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Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário Municipal de Governo JAIRO DA CUNHA BASTOS Superintendente da Casa Civil e Articulação Política KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: [email protected]

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Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959.

Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013.

Sr(s) Usuário(s),

Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua

produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município –

Eletrônico (DOM-e).

Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de

Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil).

A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais

pertinentes.

Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado

esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f.

A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da

Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre.

PREFEITURA DE GOIÂNIA

IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário Municipal de Governo

JAIRO DA CUNHA BASTOSSuperintendente da Casa Civil e Articulação Política

KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial

SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA

Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010

Fone: (62) 3524-1094

Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 1649, DE 02 DE JULHO DE 2019

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE retificar o Decreto nº 1.576, de 18 de junho de 2019, que nomeou

FABRICIO DE AMORIM MAGALHAES, matrícula nº 1178229, CPF nº.

516.964.791-34, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico III,

símbolo AET-3, na parte relativa à lotação, para considerar como sendo Agência

Municipal de Turismo, Eventos e Lazer – AGETUL, permanecendo inalterados os

demais termos do referido ato.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 2019.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 1650, DE 02 DE JULHO DE 2019

Exclui servidor do Decreto que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e

tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei n.º 8.623, de 26 de março de 2008, e

regulamentada pelo Decreto nº 1.358, de 20 de março de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluído do Decreto nº 2122, de 16 de outubro de 2018, que concedeu Progressão Vertical aos servidores do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais do Quadro permanente da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura Municipal de Goiânia, o servidor abaixo relacionado, permanecendo inalterados os demais atos do Decreto ora retificado.

CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS

Nº Nº Processo: Nº Matrícula:

Nome: Grau Atual

Próximo Grau

A partir de:

4 67754344/16 994685-01 RENATO DE SOUSA LIMA 05 06 13/10/2016

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 2019.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 1651, DE 02 DE JULHO DE 2019

Concede Progressão Vertical à servidora que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em

vista o disposto nos artigos 16 e 17 e Anexo IV, da Lei n.º 9.129, de 29 de dezembro de

2011, e regulamentada pelo Decreto nº 1.103, de 02 de maio de 2012,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida Progressão Vertical à servidora do Plano de

Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia

- SAM, abaixo relacionada, para o Nível do cargo que ocupa e a partir da data indicada,

mantida a Referência em que se posiciona:

CARGO: AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

Processo Matrícula Nome Nível Atual

Próximo Nível

A partir de:

62204419/15 1086944-01 MARIA SANDRA DE ALMEIDA II III 13/06/2019

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 2019.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 1652, DE 02 DE JULHO DE 2019

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista

do contido no Processo n.º. 7.489.074-1/2018 e 6.405.606-9/2015, Parecer nº. 2583/2018

– SEAP, Procuradoria Geral do Município e Despacho CRG nº. 253/2019 da

Controladoria Geral do Município, RESOLVE deferir o pedido da servidora Neuza

Maria Braga, matrícula nº. 566500-01, portadora do CPF/MF de nº. 218.391.151-49,

de renúncia ao benefício da aposentadoria concedida pelo Decreto nº. 929, de 06 de

abril de 2016, ficando de consequência exonerada do cargo Técnico em Saúde, Grau II,

Referência “F”, tudo a partir de 05 de julho de 2018, com ressalva da impossibilidade

de utilização do tempo de serviço ou contribuição que fundamentara a prestação

previdenciária originária, para a obtenção de benefício mais vantajoso em nova

aposentadoria.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 2019.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 1653, DE 02 DE JULHO DE 2019

Concede Progressão aos servidores que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em

vista o disposto nos artigos 7º e 8º, da Lei n.º 7.998, de 27 de junho de 2000, alterada pela

Lei nº 8.926, de 07 de julho de 2010,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida Progressão aos servidores do Plano de Carreira e

Vencimentos dos Servidores do Nível Superior, relacionados no Anexo Único que a este

acompanha, para os Padrões e a partir das datas indicadas, mantidas as Classes em que se

posicionam.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 2019.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

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ANEXO AO DECRETO Nº 1653 /2019

CARGO: ANALISTA EM OBRAS E URBANISMO Nº Processo Matrícula Nome Padrão A Partir de:

1 75724578/18 709433-01 GRAZIELLI BRUNO BELLORIO O 21/11/2018

CARGO: ANALISTA EM ASSUNTOS SOCIAIS Nº Processo Matrícula Nome Padrão A Partir de:

1 75996101/18 787337-01 HILDA MARIA CARNEIRO GUIMARÃES

J 25/08/2015

L 25/08/2016

M 25/08/2017

N 25/08/2018

2 75974078/18 784044-01 LAURINDA FRANCA DA SILVA

J 08/08/2015

L 08/08/2016

M 08/08/2017

N 08/08/2018

3 75916426/18 627321-03 MARCIA DOMINGUES DO NASCIMENTO

G 30/03/2015

H 30/03/2016

I 30/03/2017

J 30/03/2018

L 30/03/2019

4 75876696/18 659622-01 MARIA ELEUSA HONORATO DE JESUS

L 03/01/2015

M 03/01/2016

N 03/01/2017

O 03/01/2018

P 03/01/2019

5 75674520/18 286796-02 MARIA DE FATIMA INACIO BERNARDESPORTELA

J 08/09/2015

L 08/11/2016

M 08/11/2017

N 08/11/2018

6 75915446/18 782858-01 MONICA ROSA DE LIMA

J 31/07/2015

L 31/07/2016

M 31/07/2017

N 31/07/2018

CARGO: ANALISTA EM CULTURA E DESPORTOS Nº Processo Matrícula Nome Padrão A Partir de:

1 69693768/17 481769-01 ELAINE FORTUNATO DAL BEM P 01/01/2015

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 1654, DE 02 DE JULHO DE 2019

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos

termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no

art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores

Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido

no Processo nº 7.888.217-4/2019,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica a servidora CRISTIANE RODRIGUES DOS SANTOS

MATOS, matrícula nº 1118510, CPF nº 000.152.901-31, lotada na Secretaria

Municipal de Educação e Esporte, cedida ao Governo do Estado de Goiás, a partir

desta data até 31 de dezembro de 2019, com todos os direitos e vantagens de seu

cargo, e sem ônus para a origem, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em

favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia -

GOIANIAPREV.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 2019.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 1655, DE 02 DE JULHO DE 2019

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em

vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a

apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A,

da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de

janeiro de 2016, RESOLVE nomear GABRIEL ALEXSANDER DE OLIVEIRA

RODRIGUES, CPF nº. 702.364.091-66, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor

Especial II, símbolo AE-2, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e

Serviços Públicos, a partir desta data.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 2019.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 1656, DE 02 DE JULHO DE 2019

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em

vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a

apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A,

da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de

janeiro de 2016, RESOLVE nomear LUCIANA MACIEL LESSA GUEDES, matrícula

nº. 1290657, CPF nº. 401.181.771-68, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor

Técnico I, símbolo AT-1, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, a partir desta

data.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 2019.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 183, DE 28 DE JUNHO DE 2019

Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 5º, da Lei nº 10.301, de 28 de dezembro de 2018 (Lei Orçamentária Anual - LOA),

D E C R E T A:

Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios:

3600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 3601 – 14 422 0154 2.534 – 3390.36.00 – 100 501 ........................ R$ 48.500,00

TOTAL ............................................................................................. R$ 48.500,00

Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação:

5100 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA 5150 – FUNDO FINANCEIRO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 5150 – 09 272 0012 8.247 – 3190.01.00 – 100 501 ........................ R$ 48.500,00

TOTAL ............................................................................................. R$ 48.500,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de junho de 2019.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças

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Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação 

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 

[email protected] 

CERTIDÃO Nº. 086/2019

O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas

atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº. 4.526, de 20 de janeiro de 1972,

Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar

nº. 177, de 19 de janeiro de 2008, Lei Federal nº. 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei nº. 10.231, de

03 de agosto de 2018 e Decreto nº. 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o

contido no Processo nº. 76993912/2019 de interesse da POLIGONAL CONSTRUÇÕES CIVIS

LTDA E OUTROS;

RESOLVE

Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento e a planta dos Lotes 13 e 16, situada na

Quadra 03, entre as Ruas SV-03, SV-04, SV-05 e SV-06, Residencial Solar Ville, nesta Capital,

objeto das matrículas nº. 142.706 e nº. 65.283, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª

Circunscrição de Goiânia, com área de 877,62m² (oitocentos e setenta e sete vírgula sessenta e dois

metros quadrados), com a finalidade de, após aprovado passar a constituir os Lotes 13 e 13A, 16 e

16A, com as seguintes características e confrontações:

1 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 13 – QUADRA 03

LOTE 13 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-06............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua SV-04......................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 14..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 12 e Lote 17.............................................20,00m + 20,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 13 ÁREA 200,00m²

Frente para Rua SV-06...............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 13-A.......................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 14..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 12.............................................................................20,00m

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Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação 

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 

[email protected] 

LOTE 13A ÁREA 200,00m²

Frente para Rua SV-04...............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 13...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 17..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 14.............................................................................20,00m

2 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 16 – QUADRA 03

LOTE 16 ÁREA 477,62m²

Frente para a Rua SV-03............................................................................................................21,00m

Fundo confrontando com o lote 14...........................................................................................33,004m

Lado direito confrontando com a Rua SV-04..............................................................................6,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 15............................................................................23,115m

Chanfro para a Rua SV-03 e Rua SV-04....................................................................................8,841m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 16 ÁREA 209,71m²

Frente para Rua SV-03...............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 14.........................................................................................10,880m

Lado direito confrontando com o Lote 16A.............................................................................18,827m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 15............................................................................23,115m

LOTE 16A ÁREA 267,91m²

Frente para Rua SV-03...............................................................................................................11,00m

Fundo confrontando com o Lote 14.........................................................................................22,124m

Lado direito confrontando com a Rua SV-04..............................................................................6,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 16............................................................................18,827m

Chanfro para a Rua SV-03 e Rua SV-04....................................................................................8,841m

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada

pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta)

dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979, devendo ser

Page 14: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação 

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 

[email protected] 

protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a

apresentação dos seguintes documentos:

I. Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartório de

Registro de Imóveis competente;

II. Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e

de inscrições municipais de imóveis;

III. Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando

for o caso.

Art.2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 24 dias do mês de Junho de 2019.

HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

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Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação 

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 

[email protected] 

CERTIDÃO Nº. 087/2019

O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas

atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº. 4.526, de 20 de janeiro de 1972,

Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar

nº. 177, de 19 de janeiro de 2008, Lei Federal nº. 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei nº. 10.231, de

03 de agosto de 2018 e Decreto nº. 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o

contido no Processo nº. 76994307/2019 de interesse da POLIGONAL CONSTRUÇÕES CIVIS

LTDA E OUTROS;

RESOLVE

Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento e a planta dos Lotes 10, 11, 12, 13, 14 e

16, situada na Quadra 04, entre as Ruas SV-03, SV-06, SV-05 e SV-08, Residencial Solar Ville,

nesta Capital, objeto das matrículas nº. 142.707, nº. 142.708, nº. 142.709, nº. 142.710, nº. 142.711 e

nº. 65.284, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia, com área de

2.477,62m² (dois mil, quatrocentos e setenta e sete vírgula sessenta e dois metros quadrados), com a

finalidade de, após aprovado passar a constituir os Lotes 10 e 10A, 11 e 11A, 12 e 12A, 13 e 13A,

14 e 14A, 16 e 16A, com as seguintes características e confrontações:

1 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 10 – QUADRA 04

LOTE 10 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-08............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua SV-06......................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 11..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 09 e Lote 17.............................................20,00m + 20,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 10 ÁREA 200,00m²

Frente para Rua SV-08...............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 10-A.......................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 11..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 09.............................................................................20,00m

Page 16: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação 

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 

[email protected] 

LOTE 10A ÁREA 200,00m²

Frente para Rua SV-06...............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 10...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 17..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 11A...........................................................................20,00m

2 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 11 – QUADRA 04

LOTE 11 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-08............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua SV-06......................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 12..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 10..............................................................................40,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 11 ÁREA 200,00m²

Frente para Rua SV-08...............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 11A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 12..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 10..............................................................................20,00m

LOTE 11A ÁREA 200,00m²

Frente para Rua SV-06...............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 10...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 10A...............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 12A...........................................................................20,00m

3 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 12 – QUADRA 04

LOTE 12 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-08............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua SV-06......................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 13..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 11..............................................................................40,00m

Page 17: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação 

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 

[email protected] 

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 12 ÁREA 200,00m²

Frente para Rua SV-08...............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 12A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 13..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 11..............................................................................20,00m

LOTE 12A ÁREA 200,00m²

Frente para Rua SV-06...............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 12...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com ao Lote 11A.............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 13A...........................................................................20,00m

4 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 13 – QUADRA 04

LOTE 13 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-08............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua SV-06......................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 14..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 12..............................................................................40,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 13 ÁREA 200,00m²

Frente para Rua SV-08...............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 13A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 14..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 12..............................................................................20,00m

LOTE 13A ÁREA 200,00m²

Frente para Rua SV-06...............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 13...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com ao Lote 12A.............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 14A...........................................................................20,00m

Page 18: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação 

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 

[email protected] 

5 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 14 – QUADRA 04

LOTE 14 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-08............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua SV-06......................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 15 e Lote 16...............................................6,996m + 33,004m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 13..............................................................................40,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 14 ÁREA 200,00m²

Frente para Rua SV-08...............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 14A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 15, Lote 16 e Lote 16A..............6,996m + 11,707m + 1,297m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 13..............................................................................20,00m

LOTE 14A ÁREA 200,00m²

Frente para Rua SV-06...............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 14...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com ao Lote 13A.............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 16A...........................................................................20,00m

6 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 16 – QUADRA 04

LOTE 16 ÁREA 477,62m²

Frente para a Rua SV-03............................................................................................................21,00m

Fundo confrontando com o lote 14...........................................................................................33,004m

Lado direito confrontando com a Rua SV-06..............................................................................6,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 15............................................................................23,115m

Chanfro para a Rua SV-03 e Rua SV-06....................................................................................8,841m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 16 ÁREA 223,894m²

Frente para Rua SV-03.............................................................................................................10,760m

Fundo confrontando com o Lote 14.........................................................................................11,707m

Page 19: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação 

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 

[email protected] 

Lado direito confrontando com o Lote 16A.............................................................................18,501m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 15............................................................................23,115m

LOTE 16A ÁREA 253,726m²

Frente para Rua SV-03.............................................................................................................10,240m

Fundo confrontando com o Lote 14 e Lote 14A........................................................1,297m + 20,00m

Lado direito confrontando com a Rua SV-06.............................................................................6,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 16............................................................................18,501m

Chanfro para a Rua SV-03 e Rua SV-06....................................................................................8,841m

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada

pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta)

dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979, devendo ser

protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a

apresentação dos seguintes documentos:

I. Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartório de

Registro de Imóveis competente;

II. Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e

de inscrições municipais de imóveis;

III. Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando

for o caso.

Art.2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 24 dias do mês de Junho de 2019.

HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

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Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação 

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 

[email protected] 

CERTIDÃO Nº. 088/2019

O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas

atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº. 4.526, de 20 de janeiro de 1972,

Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar

nº. 177, de 19 de janeiro de 2008, Lei Federal nº. 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei nº. 10.231, de

03 de agosto de 2018 e Decreto nº. 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o

contido no Processo nº. 76994498/2019 de interesse da POLIGONAL CONSTRUÇÕES CIVIS

LTDA E OUTROS;

RESOLVE

Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento e a planta dos Lotes 09, 10, 11, 12, 13,

14 e 16, situada na Quadra 05, entre as Ruas SV-03, SV-08, SV-05 e SV-10, Residencial Solar

Ville, nesta Capital, objeto das matrículas nº. 142.712, nº. 142.713, nº. 142.714, nº. 142.715, nº.

142.716, nº. 142.717 e nº. 65.285, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de

Goiânia, com área de 2.877,62m² (dois mil, oitocentos e setenta e sete vírgula sessenta e dois

metros quadrados), com a finalidade de, após aprovado passar a constituir os Lotes 09 e 09A, 10 e

10A, 11 e 11A, 12 e 12A, 13 e 13A, 14 e 14A, 16 e 16A, com as seguintes características e

confrontações:

1 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 09 – QUADRA 05

LOTE 09 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-10............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua SV-08......................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 10..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 08..............................................................................40,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 09 ÁREA 200,00m²

Frente para Rua SV-10...............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 09-A.......................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 10..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 08.............................................................................20,00m

Page 21: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação 

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 

[email protected] 

LOTE 09A ÁREA 200,00m²

Frente para Rua SV-08...............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 09...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 08..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 10A...........................................................................20,00m

2 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 10 – QUADRA 05

LOTE 10 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-10............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua SV-08......................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 11..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 09..............................................................................40,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 10 ÁREA 200,00m²

Frente para Rua SV-10...............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 10A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 11..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 09..............................................................................20,00m

LOTE 10A ÁREA 200,00m²

Frente para Rua SV-08...............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 10...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 09A...............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 11A...........................................................................20,00m

3 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 11 – QUADRA 05

LOTE 11 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-10............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua SV-08......................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 12..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 10..............................................................................40,00m

Page 22: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação 

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 

[email protected] 

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 11 ÁREA 200,00m²

Frente para Rua SV-10...............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 11A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 12..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 10..............................................................................20,00m

LOTE 11A ÁREA 200,00m²

Frente para Rua SV-08...............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 11...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com ao Lote 10A.............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 12A...........................................................................20,00m

4 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 12 – QUADRA 05

LOTE 12 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-10............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua SV-08......................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 13..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 11..............................................................................40,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 12 ÁREA 200,00m²

Frente para Rua SV-10...............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 12A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 13..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 11..............................................................................20,00m

LOTE 12A ÁREA 200,00m²

Frente para Rua SV-08...............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 12...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com ao Lote 11A.............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 13A...........................................................................20,00m

Page 23: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação 

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 

[email protected] 

5 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 13 – QUADRA 05

LOTE 13 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-10............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua SV-08......................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 14..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 12..............................................................................40,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 13 ÁREA 200,00m²

Frente para Rua SV-10...............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 13A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 14..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 12..............................................................................20,00m

LOTE 13A ÁREA 200,00m²

Frente para Rua SV-08...............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 13...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com ao Lote 12A.............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 14A...........................................................................20,00m

6 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 14 – QUADRA 05

LOTE 14 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-10............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua SV-08......................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote15 e Lote 16................................................6,996m + 33,004m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 13..............................................................................40,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 14 ÁREA 200,00m²

Frente para Rua SV-10...............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 14A........................................................................................10,00m

Page 24: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação 

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 

[email protected] 

Lado direito confrontando com o Lote 15, Lote 16 e Lote 16A..............6,996m + 11,707m + 1,297m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 13..............................................................................20,00m

LOTE 14A ÁREA 200,00m²

Frente para Rua SV-08...............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 14...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 13A...............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 16A...........................................................................20,00m

7 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 16 – QUADRA 05

LOTE 16 ÁREA 477,620m²

Frente para a Rua SV-03............................................................................................................21,00m

Fundo confrontando com o Lote 14.........................................................................................33,004m

Lado direito confrontando com a Rua SV-08..............................................................................6,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 15............................................................................23,115m

Chanfro para a Rua SV-03 e Rua SV-08....................................................................................8,841m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 16 ÁREA 223,894m²

Frente para Rua SV-03...............................................................................................................10,76m

Fundo confrontando com o Lote 14.........................................................................................11,707m

Lado direito confrontando com o Lote 16A.............................................................................18,501m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 15............................................................................23,115m

LOTE 16A ÁREA 253,726m²

Frente para Rua SV-03.............................................................................................................10,240m

Fundo confrontando com o Lote 14 e Lote 14A........................................................1,297m + 20,00m

Lado direito confrontando com a Rua SV-08..............................................................................6,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 16............................................................................18,501m

Chanfro para a Rua SV-03 e Rua SV-08....................................................................................8,841m

Page 25: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação 

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 

[email protected] 

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada

pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta)

dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979, devendo ser

protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a

apresentação dos seguintes documentos:

I. Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartório de

Registro de Imóveis competente;

II. Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e

de inscrições municipais de imóveis;

III. Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando

for o caso.

Art.2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 24 dias do mês de Junho de 2019.

HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

Page 26: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação 

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 

[email protected] 

CERTIDÃO Nº. 089/2019

O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas

atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº. 4.526, de 20 de janeiro de 1972,

Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar

nº. 177, de 19 de janeiro de 2008, Lei Federal nº. 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei nº. 10.231, de

03 de agosto de 2018 e Decreto nº. 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o

contido no Processo nº. 76994625/2019 de interesse da POLIGONAL CONSTRUÇÕES CIVIS

LTDA E OUTROS;

RESOLVE

Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento e a planta dos Lotes 08, 09, 10, 11, 12,

13, 14 e 16, situada na Quadra 06, entre as Ruas SV-03, SV-10, SV-05 e Alameda Higino Pires

Martins, Residencial Solar Ville, nesta Capital, objeto das matrículas nº. 142.718, nº. 142.719, nº.

