Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de...
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PREFEITURA DE GOIÂNIA
IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia
PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário Municipal de Governo
JAIRO DA CUNHA BASTOSSuperintendente da Casa Civil e Articulação Política
KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial
SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA
Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010
Fone: (62) 3524-1094
Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas
E-mail contato: [email protected]
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Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 1649, DE 02 DE JULHO DE 2019
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE retificar o Decreto nº 1.576, de 18 de junho de 2019, que nomeou
FABRICIO DE AMORIM MAGALHAES, matrícula nº 1178229, CPF nº.
516.964.791-34, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico III,
símbolo AET-3, na parte relativa à lotação, para considerar como sendo Agência
Municipal de Turismo, Eventos e Lazer – AGETUL, permanecendo inalterados os
demais termos do referido ato.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 2019.
IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia
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Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 1650, DE 02 DE JULHO DE 2019
Exclui servidor do Decreto que especifica.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei n.º 8.623, de 26 de março de 2008, e
regulamentada pelo Decreto nº 1.358, de 20 de março de 2009,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica excluído do Decreto nº 2122, de 16 de outubro de 2018, que concedeu Progressão Vertical aos servidores do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais do Quadro permanente da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura Municipal de Goiânia, o servidor abaixo relacionado, permanecendo inalterados os demais atos do Decreto ora retificado.
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
Nº Nº Processo: Nº Matrícula:
Nome: Grau Atual
Próximo Grau
A partir de:
4 67754344/16 994685-01 RENATO DE SOUSA LIMA 05 06 13/10/2016
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 2019.
IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia
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Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 1651, DE 02 DE JULHO DE 2019
Concede Progressão Vertical à servidora que especifica.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto nos artigos 16 e 17 e Anexo IV, da Lei n.º 9.129, de 29 de dezembro de
2011, e regulamentada pelo Decreto nº 1.103, de 02 de maio de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida Progressão Vertical à servidora do Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia
- SAM, abaixo relacionada, para o Nível do cargo que ocupa e a partir da data indicada,
mantida a Referência em que se posiciona:
CARGO: AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO
Processo Matrícula Nome Nível Atual
Próximo Nível
A partir de:
62204419/15 1086944-01 MARIA SANDRA DE ALMEIDA II III 13/06/2019
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 2019.
IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia
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Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 1652, DE 02 DE JULHO DE 2019
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista
do contido no Processo n.º. 7.489.074-1/2018 e 6.405.606-9/2015, Parecer nº. 2583/2018
– SEAP, Procuradoria Geral do Município e Despacho CRG nº. 253/2019 da
Controladoria Geral do Município, RESOLVE deferir o pedido da servidora Neuza
Maria Braga, matrícula nº. 566500-01, portadora do CPF/MF de nº. 218.391.151-49,
de renúncia ao benefício da aposentadoria concedida pelo Decreto nº. 929, de 06 de
abril de 2016, ficando de consequência exonerada do cargo Técnico em Saúde, Grau II,
Referência “F”, tudo a partir de 05 de julho de 2018, com ressalva da impossibilidade
de utilização do tempo de serviço ou contribuição que fundamentara a prestação
previdenciária originária, para a obtenção de benefício mais vantajoso em nova
aposentadoria.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 2019.
IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia
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1
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 1653, DE 02 DE JULHO DE 2019
Concede Progressão aos servidores que especifica.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto nos artigos 7º e 8º, da Lei n.º 7.998, de 27 de junho de 2000, alterada pela
Lei nº 8.926, de 07 de julho de 2010,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida Progressão aos servidores do Plano de Carreira e
Vencimentos dos Servidores do Nível Superior, relacionados no Anexo Único que a este
acompanha, para os Padrões e a partir das datas indicadas, mantidas as Classes em que se
posicionam.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 2019.
IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia
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ANEXO AO DECRETO Nº 1653 /2019
CARGO: ANALISTA EM OBRAS E URBANISMO Nº Processo Matrícula Nome Padrão A Partir de:
1 75724578/18 709433-01 GRAZIELLI BRUNO BELLORIO O 21/11/2018
CARGO: ANALISTA EM ASSUNTOS SOCIAIS Nº Processo Matrícula Nome Padrão A Partir de:
1 75996101/18 787337-01 HILDA MARIA CARNEIRO GUIMARÃES
J 25/08/2015
L 25/08/2016
M 25/08/2017
N 25/08/2018
2 75974078/18 784044-01 LAURINDA FRANCA DA SILVA
J 08/08/2015
L 08/08/2016
M 08/08/2017
N 08/08/2018
3 75916426/18 627321-03 MARCIA DOMINGUES DO NASCIMENTO
G 30/03/2015
H 30/03/2016
I 30/03/2017
J 30/03/2018
L 30/03/2019
4 75876696/18 659622-01 MARIA ELEUSA HONORATO DE JESUS
L 03/01/2015
M 03/01/2016
N 03/01/2017
O 03/01/2018
P 03/01/2019
5 75674520/18 286796-02 MARIA DE FATIMA INACIO BERNARDESPORTELA
J 08/09/2015
L 08/11/2016
M 08/11/2017
N 08/11/2018
6 75915446/18 782858-01 MONICA ROSA DE LIMA
J 31/07/2015
L 31/07/2016
M 31/07/2017
N 31/07/2018
CARGO: ANALISTA EM CULTURA E DESPORTOS Nº Processo Matrícula Nome Padrão A Partir de:
1 69693768/17 481769-01 ELAINE FORTUNATO DAL BEM P 01/01/2015
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Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 1654, DE 02 DE JULHO DE 2019
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no
art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido
no Processo nº 7.888.217-4/2019,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica a servidora CRISTIANE RODRIGUES DOS SANTOS
MATOS, matrícula nº 1118510, CPF nº 000.152.901-31, lotada na Secretaria
Municipal de Educação e Esporte, cedida ao Governo do Estado de Goiás, a partir
desta data até 31 de dezembro de 2019, com todos os direitos e vantagens de seu
cargo, e sem ônus para a origem, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em
favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia -
GOIANIAPREV.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 2019.
IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia
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Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 1655, DE 02 DE JULHO DE 2019
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a
apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A,
da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de
janeiro de 2016, RESOLVE nomear GABRIEL ALEXSANDER DE OLIVEIRA
RODRIGUES, CPF nº. 702.364.091-66, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor
Especial II, símbolo AE-2, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Serviços Públicos, a partir desta data.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 2019.
IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia
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Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 1656, DE 02 DE JULHO DE 2019
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a
apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A,
da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de
janeiro de 2016, RESOLVE nomear LUCIANA MACIEL LESSA GUEDES, matrícula
nº. 1290657, CPF nº. 401.181.771-68, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor
Técnico I, símbolo AT-1, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, a partir desta
data.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 2019.
IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia
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Gabinete do Prefeito
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 183, DE 28 DE JUNHO DE 2019
Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 5º, da Lei nº 10.301, de 28 de dezembro de 2018 (Lei Orçamentária Anual - LOA),
D E C R E T A:
Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios:
3600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 3601 – 14 422 0154 2.534 – 3390.36.00 – 100 501 ........................ R$ 48.500,00
TOTAL ............................................................................................. R$ 48.500,00
Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação:
5100 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA 5150 – FUNDO FINANCEIRO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 5150 – 09 272 0012 8.247 – 3190.01.00 – 100 501 ........................ R$ 48.500,00
TOTAL ............................................................................................. R$ 48.500,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de junho de 2019.
IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia
ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças
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Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303
CERTIDÃO Nº. 086/2019
O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº. 4.526, de 20 de janeiro de 1972,
Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar
nº. 177, de 19 de janeiro de 2008, Lei Federal nº. 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei nº. 10.231, de
03 de agosto de 2018 e Decreto nº. 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o
contido no Processo nº. 76993912/2019 de interesse da POLIGONAL CONSTRUÇÕES CIVIS
LTDA E OUTROS;
RESOLVE
Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento e a planta dos Lotes 13 e 16, situada na
Quadra 03, entre as Ruas SV-03, SV-04, SV-05 e SV-06, Residencial Solar Ville, nesta Capital,
objeto das matrículas nº. 142.706 e nº. 65.283, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª
Circunscrição de Goiânia, com área de 877,62m² (oitocentos e setenta e sete vírgula sessenta e dois
metros quadrados), com a finalidade de, após aprovado passar a constituir os Lotes 13 e 13A, 16 e
16A, com as seguintes características e confrontações:
1 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 13 – QUADRA 03
LOTE 13 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-06............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua SV-04......................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 14..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 12 e Lote 17.............................................20,00m + 20,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 13 ÁREA 200,00m²
Frente para Rua SV-06...............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 13-A.......................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 14..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 12.............................................................................20,00m
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Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303
LOTE 13A ÁREA 200,00m²
Frente para Rua SV-04...............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 13...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 17..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 14.............................................................................20,00m
2 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 16 – QUADRA 03
LOTE 16 ÁREA 477,62m²
Frente para a Rua SV-03............................................................................................................21,00m
Fundo confrontando com o lote 14...........................................................................................33,004m
Lado direito confrontando com a Rua SV-04..............................................................................6,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 15............................................................................23,115m
Chanfro para a Rua SV-03 e Rua SV-04....................................................................................8,841m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 16 ÁREA 209,71m²
Frente para Rua SV-03...............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 14.........................................................................................10,880m
Lado direito confrontando com o Lote 16A.............................................................................18,827m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 15............................................................................23,115m
LOTE 16A ÁREA 267,91m²
Frente para Rua SV-03...............................................................................................................11,00m
Fundo confrontando com o Lote 14.........................................................................................22,124m
Lado direito confrontando com a Rua SV-04..............................................................................6,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 16............................................................................18,827m
Chanfro para a Rua SV-03 e Rua SV-04....................................................................................8,841m
Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada
pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979, devendo ser
![Page 14: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/14.jpg)
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303
protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a
apresentação dos seguintes documentos:
I. Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartório de
Registro de Imóveis competente;
II. Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e
de inscrições municipais de imóveis;
III. Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando
for o caso.
Art.2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 24 dias do mês de Junho de 2019.
HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
![Page 15: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/15.jpg)
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Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303
CERTIDÃO Nº. 087/2019
O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº. 4.526, de 20 de janeiro de 1972,
Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar
nº. 177, de 19 de janeiro de 2008, Lei Federal nº. 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei nº. 10.231, de
03 de agosto de 2018 e Decreto nº. 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o
contido no Processo nº. 76994307/2019 de interesse da POLIGONAL CONSTRUÇÕES CIVIS
LTDA E OUTROS;
RESOLVE
Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento e a planta dos Lotes 10, 11, 12, 13, 14 e
16, situada na Quadra 04, entre as Ruas SV-03, SV-06, SV-05 e SV-08, Residencial Solar Ville,
nesta Capital, objeto das matrículas nº. 142.707, nº. 142.708, nº. 142.709, nº. 142.710, nº. 142.711 e
nº. 65.284, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia, com área de
2.477,62m² (dois mil, quatrocentos e setenta e sete vírgula sessenta e dois metros quadrados), com a
finalidade de, após aprovado passar a constituir os Lotes 10 e 10A, 11 e 11A, 12 e 12A, 13 e 13A,
14 e 14A, 16 e 16A, com as seguintes características e confrontações:
1 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 10 – QUADRA 04
LOTE 10 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-08............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua SV-06......................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 11..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 09 e Lote 17.............................................20,00m + 20,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 10 ÁREA 200,00m²
Frente para Rua SV-08...............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 10-A.......................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 11..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 09.............................................................................20,00m
![Page 16: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/16.jpg)
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Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303
LOTE 10A ÁREA 200,00m²
Frente para Rua SV-06...............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 10...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 17..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 11A...........................................................................20,00m
2 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 11 – QUADRA 04
LOTE 11 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-08............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua SV-06......................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 12..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 10..............................................................................40,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 11 ÁREA 200,00m²
Frente para Rua SV-08...............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 11A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 12..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 10..............................................................................20,00m
LOTE 11A ÁREA 200,00m²
Frente para Rua SV-06...............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 10...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 10A...............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 12A...........................................................................20,00m
3 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 12 – QUADRA 04
LOTE 12 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-08............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua SV-06......................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 13..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 11..............................................................................40,00m
![Page 17: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/17.jpg)
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Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 12 ÁREA 200,00m²
Frente para Rua SV-08...............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 12A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 13..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 11..............................................................................20,00m
LOTE 12A ÁREA 200,00m²
Frente para Rua SV-06...............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 12...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com ao Lote 11A.............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 13A...........................................................................20,00m
4 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 13 – QUADRA 04
LOTE 13 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-08............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua SV-06......................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 14..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 12..............................................................................40,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 13 ÁREA 200,00m²
Frente para Rua SV-08...............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 13A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 14..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 12..............................................................................20,00m
LOTE 13A ÁREA 200,00m²
Frente para Rua SV-06...............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 13...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com ao Lote 12A.............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 14A...........................................................................20,00m
![Page 18: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/18.jpg)
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Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303
5 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 14 – QUADRA 04
LOTE 14 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-08............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua SV-06......................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 15 e Lote 16...............................................6,996m + 33,004m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 13..............................................................................40,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 14 ÁREA 200,00m²
Frente para Rua SV-08...............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 14A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 15, Lote 16 e Lote 16A..............6,996m + 11,707m + 1,297m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 13..............................................................................20,00m
LOTE 14A ÁREA 200,00m²
Frente para Rua SV-06...............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 14...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com ao Lote 13A.............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 16A...........................................................................20,00m
6 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 16 – QUADRA 04
LOTE 16 ÁREA 477,62m²
Frente para a Rua SV-03............................................................................................................21,00m
Fundo confrontando com o lote 14...........................................................................................33,004m
Lado direito confrontando com a Rua SV-06..............................................................................6,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 15............................................................................23,115m
Chanfro para a Rua SV-03 e Rua SV-06....................................................................................8,841m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 16 ÁREA 223,894m²
Frente para Rua SV-03.............................................................................................................10,760m
Fundo confrontando com o Lote 14.........................................................................................11,707m
![Page 19: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/19.jpg)
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Lado direito confrontando com o Lote 16A.............................................................................18,501m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 15............................................................................23,115m
LOTE 16A ÁREA 253,726m²
Frente para Rua SV-03.............................................................................................................10,240m
Fundo confrontando com o Lote 14 e Lote 14A........................................................1,297m + 20,00m
Lado direito confrontando com a Rua SV-06.............................................................................6,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 16............................................................................18,501m
Chanfro para a Rua SV-03 e Rua SV-06....................................................................................8,841m
Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada
pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979, devendo ser
protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a
apresentação dos seguintes documentos:
I. Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartório de
Registro de Imóveis competente;
II. Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e
de inscrições municipais de imóveis;
III. Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando
for o caso.
Art.2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 24 dias do mês de Junho de 2019.
HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
![Page 20: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/20.jpg)
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303
CERTIDÃO Nº. 088/2019
O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº. 4.526, de 20 de janeiro de 1972,
Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar
nº. 177, de 19 de janeiro de 2008, Lei Federal nº. 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei nº. 10.231, de
03 de agosto de 2018 e Decreto nº. 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o
contido no Processo nº. 76994498/2019 de interesse da POLIGONAL CONSTRUÇÕES CIVIS
LTDA E OUTROS;
RESOLVE
Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento e a planta dos Lotes 09, 10, 11, 12, 13,
14 e 16, situada na Quadra 05, entre as Ruas SV-03, SV-08, SV-05 e SV-10, Residencial Solar
Ville, nesta Capital, objeto das matrículas nº. 142.712, nº. 142.713, nº. 142.714, nº. 142.715, nº.
142.716, nº. 142.717 e nº. 65.285, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de
Goiânia, com área de 2.877,62m² (dois mil, oitocentos e setenta e sete vírgula sessenta e dois
metros quadrados), com a finalidade de, após aprovado passar a constituir os Lotes 09 e 09A, 10 e
10A, 11 e 11A, 12 e 12A, 13 e 13A, 14 e 14A, 16 e 16A, com as seguintes características e
confrontações:
1 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 09 – QUADRA 05
LOTE 09 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-10............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua SV-08......................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 10..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 08..............................................................................40,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 09 ÁREA 200,00m²
Frente para Rua SV-10...............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 09-A.......................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 10..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 08.............................................................................20,00m
![Page 21: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/21.jpg)
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303
LOTE 09A ÁREA 200,00m²
Frente para Rua SV-08...............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 09...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 08..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 10A...........................................................................20,00m
2 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 10 – QUADRA 05
LOTE 10 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-10............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua SV-08......................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 11..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 09..............................................................................40,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 10 ÁREA 200,00m²
Frente para Rua SV-10...............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 10A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 11..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 09..............................................................................20,00m
LOTE 10A ÁREA 200,00m²
Frente para Rua SV-08...............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 10...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 09A...............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 11A...........................................................................20,00m
3 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 11 – QUADRA 05
LOTE 11 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-10............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua SV-08......................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 12..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 10..............................................................................40,00m
![Page 22: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/22.jpg)
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 11 ÁREA 200,00m²
Frente para Rua SV-10...............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 11A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 12..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 10..............................................................................20,00m
LOTE 11A ÁREA 200,00m²
Frente para Rua SV-08...............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 11...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com ao Lote 10A.............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 12A...........................................................................20,00m
4 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 12 – QUADRA 05
LOTE 12 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-10............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua SV-08......................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 13..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 11..............................................................................40,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 12 ÁREA 200,00m²
Frente para Rua SV-10...............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 12A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 13..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 11..............................................................................20,00m
LOTE 12A ÁREA 200,00m²
Frente para Rua SV-08...............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 12...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com ao Lote 11A.............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 13A...........................................................................20,00m
![Page 23: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/23.jpg)
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303
5 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 13 – QUADRA 05
LOTE 13 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-10............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua SV-08......................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 14..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 12..............................................................................40,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 13 ÁREA 200,00m²
Frente para Rua SV-10...............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 13A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 14..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 12..............................................................................20,00m
LOTE 13A ÁREA 200,00m²
Frente para Rua SV-08...............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 13...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com ao Lote 12A.............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 14A...........................................................................20,00m
6 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 14 – QUADRA 05
LOTE 14 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-10............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua SV-08......................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote15 e Lote 16................................................6,996m + 33,004m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 13..............................................................................40,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 14 ÁREA 200,00m²
Frente para Rua SV-10...............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 14A........................................................................................10,00m
![Page 24: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/24.jpg)
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303
Lado direito confrontando com o Lote 15, Lote 16 e Lote 16A..............6,996m + 11,707m + 1,297m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 13..............................................................................20,00m
LOTE 14A ÁREA 200,00m²
Frente para Rua SV-08...............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 14...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 13A...............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 16A...........................................................................20,00m
7 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 16 – QUADRA 05
LOTE 16 ÁREA 477,620m²
Frente para a Rua SV-03............................................................................................................21,00m
Fundo confrontando com o Lote 14.........................................................................................33,004m
Lado direito confrontando com a Rua SV-08..............................................................................6,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 15............................................................................23,115m
Chanfro para a Rua SV-03 e Rua SV-08....................................................................................8,841m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 16 ÁREA 223,894m²
Frente para Rua SV-03...............................................................................................................10,76m
Fundo confrontando com o Lote 14.........................................................................................11,707m
Lado direito confrontando com o Lote 16A.............................................................................18,501m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 15............................................................................23,115m
LOTE 16A ÁREA 253,726m²
Frente para Rua SV-03.............................................................................................................10,240m
Fundo confrontando com o Lote 14 e Lote 14A........................................................1,297m + 20,00m
Lado direito confrontando com a Rua SV-08..............................................................................6,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 16............................................................................18,501m
Chanfro para a Rua SV-03 e Rua SV-08....................................................................................8,841m
![Page 25: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/25.jpg)
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303
Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada
pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979, devendo ser
protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a
apresentação dos seguintes documentos:
I. Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartório de
Registro de Imóveis competente;
II. Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e
de inscrições municipais de imóveis;
III. Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando
for o caso.
Art.2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 24 dias do mês de Junho de 2019.
HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
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Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303
CERTIDÃO Nº. 089/2019
O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº. 4.526, de 20 de janeiro de 1972,
Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar
nº. 177, de 19 de janeiro de 2008, Lei Federal nº. 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei nº. 10.231, de
03 de agosto de 2018 e Decreto nº. 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o
contido no Processo nº. 76994625/2019 de interesse da POLIGONAL CONSTRUÇÕES CIVIS
LTDA E OUTROS;
RESOLVE
Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento e a planta dos Lotes 08, 09, 10, 11, 12,
13, 14 e 16, situada na Quadra 06, entre as Ruas SV-03, SV-10, SV-05 e Alameda Higino Pires
Martins, Residencial Solar Ville, nesta Capital, objeto das matrículas nº. 142.718, nº. 142.719, nº.
