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CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS RITA DIEMA PEDROSO DA SILVEIRA ESTUDO DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA CIA ABERTA PARMALAT DO BRASIL S.A CANOAS, 2008

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CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

RITA DIEMA PEDROSO DA SILVEIRA

ESTUDO DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA CIAABERTA PARMALAT DO BRASIL S.A

CANOAS, 2008

RITA DIEMA PEDROSO DA SILVEIRA

ESTUDO DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA CIAABERTA PARMALAT DO BRASIL S.A

Trabalho de conclusão apresentado para a banca examinadorado curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário LaSalle – Unilasalle, como exigência parcial para a obtenção dograu de bacharel em Ciências Contábeis sob orientação doProf. Ms. Airton Roberto Rehbein.

CANOAS, 2008

TERMO DE APROVAÇÃO

RITA DIEMA PEDROSO DA SILVEIRA

ESTUDO DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA CIAABERTA PARMALAT DO BRASIL S.A

Trabalho de conclusão aprovado como requisito parcial para a obtenção do grau de bacharelem Ciências Contábeis do Centro Universitário La Salle – Unilasalle, pela seguinte banca

examinadora:

Prof.Unilasalle

Prof.Unilasalle

Prof.Unilasalle

Canoas, 14 de Novembro de 2008

AGRADECIMENTOS

Em vários momentos nesta jornada obtive o apoio de vários colegas de trabalho, da

empresa REFAP S/A, que dividiram comigo diariamente essa busca pelo conhecimento,

agradeço de forma especial a essa importante contribuição para minha formação.

Congratulo a todos aqueles companheiros e amigos de sala de aula que juntos comigo

finalizaram esse projeto e agora são colegas de profissão, contadores, e a todos os demais

colegas que compartilhei da companhia do decorrer do curso e que ainda estão percorrendo

o caminho.

Agradeço ao meu professor Ms Airton Roberto Rehbein, por sua orientação nesse

trabalho, pela ajuda na definição do tema de pesquisa, pelo seu incentivo e dedicação e por

seu conhecimento que me foi transmitido e que estão permeados neste texto.

A todos os demais professores, tanto da área contábil, como das demais áreas, que

colaboram para minha formação com os quais tive o prazer de uma convivência acadêmica

proveitosa.

A minha mãe que sempre acreditou em mim em vários momentos em que me sentia

despreparada frente a uma avaliação.

A Deus por tudo que me foi possibilitado, apesar de minhas falhas e insuficiências.

“Quando morremos, nada pode ser levado

conosco, com exceção das sementes

lançadas por nosso trabalho e do nosso

conhecimento.” (Dalai Lama)

RESUMO

A elaboração deste estudo pautou-se na análise dos mecanismos disponibilizados pela Lei deRecuperação de Empresas e Falência, Lei nº. 11.101/2005, que foram utilizados narecuperação judicial da empresa Parmalat do Brasil S/A Indústria de Alimentos emdificuldade financeira, verificando-se sua aplicação e os efeitos decorrentes na busca dapreservação da empresa economicamente viável. Apontou-se a importância da contabilidadeno contexto da nova lei e a responsabilidade dos profissionais da área no fornecimento deinformações claras e precisas da situação financeira da empresa aos interessados. Procurou-seidentificar através da análise dos indicadores econômicos da empresa, os principais motivosque a levaram à recuperação judicial. Constatou-se que o instituto de recuperação de judicialfoi eficaz no caso estudado, colaborando para a retomada de crescimento da empresa.Palavras-chave: Lei de Recuperação Judicial; Avaliação de Desempenho; Análise deBalanços.

ABSTRACT

The preparation of this study was ruled in the analysis of the available mechanisms by theLaw of Recuperation of Enterprises and Bankruptcy, law nº. 11.101/2005, what Industry ofFoods were used in the judicial recuperation of the enterprise Parmalat of Brazil S/A infinancial trouble, when his application and the resulting effects are happening in the search ofthe preservation of the economically viable enterprise. The importance of the accountancywas pointed in the context of the new law and the responsibility of the professionals of thearea in the supply of clear and precise informations of the financial situation of the enterpriseto the interested ones. It was tried to identify through the analysis of the economic indicatorsof the enterprise, the principal motives that took it to the judicial recuperation. It was noticedthat the institute of recuperation of judicial one was efficient in the studied case, collaboratingfor the recovering of growth of the enterprise.Keywords: Law of Judicial Recovery; Evaluation of Performance; Analysis of balance sheets.

LISTA DE FIGURAS

Figura 01 – Construindo um Referencial.......................................................................... 17

Figura 02 – Diagrama do Processo do Pedido de Recuperação........................................ 28

Figura 03 – Fluxograma do Processo de Recuperação Judicial........................................ 29

Figura 04 – Análise Contábil............................................................................................ 33

Figura 05 – Fluxograma do Processo de Recuperação Judicial da PA............................. 44

Figura 06 – Linha do Tempo Completa do Processo de Recuperação Judicial da PA..... 60

Figura 07 - Gráfico dos Índices de Liquidez – 2000 a 2007.............................................78

Figura 08 – Gráfico dos Percentuais de Endividamento................................................... 79

Figura 09 – Gráfico dos Percentuais de Composição do Endividamento......................... 80

Figura 10 – Gráfico dos Percentuais de Lucratividade nas Vendas.................................. 84

Figura 11 – Gráfico dos Índices de Liquidez 2005 a 2017...............................................90

Figura 12 – Gráfico dos Percentuais de Endividamento................................................... 92

Figura 13 – Gráfico dos Percentuais de composição do Endividamento.......................... 92

Figura 14 – Gráfico dos Percentuais de Lucratividade nas Vendas.................................. 97

Figura 15 – Fluxo de Caixa Projetado – 2006 a 2017....................................................... 98

Figura 16 – Gráfico dos índices de Liquidez Corrente – 2005 a 2007............................. 103

Figura 17 – Gráfico dos Índices de Liquidez Geral – 2005 a 2007.................................. 103

Figura 18 – Gráfico dos Índices de Liquidez Seca – 2005 a 2007.................................... 104

Figura 19 – Gráfico dos Percentuais de Endividamento – 2005 a 2007........................... 105

Figura 20 – Gráfico dos Percentuais de Composição do Endividamento – 2005 a 2007. 106

Figura 21 – Gráfico dos Percentuais de Margem Bruta – 2005 a 2007............................ 109

Figura 22 – Gráfico dos Percentuais de Margem Operacional – 2005 a 2007................. 110

Figura 23 – Gráfico dos Percentuais de Margem Líquida – 2005 a 2007......................... 110

LISTA DE QUADROS

Quadro 01 – Recuperação/Concordata............................................................................. 15

Quadro 02 – Histórico da Empresa................................................................................... 41

Quadro 03 – Balanços Patrimoniais Históricos – 2000 a 2004......................................... 66

Quadro 04 – Balanços Patrimoniais Originais – 2000 a 2004.......................................... 67

Quadro 05 – Refazimento das Demonstrações Financeiras em 2004............................... 68

Quadro 06 – Demonstrativos de Resultado Históricos – 2000 a 2004............................. 70

Quadro 07 – Demonstrativos de Resultado Originais – 2000 a 2004............................... 70

Quadro 08 – Balanços Patrimoniais em R$ mil – 2000 a 2007........................................ 76

Quadro 09 – Índices de Liquidez – 2000 a 2007.............................................................. 78

Quadro 10 – Índices de Estrutura de Capital – 2000 a 2007.............................................79

Quadro 11 – Demonstrativos de Resultado em R$ mil – 2000 a 2007............................. 82

Quadro 12 – Índices de Lucratividade nas Vendas - 2000 a 2007................................... 83

Quadro 13 – Balanços Patrimoniais Projetados – 2005 a 2017........................................ 87

Quadro 14 – Índices de Liquidez – 2005 a 2017.............................................................. 89

Quadro 15 – Índices de Estrutura de Capital – 2005 a 2017.............................................91

Quadro 16 – Demonstrativos de Resultado Projetados – 2005 a 2017............................. 94

Quadro 17 – Índices de Lucratividade nas Vendas Projetado – 2005 a 2017................... 96

Quadro 18 – Balanços Patrimoniais Reclassificados por grupo – 2005 a 2017................ 101

Quadro 19 – Índices de Liquidez – 2005 a 2007.............................................................. 102

Quadro 20 – Índices de Estrutura de Capital – 2005 a 2007.............................................105

Quadro 21 – Demonstrativos de Resultado Reclassificado por grupos – 2005 a 2007.... 107

Quadro 22 – Índices de Lucratividade nas Vendas – 2005 a 2007................................... 109

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO .............................................................................................. 11

1.1 Definição do Problema................................................................................ 11

1.2 Justificativa e Relevância ........................................................................... 12

1.3 Objetivo Geral ............................................................................................. 12

1.4 Objetivos Específicos .................................................................................. 12

1.5 Estrutura do Trabalho................................................................................ 13

2 REFERENCIAL TEÓRICO........................................................................ 14

2.1 Recuperação Judicial .................................................................................. 14

2.2 Conceito de Recuperação Judicial............................................................. 16

2.3 Requisitos para Impetração do Pedido de Recuperação Judicial .......... 19

2.4 Meios de Recuperação Judicial.................................................................. 20

2.5 Pedido de Recuperação Judicial ................................................................ 232.5.1 Processamento da Recuperação Judicial .........................................................................252.5.2 Apresentação do Plano de Recuperação Judicial............................................................262.5.3 A Fase do Procedimento do Plano de Recuperação Judicial...........................................27

2.6 Pedido de Recuperação Judicial por Devedor em Processo deConcordata......................................................................................................... 30

2.7 A Importância da Informação Contábil ................................................... 30

2.8 A Análise das Demonstrações Contábeis e seus Indicadores.................. 322.8.1 Principais Processos de Análise ......................................................................................332.8.2 Tipos de Análises por Quocientes ...................................................................................34

3 METODOLOGIA .......................................................................................... 36

3.1 Delineamento do Estudo............................................................................. 36

3.2 Definição da Área de Estudo...................................................................... 38

3.3 Instrumento de Coleta de Dados................................................................ 38

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3.4 Plano de Análise dos Estudos..................................................................... 38

4 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS.......................................... 40

4.1 Caracterização da Empresa ....................................................................... 40

4.2 O Processo de Recuperação Judicial......................................................... 444.2.1 Petição Inicial do Requerimento da Recuperação Judicial..............................................454.2.2 Sentença de Deferimento do Processo de Recuperação Judicial.....................................474.2.3 Apresentação do Plano de Recuperação Judicial............................................................484.2.4 Apresentação da Ata da Assembléia Geral dos Credores – AGC ...................................554.2.5 Homologação do Plano de Recuperação Judicial............................................................564.2.6 Alterações ao Plano de Recuperação Judicial .................................................................57

4.3 Análise dos Dados Contábeis ..................................................................... 604.3.1 Apresentação do Laudo Econômico-Financeiro no Processo de Recuperação Judicial .624.3.2 Comparativo entre as Fontes de Informações Utilizadas no Laudo e os DemonstrativosOriginais ...................................................................................................................................654.3.3 Análise do Desempenho Econômico e Financeiro de 2000 a 2007 ................................714.3.3.1 Análise Vertical dos Balanços Patrimoniais de 2000 a 2007 .......................................734.3.3.2 Análise de Indicadores Econômico-Financeiros de 2000 a 2007.................................774.3.3.3 Análise Vertical dos Demonstrativos de Resultado de 2000 a 2007............................804.3.3.4 Análise Gráfica dos Índices de Lucratividade de 2000 a 2007 ....................................834.3.4 Análise dos Balanços Patrimoniais e Demonstrativos do Resultado Projetados de 2005 a2017 ..........................................................................................................................................844.3.4.1 Análise Vertical e Horizontal dos Balanços Patrimoniais Projetados de 2005 a 2017 844.3.4.2 Análise de Indicadores Econômico-Financeiros de 2005 a 2017.................................884.3.4.3 Análise Vertical e Horizontal dos Demonstrativos de Resultado de 2005 a 2017.......934.3.4.4 Análise Gráfica dos Índices de Lucratividade de 2005 a 2017 ....................................954.3.4.5 Análise do Fluxo de Caixa Projetado de 2006 a 2017..................................................974.3.5 Análise Comparativa entre os Balanços Patrimoniais e Demonstrativos do ResultadoProjetados e Realizados de 2005 a 2007 ..................................................................................984.3.5.1 Análise Vertical e Horizontal dos Balanços Patrimoniais Projetados e RealizadosComparados de 2005 a 2017 ....................................................................................................994.3.5.2 Análise de Indicadores Econômico-Financeiros Projetados e Realizados Comparadosde 2005 a 2007........................................................................................................................1014.3.5.3 Análise Vertical e Horizontal dos Demonstrativos de Resultado Projetados eRealizados Comparados de 2005 a 2007................................................................................1064.3.5.4 Análise Gráfica dos Índices de Lucratividade Projetados e Realizados Comparados de2005 a 2007 ............................................................................................................................108

5 CONCLUSÃO .............................................................................................. 112

REFERÊNCIAS .............................................................................................. 115

11

1 INTRODUÇÃO

A realização das obrigações do empresário para com o Estado é uma preocupação

constante e uma necessidade permanente, já que desse ato depende a continuação da atividade

empresarial.

A empresa é a mola que impulsiona toda a sociedade, Oliveira (2006, prefácio) afirma

que “Garantir a geração de riquezas e promover a criação de empregos constituem os pilares

de um empreendimento produtivo”.

A Lei de Recuperação de Empresas e Falência (LREF) – Lei 11.101/2005 introduz

mecanismos para garantir a continuidade do negócio, os empregos e os ativos mais

importantes, ainda que por dificuldades financeiras a empresa tenha entrado em uma crise

muito ameaçadora ao seu desenvolvimento.

Dentro do processo de recuperação judicial, serão analisados os recursos oferecidos pela

lei à empresa em dificuldade sendo nesse caso específico a Parmalat Brasil S/A Indústria de

Alimentos, verificando se de fato tais mecanismos são eficientes para sua reabilitação e

continuidade operacionais.

A confirmação dos efeitos que o processo de recuperação judicial propõe, serão

comparados com o plano de recuperação judicial proposto pela empresa Parmalat S/A e seu

prolongamento na linha do tempo.

1.1 Definição do Problema

A Lei nº. 11.101 de 9 de fevereiro de 2005, que regula a recuperação judicial, a

extrajudicial, a falência do empresário e da sociedade empresária, criando o processo de

recuperação judicial traz em seu contexto os procedimentos usados para a recuperação

empresarial.

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Diante dessa legislação, como decorreu o processo de Recuperação Judicial da empresa

Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos?

1.2 Justificativa e Relevância

A nova lei de falências (Lei nº. 11.101/2005) que substitui a instância da concordata

trouxe em seu conteúdo significativas novidades, sobretudo no que se refere à recuperação

judicial e extrajudicial do empresário e da sociedade empresária. Quanto aos aspectos

contábeis, em diversos artigos da lei constam exigências de livros e demonstrativos contábeis,

além de tratar de crimes que podem ter implicações junto aos contadores, exigindo grande

responsabilidade por parte da categoria profissional. A empresa que não apresentar balanços

não poderá solicitar recuperação judicial. O profissional que não estiver atento ao que registra,

pode responder por crime de fraude e enfrentar penas mais duras.

O assunto merece atenção devido à viabilidade da recuperação judicial estar diretamente

condicionada à existência da contabilidade, e a atuação dos profissionais contábeis passar a

ser mais requisitada.

Este assunto será explorado na forma de estudo de caso a ser desenvolvido na empresa

Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos, que por influência de dificuldades pelas quais a

antiga controladora Parmalat S/A atravessou a partir do último trimestre de 2003, sobretudo o

endividamento financeiro, gerou na Companhia uma dependência, até o ano de 2004, de

recursos de terceiros para a operação, sendo levada à recuperação judicial.

1.3 Objetivo Geral

Analisar a Recuperação Judicial da Cia Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos

focando os motivos que levaram a empresa a esse processo e seu atual estágio de

desenvolvimento.

1.4 Objetivos Específicos

a) entender a nova lei de recuperação de empresas e como ocorre sua relação com a

contabilidade empresarial;

b) relatar sobre a importância da informação contábil para fins de avaliação da situação

econômico-financeira das empresas;

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c) estudar o desempenho econômico-financeiro da Cia. Parmalat S/A, buscando

identificar os motivos que levaram ao processo de recuperação judicial;

d) pesquisar sobre o processo histórico de recuperação judicial da empresa Parmalat S/A

e o reflexo desse processo em seu desempenho econômico-financeiro.

1.5 Estrutura do Trabalho

A pesquisa está divida em 05 (cinco) capítulos, a saber:

Capítulo 1

Compõe-se da Introdução, que é uma síntese sobre o desenvolvimento do estudo,

elementos do projeto de pesquisa, onde está identificado o problema a ser analisado, a

justificativa e relevância do estudo para aprofundamento dos conhecimentos sobre o assunto

pesquisado, os objetivos almejados de forma global e detalhados.

Capítulo 2

A finalidade desta seção é trazer de forma sintética os procedimentos da recuperação

judicial dentro da LREF, os passos necessários para elaboração de um processo de

recuperação judicial em uma empresa, explanar a aplicabilidade e intento junto à

contabilidade e a forma de demonstrar seus resultados aos interessados.

Capítulo 3

Compõe-se da metodologia de pesquisa que versará sobre os meios utilizados e a

forma que a investigação será desenvolvida, a delineação do campo de pesquisa, os

instrumentos que serão usados para a coleta de dados, bem como o plano de análise dos

dados.

Capítulo 4

Trata da apresentação e análise dos dados aplicados no estudo de caso, caracterizando

a empresa, bem como todas as etapas percorridas no processo de Recuperação Judicial, a

análise dos dados contábeis, identificação das possíveis dificuldades financeiras enfrentadas

pela companhia Parmalat S/A.

Capítulo 5

A finalidade dessa seção e trazer os resultados conseguidos através da pesquisa,

buscando evidenciar as conquistas alcançadas com o estudo, apontando a relação entre os

fatos verificados e a teoria e trazendo uma resposta ao problema inicial e aos objetivos do

estudo.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

A nova Lei de Falências trouxe importantes inovações aos processos falimentares e de

recuperação de empresas. O texto se baseou em alguns princípios como preservação da

empresa, separação dos conceitos de empresa e de empresário, recuperação das sociedades e

empresários recuperáveis, retirada do mercado de sociedades e empresários não recuperáveis,

proteção aos trabalhadores, participação ativa dos credores, maximização dos valores dos

ativos do falido.

Através da Lei 11.101/2005 as empresas autorizadas pela Justiça a iniciar um processo

de recuperação judicial precisam apresentar a seus credores, em assembléia, um plano

detalhado para superar seus problemas financeiros.

2.1 Recuperação Judicial

A recuperação judicial nasceu da necessidade de uma reformulação na legislação

existente no Brasil até sua criação, visto que o instituto da concordata que até então vigorava

no país deixou de ser eficaz já que na maioria dos casos as empresas que dela se socorriam já

se encontravam em processo pré-falimentar.

Conforme Almeida:

A concordata, malgrado constituir-se no instrumento jurídico indispensável àrecuperação econômico-financeira dos empresários, com o correr do tempo foi-semostrando inadequada, entre outras coisas, por não assegurar ao devedor os recursosfinanceiros fundamentais para a manutenção de estoques e continuação da atividadeempresarial (2007, p. 301).

Para Araújo (2006, p. 5), “Diferentemente da legislação anterior (Decreto-lei nº

7661/45), que destacava o instituto da falência, esta prevê meios para evitá-la, privilegiando a

recuperação das empresas em dificuldades”.

Conforme Oliveira (2006, p. 115), na maioria das vezes é muito difícil uma empresa em

concordata vir a se recuperar e isso se deve ao fato de que esta se compromete a pagar a

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concordata em dois anos, sendo um período muito curto para que seu fluxo de caixa venha a

se restabelecer e conseqüentemente a empresa entrará em falência.

O quadro abaixo mostra as principais diferenças de escopo e abrangência em relação à

concordata e a recuperação judicial fazendo uma comparação entre a nova lei e o antigo

Decreto-Lei 7.661/45:

Quadro 1 – Recuperação/Concordata

ConcordataDecreto-Lei nº 7661/45

Recuperação JudicialLei nº 11101/05

- Abrange somente os credoresquirografários1

- Suspende somente as ações de credoresquirografários- Prazo de dois anos de duração podendoser estendido pelo juiz- Administradores continuam na gestãoda empresa- Dependia quase da exclusividade dojuiz

- Abrange outras classes de credores

- Suspende ações de todas as classes decredores (com exceção para açõesfiscais)- Prazo de duração indefinido, adepender do que prevê o plano- Possibilidade de substituição dosadministradores da empresa- Depende da aprovação dos credores

Fonte: Araújo, 2006, p. 27

Segundo Almeida (2007, p. 302), “Concordata, como se sabe, significa acordo,

convenção, presumindo como ocorria no passado, vontades convergentes do devedor e dos

credores”. Porém, ultimamente a concordata já não seguia esses princípios, pois ao contrário

de um acordo entre as partes, se tornou um favor legal, não importando a vontade dos

interessados.

Para Oliveira:

Ainda no que diz respeito ao Decreto-lei nº. 7.661/45, mister se faz salientar que oespaço para negociação entre devedor e credor é muito pequeno; é o que dificultatoda a dinâmica do processo de reestruturação. No entanto, a Nova Lei deRecuperação e Falências, ao que tudo indica, virá resolver essa questão, posto que,além de aproximar mais a empresa devedora dos seus credores, afasta um pouco aparticipação do Judiciário e do Ministério Público, possibilitando maior dinâmica nanegociação (2006, p. 115).

1 Credores quirografários são aqueles que não possuem qualquer preferência ou garantia em relação ao seucrédito; isto é, aqueles cujos créditos não têm garantia real ou preferência legal.

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O desafio da Lei 11.101/2005 é a mudança desse paradigma priorizando a negociação

entre devedores e credores e também a grande preocupação em manter a atividade da

empresa, eliminando a idéia de maiores ganhos com a paralisação de seus negócios.

2.2 Conceito de Recuperação Judicial

A recuperação judicial é um acordo feito entre uma empresa devedora e seus credores

com relação a sua situação de insolvência, objetivando evitar sua falência, ou cessá-la uma

vez já declarada. A nova lei abre às empresas em dificuldades a chance de reestruturação

demonstrando dessa forma o seu maior interesse que é manter a atividade empresarial,

preservando os empregos e a quitação dos credores, mantendo seus recursos produtivos e sua

função social.

A Lei 11.101/05 em seu art. 47 ressalta esse conceito:

Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situaçãode crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonteprodutora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo,assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividadeeconômica (BRASIL, 2005).

Oliveira ensina que (2006, p. 15), “Um princípio universal do direito, da economia e das

ciências sociais é o de que o único núcleo de desenvolvimento econômico e social que existe

é a empresa”.

Ainda conforme Oliveira:

Preserva-se a empresa para poder manter sua função social e o exercício da atividadeeconômica fomentando a atividade econômica, mantendo o emprego dostrabalhadores, a fonte produtora e o interesse dos credores, ou então se faz de formainversa, começando a leitura pelo primeiro triângulo, ou seja, procura-se manter afonte produtora, o emprego dos trabalhadores e o interesse dos credores com vistas apreservar a empresa, sua função social e fomentar a atividade econômica (2006, p.27).

Diante do exposto no artigo 47 da LREF, a figura abaixo demonstra suas possíveis

interpretações no que diz respeito à proteção da fonte produtora e demais objetivos.

