CRIMES+CONTRA+A+ADMINISTRAÇÃO+PÚBLICA+-+ART.+312+a+326+CP+(JMPANOEIRO) (1)

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CP V - DIREITO PENAL - PARTE ESPECIAL CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (Art. 312 a 326 CP) Prof. J.M.PANOEIRO

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  • CP V - DIREITO PENAL - PARTE ESPECIAL

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAO PBLICA

    PRATICADOS POR FUNCIONRIOS PBLICOS

    (Art. 312 a 326 CP)

    Prof. J.M.PANOEIRO

  • A objetividade jurdica dos crimes de que ora nos vamos ocupar o

    interesse de normalidade funcional, probidade, prestgio,

    incolumidade e decoro da Administrao Pblica. (Hungria)

    A Administrao Pblica aqui no se entende no sentido estrito e

    tcnico, em que significa conjunto de rgos em que se desenvolve o

    funcionamento dos servios pblicos ... Administrao Pblica aqui

    considerada pela lei penal num sentido amplo ... como atividade

    funcional do Estado... (Fragoso)

    B E M J U R D IC O T U T E L A D O

    Prof. J.M.Panoeiro

  • TEMA

    CONCEITO DE FUNCIONRIO PBLICO PARA FINS PENAIS:

    ART. 327 caput, CP

  • Funcionrio pblico

    Art. 327 - Considera-se funcionrio pblico, para os efeitos

    penais, quem, embora transitoriamente ou sem remunerao,

    exerce cargo, emprego ou funo pblica.

  • T e o r ia s s o b r e o c o n c e i t o (H u n g r ia )

    R e s t r i t iv a A m p l ia t iv a

    S O B E R A N IA O U A U T O R ID A D E

    F U N O P B L IC A

  • N e ls o n H u n g r ia (C o m e n t r io s , ...)

  • REsp 286679 / PR (STJ 5 turma - DJ 24/04/2006 p. 432)

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. CONCUSSO. MDICO DE HOSPITAL

    CONVENIADO AO SUS. FUNCIONRIO PBLICO. EXERCCIO DE FUNO

    PBLICA DELEGADA. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AO

    PENAL. DILAO PROBATRIA. IMPOSSIBILIDADE.

    1. O mdico e o administrador de entidade hospitalar conveniada

    ao SUS exercem funo pblica delegada e, por isso, equiparam-se

    a funcionrios pblicos para fim de aplicao da legislao penal,

    entendimento que se sustenta mesmo antes do advento da Lei n.

    9.983/00, que deu nova redao ao 1 do art. 327 do Cdigo Penal.

    2. Por fora do caput do art. 327 do Cdigo Penal, o conceito de

    funcionrio pblico, na seara penal, amplo, incluindo todas as

    pessoas que exeram cargo, emprego ou funo pblica. (...) 5.

    Recurso provido.

    Jurisprudncia antiga do STJ

  • HC 8593 / SE (STJ 6 TURMA - DJ 13.12.1999 p. 179)

    PENAL. PROCEDIMENTO CRIMINAL. INSTAURAO CONTRA

    REITOR DE UNIVERSIDADE. ORDEM JUDICIAL. RECUSA.

    DESOBEDINCIA. ATIPICIDADE. - Os dirigentes de

    universidade privada, no exerccio de funes

    pertinentes ao ensino superior, atuam como agentes

    pblicos por delegao, e nessa qualidade no cometem

    o crime de desobedincia, pois tal delito pressupe a

    atuao criminosa do particular contra a Administrao. -

    Precedentes deste Tribunal. - Habeas corpus concedido.

  • N e ls o n H u n g r ia (C o m e n t r io s , ...)

  • TEMA

    A AMPLIAO DO CONCEITO DE FUNCIONRIO PBLICO

    PARA FINS PENAIS: Art. 327 1, CP (1 Parte)

  • Funcionrio pblico

    Art. 327 (...)

    1 - Equipara-se a funcionrio pblico quem exerce cargo, emprego

    ou funo em entidade paraestatal, e (...) (Includo pela Lei n

    9.983, de 2000)

    A r t . 8 4 1 d a L e i 8 6 6 6 /9 3

    Art.84.Considera-se servidor pblico, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem

    remunerao, cargo, funo ou emprego pblico. 1oEquipara-se a servidor pblico, para os fins desta Lei, quem exerce

    cargo, emprego ou funo em entidade paraestatal, assim consideradas, alm das fundaes, empresas pblicas e

    sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Pblico.

  • FUNCIONRIO DO BANCO DO BRASIL FUNCIONIRO

    PBLICO?

    E O SERVIDOR DE UMA AUTARQUIA (INSS)?

    E O FUNCIONRIO DE UM CARTRIO DELEGADO?

    DISCUSSO

  • N e ls o n H u n g r ia (C o m e n t r io s , ...)

  • HC 22611 / CE (STJ 6 TURMA DJ 06/02/2006 p. 322 )

    HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PECULATO.

    FUNCIONRIO PBLICO. BANCO DO BRASIL.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EQUIPARAO. 1. Os

    empregados das empresas de sociedade de economia

    mista so equiparados a funcionrios pblicos para

    efeitos penais, podendo ser responsabilizados pelo crime de

    peculato. 2. Ordem denegada.

  • EMENTA: PECULATO-DESVIO. USO DE SALDO PBLICO PARA

    GARANTIA PARTICULAR. 1. A materialidade restou comprovada

    porquanto a conta-corrente foi aberta por solicitao da

    administrao local do INSS para o suprimento bsico de fundos, do

    que a r tinha pleno conhecimento. 2. Ao utilizar-se a denunciada de

    cheques da conta-corrente de suprimento bsico de fundos para fins

    particulares, configurado est o peculato-desvio, pois que foi dado

    destino diverso conta, no excluindo o tipo subjetivo a devoluo do

    valor desviado. 3. Diminuio da pena privativa de liberdade. Apelo

    parcialmente provido. (TRF4, ACR 2000.70.09.000071-9, Turma Especial,

    Relator Manoel Lauro Volkmer de Castilho, DJ 21/08/2002)

  • HC 110026 / SP (STJ 5 TURMA - DJe 19/12/2008)

    HABEAS CORPUS. PECULATO (ART. 312 DO CPB). PENA APLICADA: 2

    ANOS E 1 MS DE RECLUSO, EM REGIME SEMI-ABERTO.

    INADMISSIBILIDADE DA SUBSTITUIO DA PENA PRIVATIVA DE

    LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, EM RAZO DOS REQUISITOS

    SUBJETIVOS DESFAVORVEIS AO RU. INTENSA CULPABILIDADE E

    REPROVABILIDADE DA CONDUTA. FUNCIONRIO QUE SE APROPRIA

    REITERADAMENTE DO DINHEIRO PBLICO E QUE PREJUDICOU

    CONSIDERAVELMENTE A IMAGEM DO CARTRIO NO QUAL EXERCIA SUAS

    FUNES. PARECER DO MPF PELA CONCESSO DA ORDEM. ORDEM

    DENEGADA, NO ENTANTO. 1. A possibilidade de substituio da pena privativa

    de liberdade por restritiva de direitos reclama o preenchimento dos requisitos do

    art. 44 do Cdigo Penal, o que no ocorre no caso concreto, visto que as

    circunstncias judiciais so desfavorveis ao paciente, consoante assinalado pela

    sentena. 2. Parecer do MPF pela concesso da ordem. 3. Ordem denegada.

  • TEMA

    A AMPLIAO DO CONCEITO DE FUNCIONRIO PBLICO

    PARA FINS PENAIS: Art. 327 1, CP (2 Parte)

  • Funcionrio pblico

    Art. 327 (...)

    1 - Equipara-se a funcionrio pblico quem (...), e quem trabalha

    para empresa prestadora de servio contratada ou conveniada

    para a execuo de atividade tpica da Administrao Pblica.

    (Includo pela Lei n 9.983, de 2000)

  • A EQUIPARAO DO FUNCIONRIO DE CONTRATADA

    EXIGE TAMBM QUE SEJA PARA ATIVIDADE TPICA?

    Copeira de um Tribunal

    Bilheteiro da Ponte Rio-Niteri

    Bilheteiro do Parque Nacional da Tijuca

    DISCUSSO

  • 1 CORRENTE ROGRIO SANCHES CUNHA S PARA

    ATIVIDADE TPICA.

    2 CORRENTE NUCCI / PIERANGELI QUALQUER UM QUE

    REALIZE UMA FUNO PBLICA.

    Doutrina

  • N e ls o n H u n g r ia (C o m e n t r io s , ...)

  • EMENTA: PENAL. PECULATO. ART. 312, 1, DO CP. RECEPTAO. ART. 180, 1 E

    2, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAO PARA

    RECEPTAO CULPOSA. DESCABIMENTO. 1. Devidamente configurada a

    figura do peculato (art. 312, 1, do CP), uma vez apurado que os

    rus subtraram mercadorias depositadas junto Receita Federal,

    valendo-se das facilidades decorrentes das funes de vigilante e

    carregadores do depsito, repassando-as co-denunciada para

    revenda, com ntido objetivo de obter proveito prprio. 2. Caracterizado o delito de receptao, prevista no art. 180, 1, do Cdigo Penal, uma vez comprovado que as

    mercadorias apreendidas na residncia da acusada eram originrias do depsito da Receita

    Federal, subtradas pelos demais acusados. (...) (TRF4, ACR 2003.70.05.004308-3, Stima

    Turma, Relator Tadaaqui Hirose, D.E. 04/06/2008)

  • Qual o conceito de funcionrio pblico para fins do

    crime de trfico de influncia? Alcana o Art. 327

    1 CP?

    DISCUSSO

  • 1 CORRENTE HUNGRIA, DAMSIO e

    NORONHA SUJEITO ATIVO.

    2 CORRENTE MIRABETE, COSTA JR e

    BALTAZAR SUJEITO PASSIVO.

    CONTROVERTIDO

  • HC 79823 / RJ (STF - Primeira Turma - DJ 02-02-2001)

    EMENTA: - "Habeas Corpus". Interpretao do artigo 327

    do Cdigo Penal. - O artigo 327 do Cdigo Penal equipara a

    funcionrio Pblico servidor de sociedade de economia

    mista. - Essa equiparao no tem em vista os efeitos

    penais somente com relao ao sujeito ativo do

    crime, mas abarca tambm o sujeito passivo. - O

    crime previsto no artigo 332 do Cdigo Penal pode ser

    praticado por particular para obter, para si ou para outrem,

    vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir

    em ato praticado por funcionrio pblico por equiparao no

    exerccio da funo. "Habeas corpus" indeferido.