142.720, nº. 142.721, nº. 142.722, nº. 142.723, nº. 142.724 e nº. 65.286, do Cartório de Registro de
Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia, com área de 3.277,62m² (três mil, duzentos e setenta e sete
vírgula sessenta e dois metros quadrados), com a finalidade de, após aprovado passar a constituir os
Lotes 08 e 08A, 09 e 09A, 10 e 10A, 11 e 11A, 12 e 12A, 13 e 13A, 14 e 14A, 16 e 16A, com as
seguintes características e confrontações:
1 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 08 – QUADRA 06
LOTE 08 ÁREA 400,00m²
Frente para a Alameda Higino Pires Martins.............................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua SV-10......................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 09..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 07..............................................................................40,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 08 ÁREA 200,00m²
Frente para Alameda Higino Pires Martins................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 08-A.......................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 09..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 07.............................................................................20,00m
![Page 27: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/27.jpg)
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303
LOTE 08A ÁREA 200,00m²
Frente para Rua SV-10...............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 08...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 07..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 09A...........................................................................20,00m
2 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 09 – QUADRA 06
LOTE 09 ÁREA 400,00m²
Frente para a Alameda Higino Pires Martins.............................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua SV-10......................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 10..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 08..............................................................................40,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 09 ÁREA 200,00m²
Frente para a Alameda Higino Pires Martins.............................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 09A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 10..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 08..............................................................................20,00m
LOTE 09A ÁREA 200,00m²
Frente para Rua SV-10...............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 09...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 08A...............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 10A...........................................................................20,00m
3 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 10 – QUADRA 06
LOTE 10 ÁREA 400,00m²
Frente para a Alameda Higino Pires Martins.............................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua SV-10......................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 11..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 09..............................................................................40,00m
![Page 28: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/28.jpg)
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Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 10 ÁREA 200,00m²
Frente para a Alameda Higino Pires Martins.............................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 10A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 11..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 09..............................................................................20,00m
LOTE 10A ÁREA 200,00m²
Frente para Rua SV-10...............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 10...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com ao Lote 09A.............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 11A...........................................................................20,00m
4 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 11 – QUADRA 06
LOTE 11 ÁREA 400,00m²
Frente para a Alameda Higino Pires Martins.............................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua SV-10......................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 12..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 10..............................................................................40,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 11 ÁREA 200,00m²
Frente para a Alameda Higino Pires Martins.............................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 11A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 12..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 10..............................................................................20,00m
LOTE 11A ÁREA 200,00m²
Frente para Rua SV-10...............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 11...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com ao Lote 10A.............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 12A...........................................................................20,00m
![Page 29: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/29.jpg)
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Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303
5 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 12 – QUADRA 06
LOTE 12 ÁREA 400,00m²
Frente para a Alameda Higino Pires Martins.............................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua SV-10....................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 13..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 11..............................................................................40,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 12 ÁREA 200,00m²
Frente para A Alameda Higino Pires Martins............................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 12A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 13..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 11..............................................................................20,00m
LOTE 12A ÁREA 200,00m²
Frente para Rua SV-10...............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 12...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com ao Lote 11A.............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 13A...........................................................................20,00m
6 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 13 – QUADRA 06
LOTE 13 ÁREA 400,00m²
Frente para a Alameda Higino Pires Martins.............................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua SV-10......................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote14...................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 12..............................................................................40,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 13 ÁREA 200,00m²
Frente para a Alameda Higino Pires Martins.............................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 13A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 14..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 12..............................................................................20,00m
![Page 30: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/30.jpg)
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303
LOTE 13A ÁREA 200,00m²
Frente para Rua SV-10...............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 13...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 12A...............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 14A...........................................................................20,00m
7 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 14 – QUADRA 06
LOTE 14 ÁREA 400,00m²
Frente para a Alameda Higino Pires Martins.............................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua SV-10......................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 15 e Lote 16...............................................6,996m + 33,004m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 13.............................................................................40,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 14 ÁREA 200,00m²
Frente para a Alameda Higino Pires Martins.............................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 14A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 15, Lote 16 e Lote 16A..............6,996m + 11,228m + 1,776m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 13..............................................................................20,00m
LOTE 14A ÁREA 200,00m²
Frente para Rua SV-10...............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 14...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 13A...............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 16A...........................................................................20,00m
8 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 16 – QUADRA 06
LOTE 16 ÁREA 477,62m²
Frente para a Rua SV-03............................................................................................................21,00m
Fundo confrontando com o Lote 14.........................................................................................33,004m
Lado direito confrontando com a Rua SV-10..............................................................................6,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 15............................................................................23,115m
Chanfro para a Rua SV-03 e Rua SV-10....................................................................................8,841m
![Page 31: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/31.jpg)
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 16 ÁREA 215,719m²
Frente para a Rua SV-03..........................................................................................................10,320m
Fundo confrontando com o Lote 14........................................................................................11,228m
Lado direito confrontando com o Lote 16A.............................................................................18,691m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 15............................................................................23,115m
LOTE 16A ÁREA 261,901m²
Frente para a Rua SV-03..........................................................................................................10,680m
Fundo confrontando com o Lote 14 e Lote 14A........................................................1,776m + 20,00m
Lado direito confrontando com a Rua SV-10..............................................................................6,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 16............................................................................18,691m
Chanfro para a Rua SV-03 e Rua SV-10....................................................................................8,841m
Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada
pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979, devendo ser
protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a
apresentação dos seguintes documentos:
I. Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartório de
Registro de Imóveis competente;
II. Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e
de inscrições municipais de imóveis;
III. Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando
for o caso.
Art.2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 25 dias do mês de Junho de 2019.
HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
![Page 32: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/32.jpg)
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303
CERTIDÃO Nº. 090/2019
O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº. 4.526, de 20 de janeiro de 1972,
Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar
nº. 177, de 19 de janeiro de 2008, Lei Federal nº. 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei nº. 10.231, de
03 de agosto de 2018 e Decreto nº. 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o
contido no Processo nº. 77008187/2019 de interesse da POLIGONAL CONSTRUÇÕES CIVIS
LTDA E OUTROS;
RESOLVE
Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento e a planta dos Lotes 10, 11, 12, 13, 14,
15, 16, 17, 18 e 20, situada na Quadra 07, entre as Ruas SV-03, Alameda Higino Pires Martins,
SV-05 e SV-12, Residencial Solar Ville, nesta Capital, objeto das matrículas nº. 142.725, nº.
132.520, nº. 132.521, nº. 142.726, nº. 142.727, nº. 142.728, nº. 142.729, nº. 142.730, nº. 65.287 e
nº. 65.288, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia, com área de
4.089,71m² (quatro mil e oitenta e nove vírgula setenta e um metros quadrados), com a finalidade
de, após aprovado passar a constituir os Lotes 10 e 10A, 11 e 11A, 12 e 12A, 13 e 13A, 14 e 14A,
15 e 15A, 16 e 16A, 17 e 17A, 18 e 18A, 20 e 20A, com as seguintes características e
confrontações:
1 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 10 – QUADRA 07
LOTE 10 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-12............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Alameda Higino Pires Martins.......................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 11..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 09 e Lote 20.............................................20,00m + 20,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 10 ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-12............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 10A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 11..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 09.............................................................................20,00m
![Page 33: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/33.jpg)
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303
LOTE 10A ÁREA 200,00m²
Frente para a Alameda Higino Pires Martins.............................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 10...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 20..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 11A...........................................................................20,00m
2 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 11 – QUADRA 07
LOTE 11 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-12............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a a Alameda Higino Pires Martins....................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 12..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 10..............................................................................40,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 11 ÁREA 200,00m²
Frente para a SV-12....................................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 11A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 12..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 10..............................................................................20,00m
LOTE 11A ÁREA 200,00m²
Frente para a Alameda Higino Pires Martins.............................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 11...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 10A...............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 12A...........................................................................20,00m
3 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 12 – QUADRA 07
LOTE 12 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-12............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Alameda Higino Pires Martins.......................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 13..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 11..............................................................................40,00m
![Page 34: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/34.jpg)
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SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 12 ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-12............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 12A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 13..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 11..............................................................................20,00m
LOTE 12A ÁREA 200,00m²
Frente para a Alameda Higino Pires Martins.............................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 12...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com ao Lote 11A.............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 13A...........................................................................20,00m
4 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 13 – QUADRA 07
LOTE 13 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-12............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Alameda Higino Pires Martins.......................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 14..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 12..............................................................................40,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 13 ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-12............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 13A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 14..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 12..............................................................................20,00m
LOTE 13A ÁREA 200,00m²
Frente para a Alameda Higino Pires Martins.............................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 13...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com ao Lote 12A.............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 14A...........................................................................20,00m
![Page 35: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/35.jpg)
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5 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 14 – QUADRA 07
LOTE 14 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-12............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Alameda Higino Pires Martins.......................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 15..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 13..............................................................................40,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 14 ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-12............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 14A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 15..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 13..............................................................................20,00m
LOTE 14A ÁREA 200,00m²
Frente para a Alameda Higino Pires Martins.............................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 14...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com ao Lote 13A.............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 15A...........................................................................20,00m
6 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 15 – QUADRA 07
LOTE 15 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-12............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Alameda Higino Pires Martins.......................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote16...................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 14..............................................................................40,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 15 ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-12............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 15A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 16..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 14..............................................................................20,00m
![Page 36: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/36.jpg)
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LOTE 15A ÁREA 200,00m²
Frente para a Alameda Higino Pires Martins.............................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 15...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 14A...............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 16A...........................................................................20,00m
7 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 16 – QUADRA 07
LOTE 16 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-12............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Alameda Higino Pires Martins.......................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 17..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 15.............................................................................40,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 16 ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-12............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 16A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 17..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 15..............................................................................20,00m
LOTE 16A ÁREA 200,00m²
Frente para Alameda Higino Pires Martins................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 16...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 15A...............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 17A...........................................................................20,00m
8 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 17 – QUADRA 07
LOTE 17 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-12............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Alameda Higino Pires Martins.......................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 18 e Lote 19.............................................20,028m + 19,972m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 16..............................................................................40,00m
![Page 37: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/37.jpg)
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SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 17 ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-12............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 17A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 18 e Lote 18A............................................11,020m + 8,980m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 16..............................................................................20,00m
LOTE 17A ÁREA 200,00m²
Frente para a Alameda Higino Pires Martins.............................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 17...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 16A...............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 19 e Lote 18A........................................19,972m + 0,028m
9 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 18 – QUADRA 07
LOTE 18 ÁREA 489,71m²
Frente para a Rua SV-03..........................................................................................................20,015m
Fundo confrontando com o Lote 17.........................................................................................20,028m
Lado direito confrontando com o Lote 19...............................................................................19,753m
Lado esquerdo confrontando com a Rua SV-12......................................................................19,795m
Chanfro para a Rua SV-03 e Rua SV-12....................................................................................7,163m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 18 ÁREA 253,83m²
Frente para a Rua SV-03..............................................................................................................6,30m
Fundo confrontando com o Lote 17...........................................................................................11,02m
Lado direito confrontando com o Lote 18A.............................................................................22,297m
Lado esquerdo confrontando com a Rua SV-12......................................................................19,795m
Chanfro para a Rua SV-03 e Rua SV-12....................................................................................7,163m
![Page 38: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/38.jpg)
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LOTE 18A ÁREA 235,88m²
Frente para Rua SV-03.............................................................................................................13,715m
Fundo confrontando com o Lote 17 e Lote 17A.........................................................8,98m + 0,028m
Lado direito confrontando com o Lote 19...............................................................................19,753m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 18............................................................................22,297m
10 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 20 – QUADRA 07
LOTE 20 ÁREA 400,00m²
Frente para a Alameda Higino Pires Martins.............................................................................20,00m
Fundo confrontando com o Lote 08 e Lote 09...........................................................10,00m + 10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 21..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 10.............................................................................20,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 20 ÁREA 200,00m²
Frente para a Alameda Higino Pires Martins.............................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 09...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 20A...............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 10A...........................................................................20,00m
LOTE 20A ÁREA 200,00m²
Frente para a Alameda Higino Pires Martins.............................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 08...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 21..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 20..............................................................................20,00m
Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada
pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979, devendo ser
protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a
apresentação dos seguintes documentos:
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I. Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartório de
Registro de Imóveis competente;
II. Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e
de inscrições municipais de imóveis;
III. Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando
for o caso.
Art.2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 25 dias do mês de Junho de 2019.
HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
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Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303
CERTIDÃO Nº. 091/2019
O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº. 4.526, de 20 de janeiro de 1972,
Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar
nº. 177, de 19 de janeiro de 2008, Lei Federal nº. 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei nº. 10.231, de
03 de agosto de 2018 e Decreto nº. 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o
contido no Processo nº. 77008233/2019 de interesse da POLIGONAL CONSTRUÇÕES CIVIS
LTDA E OUTROS;
RESOLVE
Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento e a planta dos Lotes 05, 06, 07, 08, 09,
10, 11, 12, 13 e 14, situada na Quadra 08, entre as Ruas SV-03, SV-12, SV-05 e SV-14,
Residencial Solar Ville, nesta Capital, objeto das matrículas nº. 65.289, nº. 65.290, nº. 65.291, nº.
142.731, nº. 142.732, nº. 142.733, nº. 142.734, nº. 142.735, nº. 142.736 e nº. 65.292, do Cartório de
Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia, com área de 4.085,04m² (quatro mil e oitenta
e cinco vírgula zero quatro metros quadrados), com a finalidade de, após aprovado passar a
constituir os Lotes 05 e 05A, 06 e 06A, 07 e 07A, 08 e 08A, 09 e 09A, 10 e 10A, 11 e 11A, 12 e
12A, 13 e 13A, 14 e 14A, com as seguintes características e confrontações:
1 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 05 – QUADRA 08
LOTE 05 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-14............................................................................................................20,00m
Fundo confrontando com o Lote 20 e Lote 21...........................................................10,00m + 10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 06..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 14..............................................................................20,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 05 ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 21...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 05A...............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 04.............................................................................20,00m
![Page 41: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/41.jpg)
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303
LOTE 05A ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 20...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 06..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 05..............................................................................20,00m
2 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 06 – QUADRA 08
LOTE 06 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-14............................................................................................................20,00m
Fundo confrontando com o Lote 18 e Lote 19...........................................................10,00m + 10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 07..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 05..............................................................................20,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 06 ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 19...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 06A...............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 05A...........................................................................20,00m
LOTE 06A ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 18...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 07..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 06..............................................................................20,00m
3 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 07 – QUADRA 08
LOTE 07 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-14............................................................................................................20,00m
Fundo confrontando com o Lote 16 e Lote 17...........................................................10,00m + 10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 08..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 06..............................................................................20,00m
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Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 07 ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 17...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 07A...............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 06A...........................................................................20,00m
LOTE 07A ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 16...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com ao Lote 08................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 07..............................................................................20,00m
4 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 08 – QUADRA 08
LOTE 08 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua SV-12......................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 09..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 07 e Lote 16.............................................20,00m + 20,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 08 ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 08A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 09..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 07A...........................................................................20,00m
LOTE 08A ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-12............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 08...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com ao Lote 16................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 09A...........................................................................20,00m
![Page 43: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/43.jpg)
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5 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 09 – QUADRA 08
LOTE 09 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua SV-12......................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 10..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 08..............................................................................40,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 09 ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 09A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 10..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 08..............................................................................20,00m
LOTE 09A ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-12............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 09...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com ao Lote 08A.............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 10A...........................................................................20,00m
6 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 10 – QUADRA 08
LOTE 10 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua SV-12......................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 11..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 09..............................................................................40,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 10 ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 10A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 11..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 09..............................................................................20,00m
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LOTE 10A ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-12............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 10...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 09A...............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 11A...........................................................................20,00m
7 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 11 – QUADRA 08
LOTE 11 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua SV-12......................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 12..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 10.............................................................................40,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 11 ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 11A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 12..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 10..............................................................................20,00m
LOTE 11A ÁREA 200,00m²
Frente para Rua SV-12...............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 11...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 10A...............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 12A...........................................................................20,00m
8 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 12 – QUADRA 08
LOTE 12 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua SV-12......................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 13..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 11..............................................................................40,00m
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SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 12 ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 12A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 13..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 11..............................................................................20,00m
LOTE 12A ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-12............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 12...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 11A...............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 13A...........................................................................20,00m
9 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 13 – QUADRA 08
LOTE 13 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua SV-12......................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 14 e Lote 15.............................................20,700m + 19,300m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 12..............................................................................40,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 13 ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 13A.......................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 14 e o Lote 14A.........................................11,020m + 8,980m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 12..............................................................................20,00m
LOTE 13A ÁREA 200,00m²
Frente para Rua SV-12...............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 13...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 12A...............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 15 e Lote 14A........................................19,300m + 0,700m
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10 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 14 – QUADRA 08
LOTE 14 ÁREA 485,04m²
Frente para a Rua SV-03..........................................................................................................20,515m
Fundo confrontando com o Lote 13.........................................................................................20,700m
Lado direito confrontando com o Lote 15................................................................................18,918m
Lado esquerdo confrontando com a Rua SV-14......................................................................19,252m
Chanfro para a Rua SV-03 e Rua SV-14....................................................................................7,163m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 14 ÁREA 246,11m²
Frente para a Rua SV-03..............................................................................................................6,30m
Fundo confrontando com o Lote 13...........................................................................................11,02m
Lado direito confrontando com o Lote 14A...............................................................................21,59m
Lado esquerdo confrontando com a Rua SV-14......................................................................19,252m
Chanfro para a Rua SV-03 e Rua SV-14....................................................................................7,163m
LOTE 14A ÁREA 238,93m²
Frente para a Rua SV-03..........................................................................................................14,215m
Fundo confrontando com o Lote 13 e Lote 13A..........................................................8,98m + 0,700m
Lado direito confrontando com o Lote 15................................................................................18,918m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 14............................................................................21,590m
Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada
pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979, devendo ser
protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a
apresentação dos seguintes documentos:
I. Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartório de
Registro de Imóveis competente;
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II. Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e
de inscrições municipais de imóveis;
III. Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando
for o caso.
Art.2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 25 dias do mês de Junho de 2019.
HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
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Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303
CERTIDÃO Nº. 092/2019
O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº. 4.526, de 20 de janeiro de 1972,
Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar
nº. 177, de 19 de janeiro de 2008, Lei Federal nº. 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei nº. 10.231, de
03 de agosto de 2018 e Decreto nº. 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o
contido no Processo nº. 77008322/2019 de interesse da POLIGONAL CONSTRUÇÕES CIVIS
LTDA E OUTROS;
RESOLVE
Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento e a planta dos Lotes 02, 03, 04, 05, 06,
07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 16, situada na Quadra 09, entre as Ruas SV-03, SV-14, SV-05 e
SV-16, Residencial Solar Ville, nesta Capital, objeto das matrículas nº. 65.293, nº. 142.737, nº.
103.022, nº. 142.738, nº. 142.739, nº. 142.740, nº. 103.241, nº. 142.741, nº. 142.742 e nº. 142.743,
nº. 142.744, nº. 142.745, nº. 142.746 e nº. 65.294, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª
Circunscrição de Goiânia, com área de 5.739,95m² (cinco mil, setecentos e trinta e nove vírgula
noventa e cinco metros quadrados), com a finalidade de, após aprovado passar a constituir os Lotes
02 e 02A, 03 e 03A, 04 e 04A, 05 e 05A, 06 e 06A, 07 e 07A, 08 e 08A, 09 e 09A, 10 e 10A, 11 e
11A, 12 e 12A, 13 e 13A, 14 e 14A, 16 e 16A, com as seguintes características e confrontações:
1 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 02 – QUADRA 09
LOTE 02 ÁREA 477,62m²
Frente para a Rua SV-05............................................................................................................21,00m
Fundo confrontando com o Lote 03.........................................................................................33,004m
Lado direito confrontando com a Rua SV-16..............................................................................6,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 01............................................................................23,115m
Chanfro para a Rua SV-05 e Rua SV-16....................................................................................8,841m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 02 ÁREA 215,652m²
Frente para a Rua SV-05..........................................................................................................10,320m
Fundo confrontando com o Lote 03A......................................................................................11,292m
Lado direito confrontando com o Lote 02A.............................................................................18,678m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 01............................................................................23,115m
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LOTE 02A ÁREA 261,968m²
Frente para a Rua SV-05..........................................................................................................10,680m
Fundo confrontando com o Lote 03 e Lote 03A........................................................20,00m + 1,712m
Lado direito confrontando com a Rua SV-16..............................................................................6,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 02............................................................................18,678m
Chanfro para a Rua SV-05 e Rua SV-16....................................................................................8,841m
2 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 03 – QUADRA 09
LOTE 03 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua SV-14......................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 04..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 02 e Lote 01...........................................33,004m + 6,996m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 03 ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 03A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 04..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 02A...........................................................................20,00m
LOTE 03A ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 03...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 01, Lote 02 e Lote 02A..............6,996m + 11,292m + 1,712m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 04A...........................................................................20,00m
3 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 04 – QUADRA 09
LOTE 04 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua SV-14......................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 05..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 03..............................................................................40,00m
![Page 50: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/50.jpg)
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 04 ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 04A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 05..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 03..............................................................................20,00m
LOTE 04A ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 04...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com ao Lote 03A.............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 05A...........................................................................20,00m
4 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 05 – QUADRA 09
LOTE 05 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua SV-14......................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 06..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 04..............................................................................40,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 05 ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 05A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 06..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 04..............................................................................20,00m
LOTE 05A ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 05...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com ao Lote 04A.............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 06A...........................................................................20,00m
![Page 51: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/51.jpg)
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303
5 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 06 – QUADRA 09
LOTE 06 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua SV-14......................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 07..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 05..............................................................................40,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 06 ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 06A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 07..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 05..............................................................................20,00m
LOTE 06A ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 06...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com ao Lote 05A.............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 07A...........................................................................20,00m
6 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 07 – QUADRA 09
LOTE 07 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua SV-14......................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 08..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 06..............................................................................40,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 07 ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 07A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 08..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 06..............................................................................20,00m
![Page 52: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/52.jpg)
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LOTE 07A ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 07...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 06A...............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 08A...........................................................................20,00m
7 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 08 – QUADRA 09
LOTE 08 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua SV-14......................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 09..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 07.............................................................................40,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 08 ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 08A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 09..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 07..............................................................................20,00m
LOTE 08A ÁREA 200,00m²
Frente para Rua SV-14...............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 08...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 07A...............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 09A...........................................................................20,00m
8 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 09 – QUADRA 09
LOTE 09 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua SV-14......................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 10..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 08..............................................................................40,00m
![Page 53: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/53.jpg)
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SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 09 ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 09A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 10..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 08..............................................................................20,00m
LOTE 09A ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 09...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 08A...............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 10A...........................................................................20,00m
9 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 10 – QUADRA 09
LOTE 10 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua SV-14......................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 11..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 09..............................................................................40,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 10 ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 10A.......................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 11..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 09..............................................................................20,00m
LOTE 10A ÁREA 200,00m²
Frente para Rua SV-14...............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 10...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 09A...............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 11A...........................................................................20,00m
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10 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 11 – QUADRA 09
LOTE 11 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua SV-14......................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 12..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 10..............................................................................40,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 11 ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 11A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 12..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 10..............................................................................20,00m
LOTE 11A ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 11...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 10A...............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 12A...........................................................................20,00m
11 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 12 – QUADRA 09
LOTE 12 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua SV-14......................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 13..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 11..............................................................................40,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 12 ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 12A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 13..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 11..............................................................................20,00m
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LOTE 12A ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 12...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 11A...............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 13A...........................................................................20,00m
12 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 13 – QUADRA 09
LOTE 13 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua SV-14......................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 14..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 12..............................................................................40,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 13 ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 13A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 14..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 12..............................................................................20,00m
LOTE 13A ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 13...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 12A...............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 14A...........................................................................20,00m
13 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 14 – QUADRA 09
LOTE 14 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua SV-14......................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 15 e Lote 16.............................................10,811m + 29,189m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 13..............................................................................40,00m
![Page 56: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/56.jpg)
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Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 14 ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 14A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 15 e Lote 16...............................................10,811m + 9,189m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 13..............................................................................20,00m
LOTE 14A ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 14...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 13A...............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 16A e Lote 16........................................15,881m + 4,119m
14 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 16 – QUADRA 09
LOTE 16 ÁREA 462,33m²
Frente para a Rua SV-03............................................................................................................20,40m
Fundo confrontando com o Lote 14.........................................................................................29,189m
Lado direito confrontando com a Rua SV-14............................................................................9,318m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 15............................................................................20,441m
Chanfro para a Rua SV-03 e Rua SV-14....................................................................................8,438m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 16 ÁREA 246,224m²
Frente para a Rua SV-03..........................................................................................................12,980m
Fundo confrontando com o Lote 14 e Lote 14A........................................................9,189m + 4,119m
Lado direito confrontando com o Lote 16A.............................................................................17,498m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 15............................................................................20,441m
LOTE 16A ÁREA 216,106m²
Frente para a Rua SV-03............................................................................................................7,420m
Fundo confrontando com o Lote 14A......................................................................................15,881m
Lado direito confrontando com a Rua SV-14............................................................................9,318m
![Page 57: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/57.jpg)
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303
Lado esquerdo confrontando com o Lote 16...........................................................................17,498m
Chanfro para a Rua SV-03 e Rua SV-14....................................................................................8,438m
Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada
pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979, devendo ser
protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a
apresentação dos seguintes documentos:
I. Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartório de
Registro de Imóveis competente;
II. Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e
de inscrições municipais de imóveis;
III. Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando
for o caso.
Art.2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 25 dias do mês de Junho de 2019.
HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
![Page 58: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/58.jpg)
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Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303
CERTIDÃO Nº. 093/2019
O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº. 4.526, de 20 de janeiro de 1972,
e Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar
nº. 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº. 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como
considerando o contido no Processo nº. 75457898/2018 de interesse de ITAMAR PEIXOTO
MEDEIROS;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento e a planta do Lote Chácara 529/530/531,
da Quadra Área, situado à Estrada 133 e Estrada 135, Chácaras de Recreio São Joaquim, nesta
capital, objeto da matrícula nº. 76.905 Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de
Goiânia, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir os Lotes Chácaras 529, 530/531,
APM1 e APM2, com as seguintes características e confrontações:
1-SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE CHÁCARA 529/530/531
LOTE CHÁCARA 529/530/531 ÁREA 15.000,00m²
Frente confrontando com Estrada 133......................................................................................150,00m
Fundo confrontando com Estrada 135......................................................................................150,00m
Lado direito confrontando com Estrada 135............................................................................100,00m
Lado esquerdo confrontando com Chácara 528.......................................................................100,00m
2-SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO DO LOTE CHÁCARA 529/530/531 EM:
CHÁCARA 529, CHÁCARA 530/531, APM 1 e APM2
CHÁCARA 529 ÁREA 1.067,72m²
Frente confrontando com Estrada 133.......................................................................................12,13m
Fundo confrontando com Chácara 530/531...................................................................24,20m+4,28m
Lado direito confrontando com Chácara 530/531..........................10,43m+D=9,42m+9,40m+28,78m
Lado esquerdo confrontando com Chácara 528.........................................................................47,72m
CHÁCARA 530/531 ÁREA 13.907,28m²
Frente confrontando com Estrada 133......................................................................................132,87m
Fundo confrontando com Estrada 135......................................................................................145,00m
Lado direito confrontando com Estrada 135..............................................................................90,00m
![Page 59: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/59.jpg)
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303
Lado esquerdo confrontando com Chácara 529 e 528.................10,43m+D=9,42m+9,40m+28,78m+
4,28m+24,20m+52,28m
APM 1 ÁREA 12,50m²
Frente confrontando com Estrada 133..........................................................................................5,00m
Lado direito confrontando com Estrada 135................................................................................5,00m
Lado esquerdo confrontando com Chácara 530/531....................................................................7,02m
APM 2 ÁREA 12,50m²
Frente confrontando com Estrada 135..........................................................................................5,00m
Lado esquerdo confrontando com Estrada 135............................................................................5,00m
Lado direito confrontando com Chácara 530/531........................................................................7,12m
Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser
averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979,
devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com
a apresentação dos seguintes documentos:
I. Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartório de
Registro de Imóveis competente;
II. Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e
de inscrições municipais de imóveis;
III. Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando
for o caso.
Art.2º Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 25 dias do mês de junho de 2019.
HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
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Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303
CERTIDÃO Nº. 094/2019
O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº. 4.526, de 20 de janeiro de 1972,
Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar
nº. 177, de 19 de janeiro de 2008, Lei Federal nº. 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei nº. 10.231, de
03 de agosto de 2018 e Decreto nº. 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o
contido no Processo nº. 77008381/2019 de interesse da POLIGONAL CONSTRUÇÕES CIVIS
LTDA E OUTROS;
RESOLVE
Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento e a planta dos Lotes 01, 03, 04, 05, 06,
07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 19, situada na Quadra 10, entre as Ruas SV-05, SV-16,
Acreúna e SV-32, Residencial Solar Ville, nesta Capital, objeto das matrículas nº. 65.295, nº.
142.747, nº. 112.699, nº. 142.748, nº. 142.749, nº. 142.750, nº. 142.751, nº. 142.752, nº. 142.753,
nº. 142.754, nº. 142.755, nº. 142.756, nº. 142.757, nº. 142.758, nº. 107.653, nº. 142.759 e nº.
65.296, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia, com área de
6.969,40m² (seis mil, novecentos e sessenta e nove vírgula quarenta metros quadrados), com a
finalidade de, após aprovado passar a constituir os Lotes 01 e 01A, 03 e 03A, 04 e 04A, 05 e 05A,
06 e 06A, 07 e 07A, 08 e 08A, 09 e 09A, 10 e 10A, 11 e 11A, 12 e 12A, 13 e 13A, 14 e 14A, 15 e
15A, 16 e 16ª, 17 e 17A, 19 e 19A com as seguintes características e confrontações:
1 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 01 – QUADRA 10
LOTE 01 ÁREA 477,62m²
Frente para a Rua SV-16............................................................................................................21,00m
Fundo confrontando com o Lote 03.........................................................................................33,004m
Lado direito confrontando com o Lote 02................................................................................23,115m
Lado esquerdo confrontando com a Rua SV-05..........................................................................6,00m
Chanfro para a Rua SV-16 e Rua SV-05....................................................................................8,841m
![Page 61: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/61.jpg)
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Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 01 ÁREA 261,901m²
Frente para a Rua SV-16..........................................................................................................10,680m
Fundo confrontando com o Lote 03 e Lote 03A........................................................20,00m + 1,776m
Lado direito confrontando com o Lote 01A.............................................................................18,691m
Lado esquerdo confrontando com a Rua SV-05..........................................................................6,00m
Chanfro para Rua SV-16 e Rua SV-05......................................................................................8,841m
LOTE 01A ÁREA 215,719m²
Frente para a Rua SV-16..........................................................................................................10,320m
Fundo confrontando com o Lote 03A......................................................................................11,228m
Lado direito confrontando com o Lote 02................................................................................23,115m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 01............................................................................18,691m
2 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 03 – QUADRA 10
LOTE 03 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua Acreúna...................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 01 e Lote 02...............................................33,004m + 6,996m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 04..............................................................................40,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 03 ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 03A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 01..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 04..............................................................................20,00m
LOTE 03A ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua Acreúna.........................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 03...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 04A...............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 02, Lote 01A e Lote 01..........6,996m + 11,228m + 1,776m
![Page 62: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/62.jpg)
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3 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 04 – QUADRA 10
LOTE 04 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua Acreúna...................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 03..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 05..............................................................................40,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 04 ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 04A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 03..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 05..............................................................................20,00m
LOTE 04A ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua Acreúna.........................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 04...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com ao Lote 05A.............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 03A...........................................................................20,00m
4 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 05 – QUADRA 10
LOTE 05 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua Acreúna...................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 04..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 06..............................................................................40,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 05 ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 05A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 04..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 06..............................................................................20,00m
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LOTE 05A ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua Acreúna.........................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 05...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com ao Lote 06A.............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 04A...........................................................................20,00m
5 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 06 – QUADRA 10
LOTE 06 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua Acreúna...................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 05..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 07..............................................................................40,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 06 ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 06A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 05..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 07..............................................................................20,00m
LOTE 06A ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua Acreúna.........................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 06...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com ao Lote 07A.............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 05A...........................................................................20,00m
6 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 07 – QUADRA 10
LOTE 07 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua Acreúna...................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 06..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 08..............................................................................40,00m
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SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 07 ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 07A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 06..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 08..............................................................................20,00m
LOTE 07A ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua Acreúna.........................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 07...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 08A...............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 06A...........................................................................20,00m
7 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 08 – QUADRA 10
LOTE 08 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua Acreúna...................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 07..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 09.............................................................................40,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 08 ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 08A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 07..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 09..............................................................................20,00m
LOTE 08A ÁREA 200,00m²
Frente para Rua Acreúna............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 08...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 09A...............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 07A...........................................................................20,00m
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8 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 09 – QUADRA 10
LOTE 09 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua Acreúna...................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 08..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 10..............................................................................40,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 09 ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 09A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 08..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 10..............................................................................20,00m
LOTE 09A ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua Acreúna.........................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 09...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 10A...............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 08A...........................................................................20,00m
9 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 10 – QUADRA 10
LOTE 10 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua Acreúna...................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 09..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 11..............................................................................40,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 10 ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 10A.......................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 09..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 11..............................................................................20,00m
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LOTE 10A ÁREA 200,00m²
Frente para Rua Acreúna............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 10...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 11A...............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 09A...........................................................................20,00m
10 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 11 – QUADRA 10
LOTE 11 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua Acreúna...................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 10..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 12..............................................................................40,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 11 ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 11A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 10..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 12..............................................................................20,00m
LOTE 11A ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua Acreúna.........................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 11...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 12A...............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 10A...........................................................................20,00m
11 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 12 – QUADRA 10
LOTE 12 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua Acreúna...................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 11..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 13..............................................................................40,00m
![Page 67: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/67.jpg)
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SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 12 ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 12A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 11..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 13..............................................................................20,00m
LOTE 12A ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua Acreúna.........................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 12...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 13A...............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 11A...........................................................................20,00m
12 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 13 – QUADRA 10
LOTE 13 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua Acreúna...................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 12..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 14..............................................................................40,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 13 ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 13A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 12..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 14..............................................................................20,00m
LOTE 13A ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua Acreúna.........................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 13...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 14A...............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 12A...........................................................................20,00m
![Page 68: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/68.jpg)
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13 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 14 – QUADRA 10
LOTE 14 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua Acreúna...................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 13..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 15..............................................................................40,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 14 ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 14A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 13..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 15..............................................................................20,00m
LOTE 14A ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua Acreúna.........................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 14...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 15A...............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 13A...........................................................................20,00m
14 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 15 – QUADRA 10
LOTE 15 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua Acreúna...................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 14..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 16..............................................................................40,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 15 ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 15A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 14..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 16..............................................................................20,00m
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Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303
LOTE 15A ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua Acreúna.........................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 15..........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 16A...............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 14A...........................................................................20,00m
15 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 16 – QUADRA 10
LOTE 16 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua Acreúna...................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 15..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 17..............................................................................40,00m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 16 ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 16A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 15..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 17..............................................................................20,00m
LOTE 16A ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua Acreúna.........................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 16...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 17A...............................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 15A...........................................................................20,00m
16 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 17 – QUADRA 10
LOTE 17 ÁREA 400,00m²
Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com a Rua Acreúna...................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 16..................................................................................40,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 19 e Lote 18.............................................25,40m + 14,60m
![Page 70: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/70.jpg)
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 17 ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 17A........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 16..................................................................................20,00m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 19A e Lote 19........................................12,020m + 7,980m
LOTE 17A ÁREA 200,00m²
Frente para a Rua Acreúna.........................................................................................................10,00m
Fundo confrontando com o Lote 17...........................................................................................10,00m
Lado direito confrontando com o Lote 18 e Lote 19...................................................14,60m + 5,40m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 16A...........................................................................20,00m
17 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 19 – QUADRA 10
LOTE 19 ÁREA 491,78m²
Frente para a Rua SV-32............................................................................................................20,40m
Fundo confrontando com o Lote 17...........................................................................................25,40m
Lado direito confrontando com a Rua SV-05..........................................................................14,573m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 18............................................................................19,573m
Chanfro para a Rua SV-32 e Rua SV-05....................................................................................7,854m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 19 ÁREA 261,887m²
Frente para a Rua SV-32............................................................................................................13,38m
Fundo confrontando com o Lote 17 e Lote 17A........................................................7,980m + 5,400m
Lado direito confrontando com o Lote 19A.............................................................................19,573m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 18............................................................................19,573m
LOTE 19A ÁREA 229,893m²
Frente para a Rua SV-32............................................................................................................7,020m
Fundo confrontando com o Lote 17.........................................................................................12,020m
Lado direito confrontando com a Rua SV-05..........................................................................14,573m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 19............................................................................19,573m
![Page 71: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/71.jpg)
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303
Chanfro para a Rua SV-32 e Rua SV-05....................................................................................7,854m
Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada
pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979, devendo ser
protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a
apresentação dos seguintes documentos:
I. Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartório de
Registro de Imóveis competente;
II. Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e
de inscrições municipais de imóveis;
III. Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando
for o caso.
Art.2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 25 dias do mês de Junho de 2019.
HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
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Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303
CERTIDÃO Nº. 095/2019
O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº. 4.526, de 20 de janeiro de 1972,
Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar
nº. 177, de 19 de janeiro de 2008, Lei Federal nº. 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei nº. 10.231, de
03 de agosto de 2018 e Decreto nº. 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o
contido no Processo nº. 77008471/2019 de interesse da POLIGONAL CONSTRUÇÕES CIVIS
LTDA E OUTROS;
RESOLVE
Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento e a planta do Lote 14, situada na Quadra
11, entre as Ruas SV-16, SV-05, Alameda Higino Pires Martins e Rua Acreúna, Residencial Solar
Ville, nesta Capital, objeto da matrícula nº. 65.297, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª
Circunscrição de Goiânia, com área de 499,56m² (quatrocentos novecentos e noventa vírgula
cinquenta e seis metros quadrados), com a finalidade de, após aprovado passar a constituir os Lotes
14 e 14A com as seguintes características e confrontações:
1 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 14 – QUADRA 11
LOTE 14 ÁREA 499,56m²
Frente para a Rua SV-05..........................................................................................................22,850m
Fundo confrontando com o Lote 13.........................................................................................18,503m
Lado direito confrontando com o Lote 15................................................................................18,004m
Lado esquerdo confrontando com a Rua SV-16......................................................................22,521m
Chanfro para a Rua SV-05 e Rua SV-16....................................................................................6,513m
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 14 ÁREA 260,489m²
Frente para a Rua SV-05..........................................................................................................11,190m
Fundo confrontando com o Lote 13...........................................................................................5,817m
Lado direito confrontando com o Lote 14A.............................................................................23,003m
Lado esquerdo confrontando com a Rua SV-16......................................................................22,521m
Chanfro para Rua SV-05 e Rua SV-16......................................................................................6,513m
![Page 73: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/73.jpg)
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303
LOTE 14A ÁREA 239,071m²
Frente para a Rua SV-05..........................................................................................................11,660m
Fundo confrontando com o Lote 13.........................................................................................12,686m
Lado direito confrontando com o Lote 15................................................................................18,004m
Lado esquerdo confrontando com o Lote 14............................................................................23,003m
Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada
pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979, devendo ser
protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a
apresentação dos seguintes documentos:
I. Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartório de
Registro de Imóveis competente;
II. Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e
de inscrições municipais de imóveis;
III. Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando
for o caso.
Art.2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 26 dias do mês de Junho de 2019.
HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
![Page 74: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/74.jpg)
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / [email protected]
Retifica a PORTARIA N° 046/2019
ONDE SE LÊ:
Art.1º - Designar: ROZINETE SOUZA SILVA, matrícula nº 855375-01;
CPF 619.277.722-49; para Função de Confiança - Simbologia FC-1.
PASSA-SE A LER:
Art.1º - Designar: ROZINETE SOUZA SILVA, matrícula nº 855375-01;
CPF 519.277.722-49; para Função de Confiança - Simbologia FC-1.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2019.
HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
![Page 75: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/75.jpg)
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / [email protected]
PORTARIA N° 047/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E
HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas na Lei
Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015 e no Regimento Interno da Secretaria
Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, aprovado pelo Decreto nº 2.869, de 26 de
novembro de 2015 e à vista do contido nos Processos nº. 74404456/2018 e nº. 74408915/2018,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor AGUINALDO SANTOS DE LIMA, matrícula
n.º 209120-1, CPF nº. 403.149.101-82, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento
Urbano e Habitação, como Fiscal do Termo, referente ao Processo BEE n.º 11668, no valor de
R$ 17.550,00 (dezessete mil e quinhentos e cinquenta reais), celebrado entre esta Secretaria e a
empresa METALCOURO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI EPP, inscrita no CNPJ
Nº. 01.186.098/0001-86, para despesas com a confecção de Distintivos e Coletes.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 25 dias do mês de junho do ano de 2019.
HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
![Page 76: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/76.jpg)
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / [email protected]
PORTARIA N° 048/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E
HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas na Lei
Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015 e no Regimento Interno da Secretaria
Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, aprovado pelo Decreto nº 2.869, de 26 de
novembro de 2015 e à vista do contido nos Processos nº. 74404456/2018 e nº. 74408915/2018,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor CÉLIO NUNES DOS SANTOS, matrícula n.º
255033-1, CPF nº. 320.657.951-15, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e
Habitação, como Gestor Administrativo do Termo, referente ao Processo BEE n.º 11668, no
valor de
R$ 17.550,00 (dezessete mil e quinhentos e cinquenta reais), celebrado entre esta Secretaria e a
empresa METALCOURO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI EPP, inscrita no CNPJ
Nº. 01.186.098/0001-86, para despesas com a confecção de Distintivos e Coletes.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 25 dias do mês de junho do ano de 2019.
HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
![Page 77: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/77.jpg)
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 [email protected]
PORTARIA Nº. 049/2019 – SEPLANH
Esta Portaria tem por finalidade dar publicidade à
reconstituição processual do(s) Processo(s)nº.
5512921/1992.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº. 9.861/2016 e
Portaria nº. 042/2017 – SEPLANH, e ainda,
CONSIDERANDO que o processo de nº. 5512921/1992, não foi localizado nesta Secretaria;
CONSIDERANDO o lapso temporal e a necessidade do resgate de arquivos para a instrução
processual;
CONSIDERANDO os Princípios da Legalidade, Impessoalidade e Eficiência.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a reconstituição dos PROCESSOS Nº. 5512921/1992, devendo os autos
tramitar pelos departamentos competentes, conforme indicado no sistema de processos.
Art. 2º. Notificar a parte interessada, para fornecer os documentos necessários para instrução
processual.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
URBANO E HABITAÇÃO, aos 24 dias do mês de junho do ano de 2019.
HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
![Page 78: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/78.jpg)
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 140/2019
PROCESSO: 39979063/2010 NOTIFICADO: LETICIA FERREIRA RODRIGUES ENDEREÇO: RUA DOS CRISANTEMOS C/ RUA GOTAS DE ORVALHO, QUADRA 12, LOTE 13, JARDIM DO CERRADO IV, GOIÂNIA-GO.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016 vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município a Sra. LETICIA FERREIRA RODRIGUES, doravante denominada NOTIFICADA, para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, (Horário de funcionamento: 8:00-12:00 / 14:00-18:00, de Segunda a Sexta-Feira) nesta Capital, na sala da Chefia de Advocacia Setorial, para conhecimento e demais esclarecimentos acerca do citado imóvel.
Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 26 dias do mês de março de 2019.
HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
RECEBIDO EM:
DATA: _______/_______/_______
RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________
CPF: ___________________________________________
![Page 79: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/79.jpg)
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 141/2019
PROCESSO: 40648623/2010 NOTIFICADO: FABIANA DE SOUZA SILVA ENDEREÇO: AVENIDA SOL NASCENTE C/ LIRIOS DA PAZ, QUADRA 26, LOTE 17, JARDIM DO CERRADO IV, GOIANIA-GO.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016 vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município a Sra. FABIANA DE SOUZA SILVA, doravante denominada NOTIFICADA, para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, (Horário de funcionamento: 8:00-12:00 / 14:00-18:00, de Segunda a Sexta-Feira) nesta Capital, na sala da Chefia de Advocacia Setorial, para conhecimento e demais esclarecimentos acerca do citado imóvel.
Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 26 dias do mês de março de 2019.
HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
RECEBIDO EM:
DATA: _______/_______/_______
RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________
CPF: ___________________________________________
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Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 143/2019
PROCESSO: 39978423/2010 NOTIFICADO: LAUDERENE MESQUITA MARQUES ENDEREÇO: RUA PINGO DE OURO, QUADRA 07, LOTE 13, JARDIM DO CERRADO IV, GOIANIA-GO.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016 vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município a Sra. LAUDERENE MESQUITA MARQUES, doravante denominada NOTIFICADA, para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, (Horário de funcionamento: 8:00-12:00 / 14:00-18:00, de Segunda a Sexta-Feira) nesta Capital, na sala da Chefia de Advocacia Setorial, para conhecimento e demais esclarecimentos acerca do citado imóvel.
Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 26 dias do mês de março de 2019.
HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
RECEBIDO EM:
DATA: _______/_______/_______
RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________
CPF: ___________________________________________
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Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 144/2019
PROCESSO: 41196751/2010 NOTIFICADO: MARILENE DA SILVA ENDEREÇO: RUA DAS MUSSAENDAS, QUADRA 07, LOTE 08, JARDIM DO CERRADO IV, GOIANIA-GO.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016 vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município a Sra. MARILENE DA SILVA, doravante denominada NOTIFICADA, para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, (Horário de funcionamento: 8:00-12:00 / 14:00-18:00, de Segunda a Sexta-Feira) nesta Capital, na sala da Chefia de Advocacia Setorial, para conhecimento e demais esclarecimentos acerca do citado imóvel.
Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 26 dias do mês de março de 2019.
HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
RECEBIDO EM:
DATA: _______/_______/_______
RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________
CPF: ___________________________________________
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Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 146/2019
PROCESSO: 36073454/2008 NOTIFICADO: MARLY CONCEIÇÃO C. DA SILVE ENDEREÇO: RUA DAS MAGNOLIAS, QUADRA 23, LOTE 06, JARDIM DO CERRADO IV, GOIANIA-GO.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016 vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município a Sra. MARLY CONCEIÇÃO C. DA SILVE, doravante denominada NOTIFICADA, para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, (Horário de funcionamento: 8:00-12:00 / 14:00-18:00, de Segunda a Sexta-Feira) nesta Capital, na sala da Chefia de Advocacia Setorial, para conhecimento e demais esclarecimentos acerca do citado imóvel.
Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 26 dias do mês de março de 2019.
HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
RECEBIDO EM:
DATA: _______/_______/_______
RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________
CPF: ___________________________________________
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Secretaria Municipal de Finanças
Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3354
SECRETARIA DE FINANÇAS
SUPERINTENDÊNCIA DE COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA
DIRETORIA DE COBRANÇA DA DIVIDA ATIVA
GERÊNCIA DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO N º 11/2019 – GERCAD
Na forma do disposto no artigo 13, inciso V, da Lei Complenetar Municipal nº 288 de 27/1/2016,
ficam as pessoas abaixo relacionadas, intimadas e notificadas a recolher aos Cofres da Fazenda
Pública Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de publicação deste Edital,
os débitos acrescidos das cominações legais, constantes nos procedimentos administrativos para
acertos de contas de folha de pagamento ou procedimento administrativo de irregularidade ou auto
de infração, ou apresentar alegações de defesa, em idêntico prazo, nos termos do artigo 14, da LC nº
288/2016. Findo o prazo, serão os débitos discriminados, inscritos em Dívida Ativa Municipal.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GERÊNCIA DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA, aos 01 dias do mês de julho de 2019.
CLODOALDO FARIAS RIBEIRO NELIA PAULA DE MELO Gerente de Cobrança Administrativa Diretora de Cobrança da Dívida Ativa
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Secretaria Municipal de Finanças
Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3354
Continuação Edital de Intimação n º 11/2019 – GERCAD
PROCESSO DATA ASSUNTO INSCRIÇÃO
ACERTO DE CONTAS/RESSARCIMENTO FUNCIONAL
61277552 19/03/2015 JERUSA COIMBRA CESAR DE ALMEIDA 818288531-00 55564655 20/12/2013 FLAVIO LIMA DA COSTA 071004601-00 78247851 10/04/2019 RAFAEL DAMASIO SILVA 702989501-03 78619511 08/05/2019 LEONARDO PEREIRA ARAUJO 702733001-64 78619821 08/05/2019 RODRIGO BORGES DE SOUZA 702733001-64
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 75161298 04/01/2019 ALESSANDRA ROSA LEONARDO 533096001-06
IRREGULARIDADE
78993324 05/06/2019 HANDEL JOSE MARTINS SOARES 013851271-04 78993227 05/06/2019 HANDEL JOSE MARTINS SOARES 013851271-04
![Page 85: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/85.jpg)
Secretaria Municipal de Administração
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007
SANDRA
PORTARIA Nº 2651/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, o disposto nos
Artigos 23, 43 e Artigo 58, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, alterada pela Lei
Complementar nº 293, de 30 de junho de 2016, e o contido no Processo nº 73751951/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Incorporar, a título de Estabilidade Econômica, ao vencimento da
servidora SANDRA PERPETUO DE SOUZA, matrícula nº 401382-01, ocupante do cargo de
Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, a gratificação
correspondente à simbologia FGD-2, proporcionalmente à razão de 01 (um) ano e 06 (seis) meses /
05 (cinco) anos, a partir de 19 de março de 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 18 do mês de junho de 2019.
AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração
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Secretaria Municipal de Administração
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007
SANDRA
PORTARIA Nº 2652/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Incisos IV e VI, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Informação Funcional nº 7150 de 17 de maio de 2019, às fls. 70, Parecer nº 1606 de 28 de maio de 2019, da Advocacia Setorial, às fls. 72 e 73, ambos desta Pasta e conforme o contido no Processo n° 75138423/2018,
RESOLVE:
1º - Convalidar a averbação por tempo de serviço da servidora LUCIA HELENA XAVIER DA COSTA, matrícula n° 407542-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, os períodos abaixo relacionados:
02.12.1974 a 25.01.1976, totalizando 01 (um) ano, 01 (um) mês e 24 (vinte e quatro) dias, 29.03.1976 a 06.09.1978, totalizando 02 (dois) anos, 05 (cinco) meses e 08 (oito) dias, 11.01.1979 a 29.03.1979, totalizando 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 19 (dezenove) dias.
Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 03 anos, 09 meses e 21 dias, líquidos de efetivo serviço privado, averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade.
09.07.1980 a 04.07.1983, totalizando 02 (dois) anos, 11 (onze) meses e 26 (vinte e seis) dias.
O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 02 anos, 11 meses e 26 dias, líquido de efetivo serviço público, averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014).
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 18 do mês de junho de 2019.
AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração
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Secretaria Municipal de Administração
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007
SANDRA
PORTARIA Nº 2653/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de
03 de junho de 2015, Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o previsto no Artigo 83 e
Artigo 84, Inciso I, da lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, regulamentada pelo
Decreto nº 1040, de 28 de abril de 2015, bem como o contido no Processo nº 75043929/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor RICARDO LOPES DOS SANTOS, matrícula nº
898082-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, lotada na Secretaria
Municipal de Assistência Social, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente à
razão de 12 % (doze por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo, a partir de 23 de julho de
2018.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 18 do mês de junho de 2019.
AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração
![Page 88: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/88.jpg)
Secretaria Municipal de Administração
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007
SANDRA
PORTARIA Nº 2654/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de
03 de junho de 2015, Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o previsto no Artigo 83 e
Artigo 84, Inciso I, da lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, regulamentada pelo
Decreto nº 1040, de 28 de abril de 2015, bem como o contido no Processo nº 75370121/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora VALDINAIR RAMOS DE MIRANDA, matrícula
nº 1211439-01, ocupante do cargo de Educador Social, lotada na Secretaria Municipal de
Assistência Social, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente à razão de 12 %
(doze por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo, a partir de 23 de agosto de 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 18 do mês de junho de 2019.
AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração
![Page 89: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/89.jpg)
Secretaria Municipal de Administração
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Juliana Jacob - 02/07/2019
Fone: 55 62 3524.4007
PORTARIA Nº 2655/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,
de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o previsto no
Artigo 25, § 1º, e Artigo 26, Inciso III, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000,
regulamentada pelo Decreto nº 2131, de 16 de novembro de 2000, conforme o contido nos
processos relacionados no Anexo Único,
RESOLVE:
Art.1º - Conceder aos servidores ocupantes do cargo Profissional de Educação,
lotados na Secretaria Municipal de Educação Esporte, discriminados no Anexo Único desta
Portaria, Adicional de Titularidade, correspondente à razão de 40% (quarenta por cento),
sobre o vencimento do seu cargo efetivo, conforme compreendidos no referido documento,
considerando a concessão a partir das datas ali especificadas.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 18 do mês de junho de 2019.
AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração
![Page 90: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/90.jpg)
Secretaria Municipal de Administração
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 SANDRA
ANEXO ÚNICO
PORTARIA Nº 2655/2019
Nº PROCESSO NOME MATRÍCULA PERCENTUAL TOTAL
A PARTIR DE
01 74678084 Celio Cesar da Silva 1366866-01 40% 12.06.2018 02 74179738 Clarissa Adjuto Ulhoa 1346296-01 40% 27.04.2018 03 74333974 Claudia Maria de Jesus Castro 546542-04 40% 11.05.2018 04 74947140/71450236 Kelly Cristiny Martins Evangelista 1344900-01 40% 11.07.2018 05 74327915 Marcia Aparecida Mariano da Silva Pina 1159666-02 40% 11.05.2018 06 74742548 Milene do Amaral Ferreira Vicente 587788-01 40% 19.06.2018 07 74189253 Renato Regis do Carmo 868051-02 40% 27.04.2018 08 73994683 Rodolph Delfino Sartin 1345338-01 40% 09.04.2018
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 18 do mês de junho de 2019.
AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração
![Page 91: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/91.jpg)
Secretaria Municipal de Administração
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Juliana Jacob - 02/07/2019
Fone: 55 62 3524.4007
PORTARIA Nº 2656/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,
de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o previsto no
Artigo 25, § 1º, e Artigo 26, Inciso III, § 3º, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de
2000, regulamentada pelo Decreto nº 2131, de 16 de novembro de 2000, conforme o contido nos
processos relacionados no Anexo Único,
RESOLVE:
Art.1º - Conceder aos servidores ocupantes do cargo Profissional de Educação,
lotados na Secretaria Municipal de Educação Esporte, discriminados no Anexo Único desta
Portaria, Adicional de Titularidade, correspondente à razão de 30 % (trinta por cento), sobre
o vencimento do seu cargo efetivo, conforme compreendidos no referido documento,
considerando a concessão a partir das datas ali especificadas.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2019.
AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração
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Secretaria Municipal de Administração
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ANEXO ÚNICO
PORTARIA Nº 2656/2019
Nº PROCESSO NOME MATRÍCULA PERCENTUAL TOTAL
A PARTIR DE
01 75162545 Camila Lima Moreira 783781-05 30% 03.08.2018 02 47333547/73670578 Elycris Ramos de Sousa 961310-03 30% 12.03.2018 03 73807433/55378649 Jacqueline Cardoso de Deus 1073400-01 30% 22.03.2018 04 44063000/73523419 Josmarilda Lopes de Lima 565717-05 30% 28.02.2018 05 73673836 /40942874/31133319 Manoel Fernandes de Melo 509710-03 30% 12.03.2018 06 64609831 Rosane Gomes Dias Bueno 1117335-01 30% 18.01.2016
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2019.
AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração
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Juliana Jacob - 02/07/2019 - 09:37
PORTARIA Nº 2657/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,
de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1.865 de 30 de Junho de 2016, bem como o Artigo 2º, da
Lei Complementar nº 202, de 29 de dezembro de 2009 e Lei nº 9637, de 27 de agosto de 2015,
à vista do contido nos Processos relacionados em anexo,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder aos servidores do cargo Auxiliar de Atividades Educativas,
lotados na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, Adicional de Incentivo Funcional,
correspondente à razão de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento, da Classe/Padrão inicial
do cargo do servidor, a partir das datas indicadas, conforme anexo.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 18 do mês de junho de 2019.
AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração
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Juliana Jacob - 02/07/2019 - 09:37
ANEXO ÚNICO
PORTARIA Nº 2657/2019
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 18 do mês de junho de 2019.
AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração
Nº PROCESSO NOME MATRÍCULA PERCENTUAL TOTAL A PARTIR DE 01 76581746 Alderico da Silva Junior 1352652-01 30% 19.12.2018 02 76805547 Aline da Silva Oliveira Alves 1390953-01 30% 10.01.2019 03 76596786 Amanda Mesquita de Magalhaes Pena 1394886-01 30% 20.12.2018 04 76938539 Clesia Kaliany de Sousa Lima Peixoto 1394169-01 30% 18.01.2019 05 76691789 Fabio de Almeida Brandespim 1351818-02 30% 02.01.2019 06 76566241 Gabrielle de Sousa Costa 1328913-02 30% 18.12.2018 07 76446857 Gilmara Santos Oliveira da Rocha 1388339-01 30% 07.12.2018 08 74830587 Grazielle Modesto de Melo Gabriel 1367935-01 30% 28.06.2018 09 77058541 Luanara Lopes Souza Rocha 1392727-01 30% 25.01.2019 10 76545979 Marilena da Silva Santos Ferreira 379433-11 30% 17.12.2018 11 77052208 Marizete Pereira dos Reis de Almeida 1387162 -01 30% 25.01.2019 12 75173083 Marlene Sirino Alves 1224999-02 30% 06.08.2018 13 76792305 Paula Rubia Souto 1389270-01 30% 09.01.2019 14 76722234 Viviana de Moura Martins 427608-02 30% 04.01.2019
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Victoria - 02/07/2019 - 09:38
PORTARIA Nº 2659/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,
de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da
Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de
maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 77900659/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor GILMAR SOARES DA SILVA, matrícula nº
78654-01, ocupante do cargo de Artífice de Serviços e Obras Públicas, lotado na Secretaria
Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, 03 (três) meses de Licença Prêmio por
Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 30.09.2008 a 29.09.2013 no período de
05 de agosto de 2019 a 04 de novembro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2019.
AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração
![Page 96: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/96.jpg)
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PORTARIA CELINA - 02/07/2019 - 09:38
PORTARIA Nº 2660/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de
03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei
Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio
de 1992 e conforme o contido no Processo nº 59388258/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora MARIA DOS SANTOS ALMEIDA OLIVEIRA,
matrícula nº 575194-02, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio
compreendido entre 05.01.2014 a 04.01.2019, no período de 01 de julho de 2019 a 30 de
setembro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2019.
AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração
![Page 97: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/97.jpg)
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Victoria - 02/07/2019 - 09:38
PORTARIA Nº 2661/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,
de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da
Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de
maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78546549/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor ASSUERIO EUDETE ETERNO, matrícula nº
379158-02, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, lotado na Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, 03 (três) meses de Licença Prêmio por
Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 01.09.2013 a 31.08.2018, no período
de 08 de julho de 2019 a 07 de outubro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2019.
AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração
![Page 98: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/98.jpg)
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PORTARIA CELINA - 02/07/2019 - 09:38
PORTARIA Nº 2662/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,
de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da
Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de
maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 75146574/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora DANIELLA DE CARVALHO PORTAL,
matrícula nº 616184-01, ocupante do cargo de Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,
03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido
entre 19.08.2008 a 18.08.2013, no período de 01 de julho de 2019 a 30 de setembro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2019.
AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração
![Page 99: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/99.jpg)
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PORTARIA CELINA - 02/07/2019 - 09:38
PORTARIA Nº 2663/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,
de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da
Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de
maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 59369211/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora SELVA RIOS CAMPELO, matrícula nº 958115-
01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03
(três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre
13.04.2014 a 12.04.2019, no período de 01 de julho de 2019 a 30 de setembro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2019.
AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração
![Page 100: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/100.jpg)
Secretaria Municipal de Administração
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007.
PORTARIA CELINA - 02/07/2019 - 09:38
PORTARIA Nº 2664/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,
de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da
Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de
maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 59700979/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora SEVERINA BEZERRA LEITE DA SILVA,
matrícula nº 975133-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao
quinquênio compreendido entre 26.06.2009 a 25.06.2014, no período de 01 de julho de 2019 a
30 de setembro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2019.
AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração
![Page 101: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/101.jpg)
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Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007.
Victoria - 02/07/2019 - 09:38
PORTARIA Nº 2665/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de
03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei
Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio
de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78260327/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor JOSÉ AZENILTO DE SOUSA, matrícula nº
869244-01, ocupante do cargo de Agente de Serviços Operacionais, lotado na Secretaria
Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, 03 (três) meses de Licença Prêmio por
Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 26.12.2012 a 25.12.2017 no período de
08 de agosto de 2019 a 07 de novembro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2019.
AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração
![Page 102: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/102.jpg)
Secretaria Municipal de Administração
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007.
Victoria - 02/07/2019 - 09:38
PORTARIA Nº 2666/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,
de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da
Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de
maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 76341745/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora ELEUZA DE FATIMA LEOPOLDINA
BATISTA DOS SANTOS, matrícula nº 248096-01, ocupante do cargo de Profissional de
Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença
Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 02.02.2014 a 01.02.2019,
no período de 28 de agosto de 2019 a 27 de novembro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2019.
AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração
![Page 103: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/103.jpg)
Secretaria Municipal de Administração
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007.
Victoria - 02/07/2019 - 09:38
PORTARIA Nº 2667/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,
de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da
Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de
maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 76868191/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA SOUZA,
matrícula nº 814318-02, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria
Municipal de Administração, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao
quinquênio compreendido entre 02.08.2013 a 01.08.2018, no período de 02 de setembro de
2019 a 01 de dezembro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2019.
AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração
![Page 104: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/104.jpg)
Secretaria Municipal de Administração
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007.
Victoria - 02/07/2019 - 09:38
PORTARIA Nº 2668/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,
de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da
Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de
maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78437294/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor CARLOS CAVALCANTE DE SOUZA,
matrícula nº 153770-03, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, lotado na
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, 03 (três) meses de Licença Prêmio
por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 01.09.2008 a 31.08.2013, no
período de 01 de julho de 2019 a 30 de setembro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2019.
AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração
![Page 105: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/105.jpg)
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PORTARIA Nº 2669/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,
de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da
Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de
maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 54218575/2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora CRISTINA MARIA GUSMÃO DE MOURA,
matrícula nº 616818-01, ocupante do cargo de Analista em Assuntos Sociais, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao
quinquênio compreendido entre 20.08.2013 a 19.08.2018, no período de 01 de julho de 2019 a
30 de setembro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2019.
AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração
![Page 106: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/106.jpg)
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PORTARIA Nº 2670/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,
de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da
Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de
maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78345110/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora FRANCISCA CAVALCANTE NETA
FEITOSA, matrícula nº 903132-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao
quinquênio compreendido entre 15.04.2008 a 14.04.2013, no período de 01 de julho de 2019 a
30 de setembro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2019.
AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA Nº 2671/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,
de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da
Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de
maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78096730/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora VANI GONÇALVES DE CASTRO LEMES,
matrícula nº 892092-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao
quinquênio compreendido entre 28.03.2008 a 27.03.2013, no período de 01 de julho de 2019 a
30 de setembro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2019.
AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração
![Page 108: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/108.jpg)
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PORTARIA Nº 2672/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,
de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da
Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de
maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 58614751/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora TANIA MOREIRA NOBREGA CAMPOS,
matrícula nº 618080-01, ocupante do cargo de Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,
03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido
entre 22.08.2013 a 21.08.2018, no período de 01 de julho de 2019 a 30 de setembro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2019.
AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração
![Page 109: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/109.jpg)
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PORTARIA Nº 2673/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,
de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da
Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de
maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 62000481/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora MARIA CEUZA FREITAS, matrícula nº
583120-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao
quinquênio compreendido entre 12.11.2007 a 11.11.2012, no período de 01 de julho de 2019 a
30 de setembro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2019.
AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração
![Page 110: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/110.jpg)
Secretaria Municipal de Administração
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Fone: 55 62 3524.4007
PORTARIA Nº 2674/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,
de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o previsto no
Artigo 25, § 1º, e Artigo 26, Inciso III, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000,
regulamentada pelo Decreto nº 2131, de 16 de novembro de 2000, conforme o contido nos
processos relacionados no Anexo Único,
RESOLVE:
Art.1º - Conceder aos servidores ocupantes do cargo Profissional de Educação,
lotados na Secretaria Municipal de Educação Esporte, discriminados no Anexo Único desta
Portaria, Adicional de Titularidade, correspondente à razão de 50% (cinquenta por cento),
sobre o vencimento do seu cargo efetivo, conforme compreendidos no referido documento,
considerando a concessão a partir das datas ali especificadas.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2019.
AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração
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Secretaria Municipal de Administração
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007
Juliana Jacob - 02/07/2019
ANEXO ÚNICO
PORTARIA Nº 2674/2019
Nº PROCESSO NOME MATRÍCULA PERCENTUAL TOTAL A PARTIR DE
01 71557901 Marcelo Miguel de Souza 468177-03 50% 15.09.2017 02 72483782 Neide da Silva Paiva 396133-01 50% 01.12.2017
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2019.
AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração
![Page 112: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/112.jpg)
Secretaria Municipal de Administração
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Fone: 55 62 3524.4007
PORTARIA Nº 2675/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,
de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o previsto no
Artigo 25, § 1º, e Artigo 26, Inciso III, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000,
regulamentada pelo Decreto nº 2131, de 16 de novembro de 2000, conforme o contido nos
processos relacionados no Anexo Único,
RESOLVE:
Art.1º - Conceder aos servidores ocupantes do cargo Profissional de Educação,
lotados na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, discriminados no Anexo Único desta
Portaria, Adicional de Titularidade, correspondente à razão de 20% (vinte por cento), sobre o
vencimento do seu cargo efetivo, conforme compreendidos no referido documento, considerando
a concessão a partir das datas ali especificadas.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2019.
AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração
![Page 113: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/113.jpg)
Secretaria Municipal de Administração
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Juliana Jacob - 02/07/2019
ANEXO ÚNICO
PORTARIA Nº 2675/2019
Nº PROCESSO NOME MATRÍCULA PERCENTUAL TOTAL A PARTIR DE
01 74551467 Amanda Pereira Tiago 1022695 -05 20% 29.05.2018 02 74522246 Cristiane Costa De Souza 1226967-02 20% 28.05.2018 03 73237092 Isabel Costa Oliveira 1063456-02 20% 05.02.2018 04 74439047 Renata Silva Guedes 1187678-01 20% 21.05.2018
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2019.
AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração
![Page 114: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/114.jpg)
Secretaria Municipal de Administração
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007
SANDRA
PORTARIA Nº 2676/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, o disposto nos
Artigos 23, 43 e Artigo 58, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, alterada pela Lei
Complementar nº 293, de 30 de junho de 2016, e o contido no Processo nº 63938459/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Incorporar, a título de Estabilidade Econômica, ao vencimento da
servidora GRACIELA INES STURMER, matrícula nº 902152-01, ocupante do cargo de
Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, a gratificação
correspondente à simbologia DAI-04, proporcionalmente à razão de 02 (dois) anos e 05 (cinco)
meses e 02 (dois) dias / 05 (cinco) anos, a partir de 03 de junho de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 18 do mês de junho de 2019.
AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração
![Page 115: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/115.jpg)
Secretaria Municipal de Administração
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007
SANDRA
PORTARIA Nº 2677/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, o disposto nos
Artigos 23, 43 e Artigo 58, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, alterada pela Lei
Complementar nº 293, de 30 de junho de 2016, e o contido no Processo nº 72831390/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Incorporar, a título de Estabilidade Econômica, ao vencimento da
servidora REGINA KERSTEN DA SILVEIRA, matrícula nº 878510-01, ocupante do cargo de
Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, a gratificação
correspondente à simbologia FGD-4, proporcionalmente à razão de 01 (um) ano e 06 (seis) meses /
05 (cinco) anos, a partir de 03 de janeiro de 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 18 do mês de junho de 2019.
AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração
![Page 116: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/116.jpg)
Secretaria Municipal de Administração
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007
SANDRA
PORTARIA Nº 2678/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, o disposto nos
Artigos 23, 43 e Artigo 58, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, alterada pela Lei
Complementar nº 293, de 30 de junho de 2016, e o contido no Processo nº 72837771/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Incorporar, a título de Estabilidade Econômica, ao vencimento da
servidora OLINEIDE FERREIRA FURTADO, matrícula nº 186651-02, ocupante do cargo de
Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, a gratificação
correspondente à simbologia FGD-3, proporcionalmente à razão de 01 (um) ano e 06 (seis) meses /
05 (cinco) anos, a partir de 04 de janeiro de 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 18 do mês de junho de 2019.
AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração
![Page 117: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/117.jpg)
Secretaria Municipal de Administração
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007
SANDRA
PORTARIA Nº 2679/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, o disposto nos
Artigos 23, 43 e Artigo 58, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, alterada pela Lei
Complementar nº 293, de 30 de junho de 2016, e o contido no Processo nº 72829905/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Incorporar, a título de Estabilidade Econômica, ao vencimento da
servidora LUANA ISRAEL RODRIGUES, matrícula nº 970590-01, ocupante do cargo de
Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, a gratificação
correspondente à simbologia FGD-2, proporcionalmente à razão de 01 (um) ano e 06 (seis) meses /
05 (cinco) anos, a partir de 03 de janeiro de 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 18 do mês de junho de 2019.
AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração
![Page 118: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/118.jpg)
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Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007
VICTORIA
PORTARIA Nº 2708/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de
03 de junho de 2015, Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o fundamento no
Artigo 1º da Lei nº 237 de 08 de janeiro de 2013, Artigo 35, § 1º da Lei nº 011 de 11 de maio de
1992, regulamentada pelo Decreto nº 2836, de 04 de dezembro de 2014 em seu Artigo 3º,
conforme o contido no Processo nº 79020991/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder aos servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria,
que obtiveram resultados favoráveis em todas as etapas no processo de Avaliação de Estágio
Probatório para alteração da situação funcional para NOMEADO EFETIVO E ESTÁVEL.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 25 dias do mês de junho de 2019.
AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração
![Page 119: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/119.jpg)
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VICTORIA
ANEXO ÚNICO
PORTARIA Nº 2708/2019
MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR DATA DE
ADMISSÃO MÉDIA PROCESSO
1 1280643-01 ABADIA MARIA DA SILVA MOREIRA BARBOSA 28/10/15 79,50 64538632
2 213845-03 CARLOS FERNANDO MACHADO WANDERLEY 06/10/14 97,66 61773061
3 1279114-01 DAYSE FRANCIELLE MIRALHA DIAS BATISTA 05/10/15 95,33 65110989
4 963771-02 DEIVID DOS SANTOS CHAVES 13/10/15 96,83 75212151
5 1281054-01 DIEGO SILVESTRE DE ARAUJO 14/10/15 78,33 64540467
6 676020-03 EDINAIR EULALIA TELES 20/02/14 96,15 76383596
7 1172808-02 ELAINE CORREA RODRIGUES ROSA 01/10/15 78,50 64540815
8 1182030-01 EVA TEREZA DE JESUS NUNES CARREIRO 25/01/13 87,72 61830863
9 1278045-01 EVELINY SOCORRO DA SILVA COELHO 22/09/15 87,66 64542800
10 1280627-01 EVELYNN DE FREITAS D AVILA 28/10/15 88,17 64542842
11 1272942-01 FERNANDA PAULA NASCIMENTO SOBRINHO ALVES 14/07/15 95,00 63262641
12 1017659-02 GLAUCIA ALVES DE QUEIROZ LEOPOLDINO 06/10/15 96,83 65107937
13 1280830-01 HELEN MONTEIRO E SILVA 22/10/15 93,63 64582976
14 1281097-01 IDELMA MIOKO ODANI 16/10/15 91,33 64543075
15 783560-06 JACQUELINE RODRIGUES SILVA 08/03/13 99,13 75315970
16 1201018-01 JAINIA MONTEIRO DE CASTRO 24/06/13 91,35 61770682
17 1281640-01 JOAO CARLOS DA SILVA 13/11/15 92,83 64547429
18 1279360-01 JOAO PAULO CARRIJO 13/10/15 73,33 64547461
19 1279637-01 JULIANA ALVES SANTOS DE ARAUJO 07/10/15 93,17 64547861
20 681717-06 KAUANA DE CASTRO FERREIRA RODRIGUES 08/03/13 74,00 66216829
21 1278100-01 LAILTON FORTUNATO CAVALCANTE 20/09/15 91,33 64548042
22 770566-03 LAQUIME DA SILVA PRADO NETA 22/09/14 100,00 61793143
23 1281399-01 LAYANE PASSOS MIGUEL 16/10/15 92,00 64548085
24 1275453-01 LAZARO ROGERIO TAVARES 28/08/15 89,83 74818404
25 1271130-01 LEDA MARIA DE OLIVEIRA MODESTO 10/07/15 99,67 63261785
26 1279181-01 LEONARDO LUIZ FIGUEIREDO SANTOS 06/10/15 89,50 64548166
27 1241281-01 LEONARLLEY RODRIGO SILVA BARBOSA 10/09/14 99,50 61974814
28 1278223-01 LIDIANE DE ALENCAR E SILVA 01/10/15 98,83 64568825
29 828068-02 LIVIA MARA RODRIGUES 30/10/14 90,10 61792261
30 1280856-01 LORRAYNE FERREIRA DE SANTANA 16/10/15 97,33 64581422
31 1280848-01 MANOEL DEUSAMAR ARAUJO MOURA 15/10/15 86,67 64548557
32 1281372-01 MARCIA VIEIRA DA SILVA 16/10/15 82,83 64548654
33 1280740-01 MARCIO JONAS DOS SANTOS 26/10/15 81,66 64548662
34 840483-01 MARCO HENRIQUE CHAUL 03/10/14 92,00 61792601
35 1103911-01 MARIO GOMES GARROTE 20/10/14 91,53 61792643
36 1278088-01 MARISSOL MARTINS DE SANTANA 18/09/15 100,00 76680507
![Page 120: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/120.jpg)
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VICTORIA
37 1278614-01 MONNA RAKAN REZENDE DA SILVA BORGES 23/09/15 89,83 64549006
38 1279475-01 NAYANE PEREIRA FERNANDES DA SILVA 06/10/15 97,33 64581473
39 1278460-01 NEIDE MOREIRA DA SILVA 28/09/15 93,66 64549022
40 1279602-01 NICODEMOS ALVES DE ARAUJO 08/10/15 87,66 64549031
41 839973-02 NINA MARIA CAVALCANTI DE POLLI 01/10/14 86,17 61755012
42 1280724-01 PAOLA REGINA TOLENTINO DE OLIVEIRA 19/10/15 86,17 64549065
43 1106015-01 PATRICIA MARIANE MONTEIRO DE ALMEIDA 08/10/14 93,43 61794395
44 1278207-01 PATRICIA VIANA OLIVEIRA 23/09/15 90,83 64549073
45 1240811-01 PAULA REGINA DA SILVA 25/08/14 99,40 61973907
46 938939-02 PAULO ANDRE SARAIVA RIBEIRO 05/08/13 84,82 61837418
47 1272462-01 PEDRO GUEVARA DIAS GOMIDE 23/07/15 99,67 63262072
48 1281674-01 POLLYANA BATISTA DE ALMEIDA 12/11/15 75,00 64564731
49 1279513-01 POLYANNA PEREIRA 08/10/15 94,00 64564927
50 1279971-01 REINILDO MENDONCA DA SILVA 09/10/15 88,83 64565095
51 1278347-01 ROBSON FAGUNDES 25/09/15 85,50 64565320
52 1124749-01 ROSELIANE DE SOUZA ARAUJO 07/10/14 94,33 61756493
53 902195-03 SAMARA BARROS CARVALHO 20/08/14 94,03 63647284
54 1153188-04 SILVANA SILVA DE JESUS 19/02/14 100,00 77735275
55 1255223-02 SILVANIA MARTINS DE OLIVEIRA 09/10/15 92,00 64565648
56 1279858-01 TAISE GOMES FERREIRA SILVA 09/10/15 100,00 64570099
57 1270990-01 TAIZA DE OLIVEIRA SILVA 09/07/15 96,50 63262307
58 1096745-04 TALITA DA COSTA ANDRADE 18/02/14 89,58 62074736
59 1281038-01 TARCISIO DOS SANTOS RIBEIRO 14/10/15 84,00 64565982
60 1224506-01 TATIANE ALVES DOS SANTOS 20/02/14 99,40 61975331
61 1023420-03 TATIANE DE SOUSA SILVA 29/09/15 83,00 64581651
62 1260456-02 THALITA MARTINS FAUSTINO 05/11/15 86,00 64566041
63 1279769-01 VALDIRENE PEREIRA DE ARAUJO 09/10/15 98,33 64567705
64 1280597-01 VILMAR GRUSZEZYNSKI 28/10/15 97,83 64567802
65 1279939-01 VINICIUS RODRIGUES DE OLIVEIRA 09/10/15 90,23 64567837
66 1299190-01 WALDEMAR RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR 15/04/16 99,67 71136621
67 434230-11 ZAINA APARECIDA BORGES CARREIRO 28/09/15 99,83 64569007
*Dispensável processo individual devido aos períodos avaliativos serem anteriores ao Decreto nº2836/2014.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 25 dias do mês de junho de 2019.
AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração
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1
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 016/2019 - SRP
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, mediante solicitação da Secretaria Municipal de
Administração, através da mesma, bem como pelo titular da Pasta, designado pelo Decreto
Municipal nº 568/2019, torna público aos interessados, que no dia 17/07/2019, às 09:00 horas
(horário de Brasília-DF), far-se-á a abertura da sessão de disputa de lances do Pregão
Eletrônico nº 016/2019-SRP, do tipo MENOR PREÇO, conforme processo nº 12752/2019,
cujo objeto é a “contratação de consolidadora, agência ou operadora de viagens e turismo
para atender sob demanda o fornecimento de passagens aéreas, terrestres, hospedagens,
transfer e traslados ou locação de veículos, seguro viagem, compreendendo cotação, reserva,
emissão, remarcação e cancelamentos, visando atender às necessidades da Prefeitura de
Goiânia, para inclusão no Sistema de Registro de Preços”, por meio do sistema eletrônico do
Banco do Brasil no endereço www.licitacoes-e.com.br. O Edital de Licitação encontra-se
disponível no protocolo da SEMAD no endereço Palácio das Campinas - Venerando de Freitas
Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes –
Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320, e-mail:
[email protected] ou por meio eletrônico no site www.goiania.go.gov.br.
Goiânia, 28 de junho de 2019.
AGENOR MARIANO Secretário de Administração
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Secretaria Municipal de Administração
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone:(62) 3524‐6320
1
AVISO RESULTADO DO JULGAMENTO
DOS RECURSOS REFERENTE À FASE DE HABILITAÇÃO
DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 016/2019
A Presidente da Comissão Geral de Licitação, nomeada pelo Decreto Municipal nº 1454/2019,
torna público, para conhecimento dos interessados, o RESULTADO DO JULGAMENTO DOS
RECURSOS REFERENTE À FASE DE HABILITAÇÃO da CONCORRENCIA PÚBLICA
n.º 016/2019, objeto do processo n.º 10633/2019, oriundo da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA, destinado à contratação de empresa
especializada em obras e serviços de engenharia para a execução dos serviços de
terraplenagem, pavimentação, drenagem, sinalização, Viaduto BR 153 KM 498, calçada
acessível e obras complementares, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos,
cuja abertura dos envelopes de “Documentação” ocorreu no dia 20/05/2019, às 09:00h, na
forma abaixo especificada:
EMPRESA HABILITADA:
Ibiza Construtora Ltda – EPP
Goiânia, 01 de julho de 2019
MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA
Presidente
![Page 123: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/123.jpg)
Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Errata da Portaria n° 229-2019
Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Bruno Vianna
Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]
Secretaria Municipal de Saúde
ERRATA DA PORTARIA N° 229/2019
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro na Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e no Decreto n.º
011, de 02 de janeiro de 2017, RETIFICA a PORTARIA Nº 229/2019, publicada na Edição nº
7080 de 24 de junho de 2019 do Diário Oficial do Município Eletrônico, na partes relativa a:
Onde lê-se:
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos
03 dias do mês de julho de 2019.
Leia-se:
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos
24 dias do mês de junho de 2019.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos
27 dias do mês de junho de 2019.
Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde
![Page 124: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/124.jpg)
Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria n° 278-2019
Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Bruno Vianna
Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA N° 278/2019
Instaura processo de sindicância e dá
outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no Decreto n.º 011, de 02 de janeiro de 2017 e,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 165, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de
maio de 1992, combinado com os artigos 38, 39 do Decreto n.º 265, de 27 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO a autuação do processo nº 79303925/2019 em 27/06/2019;
CONSIDERANDO os fatos narrados no Memorando nº 171/2019/GS SIGED nº 29527
(fls. 03/12) do Gabinete da Secretária;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 339/2018, publicada no Diário Oficial do Município
edição nº 6910 de 04/10/2018 e nº 132/2019 edição nº 7030 de 05/04/2019, que constituiu novas
Comissões Permanentes de Sindicância no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar processo de Sindicância Investigativa, para apurar as possíveis
irregularidades ocorridas no Gabinete da Secretária, referentes aos atos e fatos constantes do processo
administrativo n.º 79303925/2019, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer
dos trabalhos.
Art. 2º - A Comissão competente para conduzir os trabalhos será a Comissão
Permanente de Sindicância da Superintendência de Administração e Gestão de Pessoas, designada
pela Portaria n.º 339/2018 e nº 132/2019 edição nº 7030 de 05/04/2019.
Art. 3º - A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade,
assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração,
conforme artigo 170, da Lei Complementar n.º 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o
contraditório.
Art. 4º - A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, em
que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, que se baseou para formar sua
convicção.
Art. 5º - O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60
(sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 02
dias do mês de Julho de 2019.
Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde
![Page 125: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/125.jpg)
Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal
Despacho n° 2109-2019
Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900
JCR
Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]
Secretaria Municipal de Saúde
Processo : 78002867 Requerente : Superintendência de Adm. E Gestão de Pessoas Assunto : Requerimento Protocolo : 2019/00000/ 028799
Assunto: CONTRATO AUTÔNOMO / CREDENCIAMENTO
DESPACHO Nº 2109/2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo
25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações e A COMISSÃO DE
CREDENCIAMENTO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, conferidos pela Portaria nº 169 de 25 de abril de 2019, em
atenção ao artigo 2º da referida Portaria, RESOLVE, tornar público a relação de profissionais
habilitados para credenciamento como prestadores de serviço, pessoa física, de forma
complementar e autorizar a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de
Procedimento Licitatório, para contratar diretamente os profissionais de saúde abaixo
relacionados:
N° NOME CPF PROCEDIMENTO
01 RAIMUNDA CARDOSO DA CONCEIÇÃO 370.859.211-53 AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
02 DAVI ULISSES COSTA MATOS 044.167.951-06 AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
03 FERNANDA MARTINS BASTO FALEIRO 882.678.221-00 AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
04 SANDRA DOS SANTOS SILVA 007.428.241-79 AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
05 DIVINA MARTINS DE MENEZES TORRES 132.142.251-20 AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 28 dias do
mês de junho de 2019.
Fatima Mrué Secretária Municipal de Saúde
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Secretaria Municipal de Saúde
Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Despacho 2137 27-06-2019
Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 JCR
Fone/fax: (62) 3524‐1536 E‐mail: [email protected]
Processo : 76932506
Requerente : FARMA VISION DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
Assunto : IRREGULARIDADE
Protocolo : 2018/00000/029286
DESPACHO Nº 2137/2019. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº
276/2015 e o Decreto nº 011/2017, considerando o disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Federal
n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações;
Considerando que após tentativas de contato com a empresa FARMA VISION
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA a mesma não realizou a entrega do bem
ofertado no prazo estipulado em cláusula contratual, conforme consta nos autos.
Considerando o Parecer n.º 1023/2019 (fls. 61-66), da Advocacia Setorial, bem como
Intimação n.º 348/2018 (fls. 07), e diante do fato de a empresa, em sede de defesa, não ter
apresentado justificativas plausíveis quanto a não entrega dos itens, vez que manteve-se inerte;
Considerando que os itens de consumo a serem adquiridos, são de grande
interesse e necessidade à SMS;
Considerando, por fim, a flagrante negligência da Firma FARMA VISION
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, em cumprir o pactuado, expondo
eventualmente a risco a qualidade e eficiência do Sistema Público de Saúde, pela falta do bem
adquirido e não entregue em data firmada;
Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda
assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder
Público;
Considerando que todos esses fatores recomendam pena severa, que promova na
Firma Contratada a sensação de responsabilidade, da qual não poderia ter se afastado;
RESOLVE: aplicar à Empresa FARMA VISION DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n.º 14.310.834/0001-08, PENA DE MULTA, no valor total
de R$ 4.648,20 (quatro mil e seiscentos e quarenta e oito reais e vinte centavos),
correspondentes a 2% (dois por cento) do valor adjudicado , e com embasamento na Cláusula
![Page 127: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/127.jpg)
Secretaria Municipal de Saúde
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Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 JCR
Fone/fax: (62) 3524‐1536 E‐mail: [email protected]
14.2.2 do Pregão Eletrônico nº 033/2018 e nos termos do artigo 87, inciso II da Lei Federal n.º
8.666/93 e suas posteriores alterações.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE dando ciência a Firma para recolher aos cofres
públicos municipais a quantia acima estipulada, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, sob pena
de execução judicial do débito, com a respectiva inscrição em dívida ativa, na forma da lei.
SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos vinte e sete
dias do mês de junho de 2019.
Fátima Mrué
Secretária Municipal de Saúde
![Page 128: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/128.jpg)
Secretaria Municipal de Saúde
Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Despacho 2138 27-06-2019
Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 JCR
Fone/fax: (62) 3524‐1536 E‐mail: [email protected]
Processo : 78336889
Requerente : CM HOSPITALAR S A
Assunto : IRREGULARIDADE
Protocolo : 2018/00000/ 029288
DESPACHO Nº 2138/2019. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº
276/2015 e o Decreto nº 011/2017, considerando o disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Federal
n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações;
Considerando que após tentativas de contato com a empresa CM HOSPITALAR S
A a mesma não realizou a entrega do bem ofertado no prazo estipulado em cláusula contratual,
conforme consta nos autos.
Considerando o Parecer n.º 13023/2019 (fls. 15-21), da Advocacia Setorial, bem
como Intimação n.º 17/2019 (fls. 04), e diante do fato de a empresa, em sede de defesa, não ter
apresentado justificativas plausíveis quanto a não entrega dos itens, vez que manteve-se inerte;
Considerando que os itens de consumo a serem adquiridos, são de grande
interesse e necessidade à SMS;
Considerando, por fim, a flagrante negligência da Firma CM HOSPITALAR S A,
em cumprir o pactuado, expondo eventualmente a risco a qualidade e eficiência do Sistema Público
de Saúde, pela falta do bem adquirido e não entregue em data firmada;
Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda
assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder
Público;
Considerando que todos esses fatores recomendam pena severa, que promova na
Firma Contratada a sensação de responsabilidade, da qual não poderia ter se afastado;
RESOLVE: aplicar à Empresa CM HOSPITALAR S A, CNPJ n.º
12.420.164/0003-19, PENA DE MULTA, no valor total de R$ 32,76 (trinta e dois reais e
setenta e seis centavos), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor adjudicado , e com
embasamento na Cláusula 14.2.2 do Pregão Eletrônico nº 042/2018 e nos termos do artigo 87,
inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
![Page 129: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/129.jpg)
Secretaria Municipal de Saúde
Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Despacho 2138 27-06-2019
Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 JCR
Fone/fax: (62) 3524‐1536 E‐mail: [email protected]
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE dando ciência a Firma para recolher aos cofres
públicos municipais a quantia acima estipulada, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, sob pena
de execução judicial do débito, com a respectiva inscrição em dívida ativa, na forma da lei.
SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos vinte e sete
dias do mês de junho de 2019.
Fátima Mrué
Secretária Municipal de Saúde
![Page 130: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/130.jpg)
Secretaria Municipal de Saúde
Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Despacho 2139 27-06-2019
Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 JCR
Fone/fax: (62) 3524‐1536 E‐mail: [email protected]
Processo : 78336587
Requerente : DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
Assunto : IRREGULARIDADE
Protocolo : 2018/00000/ 029289
DESPACHO Nº 2139/2019. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº
276/2015 e o Decreto nº 011/2017, considerando o disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Federal
n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações;
Considerando que após tentativas de contato com a empresa DISTRIMIX
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. a mesma não realizou a entrega do bem
ofertado no prazo estipulado em cláusula contratual, conforme consta nos autos.
Considerando o Parecer n.º 1223/2019 (fls. 13-19), da Advocacia Setorial, bem como
Intimação n.º 49/2019 (fls. 04), e diante do fato de a empresa, em sede de defesa, não ter
apresentado justificativas plausíveis quanto a não entrega dos itens, vez que manteve-se inerte;
Considerando que os itens de consumo a serem adquiridos, são de grande
interesse e necessidade à SMS;
Considerando, por fim, a flagrante negligência da Firma DISTRIMIX
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., em cumprir o pactuado, expondo
eventualmente a risco a qualidade e eficiência do Sistema Público de Saúde, pela falta do bem
adquirido e não entregue em data firmada;
Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda
assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder
Público;
Considerando que todos esses fatores recomendam pena severa, que promova na
Firma Contratada a sensação de responsabilidade, da qual não poderia ter se afastado;
RESOLVE: aplicar à Empresa DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA , CNPJ n.º 01.417.694/0001-20, PENA DE MULTA, no valor total
de R$ 108,00 (cento e oito reais), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor adjudicado , e
![Page 131: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/131.jpg)
Secretaria Municipal de Saúde
Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Despacho 2139 27-06-2019
Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 JCR
Fone/fax: (62) 3524‐1536 E‐mail: [email protected]
com embasamento na Cláusula 14.2.2 do Pregão Eletrônico nº 060/2018 e nos termos do artigo 87,
inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE dando ciência a Firma para recolher aos cofres
públicos municipais a quantia acima estipulada, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, sob pena
de execução judicial do débito, com a respectiva inscrição em dívida ativa, na forma da lei.
SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos vinte e sete
dias do mês de junho de 2019.
Fátima Mrué
Secretária Municipal de Saúde
![Page 132: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/132.jpg)
Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Despacho n° 2142-2019
Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 JCR Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]
Secretaria Municipal de Saúde
Processo : 79122009 Requerente : Superintendência de Adm. E Gestão de Pessoas Assunto : Requerimento Protocolo : 2019/00000/ 029484
Assunto: CONTRATO AUTÔNOMO / CREDENCIAMENTO
DESPACHO Nº 2142/2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo
25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações e A COMISSÃO DE
CREDENCIAMENTO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2019, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, conferidos pela Portaria nº 247 de 14 de junho de 2019, em
atenção ao artigo 2º da referida Portaria, RESOLVE, tornar público a relação de profissionais
médicos habilitados para credenciamento como prestadores de serviço, pessoa física, de forma
complementar e autorizar a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de
Procedimento Licitatório, para contratar diretamente os profissionais de saúde abaixo
relacionados:
N° NOME CPF PROCEDIMENTO
01 EULER BARBOSA DA SILVA 060.231.501-87 ESTRATÉGIA SAÚDE DA
FAMÍLIA 40 HORAS
02 BIANCA PIMENTA AIRES 038.888.991-84 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
03 VALÉRIA BORGES DOMINGUES BATISTA LUCINDO
961.653.831-49 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
04 ISABELA COSTA BORGES 735.661.601-72 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
05 LOHANNA FERREIRA DE CARVALHO 007.707.661-37 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
06 NATHALLYA MARQUES DA SILVA 031.810.151-30 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
07 AMANDA FERREIRA LEÃO 009.404.721-98 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
08 MATHEUS BENEVIDES FERNANDES 032.780.865-97 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
09 JESSICA DE ALMEIDA GOMES 099.634.616-38 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
10 CAROLINE VELLASCO DE CASTRO CURADO 005.818.131-89 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
11 LEONARDO MURIELL TOMAS SILVA 032.091.871-85 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
12 RICARDO MENDONÇA DE SOUZA 990.943.801-10 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
13 TÂMARA NEIVA QUIRINO 043.126.711-17 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
![Page 133: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/133.jpg)
Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Despacho n° 2142-2019
Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 JCR Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]
Secretaria Municipal de Saúde
14 CLEBER CAETANO MORAIS 015.539.941-16 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
15 EDUARDO PIMENTA RIBEIRO PONTES DE ALMEIDA
051.837.201-42 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
16 ISABEL GODOI RESENDE DE MIRANDA 031.503.911-64 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
17 PRISCILLA CÂNDIDA DA SILVA 033.217.151-55 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
18 FRINYE REGINA DE MORAES SANTOS 014.428.191-03 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
19 ALINE RABELO FERREIRA 046.750.541-10 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
20 PÉROLA DAS CHAGAS E SANTOS 024.941.681-63 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
21 ANTÔNIO FERNANDO SOUSA E SILVA 031.466.301-09 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
22 VIRGÍLIO DIAS FURTADO MENDONÇA 003.939.011-06 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
23 RAILSON CAVALCANTE SILVA 054.561.631-01 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
24 PAULA KESSY SILVA REZENDE NUNES 019.903.201-71 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
25 MAYARA NETTO OLIVEIRA VOINAROVSKI 008.118.961-37 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
26 PATRÍCIA BOTELHO 013.435.111-86 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
27 KARINA SAYURI ABE DE CARVALHO 706.597.881-87 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
28 CIBELLE DA SILVA XAVIER 016.036.451-31 ESTRATÉGIA SAÚDE DA
FAMÍLIA 40 HORAS
29 RENATO SOUZA LUZ PEDROZA 030.240.691-35 URGÊNCIA 40 HORAS
30 GABRIELA FERREIRA LEANDRO DE OLIVEIRA 028.768.951-45 URGÊNCIA 40 HORAS
31 ANTÔNIO FERNANDO SOUSA E SILVA 031.466.301-09 URGÊNCIA 20 HORAS
32 LUCAS BARROS RODRIGUES DOS SANTOS 043.449.711-83 URGÊNCIA 20 HORAS
33 HUGO LEONARDO NICESIO ARANTES 706.513.021-53 URGÊNCIA 20 HORAS
34 CAROLINE VELLASCO DE CASTRO CURADO 005.818.131-89 URGÊNCIA 20 HORAS
35 WOLLIA MONIK VAZ FERNANDES 024.742.591-55 AMBULATÓRIO 20 HORAS
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 27
dias do mês de junho de 2019.