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FUNÇÃO SOCIAL

Figura 01 - Construindo um referencial.Fonte: Oliveira, 2006, p. 26

Oliveira descreve a figura 01 da seguinte forma:

a) apresenta-se dois triângulos justapostos sendo o primeiro denominado de

manutenção, que levanta a questão do que se pretende manter com essa lei. Em primeiro

momento o principal item a ser preservado é a fonte produtora que representa toda a

atividade empresarial, portanto colocada como primeiro ponto do lado esquerdo do

triângulo;

b) no ponto superior cria-se como segundo ponto o emprego dos trabalhadores como

preservação das atividades profissionais, já no terceiro ponto mantemos o interesse dos

credores que se dividem em imediatos que serão recebidos individualmente por credor e

sua respectiva classe e os mediatos sendo que os credores são grandes interessados na

preservação do fornecimento de produtos ou serviços e automaticamente na recuperação

da empresa. Diante disso se dá origem ao primeiro triângulo que chamamos de

manutenção;

c) o segundo triângulo será denominado preservação, que questiona o que será

preservado com a nova legislação. Como primeiro ponto à esquerda, se fixa a

preservação da empresa em seu papel de instituição empresarial, cabendo inúmeras

Preservação

Manutenção

Empresa AtividadeEconômica(fomento)

FonteProdutora

Emprego dostrabalhadores

Interesse doscredores

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justificativas para que seja mantida, seja pela geração de impostos e empregos, seja

pelos benefícios que traz à região onde mantém suas atividades como melhoria da

qualidade de vida e desenvolvimento sustentável;

d) já na parte superior do triângulo vem a função social da empresa como ponto

importante defendido na lei e por fim, encerrando o segundo triângulo se mantém a

atividade econômica da empresa representando o ideal de crescimento do país.

Dessa forma, a nova lei foi elaborada com a função de trazer subsídios adequados para

que um acordo se forme em torno da reestruturação da empresa, garantindo uma solução

eficiente em que todos ganham: a empresa se mantém em funcionamento, os credores têm sua

dívida sanada e os trabalhadores garantem sua fonte de renda.

A Lei 11.101/05 em seus artigos 1º e 48 traz a aplicabilidade da recuperação judicial, e

limita os empresários individuais e as sociedades empresárias que exerçam regularmente suas

atividades a mais de 2 (dois) anos ao uso de seus benefícios.

“Art.1º. Esta lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a

falência do empresário e da sociedade empresa, doravante referidos simplesmente como

devedor” (BRASIL, 2005).

O empresário a que se refere o dispositivo legal transcrito tem a seguinte denominação

no artigo 966 do Código Civil de 2002 “Considera-se empresário quem exerce

profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou

de serviços” (BRASIL, 2002 apud Almeida, 2006, p. 304).

Já com relação à sociedade empresária o Código Civil no seu artigo 982 descreve como

“Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o

exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro...” (BRASIL, 2002 apud

Almeida, 2006, p. 305).

Para Oliveira:

O DEVEDORÉ representado pela administração da empresa, que nem sempre se confunde com ossócios. Está na posição inglória de quem é responsável pelo problema e a solução. Etende a ser parte bem informada da negociação (2006, p. 47).

Conforme Ochoa e Weinmann (2006, p. 19) “A nova lei aplica-se ao empresário e à

sociedade empresária. Foi superada assim a insuficiência conceitual da legislação anterior,

que atribuía a aplicabilidade do instituto ao comerciante”.

A recuperação judicial se aplica ainda ao cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor e

inventariante ou sócio remanescente. Esta é mais uma ferramenta disponibilizada pela Lei

11.101/2005 no seu art. 48, parágrafo único “Parágrafo único. A recuperação judicial também

19

poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio

remanescente” (BRASIL, 2005).

Para Ochoa e Weimann (2006, p. 65) “Nas pequenas empresas, a aplicação da norma

será possível se do contrato social constar usual cláusula de que a pessoa jurídica não se

extinguirá com o falecimento de um dos sócios”.

No entendimento de Almeida (2006, p. 304), tanto o empresário como a empresa que se

utilizarão da recuperação judicial devem estar devidamente registrados no Registro Público de

Empresas Mercantis de seu respectivo estado de domicílio.

Cabe lembrar ainda, que a recuperação judicial não é um meio universal para que as

empresas se beneficiem e venham a se reerguer, visto que, o empresário que estava impedido

de entrar com pedido de concordata pelo decreto 7.661/45, continua sem autorização para se

valer da Lei 11.101./2005.

No momento em que foi promulgada a nova lei de recuperação judicial, foi possível

verificar a sua inaplicabilidade a determinadas sociedades empresárias. A Lei 11.101/2005 em

seu artigo 2º define:

Art. 2º Esta lei não se aplica a:I – empresa pública e sociedade de economia mista;II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio,entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistênciaà saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidadeslegalmente equiparadas às anteriores (BRASIL, 2005).

Ainda, conforme Ochoa e Weinmann (2006, p. 21), a recuperação judicial não se aplica

às sociedades simples e sociedades não-personificadas.

No que se refira à legitimidade ativa para requerer a recuperação judicial da empresa, o

credor não a detém, pois se considera que quem tem legitimidade ativa para o processo de

recuperação judicial é quem está exposto ao risco de ter a falência decretada. Além disso,

seria praticamente inviável para o credor cumprir com todas as exigências da Lei 11.101/2005

para requerer o benefício legal.

2.3 Requisitos para Impetração do Pedido de Recuperação Judicial

Para que se possa requerer a recuperação judicial se faz necessário em primeiro lugar,

conforme já abordado, ser empresário ou sociedade empresária. No seu artigo 48 a Lei

11.101/2005 estabelece alguns critérios para que o empresário ou sociedade empresária

possam comprovar sua idoneidade e sua permanência na atividade há mais de 2 (dois), como

disposto a seguir:

20

Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido,exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aosseguintes requisitos, cumulativamente:I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada emjulgado, as responsabilidades daí decorrentes;II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;III – Não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicialcom base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador,pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei (BRASIL, 2005).

Para Almeida (2006, p. 308), os requisitos necessários para entrar com o processo

recuperação judicial são divididos em duas categorias: os de ordem objetiva que são

proclamados no artigo 48, e os de ordem subjetiva que são representados pelo plano de

recuperação apresentado pelo requerente.

Embora todos os requisitos apresentados para encaminhamento do processo, segundo

Ochoa e Weinmann (2006, p. 64), em comparação com o antigo regime de concordata as

exigências para a comprovação da idoneidade diminuíram, em contrapartida aumentaram a

quantidade de documentos a serem apresentados no momento do pedido. Essa seria uma

medida estratégica do legislador, visto que a partir do momento em que são apresentados

documentos que mostrem a real situação do insolvente, dificulta a omissão de dados.

Segundo Ochoa e Weinmann:

Explica-se. Se o plano não for aprovado pelos credores, a falência do devedor serádecretada, a menos que desista do pedido com a concordância dos mesmos credores.Portanto, a exigência de dados que implicam a renúncia ao sigilo patrimonial dossócios (artigo 52, inciso VI) e ao sigilo bancário e financeiro da empresa (art. 52,VII) é um alerta ao devedor que pretenda utilizar-se do instrumento de formameramente procrastinaria, pois esses mesmos credores poderão passar a conhecerinformações de que até então não dispunham (2006, p. 65).

O exercício regular da atividade empresarial é requisito essencial para o pedido do

processo e a comprovação do prazo de carência de 2 (dois) representa uma precaução para

evitar que empresários de má fé se utilizem da recuperação judicial de forma fraudulenta.

2.4 Meios de Recuperação Judicial

A Lei 11.101/2005 é extremamente ampla ao se tratar das formas concedidas para a

empresa entrar com processo de recuperação judicial visando sua reestruturação econômico-

financeira e os meios oferecidos para a recuperação podem ser classificados em seis

categorias distintas:

a) dilatório (aumento de prazo) ou misto entre dilatório ou remissório (diminui a

intensidade), como pode ser constatado no inciso I do artigo 50;

21

b) meramente remissório (diminui a intensidade), como pode ser constatado no inciso

XII do artigo 50;

c) a reformulação recai sobre o perfil subjetivo da empresa (atinge a parte societária da

empresa), como pode ser constatado nos incisos II, III e X do artigo 50;

d) a reformulação recai sobre o perfil objetivo da empresa (atinge o patrimônio da

empresa), como pode ser constatado nos incisos II final, VI, VII, IX, XI, XIII, XV, XVI

do artigo 50;

e) a reformulação recai sobre o perfil funcional da empresa (atinge a atividade própria

da empresa), como pode ser constatado nos incisos IV, V , XIII e XIV do artigo 50;

f) a reformulação recai sobre o perfil corporativo da empresa (empresário, dirigentes,

funcionários e operários), como pode ser constatado no inciso VIII do artigo 50.

Conforme Oliveira:

A nova Lei de Falência e Recuperação de Empresas traz um rol exemplificativo,com 16 (dezeseis) meios de recuperação que o devedor pode utilizar pararecuperação da sua atividade. O plano pode contemplar abatimento das dívidas,concessão de prazos, cisão, conversão de dívida em capital, dação em pagamento,entre outros meios para a recuperação do devedor. Na elaboração do plano, odevedor deve examinar a composição de seu ativo, analisar se é possível alienaralgum bem e eventualmente transferi-lo para seus credores. Deve também analisar operfil e as preferências de seus credores, uma vez que alguns podem preferir, porexemplo, a concessão de descontos e outros, o alongamento da dívida (2006, p. 92).

Os meios oferecidos para serem utilizados no plano de recuperação judicial estão

elencados no art. 50, da Lei 11.101/2005, sendo muitos deles recomendados por diversos

consultores como forma de recuperação financeira para a empresa em estado de insolvência:

Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinentea cada caso, dentre outros:I – concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigaçõesvencidas ou vincendas;II – cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição desubsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios,nos termos da legislação vigente;III – alteração do controle societário;IV – substituição total ou parcial dos administradores do devedor ou modificação deseus órgãos administrativos;V – concessão aos credores de direito de eleição em separado de administradores ede poder de veto em relação às matérias que o plano especificar;VI – aumento de capital social;VII – trespasse ou arrendamento de estabelecimento, inclusive à sociedadeconstituída pelos próprios empregados;VIII – redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, medianteacordo ou convenção coletiva;IX – dação em pagamento ou novação de dívidas do passivo, com ou semconstituição de garantia própria ou de terceiro;X – constituição de sociedade de credores;XI – venda parcial dos bens;XII – equalização de encargos financeiros relativos a débitos de qualquer natureza,tendo como termo inicial à data da distribuição do pedido de recuperação judicial,

22

aplicando-se inclusive aos contratos de crédito rural, sem prejuízo do disposto emlegislação específica;XIII – usufruto da empresa;XIV – administração compartilhada;XV - emissão de valores mobiliários;XVI – constituição de sociedade de propósito específico para adjudicar, empagamento dos créditos, os ativos do devedor (BRASIL, 2005).

Os meios apresentados acima não excluem outros, desde que pertinentes à legislação.

Uma vez que o plano seja rejeitado por não haver opção compatível e inexistindo proposta

alternativa será decretada a falência do devedor.

Os efeitos da Lei 11.101/2005 são abordados de duas formas: efeitos da recuperação

judicial quanto às obrigações do devedor – créditos sujeitos à recuperação e os efeitos da

recuperação judicial quanto à administração da empresa.

Quanto às obrigações do devedor Ochoa e Weinmann (2006, p. 65) entende que “Reza

o artigo 49 estarem sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do

pedido, ainda que não vencidos”.

Conforme Oliveira:

Em princípio, todos os credores estão sujeitos ao processo de recuperação judicial(regra potencial), com exceção do Fisco3. O devedor deve indicar no plano derecuperação os credores cujas obrigações não podem ser honrados dado o fluxo degeração de caixa e, portanto, como quais credores pretende negociar (2006, p. 91).

Ao falar em exceção do fisco, Oliveira se refere aos créditos tributários que deverão ser

objeto de parcelamento administrativo em separado, por enquanto, dentro daqueles prazos de

seis ou sete anos do Projeto de Lei nº 245/04.

Para Almeida (2006, p. 319), existem, porém, algumas classes de credores excluídos

dos efeitos da recuperação judicial. São elas:

a) credor fiduciário, arrendador mercantil proprietário ou promitente vendedor de

imóvel com cláusula de irrevogabilidade, credor com reserva de domínio;

b) os contratos de câmbio (adiantamento de dinheiro destinado à exportação);

c) os créditos constituídos após a distribuição do pedido de recuperação.

Quanto à administração da empresa:

Para Almeida (2006, p. 318) “A recuperação judicial, tal aliás como ocorria com a

concordata, em princípio não priva o titular da empresa da administração dos seus bens”.

Conforme Araújo (2006, p. 41) “A recuperação judicial será conduzida por um

administrador judicial, sem levar à paralisação da empresa ou destituição de seu

administrador”.

23

O contrário das afirmações acima, se dá nos seguintes casos conforme define o artigo 64

da Lei 11.101/2005:

Art. 64. Durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seusadministradores serão mantidos na condução da atividade empresarial, sobfiscalização do Comitê, se houver, e do administrador judicial, salvo se qualquerdeles:I – houver sido condenado em sentença penal transitada em julgado por crimecometido em recuperação judicial ou falência anteriores ou por crime contra opatrimônio, a economia popular ou a ordens econômica previstos na legislaçãovigente;II – houver indícios veementes de ter cometido crime previsto nesta Lei;III – houver agido com dolo, simulação ou fraude contra os interesses de seuscredores;IV – houver praticado qualquer das seguintes condutas;a) efetuar gastos pessoais manifestamente excessivos em relação a sua situaçãopatrimonial;b) efetuar despesas injustificáveis por sua natureza ou vulto, em relação ao capitalou gênero do negócio, ao movimento das operações e a outras circunstânciasanálogas;c) descapitalizar, injustificadamente a empresa ou realizar operações prejudiciais aoseu funcionamento regular;d) simular ou omitir créditos ao apresentar a relação de que trata o inciso III docaput do art. 51 desta Lei, sem relevante razão de direito ou amparo de decisãojudicial;V – negar-se a prestar informações solicitadas pelo administrador judicial ou pelosdemais membros do Comitê;VI – tiver seu afastamento previsto no plano de recuperação judicial.Parágrafo único. Verificada qualquer das hipóteses do caput deste artigo, o juizdestituirá o administrador, que será substituído na forma prevista nos atosconstitutivos do devedor ou do plano de recuperação judicial (BRASIL, 2005).

Caso ocorra qualquer uma das hipóteses citadas acima, segundo Ochoa e Weinmann

(2006, p. 94), o juiz decretará uma Assembléia Geral dos Credores (AGC) que irá nomear um

novo administrador para a empresa que passará a assumir todas as atribuições que o cargo lhe

incumbir, e muitas vezes como já existe o Administrador Judicial, resulta em uma duplicidade

de remuneração, agravando a crise financeira da empresa. Nesse caso existe a hipótese do

próprio Administrador Judicial vir a acumular o cargo de administrador da empresa

assumindo também as atividades do devedor.

2.5 Pedido de Recuperação Judicial

O pedido inicial de recuperação judicial é assinado por advogado e tem em seu

conteúdo, além dos requisitos de validade comum a todos os processos, a exposição das

causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico

financeira que são afirmadas através das demonstrações cabíveis.

Conforme Ochoa e Weinmann:

24

Cumpre destacar a diferença em relação à concordata, na qual o simples despachodeferindo o processamento já assegurava ao devedor o direito de efetuar opagamento conforme a proposta apresentada na peça inicial. Na recuperação, não émais assim. O devedor a requer e, estando sua petição em termos, o juiz defere oprocessamento da medida, mas a pretensão do devedor somente será executávelquando apresentar o seu plano de recuperação e este for aprovado pela assembléiageral (2006, p. 80).

Os procedimentos iniciais da recuperação da empresa insolvente estão dispostos no

artigo 51 da Lei 11.101/2005:

Art. 51. A petição inicial de recuperação judicial será instruída com:I – a exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razõesda crise econômico-financeira;II – as demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais eas levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estritaobservância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de:a) balanço patrimonial;b) demonstração de resultados acumulados;c) demonstração do resultado desde o último exercício social;d) relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção;III – a relação nominal completa dos credores, inclusive aqueles por obrigação defazer ou de dar, com a indicação do endereço de cada um, a natureza, a classificaçãoe o valor atualizado do crédito, discriminando rua origem, o regime dos respectivosvencimentos e a indicação dos registros contábeis de cada transação pendente;IV – a relação integral dos empregados, em que constem as respectivas funções,salários, indenizações e outras parcelas a que tem direito, com o correspondente mêsde competência, e a discriminação dos valores pendentes de pagamento;V – certidão de regularidade do devedor no Registro Público de Empresas, o atoconstitutivo atualizado e as atas de nomeação dos atuais administradores;VI – a relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradoresdo devedor;VII – os extratos atualizados das contas bancárias do devedor e de suas eventuaisaplicações financeiras de qualquer modalidade, inclusive em fundos de investimentoou em bolsas de valores, emitidos pelas respectivas instituições financeiras;VIII – certidões dos cartórios de protestos situados na comarca do domicílio ou sededo devedor e naquelas onde possui filial;IX – a relação, subscrita pelo devedor, de todas as ações judiciais em que este figurecomo parte, inclusive as de natureza trabalhista, com a estimativa dos respectivosvalores demandados.§ 1º. Os documentos de escrituração contábil e demais relatórios auxiliares, naforma e no suporte previstos em lei, permanecerão à disposição do juízo, doadministrador judicial e, mediante autorização judicial, de qualquer interessado.§ 2º. Com relação à exigência prevista no inciso II do caput deste artigo, asmicroempresas e empresas de pequeno porte poderão apresentar livros e escrituraçãocontábil simplificados nos termos da legislação especifica.§ 3º. O juiz poderá determinar o depósito em cartório dos documentos a que sereferem os §§ 1º e 2º deste artigo ou de cópia destes (BRASIL, 2005, grifo nosso).

Com relação aos livros contábeis, estes embora permaneçam em poder do devedor para

que se prossiga a escrituração normal, perde o devedor o direito de sigilo podendo o juiz, o

administrador ou qualquer outro interessado, sendo judicialmente autorizado, examiná-los em

qualquer tempo.

Destaca-se a importância da contabilidade no processo de recuperação judicial já que as

dificuldades financeiras de uma empresa, como também o histórico de seu passado, sua

25

performance atual e perspectivas futuras só podem ser demonstradas através de seus números,

valores e demonstrações contábeis. Desta forma o inciso II do artigo 51 da LREF comenta a

necessidade de apresentação das demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos

exercícios, do balanço patrimonial, da demonstração de resultados acumulados, da

demonstração do resultado desde o último exercício social e do relatório gerencial de fluxo de

caixa e de sua projeção.

2.5.1 Processamento da Recuperação Judicial

Nesta fase o juiz examina toda a documentação apresentada no pedido inicial e,

constatando a ordem e a inexistência de pendências deferirá o processamento da recuperação

judicial. Da decisão constará a nomeação do administrador judicial e as demais ações

seguindo o artigo 52 da Lei 11.101/2005.

Conforme Oliveira (2006, p. 91) “Preenchidos os requisitos legais exigidos para o

ajuizamento do pedido de recuperação, o juiz deverá deferir seu processamento”.

Estando o pedido de recuperação judicial de acordo com os ditames da Lei 11.101/2005,

o juiz deferirá o pedido e decretará as ações conforme consta no artigo 52:

Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juizdeferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato:I – nomeará o administrador judicial, observado o disposto no art. 21 desta Lei;II – determinará a dispensa da apresentação de certidões negativas para que odevedor exerça suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público oupara recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, observando odisposto no art. 69 desta Lei;III – ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor, naforma do art. 6º desta Lei, permanecendo os respectivos autos no juízo onde seprocessam ressalvadas as ações previstas nos §§1º, 2º e 7º do art. 6º desta Lei e asrelativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 desta Lei;IV – determinará ao devedor a apresentação de contas demonstrativas mensaisenquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seusadministradores;V – ordenará a intimação do Ministério Público e a comunicação por carta àsFazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que o devedortiver estabelecimento.§1º O juiz ordenará a expedição de edital, para publicação no órgão oficial, queconterá:I – o resumo do pedido do devedor e da decisão que defere o processamento darecuperação judicial;II – a relação nominal de credores, em que se discrimine o valor atualizado e aclassificação de cada crédito;III – a advertência acerca dos prazos para habilitação dos créditos, na forma do art.7º, § 1º, desta Lei, e para que os credores apresentem objeção ao plano derecuperação judicial apresentado pelo devedor nos termos do art. 55 desta Lei.§ 2º Deferido o processamento da recuperação judicial, os credores poderão, aqualquer tempo, requerer a convocação de assembléia-geral para a constituição doComitê de Credores ou substituição de seus membros, observado o disposto no § 2ºdo art. 36 desta Lei.

26

§ 3º No caso do inciso III do caput deste artigo, caberá ao devedor comunicar asuspensão aos juízos competentes.§ 4º O devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após odeferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência naassembléia-geral de credores (BRASIL, 2005).

Durante essa fase do pedido de recuperação judicial o magistrado faz um exame

meramente formal para verificar a ordem da documentação apresentada, e preenchidos todos

os requisitos legais exigidos para o ajuizamento do pedido, será deferido seu processamento.

2.5.2 Apresentação do Plano de Recuperação Judicial

O plano de recuperação judicial é um dos aspectos fundamentais do processo de

recuperação de uma empresa, dada a grande importância de sua redação que deverá trazer a

proposta do devedor para recuperar seu equilíbrio financeiro, preservando suas atividades e

honrando seus compromissos para com seus credores.

Com relação ao conteúdo apresentado no plano, Negrão (2008.p 190) descreve que o

plano deve conter a discriminação dos meios, a demonstração de sua viabilidade econômica e

o laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens do ativo do devedor.

Em seus artigos 53 e 54 a Lei 11.101/2005 traz a forma como deve ser apresentado o

Plano de Recuperação Judicial:

Art. 53. O plano de recuperação será apresentação pelo devedor em juízo no prazoimprorrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir oprocessamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, edeverá conter:I – discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados,conforme o art. 50 desta lei, e seu resumo;II – demonstração de sua viabilidade econômica; eIII – laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor,subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.Parágrafo único. O juiz ordenará a publicação de edital contendo aviso aos credoressobre o recebimento do plano de recuperação e fixando o prazo para a manifestaçãode eventuais objeções, observado o art. 55 desta Lei.Art. 54 . O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um)ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentesde acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.Parágrafo único. O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) diaspara o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, doscréditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anterior aopedido de recuperação judicial (BRASIL, 2005).

Com relação ao laudo econômico-financeiro, este deverá ser elaborado por empresa

especializada ou profissional legalmente habilitado e será conveniente que contenha um

parecer sobre a viabilidade econômica do devedor, documento técnico que deverá

acompanhar o pedido.

27

Para Oliveira:

A nova Lei de Falência e Recuperação de Empresas não exige que o devedorconceda tratamento paritário a todos os credores sujeitos à recuperação judicial, talcomo ocorria na concordata preventiva, de forma que é possível elaborar um planoque preveja tratamento distinto para diferentes grupos de credores (2006, p. 92).

Após o plano ser protocolado o juiz verificará sua ordem formal de apresentação, sendo

permitida a concessão de prazo para emendas ou esclarecimentos se necessários, em seguida o

juiz ordenará a publicação do edital contendo aviso aos credores sobre o recebimento do

plano e o prazo para que estes eventualmente se manifestem ou se oponham ao plano.

2.5.3 A Fase do Procedimento do Plano de Recuperação Judicial

Entre seus artigos 55 e 69 a Lei 11.101/2005 reza sobre o procedimento da Recuperação

Judicial a partir do momento em que é feita a apresentação do plano de recuperação judicial,

estabelecendo critérios como a aprovação ou rejeição dos credores ao plano, concessão da

Recuperação Judicial pelo magistrado, prazos a serem cumpridos por todas as partes

envolvidas do processo, alienação de bens ou direitos do devedor, dentre outras informações.

Os artigos 55 e 56 da LREF ressaltam que os credores terão 30 dias para contestarem o

plano apresentado pelo devedor e, em caso de rejeição do mesmo por um ou mais credores,

será convocada uma assembléia geral de credores para debate do assunto no prazo máximo de

150 dias após o deferimento do processamento da recuperação judicial.

Ochoa e Weinmann assim resume os 2 (dois) artigos:

Apresentado o plano recuperação, abrem-se duas hipóteses. Ou os credoressilenciam, concedendo-lhe tácita aprovação; ou, insurgem-se contra a pretensão dodevedor. Denomina-se objeção a forma pela qual o credor pode impugnar o planorecuperação que não lhe seja conveniente, o que, uma vez feito, determina acompulsória convocação de assembléia geral para deliberação (2006, p. 86).