142.720, nº. 142.721, nº. 142.722, nº. 142.723, nº. 142.724 e nº. 65.286, do Cartório de Registro de

Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia, com área de 3.277,62m² (três mil, duzentos e setenta e sete

vírgula sessenta e dois metros quadrados), com a finalidade de, após aprovado passar a constituir os

Lotes 08 e 08A, 09 e 09A, 10 e 10A, 11 e 11A, 12 e 12A, 13 e 13A, 14 e 14A, 16 e 16A, com as

seguintes características e confrontações:

1 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 08 – QUADRA 06

LOTE 08 ÁREA 400,00m²

Frente para a Alameda Higino Pires Martins.............................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua SV-10......................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 09..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 07..............................................................................40,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 08 ÁREA 200,00m²

Frente para Alameda Higino Pires Martins................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 08-A.......................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 09..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 07.............................................................................20,00m

Page 27: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

  

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 

[email protected] 

LOTE 08A ÁREA 200,00m²

Frente para Rua SV-10...............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 08...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 07..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 09A...........................................................................20,00m

2 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 09 – QUADRA 06

LOTE 09 ÁREA 400,00m²

Frente para a Alameda Higino Pires Martins.............................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua SV-10......................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 10..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 08..............................................................................40,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 09 ÁREA 200,00m²

Frente para a Alameda Higino Pires Martins.............................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 09A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 10..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 08..............................................................................20,00m

LOTE 09A ÁREA 200,00m²

Frente para Rua SV-10...............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 09...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 08A...............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 10A...........................................................................20,00m

3 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 10 – QUADRA 06

LOTE 10 ÁREA 400,00m²

Frente para a Alameda Higino Pires Martins.............................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua SV-10......................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 11..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 09..............................................................................40,00m

Page 28: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação 

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 

[email protected] 

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 10 ÁREA 200,00m²

Frente para a Alameda Higino Pires Martins.............................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 10A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 11..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 09..............................................................................20,00m

LOTE 10A ÁREA 200,00m²

Frente para Rua SV-10...............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 10...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com ao Lote 09A.............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 11A...........................................................................20,00m

4 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 11 – QUADRA 06

LOTE 11 ÁREA 400,00m²

Frente para a Alameda Higino Pires Martins.............................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua SV-10......................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 12..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 10..............................................................................40,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 11 ÁREA 200,00m²

Frente para a Alameda Higino Pires Martins.............................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 11A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 12..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 10..............................................................................20,00m

LOTE 11A ÁREA 200,00m²

Frente para Rua SV-10...............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 11...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com ao Lote 10A.............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 12A...........................................................................20,00m

Page 29: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação 

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 

[email protected] 

5 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 12 – QUADRA 06

LOTE 12 ÁREA 400,00m²

Frente para a Alameda Higino Pires Martins.............................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua SV-10....................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 13..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 11..............................................................................40,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 12 ÁREA 200,00m²

Frente para A Alameda Higino Pires Martins............................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 12A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 13..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 11..............................................................................20,00m

LOTE 12A ÁREA 200,00m²

Frente para Rua SV-10...............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 12...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com ao Lote 11A.............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 13A...........................................................................20,00m

6 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 13 – QUADRA 06

LOTE 13 ÁREA 400,00m²

Frente para a Alameda Higino Pires Martins.............................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua SV-10......................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote14...................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 12..............................................................................40,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 13 ÁREA 200,00m²

Frente para a Alameda Higino Pires Martins.............................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 13A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 14..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 12..............................................................................20,00m

Page 30: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação 

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 

[email protected] 

LOTE 13A ÁREA 200,00m²

Frente para Rua SV-10...............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 13...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 12A...............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 14A...........................................................................20,00m

7 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 14 – QUADRA 06

LOTE 14 ÁREA 400,00m²

Frente para a Alameda Higino Pires Martins.............................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua SV-10......................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 15 e Lote 16...............................................6,996m + 33,004m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 13.............................................................................40,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 14 ÁREA 200,00m²

Frente para a Alameda Higino Pires Martins.............................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 14A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 15, Lote 16 e Lote 16A..............6,996m + 11,228m + 1,776m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 13..............................................................................20,00m

LOTE 14A ÁREA 200,00m²

Frente para Rua SV-10...............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 14...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 13A...............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 16A...........................................................................20,00m

8 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 16 – QUADRA 06

LOTE 16 ÁREA 477,62m²

Frente para a Rua SV-03............................................................................................................21,00m

Fundo confrontando com o Lote 14.........................................................................................33,004m

Lado direito confrontando com a Rua SV-10..............................................................................6,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 15............................................................................23,115m

Chanfro para a Rua SV-03 e Rua SV-10....................................................................................8,841m

Page 31: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação 

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 

[email protected] 

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 16 ÁREA 215,719m²

Frente para a Rua SV-03..........................................................................................................10,320m

Fundo confrontando com o Lote 14........................................................................................11,228m

Lado direito confrontando com o Lote 16A.............................................................................18,691m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 15............................................................................23,115m

LOTE 16A ÁREA 261,901m²

Frente para a Rua SV-03..........................................................................................................10,680m

Fundo confrontando com o Lote 14 e Lote 14A........................................................1,776m + 20,00m

Lado direito confrontando com a Rua SV-10..............................................................................6,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 16............................................................................18,691m

Chanfro para a Rua SV-03 e Rua SV-10....................................................................................8,841m

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada

pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta)

dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979, devendo ser

protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a

apresentação dos seguintes documentos:

I. Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartório de

Registro de Imóveis competente;

II. Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e

de inscrições municipais de imóveis;

III. Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando

for o caso.

Art.2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 25 dias do mês de Junho de 2019.

HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

Page 32: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

  

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 

[email protected] 

CERTIDÃO Nº. 090/2019

O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas

atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº. 4.526, de 20 de janeiro de 1972,

Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar

nº. 177, de 19 de janeiro de 2008, Lei Federal nº. 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei nº. 10.231, de

03 de agosto de 2018 e Decreto nº. 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o

contido no Processo nº. 77008187/2019 de interesse da POLIGONAL CONSTRUÇÕES CIVIS

LTDA E OUTROS;

RESOLVE

Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento e a planta dos Lotes 10, 11, 12, 13, 14,

15, 16, 17, 18 e 20, situada na Quadra 07, entre as Ruas SV-03, Alameda Higino Pires Martins,

SV-05 e SV-12, Residencial Solar Ville, nesta Capital, objeto das matrículas nº. 142.725, nº.

132.520, nº. 132.521, nº. 142.726, nº. 142.727, nº. 142.728, nº. 142.729, nº. 142.730, nº. 65.287 e

nº. 65.288, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia, com área de

4.089,71m² (quatro mil e oitenta e nove vírgula setenta e um metros quadrados), com a finalidade

de, após aprovado passar a constituir os Lotes 10 e 10A, 11 e 11A, 12 e 12A, 13 e 13A, 14 e 14A,

15 e 15A, 16 e 16A, 17 e 17A, 18 e 18A, 20 e 20A, com as seguintes características e

confrontações:

1 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 10 – QUADRA 07

LOTE 10 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-12............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Alameda Higino Pires Martins.......................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 11..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 09 e Lote 20.............................................20,00m + 20,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 10 ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-12............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 10A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 11..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 09.............................................................................20,00m

Page 33: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação 

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 

[email protected] 

LOTE 10A ÁREA 200,00m²

Frente para a Alameda Higino Pires Martins.............................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 10...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 20..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 11A...........................................................................20,00m

2 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 11 – QUADRA 07

LOTE 11 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-12............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a a Alameda Higino Pires Martins....................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 12..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 10..............................................................................40,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 11 ÁREA 200,00m²

Frente para a SV-12....................................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 11A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 12..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 10..............................................................................20,00m

LOTE 11A ÁREA 200,00m²

Frente para a Alameda Higino Pires Martins.............................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 11...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 10A...............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 12A...........................................................................20,00m

3 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 12 – QUADRA 07

LOTE 12 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-12............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Alameda Higino Pires Martins.......................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 13..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 11..............................................................................40,00m

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[email protected] 

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 12 ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-12............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 12A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 13..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 11..............................................................................20,00m

LOTE 12A ÁREA 200,00m²

Frente para a Alameda Higino Pires Martins.............................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 12...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com ao Lote 11A.............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 13A...........................................................................20,00m

4 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 13 – QUADRA 07

LOTE 13 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-12............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Alameda Higino Pires Martins.......................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 14..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 12..............................................................................40,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 13 ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-12............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 13A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 14..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 12..............................................................................20,00m

LOTE 13A ÁREA 200,00m²

Frente para a Alameda Higino Pires Martins.............................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 13...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com ao Lote 12A.............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 14A...........................................................................20,00m

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[email protected] 

5 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 14 – QUADRA 07

LOTE 14 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-12............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Alameda Higino Pires Martins.......................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 15..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 13..............................................................................40,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 14 ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-12............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 14A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 15..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 13..............................................................................20,00m

LOTE 14A ÁREA 200,00m²

Frente para a Alameda Higino Pires Martins.............................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 14...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com ao Lote 13A.............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 15A...........................................................................20,00m

6 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 15 – QUADRA 07

LOTE 15 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-12............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Alameda Higino Pires Martins.......................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote16...................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 14..............................................................................40,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 15 ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-12............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 15A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 16..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 14..............................................................................20,00m

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[email protected] 

LOTE 15A ÁREA 200,00m²

Frente para a Alameda Higino Pires Martins.............................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 15...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 14A...............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 16A...........................................................................20,00m

7 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 16 – QUADRA 07

LOTE 16 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-12............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Alameda Higino Pires Martins.......................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 17..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 15.............................................................................40,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 16 ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-12............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 16A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 17..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 15..............................................................................20,00m

LOTE 16A ÁREA 200,00m²

Frente para Alameda Higino Pires Martins................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 16...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 15A...............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 17A...........................................................................20,00m

8 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 17 – QUADRA 07

LOTE 17 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-12............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Alameda Higino Pires Martins.......................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 18 e Lote 19.............................................20,028m + 19,972m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 16..............................................................................40,00m

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[email protected] 

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 17 ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-12............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 17A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 18 e Lote 18A............................................11,020m + 8,980m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 16..............................................................................20,00m

LOTE 17A ÁREA 200,00m²

Frente para a Alameda Higino Pires Martins.............................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 17...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 16A...............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 19 e Lote 18A........................................19,972m + 0,028m

9 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 18 – QUADRA 07

LOTE 18 ÁREA 489,71m²

Frente para a Rua SV-03..........................................................................................................20,015m

Fundo confrontando com o Lote 17.........................................................................................20,028m

Lado direito confrontando com o Lote 19...............................................................................19,753m

Lado esquerdo confrontando com a Rua SV-12......................................................................19,795m

Chanfro para a Rua SV-03 e Rua SV-12....................................................................................7,163m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 18 ÁREA 253,83m²

Frente para a Rua SV-03..............................................................................................................6,30m

Fundo confrontando com o Lote 17...........................................................................................11,02m

Lado direito confrontando com o Lote 18A.............................................................................22,297m

Lado esquerdo confrontando com a Rua SV-12......................................................................19,795m

Chanfro para a Rua SV-03 e Rua SV-12....................................................................................7,163m

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[email protected] 

LOTE 18A ÁREA 235,88m²

Frente para Rua SV-03.............................................................................................................13,715m

Fundo confrontando com o Lote 17 e Lote 17A.........................................................8,98m + 0,028m

Lado direito confrontando com o Lote 19...............................................................................19,753m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 18............................................................................22,297m

10 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 20 – QUADRA 07

LOTE 20 ÁREA 400,00m²

Frente para a Alameda Higino Pires Martins.............................................................................20,00m

Fundo confrontando com o Lote 08 e Lote 09...........................................................10,00m + 10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 21..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 10.............................................................................20,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 20 ÁREA 200,00m²

Frente para a Alameda Higino Pires Martins.............................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 09...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 20A...............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 10A...........................................................................20,00m

LOTE 20A ÁREA 200,00m²

Frente para a Alameda Higino Pires Martins.............................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 08...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 21..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 20..............................................................................20,00m

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada

pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta)

dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979, devendo ser

protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a

apresentação dos seguintes documentos:

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[email protected] 

I. Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartório de

Registro de Imóveis competente;

II. Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e

de inscrições municipais de imóveis;

III. Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando

for o caso.

Art.2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 25 dias do mês de Junho de 2019.

HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

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[email protected] 

CERTIDÃO Nº. 091/2019

O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas

atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº. 4.526, de 20 de janeiro de 1972,

Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar

nº. 177, de 19 de janeiro de 2008, Lei Federal nº. 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei nº. 10.231, de

03 de agosto de 2018 e Decreto nº. 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o

contido no Processo nº. 77008233/2019 de interesse da POLIGONAL CONSTRUÇÕES CIVIS

LTDA E OUTROS;

RESOLVE

Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento e a planta dos Lotes 05, 06, 07, 08, 09,

10, 11, 12, 13 e 14, situada na Quadra 08, entre as Ruas SV-03, SV-12, SV-05 e SV-14,

Residencial Solar Ville, nesta Capital, objeto das matrículas nº. 65.289, nº. 65.290, nº. 65.291, nº.

142.731, nº. 142.732, nº. 142.733, nº. 142.734, nº. 142.735, nº. 142.736 e nº. 65.292, do Cartório de

Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia, com área de 4.085,04m² (quatro mil e oitenta

e cinco vírgula zero quatro metros quadrados), com a finalidade de, após aprovado passar a

constituir os Lotes 05 e 05A, 06 e 06A, 07 e 07A, 08 e 08A, 09 e 09A, 10 e 10A, 11 e 11A, 12 e

12A, 13 e 13A, 14 e 14A, com as seguintes características e confrontações:

1 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 05 – QUADRA 08

LOTE 05 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-14............................................................................................................20,00m

Fundo confrontando com o Lote 20 e Lote 21...........................................................10,00m + 10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 06..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 14..............................................................................20,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 05 ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 21...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 05A...............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 04.............................................................................20,00m

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[email protected] 

LOTE 05A ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 20...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 06..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 05..............................................................................20,00m

2 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 06 – QUADRA 08

LOTE 06 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-14............................................................................................................20,00m

Fundo confrontando com o Lote 18 e Lote 19...........................................................10,00m + 10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 07..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 05..............................................................................20,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 06 ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 19...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 06A...............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 05A...........................................................................20,00m

LOTE 06A ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 18...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 07..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 06..............................................................................20,00m

3 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 07 – QUADRA 08

LOTE 07 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-14............................................................................................................20,00m

Fundo confrontando com o Lote 16 e Lote 17...........................................................10,00m + 10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 08..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 06..............................................................................20,00m

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Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 

[email protected] 

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 07 ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 17...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 07A...............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 06A...........................................................................20,00m

LOTE 07A ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 16...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com ao Lote 08................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 07..............................................................................20,00m

4 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 08 – QUADRA 08

LOTE 08 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua SV-12......................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 09..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 07 e Lote 16.............................................20,00m + 20,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 08 ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 08A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 09..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 07A...........................................................................20,00m

LOTE 08A ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-12............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 08...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com ao Lote 16................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 09A...........................................................................20,00m

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Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação 

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 

[email protected] 

5 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 09 – QUADRA 08

LOTE 09 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua SV-12......................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 10..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 08..............................................................................40,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 09 ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 09A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 10..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 08..............................................................................20,00m

LOTE 09A ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-12............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 09...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com ao Lote 08A.............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 10A...........................................................................20,00m

6 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 10 – QUADRA 08

LOTE 10 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua SV-12......................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 11..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 09..............................................................................40,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 10 ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 10A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 11..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 09..............................................................................20,00m

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[email protected] 

LOTE 10A ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-12............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 10...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 09A...............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 11A...........................................................................20,00m

7 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 11 – QUADRA 08

LOTE 11 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua SV-12......................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 12..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 10.............................................................................40,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 11 ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 11A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 12..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 10..............................................................................20,00m

LOTE 11A ÁREA 200,00m²

Frente para Rua SV-12...............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 11...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 10A...............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 12A...........................................................................20,00m

8 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 12 – QUADRA 08

LOTE 12 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua SV-12......................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 13..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 11..............................................................................40,00m

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[email protected] 

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 12 ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 12A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 13..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 11..............................................................................20,00m

LOTE 12A ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-12............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 12...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 11A...............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 13A...........................................................................20,00m

9 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 13 – QUADRA 08

LOTE 13 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua SV-12......................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 14 e Lote 15.............................................20,700m + 19,300m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 12..............................................................................40,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 13 ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 13A.......................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 14 e o Lote 14A.........................................11,020m + 8,980m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 12..............................................................................20,00m

LOTE 13A ÁREA 200,00m²

Frente para Rua SV-12...............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 13...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 12A...............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 15 e Lote 14A........................................19,300m + 0,700m

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[email protected] 

10 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 14 – QUADRA 08

LOTE 14 ÁREA 485,04m²

Frente para a Rua SV-03..........................................................................................................20,515m

Fundo confrontando com o Lote 13.........................................................................................20,700m

Lado direito confrontando com o Lote 15................................................................................18,918m

Lado esquerdo confrontando com a Rua SV-14......................................................................19,252m

Chanfro para a Rua SV-03 e Rua SV-14....................................................................................7,163m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 14 ÁREA 246,11m²

Frente para a Rua SV-03..............................................................................................................6,30m

Fundo confrontando com o Lote 13...........................................................................................11,02m

Lado direito confrontando com o Lote 14A...............................................................................21,59m

Lado esquerdo confrontando com a Rua SV-14......................................................................19,252m

Chanfro para a Rua SV-03 e Rua SV-14....................................................................................7,163m

LOTE 14A ÁREA 238,93m²

Frente para a Rua SV-03..........................................................................................................14,215m

Fundo confrontando com o Lote 13 e Lote 13A..........................................................8,98m + 0,700m

Lado direito confrontando com o Lote 15................................................................................18,918m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 14............................................................................21,590m

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada

pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta)

dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979, devendo ser

protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a

apresentação dos seguintes documentos:

I. Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartório de

Registro de Imóveis competente;

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[email protected] 

II. Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e

de inscrições municipais de imóveis;

III. Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando

for o caso.

Art.2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 25 dias do mês de Junho de 2019.

HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

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Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação 

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[email protected] 

CERTIDÃO Nº. 092/2019

O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas

atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº. 4.526, de 20 de janeiro de 1972,

Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar

nº. 177, de 19 de janeiro de 2008, Lei Federal nº. 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei nº. 10.231, de

03 de agosto de 2018 e Decreto nº. 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o

contido no Processo nº. 77008322/2019 de interesse da POLIGONAL CONSTRUÇÕES CIVIS

LTDA E OUTROS;

RESOLVE

Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento e a planta dos Lotes 02, 03, 04, 05, 06,

07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 16, situada na Quadra 09, entre as Ruas SV-03, SV-14, SV-05 e

SV-16, Residencial Solar Ville, nesta Capital, objeto das matrículas nº. 65.293, nº. 142.737, nº.

103.022, nº. 142.738, nº. 142.739, nº. 142.740, nº. 103.241, nº. 142.741, nº. 142.742 e nº. 142.743,

nº. 142.744, nº. 142.745, nº. 142.746 e nº. 65.294, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª

Circunscrição de Goiânia, com área de 5.739,95m² (cinco mil, setecentos e trinta e nove vírgula

noventa e cinco metros quadrados), com a finalidade de, após aprovado passar a constituir os Lotes

02 e 02A, 03 e 03A, 04 e 04A, 05 e 05A, 06 e 06A, 07 e 07A, 08 e 08A, 09 e 09A, 10 e 10A, 11 e

11A, 12 e 12A, 13 e 13A, 14 e 14A, 16 e 16A, com as seguintes características e confrontações:

1 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 02 – QUADRA 09

LOTE 02 ÁREA 477,62m²

Frente para a Rua SV-05............................................................................................................21,00m

Fundo confrontando com o Lote 03.........................................................................................33,004m

Lado direito confrontando com a Rua SV-16..............................................................................6,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 01............................................................................23,115m

Chanfro para a Rua SV-05 e Rua SV-16....................................................................................8,841m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 02 ÁREA 215,652m²

Frente para a Rua SV-05..........................................................................................................10,320m

Fundo confrontando com o Lote 03A......................................................................................11,292m

Lado direito confrontando com o Lote 02A.............................................................................18,678m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 01............................................................................23,115m

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[email protected] 

LOTE 02A ÁREA 261,968m²

Frente para a Rua SV-05..........................................................................................................10,680m

Fundo confrontando com o Lote 03 e Lote 03A........................................................20,00m + 1,712m

Lado direito confrontando com a Rua SV-16..............................................................................6,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 02............................................................................18,678m

Chanfro para a Rua SV-05 e Rua SV-16....................................................................................8,841m

2 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 03 – QUADRA 09

LOTE 03 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua SV-14......................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 04..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 02 e Lote 01...........................................33,004m + 6,996m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 03 ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 03A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 04..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 02A...........................................................................20,00m

LOTE 03A ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 03...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 01, Lote 02 e Lote 02A..............6,996m + 11,292m + 1,712m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 04A...........................................................................20,00m

3 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 04 – QUADRA 09

LOTE 04 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua SV-14......................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 05..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 03..............................................................................40,00m

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SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 04 ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 04A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 05..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 03..............................................................................20,00m

LOTE 04A ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 04...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com ao Lote 03A.............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 05A...........................................................................20,00m

4 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 05 – QUADRA 09

LOTE 05 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua SV-14......................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 06..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 04..............................................................................40,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 05 ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 05A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 06..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 04..............................................................................20,00m

LOTE 05A ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 05...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com ao Lote 04A.............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 06A...........................................................................20,00m

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5 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 06 – QUADRA 09

LOTE 06 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua SV-14......................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 07..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 05..............................................................................40,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 06 ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 06A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 07..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 05..............................................................................20,00m

LOTE 06A ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 06...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com ao Lote 05A.............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 07A...........................................................................20,00m

6 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 07 – QUADRA 09

LOTE 07 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua SV-14......................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 08..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 06..............................................................................40,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 07 ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 07A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 08..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 06..............................................................................20,00m

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[email protected] 

LOTE 07A ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 07...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 06A...............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 08A...........................................................................20,00m

7 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 08 – QUADRA 09

LOTE 08 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua SV-14......................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 09..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 07.............................................................................40,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 08 ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 08A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 09..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 07..............................................................................20,00m

LOTE 08A ÁREA 200,00m²

Frente para Rua SV-14...............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 08...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 07A...............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 09A...........................................................................20,00m

8 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 09 – QUADRA 09

LOTE 09 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua SV-14......................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 10..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 08..............................................................................40,00m

Page 53: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação 

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 

[email protected] 

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 09 ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 09A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 10..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 08..............................................................................20,00m

LOTE 09A ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 09...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 08A...............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 10A...........................................................................20,00m

9 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 10 – QUADRA 09

LOTE 10 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua SV-14......................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 11..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 09..............................................................................40,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 10 ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 10A.......................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 11..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 09..............................................................................20,00m

LOTE 10A ÁREA 200,00m²

Frente para Rua SV-14...............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 10...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 09A...............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 11A...........................................................................20,00m

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10 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 11 – QUADRA 09

LOTE 11 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua SV-14......................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 12..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 10..............................................................................40,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 11 ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 11A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 12..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 10..............................................................................20,00m

LOTE 11A ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 11...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 10A...............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 12A...........................................................................20,00m

11 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 12 – QUADRA 09

LOTE 12 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua SV-14......................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 13..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 11..............................................................................40,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 12 ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 12A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 13..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 11..............................................................................20,00m

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[email protected] 

LOTE 12A ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 12...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 11A...............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 13A...........................................................................20,00m

12 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 13 – QUADRA 09

LOTE 13 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua SV-14......................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 14..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 12..............................................................................40,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 13 ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 13A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 14..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 12..............................................................................20,00m

LOTE 13A ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 13...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 12A...............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 14A...........................................................................20,00m

13 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 14 – QUADRA 09

LOTE 14 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua SV-14......................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 15 e Lote 16.............................................10,811m + 29,189m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 13..............................................................................40,00m

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[email protected] 

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 14 ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-16............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 14A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 15 e Lote 16...............................................10,811m + 9,189m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 13..............................................................................20,00m

LOTE 14A ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-14............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 14...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 13A...............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 16A e Lote 16........................................15,881m + 4,119m

14 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 16 – QUADRA 09

LOTE 16 ÁREA 462,33m²

Frente para a Rua SV-03............................................................................................................20,40m

Fundo confrontando com o Lote 14.........................................................................................29,189m

Lado direito confrontando com a Rua SV-14............................................................................9,318m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 15............................................................................20,441m

Chanfro para a Rua SV-03 e Rua SV-14....................................................................................8,438m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 16 ÁREA 246,224m²

Frente para a Rua SV-03..........................................................................................................12,980m

Fundo confrontando com o Lote 14 e Lote 14A........................................................9,189m + 4,119m

Lado direito confrontando com o Lote 16A.............................................................................17,498m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 15............................................................................20,441m

LOTE 16A ÁREA 216,106m²

Frente para a Rua SV-03............................................................................................................7,420m

Fundo confrontando com o Lote 14A......................................................................................15,881m

Lado direito confrontando com a Rua SV-14............................................................................9,318m

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Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação 

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[email protected] 

Lado esquerdo confrontando com o Lote 16...........................................................................17,498m

Chanfro para a Rua SV-03 e Rua SV-14....................................................................................8,438m

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada

pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta)

dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979, devendo ser

protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a

apresentação dos seguintes documentos:

I. Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartório de

Registro de Imóveis competente;

II. Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e

de inscrições municipais de imóveis;

III. Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando

for o caso.

Art.2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 25 dias do mês de Junho de 2019.

HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

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Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação 

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 

[email protected] 

CERTIDÃO Nº. 093/2019

O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas

atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº. 4.526, de 20 de janeiro de 1972,

e Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar

nº. 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº. 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como

considerando o contido no Processo nº. 75457898/2018 de interesse de ITAMAR PEIXOTO

MEDEIROS;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento e a planta do Lote Chácara 529/530/531,

da Quadra Área, situado à Estrada 133 e Estrada 135, Chácaras de Recreio São Joaquim, nesta

capital, objeto da matrícula nº. 76.905 Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de

Goiânia, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir os Lotes Chácaras 529, 530/531,

APM1 e APM2, com as seguintes características e confrontações:

1-SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE CHÁCARA 529/530/531

LOTE CHÁCARA 529/530/531 ÁREA 15.000,00m²

Frente confrontando com Estrada 133......................................................................................150,00m

Fundo confrontando com Estrada 135......................................................................................150,00m

Lado direito confrontando com Estrada 135............................................................................100,00m

Lado esquerdo confrontando com Chácara 528.......................................................................100,00m

2-SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO DO LOTE CHÁCARA 529/530/531 EM:

CHÁCARA 529, CHÁCARA 530/531, APM 1 e APM2

CHÁCARA 529 ÁREA 1.067,72m²

Frente confrontando com Estrada 133.......................................................................................12,13m

Fundo confrontando com Chácara 530/531...................................................................24,20m+4,28m

Lado direito confrontando com Chácara 530/531..........................10,43m+D=9,42m+9,40m+28,78m

Lado esquerdo confrontando com Chácara 528.........................................................................47,72m

CHÁCARA 530/531 ÁREA 13.907,28m²

Frente confrontando com Estrada 133......................................................................................132,87m

Fundo confrontando com Estrada 135......................................................................................145,00m

Lado direito confrontando com Estrada 135..............................................................................90,00m

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Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 

[email protected] 

Lado esquerdo confrontando com Chácara 529 e 528.................10,43m+D=9,42m+9,40m+28,78m+

4,28m+24,20m+52,28m

APM 1 ÁREA 12,50m²

Frente confrontando com Estrada 133..........................................................................................5,00m

Lado direito confrontando com Estrada 135................................................................................5,00m

Lado esquerdo confrontando com Chácara 530/531....................................................................7,02m

APM 2 ÁREA 12,50m²

Frente confrontando com Estrada 135..........................................................................................5,00m

Lado esquerdo confrontando com Estrada 135............................................................................5,00m

Lado direito confrontando com Chácara 530/531........................................................................7,12m

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser

averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e

oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979,

devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com

a apresentação dos seguintes documentos:

I. Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartório de

Registro de Imóveis competente;

II. Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e

de inscrições municipais de imóveis;

III. Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando

for o caso.

Art.2º Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 25 dias do mês de junho de 2019.

HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

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Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação 

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 

[email protected] 

CERTIDÃO Nº. 094/2019

O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas

atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº. 4.526, de 20 de janeiro de 1972,

Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar

nº. 177, de 19 de janeiro de 2008, Lei Federal nº. 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei nº. 10.231, de

03 de agosto de 2018 e Decreto nº. 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o

contido no Processo nº. 77008381/2019 de interesse da POLIGONAL CONSTRUÇÕES CIVIS

LTDA E OUTROS;

RESOLVE

Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento e a planta dos Lotes 01, 03, 04, 05, 06,

07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 19, situada na Quadra 10, entre as Ruas SV-05, SV-16,

Acreúna e SV-32, Residencial Solar Ville, nesta Capital, objeto das matrículas nº. 65.295, nº.

142.747, nº. 112.699, nº. 142.748, nº. 142.749, nº. 142.750, nº. 142.751, nº. 142.752, nº. 142.753,

nº. 142.754, nº. 142.755, nº. 142.756, nº. 142.757, nº. 142.758, nº. 107.653, nº. 142.759 e nº.

65.296, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia, com área de

6.969,40m² (seis mil, novecentos e sessenta e nove vírgula quarenta metros quadrados), com a

finalidade de, após aprovado passar a constituir os Lotes 01 e 01A, 03 e 03A, 04 e 04A, 05 e 05A,

06 e 06A, 07 e 07A, 08 e 08A, 09 e 09A, 10 e 10A, 11 e 11A, 12 e 12A, 13 e 13A, 14 e 14A, 15 e

15A, 16 e 16ª, 17 e 17A, 19 e 19A com as seguintes características e confrontações:

1 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 01 – QUADRA 10

LOTE 01 ÁREA 477,62m²

Frente para a Rua SV-16............................................................................................................21,00m

Fundo confrontando com o Lote 03.........................................................................................33,004m

Lado direito confrontando com o Lote 02................................................................................23,115m

Lado esquerdo confrontando com a Rua SV-05..........................................................................6,00m

Chanfro para a Rua SV-16 e Rua SV-05....................................................................................8,841m

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Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação 

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 

[email protected] 

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 01 ÁREA 261,901m²

Frente para a Rua SV-16..........................................................................................................10,680m

Fundo confrontando com o Lote 03 e Lote 03A........................................................20,00m + 1,776m

Lado direito confrontando com o Lote 01A.............................................................................18,691m

Lado esquerdo confrontando com a Rua SV-05..........................................................................6,00m

Chanfro para Rua SV-16 e Rua SV-05......................................................................................8,841m

LOTE 01A ÁREA 215,719m²

Frente para a Rua SV-16..........................................................................................................10,320m

Fundo confrontando com o Lote 03A......................................................................................11,228m

Lado direito confrontando com o Lote 02................................................................................23,115m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 01............................................................................18,691m

2 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 03 – QUADRA 10

LOTE 03 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua Acreúna...................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 01 e Lote 02...............................................33,004m + 6,996m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 04..............................................................................40,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 03 ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 03A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 01..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 04..............................................................................20,00m

LOTE 03A ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua Acreúna.........................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 03...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 04A...............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 02, Lote 01A e Lote 01..........6,996m + 11,228m + 1,776m

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Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação 

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 

[email protected] 

3 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 04 – QUADRA 10

LOTE 04 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua Acreúna...................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 03..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 05..............................................................................40,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 04 ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 04A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 03..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 05..............................................................................20,00m

LOTE 04A ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua Acreúna.........................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 04...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com ao Lote 05A.............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 03A...........................................................................20,00m

4 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 05 – QUADRA 10

LOTE 05 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua Acreúna...................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 04..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 06..............................................................................40,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 05 ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 05A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 04..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 06..............................................................................20,00m

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[email protected] 

LOTE 05A ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua Acreúna.........................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 05...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com ao Lote 06A.............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 04A...........................................................................20,00m

5 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 06 – QUADRA 10

LOTE 06 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua Acreúna...................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 05..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 07..............................................................................40,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 06 ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 06A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 05..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 07..............................................................................20,00m

LOTE 06A ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua Acreúna.........................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 06...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com ao Lote 07A.............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 05A...........................................................................20,00m

6 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 07 – QUADRA 10

LOTE 07 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua Acreúna...................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 06..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 08..............................................................................40,00m

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SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 07 ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 07A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 06..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 08..............................................................................20,00m

LOTE 07A ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua Acreúna.........................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 07...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 08A...............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 06A...........................................................................20,00m

7 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 08 – QUADRA 10

LOTE 08 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua Acreúna...................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 07..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 09.............................................................................40,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 08 ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 08A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 07..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 09..............................................................................20,00m

LOTE 08A ÁREA 200,00m²

Frente para Rua Acreúna............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 08...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 09A...............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 07A...........................................................................20,00m

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8 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 09 – QUADRA 10

LOTE 09 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua Acreúna...................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 08..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 10..............................................................................40,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 09 ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 09A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 08..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 10..............................................................................20,00m

LOTE 09A ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua Acreúna.........................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 09...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 10A...............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 08A...........................................................................20,00m

9 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 10 – QUADRA 10

LOTE 10 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua Acreúna...................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 09..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 11..............................................................................40,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 10 ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 10A.......................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 09..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 11..............................................................................20,00m

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LOTE 10A ÁREA 200,00m²

Frente para Rua Acreúna............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 10...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 11A...............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 09A...........................................................................20,00m

10 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 11 – QUADRA 10

LOTE 11 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua Acreúna...................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 10..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 12..............................................................................40,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 11 ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 11A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 10..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 12..............................................................................20,00m

LOTE 11A ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua Acreúna.........................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 11...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 12A...............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 10A...........................................................................20,00m

11 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 12 – QUADRA 10

LOTE 12 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua Acreúna...................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 11..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 13..............................................................................40,00m

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SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 12 ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 12A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 11..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 13..............................................................................20,00m

LOTE 12A ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua Acreúna.........................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 12...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 13A...............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 11A...........................................................................20,00m

12 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 13 – QUADRA 10

LOTE 13 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua Acreúna...................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 12..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 14..............................................................................40,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 13 ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 13A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 12..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 14..............................................................................20,00m

LOTE 13A ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua Acreúna.........................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 13...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 14A...............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 12A...........................................................................20,00m

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13 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 14 – QUADRA 10

LOTE 14 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua Acreúna...................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 13..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 15..............................................................................40,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 14 ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 14A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 13..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 15..............................................................................20,00m

LOTE 14A ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua Acreúna.........................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 14...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 15A...............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 13A...........................................................................20,00m

14 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 15 – QUADRA 10

LOTE 15 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua Acreúna...................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 14..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 16..............................................................................40,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 15 ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 15A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 14..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 16..............................................................................20,00m

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LOTE 15A ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua Acreúna.........................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 15..........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 16A...............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 14A...........................................................................20,00m

15 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 16 – QUADRA 10

LOTE 16 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua Acreúna...................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 15..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 17..............................................................................40,00m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 16 ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 16A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 15..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 17..............................................................................20,00m

LOTE 16A ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua Acreúna.........................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 16...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 17A...............................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 15A...........................................................................20,00m

16 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 17 – QUADRA 10

LOTE 17 ÁREA 400,00m²

Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com a Rua Acreúna...................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 16..................................................................................40,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 19 e Lote 18.............................................25,40m + 14,60m

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SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 17 ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua SV-05............................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 17A........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 16..................................................................................20,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 19A e Lote 19........................................12,020m + 7,980m

LOTE 17A ÁREA 200,00m²

Frente para a Rua Acreúna.........................................................................................................10,00m

Fundo confrontando com o Lote 17...........................................................................................10,00m

Lado direito confrontando com o Lote 18 e Lote 19...................................................14,60m + 5,40m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 16A...........................................................................20,00m

17 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 19 – QUADRA 10

LOTE 19 ÁREA 491,78m²

Frente para a Rua SV-32............................................................................................................20,40m

Fundo confrontando com o Lote 17...........................................................................................25,40m

Lado direito confrontando com a Rua SV-05..........................................................................14,573m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 18............................................................................19,573m

Chanfro para a Rua SV-32 e Rua SV-05....................................................................................7,854m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 19 ÁREA 261,887m²

Frente para a Rua SV-32............................................................................................................13,38m

Fundo confrontando com o Lote 17 e Lote 17A........................................................7,980m + 5,400m

Lado direito confrontando com o Lote 19A.............................................................................19,573m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 18............................................................................19,573m

LOTE 19A ÁREA 229,893m²

Frente para a Rua SV-32............................................................................................................7,020m

Fundo confrontando com o Lote 17.........................................................................................12,020m

Lado direito confrontando com a Rua SV-05..........................................................................14,573m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 19............................................................................19,573m

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[email protected] 

Chanfro para a Rua SV-32 e Rua SV-05....................................................................................7,854m

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada

pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta)

dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979, devendo ser

protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a

apresentação dos seguintes documentos:

I. Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartório de

Registro de Imóveis competente;

II. Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e

de inscrições municipais de imóveis;

III. Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando

for o caso.

Art.2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 25 dias do mês de Junho de 2019.

HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

Page 72: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação 

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 

[email protected] 

CERTIDÃO Nº. 095/2019

O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas

atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº. 4.526, de 20 de janeiro de 1972,

Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar

nº. 177, de 19 de janeiro de 2008, Lei Federal nº. 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei nº. 10.231, de

03 de agosto de 2018 e Decreto nº. 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o

contido no Processo nº. 77008471/2019 de interesse da POLIGONAL CONSTRUÇÕES CIVIS

LTDA E OUTROS;

RESOLVE

Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento e a planta do Lote 14, situada na Quadra

11, entre as Ruas SV-16, SV-05, Alameda Higino Pires Martins e Rua Acreúna, Residencial Solar

Ville, nesta Capital, objeto da matrícula nº. 65.297, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª

Circunscrição de Goiânia, com área de 499,56m² (quatrocentos novecentos e noventa vírgula

cinquenta e seis metros quadrados), com a finalidade de, após aprovado passar a constituir os Lotes

14 e 14A com as seguintes características e confrontações:

1 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 14 – QUADRA 11

LOTE 14 ÁREA 499,56m²

Frente para a Rua SV-05..........................................................................................................22,850m

Fundo confrontando com o Lote 13.........................................................................................18,503m

Lado direito confrontando com o Lote 15................................................................................18,004m

Lado esquerdo confrontando com a Rua SV-16......................................................................22,521m

Chanfro para a Rua SV-05 e Rua SV-16....................................................................................6,513m

SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO

LOTE 14 ÁREA 260,489m²

Frente para a Rua SV-05..........................................................................................................11,190m

Fundo confrontando com o Lote 13...........................................................................................5,817m

Lado direito confrontando com o Lote 14A.............................................................................23,003m

Lado esquerdo confrontando com a Rua SV-16......................................................................22,521m

Chanfro para Rua SV-05 e Rua SV-16......................................................................................6,513m

Page 73: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação 

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 

[email protected] 

LOTE 14A ÁREA 239,071m²

Frente para a Rua SV-05..........................................................................................................11,660m

Fundo confrontando com o Lote 13.........................................................................................12,686m

Lado direito confrontando com o Lote 15................................................................................18,004m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 14............................................................................23,003m

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada

pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta)

dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979, devendo ser

protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a

apresentação dos seguintes documentos:

I. Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartório de

Registro de Imóveis competente;

II. Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e

de inscrições municipais de imóveis;

III. Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando

for o caso.

Art.2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 26 dias do mês de Junho de 2019.

HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

Page 74: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação 

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / [email protected]

Retifica a PORTARIA N° 046/2019

ONDE SE LÊ:

Art.1º - Designar: ROZINETE SOUZA SILVA, matrícula nº 855375-01;

CPF 619.277.722-49; para Função de Confiança - Simbologia FC-1.

PASSA-SE A LER:

Art.1º - Designar: ROZINETE SOUZA SILVA, matrícula nº 855375-01;

CPF 519.277.722-49; para Função de Confiança - Simbologia FC-1.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2019.

HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

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Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação 

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / [email protected]

PORTARIA N° 047/2019

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E

HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas na Lei

Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015 e no Regimento Interno da Secretaria

Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, aprovado pelo Decreto nº 2.869, de 26 de

novembro de 2015 e à vista do contido nos Processos nº. 74404456/2018 e nº. 74408915/2018,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor AGUINALDO SANTOS DE LIMA, matrícula

n.º 209120-1, CPF nº. 403.149.101-82, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento

Urbano e Habitação, como Fiscal do Termo, referente ao Processo BEE n.º 11668, no valor de

R$ 17.550,00 (dezessete mil e quinhentos e cinquenta reais), celebrado entre esta Secretaria e a

empresa METALCOURO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI EPP, inscrita no CNPJ

Nº. 01.186.098/0001-86, para despesas com a confecção de Distintivos e Coletes.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 25 dias do mês de junho do ano de 2019.

HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

Page 76: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação 

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / [email protected]

PORTARIA N° 048/2019

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E

HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas na Lei

Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015 e no Regimento Interno da Secretaria

Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, aprovado pelo Decreto nº 2.869, de 26 de

novembro de 2015 e à vista do contido nos Processos nº. 74404456/2018 e nº. 74408915/2018,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor CÉLIO NUNES DOS SANTOS, matrícula n.º

255033-1, CPF nº. 320.657.951-15, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e

Habitação, como Gestor Administrativo do Termo, referente ao Processo BEE n.º 11668, no

valor de

R$ 17.550,00 (dezessete mil e quinhentos e cinquenta reais), celebrado entre esta Secretaria e a

empresa METALCOURO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI EPP, inscrita no CNPJ

Nº. 01.186.098/0001-86, para despesas com a confecção de Distintivos e Coletes.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 25 dias do mês de junho do ano de 2019.

HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

Page 77: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação 

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 [email protected] 

PORTARIA Nº. 049/2019 – SEPLANH

Esta Portaria tem por finalidade dar publicidade à

reconstituição processual do(s) Processo(s)nº.

5512921/1992.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no

uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº. 9.861/2016 e

Portaria nº. 042/2017 – SEPLANH, e ainda,

CONSIDERANDO que o processo de nº. 5512921/1992, não foi localizado nesta Secretaria;

CONSIDERANDO o lapso temporal e a necessidade do resgate de arquivos para a instrução

processual;

CONSIDERANDO os Princípios da Legalidade, Impessoalidade e Eficiência.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a reconstituição dos PROCESSOS Nº. 5512921/1992, devendo os autos

tramitar pelos departamentos competentes, conforme indicado no sistema de processos.

Art. 2º. Notificar a parte interessada, para fornecer os documentos necessários para instrução

processual.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

URBANO E HABITAÇÃO, aos 24 dias do mês de junho do ano de 2019.

HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação 

Page 78: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação 

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 

[email protected]           1 

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 140/2019

PROCESSO: 39979063/2010 NOTIFICADO: LETICIA FERREIRA RODRIGUES ENDEREÇO: RUA DOS CRISANTEMOS C/ RUA GOTAS DE ORVALHO, QUADRA 12, LOTE 13, JARDIM DO CERRADO IV, GOIÂNIA-GO.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016 vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município a Sra. LETICIA FERREIRA RODRIGUES, doravante denominada NOTIFICADA, para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, (Horário de funcionamento: 8:00-12:00 / 14:00-18:00, de Segunda a Sexta-Feira) nesta Capital, na sala da Chefia de Advocacia Setorial, para conhecimento e demais esclarecimentos acerca do citado imóvel.

Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 26 dias do mês de março de 2019.

HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

RECEBIDO EM:

DATA: _______/_______/_______

RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________

CPF: ___________________________________________

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Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação 

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 

[email protected]           1 

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 141/2019

PROCESSO: 40648623/2010 NOTIFICADO: FABIANA DE SOUZA SILVA ENDEREÇO: AVENIDA SOL NASCENTE C/ LIRIOS DA PAZ, QUADRA 26, LOTE 17, JARDIM DO CERRADO IV, GOIANIA-GO.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016 vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município a Sra. FABIANA DE SOUZA SILVA, doravante denominada NOTIFICADA, para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, (Horário de funcionamento: 8:00-12:00 / 14:00-18:00, de Segunda a Sexta-Feira) nesta Capital, na sala da Chefia de Advocacia Setorial, para conhecimento e demais esclarecimentos acerca do citado imóvel.

Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 26 dias do mês de março de 2019.

HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

RECEBIDO EM:

DATA: _______/_______/_______

RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________

CPF: ___________________________________________

Page 80: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação 

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 

[email protected]           1 

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 143/2019

PROCESSO: 39978423/2010 NOTIFICADO: LAUDERENE MESQUITA MARQUES ENDEREÇO: RUA PINGO DE OURO, QUADRA 07, LOTE 13, JARDIM DO CERRADO IV, GOIANIA-GO.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016 vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município a Sra. LAUDERENE MESQUITA MARQUES, doravante denominada NOTIFICADA, para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, (Horário de funcionamento: 8:00-12:00 / 14:00-18:00, de Segunda a Sexta-Feira) nesta Capital, na sala da Chefia de Advocacia Setorial, para conhecimento e demais esclarecimentos acerca do citado imóvel.

Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 26 dias do mês de março de 2019.

HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

RECEBIDO EM:

DATA: _______/_______/_______

RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________

CPF: ___________________________________________

Page 81: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação 

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 

[email protected]           1 

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 144/2019

PROCESSO: 41196751/2010 NOTIFICADO: MARILENE DA SILVA ENDEREÇO: RUA DAS MUSSAENDAS, QUADRA 07, LOTE 08, JARDIM DO CERRADO IV, GOIANIA-GO.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016 vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município a Sra. MARILENE DA SILVA, doravante denominada NOTIFICADA, para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, (Horário de funcionamento: 8:00-12:00 / 14:00-18:00, de Segunda a Sexta-Feira) nesta Capital, na sala da Chefia de Advocacia Setorial, para conhecimento e demais esclarecimentos acerca do citado imóvel.

Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 26 dias do mês de março de 2019.

HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

RECEBIDO EM:

DATA: _______/_______/_______

RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________

CPF: ___________________________________________

Page 82: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação 

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 

[email protected]           1 

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 146/2019

PROCESSO: 36073454/2008 NOTIFICADO: MARLY CONCEIÇÃO C. DA SILVE ENDEREÇO: RUA DAS MAGNOLIAS, QUADRA 23, LOTE 06, JARDIM DO CERRADO IV, GOIANIA-GO.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016 vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município a Sra. MARLY CONCEIÇÃO C. DA SILVE, doravante denominada NOTIFICADA, para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, (Horário de funcionamento: 8:00-12:00 / 14:00-18:00, de Segunda a Sexta-Feira) nesta Capital, na sala da Chefia de Advocacia Setorial, para conhecimento e demais esclarecimentos acerca do citado imóvel.

Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 26 dias do mês de março de 2019.

HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

RECEBIDO EM:

DATA: _______/_______/_______

RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________

CPF: ___________________________________________

Page 83: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Finanças 

Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3354

SECRETARIA DE FINANÇAS

SUPERINTENDÊNCIA DE COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA

DIRETORIA DE COBRANÇA DA DIVIDA ATIVA

GERÊNCIA DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA

EDITAL DE INTIMAÇÃO N º 11/2019 – GERCAD

Na forma do disposto no artigo 13, inciso V, da Lei Complenetar Municipal nº 288 de 27/1/2016,

ficam as pessoas abaixo relacionadas, intimadas e notificadas a recolher aos Cofres da Fazenda

Pública Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de publicação deste Edital,

os débitos acrescidos das cominações legais, constantes nos procedimentos administrativos para

acertos de contas de folha de pagamento ou procedimento administrativo de irregularidade ou auto

de infração, ou apresentar alegações de defesa, em idêntico prazo, nos termos do artigo 14, da LC nº

288/2016. Findo o prazo, serão os débitos discriminados, inscritos em Dívida Ativa Municipal. 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GERÊNCIA DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA, aos 01 dias do mês de julho de 2019. 

CLODOALDO FARIAS RIBEIRO NELIA PAULA DE MELO Gerente de Cobrança Administrativa Diretora de Cobrança da Dívida Ativa

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Secretaria Municipal de Finanças    

Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3354

Continuação Edital de Intimação n º 11/2019 – GERCAD  

                            

PROCESSO DATA ASSUNTO INSCRIÇÃO

 ACERTO DE CONTAS/RESSARCIMENTO FUNCIONAL 

61277552 19/03/2015 JERUSA COIMBRA CESAR DE ALMEIDA 818288531-00 55564655 20/12/2013 FLAVIO LIMA DA COSTA 071004601-00 78247851 10/04/2019 RAFAEL DAMASIO SILVA 702989501-03 78619511 08/05/2019 LEONARDO PEREIRA ARAUJO 702733001-64 78619821 08/05/2019 RODRIGO BORGES DE SOUZA 702733001-64

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 75161298 04/01/2019 ALESSANDRA ROSA LEONARDO 533096001-06

IRREGULARIDADE

78993324 05/06/2019 HANDEL JOSE MARTINS SOARES 013851271-04 78993227 05/06/2019 HANDEL JOSE MARTINS SOARES 013851271-04

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Secretaria Municipal de Administração 

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007

   SANDRA 

PORTARIA Nº 2651/2019

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, o disposto nos

Artigos 23, 43 e Artigo 58, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, alterada pela Lei

Complementar nº 293, de 30 de junho de 2016, e o contido no Processo nº 73751951/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Incorporar, a título de Estabilidade Econômica, ao vencimento da

servidora SANDRA PERPETUO DE SOUZA, matrícula nº 401382-01, ocupante do cargo de

Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, a gratificação

correspondente à simbologia FGD-2, proporcionalmente à razão de 01 (um) ano e 06 (seis) meses /

05 (cinco) anos, a partir de 19 de março de 2018.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 18 do mês de junho de 2019.

AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração

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Secretaria Municipal de Administração 

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007

   SANDRA 

PORTARIA Nº 2652/2019

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Incisos IV e VI, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Informação Funcional nº 7150 de 17 de maio de 2019, às fls. 70, Parecer nº 1606 de 28 de maio de 2019, da Advocacia Setorial, às fls. 72 e 73, ambos desta Pasta e conforme o contido no Processo n° 75138423/2018,

RESOLVE:

1º - Convalidar a averbação por tempo de serviço da servidora LUCIA HELENA XAVIER DA COSTA, matrícula n° 407542-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, os períodos abaixo relacionados:

02.12.1974 a 25.01.1976, totalizando 01 (um) ano, 01 (um) mês e 24 (vinte e quatro) dias, 29.03.1976 a 06.09.1978, totalizando 02 (dois) anos, 05 (cinco) meses e 08 (oito) dias, 11.01.1979 a 29.03.1979, totalizando 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 19 (dezenove) dias.

Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 03 anos, 09 meses e 21 dias, líquidos de efetivo serviço privado, averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade.

09.07.1980 a 04.07.1983, totalizando 02 (dois) anos, 11 (onze) meses e 26 (vinte e seis) dias.

O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 02 anos, 11 meses e 26 dias, líquido de efetivo serviço público, averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014).

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 18 do mês de junho de 2019.

AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração

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Secretaria Municipal de Administração 

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007

   SANDRA 

PORTARIA Nº 2653/2019

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de

03 de junho de 2015, Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o previsto no Artigo 83 e

Artigo 84, Inciso I, da lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, regulamentada pelo

Decreto nº 1040, de 28 de abril de 2015, bem como o contido no Processo nº 75043929/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor RICARDO LOPES DOS SANTOS, matrícula nº

898082-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, lotada na Secretaria

Municipal de Assistência Social, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente à

razão de 12 % (doze por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo, a partir de 23 de julho de

2018.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 18 do mês de junho de 2019.

AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração

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Secretaria Municipal de Administração 

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007

   SANDRA 

PORTARIA Nº 2654/2019

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de

03 de junho de 2015, Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o previsto no Artigo 83 e

Artigo 84, Inciso I, da lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, regulamentada pelo

Decreto nº 1040, de 28 de abril de 2015, bem como o contido no Processo nº 75370121/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora VALDINAIR RAMOS DE MIRANDA, matrícula

nº 1211439-01, ocupante do cargo de Educador Social, lotada na Secretaria Municipal de

Assistência Social, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente à razão de 12 %

(doze por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo, a partir de 23 de agosto de 2018.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 18 do mês de junho de 2019.

AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração

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Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Juliana Jacob - 02/07/2019

Fone: 55 62 3524.4007

PORTARIA Nº 2655/2019

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o previsto no

Artigo 25, § 1º, e Artigo 26, Inciso III, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000,

regulamentada pelo Decreto nº 2131, de 16 de novembro de 2000, conforme o contido nos

processos relacionados no Anexo Único,

RESOLVE:

Art.1º - Conceder aos servidores ocupantes do cargo Profissional de Educação,

lotados na Secretaria Municipal de Educação Esporte, discriminados no Anexo Único desta

Portaria, Adicional de Titularidade, correspondente à razão de 40% (quarenta por cento),

sobre o vencimento do seu cargo efetivo, conforme compreendidos no referido documento,

considerando a concessão a partir das datas ali especificadas.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 18 do mês de junho de 2019.

AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração

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Secretaria Municipal de Administração 

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 SANDRA 

ANEXO ÚNICO

PORTARIA Nº 2655/2019

Nº PROCESSO NOME MATRÍCULA PERCENTUAL TOTAL

A PARTIR DE

01 74678084 Celio Cesar da Silva 1366866-01 40% 12.06.2018 02 74179738 Clarissa Adjuto Ulhoa 1346296-01 40% 27.04.2018 03 74333974 Claudia Maria de Jesus Castro 546542-04 40% 11.05.2018 04 74947140/71450236 Kelly Cristiny Martins Evangelista 1344900-01 40% 11.07.2018 05 74327915 Marcia Aparecida Mariano da Silva Pina 1159666-02 40% 11.05.2018 06 74742548 Milene do Amaral Ferreira Vicente 587788-01 40% 19.06.2018 07 74189253 Renato Regis do Carmo 868051-02 40% 27.04.2018 08 73994683 Rodolph Delfino Sartin 1345338-01 40% 09.04.2018

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 18 do mês de junho de 2019.

AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração

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Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Juliana Jacob - 02/07/2019

Fone: 55 62 3524.4007

PORTARIA Nº 2656/2019

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o previsto no

Artigo 25, § 1º, e Artigo 26, Inciso III, § 3º, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de

2000, regulamentada pelo Decreto nº 2131, de 16 de novembro de 2000, conforme o contido nos

processos relacionados no Anexo Único,

RESOLVE:

Art.1º - Conceder aos servidores ocupantes do cargo Profissional de Educação,

lotados na Secretaria Municipal de Educação Esporte, discriminados no Anexo Único desta

Portaria, Adicional de Titularidade, correspondente à razão de 30 % (trinta por cento), sobre

o vencimento do seu cargo efetivo, conforme compreendidos no referido documento,

considerando a concessão a partir das datas ali especificadas.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2019.

AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração

Page 92: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Administração 

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 SANDRA 

ANEXO ÚNICO

PORTARIA Nº 2656/2019

Nº PROCESSO NOME MATRÍCULA PERCENTUAL TOTAL

A PARTIR DE

01 75162545 Camila Lima Moreira 783781-05 30% 03.08.2018 02 47333547/73670578 Elycris Ramos de Sousa 961310-03 30% 12.03.2018 03 73807433/55378649 Jacqueline Cardoso de Deus 1073400-01 30% 22.03.2018 04 44063000/73523419 Josmarilda Lopes de Lima 565717-05 30% 28.02.2018 05 73673836 /40942874/31133319 Manoel Fernandes de Melo 509710-03 30% 12.03.2018 06 64609831 Rosane Gomes Dias Bueno 1117335-01 30% 18.01.2016

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2019.

AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração

Page 93: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

Juliana Jacob - 02/07/2019 - 09:37

PORTARIA Nº 2657/2019

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1.865 de 30 de Junho de 2016, bem como o Artigo 2º, da

Lei Complementar nº 202, de 29 de dezembro de 2009 e Lei nº 9637, de 27 de agosto de 2015,

à vista do contido nos Processos relacionados em anexo,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder aos servidores do cargo Auxiliar de Atividades Educativas,

lotados na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, Adicional de Incentivo Funcional,

correspondente à razão de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento, da Classe/Padrão inicial

do cargo do servidor, a partir das datas indicadas, conforme anexo.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 18 do mês de junho de 2019.

AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração

Page 94: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

Juliana Jacob - 02/07/2019 - 09:37

ANEXO ÚNICO

PORTARIA Nº 2657/2019

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 18 do mês de junho de 2019.

AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração

Nº PROCESSO NOME MATRÍCULA PERCENTUAL TOTAL A PARTIR DE 01 76581746 Alderico da Silva Junior 1352652-01 30% 19.12.2018 02 76805547 Aline da Silva Oliveira Alves 1390953-01 30% 10.01.2019 03 76596786 Amanda Mesquita de Magalhaes Pena 1394886-01 30% 20.12.2018 04 76938539 Clesia Kaliany de Sousa Lima Peixoto 1394169-01 30% 18.01.2019 05 76691789 Fabio de Almeida Brandespim 1351818-02 30% 02.01.2019 06 76566241 Gabrielle de Sousa Costa 1328913-02 30% 18.12.2018 07 76446857 Gilmara Santos Oliveira da Rocha 1388339-01 30% 07.12.2018 08 74830587 Grazielle Modesto de Melo Gabriel 1367935-01 30% 28.06.2018 09 77058541 Luanara Lopes Souza Rocha 1392727-01 30% 25.01.2019 10 76545979 Marilena da Silva Santos Ferreira 379433-11 30% 17.12.2018 11 77052208 Marizete Pereira dos Reis de Almeida 1387162 -01 30% 25.01.2019 12 75173083 Marlene Sirino Alves 1224999-02 30% 06.08.2018 13 76792305 Paula Rubia Souto 1389270-01 30% 09.01.2019 14 76722234 Viviana de Moura Martins 427608-02 30% 04.01.2019

Page 95: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007.

Victoria - 02/07/2019 - 09:38

PORTARIA Nº 2659/2019

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da

Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de

maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 77900659/2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor GILMAR SOARES DA SILVA, matrícula nº

78654-01, ocupante do cargo de Artífice de Serviços e Obras Públicas, lotado na Secretaria

Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, 03 (três) meses de Licença Prêmio por

Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 30.09.2008 a 29.09.2013 no período de

05 de agosto de 2019 a 04 de novembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2019.

AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração

Page 96: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007.

PORTARIA CELINA - 02/07/2019 - 09:38

PORTARIA Nº 2660/2019

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de

03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei

Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio

de 1992 e conforme o contido no Processo nº 59388258/2014,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora MARIA DOS SANTOS ALMEIDA OLIVEIRA,

matrícula nº 575194-02, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria

Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio

compreendido entre 05.01.2014 a 04.01.2019, no período de 01 de julho de 2019 a 30 de

setembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2019.

AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração

Page 97: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007.

Victoria - 02/07/2019 - 09:38

PORTARIA Nº 2661/2019

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da

Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de

maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78546549/2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor ASSUERIO EUDETE ETERNO, matrícula nº

379158-02, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, lotado na Secretaria

Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, 03 (três) meses de Licença Prêmio por

Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 01.09.2013 a 31.08.2018, no período

de 08 de julho de 2019 a 07 de outubro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2019.

AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração

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Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007.

PORTARIA CELINA - 02/07/2019 - 09:38

PORTARIA Nº 2662/2019

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da

Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de

maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 75146574/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora DANIELLA DE CARVALHO PORTAL,

matrícula nº 616184-01, ocupante do cargo de Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,

03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido

entre 19.08.2008 a 18.08.2013, no período de 01 de julho de 2019 a 30 de setembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2019.

AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração

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Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007.

PORTARIA CELINA - 02/07/2019 - 09:38

PORTARIA Nº 2663/2019

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da

Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de

maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 59369211/2014,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora SELVA RIOS CAMPELO, matrícula nº 958115-

01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03

(três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre

13.04.2014 a 12.04.2019, no período de 01 de julho de 2019 a 30 de setembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2019.

AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração

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Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007.

PORTARIA CELINA - 02/07/2019 - 09:38

PORTARIA Nº 2664/2019

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da

Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de

maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 59700979/2014,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora SEVERINA BEZERRA LEITE DA SILVA,

matrícula nº 975133-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na

Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao

quinquênio compreendido entre 26.06.2009 a 25.06.2014, no período de 01 de julho de 2019 a

30 de setembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2019.

AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração

Page 101: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007.

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PORTARIA Nº 2665/2019

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de

03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei

Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio

de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78260327/2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor JOSÉ AZENILTO DE SOUSA, matrícula nº

869244-01, ocupante do cargo de Agente de Serviços Operacionais, lotado na Secretaria

Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, 03 (três) meses de Licença Prêmio por

Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 26.12.2012 a 25.12.2017 no período de

08 de agosto de 2019 a 07 de novembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2019.

AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração

Page 102: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007.

Victoria - 02/07/2019 - 09:38

PORTARIA Nº 2666/2019

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da

Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de

maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 76341745/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora ELEUZA DE FATIMA LEOPOLDINA

BATISTA DOS SANTOS, matrícula nº 248096-01, ocupante do cargo de Profissional de

Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença

Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 02.02.2014 a 01.02.2019,

no período de 28 de agosto de 2019 a 27 de novembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2019.

AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração

Page 103: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007.

Victoria - 02/07/2019 - 09:38

PORTARIA Nº 2667/2019

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da

Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de

maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 76868191/2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA SOUZA,

matrícula nº 814318-02, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria

Municipal de Administração, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao

quinquênio compreendido entre 02.08.2013 a 01.08.2018, no período de 02 de setembro de

2019 a 01 de dezembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2019.

AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração

Page 104: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007.

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PORTARIA Nº 2668/2019

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da

Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de

maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78437294/2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor CARLOS CAVALCANTE DE SOUZA,

matrícula nº 153770-03, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, lotado na

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, 03 (três) meses de Licença Prêmio

por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 01.09.2008 a 31.08.2013, no

período de 01 de julho de 2019 a 30 de setembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2019.

AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração

Page 105: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007.

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PORTARIA Nº 2669/2019

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da

Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de

maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 54218575/2013,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora CRISTINA MARIA GUSMÃO DE MOURA,

matrícula nº 616818-01, ocupante do cargo de Analista em Assuntos Sociais, lotada na Secretaria

Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao

quinquênio compreendido entre 20.08.2013 a 19.08.2018, no período de 01 de julho de 2019 a

30 de setembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2019.

AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração

Page 106: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007.

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PORTARIA Nº 2670/2019

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da

Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de

maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78345110/2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora FRANCISCA CAVALCANTE NETA

FEITOSA, matrícula nº 903132-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na

Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao

quinquênio compreendido entre 15.04.2008 a 14.04.2013, no período de 01 de julho de 2019 a

30 de setembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2019.

AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração

Page 107: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007.

Victoria - 02/07/2019 - 09:39

PORTARIA Nº 2671/2019

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da

Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de

maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78096730/2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora VANI GONÇALVES DE CASTRO LEMES,

matrícula nº 892092-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na

Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao

quinquênio compreendido entre 28.03.2008 a 27.03.2013, no período de 01 de julho de 2019 a

30 de setembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2019.

AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração

Page 108: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007.

Victoria - 02/07/2019 - 09:39

PORTARIA Nº 2672/2019

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da

Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de

maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 58614751/2014,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora TANIA MOREIRA NOBREGA CAMPOS,

matrícula nº 618080-01, ocupante do cargo de Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,

03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido

entre 22.08.2013 a 21.08.2018, no período de 01 de julho de 2019 a 30 de setembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2019.

AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração

Page 109: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007.

Victoria - 02/07/2019 - 09:39

PORTARIA Nº 2673/2019

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da

Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de

maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 62000481/2015,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora MARIA CEUZA FREITAS, matrícula nº

583120-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria

Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao

quinquênio compreendido entre 12.11.2007 a 11.11.2012, no período de 01 de julho de 2019 a

30 de setembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2019.

AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração

Page 110: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Juliana Jacob - 02/07/2019

Fone: 55 62 3524.4007

PORTARIA Nº 2674/2019

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o previsto no

Artigo 25, § 1º, e Artigo 26, Inciso III, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000,

regulamentada pelo Decreto nº 2131, de 16 de novembro de 2000, conforme o contido nos

processos relacionados no Anexo Único,

RESOLVE:

Art.1º - Conceder aos servidores ocupantes do cargo Profissional de Educação,

lotados na Secretaria Municipal de Educação Esporte, discriminados no Anexo Único desta

Portaria, Adicional de Titularidade, correspondente à razão de 50% (cinquenta por cento),

sobre o vencimento do seu cargo efetivo, conforme compreendidos no referido documento,

considerando a concessão a partir das datas ali especificadas.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2019.

AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração

Page 111: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007

Juliana Jacob - 02/07/2019

ANEXO ÚNICO

PORTARIA Nº 2674/2019

Nº PROCESSO NOME MATRÍCULA PERCENTUAL TOTAL A PARTIR DE

01 71557901 Marcelo Miguel de Souza 468177-03 50% 15.09.2017 02 72483782 Neide da Silva Paiva 396133-01 50% 01.12.2017

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2019.

AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração

Page 112: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Juliana Jacob - 02/07/2019

Fone: 55 62 3524.4007

PORTARIA Nº 2675/2019

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o previsto no

Artigo 25, § 1º, e Artigo 26, Inciso III, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000,

regulamentada pelo Decreto nº 2131, de 16 de novembro de 2000, conforme o contido nos

processos relacionados no Anexo Único,

RESOLVE:

Art.1º - Conceder aos servidores ocupantes do cargo Profissional de Educação,

lotados na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, discriminados no Anexo Único desta

Portaria, Adicional de Titularidade, correspondente à razão de 20% (vinte por cento), sobre o

vencimento do seu cargo efetivo, conforme compreendidos no referido documento, considerando

a concessão a partir das datas ali especificadas.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2019.

AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração

Page 113: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007

Juliana Jacob - 02/07/2019

ANEXO ÚNICO

PORTARIA Nº 2675/2019

Nº PROCESSO NOME MATRÍCULA PERCENTUAL TOTAL A PARTIR DE

01 74551467 Amanda Pereira Tiago 1022695 -05 20% 29.05.2018 02 74522246 Cristiane Costa De Souza 1226967-02 20% 28.05.2018 03 73237092 Isabel Costa Oliveira 1063456-02 20% 05.02.2018 04 74439047 Renata Silva Guedes 1187678-01 20% 21.05.2018

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2019.

AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração

Page 114: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Administração 

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007

   SANDRA 

PORTARIA Nº 2676/2019

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, o disposto nos

Artigos 23, 43 e Artigo 58, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, alterada pela Lei

Complementar nº 293, de 30 de junho de 2016, e o contido no Processo nº 63938459/2015,

RESOLVE:

Art. 1º - Incorporar, a título de Estabilidade Econômica, ao vencimento da

servidora GRACIELA INES STURMER, matrícula nº 902152-01, ocupante do cargo de

Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, a gratificação

correspondente à simbologia DAI-04, proporcionalmente à razão de 02 (dois) anos e 05 (cinco)

meses e 02 (dois) dias / 05 (cinco) anos, a partir de 03 de junho de 2015.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 18 do mês de junho de 2019.

AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração

Page 115: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Administração 

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007

  SANDRA 

PORTARIA Nº 2677/2019

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, o disposto nos

Artigos 23, 43 e Artigo 58, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, alterada pela Lei

Complementar nº 293, de 30 de junho de 2016, e o contido no Processo nº 72831390/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Incorporar, a título de Estabilidade Econômica, ao vencimento da

servidora REGINA KERSTEN DA SILVEIRA, matrícula nº 878510-01, ocupante do cargo de

Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, a gratificação

correspondente à simbologia FGD-4, proporcionalmente à razão de 01 (um) ano e 06 (seis) meses /

05 (cinco) anos, a partir de 03 de janeiro de 2018.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 18 do mês de junho de 2019.

AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração

Page 116: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Administração 

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007

   SANDRA 

PORTARIA Nº 2678/2019

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, o disposto nos

Artigos 23, 43 e Artigo 58, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, alterada pela Lei

Complementar nº 293, de 30 de junho de 2016, e o contido no Processo nº 72837771/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Incorporar, a título de Estabilidade Econômica, ao vencimento da

servidora OLINEIDE FERREIRA FURTADO, matrícula nº 186651-02, ocupante do cargo de

Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, a gratificação

correspondente à simbologia FGD-3, proporcionalmente à razão de 01 (um) ano e 06 (seis) meses /

05 (cinco) anos, a partir de 04 de janeiro de 2018.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 18 do mês de junho de 2019.

AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração

Page 117: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Administração 

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007

  SANDRA 

PORTARIA Nº 2679/2019

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, o disposto nos

Artigos 23, 43 e Artigo 58, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, alterada pela Lei

Complementar nº 293, de 30 de junho de 2016, e o contido no Processo nº 72829905/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Incorporar, a título de Estabilidade Econômica, ao vencimento da

servidora LUANA ISRAEL RODRIGUES, matrícula nº 970590-01, ocupante do cargo de

Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, a gratificação

correspondente à simbologia FGD-2, proporcionalmente à razão de 01 (um) ano e 06 (seis) meses /

05 (cinco) anos, a partir de 03 de janeiro de 2018.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 18 do mês de junho de 2019.

AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração

Page 118: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Administração 

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007

    VICTORIA

PORTARIA Nº 2708/2019

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de

03 de junho de 2015, Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o fundamento no

Artigo 1º da Lei nº 237 de 08 de janeiro de 2013, Artigo 35, § 1º da Lei nº 011 de 11 de maio de

1992, regulamentada pelo Decreto nº 2836, de 04 de dezembro de 2014 em seu Artigo 3º,

conforme o contido no Processo nº 79020991/2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder aos servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria,

que obtiveram resultados favoráveis em todas as etapas no processo de Avaliação de Estágio

Probatório para alteração da situação funcional para NOMEADO EFETIVO E ESTÁVEL.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 25 dias do mês de junho de 2019.

AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração

Page 119: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Administração 

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007

    VICTORIA

ANEXO ÚNICO

PORTARIA Nº 2708/2019

MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR DATA DE

ADMISSÃO MÉDIA PROCESSO

1 1280643-01 ABADIA MARIA DA SILVA MOREIRA BARBOSA 28/10/15 79,50 64538632

2 213845-03 CARLOS FERNANDO MACHADO WANDERLEY 06/10/14 97,66 61773061

3 1279114-01 DAYSE FRANCIELLE MIRALHA DIAS BATISTA 05/10/15 95,33 65110989

4 963771-02 DEIVID DOS SANTOS CHAVES 13/10/15 96,83 75212151

5 1281054-01 DIEGO SILVESTRE DE ARAUJO 14/10/15 78,33 64540467

6 676020-03 EDINAIR EULALIA TELES 20/02/14 96,15 76383596

7 1172808-02 ELAINE CORREA RODRIGUES ROSA 01/10/15 78,50 64540815

8 1182030-01 EVA TEREZA DE JESUS NUNES CARREIRO 25/01/13 87,72 61830863

9 1278045-01 EVELINY SOCORRO DA SILVA COELHO 22/09/15 87,66 64542800

10 1280627-01 EVELYNN DE FREITAS D AVILA 28/10/15 88,17 64542842

11 1272942-01 FERNANDA PAULA NASCIMENTO SOBRINHO ALVES 14/07/15 95,00 63262641

12 1017659-02 GLAUCIA ALVES DE QUEIROZ LEOPOLDINO 06/10/15 96,83 65107937

13 1280830-01 HELEN MONTEIRO E SILVA 22/10/15 93,63 64582976

14 1281097-01 IDELMA MIOKO ODANI 16/10/15 91,33 64543075

15 783560-06 JACQUELINE RODRIGUES SILVA 08/03/13 99,13 75315970

16 1201018-01 JAINIA MONTEIRO DE CASTRO 24/06/13 91,35 61770682

17 1281640-01 JOAO CARLOS DA SILVA 13/11/15 92,83 64547429

18 1279360-01 JOAO PAULO CARRIJO 13/10/15 73,33 64547461

19 1279637-01 JULIANA ALVES SANTOS DE ARAUJO 07/10/15 93,17 64547861

20 681717-06 KAUANA DE CASTRO FERREIRA RODRIGUES 08/03/13 74,00 66216829

21 1278100-01 LAILTON FORTUNATO CAVALCANTE 20/09/15 91,33 64548042

22 770566-03 LAQUIME DA SILVA PRADO NETA 22/09/14 100,00 61793143

23 1281399-01 LAYANE PASSOS MIGUEL 16/10/15 92,00 64548085

24 1275453-01 LAZARO ROGERIO TAVARES 28/08/15 89,83 74818404

25 1271130-01 LEDA MARIA DE OLIVEIRA MODESTO 10/07/15 99,67 63261785

26 1279181-01 LEONARDO LUIZ FIGUEIREDO SANTOS 06/10/15 89,50 64548166

27 1241281-01 LEONARLLEY RODRIGO SILVA BARBOSA 10/09/14 99,50 61974814

28 1278223-01 LIDIANE DE ALENCAR E SILVA 01/10/15 98,83 64568825

29 828068-02 LIVIA MARA RODRIGUES 30/10/14 90,10 61792261

30 1280856-01 LORRAYNE FERREIRA DE SANTANA 16/10/15 97,33 64581422

31 1280848-01 MANOEL DEUSAMAR ARAUJO MOURA 15/10/15 86,67 64548557

32 1281372-01 MARCIA VIEIRA DA SILVA 16/10/15 82,83 64548654

33 1280740-01 MARCIO JONAS DOS SANTOS 26/10/15 81,66 64548662

34 840483-01 MARCO HENRIQUE CHAUL 03/10/14 92,00 61792601

35 1103911-01 MARIO GOMES GARROTE 20/10/14 91,53 61792643

36 1278088-01 MARISSOL MARTINS DE SANTANA 18/09/15 100,00 76680507

Page 120: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Administração 

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007

    VICTORIA

37 1278614-01 MONNA RAKAN REZENDE DA SILVA BORGES 23/09/15 89,83 64549006

38 1279475-01 NAYANE PEREIRA FERNANDES DA SILVA 06/10/15 97,33 64581473

39 1278460-01 NEIDE MOREIRA DA SILVA 28/09/15 93,66 64549022

40 1279602-01 NICODEMOS ALVES DE ARAUJO 08/10/15 87,66 64549031

41 839973-02 NINA MARIA CAVALCANTI DE POLLI 01/10/14 86,17 61755012

42 1280724-01 PAOLA REGINA TOLENTINO DE OLIVEIRA 19/10/15 86,17 64549065

43 1106015-01 PATRICIA MARIANE MONTEIRO DE ALMEIDA 08/10/14 93,43 61794395

44 1278207-01 PATRICIA VIANA OLIVEIRA 23/09/15 90,83 64549073

45 1240811-01 PAULA REGINA DA SILVA 25/08/14 99,40 61973907

46 938939-02 PAULO ANDRE SARAIVA RIBEIRO 05/08/13 84,82 61837418

47 1272462-01 PEDRO GUEVARA DIAS GOMIDE 23/07/15 99,67 63262072

48 1281674-01 POLLYANA BATISTA DE ALMEIDA 12/11/15 75,00 64564731

49 1279513-01 POLYANNA PEREIRA 08/10/15 94,00 64564927

50 1279971-01 REINILDO MENDONCA DA SILVA 09/10/15 88,83 64565095

51 1278347-01 ROBSON FAGUNDES 25/09/15 85,50 64565320

52 1124749-01 ROSELIANE DE SOUZA ARAUJO 07/10/14 94,33 61756493

53 902195-03 SAMARA BARROS CARVALHO 20/08/14 94,03 63647284

54 1153188-04 SILVANA SILVA DE JESUS 19/02/14 100,00 77735275

55 1255223-02 SILVANIA MARTINS DE OLIVEIRA 09/10/15 92,00 64565648

56 1279858-01 TAISE GOMES FERREIRA SILVA 09/10/15 100,00 64570099

57 1270990-01 TAIZA DE OLIVEIRA SILVA 09/07/15 96,50 63262307

58 1096745-04 TALITA DA COSTA ANDRADE 18/02/14 89,58 62074736

59 1281038-01 TARCISIO DOS SANTOS RIBEIRO 14/10/15 84,00 64565982

60 1224506-01 TATIANE ALVES DOS SANTOS 20/02/14 99,40 61975331

61 1023420-03 TATIANE DE SOUSA SILVA 29/09/15 83,00 64581651

62 1260456-02 THALITA MARTINS FAUSTINO 05/11/15 86,00 64566041

63 1279769-01 VALDIRENE PEREIRA DE ARAUJO 09/10/15 98,33 64567705

64 1280597-01 VILMAR GRUSZEZYNSKI 28/10/15 97,83 64567802

65 1279939-01 VINICIUS RODRIGUES DE OLIVEIRA 09/10/15 90,23 64567837

66 1299190-01 WALDEMAR RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR 15/04/16 99,67 71136621

67 434230-11 ZAINA APARECIDA BORGES CARREIRO 28/09/15 99,83 64569007

*Dispensável processo individual devido aos períodos avaliativos serem anteriores ao Decreto nº2836/2014.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 25 dias do mês de junho de 2019.

AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração

Page 121: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Administração  

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone:(62) 3524‐6320 

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 016/2019 - SRP

O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, mediante solicitação da Secretaria Municipal de

Administração, através da mesma, bem como pelo titular da Pasta, designado pelo Decreto

Municipal nº 568/2019, torna público aos interessados, que no dia 17/07/2019, às 09:00 horas

(horário de Brasília-DF), far-se-á a abertura da sessão de disputa de lances do Pregão

Eletrônico nº 016/2019-SRP, do tipo MENOR PREÇO, conforme processo nº 12752/2019,

cujo objeto é a “contratação de consolidadora, agência ou operadora de viagens e turismo

para atender sob demanda o fornecimento de passagens aéreas, terrestres, hospedagens,

transfer e traslados ou locação de veículos, seguro viagem, compreendendo cotação, reserva,

emissão, remarcação e cancelamentos, visando atender às necessidades da Prefeitura de

Goiânia, para inclusão no Sistema de Registro de Preços”, por meio do sistema eletrônico do

Banco do Brasil no endereço www.licitacoes-e.com.br. O Edital de Licitação encontra-se

disponível no protocolo da SEMAD no endereço Palácio das Campinas - Venerando de Freitas

Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes –

Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320, e-mail:

[email protected] ou por meio eletrônico no site www.goiania.go.gov.br.

Goiânia, 28 de junho de 2019.

AGENOR MARIANO Secretário de Administração

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Secretaria Municipal de Administração  

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone:(62) 3524‐6320 

AVISO RESULTADO DO JULGAMENTO

DOS RECURSOS REFERENTE À FASE DE HABILITAÇÃO

DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 016/2019

A Presidente da Comissão Geral de Licitação, nomeada pelo Decreto Municipal nº 1454/2019,

torna público, para conhecimento dos interessados, o RESULTADO DO JULGAMENTO DOS

RECURSOS REFERENTE À FASE DE HABILITAÇÃO da CONCORRENCIA PÚBLICA

n.º 016/2019, objeto do processo n.º 10633/2019, oriundo da Secretaria Municipal de

Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA, destinado à contratação de empresa

especializada em obras e serviços de engenharia para a execução dos serviços de

terraplenagem, pavimentação, drenagem, sinalização, Viaduto BR 153 KM 498, calçada

acessível e obras complementares, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos,

cuja abertura dos envelopes de “Documentação” ocorreu no dia 20/05/2019, às 09:00h, na

forma abaixo especificada:

EMPRESA HABILITADA:

Ibiza Construtora Ltda – EPP

Goiânia, 01 de julho de 2019

MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA

Presidente

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Errata da Portaria n° 229-2019

Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Bruno Vianna

Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

ERRATA DA PORTARIA N° 229/2019

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas

atribuições legais, com fulcro na Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e no Decreto n.º

011, de 02 de janeiro de 2017, RETIFICA a PORTARIA Nº 229/2019, publicada na Edição nº

7080 de 24 de junho de 2019 do Diário Oficial do Município Eletrônico, na partes relativa a:

Onde lê-se:

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos

03 dias do mês de julho de 2019.

Leia-se:

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos

24 dias do mês de junho de 2019.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos

27 dias do mês de junho de 2019.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria n° 278-2019

Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Bruno Vianna

Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA N° 278/2019

Instaura processo de sindicância e dá

outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas

atribuições legais, com fulcro no Decreto n.º 011, de 02 de janeiro de 2017 e,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 165, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de

maio de 1992, combinado com os artigos 38, 39 do Decreto n.º 265, de 27 de janeiro de 2016;

CONSIDERANDO a autuação do processo nº 79303925/2019 em 27/06/2019;

CONSIDERANDO os fatos narrados no Memorando nº 171/2019/GS SIGED nº 29527

(fls. 03/12) do Gabinete da Secretária;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 339/2018, publicada no Diário Oficial do Município

edição nº 6910 de 04/10/2018 e nº 132/2019 edição nº 7030 de 05/04/2019, que constituiu novas

Comissões Permanentes de Sindicância no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia;

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar processo de Sindicância Investigativa, para apurar as possíveis

irregularidades ocorridas no Gabinete da Secretária, referentes aos atos e fatos constantes do processo

administrativo n.º 79303925/2019, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer

dos trabalhos.

Art. 2º - A Comissão competente para conduzir os trabalhos será a Comissão

Permanente de Sindicância da Superintendência de Administração e Gestão de Pessoas, designada

pela Portaria n.º 339/2018 e nº 132/2019 edição nº 7030 de 05/04/2019.

Art. 3º - A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade,

assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração,

conforme artigo 170, da Lei Complementar n.º 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o

contraditório.

Art. 4º - A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, em

que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, que se baseou para formar sua

convicção.

Art. 5º - O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60

(sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 02

dias do mês de Julho de 2019.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal

Despacho n° 2109-2019

Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900

JCR

Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

Processo : 78002867 Requerente : Superintendência de Adm. E Gestão de Pessoas Assunto : Requerimento Protocolo : 2019/00000/ 028799

Assunto: CONTRATO AUTÔNOMO / CREDENCIAMENTO

DESPACHO Nº 2109/2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE

GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo

25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações e A COMISSÃO DE

CREDENCIAMENTO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019, no uso de suas

atribuições legais e regulamentares, conferidos pela Portaria nº 169 de 25 de abril de 2019, em

atenção ao artigo 2º da referida Portaria, RESOLVE, tornar público a relação de profissionais

habilitados para credenciamento como prestadores de serviço, pessoa física, de forma

complementar e autorizar a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de

Procedimento Licitatório, para contratar diretamente os profissionais de saúde abaixo

relacionados:

N° NOME CPF PROCEDIMENTO

01 RAIMUNDA CARDOSO DA CONCEIÇÃO 370.859.211-53 AUXILIAR DE

ENFERMAGEM

02 DAVI ULISSES COSTA MATOS 044.167.951-06 AUXILIAR DE

ENFERMAGEM

03 FERNANDA MARTINS BASTO FALEIRO 882.678.221-00 AUXILIAR DE

ENFERMAGEM

04 SANDRA DOS SANTOS SILVA 007.428.241-79 AUXILIAR DE

ENFERMAGEM

05 DIVINA MARTINS DE MENEZES TORRES 132.142.251-20 AUXILIAR DE

ENFERMAGEM

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 28 dias do

mês de junho de 2019.

Fatima Mrué Secretária Municipal de Saúde

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Secretaria Municipal de Saúde

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                 Despacho 2137 27-06-2019

Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 JCR

Fone/fax: (62) 3524‐1536 E‐mail: [email protected]

Processo : 76932506

Requerente : FARMA VISION DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Assunto : IRREGULARIDADE

Protocolo : 2018/00000/029286

DESPACHO Nº 2137/2019. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE

GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº

276/2015 e o Decreto nº 011/2017, considerando o disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Federal

n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações;

Considerando que após tentativas de contato com a empresa FARMA VISION

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA a mesma não realizou a entrega do bem

ofertado no prazo estipulado em cláusula contratual, conforme consta nos autos.

Considerando o Parecer n.º 1023/2019 (fls. 61-66), da Advocacia Setorial, bem como

Intimação n.º 348/2018 (fls. 07), e diante do fato de a empresa, em sede de defesa, não ter

apresentado justificativas plausíveis quanto a não entrega dos itens, vez que manteve-se inerte;

Considerando que os itens de consumo a serem adquiridos, são de grande

interesse e necessidade à SMS;

Considerando, por fim, a flagrante negligência da Firma FARMA VISION

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, em cumprir o pactuado, expondo

eventualmente a risco a qualidade e eficiência do Sistema Público de Saúde, pela falta do bem

adquirido e não entregue em data firmada;

Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda

assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder

Público;

Considerando que todos esses fatores recomendam pena severa, que promova na

Firma Contratada a sensação de responsabilidade, da qual não poderia ter se afastado;

RESOLVE: aplicar à Empresa FARMA VISION DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n.º 14.310.834/0001-08, PENA DE MULTA, no valor total

de R$ 4.648,20 (quatro mil e seiscentos e quarenta e oito reais e vinte centavos),

correspondentes a 2% (dois por cento) do valor adjudicado , e com embasamento na Cláusula

Page 127: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Saúde

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                 Despacho 2137 27-06-2019

Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 JCR

Fone/fax: (62) 3524‐1536 E‐mail: [email protected]

14.2.2 do Pregão Eletrônico nº 033/2018 e nos termos do artigo 87, inciso II da Lei Federal n.º

8.666/93 e suas posteriores alterações.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE dando ciência a Firma para recolher aos cofres

públicos municipais a quantia acima estipulada, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, sob pena

de execução judicial do débito, com a respectiva inscrição em dívida ativa, na forma da lei.

SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos vinte e sete

dias do mês de junho de 2019.

Fátima Mrué

Secretária Municipal de Saúde

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Secretaria Municipal de Saúde

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                 Despacho 2138 27-06-2019

Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 JCR

Fone/fax: (62) 3524‐1536 E‐mail: [email protected]

Processo : 78336889

Requerente : CM HOSPITALAR S A

Assunto : IRREGULARIDADE

Protocolo : 2018/00000/ 029288

DESPACHO Nº 2138/2019. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE

GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº

276/2015 e o Decreto nº 011/2017, considerando o disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Federal

n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações;

Considerando que após tentativas de contato com a empresa CM HOSPITALAR S

A a mesma não realizou a entrega do bem ofertado no prazo estipulado em cláusula contratual,

conforme consta nos autos.

Considerando o Parecer n.º 13023/2019 (fls. 15-21), da Advocacia Setorial, bem

como Intimação n.º 17/2019 (fls. 04), e diante do fato de a empresa, em sede de defesa, não ter

apresentado justificativas plausíveis quanto a não entrega dos itens, vez que manteve-se inerte;

Considerando que os itens de consumo a serem adquiridos, são de grande

interesse e necessidade à SMS;

Considerando, por fim, a flagrante negligência da Firma CM HOSPITALAR S A,

em cumprir o pactuado, expondo eventualmente a risco a qualidade e eficiência do Sistema Público

de Saúde, pela falta do bem adquirido e não entregue em data firmada;

Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda

assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder

Público;

Considerando que todos esses fatores recomendam pena severa, que promova na

Firma Contratada a sensação de responsabilidade, da qual não poderia ter se afastado;

RESOLVE: aplicar à Empresa CM HOSPITALAR S A, CNPJ n.º

12.420.164/0003-19, PENA DE MULTA, no valor total de R$ 32,76 (trinta e dois reais e

setenta e seis centavos), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor adjudicado , e com

embasamento na Cláusula 14.2.2 do Pregão Eletrônico nº 042/2018 e nos termos do artigo 87,

inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.

Page 129: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Saúde

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                 Despacho 2138 27-06-2019

Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 JCR

Fone/fax: (62) 3524‐1536 E‐mail: [email protected]

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE dando ciência a Firma para recolher aos cofres

públicos municipais a quantia acima estipulada, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, sob pena

de execução judicial do débito, com a respectiva inscrição em dívida ativa, na forma da lei.

SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos vinte e sete

dias do mês de junho de 2019.

Fátima Mrué

Secretária Municipal de Saúde

Page 130: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Saúde

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                 Despacho 2139 27-06-2019

Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 JCR

Fone/fax: (62) 3524‐1536 E‐mail: [email protected]

Processo : 78336587

Requerente : DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Assunto : IRREGULARIDADE

Protocolo : 2018/00000/ 029289

DESPACHO Nº 2139/2019. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE

GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº

276/2015 e o Decreto nº 011/2017, considerando o disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Federal

n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações;

Considerando que após tentativas de contato com a empresa DISTRIMIX

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. a mesma não realizou a entrega do bem

ofertado no prazo estipulado em cláusula contratual, conforme consta nos autos.

Considerando o Parecer n.º 1223/2019 (fls. 13-19), da Advocacia Setorial, bem como

Intimação n.º 49/2019 (fls. 04), e diante do fato de a empresa, em sede de defesa, não ter

apresentado justificativas plausíveis quanto a não entrega dos itens, vez que manteve-se inerte;

Considerando que os itens de consumo a serem adquiridos, são de grande

interesse e necessidade à SMS;

Considerando, por fim, a flagrante negligência da Firma DISTRIMIX

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., em cumprir o pactuado, expondo

eventualmente a risco a qualidade e eficiência do Sistema Público de Saúde, pela falta do bem

adquirido e não entregue em data firmada;

Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda

assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder

Público;

Considerando que todos esses fatores recomendam pena severa, que promova na

Firma Contratada a sensação de responsabilidade, da qual não poderia ter se afastado;

RESOLVE: aplicar à Empresa DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS LTDA , CNPJ n.º 01.417.694/0001-20, PENA DE MULTA, no valor total

de R$ 108,00 (cento e oito reais), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor adjudicado , e

Page 131: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Saúde

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                 Despacho 2139 27-06-2019

Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 JCR

Fone/fax: (62) 3524‐1536 E‐mail: [email protected]

com embasamento na Cláusula 14.2.2 do Pregão Eletrônico nº 060/2018 e nos termos do artigo 87,

inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE dando ciência a Firma para recolher aos cofres

públicos municipais a quantia acima estipulada, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, sob pena

de execução judicial do débito, com a respectiva inscrição em dívida ativa, na forma da lei.

SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos vinte e sete

dias do mês de junho de 2019.

Fátima Mrué

Secretária Municipal de Saúde

Page 132: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Despacho n° 2142-2019

Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 JCR Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

Processo : 79122009 Requerente : Superintendência de Adm. E Gestão de Pessoas Assunto : Requerimento Protocolo : 2019/00000/ 029484

Assunto: CONTRATO AUTÔNOMO / CREDENCIAMENTO

DESPACHO Nº 2142/2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE

GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo

25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações e A COMISSÃO DE

CREDENCIAMENTO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2019, no uso de suas

atribuições legais e regulamentares, conferidos pela Portaria nº 247 de 14 de junho de 2019, em

atenção ao artigo 2º da referida Portaria, RESOLVE, tornar público a relação de profissionais

médicos habilitados para credenciamento como prestadores de serviço, pessoa física, de forma

complementar e autorizar a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de

Procedimento Licitatório, para contratar diretamente os profissionais de saúde abaixo

relacionados:

N° NOME CPF PROCEDIMENTO

01 EULER BARBOSA DA SILVA 060.231.501-87 ESTRATÉGIA SAÚDE DA

FAMÍLIA 40 HORAS

02 BIANCA PIMENTA AIRES 038.888.991-84 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

03 VALÉRIA BORGES DOMINGUES BATISTA LUCINDO

961.653.831-49 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

04 ISABELA COSTA BORGES 735.661.601-72 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

05 LOHANNA FERREIRA DE CARVALHO 007.707.661-37 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

06 NATHALLYA MARQUES DA SILVA 031.810.151-30 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

07 AMANDA FERREIRA LEÃO 009.404.721-98 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

08 MATHEUS BENEVIDES FERNANDES 032.780.865-97 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

09 JESSICA DE ALMEIDA GOMES 099.634.616-38 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

10 CAROLINE VELLASCO DE CASTRO CURADO 005.818.131-89 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

11 LEONARDO MURIELL TOMAS SILVA 032.091.871-85 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

12 RICARDO MENDONÇA DE SOUZA 990.943.801-10 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

13 TÂMARA NEIVA QUIRINO 043.126.711-17 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

Page 133: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Despacho n° 2142-2019

Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 JCR Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

14 CLEBER CAETANO MORAIS 015.539.941-16 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

15 EDUARDO PIMENTA RIBEIRO PONTES DE ALMEIDA

051.837.201-42 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

16 ISABEL GODOI RESENDE DE MIRANDA 031.503.911-64 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

17 PRISCILLA CÂNDIDA DA SILVA 033.217.151-55 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

18 FRINYE REGINA DE MORAES SANTOS 014.428.191-03 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

19 ALINE RABELO FERREIRA 046.750.541-10 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

20 PÉROLA DAS CHAGAS E SANTOS 024.941.681-63 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

21 ANTÔNIO FERNANDO SOUSA E SILVA 031.466.301-09 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

22 VIRGÍLIO DIAS FURTADO MENDONÇA 003.939.011-06 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

23 RAILSON CAVALCANTE SILVA 054.561.631-01 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

24 PAULA KESSY SILVA REZENDE NUNES 019.903.201-71 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

25 MAYARA NETTO OLIVEIRA VOINAROVSKI 008.118.961-37 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

26 PATRÍCIA BOTELHO 013.435.111-86 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

27 KARINA SAYURI ABE DE CARVALHO 706.597.881-87 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

28 CIBELLE DA SILVA XAVIER 016.036.451-31 ESTRATÉGIA SAÚDE DA

FAMÍLIA 40 HORAS

29 RENATO SOUZA LUZ PEDROZA 030.240.691-35 URGÊNCIA 40 HORAS

30 GABRIELA FERREIRA LEANDRO DE OLIVEIRA 028.768.951-45 URGÊNCIA 40 HORAS

31 ANTÔNIO FERNANDO SOUSA E SILVA 031.466.301-09 URGÊNCIA 20 HORAS

32 LUCAS BARROS RODRIGUES DOS SANTOS 043.449.711-83 URGÊNCIA 20 HORAS

33 HUGO LEONARDO NICESIO ARANTES 706.513.021-53 URGÊNCIA 20 HORAS

34 CAROLINE VELLASCO DE CASTRO CURADO 005.818.131-89 URGÊNCIA 20 HORAS

35 WOLLIA MONIK VAZ FERNANDES 024.742.591-55 AMBULATÓRIO 20 HORAS

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 27

dias do mês de junho de 2019.

Fatima Mrué Secretária Municipal de Saúde

Page 134: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Saúde

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                 Despacho 2144 27-06-2019

Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 JCR

Fone/fax: (62) 3524‐1536 E‐mail: [email protected]

Processo : 78205351

Requerente : CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA TREMENDÃO

Assunto : IRREGULARIDADE

Protocolo : 2018/00000/029505

DESPACHO Nº 2144/2019. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 87 da Lei 8.666/93;

Considerando o Despacho nº 248/2019 do Procurador do Município designado para exercer suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde (fls. 03);

Considerando o Contrato de Locação de Imóvel nº 051/2019 celebrado entre a Prefeitura de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e o Locador Sr. DEBRAIR MORAIS DE OLIVEIRA, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 11514 PM/GO e CPF nº 158.599.401-49;

Considerando a instauração de processo de irregularidade, protocolo nº 78205351/2019 e a garantia do direito constitucional de contraditório a ampla defesa;

Considerando o Parecer nº 1361/2019 da Advocacia Setorial (fls.35-40);

Considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade;

Considerando a comprovação do cometimento de irregularidade por parte do locador;

RESOLVE: Aplicar a penalidade administrativa de suspensão temporária de participação em

licitação e impedimento de contrato com a Administração, pelo prazo de 06 (seis) meses do locador DEBRAIR MORAIS DE OLIVEIRA, CPF nº 158.599.401-49, com fundamento no art. 87, inc. III da Lei 8.666/93.