  • Inteiro teor: HC 79823-RJ

  • EMENTA: PENAL. CORRUPO ATIVA. TIPICIDADE. PRINCPIO DA INSIGNIFICNCIA.

    INAPLICABILIDADE. 1. A verso apresentada pelo apelante contraditria e falha, alm de

    no encontrar respaldo nas provas dos autos, motivos pelos quais no merece qualquer

    reparo a sentena monocrtica no que tange autoria do delito e ao dolo do agente. 2. O

    prprio funcionrio dos Correios declarou que em situaes normais o atendente faz o

    pagamento sem a autorizao do supervisor ou do gerente, e que somente efetivou a

    comunicao a sua supervisora naquele dia porque estranhou o fato de o apelante ter-

    lhe oferecido a quantia de R$ 100,00 (cem reais) pelo desconto dos vales-postais, cujos

    valores alcanavam R$ 635,90 (seiscentos e trinta e cinco reais e noventa centavos), de

    modo que no h se alegar que o funcionrio em questo no poderia executar o ato

    pretendido. 3. Inaplicvel o princpio da insignificncia ao caso em tela, porquanto o bem

    tutelado pelo tipo penal em questo (art. 333, CP: no o errio pblico - que certamente

    tambm seria lesado pela retirada ilcita - mas sim o bom e regular funcionamento da

    Administrao Pblica, de forma que a sua perfectibilizao independe do valor oferecido ao

    funcionrio pblico ou da vantagem obtida. 4. Apelao improvida. (TRF4, ACR

    2000.04.01.104012-9, Stima Turma, Relator Fbio Bittencourt da Rosa, DJ 16/01/2002)

  • RHC 9602 / RS (STJ 6 TURMA - DJ 11/09/2000 p. 290)

    RECURSO EM HABEAS CORPUS. EMPREGADO DE

    EMPRESA PARTICULAR INVESTIDO NA FUNO

    PBLICA. FUNCIONRIO PBLICO. CONCEITO.

    DIREITO PENAL.

    1.O exerccio de funo pblica caracteriza a condio

    de funcionrio pblico perante o Direito Penal.

    2. Recurso improvido.

  • Inteiro teor RHC 9602

  • R E S U M O

    F U N C IO N R IO P B L IC O

    S U J E IT O A T IV OS U J E IT O P A S S IV O

    A r t . 3 2 7 caput e 1 C P

    A r t . 3 2 7 caput e 1 C P

    F U N O P B L IC A

  • 19 CONCURSO PARA PROCURADOR DA REPBLICA (2002)

  • TEMA

    A CAUSA DE AUMENTO DO ART. 327 2, CP:

    COMUNICABILIDADE.

  • A r t . 3 2 7 ...

    2 - A pena ser aumentada da tera parte q u a n d o o s a u to r e s d o s c r im e s

    p r e v is t o s n e s te C a p t u lo forem ocupantes de cargos em comisso ou de

    funo de direo ou assessoramento d e r g o d a a d m in is t r a o d ir e t a ,

    s o c ie d a d e d e e c o n o m ia m is t a , e m p r e s a p b l ic a o u fu n d a o in s t i t u d a p e lo

    p o d e r p b l ic o .

  • A CAUSA DE AUMENTO DE PENA APLICVEL AO CO-

    AUTOR DO DELITO QUE NO A POSSUI (EXTRANEUS)?

    DISCUSSO

  • HC 32106-RO (STJ 6 TURMA - D J : 2 0/0 9 /2 0 0 4 ):

    No h falar em comunicabilidade da causa de aumento de

    pena do pargrafo 2 do artigo 327 do Cdigo Penal, eis que

    no se cuida de circunstncia subjetiva elementar, alcanando

    na sua incidncia apenas os agentes autores, que, no tempo do

    crime, ocupavam cargos em comisso ou funo de direo ou

    assessoramento de rgo da administrao direta, sociedade de

    economia mista, empresa pblica ou fundao instituda pelo poder

    pblico. 6. Writ parcialmente concedido.

  • ESTANDO O GOVERNADOR DO ESTADO ENVOLVIDO NO

    DESVIO DE RECURSOS DE UMA EMPRESA ESTATAL DO

    MESMO ESTADO, INCIDE A CAUSA DE AUMENTO DE

    PENA?

    DISCUSSO

  • Inq1769 / DF (STF PLENO - Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO -

    Julgamento: 01/12/2004 - DJ 03/06/2005 PP-00004)

    Parte(s) - AUTOR : MINISTRIO PBLICO FEDERAL INDIC. : JDER

    FONTENELLE BARBALHO

    EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. PECULATO. Cdigo Penal, art.

    312. PRESCRIO: NO-OCORRNCIA. DENNCIA: CPP, art. 41.

    GOVERNADOR DE ESTADO: Cdigo Penal, art. 327. COISA

    JULGADA: NO-OCORRNCIA. I. - A denncia descreve crime em

    tese, crime de peculato -- Cdigo Penal, art. 312 -- e contm os

    requisitos inscritos no art. 41, CPP. Deve ser recebida, portanto. II. -

    Prescrio: no-ocorrncia, presente a causa de aumento de

    pena inscrita no art. 327, 2, do Cdigo Penal. III. - Coisa

    julgada: no-ocorrncia, por isso que a deciso que manda arquivar

    inqurito ou peas de informao no causa precluso. Smula 524-

    STF. IV. - Denncia recebida.

  • TEMA

    PECULATO.

  • PECULATO-APROPRIAO E PECULATO DESVIO

  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionrio pblico de dinheiro, valor

    ou qualquer outro bem mvel, pblico ou particular, de que tem a

    posse em razo do cargo, ou desvi-lo, em proveito prprio ou

    alheio:

    Pena - recluso, de dois a doze anos, e multa.

    1 - Aplica-se a mesma pena, se o funcionrio pblico, embora no

    tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para

    que seja subtrado, em proveito prprio ou alheio, valendo-se de

    facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionrio.

  • REQUISITOS DO PECULATO

    POSSE ANTECEDENTE DA COISA

    POSSE DECORRENTE DA FUNO

    VIOLAO DO DEVER FUNCIONAL

    Patrimnio Probidade

  • N e ls o n H u n g r ia (C o m e n t r io s , ...)

  • ELEMENTO SUBJETIVO

    DAMSIO / BITENCOURT HUNGRIA / FRAGOSO / NUCCI

    DOLO / ELEMENTO SUBJETIVO

    DOLO / ELEMENTO SUBJETIVO DESVIO

  • OBJETO MATERIAL E POSSE: DINHEIRO/COISA MVEL.

    FUNGIBILIDADE. INSIGNIFICNCIA.

  • QUAL A CONCEPO DE POSSE NO PECULATO, AMPLA OU ESTRITA?

    COMETE PECULATO O CARCEREIRO QUE, RECEBENDO DE

    FAMILIARES DE PRESO DINHEIRO PARA COMPRAS QUE O MESMO

    PEDIR SE APROPRIE?

    DISCUSSO

  • CRIMINAL. RHC. PECULATO. TRANCAMENTO DA AO PENAL. ATIPICIDADE.

    DELITO FORMAL. AUSNCIA DE JUSTA CAUSA NO-EVIDENCIADA DE PLANO.

    ALEGAO DE INPCIA DA DENNCIA. INOCORRNCIA. RECURSO

    DESPROVIDO.

    I. O delito de peculato-apropriao consuma-se no momento em que o funcionrio

    pblico, em razo do cargo que ocupa, inverte o ttulo da posse, agindo como se fosse

    dono do objeto material, retendo-o, alienando-o, etc, no sendo exigvel que o agente

    ou terceiro obtenha vantagem com a prtica do delito.

    II. A expresso posse, utilizada no tipo penal do art. 312, caput, do Cdigo Penal,

    no deve ser analisada de forma restrita, e sim, tomada como um conceito em

    sentido amplo, que abrange, tambm, a deteno. Dessa forma, o texto da lei

    aplica-se posse indireta, qual seja, a disponibilidade jurdica do bem, sem

    apreenso material. (...) Recurso desprovido. (STJ RHC 10.845/SP Relator:

    Ministro Gilson Dipp Quinta Turma DJ de 23.04.2001, p. 166).

    C r t ic a : n e c e s s id a d e d e d a n o ?

  • A FUNGIBILIDADE DO DINHEIRO DESCARACTERIZA O

    PECULATO TAL E QUAL OCORRE, COMO REGRA, NA

    APROPRIAO INDBITA?

    PECULATO DE USO CRIME TENDO EM VISTA QUE

    AUSENTE O ANIMUS REM SIBI HABENDI?

    DISCUSSO

  • N e ls o n H u n g r ia (C o m e n t r io s , ...)

  • EMENTA: PENAL. PECULATO. ATENDENTE DE FRANQUIA INTERNA DE

    AGNCIA DE CORREIOS. FUNCIONRIO PBLICO POR EQUIPARAO.

    APROPRIAO DE VALORES. COISA FUNGVEL. PECULATO DE USO. NO-

    CONFIGURAO. CONTINUIDADE DELITIVA EVIDENCIADA NA DESCRIO

    DA DENNCIA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INEXISTNCIA DO

    REQUISITO DA VOLUNTARIEDADE. 1. Tendo o ru exercido funo pblica,

    desempenhando atividades especficas da Empresa de Correios e Telgrafos,

    equipara-se a funcionrio pblico, nos termos do artigo 327, 1, do Cdigo

    Penal. 2. Tratando-se de apropriao de valores, no caso, moeda, no h que

    se falar em peculato de uso, pois este pressupe, para sua configurao,

    seja a coisa infungvel. (...) 4. Ausente o requisito da voluntariedade, invivel o

    reconhecimento da causa especial de diminuio de pena prevista no artigo 16 do

    Cdigo Penal. 5. Apelao improvida. (TRF4, ACR 1999.70.09.003285-6, Stima

    Turma, Relator Fbio Bittencourt da Rosa, DJ 10/10/2001)

  • QUANDO O SERVIDOR RECEBE UM VALOR QUE

    DESTINADO A UMA TAXA E O APLICA PARA PINTAR A

    REPARTIO H PECULATO (Pierangeli)?

    DISCUSSO

  • APLICA-SE A INSIGNIFICNCIA NO DELITO DE

    PECULATO?

