CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO 2020-2021

12
CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO 2020-2021 Proposta n.º 61-DIR (Critérios Gerais Avaliação 2021-10-11)_aprovada.docx Aprovado em 11 de outubro de 2021 1 de 12 Av. Heróis de Castelo Rodrigo, nº 60 6440-113 Figueira de Castelo Rodrigo !271 311 156 "271 311 810 #[email protected] NIF: 600073378 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO DGEstE – DSR Centro - CÓD. 160714 Introdução A autonomia escolar, definida no Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de Julho, é descrita como um investimento a efectuar nas escolas e na qualidade da educação, mas a mesma deve ser acompanhada, quotidianamente, por uma cultura de responsabilidade partilhada por toda a comunidade educativa. A autonomia é entendida também como o poder reconhecido à escola para tomar decisões nos domínios pedagógico, administrativo e organizacional. O presente documento enquadra-se exactamente no âmbito da autonomia pedagógica de que a Escola usufrui e resulta da necessidade de definir critérios uniformes de avaliação, a observar em todas as disciplinas e/ou áreas curriculares e por todo o corpo docente. Na definição destes critérios, o conselho pedagógico entende que a avaliação deve estimular o sucesso educativo dos discentes, melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem e certificar os conhecimentos, competências e capacidades dos mesmos, quer para efeitos de prosseguimento de estudos, quer para efeitos de socialização e ingresso na vida activa. O conselho pedagógico considera, ainda, que a definição de critérios gerais de avaliação deve tomar em consideração as características e condições concretas de cada aluno, turma e ciclo de ensino, devendo os mesmos ser observados por todos os docentes e operacionalizados nos conselhos de turma, no âmbito do respectivo projecto educativo. Capítulo I Objecto, finalidades e princípios gerais Artigo 1.º Objecto 1- A avaliação incide sobre as aprendizagens e competências definidas a nível do currículo nacional e do projecto educativo do agrupamento de escolas para as diversas disciplinas e áreas curriculares não disciplinares de cada ciclo e ano de escolaridade. 2- As aprendizagens de carácter transversal e interdisciplinar ou de natureza instrumental (no âmbito da educação para a cidadania, da compreensão e expressão em língua portuguesa e da utilização das novas tecnologias da comunicação e informação) constituem objecto de avaliação em todas as áreas curriculares. Artigo 2.º Finalidades 1- A avaliação é um elemento integrante da prática educativa, permitindo uma recolha sistemática de informações destinadas a apoiar e sustentar a tomada de decisões adequadas à promoção e desenvolvimento das aprendizagens. 2- A avaliação constitui-se como um factor regulador das aprendizagens, de modo a que a transição entre anos ou ciclos corresponda a reais saberes e competências adequadamente desenvolvidas, não se constituindo, porém, como fim único ou último da educação e formação dos alunos. Artigo 3.º Princípios gerais 1- A avaliação das aprendizagens dos alunos será orientada pelos princípios que a seguir se estabelecem: a) Privilegiar o percurso dos alunos e o progresso das suas aprendizagens; b) Ter em conta os diferentes ritmos de aprendizagem;

Transcript of CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO 2020-2021

Page 1: CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO 2020-2021

CRITÉRIOSGERAISDEAVALIAÇÃO2020-2021

Propostan.º61-DIR(CritériosGeraisAvaliação2021-10-11)_aprovada.docx

Aprovadoem11deoutubrode2021

1 de 12

Av. Heróis de Castelo Rodrigo, nº 60 6440-113 Figueira de Castelo Rodrigo !271 311 156 "271 311 810 #[email protected] NIF: 600073378

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO DGEstE – DSR Centro - CÓD. 160714

Introdução

Aautonomiaescolar,definidanoDecreto-Lein.º137/2012de2deJulho,édescritacomouminvestimentoaefectuarnasescolas e na qualidade da educação, mas a mesma deve ser acompanhada, quotidianamente, por uma cultura deresponsabilidadepartilhadaportodaacomunidadeeducativa.

Aautonomiaéentendida tambémcomoopoder reconhecidoàescolapara tomardecisõesnosdomíniospedagógico,administrativoeorganizacional.

Opresentedocumentoenquadra-seexactamentenoâmbitodaautonomiapedagógicadequeaEscolausufruieresultadanecessidadededefinircritériosuniformesdeavaliação,aobservaremtodasasdisciplinase/ouáreascurriculareseportodoocorpodocente.

Nadefiniçãodestes critérios, o conselhopedagógico entendeque a avaliaçãodeveestimular o sucessoeducativodosdiscentes,melhoraraqualidadedoensinoedaaprendizageme certificaros conhecimentos, competênciase capacidadesdosmesmos,querparaefeitosdeprosseguimentodeestudos,querparaefeitosdesocializaçãoeingressonavidaactiva.

Oconselhopedagógicoconsidera,ainda,queadefiniçãodecritériosgeraisdeavaliaçãodevetomaremconsideraçãoascaracterísticasecondiçõesconcretasdecadaaluno,turmaeciclodeensino,devendoosmesmosserobservadosportodososdocenteseoperacionalizadosnosconselhosdeturma,noâmbitodorespectivoprojectoeducativo.

