CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA...

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DEPARTAMENTO DE ECONOMIA CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL MODALIDADE A DISTÂNCIA TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO A PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA NA PERSPECTIVA DE UM ATENDIMENTO FACILITADO AOS SEUS SEGURADOS – UMA ANÁLISE DA AGÊNCIA DE SANTA LUZIA - PB Wellington da Costa Assis Pós-graduando lato sensu em Gestão Pública Municipal - UFPB Patrícia Araújo Amarante Mestre em Economia de Empresas PPGE - UFPB RESUMO Este trabalho tem como objetivo analisar a eficácia dos serviços prestados pela Previdência Social aos segurados num recorte histórico, salientando a necessidade de aplicação de novos métodos que configurem melhor acesso às informações por parte dos segurados, tendo como referência a agência de atendimento do município de Santa Luzia, Estado da Paraíba. Para sistematização da pesquisa, optou-se pela técnica da observação assistemática, combinada a pesquisa bibliográfica, onde se delimitou o problema existente na relação dos segurados com a Previdência Social, não interferindo, assim, no campo social e comportamental da Instituição e das pessoas observadas, analisando-se o problema de forma aberta e direta, por meio de documentos online e de órgãos oficiais, assim como referências relativas ao objeto de estudo. Os resultados da pesquisa sugerem que a Previdência Social brasileira, em sua trajetória histórica, evoluiu significativamente, e atualmente tem-se uma instituição renovada, buscando-se constantemente alternativas para melhor atender as necessidades de seus usuários, especialmente do município de Santa Luzia e circunvizinhos, que são atendidos pela a agência em estudo. Contudo, ainda se verifica inúmeros problemas no que se refere ao atendimento aos segurados, os quais, diante de todos os recursos oferecidos, ainda não conseguem alcançar de forma satisfatória o acesso aos benefícios disponibilizados. Palavras-chave: Previdência Social. Segurado. Acessibilidade. 1 - INTRODUÇÃO A seguridade social é um instrumento que o Estado se utiliza para dar atendimento às necessidades básicas do ser humano, visando minimizar as diferenças sociais existentes na nossa sociedade, formando estrutura que abrange a previdência, a assistência social e a saúde. Dentre estes pilares, a Previdência Social se caracteriza, em síntese, num seguro que garante a renda do trabalhador e de sua família quando da perda, temporária ou permanente, da

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DEPARTAMENTO DE ECONOMIA

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL MODALIDADE A DISTÂNCIA

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

A PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA NA PERSPECTIVA DE U M ATENDIMENTO FACILITADO AOS SEUS SEGURADOS – UMA ANÁ LISE DA AGÊNCIA DE SANTA LUZIA - PB

Wellington da Costa Assis Pós-graduando lato sensu em Gestão Pública Municipal - UFPB

Patrícia Araújo Amarante

Mestre em Economia de Empresas PPGE - UFPB

RESUMO

Este trabalho tem como objetivo analisar a eficácia dos serviços prestados pela Previdência Social aos segurados num recorte histórico, salientando a necessidade de aplicação de novos métodos que configurem melhor acesso às informações por parte dos segurados, tendo como referência a agência de atendimento do município de Santa Luzia, Estado da Paraíba. Para sistematização da pesquisa, optou-se pela técnica da observação assistemática, combinada a pesquisa bibliográfica, onde se delimitou o problema existente na relação dos segurados com a Previdência Social, não interferindo, assim, no campo social e comportamental da Instituição e das pessoas observadas, analisando-se o problema de forma aberta e direta, por meio de documentos online e de órgãos oficiais, assim como referências relativas ao objeto de estudo. Os resultados da pesquisa sugerem que a Previdência Social brasileira, em sua trajetória histórica, evoluiu significativamente, e atualmente tem-se uma instituição renovada, buscando-se constantemente alternativas para melhor atender as necessidades de seus usuários, especialmente do município de Santa Luzia e circunvizinhos, que são atendidos pela a agência em estudo. Contudo, ainda se verifica inúmeros problemas no que se refere ao atendimento aos segurados, os quais, diante de todos os recursos oferecidos, ainda não conseguem alcançar de forma satisfatória o acesso aos benefícios disponibilizados.

Palavras-chave: Previdência Social. Segurado. Acessibilidade. 1 - INTRODUÇÃO

A seguridade social é um instrumento que o Estado se utiliza para dar atendimento às

necessidades básicas do ser humano, visando minimizar as diferenças sociais existentes na

nossa sociedade, formando estrutura que abrange a previdência, a assistência social e a saúde.

Dentre estes pilares, a Previdência Social se caracteriza, em síntese, num seguro que garante a

renda do trabalhador e de sua família quando da perda, temporária ou permanente, da

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capacidade de trabalho em decorrência dos riscos sociais, atingindo as diversas modalidades

de beneficiários.

Na tentativa de facilitar o acesso dos segurados aos benefícios, foi implantado o

Programa de Educação Previdenciária - PEP, com o objetivo de informar e conscientizar a

sociedade sobre seus direitos e deveres em relação à Previdência Social, com a finalidade de

assegurar a proteção social, conforto e agilidade aos cidadãos.

O programa tem uma atuação permanente e surgiu da constatação de que o servidor da

Previdência Social desconhece a legislação previdenciária ou a conhece de forma distorcida,

criando falsas expectativas e gerando muita insegurança.

No entanto, apesar de todos os avanços no sentido de melhorias das informações à

sociedade, verifica-se que a relação entre a Previdência Social e o segurado ainda apresenta

grandes lacunas que afetam diretamente o acesso do segurado a um provável beneficio.

Nesse contexto, dada a relevância e a complexidade dessa relação, surgem dúvidas que

de forma direta afetam os interesses de ambas as partes. As relações sobre a clareza das

informações dadas por parte da Previdência Social aos segurados permitem o seu

entendimento como um fenômeno social contextualizado e tem como um dos seus principais

desafios, a garantia dos direitos fundamentais inerentes da própria pessoa humana.

Nesse aspecto, a educação se torna um processo de construção e reconstrução da

cidadania e leva a refletir e admitir que, com o prolongamento da existência humana aumenta

a responsabilidade com a formação do cidadão, uma vez ser ele responsável pela construção

da sociedade e de seus valores fundamentais.