    DISCUSSO

  • REsp 655946 / DF (STJ 5 TURMA - DJ 26/03/2007 p. 273)

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. PECULATO. CRIME CONTRA A

    ADMINISTRAO PBLICA. PRINCPIO DA INSIGNIFICNCIA.

    TRANCAMENTO DA AO PENAL. IMPOSSIBILIDADE.

    1. inaplicvel o princpio da insignificncia nos crimes

    contra a Administrao Pblica, ainda que o valor da leso

    possa ser considerado nfimo, porque a norma busca

    resguardar no somente o aspecto patrimonial, mas a moral

    administrativa, o que torna invivel a afirmao do

    desinteresse estatal sua represso. 2. Precedentes desta Corte

    Superior e do Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso provido para

    determinar o prosseguimento da ao penal.

  • EMENTA: PENAL. PECULATO. ART. 312, CAPUT, DO CDIGO

    PENAL. PRINCPIO DA INSIGNIFICNCIA. INAPLICABILIDADE.

    MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. 1.

    Embora possvel o exame do princpio da insignificncia em

    qualquer crime, a quebra dos deveres funcionais, mais sria em

    cargos pblicos, torna muito raramente admissvel a incidncia

    do princpio da insignificncia no crime de peculato. 2.

    Materialidade e a autoria devidamente comprovadas pelas provas dos

    autos, em especial pela confisso do ru, por ocasio do

    procedimento administrativo e em juzo. (TRF4, ACR

    2005.71.10.003287-6, Stima Turma, Relator Gilson Luiz Incio, D.E.

    11/02/2009)

  • S U P R E M O T R IB U N A L F E D E R A L

  • HC87478 / PA (STF 1 TURMA - Relator(a): Min. EROS GRAU - Julgamento:

    29/08/2006 - DJ 23-02-2007 PP-00025)

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PECULATO PRATICADO POR MILITAR. PRINCPIO DA

    INSIGNIFICNCIA. APLICABILIDADE. CONSEQNCIAS DA AO PENAL.

    DESPROPORCIONALIDADE. 1. A circunstncia de tratar-se de leso patrimonial de

    pequena monta, que se convencionou chamar crime de bagatela, autoriza a aplicao do

    princpio da insignificncia, ainda que se trate de crime militar. 2. Hiptese em que o

    paciente no devolveu Unidade Militar um fogo avaliado em R$ 455,00

    (quatrocentos e cinqenta e cinco) reais. Relevante, ademais, a particularidade de ter

    sido aconselhado, pelo seu Comandante, a ficar com o fogo como forma de

    ressarcimento de benfeitorias que fizera no imvel funcional. Da mesma forma,

    significativo o fato de o valor correspondente ao bem ter sido recolhido ao errio. 3. A

    manuteno da ao penal gerar graves conseqncias ao paciente, entre elas a

    impossibilidade de ser promovido, traduzindo, no particular, desproporcionalidade entre a

    pretenso acusatria e os gravames dela decorrentes. Ordem concedida.

  • HC92634 / PE (STF 1 TURMA - Relator(a): Min. CRMEN LCIA

    - Julgamento: 27/11/2007DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-

    02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-03 PP-00591)

    EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL E

    PROCESSUAL PENAL MILITAR. PACIENTE DENUNCIADO PELA

    INFRAO DO ART. 303, CAPUT, DO CDIGO PENAL MILITAR

    (PECULATO). ALEGAO DE INCIDNCIA DO PRINCPIO DA

    INSIGNIFICNCIA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL

    FAVORVEL TESE DA IMPETRAO: APLICAO ESPCIE

    VERTENTE. HABEAS CORPUS DEFERIDO.

  • HC85184 / RS (STF 1 TURMA - Relator(a): Min. MARCO AURLIO

    Julgamento: 15/03/2005- DJ 08-04-2005 PP-00026)

    HABEAS CORPUS - JUSTA CAUSA. A concesso de ordem baseada em

    concluso sobre a ausncia de justa causa surge no mbito da

    excepcionalidade maior, somente cabendo se os fatos narrados no

    consubstanciarem crime. CRIME - REGNCIA - DECRETO-LEI. Aprecia-se o

    aspecto formal referente a previso de crime a partir do quadro constitucional

    existente. Valia do Decreto-Lei n 201/67 ante a Carta da Repblica poca

    vigente. CRIME - INSIGNIFICNCIA MATERIAL - DECRETO-LEI N 201/67. O

    Decreto-Lei n 201/67 est voltado no apenas proteo do patrimnio

    pblico como tambm da moral administrativa, pelo que no h como

    agasalhar a ptica do crime de bagatela.

  • STF/2009 INSIGNIFICNCIA EM FURTO DE

    BEM DA UNIO

  • Princpio da Insignificncia e Furto de Patrimnio Nacional

    Por reputar ausentes os requisitos que autorizam a incidncia do princpio da

    insignificncia, a Turma indeferiu habeas corpus no qual militar condenado

    pela prtica do crime de furto qualificado (CPM, art. 240, 5) em virtude da

    subtrao de um laptop que se encontrava em sala sujeita administrao

    militar (sala de sargenteao) alegava a falta de justa causa para o

    prosseguimento da persecuo penal, na medida em que se tratava de fato cuja

    conduta seria atpica. Entendeu-se que, sendo um bem pertencente ao

    patrimnio nacional, no se poderia aplicar o sufragado princpio da

    insignificncia. Asseverou-se, ademais, que o valor do bem subtrado no

    poderia ser considerado nfimo, que a pena fora bem aplicada, inclusive com a

    atenuante de restituio da coisa antes de instaurada a ao penal (CPM, art. 240,

    2), bem como que o paciente fora agraciado com a suspenso condicional do

    processo. HC 98159/MG, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 23.6.2009. (HC-98159)

  • ESTUDO DE CASO: PROPINODUTO II

    OBJETO MATERIAL CRDITO TRIBUTRIO

    POSSE ATO DECISRIO SOBRE O CRDITO

  • I L L (ju lg a d o in c o n s t i t u c io n a l)

    P e d id o d e R e s t i t u i o (L A )P r e s s u p o s to : P a g a m e n to d o

    t r ib u t o

    D e fe r im e n to p o r s e r v id o r : C o m p e n s a o t r ib u t r ia

    B a s e a p e n a s ju r d ic a

    I g n o r a d o c lc u lo d e f is c a l: n o h o u v e p a g t o d e I L L

    D is p e n s a d o p a g t o d e C o f in s : R $ 1 ,5 m i lh o

  • HC 101211 / RJ (STJ 6 TURMA - Relator(a) Ministra JANE SILVA

    (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) Data do Julgamento 16/09/2008

    Data da Publicao/Fonte DJe 20/10/2008)

    PENAL HABEAS CORPUS PECULATO-APROPRIAO TRANCAMENTO

    DA AO PENAL ATIPICIDADE DA CONDUTA COMPENSAO

    TRIBUTRIA RECONHECIDA PELA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL

    POSTERIOR ANULAO EVIDNCIAS DE IRREGULARIDADES NO FEITO

    EMBASAMENTO SUFICIENTE PARA A DENNCIA POSTERIOR DECISO

    DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES QUE ENTENDEU CORRETA A

    COMPENSAO AUSNCIA, POR CONSEGUINTE, DE DISPONIBILIDADE

    JURDICA DO QUANTUM POR PARTE DA RECEITA IMPOSSIBILIDADE, VIA

    DE CONSEQNCIA, DE INVERSO DE SUA POSSE EM BENEFCIO DO

    CONTRIBUINTE ORDEM CONCEDIDA ESTENDIDOS OS EFEITOS DO

    JULGADO AOS DEMAIS CO-RUS.

  • HC 101211 / RJ (STJ 6 TURMA - Relator(a) Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA

    CONVOCADA DO TJ/MG) Data do Julgamento 16/09/2008 Data da Publicao/Fonte DJe

    20/10/2008)

    1. Anulada a deciso que havia deferido a compensao tributria em benefcio do

    contribuinte, tendo em vista a existncia de indcios dando conta sobre possvel fraude

    durante o decorrer do processo, bem como pelo equvoco quanto ao saldo a

    compensar, justifica-se a persecuo penal dos agentes em juzo. 2. Porm,

    evidenciando-se que o Conselho de Contribuintes, em recurso voluntrio da parte, entendeu

    correta a deciso que havia deferido a compensao tributria em questo, reformando, por

    conseguinte, o decisum que a anulara, afasta-se a tipicidade da conduta imputada aos

    agentes. 3. O peculato-apropriao pressupe que o agente (in casu, Delegado da

    Receita Federal) possua a disponibilidade da res pertencente vtima (Receita Federal),

    invertendo a posse em benefcio seu ou de outrem. Precedente. (...)

  • HC 101211 / RJ (STJ 6 TURMA - Relator(a) Ministra JANE SILVA

    (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) Data do Julgamento 16/09/2008

    Data da Publicao/Fonte DJe 20/10/2008)

    (...)

    4. Evidenciando-se que, ante a superveniente deciso prolatada pelo

    Conselho de Contribuintes, no mais haveria que se vislumbrar a hiptese de

    o valor sob discusso pertencer Receita Federal, mas sim ao contribuinte,

    no h que se falar em peculato-apropriao por parte do Delegado da

    Receita e, via de conseqncia, afasta-se a participao dos pacientes. 5.

    Tratando-se de questo eminentemente de direito, devem os efeitos do julgado

    serem estendidos aos co-rus da ao penal de conhecimento. 6. Ordem

    concedida para trancar a ao penal, estendendo-se os efeitos do julgado aos

    demais co-rus da ao penal de conhecimento.

  • PECULATO-FURTO

  • Peculato

    Art. 312 (...)

    Pena - recluso, de dois a doze anos, e multa.

    1 - Aplica-se a mesma pena, se o funcionrio pblico, embora no tendo a posse do

    dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtrado, em proveito

    prprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de

    funcionrio.

    A r t . 3 1 2 caput

  • PECULATO E ART. 5 DA LEI 7492/86

  • LEI 7492/86

    Art. 5 Apropriar-se, quaisquer das pessoas mencionadas no art. 25

    desta lei, de dinheiro, ttulo, valor ou qualquer outro bem mvel de que

    tem a posse, ou desvi-lo em proveito prprio ou alheio:

    Pena - Recluso, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • LEI 7492/86

    Art. 25. So penalmente responsveis, nos termos desta lei, o controlador e

    os administradores de instituio financeira, assim considerados os diretores,

    gerentes (Vetado).