Registre-se e Publique-se, na forma da lei.

SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos vinte e sete dias do mês de junho de 2019.

Fátima Mrué

Secretária Municipal de Saúde

Page 135: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Despacho n° 2149-2019

Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Bruno Vianna

Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

Processo : 78002867 Requerente : Superintendência de Adm. E Gestão de Pessoas Assunto : Requerimento Protocolo : 2019/00000/029923

Assunto: CONTRATO AUTÔNOMO / CREDENCIAMENTO

DESPACHO Nº 2149/2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE

GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo

25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações e A COMISSÃO DE

CREDENCIAMENTO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019, no uso de suas

atribuições legais e regulamentares, conferidos pela Portaria nº 169 de 25 de abril de 2019, em

atenção ao artigo 2º da referida Portaria, RESOLVE, tornar público a relação de profissionais

habilitados para credenciamento como prestadores de serviço, pessoa física, de forma

complementar e autorizar a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de

Procedimento Licitatório, para contratar diretamente os profissionais de saúde abaixo

relacionados:

N° NOME CPF CARGO

01 KAMYLA BRAGAS BORGES 045.957.361-69 AUXILIAR DE

ENFERMAGEM

02 ELIANE SAUSA SILVINO 018.616.481-54 AUXILIAR DE

ENFERMAGEM

03 IVANILDE ARAUJO BEZERRA 009.084.661-37 AUXILIAR DE

ENFERMAGEM

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, ao primeiro

dia do mês de julho de 2019.

Fatima Mrué Secretária Municipal de Saúde

Page 136: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Despacho n° 2150-2019

Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Bruno Vianna

Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

Processo : 79122009 Requerente : Superintendência de Adm. E Gestão de Pessoas Assunto : Requerimento Protocolo : 2019/00000/029924

Assunto: CONTRATO AUTÔNOMO / CREDENCIAMENTO

DESPACHO Nº 2150/2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE

GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo

25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações e A COMISSÃO DE

CREDENCIAMENTO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2019, no uso de suas

atribuições legais e regulamentares, conferidos pela Portaria nº 247 de 14 de junho de 2019, em

atenção ao artigo 2º da referida Portaria, RESOLVE, tornar público a relação de profissionais

médicos habilitados para credenciamento como prestadores de serviço, pessoa física, de forma

complementar e autorizar a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de

Procedimento Licitatório, para contratar diretamente os profissionais de saúde abaixo

relacionados:

N° NOME CPF PROCEDIMENTO

01 GILENE LUIZA DE OLIVEIRA 478.607.401-25 ESTRATÉGIA SAÚDE

DA FAMÍLIA 40 HORAS

02 MARIA SANTOS ROMÃO 012.196.481-75 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

03 CAROLINA XAVIER DE BASTOS 734.303.231-34 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

04 MATEUS MOTA CIRINO 043.275.411-33 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

05 NATHALIA CARNEIRO SANTOS 016.284.671-18 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

06 PRISCILLA DE PAULA GUSMÃO 000.289.731-86 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

07 KLEBER CORREA CARDOSO 015.102.221-62 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

08 SAYONARA DA SILVA PANIAGO 014.177.431-23 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

09 MARCELA REGES DE FARIA 008.963.921-98 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

10 FERNANDA LIMA GUIMARÃES 808.669.991-91 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

11 HELOANE DE ALCÂNTARA LISBOA 032.399.191-25 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

12 ISADORA RIBEIRO SILVA 052.656.931-06 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

13 RAFAEL ELIAS DA SILVA 013.042.411-06 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

Page 137: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Despacho n° 2150-2019

Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Bruno Vianna

Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

14 GUILHERME MONTEIRO NASCENTE BORGES 037.167.661-43 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

15 BIANCA GANZAROLLI DE SOUZA DOS SANTOS OLIVEIRA

041.657.651-63 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

16 CYNTHIA CAETANO LOPES 031.200.191-60 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

17 TANISIA GUIMARÃES CELIDONIO 028.146.631-94 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

18 EDSON CANDIDO DE SOUZA 273.772.882-72 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

19 TERUMY DA SILVA BATISTA 037.381.941-26 URGÊNCIA 40 HORAS

20 GEORGIA FERREIRA NUNES 863.105.691-04 URGÊNCIA 40 HORAS

21 RENNER AUGUSTO MEDEIROS SILVA 047.455.771-50 URGÊNCIA 20 HORAS

22 DEBORA SARA DE ALMEIDA CARDOSO 013.799.861-92 URGÊNCIA 20 HORAS

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, ao primeiro

dia do mês de julho de 2019.

Fatima Mrué Secretária Municipal de Saúde

Page 138: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Despacho n° 2151-2019

Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Bruno Vianna

Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

Processo : 79122009 Requerente : Superintendência de Adm. E Gestão de Pessoas Assunto : Requerimento Protocolo : 2019/00000/029926

Assunto: CONTRATO AUTÔNOMO / CREDENCIAMENTO

DESPACHO Nº 2151/2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE

GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo

25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações e A COMISSÃO DE

CREDENCIAMENTO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2019, no uso de suas

atribuições legais e regulamentares, conferidos pela Portaria nº 247 de 14 de junho de 2019, em

atenção ao artigo 2º da referida Portaria, RESOLVE, tornar público a relação de profissionais

médicos habilitados para credenciamento como prestadores de serviço, pessoa física, de forma

complementar e autorizar a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de

Procedimento Licitatório, para contratar diretamente os profissionais de saúde abaixo

relacionados:

N° NOME CPF PROCEDIMENTO

01 LUANDA AFONSO LOPES 036.314.561-31 ESTRATÉGIA SAÚDE

DA FAMÍLIA 40 HORAS

02 MARIANA GARCIA DE LACERDA 037.078.451-09 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

03 MARINA GARCIA DE LACERDA 037.078.421-93 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

04 CARLOS EDUARDO TEIXEIRA 007.167.041-61 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

05 ANA BEATRIZ ANDRADE DE MESQUITA BARROS

756.091.931-68 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

06 DANUZA REGINA RODRIGUES SILVA 097.712.338-31 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

07 FREDERICO FERREIRA 012.692.581-09 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

08 ANA LUISA DE SOUZA 022.304.161-03 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

09 ALICE GABRIELA DE ALMEIDA SANTOS 015.662.092-85 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

10 ANGÉLICA GOMES VELOSO 715.549.801-78 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

11 SUZANNY DAMARES OLIVEIRA E SILVA 033.593.311-41 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

12 RAFAELLA BRUNALE DOS REIS 025.688.131-64 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

13 LUIS PEDRO CARVALHO VILELA VALVERDE 010.126.761-45 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

Page 139: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Despacho n° 2151-2019

Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Bruno Vianna

Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

14 DENISMAR BORGES DE MIRANDA 983.606.551-20 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS

15 WINSTON ANDRADE ALMEIDA 032.854.331-40 ESTRATÉGIA SAÚDE

DA FAMÍLIA 40 HORAS

16 JULIANA BARBOSA REZENDE 044.605.411-90 URGÊNCIA 40 HORAS

17 EMERSON LUIZ DE AMORIM 889.758.511-68 URGÊNCIA 40 HORAS

18 NARA KENIA SANTANA 689.536.071-91 URGÊNCIA

PEDIÁTRICA 20 HORAS

19 VITÓRIA ESPINDOLA LEITE BORGES 006.232.901-46 URGÊNCIA 20 HORAS

20 CARLOS EDUARDO TEIXEIRA 007.167.041-61

URGÊNCIA 20 HORAS

21 GUTEMBERG DA SILVA FRAGA 125.105.641-53 AMBULATÓRIO 20

HORAS

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, ao primeiro

dia do mês de julho de 2019.

Fatima Mrué Secretária Municipal de Saúde

Page 140: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço MunicipalAvenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 026/2019 – SAÚDE (AVISO DE RESULTADO)

A Secretária de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade

dos autos do Pregão Eletrônico n° 026/2019 – SAÚDE, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM – processo

Bee 5597, cujo objeto é Aquisição de materiais permanentes para utilização nas Unidades de Atenção

Especializada da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, (Balde a pedal, cadeira, estetoscópio) conforme

condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos . Os lotes ficaram com os valores dentro da

média dos valores estimados no processo. Diante dessas informações, resolve HOMOLOGAR o presente

procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa conforme relacionado abaixo:

Salvi Lopes e Cia LTDA. – CNPJ: 82478140/0001-04

Item Qntd. Descrição Marca Preço

Unit. (R$) Preço Total (R$)

12 03 un

Mesa de Exames - Carro Maca pintado, estrutura construída em tubos, chapa de aço, cabeceira reclinável, molejo nos 4 pés , pára-choque de borracha em toda a volta, com grades laterais de abaixar, pés com rodízio, sendo dois com freio dispostos diagonalmente.

Renascer 1.299,99 3.899,97

Total: R$ 3.899,97 (Três mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos)

Maxlab Produtos para Disgnósticos e Pesquisa LTDA. – CNPJ: 04724729/0001-61

Item Qntd. Descrição Marca Preço

Unit. (R$) Preço Total (R$)

01 02 un

Braçadeira para injeção - com altura regulável. Apoio de braço tipo concha em aço inox, com haste cromada e rodízios. Base tubular com pintura eletrostática a base de resina epóxi pó, anti-ferrugem

Ortomed 129,00 258,00

02 02 un Balde a pedal – material aço inox, capacidade de 20 l, com pedal e tampa.

Brinox 170,00 340,00

17 08 un

Termômetro clínico por infravermelho – Termômetro, tipo laser digital, com visor de cristal líquido (lcd), com 3 ½ dígitos e iluminação, temperatura em ºc ou ºf, memória automática (hold), mira laser, registro de máximo e mínimo, polaridade (+/-) automática e desligamento automático; indicação de baixa carga ou de bateria descarregada; alimentação por bateria de 9 volts; desligamento automático após aproximadamente 7 segundos; faixa medição: 32,0 a 43,0 °C, elemento expansão Infravermelho, material plástico rígido. Deverá ter Registro Na ANVISA e certificado INMETRO.

Gtech 99,00 792,00

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço MunicipalAvenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

Total: R$ 1.390,00 (Um mil trezentos e noventa reais )

Degraus Comércio e Serviços LTDA. – CNPJ: 04426731/0001-54

Item Qntd. Descrição Marca Preço

Unit. (R$) Preço Total (R$)

04 11 un

Cama Hospitalar tipo Fowler mecânica - Cama hospitalar com grade e 02 manivelas com movimento, tipo Fowler, armação tubular redonda, cabeceira e peseira removíveis para utilização em ressuscitação.

UTI médica 1.786,35 19.649,85

16 01 un

Poltrona Hospitalar - construída em estrutura de tubos de aço carbono com tratamento antioxidante com 31.75 x 1.5 mm, acabamento com pintura eletrostática a epóxi na cor preta, curada em estufa. Reclinável em quatro posições além da sentada através de engate rápido. Encosto, assento, perna e braço com estofamento anatômico em espuma de látex D-28 com espessura de 10 cm, revestida por courvin na cor preta, resistente e com elasticidade. Com sistema de percintas elásticas de 5cm no assento e encosto para maior conforto. Braços e pernas articuláveis que se movimentem junto com inclinação do encosto (concomitantes), pés niveladores emborrachados. Braço com revestimento em toda extensão. Dimensões gerais- Posição normal: Comprimento=1,00m x Largura do Assento= 0,70m x Altura (Piso/ Assento) = 0,46 m. Posição Reclinada: Comprimento= 1,60m x Largura do Assento= 0,70m, Altura= 0,46 m (Piso/ Assento). Largura do braço= 10 cm.

Renascer 880,00 880,00

Total: R$ 20.529,85 (Vinte e mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos)

HCG Taveira Comercio de móveis Eireli. – CNPJ: 05258798/0001-90

Item Qntd. Descrição Marca Preço

Unit. (R$) Preço Total (R$)

03 06 un

Cadeira - sem braço – concha dupla, injetada em polipropileno, estrutura fixa, com sapatas em nylon. Acabamento e estrutura na cor azul. Pintura epóxi-pó.

Frisokar - iso 82,00 492,00

Total: R$ 492,00 (Quatrocentos e noventa e dois reais)

Cirúrgica São Felipe Produtos para Saúde Eireli. – CNPJ: 07626776/0001-60

Item Qntd. Descrição Marca Preço

Unit. (R$) Preço Total (R$)

06 11 un

Estetoscópio Adulto - conjunto biauricular, niquelado e cromado, mola de aço resistente sem rebarbas, campânulas precisas para 02 sons (cardiopulmonar) e bordas protegidas com borracha, diafragma resistente que

Premium / NINGBO SIFANG 27,27 299,97

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço MunicipalAvenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

garanta sensibilidade acústica para os mínimos ruídos. Tubo em “y” em peça única de vinil flexível e durável. Com olivas em silicone e protetor auricular de formato anatômico para ajuste confortável. Deverá ser acompanhado de: 01 membrana do diafragma sobressalente; 02 pares de olivas sobressalentes e 01 placa de identificação para estetoscópio. Que seja de grande durabilidade. Garantia mínima de 01 ano. O fornecedor deverá apresentar Registro no Ministério da Saúde, selo do INMETRO e Assistência técnica local e de fácil acesso às peças de reposição

07 07 un

Estetoscópio Infantil - conjunto biauricular, niquelado e cromado, mola de aço resistente sem rebarbas, campânulas precisas para 02 sons (cardiopulmonar) e bordas protegidas com borracha, diafragma resistente que garanta sensibilidade acústica para os mínimos ruídos. Tubo em “y” em peça única de vinil flexível e durável. Com olivas em silicone e protetor auricular de formato anatômico para ajuste confortável. Deverá ser acompanhado de: 01 membrana do diafragma sobressalente; 02 pares de olivas sobressalentes e 01 placa de identificação para estetoscópio. Que seja de grande durabilidade. Garantia mínima de 01 ano. O fornecedor deverá apresentar Registro no Ministério da Saúde, selo do INMETRO e Assistência técnica local e de fácil acesso às peças de reposição

Premium / NINGBO SIFANG 30,00 210,00

08 12 un

Esfigmomanômetro adulto - Isento de mercúrio conforme resolução 239 da Secretaria de Saúde/SP de 07/10/12.Aprovado pelo Inmetro (apresentar selo de verificação). Manômetro com escala ampla para fácil visualização e graduação de 0 a 300 mmHg. Divisão de escala em 2 mmHg. Bolsa de ar, pera e tubos conectores confeccionados em PVC. Válvula de metal cromado que permita retenção e esvaziamento de ar, Braçadeira em nylon homologadas pelo Inmetro, com fecho em velcro tamanho adulto (circunferência máxima entre 30 e 40 cm). Apresentar Registro no Ministério da Saúde.

Premium / Wenzohou

Kangju 61,00 732,00

09 09 un

Esfigmomanômetro Obeso - Isento de mercúrio conforme resolução 239 da Secretaria de Saúde/SP de 07/10/12. Aprovado pelo Inmetro (apresentar selo de verificação). Manômetro com escala ampla

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Kangju 76,85 691,65

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço MunicipalAvenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

para fácil visualização e graduação de 0 a 300 mmHg. Divisão de escala em 2 mmHg. Bolsa de ar, pera e tubos conectores confeccionados em PVC. Válvula de metal cromado que permita retenção e esvaziamento de ar, Braçadeira em nylon homologadas pelo Inmetro, com fecho em velcro tamanho adulto obeso (circunferência máxima entre 41 e 50 cm). Apresentar Registro no Ministério da Saúde.

10 12 un

Esfigmomanômetro Infantil - - Isento de mercúrio conforme resolução 239 da Secretaria de Saúde/SP de 07/10/12.Aprovado pelo Inmetro (apresentar selo de verificação). Manômetro com escala ampla para fácil visualização e graduação de 0 a 300 mmHg. Divisão de escala em 2 mmHg. Bolsa de ar, pera e tubos conectores confeccionados em PVC. Válvula de metal cromado que permita retenção e esvaziamento de ar, Braçadeiras em nylon homologadas pelo Inmetro, com fecho em velcro tamanho pediátrico (circunferência máxima entre 12 e 15 cm). Apresentar Registro no Ministério da Saúde.

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Kangju 60,25 723,00

11 06 un

Esfigmomanômetro Pedestal - Isento de mercúrio conforme resolução 239 da Secretaria de Saúde/SP de 07/10/12. Aprovado pelo Inmetro (apresentar selo de verificação). Manômetro com escala ampla para fácil visualização e graduação de 0 a 300 mmHg. Divisão de escala em 2 mmHg. Tubo espiralado de PVC, braçadeira com manguito em nylon, fecho em VELCRO, pêra e válvula. Com base e rodízios. Com garantia de qualidade INMETRO.

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Kangju 369,00 2.214,00

14 02 un

Monitor Multiparâmetros - com no mínimo as seguintes características técnicas: Monitoração de pacientes adultos/pediátricos/neonatais. Tela colorida LCD de 10 a 15”, com monitoração de no mínimo 8 curvas simultâneas. Parametrização mínima, pré-configurada ou modular ECG, Respiração, Temperatura, Oximetria de Pulso (SpO2), Pressão Não Invasiva (NIBP) e Débito Cardíaco (CO). Oferecer a possibilidade de expansão futura da sua capacidade de Monitorização em módulos cambiáveis com os seguintes parâmetros: BIS, EEG, ETCO2, IBP, ETCO2, E TNM dentre outros, permitindo sua configuração automática quando conectados ao monitor. Permitir

Alfamed 12.000,00 24.000,00

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Secretaria Municipal de Saúde

interligação em rede central de monitoração. Software totalmente em português e operação de fácil acesso. Disponibilizar tendência de no mínimo 24h, forma tabular e gráfica. No mínimo 3 níveis de alarmes visual e sonoro diferenciados de acordo com a vontade do operador, que ajustará os valores para cada parâmetro individualmente e elegerá seu nível de importância. Deverá também possuir sistema de alarmes técnicos como eletrodo solto, desconexão de módulos, etc. Volume dos alarmes ajustáveis. Cálculos ventilatórios e de Drogas, com checagem dos valores calculados quanto a sua normalidade. Monitor leve, compacto e facilmente transportável por meio de alça embutida. Peso menor que 4kg. Alimentação em rede elétrica: 100 a 240 VCA ( Automática) , e bateria de segurança com tempo de no mínimo duas (2) horas. Quanto aos parâmetros de monitorização devem apresentar no mínimo as seguintes características:

- ECG 7 derivações com apresentação de no mínimo com 3 derivações simultâneas em tela, de acordo com a escolha do operador.

Proteção contra bisturi eletrônico e descargas de desfibrilador.

Possibilitar ajustes de ganho e velocidade pelo operador. Faixa mínima de medição de 15 a 300 bpm. Cabo com 5 vias. •RespiraçãoAtravés do cabo de ECG (bioimpedância). Faixa mínima de medição de 10 a 200 rpm. -Temperatura Expressas em Fahrenheit ou Graus Celsius. Faixa mínima de medição de 0 a 50ºC (ou equivalente em Fahrenheit). Acompanhar sensores de temperatura. - Pressão não invasiva Atender pacientes de neonatal à adulto.

Indicação numérica das pressões Sistólica, Media e Diastólica; Medição automática com programação de intervalo ou medição manual; Modo STAT para monitorização contínuas da pressões durante um intervalo de cinco (5) minutos; Interrupção imediata do processo de medição por tela delicada.

Faixa mínima de 0 a 300 mmHg.

Acompanhar braçadeira.

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Secretaria Municipal de Saúde

-Saturação periférica

Ter tom de pulso variável de acordo com o valor medido.

Sensor tipo confeccionado em material resistente.

Faixa mínima de medição de 0 a 100%.

Acompanha um sensor.

- Pulso

Indicação indireta da FC do paciente.

Faixa mínima de medição de 30 a 300 bpm.

Acessórios:

a) Cabo AC

b) Cabo paciente ECG

C0 Cabo três e cinco vias com Kit rabicho

d) Braçadeira adulto, infantil e neonatal

Mangueira dupla NIBP.

15 04 un

Otoscópio Simples - , com lâmpada halógena, cabeçote em aço inoxidável, acoplamento por sistema de rosca, cabo em aço inoxidável para 2 pilhas medias, regulagem de intensidade da luz, capa revestida anti-derrapante para punho, acompanha 5 espéculos reusáveis e esterelizáveis de diferentes medidas, acondicionado em bolsa própria de couro sintético , com 01 ano de garantia contra defeitos de fabricação.

Mikatos / Mikatos 270,00 1.080,00

Total: R$ 29.950,62 (Vinte enove mil novecentos e cinquenta reais e sessenta e dois centavos)

Metalic Medical Produtos Hospitlares LTDA . – CNPJ: 05788117/0001-03

Item Qntd. Descrição Marca Preço

Unit. (R$) Preço Total (R$)

05 10 un

Escada com 2 degraus - construída em tubos de aço inoxidável, redondo de 1”de diâmetro 1,25 mm de espessura de parede, pés providos de ponteiras de borracha, piso coberto de borracha anti-derrapante protegidos por cantoneiras de aço inoxidável em toda volta. Medidas aproximadas: 22 cm de largura, 30 cm de comprimento, 20 cm de altura-1º piso e 38 cm de altura total.

Metalic Medical 200,00 2.000,00

13 02 un

Mesa Auxiliar - padrão inox com Pés tubulares, com rodízios, tampo e prateleira inox. Dimensões: 0.40m x 0.40m x 0.80m.

Metalic Medical 310,00 620,00

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Secretaria Municipal de Saúde

Total: R$ 2.620,00 (Dois mil seiscentos e vinte reais)

Valor total: R$ 58.882,44 (Cinquenta e oito mil oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos)

Goiânia, 28 de junho de 2019. Fátima Mrué

Secretária

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: [email protected]  

Secretaria Municipal de Saúde 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 038/2019 – SAÚDE (AVISO DE RESULTADO)

A Secretária de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na

conformidade dos autos do Pregão Eletrônico n° 038/2019 – SAÚDE, Tipo MENOR PREÇO

POR ITEM – processo Bee 1873, cujo objeto é Contratação de empresa para fornecimento de

refeições tipo almoço destinadas aos servidores que irão trabalhar nas Campanhas de

Vacinação: Contra Influenza, Multivacinação Infantil, Antirrábica e Monitoramentos

Vacinais promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde, durante o ano de 2019, conforme

condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos . Os lotes ficaram com os

valores dentro da média dos valores estimados no processo. Diante dessas informações, resolve

HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa conforme

relacionado abaixo:

Xavier Lima Comercial Eireli. – CNPJ: 26.418.988/0001-05

Item Qntd. Descrição Preço Unit.

(R$) Preço Total (R$)

01 600 Distrito Sanitário Leste R$ 17,70 R$ 10.620,00 02 670 Distrito Sanitário Norte R$ 17,70 R$ 11.859,00

03 950 Distrito Sanitário Campinas-Centro

R$ 17,70 R$ 16.815,00 Coordenação de Imunização Dept. Vigil. em Saúde Ambiental

04 540 Distrito Sanitário Sul R$ 16,90 R$ 9.126,00 05 870 Distrito Sanitário Noroeste R$ 17,70 R$ 15.399,00 06 1.060 Distrito Sanitário Sudoeste R$ 17,70 R$ 18.762,00 07 880 Distrito Sanitário Oeste R$ 17,70 R$ 15.576,00

TOTAL: R$ 98.157,00 (Noventa e oito mil cento e cinquenta e sete reais)

Goiânia, 28 de junho de 2019.

