Curso de Cipa

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CURSO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES PARA CIPEIROS

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CURSO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES PARA CIPEIROS

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O que é C.I.P.A.?

É uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes formada por funcionários da empresa, composta por representantes do empregador e dos empregados, cujo objetivo principal é a prevenção de acidentes no trabalho.

Conforme Portaria 3214 de 08 de junho de 1978, todas as empresas privadas e públicas são obrigadas a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma CIPA.

Surgiu como uma recomendação da O.I.T. em 1921 e transformou-se em determinação legal no Brasil em 1944.

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OBJETIVO

HISTÓRICO 1921 - primeira CIPA foi formada no Brasil (LIGHT-RJ). A CIPA foi criada no Brasil pelo Decreto-lei 7.036 de 10 de Novembro de 1944. 1945 - regulamentação da CIPA. 1964 – participação cada vez maior do sindicato dos trabalhadores e instituto nacional

de saúde. 1985 - Fundacentro MG desenvolve curso de CIPA com introdução do mapa de riscos.

(através de modelo operário italiano de 1972)

A OIT – com sede em Genebra na Suiça – é uma organização internacional que trata de assuntos relacionados ao trabalho, dentre eles a segurança e a saúde dos trabalhadores.

Desenvolver a percepção de modo a capacitar cipeiros a desenvolver atividades voltadas para a prevenção de doenças e acidentes do

trabalho, promovendo a qualidade de vida dos trabalhadores.

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OBJETIVO

Desenvolver a percepção de modo a capacitar cipeiros a desenvolver atividades voltadas para a prevenção de doenças e acidentes do trabalho, promovendo a qualidade de vida dos trabalhadores.

OBRIGAÇÃO DE INSTALAR A CIPA

A obrigação que as empresas têm de organizar a CIPA em seus estabelecimentos está alicerçada na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT em seu Artigo 163 que diz: “Será obrigada a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nela especificadas”.

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REGULAMENTAÇÃO:

Criada pelo Decreto-Lei 5.432, de 01/05/1943.

ATUALMENTE EM VIGOR:

NR-5 - Portaria 3.214/78, alterada pelas Portarias 33/83, 25/94 e 08/99.

LEGISLAÇÃO

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A CIPA é composta por representantes do empregador (indicados) e dos empregados (eleitos), em igual número, sendo composta de Titulares e Suplentes e sua quantidade é definida pelo grau de risco de sua atividade que é definido pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e pelo número de funcionários da empresa. Haverá também um secretário e seu substituto.

ORGANIZAÇÃO DA CIPA

1 - CNAE - Código Nacional de Atividade Econômica;2 - Grupo pertencente conforme NR-5;3 - Quantidade de funcionários;4 - Tabela conforme NR-5

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OBRIGAÇÕES LEGAIS

EMPREGADOR

Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.

EMPREGADO

Participar da eleição de seus representantes; Colaborar com a gestão da CIPA; Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e

apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a

prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

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OBRIGAÇÕES LEGAIS

Cabe ao Presidente da CIPA: Convocar os membros para as reuniões da CIPA; Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT,

quando houver, as decisões da comissão; Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria; Delegar atribuições ao Vice-P residente; Encaminhar as reinvindicações da CIPA às áreas responsáveis. Encaminhar ao empregador e ao SESMT, cópia das atas de reunião.

Cabe ao Vice-Presidente: Executar atribuições que lhe forem delegadas; Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos

temporários;

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Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;

Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;

Delegar atribuições aos membros da CIPA; Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT; Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores da empresa; Constituir a Comissão Eleitoral.

Secretário(a) da CIPA: Acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para

aprovação e assinatura dos membros presentes; Preparar as correspondências; Outras que lhe forem conferidas.

Atribuições do Presidente eVice-Presidente em conjunto

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Estrutura da Reunião

Leitura da última reunião; Análise dos acidentes ocorridos e investigação das

causas; Estudos dos temas relacionados à Segurança do Trabalho; Ouvir propostas dos Cipeiros ou funcionários; Cobrar o cumprimento das reivindicações; Encaminhar reivindicações às áreas competentes

da empresa para as devidas providências.

