Critérios para concessão de bolsa - timbrado · A bolsa de estudos somente será renovada se...

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CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS - 2020 1 - DAS INSCRIÇÕES O pedido e a entrega dos formulários para as inscrições para o processo seletivo de renovação ou solicitação para a Bolsa Aluno Carente serão efetuadas até o mês de setembro de cada ano, exclusivamente na Secretaria do Colégio. Somente poderá solicitar RENOVAÇÃO DE BOLSA o estudante regularmente matriculado, e frequente até a data limite para a entrega dos formulários e que atenda as condições a seguir: Estar em dia com suas mensalidades escolares, caso seja pagante; Caso seja o Aluno bolsista parcial, o grupo familiar deverá atender ao requisito de renda BRUTA per capta para Bolsa Integral; A inscrição de NOVATOS no processo seletivo condiciona-se ao cumprimento do requisito de renda abaixo descrito: Bolsa Integral – no caso em que a renda familiar BRUTA mensal per capta não exceda o valor de um salário mínimo e meio; É vedada a inscrição do aluno cuja renda BRUTA per capta do grupo familiar exceda um salário mínimo e meio. Uma vez preenchida a quantidade de bolsas integrais, os alunos serão contemplados com bolsas parciais, dentro dos limites financeiros da instituição. Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas moradoras no mesmo domicílio do candidato. Entende-se como renda bruta mensal familiar a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, composta do valor BRUTO de salários, proventos, gratificações, prêmios, pensões, aposentadorias, comissões, retirada pró-Labore, rendimentos oriundos de estágio remunerado, e todos os demais rendimentos, mesmo que do mercado informal ou autônomo. O Colégio Espírita Professor Rubens Costa Romanelli não se responsabilizará por inscrição não recebida por quaisquer motivos, sendo de responsabilidade de quem efetuou a inscrição acompanhar a situação do processo, via telefone ou pessoalmente. Todas as informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do Responsável pelo Aluno que efetuou o registro dos dados e cuja realidade deverá ser comprovada mediante apresentação de toda a documentação necessária, quando solicitada, para a avaliação socioeconômica.

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CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS - 2020

1 - DAS INSCRIÇÕES

O pedido e a entrega dos formulários para as inscrições para o processo seletivo de

renovação ou solicitação para a Bolsa Aluno Carente serão efetuadas até o mês de setembro de cada ano, exclusivamente na Secretaria do Colégio.

Somente poderá solicitar RENOVAÇÃO DE BOLSA o estudante regularmente matriculado, e frequente até a data limite para a entrega dos formulários e que atenda as condições a seguir:

Estar em dia com suas mensalidades escolares, caso seja pagante; Caso seja o Aluno bolsista parcial, o grupo familiar deverá atender ao requisito de renda BRUTA per capta para Bolsa Integral;

A inscrição de NOVATOS no processo seletivo condiciona-se ao cumprimento do requisito

de renda abaixo descrito:

Bolsa Integral – no caso em que a renda familiar BRUTA mensal per capta não exceda o valor de um salário mínimo e meio;

É vedada a inscrição do aluno cuja renda BRUTA per capta do grupo familiar exceda um salário mínimo e meio.

Uma vez preenchida a quantidade de bolsas integrais, os alunos serão contemplados com bolsas parciais, dentro dos limites financeiros da instituição.

Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas moradoras no mesmo domicílio do candidato.

Entende-se como renda bruta mensal familiar a soma de todos os rendimentos auferidos

por todos os membros do grupo familiar, composta do valor BRUTO de salários, proventos, gratificações, prêmios, pensões, aposentadorias, comissões, retirada pró-Labore, rendimentos oriundos de estágio remunerado, e todos os demais rendimentos, mesmo que do mercado informal ou autônomo.

O Colégio Espírita Professor Rubens Costa Romanelli não se responsabilizará por inscrição não recebida por quaisquer motivos, sendo de responsabilidade de quem efetuou a inscrição acompanhar a situação do processo, via telefone ou pessoalmente.