Fátima Mrué Secretária

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Secretaria Municipal de Educação e Esporte

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905      

PORTARIA SME Nº 319 de 28-06-2019

Designa servidores como agentes patrimoniais, que serão responsáveis pelo levantamento patrimonial da Secretaria Municipal de Educação e Esporte e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e

CONSIDERANDO:

I) O disposto no artigo 3º do Decreto Municipal nº 1.408, de 20 de maio de 2019;II) As disposições estabelecidas no Decreto Municipal nº 2.227, de 31 de outubro de

2018; III) O Ofício Circular - GAB nº 039/2019 da Secretaria Municipal de Administração;

IV) A necessidade de estabelecer o trabalho dos agentes patrimoniais em conjuntocom a Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais Mobiliários – CPIBP, para o ágil levantamento da real situação dos bens patrimoniais mobiliários existentes em cada Pasta.

RESOLVE:

Art. 1º Designar, conforme tabela a seguir, as servidoras como agentes patrimoniais, as quais serão responsáveis pelo levantamento patrimonial desta Pasta:

NOME MATRÍCULA

DIVINA BENIGNA M. DE CAMPOS 569240

ERILENE RITA DE QUEIROZ XAVIER 872822

KELLY AMANDA DE OLIVEIRA FARIA 377880

Art. 2º Determinar que seja encaminhada cópia desta para a Secretaria Municipal de Administração, para ciência e demais providências.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho de 2019.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

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PORTARIA SME Nº 320, de 28-06-2019

Constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e

CONSIDERANDO

I) O Memorando nº 1506/2019, de lavra da Diretoria de AdministraçãoEducacional/SME (fls. 03), e demais documentos juntados, que dão notícia de que os servidores:

1) Clara Luciene Ferreira Montsuco, Matrícula Funcional nº 876623-1/2, Profissionalde Educação II, na função de Diretora, lotada na Escola de Ensino Especial - ASCEP, supostamente infringiu o disposto nos artigos 141, I, II, III, V, IX, X, XI e XII e 142, I, III, IV, IX, XX e XXI, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia) e artigo 40, I, IV e V, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000 (Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia);

2) Simone Gomes Marques Takatu, Matrícula Funcional nº 218367-2/3, Profissionalde Educação II, na função de Professora Coordenadora (matutino), lotada na Escola de Ensino Especial - ASCEP, supostamente infringiu o disposto nos artigos 141, I, V, IX, X e XI da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia) e artigo 40, I, II, IV, V, VI, X e XI, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000 (Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia);

3) Jucelia Ferraz da Maia Borges, Matrícula Funcional nº 648647-01, Agente deApoio Educacional, na função de Secretária-Geral, lotada na Escola de Ensino Especial - ASCEP, supostamente infringiu o disposto nos artigos 141, I, II, III, V, IX, X, XI e XII e 142, I, III, IV, IX, XX e XXI, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia);

4) Cassia Luciane Silva e Oliveira, Matrícula Funcional nº 616710-01, Profissional deEducação II, na função de Professora Regente (matutino), lotada na Escola de Ensino Especial - ASCEP, supostamente infringiu o disposto nos artigos 141, I, II, III, IV, V, IX, X e XI e 142, I, IV, XX e XXI, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia) e artigo 40, I, II, IV, V, VI, VII, X, XI, XII e XVIII e 41, X, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000 (Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia);

5) Luciene Silva Gusmão Pereira, Matrícula Funcional nº 504874-02, Profissional deEducação II, na função de Professora Regente (matutino), lotada na Escola de Ensino Especial - ASCEP, supostamente infringiu o disposto nos artigos 141, I, II, III, IV, V, IX, X e XI e 142, I, IV, XX e XXI, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia) e artigo 40, I, II, IV, V, VI, VII, X, XI, XII e XVIII e 41, X, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000 (Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia);

6) Renata da Silva Oliveira, Matrícula Funcional nº 1035142-09, Profissional deEducação II, na função de Professora Regente (matutino), lotada na Escola de Ensino Especial - ASCEP, supostamente infringiu o disposto nos artigos 141, I, III, IV, IX, X e 142, I, IV, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia) e artigo 40, I, II, IV, V, VI, VII, VIII, X, XI, XII e XVIII, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000 (Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia);

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Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905

7) Virgínia Rodrigues dos Santos Silva, Matrícula Funcional nº 701937-07,Profissional de Educação II, na função de Professora Regente (matutino), lotada na Escola de Ensino Especial - ASCEP, supostamente infringiu o disposto nos artigos 141, I, II, III, IV, V, IX, X e XI e 142, I, IV, XX e XXI, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia) e artigo 40, I, II, IV, V, VI, VII, X, XI, XII e XVIII e 41, X, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000 (Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia).

RESOLVE

Art. 1º - Constituir Comissão de Sindicância integrada pelos seguintes servidores: GEVA GOMES MARQUES, Matrícula Funcional nº 250635-01, PE-II, Apoio Técnico Professor, lotada na Advocacia Setorial/Gabinete, VALDENISE ALVES MOREIRA, Matrícula Funcional nº 311570-01, PE-II, Apoio Técnico Professor, lotada na Advocacia Setorial/Gabinete e DINAIR LEANDRO FERREIRA, Matrícula Funcional nº 250635-02, PE-II, Apoio Técnico Professor, lotada na Advocacia Setorial/Gabinete para, sob presidência da primeira e secretariada pela última, apurar os fatos denunciados constantes no Processo nº 79273953.

Art. 2º - Afastar as servidoras abaixo relacionadas, de suas funções, sem prejuízo de suas remunerações, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da notificação oficial, como medida cautelar, a fim de que não venham a influir na apuração das supostas irregularidades, conforme estabelece o artigo 167, da Lei nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), devendo serem lotadas, neste período, em unidades administrativas ou educacionais da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, a serem definidas pela Diretoria de Gestão de Pessoas/SME:

1) Clara Luciene Ferreira Montsuco, Matrícula Funcional nº 876623-1/2, Profissionalde Educação II, na função de Diretora, lotada na Escola de Ensino Especial - ASCEP;

2) Simone Gomes Marques Takatu, Matrícula Funcional nº 218367-2/3, Profissionalde Educação II, na função de Professora Coordenadora (matutino), lotada na Escola de Ensino Especial - ASCEP;

3) Jucelia Ferraz da Maia Borges, Matrícula Funcional nº 648647-01, Agente deApoio Educacional, na função de Secretária-Geral, lotada na Escola de Ensino Especial - ASCEP,

4) Cassia Luciane Silva e Oliveira, Matrícula Funcional nº 616710-01, Profissional deEducação II, na função de Professora Regente (matutino), lotada na Escola de Ensino Especial - ASCEP;

5) Luciene Silva Gusmão Pereira, Matrícula Funcional nº 504874-02, Profissional deEducação II, na função de Professora Regente (matutino), lotada na Escola de Ensino Especial - ASCEP;

6) Renata da Silva Oliveira, Matrícula Funcional nº 1035142-09, Profissional deEducação II, na função de Professora Regente (matutino), lotada na Escola de Ensino Especial - ASCEP;

7) Virgínia Rodrigues dos Santos Silva, Matrícula Funcional nº 701937-07,Profissional de Educação II, na função de Professora Regente (matutino), lotada na Escola de Ensino Especial – ASCEP.

Parágrafo único - A Diretoria de Gestão de Pessoas não deverá lotar, durante o período do afastamento, mais de uma das servidoras listadas no caput deste artigo na mesma instituição.

Art. 3º - A Comissão, ora composta, deverá concluir seus trabalhos, com a apresentação de relatório conclusivo quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as

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Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905

disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho de 2019.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

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Secretaria Municipal de Cultura 

Secretaria Municipal de Cultura Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400 Contato: 3596‐6700 / [email protected] 

PROCESSO ORIGINAL: 71457478/2017 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 76300399/2018 PROPONENTE: RAFAEL CASTANHEIRA PEDROSO DE MORAES ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

DESPACHO N° 193/2019- GAB

Com base no Parecer n° 26/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência

de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de

Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação

de contas do projeto – “HISTÓRIA DA FOTOGRAFIA: USO, LINGUAGEM E POÉTICA”.

Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do

artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação

da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado

sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural.

Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de

Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos,

contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que

possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem

como o Controle Externo.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos dias 26 dias do mês de junho

de 2019.

Kleber Adorno Secretário da Cultura

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Secretaria Municipal de Cultura 

Secretaria Municipal de Cultura Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400 Contato: 3596‐6700 / [email protected] 

PROCESSO ORIGINAL: 71337103/2017 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 75834586/2018 PROPONENTE: DIEGO WANDER MARTINS INACIO ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

DESPACHO N° 194/2019- GAB

Com base no Parecer n° 36/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência

de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de

Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação

de contas do projeto – “SHOW CHA DE GIM”.

Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do

artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação

da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado

sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural.

Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de

Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos,

contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que

possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem

como o Controle Externo.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos dias 26 dias do mês de junho

de 2019.

Kleber Adorno Secretário da Cultura

Page 154: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Cultura 

Secretaria Municipal de Cultura Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400 Contato: 3596‐6700 / [email protected] 

PROCESSO ORIGINAL: 62884215/2015 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 69817416/2017 PROPONENTE: LUDMILLA CRISTINA GOMES RODRIGUES ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

DESPACHO N° 195/2019- GAB

Com base no Parecer n° 62/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência

de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de

Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação

de contas do projeto – “CD CORAÇÃO”.

Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do

artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação

da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado

sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural.

Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de

Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos,

contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que

possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem

como o Controle Externo.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos dias 26 dias do mês de junho

de 2019.

Kleber Adorno Secretário da Cultura

Page 155: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

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PROCESSO ORIGINAL: 67494555/2016 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 72749634/2017 PROPONENTE: ROBSON CORREA DE CAMARGO ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

DESPACHO N° 196/2019- GAB

Com base no Parecer n° 35/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência

de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de

Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação

de contas do projeto – “CIRCULAÇÃO NONADA SHAKESPEARE”.

Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do

artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação

da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado

sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural.

Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de

Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos,

contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que

possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem

como o Controle Externo.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos dias 26 dias do mês de junho

de 2019.

Kleber Adorno Secretário da Cultura

Page 156: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

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PROCESSO ORIGINAL: 67453182/2016 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 75621035/2018 PROPONENTE: ALESSANDRO DA COSTA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

DESPACHO N° 197/2019- GAB

Com base no Parecer n° 37/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência

de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de

Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação

de contas do projeto – “QUINTETO METAIS DO CERRADO E PALHACA CHIMOMI”.

Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do

artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação

da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado

sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural.

Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de

Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos,

contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que

possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem

como o Controle Externo.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos dias 26 dias do mês de junho

de 2019.

Kleber Adorno Secretário da Cultura

Page 157: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

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PROCESSO ORIGINAL: 72417712/2017 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 76690669/2019 PROPONENTE: FLOR DA PELE PRODUÇÕES – GILBERTO MODESTO CORREIA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

DESPACHO N° 198/2019- GAB

Com base no Parecer n° 57/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência

de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de

Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação

de contas do projeto – “TURNÊ ESCOLAR – MUSICA NA ESCOLA”.

Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do

artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação

da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado

sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural.

Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de

Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos,

contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que

possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem

como o Controle Externo.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos dias 26 dias do mês de junho

de 2019.

Kleber Adorno Secretário da Cultura

Page 158: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Cultura 

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PROCESSO ORIGINAL: 71824322/2017 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 76022151/2018 PROPONENTE: MARIA DO ROSARIO CASSIMIRO ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

DESPACHO N° 199/2019- GAB

Com base no Parecer n° 50/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência

de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de

Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação

de contas do projeto – “CONFISSÕES DE MARIA CASSIMIRO”.

Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do

artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação

da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado

sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural.

Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de

Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos,

contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que

possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem

como o Controle Externo.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos dias 26 dias do mês de junho

de 2019.

Kleber Adorno Secretário da Cultura

Page 159: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

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PROCESSO ORIGINAL: 71292185/2017 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 76689636/2019 PROPONENTE: RODRIGO MARCIO RAMOS JUBE ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

DESPACHO N° 200/2019- GAB

Com base no Parecer n° 47/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência

de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de

Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação

de contas do projeto – “TEM UM DRAGÃO”.

Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do

artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação

da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado

sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural.

Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de

Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos,

contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que

possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem

como o Controle Externo.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos dias 26 dias do mês de junho

de 2019.

Kleber Adorno Secretário da Cultura

Page 160: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Cultura 

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PROCESSO ORIGINAL: 63222534/2015 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 72413024/2017 PROPONENTE: EMILY NAITE PINHEIRO BATISTA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

DESPACHO N° 201/2019- GAB

Com base no Parecer n° 30/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência

de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de

Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação

de contas do projeto – “AO MAR OU NADA”.

Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do

artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação

da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado

sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural.

Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de

Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos,

contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que

possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem

como o Controle Externo.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos dias 26 dias do mês de junho

de 2019.

Kleber Adorno Secretário da Cultura

Page 161: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Cultura 

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PROCESSO ORIGINAL: 71376575/2017 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 76603634/2018 PROPONENTE: LUIS CLAUDIO IRINEU REZENDE ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

DESPACHO N° 202/2019- GAB

Com base no Parecer n° 56/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência

de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de

Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação

de contas do projeto – “CRIANCITE – UM TEATRO PRA TODO MUNDO”.

Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do

artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação

da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado

sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural.

Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de

Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos,

contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que

possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem

como o Controle Externo.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos dias 26 dias do mês de junho

de 2019.

Kleber Adorno Secretário da Cultura

Page 162: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Cultura 

Secretaria Municipal de Cultura Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400 Contato: 3596‐6700 / [email protected] 

PROCESSO ORIGINAL: 71295931/2017 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 76538638/2018 PROPONENTE: CHYNTIA AQUINO DA COSTA BARCELOS ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

DESPACHO N° 203/2019- GAB

Com base no Parecer n° 59/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência

de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de

Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação

de contas do projeto – “FATOS, AFETOS E PRECONCEITOS”.

Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do

artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação

da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado

sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural.

Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de

Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos,

contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que

possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem

como o Controle Externo.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos dias 26 dias do mês de junho

de 2019.

Kleber Adorno Secretário da Cultura

Page 163: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Cultura 

Secretaria Municipal de Cultura Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400 Contato: 3596‐6700 / [email protected] 

PROCESSO ORIGINAL: 71395171/2017 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 75997884/2018 PROPONENTE: MARIA THERESA DE OLIVIEIRA COSTA PAULA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

DESPACHO N° 204/2019- GAB

Com base no Parecer n° 31/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência

de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de

Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação

de contas do projeto – “DVD ENCONTRO DE GUITARRISTAS”.

Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do

artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação

da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado

sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural.

Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de

Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos,

contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que

possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem

como o Controle Externo.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos dias 26 dias do mês de junho

de 2019.

Kleber Adorno Secretário da Cultura

Page 164: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Cultura 

Secretaria Municipal de Cultura Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400 Contato: 3596‐6700 / [email protected] 

PROCESSO ORIGINAL: 71290166/2017 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 74512097/2018 PROPONENTE: VALDIVINO BEZERRA DE MOURA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

DESPACHO N° 205/2019- GAB

Com base no Parecer n° 58/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência

de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de

Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação

de contas do projeto – “BLOCO DE 1018 CARNAVAL 2018”.

Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do

artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação

da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado

sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural.

Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de

Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos,

contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que

possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem

como o Controle Externo.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos dias 26 dias do mês de junho

de 2019.

Kleber Adorno Secretário da Cultura

Page 165: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Cultura 

Secretaria Municipal de Cultura Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400 Contato: 3596‐6700 / [email protected] 

PROCESSO ORIGINAL: 67394119/2016 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 75010281/2018 PROPONENTE: GETULIO RIBEIRO MARQUES ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

DESPACHO N° 206/2019- GAB

Com base no Parecer n° 51/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência

de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de

Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação

de contas do projeto – “VERMELHA”.

Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do

artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação

da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado

sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural.

Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de

Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos,

contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que

possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem

como o Controle Externo.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos dias 26 dias do mês de junho

de 2019.

Kleber Adorno Secretário da Cultura

Page 166: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Cultura 

Secretaria Municipal de Cultura Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400 Contato: 3596‐6700 / [email protected] 

PROCESSO ORIGINAL: 67474767/2016 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 71617211/2017 PROPONENTE: DANIELA PAULA DE FREITAS ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

DESPACHO N° 207/2019- GAB

Com base no Parecer n° 32/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência

de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de

Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação

de contas do projeto – “ATENDENDO A DANÇA II”.

Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do

artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação

da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado

sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural.

Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de

Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos,

contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que

possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem

como o Controle Externo.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos dias 26 dias do mês de junho

de 2019.

Kleber Adorno Secretário da Cultura

Page 167: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Cultura 

Secretaria Municipal de Cultura Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400 Contato: 3596‐6700 / [email protected] 

PROCESSO ORIGINAL: 71823075/2017 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 76686858/2019 PROPONENTE: GRACIELE CARVALHO SILVA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

DESPACHO N° 208/2019- GAB

Com base no Parecer n° 55/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência

de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de

Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação

de contas do projeto – “CD GRACE CARVALHO”.

Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do

artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação

da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado

sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural.

Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de

Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos,

contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que

possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem

como o Controle Externo.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos dias 26 dias do mês de junho

de 2019.

Kleber Adorno Secretário da Cultura

Page 168: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Cultura 

Secretaria Municipal de Cultura Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400 Contato: 3596‐6700 / [email protected] 

PROCESSO ORIGINAL: 71711102/2017 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 73917158/2018 PROPONENTE: DEISA DIVINA DA SILVA MACHADO SANTOS ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

DESPACHO N° 209/2019- GAB

Com base no Parecer n° 49/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência

de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de

Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação

de contas do projeto – “HISTORIA CONTADAS COM AMOR E DOR”.

Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do

artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação

da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado

sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural.

Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de

Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos,

contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que

possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem

como o Controle Externo.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos dias 26 dias do mês de junho

de 2019.

Kleber Adorno Secretário da Cultura

Page 169: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Cultura 

Secretaria Municipal de Cultura Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400 Contato: 3596‐6700 / [email protected] 

PROCESSO ORIGINAL: 71376729/2017 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 76572801/2018 PROPONENTE: FREDERIC LUCIANO PRAXEDES ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

DESPACHO N° 210/2019- GAB

Com base no Parecer n° 52/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência

de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de

Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação

de contas do projeto – “SONOROS DESTINOS EM 25 ANOS”.

Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do

artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação

da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado

sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural.

Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de

Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos,

contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que

possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem

como o Controle Externo.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos dias 26 dias do mês de junho

de 2019.

Kleber Adorno Secretário da Cultura

Page 170: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Cultura 

Secretaria Municipal de Cultura Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400 Contato: 3596‐6700 / [email protected] 

PROCESSO ORIGINAL: 67802195/2016 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 75010451/2018 PROPONENTE: LARRY SULLIVAN MACHADO ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

DESPACHO N° 211/2019- GAB

Com base no Parecer n° 60/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência

de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de

Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação

de contas do projeto – “DEPILAÇÃO AS 9:30” ALTERADO PARA “KRIS BRONZE”.

Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do

artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação

da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado

sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural.

Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de

Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos,

contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que

possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem

como o Controle Externo.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos dias 26 dias do mês de junho

de 2019.

Kleber Adorno Secretário da Cultura

Page 171: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Cultura 

Secretaria Municipal de Cultura Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400 Contato: 3596‐6700 / [email protected] 

PROCESSO ORIGINAL: 71690318/2017 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 77547738/2019 PROPONENTE: VITOR DUARTE CORREIA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

DESPACHO N° 212/2019- GAB

Com base no Parecer n° 61/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência

de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de

Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação

de contas do projeto – “DESTROS E SINISTROS”.

Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do

artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação

da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado

sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural.

Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de

Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos,

contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que

possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem

como o Controle Externo.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos dias 26 dias do mês de junho

de 2019.

Kleber Adorno Secretário da Cultura

Page 172: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Cultura 

Secretaria Municipal de Cultura Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400 Contato: 3596‐6700 / [email protected] 

PROCESSO ORIGINAL: 67394194/2016 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 77145991/2019 PROPONENTE: JANETE DE SOUSA LEITE ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

DESPACHO N° 213/2019- GAB

Com base no Parecer n° 53/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência

de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de

Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação

de contas do projeto – “ESTASIA”.

Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do

artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação

da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado

sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural.

Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de

Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos,

contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que

possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem

como o Controle Externo.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos dias 26 dias do mês de junho

de 2019.

Kleber Adorno Secretário da Cultura

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Secretaria Municipal de Cultura 

Secretaria Municipal de Cultura Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400 Contato: 3596‐6700 / [email protected] 

PROCESSO ORIGINAL: 63232386/2015 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 68237963/2016 PROPONENTE: ANGELO JOSE DO REGO DA CUNHA LIMA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

DESPACHO N° 214/2019- GAB

Com base no Parecer n° 54/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência

de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de

Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação

de contas do projeto – “CINEMA E DIREÇÃO”.

Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do

artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação

da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado

sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural.

Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de

Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos,

contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que

possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem

como o Controle Externo.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos dias 26 dias do mês de junho

de 2019.

Kleber Adorno Secretário da Cultura

Page 174: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555-330 Fone: 55 62 3524.8300

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2018

1 - CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA , com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEINFRA, e a empresa GEO ENGENHARIA LTDA.

2 - OBJETO: Por este instrumento de aditamento fica acrescido ao valor do contrato a importância de R$ 1.023.446,22 (um milhão, vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte e dois centavos), que corresponde a 24,91%, ao valor do contrato atualizado, bem como fica suprimida a importância de R$ 45.948,07 (Quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e oito reais e sete centavos), o que corresponde a 1,12%

3 - FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo decorre do processo n° 7.589.106-7 de 17.10.18.

4 - LOCAL E DATA - Goiânia, 01 de julho de 2019

Fausto Luiz de Oliveira Júnior Chefe da Advocacia Setorial

Page 175: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555-330 Fone: 55 62 3524.8300

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2018

1 - CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEINFRA, e a empresa GEO ENGENHARIA LTDA.

2 - OBJETO: Prorrogação do prazo contratual, por mais 180 (Cento e oitenta) dias), e a Rerratificação da Cláusula Quinta – Item 5.2.

3 - FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo decorre do processo n° 7.709.872-1, de 29.01.2019.

4 - LOCAL E DATA - Goiânia, 01 de julho de 2019.

Fausto Luiz de Oliveira Júnior Chefe da Advocacia Setorial

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 Comitê Municipal de Uso do Viário ‐ CMUV 

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 – Park Lozandes Goiânia-GO CEP 74.884-900

RESOLUÇÃO Nº 003, DE 31 DE JANEIRO DE 2019 – CMUV

Apresentar ao Chefe do Poder Executivo propostas de alterações do Decreto nº 2890, de 06 de outubro de 2017.