No §3º do artigo 56 a Lei 11.101/2005 determina que o plano de recuperação judicial

apresentado poderá sofrer alterações desde que haja concordância do devedor e não implique

em diminuição de direitos dos credores ausentes.

Segundo o §4º do art. 56 da Lei de Recuperação de Empresas e Falência “Rejeitado o

plano de recuperação pela assembléia-geral de credores, o juiz decretará a falência do

devedor” (BRASIL, 2005).

A figura abaixo ilustra esse processo:

28

Figura 02 - Diagrama do processo do pedido de recuperação.Fonte: Oliveira, 2006, p. 37

Em seu art. 57, a Lei 11.101/2005 descreve que após o plano de recuperação judicial

aprovado pelos credores ser juntado ao processo ou decorrido o prazo estipulado no art. 55 da

mesma lei, deverá o devedor, apresentar certidões negativas de débitos tributários.

Havendo casos em que o devedor tenha dificuldades em adquirir as certidões, este

defenderá seus direitos legítimos de contribuinte, o que não pode vir em seu prejuízo, pois

afronta à garantia constitucional que lhe é assegurada no art. 5º §XXXV da Constituição

Federal, de que a lei não excluirá da apreciação do poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Sendo assim, conforme transcrito em Ochoa e Weinmann (2006, p. 90) “Nessas

hipóteses, caberá ao juiz da recuperação analisar as alegações do devedor e fazer valer a

garantia constitucional”.

Segundo Ochoa e Weinmann (2006, p. 91) o artigo 58 da Lei 11.101/2005 diz que o juiz

concederá a recuperação judicial ao devedor, após serem cumpridas todas as exigências, o

plano não ter sido rejeitado pelos credores ou tenha sido aprovado pela Assembléia-Geral de

Credores.

Conforme Negrão (2008, p. 194) existe uma terceira alternativa prevista no art. 58, que

permite ao juiz conceder a recuperação judicial mesmo que o plano não tenha obtido o

número de votos necessários para sua aprovação, caso na assembléia geral o plano alcançar: o

voto favorável de credores que presentes mais da metade do valor de todos os créditos

presentes à assembléia, independente de classes; a aprovação de duas classes de credores, se

houver mais de duas classes votantes, e de uma classe, se forem apenas duas votantes; o voto

favorável de mais de 1/3 dos credores na classe que houver rejeitado o plano.

Com relação às classes de credores Oliveira define:

Na assembléia geral, os credores são divididos por classes: os trabalhistas (votampor cabeça na aprovação do plano), os credores com direito real de garantia e todosos demais credores (ou seja, espécies de credores com privilégio geral, especial,quirografários e subordinados). Os credores dessas duas últimas classes votam emseparado e com base no valor dos respectivos créditos (2006, p. 93).

Pedidos derecuperação

180dias

Plano de reabilitaçãoproposto pela firma eaceito pelos credores

Juiz decretafalência

29

Com a decisão que concede a recuperação judicial, conforme o art. 61 da Lei

11.101/2005, o devedor permanecerá nesse estado até que se cumpram todas as obrigações

previstas no plano que se venceram até 2 (dois) anos depois da concessão, sendo que o

descumprimento de qualquer um a dessas obrigações consequentemente transformará a

recuperação em falência.

Com referência à alienação de bens ou direitos que compõem o ativo permanente do

devedor o art. 66 da Lei de Recuperação Judicial veta esse procedimento por parte do

solicitante da recuperação judicial, salvo a utilidade seja reconhecida pelo juiz, após ter sido

ouvido o comitê de credores, à exceção daqueles bens previamente relacionados no plano de

recuperação judicial.

O fluxograma a seguir ilustra os principais passos e procedimentos a serem percorridos,

desde a apresentação do plano de recuperação até a finalização do processo:

Figura 03 - Fluxograma do processo de recuperação judicialFonte: Araujo, 2006, p. 32

A obediência aos requisitos propostos pela Lei 11.101/2005 é condição essencial para

sanear uma sociedade empresarial em dificuldades financeiras. Um trabalho a ser executado

pelos mais preparados profissionais, tanto na área jurídica, como financeira e contábil, além

da boa vontade, do conhecimento, da experiência e da capacidade de seus administradores.

Fim da recuperação

Havendodescumprimento é

possível

Apresentação do PlanoExecutar o título não

pago

AprovaçãoAnálise e debate pelaAGC e pelas classes

de credores

Plano alternativo doscredores

Liquidação

Não aprovaçãoAnálise e debate pelaAGC e pelas classes

de credores

Pedir falência dodevedor

30

2.6 Pedido de Recuperação Judicial por Devedor em Processo de Concordata

O pedido de recuperação judicial poderá ser requerido pelo devedor que tenha requerido

a concordata em prazo anterior ao da vigência da Lei 11.101/2005. Estando o requerente

perfeitamente enquadrado nas hipóteses do §2º e do §3º do artigo 192 da nova Lei de

Recuperação de Empresas poderá solicitar o benefício, conforme descrito a seguir:

§2º A existência de pedido de concordata anterior à vigência dês Lei não obsta opedido de recuperação judicial pelo devedor que não houver descumprido obrigaçãono âmbito da concordata, vedado, contudo, o pedido baseado no plano especial derecuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte a que serefere a Seção V do Capítulo III desta Lei.§3º No caso do §2º deste artigo, se deferido o processamento da recuperaçãojudicial, o processo de concordata será extinto e os créditos submetidos à concordataserão inscritos por seu valor original na recuperação judicial, deduzidas as parcelaspagas pelo concordatário (BRASIL, 2005).

A nova Lei 11.101/2005 transforma o processo de concordata em recuperação judicial,

visando assegurar a continuidade dos negócios das empresas viáveis, a preservação dos

empregos e o pagamento dos credores.

2.7 A Importância da Informação Contábil

A contabilidade tem a finalidade de munir todos os usuários de sua informação com as

diretrizes e demais respostas necessárias à condução da entidade, no sentido de alcançar o fim

a que a mesma se propõe, através da adequada mensuração dos eventos cabíveis que venham

impactar seu patrimônio.

A Lei de Recuperação de Empresas e Falência tem forte implicação com a atividade

contábil tanto no que se refere à exigência da escrituração contábil e seus demonstrativos,

quanto à responsabilidade dos contabilistas. Em seu artigo 7º a Lei 11.101/2005 destaca a

importância da informação contábil:

Art. 7º. A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, combase nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nosdocumentos que lhe foram apresentados pelos credores, podendo contar com oauxílio de profissionais ou empresas especializadas (BRASIL, 2005).

Conforme do Canto (informação verbal)2 “Certamente essa nova lei trará mais trabalho

aos profissionais contábeis, eles terão que estar bem mais especializados”. Ainda segundo do

Canto com a entrada da LREF o grau de exigências tornam-se maiores, sendo que a

2 Informação fornecida por Jorge Luiz do Canto extraída do texto Documentação é importante para arecuperação judicial.

31

viabilidade econômica da empresa deverá passar por auditorias, já que o texto legal tem como

princípio a preservação da empresa, mas não a qualquer custo.

Para Kerkhoff (informação verbal)3 o contabilista é quem tem condições, através de

seus conhecimentos, de demonstrar e possibilitar a recuperação judicial através da

apresentação de relatórios contábeis que mostrem ao juiz que é viável a recuperação,

prevendo todos os passos futuros da empresa.

Na parte criminal houve uma majoração no prazo de cumprimento das penas e uma

penalidade maior quanto a desvios, manipulação e falsidade contábil conforme descrito no

artigo 168 da Lei 11.101/2005:

Art. 168. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder arecuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento deque resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurarvantagem indevida para si ou para outrem.Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.Aumento da pena§ 1º A pena aumenta-se de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), se o agente:I – elabora escrituração contábil ou balanço com dados inexatos;II – omite, na escrituração contábil ou no balanço, lançamento que deles deveriaconstar, ou altera escrituração ou balanço verdadeiros;III – destrói, apaga ou corrompe dados contábeis ou negociais armazenados emcomputador ou sistema informatizado;IV – simula a composição do capital social;V – destrói, oculta ou inutiliza, total ou parcialmente, os documentos de escrituraçãocontábil obrigatórios.Contabilidade paralela§ 2º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até metade se o devedor manteve oumovimentou recursos ou valores paralelamente à contabilidade exigida pelalegislação.Concurso de pessoas§ 3º Nas mesmas penas incidem os contadores, técnicos contábeis, auditores e outrosprofissionais que, de qualquer modo, concorrem para as condutas criminosasdescritas neste artigo, na medida de sua culpabilidade (BRASIL, 2005).

Segundo Ochoa e Weinmann:

O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema decontabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros,em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente obalanço patrimonial e o de resultado econômico (2006, p. 178).

As demonstrações contábeis solicitadas pela legislação falimentar visam informar,

respectivamente, os valores patrimoniais finais e a formação do resultado de determinado

período de uma empresa, ou seja, qual a contribuição econômica da empresa para a sociedade.

A visão é de que as empresas são agentes sociais no processo de desenvolvimento da

economia. Dessa forma, precisam informar qual o valor que estão gerando para a sociedade,

3 Informação fornecida por Renato Kerkhoff extraída do texto Documentação é importante para a recuperaçãojudicial.

32

tanto o econômico quanto o social. Assim a contabilidade, através de suas informações e

análises, se torna de grande importância para as decisões referentes à recuperação da empresa.

2.8 A Análise das Demonstrações Contábeis e seus Indicadores

A análise das demonstrações contábeis com base em indicadores tem se

desenvolvimento muito, surgindo um escopo abrangente e a possibilidade de se criarem novas

fórmulas de acordo com necessidades específicas tendo como limite a experiência e a

criatividade de cada pessoa.

A fim de evitar que o analista não se sinta confuso diante de vários índices, quocientes,

indicadores, muitas vezes repetitivos ou até contraditórios, essas análises são dispostas em

grupos ou modelos específicos que procuram verificar a situação de uma empresa sob os mais

variados enfoques.

Para Matarazzo:

O analista de balanços preocupa-se com as demonstrações financeiras que por suavez, precisam ser transformadas em informações que permitam concluir se aempresa merece ou não crédito, se vem sendo bem ou mal administrada, se tem ounão condições de pagar suas dívidas, se é ou não lucrativa, se vem evoluindo ouregredindo, se é ineficiente, se irá falir ou se continuará operando (1998, p. 19).

Ainda segundo Matarazzo (1998, p. 19) “O produto da análise de Balanços são

relatórios escritos em linguagem corrente. Na medida do possível, recomenda-se o uso de

gráficos como auxiliares para simplificar as conclusões mais complexas”.

Com relação aos objetivos, a Análise das Demonstrações Contábeis, também chamada

de Análise das Demonstrações Financeiras, Ferrari diz que:

Tem por objetivo a obtenção, comparação e interpretação de indicadores, podendoser estes coeficientes, índices ou quocientes calculados a partir de elementosextraídos das demonstrações contábeis, com o fim de fornecer aos seus usuários oconhecimento do perfil econômico, financeiro, patrimonial e de desempenhooperacional da entidade geradora das demonstrações (2007, p. 45).

A figura abaixo procura demonstrar as etapas percorridas na elaboração de uma análise

contábil.

33

Figura 04 - Análise ContábilFonte: Ferrari, 2007, p. 45

Para o analista, a interpretação através de índices é a forma mais adequada de se chegar

a ter dados concretos da real situação de uma empresa em um momento determinado. Diante

destas circunstâncias, as informações extraídas da análise servem para atender aos

interessados que tenham algum tipo de vínculo com a empresa analisada.

As análises tradicionais são dispostas em grupos de indicadores que procuram avaliar as

situações de liquidez, endividamento, estrutura de capital, lucratividade nas vendas, estrutura

dos ativos, qualidade dos passivos, etc.

2.8.1 Principais Processos de Análise

A análise pode ser melhor entendida como a arte de saber extrai informações úteis, para

o objetivo a que se deseja chegar.

São três os processos de análise mais utilizados:

a) analise vertical: visa o estudo da estrutura das demonstrações contábeis, através do

cálculo de coeficientes de participação, os quais são obtidos pela comparação entre itens

homogêneos (ativo com ativo, passivo com passivo, receita com receita, etc.) extraídos

das demonstrações contábeis com totais referentes às mesmas;

ANÁLISE CONTÁBIL(Técnica)

Objeto Objetivo Finalidade

Demonstraçõescontábeis

Dar o perfileconômico,financeiro,

patrimonial e dedesempenho da

entidade

Decomposição,comparação e

interpretação dasdemonstraçõescontábeis, por

meio deindicadores

34

b) análise horizontal: visa o estudo da evolução dos elementos componentes das

demonstrações contábeis ao longo dos exercícios sociais, através do cálculo de números

índices, sendo estes obtidos a partir de um exercício social tomado como base, onde

todos os itens componentes das demonstrações nesse exercício são fixados em 1 ou

100%, após, são determinados os demais índices referentes às demonstrações dos outros

exercícios sociais, normalmente subseqüentes ao exercício tomado como base;

c) análise por quocientes: visa o conhecimento da situação patrimonial, econômica,

financeira e de desempenho da entidade, através do cálculo de quocientes, também

chamados de índices, os quais podem ser obtidos pela comparação simples ou complexa

entre itens, normalmente heterogêneos, de uma mesma demonstração contábil, ou entre

itens de demonstrações contábeis distintas, porém, na maioria dos casos, referentes a um

mesmo exercício social.

Através de uma interpretação conjunta de vários índices ou quocientes referentes às

demonstrações de uma mesma empresa, há maior probabilidade de interpretações

diversificadas e transparentes.

2.8.2 Tipos de Análises por Quocientes

Na análise por quocientes podemos comparar elementos heterogêneos de demonstrações

distintas, por exemplo, comparando o valor da receita líquida como valor do ativo, ou ainda

itens heterogêneos de uma mesma demonstração contábil, por exemplo, dividindo o valor do

ativo circulante com o valor do passivo circulante de um mesmo balanço.

Para Ferrari:

A comparação entre itens heterogêneos do balanço dá origem aos quocientespatrimoniais (ou estáticos), tal como seria o valor do quociente do ativo permanentepelo patrimônio líquido, a fim de medir o grau de imobilização do capital próprio. Acomparação entre itens da DRE dá origem aos quocientes operacionais (oudinâmicos), como, por exemplo, seria o cálculo do quociente entre o lucrooperacional e a receita líquida, quando se deseja saber a margem operacional delucro. A comparação entre itens da DRE e do balanço dá origem aos quocientes develocidade (ou de giro), tal como seria a comparação entre o valor das vendas aprazo e o saldo médio (ou final) das duplicatas a receber, quando queremosdeterminar a velocidade de recebimento das vendas a prazo (2007, p. 51).

Vejamos os quocientes simples mais utilizados na análise contábil:

a) liquidez corrente ou comum: através da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo

Circulante, este índice informa o nível da base financeira da empresa, ou seja, ao

dividirmos o Ativo Circulante pelo Passivo Circulante, encontramos um valor expresso

35

em moeda que indica o quanto a empresa tem a receber (até 360 dias), para pagar R$

1,00 de dívida de até 360 dias;

b) liquidez geral: através da divisão ao Ativo Circulante mais o Realizável a Longo

Prazo pelo passivo Circulante mais o Exigível a Longo prazo, este índice é que mede a

base financeira a longo prazo, sendo ideal que em tese, se situe também acima de R$

1,00 e quanto maior for a longo prazo, melhor será para a empresa;

c) liquidez seca: através da divisão ao Ativo Circulante menos Estoques pelo Passivo

Circulante, este índice avalia a base financeira da empresa, desconsiderando os estoques.

Isso é importante porque os estoques, necessariamente não se transformam em dinheiro

conforme desejado. Assim, quanto menor for o nível de estoques e outros créditos,

maior será a Liquidez Seca e, em tese, melhor será para a empresa;

d) grau de endividamento: através da divisão do Exigível Total pelo Ativo Total, este

índice avalia a parcela do ativo financiada por capitais de terceiros;

e) composição do endividamento: através da divisão do Passivo Circulante pelo passivo

Exigível, este índice avalia a participação das dívidas de curto prazo sobre o

endividamento total;

f) quocientes de rentabilidade ou lucratividade: os índices deste grupo mostram qual a

rentabilidade dos capitais investidos, isto é, quanto renderam os investimentos e,

portanto, qual o grau de êxito econômico da empresa.

Todos os quocientes analisados isoladamente fazem pouco ou nenhum sentido, sendo

necessário que sua análise seja feita de forma comparativa. Apesar da grande precisão e

detalhamento que uma análise pode trazer é preciso muito cuidado com a leitura dos dados

obtidos para cálculo dos quocientes, balanços preparados podem levar a conclusões

extremamente diferentes da realidade.

36

3 METODOLOGIA

A metodologia pode ser definida como todas as etapas a seguir em um determinado

processo, com a finalidade de captar e analisar as características dos vários métodos

disponíveis, fazendo as devidas avaliações e críticas de sua utilização.

Para Oliveira (2003, p. 135) “Método nada mais é que o caminho a ser percorrido para

atingir o objetivo proposto”.

Além de ser uma disciplina que estuda os métodos, a metodologia é também

considerada uma forma de conduzir a pesquisa.

3.1 Delineamento do Estudo

Monografia Científica, segundo Oliveira (2003, p. 105), é o resultado de pesquisa

original e pessoal, de um tema bem delimitado, desenvolvido segundo a metodologia própria

de cada ciência. Assim, essa monografia será desenvolvida na forma de estudo de caso na

Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos e seguirá as etapas definidas abaixo:

a) quanto aos objetivos: seguindo o conceito que se apresentará a seguir, considera-se a

pesquisa descritiva como sendo adequada a esse trabalho, pois se utilizara de fatores e

índices que demonstrarão as causas que levaram ao processo de Recuperação Judicial na

empresa.

Conforme Beuren:

Vários estudos utilizam a pesquisa descritiva para análise e descrição de problemasde pesquisa na área contábil. Pode ser questões, por exemplo, relacionadas àscaracterísticas próprias da profissão contábil em instrumentos contábeis utilizadosna gestão das organizações (2004, p. 81).

Segundo Oliveira (1999, p. 114), os estudos descritivos dão margem à explicação das

relações de causa e efeito dos fenômenos, ou seja, analisar o papel das variáveis que, de certa

maneira, influenciam ou causam o aparecimento dos fenômenos.

37

b) quanto aos procedimentos: neste trabalho serão utilizados conhecimentos

bibliográficos extraídos de livros, artigos, materiais eletrônicos, dissertações e

legislações que contemplem o tema proposto, de forma organizada e que leve a uma

leitura de fácil entendimento.

Para Beuren:

Explica um problema a partir de referenciais teóricos publicados em documentos.Pode ser realizada independentemente ou como parte da pesquisa descritiva ouexperimental. Ambos os casos buscam conhecer e analisar as contribuições culturaisou científicas do passado existentes sobre um determinado assunto, tema ouproblema (2004, p. 86).

Também se utilizará do estudo de caso, que segundo Beuren (2004, p. 84), a pesquisa

caracteriza-se principalmente pela concentração em um único caso.

Conforme Beuren apud Gil:

O estudo de caso é caracterizado pelo estudo profundo e exaustivo de um ou depoucos objetivos, de maneira a permitir conhecimentos amplos e detalhados domesmo, tarefa praticamente impossível mediante os outros tipos de delineamentosconsiderados (2004, p. 84).

Considerando a afirmação do autor, entende-se ser o estudo de caso a forma mais

adequada à elaboração deste trabalho, através do estudo do processo de Recuperação Judicial

da Cia Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos.

c) quanto à abordagem do problema: será utilizada uma pesquisa quantitativa visto que

nesse trabalho calcular-se-á a análise vertical, horizontal e demais indicadores da

empresa Parmalat S/A, onde apresentados os motivos que levaram a empresa ao

processo de Recuperação Judicial e os efeitos ocorridos dentro da organização. O

relatório da pesquisa quantitativa, além das interpretações e conclusões, deve mostrar

tabelas de percentuais e gráficos.

Segundo Freitas e Moscarola:

A abordagem mais científica, dita quantitativa, pressupõe grande quantidade deinformações num procedimento de confirmação de hipóteses. O desafio é a busca dacomplementaridade entre o quantitativo e o qualitativo, é a necessidade que se temde tratar do quantitativo, mas enriquecendo-o com informações qualitativas emgrande número, de forma a ganhar força de argumento e qualidade nas conclusões erelatórios (2000, p. 126).

Durante a elaboração desse trabalho também serão utilizados os recursos da pesquisa

qualitativa.

Para Beuren apud Richardson:

Os estudos que empregam uma metodologia qualitativa podem descrever acomplexidade de determinado problema, analisar a interação de certas cariáveis,compreender e classificar processos dinâmicos vividos por grupos sociais (1999, p.80).

38

Segundo Oliveira (1999, p. 116), justifica-se o fato de o tratamento qualitativo de um

problema, que pode até ser uma opção do pesquisador, apresentar-se de uma forma adequada

para poder entender a relação de causa e efeito do fenômeno e consequentemente chegar à sua

verdade e razão.

Dentro desse conceito, no contexto da nova Lei de Recuperação de Empresas nº.

11.101/2005, o trabalho se restringirá ao Capítulo III, Seções I, II, III e IV – Recuperação

Judicial, seus mecanismos e viabilidade.

3.2 Definição da Área de Estudo

A área alvo do estudo de caso será o processo de recuperação judicial da empresa

Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos juntamente com suas Demonstrações Contábeis

publicadas.

3.3 Instrumento de Coleta de Dados

Os dados coletados para o estudo de caso foram os Balanços Patrimoniais, as

Demonstrações do Resultado do Exercício, o Relatório de Administração e as notas

explicativas dos últimos 07 (sete) anos juntamente com o Laudo Econômico-Financeiro

projetado até 2017, somando-se a estes dados está o processo de recuperação judicial

requerido pela empresa Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos em conformidade com a

Lei 11.101/2005, divulgado nos sites da empresa e da Bovespa.

3.4 Plano de Análise dos Estudos

Considerando os conteúdos do referencial teórico, a análise dos dados no estudo de caso

baseou-se nas Demonstrações Contábeis da empresa Parmalat Brasil S/A Indústria de

Alimentos, bem como os procedimentos usados pela companhia durante seu processo de

Recuperação Judicial. A descrição do estudo será realizada da seguinte forma:

Apresentação e análise dos dados

a) caracterização da empresa;

b) o processo de recuperação judicial: petição inicial do requerimento da recuperação

judicial, sentença de deferimento do processo de recuperação judicial, apresentação do

plano de recuperação judicial, apresentação da ata da assembléia geral dos credores –

39

AGC, homologação do plano de recuperação judicial e alterações ao plano de

recuperação judicial;

c) análise dos dados contábeis: apresentação do laudo econômico-financeiro do

processo de recuperação judicial, comparativo entre as fontes de informações utilizadas

no laudo e os demonstrativos originais, análise do desempenho econômico e financeiro

de 2000 a 2007; análise dos balanços patrimoniais e demonstrativos do resultado

projetados de 2005 a 2017 e análise comparativa entre os balanços patrimoniais e

demonstrativos do resultado projetados e realizados de 2005 a 2007.

40

4 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS

Os relatos sobre o processo de recuperação judicial da empresa Parmalat Brasil S/A

Indústria de Alimentos – PA - foram obtidos através de pesquisas exploratórias no site da

empresa juntamente com os dados disponibilizados no site da Bolsa de Valores Bovespa de

São Paulo sendo descritos nos seguintes documentos: petição inicial do requerimento da

Recuperação Judicial; sentença de deferimento do processo de Recuperação Judicial;

apresentação do Plano de Recuperação Judicial; ata da Assembléia Geral de Credores – AGC;

homologação do Plano de Recuperação Judicial e alterações ao plano de recuperação judicial.

Apresenta-se, a seguir, a caracterização da empresa e todos os aspectos relevantes do

processo de recuperação judicial, considerando que esse procedimento judicial é denso de

informações importantes, os relatos apresentados buscam manter a essência dos fatos

ocorridos.