CapítuloI

Objecto,finalidadeseprincípiosgerais

Artigo1.º Objecto

1- A avaliação incide sobre as aprendizagens e competências definidas a nível do currículo nacional e do projectoeducativodoagrupamentodeescolasparaasdiversasdisciplinaseáreascurricularesnãodisciplinaresdecadacicloeanodeescolaridade.

2- Asaprendizagensdecaráctertransversaleinterdisciplinaroudenaturezainstrumental(noâmbitodaeducaçãoparaa cidadania, da compreensão e expressão em língua portuguesa e da utilização das novas tecnologias da comunicação einformação)constituemobjectodeavaliaçãoemtodasasáreascurriculares.

Artigo2.º Finalidades

1- A avaliação é um elemento integrante da prática educativa, permitindo uma recolha sistemática de informaçõesdestinadasaapoiaresustentaratomadadedecisõesadequadasàpromoçãoedesenvolvimentodasaprendizagens.

2- Aavaliaçãoconstitui-secomoumfactorreguladordasaprendizagens,demodoaqueatransiçãoentreanosoucicloscorrespondaareaissaberesecompetênciasadequadamentedesenvolvidas,nãoseconstituindo,porém,comofimúnicoouúltimodaeducaçãoeformaçãodosalunos.

Artigo3.º Princípiosgerais

1- Aavaliaçãodasaprendizagensdosalunosseráorientadapelosprincípiosqueaseguirseestabelecem:a) Privilegiaropercursodosalunoseoprogressodassuasaprendizagens;b) Teremcontaosdiferentesritmosdeaprendizagem;

Page 2: CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO 2020-2021

CRITÉRIOSGERAISDEAVALIAÇÃO2020-2021

Propostan.º61-DIR(CritériosGeraisAvaliação2021-10-11)_aprovada.docx

Aprovadoem11deoutubrode2021

2 de 12

Av. Heróis de Castelo Rodrigo, nº 60 6440-113 Figueira de Castelo Rodrigo !271 311 156 "271 311 810 #[email protected] NIF: 600073378

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO DGEstE – DSR Centro - CÓD. 160714

c) Reforçarafunçãopositivaeformativadaavaliação;d) Contemplarotrabalhodesenvolvidonasáreascurricularesnãodisciplinares;e) Garantirqualidadenoensino;f) Criar instrumentos de avaliação diversificados que contemplem os domínios cognitivo, psicomotor e atitudinal,

capazesdeintegrardadossobreascompetências,capacidades,atitudes,sensibilidadesedestrezas;g) Valorizaraautoavaliação;h) Estimularosucessoeducativodecadaaluno.

Artigo4.º

Planificação1- Noiníciodecadaanolectivo,oconselhopedagógico,osgruposedepartamentoscurricularesprocedemàplanificação

de todasasactividades, incluindoa temporizaçãodos conteúdosa leccionaremcadaperíodoeadiscussãodasquestõesrelativasàavaliação.

2- Osdepartamentos curriculares eos gruposdisciplinares reflectirãoobrigatoriamente sobre avaliaçãonos seguintesmomentos:

a) Noinícioenotermodecadaanolectivo;b) Nomomentoqueprecedeofinaldecadaperíodolectivo.

3- É obrigatória a realização de um mínimo de duas provas (escritas ou práticas) por período. Excepcionalmente, oconselhopedagógicopoderáautorizararealizaçãodeapenasumaprovadestetipo.

4- Noquedizrespeitoàplanificaçãodaavaliaçãodasaprendizagensdosalunosnasaladeaula,deverãoserrespeitadososseguintespreceitos:

a) As datas de realização das avaliações (testes escritos, provas orais, práticas) devem ser do conhecimento dosalunosedetodooconselhodeturma,devendo,porisso,serregistadasnolivrodeponto,respeitandoosperíodosdemaiorconcentraçãodetrabalhodosalunos.

b) A devolução das provas escritas de avaliação aos alunos é feita num prazo máximo de quinze dias, antes darealização da prova seguinte, sendo as mesmas devidamente classificadas, entregues e corrigidas nohorárionormaldarespectivaturma.

c) Naúltimaauladecadaperíodo,oalunodisporádetodasasinformaçõesavaliativasregistadaspeloprofessoratéàdata,exceptopormotivosimputáveisexclusivamenteaoaluno.

Artigo5.º Intervenientes

1- Aavaliaçãodeveserumprocessoondeintervêmprofessores,alunoseencarregadosdeeducação,deacordocomascompetências reservadas a cada interveniente. Esta participação terá início com a divulgação de todos os documentosrelativosàavaliaçãojuntodosparceiroseducativoscitados.

2- Aosprofessores compete recolher, de forma sistemática, as informações respeitantes à avaliação, a partir deumavariedadedetécnicaseinstrumentos.

