CRIMES+CONTRA+A+ADMINISTRAÇÃO+PÚBLICA+-+ART.+312+a+326+CP+(JMPANOEIRO) (1)
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CP V - DIREITO PENAL - PARTE ESPECIAL
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAO PBLICA
PRATICADOS POR FUNCIONRIOS PBLICOS
(Art. 312 a 326 CP)
Prof. J.M.PANOEIRO
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A objetividade jurdica dos crimes de que ora nos vamos ocupar o
interesse de normalidade funcional, probidade, prestgio,
incolumidade e decoro da Administrao Pblica. (Hungria)
A Administrao Pblica aqui no se entende no sentido estrito e
tcnico, em que significa conjunto de rgos em que se desenvolve o
funcionamento dos servios pblicos ... Administrao Pblica aqui
considerada pela lei penal num sentido amplo ... como atividade
funcional do Estado... (Fragoso)
B E M J U R D IC O T U T E L A D O
Prof. J.M.Panoeiro
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TEMA
CONCEITO DE FUNCIONRIO PBLICO PARA FINS PENAIS:
ART. 327 caput, CP
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Funcionrio pblico
Art. 327 - Considera-se funcionrio pblico, para os efeitos
penais, quem, embora transitoriamente ou sem remunerao,
exerce cargo, emprego ou funo pblica.
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T e o r ia s s o b r e o c o n c e i t o (H u n g r ia )
R e s t r i t iv a A m p l ia t iv a
S O B E R A N IA O U A U T O R ID A D E
F U N O P B L IC A
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N e ls o n H u n g r ia (C o m e n t r io s , ...)
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REsp 286679 / PR (STJ 5 turma - DJ 24/04/2006 p. 432)
PENAL. RECURSO ESPECIAL. CONCUSSO. MDICO DE HOSPITAL
CONVENIADO AO SUS. FUNCIONRIO PBLICO. EXERCCIO DE FUNO
PBLICA DELEGADA. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AO
PENAL. DILAO PROBATRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O mdico e o administrador de entidade hospitalar conveniada
ao SUS exercem funo pblica delegada e, por isso, equiparam-se
a funcionrios pblicos para fim de aplicao da legislao penal,
entendimento que se sustenta mesmo antes do advento da Lei n.
9.983/00, que deu nova redao ao 1 do art. 327 do Cdigo Penal.
2. Por fora do caput do art. 327 do Cdigo Penal, o conceito de
funcionrio pblico, na seara penal, amplo, incluindo todas as
pessoas que exeram cargo, emprego ou funo pblica. (...) 5.
Recurso provido.
Jurisprudncia antiga do STJ
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HC 8593 / SE (STJ 6 TURMA - DJ 13.12.1999 p. 179)
PENAL. PROCEDIMENTO CRIMINAL. INSTAURAO CONTRA
REITOR DE UNIVERSIDADE. ORDEM JUDICIAL. RECUSA.
DESOBEDINCIA. ATIPICIDADE. - Os dirigentes de
universidade privada, no exerccio de funes
pertinentes ao ensino superior, atuam como agentes
pblicos por delegao, e nessa qualidade no cometem
o crime de desobedincia, pois tal delito pressupe a
atuao criminosa do particular contra a Administrao. -
Precedentes deste Tribunal. - Habeas corpus concedido.
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N e ls o n H u n g r ia (C o m e n t r io s , ...)
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TEMA
A AMPLIAO DO CONCEITO DE FUNCIONRIO PBLICO
PARA FINS PENAIS: Art. 327 1, CP (1 Parte)
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Funcionrio pblico
Art. 327 (...)
1 - Equipara-se a funcionrio pblico quem exerce cargo, emprego
ou funo em entidade paraestatal, e (...) (Includo pela Lei n
9.983, de 2000)
A r t . 8 4 1 d a L e i 8 6 6 6 /9 3
Art.84.Considera-se servidor pblico, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem
remunerao, cargo, funo ou emprego pblico. 1oEquipara-se a servidor pblico, para os fins desta Lei, quem exerce
cargo, emprego ou funo em entidade paraestatal, assim consideradas, alm das fundaes, empresas pblicas e
sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Pblico.
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FUNCIONRIO DO BANCO DO BRASIL FUNCIONIRO
PBLICO?
E O SERVIDOR DE UMA AUTARQUIA (INSS)?
E O FUNCIONRIO DE UM CARTRIO DELEGADO?
DISCUSSO
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N e ls o n H u n g r ia (C o m e n t r io s , ...)
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HC 22611 / CE (STJ 6 TURMA DJ 06/02/2006 p. 322 )
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PECULATO.
FUNCIONRIO PBLICO. BANCO DO BRASIL.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EQUIPARAO. 1. Os
empregados das empresas de sociedade de economia
mista so equiparados a funcionrios pblicos para
efeitos penais, podendo ser responsabilizados pelo crime de
peculato. 2. Ordem denegada.
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EMENTA: PECULATO-DESVIO. USO DE SALDO PBLICO PARA
GARANTIA PARTICULAR. 1. A materialidade restou comprovada
porquanto a conta-corrente foi aberta por solicitao da
administrao local do INSS para o suprimento bsico de fundos, do
que a r tinha pleno conhecimento. 2. Ao utilizar-se a denunciada de
cheques da conta-corrente de suprimento bsico de fundos para fins
particulares, configurado est o peculato-desvio, pois que foi dado
destino diverso conta, no excluindo o tipo subjetivo a devoluo do
valor desviado. 3. Diminuio da pena privativa de liberdade. Apelo
parcialmente provido. (TRF4, ACR 2000.70.09.000071-9, Turma Especial,
Relator Manoel Lauro Volkmer de Castilho, DJ 21/08/2002)
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HC 110026 / SP (STJ 5 TURMA - DJe 19/12/2008)
HABEAS CORPUS. PECULATO (ART. 312 DO CPB). PENA APLICADA: 2
ANOS E 1 MS DE RECLUSO, EM REGIME SEMI-ABERTO.
INADMISSIBILIDADE DA SUBSTITUIO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, EM RAZO DOS REQUISITOS
SUBJETIVOS DESFAVORVEIS AO RU. INTENSA CULPABILIDADE E
REPROVABILIDADE DA CONDUTA. FUNCIONRIO QUE SE APROPRIA
REITERADAMENTE DO DINHEIRO PBLICO E QUE PREJUDICOU
CONSIDERAVELMENTE A IMAGEM DO CARTRIO NO QUAL EXERCIA SUAS
FUNES. PARECER DO MPF PELA CONCESSO DA ORDEM. ORDEM
DENEGADA, NO ENTANTO. 1. A possibilidade de substituio da pena privativa
de liberdade por restritiva de direitos reclama o preenchimento dos requisitos do
art. 44 do Cdigo Penal, o que no ocorre no caso concreto, visto que as
circunstncias judiciais so desfavorveis ao paciente, consoante assinalado pela
sentena. 2. Parecer do MPF pela concesso da ordem. 3. Ordem denegada.
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TEMA
A AMPLIAO DO CONCEITO DE FUNCIONRIO PBLICO
PARA FINS PENAIS: Art. 327 1, CP (2 Parte)
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Funcionrio pblico
Art. 327 (...)
1 - Equipara-se a funcionrio pblico quem (...), e quem trabalha
para empresa prestadora de servio contratada ou conveniada
para a execuo de atividade tpica da Administrao Pblica.
(Includo pela Lei n 9.983, de 2000)
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A EQUIPARAO DO FUNCIONRIO DE CONTRATADA
EXIGE TAMBM QUE SEJA PARA ATIVIDADE TPICA?
Copeira de um Tribunal
Bilheteiro da Ponte Rio-Niteri
Bilheteiro do Parque Nacional da Tijuca
DISCUSSO
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1 CORRENTE ROGRIO SANCHES CUNHA S PARA
ATIVIDADE TPICA.
2 CORRENTE NUCCI / PIERANGELI QUALQUER UM QUE
REALIZE UMA FUNO PBLICA.
Doutrina
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N e ls o n H u n g r ia (C o m e n t r io s , ...)
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EMENTA: PENAL. PECULATO. ART. 312, 1, DO CP. RECEPTAO. ART. 180, 1 E
2, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAO PARA
RECEPTAO CULPOSA. DESCABIMENTO. 1. Devidamente configurada a
figura do peculato (art. 312, 1, do CP), uma vez apurado que os
rus subtraram mercadorias depositadas junto Receita Federal,
valendo-se das facilidades decorrentes das funes de vigilante e
carregadores do depsito, repassando-as co-denunciada para
revenda, com ntido objetivo de obter proveito prprio. 2. Caracterizado o delito de receptao, prevista no art. 180, 1, do Cdigo Penal, uma vez comprovado que as
mercadorias apreendidas na residncia da acusada eram originrias do depsito da Receita
Federal, subtradas pelos demais acusados. (...) (TRF4, ACR 2003.70.05.004308-3, Stima
Turma, Relator Tadaaqui Hirose, D.E. 04/06/2008)
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Qual o conceito de funcionrio pblico para fins do
crime de trfico de influncia? Alcana o Art. 327
1 CP?
DISCUSSO
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1 CORRENTE HUNGRIA, DAMSIO e
NORONHA SUJEITO ATIVO.
2 CORRENTE MIRABETE, COSTA JR e
BALTAZAR SUJEITO PASSIVO.
CONTROVERTIDO
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HC 79823 / RJ (STF - Primeira Turma - DJ 02-02-2001)
EMENTA: - "Habeas Corpus". Interpretao do artigo 327
do Cdigo Penal. - O artigo 327 do Cdigo Penal equipara a
funcionrio Pblico servidor de sociedade de economia
mista. - Essa equiparao no tem em vista os efeitos
penais somente com relao ao sujeito ativo do
crime, mas abarca tambm o sujeito passivo. - O
crime previsto no artigo 332 do Cdigo Penal pode ser
praticado por particular para obter, para si ou para outrem,
vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir
em ato praticado por funcionrio pblico por equiparao no
exerccio da funo. "Habeas corpus" indeferido.