4.1 Caracterização da Empresa

A Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos tem por objeto social a indústria e o

comércio de produtos alimentícios em geral, inclusive laticínios, cereais, frutas e outros de

origem animal ou vegetal, incluindo sucos concentrados, sucos naturais e artificiais, massas,

biscoitos, doces, produtos dietéticos e ração para animais, bem como a produção,

industrialização e comercialização de equipamentos e insumos para os referidos produtos,

assim como seus derivados e conexos, inclusive sementes, fertilizantes, produtos químicos e

produtos agropecuários, podendo para tanto, importar e exportar os citados produtos.

Possui ainda como objeto social a exploração de supermercados e postos de

combustíveis, aluguel de imóveis, compra, venda, permuta e administração de imóveis,

aluguel de máquinas e equipamentos, locação de mão de obra, a exploração da indústria e

comércio de sorvetes e seus derivados, bem como a prestação de serviços, inclusive o de

41

assessoramento e assistência técnica pertinente ao ramo, franquias do sistema e o

licenciamento e ou sub-licenciamento de marcas no território nacional e/ou no exterior e

participação em outras sociedades.

A empresa possui uma ampla linha de produtos, que engloba marcas conceituadas e

tradicionais do mercado brasileiro, como Santal, Glória, Etti e Duchen, além da própria marca

Parmalat, formando uma das maiores empresas do setor alimentício do País.

O histórico da Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos apresentado no quadro

abaixo, consta no relatório da administração que compõe todas as demonstrações financeiras

da empresa a partir do ano de 2003.

Quadro 2 – Histórico da empresa

Ano do evento Descrição do evento

1972 A Parmalat chega ao Brasil.

1977 A empresa instala a primeira unidade industrial. Os contínuos investimentos

em modernização, no aprimoramento e no lançamento de novos produtos

consolidaram nacionalmente sua marca e permitiram a empresa se destacar

dentre os maiores grupos brasileiros de alimentos processados.

1998 A Parmalat incorpora o acervo e a marca Etti, uma das mais tradicionais

empresas do segmento de atomatados.

1998 Buscando consolidar ainda mais sua participação no mercado nacional de

alimentos, a Parmalat adquire o controle acionário da Batávia S.A, empresa

que atua no segmento de produtos lácteos e de carnes, com a marca Batavo.

1999 Parmalat detém o controle acionário da Neugebauer Produtos Alimentícios

Ltda, empresa pioneira na fabricação de chocolates.

1999 A Parmalat Brasil S.A Indústria de Alimentos, transfere para a Parmalat

Administração S.A seu controle acionário.

2001 A Parmalat Brasil S.A Indústria de Alimentos incorpora a Parmalat

Administração S.A.

2001 A Parmalat Brasil S.A Indústria de Alimentos passa a ser controlada pela

Parmalat Empreendimentos e Administração Ltda.

2001 A empresa adquire a marca Glória e os seus ativos operacionais, da

Produtos Alimentícios Fleischman e Royal Ltda, compostos por fábricas,

terrenos, edifícios, máquinas e equipamentos.

42

2002 Atendendo às intenções de reestruturação operacional, industrial, funcional

e de redução de custos a empresa aliena sua participação de 99,99% do

capital social de sua controlada Companhia de Laticínios – CBL e, vende a

terceiros diversos ativos e unidades relacionadas à área de produção, entre

eles, a divisão Neugebauer, unidade de industrialização de produtos

achocolatados.

2003 A matriz italiana sofre uma intervenção Judicial ao final de novembro; a

Parmalat vê-se incapacitada de cumprir seus compromissos financeiros,

uma vez que as remessas de recursos oriundas da Itália, bem como, os

empréstimos bancários, que nivelaram o fluxo de caixa da empresa foram

suspensos.

2004 28 de janeiro – pedido de concordata preventiva na 29ª Vara Cível da

Capital.

2004 4 de fevereiro – a Unidade Industrial localizada em Itaperuna sofre

intervenção judicial do Estado do Rio de Janeiro.

2004 6 de fevereiro – concedida a liminar pela 1ª Vara Cível da cidade de Castro,

Paraná, aos acionistas minoritários da Batávia S.A na Ação de Exclusão de

Acionista com Apuração de Haveres.

2004 11 de fevereiro – o Juiz da 42ª Vara Cível da Capital acata medida cautelar

de um credor financeiro e nomeou Administradores Judiciais Provisórios,

afastando os administradores nomeados pelo acionista majoritário italiano.

2004 Com base nos despachos oriundos da 42ª vara Cível da Capital, os

funcionários e integrantes da cadeia produtiva foram considerados credores

extraconcursais. Foi ainda declarada, a cessação de pagamentos por 6 (seis)

meses, de qualquer classe ou categoria de credores.

2004 Com base nos despachos oriundos da 42ª Vara Cível da Capital, realiza-se

Assembléia Geral de Acionistas da Parmalat em que é eleito, pelo voto do

acionista controlador, novo Conselho de Administração, escolhido de

comum acordo com o Juízo, que define nova diretoria executiva, com

completo afastamento dos gestores anteriores à crise.

2004 18 de maio – dá-se o prosseguimento ao pedido preventivo de concordata,

após a decisão de centralização dos processos na 29ª Vara Cível.

2004 02 de julho – fornecida a documentação necessária ao aparelhamento do

43

pedido de concordata preventiva.

2004 03 de agosto – há a devolução da Unidade de Itaperuna, com a assinatura do

Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Governo do Estado do

Rio de Janeiro, evidenciando a progressiva normalização das atividades da

Parmalat Brasil.

2004 10 de agosto – o pedido de concordata preventiva é deferido pela 29ª Vara

Cível da Capital, afastando as iniciativas impostas pela 42ª Vara Cível da

mesma Comarca.

2004 O restante do ano de 2004 foi marcado pela reestruturação e normalização

das operações da Parmalat, reativação de unidades fechadas durante a crise

e gradual recuperação da bacia leiteira, carteira de clientes e market-share4.

2005 24 de junho – a Companhia ingressou com pedido de Recuperação Judicial

na forma da Lei nº 11.101/2005.

2005 29 de junho – foi proferida decisão que deferiu o processamento da

Recuperação Judicial, extinguindo o regime de concordata preventiva em

que a empresa se encontrava desde 10 de agosto de 2004.

2005 01 de setembro – o plano de Recuperação Judicial, elaborado na forma do

artigo 53 e 54 da Lei nº 11.101/2005 foi apresentado e protocolado em juízo

para análise dos credores.

2005 22 de dezembro – a Assembléia Geral dos Credores – AGC aprovou o

Plano de Recuperação Judicial.

2006 26 de janeiro – de acordo com o autorizado no Plano de Recuperação

Judicial, foi efetuada a venda da divisão de tomates e vegetais para a

Assolan Industrial Ltda., destinando-se 50% do produzido pela operação à

amortização parcial do montante devido aos Credores Quirografários

Financeiros.

2006 02 de fevereiro – o Plano de Recuperação Judicial foi formalmente deferido

pela justiça.

2006 26 de maio – foram apresentadas e aprovadas as alterações ao Plano de

Recuperação Judicial em Assembléia Geral dos Credores. Em cumprimento

ao disposto no Plano de Recuperação foi aprovada pela Assembléia Geral

de Credores o aumento e subscrição do Capital Social da Companhia no

4 Expressão de designa a “fatia do mercado” atingida pela organização.

44

valor de R$ 20.010.000,00, por parte de um novo acionista. Este Valor

também foi destinado à amortização do montante devido aos Credores

Quirografários Financeiros.

2006 08 de junho – foram homologadas pelo Juízo da Recuperação Judicial as

alterações ao Plano de Recuperação Judicial.

2006 09 de junho – em cumprimento com o estabelecido nas alterações ao Plano

de Recuperação Judicial, ocorreu a venda da participação na Batávia,

destinando-se o produzido desta operação à amortização das dívidas com os

Credores Quirografários Financeiros. Em função desta amortização e das

cessões dos saldos das dívidas previstas nas alterações mencionadas,

durante o mês de junho de 2006 foram extintas as obrigações junto aos

Credores Quirografários Financeiros.

Fonte: Demonstrações Financeiras – PA - 2003, 2004, 2005

4.2 O Processo de Recuperação Judicial

O fluxograma a seguir ilustra os principais passos e procedimentos que foram

percorridos, desde a petição inicial da recuperação judicial até a homologação das alterações

do plano de recuperação judicial da Parmalat Brasil S.A Indústria de Alimentos:

Figura 05 - Fluxograma do processo de recuperação judicial da PAFonte: Sites da Parmalat do Brasil e Bovespa

Após ter sido cumprido o cronograma acima a empresa permanecerá em Recuperação

Judicial pelo prazo de 2 (dois) anos a partir da concessão da recuperação.

Petição Inicial do Requerimento daRecuperação Judicial em

24/06/2005

Apresentação do Plano deRecuperação Judicial em

01/09/2005

Sentença de deferimento doprocesso de Recuperação Judicial

em 29/06/2005

Apresentação da Ata da AssembléiaGeral dos Credores – AGC para

aprovação do plano em 22/12/2005

Homologação do Plano deRecuperação Judicial em

02/02/2006

Homologação das alterações aoPlano de Recuperação Judicial em

08/06/2006

45

4.2.1 Petição Inicial do Requerimento da Recuperação Judicial

A petição abaixo apresentada foi encaminhada ao Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara

de Recuperação Judicial da comarca da Capital – Fórum Central, onde a Parmalat Brasil S.A

Indústria de Alimentos, devidamente qualificada, foi representa por seus advogados, com

fundamento na Lei 11.101/2005, a fim de formular o pedido de Recuperação Judicial que terá

seus principais pontos descritos a seguir.

Da Possibilidade do pedido

A situação da requerente era de conhecimento público, sendo também concordatária.

A primeira parcela do pagamento dos créditos sujeitos à Concordata somente se

venceria em 2 de julho de 2005, demonstrando que a requerente encontrava-se absolutamente

em dia com as obrigações previstas na Antiga Lei de Falências (Decreto-lei nº 7.661/45).

Desta forma, restava claro que a requerente enquadrava-se perfeitamente nas exigências

da Lei nº 11.101/2005.

Dos requisitos (Art. 48 da Lei nº 11.101/2005)

A requerente esclareceu que preenchia todos os requisitos elencados no art. 48 da Lei

11.101/2005, já que exercia regularmente suas atividades a muito mais de 2 (dois) anos;

jamais foi falida; jamais requereu recuperação judicial anteriormente e seus administradores

e/ou sócios jamais foram condenados por crime algum.

Sendo assim, todos os requisitos presente no artigo anteriormente citado se fizeram

presentes no caso da Parmalat.

Da Instrução do Pedido (Art. 51, Lei nº 11.101/05) - da situação patrimonial e da crise

econômico financeira.

Aqui foi apresentado todo o histórico econômico da empresa, porém, se dará atenção

especial no que tange às demonstrações contábeis apresentadas.

Das Demonstrações Contábeis

A requerente juntou ao pedido, em atendimento ao disposto no inciso II do art. 51 da

Lei nº 11.101/2005, suas demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios

sociais 2002, 2003, 2004, bem como demonstração elaborada especialmente para instruir este

pedido, atualizada até o mês de março de 2005.

Todas estas demonstrações contábeis estavam compostas do balanço patrimonial da

empresa, da demonstração dos resultados acumulados, da demonstração do resultado desde o

último exercício social e, do relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção.

Da relação de credores

46

Em consonância com o que preconiza o inciso III do art. 51 da Lei nº 11.101/2005, a

requerente apresentou a lista nominal dos credores, contendo o endereço de cada um dos

credores, bem como a natureza, classificação de valor de cada crédito, e, ainda, suas

respectivas origens e regime de vencimentos.

Juntou também relação dos créditos originados na vigência da concordata, tendo feito

uma observação importante de que, durante o período de concordata a empresa prosseguiu

seus negócios, preservando a manutenção de suas atividades. Para tanto, foi necessário

assumir novos compromissos que vieram sendo pagos regularmente, sob pena de não

conseguir manter sua produção.

Ressaltou-se que tal procedimento não implicou em desnaturar o espírito da

Recuperação Judicial, ao contrário, encontrou expresso amparo no §2º do art. 49 da Lei de

Recuperação de empresas, que assegura às empresas em recuperação o normal

prosseguimento de sua atividade produtiva.

Da relação de empregados

Esclareceu que se encontrava rigorosamente em dia com sua folha de pagamentos – que

contava na época com 3.200 (três mil e duzentos) funcionários, e que estava apta a continuar a

honrá-la regular e pontualmente, a requerente, atenta aos termos IV do art. 51 da Lei de

Recuperação de Empresas, apresentou relação de seus empregados, discriminando suas

respectivas funções e salários.

Das certidões de regularidade no registro público de empresas

Para atender a exigência contida no inciso V do art. 51 da Lei nº 11.101/2005, a

requerente apresentou todos os atos que comprovaram sua regularidade societária junto aos

órgãos competentes.

Das relações dos bens dos sócios e dos administradores

Por ser a requerente uma empresa de capital aberto, sendo sua acionista majoritária uma

outra empresa (a Parmalat Empreendimentos e Administração Ltda.), eis que se apresentaram

as relações dos bens das pessoas físicas dos administradores e de todos os membros do

Conselho de Administração da requerente, aos quais pediu que fosse deferido segredo de

justiça.

Das contas-correntes da requerente

Foram apresentados extratos bancários de todas as contas-correntes e aplicações

financeiras de todas as espécies da requerente, relativas aos últimos 3 (três) meses.

Das certidões dos cartórios de protestos

47

Também foram anexadas ao processo as certidões expedidas por 96 (noventa e seis)

cartórios onde a requerente possuía filias de um total de 113, sendo que as 17 (dezessete)

restantes já foram solicitadas e tão logo foram expedidas seriam juntadas ao pedido, para que

se cumprisse a exigência do inciso VIII, do art. 51 da Lei 11.101/2005.

Das ações judiciais envolvendo a requerente

Todas as demandas judiciais de natureza civil, fiscal e trabalhista envolvendo a

requerente, encontraram-se anexadas, estando declinado o valor demandado em cada uma

delas.

Do plano de Recuperação Judicial

Nos exatos termos do art. 53 da nova Lei de Recuperação de Empresas, o plano de

recuperação judicial foi apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias contados da intimação da

decisão que deferiu o processamento do pedido de recuperação judicial.

Em conseqüência de que a apresentação do plano demandou, no mínimo 2 (dois) meses,

a requerente precisou continuar suas atividades sociais, produzindo e comercializando seus

produtos, sendo importantíssimo que mantivesse sua credibilidade junto aos seus

fornecedores, e também para a perfeita implementação do plano de recuperação no tempo

exato para a qual foi confeccionado.

Sendo assim, necessitou da continuidade da realização de pagamentos aos credores, em

valores iguais para todos, salientando-se que esta prática não implicou em prejuízo algum

para os credores, já que os pagamentos foram efetuados até a aprovação do plano e

obedeceram ao critério da igualdade “por cabeça”, ou seja, todos os credores receberam

exatamente o mesmo valor, independente do valor de seus respectivos créditos.

Do pedido

Ante o exposto, e considerando que o pedido de recuperação judicial obedeceu aos

ditames legais e os documentos que foram apresentados estavam de acordo com o art. 51 da

Lei de Recuperação de Empresas, serviu a petição para requerer que se dignasse o juiz de

deferir o processamento da recuperação judicial da Parmalat, nos termos do art. 52

aguardando-se, pelo prazo legal, a apresentação do plano de recuperação judicial.

4.2.2 Sentença de Deferimento do Processo de Recuperação Judicial

Em 29 de junho de 2005, foi proferida decisão que deferiu o processamento da

Recuperação Judicial, extinguindo o regime de concordata preventiva em que a empresa se

48

encontrava desde 10 de agosto de 2004. A seguir serão apresentados os principais pontos da

sentença.

A sentença foi expedida pelo Poder Judiciário – Tribunal de Justiça do Estado de São

Paulo, pelo Exmo. Sr. Juiz Dr. Alexandre Alves Lazzaroni, relatado a seguir:

Conforme foi verificado nos autos e evidente a “crise econômico-financeira” da

devedora, Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos, fato descrito na petição inicial e

demonstrado pelos documentos tendo em vista o pedido de concordata.

A quantidade de protestos existentes também demonstrou tal fato, sendo apresentadas

113 certidões de protestos, de modo a demonstrar a crise da empresa.

Assim, o magistrado entendeu que presentes os requisitos legais (arts. 47, 48, 51 e 192,

§ 2º, da Lei 11.101/2005), deveria o pedido ser deferido.

Pelo Exposto, nos termos do art. 52 da Lei 11.101/2005, o tribunal deferiu a

recuperação judicial da Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos.

Como administrador judicial (art. 52, I da Lei 11.101/2005) foi nomeado o Prof. Dr.

Aclibes Burgarelli, que já atuava na concordata como comissário, e foi intimado pessoalmente

para em 48 horas assinar o termo de compromisso.

Nos termos do art. 52, II da Lei 11.101/2005 foi determinada a “dispensa da

apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades”.

Foi determinada, nos termos do art. 52, III, da Lei 11.101/2005, “a suspensão de todas

as ações ou execuções contra o devedor”.

Foi determinada, nos termos do art. 52 IV, da Lei 11.101/2005, ao devedor (Parmalat

Brasil S/A – Indústria de Alimentos) a “apresentação de contas demonstrativas mensais

enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores”.

4.2.3 Apresentação do Plano de Recuperação Judicial

O Plano de Recuperação Judicial, elaborado na forma do artigo 53 e 54 da Lei nº

11.101/2005 foi apresentado e protocolado em juízo em 01 de setembro de 2005 apara análise

dos credores.

Em linhas gerais, o Plano de Recuperação Judicial da Parmalat Brasil S/A – Indústria de

Alimentos (PA) previu que a dívida da empresa com os credores operacionais (fornecedores),

fosse paga no prazo de 4 (quatro) anos. Já para as instituições financeiras credoras, foram

oferecidas duas categorias de debêntures com vencimento em 12 anos. De acordo com o

49

projeto desenhado pela íntegra, houve a busca de aporte de recursos de, no mínimo R$ 20

milhões, junto a investidores que apresentaram as qualificações detalhadas no plano.

A empresa também foi autorizada a buscar compradores para as unidades de negócio

Batávia ou Etti, e outros ativos não operacionais, para capitalização da empresa e pagamento

aos credores. Seguem os principais pontos do Plano de Recuperação Judicial.

Plano de Recuperação Judicial de Parmalat Brasil S/A – Indústria de Alimentos – 1ª

Vara de Falências e Recuperação Judiciais da Comarca da Capital de São Paulo.

O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado por Parmalat Brasil S/A Indústria de

Alimentos, sociedade já qualificada nos autos da recuperação judicial, em cumprimento ao

disposto no artigo 53 da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas ou

LFRE).

Do objetivo do plano

O plano teve por objetivo viabilizar, nos termos da LFRE, a superação da crise

econômico-financeira de Parmalat do Brasil S/A Indústria de Alimentos, preservando sua

função social na comunidade brasileira, inclusive, a atividade econômica das bacias leiteiras

em mais de 360 municípios espalhados pelas cinco regiões do país em que atuava. O plano

proposto procurou atender, precisamente, os interesses de seus credores, estabelecendo-se a

fonte de recursos e o cronograma dos pagamentos que lhe foram oferecidos.

Dos credores da Parmalat do Brasil S/A Indústria de Alimentos

Para fins de consecução do plano apresentado, os credores de Parmalat do Brasil S/A

Indústria de Alimentos foram divididos em:

a) credores financeiros garantidos;

b) credores financeiros quirografários;

c) credores operacionais.

Todos os credores tiveram como data base de seus créditos a data de 28 de janeiro de

2004 (data do ajuizamento do pedido de concordata da Parmalat do Brasil S/A Indústria de

Alimentos) em razão da transferência do regime de concordata para recuperação judicial,

conforme lista apresentada pelo Administrador Judicial.

Da controladora de Parmalat do Brasil S/A Indústria de Alimentos

Para fins de consecução do plano e exceção feita ao pagamento pelo licenciamento de

marcas, a Parmalat do Brasil S/A Indústria de Alimentos deixou de efetuar o pagamento de

quaisquer dividendos, juros sobre capital próprio e/ou ainda de toda e qualquer vantagem e/ou

benefícios monetários a seus acionistas, inclusive à sua Controladora e demais entidades

controladas, coligadas ou sob controle comum, durante o Período de Transição, no intuito de

50

colocar os recursos provenientes do fluxo de caixa da Parmalat do Brasil S/A Indústria de

Alimentos a serviço do cumprimento das obrigações da Parmalat do Brasil S/A Indústria de

Alimentos para com seus credores da forma do plano.

Plano de pagamento dos credores operacionais

Diante do valor individual proporcionalmente menos significativo dos créditos dos

Credores Operacionais, da sua fundamental relevância social e da importância que possuíam

para a operação de Parmalat do Brasil S/A Indústria de Alimentos, o plano e forma de

pagamento desses credores foi específico e diferente do plano e forma de pagamento

estabelecido para os Credores Financeiros Garantidos e Credores Financeiros Quirografários.

Os pagamentos feitos pela Parmalat do Brasil S/A Indústria de Alimentos sob o plano

de pagamento dos Credores Operacionais atenderam aos seguintes princípios:

a) não excederam o valor dos respectivos créditos de cada um dos Credores

Operacionais, acrescidos de um percentual fixo de 2%, pagos em duas parcelas

semestrais após o pagamento do principal devido a todos os Credores Operacionais;

b) os valores pagos sob o plano de Pagamento dos Credores Operacionais foram pagos

mensalmente e em valores fixos;

c) os pagamentos mensais foram efetuados a cada Credor Operacional iguais entre si e

não proporcionais aos respectivos créditos;

d) ficou assegurado a todo Credor Operacional a opção de receber tratamento idêntico

ao conferido aos Credores Financeiros Quirografários.

Da emissão de debêntures e do plano de pagamento dos credores financeiros

O pagamento dos valores devidos pela Parmalat do Brasil S/A Indústria de Alimentos à

seus Credores Financeiros Quirografários ou aos seus Credores Operacionais, que optaram

por receber esse tratamento, foram efetuados através da emissão pública de debêntures de

Parmalat do Brasil S/A Indústria de Alimentos.

A 1ª e a 2ª séries de debêntures foram disponibilizadas aos Credores Financeiros

Quirografários e, aos Credores Operacionais (que não optaram por esse meio de recebimento

de seus créditos) – em troca de 100% (cem por cento) de seus créditos, devendo ambas as

séries de debêntures serem subscritas no mesmo momento.

Da obtenção de recursos para reforço de capital de giro de Parmalat do Brasil S/A

Indústria de Alimentos

Além da renegociação da dívida com seus Credores, a Parmalat do Brasil S/A Indústria

de Alimentos promoveu a sua recuperação judicial utilizando-se do meio indicado no artigo

50, inciso VI (aumento do capital social), da LFRE. Tais recursos tiveram por fim precípuo o

51

reforço do capital de giro de Parmalat do Brasil S/A Indústria de Alimentos, e se deram

mediante a emissão de novas ações por parte da companhia.

A Parmalat do Brasil S/A Indústria de Alimentos propôs o aumento de seu capital social

em, no mínimo, R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), “Capital Novo”, que correspondia

a aproximadamente 98,5% do capital integralizado de Parmalat do Brasil S/A Indústria de

Alimentos após o referido aumento, através da emissão de ações ordinárias não resgatáveis. O

valor correspondente ao aumento de capital aqui explicitado deve ter sido totalmente

integralizado, em espécie, no ato de subscrição, por um Investigador Qualificado.

Da alienação de ativos

No período entre a data da aprovação do plano pela AGC e a data de subscrição

denominado por “Período de Transição”, a Parmalat do Brasil S/A Indústria de Alimentos não

pôde alienar nenhum de seus ativos não operacionais sem a prévia aprovação da maioria dos

Credores Financeiros, com exceção dos imóveis listados em anexo ao plano, até o valor

agregado total de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) desde que:

a) o pagamento fosse feito à vista e em moeda corrente;

b) o preço mínimo de venda fosse correspondente ao valor atribuído em laudo de

avaliação, elaborado por empresa de auditoria internacional, escolhida entre as quatro

maiores, ou por renomada empresa de avaliação dentre as listadas em anexo ao plano, e

emitido em prazo não superior a 6 (seis) meses da data da alienação;

c) os recursos provenientes da venda recebidos antes da data de subscrição fossem

utilizados para o capital de giro de Parmalat do Brasil S/A Indústria de Alimentos ou

para pagamento de parcelas em atraso aos credores operacionais que forneceram

produtos à Parmalat do Brasil S/A Indústria de Alimentos durante a o período em que

esteve sob concordata ou recuperação judicial.