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MODELO DE ATA DE REUNIÃO

ATA DA REUNIÃO Nº 10 DA CIPA DA EMPRESA TAL - UNIÃO S/A GESTÃO 2005/2006

Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e três, nas dependências do CAU - CENTRO ADMINISTRATIVO UNIBANCO, sito à Rua João Moreira Sales, 130 realizou-se a 10ª reunião ordinária da CIPA - Gestão 2002/2003. Dando início aos trabalhos às 15h00, o Sr. Presidente pediu que fosse verificada a lista de presença, constatando-se a ausência justificada de Maria Cleide dos Santos. COMENTÁRIOS DE SEGURANÇA: 1 – Será realizado em 15.10 a eleição da CIPA Gestão 2003/2004. 2 – SESMT/Segurança estão confeccionando panfleto orientativo quanto à segurança nos estacionamentos SUGESTÕES DE SEGURANÇA: 1 – Verificar vazamento de água próximo ao bloco A-1 que voltou a ocorrer. 2 – Solicitado posicionamento quanto aos problemas do estacionamento galpão. Comentou-se sobre o problema das canaletas de coletas de água que estão defeituosas, causando risco de acidentes. 3 – Ainda não foi solucionado o problema do buraco na entrada do CAU, em frente ao hidrante do estacionamento da Gerência conforme ata anterior. 4 – Solicitado posicionamento quanto a iluminação de emergencia nos banheiros. Não houve acidentes no período. Nada mais havendo a ser tratado, deu-se por encerrada a reunião às 16h40min.

Luiz Antônio Doddi

José do Egito Sombra

Xiroxi Iritsu

Luís Carlos Momi

Sônia Lopes

Osvaldo Cardoso Sanchez

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Identificar os riscos do processo de trabalho e Elaborar plano de trabalho; Participar da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e

propor medidas de solução; Realizar inspeções periódicas nos ambientes e condições de trabalho; Realizar após cada reunião, a verificação do cumprimento das metas

fixadas; Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no

trabalho; Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO, PPRA bem

como de outros programas de segurança e saúde desenvolvidos pela empresa;

Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho e normas internas de segurança relativas à segurança no trabalho;

Participar em conjunto com o SESMT da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;

Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;

Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção à AIDS e outros programas de saúde.

ATRIBUIÇÕES DA CIPA

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As reuniões ordinárias mensais, estarão de acordo com calendário preestabelecido.

As reuniões serão realizadas durante o expediente normal da empresa. As reuniões terão atas assinadas pelos presentes arquivadas na empresa.

As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso (caso contrário-votação); reconsideração, somente mediante requerimento justificado.

O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a próxima reunião ordinária.

O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.

A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida à ordem de colocação decrescente registrada na ata de eleição, devendo o empregador comunicar à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego as alterações e justificar os motivos.

No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.

DO FUNCIONAMENTO

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No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis.

Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas: Situação de risco grave e iminente, para realizar medidas de emergência Ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; Solicitação expressa de uma das representações aprovada pela direção da

empresa.

DO FUNCIONAMENTO

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DO PROCESSO ELEITORALO processo eleitoral observará as seguintes condições: Publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no

prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;

Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;

Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;

Garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição; Realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do

mandato da CIPA, quando houver; Realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de

turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados. Apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de

representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral;

Faculdade de eleição por meios eletrônicos; Guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um

período mínimo de cinco anos; Voto secreto.

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A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.

O treinamento será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.

As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.

O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:

estudo do ambiente, das condições de trabalho e dos riscos originados do processo produtivo;

noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;

investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho; noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e medidas

de prevenção; noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à

segurança e saúde no trabalho; princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos

riscos; organização da CIPA e outros assuntos necessários ao

exercício das atribuições da Comissão.

DO TREINAMENTO

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CONCEITOS BÁSICOS

PREVENÇÃO

SEGURANÇA

SESMT

PPRA

LTCAT

PCMSO

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Conceito Legal (CLT)É todo aquele que ocorrer pelo exercício

do trabalho, a serviço da empresa, provocandolesão corporal, perturbação funcional, doença

que cause a morte, a perda ou redução permanente ou temporária para o trabalho.