    1 Equiparam-se aos administradores de instituio financeira (Vetado) o

    interventor, o liqidante ou o sndico.

  • CC 37215 / SP (STJ- 5 TURMA - DJ 24/10/2005 p. 169)

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETNCIA. INQURITO POLICIAL. INEXISTNCIA DE CRIME

    CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. SUJEITO ATIVO. ART. 25 DA LEI N. 7.492/86.

    CRIMES PRPRIOS. ESTELIONATO. COMPETNCIA DA JUSTIA ESTADUAL COMUM.

    1. Nos termos do art. 25 da Lei n. 7.492/86, os sujeitos ativos para o cometimento de crimes

    contra o sistema financeiro nacional sero os controladores e os administradores de instituio

    financeira, assim considerados os diretores e gerentes.

    2. Na hiptese vertente, o acusado corretor de uma empresa de previdncia privada, sem

    poderes de gerncia ou administrao, restando afastada a imputao do art. 3 da Lei n.

    7.492/86. 3. A conduta delituosa em tese perpetrada se subsume ao art. 171 do Cdigo Penal,

    pois o acusado mantinha os clientes em erro, denegrindo a imagem da empresa onde antes

    trabalhava, obtendo vantagem patrimonial, em virtude de receber um percentual pelos novos

    contratos, e gerando prejuzo para a empresa concorrente difamada. 4. "No crime de estelionato pode

    haver um sujeito passivo, que enganado e outro que sofre o prejuzo patrimonial" (RHC 2265/DF, 5

    Turma, Rel. Min. COSTA LIMA, DJ de 30/11/1992). 5. Conflito conhecido para declarar competente o

    Juzo de Direito do Departamento de Inquritos Policiais e Polcia Judiciria de So Paulo-DIPO.

  • EMENTA: (...) 5. Para efeitos penais, o conceito de funcionrio pblico diverso

    do Direito Administrativo, entendendo-se como tal todos que, embora

    transitoriamente ou sem remunerao, exercem cargo, emprego ou funo

    pblica, no que se incluem, por equiparao, aqueles que atuam em entidade

    paraestatal. 6. Tendo o acusado praticado o crime enquanto

    empregado da CEF, empresa pblica federal, sua conduta deve,

    sim, ser enquadrada no art. 312 do CP, por estar equiparado a

    funcionrio pblico para fins penais. 7. Atuando o ru como

    caixa-executivo da CEF, indiscutvel que tinha posse dos bens,

    contando com plena disponibilidade dos valores depositados nas

    contas dos clientes. 8. Tratando-se o peculato de crime contra a

    Administrao Pblica, a vtima imediata, no caso, a Caixa Federal, visto que

    a entidade pblica empregadora do sujeito, e, mediata, os particulares

    beneficirios dos alvars judiciais. (CONT...) (TRF4, ACR 2000.70.00.011243-

    6, Stima Turma, Relator Tadaaqui Hirose, DJ 29/03/2006)

  • EMENTA: (CONT ...) 9. Peculato perfectibilizado nas duas modalidades descritas

    no ca- put do art. 312 do CP, eis que o acusado, em algumas oportunidades,

    apropriou-se de valores, sacando em espcie, e, em outras, desviou, realizando

    depsitos nas contas de familiares e/ou pagando contas pessoais. 10.

    Materialidade sobejamente comprovada pelos testemunhos coligidos, bem como pelo

    relatrio da Comisso Sumria. 11. A responsabilidade do apelante encontra-se

    demonstrada, especialmente, pelos seguintes fatos: todas as irregularidades

    apuradas foram constatadas no terminal bancrio operado pelo acusado,

    constando tudo das fitas e documentao do seu caixa; os valores foram

    depositados em parte nas contas-poupana de sua esposa e filhos menores e de

    parente daquela, e, em parte, utilizados para quitao de contas pessoais ou

    sacados em espcie no seu guich; era o responsvel pelo controle da conta dos

    cheques administrativos da agncia, onde se verificam crditos das importncias relativas

    a CPMF, emisso de cheques sem correspondncia nos arquivos e talonrios; era o

    principal responsvel pelo pagamento dos alvars judiciais, nos quais, em muitos casos,

    no era paga a correo monetria devida, ficando resduo na conta, que posteriormente

    era sacado, tambm no seu caixa. (...) (TRF4, ACR 2000.70.00.011243-6, Stima Turma,

    Relator Tadaaqui Hirose, DJ 29/03/2006)

  • 23 CONCURS O PARA PROCURADOR DA REPBLICA (PGR 2007)

  • PECULATO CULPOSO

  • Peculato culposo

    2 - Se o funcionrio concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - deteno, de trs meses a um ano.

    3 - No caso do pargrafo anterior, a reparao do dano, se precede sentena

    irrecorrvel, extingue a punibilidade; se lhe posterior, reduz de metade a pena imposta.

    A r t . 1 3 C PA r t . 1 4 , I o u I I C P ?

    D e v e r F u n c io n a l

    C o is a

  • SE O CRIME DO EXTRANEUS FICAR NA ESFERA DA

    TENTATIVA, SEM MAIORES CONSEQUNCIAS (DANO),

    PUNVEL A CONDUTA DO SERVIDOR?

    DISCUSSO

  • O crime se consuma no momento em que se concretiza a ao

    delituosa do extraneus. ... Por conseguinte s haver o crime do

    funcionrio se o terceiro praticar a sua ao, logrando ou no o

    assenhoramento da coisa que pertence ou est sob custdia ou

    guarda da Administrao. ... Mas pode haver tentativa quanto

    ao do extraneus e s com relao a este, porque a tentativa do

    tertius j consuma o delito do servidor.

    (Pierangeli, Manual ... Vol. 2, 813/814)

  • POSSVEL A AUTORIA MEDIATA EM PECULATO?

    C o n c u r s o d e A g e n t e s n o p e c u la t o im p r p r io

  • PECULATO-ESTELIONATO (PECULATO IMPRPRIO)

  • Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exerccio do cargo, recebeu

    por erro de outrem:

    Pena - recluso, de um a quatro anos, e multa.

    = A r t . 3 1 2 C P (e m r a z o )

    E c o n m ic a o u n o ? = A r t . 1 5 8 C P

  • A (extraneus) querendo gratificar B (intraneus) provoca erro em C

    (lesado) para que este entregue na repartio de B visando dar

    incio a processo administrativo inexistente. B se apropria dos

    valores.

    Qual (quais) o(s) crime(s)?

    C o n c u r s o d e A g e n t e s n o p e c u la t o im p r p r io

  • F r a g o s o

    S e r v id o r P a r t ic u la r

    N o r o n h a (M a j)

    ~ A r t . 2 9 C P A r t . 2 9 C P (d is s u a s o )

    A m b o s

    A r t . 3 1 3 C P

    D O U T R IN A

    O p in i o : D e p e n d e d e h a v e r a ju s t e p r v io

  • COMPETNCIA. USO. FARDA MILITAR. ESTELIONATO.

    O ru fez uso de farda militar para se fazer passar por oficial do Exrcito Brasileiro e, assim,

    ludibriar um civil, enquanto lhe oferecia a oportunidade de ingressar nas Foras Armadas

    mediante pagamento de dinheiro. V-se, ento, que o uso indevido do uniforme militar

    (art. 172 do CPM) foi meio necessrio para a prtica do estelionato (art. 171 c/c art. 14,

    II, ambos do CP). Da ser foroso reconhecer a absoro daquele delito por esse ltimo,

    em observncia do princpio da consuno, a determinar a fixao da competncia para

    o processamento e julgamento do ru no juzo comum estadual e o trancamento da ao

    penal instaurada no juzo castrense. CC 92.547-RS, Rel. Min. Napoleo Nunes Maia Filho,

    julgado em 8/10/2008.

    S T J 3 S E O

  • C O M A J U S T E P R V IO

    E S T E L IO N A T O (A M B O S )

    APROPRIAO POSTFACTUM DO ESTELIONATO CONSUMADO

    COM INSTIGAO DO SERVIDOR APS O ERRO

    NO PROVOCADO

    P E C U L A T O IM P R R IO (A M B O S )

    S E M A J U S T E P R V IO

    E S T E L IO N A T O (p a r t ic u la r)

    P E C U L A T O (s e r v id o r)

  • TEMA

    INSERO DE DADOS FALSOS (PECULATO ELETRNICO):

    Art. 313-A CP

  • Insero de dados falsos em sistema de informaes

    (Includo pela Lei n 9.983, de 2000)

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionrio autorizado, a insero de dados falsos,

    alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de

    dados da Administrao Pblica com o fim de obter vantagem indevida para si ou para

    outrem ou para causar dano:

    Pena - recluso, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    C r im e f o rm a l

  • EMENTA: PENAL. PECULATO ELETRNICO. ART. 313-

    A, CP. Comete o delito previsto no art. 313-A do Cdigo

    Penal (peculato eletrnico) aquele que insere dados falsos

    no sistema de dados da Previdncia Social, ocasionando

    com tal ato a concesso de aposentadorias. (TRF4, ACR

    2004.70.00.013296-9, Oitava Turma, Relator Luiz Fernando

    Wowk Penteado, D.E. 09/05/2007)

  • TEMA

    MODIFICAO DE DADOS NO SISTEMA: CRIME PRPRIO

    COM CONTORNOS ESPECIAIS

  • Modificao ou alterao no autorizada de sistema de informaes

    (Includo pela Lei n 9.983, de 2000)

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionrio, sistema de informaes ou programa de

    informtica sem autorizao ou solicitao de autoridade competente:

    Pena - deteno, de 3 (trs) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Pargrafo nico. As penas so aumentadas de um tero at a metade se da modificao

    ou alterao resulta dano para a Administrao Pblica ou para o administrado.

    X A r t . 3 1 3 -A C P

  • TEMA

    DA CONCUSSO: NOTAS DISTINTIVAS.

  • Concusso

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que

    fora da funo ou antes de assumi-la, mas em razo dela, vantagem

    indevida:

    Pena - recluso, de dois a oito anos, e multa.

    1 - S e o fu n c io n r io e x ig e t r ib u to o u c o n t r ib u i o s o c ia l q u e s a b e o u d e v e r ia s a b e r

    in d e v id o , o u , q u a n d o d e v id o , e m p r e g a n a c o b r a n a m e io v e x a t r io o u g r a v o s o , q u e a le i

    n o a u t o r iz a :

    P e n a - r e c lu s o , d e t r s a o i t o a n o s , e m u l t a .

