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CRIMES PELA INTERNET
Prof. Alexandre Mattos
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Sujeito Ativo
• Hackers
• Hackers éticos
• Lamers
• Crackers
• Phreakers
• Trackers
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a) Vírus
b) Cavalo de Troia (Trojan)
• Key logger
• Pishing Scan
• Spyware
• Ransomware
• Rogueware
Tipos de invasões nos equipamentos
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Listas e correntes, a forma mais simples para invadir e danificar sistemas
Esteganografia
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Spyware do tipo Ransomware (resgate)
Tipos de invasões nos equipamentos
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Ransomware em celular
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Rogueware (eliminação de vírus inexistente, aumento de velocidade
da internet, etc)
Tipos de invasões nos equipamentos
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c) Verme (Worm)
Tipos de invasões nos equipamentos
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A Atual Legislação Brasileira
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Código Penal, Lei 12.735/2012 e Lei 12.737/2012 (PL 84-d e Lei Carolina Diecmann)
• Calúnia: imputar falsamente a alguém fato definido como crime.Art. 138 CP – pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa.Ex.: boato eletrônico sobre uma pessoa ou um colega de trabalho. Cyberbullying em
comunidades ou sites relacionamento.
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• Difamação: atribuir a alguém, fato ofensivo à sua reputaçãoArt. 139 CP – pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.Ex.: Cyberbullying em comunidades ou sites relacionamento.
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• Injúria: ofender verbalmente a dignidade ou o decoro de alguém.Art. 140 CP – pena de detenção de 1 a 6 meses ou o pagamento de uma multa.Ex.: e-mail para uma pessoa ofendendo-a, publicação de ofensas em redes sociais.
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• Estelionato: induzimento de alguém ao erro com artifícios ou ardisArt. 171 CP – pena de reclusão de 1 a 5 anos, e multa.Ex.: página na internet simulando operação bancária, e-mail informando que alguém precisa de
dinheiro/doações e informa contas bancárias para esse fim.
FURTO QUALIFICADO. HACKERS.SUBTRAÇÃO DE VALORES DECONTAS PELA INTERNET. CRIME DEINTERCEPTAÇÃO NÃO AUTORIZADADAS COMUNICAÇÕES TELEMÁTICAS(LEI Nº 9.296/96).
Punição:• Art. 171, § 3º (aumento 1\3, crime cometidoem detrimento de entidade de direitopúblico)• Art. 155, § 4º, inciso II, na forma do art. 71,CP (furto qualificado e delito continuado)• Art. 10 da Lei nº 9.296/96, e art. 71, do CP(Crime de interceptação das comunicaçõestelemáticas e delito continuado)
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• Falsa identidadeArt. 307 CP – pena de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multaEx.: Criar identidade em comunidades de relacionamento fazendo-se passar por outra pessoa.
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As Atualizações na Legislação Brasileira
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Lei de Crimes Raciais (Lei nº 7.716/1989):Art. 20 Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou
procedência nacional§ 3º, III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de
computadores.Pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa
Justiça condena estudante Mayara Petruso por preconceito contra nordestinosA estudante de Direito MayaraPetruso foi condenada pelaJustiça Federal de São Paulo pelocrime de discriminação, porfazer comentários após a vitóriade Dilma Rousseff no segundoturno das eleições.
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Código Penal - Invasão de dispositivo informáticoArt. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante
violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações semautorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.Ex.: Ação hacker, envio de vírus, cavalos de Troia, ransonware, vermes, caso Carolina Dickman.
§ 3º Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredoscomerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado dodispositivo invadido:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.Ex.: Spyware, micro zumbi
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Código Penal - Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública
Art. 266. ...................................................................................Pena - detenção, de 1 a 3 anos, e multa.§ 1º Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade
pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.§ 2º Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.
Ex.: Pune a sabotagem informática, os ataques do tipo DDoS (Distributed Denial of Service)
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Cuidado para não se tornar um criminoso
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• Exercício arbitrário das próprias razõesArt. 345 – Fazer justiça pelas próprias mãos...Pena de detenção de 15 dias a 1 mês ou multa
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Novos delitos e a Legislação Brasileira
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PORNOVINGANÇA
Atualmente por falta de punição específica utilizamos o Art. 5º da Lei Maria da Penha
Em tramitação no Congresso temos o PLC 18/2017 que propões alterações na Lei Maria da Penha eno Código Penal.
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Deepweb e Darkweb a nova fronteira
Primavera Árabe 2011.Navegador TOR (The Onion Router): Criminosos por causa do suposto anonimato.
• Pedofilia• Bonecas sexuais humanas• Venda de armas• Venda de Drogas• Racismo• Satanismo• Experimentos com humanos• Experimentos com animais
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Persecução na DeepwebOperação Dark Net (2014) e Dark Net II (2016) da PF• Crimes de hospedagem e propagação de imagens de abuso sexual de crianças e
adolescentes• Mais de 100 mandados de prisão em 17 Estados e no DF.