Por estas razões e considerando que a falta de conhecimento das informações se

constitui um problema grave que afeta acentuadamente a relação da Previdência Social com

seus segurados, pode-se questionar: Será que as informações dadas pela Previdência Social,

Agência de Santa Luzia – PB, atingem de forma clara todos os seus possíveis segurados?

Nesse contexto, este estudo tem como objetivo analisar a eficácia dos serviços

prestados pela Previdência Social aos segurados num recorte histórico, salientando a

necessidade de aplicação de novos métodos que configurem melhor acesso às informações

por parte dos segurados, tendo como referência a Agência de atendimento do município de

Santa Luzia, Estado da Paraíba. Aliados ao objetivo geral têm-se os seguintes objetivos

específicos: 1) Descrever sinteticamente a evolução histórica da Previdência Social no Brasil,

suas conquistas, benefícios e beneficiários; 2) Apontar algumas modificações previdenciárias

advindas da Constituição Federal de 1988 dentro da nova conjuntura política econômica e

social do país; e 3) Esclarecer às modalidades de segurados da Previdência Social e as

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informações inerentes à obtenção dos benefícios oferecidos, na Agência do INSS, em Santa

Luzia - PB.

Para tanto, na sistematização do estudo buscou-se identificar os procedimentos

metodológicos aplicáveis às ciências sociais. Assim sendo, diante dos diversos tipos de

métodos de pesquisas existentes, foi preciso refletir sobre os que guardam uma relação mais

estreita com o que se pretende em termos de investigação no âmbito da relação Previdência

Social e seus segurados

O artigo encontra-se dividido em mais quatro capítulos além dessa introdução. O

Capítulo 2 apresenta em síntese, a evolução histórica da Previdência Social brasileira, a

extinção do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS e a atuação do Instituto Nacional

de Seguro Social – INSS com enfoque nos serviços prestados. O Capítulo 3 esclarece a

metodologia aplicada na pesquisa. O Capítulo 4 traz os resultados e discussão da pesquisa.

Por fim, o Capítulo 5 dispõe sobre as considerações finais.

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui. Foi criada na

intenção de reconhecer e assegurar aos seus contribuintes, o direito de receber benefícios caso

ocorra perda parcial ou total de sua força de trabalho, fruto de doença, acidentes, idade

avançada, entre outros.

Garantir proteção ao trabalhador e sua família, por meio de sistema público de política

previdenciária solidária, inclusiva e sustentável, com o objetivo de promover o bem-estar

social, é a missão atualmente proposta por esta instituição.

Porém, para o cumprimento de sua missão a Previdência Social brasileira já passou

por várias mudanças conceituais e estruturais, envolvendo o grau de cobertura, o elenco de

benefícios oferecidos e a forma de financiamento do sistema. Uma análise de cada fase

histórica da Previdência Social permite verificar os progressos alcançados ao longo de sua

existência.

Neste sentido, no presente capítulo realiza-se a fundamentação teórica do objeto de

estudo, destacando a síntese da evolução histórica da Previdência Social no Brasil, aqui

reunidos os principais acontecimentos que marcaram história da Previdência Social no Brasil,

bem como os avanços nos serviços prestados.

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2.1. Síntese da evolução histórica da Previdência Social no Brasil

A Previdência Social no Brasil possui mais de 100 anos de história. A primeira

legislação pertinente ao tema é datada de 1888, justamente no período em que o país

angariava meios para despontar no processo industrial que já ocorrera com sucesso a mais de

um século na Inglaterra e em outros países da Europa.

A Previdência Social se caracteriza, em síntese, num seguro que garante a renda do

trabalhador e de sua família quando da perda, temporária ou permanente, da capacidade de

trabalho em decorrência dos riscos sociais, atingindo as diversas modalidades de

beneficiários, propostos pelo o governo no decorrer da história da Previdência (MPAS, 2011).

Importante salientar que, os benefícios oferecidos pela Previdência Social foram sendo

disponibilizados de acordo com a evolução das leis do nosso país. O primeiro relato sobre os

benefícios previdenciários datam de 22 de junho de 1835, denominado Montepio Geral dos

Servidores do Estado, que funcionou através de uma ajuda mútua, onde várias pessoas se

uniram para contribuir, com a finalidade de se criar um fundo de amparo aos infortúnios

acometidos a determinado membro do grupo. De acordo com Santos (2001, p.163) o

montepio: “É um seguro de vida de criação do Estado ou de uma instituição particular, não

estatal, formada com a finalidade de prover a subsistência daqueles designados por seus

filiados, quando do falecimento destes.”

Valendo-se do conceito da Revolução Industrial como um processo inegável de

mudanças na sociedade, onde não se admitia mais o modelo escravista em detrimento ao

modelo capitalista europeu, o Brasil demonstrava-se pouco eficiente. Contudo, a partir de

meados do século XIX, os empreendimentos modernos trazidos por Irineu Evangelista de

Sousa, o conhecido Visconde de Mauá, influenciado pelos moldes liberais ingleses, investiu

na indústria pesada, fundições, estradas de ferro, estaleiros, dando o primeiro passo para a

modernização industrial do Brasil. ·.

Nessa derrocada industrial, promovida pelo então Visconde, começa-se a organização

da classe dos ferroviários, oriunda da expansão da malha ferroviária utilizada para escoar a

produção cafeeira no Sudeste brasileiro.

A partir de então, a Lei Imperial de nº 3.397, de 24 de novembro de 1888, já

autorizava a criação de uma “Caixa Socorro” para os trabalhadores de cada uma das estradas

de ferro estatais. Foi o primeiro registro na história da Previdência Social. Em 1889, foi

regulamentado o montepio para os funcionários dos correios e um fundo de pensões para os

empregados das oficinas da Imprensa Régia, dando abertura para a valorização da previdência

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social como meio de beneficiar o trabalhador que, por razões diversas, possam ser vitimados

de algumas anomalias que o impeçam de exercer suas atividades laborativas.