A companhia não pode alienar, durante o Período de transição, nenhum de seus ativos

operacionais sem a prévia aprovação da maioria dos Credores Financeiros, com exceção dos

direitos relativos à participação acionária detida por Parmalat do Brasil S/A Indústria de

Alimentos na Batávia e/ou determinados ativos de Parmalat do Brasil S/A Indústria de

Alimentos utilizados exclusivamente pela Batávia (ou Equipamentos) de um lado, ou Etti

(Unidade Etti) de outro, sendo somente uma das unidades e não ambas. Dentre as condições

que foram impostas para ocorresse esse procedimento estava explicitado que 50% dos

recursos provenientes da respectiva venda fossem utilizados para reforço do capital de giro de

Parmalat do Brasil S/A Indústria de Alimentos e o saldo pago aos Credores Financeiros

Quirografários, e abatendo seus respectivos créditos. Assim, tão logo homologado o plano

52

pelo Juízo de Recuperação, coube a companhia com base na Lei 11.101/2005, requerer a

imediata alienação de uma dessas unidades, amparada em parecer do Administrador Judicial e

autorização da Assembléia de Credores.

Administração da Parmalat do Brasil S/A Indústria de Alimentos

Durante o Período de Transição a Parmalat do Brasil S/A Indústria de Alimentos

manteve um Conselho de Administração constituído por 5 (cinco) membros, dos quais pelo

menos 2 (dois) foram membros independentes. Todas as nomeações durante o Período de

Transição requereram a aprovação da maioria dos Credores Financeiros.

Após o Período de Transição o Conselho de Administração deve ter seguido a mesma

composição sendo eleito em Assembléia Geral de Acionistas, devendo ter adotado as

melhores práticas e princípios de governança corporativa e nenhum deles pôde ter tido

envolvimento com as empresas do grupo Parmalat anteriormente a março de 2004.

Os membros do Conselho de Administração da Parmalat do Brasil S/A Indústria de

Alimentos devem ter sido indivíduos de reputação ilibada com vasta experiência no setor de

alimentos, já ter administrado empresas com faturamento superior a R$ 250.000.000,00

(Duzentos e cinqüenta milhões de reais). Com relação aos 2 (dois) membros do Conselho de

Administração independentes, estes dêem ter tido significativa experiência, sendo que um

deles deve ter tido conhecimentos contábeis e financeiros.

Obrigações durante período o período de transição

Durante o Período de Transição, a Parmalat do Brasil S/A Indústria de Alimentos deve

ter observado quanto segue:

a) não distribuição de dividendos: nenhum dividendo pode ter sido declarado ou pago

pela Parmalat do Brasil S/A Indústria de Alimentos, já em caso de declaração ou

pagamento desses, os acionistas devem ter reinvestido imediatamente o valor total

correspondente aos dividendos recebidos;

b) elaboração de Plano de Negócios e Plano de Contingências: através de contratação e

pagamento a Parmalat do Brasil S/A Indústria de Alimentos deve mantido uma grande

empresa de auditoria internacional para preparar e enviar o Plano de Negócios aos

Credores Financeiros até 28 de Fevereiro de 2006, e para os Credores Financeiros um

Plano de Contingências até a mesma data;

c) nenhum novo endividamento financeiro: antes da data de subscrição, a Parmalat do

Brasil S/A Indústria de Alimentos não incorreu em ou permitiu qualquer novo

endividamento financeiro, que já não existia na data em que o plano for aprovado pela

AGC, não devendo se limitar a valor resultantes de empréstimo, como qualquer valor

53

captado através de linha de crédito ou emissão de títulos, notas e debêntures, loan stock5

ou instrumento similar; venda e leasebacks6, venda de recebíveis ou desconto de títulos;

ações resgatáveis; qualquer estrutura de arrendamento que possa ser tratada como

arrendamento financeiro ou de capital para fins contábeis.

Rescisão do plano

O plano rescindir-se-ia em 30 de abril de 2006, ou em data posterior acordada pela

maioria dos Credores Financeiros se:

a) a maioria dos credores financeiros não houvesse aprovado a oferta de subscrição do

Capital Novo por um investidor qualificado ou o investidor qualificado, cuja oferta

tivesse sido aprovada, não tivesse subscrito e integralizado o Capital Novo;

b) caso as debêntures não fossem emitidas na forma estipulada no plano, após o

recebimento das aprovações necessárias e obedecidas as condições dos termos e

condições das debêntures.

Neste caso, os credores teriam direito a receber os seus créditos nos montantes devidos

antes da aprovação do plano, deduzidos quaisquer montantes recebidos nos termos do plano.

Disposições Finais

As diversas medidas de recuperação explicitadas acima tiveram o condão de viabilizar

economicamente a Parmalat do Brasil S/A Indústria de Alimentos, levando em conta inclusive

o fato de terem as contingências fiscais sido devidamente provisionadas. Em virtude das

melhores práticas contábeis, determinadas contingências fiscais não foram provisionadas. A

Parmalat do Brasil S/A Indústria de Alimentos manteve os debenturistas devidamente

informados da situação de tais contingências fiscais.

O plano, depois de aprovado e homologado, obrigou a Parmalat do Brasil S/A Indústria

de Alimentos e os credores, bem como os respectivos sucessores a qualquer título, não

podendo ser cedidos ou delegados quaisquer direitos ou obrigações oriundas do plano sem

prévio consentimento, por escrito, da maioria dos Credores Financeiros.

Com eficácia a partir da data de homologação do plano pelo juízo da Recuperação,

Parmalat do Brasil S/A Indústria de Alimentos e Parmalat Empreendimentos isentaram,

integral e definitivamente, cada um dos Credores Financeiros de:

5 Espécie de empréstimo bancário feito para aquisição de grupo ações que representa o estoque de capital de umasociedade anônima e dá direito aos ganhos e aos ativos da sociedade.6 A empresa vende ativos a outra com a intenção explícita de tomá-los de volta. Esse acordo permite que aempresa vendedora, embora transfira a propriedade do bem, ainda conserve o direito de propriedade de usar esseativo no negócio.

54

a) todos os direitos, pleitos, demandas ou causas de ação que a Parmalat do Brasil S/A

Indústria de Alimentos ou a Parmalat Empreendimentos possam ter contra qualquer

Credor Financeiro;

b) todas as dívidas, responsabilidades e obrigações, de qualquer natureza, que qualquer

Credor Financeiro possa ter para com a Parmalat do Brasil S/A Indústria de Alimentos

ou à Parmalat Empreendimentos, conforme o caso, estivessem ou não relacionadas a ou

fossem ou não decorrentes de qualquer relação financeira, documento ou negociação

entre as partes, na medida em que foram verificadas ocorrido, ou sido, originadas ou

causados antes da data de aprovação do plano na AGC, e quiseram tais demandas,

direitos ou causas de ação e tais dívidas, responsabilidades e obrigações fossem

conhecidos nesta data ou não.

Os Credores Financeiros, por sua vez, com eficácia a partir da data da homologação do

plano pelo Juízo da Recuperação, isentaram, integral e definitivamente, a Parmalat do Brasil

S/A Indústria de Alimentos de:

a) todas as demandas, direitos ou causas de ação que os Credores Financeiros, pudessem

ter contra a Parmalat do Brasil S/A Indústria de Alimentos;

b) todas as dívidas, responsabilidades e obrigações, de qualquer natureza, que a

Parmalat do Brasil S/A Indústria de Alimentos ou Parmalat Empreendimentos pudessem

ter para com os Credores Financeiros, conforme o caso, estivessem ou não relacionados

a, ou fossem ou não decorrentes de qualquer relação financeira, documento ou

negociação entre as partes, na medida em que tivessem ocorrido ou se verificado ou sido

originados ou causados: antes da data de aprovação do plano na AGC, e quisessem tais

demandas, direitos ou causas de ação e tais dívidas, responsabilidades e obrigações

fossem conhecidos ou não.

A mesma isenção foi estendida, pelos Credores Financeiros, a todos os conselheiros e

diretores da Parmalat do Brasil S/A Indústria de Alimentos e da Parmalat Empreendimentos

que tiveram exercido seus cargos de 1º de março de 2004 até a data de aprovação do plano

pela AGC.

Exceto se diferentemente e especificamente previsto nesse plano, o quorum para

modificação de qualquer cláusula desse plano foi aprovado pela maioria dos créditos (50% +

1) detidos por cada uma das seguintes categorias, Credores Financeiros Garantidos e Credores

Operacionais e pela maioria dos Credores Financeiros. As estipulações do plano foram

extraídas do documento intitulado termos e condições do plano.

55

4.2.4 Apresentação da Ata da Assembléia Geral dos Credores – AGC

Em 22 de Dezembro de 2005, em consonância com o art. 56 da Lei 11.101/2005, depois

de apresentado o plano de recuperação judicial pela Parmalat Brasil S/A Indústria de

Alimentos e terem ocorrido impugnações ao mesmo por parte de alguns credores foi realizada

a Assembléia Geral de Credores para realização da análise do plano por parte dos

interessados. A seguir serão apresentados os pontos mais relevantes da Assembléia Geral e

Credores.

Parmalat Brasil S.A – Indústria de Alimentos – Em Recuperação Judicial

Ata de Assembléia Geral dos Credores

No dia 22 de dezembro de 2005, foi reaberta a Assembléia Geral de Credores da

Parmalat Brasil S.A – Indústria de Alimentos – em Recuperação Judicial pelo Dr. Alfredo

Luiz Kugelmas, Administrador Judicial.

O Dr. Thomas Benes Felsber, representante de PA, entregou aos presentes versão

adaptada do Plano e sugeriu que esta AGC fosse suspensa por duas horas para que os credores

tivessem tempo para analisar as alterações.

Durante a discussão sobre eventual inclusão de uma cláusula ao Plano, conforme a qual

os valores aos credores seriam limitados pelo fluxo de caixa primeiramente indicado, o

assessor financeiro da PA explicou a origem da necessidade de limitar o valor a ser pago aos

Credores Financeiros Quirografários em função do fluxo de caixa projetado nas projeções

realizadas para embasar o Plano. Foi questionado por um credor que, no início das

negociações entre credores e PA, esta garantiu que toda a dívida seria paga. No entanto

indicou ainda que durante as negociações, como novos credores foram identificados, houve

redução da taxa de juros então em discussão para acomodar estes credores, dado que o fluxo

de caixa disponível seria limitado.

Além do questionamento exposto acima, outros em sentidos diversos foram realizados

no decorrer da assembléia. Sendo também discutida a remuneração do Sr. Administrador

Judicial, onde foi aprovado sua remuneração e forma de pagamento.

O Sr. Presidente da Mesa esclareceu, antes de se iniciar a votação, que esta teria por

objetivo deliberar a aprovação do Plano apresentado pela Parmalat Brasil S/A, com as

alterações pelos credores e aceitas pela Parmalat. Após este esclarecimento foi entregue uma

via do referido Plano e iniciada a votação.

Realizada a apuração dos votos, o plano foi aprovado por maioria, com R$

426.364.599,79 (94,2%) do valor dos créditos e 1718 (99,8%) credores na classe dos credores

56

quirografários e por todos os credores da classe com garantia real, no valor de R$

60.437.875,55, conforme indicam a planilha e cédulas de apuração.

Logo após a lavratura da ata e a assinatura pelos representantes, consta uma relação de

credores.

4.2.5 Homologação do Plano de Recuperação Judicial

Após o Plano de Recuperação Judicial da Parmalat Brasil S/A – Indústria de Alimentos

ter obtido parecer favorável do Ministério Público, da assembléia dos credores e do

administrador judicial, somando-se a isso, o fato da empresa ter migrado da concordata para a

recuperação e em todo o processo terem sido atendidos todos os aspectos legais, em 02 de

Fevereiro de 2006 foi homologado o seu Plano de Recuperação Judicial.

Na seqüência será apresentado um resumo da decisão de homologação do Plano de

Recuperação Judicial.

Parmalat Brasil S/A – Indústria de alimentos requereu, em 24/06/2005, a sua

recuperação judicial nos termos da Lei 11.101/05, obtendo o deferimento de seu

processamento em 04/07/20057.

Publicados os editais necessários com a relação de credores e apresentado o plano de

recuperação judicial, foi convocada Assembléia de Credores, em face de existência de

impugnações ao plano que na sua primeira data elegeu Comitê de Credores, encerrando-se a

mesma posteriormente e em continuidade em 22/12/2005, com a aprovação do plano pelos

credores sujeitos a ele.

Assim, requereu a empresa a concessão da recuperação judicial, com dispensa das

certidões negativas tributárias, apresentando suas razões para contrariar o determinado no art.

57 da Lei 11.101/2005, com o administrador judicial manifestando-se favorável à pretensão

da Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos.

A Companhia Siderúrgica Nacional S/A pediu o indeferimento da concessão da

recuperação, pela falta das certidões negativas.

O Ministério Público do Estado de São Paulo manifestou-se pela concessão da

recuperação judicial, sendo que após essa manifestação foram juntadas petições nos autos do

processo que precisaram ser analisadas, diante da objeção do credor em referência ao

descumprimento ao art. 57 da LREF.

7 No histórico da empresa e no documento principal consta a data de 29/06/2005.

57

A análise da objeção da Companhia Siderúrgica Nacional foi feita pelo magistrado,

julgando não prosperar, já que limita à questão tributária, sendo que este art. 57 da Lei

11.101/2005 fere o princípio da proporcionalidade e traz obrigações de impossível

cumprimento para as sociedades empresárias em crise.

O administrador judicial lembrou que, não tendo sido editada a lei especial para resolver

os créditos tributários, há que ser acolhida a pretensão da PA.

Pelo ponto de vista econômico o juiz entendeu que o fisco deve atender o princípio

constitucional da proporcionalidade e, também, os princípios estabelecidos no art. 47 da Lei

de Recuperação de Empresas.

Assim, com a recuperação judicial o fisco tem a chance de receber os tributos devidos,

porém com a falência, a prática demonstra que nada, ou muito pouco, receberá dos seus

créditos.

Isto posto, com o fundamento no art. 58 da Lei 11.101/2005, o juiz concedeu a

recuperação judicial à Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos em 02 de Fevereiro de

2006.

4.2.6 Alterações ao Plano de Recuperação Judicial

Em 26 de Maio de 2006, foi realizada Assembléia Geral de Credores a fim de

aprovarem alterações ao Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Parmalat Brasil S/A

Indústria de Alimentos, que havia sido anteriormente homologado em 02 de Fevereiro de

2006, conforme serão transcritos abaixo seus pontos mais importantes.

Juntamente com as alterações ao plano, os credores também analisaram a proposta de

indicação da LAEP Capital LLC, com sede nos Estados Unidos, empresa regida sob as leis

brasileiras, que tem sua controlada com sede na cidade de São Paulo, como Investidor

Qualificado, aprovando a LAEP para subscrever e integralizar o Capital Novo, conforme já

havia sido abordado no item 10.1 do Plano de Recuperação Judicial.

Foi inserido o item 10.1A ao plano que estabeleceu que a PA pagaria R$ 19.000.000,00

(dezenove milhões de reais) dos recursos provenientes da subscrição pagos pelo Investidor

Qualificado aos Credores Financeiros Quirografários imediatamente após o recebimento do

preço de subscrição do Capital Novo.

Foi inserido o item 5A ao plano que estabeleceu o pagamento de R$ 120.000.000,00

(cento e vinte milhões de reais) aos credores financeiros quirografários como

58

“Refinanciamento Antecipado aos CFQ8”, sendo esse refinanciamento pago da seguinte

forma:

a) conforme o item 10.1A acima, R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais),

primeira quantia do refinanciamento, a serem pagos por PA aos Credores Financeiros

quirografários após o recebimento e com os recursos provenientes da subscrição do

Capital Novo;

b) R$ 101.000.000,00 (cento e um milhões de reais), segunda quantia do

refinanciamento, a serem pagos com recursos provenientes da venda da unidade

Batávia, conforme descrito mais adiante, para a PDA Distribuidora de Alimentos Ltda,

com garantia da Perdigão Agroindustrial S.A.

Cada credor financeiro quirografário concordou que após o recebimento da primeira e

segunda quantia de refinanciamento, confirmadas pela PA, esteve automaticamente cedendo o

saldo de seu crédito perante a Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos, conforme o

Apêndice 2, anexado a este plano, para o Investidor Qualificado. Até que as condições acima

sejam cumpridas, cada CFQ concorda em não exercer qualquer direito de cobrança contra PA

em relação aos créditos cedidos à LAEP.

Os créditos cedidos serão utilizados para a compensação de prejuízos acumulados de

PA, não se admitindo, doravante, qualquer outra utilização para tais créditos, além dessas

duas possibilidades, destacando-se, ainda, que tais créditos cedidos não são computáveis, a

qualquer tempo, para qualquer votação, em reunião de credores, ou assembléia geral de

credores.

Foram inseridos os itens 16A a G ao plano, merecendo destaque os itens 16C e 16E. O

item 16C estabeleceu que:

a) após o pagamento da primeira quantia do refinanciamento aos credores, a PA

venderia imediatamente seus direitos relativos à participação acionária na Batávia e/ou

equipamentos de PA utilizados pela Batávia, pela quantia de R$ 101.000.000,00 (cento

e um milhões de reais, à vista,em recursos imediatamente disponíveis);

b) a Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos deveria vender os ativos utilizados no

negócio de biscoitos, incluindo a fábrica, centro de distribuição e outros ativos auxiliares

– Unidade de Fornos – pelo valor mínimo de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais),

para Perdigão, ou empresa controlada pelo grupo Perdigão e aceita por PA, ou para

terceiro, pelo valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);

8 Credores Financeiros Quirografários

59

c) a Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos deveria vender os ativos utilizados no

negócio de laticínios e produtos refrigerados, incluindo a fábrica, centro de distribuição

e outros ativos auxiliares – Unidade Garanhuns – pelo valor mínimo de R$

32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais), para a Perdigão, ou empresa controlada

pelo grupo Perdigão e aceita por PA.

A unidade Batávia, Unidade de Fornos e Unidade Garanhuns foram conjuntamente

denominadas no plano como “Unidades de Negócio”.

O item 16E estabeleceu que os valores pagos à PA pela venda da Unidade de Fornos e

Unidade Garanhuns deveriam ser pagos à vista, em recursos imediatamente disponíveis, na

conclusão da venda e os recursos da venda deveriam ser exclusivamente utilizados para

capital de giro e capital de investimento da Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos. A

quantia paga pela Perdigão pela compra da Unidade Batávia deve ter sido exclusivamente

utilizada para pagamento dos Credores Financeiros Quirografários.

A figura a seguir representa uma projeção feita pela empresa de consultoria Felsberg &

Associados que demonstra a linha do tempo do processo de Recuperação Judicial PA.

60

Figura 06 – Linha do Tempo Completa do Processo de Recuperação Judicial da PAFonte: Felsberg & Associados

4.3 Análise dos Dados Contábeis

As dificuldades financeiras da empresa Parmalat Brasil S/A Indústria de alimentos,

como também o histórico de seu passado, sua performance atual e perspectivas futuras só

podem ser demonstradas através de seus números, valores e demonstrações contábeis. Desta

forma, conforme opinião de Isidoro Fabbrini em texto publicado na Gazeta Mercantil em

14/04/2005, a contabilidade passa a ser o espelho fiel e incontestável da real situação

econômica, financeira e patrimonial da sociedade, por ter sob sua guarda e controle o arquivo

61

e registro de todos os atos e movimentações desses números, disponibilizando-os a qualquer

momento, quando necessário, através de sua escrituração e demonstrações contábeis.

Isidoro diz ainda que foi através desses princípios, que a contabilidade foi valorizada,

com relativas doses de participações no processo de Recuperação Judicial da empresa, com

base na Lei 11.101/2005 que introduziu as já tradicionais e as novas exigências contábeis

onde nota-se claramente estar alicerçada na ciência contábil.

A prova disso já se encontra na petição inicial da recuperação, conforme pode-se

confirmar junto ao processo da Parmalat, onde o inciso II, alíneas a, b e c, do artigo 51

estabelece a obrigatoriedade de apresentação das demonstrações dos resultados e balanços

patrimoniais dos últimos três exercícios e os levantados especialmente para instruir o pedido.

Mas a grande inovação se encontra na alínea ‘d’ do mesmo inciso e artigo: Relatório

gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção, que estaria aqui melhor definido como um

demonstrativo gerencial, do qual está composto o Laudo Econômico-Financeiro da empresa

com a elaboração de parecer técnico sobre os demonstrativos financeiros projetados como

será demonstrado a seguir.

Portanto, fica bem caracterizado que o objetivo da LREF foi introduzir um instrumento

que poderá significar o termômetro financeiro da empresa, às vistas do juiz, do administrador

judicial e dos credores durante todo o curso do processo.

O relatório reflete a situação de equilíbrio do balanço especial, representado por seu

ativo circulante e pelo passivo exigível a curto prazo, que obrigatoriamente estará

demonstrando a situação de inadimplência que originou seu pedido de recuperação financeira.

Neste relatório, deverá estar consignado como projeção a expectativa de receitas, custos e

despesas e ao mesmo tempo, coerentemente ressaltar os números resultantes da implantação

dos meios (artigo 50) adotados, e finalmente demonstrar a expectativa dos resultados a serem

alcançados, refletindo a eficácia destes meios utilizados e o êxito de sua recuperação

financeira.

Em consonância com o inciso IV do artigo 52, também periodicamente, a empresa

deverá elaborar um balanço contábil, que demonstre com clareza a analiticamente o seu

passivo exigível a curto e longo prazo. Este demonstrativo terá como finalidade, estabelecer

um parâmetro comparativo entre os demonstrativos projetados com os realizados para poder

avaliar as possíveis oscilações de seu endividamento no período.

62

4.3.1 Apresentação do Laudo Econômico-Financeiro no Processo de Recuperação Judicial

Os pontos principais do Laudo Econômico Financeiro da Parmalat do Brasil S/A

Indústria de Alimentos a seguir apresentado, foram elaborado pela empresa MS Cardim &

Associados S/C Ltda, conforme estabelece o inciso III, do artigo 53 da LREF.

O parecer técnico sobre Demonstrativos Financeiros Projetados visou fundamentar e

analisar o conjunto de demonstrativos financeiros históricos e projetados elaborados pela

direção da Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos “Parmalat”, tendo em vista, a

demonstração da viabilidade do processo de recuperação econômica da empresa.

Este parecer acompanhou o Plano de Recuperação Judicial dessa empresa tendo em

vista a Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência).

No item I, foram apresentados aspectos introdutórios desse Parecer bem como os

objetivos desse trabalho, conforme descrito abaixo:

I – Introdução e Objetivos do Trabalho

A MS Cardim & Associados S/C Ltda “MS Cardim”, empresa que atua em consultoria

financeira, foi contratada pela direção da Parmalat para elaborar um Parecer Técnico, com

análise crítica sobre as demonstrações financeiras projetadas para o período de 2005 a 2017

(12 anos), a partir da data-base de 30/05/2005. Essas projeções foram elaboradas pela direção

da Parmalat e assessores por ela contratados apara atender as disposições contidas na Lei

11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência).

Essas projeções tiveram o objetivo de determinar os lucros e fluxos de caixa para o

pagamento aos credores, incluindo análises e comentários sobre as premissas utilizadas para

preparar projeções bem como, o fluxo de pagamento aos credores.

No item II, foi proposta a metodologia utilizada pela direção da empresa na elaboração

dos demonstrativos financeiros projetados, que permitirá a análise e verificação de sua

viabilidade econômica, que apresenta-se a seguir:

II – Metodologia Utilizada

A metodologia que foi utilizada pela direção da Parmalat na elaboração do Plano

Orçamentário e das projeções das demonstrações financeiras é bastante conhecida e de uso

comum, simulando-se o comportamento futuro da empresa expresso nos seus demonstrativos

financeiros projetados, todos integrados e dentro do modelo contábil e com a utilização de um

programa especial.