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Inteiro teor: HC 79823-RJ
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EMENTA: PENAL. CORRUPO ATIVA. TIPICIDADE. PRINCPIO DA INSIGNIFICNCIA.
INAPLICABILIDADE. 1. A verso apresentada pelo apelante contraditria e falha, alm de
no encontrar respaldo nas provas dos autos, motivos pelos quais no merece qualquer
reparo a sentena monocrtica no que tange autoria do delito e ao dolo do agente. 2. O
prprio funcionrio dos Correios declarou que em situaes normais o atendente faz o
pagamento sem a autorizao do supervisor ou do gerente, e que somente efetivou a
comunicao a sua supervisora naquele dia porque estranhou o fato de o apelante ter-
lhe oferecido a quantia de R$ 100,00 (cem reais) pelo desconto dos vales-postais, cujos
valores alcanavam R$ 635,90 (seiscentos e trinta e cinco reais e noventa centavos), de
modo que no h se alegar que o funcionrio em questo no poderia executar o ato
pretendido. 3. Inaplicvel o princpio da insignificncia ao caso em tela, porquanto o bem
tutelado pelo tipo penal em questo (art. 333, CP: no o errio pblico - que certamente
tambm seria lesado pela retirada ilcita - mas sim o bom e regular funcionamento da
Administrao Pblica, de forma que a sua perfectibilizao independe do valor oferecido ao
funcionrio pblico ou da vantagem obtida. 4. Apelao improvida. (TRF4, ACR
2000.04.01.104012-9, Stima Turma, Relator Fbio Bittencourt da Rosa, DJ 16/01/2002)
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RHC 9602 / RS (STJ 6 TURMA - DJ 11/09/2000 p. 290)
RECURSO EM HABEAS CORPUS. EMPREGADO DE
EMPRESA PARTICULAR INVESTIDO NA FUNO
PBLICA. FUNCIONRIO PBLICO. CONCEITO.
DIREITO PENAL.
1.O exerccio de funo pblica caracteriza a condio
de funcionrio pblico perante o Direito Penal.
2. Recurso improvido.
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Inteiro teor RHC 9602
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R E S U M O
F U N C IO N R IO P B L IC O
S U J E IT O A T IV OS U J E IT O P A S S IV O
A r t . 3 2 7 caput e 1 C P
A r t . 3 2 7 caput e 1 C P
F U N O P B L IC A
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19 CONCURSO PARA PROCURADOR DA REPBLICA (2002)
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TEMA
A CAUSA DE AUMENTO DO ART. 327 2, CP:
COMUNICABILIDADE.
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A r t . 3 2 7 ...
2 - A pena ser aumentada da tera parte q u a n d o o s a u to r e s d o s c r im e s
p r e v is t o s n e s te C a p t u lo forem ocupantes de cargos em comisso ou de
funo de direo ou assessoramento d e r g o d a a d m in is t r a o d ir e t a ,
s o c ie d a d e d e e c o n o m ia m is t a , e m p r e s a p b l ic a o u fu n d a o in s t i t u d a p e lo
p o d e r p b l ic o .
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A CAUSA DE AUMENTO DE PENA APLICVEL AO CO-
AUTOR DO DELITO QUE NO A POSSUI (EXTRANEUS)?
DISCUSSO
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HC 32106-RO (STJ 6 TURMA - D J : 2 0/0 9 /2 0 0 4 ):
No h falar em comunicabilidade da causa de aumento de
pena do pargrafo 2 do artigo 327 do Cdigo Penal, eis que
no se cuida de circunstncia subjetiva elementar, alcanando
na sua incidncia apenas os agentes autores, que, no tempo do
crime, ocupavam cargos em comisso ou funo de direo ou
assessoramento de rgo da administrao direta, sociedade de
economia mista, empresa pblica ou fundao instituda pelo poder
pblico. 6. Writ parcialmente concedido.
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ESTANDO O GOVERNADOR DO ESTADO ENVOLVIDO NO
DESVIO DE RECURSOS DE UMA EMPRESA ESTATAL DO
MESMO ESTADO, INCIDE A CAUSA DE AUMENTO DE
PENA?
DISCUSSO
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Inq1769 / DF (STF PLENO - Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO -
Julgamento: 01/12/2004 - DJ 03/06/2005 PP-00004)
Parte(s) - AUTOR : MINISTRIO PBLICO FEDERAL INDIC. : JDER
FONTENELLE BARBALHO
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. PECULATO. Cdigo Penal, art.
312. PRESCRIO: NO-OCORRNCIA. DENNCIA: CPP, art. 41.
GOVERNADOR DE ESTADO: Cdigo Penal, art. 327. COISA
JULGADA: NO-OCORRNCIA. I. - A denncia descreve crime em
tese, crime de peculato -- Cdigo Penal, art. 312 -- e contm os
requisitos inscritos no art. 41, CPP. Deve ser recebida, portanto. II. -
Prescrio: no-ocorrncia, presente a causa de aumento de
pena inscrita no art. 327, 2, do Cdigo Penal. III. - Coisa
julgada: no-ocorrncia, por isso que a deciso que manda arquivar
inqurito ou peas de informao no causa precluso. Smula 524-
STF. IV. - Denncia recebida.
-
TEMA
PECULATO.
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PECULATO-APROPRIAO E PECULATO DESVIO
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionrio pblico de dinheiro, valor
ou qualquer outro bem mvel, pblico ou particular, de que tem a
posse em razo do cargo, ou desvi-lo, em proveito prprio ou
alheio:
Pena - recluso, de dois a doze anos, e multa.
1 - Aplica-se a mesma pena, se o funcionrio pblico, embora no
tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para
que seja subtrado, em proveito prprio ou alheio, valendo-se de
facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionrio.
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REQUISITOS DO PECULATO
POSSE ANTECEDENTE DA COISA
POSSE DECORRENTE DA FUNO
VIOLAO DO DEVER FUNCIONAL
Patrimnio Probidade
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N e ls o n H u n g r ia (C o m e n t r io s , ...)
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ELEMENTO SUBJETIVO
DAMSIO / BITENCOURT HUNGRIA / FRAGOSO / NUCCI
DOLO / ELEMENTO SUBJETIVO
DOLO / ELEMENTO SUBJETIVO DESVIO
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OBJETO MATERIAL E POSSE: DINHEIRO/COISA MVEL.
FUNGIBILIDADE. INSIGNIFICNCIA.
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QUAL A CONCEPO DE POSSE NO PECULATO, AMPLA OU ESTRITA?
COMETE PECULATO O CARCEREIRO QUE, RECEBENDO DE
FAMILIARES DE PRESO DINHEIRO PARA COMPRAS QUE O MESMO
PEDIR SE APROPRIE?
DISCUSSO
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CRIMINAL. RHC. PECULATO. TRANCAMENTO DA AO PENAL. ATIPICIDADE.
DELITO FORMAL. AUSNCIA DE JUSTA CAUSA NO-EVIDENCIADA DE PLANO.
ALEGAO DE INPCIA DA DENNCIA. INOCORRNCIA. RECURSO
DESPROVIDO.
I. O delito de peculato-apropriao consuma-se no momento em que o funcionrio
pblico, em razo do cargo que ocupa, inverte o ttulo da posse, agindo como se fosse
dono do objeto material, retendo-o, alienando-o, etc, no sendo exigvel que o agente
ou terceiro obtenha vantagem com a prtica do delito.
II. A expresso posse, utilizada no tipo penal do art. 312, caput, do Cdigo Penal,
no deve ser analisada de forma restrita, e sim, tomada como um conceito em
sentido amplo, que abrange, tambm, a deteno. Dessa forma, o texto da lei
aplica-se posse indireta, qual seja, a disponibilidade jurdica do bem, sem
apreenso material. (...) Recurso desprovido. (STJ RHC 10.845/SP Relator:
Ministro Gilson Dipp Quinta Turma DJ de 23.04.2001, p. 166).
C r t ic a : n e c e s s id a d e d e d a n o ?
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A FUNGIBILIDADE DO DINHEIRO DESCARACTERIZA O
PECULATO TAL E QUAL OCORRE, COMO REGRA, NA
APROPRIAO INDBITA?
PECULATO DE USO CRIME TENDO EM VISTA QUE
AUSENTE O ANIMUS REM SIBI HABENDI?
DISCUSSO
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N e ls o n H u n g r ia (C o m e n t r io s , ...)
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EMENTA: PENAL. PECULATO. ATENDENTE DE FRANQUIA INTERNA DE
AGNCIA DE CORREIOS. FUNCIONRIO PBLICO POR EQUIPARAO.
APROPRIAO DE VALORES. COISA FUNGVEL. PECULATO DE USO. NO-
CONFIGURAO. CONTINUIDADE DELITIVA EVIDENCIADA NA DESCRIO
DA DENNCIA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INEXISTNCIA DO
REQUISITO DA VOLUNTARIEDADE. 1. Tendo o ru exercido funo pblica,
desempenhando atividades especficas da Empresa de Correios e Telgrafos,
equipara-se a funcionrio pblico, nos termos do artigo 327, 1, do Cdigo
Penal. 2. Tratando-se de apropriao de valores, no caso, moeda, no h que
se falar em peculato de uso, pois este pressupe, para sua configurao,
seja a coisa infungvel. (...) 4. Ausente o requisito da voluntariedade, invivel o
reconhecimento da causa especial de diminuio de pena prevista no artigo 16 do
Cdigo Penal. 5. Apelao improvida. (TRF4, ACR 1999.70.09.003285-6, Stima
Turma, Relator Fbio Bittencourt da Rosa, DJ 10/10/2001)
-
QUANDO O SERVIDOR RECEBE UM VALOR QUE
DESTINADO A UMA TAXA E O APLICA PARA PINTAR A
REPARTIO H PECULATO (Pierangeli)?
DISCUSSO
-
APLICA-SE A INSIGNIFICNCIA NO DELITO DE
PECULATO?