Peixoto (1998 apud MORI, 2006 p.49) cita que:

No Brasil a primeira concessão a aposentadoria ocorreu em 1890, quando o Ministério da Função Pública concedeu aos trabalhadores de estradas de ferro federais o direito a ela. Nos anos seguintes, vários outros trabalhadores conseguiram esse direito, a exemplo dos funcionários do Ministério das Finanças (1891) e da Marinha (1892).

Esse processo conturbado de mudanças sociais e econômicas levou o Brasil no final

do século XIX a uma séria crise política que culminou com a queda da monarquia e

instituição do regime político presidencialista, inspirado na tradição republicana dos Estados

Unidos. Neste sentido, a Constituição de 1891 promulgada pelo Congresso Constitucional

tinha caráter liberal e federalista e foi à primeira Constituição a usar a expressão

“aposentadoria”, onde os funcionários públicos que ficassem inválidos no “serviço da nação”

tinham direito à aposentadoria e esta tinha a característica de ser totalmente custeada pelo

Estado, não havendo nenhuma contribuição por parte do funcionário.

Na década de 1920, foi instituída a Lei Eloy Chaves, através do Decreto Legislativo

nº 4.682, de 24 de janeiro de 1923, que se implantou em nosso país a Previdência Social.

Dentre vários benefícios propostos pela Lei Eloy Chaves, pode-se citar os seguintes:

Primeira norma a instituir no Brasil a Previdência Social; Criação das Caixas de Aposentadoria e Pensões para os ferroviários, em nível nacional; Destinou-se a estabelecer para cada uma das empresas de estrada de ferro existentes no país, uma Caixa de Aposentadorias e Pensões para os respectivos empregados; Aposentadoria por invalidez; Ordinária (por tempo de serviço); Pensão por morte; (Decreto Legislativo nº 4.682, de 24.01.1923)

Para fins desta lei, consideraram-se beneficiários:

Trabalhadores subordinados (empregados e os diaristas de qualquer natureza que executassem serviços de caráter permanente); Funcionários das Caixas de Aposentadorias; Professores de escolas mantidos pelas empresas vinculadas e certas classes de trabalhadores subordinados.

Posteriormente, os benefícios da Lei foram estendidos para outras categorias de

servidores:

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• Empregados portuários e marítimos (benefício estendido pelo Decreto 5.109);

• Pessoal das empresas de serviços telegráficos e radiotelegráficos.

Em seguida, as Caixas de Aposentadorias e Pensões - CAP´s, foram fusionadas na

Caixa Geral e no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em

Serviços Públicos - IAPFESP.

Na década de 1930, o sistema previdenciário deixou de ser por empresa e passou a ser

por categoria profissional. Surgiram vários Institutos de Aposentadorias e Pensões - IAP´s:

• 1933 – Institutos de Aposentadorias e Pensões dos Marítimos – IAPM.

• 1934 – Institutos de Aposentadorias e Pensões dos Comerciários – IAPC.

• 1934 – Institutos de Aposentadorias e Pensões dos Bancários – IAPB.

A Constituição de 1934 foi promulgada em 16 de julho pela Assembléia Nacional

Constituinte, redigida para organizar um regime democrático que assegurasse a nação do

Brasil a unidade, liberdade, justiça e bem estar social e econômico.

Ela foi efetivada no primeiro governo do Presidente Getúlio Vargas e preservou a

essência do modelo liberal da Constituição anterior.

De acordo com (IBRAHIM, 2008, p. 47-48):

A Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer a forma tríplice da fonte de custeio previdenciária, com contribuições do Estado, empregador e empregado. Foi, também, a primeira Constituição a utilizar a palavra “Previdência”, sem o adjetivo “social”.

Inspirado nos ideais dos modelos fascistas europeus institui-se no Brasil, ainda no

governo de Getúlio Vargas, o “Estado Novo”, o fechamento do Congresso Nacional, o fim da

autonomia dos estados e dos partidos políticos, a censura, a pena de morte, entre outras

restrições que foram impostas ao povo brasileiro pela nova Carta Magna outorgada em 1937.

Nos aspectos referentes à Previdência, nos novos moldes legislativos em vigor,

(BALERA; MUSSI, 2005, p. 27) expõem que:

A Constituição de 1937 emprega a expressão seguro social, em vez de previdência social. Ademais, estabeleceu “a instituição de seguros de velhice, de invalidez, de vida e para os casos de acidente do trabalho”, (.art.137, m); criação do IPASE (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado).

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Dessa forma, a seguridade social passou a ser entendida como um conjunto de

medidas que proporcionaria maior proteção para o restante da população, deixando de limitar-

se apenas aos trabalhadores públicos e privados.

A Constituição de 1946 foi promulgada em 18 de setembro, restabelecendo os direitos

individuais dos cidadãos brasileiros, ampliando os direitos a proteção social e concretizando,

após várias tentativas, a unificação da Previdência Social brasileira. Nesta Constituição surge

pela primeira vez a expressão "previdência social", desaparecendo a expressão "seguro

social". O inciso XVI do art. 157 desta mesma Constituição, consagrava a "previdência,

mediante contribuição da União, do empregador e do empregado, em favor da maternidade e

contra as consequências da doença, da velhice, da invalidez e da morte”.

Esta Constituição era considerada bastante avançada para a época. Foi notadamente

um avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão, restabelecendo as

liberdades individuais e coletivas expressas na Constituição de 1934, que haviam sido

retiradas em 1937.No ano de 1967, foi então promulgada pelo Congresso Nacional Brasileiro,

durante o governo militar de Castelo Branco, a Constituição Federal de 1967.

Oficializava-se e institucionalizava-se a rigorosa e temida ditadura militar brasileira.

Esta Constituição foi votada em 24 de janeiro de 1967 e passou a vigorar em 15 de março do

mesmo ano. Foi elaborada pelo Congresso Nacional a que o Ato Institucional número 4,

atribuiu função de poder constituinte originário.

Em matéria previdenciária, a Constituição em destaque não foi considerada tão

inovadora se comparada a Constituição Federal de 1946. Na sua elaboração, os parlamentares

já mencionavam a preocupação no que diz respeito à arrecadação e o custeio dos encargos da

Previdência Social. Um dos pontos que merecem destaque nesta Constituição é exatamente o

Decreto de Lei 564 de 01 de maio de 1969, que estendeu a Previdência Social ao trabalhador

rural.