3- Aosalunoscaberealizar,nofinaldecadaperíodo,aheteroeaautoavaliaçãodoseutrabalhoeaprendizagens.4- Aosencarregadosdeeducação cabea tarefadeacompanharoprocessodeaprendizagemedeavaliaçãodos seus

educandos, bem comoo seu comportamento, atitudes e assiduidade, quer através das informações disponibilizadas pelorespectivodirectordeturma,queratravésdaparticipaçãoactivaeempenhadanasreuniõespromovidasanívelescolar,quer

Page 3: CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO 2020-2021

CRITÉRIOSGERAISDEAVALIAÇÃO2020-2021

Propostan.º61-DIR(CritériosGeraisAvaliação2021-10-11)_aprovada.docx

Aprovadoem11deoutubrode2021

3 de 12

Av. Heróis de Castelo Rodrigo, nº 60 6440-113 Figueira de Castelo Rodrigo !271 311 156 "271 311 810 #[email protected] NIF: 600073378

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO DGEstE – DSR Centro - CÓD. 160714

ainda através do acompanhamento dos registos diários dos alunos nas diversas disciplinas e áreas curriculares. Cabeigualmenteaospaiseencarregadosdeeducaçãoassinarasprovasdeavaliaçãodosseuseducandos.

Artigo6.º Instrumentosdeavaliação

1- Deverãoserutilizados,deformaplanificadaesistemática,diversosinstrumentosdeavaliação(provasescritas,provaspráticas,trabalhosdeparesedegrupo,trabalhosdeprojecto,trabalhosdepesquisaeinformação,relatórios,questionários,entrevistas,debates,etc.),deacordocomoestipuladonoprojectoeducativodoagrupamento:

a) Intervençõesoraiseescritasemcontextodeaula;b) Trabalhos/tarefasindividuaisouemgrupo;c) Trabalhosdecasa;d) Registosdeobservação(fichas/grelhas,etc.);e) Aplicaçãodetestesescritos;f) Aplicaçãodequestionáriosorais;g) Relatórios;h) Observaçãodirecta.

Artigo7.º

Terminologia1- Numaperspectivadeuniformizaçãodeprocedimentosquantoàavaliação,estaterminologiadeveráseraplicadacom

rigor por todos os docentes em todas as disciplinas, nos testes e outros trabalhos passíveis de avaliação sumativa e/ouformativa,bemcomoasuacorrespondênciaaumaavaliaçãoquantitativa.

1.ºCicloQualitativa Quantitativa

Insuficiente 0–49

Suficiente 50–69

Bom 70–89

MuitoBom 90-100

2.ºe3.ºCiclo

SecundárioQualitativa Quantitativa QualitativaQuantitativa

Mau 0-19 Mau 0-5

Insuficiente 20-49 Insuficiente 6-9

Suficiente 50-69 Suficiente 10–13

Bom 70-89 Bom 14–16

MuitoBom 90-100 MuitoBom 17–18

Excelente 19-20

Page 4: CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO 2020-2021

CRITÉRIOSGERAISDEAVALIAÇÃO2020-2021

Propostan.º61-DIR(CritériosGeraisAvaliação2021-10-11)_aprovada.docx

Aprovadoem11deoutubrode2021

4 de 12

Av. Heróis de Castelo Rodrigo, nº 60 6440-113 Figueira de Castelo Rodrigo !271 311 156 "271 311 810 #[email protected] NIF: 600073378

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO DGEstE – DSR Centro - CÓD. 160714

2- No ensino Secundário, os alunos serão informados sobre a correspondência entre a avaliação qualitativa equantitativa.

3- No ensino básico, não devem constar nos elementos de avaliação (testes, etc.) quaisquer informações de carácterquantitativo.Estesdevemficarapenasnapossedoprofessor,umavezqueserefereapenasaumapartedaavaliação.

4- Saliente-se ainda que a avaliação deve incidir sobre todo o trabalho desenvolvido pelo aluno, tendo em conta oprocessoenãoapenasoprodutodostestesdeavaliação.

Artigo8.º

Transparência1- A transparência da avaliação, essencial ao nível da concepção e desenvolvimento dos diferentes instrumentos

avaliativos,devereger-sepelosseguintesprincípios:a) Asinstruçõesrelativasaoprocessodeavaliaçãoserãoclaras,evitando-seambiguidades.

Artigo9.º

ModalidadesdeavaliaçãoAsmodalidadesdeavaliaçãoa respeitar sãoas consagradaspela lei, a saber: avaliaçãodiagnóstica, avaliação formativaeavaliaçãosumativa.

CapítuloIICritériosgeraisdeavaliação

Artigo10.º

Âmbitoeobjectodaavaliação

1- Noiníciodecadaanolectivo,competeaoconselhopedagógico,deacordocomasorientaçõesdocurrículonacionaleno âmbito do projecto educativo do agrupamento, definir os critérios gerais de avaliação, sob proposta dos diversosdepartamentos.