DISCUSSO
-
REsp 655946 / DF (STJ 5 TURMA - DJ 26/03/2007 p. 273)
RECURSO ESPECIAL. PENAL. PECULATO. CRIME CONTRA A
ADMINISTRAO PBLICA. PRINCPIO DA INSIGNIFICNCIA.
TRANCAMENTO DA AO PENAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. inaplicvel o princpio da insignificncia nos crimes
contra a Administrao Pblica, ainda que o valor da leso
possa ser considerado nfimo, porque a norma busca
resguardar no somente o aspecto patrimonial, mas a moral
administrativa, o que torna invivel a afirmao do
desinteresse estatal sua represso. 2. Precedentes desta Corte
Superior e do Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso provido para
determinar o prosseguimento da ao penal.
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EMENTA: PENAL. PECULATO. ART. 312, CAPUT, DO CDIGO
PENAL. PRINCPIO DA INSIGNIFICNCIA. INAPLICABILIDADE.
MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. 1.
Embora possvel o exame do princpio da insignificncia em
qualquer crime, a quebra dos deveres funcionais, mais sria em
cargos pblicos, torna muito raramente admissvel a incidncia
do princpio da insignificncia no crime de peculato. 2.
Materialidade e a autoria devidamente comprovadas pelas provas dos
autos, em especial pela confisso do ru, por ocasio do
procedimento administrativo e em juzo. (TRF4, ACR
2005.71.10.003287-6, Stima Turma, Relator Gilson Luiz Incio, D.E.
11/02/2009)
-
S U P R E M O T R IB U N A L F E D E R A L
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HC87478 / PA (STF 1 TURMA - Relator(a): Min. EROS GRAU - Julgamento:
29/08/2006 - DJ 23-02-2007 PP-00025)
EMENTA: HABEAS CORPUS. PECULATO PRATICADO POR MILITAR. PRINCPIO DA
INSIGNIFICNCIA. APLICABILIDADE. CONSEQNCIAS DA AO PENAL.
DESPROPORCIONALIDADE. 1. A circunstncia de tratar-se de leso patrimonial de
pequena monta, que se convencionou chamar crime de bagatela, autoriza a aplicao do
princpio da insignificncia, ainda que se trate de crime militar. 2. Hiptese em que o
paciente no devolveu Unidade Militar um fogo avaliado em R$ 455,00
(quatrocentos e cinqenta e cinco) reais. Relevante, ademais, a particularidade de ter
sido aconselhado, pelo seu Comandante, a ficar com o fogo como forma de
ressarcimento de benfeitorias que fizera no imvel funcional. Da mesma forma,
significativo o fato de o valor correspondente ao bem ter sido recolhido ao errio. 3. A
manuteno da ao penal gerar graves conseqncias ao paciente, entre elas a
impossibilidade de ser promovido, traduzindo, no particular, desproporcionalidade entre a
pretenso acusatria e os gravames dela decorrentes. Ordem concedida.
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HC92634 / PE (STF 1 TURMA - Relator(a): Min. CRMEN LCIA
- Julgamento: 27/11/2007DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-
02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-03 PP-00591)
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL E
PROCESSUAL PENAL MILITAR. PACIENTE DENUNCIADO PELA
INFRAO DO ART. 303, CAPUT, DO CDIGO PENAL MILITAR
(PECULATO). ALEGAO DE INCIDNCIA DO PRINCPIO DA
INSIGNIFICNCIA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL
FAVORVEL TESE DA IMPETRAO: APLICAO ESPCIE
VERTENTE. HABEAS CORPUS DEFERIDO.
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HC85184 / RS (STF 1 TURMA - Relator(a): Min. MARCO AURLIO
Julgamento: 15/03/2005- DJ 08-04-2005 PP-00026)
HABEAS CORPUS - JUSTA CAUSA. A concesso de ordem baseada em
concluso sobre a ausncia de justa causa surge no mbito da
excepcionalidade maior, somente cabendo se os fatos narrados no
consubstanciarem crime. CRIME - REGNCIA - DECRETO-LEI. Aprecia-se o
aspecto formal referente a previso de crime a partir do quadro constitucional
existente. Valia do Decreto-Lei n 201/67 ante a Carta da Repblica poca
vigente. CRIME - INSIGNIFICNCIA MATERIAL - DECRETO-LEI N 201/67. O
Decreto-Lei n 201/67 est voltado no apenas proteo do patrimnio
pblico como tambm da moral administrativa, pelo que no h como
agasalhar a ptica do crime de bagatela.
-
STF/2009 INSIGNIFICNCIA EM FURTO DE
BEM DA UNIO
-
Princpio da Insignificncia e Furto de Patrimnio Nacional
Por reputar ausentes os requisitos que autorizam a incidncia do princpio da
insignificncia, a Turma indeferiu habeas corpus no qual militar condenado
pela prtica do crime de furto qualificado (CPM, art. 240, 5) em virtude da
subtrao de um laptop que se encontrava em sala sujeita administrao
militar (sala de sargenteao) alegava a falta de justa causa para o
prosseguimento da persecuo penal, na medida em que se tratava de fato cuja
conduta seria atpica. Entendeu-se que, sendo um bem pertencente ao
patrimnio nacional, no se poderia aplicar o sufragado princpio da
insignificncia. Asseverou-se, ademais, que o valor do bem subtrado no
poderia ser considerado nfimo, que a pena fora bem aplicada, inclusive com a
atenuante de restituio da coisa antes de instaurada a ao penal (CPM, art. 240,
2), bem como que o paciente fora agraciado com a suspenso condicional do
processo. HC 98159/MG, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 23.6.2009. (HC-98159)
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ESTUDO DE CASO: PROPINODUTO II
OBJETO MATERIAL CRDITO TRIBUTRIO
POSSE ATO DECISRIO SOBRE O CRDITO
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I L L (ju lg a d o in c o n s t i t u c io n a l)
P e d id o d e R e s t i t u i o (L A )P r e s s u p o s to : P a g a m e n to d o
t r ib u t o
D e fe r im e n to p o r s e r v id o r : C o m p e n s a o t r ib u t r ia
B a s e a p e n a s ju r d ic a
I g n o r a d o c lc u lo d e f is c a l: n o h o u v e p a g t o d e I L L
D is p e n s a d o p a g t o d e C o f in s : R $ 1 ,5 m i lh o
-
HC 101211 / RJ (STJ 6 TURMA - Relator(a) Ministra JANE SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) Data do Julgamento 16/09/2008
Data da Publicao/Fonte DJe 20/10/2008)
PENAL HABEAS CORPUS PECULATO-APROPRIAO TRANCAMENTO
DA AO PENAL ATIPICIDADE DA CONDUTA COMPENSAO
TRIBUTRIA RECONHECIDA PELA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
POSTERIOR ANULAO EVIDNCIAS DE IRREGULARIDADES NO FEITO
EMBASAMENTO SUFICIENTE PARA A DENNCIA POSTERIOR DECISO
DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES QUE ENTENDEU CORRETA A
COMPENSAO AUSNCIA, POR CONSEGUINTE, DE DISPONIBILIDADE
JURDICA DO QUANTUM POR PARTE DA RECEITA IMPOSSIBILIDADE, VIA
DE CONSEQNCIA, DE INVERSO DE SUA POSSE EM BENEFCIO DO
CONTRIBUINTE ORDEM CONCEDIDA ESTENDIDOS OS EFEITOS DO
JULGADO AOS DEMAIS CO-RUS.
-
HC 101211 / RJ (STJ 6 TURMA - Relator(a) Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA
CONVOCADA DO TJ/MG) Data do Julgamento 16/09/2008 Data da Publicao/Fonte DJe
20/10/2008)
1. Anulada a deciso que havia deferido a compensao tributria em benefcio do
contribuinte, tendo em vista a existncia de indcios dando conta sobre possvel fraude
durante o decorrer do processo, bem como pelo equvoco quanto ao saldo a
compensar, justifica-se a persecuo penal dos agentes em juzo. 2. Porm,
evidenciando-se que o Conselho de Contribuintes, em recurso voluntrio da parte, entendeu
correta a deciso que havia deferido a compensao tributria em questo, reformando, por
conseguinte, o decisum que a anulara, afasta-se a tipicidade da conduta imputada aos
agentes. 3. O peculato-apropriao pressupe que o agente (in casu, Delegado da
Receita Federal) possua a disponibilidade da res pertencente vtima (Receita Federal),
invertendo a posse em benefcio seu ou de outrem. Precedente. (...)
-
HC 101211 / RJ (STJ 6 TURMA - Relator(a) Ministra JANE SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) Data do Julgamento 16/09/2008
Data da Publicao/Fonte DJe 20/10/2008)
(...)
4. Evidenciando-se que, ante a superveniente deciso prolatada pelo
Conselho de Contribuintes, no mais haveria que se vislumbrar a hiptese de
o valor sob discusso pertencer Receita Federal, mas sim ao contribuinte,
no h que se falar em peculato-apropriao por parte do Delegado da
Receita e, via de conseqncia, afasta-se a participao dos pacientes. 5.
Tratando-se de questo eminentemente de direito, devem os efeitos do julgado
serem estendidos aos co-rus da ao penal de conhecimento. 6. Ordem
concedida para trancar a ao penal, estendendo-se os efeitos do julgado aos
demais co-rus da ao penal de conhecimento.
-
PECULATO-FURTO
-
Peculato
Art. 312 (...)
Pena - recluso, de dois a doze anos, e multa.
1 - Aplica-se a mesma pena, se o funcionrio pblico, embora no tendo a posse do
dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtrado, em proveito
prprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de
funcionrio.
A r t . 3 1 2 caput
-
PECULATO E ART. 5 DA LEI 7492/86
-
LEI 7492/86
Art. 5 Apropriar-se, quaisquer das pessoas mencionadas no art. 25
desta lei, de dinheiro, ttulo, valor ou qualquer outro bem mvel de que
tem a posse, ou desvi-lo em proveito prprio ou alheio:
Pena - Recluso, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
-
LEI 7492/86
Art. 25. So penalmente responsveis, nos termos desta lei, o controlador e
os administradores de instituio financeira, assim considerados os diretores,
gerentes (Vetado).