(EDUARDO; EDUARDO; TEIXEIRA, 2006 p. 09), explica que:

Com o objetivo de reestruturar a Previdência Social, revendo as formas de concessão e manutenção de benefícios e serviços, e reorganizando a gestão administrativa, financeira e patrimonial, foi criado, por intermédio da Lei nº 6.439, de 01 de julho de 1977, o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social – SINPAS, subordinado ao Ministério da Previdência Social – MPS.

Figura 1- Estrutura Operacional do Sistema Nacional de Previdência e Assistência

Social – SINPAS.

Fonte: (EDUARDO; EDUARDO; TEIXEIRA, 2006 p.10).

A figura acima demonstra de forma clara e objetiva, os órgãos

com suas respectivas funções sociais referentes a partir do ano d

Atualmente a Constituição Federal de 1988, caracteriza

dentro dos princípios pertinentes à democracia e sem sombra de dúvida

fundamentais ao ser humano. E foi justamente ela que para

instituiu a seguridade social no Brasil, que “(...) compreende um conjunto integrado de ações

de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, d

saúde, à previdência e à assistência Social” (art. 194, caput).

A partir da Constituição Federal de 1988

com relação à disponibilização de serviços e acessibilidade aos s

tratamento diferenciado na concessão de benefícios, exceto os casos previstos em lei.

Dessa forma, o Instituto Nacional de Seguridade Social, se tornou a instituição brasileira que oferece aos segurados os benefícios da Ministério da Previdência Social e foi criado pelo Decreto nº 99.350/90, com base na Lei nº 8.029/90. O INSS funciona como um caixa da previdência, responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros.

Estrutura Operacional do Sistema Nacional de Previdência e Assistência

(EDUARDO; EDUARDO; TEIXEIRA, 2006 p.10).

A figura acima demonstra de forma clara e objetiva, os órgãos vinculados

com suas respectivas funções sociais referentes a partir do ano de sua criação, ou seja, 1977.

Atualmente a Constituição Federal de 1988, caracteriza-se como moderna, pois foi

dentro dos princípios pertinentes à democracia e sem sombra de dúvida

fundamentais ao ser humano. E foi justamente ela que para Balera e Mussi

instituiu a seguridade social no Brasil, que “(...) compreende um conjunto integrado de ações

de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à

saúde, à previdência e à assistência Social” (art. 194, caput).

a Constituição Federal de 1988, a Previdência Social tomou novos rumos,

com relação à disponibilização de serviços e acessibilidade aos seus usuários e coibindo o

tratamento diferenciado na concessão de benefícios, exceto os casos previstos em lei.

Dessa forma, o Instituto Nacional de Seguridade Social, se tornou a instituição brasileira que oferece aos segurados os benefícios da Previdência Social. É um órgão Federal ligado ao Ministério da Previdência Social e foi criado pelo Decreto nº 99.350/90, com base na Lei nº 8.029/90. O INSS funciona como um caixa da previdência, responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros.

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Estrutura Operacional do Sistema Nacional de Previdência e Assistência

vinculados ao SINPAS,

e sua criação, ou seja, 1977.

se como moderna, pois foi elaborada

dentro dos princípios pertinentes à democracia e sem sombra de dúvidas garante os direitos

Balera e Mussi (2005, p. 28):

instituiu a seguridade social no Brasil, que “(...) compreende um conjunto integrado de ações

a assegurar os direitos relativos à

a Previdência Social tomou novos rumos,

eus usuários e coibindo o

tratamento diferenciado na concessão de benefícios, exceto os casos previstos em lei.

Dessa forma, o Instituto Nacional de Seguridade Social, se tornou a instituição brasileira que . É um órgão Federal ligado ao

Ministério da Previdência Social e foi criado pelo Decreto nº 99.350/90, com base na Lei nº 8.029/90. O INSS funciona como um caixa da previdência, responsável pelos pagamentos das

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2.2 A Extinção do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS e a Atuação do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS: avanço nos serviços prestados pela Previdência Social

O Instituto Nacional de Previdência Social - INPS do Brasil foi criado em 1966,

originando-se da fusão de todos os Institutos de Aposentadoria e Pensões existentes à época.

Nesse período, o presidente do INPS, era o economista Reinhold Stephanes, que lutou para

melhorar o atendimento dos segurados, em termos de relações públicas, autorizando as

superintendências regionais a contratar cerca de dois mil atendentes para o aproveitamento de

estudantes universitários ou pessoas de bom preparo.

Contudo, era perceptível a instabilidade institucional e os problemas se tornaram

crescentes, se perpetuando, até surgir, então, a necessidade de uma atitude, o que viria a

acontecer no início da década de 1990 com a criação do Instituto Nacional do Seguro Social –

INSS. O INSS surge da fusão de duas entidades que compunham o SINPAS - Sistema

Nacional de Previdência e Assistência Social. Assim, foram extintos o Instituto Nacional de

Previdência Social - INPS e o Instituto de Administração Financeira da Previdência e

Assistência Social – IAPAS.

Dessa forma, o INSS se tornou a instituição brasileira que oferece aos segurados os

benefícios da Previdência Social. É um órgão Federal ligado ao Ministério da Previdência

Social e foi criado pelo Decreto nº 99.350/90, com base na Lei nº 8.029/90. O INSS funciona

como um caixa da previdência, responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais

benefícios dos trabalhadores brasileiros.

Percebe-se que a década de 1990 foi marcado por importantes mudanças no âmbito da

Previdência Social. Numa sequência inovadora, foi no ano de 1991 instituída a Lei 8.212 de

24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui seu novo

plano de custeio. Já no ano de 1992, a aprovação do decreto nº 611/92 deu nova redação ao

regulamento dos benefícios da Previdência Social.