    2 - S e o fu n c io n r io d e s v ia , e m p r o v e i t o p r p r io o u d e o u t r e m , o q u e r e c e b e u

    in d e v id a m e n t e p a r a r e c o lh e r a o s c o f r e s p b l ic o s :

    P e n a - r e c lu s o , d e d o is a d o z e a n o s , e m u l t a .

  • SE EM DECORRNCIA DA EXIGNCIA DO

    FUNCIONRIO O PARTICULAR PAGA OS VALORES, H

    CRIME PARA ESTE?

    DISCUSSO

  • HC 62908 / SE (STJ 5 TURMA - Deciso em: 06/11/2007)

    HABEAS CORPUS. CORRUPO PASSIVA. DELEGADO DE POLCIA QUE EXIGE

    VANTAGEM FINANCEIRA PARA LIBERAR VECULO ILEGALMENTE

    APREENDIDO. PROVA INDICIRIA OBTIDA EM CONVERSA INFORMAL COM CO-

    RU ACUSADO DE CORRUPO ATIVA. NULIDADE. INEXISTNCIA.

    ATIPICIDADE DA CONDUTA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. 1. (...) No

    configura o tipo penal de corrupo ativa sujeitar-se a pagar propina exigida

    por Autoridade Policial, sobretudo na espcie, onde no houve obteno de

    vantagem indevida com o pagamento da quantia. 4. "Caso a oferta ou promessa

    seja efetuada por imposio ou ameaa do funcionrio, o fato atpico para o

    extraneus, configurando-se o delito de concusso do funcionrio." (MIRABETE,

    Julio Fabbrini. Cdigo Penal Interpretado, 3 ed., So Paulo, Atlas, 2003, p. 2.177.) 5.

    Habeas corpus denegado. Ordem concedida de ofcio para trancar a ao penal em

    relao, apenas, Fbio Ribeiro Santana e Jos Hormindo da Silva, diante da

    evidente atipicidade da conduta que lhes foi imputada.

  • NA CONCUSSO A VANTAGEM INDEVIDA DEVE

    GUARDAR UMA RELAO DE CAUSALIDADE COM A

    EXIGNCIA? PODE SER ANTERIOR?

    A VANTAGEM TEM DE SER ECONMICA?

    DISCUSSO

  • 1 CORRENTE (MAJ) HUNGRIA, NORINHA, FRAGOSO

    DEVE SER ECONMICA.

    2 CORRENTE PIERANGELI , PRADO e MIRABETE

    QUALQUER UMA

    CONTROVRSIA DOUTRINRIA

  • FUNCIONRIO PBLICO QUE EXIGE MEDIANTE

    VIOLNCIA VANTAGEM INDEVIDA CARACTERIZA

    CONCUSSO OU EXTORSO?

    DISCUSSO

  • Concusso

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da

    funo ou antes de assumi-la, mas em razo dela, vantagem indevida:

    Pena - recluso, de dois a oito anos, e multa.

    Extorso

    Art. 158 - Constranger algum, mediante violncia ou grave ameaa, e com o

    intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econmica, a fazer,

    tolerar que se faa ou deixar fazer alguma coisa:

    Pena - recluso, de quatro a dez anos, e multa.

  • 1 CORRENTE CAPEZ EMPREGO DE VIOLNCIA OU GRAVE

    AMEAA - EXTORSO, MAIS GRAVE.

    CONTROVRSIA DOUTRINRIA

  • 2006.050.03186 - APELACAO CRIMINAL - 1 Ementa

    DES. PAULO CESAR SALOMAO - Julgamento: 14/11/2006 - PRIMEIRA

    CAMARA CRIMINAL

    (...) No se tem caso de concusso e, sim, de extorso, uma vez que

    os Rus buscaram indevida vantagem econmica sob a ameaa de

    incriminar e prender a vtima por forjado porte de drogas. ... .

    constitui ao integrante da extorso. ... Os acusados subtrairam a mochila da vtima de seu carro enquanto ela estava dentro do

    posto policial pedindo informaes, objetivando obter vantagem

    financeira indevida mediante ameaa de forjar a apreenso de drogas

    em seu interior. (...)

    TJ-RJ

  • 2 CORRENTE - PIERANGELI e PAULO J. COSTA

    JR IMPLCITAS EXIGIR - CONCUSSO

    CONTROVRSIA DOUTRINRIA

  • STJ

    HC 34231 / PR (STJ 6 TURMA - DJ 06.03.2006 p. 445)

    HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E DIREITO

    PROCESSUAL PENAL. CONCUSSO. DESCLASSIFICAO

    PARA CORRUPO PASSIVA. INCABIMENTO. (...) 2. O

    aperfeioamento do ilcito tipificado no artigo 316 do

    Cdigo Penal prescinde de emprego de violncia ou grave

    ameaa, reclamando to-somente a reivindicao ou

    exigncia por parte do funcionrio. 3. Ordem denegada.

  • HC 21753 / SP (STJ - 5 TURMA - DJ 25.11.2002 p. 250):

    (...) "Se o agente acusado da prtica de crime de

    concusso em continuidade delitiva, incide a vedao do

    inciso I do art. 323 do CPP. Alm disso, houve uso de

    violncia e grave ameaa. (...) Ordem denegada e

    prejudicado o HC n 22.428, por versar sobre matria e partes

    idnticas a este writ.

    STJ

  • 3 CORRENTE R.S.CUNHA VIOLNCIA =

    EXTORSO / AMEAA - CONCUSSO

    CONTROVRSIA DOUTRINRIA

  • 2006.050.02327 - APELACAO CRIMINAL

    DES. EDUARDO MAYR - Julgamento: 17/10/2006 - SETIMA CAMARA

    CRIMINAL

    (...) Se policial civil, vale dizer, funcionrio pblico, tcnico policial de

    necropsia da Secretaria de Segurana Pblica, fazendo-se acompanhar de

    policiais militares, exigem da vtima, indigitado autor de receptao de

    veculo, vantagem financeira para livr-lo de situao flagrancial comete

    crime de concusso. Neste crime, concusso, ao contrrio da

    extorso, a ameaa exercida gravita em torno da funo pblica

    desempenhada (...)

  • DISTINO

    VIOLNCIA

    ART. 158 CP

    GRAVE AMEAA

    RELACIONADA FUNO

    NO RELACIONADA FUNO

    ART. 158 CPART. 316 CP

  • APELAO CRIMINAL N 2004.04.01.044190-0/PR (8 TURMA TRF 4 REGIO)

    PENAL. CONCUSSO. ART. 316 DO CP. EXTORSO. DISTINO. PERDA DE CARGO

    PBLICO. 1. A concusso se distingue da extorso sujeito ativo e pelos meios

    empregados, sendo que naquela (concusso), o sujeito ativo o funcionrio

    pblico, nos termos do art. 327 do CP, enquanto nessa (extorso) o sujeito

    ativo pode ser qualquer pessoa. E, em relao aos meios, a extorso se

    configura pelo emprego de violncia ou grave ameaa, circunstncia que no

    caracteriza a concusso. 2. Hiptese em que est caracterizado o delito de concusso, previsto no art. 316 do CP ... , pois os rus, investigadores da polcia civil estadual, em operao de

    fiscalizao, exigiram dinheiro de sacoleiros, sob pena de serem encaminhados Receita

    Federal, bem como de sofrerem priso em flagrante delito, sem o emprego de violncia

    ou grave ameaa, mas, apenas ameaando as vtimas com represlias no uso de

    suas atribuies funcionais. (...)

    TRF- 4 REGIO

  • EMENTA: CRIME. CONCUSSO. APELO DEFENSIVO. PROVA

    SUFICIENTE. PENA. SENTENA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. I.

    Demonstrado pela prova que o acusado, na condio de policial civil,

    exigiu da vtima quantia em dinheiro para eliminar elementos que

    pudessem desaguar na sua responsabilizao penal pela prtica do

    delito de roubo, de ser mantida a condenao pelo delito do art. 316

    do CP. II. A gravao de conversa feita por um dos interlocutores no

    constitui prova ilcita, sendo admitida no Processo Penal. Precedentes. III.

    Apelo improvido. (Apelao Crime N 70027299767, Quarta Cmara

    Criminal, Tribunal de Justia do RS, Relator: Jos Eugnio Tedesco,

    Julgado em 28/05/2009)

    TJRS

  • EMENTA: APELAO-CRIME. EMENDATIO LIBELLI. CONCUSSO. PROVA.

    CONDENAO DECRETADA. COMUNICABILIDADE DE ELEMENTAR DO TIPO. PERDA

    DO CARGO PBLICO. 1 - Conjunto probatrio suficiente, que demonstra que os rus

    exigiram vantagem pecuniria indevida da vtima, sob a ameaa de prend-lo em face

    de um inqurito policial por crime de homicdio culposo a que respondia o ofendido.

    libi invocado por um dos acusados de que se tratava de emprstimo e que portava um

    cheque emitido como garantia, desacreditado por depoimento de policial, que efetuou a

    revista e no encontrou a aludida crtula. (...) Condenao decretada. 2 - O delito descrito e

    comprovadamente cometido pelos acusados no se trata de extorso, mas de

    concusso, tipo penal previsto no artigo 316 do Cdigo Penal, visto que se

    aproveitaram da condio de um dos acusados, agente policial, para exigir da vtima

    vantagem indevida, sob ameaa de priso. 3 Embora somente um dos agentes ocupava o

    cargo de policial civil, os demais conheciam a circunstncia. Logo a elementar do tipo a

    todos comunica, nos termos do artigo 30 do Cdigo Penal.(...) Apelo ministerial parcialmente

    provido, unanimidade. (Apelao Crime N 70025875733, Oitava Cmara Criminal, Tribunal

    de Justia do RS, Relator: Marlene Landvoigt, Julgado em 12/11/2008)

    TJMG

  • Corrupo passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou

    indiretamente, ainda que fora da funo ou antes de assumi-la, mas

    em razo dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal

    vantagem:

    Pena - recluso, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    1 - A pena aumentada de um tero, se, em conseqncia da

    vantagem ou promessa, o funcionrio retarda ou deixa de praticar

    qualquer ato de ofcio ou o pratica infringindo dever funcional.