Conceito Prevencionista (NBR)É qualquer ocorrência não programada, inesperada, que

interfere e ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo, como conseqüência isolada ou

simultânea, danos materiais e lesões ao homem.

ACIDENTES DE TRABALHO

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Aquele que ocorre nas dependências da empresa.

Acidentes de Trajeto de casa para a empresa;

da empresa para casa;

do trabalho para o refeitório;

do refeitório para o trabalho.

Acidentes Típicos

ACIDENTES DE TRABALHO

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Doenças Profissionais (ou Ocupacional)Resulta de condições especiais em que o trabalho é excercido

e com ele relaciona-se diretamente.

Sendo uma doença genérica (que acomete qualquer pessoa), exige a comprovação do nexo causal, ou seja, o trabalhador deverá comprovar haver adquirido a doença no exercício do trabalho.

É produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constate da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Exemplo: Saturnismo (intoxicação provocada em quem trabalha com chumbo), a silicose (pneumoconiose provocada em quem trabalha com sílica).

Doenças do TrabalhoEntende-se por doença profissional, aquela inerente ou

peculiar a determinado ramo de atividade, dispensando a comprovação de nexo causal.

É adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Exemplo: Surdez (tendo em conta o serviço executado em local extremamente ruidoso).

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Fatores ambientais de riscos desencadeados em períodos diversos, gerando condições perigosas, insalubres e penosas;

Critérios de saúde e segurança adotados, e não seguidos pelas pessoas e pela empresa;

Maus hábitos com relação à proteção pessoal diante dos riscos;

O desconhecimento de determinadas operações; O valor dado à própria vida; O excesso de autoconfiança ou irresponsabilidade; A organização e a pressão para produzir; O imediatismo e ausência de treinamento adequado.

FATORES DETERMINANTES DE ACIDENTESE DOENÇAS Fatores Psicilógicos (Distração, nervosismo, esquecimento...)

Fatores Fisiológicos (Desmaios, cãimbras, ataque epilético...) Ambiente de Trabalho (Piso, eletricidade, ruído,ventilação, iluminação...)

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CAUSAS DE ACIDENTES E DOENÇASDO TRABALHO

Atos InsegurosÉ a maneira pela qual as pessoas, consciente ou

inconscientemente expõe-se ao risco de acidentar-se. Inadaptação entre homem e sua função Fatores Circunstânciais Desconhecimento dos riscos da função Desajustes de relacionamento Personalidade Tentativa de ganhar tempo; Improviso de ferramentas ou inadequadas; Brincadeiras; Não usar EPI ou EPC; Uso de roupas inadequadas ou acessórios desnecessários.

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Condições InsegurasSão falhas nas condições de trabalho que

comprometem a segurança do trabalhador.

Na construção e instalações em que se localiza a empresa

No maquinário

Na proteção do trabalhador

Ausência de qualificação e treinamento específico Falta de sinalização; Iluminação inadequada;

CAUSAS DE ACIDENTES E DOENÇASDO TRABALHO

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COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO - CAT

DEFINIÇÃO

IMPORTÂNCIA

PREENCHIMENTO NAS OCORRÊNCIAS

QUEM PODE PREENCHER

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INSPEÇÕES

Inspeção de Segurança é o conjunto de vistorias nas áreas e ambientes de trabalho, que objetivam a detecção de riscos e situações que possam causar acidentes de trabalho ou comprometam a saúde dos trabalhadores, possibilitando, assim, a determinação de medidas preventivas ou corretivas.

ETAPAS DA INSPEÇÃO DE SEGURANÇA: Observação Informação; Registro; Encaminhamento; Acompanhamento.

TIPOS DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA: Geral; Parcial; Periódica; Oficial; Especial.

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INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES

Objetivos Evitam danos futuros a saúde física ou psicilógica Evitam interrupções futuras Reduzem custos operativos

Passos importantes Controle da situação Descrição do acidente Buscar Causas Conscientizar pessoa da importância dos detalhes Utilizar ajudas visuais Reconstituição (em alguns casos),

A investigação dos acidentes ocorridos tem por objetivo descobrir suas causas para que se possa, por meio da eliminação das mesmas, evitar sua repetição.