No ano de 1994, a Previdência Social Brasileira sofreu mudanças importantíssimas, a

exemplo da publicação da Lei n° 8.861, de 25 de março de 1994, que dispôs sobre a licença

para maternidade. A Lei n° 8.864, de 28 de março de 1994, estabeleceu tratamento

diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Em 1° de janeiro de 1995, uma mudança relativa a troca de ministro foi efetivada com

a demissão de Sérgio Cutolo dos Santos do cargo de Ministro da Previdência Social. A

Medida Provisória n° 813, de 1° de janeiro de 1995, transformou o Ministério da Previdência

Social (MPS) em Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS).

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A Lei Complementar nº 85, de 15 de fevereiro de 1996, alterou o artigo 7º da Lei

Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, que estabeleceu a Contribuição para

Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

A Medida Provisória 1.526, de 5 de novembro de 1996, dispôs sobre o regime

tributário das micro e pequenas empresas, instituindo o Sistema Integrado de Pagamento de

Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte- SIMPLES, entre

outras providências.

Em 1998, mas especificamente em 02 de abril, Reinhold Stephanes foi exonerado do

cargo de Ministro da Previdência e Assistência Social. Em 06 de abril de 1998, Waldeck

Vieira Ornélas foi nomeado Ministro da Previdência e Assistência Social. Neste mesmo ano

foi aprovada a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, que estabeleceu o

eixo da Reforma da Previdência Social, beneficiando a categoria dos professores que até a

data da publicação desta lei, estivesse efetivamente exercendo a atividade no magistério.

No ano de 2005, foi criada a Secretaria da Receita Previdenciária através da Lei nº

11.098 de 13/01/2005. Um importante avanço na organização da estrutura previdenciária.

Também, nesse mesmo ano, foi realizado o Censo Previdenciário para atualizar os dados

cadastrais de aposentados e pensionistas do INSS e eliminar os benefícios que estivessem em

situação irregular. Esses benefícios se transformaram em um dos grandes problemas da

Previdência, uma vez que os mesmo acarretariam um prejuízo enorme à entidade.

No início de 2007, por meio do Decreto no 6.019, de 22 de janeiro, foi criado o Fórum

Nacional da Previdência Social (FNPS), no âmbito do Ministério da Previdência Social.

2.2.1. Plano Simplificado de Previdência Social – PSPS

O Plano Simplificado de Previdência Social - PSPS oferece melhores condições para

aqueles trabalhadores que queiram fazer parte como segurado da Previdência Social

brasileira, uma vez que ele reduz o percentual a ser pago de 20% para 11% para algumas

categorias de segurados da Previdência.

Na realidade se traduz numa forma de aumentar a inclusão previdenciária, uma vez

que na tabela anterior os descontos eram taxados em um percentual de 20% sobre o salário

minímo vigente. Com esse novo percentual, os segurados que pagarem 11% sobre o salário

mínimo terão direito a aposentadoria por idade; auxílio doença; salário maternidade; pensão

por morte; auxilio reclusão e aposentadoria por invalidez.

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Com a implementação do Plano Simplificado de Previdência Social - PSPS, também

foram observadas algumas mudanças terminológicas, que de maneira simplificada passaria a

diferenciar o recolhimento daqueles que iriam recolher sobre 11% dos que iriam recolher

sobre 20%.

Dessa forma, fica no direito de pagar o INSS no plano simplificado o contribuinte

individual que trabalha por conta própria anteriormente conhecido como autônomo isso sem

relação de trabalho com empresa ou equiparada e o Segurado Facultativo. No entanto, fica

desautorizado a pagarem por esta forma simplificada, o contribuinte individual prestador de

serviços.

3 - PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

Os procedimentos metodológicos de sistematização científica variam de acordo com

objeto e a natureza da pesquisa, exigindo do pesquisador, o domínio sobre o tipo de técnica

que deve ser adotado para trabalhar o objeto de pesquisa escolhido.

Para Gil, (1987, p.35), “O método observacional é um dos mais utilizados nas ciências

sociais [...] Qualquer investigação em ciências sociais deve valer-se, em mais de um

momento, de procedimentos observacionais.”.

Assim sendo, diante dos diversos tipos de métodos de pesquisas existentes é preciso

refletir sobre os que guardam uma relação mais estreita com o que se pretende em termos de

investigação no âmbito da relação Previdência Social e seus segurados.

Para Lakatos (2001, p. 83), “todas as ciências caracterizam-se pela utilização de

métodos científicos. Nesse sentido, o método é o conjunto de atividades sistemáticas e

racionais que, com maior segurança e economia, permite alcançar os objetivos.”

Segundo Prestes (2003, p. 25):

O propósito deste trabalho interessa o conceito de pesquisa cientifica: investigação feita com a finalidade de obter conhecimento específico e estruturado a respeito de determinado assunto, resultante, resultante de observação de fatos, do registro de variáveis presumivelmente relevantes para futuras análises. Ela é um processo reflexivo, sistemático, controlado e critico que leva a descobrir novos fatos e a perceber as relações estabelecidas entre as leis que determinam o surgimento desses fatos ou a sua ausência.

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O objeto deste estudo firmou-se por meio da pesquisa bibliográfica onde os fenômenos

foram analisados a partir de material já elaborado por outros autores, constituído

principalmente de livros, leis, decretos e meios eletrônicos – internet, combinada a pesquisa

observacional.

Na adoção do método observacional, o observador delimitou o problema existente na

relação dos segurados com a Previdência Social, não interferindo no campo social e

comportamental da Instituição e das pessoas observadas, analisando o problema de forma

aberta e direta, utilizando documentos online e internos da Previdência Social para assim,

discernir sobre os que guardam uma relação mais estreita com o que se pretende investigar.

4 - ANÁLISE DE RESULTADOS

Numa política idealizada sob o prisma do crescimento, a Previdência Social brasileira,

em toda sua história, tem se comportado de forma evolutiva, e nos dias atuais nota-se uma

Previdência renovada e buscando alternativas para melhor atender a seus usuários. Contudo,

ficam claros inúmeros problemas, principalmente no que se refere ao atendimento aos seus

segurados.

Preocupada em melhorar a imagem da instituição, modernizou-se os serviços médicos

e de atendimento, inclusive oferecendo capacitações para os funcionários e estímulos

salariais, mesmo assim ainda existem várias barreiras que motivam o distanciamento entre a

Previdência Social com o seu segurado.