RegimeGeral EducaçãoFísica

Cognitivo RelacionamentoInterpessoal

Cognitivo RelacionamentoInterpessoal

AptidãoFísica

1ºCiclo 60 40 2ºCiclo 10 25 65

2ºCiclo 75 25 3ºCiclo 10 20 70

3ºCiclo 80 20 Secund. 10 20 70Secund. 90 10

CursoProfissional CEF

Cognitivo RelacionamentoInterpessoal

Cognitivo RelacionamentoInterpessoal

Secund. 60 40 3ºCiclo 60 40

Page 5: CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO 2020-2021

CRITÉRIOSGERAISDEAVALIAÇÃO2020-2021

Propostan.º61-DIR(CritériosGeraisAvaliação2021-10-11)_aprovada.docx

Aprovadoem11deoutubrode2021

5 de 12

Av. Heróis de Castelo Rodrigo, nº 60 6440-113 Figueira de Castelo Rodrigo !271 311 156 "271 311 810 #[email protected] NIF: 600073378

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO DGEstE – DSR Centro - CÓD. 160714

EducaçãoEspecial EducaçãoMoraleReligiosaCatólica

CognitivoRelacionamentoInterpessoal

Cognitivo RelacionamentoInterpessoal

Medidasselectivas

Aplicam-seaspercentagensquevigoramnosváriosanos 2º,3ºciclo

eSecund.40 60

Medidasadicionais

25 75

2- Aavaliaçãofinaldecadaperíodocontemplaráosseguintesdomínioserespectivaponderação:3- Nodomíniocognitivo,constituemobjectodeavaliação:

a) Osconhecimentosadquiridoseascapacidadesdesenvolvidaspelosalunosnosdiferentesanosdeescolaridade;b) A avaliação formativa realizada durante os períodos lectivos, reflectindo os dados de recuperação ou recessão

desdeoiníciodoanoescolar;c) AsnecessidadeseducativasespeciaisdosalunosabrangidospeloDecreto-Lein.º3/2008de7deJaneiro.

4- Nodomíniocomportamental,constituemobjectodeavaliação:a) Ograuderesponsabilidadedoaluno;b) Oníveldeparticipaçãonasactividadesdoplanoanualdeactividades;c) Ograudeconsciênciacívicaedeparticipaçãonacidadania;d) Aprogressãodoalunonosdomíniosdascompetênciasedasatitudes;

5- Nodomíniopsicomotor,constituemobjectodeavaliação:a) Execuçãodediferenteselementostécnicos;b) Aplicaçãodeprincípiostáticos;c) Melhoriaemanutençãodascapacidadescoordenativasecondicionais;d) Osalunosqueporrazõesdenaturezamédicanãopossamseravaliadosnodomíniopsicomotor,verãoconvertida

aponderaçãorespetivadestedomíniono domíniocognitivo.6- Aavaliaçãodeveaindateremconta:

a) Odesempenhonalínguaportuguesa;b) Aparticipaçãonasactividadesdasváriasdisciplinas;c) Aparticipaçãonasactividadesextracurriculares;d) Oritmodeaprendizagem;

7- Aavaliaçãodoaproveitamentoescolardeveteremconsideraçãoosobjectivosdecadacicloeumcaráctercontínuo,predominantementeformativoeglobalizante.Assim,aclassificaçãoaatribuirnofinaldecadaperíodolectivodevetraduzirotrabalho desenvolvido ao longo do período de tempo que decorreu desde o início do ano escolar até ao momento daavaliação.

8- Aautoavaliação,constituiumprocessodeparticipaçãoeimplicaçãodosalunosnasuaprópriaformaçãoecontribuiparaodesenvolvimentodeatitudesderesponsabilidade,cooperaçãoetolerância.Coincidentecomofinaldecadaperíodo,deveráserfeitaobrigatoriamenteporescrito(deformadescritivaereflexivaouatravésdopreenchimentodeumagrelha).

9- ParaosalunoscommedidasderegimeeducativoespecialealunoscomNEEaoabrigodoDecreto-Lein.º3/2008de7de Janeiro, deverá considerar-se a adequação dos objectivos às reais capacidades dos alunos, bem como considerar asadaptaçõesprogramáticasefectuadas.

10- Noiníciodoano lectivo,cadadocente informaráosalunosacercados instrumentosedoscritériosdeavaliaçãoautilizaredasponderaçõesaaplicar.

Page 6: CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO 2020-2021

CRITÉRIOSGERAISDEAVALIAÇÃO2020-2021

Propostan.º61-DIR(CritériosGeraisAvaliação2021-10-11)_aprovada.docx

Aprovadoem11deoutubrode2021

6 de 12

Av. Heróis de Castelo Rodrigo, nº 60 6440-113 Figueira de Castelo Rodrigo !271 311 156 "271 311 810 #[email protected] NIF: 600073378

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO DGEstE – DSR Centro - CÓD. 160714

11- Cadadocentedevetornarexplícitososcritériosquedeterminamaclassificaçãoaproporemconselhodeturma.Artigo11.º

Metasdeaprendizagem1- As metas, publicadas pelo MEC em http://www.dge.mec.pt, constituem as referências fundamentais para o

desenvolvimento do ensino: nelas se clarifica o que nos programas se deve eleger como prioridade, definindo osconhecimentosaadquirireascapacidadesadesenvolverpelosalunosnosdiferentesanosdeescolaridade.