A direção da Parmalat e seus assessores contratados tomaram por base, os

demonstrativos financeiros históricos e a partir da fixação de premissas, pressupostos e dos

63

números contidos no seu Plano Orçamentário, realizou as projeções das demonstrações

financeiras para um período de 2005 a 2017 (12 anos).

O Plano Orçamentário, elaborado pela Parmalat, abrange o período entre junho de 2005

e dezembro de 2006. As projeções das demonstrações financeiras, entre o período de janeiro

de 2007 a dezembro de 2017 foram embasadas em premissas conservadoras de evolução de

suas vendas e custos incorporando os efeitos financeiros da reestruturação de seu passivo

previsto em seu Plano de Recuperação Judicial.

O fluxo de pagamento será realizado em 12 (doze) anos, de 2006 a 2017, sendo que no

último ano será paga uma parcela bullet payment9.

No item III, foi mencionado a fonte de todas as informações utilizadas, conforme

descrito abaixo:

III – Fontes de Informações Utilizadas

Para efeito da projeção dos demonstrativos financeiros, a direção da Parmalat,

considerou as seguintes fontes de informações.

Balanços patrimoniais, demonstrativos de resultados e informações financeiras datadas

de 31/12/2000, 31/12/2001, 31/12/2002, 31/12/2003 e 31/12/2004.

As premissas, que foram utilizadas para realizar as projeções dos demonstrativos

financeiros, que se encontram no Anexo I, fazem parte integrante deste trabalho, não devendo

ser analisadas ou avaliadas separadamente. Os demonstrativos financeiros projetados

elaborados pela direção da Parmalat e seus assessores encontram-se no Anexo III.

No item IV, foi emitido o Parecer Técnico sobre os demonstrativos financeiros

históricos e as premissas utilizadas nas simulações e projeções dos resultados futuros,

conforme segue:

IV – Elaboração do Parecer Técnico sobre os Demonstrativos Financeiros Projetados e

Indicadores

Para efeito de elaboração e emissão deste Parecer Técnico, foram analisadas

detidamente as informações e dados fornecidos pela Parmalat, bem como, as projeções dos

demonstrativos financeiros, tendo a comentar os seguintes pontos principais:

a) demonstrativos Financeiros Históricos – foram analisados os demonstrativos

financeiros históricos, bem como o balanço-base, utilizados nas projeções, não havendo

nada a comentar. Esses demonstrativos financeiros foram elaborados de acordo com as

normas de auditoria aplicáveis no Brasil. As demonstrações contábeis foram preparadas

9 Pagamento do principal em uma única parcela, ao final do empréstimo.

64

com base nas práticas contábeis previstas na legislação societária, assumindo a

continuidade normal e seus negócios. As contas do ativo e passivo foram apropriadas

em obediência ao princípio da competência;

b) as premissas utilizadas nas projeções – a direção da Parmalat e seus assessores e

consultores elaboraram as premissas e pressupostos futuros, utilizando-se da análise do

comportamento histórico, dados de mercado e do Plano Orçamentário que a empresa

dispõe, divididas em dois grandes grupos, ou seja, demonstrativos de resultados e

balanço patrimonial.

No entender da empresa responsável pelo laudo, a fixação das premissas para a projeção

dos demonstrativos de resultados apresentou coerência com o comportamento histórico, não

havendo grandes desvios a comentar.

Conclusão do Laudo

Após a análise e identificação dos números e indicadores apresentados pela Parmalat, a

empresa MS Cardim & Associados S/C Ltda foi de parecer que:

a) os fluxos de caixas gerados pela operação são suficientes e se destinam integralmente

à quitação de fornecedores e credores;

b) os demonstrativos financeiros projetados a partir do Plano Orçamentário, apresentam

consistência técnica, tendo sido elaborados dentro de padrões usuais de projeções e

simulações de comportamento futuros das operações da empresa;

c) a elaboração das premissas e pressupostos foi realizada dentro de uma posição

conservadora e com consistência com relação à performance histórica da empresa;

d) os indicadores utilizados apresentam qualidade técnica e coerência, respeitando as

metodologias mais adequadas para realizar projeções desta natureza, sendo que o fluxo

de pagamentos aos credores obtidos com essa metodologia está dentro de uma faixa de

valor que pode se inferir adequada;

e) o capital de giro está sendo preservado, bem como, os investimentos em capital fixo,

mantendo assim a empresa em funcionamento de forma a honrar seus compromissos;

f) o plano de reestruturação proposto é viável, visto que as premissas e pressupostos se

mostraram bastante conservadoras, dentro de um cenário factível. O plano prevê a

amortização da dívida com os fornecedores em 5 (cinco) anos (2010) e com os bancos

em 12 (doze) anos (2017).

Memórias de cálculo e históricos das projeções

65

As premissas básicas, os dados e informações necessárias para a elaboração das

projeções, bem como dados históricos foram elaborados pela diretoria financeira e seus

assessores contratados.

Na modelagem financeira construída, as simulações de estratégias financeiras,

operacionais e administrativas podem ser realizadas com base em alguns parâmetros básicos:

1) Crescimento das vendas brutas,

2) Estrutura de custos em relação ao faturamento líquido,

3) Crescimento das despesas operacionais,

4) Depreciação e amortização dos ativos,

5) Plano de Pagamento aos fornecedores e credores.

4.3.2 Comparativo entre as Fontes de Informações Utilizadas no Laudo e os Demonstrativos

Originais

Para a elaboração da projeção dos demonstrativos financeiros, a Parmalat considerou

como demonstrativos financeiros históricos os balanços patrimoniais e demonstrativos de

resultados dos anos de 2000, 2001, 2002, 2003, 2004.

O quadro abaixo demonstra os balanços patrimoniais históricos dos respectivos

períodos, apresentados no laudo econômico-financeiro que serão comparados com os

balanços originais apresentados nas demonstrações financeiras publicadas:

66

Quadro 3 - Balanços Patrimoniais históricos – 2000 a 2004

Fonte: Laudo Econômico-Financeiro – Valores expressos em R$ mil

O quadro apresentado abaixo corresponde aos balanços patrimoniais originais

publicados nos respectivos períodos:

67

Quadro 4 – Balanços Patrimoniais originais – 2000 a 2004

Fonte: Demonstrações Financeiras da PA – Valores expressos em R$ mil

68

Ao se analisar os quadros 03 e 04 acima apresentados, verificou-se diferenças nos

grupos do ativo permanente e patrimônio líquido e reclassificações nos grupos do ativo

circulante, ativo realizável a longo prazo e passivo exigível a longo prazo no exercício de

2004, porém, após ter sido realizada uma pesquisa junto às notas explicativas das

demonstrações financeiras dos exercícios de 2004 e 2005 se teve acesso aos motivos que

levaram à desigualdade de valores, conforme relato a seguir:

A comissão de Valores Mobiliários – CVM, através de Ofício emitido em 24 de março

de 2006, determinou que as demonstrações financeiras encerradas em 31 de dezembro de

2004 fossem refeitas e apresentadas conjuntamente com as demonstrações contábeis do

exercício findo em 31 de dezembro de 2005. As determinações foram consideradas na

publicação das demonstrações financeiras de 2005, na coluna referente aos saldos de

31.12.2004.

A companhia entendeu que as determinações da CVM visaram ampliar o nível de

informação e, consequentemente, melhorar a apresentação das demonstrações contábeis.

Para melhor entendimento, apresentamos o quadro a seguir com as contas que foram

objeto de alterações:

Quadro 5 – Refazimento das Demonstrações Financeiras em 2004

Descrição 31/12/04

Refazimento

31/12/04

Publicação original

Efeitos no Ativo Circulante

Outros Créditos a Receber 1.437 24.692

Adiantamentos a Terceiros 4.524 -

Adiantamentos à Bacia Leiteira 18.731 -

Total (Apenas reclassificações) 24.692 24.692

Efeitos no Realizável a Longo Prazo

Outras Contas a Receber 16.605 32.154

Depósitos Judiciais 14.708 -

Bens Destinados a Venda 841 -

Subtotal (Apenas reclassificações) 32.154 32.154

Reclassificação do Imobilizado – Ágio por

Incorporação

158.909 -

Provisão para redução (104.880) -

69

Créditos Tributários 8.520 -

Subtotal (Ajustes e reclassificações) 62.549 -

Total – Efeitos de ajustes e reclassificações 94.703 32.154

Efeitos no Ativo Permanente

Imobilizado 477.580 636.489

Redução refere-se exclusivamente a reclassificação para Realizável a Longo prazo de Ágio por

Incorporação no montante de R$ 158.909.

Efeitos no Exigível a Longo prazo

Impostos diferidos sobre Reserva de Reavaliação 8.520 -

Efeitos no Patrimônio Líquido

Reservas de Capital (Ágio na Incorporação) 75.582 180.462

Redução refere-se exclusivamente a constituição de provisão para redução de Ágio por

Incorporação no montante de R$ 104.880.

Fonte: Demonstrações Financeiras – PA – 2005

Podemos verificar que a emissão do ofício da CVM ocorreu em 24 de Março de 2006,

data essa, posterior à elaboração do Laudo Econômico-financeiro da empresa que ocorreu em

agosto de 2005 e fez parte do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Parmalat.

Assim explica-se a diferença de valores entre os demonstrativos históricos apresentados no

laudo e os demonstrativos originais publicados.

Com relação aos demonstrativos de resultados dos exercícios de 2000, 2001,2002,2003

e 2004, serão apresentados abaixo os respectivos relatórios históricos que serão comparados

com os relatórios originais das demonstrações financeiras publicadas:

70

Quadro 06 - Demonstrativos de resultado históricos – 2000 a 2004

Fonte: Laudo Econômico-Financeiro – Valores expressos em R$ mil

Abaixo apresentamos os demonstrativos originais publicados nas demonstrações

financeiras da empresa nos respectivos períodos:

Quadro 7 – Demonstrativos de resultado originais – 2000 a 2004

Fonte: Demonstrações Financeiras da PA – Valores expressos em R$ mil

71

Os demonstrativos de resultados acima apresentados nos quadros 06 e 07, tanto no

laudo econômico-financeiro como nas demonstrações financeiras da empresa, estão em

igualdade de valores.

4.3.3 Análise do Desempenho Econômico e Financeiro de 2000 a 2007

A seguir, será apresentada uma análise do desempenho econômico-financeiro da

Parmalat Brasil S/A, a partir do exercício 2000 até o ano de 2007, que objetiva demonstrar

através da análise vertical do Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado e através de

indicadores, o desempenho da Companhia, cruzando com as informações trazidas em suas

notas explicativas, relatório da administração e pareceres da auditoria nesse período.

Segundo o exposto em notas explicativas no exercício de 2000, depois de completado o

processo de aquisições e incorporações de empresas e negócios, a administração da

companhia iniciou um processo para analisar o custo benefício de manter algumas fábricas e,

como resultado, algumas fábricas tiveram as atividades desativadas, paralisadas ou suspensas.

Algumas das fábricas onde as operações foram descontinuadas e os ativos operacionais foram

transferidos para outras unidades foram vendidas durante o segundo semestre de 2000,

resultando em perda líquida no valor de aproximadamente R$ 43 milhões, que foi

contabilizada como resultado não operacional.

Já nas notas explicativas do exercício findo em 31 de dezembro de 2001, foram

registradas perdas adicionais no valor de aproximadamente R$ 29 mil.

O resultado líquido do exercício de 2002 (prejuízo) de R$ 192,0 mil (prejuízo de R$

61,3 mil em 2001), foi conseqüência em especial dos efeitos da desvalorização cambial sobre

as dívidas em moedas estrangeiras, segundo as notas explicativas publicadas.

Em decorrência da continuação do processo de reestruturação da Companhia, foram

efetuadas durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2003 baixas e provisão para

eventuais perdas de ativos que resultaram em uma perda liquida no valor de R$ 9.055 mil.

Conforme mencionado em nota explicativa de 31 de dezembro de 2003, a companhia

manteve saldos no passivo exigível a longo prazo referentes a diversos empréstimos e

financiamentos. Alguns contratos previam cláusulas restritivas, que não foram atendidas pela

Companhia, com relação aos índices de endividamento a longo prazo e cobertura da dívida.

Como decorrência desses assuntos que foram abordados e outros que são apontados nas

demonstrações financeiras nos exercícios de 2000, 2002, 2003 e 2004, as atividades

operacionais da Companhia foram bastante afetadas nos primeiros meses de 2004, com a

72

redução ou paralisação de produção em diversas de suas unidades operacionais, perda de

fornecedores de matéria-prima, além de outros impactos. Nesse cenário a continuidade normal

das atividades da Companhia esteve diretamente condicionada aos reflexos destas situações.

Em 28 de janeiro de 2004 a Parmalat protocolou pedido de concordata preventiva na 29ª

Vara Cível da Capital, buscando o amparo legal para a solução do grave problema financeiro

enfrentado.

As demonstrações financeiras de 2005 sofreram ajustes significativos em decorrência

dos efeitos da homologação do Plano de Recuperação Judicial, bem como da crise que atingiu

todas as empresas do Grupo Parmalat.

Conforme foi citado em seu Relatório da Administração do ano de 2005, os resultados

alcançados pela companhia naquele ano, demonstraram estar no caminho certo na direção da

recuperação da empresa. A receita bruta passou de R$ 753.315 mil em 2004 para R$

1.088.239 mil em 2005, atingindo um crescimento de 44,5% em relação ao ano anterior.

Prosseguindo a comparação entre 2004 e 2005, com relação ao lucro bruto, em 2005

atingiu o valor de R$ 148.912 mil, obtendo uma melhora de 72,5% se comparado ao lucro

bruto de 2004 que foi de R$ 86.367 mil.

No ano de 2006, conforme o Relatório da Administração da companhia, após a

alienação do controle da Parmalat Brasil S/A à Lácteos do Brasil S/A, deu-se início a um

processo de reestruturação da empresa turnaround10, e também no curso do processo de

Recuperação Judicial, a companhia conseguiu se beneficiar de uma negociação feita pelo

novo acionista controlador junto aos credores financeiros quirografários o que representou a

compensação de R$ 584.741 mil de um prejuízo contábil acumulado.

Ainda segundo o Relatório da Administração, o ano de 2007, foi marcado pela

conclusão do processo de reestruturação (turnaround) da companhia, que apresentou

resultados crescentes em relação ao ano anterior.

Conforme demonstração do resultado de 2007, a receita bruta de vendas foi de R$

1.232.195 mil, superando em 27% o valor de R$ 971.205 mil realizados em 2006. Com

relação ao resultado líquido do exercício, a Companhia apresentou um prejuízo de R$ 64.436

mil, inferior em 38% ao obtido em 2006, no valor de R$ 104.636 mil.

10 Plano de reestruturação e reorganização de uma empresa em crise. A reviravolta centra-se em dois momentos,o primeiro destinado a por fim às suas causas, quando possível, o que levou à crise, o segundo destinado aoprosseguimento de um plano de recuperação da rentabilidade.

73

4.3.3.1 Análise Vertical dos Balanços Patrimoniais de 2000 a 2007

A companhia teve como perspectiva, ao final de 2007, que todos os ajustes sofridos ao

longo de 2006 e 2007, deverão impactar positivamente em seus resultados nos próximos

exercícios, como já impactaram nos resultados de 2007.

O quadro 08 adiante, representa os balanços patrimoniais dos anos de 2000 a 2007.

Analisando esses demonstrativos pode-se fazer as seguintes considerações quanto à analise

vertical:

Ativo

a) no ativo circulante: pode-se observar que os percentuais em relação ao ativo total

mantiveram-se estáveis ao longo do período entre o ano 2000 até o ano de 2005 em

torno de 24%, porém, em 2006 apresentou uma queda em relação ao ano anterior

originada principalmente pela redução no valor de créditos que refere-se à contas a

receber de clientes, ficando em 19%, valor esse que voltou a crescer em 2007;

b) no ativo realizável a longo prazo: pode-se observar que entre os anos de 2000 e 2007

os percentuais em relação ao ativo total apresentaram uma elevação nos anos de 2002,

2003 e 2004 em relação aos outros períodos, ficando em 21%, 20% e 31%

respectivamente, referente ao valor de créditos com pessoas ligadas que originou-se pelo

processo de reestruturação da empresa iniciado no ano de 2000, tendo parte de seus

custos absorvidos por empresa do grupo no exterior e o saldo a receber dessa empresa

encontra-se registrado nessa conta com os respectivos valores: R$ 306.756 mil em 2002;

R$ 243.481 mil em 2003 e R$ 242.990 mil em 2004. Também observou-se variação

significativa nos anos de 2004 e 2005 referentes ao valor de ágio por incorporação,

ocasionado por incorporação realizada em 2001 a qual mantinha registrado um ágio

decorrente da integralização de capital que foi originalmente reconhecido no

imobilizado sob o título de “Mais Valia” e, assim figurou nas demonstrações contábeis

entre 2001 a 2004. No exercício de 2005 a companhia decidiu aplicar tratamento

apropriado a esta operação, sendo reclassificados os respectivos valores retroativos a

2004: R$ 54.029 mil e R$ 50.427 em 2005;

c) no ativo permanente: pode-se observar que entre os anos de 2000 e 2007 os

percentuais em relação ao ativo total apresentaram uma redução acentuada no ano 2004

em relação aos anos anteriores ficando em 46%, originadas pela redução do imobilizado

que refere-se além da aplicação das taxas anuais de depreciação, à reclassificação do

ágio por incorporação para o realizável a longo prazo. Já em 2006, os valores do

74

imobilizado apresentam um aumento referente a uma reavaliação de seus bens efetuada

pela companhia, resultando no registro de mais valia, conforme laudo de reavaliação.

Nesse ano também se observa uma baixa no valor de investimentos, restando o valor de

R$ 106 mil em participações em controladas, fato esse ocorrido pela venda da

participação da Companhia na Batávia S/A, permitida após a homologação das

alterações ao Plano de Recuperação Judicial;

Passivo

a) no passivo circulante: pode-se observar que entre os anos de 2000 e 2007 os

percentuais em relação ao passivo total apresentam uma elevação nos anos de 2002 e

2003, alcançando 36% e 40% respectivamente, em relação aos demais períodos,

referente ao aumento dos empréstimos e financiamentos contratados pela companhia

mediante avais e notas promissórias vencíveis em 2004 e 2005. No ano de 2004, como

conseqüência do deferimento do pedido de concordata solicitado pela companhia, as

demonstrações financeiras obedeceram a critérios de apresentação e avaliação

regulamentadas pela lei e pela ordem judicial tendo como conseqüência, os

empréstimos, financiamentos e fornecedores reclassificados para credores quirografários

passivo circulante e exigível a longo prazo, mantendo-se no passivo circulante os

valores de R$ 2.355 mil como a título de empréstimos e financiamentos, R$ 74.974 mil

em fornecedores e R$ 270.136 mil de credores quirografários. No ano de 2007 a

companhia emitiu debêntures simples, da espécie quirografária, através de um contrato

com um fundo de investimentos tendo como saldo o valor de R$ 60.718 mil,

representando 7% em relação ao passivo total da companhia;

b) no passivo exigível a longo prazo: pode-se observar que entre os anos de 2000 e 2007

os percentuais em relação ao passivo total apresentam-se em elevação a partir do ano

2001, atingindo seu ponto mais alto no ano de 2005. Esse crescimento ocorre,

principalmente, a partir do ano de 2004, através do surgimento de credores

quirografários e garantia real no valor de R$ 405.824 mil, representando 37% em

relação ao passivo total, e 2005 no valor de R$ 830.337 mil, representando 118% em

relação ao passivo total da companhia. Em 2006, conforme o Plano de Recuperação

Judicial da companhia foram pagos R$ 120.000 mil a titulo de refinanciamento

antecipado, do total da dívida dos credores financeiros quirografários. Após a

amortização da dívida de R$ 120.000 mil, o saldo remanescente de R$ 584.741, foi

transferido por cessão de direitos para a controladora Lácteos do Brasil S/A, e os demais

pagamentos seguem o fluxo normal, conforme o Plano de Recuperação Judicial da

75

companhia, permanecendo o saldo de R$ 74.318 mil em 2007, representando 8% em

relação ao passivo total da companhia. No ano de 2007 a companhia emitiu debêntures

simples, da espécie quirografária, através de um contrato com um fundo de

investimentos tendo como saldo o valor de R$ 84.830 mil;

c) no patrimônio líquido: pode-se observar que entre os anos de 2000 e 2007 os

percentuais em relação ao passivo total apresentam-se em redução a partir do ano 2001,

atingindo seu ponto mais baixo em 2005. Essa redução se deve, principalmente, ao

aumento de lucros e prejuízos acumulados que em 2005 atinge o valor de R$ 1.477.211

mil como prejuízo acumulado, representando -209% em relação ao passivo total, porém,

no ano de 2006, apresentou uma redução referente a utilização de créditos, cedidos por

acionistas, para absorção de prejuízos acumulados. Em relação à reserva de capital,

pode-se observar um aumento do valor no ano de 2001, referente ágio decorrente da

integralização de capital, já no ano de 2005, foi feita uma reclassificação desse valor,

retroativa a 2004, reduzindo o saldo no valor de R$ 104.880 mil. No ano de 2006,

observou-se uma nova redução no valor de R$ 71.325 mil utilizado para absorção de

prejuízos acumulados, permanecendo um saldo de R$ 4.257 mil, representando 1% em

relação ao passivo total da companhia. Em relação à reserva de reavaliação, observou-se

maior variação no ano de 2006, quando foi feita uma reavaliação do imobilizado,

aumento o valor da reserva em R$ 165.013 mil em relação ao ano anterior,

representando 23% em relação ao passivo total da companhia. Ainda no ano de 2007,

observou-se a criação da conta adiantamento para futuro aumento de capital,

representando 8% em relação ao passivo total da companhia, no valor de R$ 71.616 mil,

que refere-se a remessas provenientes da controladora Lácteos do Brasil S/A para

manutenção do capital de giro.

O quadro abaixo representa os balanços patrimoniais de 2000 a 2007, como também os

índices de liquidez e estrutura de capital;

76

Quadro 8 – Balanços Patrimoniais em R$ mil – 2000 a 2007

Fonte: Demonstrações Financeiras originais, adaptadas pelo autor, 2008

77

4.3.3.2 Análise de Indicadores Econômico-Financeiros de 2000 a 2007

Os quadros 9 e 10 a seguir representam a forma de cálculo dos índices de liquidez e

estrutura de capital para este período, seguidos pelas figuras gráficas dos índices.

Análise gráfica dos índices de liquidez de 2000 a 2007 – figura 07

A seguir apresenta-se a forma de cálculo e a interpretação do gráfico dos índices de

liquidez onde observa-se, de forma geral, uma queda nos índices até o ano de 2005, ano esse

que precede o pedido de recuperação judicial. Em 2007 a empresa demonstra sinal de

recuperação de seus índices de liquidez nos patamares do ano de 2002.

a) liquidez corrente: pode-se observar através da curva do gráfico que no ano de 2000

para cada R$ 1,00 a serem pagos no passivo circulante a empresa possuía R$ 1,10 para

receber, sendo esse o ponto mais alto da curva do gráfico. Desse período em diante

observa-se um forte declínio dos índices, chegando ao ponto mais baixo em 2003,

quando o índice ficou R$ 0,67. Em 2005 nota-se uma elevação do índice com o valor de

R$ 1,00, que se deve ao fato da reclassificação dos créditos quirografários do passivo

circulante para o passivo exigível a longo prazo, fato esse que poderá ser constatado na

análise da liquidez geral a seguir, sendo assim, pode-se dizer que não houve recuperação

da liquidez da empresa nesse ano. A partir de 2006 nota-se o começo da recuperação do

índice passando em 2007 para R$ 0,82;

b) liquidez geral: com relação a esse índice pode-se observar através da curva no gráfico

que permaneceu em baixa no decorrer de todo o período analisado, partindo do ano

2000 onde para cada R$ 1,00 de obrigações totais a empresa tinha R$ 0,84 para saldá-

las. O índice permanece estável até o ano de 2002, já a partir de 2003 observa-se um

declínio chegando ao ponto mais baixo em 2005 quando ficou em R$ 0,22. A partir de

2006 nota-se o começo da recuperação do índice sendo que em 2007 passou para R$

0,40;

c) liquidez seca: seguindo a mesma tendência do índice de liquidez geral, aqui também

pode-se observar através da curva no gráfico que o índice permaneceu em baixa no

decorrer de todo o período analisado, partindo do ponto mais alto no ano de 2000 onde

se a empresa não utilizasse o estoque para pagar o passivo circulante teria R$ 0,65 para

saldar suas dívidas. Em 2001 começa a se observar um declínio na curva do gráfico

chegando ao ponto mais baixo em 2003 quando ficou em R$ 0,34. Em 2005 observa-se

uma elevação no índice chegando a R$ 0,57, porém, ocasionado pelo fato da

reclassificação dos créditos quirografários do passivo circulante para o exigível a longo

78

prazo. Apenas em 2007 começa a se observar uma recuperação do índice onde passou

para R$ 0,56.