Nesta análise constatou-se que a diversidade de serviços disponibilizados a população,

fez a Previdência Social criar mecanismos capazes de classificar os segurados por

modalidades distintas. Atrelado a essas modalidades, serão expostos nesta análise, os

programas educativos previdenciários, bem como o processo de obtenção de um benefício e

sua complexidade, para se constatar ou não a facilidade ao acesso dos serviços oferecidos.

O estudo delimita-se ao município de Santa Luzia no estado da Paraíba, pólo regional

da Previdência Social com uma agência responsável pelo atendimento aos segurados dos

municípios de Juazeirinho, Junco do Seridó, Assunção, Tenório, Santa Luzia, Várzea, São

Mamede e São José do Sabugi.

13

4.1. Modalidades de Segurados da Previdência Social

Todo e qualquer trabalhador que efetivamente contribui mensalmente para a Previdência

Social brasileira é considerado segurado e tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo

Instituto Nacional do Seguro Social– INSS.

A pesquisa constatou a existência de seis modalidades de segurados da previdência

social: os empregados, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos, os contribuintes

individuais, os segurados especiais e os segurados facultativos.

Entende-se como empregados, todos os trabalhadores que tem carteira assinada e que

exercem suas atividades de maneira constante nas suas empresas recebendo salários por

exercer tal atividade.

Os empregados domésticos, aqueles que trabalham com carteira assinada e que

prestam seus serviços na residência de uma pessoa ou família. Nesta categoria estão às

governantas, jardineiros, domésticas, caseiros e outros.

O trabalhador avulso. Aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza

urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, mas é contratado por

sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra.

São contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes, o sócio gerente e o sócio

cotista que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os

síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os

pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho e outros.

Os segurados especiais tido como homem do campo, vivem em sua labuta diária na

agricultura, em regime de economia familiar, enfrentam sérias dificuldades com relação à sua

situação junto a previdência social, até mesmo pela sua própria falta de conhecimento e auto

índice de analfabetismo.

Por fim, os segurados facultativos. Nesta categoria de segurado, estão àquelas pessoas

com idade superior a 16 anos e que não dispõe de renda própria, mas por vontade própria,

resolvem contribuir para a Previdência Social. Enquadram-se nessa categoria, as donas de

casa, os estudantes, síndicos de condomínio não remunerados, desempregados, presidiários

não remunerados e estudantes bolsistas.

O segurado facultativo se mantém segurado, até 06 meses depois que deixa de

contribuir para a Previdência Social, até 12 meses depois da cessação de qualquer benefício

por incapacidade; até 03 meses após o licenciamento, quando incorporado às Forças Armadas

para prestar serviço militar; até 12 meses após o livramento, quando tiver sido preso. Assim,

14

vê-se a importância do segurado contribuir para Previdência Social, como forma de garantir o

deferimento de um posterior pedido a qualquer um dos benefícios oferecidos pela Previdência

Social brasileira.

Os municípios que abrangem a área de atuação da Agência da Previdência Social em

Santa Luzia – PB possuem uma extensão rural acentuada, onde se percebe que a modalidade

de segurado da Previdência que mais se destaca nesta Agência é a de segurado especial,

categoria esta, que não detém geralmente dos conhecimentos necessários a obtenção dos seus

direitos previdenciários, o que dificulta a relação entre a Previdência Social e seus segurados.

4.2. A relação entre a Previdência Social e seus segurados

Dentre vários fatores, pode-se afirmar que a Previdência Social tem desenvolvido em

todo o país programas informativos que acabam levando a Previdência Social a se aproximar

de seus segurados. O Programa de Educação Previdenciária - PEP, com o objetivo de levar a

Previdência Social ao encontro dos cidadãos, foi implantado em fevereiro 2000, com uma

meta: informar e conscientizar a sociedade brasileira sobre o papel da Previdência Social.

O programa tem uma atuação permanente e surgiu da constatação de que o servidor da

Previdência Social desconhece a legislação previdenciária ou a conhece de forma distorcida,

criando falsas expectativas e gerando muita insegurança. Assim, visando estreitar as relações

com seus segurados, a atuação do programa se dá tanto no momento da admissão dos novos

servidores através do acolhimento, quanto em qualquer outro momento quando grupos de

servidores necessitarem de informação e esclarecimentos, através de visitas nos locais de

trabalho.

Numa visão mais democrática, a Previdência Social manteve-se com sua política de

lançamento de programas. Desta vez foi o Programa Previdência Social Básica onde as

principais ações no âmbito do programa refletem as diversas formas e tipos de benefícios

pagos pela Previdência Social no país.

Foi lançado também o Programa de Gestão do Atendimento – PGA, que contribui de

maneira eficaz para o estreitamento da relação Previdência Social e o segurado de modo geral.

Para o Instituo Infraero de Seguridade Social – INFRAPREV:

A proposta do PGA é estruturar planos e aprimorar o processo de trabalho. Nas cinco agências em que está sendo testado, foram criadas equipes cuidando de temas específicos. Por exemplo, uma cuidando de aposentadorias e pensões, outra dos

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benefícios temporais e assim sucessivamente. O PGA define claramente as metas e analisa dia a dia se as metas estão sendo alcançadas.

Com essa proposta de trabalho, o PGA vem a possibilitar um rendimento de maior e

melhor qualidade na produtividade dos servidores e agilizando dessa forma o aceleramento da

concessão de benefícios.

Os programas informativos que vizam levar o conhecimento e aproximar o seguardo à

Previdência, tem sido de fundamental importância nessa relação ainda um pouco conflituosa,

uma vez serem eles os responsáveis em mostrar ao segurado ainda não informado, os seus

direitos e as suas obrigações perante a entidade previdenciária.

A agência previdenciária do município de Santa Luzia - PB, por se tratar de uma

agência interiorana, que abrange uma área de municípios cuja economia está voltada para a

atividade agrícola familiar, se percebe uma relação amistosa, uma vez que existe a

preocupação e disponibilidade por parte dos funcionários no sentido de atender com eficácia

as necessidades dos segurados que procuram a agência em busca de informações para

obtenção dos benefícios.