Todas as informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do

Responsável pelo Aluno que efetuou o registro dos dados e cuja realidade deverá ser comprovada mediante apresentação de toda a documentação necessária, quando solicitada, para a avaliação socioeconômica.

Uma vez finalizado o processo de inscrição, não será possível a alteração dos dados

registrados.

Será obrigatória a informação de endereço de e-mail válido, quando possuir, e telefones fixos ou celulares ao qual o Colégio poderá, a seu critério, enviar comunicados relativos ao Processo Seletivo para Bolsa, bem como outras informações julgadas pertinentes.

2 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA BOLSA ESCOLAR

Apresentar XEROX de todos os documentos listados abaixo:

Formulário de renovação de bolsa, devidamente preenchido;

Comprovante de endereço;

Carteira de identidade; CPF e carteira de trabalho dos país ou responsáveis ou declaração de trabalho informal;

Certidão nascimento ou carteira de identidade (filhos);

Comprovantes de renda:

ASSALARIADO - trazer último comprovante de renda (contracheque) + carteira de trabalho;

APOSENTADO E PENSIONISTA - trazer último comprovante de pagamento do benefício.

TRABALHO INFORMAL - declaração indicando a renda média mensal, em modelo fornecido pela Escola;

DESEMPREGADO - comprovante de recebimento de seguro desemprego + última rescisão do contrato de trabalho + carteira de trabalho

Conta de água – última conta;

Conta de luz – última conta;

Comprovante de pagamento de aluguel ou prestação da casa própria.

Em caso de doenças crônicas na família, trazer os seguintes documentos:

- Laudo médico atestando a doença;

- Receitas médicas;

- Comprovantes de compra dos medicamentos (notas fiscais e/ou recibos) com data de até 06 (seis) meses.

Caso a solicitação seja para mais de um aluno na mesma residência, deverá ser

preenchido um formulário de renovação de bolsa e um envelope com todos os documentos para cada aluno.

A bolsa de estudos somente será renovada se todos os documentos exigidos forem apresentados.

Somente poderão requerer a renovação da bolsa os alunos que estiverem com suas mensalidades em dia (adimplentes) na data da apresentação dos documentos.

Poderá ser realizada visita na residência do aluno solicitante da bolsa, para realização de sindicância, com a finalidade de se verificar a veracidade das informações prestadas, sem prévia notificação ou aviso da data de realização da visita. Caso, após três tentativas, não se consiga fazer a sindicância, a bolsa será indeferida.

As bolsas de estudo poderão ser canceladas, a qualquer tempo, em caso de constatação de falsidade da informação prestada pelo bolsista ou seu responsável, ou de idoneidade de documento apresentado, ou na mudança da condição sócio econômica; ou a verificação de sinais exteriores de condições econômicas superiores aos constantes nos documentos apresentados, (sinais exteriores de riqueza), sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais cabíveis.

3. DA PRÉ-SELEÇÃO

O Aluno será pré-selecionado exclusivamente pelo critério renda per capita (da menor renda para a maior renda) até o limite de renda BRUTA per capita de um salário mínimo e meio.

A pré-seleção assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à Bolsa, sendo condicionada a efetiva liberação do benefício à aprovação em todas as etapas do processo seletivo.

Etapas do processo de Bolsa Aluno:

I – Inscrição;

II – Pré-seleção, se atendido o critério de renda BRUTA per capita, partindo da menor renda BRUTA per capita;

III – Comprovação da situação de carência socioeconômica, se o Aluno for pré-selecionado, mediante entrevista e apresentação da documentação.

IV – Havendo empate da renda per capta, será contemplado aquele que efetuou o pedido de bolsa em primeiro lugar, ou seja, de acordo com a ordem cronológica de seu protocolo;

V – Visita domiciliar, se julgada necessária pela Comissão de Sindicância, afim de comprovar a efetiva condição do candidato;

VI – Análise pela Comissão de Sindicância.

VlI - Resultado

Contagem, 01 de setembro de 2019 Sebastião Costa Filho