Cruzamento Eletrônico de Informações Fiscais e o Crime Digital Ricardo Sobral Comissão de...
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Cruzamento Eletrônico de Informações Fiscais e o Crime Digital
Ricardo Sobral
Comissão de Direito Eletrônico e de CrimesDe Alta Tecnologia – CDECAT
Agradecimentos
Dr. Marcelo Matos – Presidente do SESCON
Dra. Tânia Gurgel
Dr. Fernando de Pinho Barreira – Perito Criminal e secretário da CDECAT-OAB/SP
Dr. Coriolano de Almeida Camargo – Presidente da CDECAT-OAB/SP
Introdução
Carga tributária no Brasil
Austeridade fiscal X carga excessiva X informalidade
Aumento dos fiscais “voluntários” – premiações
Crimes tributários e direito eletrônico
Perda Tributária
Competitividade empresarialCusto Tributário
Austeridade fiscal X carga excessiva x informalidade
ARRECADAÇÃO EM RELAÇÃO AO PIB
Perspectiva de longo prazo
EMPRESAS NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Evolução da Nota Fiscal• Nota manual
• Nota por equipamento eletrônico– Anúncio do fim da sonegação fiscal– Máquinas no mercado negro– Caixa 2 digital
• Nota fiscal eletrônica???– Como aumentar a fiscalização?– É o Fim da sonegação?– Onde ocorrem as fraudes e como?– Internet como novo meio?– Qual é a e responsabilidade dos contadores?
Notas Fiscais premiadas
• Instrumento utilizados pelas esferas de governo para duplicidade de informação – duplo controle– ICMS – Nota Fiscal do Governo do Estado (SP/BA)– ISS – Nota fiscal Municipal
• Incremento no número de agentes interessados na declaração correta do valor
• Alteração da visão de Estado
Deep Web
SPED – Definição da Receita Federal
A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
Consequências Penais
• Responsabilidade sobre quem assina o documento e fidelidade da transmissão– Princípios da Certificação digital
• Identidade• Confiabilidade• Integridade – inserção de vírus - • Eficiência
• Contador que atesta que diversas empresas tem sede no mesmo endereço e o local é incompatível com a atividade empresarial, qual a consequência?– Teoria do domínio do fato - STF
Principais ocorrências
• Reutilização e falsificaçãode DANFEs;
• Trânsito de mercadorias de NF-ecanceladas;
• Emissão de NF-e em contingência semo uso do formulário de Segurança;
• Aumento do trânsito de mercadorias sem documentação fiscal.
Crimes Tributários• Sonegação Fiscal – Art 1º da Lei 4.729/65
– I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
– II - inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
– III - alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
– IV - fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
– V - Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.
– Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo
Crimes Tributários
• Crime contra a ordem tributária – Lei 8.137/90
– Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório
– Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa
– § 3º O funcionário público com atribuições de verificação, lançamento ou fiscalização de tributos, que concorrer para a prática do crime de sonegação fiscal, será punido com a pena deste artigo aumentada da terça parte, com a abertura obrigatória do competente processo administrativo.
Curiosidade – Auditor Fiscal de Rendas de São Paulo coletas prova de nota
inidônea e operações irregulares do FaceBook
AFR de SP verificou no perfil dos sócios da empresa que as operações e bens da empresa estavam sendo transferidos a terceiros e que a empresa na verdade na tinha sede comercial em outro endereço.
Verificou ainda que os sócios estavam ocultando bens em nome de terceiros.
O AFR tem fé pública para coletar estar informações?
Obrigado!!!
Ricardo Miguel SobralAdvogado. Membro da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB SP
e da Comissão de Direito Digital, Internet e Tecnologia da OAB/SP, subseção Ribeirão Preto
Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Economia Administração e Contabilidade da USP de Ribeirão Preto
Mestre em Direito Difusos, Função Social do Direito e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP
Aluno especial do programa de Doutorado da FEA-USP-RP , na linha de pesquisa Administração de Organizações
Professor universitário. Coordenador do convênio OAB/SP e ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal.
E-mail: [email protected]ículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0573801899275019
Site: www.advocaciasobral.com.br
Comissão de Direito Eletrônico e de CrimesDe Alta Tecnologia – CDECAT