Quadro 9 – Índices de Liquidez - 2000 a 2007

Fonte: Elaborado pelo autor, 2008

Indices de Liquidez

1,10

0,97

0,65

1,00

0,68

0,820,84

0,730,82

0,22

0,40

0,650,58

0,400,34

0,57 0,56

0,66

0,60

0,27

0,60

0,67

0,340,44

0,000,100,200,300,400,500,600,700,800,901,001,101,20

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007

Liquidez corrente Liquidez Geral Liquidez Seca

Figura 07 – Gráfico dos Índices de Liquidez – 2000 a 2007Fonte: Elaborado pelo autor, 2008

Análise gráfica dos índices de endividamento e sua composição de 2000 a 2007 –

figuras 08 e 09

a) endividamento: ao se observar a curva no gráfico pode se notar o crescimento

acentuado do índice desde o início do período analisado representando a

responsabilidade da empresa junto a todos os credores. Em 2000 30% dos recursos

aplicados no ativo eram financiados por capitais de terceiros e 70% por capitais

próprios. Em 2005 atingiu seu ponto mais alto ficando em 177%, significando que os

recursos aplicados no ativo da empresa estavam totalmente comprometidos com

79

terceiros ultrapassando em 77% de sua totalidade, período esse que coincide com o

pedido de Recuperação Judicial da empresa. A partir de 2006 observa-se um declínio da

curva, ficando em 93% em 2006 e 90% em 2007;

b) composição do endividamento: ao se observar a curva no gráfico, podemos observar

que em 2000 a empresa tinha 72% de suas obrigações correspondentes à dívidas de

curto prazo. Os percentuais continuam altos até o ano de 2003, quanto correspondiam a

61%, porém, a partir de 2004, através das reclassificações feitas dos fornecedores,

empréstimos e financiamentos do passivo circulante para o realizável a longo prazo, os

percentuais apresentam uma queda chegando a 15% em 2005. Após esse período os

percentuais voltam a subir, chegando a 37% em 2007.

Quadro 10 – Índices de Estrutura de Capital - 2000 a 2007

Fonte: Elaborado pelo autor, 2008

Endividamento

30% 37%

55%66%

89%

177%

93% 90%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

120%

140%

160%

180%

200%

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007

Participação de Capital de Terceiros (Endividamento)

Figura 08 – Gráfico dos Percentuais de Endividamento – 2000 a 2007Fonte: Elaborado pelo autor, 2008

80

Composição do Endividamento

72%59%

66% 61%

38%

15%

30%37%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

120%

140%

160%

180%

200%

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007

Composição do Endividamento

Figura 09 – Gráfico dos Percentuais de Composição do Endividamento – 2000 a 2007Fonte: Elaborado pelo autor, 2008

4.3.3.3 Análise Vertical dos Demonstrativos de Resultado de 2000 a 2007

O quadro 11 adiante representa os demonstrativos de resultado dos anos de 2000 a

2007. Analisando esses demonstrativos pode-se fazer as seguintes considerações quanto a

analise vertical:

a) no resultado bruto: ao se observar o período entre os anos de 2000 e 2007 nota-se que

os percentuais mantiveram-se estáveis de 2000 a 2003, em torno de 27% em relação à

receita bruta de vendas. No ano de 2004, tiveram uma queda acentuada passando a

representar 11% em relação à receita bruta de vendas, originada pelas notórias

dificuldades que a companhia atravessou a partir no último trimestre de 2003 que

tiveram forte influência em seu desempenho em 2004. Após esse ano, a companhia

passou a apresentar uma leve ascensão, apresentando 14% em 2005. Já em 2007 a

empresa recupera seu resultado bruto, ficando em 20%;

b) no resultado operacional: ao se observar o período entre os anos de 2000 e 2007 nota-

se que os índices mantiveram-se em queda acentuada desde o início do período

analisado até 2005 apresentando percentuais de 3% a -58% em relação à receita bruta de

vendas. Essa situação retrata a crise enfrentada pela companhia durante esse período

atingindo seus pontos mais relevantes em 2004, ano em que entrou com pedido de

81

concordata e 2005, ano em que entrou em Recuperação Judicial. Porém, nesse ano de

2005 a empresa apresentou a soma de R$ 489.862 mil como valores extraordinários

referentes à provisão para perdas com empresas ligadas e provisão para perdas sobre

créditos, valor esse que pode ser expurgado da análise a fim de possibilitar uma

avaliação mais correta, desse modo, o percentual passaria de -58% para -13% em

relação à receita bruta de vendas. Assim, pode-se notar que a partir do ano de 2005 após

o trabalho de redesenho da companhia, que buscou a reconquista do mercado perdida

durante a crise de maneira mais rentável, observou-se percentualmente uma melhora

significativa, apresentando uma nova queda em 2006 com um percentual de -21% e

voltando à recuperação em 2007, passando a representar -6% em relação à receita bruta

de vendas. Destaca-se que a empresa passou a ter resultado operacional negativo no ano

de 2002 e até o ano de 2007 ainda não havia se recuperado;

c) no resultado líquido do exercício: seguindo a mesma tendência dos fatos citados na

análise do resultado operacional, aqui também os percentuais apresentam-se de -3% a

-61% nos anos de 2000 a 2005 em relação à receita bruta de vendas. A partir de 2006 os

índices passaram a apresentar uma leve recuperação, passando a -11% em 2006 e -6%

em 2007 em relação à receita bruta de vendas.

82

Quadro 11 – Demonstrativos de Resultado em R$ mil – 2000 a 2007

Fonte: Demonstrações Financeiras originais, adaptadas pelo autor, 2008

83

4.3.3.4 Análise Gráfica dos Índices de Lucratividade de 2000 a 2007

O quadro 12 a seguir representa a forma de cálculo dos índices de lucratividade nas

vendas no período de 2000 a 2007 , seguido pela figura gráfica dos índices.

Análise gráfica dos índices de lucratividade nas vendas de 2000 a 2007 – figura 10

a) margem bruta: ao se observar a curva do gráfico nota-se que a margem bruta atinge

seu ponto mais alto em 2001 com o percentual de 35% de lucro nas vendas

correspondente à receita liquida de vendas, após esse período começa uma queda

chegando a 14% em 2004 e no ano seguinte começa a apresentar uma recuperação

chegando ao percentual de 22% em 2007;

b) margem operacional: ao se observar a curva do gráfico, pode-se verificar que em

2000 96% da receita líquida foi consumido por custos e despesas operacionais, a partir

de 2001 inicia-se uma queda dos percentuais com valores abaixo de zero. A maior baixa

ocorre em 2005 com o percentual de -70% mantendo-se com valores negativos até 2007,

pelo fato da empresa estar apresentando prejuízo operacional de 2002 a 2007;

c) margem líquida: pode-se dizer que este indicador segue a mesma tendência da

margem operacional, abordada anteriormente, porém, já partindo de um valor negativo a

partir de 2000, mantendo-se em queda durante todo o período analisado, chegando a

-74% em 2005, pelo fato da empresa apresentar prejuízo como resultado líquido de 2000

a 2007. Em 2006 inicia-se uma recuperação ficando com percentual de -7% em 2007.

Quadro12 – Índices de Lucratividade nas Vendas 2000 a 2007

Fonte – Elaborado pelo autor, 2008

84

Indices de Lucratividade nas Vendas

32% 35% 32%28%

14% 17% 17%22%

-34%

-70%

-24%

-3% -5%-13%

-10% -14%-6%

0%4%

-14% -18%

-36%

-74%

-7%

-80%

-70%

-60%

-50%

-40%

-30%

-20%

-10%

0%

10%

20%

30%

40%

50%

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007

Margem Bruta Margem Operacional Margem Líquida

Figura 10 – Gráfico dos Percentuais de Lucratividade nas Vendas – 2000 a 2007Fonte: Elaborado pelo autor, 2008

4.3.4 Análise dos Balanços Patrimoniais e Demonstrativos do Resultado Projetados de 2005 a

2017

A seguir, são apresentados os Balanços Patrimoniais e Demonstrativos do Resultado do

Exercício projetados apresentados no Plano de Recuperação Judicial da companhia.

Salienta-se que o objetivo desse trabalho não é fazer uma análise crítica das premissas e

resultados alcançados nos demonstrativos projetados que foram elaborados pela diretoria

financeira da Parmalat Brasil S/A e seus assessores.

Segundo o Laudo apresentado, de junho de 2005 a dezembro de 2006, as premissas e

pressupostos das projeções foram elaborados pela empresa baseando-se em seu Plano

Orçamentário. A partir de 2007 até 2017, as premissas e pressupostos foram definidos por

premissas de evolução conservadora de suas receitas e despesas amparadas por dados de

mercado.

4.3.4.1 Análise Vertical e Horizontal dos Balanços Patrimoniais Projetados de 2005 a 2017

O quadro 13 adiante representa os balanços patrimoniais projetados dos anos de 2005 a

2017. Analisando esses demonstrativos, observou-se que os percentuais de análise vertical

85

permaneceram estáveis durante todo o período entre 2005 a 2015, porém, entre 2016 e 2017,

notou-se uma desestabilização acentuada nos percentuais. A razão principal para as variações

é explicada pela previsão de pagamento final do saldo de credores. Abaixo apresenta-se a

interpretação:

Ativo

a) no ativo circulante: pode-se observar que os percentuais em relação ao ativo total,

caem de 64% em 2016 para -24% em 2017. Esse fato ocorreu devido ao aumento no

desconto de duplicatas que passou de R$ 39.700 mil em 2016 para R$ 297.000 mil em

2017, representando um aumento de 648% de um ano para outro;

b) no ativo realizável a longo prazo: pode-se notar que os índices permaneceram

estáveis em relação às contas, porém, no somatório do grupo, passaram de 4% em 2016

para 14% em 2017 em relação ao ativo total referente à redução de seu valor em 74%

com relação ao ano anterior, devido ao aumento do desconto de duplicatas no ativo

circulante;

c) no ativo permanente: seguindo a mesma tendência do ativo realizável a longo prazo,

também os índices permanecem estáveis, com uma pequena variação na conta de

propriedade de fábrica e equipamentos, passando de 18% em 2016 para 54% em 2017

com relação ao ativo total. Já no somatório do grupo, apresentou uma variação crescente

de 33% em 2016 para 111% em 2017 em relação ao ativo total referente à redução de

seu valor, devido ao aumento do desconto de duplicatas no ativo circulante.

Passivo

a) no passivo circulante: pode-se notar que os índices permaneceram estáveis em

relação às contas, porém, no somatório do grupo, apresentou uma variação crescente de

39% em 2016 para 152% em 2017 em relação ao passivo total, devido a um evento

ocorrido no passivo exigível a longo prazo que será interpretado a seguir;

b) no passivo exigível a longo prazo: pode-se observar que os percentuais em relação ao

passivo total, caem de 91% em 2016 para 49% em 2017. Esse fato ocorre pela baixa dos

valores das contas bancos – recuperação judicial e debênture, que provavelmente terão

sua liquidação feita através do desconto de duplicatas já abordado na análise do ativo

circulante. Em conseqüência disso, pode-se observar uma variação 86% menor de 2017

em relação ao ano de 2016;

c) no patrimônio líquido: percebe-se que na conta lucros e/ou perdas acumuladas, como

foi projetado prejuízo para todo o período, ocorre gradualmente uma redução no valor

no decorrer do tempo indicando uma recuperação. Já em relação ao passivo total em

86

2016 apresenta um percentual de -30% e em 2017 apresenta -102% do total ocasionada

pelo evento da baixa dos credores descrito na interpretação do passivo exigível a longo

prazo.

87

Quadro 13 – Balanços Patrimoniais Projetados 2005 a 2017

Fonte: Laudo Econômico-Financeiro – adaptado pelo autor, 2008

88

4.3.4.2 Análise de Indicadores Econômico-Financeiros de 2005 a 2017

Os quadros 14 e 15 a seguir representam a forma de cálculo dos índices de liquidez e

estrutura de capital para este período, seguidos pelas figuras gráficas dos índices.

Análise gráfica dos índices de liquidez de 2005 a 2017 – figura 11

A seguir apresenta-se a forma de cálculo e a interpretação do gráfico dos índices de

liquidez onde observa-se de forma geral, que os índices permanecem estáveis de 2005 a 2016,

já em 2017 nota-se uma queda nos índices explicada pela previsão de pagamento final do

saldo de credores.

a) liquidez corrente: pode-se observar através da linha do gráfico que do ano 2005 até o

ano de 2016 os índices permanecem em nível confortável, partindo em 2005 para cada

R$ 1,00 a serem pagos no passivo circulante a empresa possui R$ 2,06 para receber,

permanecendo na casa de R$ 1,90 até 2016 quando tem o índice de R$ 1,64. Já no ano

de 2017 esse índice cai para R$ -0,16, isso se deve ao fato da diminuição de seu ativo

circulante ocasionado pelo aumento de desconto de duplicatas nesse ano;

b) liquidez geral: ao se observar a linha do gráfico percebe-se que o índice em 2005 era

para cada R$ 1,00 de obrigações totais a empresa tinha R$ 0,18 para saldá-las, até 2016

os índices apresentam-se em elevação pelo fato da quitação de credores no decorrer do

tempo, chegando em 2016 a R$ 0,45. Porém, seguindo a mesma tendência do índice de

liquidez corrente abordado anteriormente em 2017 esse índice cai para R$ -0,05,

ocasionada pela redução do ativo circulante;

c) liquidez seca: seguindo a mesma tendência dos índices de liquidez corrente, aqui

também ao se observar a linha do gráfico nota-se que os índices permanecem de maneira

confortável e estável de 2005 até 2016, partindo em 2005 onde se a empresa não

utilizasse o estoque para pagar o passivo circulante teria R$ 1,35 para saldar suas

dívidas, permanecendo na casa de R$ 1,00 até 2016 quando tem o índice de R$ 1,03. Já

em 2017 ocorre a queda para R$ -0,77 novamente devida à redução no ativo circulante.

89

Quadro 14 – Índices de Liquidez – 2005 a 2017

Fonte – Elaborado pel7o autor, 2008

90

Indices de Liquidez

2,06 2,07 2,07 2,01 1,97 1,94 1,92 1,87 1,80 1,75 1,68 1,64

0,18 0,19 0,21 0,23 0,25 0,27 0,30 0,33 0,36 0,41 0,45 0,52

1,35 1,34 1,35 1,32 1,29 1,28 1,28 1,23 1,17 1,13 1,07 1,03

-0,77

-0,16

-0,05

-1,00-0,80-0,60-0,40-0,200,000,200,400,600,801,001,201,401,601,802,002,202,40

2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017

Liquidez Corrente Liquidez Geral Liquidez Seca

Figura 11 – Gráfico dos Índices de Liquidez – 2005 a 2017Fonte: Elaborado pelo autor, 2008

Análise gráfica dos índices de endividamento e sua composição de 2005 a 2017 –

figuras 12 e 13

a) endividamento: ao se observar a curva do gráfico nota-se que os percentuais de

endividamento se mantêm elevados durante todo o período analisado representando a

responsabilidade da empresa junto a todos os credores, em 2005 153% dos recursos

aplicados no ativo eram financiados por capitais de terceiros. Os percentuais continuam

em elevação chegando a 178% em 2012, no ano seguinte observa-se uma redução nos

percentuais chegando a 130% em 2016 embora ainda alto. Portanto, em 2017 o

percentual se eleva consideravelmente chegando a atingir 202%, percentual que foi

atingido principalmente pela redução no valor do ativo causada pelo desconto de

duplicatas tornando-se altamente dependente do capital de terceiros;

b) composição do endividamento: ao se observar a curva do gráfico nota-se que os

percentuais comportam-se em pequena elevação de 2005 a 2016, quando em 2005 a

empresa tem 8% de suas obrigações correspondentes à dívidas de curto prazo, em 2011

o percentual é de 15% e em 2016 chega a 30%. Porém, no ano de 2017 novamente

observa-se uma elevação acentuada chegando a 75% de obrigações a curto prazo

ocasionada pela baixa de créditos quirografários do passivo a longo prazo.

91

Quadro 15 – Índices de Estrutura de Capital – 2005 a 2017

Fonte – Elaborado pelo autor, 2008

92

Endividamento

153%166% 172% 175% 176% 177% 176% 178%

168%155%

143%130%

202%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

120%

140%

160%

180%

200%

220%

2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017

Participação de Capital de Terceiros (Endividamento)

Figura 12 – Gráfico dos Percentuais de Endividamento – 2005 a 2017Fonte: Elaborado pelo autor, 2008

Composição do Endividamento

8% 8% 9% 10% 12% 13% 15% 17% 19%22%

26%30%

75%

0%

20%

40%

60%

80%

2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017

Composição do Endividamento

Figura 13 – Gráfico dos Percentuais de Composição do Endividamento – 2005 a 2017Fonte: Elaborado pelo autor, 2008

93

4.3.4.3 Análise Vertical e Horizontal dos Demonstrativos de Resultado de 2005 a 2017

O quadro 16 adiante representa os demonstrativos de resultado projetados dos anos de

2005 a 2017. Analisando esses demonstrativos observou-se que os percentuais da análise

vertical permaneceram estáveis durante todo o período entre 2005 a 2015, porém, entre 2016

e 2017 notou-se uma desestabilização acentuada nos percentuais. A razão principal para as

variações é explicada pelo aumento das despesas financeiras ocasionada pela previsão de

pagamento final do saldo de credores. Abaixo apresenta-se a interpretação:

a) no resultado bruto: ao se observar o período entre os anos de 2005 e 2017 nota-se que

os percentuais mantiveram-se sem maiores instabilidades, com crescimento gradual

durante todo o período;

b) no resultado operacional: ao se observar o período entre os anos de 2005 e 2017 nota-

se que os índices mantiveram-se estáveis de 2005 a 2016, porém, em 2017 ocorreu uma

instabilidade apresentando uma variação 406% menor em relação ao ano anterior. Esse

fato ocorreu devido ao aumento do valor das despesas financeiras em 370%, que

passaram de R$ 48.000 mil em 2016 para R$ 225.600 em 2017;

c) no resultado líquido do exercício: seguindo a mesma tendência dos fatos citados na

análise do resultado operacional, aqui também os percentuais apresentam-se estáveis de

2005 a 2016. Já em 2017 nota-se uma instabilidade em conseqüência do aumento das

despesas financeiras já abordado anteriormente, apresentando uma variação decrescente

de 502% menor como resultado líquido de 2016 para 2017.

94

Quadro 16 – Demonstrativos de Resultado Projetados – 2005 a 2017

Fonte: Laudo Econômico-Financeiro – adaptado pelo autor, 2008

95

4.3.4.4 Análise Gráfica dos Índices de Lucratividade de 2005 a 2017

O quadro 17 a seguir representa a forma de cálculo dos índices de lucratividade nas

vendas no período de 2005 a 2017, seguido pela figura gráfica dos índices.

Análise gráfica dos índices de lucratividade nas vendas de 2005 a 2017-figura 14

a) margem bruta: ao se observar a curva do gráfico nota-se que os percentuais

permanecem estáveis durante todo o período analisado, partindo de 23% de lucro bruto nas

vendas correspondente à receita liquida de vendas em 2005, mantendo-se entre 26% e 27%

nos demais períodos até 2017;

b) margem operacional: analisando-se a curva do gráfico observa-se que os percentuais

apresentam-se negativos de 2005 a 2007 pelo fato da empresa estar apresentando prejuízo

operacional, de 2008 até 2016 embora a empresa apresente lucro operacional, a margem

operacional apresenta-se em baixa não passando de 3% de 2013 a 2016 quando 97% da

receita líquida de vendas foram consumidos por custos e despesas operacionais. Em 2017

novamente ocorre uma queda ficando com o percentual de -9%. Esse fato se deve em grande

parte pelo aumento das despesas financeiras ocorridas pela baixa dos credores;

c) margem líquida: pode-se dizer que este indicador segue a mesma tendência da

margem operacional, abordada anteriormente, quando os percentuais apresentam-se negativos

de 2005 a 2007 pelo fato da empresa estar apresentando prejuízo como resultado líquido. De

2009 até 2016 embora a empresa apresente lucro líquido a margem líquida apresenta-se em

baixa não passando de 3% em 2014 quando 97% da receita líquida de vendas foram

consumidos por custos operacionais, despesas e tributos. Em 2017 novamente ocorre uma

queda ficando com o percentual de -9% ocasionado principalmente pelo aumento das

despesas financeiras.

96

Quadro 17 – Índices de Lucratividade nas Vendas Projetados – 2005 a 2017

Fonte – Elaborado pelo autor, 2008

97

Indices de Lucratividade nas Vendas

23%26% 26% 26% 26% 26% 26% 26% 26% 27% 27% 27% 27%

-31%

-72%

-2% -1%

-9%

3%3%

3%3%0%

1%0%1%0%

-9%

2%2%3%

2%0%0%0%

0%0%-1%

-5%

-80%

-70%

-60%

-50%

-40%

-30%

-20%

-10%

0%

10%

20%

30%

40%

2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017

Margem Bruta Margem Operacional Margem Líquida

Figura 14 – Gráfico dos Percentuais de Lucratividade nas Vendas – 2005 a 2017Fonte: Elaborado pelo autor, 2008

4.3.4.5 Análise do Fluxo de Caixa Projetado de 2006 a 2017

Além dos Balanços Patrimoniais e Demonstrativos do Resultado, foi feita a projeção do

fluxo de caixa da companhia em 12 (doze) anos, de 2006 a 2017, sendo que no último ano

está previsto o pagamento final do saldo de credores, conforme a figura 07 adiante

apresentada.

Os fluxos de caixas gerados pela operação foram julgados suficientes e se destinam

integralmente à quitação de fornecedores e credores.

Embora tenha sido elaborada a projeção do fluxo de caixa, a empresa não o apresentou

em suas demonstrações financeiras publicadas. Caso houvessem publicações de seus fluxos

de caixas facilitaria em muito o trabalho de análise e comparação entre o projetado em seu

Laudo com o realizado.

A figura abaixo demonstra o demonstrativo projetado, apresentado no Laudo

Econômico-Financeiro:

98

Figura 15 - Demonstrativos de resultados históricos – 2000 a 2004Fonte: Laudo Econômico-Financeiro – Valores expressos em R$ mil

Análise da Gestão de Caixa de 2006 a 2017 – figura 15

Ao analisar o fluxo de caixa conforme a figura 07, percebe-se que a empresa projeta

gerar recursos para financiar suas atividades comerciais, podendo pagar suas dívidas, porém,

sem a sobra de recursos líquidos. Através do desconto de duplicatas no decorrer do período,

permanecerá com o caixa disponível para pagamento dos credores no valor exato da sua

dívida com fornecedores e bancos no período de 2005 a 2017.

4.3.5 Análise Comparativa entre os Balanços Patrimoniais e Demonstrativos do Resultado

Projetados e Realizados de 2005 a 2007

A seguir, são apresentados os Balanços Patrimoniais e Demonstrativos do Resultado do

Exercício projetados através do Laudo Econômico-Financeiro da companhia e a comparação

entre os Balanços Patrimoniais e Demonstrativos do Resultado do Exercício realizados nos

exercícios de 2005, 2006 e 2007.

Destaca-se que a elaboração da análise foi feita somente pelo somatório dos grupos de

cada demonstrativo, já que existem diferenças de apresentações entre o projetado e realizado,

sendo o último elaborado de forma analítica, com abertura de contas e o projetado elaborado

de forma sintética, modelo gerencial.