  • POSSVEL QUE O DELITO DE CORRUPO

    PASSIVA SE CONFIGURE QUANDO O ATO DE

    OFCIO NO DE ATRIBUIO DE QUEM PEDE A

    VANTAGEM?

    DISCUSSO

  • 24 CONCURSO PARA PROCURADOR DA REPBLICA (2008)

  • Corrupo ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionrio pblico,

    para determin-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofcio:

    Pena - recluso, de 1 (um) ano a 8 (oito) anos, e multa.

    Pena - recluso, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Pargrafo nico - A pena aumentada de um tero, se, em razo da

    vantagem ou promessa, o funcionrio retarda ou omite ato de ofcio, ou o

    pratica infringindo dever funcional.

  • C o r r u p o P a s s iv a C o r r u p o A t iv a C o n c u s s o

    E x ig i r

    O fe r e c e r

    P r o m e t e rA c e i t a r

    P r o m e s s a

    R e c e b e r

    S o l ic i t a r

  • H U N G R IA B i la t e r a l id a d e n a s o l ic i t a o

  • HC 81303 / SP STF 1a. Turma - DJ 23-08-2002

    EMENTA: Habeas Corpus. Mfia dos Fiscais. Corrupo ativa.

    Art. 333 do Cdigo Penal. Denncia que imputou ao paciente

    ter oferecido vantagem pecuniria a funcionrio pblico,

    em contraproposta ao valor por este solicitado para que

    deixasse de praticar ato de ofcio, consistente na lavratura

    de multas relativas a um imvel de propriedade do

    paciente. Impertinncia da alegao de falta de justa causa para

    a ao penal, pois pode o Ministrio Pblico, dispondo de

    elementos suficientes acerca da materialidade do crime e de

    indcios de autoria, dar incio ao penal, no sendo

    imprescindvel a existncia de inqurito policial (RTJ 76/741 e

    64/343 e HC n 80.405/SP). ... (...)

  • HC 81303 / SP STF 1a. Turma - DJ 23-08-2002

    (...)A pretendida inpcia da denncia, por no ser possvel a coexistncia,

    pelos mesmos fatos, dos crimes de concusso e de corrupo ativa, no

    se faz possvel na via do writ, pois, diante dos termos da acusao,

    que aponta expressamente ter havido solicitao e no exigncia

    por parte do funcionrio pblico para que no praticasse ato de

    ofcio (configurando a transao ou comrcio com o cargo por ele

    exercido), bem como em decorrncia da instruo probatria, possvel

    que se evidencie, para o juiz da instruo, a hiptese de desclassificao

    do crime de concusso imputado ao Sr. Gilberto Trama para o de

    corrupo passiva (art. 317, caput e pargrafos do CP), caso em

    que sua coexistncia com o crime de corrupo ativa, imputado ao

    paciente, se apresentaria possvel. Habeas corpus indeferido. 3

  • Os delitos de corrupo so bilaterais?

  • Apn 224 / SP STJ - CORTE ESPECIAL - DJ 26.04.2004

    CRIMINAL. DENNCIA. RECEBIMENTO. COMPETNCIA ORIGINRIA.

    CRIME DE CORRUPO PASSIVA. CONFIGURAO. 1. H

    condies de se viabilizar a ao penal, quando os fatos descritos

    revelam, em tese, infrao penal. Para o recebimento da denncia

    basta a simples "suspeita", transformada em indcios, no se exigindo

    entre o fato demonstrado e o fato que se infere, uma certeza to

    evidente e certa, como no caso de condenao. 2. O delito de

    corrupo unilateral, tanto que legalmente existem duas

    formas autnomas, conforme a qualidade do agente. A

    existncia de crime de corrupo passiva no pressupe

    necessariamente o de corrupo ativa. 3. Denncia recebida.

  • QUANDO O SERVIDOR RECEBE UMA PROPINA E USA A

    MESMA PARA PINTAR A REPARTIO H CRIME?

    DISCUSSO

  • Para os delitos de corrupo (Art. 317 e 333 CP)

    necessria a prova do vnculo da vantagem indevida com a

    atuao funcional?

    O simples recebimento de valores por funcionrio pblico

    caracteriza crime de corrupo passiva? Existe corrupo

    subsequente?

    DISCUSSO

  • Inq 785 / DF STF - Tribunal Pleno - DJ 07-12-2000

    EMENTA: CRIME DE CORRUPO PASSIVA. ART. 317 DO CDIGO

    PENAL. A denncia uma exposio narrativa do crime, na medida

    em que deve revelar o fato com todas as suas circunstncias.

    Orientao assentada pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de

    que o crime sob enfoque no est integralmente descrito se no h

    na denncia a indicao de nexo de causalidade entre a

    conduta do funcionrio e a realizao de ato funcional de sua

    competncia. Caso em que a aludida pea se ressente de

    omisso quanto a essa elementar do tipo penal excogitado.

    Acusao rejeitada.

  • QUANDO O EXTRANEUS FORNECE A VANTAGEM INDEVIDA DEPOIS QUANDO O EXTRANEUS FORNECE A VANTAGEM INDEVIDA DEPOIS

    DE PRATICADO O ATO DE OFCIO, H CRIME PARA AMBOS? DE PRATICADO O ATO DE OFCIO, H CRIME PARA AMBOS?

    DISCUSSO

  • ... PORM PODE O FORNECEDOR DO PRESENTE AO

    FUNCIONRIO SER PUNIDO COMO PARTCIPE NA

    CORRUPO PASSIVA. CASO O MIMO SEJA FORNECIDO APS A

    PRTICA DO ATO DE OFCIO, POIS NO H CORRUPO ATIVA.

    (GUILHERME NUCCI, CP COMENTADO...)

    D o u t r in a

  • 20 CONCURSO PARA PROCURADOR DA REPBLICA (2003)

  • TEMA

    DA CORRUPO PASSIVA QUALIFICADA

  • Corrupo passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou

    indiretamente, ainda que fora da funo ou antes de assumi-la, mas

    em razo dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal

    vantagem:

    Pena - recluso, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    1 - A pena aumentada de um tero, se, em conseqncia

    da vantagem ou promessa, o funcionrio retarda ou deixa de

    praticar qualquer ato de ofcio ou o pratica infringindo dever

    funcional.

  • TEMA

    DA CORRUPO PASSIVA PRIVILEGIADA

  • Corrupo passiva

    Art. 317 (...)

    2 - Se o funcionrio pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofcio, com infrao de

    dever funcional, cedendo a pedido ou influncia de outrem:

    Pena - deteno, de trs meses a um ano, ou multa.

  • POSSVEL COGITAR DE INSIGNIFICNCIA EM TERMOS DE

    CORRUPO ATIVA?

    DISCUSSO

  • ... No bastam meras ofertas de vantagens impossveis ou no factveis,

    incapazes de gerar no funcionrio pblico uma real cobia ou um atentado

    moralidade administrativa. preciso que o agente oferea algo idneo,

    verossmil, de acordo com suas condies , bem como harmnico com o

    seu contexto de vida.

    (GUILHERME NUCCI, CP COMENTADO...)

    D o u t r in a

  • PROCESSO: 2000.050.03278 - Relator: SERGIO DE SOUZA VERANI -

    TJRJ

    Corrupcao ativa (art. 333, CP). Inidoneidade da vantagem oferecida.

    Embriaguez. Entorpecentes. Porte para uso proprio (art. 16, Lei

    6368/76). Principio da insignificancia. Atipicidade. O crime de

    corrupcao ativa exige que a vantagem oferecida revista-se de

    seriedade, eficacia e idoneidade, diluindo-se o proprio dolo face

    ao estado de embriaguez do agente, bem como pela

    circunstancia de nao ter sido apreendido dinheiro. Agente que

    porta,para uso proprio, 0,29g. de cocaina, apreendida no interior de

    seu carro, de madrugada. Se a lesao ao bem juridico tutelado (saude

    publica) e' irrelevante e insignificante, inexiste dano a interesse juridico

    apreciavel, excluindo-se a propria tipicidade da conduta. "La

    insignificancia de la afectacion excluye la tipicidad" (Zaffaroni). Recurso

    defensivo provido e do M.P. prejudicado. (MM)

  • TEMA

    DA FACILITAO DO CONTRABANDO OU DESCAMINHO

  • Facilitao de contrabando ou descaminho

    Art. 318 - Facilitar, com infrao de dever funcional, a prtica de contrabando ou descaminho (art.

    334):

    Pena - recluso, de dois a cinco anos, e multa, de um conto a dez contos de ris.

    Pena - recluso, de 3 (trs) a 8 (oito) anos, e multa. (Redao dada pela Lei n 8.137, de 27.12.1990)

    = A r t . 3 3 4 c /c A r t . 2 9 C P

  • O CRIME DE FACILITAO AO DESCAMINHO SE REFERE APENAS

    AO CAPUT DO ART. 334 OU A TODO O DISPOSITIVO?

    QUAL O MOMENTO CONSUMATIVO? EXIGE-SE A CONSUMAO DO

    DESCAMINHO?

    DISCUSSO

  • EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. FACILITAO AO

    DESCAMINHO. EMBARGOS INFRINGENTES. AVALIAO

    DE PROVA: DOCUMENTOS, TESTEMUNHOS E INDCIOS.

    RETRATAO EM JUZO. CONDENAO CONFIRMADA. 1.

    Para a consumao do crime de facilitao ao descaminho

    ou contrabando (art. 318, C. Penal) no necessria a

    prova da consumao destes dois ltimos delitos. 2. (...)

    (TRF4, EINACR 97.04.41481-1, Primeira Seo, Relator Jos

    Luiz Borges Germano da Silva, DJ 18/04/2001)

  • O SUJEITO ATIVO APENAS QUEM ATUA NA ATIVIDADE DE O SUJEITO ATIVO APENAS QUEM ATUA NA ATIVIDADE DE

    FISCALIZAO TRIBUTRIA OU QUALQUER POLICIAL FEDERAL FISCALIZAO TRIBUTRIA OU QUALQUER POLICIAL FEDERAL

    PODE COMETER?PODE COMETER?

    DISCUSSO: SUJEITO ATIVO

  • EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. CORRUPO ATIVA E PASSIVA.

    DESCAMINHO. ARTS. 333, 317, 1 E ART. 334, TODOS DO CP.

    PRESCRIO RETROATIVA. EXTINO DA PUNIBILIDADE. FACILITAO

    DE CONTRABANDO E DESCAMINHO. ART. 318 DO CDIGO PENAL.