4.3. Informações para obtenção dos benefícios da previdência social

Os serviços oferecidos pela Previdência Social aos seus segurados estão sofrendo

mudanças significativas, com a implementação do sistema de agendamento e marcação de

atendimento por telefone, através da central 135. Nessa modalidade o segurado pode checar a

data e hora da perícia agendada, saber a situação de seu benefício ou obter resultado do

pedido de revisão de benefício e do pedido de Certidão por Tempo de Contribuição (CTC).

Com agendamento e a consulta eletrônica fica mais fácil o segurado ter acesso a todas

as informações previdenciárias e ao mesmo tempo solicitar um possível atendimento de

imediato, ficando dia e hora marcados para ser atendido, o que pelo sistema tradicional de

enfrentar filas levaria muito mais tempo e consequentemente ao desgaste físico e mental do

cidadão. Porém, ainda persiste a burocratização dos serviços oferecidos, combinados com o baixo

grau de instrução das pessoas que recorrem a estes benefícios.

Para requerer um beneficio, o segurado deverá preencher todos os requesitos que as

normas previdenciárias estabelecem e obedecerem uma ordem cronológica que se inicia com

da seguinte forma: através do telefone número 135, agendamento eletrônico, o segurado

16

poderá agendar seu atendimento com dia e hora marcada, observando as vagas disponíveis na

agência de sua região.

Ao efetuar a ligação, na pespectiva de lograr êxito, o segurado deverá ter em mãos os

seguintes documentos: O número de identificação do trabalhador – NIT ou PIS/PASEP ou

para agendamento de benefício assitêncial o CPF; O número do telefone celular ou fixo, o

nome da pessoa de contato, se for o caso e nome e NIT do procurador, caso o tenha; Em caso

de pensão, faz-se necessário o NIT do falecido, ou falecida.

Os serviços oferecidos pela Previdência Social brasileira para o agendamento são:

aposentadoria; auxílio reclusão; benefício assistencial; certidão de tempo de contribuição;

pecúlio; pensão por morte; salário maternidade acerto de atividade e/ou acerto de inscrição;

acerto de dados cadastrais; acerto de recolhimento; acerto de vínculos e remunerações;

cadastro de senha – cadsenha.

Existem outros serviços oferecidos pela Previdência Social que não necessariamente

precisam ser agendados, ou seja, poderão ser requeridos pela internet. São eles: requerimento

de auxilio doença; requerimento de salário maternidade; requerimento de pensão por morte

para dependentes de segurado que recebia benefício; simulação da contagem de tempo de

contribuição.

Após efetuar o agendamento, o segurado será prontamente atendido por um

funcionário de uma das agências da Previdência Social, que irá analisar toda documentação

juntada ao pedido de benefício e, por conseguinte irá promover o deferimento ou o

indeferimento do pedido. Sendo cumpridas todas as exigências que a Previdência estabele em

norma, certamente o segurado terá seu pleito deferido.

Caso contrário, se o INSS indeferir o pedido de benefício feito pelo segurado, por falta

de documentação probatória, ou por falta de convicção da real situação do mesmo, o segurado

poderá interpor recurso a Junta de Recursos da Previdência Social, o qual deverá ser

apresentado por intermédio do orgão onde o mesmo requereu o benefício dentro de um prazo

de trinta dias contados da data do recebimento da comunicação de decisão.

Se a Junta de Recursos, puguinar pelo o indeferimento do pedido, o segurado ainda

poderá recorrer a uma instância superior do próprio INSS, pleiteando dessa forma que o

processo seja revisto e sua solicitação seja deferida. Porém, se o segurado não obtiver êxito

em seu requerimento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, e tendo sido esgotados

todos os direitos de recursos administrativos, ainda poderá o segurado proceder da seguinte

forma: o segurado deverá procurar a agência do INSS onde foi requerido o seu pedido do

benefício, e solicitar uma cópia de todo o processo. De posse dessa documentação, o mesmo

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deverá entrar com uma ação na Justiça Federal, que é o orgão competente para julgar as

demandas previdenciárias.

Dos benefícios oferecidos pela Previdência Social verificou-se que os mais

requisitados são as aposentadorias por idade; aposentadoria por invalidez; aposentadoria por

tempo de contribuição; aposentadoria especial; auxilio doença para empresa conveniente;

auxilio acidente; pensão por morte; salário maternidade; auxilio doença; auxilio reclusão;

benefício assistencial ao idoso; reabilitação profissional.

Dessa forma, verifica-se que a Previdência Social brasileira, desempenha um papel

social importante, que ajuda diretamente a todas aquelas pessoas que estiverem inscritas e

devidamente regularizadas perante o órgão concessor de benefícios do sistema previdenciário.

Nos últimos anos, ocorreu um avanço significativo no que concerne ao atendimento

aos segurados da Previdência. Devido a essa melhora, é que a cada ano que se passa o número

de contribuintes aumenta, aperfeiçoando dessa forma, o desempenho da própria entidade

governamental.

Hoje para se tornar um segurado da Previdência, basta que o trabalhador tenha a idade

mínima de 16 anos, e se encaminhe a um posto do órgão e faça a sua inscrição, mantendo suas

contribuições em dia para assegurar a proteção a sua família. Os demais empregados, os

trabalhadores avulsos, que não têm carteira de trabalho devidamente assinada devem cobrar

de seus patrões e informar sobre os riscos que os empregadores se submetem em não

assinarem a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou seja, de os manterem na

clandestinidade.

Vale salientar, que a inscrição se traduz na formalização do cadastro na Previdência

Social por meio da apresentação de documentos pessoais e outras informações necessárias à

comprovação da atividade profissional do trabalhador. A inscrição na Previdência Social para

quem deseja pagar na forma do Programa Simplificado da Previdência Social-PSPS, não

difere da regra geral. Se o segurado já possui uma inscrição, seja um número de PIS ou de

PASEP ou NIT, não precisa fazer nova inscrição. Este número é que será utilizado para fins

de pagamento das contribuições.