99

4.3.5.1 Análise Vertical e Horizontal dos Balanços Patrimoniais Projetados e Realizados

Comparados de 2005 a 2017

O quadro 18 adiante representa os balanços patrimoniais, reclassificados por grupos

projetado e realizado dos anos de 2005 a 2007, notando-se de maneira geral que os números

realizados ficaram um pouco abaixo do que foi projetado. Analisando esses demonstrativos

pode-se fazer as seguintes considerações quanto à analise vertical e horizontal:

Ativo

a) no ativo circulante: no ano de 2005 pode-se observar que o realizado apresentou uma

variação 8% menor em relação ao projetado, já em relação ao ativo total o projetado

representou 25% enquanto o realizado representou 26% do total. No ano de 2006 pode-

se observar que o realizado apresentou uma variação 30% menor em relação ao

projetado, já em relação ao ativo total o projetado representou 29% enquanto o realizado

representou 19% do total. Em 2007 pode-se observar que o realizado apresentou uma

variação 16% maior em relação ao projetado, já em relação ao ativo total o projetado

representou 33% enquanto o realizado representou 27% do total;

b) no ativo realizável a longo prazo: no ano de 2005 pode-se notar uma variação 256%

maior do realizado em relação ao projetado, já em relação ao ativo total o projetado

representou 3% enquanto o realizado representou 13% do total. No ano de 2006 pode-se

observar que o realizado apresentou uma variação 69% maior em relação ao projetado,

já em relação ao ativo total o projetado representou 4% enquanto o realizado

representou 6% do total. Em 2007 pode-se observar que o realizado apresentou uma

variação de 271% maior em relação ao projetado, já em relação ao ativo total o

projetado representou 3% enquanto o realizado representou 9% do total;

c) no ativo permanente: no ano de 2005 pode-se observar que o realizado teve uma

variação 26% menor em relação ao projetado, já em relação ao ativo total o projetado

representou 72% enquanto o realizado representou 61% do total. No ano de 2006 pode-

se observar que o realizado apresentou uma variação 18% maior em relação ao

projetado, já em relação ao ativo total o projetado representou 68% enquanto o realizado

representou 75% do total. Em 2007 pode-se observar que o realizado apresentou uma

variação de 41% maior em relação ao projetado, já em relação ao ativo total tanto o

projetado como o realizado representaram 64% do total.

Passivo

100

a) no passivo circulante: no ano de 2005 pode-se observar que o realizado apresentou

uma variação 90% maior em relação do projetado, já em relação ao passivo total o

projetado representou 12% enquanto o realizado representou 26% do total. No ano de

2006 pode-se observar que o realizado apresentou uma variação 113% maior em relação

do projetado, já em relação ao passivo total o projetado representou 14% enquanto o

realizado representou 28% do total. Em 2007 pode-se observar que o realizado

apresentou uma variação 194% maior em relação do projetado, já em relação ao passivo

total o projetado representou 16% enquanto o realizado representou 33% do total;

b) no passivo exigível a longo prazo: no ano de 2005 pode-se observar uma variação 6%

menor do realizado em relação ao projetado, já em relação ao passivo total o projetado

representou 141% enquanto o realizado representou 152% do total. No ano de 2006

pode-se observar uma variação 55% menor do realizado em relação ao projetado, já em

relação ao passivo total o projetado representou 152% enquanto o realizado representou

65% do total. Em 2007 pode-se observar uma variação 49% menor do realizado em

relação ao projetado, já em relação ao passivo total o projetado representou 156%

enquanto o realizado representou 57% do total;

c) no patrimônio líquido: percebe-se uma variação 28% maior do realizado em relação

ao projetado como prejuízo, já em relação ao passivo total o projetado representou -53%

enquanto o realizado representou -77% do total. No ano de 2006 percebe-se uma

variação de 112% menor no realizado em relação do projetado, porém, nota-se que

realizou-se lucro no período enquanto o projetado era prejuízo, representando uma

recuperação, já em relação ao passivo total o projetado representou -66% enquanto o

realizado representou 7% do total. Em 2007 percebe-se uma variação 120% menor no

realizado em relação do projetado, porém, seguindo a mesma tendência de 2006, nota-se

que realizou-se lucro no período enquanto o projetado era prejuízo, representando uma

recuperação, já em relação ao passivo total o projetado representou -72% enquanto o

realizado representou 10% do total.

101

Quadro 18 – Balanços Patrimoniais Reclassificados por grupo – 2005 a 2007

Fonte: Elaborado pelo autor, 2008

4.3.5.2 Análise de Indicadores Econômico-Financeiros Projetados e Realizados Comparados

de 2005 a 2007

Os quadros 19 e 20 a seguir representam a forma de cálculo dos índices de liquidez e

estrutura de capital para este período, seguidos pelas figuras gráficas dos índices.

Análise gráfica dos índices de liquidez de 2005 a 2007 – figuras 16, 17 e 18

A seguir apresenta-se a forma de cálculo e a interpretação do gráfico dos índices de

liquidez onde observamos, de forma geral, que os índices realizados de liquidez corrente e

liquidez seca ficaram abaixo dos que foram projetados, já a liquidez geral obteve uma

realização superior ao que foi projetado.

a) liquidez corrente: ao se analisar as duas curvas do gráfico pode se observar que os

índices foram projetados em níveis confortáveis para o desenvolvimento da empresa

apresentando índices com valores acima de R$ 2,00 mantendo-se estáveis durante o

período. Em 2005 para cada R$ 1,00 a serem pagos no passivo circulante a empresa

possuía R$ 2,06 para receber, em 2006 possuía R$ 2,07 mantendo o mesmo índice em

2007. Já com relação aos índices realizados apresentam-se em valores mais baixos

ficando em torno de R$ 1,00 a receber para cada R$ 1,00 que a empresa tem a pagar

apenas em 2005, primeiro ano comparado, seguindo o próximo ano em 2006 o índice

reduz para R$ 0,68 e em 2007 volta a apresentar recuperação chegando a R$ 0,82;

b) liquidez geral: ao se analisar as duas curvas do gráfico observa-se que aqui os índices

projetados apresentam-se abaixo do realizado em leve recuperação sendo em 2005 para

cada R$ 1,00 de obrigações totais a empresa tinha R$ 0,18 para saldá-las,em 2006

apresenta R$ 0,19 e em 2007 apresenta R$ 0,21. Já com relação aos índices realizados

102

apresentam-se acima a também em recuperação, partindo de 2005 quando para cada R$

1,00 de obrigações totais a empresa tinha R$ 0,22 para saldá-las, passando para R$ 0,27

em 2006 e chegando a R$ 0,67 em 2007 trazendo uma expectativa de recuperação no

decorrer do período;

c) liquidez seca: ao se analisar as duas curvas do gráfico observa-se que novamente os

índices projetados ficam acima dos índices realizados partindo de 2005 quando se a

empresa não utilizasse o estoque para pagar o passivo circulante teria R$ 1,35 para

saldar suas dívidas permanecendo estáveis no decorrer do período, em 2006 com R$

1,34 e em 2007 apresenta R$ 1,35. Já com relação aos índices realizados apresentam-se

em valores mais baixos, em 2005 se a empresa não utilizasse o estoque para pagar o

passivo circulante teria R$ 0,57 para saldar suas dívidas, em 2006 reduziu para R$ 0,34

e em 2007 recuperou-se para R$ 0,56 seguindo a mesma expectativa de recuperação.

Quadro 19 – Índices de Liquidez – 2005 a 2007

Fonte: Elaborado pelo autor, 2008

103

Liquidez Corrente-Projetada X Realizada

2,06 2,07 2,07

1,00

0,680,82

0,00

0,20

0,40

0,60

0,80

1,00

1,20

1,40

1,60

1,80

2,00

2,20

2005 2006 2007

Liquidez Corrente-Projetada Liquidez Corrente-Realizada

Figura 16 - Gráfico dos Índices de Liquidez Corrente – 2005 a 2007Fonte: Laudo Econômico-Financeiro – Valores expressos em R$ mil

Liquidez Geral-Projetada X Realizada

0,18 0,19 0,210,220,27

0,67

0,00

0,10

0,20

0,30

0,40

0,50

0,60

0,70

0,80

2005 2006 2007

Liquidez Geral-Projetada Liquidez Geral-Realizada

Figura 17 - Gráfico dos Índices de Liquidez Geral – 2005 a 2007Fonte: Laudo Econômico-Financeiro – Valores expressos em R$ mil

104

Liquidez Seca-Projetada X Realizada

1,35 1,34 1,35

0,57

0,34

0,56

0,00

0,20

0,40

0,60

0,80

1,00

1,20

1,40

1,60

2005 2006 2007

Liquidez Seca-Projetada Liquidez Seca-Realizada

Figura 18 - Gráfico dos Índices de Liquidez Seca – 2005 a 2007Fonte: Laudo Econômico-Financeiro – Valores expressos em R$ mil

Análise gráfica dos índices de endividamento e sua composição de 2005 a 2007 –

figuras 19 e 20

a) endividamento: ao se analisar as duas curvas do gráfico observa-se que os percentuais

projetados são altos e em elevação do decorrer do período, começando em 2005 onde 153%

dos recursos aplicados no ativo são financiados por capitais de terceiros, em 2006 passa a

166% e em 2007 fica em 172%. Já com relação aos percentuais realizados partiram com

valores mais altos, porém, com redução no decorrer do período, em 2005 177% dos recursos

aplicados no ativo foram financiados por capitais de terceiros, em 2006 caiu para 93% e em

2007 novamente caiu para 90% trazendo uma expectativa de melhora para a empresa com

relação à sua dependência com relação à capital de terceiros;

b) composição do endividamento: ao se analisar as duas curvas do gráfico observa-se

que os percentuais projetados são menores que os realizados e comportam-se estáveis no

decorrer do período, em 2005 a empresa tem 8% de suas obrigações correspondentes à dívidas

de curto prazo, em 2006 mantém o mesmo percentual de 8% e em 2007 passa para 9%. Já os

percentuais realizados foram maiores e em elevação no período, em 2005 a empresa teve 15%

de suas obrigações correspondentes à dívidas de curto prazo, em 2006 ficou em 30% e em

105

2007 passou para 37% representando um aumento do percentual de dívidas à curto prazo da

empresa.

Quadro 20 – Índices de Estrutura de Capital – 2005 a 2007

Fonte: Elaborado pelo autor, 2008

Endividamento

153%166% 172%

177%

93% 90%

-10%

20%

50%

80%

110%

140%

170%

200%

2005 2006 2007

Particip. de Capital de Terceiros (Endividamento)-Projetado Particip.de Capital deTerceiros (Endividamento)-Realizado Particip.de Capital de Terceiros (Endividamento)-Realizado

Figura 19 - Gráfico dos Percentuais de Endividamento – 2005 a 2007Fonte: Laudo Econômico-Financeiro – Valores expressos em R$ mil

106

Composição do endividamento-Projetado X Realizado

15%

30%

37%

9%8%8%

0%

5%

10%

15%

20%

25%

30%

35%

40%

2005 2006 2007

Composição do Endividamento-Projetado Composição do Endividamento-Realizado

Figura 20 - Gráfico dos Percentuais de Composição do Endividamento – 2005 a 2007Fonte: Laudo Econômico-Financeiro – Valores expressos em R$ mil

4.3.5.3 Análise Vertical e Horizontal dos Demonstrativos de Resultado Projetados e

Realizados Comparados de 2005 a 2007

O quadro 21 adiante, representa os demonstrativos de resultado, reclassificados por

grupos projetado e realizado, dos anos de 2005 a 2007, notando-se também que, de maneira

geral, os números realizados ficaram um pouco abaixo do que foi projetado. Analisando esses

demonstrativos pode-se fazer as seguintes considerações quanto à analise vertical e

horizontal:

a) no resultado bruto: no ano de 2005 pode-se observar que o realizado apresentou uma

variação 27% menor em relação ao projetado, já em relação à receita bruta de vendas o

projetado representou 23% enquanto o realizado representou 17% do total. No ano de

2006 pode-se observar que o realizado apresentou uma variação 49% menor em relação

ao projetado, já em relação à receita bruta de vendas o projetado representou 26%

enquanto o realizado representou 17% do total. Em 2007 pode-se observar que o

realizado apresentou uma variação 14% menor em relação ao projetado, já em relação à

receita bruta de vendas o projetado representou 26% enquanto o realizado representou

22% do total;

107

b) no resultado operacional: no ano de 2005 pode-se observar que o realizado

apresentou uma variação 126% maior em relação ao projetado como resultado negativo,

já em relação à receita bruta de vendas o projetado representou 31% enquanto o

realizado representou 70% do total. No ano de 2006, seguindo a mesma tendência do

ano anterior, pode-se observar que o realizado apresentou uma variação 850% maior em

relação ao projetado como resultado negativo, já em relação à receita bruta de vendas o

projetado representou 2% enquanto o realizado representou 24% do total. Em 2007,

também seguindo a tendência nos anos anteriores analisados, pode-se observar que o

realizado apresentou uma variação 951% maior em relação ao projetado como resultado

negativo, já em relação à receita bruta de vendas o projetado representou 1% enquanto o

realizado representou 6% do total;

c) no resultado líquido do exercício: no ano de 2005 pode-se observar que o realizado

apresentou uma variação 2% maior em relação ao projetado como resultado negativo, já

em relação à receita bruta de vendas o projetado representou 72% enquanto o realizado

representou 74% do total. No ano de 2006, seguindo a mesma tendência do ano anterior,

pode-se observar que o realizado apresentou uma variação 85% maior em relação ao

projetado como resultado negativo, já em relação à receita bruta de vendas o projetado

representou 5% enquanto o realizado representou 13% do total. Em 2007, também

seguindo a tendência nos anos anteriores analisados, pode-se observar que o realizado

apresentou uma variação 392% maior em relação ao projetado como resultado negativo,

já em relação à receita bruta de vendas o projetado representou 1% enquanto o realizado

representou 6% do total.

Quadro 21 – Demonstrativos de Resultado Reclassificado por grupos – 2005 a 2007

Fonte: Elaborado pelo autor, 2008

108

4.3.5.4 Análise Gráfica dos Índices de Lucratividade Projetados e Realizados Comparados de

2005 a 2007

O quadro 22 a seguir representa a forma de cálculo dos índices de lucratividade nas

vendas comparada entre projetado e realizado no período de 2005 a 2007, seguido pelas

figuras gráficas dos índices.

Análise gráfica dos índices de lucratividade nas vendas de 2005 a 2007 – figuras 21, 22

e 23

Abaixo será apresentada a interpretação gráfica da lucratividade nas vendas comparada

entre projetado e realizado no período de 2005 a 2007 e sua forma de cálculo onde pode-se

observar de forma geral que os índices realizados ficaram abaixo do projetado durante todo o

período analisado.

a) margem bruta: ao se analisar as duas curvas do gráfico se nota que os percentuais

projetados permanecem estáveis, em 2005 23% do lucro bruto nas vendas correspondente à

receita liquida de vendas, em 2006 passa para 26% permanecendo no mesmo percentual de

26% em 2007. Já com relação aos percentuais realizados entre 2005 e 2006 apresentaram-se

estáveis com 17% do lucro bruto nas vendas correspondente à receita liquida de vendas e em

2007 apresentaram uma recuperação passando a 22%;

b) margem operacional: ao se analisar as duas curvas do gráfico se nota que tanto os

percentuais projetados como os realizados ficaram abaixo de zero já que o lucro operacional

foi negativo devido ao valor elevado das despesas operacionais. Mesmo assim apresentam

sinais de recuperação, com relação ao projetado, em 2005 apresentou -31%, em 2006 passou a

-2% e em 2007 ficou em -1%. Já o realizado ficou abaixo, porém em recuperação, com -70%

em 2005, passando para -24% em 2006 e ficando em -6% em 2007;

c) margem líquida: seguindo a mesma tendência da margem operacional ao se analisar

as duas curvas do gráfico se nota que tanto os percentuais projetados como os realizados

ficaram abaixo de zero já que o lucro líquido foi negativo durante todo o período analisado.

Mesmo assim apresentam sinais de recuperação, com relação ao projetado, em 2005

apresentou -72%, em 2006 passou a -5% e em 2007 ficou em -1%. Já o realizado ficou

abaixo, porém em recuperação, com -74% em 2005, passando para -13% em 2006 e ficando

em -6% em 2007;

109

Quadro 22 – Índices de Lucratividade nas Vendas – 2005 a 2007

Fonte: Elaborado pelo autor, 2008

Margem Bruta - Projetada X Realizada

23%

26% 26%

17% 17%

22%

0%

5%

10%

15%

20%

25%

30%

2005 2006 2007

Margem Bruta-Projetada Margem Bruta-Realizada

Figura 21 - Gráfico dos Percentuais de Margem Bruta – 2005 a 2007Fonte: Laudo Econômico-Financeiro – Valores expressos em R$ mil

110

Margem Operacional-Projetada X Realizada

-31%

-2% -1%

-70%

-24%

-6%

-80%

-70%

-60%

-50%

-40%

-30%

-20%

-10%

0%2005 2006 2007

Margem Operacional-Projetada Margem Operacional-Realizada

Figura 22 - Gráfico dos Percentuais de Margem Operacional – 2005 a 2007Fonte: Laudo Econômico-Financeiro – Valores expressos em R$ mil

Margem Líquida-Projetada X Realizada

-72%

-1%-5%

-74%

-6%

-13%

-80%

-70%

-60%

-50%

-40%

-30%

-20%

-10%

0%2005 2006 2007

Margem Líquida-Projetada Margem Líquida-Realizada

Figura 23 - Gráfico dos Percentuais de Margem Líquida – 2005 a 2007Fonte: Laudo Econômico-Financeiro – Valores expressos em R$ mil

111

Comentário geral do desempenho da empresa de 2000 e 2007

Quanto à liquidez pode-se verificar que do ano de 2000 até ano de 2005 ocorreu uma

evolução negativa dos índices de liquidez em virtude do aumento da utilização de recursos de

terceiros, principalmente a longo prazo, com maior evidência no ano de 2005. A partir de

2006 iniciou-se uma evolução positiva com sinais de recuperação na liquidez da empresa.

Quanto ao endividamento pode-se verificar que houve uma evolução negativa de 2000

a 2005, aumentando a utilização de recursos de terceiros como fonte de recursos para a

empresa, de 30% para 177% no período. A partir de 2006 iniciou-se uma evolução positiva,

porém, ainda em 90% de utilização de recursos de terceiros na empresa.

Quanto à margem líquida pode-se verificar que houve uma evolução negativa a partir de

2000, atingindo seu ponto mais significativo em 2005. A partir de 2006 iniciou-se uma

evolução positiva trazendo expectativas de recuperação, embora ainda apresentar-se com

índices negativos.

112

5 CONCLUSÃO

Durante o desenvolvimento da pesquisa tornou-se evidente a importância da nova Lei

de Recuperação de Empresas e Falência para a preservação e reestruturação da companhia

Parmalat S/A Indústria de Alimentos. Os mecanismos de recuperação oferecidos pela nova

legislação foram imprescindíveis na expectativa da retomada operacional da instituição.

O instituto de recuperação judicial disponibilizou subsídios necessários para que a

recuperação da empresa se concretize funcionando como uma força tarefa entre devedor,

credores e judiciário, dessa forma aumentou as chances do restabelecimento operacional da

empresa e a redução de perdas para os credores.

Os avanços trazidos pelo novo preceito puderam ser observados desde à sua

comparação com a lei de concordata anterior, a qual a empresa se encontrava sobre amparo,

antes de adentrar na nova legislação. Durante o período da concordata, o caso se arrastou por

um ano, sem que nada de muito concreto tivesse acontecido. Na segunda fase, já beneficiado

pela nova legislação, o acordo saiu em apenas seis meses, agilizado principalmente pelo fato

de o texto atual deixar de exigir a concordância de todos os credores para que o plano de

recuperação fosse aprovado.

Através dos subsídios disponibilizados na Lei 11.101/2005 utilizados pela empresa em

seu Plano de Recuperação Judicial que obedeceram ao artigo 50 através dos incisos: I –

concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou

vincendas; VI – aumento de capital social; XI – venda parcial dos bens e XV – emissão de

valores mobiliários, a empresa passou a recuperar seus ativos e garantir a recuperação

judicial. Posteriormente ao plano houve uma alteração onde os credores aprovaram a

transferência do controle acionário da empresa para o Fundo de Investimentos em

participações LAEP Capital LLC para subscrever e integralizar o novo capital da empresa.

A contratação da empresa MS Cardim & Associados S/C Ltda como empresa de

consultoria profissional para a elaboração do Laudo Econômico-Financeiro da companhia foi

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fundamental para agilizar as negociações. Através de seu trabalho, a empresa de consultoria

elaborou uma projeção de 12 anos (2005 a 2017) para que a empresa pague suas dívidas

retomando seu crescimento.

Um dos pontos frágeis da nova lei é a exigência de que as empresas estejam em dia com

o fisco para conseguirem a aprovação do plano de recuperação. No caso da Parmalat S/A esse

aspecto foi tratado no momento em que ocorreu a homologação do Plano de Recuperação

Judicial da empresa, quando o administrador judicial lembrou que não tendo sido editada a lei

especial para resolver os créditos tributários a pretensão da companhia haveria de ser acolhida

motivada pela dificuldade de quitar suas obrigações junto ao governo por estar em crise.

Sendo assim, o juiz concedeu a recuperação judicial à empresa.

Foi observado ao longo do trabalho a importância de se tratar a recuperação judicial na

área contábil. No processo de recuperação judicial a contabilidade tem papel imprescindível

quanto ao fornecimento de subsídios através das análises das demonstrações contábeis e dos

registros das transações ocorridas na empresa ao longo do período e que comprovam uma

dificuldade financeira, abrindo-se um leque de oportunidades para a contabilidade e para o

contador. Como não podia deixar de ser, a responsabilidade dos profissionais também deve

ser levada em conta por estar em jogo o futuro de uma companhia, quando essas informações

transmitidas pela contabilidade devem ser claras e transparentes e espelharem exatamente a

realidade em que a empresa se encontra perante os interessados, pois é com base nos

resultados da contabilidade que os especialistas em recuperar empresas planejam toda a

estratégia de um plano de recuperação.

Quanto aos objetivos específicos de estudar o desempenho econômico-financeiro da

companhia e seu atual estágio de desenvolvimento com a recuperação judicial, durante o

desenvolvimento do trabalho foi feita uma análise detalhada de seus demonstrativos contábeis

dividindo-se na análise do desempenho econômico de 2000 a 2007, na análise do desempenho

econômico projetada conforme o laudo-financeiro econômico de 2005 a 2017 e na análise do

desempenho econômico comparada entre projetada e realizada de 2005 a 2017. Constatou-se

que embora os números apresentados nas demonstrações contábeis ainda representem uma

situação preocupante, os resultados obtidos foram favoráveis demonstrando sinais de

recuperação através da análise de seus indicadores, trazendo a expectativa de retomada do

crescimento da empresa perdido logo após deflagrada a crise financeira que teve seu ápice em

2005. Após o ano de 2005, realizou-se a comparação dos resultados projetados com os

resultados realizados pela empresa até 2007, quanto observou-se que os últimos embora não

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tenham alcançado os resultados planejados, seguem a tendência de recuperação buscada nos

planos da empresa.

O processo de recuperação judicial da Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos

transcorreu em conformidade com a Lei 11.101/2005 onde a empresa cumpriu as exigências

de seu artigo 53 apresentando a discriminação dos meios de recuperação que foram

empregados, a demonstração da viabilidade econômica através das demonstrações financeiras

dos 3 (três) últimos anos anteriores à recuperação e o laudo econômico-financeiro que foi

executado pela empresa MS Cardim & Associados S/C Ltda.

A Parmalat S/A passou por profundos ajustes, incluindo ações para redução nos custos,

revisão de metas de produção e reposicionamento de marketing, sempre com o objetivo de

estabelecer uma nova relação com o mercado e reconquistar a confiança de fornecedores,

credores e consumidores, mantendo um negócio sólido e essencial para a economia do país. A

principal ferramenta que possibilitou o início da retomada do crescimento da empresa foi a

implementação da Lei de Recuperação de Empresas e Falência que, através de sua aplicação,

foi parte integrante e indispensável neste novo caminho a ser percorrido.

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