1 Equiparam-se aos administradores de instituio financeira (Vetado) o
interventor, o liqidante ou o sndico.
-
CC 37215 / SP (STJ- 5 TURMA - DJ 24/10/2005 p. 169)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETNCIA. INQURITO POLICIAL. INEXISTNCIA DE CRIME
CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. SUJEITO ATIVO. ART. 25 DA LEI N. 7.492/86.
CRIMES PRPRIOS. ESTELIONATO. COMPETNCIA DA JUSTIA ESTADUAL COMUM.
1. Nos termos do art. 25 da Lei n. 7.492/86, os sujeitos ativos para o cometimento de crimes
contra o sistema financeiro nacional sero os controladores e os administradores de instituio
financeira, assim considerados os diretores e gerentes.
2. Na hiptese vertente, o acusado corretor de uma empresa de previdncia privada, sem
poderes de gerncia ou administrao, restando afastada a imputao do art. 3 da Lei n.
7.492/86. 3. A conduta delituosa em tese perpetrada se subsume ao art. 171 do Cdigo Penal,
pois o acusado mantinha os clientes em erro, denegrindo a imagem da empresa onde antes
trabalhava, obtendo vantagem patrimonial, em virtude de receber um percentual pelos novos
contratos, e gerando prejuzo para a empresa concorrente difamada. 4. "No crime de estelionato pode
haver um sujeito passivo, que enganado e outro que sofre o prejuzo patrimonial" (RHC 2265/DF, 5
Turma, Rel. Min. COSTA LIMA, DJ de 30/11/1992). 5. Conflito conhecido para declarar competente o
Juzo de Direito do Departamento de Inquritos Policiais e Polcia Judiciria de So Paulo-DIPO.
-
EMENTA: (...) 5. Para efeitos penais, o conceito de funcionrio pblico diverso
do Direito Administrativo, entendendo-se como tal todos que, embora
transitoriamente ou sem remunerao, exercem cargo, emprego ou funo
pblica, no que se incluem, por equiparao, aqueles que atuam em entidade
paraestatal. 6. Tendo o acusado praticado o crime enquanto
empregado da CEF, empresa pblica federal, sua conduta deve,
sim, ser enquadrada no art. 312 do CP, por estar equiparado a
funcionrio pblico para fins penais. 7. Atuando o ru como
caixa-executivo da CEF, indiscutvel que tinha posse dos bens,
contando com plena disponibilidade dos valores depositados nas
contas dos clientes. 8. Tratando-se o peculato de crime contra a
Administrao Pblica, a vtima imediata, no caso, a Caixa Federal, visto que
a entidade pblica empregadora do sujeito, e, mediata, os particulares
beneficirios dos alvars judiciais. (CONT...) (TRF4, ACR 2000.70.00.011243-
6, Stima Turma, Relator Tadaaqui Hirose, DJ 29/03/2006)
-
EMENTA: (CONT ...) 9. Peculato perfectibilizado nas duas modalidades descritas
no ca- put do art. 312 do CP, eis que o acusado, em algumas oportunidades,
apropriou-se de valores, sacando em espcie, e, em outras, desviou, realizando
depsitos nas contas de familiares e/ou pagando contas pessoais. 10.
Materialidade sobejamente comprovada pelos testemunhos coligidos, bem como pelo
relatrio da Comisso Sumria. 11. A responsabilidade do apelante encontra-se
demonstrada, especialmente, pelos seguintes fatos: todas as irregularidades
apuradas foram constatadas no terminal bancrio operado pelo acusado,
constando tudo das fitas e documentao do seu caixa; os valores foram
depositados em parte nas contas-poupana de sua esposa e filhos menores e de
parente daquela, e, em parte, utilizados para quitao de contas pessoais ou
sacados em espcie no seu guich; era o responsvel pelo controle da conta dos
cheques administrativos da agncia, onde se verificam crditos das importncias relativas
a CPMF, emisso de cheques sem correspondncia nos arquivos e talonrios; era o
principal responsvel pelo pagamento dos alvars judiciais, nos quais, em muitos casos,
no era paga a correo monetria devida, ficando resduo na conta, que posteriormente
era sacado, tambm no seu caixa. (...) (TRF4, ACR 2000.70.00.011243-6, Stima Turma,
Relator Tadaaqui Hirose, DJ 29/03/2006)
-
23 CONCURS O PARA PROCURADOR DA REPBLICA (PGR 2007)
-
PECULATO CULPOSO
-
Peculato culposo
2 - Se o funcionrio concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - deteno, de trs meses a um ano.
3 - No caso do pargrafo anterior, a reparao do dano, se precede sentena
irrecorrvel, extingue a punibilidade; se lhe posterior, reduz de metade a pena imposta.
A r t . 1 3 C PA r t . 1 4 , I o u I I C P ?
D e v e r F u n c io n a l
C o is a
-
SE O CRIME DO EXTRANEUS FICAR NA ESFERA DA
TENTATIVA, SEM MAIORES CONSEQUNCIAS (DANO),
PUNVEL A CONDUTA DO SERVIDOR?
DISCUSSO
-
O crime se consuma no momento em que se concretiza a ao
delituosa do extraneus. ... Por conseguinte s haver o crime do
funcionrio se o terceiro praticar a sua ao, logrando ou no o
assenhoramento da coisa que pertence ou est sob custdia ou
guarda da Administrao. ... Mas pode haver tentativa quanto
ao do extraneus e s com relao a este, porque a tentativa do
tertius j consuma o delito do servidor.
(Pierangeli, Manual ... Vol. 2, 813/814)
-
POSSVEL A AUTORIA MEDIATA EM PECULATO?
C o n c u r s o d e A g e n t e s n o p e c u la t o im p r p r io
-
PECULATO-ESTELIONATO (PECULATO IMPRPRIO)
-
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exerccio do cargo, recebeu
por erro de outrem:
Pena - recluso, de um a quatro anos, e multa.
= A r t . 3 1 2 C P (e m r a z o )
E c o n m ic a o u n o ? = A r t . 1 5 8 C P
-
A (extraneus) querendo gratificar B (intraneus) provoca erro em C
(lesado) para que este entregue na repartio de B visando dar
incio a processo administrativo inexistente. B se apropria dos
valores.
Qual (quais) o(s) crime(s)?
C o n c u r s o d e A g e n t e s n o p e c u la t o im p r p r io
-
F r a g o s o
S e r v id o r P a r t ic u la r
N o r o n h a (M a j)
~ A r t . 2 9 C P A r t . 2 9 C P (d is s u a s o )
A m b o s
A r t . 3 1 3 C P
D O U T R IN A
O p in i o : D e p e n d e d e h a v e r a ju s t e p r v io
-
COMPETNCIA. USO. FARDA MILITAR. ESTELIONATO.
O ru fez uso de farda militar para se fazer passar por oficial do Exrcito Brasileiro e, assim,
ludibriar um civil, enquanto lhe oferecia a oportunidade de ingressar nas Foras Armadas
mediante pagamento de dinheiro. V-se, ento, que o uso indevido do uniforme militar
(art. 172 do CPM) foi meio necessrio para a prtica do estelionato (art. 171 c/c art. 14,
II, ambos do CP). Da ser foroso reconhecer a absoro daquele delito por esse ltimo,
em observncia do princpio da consuno, a determinar a fixao da competncia para
o processamento e julgamento do ru no juzo comum estadual e o trancamento da ao
penal instaurada no juzo castrense. CC 92.547-RS, Rel. Min. Napoleo Nunes Maia Filho,
julgado em 8/10/2008.
S T J 3 S E O
-
C O M A J U S T E P R V IO
E S T E L IO N A T O (A M B O S )
APROPRIAO POSTFACTUM DO ESTELIONATO CONSUMADO
COM INSTIGAO DO SERVIDOR APS O ERRO
NO PROVOCADO
P E C U L A T O IM P R R IO (A M B O S )
S E M A J U S T E P R V IO
E S T E L IO N A T O (p a r t ic u la r)
P E C U L A T O (s e r v id o r)
-
TEMA
INSERO DE DADOS FALSOS (PECULATO ELETRNICO):
Art. 313-A CP
-
Insero de dados falsos em sistema de informaes
(Includo pela Lei n 9.983, de 2000)
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionrio autorizado, a insero de dados falsos,
alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de
dados da Administrao Pblica com o fim de obter vantagem indevida para si ou para
outrem ou para causar dano:
Pena - recluso, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
C r im e f o rm a l
-
EMENTA: PENAL. PECULATO ELETRNICO. ART. 313-
A, CP. Comete o delito previsto no art. 313-A do Cdigo
Penal (peculato eletrnico) aquele que insere dados falsos
no sistema de dados da Previdncia Social, ocasionando
com tal ato a concesso de aposentadorias. (TRF4, ACR
2004.70.00.013296-9, Oitava Turma, Relator Luiz Fernando
Wowk Penteado, D.E. 09/05/2007)
-
TEMA
MODIFICAO DE DADOS NO SISTEMA: CRIME PRPRIO
COM CONTORNOS ESPECIAIS
-
Modificao ou alterao no autorizada de sistema de informaes
(Includo pela Lei n 9.983, de 2000)
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionrio, sistema de informaes ou programa de
informtica sem autorizao ou solicitao de autoridade competente:
Pena - deteno, de 3 (trs) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Pargrafo nico. As penas so aumentadas de um tero at a metade se da modificao
ou alterao resulta dano para a Administrao Pblica ou para o administrado.
X A r t . 3 1 3 -A C P
-
TEMA
DA CONCUSSO: NOTAS DISTINTIVAS.
-
Concusso
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que
fora da funo ou antes de assumi-la, mas em razo dela, vantagem
indevida:
Pena - recluso, de dois a oito anos, e multa.
1 - S e o fu n c io n r io e x ig e t r ib u to o u c o n t r ib u i o s o c ia l q u e s a b e o u d e v e r ia s a b e r
in d e v id o , o u , q u a n d o d e v id o , e m p r e g a n a c o b r a n a m e io v e x a t r io o u g r a v o s o , q u e a le i
n o a u t o r iz a :
P e n a - r e c lu s o , d e t r s a o i t o a n o s , e m u l t a .
