação à Central pertencente a sistema
cooperativo organizado nos três níveis (singular, central e confederação) previsto na Lei Complementar 130;
Contratação de entidade de auditoria externa com comprovada experiência em cooperativas de crédito.
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•Exigências de capital mínimo:Cooperativa Central e Confederação
R$ 60.000 de capital integralizado no inícioR$ 300.000 de PR após cinco anos (Central)R$ 300.000 de PR após um ano (Confederação)
Cooperativa de livre admissão (< 300 mil habitantes)N/NE/CO → R$ 10.000 de capital integralizado no início R$ 125.000 de PR após quatro anos ou na data da transformaçãoS/SE → R$ 20.000 de capital integralizado no início
R$ 250.000 de PR após quatro anos ou na data da transformação
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•Exigências de capital mínimo:Cooperativa de livre admissão (entre
300 mil e 750 mil habitantes)N/NE/CO → PR de R$ 1.500.000 na data da transformaçãoS/SE → PR de R$ 3.000.000 na data da transformação
Cooperativa de livre admissão (entre 750 mil e 2 milhões de habitantes)N/NE/CO → PR de R$ 3.000.000 na data da transformaçãoS/SE → PR de R$ 6.000.000 na data da transformação
Cooperativa de livre admissão (mais de 2 milhões de habitantes)N/NE/CO → PR de R$ 12.500.000 na data da transformaçãoS/SE → PR de R$ 25.000.000 na data da transformação
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•Exigências de capital mínimo:Cooperativa singular de empresários
R$ 10.000 de capital integralizado no inícioR$ 120.000 de PR após quatro anos
Demais cooperativas singulares filiadas a centraisR$ 3.000 de capital integralizado no inícioR$ 60.000 de PR após cinco anos
Cooperativas solteirasR$ 4.300 de capital integralizado no inícioR$ 86.000 de PR após quatro anos
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•Atividades proibidas:Concessão de empréstimos, ou retenção de
parte deles, para integralização de capital ou rateio de perdas;
Adoção do “capital rotativo”.
•Principais operações:Passivas (captação de recursos);Ativas (aplicação de recursos);Especiais (aplicações financeiras,
convênios, etc.);Acessórias (prestação de serviços);Outras (ofertar produtos de bancos
cooperativos, etc.).
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•Limites de Risco:25% do PR para aplicações no mercado
financeiro (exceto em centrais, bancos cooperativos, fundos de investimento e títulos públicos federais);
15% do PR para operações de crédito com um único associado (singular filiada à central);
10% do PR para operações de crédito com um único associado (singular solteira).
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Ramo CréditoLei Complementar 130:
A Diretoria Executiva poderá ser profissional;
Conselho Fiscal – mandato pode ser de 3 anos;
Juros ao capital – limitados à SELIC;O BC poderá convocar AGE e terá direito
a voz;AGO deve ser realizada até 30 de abril.
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http://www.youtube.com/watch?v=hMdkZl97YSc&feature=related
Projeto:“Administração Financeira e Social em Cooperativas Agropecuárias de Minas Gerais”
Objetivo Geral:Identificar e analisar os principais problemas de ordem financeira e social que assolam as cooperativas agropecuárias de Minas Gerais.
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Ramo Agropecuário
Metodologia:Pesquisa exploratória: aplicação de
questionários e coleta de informações secundárias (balanços, atas de assembléias, etc.);
Amostragem intencional: dezenove cooperativas agropecuárias (aproximadamente 10% do total de registros na OCEMG);
Análise de balanços (2003-2007) e descrição das informações qualitativas.
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Ramo Agropecuário
Análise Econômica:Maior parte dos investimentos no curto prazo;Falta de atratividade para os investimentos
dos associados;Capitalização das sobras(quase não há
distribuição em dinheiro);Dificuldades para obtenção de
financiamentos externos;Pouca agregação de valor aos produtos dos
cooperados;36
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Análise Econômica:Sobras decrescentes no período;Como as sobras representam a principal
fonte de capital, os problemas de falta de recursos próprios se acentuam;
O comportamento oportunista dos associados inibe estratégias de maior aproveitamento da receita;
Raras são as iniciativas de programas de Organização do Quadro Social (OQS) e Educação Cooperativista;37
Ramo Agropecuário
Análise Econômica:Preocupação com a liquidez do negócio
e poucos investimentos de longo prazo;Apenas quatro cooperativas pagam
juros ao capital;Aumento considerável na utilização de
capital de terceiros no período (68% para 74%);
Abandono de atividades complementares (fornecimento de combustíveis, comércio varejista, etc.).
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Ramo Agropecuário
Análise Social: O crescimento do número de associados foi
extremamente baixo no período;Em média, pouco mais da metade dos
associados participam ativamente das cooperativas;
A participação em assembléias é pouco significativa (algo em torno de 10% do quadro social);
Cada funcionário das cooperativas agropecuárias mineiras “responde” por cerca de 20 associados;
Ausência de profissionais capacitados a gerenciar esse tipo de instituição.40
Ramo Agropecuário
http://www.youtube.com/watch?v=VxaJNyDv37I