2- Cada disciplina, tendo em conta as metas de aprendizagem definidas pelo MEC, procederá à operacionalizaçãoespecíficadascapacidadeseconhecimentos,istoé,explicitaráoconjuntodeconteúdos,acções,metodologias,princípiosecritérios avaliativos específicos que permitirá aos alunos, no contexto dessa disciplina desenvolver as aprendizagensessenciaisarealizaremcadadisciplina,poranodeescolaridade,ou,quandoissosejustifique,porciclo.

SecçãoIPré-escolar

Artigo12.º

Orientaçõesgeraisparaopré-escolar1- Aavaliaçãonaeducaçãopré-escolarassentanosseguintesprincípios:

a) Coerência entre os processos de avaliação e os princípios subjacentes à organização e gestão do currículodefinidosnasorientaçõescurricularesparaoensinopré-escolar;

b) Utilizaçãodetécnicaseinstrumentosdeobservaçãoeregistosdiversificados;c) Caráctermarcadamenteformativodaavaliação;d) Valorizaçãodosprogressosdacriança.

2- Sãointervenientesnoprocessodeavaliação:a) Oeducador;b) Acriança;c) aequipa;d) Osencarregadosdeeducação.

Artigo13.º

Indicadoresparaopré-escolar1- Aavaliaçãoarealizarnoensinopré-escolardeveráterporreferênciaosseguintesindicadores:

a) Assiduidadeepontualidade;b) Interesseeempenhodemonstrados;c) Ritmodeaprendizagem;d) Comportamento;e) Espíritodeentreajudaerespeitopelosvaloressociaisedecidadania;f) Participaçãonasactividadesorientadasenãoorientadas;g) Iniciativa,autonomia,auto-confiançaecriatividade;h) Competênciasporníveletário;i) Capacidadescomunicativas;j) Destrezamanual;k) Coordenaçãoóculo-manual;

Page 7: CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO 2020-2021

CRITÉRIOSGERAISDEAVALIAÇÃO2020-2021

Propostan.º61-DIR(CritériosGeraisAvaliação2021-10-11)_aprovada.docx

Aprovadoem11deoutubrode2021

7 de 12

Av. Heróis de Castelo Rodrigo, nº 60 6440-113 Figueira de Castelo Rodrigo !271 311 156 "271 311 810 #[email protected] NIF: 600073378

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO DGEstE – DSR Centro - CÓD. 160714

l) Capacidadederaciocínio;m) Sentidoestético;n) Sentidorítmico.

SecçãoII

1.ºCiclodoensinoBásico

Artigo14.º Orientaçõesgeraisparao1ºciclo

1- Noquerespeitaàavaliaçãodasaprendizagensnoâmbitodasdisciplinas,elarevestir-se-ádequatroaspectosdistintosmas consequentes: avaliação diagnóstica, avaliação formativa, avaliação sumativa e, no que respeita ao 3º e 4º ano deescolaridade,aautoavaliação.

2- No1ºCiclo,aavaliaçãosumativainternaédaresponsabilidadedoprofessortitulardeturmaemarticulaçãocomosrestantesprofessoresdaturma,quandoexistam.

3- Aavaliaçãosumativainternadofinaldo3.ºperíodotemasseguintesfinalidades:a)Formalizaçãodaclassificaçãocorrespondenteàaprendizagemrealizadapeloalunoaolongodoanoletivo;b)Decisãosobreatransiçãodeano;4- Aavaliaçãosumativainterna,nostrêsperíodosletivos,expressa-secomasmençõesreferidasnoartigo7.ºemtodas

as disciplinas, sendo acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução das aprendizagens dos alunos, cominclusãodasáreasamelhorarouaconsolidar,ainscrevernafichaderegistodaavaliação.

5- Combasenaavaliaçãosumativa,competeaoprofessortitulardeturmaemarticulaçãocomocompetenteconselhodedocentes,reanalisaroplanodaturma,comvistaàintroduçãodeeventuaisreajustamentosouapresentaçãodepropostasparaoanolectivoseguinte.

6- Aavaliaçãosumativadáorigemaumatomadadedecisãosobreaprogressãoouretençãodoaluno,expressaatravésdasmenções, respectivamente,deTransitououNãoTransitou,nofinaldecadaano,edeAprovadoouNãoAprovado,nofinaldociclo.