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FASES DA METODOLOGIAFASES DA METODOLOGIA

1. Levantamento dos FATOS.

2. Ordenação dos FATOS.

Elaborar a ÁRVORE DAS CAUSAS

3. Procurar Medidas Preventivas.

4. Priorizar e Acompanhar a Implantação das Medidas.

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CONSEQÜÊNCIAS DE ACIDENTESPARA O TRABALHADOR E FAMÍLIA

Dor/sofrimento; Lesão, incapacidade e até morte; Afastamento do trabalho e diminuição do salário; Dificuldade na manutenção do lar; Problemas psicológicos.

PARA A EMPRESA

Gastos com primeiros socorros e transporte do acidentado; Diminuição na produção; Danos para imagem da empresa; Danos ou perda do maquinário; Tempo perdido e atraso na produção.

PARA A SOCIEDADE Aumento de impostos e taxas de juros Menos trabalhadores em condições de trabalho; Aumento de preços ao consumidor; Aposentadoria precoce.

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São os equipamentos que neutralizam o risco na fonte, dispensando, em determinados casos, o uso dos equipamentos de proteção individual.

Quando instalamos, por exemplo, o protetor contra quebra de agulha, estamos atuando sobre o ambiente de trabalho, esta medida é chamada de proteção coletiva, pois protege o conjunto de trabalhadores.

Exemplos: Dispositivos de proteção de máquinas, barreiras de conteção, exaustor, ventilador, corrimão

Equipamentos de Proteção Coletivas - EPC’s

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EPI’S – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

“É todo dispositivo de uso pessoal e individual destinado a proteger a

saúde do trabalhador e sua integridade física”.

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EPI’S – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

• Os EPI’S serão entregues sempre que:• - As medidas de proteção coletiva forem

insuficientes no controle dos riscos;• Quando existir exposição a fatores de

risco não controláveis por outros meios;• Para atender situações de Emergência.

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EPI’S – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

• É necessário que as Organizações tenham um Programa de EPI’S;

• Alguns formulários rotineiros:• - Ficha de uso de EPI;• - Ficha de Implantação/Aprovação de EPI;• - CA – Certificado de Aprovação do EPI (MTb);• - Ficha de Inspeção de uso de EPI

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EPI’S – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

• A recomendação ao Empregador quanto ao EPI adequado ao risco existente em determinada atividade é de competência do SESMT efetivo ou contratado.

• O MTb poderá determinar o uso de outro EPI quando julgar necessário.

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EPI’S – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

• É obrigação do empregador fornecer os EPI’S adequados ao

trabalho instruir e treinar quanto ao uso

dos EPI’S fiscalizar e exigir o uso dos EPI repor os EPI’S danificados • É obrigação do trabalhador• usar e conservar os EPI’S

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O MAPEAMENTO DE RISCO no Brasil, surgiu através da portaria nº 05 de 20/08/92, modificada pelas portarias nº 25 de 29/12/94 e portaria 08 de 23/02/99, tornando obrigatória a elaboração de MAPAS DE RISCO pelas CIPA´s.

De acordo com NR 05 – Item 5.16 - Atribuições: Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores…

De acordo com a Portaria nº 05 de 17/08/92 do TEM, é obrigatório para as empresas que possuem CIPA.

De acordo com o artigo 1º, cabe as CIPA’s a construção do Mapa de riscos.

(deve ser refeito a cada gestão da CIPA)

MAPA DE RISCOS AMBIENTAISHistórico:

MAPA DE RISCOS AMBIENTAISHistórico:

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DEFINIÇÃO

Apresentação gráfica do reconhecimento dos riscos existentes no local de trabalho

Almoxari-fado

04

Jatea-mento

03

Pintura

02

Usinagem 01

Manutenção06

Galvanoplastia 05

• 01 e 02 - Risco Químico• 03 - Risco de Acidentes• 04 - Risco Biológico• 05 - Risco Físico• 06 - Risco Ergonômico

32

4Ruídos

Levantamento e transportemanual de peso

Gases

2

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a) reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa;

b) possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e di- vulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular a sua participação nas atividades de prevenção.

c) Obter maiores resultados na prevenção de acidentes e doenças, através de medidas preventivas.

