CURSO DE DIREITO TRABALHO APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS A) sentido restrito...

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TRABALHO APRESENTAÇÃO APRESENTAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS A) sentido restrito – aquilo que é devido ao empregado uma vez rompido o vínculo contratual, apenas em decorrência da rescisão, tendo-se por exemplos o saldo de salários, o aviso prévio, as férias vencidas e proporcionais de um terço, a gratificação natalina, a indenização por tempo de serviço(arts.477, 478 479 da CLT) a indenização adicional do art. 9° da lei 7238/84, indenização do art. 479 da CLT, indenização de 20 ou 40% sobre os depósitos do FGTS(porque decorre da dispensa de trabalhador). B) sentido amplo- Abrange além dos direitos devidos na rescisão contratual todos os outros a que o empregado teria direito a receber do empregador durante toda período laboral, ou seja, também seriam devidos por exemplo, horas extras, adicional de insalubridade, adicional noturno além

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CURSO DE DIREITO TRABALHO

CURSO DE DIREITO TRABALHO APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

DAS VERBAS RESCISÓRIAS

A) sentido restrito – aquilo que é devido ao empregado uma vez rompido o vínculo contratual, apenas em decorrência da rescisão, tendo-se por exemplos o saldo de salários, o aviso prévio, as férias vencidas e proporcionais de um terço, a gratificação natalina, a indenização por tempo de serviço(arts.477, 478 479 da CLT) a indenização adicional do art. 9° da lei 7238/84, indenização do art. 479 da CLT, indenização de 20 ou 40% sobre os depósitos do FGTS(porque decorre da dispensa de trabalhador).

B) sentido amplo- Abrange além dos direitos devidos na rescisão contratual todos os outros a que o empregado teria direito a receber do empregador durante toda período laboral, ou seja, também seriam devidos por exemplo, horas extras, adicional de insalubridade, adicional noturno além dos já citados.

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I. REMUNERAÇÃO E SALÁRIO

I.1. Conceitos

Salário: é a contra prestação devida ao trabalhador, pela prestação de seus serviços ao empregador, em decorrência do contrato de trabalho existente entre as partes.

Remuneração: é a soma do salário contratual devido com outras vantagens e/ou adicionais percebidos pelo trabalhador, seja em dinheiro ou em utilidades, em decorrência do exercício de suas atividades.

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I. REMUNERAÇÃO E SALÁRIO

I.2. Parcelas que integram a remuneração

a) gorjetas; b) comissões; c) gratificações; d) prêmios; e) adicional de insalubridade; f) adicional de periculosidade; g) adicional noturno; h) ajuda de custo, quando exceder a 50% do salário do empregado; i) diárias de viagem, quando excederem a 50% do salário do empregado; j) salário-utilidade, desde que habitual; e outros.

I.3. As parcelas que não integram a remuneração do trabalhador são:

a) gratificações pagas, sem habitualidade; b) prêmios pagos, sem habitualidade; c) indenizações; d) complementação de aposentadoria; e) direitos autorais; f) participação nos lucros; g) prestações in natura, quando eventuais, onerosas, destina das à execução do trabalho. Ex: refeição ou vale fornecido dentro do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e vale-transporte.

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I. REMUNERAÇÃO E SALÁRIO

I.4. Formas de pagamento do salário

I.4.1. Salário por tempo – Decorrente do tempo no qual o trabalho foi prestado ou a disposição do empregador (Ex. salário mensal, semanal, quinzena, ou por dia.

I.4.2. Salário Por Produção - é aquele calculado com base no número de unidades produzidas pelo empregado.

I.4.3. Salário Por Tarefa - é aquele pago com base na tarefa do emprega do, mas pela economia de tempo há uma vantagem.

I.4.4. Salário complessivo - é aquele que compreende, no salário ajus tado entre empregado e empregador, várias parcelas devidas ao tra balhador como, por exemplo, adicionais, horas extraordinárias, etc.

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I. REMUNERAÇÃO E SALÁRIO

I.5. Meios de pagamento do salário

I.5.1. Pagamento em dinheiro - pago em moeda corrente do País.

I.5.2. Pagamento em cheque ou deposito bancário - a) horário durante o expediente ou logo após este, que permita o desconto imediato do cheque ou o saque imediato do valor de positado;b) transporte, caso necessário, para acesso ao estabelecimento bancário;c) quaisquer outras condições que evitem atraso no recebimen to dos salários.

I.5.3. Pagamento em utilidades (in natura) - pagamento na qual o empregado recebe em bens econômicos. Não é permitido, em caso algum, o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas (art. 458 da CLT). Salário pago em dinheiro não será inferior a 30%.