Artigo15.º

Domíniosdeavaliaçãoparao1ºciclo1- Na avaliação no 1º ciclo serão considerados os seguintes indicadores, nos momentos em que ocorra a avaliação

sumativa:a) Domíniocognitivo:• ProgressonasAprendizagens;• Capacidadedecomunicação;• Intervençãooraloportuna;• Desenvolvimentodalinguagemadequadoaoníveletário;• Aproveitamentoescolarpositivonamaioriadasáreas;• AproveitamentoescolarnasáreasdePortuguêseMatemática;• Aplicaçãodeconhecimentos;• Resoluçãodepropostasdetrabalho;• Aquisiçãodemétodosdeestudo.

b) Domíniorelacionamentointerpessoal:

Page 8: CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO 2020-2021

CRITÉRIOSGERAISDEAVALIAÇÃO2020-2021

Propostan.º61-DIR(CritériosGeraisAvaliação2021-10-11)_aprovada.docx

Aprovadoem11deoutubrode2021

8 de 12

Av. Heróis de Castelo Rodrigo, nº 60 6440-113 Figueira de Castelo Rodrigo !271 311 156 "271 311 810 #[email protected] NIF: 600073378

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO DGEstE – DSR Centro - CÓD. 160714

• Interesse:• Assiduidade;• Pontualidade;• Organizaçãoeapresentaçãodostrabalhos;• Realizaçãodostrabalhosdecasa;• Atenção/Concentração;• Capacidadedeiniciativa;• Participaçãonasaulas;• Autonomia;• Sentidoderesponsabilidade;• Comportamento.

2- Os indicadores de avaliaçãomencionados no número anterior constituem referenciais comuns a todos os anos dociclo,sendooperacionalizadospeloprofessortitulardeturma,noâmbitodorespectivoplanodeturma.

Artigo16.ºÁreascurricularesnãodisciplinaresdo1.ºciclo

(Revogado.)Nos1.º,2.ºe3.ºanosdeescolaridade,ainformaçãoresultantedaavaliaçãosumativainterna,nostrêsperíodosletivos,

expressa–se de forma descritiva em todas as componentes não facultativas do currículo, pautando-se por um carácterformativo e contínuo e sendo traduzida por umamenção qualitativa, tendo em conta todo o trabalho desenvolvido peloaluno,assentenosdescritoresenunciadosnoartigoseguinte

Artigo16.º

Descritores1- Insuficiente:. Nãointervémnastarefas/actividadespropostas;. Nãomanifestaempenhamento;. Nãodemonstrasentidoderesponsabilidade;. Nãomanifestasentidocrítico;. Éintolerante,desrespeitadorenãorevelasentidodejustiça;. Nãoésolidário;. Revelaatitudesanti-democráticas;. Nãoapresentacapacidadedediálogo;. Nãorespeitanemvalorizaasuaidentidadenacional.

2- Suficiente:. Intervémregularmentenastarefas/actividadespropostas;. Manifestaalgumempenhamento;. Demonstra,pornorma,sentidoderesponsabilidade;. Manifestaalgumsentidocrítico;. Égeralmentetolerante,respeitadorerevelasentidodejustiça;. Énormalmentesolidário;. Revelaatitudesdemocráticas;

Page 9: CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO 2020-2021

CRITÉRIOSGERAISDEAVALIAÇÃO2020-2021

Propostan.º61-DIR(CritériosGeraisAvaliação2021-10-11)_aprovada.docx

Aprovadoem11deoutubrode2021

9 de 12

Av. Heróis de Castelo Rodrigo, nº 60 6440-113 Figueira de Castelo Rodrigo !271 311 156 "271 311 810 #[email protected] NIF: 600073378

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO DGEstE – DSR Centro - CÓD. 160714

. Apresentaregularmentecapacidadedediálogo;

. Respeitaevalorizacomregularidadeasuaidentidadenacional.3- Bom:. Intervémsistematicamentenastarefas/actividadespropostas;. Manifestaempenhamento;. Demonstrasentidoderesponsabilidade;. Manifestasentidocrítico;. Étolerante,respeitadorerevelasentidodejustiça;. Ésolidário;. Revelasistematicamenteatitudesdemocráticas;. Apresentacapacidadedediálogo;. Respeitaevalorizaasuaidentidadenacional.4–MuitoBom:. Intervémsemprenastarefas/actividadespropostas;. Manifestamuitoempenhamento;. Demonstrasentidoderesponsabilidade;. Manifestasentidocrítico;. Étolerante,respeitadorerevelasentidodejustiça;. Émuitosolidário;. Revelasempreatitudesdemocráticas;. Apresentaumagrandecapacidadedediálogo;. Respeitaevalorizasempreasuaidentidadenacional.

