CRIANÇAS VITIMIZADAS - A SINDROME DO PEQUENO PODER - RESUMO

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Livro: CRIANÇAS VITIMIZADAS – A SÍNDROME DO PEQUENO PODER. Autores: Adalberto Bolleta Oliveira, Avaro Rodrigues Bueno, Heleieth Saffioti, Lia Junqueira, Maria Amélia Azevedo, Maria Amélia Azevedo, Mario Santoro Jr., Nelson Vitiello e Viviane Nogueira de Azevedo Guerra. Publicação: Iglu Editora LTDA, 2007. ---------------------- (Maria Amélia Azevedo e Viviane Nogueira de Azevedo Guerra) “(...) a vitimização é uma forma e aprisionar a vontade e o desejo da criança, de submetê-la, portanto, ao poder do adulto, a fim de coagi-la a satisfazer os interesses, as expectativas ou as paixões deste. (...) ela exige que a vítima seja ‘cúmplice’, num ‘pacto de silêncio’.” (pág. 35) “O abuso-vitimização de crianças consiste, pois, num processo de completa objetalização destas, (...) objeto de maus-tratos. (...) três formas privilegiadas de abuso-vitimização: a física, a psicológica e a sexual.” (pág. 36) Julgamento feito pelo observador. Fonte do critério para julgamento - “(...) alguns pesquisadores veem o abuso como uma etiqueta culturalmente determinada que se aplica ao comportamento e aos danos. (...) determinados eventos extraem o seu significado do contexto em que ocorrem.” (pág. 39)

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Livro: CRIANÇAS VITIMIZADAS – A SÍNDROME DO PEQUENO PODER.

Autores: Adalberto Bolleta Oliveira, Avaro Rodrigues Bueno, Heleieth Saffioti, Lia

Junqueira, Maria Amélia Azevedo, Maria Amélia Azevedo, Mario Santoro Jr., Nelson

Vitiello e Viviane Nogueira de Azevedo Guerra.

Publicação: Iglu Editora LTDA, 2007.

----------------------

(Maria Amélia Azevedo e Viviane Nogueira de Azevedo Guerra)

“(...) a vitimização é uma forma e aprisionar a vontade e o desejo da criança, de

submetê-la, portanto, ao poder do adulto, a fim de coagi-la a satisfazer os

interesses, as expectativas ou as paixões deste.

(...) ela exige que a vítima seja ‘cúmplice’, num ‘pacto de silêncio’.” (pág. 35)

“O abuso-vitimização de crianças consiste, pois, num processo de completa

objetalização destas, (...) objeto de maus-tratos.

(...) três formas privilegiadas de abuso-vitimização: a física, a psicológica e a

sexual.” (pág. 36)

Julgamento feito pelo observador. Fonte do critério para julgamento

- “(...) alguns pesquisadores veem o abuso como uma etiqueta culturalmente

determinada que se aplica ao comportamento e aos danos. (...) determinados

eventos extraem o seu significado do contexto em que ocorrem.” (pág. 39)

- “(...) a vitima é o individuo indefeso, sem poder, passivo, sob jugo de seu algoz. A

imagem social do adolescente desmente esses aspectos (...). Por isso a sociedade

não tem nutrido grande preocupação com os adolescentes vitimizados fisicamente

(...) muitas vezes não são consequências de ordem física, mas o são de ordem

emocional e muito graves.” (pág. 40)

“(...) dois tipos de abuso: (...) O incesto (...) agressor todo aquele que tenha vinculo

de responsabilidade para com a criança (...) e cujas relações sexuais seriam

interditas por lei ou costume. A exploração sexual (...) criança menor de 18 anos em

atividades de prostituição e pornografia infantis (...). (pág. 42)

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1.4 Uma conclusão inconclusiva

- “(...) estamos diante de uma relação de poder, caracterizada num pólo pela

dominação e no outro pela coisificação (...) o que varia é a natureza da relação de

poder envolvida: macropoder, no caso da vitimação; micropoder, no caso da

vitimização.” (pág. 46)

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(Heleieth I. B. Saffioti)

- “(...) Quanto à violência sexual, raramente se tem noticias deste tipo de violência

sendo praticado por mulher. (...) Ainda que a mulher possa ser verbalmente muito

violenta, é bem menos preparada do que o homem para ser física e sexualmente

violenta.” (pág. 56)

“(...) o homem se vale de qualquer meio. (...) é a autoridade suprema da família,

merece a confiança dos filhos. Ou seja, é a pessoa respeitada, que só deseja o

‘bem’ dos filhos. Nestas circunstancias quer o pai adote a abordagem sedutora, quer

prefira a abordagem agressiva para manter relações libidinosas de toda sorte, com

sua filha, tem pouquíssimas probabilidades de fracasso.