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I. REMUNERAÇÃO E SALÁRIO

I.6. PROTEÇAO AO SALÁRIO

I.6.1 Irredutibilidade – o salário não poderá sofrer qualquer redução, salvo o disposto em con venção ou acordo coletivo. (art. 7°, VI da CF)I.6.2 Inalterabilidade - O salário não pode ser alterado, tanto na forma como no modo de pagamento, sem o consentimento do empregado (art. 468 da CLT).I.6.3 Impenhorabilidade - O salário é impenhorável, exceto para o pagamento de pensão alimentícia (art. 649, IV, CPC).I.6.4 Intangibilidade - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salá rios do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo (art. 462 da CLT).I.6.5 Irrenunciabilidade - Qualquer acordo realizado entre empregado e empregador, onde aquele renuncia ao pagamento de seus salários, é considera do nulo (art. 9° da CLT).

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I. REMUNERAÇÃO E SALÁRIO

I.7. EQUIPARAÇÃO SALARIAL

Em princípio, o empregador não pode distinguir um empre gado em relação aos demais no que tange ao valor do salário. É a consagração do princípio do salário igual para trabalho igual.

Requisitos:

a)identidade de função, e não de cargo;b)trabalho de igual valor, ou seja, aquele que é feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica; c) mesmo empregador;d)mesma localidade; e) diferença de tempo de serviço entre o empregado e o paradigma não superior a dois anos; este tempo refere-se à mes ma função e não ao tempo de serviço.

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2. CÁLCULOS DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Dispensa sem justa causaRescisão indireta

Extinção do Contrato por Fechamento da EmpresaRescisão Antecipada de Contrato a Prazo Determinado Sem Justa Causa (regido

pelo art. 481 da CLT)

Com menos de 1 ano Com mais de 1 ano

Saldo de salário Saldo de salário

Aviso Prévio Aviso Prévio

Férias proporcionais Férias proporcionais

+ 1/3 constitucional + 1/3 constitucional

13º salário proporcional Férias vencidas

FGTS + 40% + 1/3 constitucional

+ 1/3 constitucional

FGTS + 40%

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2. CÁLCULOS DAS VERBAS RESCISÓRIASDispensa Com Justa Causa

Rescisão de Contrato a Prazo Determinado Com Justa Causa (regido pelo art. 479 da CLT)

Com menos de 1 ano Com mais de 1 ano

Saldo de salário Saldo de salário

Férias vencidas

+ 1/3 constitucional

Culpa Recíproca

Com menos de 1 ano Com mais de 1 ano

Saldo de salário Saldo de salário

FGTS + 20% Férias vencidas

+ 1/3 constitucional

FGTS + 20%

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2. CÁLCULOS DAS VERBAS RESCISÓRIASPedido de Demissão

Rescisão Antecipada de Contrato a Prazo Determinado por Pedido de Demissão (regido pelo art. 479 da CLT)

Rescisão Antecipada de Contrato a Prazo Determinado por Pedido de Demissão (regido pelo art. 481 da CLT)

Com menos de 1 ano Com mais de 1 ano

Saldo de salário Saldo de salário

13º Salário Férias vencidas

+ 1/3 constitucional

Férias proporcionais

+ 1/3 constitucional

13º Salário

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2. CÁLCULOS DAS VERBAS RESCISÓRIASRescisão Antecipada de Contrato a Prazo Determinado Sem Justa Causa (regido

pelo art. 479 da CLT)

Com menos de 1 ano Com mais de 1 ano

Saldo de salário Saldo de salário

Indenização art. 479 da CLT Indenização art. 479 da CLT

Férias proporcionais Férias proporcionais

+ 1/3 constitucional + 1/3 constitucional

13º Salário 13º Salário

FGTS + 40% Férias Vencidas

+ 1/3 constitucional

13º Salário

FGTS + 40%

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2. CÁLCULOS DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Extinção do Contrato por Falecimento do Empregado

Com menos de 1 ano Com mais de 1 ano

Saldo de salário Saldo de salário

13º Salário Férias proporcionais

FGTS + 1/3 constitucional

13º Salário

Férias Vencidas

+ 1/3 constitucional

13º Salário

FGTS

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2. CÁLCULOS DAS VERBAS RESCISÓRIASExtinção de Contrato a Prazo Determinado

(inclusive o contrato de experiência)

Com menos de 1 ano Com mais de 1 ano

Saldo de salário Saldo de salário

Férias proporcionais Férias proporcionais

+ 1/3 constitucional + 1/3 constitucional

13º Salário 13º Salário

FGTS Férias Vencidas

+ 1/3 constitucional

13º Salário

FGTS