Artigo17.º

ProgressãoeRetençãono1ºciclo1- Aprogressãodoalunoaoanodeescolaridadeseguinteéumadecisãopedagógicaedeverásertomadasemprequeo

professortitulardeturmaconsidere:a) Nos anos não terminais de ciclo, que o aluno demonstra ter adquirido os conhecimentos e desenvolvido as

capacidadesessenciaisparatransitarparaoanodeescolaridadeseguinte.b) No4.ºano,queoalunoadquiriuosconhecimentosedesenvolveuascapacidadesnecessáriasparaprosseguircom

sucessoosseusestudosnocicloseguinte;2- Adecisãoderetençãoéconsideradaexcepcional.3- Adecisãoderetençãosópodesertomadaapósumacompanhamentopedagógicodoaluno,emqueforamtraçadase

aplicadasmedidasdeapoiofaceàsdificuldadesdetectadas.4- No1ºanonãohálugararetenção,exceptosetiversidoultrapassadoolimitedefaltaseapósaplicadoodispostonas

alíneasa)eb)don.º4doartigo21.ºdaLein.º51/2012,de5deSetembro.5- No2.ºe3.ºanoapenashálugararetenção,numadasseguintescircunstâncias:

a) Sealunotiverultrapassadoolimitedefaltaseapósaplicadoodispostonasalíneasa)eb)don.º4doartigo21.ºdaLein.º51/2012,de5deSetembro.

b) Apósumacompanhamentopedagógicodoaluno,emqueforamtraçadaseaplicadasmedidasdeapoioparagarantiroseuacompanhamentofaceàsprimeirasdificuldadesdetectadas,oprofessortitulardaturma,em

Page 10: CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO 2020-2021

CRITÉRIOSGERAISDEAVALIAÇÃO2020-2021

Propostan.º61-DIR(CritériosGeraisAvaliação2021-10-11)_aprovada.docx

Aprovadoem11deoutubrode2021

10 de 12

Av. Heróis de Castelo Rodrigo, nº 60 6440-113 Figueira de Castelo Rodrigo !271 311 156 "271 311 810 #[email protected] NIF: 600073378

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO DGEstE – DSR Centro - CÓD. 160714

articulaçãocomoconselhodedocentes,decidaquearetençãodessealunoémaisbenéficaparaoseusucessoeducativo.

6- No4ºano,oalunonãoprogrideeobtémamençãodeNãoAprovadoseincorrernumadasseguintessituações:a) Menção“Insuficiente”nasdisciplinasdePortuguêseMatemática;b) MençãoMenção“Insuficiente”nasdisciplinasdePortuguêsouMatemáticae,cumulativamente,menção

“Insuficiente”emduasdasrestantesdisciplinas.7- Umalunoretidono1.º,2.ºou3.ºanodeescolaridadepodeintegraraturmaaquepertenciapordecisãododiretor,

sobpropostadoprofessortitulardeturma,ouvidooconselhodedocentes.

SecçãoIII2.ºe3.ºciclodoensinobásico

Artigo18.º

Orientaçõesgeraisparao2.ºe3.ºciclo1- Noquerespeitaàavaliaçãodasaprendizagensnoâmbitodasdisciplinas,elarevestir-se-ádequatroaspectosdistintos

masconsequentes:avaliaçãodiagnóstica,avaliaçãoformativa,autoavaliaçãoeavaliaçãosumativa.2- Éclaroqueserásempredadoprivilégioaoaspectoformativodaaprendizagem,vistoque,numalógicadeciclo,torna-

semaisimportantevalorizaroprocessodeevoluçãodoaluno.Aolongodoanolectivo,osprofessoresdeverãosempreteremmentea ideiadequeavaliaré formarequeaavaliaçãoea formaçãosãocomponentesdeummesmosistemaenãosistemasseparados.

3- Noentanto,oresultadodaaprendizagemnãodeixarádeterasuaimportância,principalmenteseconseguirmosqueelesejaaimagemfieldopercursodecadaumdosnossosalunosesereflictanaaquisiçãodascompetênciasdesejadas.

Artigo19.º

Domíniosdeavaliaçãodo2.ºe3.ºciclo1- No domínio cognitivo serão considerados os seguintes indicadores, nos momentos em que ocorra a avaliação

sumativa:c) domíniodosconhecimentos;d) evidenciaçãodevaloreseatitudes;e) desempenhonalínguaportuguesa;f) participaçãonasactividadesdasváriasdisciplinas;g) participaçãonasactividadesextracurriculares;h) ritmodeaprendizagem;i) evoluçãodoalunoaolongodoanolectivo,demonstradosatravésde:• Provasdeavaliação(individuaise/ougrupos):orais,escritas,práticas;• Trabalhosrealizadosdeacordocomaprogramaçãodecadaturma;• Trabalhodeaulaeextra-aula.

2- No domínio relacionamento interpessoal, constituem objecto de avaliação as atitudes e valores a seguirespecificados:

a) Responsabilidade:• Assiduidadeepontualidade;• Cumprimentodetarefaspropostasedasexigênciasdeestudo;

Page 11: CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO 2020-2021

CRITÉRIOSGERAISDEAVALIAÇÃO2020-2021

Propostan.º61-DIR(CritériosGeraisAvaliação2021-10-11)_aprovada.docx

Aprovadoem11deoutubrode2021

11 de 12

Av. Heróis de Castelo Rodrigo, nº 60 6440-113 Figueira de Castelo Rodrigo !271 311 156 "271 311 810 #[email protected] NIF: 600073378

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO DGEstE – DSR Centro - CÓD. 160714