2 - S e o fu n c io n r io d e s v ia , e m p r o v e i t o p r p r io o u d e o u t r e m , o q u e r e c e b e u
in d e v id a m e n t e p a r a r e c o lh e r a o s c o f r e s p b l ic o s :
P e n a - r e c lu s o , d e d o is a d o z e a n o s , e m u l t a .
-
SE EM DECORRNCIA DA EXIGNCIA DO
FUNCIONRIO O PARTICULAR PAGA OS VALORES, H
CRIME PARA ESTE?
DISCUSSO
-
HC 62908 / SE (STJ 5 TURMA - Deciso em: 06/11/2007)
HABEAS CORPUS. CORRUPO PASSIVA. DELEGADO DE POLCIA QUE EXIGE
VANTAGEM FINANCEIRA PARA LIBERAR VECULO ILEGALMENTE
APREENDIDO. PROVA INDICIRIA OBTIDA EM CONVERSA INFORMAL COM CO-
RU ACUSADO DE CORRUPO ATIVA. NULIDADE. INEXISTNCIA.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. 1. (...) No
configura o tipo penal de corrupo ativa sujeitar-se a pagar propina exigida
por Autoridade Policial, sobretudo na espcie, onde no houve obteno de
vantagem indevida com o pagamento da quantia. 4. "Caso a oferta ou promessa
seja efetuada por imposio ou ameaa do funcionrio, o fato atpico para o
extraneus, configurando-se o delito de concusso do funcionrio." (MIRABETE,
Julio Fabbrini. Cdigo Penal Interpretado, 3 ed., So Paulo, Atlas, 2003, p. 2.177.) 5.
Habeas corpus denegado. Ordem concedida de ofcio para trancar a ao penal em
relao, apenas, Fbio Ribeiro Santana e Jos Hormindo da Silva, diante da
evidente atipicidade da conduta que lhes foi imputada.
-
NA CONCUSSO A VANTAGEM INDEVIDA DEVE
GUARDAR UMA RELAO DE CAUSALIDADE COM A
EXIGNCIA? PODE SER ANTERIOR?
A VANTAGEM TEM DE SER ECONMICA?
DISCUSSO
-
1 CORRENTE (MAJ) HUNGRIA, NORINHA, FRAGOSO
DEVE SER ECONMICA.
2 CORRENTE PIERANGELI , PRADO e MIRABETE
QUALQUER UMA
CONTROVRSIA DOUTRINRIA
-
FUNCIONRIO PBLICO QUE EXIGE MEDIANTE
VIOLNCIA VANTAGEM INDEVIDA CARACTERIZA
CONCUSSO OU EXTORSO?
DISCUSSO
-
Concusso
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
funo ou antes de assumi-la, mas em razo dela, vantagem indevida:
Pena - recluso, de dois a oito anos, e multa.
Extorso
Art. 158 - Constranger algum, mediante violncia ou grave ameaa, e com o
intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econmica, a fazer,
tolerar que se faa ou deixar fazer alguma coisa:
Pena - recluso, de quatro a dez anos, e multa.
-
1 CORRENTE CAPEZ EMPREGO DE VIOLNCIA OU GRAVE
AMEAA - EXTORSO, MAIS GRAVE.
CONTROVRSIA DOUTRINRIA
-
2006.050.03186 - APELACAO CRIMINAL - 1 Ementa
DES. PAULO CESAR SALOMAO - Julgamento: 14/11/2006 - PRIMEIRA
CAMARA CRIMINAL
(...) No se tem caso de concusso e, sim, de extorso, uma vez que
os Rus buscaram indevida vantagem econmica sob a ameaa de
incriminar e prender a vtima por forjado porte de drogas. ... .
constitui ao integrante da extorso. ... Os acusados subtrairam a mochila da vtima de seu carro enquanto ela estava dentro do
posto policial pedindo informaes, objetivando obter vantagem
financeira indevida mediante ameaa de forjar a apreenso de drogas
em seu interior. (...)
TJ-RJ
-
2 CORRENTE - PIERANGELI e PAULO J. COSTA
JR IMPLCITAS EXIGIR - CONCUSSO
CONTROVRSIA DOUTRINRIA
-
STJ
HC 34231 / PR (STJ 6 TURMA - DJ 06.03.2006 p. 445)
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E DIREITO
PROCESSUAL PENAL. CONCUSSO. DESCLASSIFICAO
PARA CORRUPO PASSIVA. INCABIMENTO. (...) 2. O
aperfeioamento do ilcito tipificado no artigo 316 do
Cdigo Penal prescinde de emprego de violncia ou grave
ameaa, reclamando to-somente a reivindicao ou
exigncia por parte do funcionrio. 3. Ordem denegada.
-
HC 21753 / SP (STJ - 5 TURMA - DJ 25.11.2002 p. 250):
(...) "Se o agente acusado da prtica de crime de
concusso em continuidade delitiva, incide a vedao do
inciso I do art. 323 do CPP. Alm disso, houve uso de
violncia e grave ameaa. (...) Ordem denegada e
prejudicado o HC n 22.428, por versar sobre matria e partes
idnticas a este writ.
STJ
-
3 CORRENTE R.S.CUNHA VIOLNCIA =
EXTORSO / AMEAA - CONCUSSO
CONTROVRSIA DOUTRINRIA
-
2006.050.02327 - APELACAO CRIMINAL
DES. EDUARDO MAYR - Julgamento: 17/10/2006 - SETIMA CAMARA
CRIMINAL
(...) Se policial civil, vale dizer, funcionrio pblico, tcnico policial de
necropsia da Secretaria de Segurana Pblica, fazendo-se acompanhar de
policiais militares, exigem da vtima, indigitado autor de receptao de
veculo, vantagem financeira para livr-lo de situao flagrancial comete
crime de concusso. Neste crime, concusso, ao contrrio da
extorso, a ameaa exercida gravita em torno da funo pblica
desempenhada (...)
-
DISTINO
VIOLNCIA
ART. 158 CP
GRAVE AMEAA
RELACIONADA FUNO
NO RELACIONADA FUNO
ART. 158 CPART. 316 CP
-
APELAO CRIMINAL N 2004.04.01.044190-0/PR (8 TURMA TRF 4 REGIO)
PENAL. CONCUSSO. ART. 316 DO CP. EXTORSO. DISTINO. PERDA DE CARGO
PBLICO. 1. A concusso se distingue da extorso sujeito ativo e pelos meios
empregados, sendo que naquela (concusso), o sujeito ativo o funcionrio
pblico, nos termos do art. 327 do CP, enquanto nessa (extorso) o sujeito
ativo pode ser qualquer pessoa. E, em relao aos meios, a extorso se
configura pelo emprego de violncia ou grave ameaa, circunstncia que no
caracteriza a concusso. 2. Hiptese em que est caracterizado o delito de concusso, previsto no art. 316 do CP ... , pois os rus, investigadores da polcia civil estadual, em operao de
fiscalizao, exigiram dinheiro de sacoleiros, sob pena de serem encaminhados Receita
Federal, bem como de sofrerem priso em flagrante delito, sem o emprego de violncia
ou grave ameaa, mas, apenas ameaando as vtimas com represlias no uso de
suas atribuies funcionais. (...)
TRF- 4 REGIO
-
EMENTA: CRIME. CONCUSSO. APELO DEFENSIVO. PROVA
SUFICIENTE. PENA. SENTENA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. I.
Demonstrado pela prova que o acusado, na condio de policial civil,
exigiu da vtima quantia em dinheiro para eliminar elementos que
pudessem desaguar na sua responsabilizao penal pela prtica do
delito de roubo, de ser mantida a condenao pelo delito do art. 316
do CP. II. A gravao de conversa feita por um dos interlocutores no
constitui prova ilcita, sendo admitida no Processo Penal. Precedentes. III.
Apelo improvido. (Apelao Crime N 70027299767, Quarta Cmara
Criminal, Tribunal de Justia do RS, Relator: Jos Eugnio Tedesco,
Julgado em 28/05/2009)
TJRS
-
EMENTA: APELAO-CRIME. EMENDATIO LIBELLI. CONCUSSO. PROVA.
CONDENAO DECRETADA. COMUNICABILIDADE DE ELEMENTAR DO TIPO. PERDA
DO CARGO PBLICO. 1 - Conjunto probatrio suficiente, que demonstra que os rus
exigiram vantagem pecuniria indevida da vtima, sob a ameaa de prend-lo em face
de um inqurito policial por crime de homicdio culposo a que respondia o ofendido.
libi invocado por um dos acusados de que se tratava de emprstimo e que portava um
cheque emitido como garantia, desacreditado por depoimento de policial, que efetuou a
revista e no encontrou a aludida crtula. (...) Condenao decretada. 2 - O delito descrito e
comprovadamente cometido pelos acusados no se trata de extorso, mas de
concusso, tipo penal previsto no artigo 316 do Cdigo Penal, visto que se
aproveitaram da condio de um dos acusados, agente policial, para exigir da vtima
vantagem indevida, sob ameaa de priso. 3 Embora somente um dos agentes ocupava o
cargo de policial civil, os demais conheciam a circunstncia. Logo a elementar do tipo a
todos comunica, nos termos do artigo 30 do Cdigo Penal.(...) Apelo ministerial parcialmente
provido, unanimidade. (Apelao Crime N 70025875733, Oitava Cmara Criminal, Tribunal
de Justia do RS, Relator: Marlene Landvoigt, Julgado em 12/11/2008)
TJMG
-
Corrupo passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da funo ou antes de assumi-la, mas
em razo dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal
vantagem:
Pena - recluso, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
1 - A pena aumentada de um tero, se, em conseqncia da
vantagem ou promessa, o funcionrio retarda ou deixa de praticar
qualquer ato de ofcio ou o pratica infringindo dever funcional.