    ESCUTA TELEFNICA AUTORIZADA JUDICIALMENTE. NULIDADE E

    CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA

    COMPROVADAS. SUJEITO ATIVO. DEVER FUNCIONAL. () A materialidade

    do delito previsto no art. 318 do CP mostra-se indiscutvel, restando a autoria

    evidenciada pela priso em flagrante, transcrio de conversas telefnicas e

    demais elementos probatrios coligidos aos autos. 5. O Patrulheiro Rodovirio

    Federal, cujo cargo foi transformado para o de Policial Rodovirio Federal com

    a Lei 9.654/98, tinha o dever funcional de combater e reprimir o contrabando

    e descaminho, razo pela qual pode ser ele sujeito ativo do delito tipificado

    no art. 318 do CP. (TRF4, ACR 2004.04.01.012540-6, Stima Turma, Relator

    Tadaaqui Hirose, DJ 15/03/2006)

  • PODE COMETER FACILITAO AO CONTRABANDO E AO PODE COMETER FACILITAO AO CONTRABANDO E AO

    DESCAMINHO UM POLICIAL CIVIL ESTADUAL?DESCAMINHO UM POLICIAL CIVIL ESTADUAL?

    DISCUSSO: SUJEITO ATIVO Operao Furaco

  • EMENTA: HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AO PENAL.

    FACILITAO DE CONTRABANDO. POLICIAL RODOVIRIO ESTADUAL.

    AUSNCIA DO DEVER FUNCIONAL. OBRIGAO QUE DECORRE DA LEI. -

    () - O fato de o policial estadual no ter competncia especfica para reprimir o

    delito do artigo 334 do Cdigo Penal no significa dizer que no possa responder

    pelo crime de facilitao ao contrabando ou descaminho (precedente da Corte). -

    Ainda que se entenda que o funcionrio pblico que no tem o dever

    funcional de reprimir os delitos do artigo 334 do Cdigo Penal no possa

    incidir no tipo do artigo 318 do mesmo diploma legal, se de alguma forma

    facilitou a prtica daquele ilcito poder incidir nas suas penas como co-

    autor ou partcipe. (TRF4, HC 2007.04.00.027292-4, Oitava Turma, Relator Luiz

    Fernando Wowk Penteado, D.E. 03/10/2007)

  • O p e r a o F u r a c o

  • Origem: TRF-2

    Classe: HC - HABEAS CORPUS - 5342

    Processo: 2007.02.01.011030-8 UF : RJ Orgo Julgador: PRIMEIRA TURMA

    ESPECIALIZADA DJU 13/08/2008 - Pgina::62

    I PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE QUADRILHA E

    FACILITAO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. II ATIPICIDADE. NO

    CONSTATAO. III AO PENAL. JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO. NO

    CABIMENTO. IV DENEGAO DA ORDEM. I A denominada Operao

    Furaco apurou fatos supostamente praticados por grupo criminoso organizado

    investigado, voltado para a explorao de jogos (jogo do bicho, bingos e caa-

    nqueis), com enorme poderio econmico e infiltrado em diversas esferas do poder

    estatal, por longo perodo de tempo, o qual, para garantir a consecuo de seus

    objetivos, corrompia agentes pblicos. Entre as finalidades dessa quadrilha,

    destaca-se a de permitir o livre funcionamento das atividades de jogo ilegal em

    todas as etapas em que esta se desenvolve.(...)

  • (...)II Paciente seria um dos agentes pblicos (Inspetor de Polcia

    Civil) cooptados pelo citado grupo investigado, com vistas a obter,

    em proveito dos interesses deste grupo e mediante pagamento de

    vantagem indevida, omisso na represso do jogo ilegal, formando

    uma rede de proteo para a suposta organizao criminosa

    dentro da Polcia Civil. III Segundo verso acusatria, o paciente

    facilitou o contrabando desses componentes estrangeiros de importao

    proibida porque, de um lado, a explorao ilegal de jogos era uma das

    principais atividades da organizao criminosa e, de outro, o paciente era

    policial cooptado para dar proteo s atividades ilcitas da quadrilha.

    Denncia contm narrativa individualizada a permitir o pleno exerccio da

    defesa por parte do paciente. IV

  • (...) IV O fato de o paciente ser policial civil no afasta a imputao quanto

    ao delito de facilitao de contrabando ou descaminho. Os crimes ditos

    funcionais, praticados por funcionrio pblico em razo da funo,

    pressupem o dever funcional de todo e qualquer funcionrio pblico

    enquanto esteja obrigado a agir como tal. Coibir ilcitos insere-se na esfera

    de atribuio genrica de todos os agentes policiais. Previso da

    possibilidade de punio por crime prprio, daquele que com o agente pblico

    atua na prtica delituosa, mesmo quando particular (arts. 29 e 30 do CP). V

    Narrativa da denncia de fatos delituosos. Presente justa causa para lev-los a

    Juzo. O real alcance dos fatos narrados, e se ser possvel demonstr-los com

    provas cabais para o juzo mais pleno e certo para a condenao, somente a

    instruo criminal poder desvendar. VI Ordem denegada.

  • TEMA

    PREVARICAO

  • Prevaricao

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofcio, ou pratic-

    lo contra disposio expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - deteno, de trs meses a um ano, e multa.

    Objeto Material

    Remisso Art. 23 da Lei 7492/86

    Art. 14 II CP

  • MODALIDADES DE CONDUTA

    OMISSIVAS COMISSIVA

    Retardar ou deixar de praticar pratic-lo contra disposio expressa de

    lei

    Tentativa?

  • QUAL A NATUREZA DO SENTIMENTO OU INTERESSE

    PESSOAL?

  • RHC 9865 / MS (STJ 5 TURMA - DJ 11/06/2001 p. 236)

    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINRIO EM HABEAS CORPUS.

    PREVARICAO. DENNCIA. INPCIA. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO.

    No crime de prevaricao (art. 319 do CP), inepta a denncia que no

    especifica o especial fim de agir do autor, limitando-se a reproduzir os

    termos da lei. (Precedentes do STF e do STJ). Recurso provido.

  • RHC 8479 / SP (STJ 5 TURMA - DJ 28/02/2000 p. 93)

    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINRIO EM HABEAS

    CORPUS. PREVARICAO. DENNCIA. INPCIA. ELEMENTO

    SUBJETIVO DO TIPO. TRANCAMENTO DA AO. I - No crime de

    prevaricao (art. 319 do CP), inepta a denncia que no especifica

    o especial fim de agir do autor, limitando-se a afirmar apenas que o

    acusado agiu para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    atravs de singela reproduo dos termos da lei. Precedentes do STF

    e do STJ. II - O trancamento de ao por falta de justa causa somente

    vivel desde que, para ser reconhecida, prescinda do cotejo do material

    cognitivo. Recurso parcialmente provido.

  • OFICIAL DE JUSTIA QUE DIANTE DA MISERABILIDADE DO

    EXECUTADO, PESSOA POBRE, DEIXA PARA CUMPRIR O ATO DE

    PENHORA APENAS UM MS DEPOIS ACREDITANDO QUE

    POSSVEL ASSIM FAZER, TUDO VISANDO PERMITIR QUE O

    EXECUTADO CONSIGA OS VALORES E NO TENHA BENS

    PENHORADOS?

    DISCUSSO

  • NA MESMA SITUAO ANTERIOR, SE O

    FUNCIONRIO ATUA ATENDENDO A PEDIDO DO

    EXECUTADO, H CRIME?

    DISCUSSO

  • Corrupo passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora

    da funo ou antes de assumi-la, mas em razo dela, vantagem indevida, ou aceitar

    promessa de tal vantagem:

    (...)

    2 - Se o funcionrio pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofcio, com infrao de

    dever funcional, cedendo a pedido ou influncia de outrem:

    Pena - deteno, de trs meses a um ano, ou multa.

    X Art. 319 CP

  • TEMAS

    1 O ato de ofcio abrange o ato judicial? E o ato legislativo?

    2 Pode o funcionrio cometer prevaricao antes de assumir a

    funo?

    3 A disposio expressa de lei admite interpretao para incluir os

    decretos que regulamentam leis do servio pblico?

    4 O interesse pessoal mencionado no tipo pode ser de natureza

    material (PATRIMONIAL) ou apenas moral?

    5 Um sentimento nobre (juiz que julga improcedente uma demanda

    em face de miserveis por entend-los oprimidos) afasta o crime?

  • Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciria e/ou agente pblico,

    de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho

    telefnico, de rdio ou similar, que permita a comunicao com

    outros presos ou com o ambiente externo:

    (Includo pela Lei n 11.466, de 2007).

    Pena: deteno, de 3 (trs) meses a 1 (um) ano.

    Prevaricao imprpria ou especial (?)

    Remisso: Art. 50 VII LEP e Art. 349-A CP

  • TEMAS

    1 Ultima ratio Pierangeli .

    2 Aparelhos fixos esto includos na proibio? A instalao de uma linha fixa na cela crime?

    3 Outros aparelhos como pagers ou de transmisso bluetooth?

    4 Qual o momento consumativo?

  • COMETE CRIME O PRESO QUE ENCONTRADO COM

    UM TELEFONE CELULAR DENTRO DA CELA?

    DISCUSSO

  • CDIGO PENAL

    Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho

    telefnico de comunicao mvel, de rdio ou similar, sem autorizao legal, em

    estabelecimento prisional. (Includo pela Lei n 12.012, de 2009).

    Pena: deteno, de 3 (trs) meses a 1 (um) ano. (Includo pela Lei n 12.012, de 2009).

    LEI DE EXECUO PENAL

    Art. 50. Comete falta grave o condenado pena privativa de liberdade que:

    VII tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefnico, de rdio ou similar, que

    permita a comunicao com outros presos ou com o ambiente externo.

    (Includo pela Lei n 11.466, de 2007)

    Pargrafo nico. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisrio.

  • TEMA

    CONDESCENDNCIA CRIMINOSA

  • Condescendncia criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionrio, por indulgncia, de responsabilizar

    subordinado que cometeu infrao no exerccio do cargo ou, quando lhe falte

    competncia, no levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - deteno, de quinze dias a um ms, ou multa.

    = Art. 319 c/c Art. 12 CP

    Consumao e tentativa.

    Natureza Jurdica

  • MODALIDADES DE CONDUTA

    COM COMPETNCIA PARA PUNIR SEM COMPETNCIA

    Deixar de responsabilizar Deixar de comunicar

    Tentativa?