OBJETIVOSOBJETIVOS

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SIGNIFICADOSIGNIFICADO

PEQUENO MÉDIO GRANDE

CÍRCULO = GRAU DE INTENSIDADE

COR = TIPO DO RISCO

• VERDE Físicos• VERMELHO Químicos• MARROM Biológicos• AMARELO Ergonômicos• AZUL De Acidentes

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GRUPO I:VERDE

GRUPO II:VERMELHO

GRUPO III:MARROM

GRUPO IV:AMARELO

GRUPO V:AZUL

Riscos Físicos Riscos Químicos Riscos Biológicos Riscos Ergonômicos Riscosde Acidentes

Ruído Poeiras Vírus Esforço Físico Intenso

Arranjo físico inadequado

Vibrações Fumos Bactérias Levantamento e transporte

manual de peso

Máquinas e equipamento

s sem proteção

Radiações ionizantes Névoas Protozoários Exigência de postura inadequada

Ferramentas inadequadas

ou defeituosas

Radiações não ionizantes

Neblinas Fungos Controle rígido de produtividade

Iluminação inadequada

Frio Gases Parasitas Imposição de ritmos excessivos

Eletricidade

Calor Vapores Bacilos Trabalho em turno e noturno

Probabilidade de incêndio ou

explosão

Pressões anormais Substâncias, compostos ou

produtos químicos em

geral

Jornada de Trabalho prolongadas

Armazenamentoinadequado

Umidade Monotonia e repetitividade

Animais peçonhentos

Outras situações causadoras de

stress físico e/ou psíquico

Outras situações de risco que

poderão contribuir

Cla

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NR 05 – Item 5.16 Atribuições: a) Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores…

portarias nº 25 de 29/12/94 e portaria 08 de 23/02/99, tornando obrigatória a elaboração de MAPAS DE RISCO pelas CIPA´s.

ETAPAS DE ELABORAÇÃOETAPAS DE ELABORAÇÃO

Conhecer o processo de trabalho no local analisado; Obter informações sobre trabalhadores do local; Identificar riscos conforme classificação dos riscos ambientais; Identificar as medidas preventivas existentes implantadas ou a implantar; Identificar os indicadores de saúde; Conhecer os levantamentos ambientais passados e atuais; Elaborar o mapa de riscos sobre planta baixa ou esboço do local de

trabalho, indicando através de círculo:

. Gravidade do risco x diâmetro dos círculos

. Grupo a que pertence o risco x cor padronizada

. Nº de trabalhadores expostos x cor padronizada

. A especificação do agente (anotada dentro do círculo)

. A intensidade do risco adasas

(Ex.Local laboratório: químico - ácido clorídrico - 5 colaboradores).

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Observar os agentes de riscos de cada um dos cinco grupos, segundo a sua classificação.

Conversar com os trabalhadores da área expostos a esses agentes ou que trabalham próximos deles.

Obter opiniões e informações sobre como podem estar sendo afetados.

Recorrer à chefia da área se achar conveniente, para esclarecimentos adicionais.

Relacionar, com detalhes possíveis de serem obtidos, todos os riscos levantados.

Com as informações preliminares em mãos, recorrer à seção de Segurança se existente, para revisar e consolidar os dados que irão compor o mapa da área.

ATUAÇÃO DOS CIPEIROSATUAÇÃO DOS CIPEIROS

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Eliminar o risco;

Neutralizar / isolar o risco, através do uso de Equipamento de Proteção Coletiva;

Proteger o trabalhador através do uso de Equipamentos de Proteção Individual.

PRIORIDADES NO CONTROLE DE RISCO PRIORIDADES NO CONTROLE DE RISCO

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BENEFÍCIOSBENEFÍCIOS

Para a Empresa Facilita a administração da prevenção de acidentes e de

doenças do trabalho; Ganho da qualidade e produtividade; Aumento de lucros diretamente; Informa os riscos aos quais o trabalhador está expostos,

cumprindo assim dispositivos legais.Para os Trabalhadores

Propicia o conhecimento dos riscos que podem estar sujeitos os colaboradores;

Fornece dados importantes relativos a sua saúde; Conscientiza quanto ao uso dos EPI´s.