Fatima Mrué Secretária Municipal de Saúde
![Page 134: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/134.jpg)
Secretaria Municipal de Saúde
Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Despacho 2144 27-06-2019
Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 JCR
Fone/fax: (62) 3524‐1536 E‐mail: [email protected]
Processo : 78205351
Requerente : CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA TREMENDÃO
Assunto : IRREGULARIDADE
Protocolo : 2018/00000/029505
DESPACHO Nº 2144/2019. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 87 da Lei 8.666/93;
Considerando o Despacho nº 248/2019 do Procurador do Município designado para exercer suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde (fls. 03);
Considerando o Contrato de Locação de Imóvel nº 051/2019 celebrado entre a Prefeitura de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e o Locador Sr. DEBRAIR MORAIS DE OLIVEIRA, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 11514 PM/GO e CPF nº 158.599.401-49;
Considerando a instauração de processo de irregularidade, protocolo nº 78205351/2019 e a garantia do direito constitucional de contraditório a ampla defesa;
Considerando o Parecer nº 1361/2019 da Advocacia Setorial (fls.35-40);
Considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
Considerando a comprovação do cometimento de irregularidade por parte do locador;
RESOLVE: Aplicar a penalidade administrativa de suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contrato com a Administração, pelo prazo de 06 (seis) meses do locador DEBRAIR MORAIS DE OLIVEIRA, CPF nº 158.599.401-49, com fundamento no art. 87, inc. III da Lei 8.666/93.
Registre-se e Publique-se, na forma da lei.
SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos vinte e sete dias do mês de junho de 2019.
Fátima Mrué
Secretária Municipal de Saúde
![Page 135: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/135.jpg)
Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Despacho n° 2149-2019
Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Bruno Vianna
Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]
Secretaria Municipal de Saúde
Processo : 78002867 Requerente : Superintendência de Adm. E Gestão de Pessoas Assunto : Requerimento Protocolo : 2019/00000/029923
Assunto: CONTRATO AUTÔNOMO / CREDENCIAMENTO
DESPACHO Nº 2149/2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo
25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações e A COMISSÃO DE
CREDENCIAMENTO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, conferidos pela Portaria nº 169 de 25 de abril de 2019, em
atenção ao artigo 2º da referida Portaria, RESOLVE, tornar público a relação de profissionais
habilitados para credenciamento como prestadores de serviço, pessoa física, de forma
complementar e autorizar a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de
Procedimento Licitatório, para contratar diretamente os profissionais de saúde abaixo
relacionados:
N° NOME CPF CARGO
01 KAMYLA BRAGAS BORGES 045.957.361-69 AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
02 ELIANE SAUSA SILVINO 018.616.481-54 AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
03 IVANILDE ARAUJO BEZERRA 009.084.661-37 AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, ao primeiro
dia do mês de julho de 2019.
Fatima Mrué Secretária Municipal de Saúde
![Page 136: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/136.jpg)
Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Despacho n° 2150-2019
Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Bruno Vianna
Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]
Secretaria Municipal de Saúde
Processo : 79122009 Requerente : Superintendência de Adm. E Gestão de Pessoas Assunto : Requerimento Protocolo : 2019/00000/029924
Assunto: CONTRATO AUTÔNOMO / CREDENCIAMENTO
DESPACHO Nº 2150/2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo
25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações e A COMISSÃO DE
CREDENCIAMENTO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2019, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, conferidos pela Portaria nº 247 de 14 de junho de 2019, em
atenção ao artigo 2º da referida Portaria, RESOLVE, tornar público a relação de profissionais
médicos habilitados para credenciamento como prestadores de serviço, pessoa física, de forma
complementar e autorizar a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de
Procedimento Licitatório, para contratar diretamente os profissionais de saúde abaixo
relacionados:
N° NOME CPF PROCEDIMENTO
01 GILENE LUIZA DE OLIVEIRA 478.607.401-25 ESTRATÉGIA SAÚDE
DA FAMÍLIA 40 HORAS
02 MARIA SANTOS ROMÃO 012.196.481-75 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
03 CAROLINA XAVIER DE BASTOS 734.303.231-34 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
04 MATEUS MOTA CIRINO 043.275.411-33 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
05 NATHALIA CARNEIRO SANTOS 016.284.671-18 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
06 PRISCILLA DE PAULA GUSMÃO 000.289.731-86 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
07 KLEBER CORREA CARDOSO 015.102.221-62 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
08 SAYONARA DA SILVA PANIAGO 014.177.431-23 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
09 MARCELA REGES DE FARIA 008.963.921-98 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
10 FERNANDA LIMA GUIMARÃES 808.669.991-91 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
11 HELOANE DE ALCÂNTARA LISBOA 032.399.191-25 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
12 ISADORA RIBEIRO SILVA 052.656.931-06 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
13 RAFAEL ELIAS DA SILVA 013.042.411-06 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
![Page 137: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/137.jpg)
Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Despacho n° 2150-2019
Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Bruno Vianna
Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]
Secretaria Municipal de Saúde
14 GUILHERME MONTEIRO NASCENTE BORGES 037.167.661-43 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
15 BIANCA GANZAROLLI DE SOUZA DOS SANTOS OLIVEIRA
041.657.651-63 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
16 CYNTHIA CAETANO LOPES 031.200.191-60 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
17 TANISIA GUIMARÃES CELIDONIO 028.146.631-94 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
18 EDSON CANDIDO DE SOUZA 273.772.882-72 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
19 TERUMY DA SILVA BATISTA 037.381.941-26 URGÊNCIA 40 HORAS
20 GEORGIA FERREIRA NUNES 863.105.691-04 URGÊNCIA 40 HORAS
21 RENNER AUGUSTO MEDEIROS SILVA 047.455.771-50 URGÊNCIA 20 HORAS
22 DEBORA SARA DE ALMEIDA CARDOSO 013.799.861-92 URGÊNCIA 20 HORAS
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, ao primeiro
dia do mês de julho de 2019.
Fatima Mrué Secretária Municipal de Saúde
![Page 138: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/138.jpg)
Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Despacho n° 2151-2019
Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Bruno Vianna
Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]
Secretaria Municipal de Saúde
Processo : 79122009 Requerente : Superintendência de Adm. E Gestão de Pessoas Assunto : Requerimento Protocolo : 2019/00000/029926
Assunto: CONTRATO AUTÔNOMO / CREDENCIAMENTO
DESPACHO Nº 2151/2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo
25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações e A COMISSÃO DE
CREDENCIAMENTO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2019, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, conferidos pela Portaria nº 247 de 14 de junho de 2019, em
atenção ao artigo 2º da referida Portaria, RESOLVE, tornar público a relação de profissionais
médicos habilitados para credenciamento como prestadores de serviço, pessoa física, de forma
complementar e autorizar a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de
Procedimento Licitatório, para contratar diretamente os profissionais de saúde abaixo
relacionados:
N° NOME CPF PROCEDIMENTO
01 LUANDA AFONSO LOPES 036.314.561-31 ESTRATÉGIA SAÚDE
DA FAMÍLIA 40 HORAS
02 MARIANA GARCIA DE LACERDA 037.078.451-09 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
03 MARINA GARCIA DE LACERDA 037.078.421-93 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
04 CARLOS EDUARDO TEIXEIRA 007.167.041-61 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
05 ANA BEATRIZ ANDRADE DE MESQUITA BARROS
756.091.931-68 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
06 DANUZA REGINA RODRIGUES SILVA 097.712.338-31 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
07 FREDERICO FERREIRA 012.692.581-09 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
08 ANA LUISA DE SOUZA 022.304.161-03 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
09 ALICE GABRIELA DE ALMEIDA SANTOS 015.662.092-85 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
10 ANGÉLICA GOMES VELOSO 715.549.801-78 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
11 SUZANNY DAMARES OLIVEIRA E SILVA 033.593.311-41 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
12 RAFAELLA BRUNALE DOS REIS 025.688.131-64 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
13 LUIS PEDRO CARVALHO VILELA VALVERDE 010.126.761-45 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
![Page 139: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/139.jpg)
Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Despacho n° 2151-2019
Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Bruno Vianna
Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]
Secretaria Municipal de Saúde
14 DENISMAR BORGES DE MIRANDA 983.606.551-20 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS
15 WINSTON ANDRADE ALMEIDA 032.854.331-40 ESTRATÉGIA SAÚDE
DA FAMÍLIA 40 HORAS
16 JULIANA BARBOSA REZENDE 044.605.411-90 URGÊNCIA 40 HORAS
17 EMERSON LUIZ DE AMORIM 889.758.511-68 URGÊNCIA 40 HORAS
18 NARA KENIA SANTANA 689.536.071-91 URGÊNCIA
PEDIÁTRICA 20 HORAS
19 VITÓRIA ESPINDOLA LEITE BORGES 006.232.901-46 URGÊNCIA 20 HORAS
20 CARLOS EDUARDO TEIXEIRA 007.167.041-61
URGÊNCIA 20 HORAS
21 GUTEMBERG DA SILVA FRAGA 125.105.641-53 AMBULATÓRIO 20
HORAS
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, ao primeiro
dia do mês de julho de 2019.
Fatima Mrué Secretária Municipal de Saúde
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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço MunicipalAvenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]
Secretaria Municipal de Saúde
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 026/2019 – SAÚDE (AVISO DE RESULTADO)
A Secretária de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade
dos autos do Pregão Eletrônico n° 026/2019 – SAÚDE, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM – processo
Bee 5597, cujo objeto é Aquisição de materiais permanentes para utilização nas Unidades de Atenção
Especializada da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, (Balde a pedal, cadeira, estetoscópio) conforme
condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos . Os lotes ficaram com os valores dentro da
média dos valores estimados no processo. Diante dessas informações, resolve HOMOLOGAR o presente
procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa conforme relacionado abaixo:
Salvi Lopes e Cia LTDA. – CNPJ: 82478140/0001-04
Item Qntd. Descrição Marca Preço
Unit. (R$) Preço Total (R$)
12 03 un
Mesa de Exames - Carro Maca pintado, estrutura construída em tubos, chapa de aço, cabeceira reclinável, molejo nos 4 pés , pára-choque de borracha em toda a volta, com grades laterais de abaixar, pés com rodízio, sendo dois com freio dispostos diagonalmente.
Renascer 1.299,99 3.899,97
Total: R$ 3.899,97 (Três mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos)
Maxlab Produtos para Disgnósticos e Pesquisa LTDA. – CNPJ: 04724729/0001-61
Item Qntd. Descrição Marca Preço
Unit. (R$) Preço Total (R$)
01 02 un
Braçadeira para injeção - com altura regulável. Apoio de braço tipo concha em aço inox, com haste cromada e rodízios. Base tubular com pintura eletrostática a base de resina epóxi pó, anti-ferrugem
Ortomed 129,00 258,00
02 02 un Balde a pedal – material aço inox, capacidade de 20 l, com pedal e tampa.
Brinox 170,00 340,00
17 08 un
Termômetro clínico por infravermelho – Termômetro, tipo laser digital, com visor de cristal líquido (lcd), com 3 ½ dígitos e iluminação, temperatura em ºc ou ºf, memória automática (hold), mira laser, registro de máximo e mínimo, polaridade (+/-) automática e desligamento automático; indicação de baixa carga ou de bateria descarregada; alimentação por bateria de 9 volts; desligamento automático após aproximadamente 7 segundos; faixa medição: 32,0 a 43,0 °C, elemento expansão Infravermelho, material plástico rígido. Deverá ter Registro Na ANVISA e certificado INMETRO.
Gtech 99,00 792,00
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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço MunicipalAvenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]
Secretaria Municipal de Saúde
Total: R$ 1.390,00 (Um mil trezentos e noventa reais )
Degraus Comércio e Serviços LTDA. – CNPJ: 04426731/0001-54
Item Qntd. Descrição Marca Preço
Unit. (R$) Preço Total (R$)
04 11 un
Cama Hospitalar tipo Fowler mecânica - Cama hospitalar com grade e 02 manivelas com movimento, tipo Fowler, armação tubular redonda, cabeceira e peseira removíveis para utilização em ressuscitação.
UTI médica 1.786,35 19.649,85
16 01 un
Poltrona Hospitalar - construída em estrutura de tubos de aço carbono com tratamento antioxidante com 31.75 x 1.5 mm, acabamento com pintura eletrostática a epóxi na cor preta, curada em estufa. Reclinável em quatro posições além da sentada através de engate rápido. Encosto, assento, perna e braço com estofamento anatômico em espuma de látex D-28 com espessura de 10 cm, revestida por courvin na cor preta, resistente e com elasticidade. Com sistema de percintas elásticas de 5cm no assento e encosto para maior conforto. Braços e pernas articuláveis que se movimentem junto com inclinação do encosto (concomitantes), pés niveladores emborrachados. Braço com revestimento em toda extensão. Dimensões gerais- Posição normal: Comprimento=1,00m x Largura do Assento= 0,70m x Altura (Piso/ Assento) = 0,46 m. Posição Reclinada: Comprimento= 1,60m x Largura do Assento= 0,70m, Altura= 0,46 m (Piso/ Assento). Largura do braço= 10 cm.
Renascer 880,00 880,00
Total: R$ 20.529,85 (Vinte e mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos)
HCG Taveira Comercio de móveis Eireli. – CNPJ: 05258798/0001-90
Item Qntd. Descrição Marca Preço
Unit. (R$) Preço Total (R$)
03 06 un
Cadeira - sem braço – concha dupla, injetada em polipropileno, estrutura fixa, com sapatas em nylon. Acabamento e estrutura na cor azul. Pintura epóxi-pó.
Frisokar - iso 82,00 492,00
Total: R$ 492,00 (Quatrocentos e noventa e dois reais)
Cirúrgica São Felipe Produtos para Saúde Eireli. – CNPJ: 07626776/0001-60
Item Qntd. Descrição Marca Preço
Unit. (R$) Preço Total (R$)
06 11 un
Estetoscópio Adulto - conjunto biauricular, niquelado e cromado, mola de aço resistente sem rebarbas, campânulas precisas para 02 sons (cardiopulmonar) e bordas protegidas com borracha, diafragma resistente que
Premium / NINGBO SIFANG 27,27 299,97
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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço MunicipalAvenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]
Secretaria Municipal de Saúde
garanta sensibilidade acústica para os mínimos ruídos. Tubo em “y” em peça única de vinil flexível e durável. Com olivas em silicone e protetor auricular de formato anatômico para ajuste confortável. Deverá ser acompanhado de: 01 membrana do diafragma sobressalente; 02 pares de olivas sobressalentes e 01 placa de identificação para estetoscópio. Que seja de grande durabilidade. Garantia mínima de 01 ano. O fornecedor deverá apresentar Registro no Ministério da Saúde, selo do INMETRO e Assistência técnica local e de fácil acesso às peças de reposição
07 07 un
Estetoscópio Infantil - conjunto biauricular, niquelado e cromado, mola de aço resistente sem rebarbas, campânulas precisas para 02 sons (cardiopulmonar) e bordas protegidas com borracha, diafragma resistente que garanta sensibilidade acústica para os mínimos ruídos. Tubo em “y” em peça única de vinil flexível e durável. Com olivas em silicone e protetor auricular de formato anatômico para ajuste confortável. Deverá ser acompanhado de: 01 membrana do diafragma sobressalente; 02 pares de olivas sobressalentes e 01 placa de identificação para estetoscópio. Que seja de grande durabilidade. Garantia mínima de 01 ano. O fornecedor deverá apresentar Registro no Ministério da Saúde, selo do INMETRO e Assistência técnica local e de fácil acesso às peças de reposição
Premium / NINGBO SIFANG 30,00 210,00
08 12 un
Esfigmomanômetro adulto - Isento de mercúrio conforme resolução 239 da Secretaria de Saúde/SP de 07/10/12.Aprovado pelo Inmetro (apresentar selo de verificação). Manômetro com escala ampla para fácil visualização e graduação de 0 a 300 mmHg. Divisão de escala em 2 mmHg. Bolsa de ar, pera e tubos conectores confeccionados em PVC. Válvula de metal cromado que permita retenção e esvaziamento de ar, Braçadeira em nylon homologadas pelo Inmetro, com fecho em velcro tamanho adulto (circunferência máxima entre 30 e 40 cm). Apresentar Registro no Ministério da Saúde.
Premium / Wenzohou
Kangju 61,00 732,00
09 09 un
Esfigmomanômetro Obeso - Isento de mercúrio conforme resolução 239 da Secretaria de Saúde/SP de 07/10/12. Aprovado pelo Inmetro (apresentar selo de verificação). Manômetro com escala ampla
Premium / Wenzohou
Kangju 76,85 691,65
![Page 143: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/143.jpg)
Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço MunicipalAvenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]
Secretaria Municipal de Saúde
para fácil visualização e graduação de 0 a 300 mmHg. Divisão de escala em 2 mmHg. Bolsa de ar, pera e tubos conectores confeccionados em PVC. Válvula de metal cromado que permita retenção e esvaziamento de ar, Braçadeira em nylon homologadas pelo Inmetro, com fecho em velcro tamanho adulto obeso (circunferência máxima entre 41 e 50 cm). Apresentar Registro no Ministério da Saúde.
10 12 un
Esfigmomanômetro Infantil - - Isento de mercúrio conforme resolução 239 da Secretaria de Saúde/SP de 07/10/12.Aprovado pelo Inmetro (apresentar selo de verificação). Manômetro com escala ampla para fácil visualização e graduação de 0 a 300 mmHg. Divisão de escala em 2 mmHg. Bolsa de ar, pera e tubos conectores confeccionados em PVC. Válvula de metal cromado que permita retenção e esvaziamento de ar, Braçadeiras em nylon homologadas pelo Inmetro, com fecho em velcro tamanho pediátrico (circunferência máxima entre 12 e 15 cm). Apresentar Registro no Ministério da Saúde.
Premium / Wenzohou
Kangju 60,25 723,00
11 06 un
Esfigmomanômetro Pedestal - Isento de mercúrio conforme resolução 239 da Secretaria de Saúde/SP de 07/10/12. Aprovado pelo Inmetro (apresentar selo de verificação). Manômetro com escala ampla para fácil visualização e graduação de 0 a 300 mmHg. Divisão de escala em 2 mmHg. Tubo espiralado de PVC, braçadeira com manguito em nylon, fecho em VELCRO, pêra e válvula. Com base e rodízios. Com garantia de qualidade INMETRO.
Premium / Wenzohou
Kangju 369,00 2.214,00
14 02 un
Monitor Multiparâmetros - com no mínimo as seguintes características técnicas: Monitoração de pacientes adultos/pediátricos/neonatais. Tela colorida LCD de 10 a 15”, com monitoração de no mínimo 8 curvas simultâneas. Parametrização mínima, pré-configurada ou modular ECG, Respiração, Temperatura, Oximetria de Pulso (SpO2), Pressão Não Invasiva (NIBP) e Débito Cardíaco (CO). Oferecer a possibilidade de expansão futura da sua capacidade de Monitorização em módulos cambiáveis com os seguintes parâmetros: BIS, EEG, ETCO2, IBP, ETCO2, E TNM dentre outros, permitindo sua configuração automática quando conectados ao monitor. Permitir
Alfamed 12.000,00 24.000,00
![Page 144: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/144.jpg)
Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço MunicipalAvenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]
Secretaria Municipal de Saúde
interligação em rede central de monitoração. Software totalmente em português e operação de fácil acesso. Disponibilizar tendência de no mínimo 24h, forma tabular e gráfica. No mínimo 3 níveis de alarmes visual e sonoro diferenciados de acordo com a vontade do operador, que ajustará os valores para cada parâmetro individualmente e elegerá seu nível de importância. Deverá também possuir sistema de alarmes técnicos como eletrodo solto, desconexão de módulos, etc. Volume dos alarmes ajustáveis. Cálculos ventilatórios e de Drogas, com checagem dos valores calculados quanto a sua normalidade. Monitor leve, compacto e facilmente transportável por meio de alça embutida. Peso menor que 4kg. Alimentação em rede elétrica: 100 a 240 VCA ( Automática) , e bateria de segurança com tempo de no mínimo duas (2) horas. Quanto aos parâmetros de monitorização devem apresentar no mínimo as seguintes características:
- ECG 7 derivações com apresentação de no mínimo com 3 derivações simultâneas em tela, de acordo com a escolha do operador.
Proteção contra bisturi eletrônico e descargas de desfibrilador.
Possibilitar ajustes de ganho e velocidade pelo operador. Faixa mínima de medição de 15 a 300 bpm. Cabo com 5 vias. •RespiraçãoAtravés do cabo de ECG (bioimpedância). Faixa mínima de medição de 10 a 200 rpm. -Temperatura Expressas em Fahrenheit ou Graus Celsius. Faixa mínima de medição de 0 a 50ºC (ou equivalente em Fahrenheit). Acompanhar sensores de temperatura. - Pressão não invasiva Atender pacientes de neonatal à adulto.
Indicação numérica das pressões Sistólica, Media e Diastólica; Medição automática com programação de intervalo ou medição manual; Modo STAT para monitorização contínuas da pressões durante um intervalo de cinco (5) minutos; Interrupção imediata do processo de medição por tela delicada.
Faixa mínima de 0 a 300 mmHg.
Acompanhar braçadeira.
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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço MunicipalAvenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]
Secretaria Municipal de Saúde
-Saturação periférica
Ter tom de pulso variável de acordo com o valor medido.
Sensor tipo confeccionado em material resistente.
Faixa mínima de medição de 0 a 100%.
Acompanha um sensor.
- Pulso
Indicação indireta da FC do paciente.
Faixa mínima de medição de 30 a 300 bpm.
Acessórios:
a) Cabo AC
b) Cabo paciente ECG
C0 Cabo três e cinco vias com Kit rabicho
d) Braçadeira adulto, infantil e neonatal
Mangueira dupla NIBP.
15 04 un
Otoscópio Simples - , com lâmpada halógena, cabeçote em aço inoxidável, acoplamento por sistema de rosca, cabo em aço inoxidável para 2 pilhas medias, regulagem de intensidade da luz, capa revestida anti-derrapante para punho, acompanha 5 espéculos reusáveis e esterelizáveis de diferentes medidas, acondicionado em bolsa própria de couro sintético , com 01 ano de garantia contra defeitos de fabricação.
Mikatos / Mikatos 270,00 1.080,00
Total: R$ 29.950,62 (Vinte enove mil novecentos e cinquenta reais e sessenta e dois centavos)
Metalic Medical Produtos Hospitlares LTDA . – CNPJ: 05788117/0001-03
Item Qntd. Descrição Marca Preço
Unit. (R$) Preço Total (R$)
05 10 un
Escada com 2 degraus - construída em tubos de aço inoxidável, redondo de 1”de diâmetro 1,25 mm de espessura de parede, pés providos de ponteiras de borracha, piso coberto de borracha anti-derrapante protegidos por cantoneiras de aço inoxidável em toda volta. Medidas aproximadas: 22 cm de largura, 30 cm de comprimento, 20 cm de altura-1º piso e 38 cm de altura total.
Metalic Medical 200,00 2.000,00
13 02 un
Mesa Auxiliar - padrão inox com Pés tubulares, com rodízios, tampo e prateleira inox. Dimensões: 0.40m x 0.40m x 0.80m.