-
POSSVEL QUE O DELITO DE CORRUPO
PASSIVA SE CONFIGURE QUANDO O ATO DE
OFCIO NO DE ATRIBUIO DE QUEM PEDE A
VANTAGEM?
DISCUSSO
-
24 CONCURSO PARA PROCURADOR DA REPBLICA (2008)
-
Corrupo ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionrio pblico,
para determin-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofcio:
Pena - recluso, de 1 (um) ano a 8 (oito) anos, e multa.
Pena - recluso, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Pargrafo nico - A pena aumentada de um tero, se, em razo da
vantagem ou promessa, o funcionrio retarda ou omite ato de ofcio, ou o
pratica infringindo dever funcional.
-
C o r r u p o P a s s iv a C o r r u p o A t iv a C o n c u s s o
E x ig i r
O fe r e c e r
P r o m e t e rA c e i t a r
P r o m e s s a
R e c e b e r
S o l ic i t a r
-
H U N G R IA B i la t e r a l id a d e n a s o l ic i t a o
-
HC 81303 / SP STF 1a. Turma - DJ 23-08-2002
EMENTA: Habeas Corpus. Mfia dos Fiscais. Corrupo ativa.
Art. 333 do Cdigo Penal. Denncia que imputou ao paciente
ter oferecido vantagem pecuniria a funcionrio pblico,
em contraproposta ao valor por este solicitado para que
deixasse de praticar ato de ofcio, consistente na lavratura
de multas relativas a um imvel de propriedade do
paciente. Impertinncia da alegao de falta de justa causa para
a ao penal, pois pode o Ministrio Pblico, dispondo de
elementos suficientes acerca da materialidade do crime e de
indcios de autoria, dar incio ao penal, no sendo
imprescindvel a existncia de inqurito policial (RTJ 76/741 e
64/343 e HC n 80.405/SP). ... (...)
-
HC 81303 / SP STF 1a. Turma - DJ 23-08-2002
(...)A pretendida inpcia da denncia, por no ser possvel a coexistncia,
pelos mesmos fatos, dos crimes de concusso e de corrupo ativa, no
se faz possvel na via do writ, pois, diante dos termos da acusao,
que aponta expressamente ter havido solicitao e no exigncia
por parte do funcionrio pblico para que no praticasse ato de
ofcio (configurando a transao ou comrcio com o cargo por ele
exercido), bem como em decorrncia da instruo probatria, possvel
que se evidencie, para o juiz da instruo, a hiptese de desclassificao
do crime de concusso imputado ao Sr. Gilberto Trama para o de
corrupo passiva (art. 317, caput e pargrafos do CP), caso em
que sua coexistncia com o crime de corrupo ativa, imputado ao
paciente, se apresentaria possvel. Habeas corpus indeferido. 3
-
Os delitos de corrupo so bilaterais?
-
Apn 224 / SP STJ - CORTE ESPECIAL - DJ 26.04.2004
CRIMINAL. DENNCIA. RECEBIMENTO. COMPETNCIA ORIGINRIA.
CRIME DE CORRUPO PASSIVA. CONFIGURAO. 1. H
condies de se viabilizar a ao penal, quando os fatos descritos
revelam, em tese, infrao penal. Para o recebimento da denncia
basta a simples "suspeita", transformada em indcios, no se exigindo
entre o fato demonstrado e o fato que se infere, uma certeza to
evidente e certa, como no caso de condenao. 2. O delito de
corrupo unilateral, tanto que legalmente existem duas
formas autnomas, conforme a qualidade do agente. A
existncia de crime de corrupo passiva no pressupe
necessariamente o de corrupo ativa. 3. Denncia recebida.
-
QUANDO O SERVIDOR RECEBE UMA PROPINA E USA A
MESMA PARA PINTAR A REPARTIO H CRIME?
DISCUSSO
-
Para os delitos de corrupo (Art. 317 e 333 CP)
necessria a prova do vnculo da vantagem indevida com a
atuao funcional?
O simples recebimento de valores por funcionrio pblico
caracteriza crime de corrupo passiva? Existe corrupo
subsequente?
DISCUSSO
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Inq 785 / DF STF - Tribunal Pleno - DJ 07-12-2000
EMENTA: CRIME DE CORRUPO PASSIVA. ART. 317 DO CDIGO
PENAL. A denncia uma exposio narrativa do crime, na medida
em que deve revelar o fato com todas as suas circunstncias.
Orientao assentada pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de
que o crime sob enfoque no est integralmente descrito se no h
na denncia a indicao de nexo de causalidade entre a
conduta do funcionrio e a realizao de ato funcional de sua
competncia. Caso em que a aludida pea se ressente de
omisso quanto a essa elementar do tipo penal excogitado.
Acusao rejeitada.
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QUANDO O EXTRANEUS FORNECE A VANTAGEM INDEVIDA DEPOIS QUANDO O EXTRANEUS FORNECE A VANTAGEM INDEVIDA DEPOIS
DE PRATICADO O ATO DE OFCIO, H CRIME PARA AMBOS? DE PRATICADO O ATO DE OFCIO, H CRIME PARA AMBOS?
DISCUSSO
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... PORM PODE O FORNECEDOR DO PRESENTE AO
FUNCIONRIO SER PUNIDO COMO PARTCIPE NA
CORRUPO PASSIVA. CASO O MIMO SEJA FORNECIDO APS A
PRTICA DO ATO DE OFCIO, POIS NO H CORRUPO ATIVA.
(GUILHERME NUCCI, CP COMENTADO...)
D o u t r in a
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20 CONCURSO PARA PROCURADOR DA REPBLICA (2003)
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TEMA
DA CORRUPO PASSIVA QUALIFICADA
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Corrupo passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da funo ou antes de assumi-la, mas
em razo dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal
vantagem:
Pena - recluso, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
1 - A pena aumentada de um tero, se, em conseqncia
da vantagem ou promessa, o funcionrio retarda ou deixa de
praticar qualquer ato de ofcio ou o pratica infringindo dever
funcional.
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TEMA
DA CORRUPO PASSIVA PRIVILEGIADA
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Corrupo passiva
Art. 317 (...)
2 - Se o funcionrio pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofcio, com infrao de
dever funcional, cedendo a pedido ou influncia de outrem:
Pena - deteno, de trs meses a um ano, ou multa.
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POSSVEL COGITAR DE INSIGNIFICNCIA EM TERMOS DE
CORRUPO ATIVA?
DISCUSSO
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... No bastam meras ofertas de vantagens impossveis ou no factveis,
incapazes de gerar no funcionrio pblico uma real cobia ou um atentado
moralidade administrativa. preciso que o agente oferea algo idneo,
verossmil, de acordo com suas condies , bem como harmnico com o
seu contexto de vida.
(GUILHERME NUCCI, CP COMENTADO...)
D o u t r in a
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PROCESSO: 2000.050.03278 - Relator: SERGIO DE SOUZA VERANI -
TJRJ
Corrupcao ativa (art. 333, CP). Inidoneidade da vantagem oferecida.
Embriaguez. Entorpecentes. Porte para uso proprio (art. 16, Lei
6368/76). Principio da insignificancia. Atipicidade. O crime de
corrupcao ativa exige que a vantagem oferecida revista-se de
seriedade, eficacia e idoneidade, diluindo-se o proprio dolo face
ao estado de embriaguez do agente, bem como pela
circunstancia de nao ter sido apreendido dinheiro. Agente que
porta,para uso proprio, 0,29g. de cocaina, apreendida no interior de
seu carro, de madrugada. Se a lesao ao bem juridico tutelado (saude
publica) e' irrelevante e insignificante, inexiste dano a interesse juridico
apreciavel, excluindo-se a propria tipicidade da conduta. "La
insignificancia de la afectacion excluye la tipicidad" (Zaffaroni). Recurso
defensivo provido e do M.P. prejudicado. (MM)
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TEMA
DA FACILITAO DO CONTRABANDO OU DESCAMINHO
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Facilitao de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infrao de dever funcional, a prtica de contrabando ou descaminho (art.
334):
Pena - recluso, de dois a cinco anos, e multa, de um conto a dez contos de ris.
Pena - recluso, de 3 (trs) a 8 (oito) anos, e multa. (Redao dada pela Lei n 8.137, de 27.12.1990)
= A r t . 3 3 4 c /c A r t . 2 9 C P
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O CRIME DE FACILITAO AO DESCAMINHO SE REFERE APENAS
AO CAPUT DO ART. 334 OU A TODO O DISPOSITIVO?
QUAL O MOMENTO CONSUMATIVO? EXIGE-SE A CONSUMAO DO
DESCAMINHO?
DISCUSSO
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EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. FACILITAO AO
DESCAMINHO. EMBARGOS INFRINGENTES. AVALIAO
DE PROVA: DOCUMENTOS, TESTEMUNHOS E INDCIOS.
RETRATAO EM JUZO. CONDENAO CONFIRMADA. 1.
Para a consumao do crime de facilitao ao descaminho
ou contrabando (art. 318, C. Penal) no necessria a
prova da consumao destes dois ltimos delitos. 2. (...)
(TRF4, EINACR 97.04.41481-1, Primeira Seo, Relator Jos
Luiz Borges Germano da Silva, DJ 18/04/2001)
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O SUJEITO ATIVO APENAS QUEM ATUA NA ATIVIDADE DE O SUJEITO ATIVO APENAS QUEM ATUA NA ATIVIDADE DE
FISCALIZAO TRIBUTRIA OU QUALQUER POLICIAL FEDERAL FISCALIZAO TRIBUTRIA OU QUALQUER POLICIAL FEDERAL
PODE COMETER?PODE COMETER?
DISCUSSO: SUJEITO ATIVO
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EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. CORRUPO ATIVA E PASSIVA.
DESCAMINHO. ARTS. 333, 317, 1 E ART. 334, TODOS DO CP.
PRESCRIO RETROATIVA. EXTINO DA PUNIBILIDADE. FACILITAO
DE CONTRABANDO E DESCAMINHO. ART. 318 DO CDIGO PENAL.