O COMITÊ MUNICIPAL DE USO DO VIÁRIO – CMUV, no uso da competência que lhe conferem os artigos 60 e 62 do Decreto nº 2890, de 06 de outubro de 2017, que estabelece normas para a exploração da atividade econômica de transporte privado individual remunerado de passageiros e o uso intensivo do viário urbano do Município de Goiânia, mediante a utilização de aplicativo de Operadora de Tecnologia, em consonância com o disposto na Lei nº 12.587/2012, alterada pela Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018, e conforme normas delineadas no referido Decreto,

CONSIDERANDO as solicitações e justificativas apresentadas pelas Operadoras de Tecnologia, Associações e Cooperativas representativas dos condutores;

R E S O L V E

Art. 1º. Apresentar minuta de alteração do Decreto nº 2890, de 06 de outubro de 2017, que estabelece normas para a exploração da atividade econômica de transporte privado individual remunerado de passageiros e o uso intensivo do viário urbano do Município de Goiânia, mediante a utilização de aplicativo de Operadora de Tecnologia, nos termos do ANEXO I da presente Resolução.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do Decreto de alteração, para que as Operadoras de Tecnologia e Condutores/Motorista se adéquem às alterações efetivamente realizadas.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Goiânia, 25 de abril de 2019.

FERNANDO SANTANA Presidente do Comitê Municipal do Uso do Viário

Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade

Secretário Municipal de Finanças

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

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 Comitê Municipal de Uso do Viário ‐ CMUV 

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 – Park Lozandes Goiânia-GO CEP 74.884-900

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência, Tecnologia

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Goiânia

ANEXO I

DECRETO Nº , DE DE 2019.

Altera o Decreto nº 2890, de 06 de outubro de 2017, que estabelece normas para a exploração da atividade econômica de transporte privado individual remunerado de passageiros e o uso intensivo do viário urbano do Município de Goiânia e dá outras providencias.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992;

D E C R E T A

Art. 1º. O artigo 7º e alíneas “f” e “h”do artigo 16º, todos do Decreto nº 2890, de 06 de outubro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescido da alínea “k” do art. 16º e do respectivo parágrafo:

Art. 7º Em razão do acesso e pela utilização intensiva da infraestrutura pública do viário urbano para a exploração da atividade econômica do serviço de transporte de que trata este Decreto, será devido o preço público no percentual de 1% (um por cento) da receita bruta, a ser recolhido, mensalmente, pela Operadora de Tecnologia - OT mediante emissão de Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM).

Parágrafo único. As receitas oriundas do recolhimento do preço público de que trata este artigo serão investidas preferencialmente em manutenção e melhoria de infraestrutura viária urbana e na prestação do serviço.

Art. 16º

(...)

Page 178: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

 Comitê Municipal de Uso do Viário ‐ CMUV 

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 – Park Lozandes Goiânia-GO CEP 74.884-900

f) inscrição do motorista/condutor como contribuinte individual do InstitutoNacional do Seguro Social (INSS);

h) comprovação de contratação de seguro de Acidentes Pessoais aPassageiros (APP) no valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) reais por passageiro;

k) certidão Negativa de Débitos, expedida pela Secretaria Municipal deFinanças;

Art. 2º. Fica revogados o art. 8º; alínea “b” do art. 16; e inciso V do art. 18, todos do Decreto 2890, de 06 de setembro de 2017.

Art. 8º O preço público pelo uso intensivo do viário urbano, nos termos deste Decreto, será reajustado anualmente em conformidade com o índice de correção oficial adotado pela Administração Municipal.

Art. 16.

(...)

b) comprovante de endereço com data de emissão não superior a 60(sessenta) dias;

Art. 18.

(...)

V - apresentar declaração, firmada pelo proprietário (pessoa física ou jurídica), que autoriza o uso do veículo para a exploração da atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros, caso o condutor não seja o dono do veículo.

Art. 3º. Alterar o ANEXO I – DECRETO nº 2890/2017, fazendo constar o novo modelo do dístico identificador e suas características.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos _____ dias do mês de ________________ de 2019.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

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 Comitê Municipal de Uso do Viário ‐ CMUV 

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 – Park Lozandes Goiânia-GO CEP 74.884-900

ANEXO I (PARTE INTEGRANTE DO DECRETO 2890, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017)

Identificação visual dos veículos de transportes por aplicativo a ser afixada na parte inferior do lado direito do para-brisa dianteiro

MODELO:

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES:

1.1 Arte composta pelas cores verde e preto (15 cm de diâmetro); 1.2 Fonte da letra “ARIAL” cor verde, negrito; 1.3 QR Code que permita a leitura dos dados de identificação do veículo e do condutor; 1.4 Logo/brasão da Prefeitura de Goiânia e Logo SMT; 1.5 A identificação poderá ser feita em material que permita a remoção para quando não estiver em operação (adesivo plástico, imantado ou magnético); 1.6 Será 1 (uma) unidade colocada na parte inferior do lado direito do para-brisa dianteiro.

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RESOLUÇÃO Nº 004, DE 31 DE JANEIRO DE 2019 – CMUV

Alterar a carga horária do curso especializado de capacitação para condutores de veículos de transporte remunerado autônomo de passageiros por aplicativos, e dá outras providências.

O COMITÊ MUNICIPAL DE USO DO VIÁRIO – CMUV, no uso da competência que lhe conferem os artigos 60 e 62 do Decreto nº 2890, de 06 de outubro de 2017, que estabelece normas para a exploração da atividade econômica de transporte privado individual remunerado de passageiros e o uso intensivo do viário urbano do Município de Goiânia, mediante a utilização de aplicativo de Operadora de Tecnologia, em consonância com o disposto na Lei nº 12.587/2012, alterada pela Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018, e conforme normas delineadas no referido Decreto,

CONSIDERANDO que para a obtenção da inscrição no Cadastro Municipal de Condutores, o interessado deverá atender as disposições contidas no regulamento da atividade, conformedisposições aludidas pelo Decreto nº 2890/2017, o qual estabelece em seu art. 16, caput e alínea “i”, que o condutor deverá ser cadastrado em Operadora de Tecnologia – OT, e apresentar certificado de aprovação em curso de treinamento de condutores;

CONSIDERANDO a necessidade, visando possibilitar o cadastro dos condutores para operação do serviço, de instituir-se conteúdo programático do curso especializado de capacitação para condutores de veículos de transporte privado individual remunerado de passageiros, mediante utilização de aplicativos, evitando descumprimento das normas municipais que regem a atividade, nos termos da Lei Federal nº 9.394/1996 e Decreto 5.622/2005 que estabelecem diretrizes para o Ensino à Distância (EAD);

CONSIDERANDO que para a concretização do ato, torna-se plausível estabelecer critérios inerentes, de forma a respaldar o cadastro dos condutores perante o órgão municipal responsável;

CONSIDERANDO as solicitações e justificativas apresentadas pelas Operadoras de Tecnologia e Associações e Cooperativas representativas dos condutores;

R E S O L V E

Art. 1º. Fixar conteúdo programático para capacitação de condutores que venha a se cadastrar para a exploração da atividade econômica de transporte remunerado privado individual de passageiros, mediante utilização por aplicativos, em consonância com o disposto na Lei nº 12.587/2012, alterada pela Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018 e especialmente a normatização estabelecida pelo art. 16, alínea “i” do Decreto nº 2890, de 06 de outubro de 2017, conforme conteúdo programático mínimo, constante do Anexo I desta Resolução, com carga horária de 28 (vinte e oito) horas/aulas.

Art. 2º. O curso deverá ser realizado pelos condutores, junto as instituições de ensino aptas a ministrar as aulas destinadas a curso de formação especializado, podendo ser presencial e/ou ensino à distância (EAD) nos termos da legislação vigente;

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Parágrafo Único – As instituições deverão possuir em seu quadro de professores, profissionais especializados nas áreas de aplicação de cada conteúdo programático do curso.

Art. 3º. O curso especializado tem a finalidade de capacitar condutores de veículos que pretendem realizar o transporte individual de passageiro, utilizando aplicativos operados por terceiros, buscando aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar condutores para o devido cadastro e condução de veículo a que se destina a atividade, fornecendo condições para exercê-la com a qualidade, cortesia e segurança necessárias ao transporte executado.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Resolução nº 002/2018, DE 1º OUTUBRO DE 2018 – CMUV,

Goiânia, 25 de abril de 2019.

FERNANDO SANTANA Presidente do Comitê Municipal do Uso do Viário

Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade

Secretário Municipal de Finanças

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência, Tecnologia

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Goiânia

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ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE REMUNERADO AUTÔNOMO DE PASSAGEIRO POR APLICATIVOS

CARGA HORÁRIA DE 28 (VINTE E OITO) HORAS AULA

1 - RELAÇÕES HUMANAS – 6h/a

1.1 A imagem do motorista do transporte individual de passageiros na sociedade: - Postura; - Vestuário; - Higiene pessoal e do veículo; - Responsabilidade e disciplina no trabalho; - Relação do condutor com o turista; - Atendimento ao cliente.

1.2 Condições físicas e emocionais: - Fadiga; - Tempo de direção e descanso; - Consumo de álcool e drogas; - Estresse (lidando com as emoções, reconhecimento e controle).

1.3 Segurança no transporte dos usuários em geral: - Cinto de segurança; - Lotação; - Velocidade; - Respeito à sinalização; - Avaliação de situações de riscos:

* percepção do perigo de violência urbana* análise do local de embarque e desembarque do passageiro* conhecimento de áreas críticas de cidade

1.4 Comportamento solidário no trânsito: - Respeito à circulação dos veículos de transporte coletivo; - Gentileza e respeito com os demais usuários da via; - Atendimento às gestantes, às pessoas idosas, pessoas com deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida.

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2 - DIREÇÃO DEFENSIVA – 6h/a -Conceito de direção defensiva; -Riscos e perigos no trânsito (veículos, condutores, vias, o ambiente e comportamento das pessoas); -Embarque e desembarque de passageiros; -Ver e ser visto; -Tipos de acidentes de trânsito; -Como evitar acidentes (especialmente com pedestres, motociclistas e ciclistas); -Equipamentos obrigatórios do veículo; -Relação álcool e direção; -Velocidade – suas influencias no trânsito urbano; -Influências do uso de dispositivos eletrônicos de telefonia móvel na direção veicular.

3 - PRIMEIROS SOCORROS – 2h/a -Sinalização do local; -Acionamento de recursos (bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via, etc); -Verificação das condições gerais da vítima; -Cuidados com a vítima nos casos de fraturas, queimaduras, desmaios, desobstrução das vias aéreas; - Transporte de vítimas.

4 - Aplicativos – 2h/a - O que são aplicativos; - Evolução da tecnologia no transporte; - A importância da tecnologia para atividade de transporte de passageiros; - Funcionamento de aplicativos.

5 – Legislação específica/regulamento – 6h/a -Normas do órgão autorizatário; -Leis e decretos vigentes.

6 – Legislação de Trânsito – 4h/a - Código de Trânsito Brasileiro; - Resoluções CONTRAN; - Portarias DENATRAN.

7 – Avaliação Presencial – 2h/a

OBSERVAÇÕES:

Compreende hora de curso o tempo de 50 (cinquenta) minutos conformelegislação de cursos especializados pelo CONTRAN (Resolução nº 168/2004 erespectivas alterações);

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 Comitê Municipal de Uso do Viário ‐ CMUV 

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 – Park Lozandes Goiânia-GO CEP 74.884-900

Como condição de aprovação e conclusão do curso, ao final, o candidato deverárealizar prova presencial e individual, com questões objetivas, com no mínimo 4(quatro) alternativas, e deverá alcançar 70% (setenta por cento) de acertos;

A instituição deverá oferecer ambiente adequado para o curso, contendo nomínimo, cadeiras com braço para apoiar material didático, lousa, sanitários eágua;

Os cursos deverão ser ministrados por instituições credenciadas para tal fim,obedecendo aos critérios e normas estabelecidas pela legislação vigente eaplicável ao caso.

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Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos 

Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020 Fone: 55 62 3524‐1818 e‐mail: [email protected] 

PORTARIA Nº 039/2019

Renova Fundo Rotativo

O Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos –

CMTC, no uso de suas atribuições legais, especificamente com base no Art. 34, incisos V e VII do

Estatuto Social da CMTC e Resolução Nº095 de 12 de julho de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a renovação da conta do Fundo Rotativo a ser gerido

pela funcionária IONE ALVES DE OLIVEIRA, durante o mês de JUNHO/2019,

utilizando o SALDO REMANESCENTE DO MÊS DE MAIO/2019, no valor de R$

1.781,21 (hum mil, setecentos e oitenta e hum reais e vinte e hum centavos) que somados ao

valor a ser transferido para a conta corrente de R$ 1.218,79 (hum mil, duzentos e dezoito

reais e setenta e nove centavos) , totalizando a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Art. 2º - Ficam designados fiscalizadores dessas despesas, a Diretora

Administrativa e Financeira da CMTC, bem como a Assessoria de Controle Interno da

mesma.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Gabinete da Presidência da CMTC, aos 18 de junho de 2019.

ENGº CIVIL BENJAMIN KENNEDY MACHADO DA COSTA Presidente da CMTC

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Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos 

Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020 Fone: 55 62 3524‐1818 e‐mail: [email protected] 

PORTARIA Nº 042/2019

Dispõe sobre a nomeação de Pessoal

O Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos –

CMTC, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERARROSIMEIRE GONÇALVES NOBRE matrícula 1360418-

01, CPF 624.811.181-20 do cargo em comissão de ASSESSOR III, e NOMEÁ-LA para o cargo em

comissão de ASSESSOR IIdesta Companhia, a partir do dia 01 de julho de 2019.

Gabinete da Presidência, aos01 de julho de 2019.

ENGº CIVIL BENJAMIN KENNEDY MACHADO DA COSTA Presidente da CMTC

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Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos 

Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020 Fone: 55 62 3524‐1818 e‐mail: [email protected] 

1  

PORTARIA Nº 043/2019

Dispõe sobre a nomeação de Pessoal

O Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos –

CMTC, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERARCINTHIA MACHADO DE MENESES matrícula 243663 -

02, CPF 598.828.081.15 do cargo em comissão de ASSESSOR I, e NOMEÁ-LA para o cargo em

comissão de SECRETÁRIA GERALdesta Companhia, a partir do dia 01 de julho de 2019.

Gabinete da Presidência, aos01 de julho de 2019.

ENGº CIVIL BENJAMIN KENNEDY MACHADO DA COSTA Presidente da CMTC

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Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos 

Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020 Fone: 55 62 3524‐1818 e‐mail: [email protected] 

PORTARIA Nº 044/2019

Dispõe sobre a nomeação de Pessoal

O Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos –

CMTC, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR CAROLINA GARCIA matrícula 824267-01, CPF

014.607.801-21 do cargo em comissão de ASSESSOR II, e NOMEÁ-LA para o cargo em comissão

de ASSESSOR IIIdesta Companhia, a partir do dia 01 de julho de 2019.

Gabinete da Presidência, aos 01 de julho de 2019.

ENGº CIVILBENJAMIN KENNEDY MACHADO DA COSTA Presidente da CMTC

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Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos 

Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020 Fone: 55 62 3524‐1818 e‐mail: [email protected] 

PORTARIA Nº 045/2019

Dispõe sobre a nomeação de Pessoal

O Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos –

CMTC, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR LORENA SILVA LIMA matrícula 1268228-01, CPF

702.354.221-34do cargo em comissão de ASSESSOR I, e NOMEÁ-LA para o cargo em comissão

de CHEFE DE RHdesta Companhia, a partir do dia 01 de julho de 2019.

Gabinete da Presidência, aos01 de julho de 2019.

ENGº CIVIL BENJAMIN KENNEDY MACHADO DA COSTA Presidente da CMTC

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Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos 

Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020 Fone: 55 62 3524‐1818 e‐mail: [email protected] 

PORTARIA Nº 046/2019

Dispõe sobre a nomeação de Pessoal

O Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos –

CMTC, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONER IVAN DIVINO NOGUEIRA matrícula 1281550-01, CPF

633.990.081.04do cargo em comissão de ASSESSOR DE DIRETORIA, e NOMEÁ-LO para o

cargo em comissão de ASSESSOR Idesta Companhia, a partir do dia 01 de julho de 2019.

Gabinete da Presidência, aos01 de julho de 2019.

ENGº CIVILBENJAMIN KENNEDY MACHADO DA COSTA Presidente da CMTC

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Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos 

Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020 Fone: 55 62 3524‐1818 e‐mail: [email protected] 

PORTARIA Nº 050/2019

Dispõe sobre a nomeação de Pessoal

O Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos –

CMTC, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º -NOMEAR ELENILSON GOMES DE SOUSA CPF: 059.240.053-

05para o cargo em comissão de CHEFE DE SERVIÇO DE TRANSPORTE desta companhia,a

partir do dia 01 de julho de 2019.

Gabinete da Presidência, aos 01de julho de 2019.

ENGº CIVIL BENJAMIN KENNEDY MACHADO DA COSTA Presidente da CMTC

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Companhia de Urbanização de Goiânia 

Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás  CEP: 74.405‐010 Fone: (62) 3524‐8500 

RESOLUÇÃO Nº 023/2019-DR

A DIRETORIA DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA – COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e,

1 – Considerando o inicio das atividades da Comissão Permanente de Licitação desta Companhia, necessário se faz a contratação de “Jornal de Grande Circulação” para proceder às publicações dos avisos das licitações conforme determina o art. 51, inciso II da Lei 13.303/2016, e,

2 – Considerando, ainda, o contido no Processo nº 7.705.458-8 e no Parecer nº 259/2019-AJU da Assessoria Jurídica desta Companhia,

R E S O L V E:

I – Autorizar a realização da presente despesa por Dispensa de Licitação de acordo com disposto no inciso II do art. 29 da Lei nº 13.303/2016, em favor da empresa EDITORA RAÍZES LTDA - EPP, (CNPJ nº 16.880.052/0001-30), visando às publicações dos avisos de licitações, no valor total de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), em conformidade com a proposta apresentada e Termo de Referência;

II – Determinar os setores competentes que envidem imediatamente as providências preliminares para a preparação e concretização dos efeitos desta decisão;

III– Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Goiânia, 24 de junho de 2019.

Aristóteles de Paula e S. Sobrinho José Antônio de Oliveira e Silva PRESIDENTE DIRETOR ADM-FINANCEIRO

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Companhia de Urbanização de Goiânia 

Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás  CEP: 74.405‐010 Fone: (62) 3524‐8500 

RESOLUÇÃO Nº 025/2019

A DIRETORIA DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA – COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e,

1 – Considerando a necessidade de aquisição de 01 (um) notebook para atualização do parque de máquinas e as ações que necessitem de mobilidade como uso em apresentações do auditório, transferência de uma sala para outra e efetuar as atividades administrativas ou qualquer outro processo que necessite deslocamento;

2 - Considerando ainda, o contido no Processo nº 78138157 e no Parecer nº 267/2019-AJU da Assessoria Jurídica desta Companhia.

R E SO L V E:

I – Autorizar a realização da presente despesa por Dispensa de

Licitação de acordo com disposto no inciso II do art. 29 da Lei nº 13.303/2016, em favor da

empresa INFORMAIS INFORMÁTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 10.610.854/0001-43,

visando à publicação do conteúdo relativo à prestação de contas exigido pela lei, no valor total de

R$3.608,00 (três mil seiscentos e oito reais), em conformidade com a proposta apresentada e Termo

de Referência;

II – Determinar os setores competentes que envidem imediatamente as providências preliminares para a preparação e concretização dos efeitos desta decisão.

III– Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Goiânia, 01 de julho de 2019.

Aristóteles de Paula e S. Sobrinho José Antônio de Oliveira e Silva PRESIDENTE DIRETOR ADM-FINANCEIRO

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Companhia de Urbanização de Goiânia 

Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás  CEP: 74.405‐010 Fone: (62) 3524‐8580 

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 046/2015-AJU

Processo Administrativo nº 61266437/2018

CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e ELY PEREIRA DA SILVA

DATA: Goiânia, 19 de junho de 2019.

REPRESENTANTES:

COMURG – Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho – PRESIDENTE, José Antônio de Oliveira e Silva - DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO e Alzírio Francisco Barbosa – DIRETOR OPERACIONAL

CONTRATADA: Ely Pereira da Silva – LOCADOR

FINALIDADE: Prorrogação de contrato e reajuste do valor total.

PRAZO: doze (12) meses, de 22/062019 a 21/06/2020.

VALOR DO ADITIVO: R$ 1.200,27, totalizando o contrato em Cr$ 14.403,24 (quatorze mil, quatrocentos e três reais, vinte e quatro centavos.

FORO: Goiânia – Goiás.

Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho PRESIDENTE

José Antônio de Oliveira e Silva Alzirio Francisco Barbosa DIRETOR ADM-FINANCEIRO DIRETOR OPERACIONAL

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EDITAIS DE COMUNICAÇÃO

AMMA

AUTO POSTO RENASCER EIRELI – CNPJ: 26.356.128/0002-67, Torna público que

requereu da SEMAD – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento

Sustentável, a Licença Prévia para a atividade de Comércio Varejista de Combustíveis para

Veículos Automotores, situado a Rodovia GO. 060, S/Nº, KM 225 – Margem direita –

Zona Rural - Cezarina – Goiás.

AUTO POSTO RENASCER EIRELI – CNPJ: 26.356.128/0002-67, Torna público que

requereu da SEMAD – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento

Sustentável, a Licença de Instalação para a atividade de Comércio Varejista de

Combustíveis para Veículos Automotores, situado a Rodovia GO. 060, S/Nº, KM 225 –

Margem direita – Zona Rural - Cezarina – Goiás.

GPCAR AUTO CENTER LTDA, CNPJ/CPF n° 19.960.414/0001-90, torna público que

requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA de Goiânia a Licença

Ambiental de instalação e operação para as seguintes atividades: comércio a varejo de

peças e acessórios novos para veículos automotores, comércio a varejo de pneumáticos e

câmaras de ar, comércio a varejista de lubrificantes, serviços de alinhamento e

balanceamento de veículos automotores, serviços de manutenção e reparação mecânica de

veículos automotores, serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores,

localizado na Avenida T 63, Número 2447, Quadra 362, Lote 03 e 04, Jardim América,

CEP:74.250-320, Goiânia–GO.

GPCAR AUTO CENTER LTDA, CNPJ/CPF n° 19.960.414/0002-71, torna público que

requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA de Goiânia a Licença

Ambiental Fácil para as seguintes atividades: comércio a varejo de peças e acessórios

novos para veículos automotores, comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar,

comércio a varejista de lubrificantes, serviços de alinhamento e balanceamento de veículos

automotores, serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores,

serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores, localizado na

Avenida Mutirão, Número 2301, Quadra J 19, Lote13, Marista, CEP: 74.150-340.

Page 196: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei

EDITAIS DE COMUNICAÇÃO

AMMA

HURRICANE SPORT BAR LTDA, CNPJ/CPF nº 29.585.126/0001-57, torna público

que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do

processo nº 78971829, a Licença Ambiental Simplificada, para a(s) seguinte(s)

atividade(s): Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas,

desenvolvida(s) na (Av /Rua) Assis Chateaubriand, Quadra: J-06, Lote: 14, nº 1259, Setor

Oeste, Goiânia, Go.

LUKAS ALVES CAMARGO EIRELI, CNPJ/CPF nº 32.632.617/0001-16, torna público

que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, Primeira

Licença Ambiental Simplificada, para a(s) seguinte(s) atividade(s): Comércio varejista de

materiais de construção em geral, desenvolvida(s) na Rua Senador Miguel Rocha Lima,

Quadra: 29, Lote: 23, nº 317, Setor Crimeia Leste, Goiânia, Go.

MARLON MACIEL VIEIRA SILVA, CNPJ/CPF n° 31.429.253/0001-09, torna público

que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA de Goiânia, a Licença

Ambiental Simplificada para as seguintes atividades: comércio a varejo de peças e

acessórios usados para veículos automotores, localizado na Avenida C 12 , Número 590,

Quadra 111, Lote 09,Setor Sudoeste, Goiânia-GO, CEP: 74.305-010.