Metalic Medical 310,00 620,00
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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço MunicipalAvenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]
Secretaria Municipal de Saúde
Total: R$ 2.620,00 (Dois mil seiscentos e vinte reais)
Valor total: R$ 58.882,44 (Cinquenta e oito mil oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos)
Goiânia, 28 de junho de 2019. Fátima Mrué
Secretária
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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: [email protected]
Secretaria Municipal de Saúde
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 038/2019 – SAÚDE (AVISO DE RESULTADO)
A Secretária de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na
conformidade dos autos do Pregão Eletrônico n° 038/2019 – SAÚDE, Tipo MENOR PREÇO
POR ITEM – processo Bee 1873, cujo objeto é Contratação de empresa para fornecimento de
refeições tipo almoço destinadas aos servidores que irão trabalhar nas Campanhas de
Vacinação: Contra Influenza, Multivacinação Infantil, Antirrábica e Monitoramentos
Vacinais promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde, durante o ano de 2019, conforme
condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos . Os lotes ficaram com os
valores dentro da média dos valores estimados no processo. Diante dessas informações, resolve
HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa conforme
relacionado abaixo:
Xavier Lima Comercial Eireli. – CNPJ: 26.418.988/0001-05
Item Qntd. Descrição Preço Unit.
(R$) Preço Total (R$)
01 600 Distrito Sanitário Leste R$ 17,70 R$ 10.620,00 02 670 Distrito Sanitário Norte R$ 17,70 R$ 11.859,00
03 950 Distrito Sanitário Campinas-Centro
R$ 17,70 R$ 16.815,00 Coordenação de Imunização Dept. Vigil. em Saúde Ambiental
04 540 Distrito Sanitário Sul R$ 16,90 R$ 9.126,00 05 870 Distrito Sanitário Noroeste R$ 17,70 R$ 15.399,00 06 1.060 Distrito Sanitário Sudoeste R$ 17,70 R$ 18.762,00 07 880 Distrito Sanitário Oeste R$ 17,70 R$ 15.576,00
TOTAL: R$ 98.157,00 (Noventa e oito mil cento e cinquenta e sete reais)
Goiânia, 28 de junho de 2019.
Fátima Mrué Secretária
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Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905
PORTARIA SME Nº 319 de 28-06-2019
Designa servidores como agentes patrimoniais, que serão responsáveis pelo levantamento patrimonial da Secretaria Municipal de Educação e Esporte e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e
CONSIDERANDO:
I) O disposto no artigo 3º do Decreto Municipal nº 1.408, de 20 de maio de 2019;II) As disposições estabelecidas no Decreto Municipal nº 2.227, de 31 de outubro de
2018; III) O Ofício Circular - GAB nº 039/2019 da Secretaria Municipal de Administração;
IV) A necessidade de estabelecer o trabalho dos agentes patrimoniais em conjuntocom a Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais Mobiliários – CPIBP, para o ágil levantamento da real situação dos bens patrimoniais mobiliários existentes em cada Pasta.
RESOLVE:
Art. 1º Designar, conforme tabela a seguir, as servidoras como agentes patrimoniais, as quais serão responsáveis pelo levantamento patrimonial desta Pasta:
NOME MATRÍCULA
DIVINA BENIGNA M. DE CAMPOS 569240
ERILENE RITA DE QUEIROZ XAVIER 872822
KELLY AMANDA DE OLIVEIRA FARIA 377880
Art. 2º Determinar que seja encaminhada cópia desta para a Secretaria Municipal de Administração, para ciência e demais providências.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho de 2019.
Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte
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Secretaria Municipal de Educação e Esporte
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PORTARIA SME Nº 320, de 28-06-2019
Constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e
CONSIDERANDO
I) O Memorando nº 1506/2019, de lavra da Diretoria de AdministraçãoEducacional/SME (fls. 03), e demais documentos juntados, que dão notícia de que os servidores:
1) Clara Luciene Ferreira Montsuco, Matrícula Funcional nº 876623-1/2, Profissionalde Educação II, na função de Diretora, lotada na Escola de Ensino Especial - ASCEP, supostamente infringiu o disposto nos artigos 141, I, II, III, V, IX, X, XI e XII e 142, I, III, IV, IX, XX e XXI, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia) e artigo 40, I, IV e V, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000 (Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia);
2) Simone Gomes Marques Takatu, Matrícula Funcional nº 218367-2/3, Profissionalde Educação II, na função de Professora Coordenadora (matutino), lotada na Escola de Ensino Especial - ASCEP, supostamente infringiu o disposto nos artigos 141, I, V, IX, X e XI da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia) e artigo 40, I, II, IV, V, VI, X e XI, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000 (Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia);
3) Jucelia Ferraz da Maia Borges, Matrícula Funcional nº 648647-01, Agente deApoio Educacional, na função de Secretária-Geral, lotada na Escola de Ensino Especial - ASCEP, supostamente infringiu o disposto nos artigos 141, I, II, III, V, IX, X, XI e XII e 142, I, III, IV, IX, XX e XXI, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia);
4) Cassia Luciane Silva e Oliveira, Matrícula Funcional nº 616710-01, Profissional deEducação II, na função de Professora Regente (matutino), lotada na Escola de Ensino Especial - ASCEP, supostamente infringiu o disposto nos artigos 141, I, II, III, IV, V, IX, X e XI e 142, I, IV, XX e XXI, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia) e artigo 40, I, II, IV, V, VI, VII, X, XI, XII e XVIII e 41, X, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000 (Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia);
5) Luciene Silva Gusmão Pereira, Matrícula Funcional nº 504874-02, Profissional deEducação II, na função de Professora Regente (matutino), lotada na Escola de Ensino Especial - ASCEP, supostamente infringiu o disposto nos artigos 141, I, II, III, IV, V, IX, X e XI e 142, I, IV, XX e XXI, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia) e artigo 40, I, II, IV, V, VI, VII, X, XI, XII e XVIII e 41, X, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000 (Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia);
6) Renata da Silva Oliveira, Matrícula Funcional nº 1035142-09, Profissional deEducação II, na função de Professora Regente (matutino), lotada na Escola de Ensino Especial - ASCEP, supostamente infringiu o disposto nos artigos 141, I, III, IV, IX, X e 142, I, IV, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia) e artigo 40, I, II, IV, V, VI, VII, VIII, X, XI, XII e XVIII, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000 (Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia);
![Page 150: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/150.jpg)
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905
7) Virgínia Rodrigues dos Santos Silva, Matrícula Funcional nº 701937-07,Profissional de Educação II, na função de Professora Regente (matutino), lotada na Escola de Ensino Especial - ASCEP, supostamente infringiu o disposto nos artigos 141, I, II, III, IV, V, IX, X e XI e 142, I, IV, XX e XXI, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia) e artigo 40, I, II, IV, V, VI, VII, X, XI, XII e XVIII e 41, X, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000 (Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia).
RESOLVE
Art. 1º - Constituir Comissão de Sindicância integrada pelos seguintes servidores: GEVA GOMES MARQUES, Matrícula Funcional nº 250635-01, PE-II, Apoio Técnico Professor, lotada na Advocacia Setorial/Gabinete, VALDENISE ALVES MOREIRA, Matrícula Funcional nº 311570-01, PE-II, Apoio Técnico Professor, lotada na Advocacia Setorial/Gabinete e DINAIR LEANDRO FERREIRA, Matrícula Funcional nº 250635-02, PE-II, Apoio Técnico Professor, lotada na Advocacia Setorial/Gabinete para, sob presidência da primeira e secretariada pela última, apurar os fatos denunciados constantes no Processo nº 79273953.
Art. 2º - Afastar as servidoras abaixo relacionadas, de suas funções, sem prejuízo de suas remunerações, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da notificação oficial, como medida cautelar, a fim de que não venham a influir na apuração das supostas irregularidades, conforme estabelece o artigo 167, da Lei nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), devendo serem lotadas, neste período, em unidades administrativas ou educacionais da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, a serem definidas pela Diretoria de Gestão de Pessoas/SME:
1) Clara Luciene Ferreira Montsuco, Matrícula Funcional nº 876623-1/2, Profissionalde Educação II, na função de Diretora, lotada na Escola de Ensino Especial - ASCEP;
2) Simone Gomes Marques Takatu, Matrícula Funcional nº 218367-2/3, Profissionalde Educação II, na função de Professora Coordenadora (matutino), lotada na Escola de Ensino Especial - ASCEP;
3) Jucelia Ferraz da Maia Borges, Matrícula Funcional nº 648647-01, Agente deApoio Educacional, na função de Secretária-Geral, lotada na Escola de Ensino Especial - ASCEP,
4) Cassia Luciane Silva e Oliveira, Matrícula Funcional nº 616710-01, Profissional deEducação II, na função de Professora Regente (matutino), lotada na Escola de Ensino Especial - ASCEP;
5) Luciene Silva Gusmão Pereira, Matrícula Funcional nº 504874-02, Profissional deEducação II, na função de Professora Regente (matutino), lotada na Escola de Ensino Especial - ASCEP;
6) Renata da Silva Oliveira, Matrícula Funcional nº 1035142-09, Profissional deEducação II, na função de Professora Regente (matutino), lotada na Escola de Ensino Especial - ASCEP;
7) Virgínia Rodrigues dos Santos Silva, Matrícula Funcional nº 701937-07,Profissional de Educação II, na função de Professora Regente (matutino), lotada na Escola de Ensino Especial – ASCEP.
Parágrafo único - A Diretoria de Gestão de Pessoas não deverá lotar, durante o período do afastamento, mais de uma das servidoras listadas no caput deste artigo na mesma instituição.
Art. 3º - A Comissão, ora composta, deverá concluir seus trabalhos, com a apresentação de relatório conclusivo quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as
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Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905
disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho de 2019.
Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte
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Secretaria Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Cultura Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400 Contato: 3596‐6700 / [email protected]
PROCESSO ORIGINAL: 71457478/2017 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 76300399/2018 PROPONENTE: RAFAEL CASTANHEIRA PEDROSO DE MORAES ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DESPACHO N° 193/2019- GAB
Com base no Parecer n° 26/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência
de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de
Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação
de contas do projeto – “HISTÓRIA DA FOTOGRAFIA: USO, LINGUAGEM E POÉTICA”.
Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do
artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação
da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado
sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural.
Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de
Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos,
contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que
possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem
como o Controle Externo.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos dias 26 dias do mês de junho
de 2019.
Kleber Adorno Secretário da Cultura
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1
Secretaria Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Cultura Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400 Contato: 3596‐6700 / [email protected]
PROCESSO ORIGINAL: 71337103/2017 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 75834586/2018 PROPONENTE: DIEGO WANDER MARTINS INACIO ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DESPACHO N° 194/2019- GAB
Com base no Parecer n° 36/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência
de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de
Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação
de contas do projeto – “SHOW CHA DE GIM”.
Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do
artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação
da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado
sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural.
Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de
Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos,
contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que
possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem
como o Controle Externo.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos dias 26 dias do mês de junho
de 2019.
Kleber Adorno Secretário da Cultura
![Page 154: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/154.jpg)
1
Secretaria Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Cultura Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400 Contato: 3596‐6700 / [email protected]
PROCESSO ORIGINAL: 62884215/2015 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 69817416/2017 PROPONENTE: LUDMILLA CRISTINA GOMES RODRIGUES ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DESPACHO N° 195/2019- GAB
Com base no Parecer n° 62/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência
de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de
Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação
de contas do projeto – “CD CORAÇÃO”.
Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do
artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação
da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado
sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural.
Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de
Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos,
contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que
possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem
como o Controle Externo.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos dias 26 dias do mês de junho
de 2019.
Kleber Adorno Secretário da Cultura
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Secretaria Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Cultura Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400 Contato: 3596‐6700 / [email protected]
PROCESSO ORIGINAL: 67494555/2016 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 72749634/2017 PROPONENTE: ROBSON CORREA DE CAMARGO ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DESPACHO N° 196/2019- GAB
Com base no Parecer n° 35/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência
de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de
Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação
de contas do projeto – “CIRCULAÇÃO NONADA SHAKESPEARE”.
Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do
artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação
da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado
sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural.
Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de
Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos,
contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que
possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem
como o Controle Externo.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos dias 26 dias do mês de junho
de 2019.
Kleber Adorno Secretário da Cultura
![Page 156: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/156.jpg)
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Secretaria Municipal de Cultura Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400 Contato: 3596‐6700 / [email protected]
PROCESSO ORIGINAL: 67453182/2016 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 75621035/2018 PROPONENTE: ALESSANDRO DA COSTA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DESPACHO N° 197/2019- GAB
Com base no Parecer n° 37/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência
de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de
Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação
de contas do projeto – “QUINTETO METAIS DO CERRADO E PALHACA CHIMOMI”.
Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do
artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação
da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado
sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural.
Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de
Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos,
contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que
possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem
como o Controle Externo.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos dias 26 dias do mês de junho
de 2019.
Kleber Adorno Secretário da Cultura
![Page 157: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/157.jpg)
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Secretaria Municipal de Cultura Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400 Contato: 3596‐6700 / [email protected]
PROCESSO ORIGINAL: 72417712/2017 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 76690669/2019 PROPONENTE: FLOR DA PELE PRODUÇÕES – GILBERTO MODESTO CORREIA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DESPACHO N° 198/2019- GAB
Com base no Parecer n° 57/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência
de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de
Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação
de contas do projeto – “TURNÊ ESCOLAR – MUSICA NA ESCOLA”.
Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do
artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação
da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado
sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural.
Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de
Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos,
contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que
possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem
como o Controle Externo.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos dias 26 dias do mês de junho
de 2019.
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![Page 158: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/158.jpg)
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PROCESSO ORIGINAL: 71824322/2017 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 76022151/2018 PROPONENTE: MARIA DO ROSARIO CASSIMIRO ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DESPACHO N° 199/2019- GAB
Com base no Parecer n° 50/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência
de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de
Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação
de contas do projeto – “CONFISSÕES DE MARIA CASSIMIRO”.
Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do
artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação
da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado
sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural.
Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de
Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos,
contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que
possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem
como o Controle Externo.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos dias 26 dias do mês de junho
de 2019.
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![Page 159: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/159.jpg)
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PROCESSO ORIGINAL: 71292185/2017 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 76689636/2019 PROPONENTE: RODRIGO MARCIO RAMOS JUBE ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DESPACHO N° 200/2019- GAB
Com base no Parecer n° 47/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência
de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de
Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação
de contas do projeto – “TEM UM DRAGÃO”.
Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do
artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação
da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado
sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural.
Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de
Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos,
contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que
possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem
como o Controle Externo.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos dias 26 dias do mês de junho
de 2019.
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![Page 160: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/160.jpg)
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PROCESSO ORIGINAL: 63222534/2015 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 72413024/2017 PROPONENTE: EMILY NAITE PINHEIRO BATISTA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DESPACHO N° 201/2019- GAB
Com base no Parecer n° 30/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência
de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de
Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação
de contas do projeto – “AO MAR OU NADA”.
Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do
artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação
da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado
sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural.
Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de
Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos,
contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que
possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem
como o Controle Externo.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos dias 26 dias do mês de junho
de 2019.
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PROCESSO ORIGINAL: 71376575/2017 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 76603634/2018 PROPONENTE: LUIS CLAUDIO IRINEU REZENDE ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DESPACHO N° 202/2019- GAB
Com base no Parecer n° 56/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência
de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de
Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação
de contas do projeto – “CRIANCITE – UM TEATRO PRA TODO MUNDO”.
Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do
artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação
da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado
sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural.
Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de
Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos,
contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que
possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem
como o Controle Externo.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos dias 26 dias do mês de junho
de 2019.
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Secretaria Municipal de Cultura Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400 Contato: 3596‐6700 / [email protected]
PROCESSO ORIGINAL: 71295931/2017 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 76538638/2018 PROPONENTE: CHYNTIA AQUINO DA COSTA BARCELOS ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DESPACHO N° 203/2019- GAB
Com base no Parecer n° 59/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência
de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de
Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação
de contas do projeto – “FATOS, AFETOS E PRECONCEITOS”.
Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do
artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação
da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado
sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural.
Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de
Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos,
contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que
possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem
como o Controle Externo.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos dias 26 dias do mês de junho
de 2019.
Kleber Adorno Secretário da Cultura
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Secretaria Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Cultura Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400 Contato: 3596‐6700 / [email protected]
PROCESSO ORIGINAL: 71395171/2017 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 75997884/2018 PROPONENTE: MARIA THERESA DE OLIVIEIRA COSTA PAULA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DESPACHO N° 204/2019- GAB
Com base no Parecer n° 31/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência
de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de
Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação
de contas do projeto – “DVD ENCONTRO DE GUITARRISTAS”.
Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do
artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação
da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado
sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural.
Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de
Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos,
contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que
possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem
como o Controle Externo.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos dias 26 dias do mês de junho
de 2019.
Kleber Adorno Secretário da Cultura
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Secretaria Municipal de Cultura Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400 Contato: 3596‐6700 / [email protected]
PROCESSO ORIGINAL: 71290166/2017 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 74512097/2018 PROPONENTE: VALDIVINO BEZERRA DE MOURA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DESPACHO N° 205/2019- GAB
Com base no Parecer n° 58/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência
de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de
Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação
de contas do projeto – “BLOCO DE 1018 CARNAVAL 2018”.
Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do
artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação
da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado
sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural.
Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de
Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos,
contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que
possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem
como o Controle Externo.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos dias 26 dias do mês de junho
de 2019.
Kleber Adorno Secretário da Cultura
![Page 165: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/165.jpg)
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PROCESSO ORIGINAL: 67394119/2016 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 75010281/2018 PROPONENTE: GETULIO RIBEIRO MARQUES ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DESPACHO N° 206/2019- GAB
Com base no Parecer n° 51/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência
de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de
Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação
de contas do projeto – “VERMELHA”.
Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do
artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação
da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado
sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural.
Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de
Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos,
contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que
possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem
como o Controle Externo.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos dias 26 dias do mês de junho
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PROCESSO ORIGINAL: 67474767/2016 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 71617211/2017 PROPONENTE: DANIELA PAULA DE FREITAS ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DESPACHO N° 207/2019- GAB
Com base no Parecer n° 32/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência
de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de
Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação
de contas do projeto – “ATENDENDO A DANÇA II”.
Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do
artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação
da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado
sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural.
Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de
Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos,
contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que
possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem
como o Controle Externo.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos dias 26 dias do mês de junho
de 2019.
Kleber Adorno Secretário da Cultura
![Page 167: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/167.jpg)
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Secretaria Municipal de Cultura Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400 Contato: 3596‐6700 / [email protected]
PROCESSO ORIGINAL: 71823075/2017 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 76686858/2019 PROPONENTE: GRACIELE CARVALHO SILVA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DESPACHO N° 208/2019- GAB
Com base no Parecer n° 55/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência
de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de
Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação
de contas do projeto – “CD GRACE CARVALHO”.
Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do
artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação
da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado
sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural.
Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de
Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos,
contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que
possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem
como o Controle Externo.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos dias 26 dias do mês de junho
de 2019.
Kleber Adorno Secretário da Cultura
![Page 168: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/168.jpg)
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Secretaria Municipal de Cultura Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400 Contato: 3596‐6700 / [email protected]
PROCESSO ORIGINAL: 71711102/2017 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 73917158/2018 PROPONENTE: DEISA DIVINA DA SILVA MACHADO SANTOS ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DESPACHO N° 209/2019- GAB
Com base no Parecer n° 49/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência
de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de
Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação
de contas do projeto – “HISTORIA CONTADAS COM AMOR E DOR”.
Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do
artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação
da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado
sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural.
Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de
Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos,
contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que
possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem
como o Controle Externo.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos dias 26 dias do mês de junho
de 2019.
Kleber Adorno Secretário da Cultura
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Secretaria Municipal de Cultura Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400 Contato: 3596‐6700 / [email protected]
PROCESSO ORIGINAL: 71376729/2017 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 76572801/2018 PROPONENTE: FREDERIC LUCIANO PRAXEDES ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DESPACHO N° 210/2019- GAB
Com base no Parecer n° 52/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência
de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de
Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação
de contas do projeto – “SONOROS DESTINOS EM 25 ANOS”.
Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do
artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação
da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado
sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural.
Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de
Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos,
contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que
possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem
como o Controle Externo.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos dias 26 dias do mês de junho
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PROCESSO ORIGINAL: 67802195/2016 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 75010451/2018 PROPONENTE: LARRY SULLIVAN MACHADO ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DESPACHO N° 211/2019- GAB
Com base no Parecer n° 60/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência
de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de
Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação
de contas do projeto – “DEPILAÇÃO AS 9:30” ALTERADO PARA “KRIS BRONZE”.
Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do
artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação
da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado
sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural.
Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de
Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos,
contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que
possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem
como o Controle Externo.
Publique-se e cumpra-se.
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PROCESSO ORIGINAL: 71690318/2017 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 77547738/2019 PROPONENTE: VITOR DUARTE CORREIA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DESPACHO N° 212/2019- GAB
Com base no Parecer n° 61/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência
de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de
Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação
de contas do projeto – “DESTROS E SINISTROS”.
Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do
artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação
da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado
sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural.
Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de
Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos,
contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que
possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem
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GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos dias 26 dias do mês de junho
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PROCESSO ORIGINAL: 67394194/2016 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 77145991/2019 PROPONENTE: JANETE DE SOUSA LEITE ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DESPACHO N° 213/2019- GAB
Com base no Parecer n° 53/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência
de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de
Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação
de contas do projeto – “ESTASIA”.
Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do
artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação
da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado
sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural.
Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de
Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos,
contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que
possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem
como o Controle Externo.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos dias 26 dias do mês de junho
de 2019.
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PROCESSO ORIGINAL: 63232386/2015 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 68237963/2016 PROPONENTE: ANGELO JOSE DO REGO DA CUNHA LIMA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DESPACHO N° 214/2019- GAB
Com base no Parecer n° 54/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência
de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de
Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação
de contas do projeto – “CINEMA E DIREÇÃO”.
Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do
artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação
da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado
sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural.
Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de
Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos,
contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que
possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem
como o Controle Externo.
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Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555-330 Fone: 55 62 3524.8300
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2018
1 - CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA , com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEINFRA, e a empresa GEO ENGENHARIA LTDA.
2 - OBJETO: Por este instrumento de aditamento fica acrescido ao valor do contrato a importância de R$ 1.023.446,22 (um milhão, vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte e dois centavos), que corresponde a 24,91%, ao valor do contrato atualizado, bem como fica suprimida a importância de R$ 45.948,07 (Quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e oito reais e sete centavos), o que corresponde a 1,12%
3 - FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo decorre do processo n° 7.589.106-7 de 17.10.18.
4 - LOCAL E DATA - Goiânia, 01 de julho de 2019
Fausto Luiz de Oliveira Júnior Chefe da Advocacia Setorial
![Page 175: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/175.jpg)
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555-330 Fone: 55 62 3524.8300
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2018
1 - CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEINFRA, e a empresa GEO ENGENHARIA LTDA.
2 - OBJETO: Prorrogação do prazo contratual, por mais 180 (Cento e oitenta) dias), e a Rerratificação da Cláusula Quinta – Item 5.2.
3 - FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo decorre do processo n° 7.709.872-1, de 29.01.2019.
4 - LOCAL E DATA - Goiânia, 01 de julho de 2019.
Fausto Luiz de Oliveira Júnior Chefe da Advocacia Setorial
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Comitê Municipal de Uso do Viário ‐ CMUV
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 – Park Lozandes Goiânia-GO CEP 74.884-900
RESOLUÇÃO Nº 003, DE 31 DE JANEIRO DE 2019 – CMUV
Apresentar ao Chefe do Poder Executivo propostas de alterações do Decreto nº 2890, de 06 de outubro de 2017.