• Cumprimentodas regrasdesegurançaeconservaçãodomaterialescolaredeutilizaçãoeorganizaçãodoseuprópriomaterial.

b) Participação:• EmpenhoeparticipaçãonasactividadesdoPlanoAnualdeActividades;• Intervenção(frequênciaeadequação);• Respeitopeladiversidadedeopiniões.

c) Sociabilidade:• Relacionamentocomacomunidadeeducativa-Respeitoecordialidadenasrelaçõesinterpessoais;• Compreensãoesolidariedade;• CooperaçãocomosOutros.

d) Autonomia:• Capacidadeparaultrapassarasdificuldades-persistência;• Auto-motivaçãonaresoluçãodeproblemas.

e) Criatividadeeespíritocrítico:• Iniciativaeespíritocrítico;• Capacidadeparaquestionar/argumentar,sugerindoalternativas;• Expressãodeideiaspróprias.

3- Aautoavaliaçãoatodasasdisciplinasdeveconstarnodossierindividualdoaluno.

Artigo20.º ProgressãoeRetençãono2.ºe3.ºciclo

1- No5.º,7.ºe8.ºanodeescolaridade,aretençãodoalunopoderáocorrerquando:a)Asaquisiçõessãotãoinsuficientesquenãoéprevisívelqueoalunovenhaaatingirosobjectivosgeraisdecicloatéaoseutermo,mesmosujeitoamedidasdeapoioe/oucompensação;b)Tenhaficadoretidoporexcessofaltaspelaaplicaçãodoprevistonaalíneab)don.º4doartigo21.ºdaLein.º51/2012,de5desetembro—EstatutodoAlunoeÉticaEscolar;c)Tiverobtidoclassificaçãoinferiora3emtrêsoumaisdisciplinas.2- Emsituaçõesderetençãodeveserponderadooperfilglobaldoaluno.3- Adecisãodeprogressãodeumalunoqueseencontrenascircunstânciasenunciadasnaalíneac)donúmeroanterioré

umadecisãopedagógicaeterádesertomadaporunanimidadeedevidamentefundamentadanarespectivaacta.Quandoassimnão suceder, recorrer-se-á ao sistemade votação, naqual a decisãodeprogressãodeverá ser tomadapormaioriaabsolutadosmembrospresentes.

4- No6.ºe9.ºanodeescolaridade,quandotiverobtidosimultaneamenteclassificaçãoinferiora3emtrêsdisciplinasouclassificaçãoinferiora3nasdisciplinasdePortuguêsouPLNMedeMatemática.

5- Verificaçãodascondiçõesdeadmissãoà1.ªfasedasprovasfinaisdo3.ºciclo.

SecçãoIV

EnsinoSecundário

Artigo21.º Orientaçõesgerais

Page 12: CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO 2020-2021

CRITÉRIOSGERAISDEAVALIAÇÃO2020-2021

Propostan.º61-DIR(CritériosGeraisAvaliação2021-10-11)_aprovada.docx

Aprovadoem11deoutubrode2021

12 de 12

Av. Heróis de Castelo Rodrigo, nº 60 6440-113 Figueira de Castelo Rodrigo !271 311 156 "271 311 810 #[email protected] NIF: 600073378

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO DGEstE – DSR Centro - CÓD. 160714

1. Aavaliaçãodosalunosnasáreasdisciplinares/disciplinasseráfeitadeacordocomoscritériosgeraiseoscritériosespecíficos definidos e aprovados nos diversos órgãos (legislação do MEC, conselho pedagógico e conselhos degrupodisciplinarededepartamento).

2. Cabeacadaáreadisciplinar/disciplinaaespecificaçãodoscritériosespecíficosdeavaliaçãorelativamenteàsáreasdefinidasnopontoanterior.

3. Aatribuiçãodasclassificaçõesnostrêsperíodoslectivoséfeitanostermosdoestabelecidonosartigos7.ºa10.ºdopresenteregulamento.

4. Os arredondamentos a efectuar, resultantes da aplicação concreta de fórmulas, observarão os procedimentoshabituaisnestascircunstâncias.

Artigo22.º

Disposiçõesfinais1. Nãoécompatívelcomospresentescritériosdeavaliaçãooestabelecimentodeclassificaçõesmínimasoumáximas

emqualquerdostrêsmomentosdeavaliaçãosumativa.2. Onãocumprimentodestescritérioscarecederatificaçãopeloconselhopedagógico.3. Opresentedocumentoentraemvigornodiaimediatamenteseguinteàsuaaprovação.4. Este regulamento será revisto anualmente pelo conselho pedagógico e aprovado por dois terços dos membros

presentesnasessão.5. Poderá,todavia,serrevistoantesdoprazodeterminadoporiniciativadopresidentedoconselhopedagógicooude

umterçodoselementosqueoconstituem.6. Oscasosomissosserãoresolvidosdeacordocomosnormativosemvigor.

Aprovadonasessãodoconselhopedagógicode11deoutubrode2021

Opresidentedoconselhopedagógico

___________________________JoséManuelMaiaLopes