  • 1996.050.00567 - APELACAO

    DES. INDIO BRASILEIRO ROCHA - Julgamento: 19/11/1996 - QUARTA CAMARA CRIMINAL

    Crimes cometidos por policiais militares. Constrangimento ilegal com emprego de armas e abuso de

    autoridade. Ameaca. Condescendencia criminosa. Vitima Juiz de Direito. Praticam o crime capitulado no art.

    222, par. l., do Codigo Penal Militar, policiais militares que, em blitz que realizam em via publica, ao fazerem

    parar um dos veiculos que por ali trafegavam e constatarem que, no seu interior, estava um Juiz de Direito,

    que se identificou e disse estar em carro oficial e acompanhado de seus filhos menores, constrangem-no a

    sair do veiculo e a colocar as maos sobre a respectiva carroceria, fazendo-o de maneira truculenta, com

    emprego de armas, em evidente abuso de autoridade, e ainda dirigindo ao magistrado expressoes

    desrespeitosas. Configura crime de ameaca a acao do integrante da Policia Militar que, apos participar de

    atos constrangedores contra uma autoridade, desrespeita-a e, acintosamente, revela-lhe o seu nome,

    dizendo-se conhecido como "da Favela de Vigario Geral", e ameaca a autoridade com a expressao "a gente

    vai se cruzar por ai". O Oficial de Policia Militar que deixa de adotar providencias solicitadas

    por autoridade judiciaria, relativamente a subordinados que cometem infraco no

    exercicio dos respectivos cargos, comete o crime de condescendencia criminosa,

    capitulado no art. 322, do CPP. (RCB) Vencido, em parte, o Des. Relator, quanto `a dosimetria

    da pena.

  • TEMAS

    1 Ultima ratio: (Pierangeli x Paulo J. Costa jr).

    2 O colega de trabalho que v a infrao administrativa e no a comunica, pode

    responder?

    3 E se o colega de trabalho pede ao chefe para perdoar o colega?

    4 O funcionrio faltoso que pede ao chefe para no puni-lo,

    partcipe?

    5 A infrao mencionada apenas a administrativa ou alcana a

    penal?

    6 Juiz de Direito que deixa de comunicar autoridade policial a

    emisso de cheques sem fundos de funcionrio de seu cartrio, comete

    o delito?

  • QUAL A CONSEQUNCIA DA FALTA DO ELEMENTO

    SUBJETIVO ESPECIAL (POR INDULGNCIA)?

    DISCUSSO

  • TEMA

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

  • Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a

    administrao pblica, valendo-se da qualidade de funcionrio:

    Pena - deteno, de um a trs meses, ou multa.

    Pargrafo nico - Se o interesse ilegtimo:

    Pena - deteno, de trs meses a um ano, alm da multa.

    R e m is s e s :A r t . 3 L e i 8 1 3 7 /9 0A r t . 9 1 d a L e i 8 6 6 6 /9 3

    A r t . 1 3 C P

  • TEMAS

    1 H necessidade que o delito ocorra no desempenho da funo?

    2 E de ser advogado?

    3 Se um funcionrio escreve uma pea para de defesa para uma empresa

    dirigida a funcionrio que seu subordinado e que decide exatamente nos

    termos da defesa administrativa. H advocacia administrativa?

    4 O que se entende por patrocnio dissimulado ou implcito?

    5 A percepo de remunerao permite a subsuno para o delito do Art.

    317 CP (receber)?

    6 Qual o momento consumativo do delito? Cabe tentativa?

  • A P N 3 6 2 /M T (S T J C O R T E E S P E C IA L - D J 2 4 /1 0 /2 0 0 5 p . 1 5 3 )

    A O P E N A L O R IG IN R IA . D E S E M B A R G A D O R . A D V O C A C IA A D M IN IS T R A T IV A Q U A L IF IC A D A . A R T IG O 3 2 1 , P A R G R A F O N IC O , D O C P . P A T R O C N IO IN D IR E T O . IN T E R E S S E IL E G T IM O IN D E M O N S T R A D O . F O R M A S IM P L E S . C A P U T . P R E S C R I O .

    A figura do crime de advocacia administrativa qualificada deve vir cabalmente delineada pelo interesse ilegtimo, s o b p e n a d e n o s e r a c e i t a a c a p i t u la o d a d e n n c ia e m to r n o d e s t e t ip o . In c a s u , no est presente o interesse ilegtimo, mas to s o patrocnio indireto de interesse privado, encaminhando para a capitulao do caput do artigo 321. E m r a z o d is s o , o b s e r v a -s e q u e , p e la f ig u r a s im p le s , a p r e t e n s o p u n i t iv a fo i a lc a n a d a p e la p r e s c r i o e m a b s t r a t o .

  • TEMA

    VIOLNCIA ARBITRRIA

  • Violncia arbitrria

    Art. 322 - Praticar violncia, no exerccio de funo ou a pretexto de

    exerc-la:

    Pena - deteno, de seis meses a trs anos, alm da pena

    correspondente violncia.

    Art. 69 CP

    Tem relevncia a motivao do delito?

  • SUBSISTE O CRIME APS A LEI 4898/65?

    DISCUSSO

  • LEI 4898/65

    Art. 3. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    (...)

    i) incolumidade fsica do indivduo;

    (...)

  • 1 Corrente M. NORONHA vigente.

    2 Corrente DAMSIO, DELMANTO, V. PASSOS DE

    FREITAS revogado.

    CONTROVERTIDO

  • RHC 95617 / MG (STF 2 TURMA REL. MIN. EROS GRAU - DJe-071

    DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009)

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. CP, ART. 322. CRIME DE

    VIOLNCIA ARBITRRIA. REVOGAO PELA LEI N. 4.898/65.

    INOCORRNCIA. O artigo 322 do Cdigo Penal, que tipifica o crime

    de violncia arbitrria, no foi revogado pelo artigo 3, alnea i da Lei

    n. 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade). Precedentes. Recurso

    ordinrio em habeas corpus no provido.

  • TEMA

    ABANDONO DE FUNO

  • Abandono de funo

    Art. 323 - Abandonar cargo pblico, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - deteno, de quinze dias a um ms, ou multa.

    1 - Se do fato resulta prejuzo pblico:

    Pena - deteno, de trs meses a um ano, e multa.

    2 - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - deteno, de um a trs anos, e multa.

    L e i 8 1 1 2 /9 0 = A r t . 1 8 7 C .P .M

  • TEMAS

    1 Qual o momento consumativo do crime?

    2 Se o agente abandona o cargo mas o chefe designa um substituto,

    h crime?

    3 O abandono deve ser definitivo?

    4 Sujeito que requereu aposentadoria e, diante da demora, retira-se

    do cargo no dia em que completa o tempo para a aposentadoria integral,

    comete crime?

  • RHC 11621 / SP (STJ - 5 TURMA - DJ 17/09/2001 p. 175 )

    CRIMINAL. RHC. ABANDONO DE CARGO PBLICO. AUSNCIA DE DOLO. FATO

    ATPICO. ILEGALIDADE FLAGRANTE. TRANCAMENTO DETERMINADO.

    RECURSO PROVIDO. I. Evidenciado que o paciente, na condio de Delegado

    de Polcia, ausentou-se do servio em virtude de problemas de sade, tendo

    fornecido, inclusive, o nmero do telefone do local onde poderia ser

    encontrado, sem demonstrar, contudo, dolo ou propsito de abandonar

    arbitrariamente o cargo pblico exercido, deve ser reconhecida a atipicidade da

    conduta para o fim de determinar-se o trancamento da ao penal. II. Recurso

    provido para determinar-se o trancamento da ao penal movida contra o paciente.

  • TEMA

    EXERCCIO ILEGAL PROLONGADO OU ANTECIPADO

  • Exerccio funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Art. 324 - Entrar no exerccio de funo pblica antes de satisfeitas

    as exigncias legais, ou continuar a exerc-la, sem autorizao,

    depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substitudo ou

    suspenso:

    Pena - deteno, de quinze dias a um ms, ou multa.

    N o rm a l id a d e d o fu n c io n a m e n to d a A .P .

    V e r A r t . 3 2 8 C P

    E r r o : t ip o o u p r o ib i o ?

  • MODALIDADES DE CONDUTA

    EXERCCIO ANTECIPADO EXERCCIO PROLONGADO

    Entrar no exerccio de funo pblica antes de satisfeitas as

    exigncias legais

    continuar a exerc-la

    Tentativa?

  • TEMA

    VIOLAO DE SIGILO FUNCIONAL

  • Violao de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem cincia em razo do cargo e que deva

    permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelao:

    Pena - deteno, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato no constitui

    crime mais grave.

    1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    (Includo pela Lei n 9.983, de 2000)

    I - permite ou facilita, mediante atribuio, fornecimento e emprstimo de senha

    ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas no autorizadas a sistemas de

    informaes ou banco de dados da Administrao Pblica;

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    2o Se da ao ou omisso resulta dano Administrao Pblica ou a outrem:

    Pena - recluso, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    R e m is s o : A r t . 1 5 3 C P e A r t . 9 4 d a L e i 8 6 6 6 /9 3

  • TEMAS

    1 Pode o crime ser cometido por omisso?

    2 Particular pode cometer o delito? A que ttulo?

    3 E o Funcionrio exonerado?

    4 E o Funcionrio aposentado: Possibilidade?

    5 Admite tentativa?

  • Inq 1879 / DF - DISTRITO FEDERAL

    Relator(a): Min. ELLEN GRACIE

    Julgamento: 10/09/2003 rgo Julgador: Tribunal Pleno

    Publicao

    DJ 07-05-2004 PP-00008 EMENT VOL-02150-01 PP-00028

    Ementa

    Supresso de documento (CP, art. 305). Violao do painel do Senado. A

    obteno do extrato de votao secreta, mediante alterao nos

    programas de informtica, no se amolda ao tipo penal previsto no

    art. 305 do CP, mas caracteriza o crime previsto no art. 313-B da Lei 9989,

    de 14.07.2000. Impossibilidade de retroao da norma penal a fatos

    ocorridos anteriormente a sua vigncia (CF, art. 5, XL). Extino da

    punibilidade em relao ao crime de violao de sigilo funcional (CP, art.

    325). Denncia rejeitada por atipicidade de conduta. Inqurito 1879.

  • INQ 1879

  • TEMA

    Art. 326 REVOGADO (Art. 94 da Lei 8666/93).

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