ESCUTA TELEFNICA AUTORIZADA JUDICIALMENTE. NULIDADE E
CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. SUJEITO ATIVO. DEVER FUNCIONAL. () A materialidade
do delito previsto no art. 318 do CP mostra-se indiscutvel, restando a autoria
evidenciada pela priso em flagrante, transcrio de conversas telefnicas e
demais elementos probatrios coligidos aos autos. 5. O Patrulheiro Rodovirio
Federal, cujo cargo foi transformado para o de Policial Rodovirio Federal com
a Lei 9.654/98, tinha o dever funcional de combater e reprimir o contrabando
e descaminho, razo pela qual pode ser ele sujeito ativo do delito tipificado
no art. 318 do CP. (TRF4, ACR 2004.04.01.012540-6, Stima Turma, Relator
Tadaaqui Hirose, DJ 15/03/2006)
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PODE COMETER FACILITAO AO CONTRABANDO E AO PODE COMETER FACILITAO AO CONTRABANDO E AO
DESCAMINHO UM POLICIAL CIVIL ESTADUAL?DESCAMINHO UM POLICIAL CIVIL ESTADUAL?
DISCUSSO: SUJEITO ATIVO Operao Furaco
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EMENTA: HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AO PENAL.
FACILITAO DE CONTRABANDO. POLICIAL RODOVIRIO ESTADUAL.
AUSNCIA DO DEVER FUNCIONAL. OBRIGAO QUE DECORRE DA LEI. -
() - O fato de o policial estadual no ter competncia especfica para reprimir o
delito do artigo 334 do Cdigo Penal no significa dizer que no possa responder
pelo crime de facilitao ao contrabando ou descaminho (precedente da Corte). -
Ainda que se entenda que o funcionrio pblico que no tem o dever
funcional de reprimir os delitos do artigo 334 do Cdigo Penal no possa
incidir no tipo do artigo 318 do mesmo diploma legal, se de alguma forma
facilitou a prtica daquele ilcito poder incidir nas suas penas como co-
autor ou partcipe. (TRF4, HC 2007.04.00.027292-4, Oitava Turma, Relator Luiz
Fernando Wowk Penteado, D.E. 03/10/2007)
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O p e r a o F u r a c o
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Origem: TRF-2
Classe: HC - HABEAS CORPUS - 5342
Processo: 2007.02.01.011030-8 UF : RJ Orgo Julgador: PRIMEIRA TURMA
ESPECIALIZADA DJU 13/08/2008 - Pgina::62
I PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE QUADRILHA E
FACILITAO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. II ATIPICIDADE. NO
CONSTATAO. III AO PENAL. JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO. NO
CABIMENTO. IV DENEGAO DA ORDEM. I A denominada Operao
Furaco apurou fatos supostamente praticados por grupo criminoso organizado
investigado, voltado para a explorao de jogos (jogo do bicho, bingos e caa-
nqueis), com enorme poderio econmico e infiltrado em diversas esferas do poder
estatal, por longo perodo de tempo, o qual, para garantir a consecuo de seus
objetivos, corrompia agentes pblicos. Entre as finalidades dessa quadrilha,
destaca-se a de permitir o livre funcionamento das atividades de jogo ilegal em
todas as etapas em que esta se desenvolve.(...)
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(...)II Paciente seria um dos agentes pblicos (Inspetor de Polcia
Civil) cooptados pelo citado grupo investigado, com vistas a obter,
em proveito dos interesses deste grupo e mediante pagamento de
vantagem indevida, omisso na represso do jogo ilegal, formando
uma rede de proteo para a suposta organizao criminosa
dentro da Polcia Civil. III Segundo verso acusatria, o paciente
facilitou o contrabando desses componentes estrangeiros de importao
proibida porque, de um lado, a explorao ilegal de jogos era uma das
principais atividades da organizao criminosa e, de outro, o paciente era
policial cooptado para dar proteo s atividades ilcitas da quadrilha.
Denncia contm narrativa individualizada a permitir o pleno exerccio da
defesa por parte do paciente. IV
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(...) IV O fato de o paciente ser policial civil no afasta a imputao quanto
ao delito de facilitao de contrabando ou descaminho. Os crimes ditos
funcionais, praticados por funcionrio pblico em razo da funo,
pressupem o dever funcional de todo e qualquer funcionrio pblico
enquanto esteja obrigado a agir como tal. Coibir ilcitos insere-se na esfera
de atribuio genrica de todos os agentes policiais. Previso da
possibilidade de punio por crime prprio, daquele que com o agente pblico
atua na prtica delituosa, mesmo quando particular (arts. 29 e 30 do CP). V
Narrativa da denncia de fatos delituosos. Presente justa causa para lev-los a
Juzo. O real alcance dos fatos narrados, e se ser possvel demonstr-los com
provas cabais para o juzo mais pleno e certo para a condenao, somente a
instruo criminal poder desvendar. VI Ordem denegada.
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TEMA
PREVARICAO
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Prevaricao
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofcio, ou pratic-
lo contra disposio expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - deteno, de trs meses a um ano, e multa.
Objeto Material
Remisso Art. 23 da Lei 7492/86
Art. 14 II CP
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MODALIDADES DE CONDUTA
OMISSIVAS COMISSIVA
Retardar ou deixar de praticar pratic-lo contra disposio expressa de
lei
Tentativa?
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QUAL A NATUREZA DO SENTIMENTO OU INTERESSE
PESSOAL?
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RHC 9865 / MS (STJ 5 TURMA - DJ 11/06/2001 p. 236)
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINRIO EM HABEAS CORPUS.
PREVARICAO. DENNCIA. INPCIA. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO.
No crime de prevaricao (art. 319 do CP), inepta a denncia que no
especifica o especial fim de agir do autor, limitando-se a reproduzir os
termos da lei. (Precedentes do STF e do STJ). Recurso provido.
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RHC 8479 / SP (STJ 5 TURMA - DJ 28/02/2000 p. 93)
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINRIO EM HABEAS
CORPUS. PREVARICAO. DENNCIA. INPCIA. ELEMENTO
SUBJETIVO DO TIPO. TRANCAMENTO DA AO. I - No crime de
prevaricao (art. 319 do CP), inepta a denncia que no especifica
o especial fim de agir do autor, limitando-se a afirmar apenas que o
acusado agiu para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
atravs de singela reproduo dos termos da lei. Precedentes do STF
e do STJ. II - O trancamento de ao por falta de justa causa somente
vivel desde que, para ser reconhecida, prescinda do cotejo do material
cognitivo. Recurso parcialmente provido.
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OFICIAL DE JUSTIA QUE DIANTE DA MISERABILIDADE DO
EXECUTADO, PESSOA POBRE, DEIXA PARA CUMPRIR O ATO DE
PENHORA APENAS UM MS DEPOIS ACREDITANDO QUE
POSSVEL ASSIM FAZER, TUDO VISANDO PERMITIR QUE O
EXECUTADO CONSIGA OS VALORES E NO TENHA BENS
PENHORADOS?
DISCUSSO
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NA MESMA SITUAO ANTERIOR, SE O
FUNCIONRIO ATUA ATENDENDO A PEDIDO DO
EXECUTADO, H CRIME?
DISCUSSO
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Corrupo passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora
da funo ou antes de assumi-la, mas em razo dela, vantagem indevida, ou aceitar
promessa de tal vantagem:
(...)
2 - Se o funcionrio pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofcio, com infrao de
dever funcional, cedendo a pedido ou influncia de outrem:
Pena - deteno, de trs meses a um ano, ou multa.
X Art. 319 CP
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TEMAS
1 O ato de ofcio abrange o ato judicial? E o ato legislativo?
2 Pode o funcionrio cometer prevaricao antes de assumir a
funo?
3 A disposio expressa de lei admite interpretao para incluir os
decretos que regulamentam leis do servio pblico?
4 O interesse pessoal mencionado no tipo pode ser de natureza
material (PATRIMONIAL) ou apenas moral?
5 Um sentimento nobre (juiz que julga improcedente uma demanda
em face de miserveis por entend-los oprimidos) afasta o crime?
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Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciria e/ou agente pblico,
de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho
telefnico, de rdio ou similar, que permita a comunicao com
outros presos ou com o ambiente externo:
(Includo pela Lei n 11.466, de 2007).
Pena: deteno, de 3 (trs) meses a 1 (um) ano.
Prevaricao imprpria ou especial (?)
Remisso: Art. 50 VII LEP e Art. 349-A CP
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TEMAS
1 Ultima ratio Pierangeli .
2 Aparelhos fixos esto includos na proibio? A instalao de uma linha fixa na cela crime?
3 Outros aparelhos como pagers ou de transmisso bluetooth?
4 Qual o momento consumativo?
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COMETE CRIME O PRESO QUE ENCONTRADO COM
UM TELEFONE CELULAR DENTRO DA CELA?
DISCUSSO
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CDIGO PENAL
Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho
telefnico de comunicao mvel, de rdio ou similar, sem autorizao legal, em
estabelecimento prisional. (Includo pela Lei n 12.012, de 2009).
Pena: deteno, de 3 (trs) meses a 1 (um) ano. (Includo pela Lei n 12.012, de 2009).
LEI DE EXECUO PENAL
Art. 50. Comete falta grave o condenado pena privativa de liberdade que:
VII tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefnico, de rdio ou similar, que
permita a comunicao com outros presos ou com o ambiente externo.
(Includo pela Lei n 11.466, de 2007)
Pargrafo nico. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisrio.
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TEMA
CONDESCENDNCIA CRIMINOSA
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Condescendncia criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionrio, por indulgncia, de responsabilizar
subordinado que cometeu infrao no exerccio do cargo ou, quando lhe falte
competncia, no levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - deteno, de quinze dias a um ms, ou multa.
= Art. 319 c/c Art. 12 CP
Consumao e tentativa.
Natureza Jurdica
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MODALIDADES DE CONDUTA
COM COMPETNCIA PARA PUNIR SEM COMPETNCIA
Deixar de responsabilizar Deixar de comunicar
Tentativa?