O COMITÊ MUNICIPAL DE USO DO VIÁRIO – CMUV, no uso da competência que lhe conferem os artigos 60 e 62 do Decreto nº 2890, de 06 de outubro de 2017, que estabelece normas para a exploração da atividade econômica de transporte privado individual remunerado de passageiros e o uso intensivo do viário urbano do Município de Goiânia, mediante a utilização de aplicativo de Operadora de Tecnologia, em consonância com o disposto na Lei nº 12.587/2012, alterada pela Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018, e conforme normas delineadas no referido Decreto,
CONSIDERANDO as solicitações e justificativas apresentadas pelas Operadoras de Tecnologia, Associações e Cooperativas representativas dos condutores;
R E S O L V E
Art. 1º. Apresentar minuta de alteração do Decreto nº 2890, de 06 de outubro de 2017, que estabelece normas para a exploração da atividade econômica de transporte privado individual remunerado de passageiros e o uso intensivo do viário urbano do Município de Goiânia, mediante a utilização de aplicativo de Operadora de Tecnologia, nos termos do ANEXO I da presente Resolução.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do Decreto de alteração, para que as Operadoras de Tecnologia e Condutores/Motorista se adéquem às alterações efetivamente realizadas.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Goiânia, 25 de abril de 2019.
FERNANDO SANTANA Presidente do Comitê Municipal do Uso do Viário
Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade
Secretário Municipal de Finanças
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
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Comitê Municipal de Uso do Viário ‐ CMUV
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 – Park Lozandes Goiânia-GO CEP 74.884-900
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência, Tecnologia
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Goiânia
ANEXO I
DECRETO Nº , DE DE 2019.
Altera o Decreto nº 2890, de 06 de outubro de 2017, que estabelece normas para a exploração da atividade econômica de transporte privado individual remunerado de passageiros e o uso intensivo do viário urbano do Município de Goiânia e dá outras providencias.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992;
D E C R E T A
Art. 1º. O artigo 7º e alíneas “f” e “h”do artigo 16º, todos do Decreto nº 2890, de 06 de outubro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescido da alínea “k” do art. 16º e do respectivo parágrafo:
Art. 7º Em razão do acesso e pela utilização intensiva da infraestrutura pública do viário urbano para a exploração da atividade econômica do serviço de transporte de que trata este Decreto, será devido o preço público no percentual de 1% (um por cento) da receita bruta, a ser recolhido, mensalmente, pela Operadora de Tecnologia - OT mediante emissão de Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM).
Parágrafo único. As receitas oriundas do recolhimento do preço público de que trata este artigo serão investidas preferencialmente em manutenção e melhoria de infraestrutura viária urbana e na prestação do serviço.
Art. 16º
(...)
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Comitê Municipal de Uso do Viário ‐ CMUV
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 – Park Lozandes Goiânia-GO CEP 74.884-900
f) inscrição do motorista/condutor como contribuinte individual do InstitutoNacional do Seguro Social (INSS);
h) comprovação de contratação de seguro de Acidentes Pessoais aPassageiros (APP) no valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) reais por passageiro;
k) certidão Negativa de Débitos, expedida pela Secretaria Municipal deFinanças;
Art. 2º. Fica revogados o art. 8º; alínea “b” do art. 16; e inciso V do art. 18, todos do Decreto 2890, de 06 de setembro de 2017.
Art. 8º O preço público pelo uso intensivo do viário urbano, nos termos deste Decreto, será reajustado anualmente em conformidade com o índice de correção oficial adotado pela Administração Municipal.
Art. 16.
(...)
b) comprovante de endereço com data de emissão não superior a 60(sessenta) dias;
Art. 18.
(...)
V - apresentar declaração, firmada pelo proprietário (pessoa física ou jurídica), que autoriza o uso do veículo para a exploração da atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros, caso o condutor não seja o dono do veículo.
Art. 3º. Alterar o ANEXO I – DECRETO nº 2890/2017, fazendo constar o novo modelo do dístico identificador e suas características.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos _____ dias do mês de ________________ de 2019.
IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia
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Comitê Municipal de Uso do Viário ‐ CMUV
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 – Park Lozandes Goiânia-GO CEP 74.884-900
ANEXO I (PARTE INTEGRANTE DO DECRETO 2890, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017)
Identificação visual dos veículos de transportes por aplicativo a ser afixada na parte inferior do lado direito do para-brisa dianteiro
MODELO:
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES:
1.1 Arte composta pelas cores verde e preto (15 cm de diâmetro); 1.2 Fonte da letra “ARIAL” cor verde, negrito; 1.3 QR Code que permita a leitura dos dados de identificação do veículo e do condutor; 1.4 Logo/brasão da Prefeitura de Goiânia e Logo SMT; 1.5 A identificação poderá ser feita em material que permita a remoção para quando não estiver em operação (adesivo plástico, imantado ou magnético); 1.6 Será 1 (uma) unidade colocada na parte inferior do lado direito do para-brisa dianteiro.
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Comitê Municipal de Uso do Viário ‐ CMUV
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RESOLUÇÃO Nº 004, DE 31 DE JANEIRO DE 2019 – CMUV
Alterar a carga horária do curso especializado de capacitação para condutores de veículos de transporte remunerado autônomo de passageiros por aplicativos, e dá outras providências.
O COMITÊ MUNICIPAL DE USO DO VIÁRIO – CMUV, no uso da competência que lhe conferem os artigos 60 e 62 do Decreto nº 2890, de 06 de outubro de 2017, que estabelece normas para a exploração da atividade econômica de transporte privado individual remunerado de passageiros e o uso intensivo do viário urbano do Município de Goiânia, mediante a utilização de aplicativo de Operadora de Tecnologia, em consonância com o disposto na Lei nº 12.587/2012, alterada pela Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018, e conforme normas delineadas no referido Decreto,
CONSIDERANDO que para a obtenção da inscrição no Cadastro Municipal de Condutores, o interessado deverá atender as disposições contidas no regulamento da atividade, conformedisposições aludidas pelo Decreto nº 2890/2017, o qual estabelece em seu art. 16, caput e alínea “i”, que o condutor deverá ser cadastrado em Operadora de Tecnologia – OT, e apresentar certificado de aprovação em curso de treinamento de condutores;
CONSIDERANDO a necessidade, visando possibilitar o cadastro dos condutores para operação do serviço, de instituir-se conteúdo programático do curso especializado de capacitação para condutores de veículos de transporte privado individual remunerado de passageiros, mediante utilização de aplicativos, evitando descumprimento das normas municipais que regem a atividade, nos termos da Lei Federal nº 9.394/1996 e Decreto 5.622/2005 que estabelecem diretrizes para o Ensino à Distância (EAD);
CONSIDERANDO que para a concretização do ato, torna-se plausível estabelecer critérios inerentes, de forma a respaldar o cadastro dos condutores perante o órgão municipal responsável;
CONSIDERANDO as solicitações e justificativas apresentadas pelas Operadoras de Tecnologia e Associações e Cooperativas representativas dos condutores;
R E S O L V E
Art. 1º. Fixar conteúdo programático para capacitação de condutores que venha a se cadastrar para a exploração da atividade econômica de transporte remunerado privado individual de passageiros, mediante utilização por aplicativos, em consonância com o disposto na Lei nº 12.587/2012, alterada pela Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018 e especialmente a normatização estabelecida pelo art. 16, alínea “i” do Decreto nº 2890, de 06 de outubro de 2017, conforme conteúdo programático mínimo, constante do Anexo I desta Resolução, com carga horária de 28 (vinte e oito) horas/aulas.
Art. 2º. O curso deverá ser realizado pelos condutores, junto as instituições de ensino aptas a ministrar as aulas destinadas a curso de formação especializado, podendo ser presencial e/ou ensino à distância (EAD) nos termos da legislação vigente;
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Parágrafo Único – As instituições deverão possuir em seu quadro de professores, profissionais especializados nas áreas de aplicação de cada conteúdo programático do curso.
Art. 3º. O curso especializado tem a finalidade de capacitar condutores de veículos que pretendem realizar o transporte individual de passageiro, utilizando aplicativos operados por terceiros, buscando aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar condutores para o devido cadastro e condução de veículo a que se destina a atividade, fornecendo condições para exercê-la com a qualidade, cortesia e segurança necessárias ao transporte executado.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Resolução nº 002/2018, DE 1º OUTUBRO DE 2018 – CMUV,
Goiânia, 25 de abril de 2019.
FERNANDO SANTANA Presidente do Comitê Municipal do Uso do Viário
Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade
Secretário Municipal de Finanças
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência, Tecnologia
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Goiânia
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ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE REMUNERADO AUTÔNOMO DE PASSAGEIRO POR APLICATIVOS
CARGA HORÁRIA DE 28 (VINTE E OITO) HORAS AULA
1 - RELAÇÕES HUMANAS – 6h/a
1.1 A imagem do motorista do transporte individual de passageiros na sociedade: - Postura; - Vestuário; - Higiene pessoal e do veículo; - Responsabilidade e disciplina no trabalho; - Relação do condutor com o turista; - Atendimento ao cliente.
1.2 Condições físicas e emocionais: - Fadiga; - Tempo de direção e descanso; - Consumo de álcool e drogas; - Estresse (lidando com as emoções, reconhecimento e controle).
1.3 Segurança no transporte dos usuários em geral: - Cinto de segurança; - Lotação; - Velocidade; - Respeito à sinalização; - Avaliação de situações de riscos:
* percepção do perigo de violência urbana* análise do local de embarque e desembarque do passageiro* conhecimento de áreas críticas de cidade
1.4 Comportamento solidário no trânsito: - Respeito à circulação dos veículos de transporte coletivo; - Gentileza e respeito com os demais usuários da via; - Atendimento às gestantes, às pessoas idosas, pessoas com deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida.
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2 - DIREÇÃO DEFENSIVA – 6h/a -Conceito de direção defensiva; -Riscos e perigos no trânsito (veículos, condutores, vias, o ambiente e comportamento das pessoas); -Embarque e desembarque de passageiros; -Ver e ser visto; -Tipos de acidentes de trânsito; -Como evitar acidentes (especialmente com pedestres, motociclistas e ciclistas); -Equipamentos obrigatórios do veículo; -Relação álcool e direção; -Velocidade – suas influencias no trânsito urbano; -Influências do uso de dispositivos eletrônicos de telefonia móvel na direção veicular.
3 - PRIMEIROS SOCORROS – 2h/a -Sinalização do local; -Acionamento de recursos (bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via, etc); -Verificação das condições gerais da vítima; -Cuidados com a vítima nos casos de fraturas, queimaduras, desmaios, desobstrução das vias aéreas; - Transporte de vítimas.
4 - Aplicativos – 2h/a - O que são aplicativos; - Evolução da tecnologia no transporte; - A importância da tecnologia para atividade de transporte de passageiros; - Funcionamento de aplicativos.
5 – Legislação específica/regulamento – 6h/a -Normas do órgão autorizatário; -Leis e decretos vigentes.
6 – Legislação de Trânsito – 4h/a - Código de Trânsito Brasileiro; - Resoluções CONTRAN; - Portarias DENATRAN.
7 – Avaliação Presencial – 2h/a
OBSERVAÇÕES:
Compreende hora de curso o tempo de 50 (cinquenta) minutos conformelegislação de cursos especializados pelo CONTRAN (Resolução nº 168/2004 erespectivas alterações);
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Como condição de aprovação e conclusão do curso, ao final, o candidato deverárealizar prova presencial e individual, com questões objetivas, com no mínimo 4(quatro) alternativas, e deverá alcançar 70% (setenta por cento) de acertos;
A instituição deverá oferecer ambiente adequado para o curso, contendo nomínimo, cadeiras com braço para apoiar material didático, lousa, sanitários eágua;
Os cursos deverão ser ministrados por instituições credenciadas para tal fim,obedecendo aos critérios e normas estabelecidas pela legislação vigente eaplicável ao caso.
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PORTARIA Nº 039/2019
Renova Fundo Rotativo
O Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos –
CMTC, no uso de suas atribuições legais, especificamente com base no Art. 34, incisos V e VII do
Estatuto Social da CMTC e Resolução Nº095 de 12 de julho de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a renovação da conta do Fundo Rotativo a ser gerido
pela funcionária IONE ALVES DE OLIVEIRA, durante o mês de JUNHO/2019,
utilizando o SALDO REMANESCENTE DO MÊS DE MAIO/2019, no valor de R$
1.781,21 (hum mil, setecentos e oitenta e hum reais e vinte e hum centavos) que somados ao
valor a ser transferido para a conta corrente de R$ 1.218,79 (hum mil, duzentos e dezoito
reais e setenta e nove centavos) , totalizando a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º - Ficam designados fiscalizadores dessas despesas, a Diretora
Administrativa e Financeira da CMTC, bem como a Assessoria de Controle Interno da
mesma.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da CMTC, aos 18 de junho de 2019.
ENGº CIVIL BENJAMIN KENNEDY MACHADO DA COSTA Presidente da CMTC
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PORTARIA Nº 042/2019
Dispõe sobre a nomeação de Pessoal
O Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos –
CMTC, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERARROSIMEIRE GONÇALVES NOBRE matrícula 1360418-
01, CPF 624.811.181-20 do cargo em comissão de ASSESSOR III, e NOMEÁ-LA para o cargo em
comissão de ASSESSOR IIdesta Companhia, a partir do dia 01 de julho de 2019.
Gabinete da Presidência, aos01 de julho de 2019.
ENGº CIVIL BENJAMIN KENNEDY MACHADO DA COSTA Presidente da CMTC
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PORTARIA Nº 043/2019
Dispõe sobre a nomeação de Pessoal
O Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos –
CMTC, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERARCINTHIA MACHADO DE MENESES matrícula 243663 -
02, CPF 598.828.081.15 do cargo em comissão de ASSESSOR I, e NOMEÁ-LA para o cargo em
comissão de SECRETÁRIA GERALdesta Companhia, a partir do dia 01 de julho de 2019.
Gabinete da Presidência, aos01 de julho de 2019.
ENGº CIVIL BENJAMIN KENNEDY MACHADO DA COSTA Presidente da CMTC
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PORTARIA Nº 044/2019
Dispõe sobre a nomeação de Pessoal
O Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos –
CMTC, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR CAROLINA GARCIA matrícula 824267-01, CPF
014.607.801-21 do cargo em comissão de ASSESSOR II, e NOMEÁ-LA para o cargo em comissão
de ASSESSOR IIIdesta Companhia, a partir do dia 01 de julho de 2019.
Gabinete da Presidência, aos 01 de julho de 2019.
ENGº CIVILBENJAMIN KENNEDY MACHADO DA COSTA Presidente da CMTC
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PORTARIA Nº 045/2019
Dispõe sobre a nomeação de Pessoal
O Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos –
CMTC, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR LORENA SILVA LIMA matrícula 1268228-01, CPF
702.354.221-34do cargo em comissão de ASSESSOR I, e NOMEÁ-LA para o cargo em comissão
de CHEFE DE RHdesta Companhia, a partir do dia 01 de julho de 2019.
Gabinete da Presidência, aos01 de julho de 2019.
ENGº CIVIL BENJAMIN KENNEDY MACHADO DA COSTA Presidente da CMTC
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PORTARIA Nº 046/2019
Dispõe sobre a nomeação de Pessoal
O Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos –
CMTC, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONER IVAN DIVINO NOGUEIRA matrícula 1281550-01, CPF
633.990.081.04do cargo em comissão de ASSESSOR DE DIRETORIA, e NOMEÁ-LO para o
cargo em comissão de ASSESSOR Idesta Companhia, a partir do dia 01 de julho de 2019.
Gabinete da Presidência, aos01 de julho de 2019.
ENGº CIVILBENJAMIN KENNEDY MACHADO DA COSTA Presidente da CMTC
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PORTARIA Nº 050/2019
Dispõe sobre a nomeação de Pessoal
O Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos –
CMTC, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º -NOMEAR ELENILSON GOMES DE SOUSA CPF: 059.240.053-
05para o cargo em comissão de CHEFE DE SERVIÇO DE TRANSPORTE desta companhia,a
partir do dia 01 de julho de 2019.
Gabinete da Presidência, aos 01de julho de 2019.
ENGº CIVIL BENJAMIN KENNEDY MACHADO DA COSTA Presidente da CMTC
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Companhia de Urbanização de Goiânia
Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás CEP: 74.405‐010 Fone: (62) 3524‐8500
RESOLUÇÃO Nº 023/2019-DR
A DIRETORIA DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA – COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e,
1 – Considerando o inicio das atividades da Comissão Permanente de Licitação desta Companhia, necessário se faz a contratação de “Jornal de Grande Circulação” para proceder às publicações dos avisos das licitações conforme determina o art. 51, inciso II da Lei 13.303/2016, e,
2 – Considerando, ainda, o contido no Processo nº 7.705.458-8 e no Parecer nº 259/2019-AJU da Assessoria Jurídica desta Companhia,
R E S O L V E:
I – Autorizar a realização da presente despesa por Dispensa de Licitação de acordo com disposto no inciso II do art. 29 da Lei nº 13.303/2016, em favor da empresa EDITORA RAÍZES LTDA - EPP, (CNPJ nº 16.880.052/0001-30), visando às publicações dos avisos de licitações, no valor total de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), em conformidade com a proposta apresentada e Termo de Referência;
II – Determinar os setores competentes que envidem imediatamente as providências preliminares para a preparação e concretização dos efeitos desta decisão;
III– Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Goiânia, 24 de junho de 2019.
Aristóteles de Paula e S. Sobrinho José Antônio de Oliveira e Silva PRESIDENTE DIRETOR ADM-FINANCEIRO
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Companhia de Urbanização de Goiânia
Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás CEP: 74.405‐010 Fone: (62) 3524‐8500
RESOLUÇÃO Nº 025/2019
A DIRETORIA DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA – COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e,
1 – Considerando a necessidade de aquisição de 01 (um) notebook para atualização do parque de máquinas e as ações que necessitem de mobilidade como uso em apresentações do auditório, transferência de uma sala para outra e efetuar as atividades administrativas ou qualquer outro processo que necessite deslocamento;
2 - Considerando ainda, o contido no Processo nº 78138157 e no Parecer nº 267/2019-AJU da Assessoria Jurídica desta Companhia.
R E SO L V E:
I – Autorizar a realização da presente despesa por Dispensa de
Licitação de acordo com disposto no inciso II do art. 29 da Lei nº 13.303/2016, em favor da
empresa INFORMAIS INFORMÁTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 10.610.854/0001-43,
visando à publicação do conteúdo relativo à prestação de contas exigido pela lei, no valor total de
R$3.608,00 (três mil seiscentos e oito reais), em conformidade com a proposta apresentada e Termo
de Referência;
II – Determinar os setores competentes que envidem imediatamente as providências preliminares para a preparação e concretização dos efeitos desta decisão.
III– Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Goiânia, 01 de julho de 2019.
Aristóteles de Paula e S. Sobrinho José Antônio de Oliveira e Silva PRESIDENTE DIRETOR ADM-FINANCEIRO
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Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás CEP: 74.405‐010 Fone: (62) 3524‐8580
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 046/2015-AJU
Processo Administrativo nº 61266437/2018
CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e ELY PEREIRA DA SILVA
DATA: Goiânia, 19 de junho de 2019.
REPRESENTANTES:
COMURG – Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho – PRESIDENTE, José Antônio de Oliveira e Silva - DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO e Alzírio Francisco Barbosa – DIRETOR OPERACIONAL
CONTRATADA: Ely Pereira da Silva – LOCADOR
FINALIDADE: Prorrogação de contrato e reajuste do valor total.
PRAZO: doze (12) meses, de 22/062019 a 21/06/2020.
VALOR DO ADITIVO: R$ 1.200,27, totalizando o contrato em Cr$ 14.403,24 (quatorze mil, quatrocentos e três reais, vinte e quatro centavos.
FORO: Goiânia – Goiás.
Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho PRESIDENTE
José Antônio de Oliveira e Silva Alzirio Francisco Barbosa DIRETOR ADM-FINANCEIRO DIRETOR OPERACIONAL
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EDITAIS DE COMUNICAÇÃO
AMMA
AUTO POSTO RENASCER EIRELI – CNPJ: 26.356.128/0002-67, Torna público que
requereu da SEMAD – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, a Licença Prévia para a atividade de Comércio Varejista de Combustíveis para
Veículos Automotores, situado a Rodovia GO. 060, S/Nº, KM 225 – Margem direita –
Zona Rural - Cezarina – Goiás.
AUTO POSTO RENASCER EIRELI – CNPJ: 26.356.128/0002-67, Torna público que
requereu da SEMAD – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, a Licença de Instalação para a atividade de Comércio Varejista de
Combustíveis para Veículos Automotores, situado a Rodovia GO. 060, S/Nº, KM 225 –
Margem direita – Zona Rural - Cezarina – Goiás.
GPCAR AUTO CENTER LTDA, CNPJ/CPF n° 19.960.414/0001-90, torna público que
requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA de Goiânia a Licença
Ambiental de instalação e operação para as seguintes atividades: comércio a varejo de
peças e acessórios novos para veículos automotores, comércio a varejo de pneumáticos e
câmaras de ar, comércio a varejista de lubrificantes, serviços de alinhamento e
balanceamento de veículos automotores, serviços de manutenção e reparação mecânica de
veículos automotores, serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores,
localizado na Avenida T 63, Número 2447, Quadra 362, Lote 03 e 04, Jardim América,
CEP:74.250-320, Goiânia–GO.
GPCAR AUTO CENTER LTDA, CNPJ/CPF n° 19.960.414/0002-71, torna público que
requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA de Goiânia a Licença
Ambiental Fácil para as seguintes atividades: comércio a varejo de peças e acessórios
novos para veículos automotores, comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar,
comércio a varejista de lubrificantes, serviços de alinhamento e balanceamento de veículos
automotores, serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores,
serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores, localizado na
Avenida Mutirão, Número 2301, Quadra J 19, Lote13, Marista, CEP: 74.150-340.
![Page 196: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022050308/5f70a7e46c02c415f04ab3c2/html5/thumbnails/196.jpg)
EDITAIS DE COMUNICAÇÃO
AMMA
HURRICANE SPORT BAR LTDA, CNPJ/CPF nº 29.585.126/0001-57, torna público
que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do
processo nº 78971829, a Licença Ambiental Simplificada, para a(s) seguinte(s)
atividade(s): Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas,
desenvolvida(s) na (Av /Rua) Assis Chateaubriand, Quadra: J-06, Lote: 14, nº 1259, Setor
Oeste, Goiânia, Go.
LUKAS ALVES CAMARGO EIRELI, CNPJ/CPF nº 32.632.617/0001-16, torna público
que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, Primeira
Licença Ambiental Simplificada, para a(s) seguinte(s) atividade(s): Comércio varejista de
materiais de construção em geral, desenvolvida(s) na Rua Senador Miguel Rocha Lima,
Quadra: 29, Lote: 23, nº 317, Setor Crimeia Leste, Goiânia, Go.
MARLON MACIEL VIEIRA SILVA, CNPJ/CPF n° 31.429.253/0001-09, torna público
que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA de Goiânia, a Licença
Ambiental Simplificada para as seguintes atividades: comércio a varejo de peças e
acessórios usados para veículos automotores, localizado na Avenida C 12 , Número 590,
Quadra 111, Lote 09,Setor Sudoeste, Goiânia-GO, CEP: 74.305-010.