Para quem não é inscrito na Previdência Social, a inscrição será realizada por meio da

Internet ou pelo telefone número 135, não precisando ir a uma agência da Previdência. Logo,

a Previdência Social brasileira, está para atender e garantir aos seus segurados como também

a seus dependentes, todos os direitos fundamentais, implícitos dentro do sistema

previdenciário. Porém, foi constatado que o possível segurado da Previdência necessita de um

acompanhamento específico para obter o benefício.

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No que concerne às exigências para a obtenção do benefício, vê-se na Agência de

Santa Luzia – PB, o cumprimento rigoroso as orientações da Previdência Social. Observa-se

em primeiro plano o agendamento feito pelo segurado. Em seguida, uma minuciosa análise

dos documentos juntados ao pedido. Depois é feita a entrevista com o segurado a fim de

constatar a veracidade das informações prestadas nos autos do processo.

Por fim, detectado por parte do agente da Previdência a robustez de todas as

informações prestadas pelo segurado, combinada com as provas documentais apresentadas,

será imediatamente deferido o pleito. Caso o benefício seja indeferido, o segurado é

orientado pelo funcionário da Agência para recorrer na esfera administrativa ou diretamente

na Justiça Federal a fim de obter seu benefício.

5 – CONCLUSÕES

Na tentativa de analisar a eficácia dos serviços prestados pela Previdência Social aos

segurados no decorrer da história, pode-se afirmar que esta instituição desempenhou e

desempenha importante papel no que se refere à diminuição das desigualdades sociais no

Brasil. Vê-se claramente que suas ações assistenciais suavizam, através dos benefícios pagos,

a situação de dificuldade em que os segurados do INSS vivenciam, especialmente os

beneficiários do interior paraibano, dos municípios que são cobertos pela área de atuação da

Agência da Previdência Social de Santa Luzia - PB.

Esta conquista advém de uma trajetória de mudanças significativas ao longo da

história previdenciária, que inicialmente se deu com a instituição dos montepios e

posteriormente das “caixas de socorro” para atender aos segurados das estradas de ferro

estatais, visto que o país não apresentava um sistema previdenciário de modo a beneficiar

todas as classes trabalhadoras.

Junto a este processo contínuo de inovações sociais, surge a Lei Eloy Chaves que

marca a implantação da Previdência Social no Brasil, que estende seus benefícios a diferentes

categorias de trabalhadores e empresas. Culminando com estes avanços significativos e

atendendo a uma necessidade de profundas mudanças exigidas pela nova ordem econômica e

social do Brasil, é que surge a Constituição Federal de 1988, popularmente conhecida como a

Constituição cidadã.

Neste sentido, com arcabouço jurídico institucionalizado, a Previdência Social viu-se

na necessidade de implementar políticas públicas que atingissem de forma eficaz o seu

segurado, desburocratizando, em parte, os serviços oferecidos no âmbito previdenciário,

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considerando as diversas diferenças socioculturais do trabalhador brasileiro, fator este que

ainda não demonstra total eficácia.

Notadamente, os avanços na implementação de programas educativos, a exemplo do

PEP (Programa de Educação Previdenciária), tem por objetivo estreitar a relação da

Previdência Social com seu segurado, e o agendamento eletrônico através do telefone objetiva

facilitar e desburocratizar o acesso dos segurados aos serviços previdenciários disponíveis.

Percebe-se que, a atuação dos segurados enquanto membros devidamente inscritos na

Previdência Social envolvem uma série de fatores, desde a sua condição socioeconômica, até

a sua própria condição de vida. Verificou-se também que, apesar de recebermos forte

influência do meio em que vivemos, e apesar das intensas políticas de informação e

relacionamento disponibilizadas pela Previdência, os segurados ainda demonstram pouco e

muitas vezes nenhum interesse em se adequar ou se familiarizar-se com a Previdência Social.

Dessa forma, não é possível atribuir toda culpabilidade apenas a Previdência Social ou

ao segurado inscrito. O que se percebe também é certa ineficiência da atuação das entidades

que representam as classes trabalhadoras em contribuir de forma incisiva para facilitar a

acessibilidade do segurado ao seu benefício. Pensar e se preocupar com a educação

previdenciária é pensar no futuro de cada membro da Previdência, e nas pessoas em sua volta.

Neste contexto a responsabilidade é conjunta e envolve todos os seguimentos -

Previdência Social, segurados e entidades representativas das classes trabalhadoras. Sob essa

perspectiva, surge a visão de que a classe dos segurados da Previdência Social brasileira não

pode ser entendida de maneira individualizada, deve-se ser entendida e contextualizada sob a

égide de vários princípios sociais.

Nosso país é imenso, as instituições são inúmeras, mas no tocante as relações sociais

da Previdência com seu segurado que geralmente se traduz no dependente maior – o segurado

- não se podem compreender e encará-lo simplesmente como o cidadão, e sim como o

indivíduo necessitado independente de sua esfera, domínio ou espaço social inserido.

Contudo, verifica-se que os serviços prestados pela a Agência da Previdência Social

no município de Santa Luzia – PB culmina satisfatoriamente com o que determina toda a

política proposta pela Previdência Social até então. É importante salientar também que o

atendimento feito pelos servidores desta Agência é desburocratizado, o que gera satisfação ao

segurado pelo fato de ver o seus direitos garantidos na forma da lei.

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REFERÊNCIAS

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MINI CURRÍCULO

Autor: Wellington da Costa Assis

Graduação: Direito

Instituição: União de Ensino Superior de Campina Grande - UNESC

Profissão: Empresário do ramo imobiliário no município de Juazeirinho - PB

e-mail: [email protected]

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_______. Lei nº 11.098 de 13 de janeiro de 2005. Disponível em: <http://www81.dataprev.gov.br/sislex/>. Acesso em: 11 de outubro de 2011.

_______.Lei Complementar nº 85 de 15 de fevereiro de 1996. Disponível em: <http://www81.dataprev.gov.br/sislex/>. Acesso em: 11 de outubro de 2011.

_______. Medida Provisória 1.526 de 15 de novembro de 1996. Disponível em: <http://www81.dataprev.gov.br/sislex/>. Acesso em: 20 de outubro de 2011.

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