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1996.050.00567 - APELACAO
DES. INDIO BRASILEIRO ROCHA - Julgamento: 19/11/1996 - QUARTA CAMARA CRIMINAL
Crimes cometidos por policiais militares. Constrangimento ilegal com emprego de armas e abuso de
autoridade. Ameaca. Condescendencia criminosa. Vitima Juiz de Direito. Praticam o crime capitulado no art.
222, par. l., do Codigo Penal Militar, policiais militares que, em blitz que realizam em via publica, ao fazerem
parar um dos veiculos que por ali trafegavam e constatarem que, no seu interior, estava um Juiz de Direito,
que se identificou e disse estar em carro oficial e acompanhado de seus filhos menores, constrangem-no a
sair do veiculo e a colocar as maos sobre a respectiva carroceria, fazendo-o de maneira truculenta, com
emprego de armas, em evidente abuso de autoridade, e ainda dirigindo ao magistrado expressoes
desrespeitosas. Configura crime de ameaca a acao do integrante da Policia Militar que, apos participar de
atos constrangedores contra uma autoridade, desrespeita-a e, acintosamente, revela-lhe o seu nome,
dizendo-se conhecido como "da Favela de Vigario Geral", e ameaca a autoridade com a expressao "a gente
vai se cruzar por ai". O Oficial de Policia Militar que deixa de adotar providencias solicitadas
por autoridade judiciaria, relativamente a subordinados que cometem infraco no
exercicio dos respectivos cargos, comete o crime de condescendencia criminosa,
capitulado no art. 322, do CPP. (RCB) Vencido, em parte, o Des. Relator, quanto `a dosimetria
da pena.
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TEMAS
1 Ultima ratio: (Pierangeli x Paulo J. Costa jr).
2 O colega de trabalho que v a infrao administrativa e no a comunica, pode
responder?
3 E se o colega de trabalho pede ao chefe para perdoar o colega?
4 O funcionrio faltoso que pede ao chefe para no puni-lo,
partcipe?
5 A infrao mencionada apenas a administrativa ou alcana a
penal?
6 Juiz de Direito que deixa de comunicar autoridade policial a
emisso de cheques sem fundos de funcionrio de seu cartrio, comete
o delito?
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QUAL A CONSEQUNCIA DA FALTA DO ELEMENTO
SUBJETIVO ESPECIAL (POR INDULGNCIA)?
DISCUSSO
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TEMA
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
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Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a
administrao pblica, valendo-se da qualidade de funcionrio:
Pena - deteno, de um a trs meses, ou multa.
Pargrafo nico - Se o interesse ilegtimo:
Pena - deteno, de trs meses a um ano, alm da multa.
R e m is s e s :A r t . 3 L e i 8 1 3 7 /9 0A r t . 9 1 d a L e i 8 6 6 6 /9 3
A r t . 1 3 C P
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TEMAS
1 H necessidade que o delito ocorra no desempenho da funo?
2 E de ser advogado?
3 Se um funcionrio escreve uma pea para de defesa para uma empresa
dirigida a funcionrio que seu subordinado e que decide exatamente nos
termos da defesa administrativa. H advocacia administrativa?
4 O que se entende por patrocnio dissimulado ou implcito?
5 A percepo de remunerao permite a subsuno para o delito do Art.
317 CP (receber)?
6 Qual o momento consumativo do delito? Cabe tentativa?
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A P N 3 6 2 /M T (S T J C O R T E E S P E C IA L - D J 2 4 /1 0 /2 0 0 5 p . 1 5 3 )
A O P E N A L O R IG IN R IA . D E S E M B A R G A D O R . A D V O C A C IA A D M IN IS T R A T IV A Q U A L IF IC A D A . A R T IG O 3 2 1 , P A R G R A F O N IC O , D O C P . P A T R O C N IO IN D IR E T O . IN T E R E S S E IL E G T IM O IN D E M O N S T R A D O . F O R M A S IM P L E S . C A P U T . P R E S C R I O .
A figura do crime de advocacia administrativa qualificada deve vir cabalmente delineada pelo interesse ilegtimo, s o b p e n a d e n o s e r a c e i t a a c a p i t u la o d a d e n n c ia e m to r n o d e s t e t ip o . In c a s u , no est presente o interesse ilegtimo, mas to s o patrocnio indireto de interesse privado, encaminhando para a capitulao do caput do artigo 321. E m r a z o d is s o , o b s e r v a -s e q u e , p e la f ig u r a s im p le s , a p r e t e n s o p u n i t iv a fo i a lc a n a d a p e la p r e s c r i o e m a b s t r a t o .
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TEMA
VIOLNCIA ARBITRRIA
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Violncia arbitrria
Art. 322 - Praticar violncia, no exerccio de funo ou a pretexto de
exerc-la:
Pena - deteno, de seis meses a trs anos, alm da pena
correspondente violncia.
Art. 69 CP
Tem relevncia a motivao do delito?
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SUBSISTE O CRIME APS A LEI 4898/65?
DISCUSSO
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LEI 4898/65
Art. 3. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
(...)
i) incolumidade fsica do indivduo;
(...)
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1 Corrente M. NORONHA vigente.
2 Corrente DAMSIO, DELMANTO, V. PASSOS DE
FREITAS revogado.
CONTROVERTIDO
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RHC 95617 / MG (STF 2 TURMA REL. MIN. EROS GRAU - DJe-071
DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009)
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. CP, ART. 322. CRIME DE
VIOLNCIA ARBITRRIA. REVOGAO PELA LEI N. 4.898/65.
INOCORRNCIA. O artigo 322 do Cdigo Penal, que tipifica o crime
de violncia arbitrria, no foi revogado pelo artigo 3, alnea i da Lei
n. 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade). Precedentes. Recurso
ordinrio em habeas corpus no provido.
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TEMA
ABANDONO DE FUNO
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Abandono de funo
Art. 323 - Abandonar cargo pblico, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - deteno, de quinze dias a um ms, ou multa.
1 - Se do fato resulta prejuzo pblico:
Pena - deteno, de trs meses a um ano, e multa.
2 - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - deteno, de um a trs anos, e multa.
L e i 8 1 1 2 /9 0 = A r t . 1 8 7 C .P .M
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TEMAS
1 Qual o momento consumativo do crime?
2 Se o agente abandona o cargo mas o chefe designa um substituto,
h crime?
3 O abandono deve ser definitivo?
4 Sujeito que requereu aposentadoria e, diante da demora, retira-se
do cargo no dia em que completa o tempo para a aposentadoria integral,
comete crime?
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RHC 11621 / SP (STJ - 5 TURMA - DJ 17/09/2001 p. 175 )
CRIMINAL. RHC. ABANDONO DE CARGO PBLICO. AUSNCIA DE DOLO. FATO
ATPICO. ILEGALIDADE FLAGRANTE. TRANCAMENTO DETERMINADO.
RECURSO PROVIDO. I. Evidenciado que o paciente, na condio de Delegado
de Polcia, ausentou-se do servio em virtude de problemas de sade, tendo
fornecido, inclusive, o nmero do telefone do local onde poderia ser
encontrado, sem demonstrar, contudo, dolo ou propsito de abandonar
arbitrariamente o cargo pblico exercido, deve ser reconhecida a atipicidade da
conduta para o fim de determinar-se o trancamento da ao penal. II. Recurso
provido para determinar-se o trancamento da ao penal movida contra o paciente.
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TEMA
EXERCCIO ILEGAL PROLONGADO OU ANTECIPADO
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Exerccio funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Art. 324 - Entrar no exerccio de funo pblica antes de satisfeitas
as exigncias legais, ou continuar a exerc-la, sem autorizao,
depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substitudo ou
suspenso:
Pena - deteno, de quinze dias a um ms, ou multa.
N o rm a l id a d e d o fu n c io n a m e n to d a A .P .
V e r A r t . 3 2 8 C P
E r r o : t ip o o u p r o ib i o ?
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MODALIDADES DE CONDUTA
EXERCCIO ANTECIPADO EXERCCIO PROLONGADO
Entrar no exerccio de funo pblica antes de satisfeitas as
exigncias legais
continuar a exerc-la
Tentativa?
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TEMA
VIOLAO DE SIGILO FUNCIONAL
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Violao de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem cincia em razo do cargo e que deva
permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelao:
Pena - deteno, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato no constitui
crime mais grave.
1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
(Includo pela Lei n 9.983, de 2000)
I - permite ou facilita, mediante atribuio, fornecimento e emprstimo de senha
ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas no autorizadas a sistemas de
informaes ou banco de dados da Administrao Pblica;
II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
2o Se da ao ou omisso resulta dano Administrao Pblica ou a outrem:
Pena - recluso, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
R e m is s o : A r t . 1 5 3 C P e A r t . 9 4 d a L e i 8 6 6 6 /9 3
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TEMAS
1 Pode o crime ser cometido por omisso?
2 Particular pode cometer o delito? A que ttulo?
3 E o Funcionrio exonerado?
4 E o Funcionrio aposentado: Possibilidade?
5 Admite tentativa?
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Inq 1879 / DF - DISTRITO FEDERAL
Relator(a): Min. ELLEN GRACIE
Julgamento: 10/09/2003 rgo Julgador: Tribunal Pleno
Publicao
DJ 07-05-2004 PP-00008 EMENT VOL-02150-01 PP-00028
Ementa
Supresso de documento (CP, art. 305). Violao do painel do Senado. A
obteno do extrato de votao secreta, mediante alterao nos
programas de informtica, no se amolda ao tipo penal previsto no
art. 305 do CP, mas caracteriza o crime previsto no art. 313-B da Lei 9989,
de 14.07.2000. Impossibilidade de retroao da norma penal a fatos
ocorridos anteriormente a sua vigncia (CF, art. 5, XL). Extino da
punibilidade em relao ao crime de violao de sigilo funcional (CP, art.
325). Denncia rejeitada por atipicidade de conduta. Inqurito 1879.
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INQ 1879
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TEMA
Art. 326 REVOGADO (Art. 94 da Lei 8666/93).
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