Muitas vezes, a menina ainda não sabe que certas caricias são próprias do amor

sexual e não do amor filial. Ademais, se é o pai que as pratica, deve tratar-se de

algo bom e socialmente aprovado, (...). Outras vezes, a filha sabe que ‘não é certo’

praticar determinados atos com seu pai, mas (...). O constrangimento cobre largo

espectro indo da sedução e da cumplicidade no segredo ate a violência física

extrema, provocando fratura de pélvis e rupturas do tecido vaginal.” (pág. 60/61)

2.5 Prostituição de menores

- “(...) a lei tenta evitar que o menor seja encaminhado para atividades socialmente

reprovadas do ponto de vista moral. Não se trata de coibir atividades (...)

moralmente condenáveis. Trata-se de preservar o menor, posto que este não tem

discernimento para escolher (...).” (pág. 72)

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- “(...) As meninas muito novas cobram menos. Não tem coragem de pedir mais. É a

exploração ao máximo.” (pág. 74)

- “(...) Condições de miserabilidade material geram miséria psicológica e pressionam

no sentido da obtenção de qualquer recurso para minorar sofrimentos.” (pág. 74/75)

- “(...) A reação do medico da policia é paradigmática: representa a opinião das

autoridades e de toda a ‘gente de bem’ que prima pelo moralismo, sem ter nenhuma

moralidade.” (pág. 78)

- “(...) o agressor não é movido pela atração sexual quando vitimiza crianças, e muito

menos pelo amor, mas sim pelo poder de que desfruta face aos menores (...).” (pág.

78)

- “(...) o adulto desenvolve na criança sentimentos que (...) dificultam uma atitude de

desafio (...) tornando-a presa fácil, de vários gêneros, do agressor.” (pág. 78)

- “(...) Na definição de Ricardo de Castro, ‘a prostituição é um espaço de

transgressão consentida; ela existe para existir a família.” (pág. 80)

- “(...) O desaparecimento de crianças vincula-se à prostituição, como se liga

também à pornografia. Exploradores nacionais de crianças podem estar associados

a outros exploradores em outras partes do mundo, realizando o tráfico internacional

de menores.” (pág. 81)

- “(...) Há uma importante distinção entre erotismo infantil e pornografia infantil. (...),

a pornografia infantil tem como pré-requisito (...) a exploração sexual direta da

criança.

Pornografia infantil diz respeito ao registro - fotografia e filmes – de atividades

sexuais desenvolvidas por crianças com adultos (...) a exploração sexual de crianças

constitui pré-requisito para a elaboração de matéria pornográfico (...).” (pág. 82)

- “(...) a crianças desenvolve o sentimento de culpa, na medida em que se vê muito

mais como co-responsável do que como vitima. A ambivalência da criança (...)

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dificulta extraordinariamente a comunicação do fato a quem possa tomar

providenciais legais ou de outra ordem para libertar o menor.” (pág. 82/83)

- “(...) Embora do ponto psicológico tais pessoas possam ser portadoras de sérios

problemas, do ângulo social são criaturas acima de qualquer suspeita.” (pág. 83)

“(...) Enquanto o homem for educado para o exercício do poder, para a manifestação

incontida de sua agressividade e para o embotamento feminino de sua

personalidade, continuará a agredir os direitos de mulheres e de crianças, seres

subprivilegiados nessa correlação de forças (...). Necessário se faz intervir na

realidade social (...) mudanças serão requeridas também das mulheres.” (pág. 89)

- “(...) É justo que as obrigações do cidadão variem segundo sua idade. Não se pode

exigir de um menor o que se obriga a um maior executar. Mas, no que tange a

direitos humanos, as crianças são tão titulares deles quanto os adultos. Talvez o

sejam mais, na medida em que devem ser protegidas ate completarem a maior

idade. (p. 89)

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Dr.ª Lia Junqueira

“(...) ‘nem a lei, nem a medicina, nem a ciência tem poderes mágicos e, que não

existe consenso social a cerca do que constitui a melhor ou pelo menos uma boa

solução para todas as crianças’. Considerando que o núcleo familiar tem uma

proteção prioritária do Estado e considerando que cabe aos adultos deste núcleo a

defesa e a proteção da criança, entendemos porque existe um temor de encorajar o

Estado a violar a integridade familiar e nesse sentido quando se faz necessário a

presença do Estado para defender uma criança, ele chega sempre tarde.” (pág. 171)

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Dr. Joseph Goldstein / Dr.ª Anna Freud / Dr. Albert J. Solnit

“(...) os tribunais e os serviços sociais costumam ser acusados de não fazer ‘o

bastante’ ou de intervir ‘tarde demais’ para proteger o desenvolvimento das novas

gerações.” (pág. 176)

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- “ (...) no contexto atual de intervenção, as autoridades administrativas são levadas

a intervir muito, muito frequentemente e muito cedo, sem provas suficientes. (...)

uma intervenção brutal, dispersando a família antes mesmo de estudar os laços que

unem seus membros e o infortúnio que pode ser desencadeado pela ruptura dos

mesmos.” (pág. 176)