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1 CRI – Certificados de Recebíveis Imobiliários Guia para Elaboração dos Fluxos de Pagamentos Data: 16/11/2015

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CRI – Certificados de Recebíveis Imobiliários Guia para Elaboração dos Fluxos de Pagamentos

Data: 16/11/2015

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Sumário/Índice

CRI - CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS ............................................................................ 1

SUMÁRIO/ÍNDICE ................................................................................................................................. 2

1. OBJETIVO ...................................................................................................................................... 3

2. MONTAGEM DOS FLUXOS ............................................................................................................ 4

3. EVENTOS FINANCEIROS .............................................................................................................. 30

4. NOTAS ......................................................................................................................................... 30

5. BIBLIOGRAFIA ............................................................................................................................. 30

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1. Objetivo

Com objetivo de facilitar a conclusão dos negócios no mercado secundário de títulos, com reflexos sobre liquidez, a ANBIMA tem exercido papel relevante na padronização de critérios de cálculos e disponibilização de ferramentas amplamente utilizadas pelo mercado financeiro. É consenso que esse esforço, no caso de títulos públicos federais e debêntures, foi muito efetivo para viabilizar a conclusão dos negócios tempestivamente, com efeitos sobre o custo transacional. Considerando esse histórico, e a crescente demanda pelo estabelecimento de padronização mínima para cálculo de CRI, foi criado um Grupo de Trabalho com representantes do mercado – securitizadoras, bancos, corretoras e agentes fiduciários – que corroboraram os critérios definidos neste documento.

Em função das características dos créditos imobiliários que são lastros dos CRI e do indexador ou remuneração, esse documento visa esclarecer / apresentar os cálculos necessários para a montagem dos fluxos de pagamentos do ativo, tendo como princípio básico o respeito às características de cálculos descritas nos Termos de Securitização e possibilitando a incorporação das práticas consensuais de mercado. São apresentados, como exemplos, os fluxos de pagamentos dos CRI classificados como concentrados (considerados os mais padronizados), com remuneração pelo DI e os indexados pelo IGP-M, IPCA e TR (Taxa Referencial).

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2. Montagem dos Fluxos

2.1 Aspectos gerais dos cálculos do Preço Unitário dos CRI (PU)

Seguem algumas orientações para a montagem do fluxo de pagamentos:

Em todos os casos, quando os eventos previstos - pagamentos de juros, correção do valor nominal, resgates parciais, amortização, etc. - caírem em dias não úteis, a data de pagamento será o dia útil imediatamente posterior e a correção de VNA e PU PAR deverá seguir integralmente o que estiver descrito no Termo de Securitização (TS);

Nos casos em que houver eventos programados sem data definida no Termo de Securitização ou eventos não programados, a montagem dos fluxos respeitará a data de liquidação financeira desses eventos, quando de sua divulgação;

Os CRI corrigidos por índices de preços terão seus Valores Nominais de Emissão (VNE) atualizados monetariamente (VNA). O cálculo do VNA se resume ao Valor Nominal de Emissão dos títulos ou da última data de amortização ou incorporação de juros , quando houver, atualizada pelo pró-rata dia útil da variação mensal do índice, quando disponível, e, quando não disponível, pelo pró-rata dia útil da projeção da variação mensal do índice, calculado e divulgado pela ANBIMA, sempre observando as datas de validade das projeções e as datas de aniversário dos ativos. Nos exemplos contidos neste documento serão apresentados os VNA e PU Par efetivos e os corrigidos monetariamente pela última referência de inflação;

Para os CRI atualizados por índices de preços, considera-se, de acordo com a periodicidade de correção monetária (mensal ou anual), descrita no Termo de Securitização, data de aniversário o “dia” da data de vencimento, o “dia” da data de emissão ou o “dia” conforme definido no TS;

Para os CRI com parâmetro de atualização pela TR, considera-se a data de aniversário o “dia” da data de vencimento em cada mês;

Os CRI com parâmetro de atualização pela TR terão seus Valores Nominais de Emissão (VNE) atualizados monetariamente (VNA). O cálculo do VNA se resume ao Valor Nominal de Emissão dos títulos ou da última data de amortização ou incorporação de juros, quando houver, atualizado pelo produtório das TR utilizadas entre a data de emissão ou da data de aniversário anterior e a data de apuração;

A amortização dos CRI, quando corrigidos monetariamente, terá sua correção realizada seguindo o mesmo critério de cálculo da correção do Valor Nominal (VN), contudo as periodicidades de correção de VN e amortização podem ser distintas;

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Considerar as inflações conhecidas para corrigir monetariamente o valor do VNA do vértice de pagamento mais próximo e no cálculo pró-rata trabalhar com dias úteis;

Para os CRI indexados a índice de preços com correção monetária anual, o próximo vértice de atualização será corrigido, gradativamente, conforme ocorrer a divulgação mensal da inflação oficial ou projeções ANBIMA, respeitando as eventuais datas de defasagem descritas no TS;

Na montagem do fluxo são apresentadas as datas do evento e do pagamento;

Para o cálculo dos dias corridos são consideradas as datas dos eventos;

A taxa de desconto é Yield 252 d.u.;

Para o cálculo do Valor Presente do ativo, o fluxo será descontado de acordo com o critério de cálculo definido no TS (360 d.c. ou 252 d.u.). Adicionalmente, para os ativos com padrão de dias corridos, também será disponibilizada, na montagem do fluxo, a opção por 252 dias úteis;

A montagem dos fluxos de pagamentos dos CRI remunerados pelo DI considerará uma curva de juros para os vértices de pagamentos futuros. Quando os mesmos forem maiores do que a data do último DI futuro disponível, esse valor será repetido;

Nos casos em que houver cláusula de repactuação, a data de vencimento passa a ser a data desse evento.

2.2 Metodologia de Cálculo

2.2.1 Valor Nominal Atualizado (VNA)1: Valor Nominal Unitário na data de emissão, na data

de integralização, na data estipulada pelo Termo de Securitização para início da

atualização ou na última data de atualização, após amortização, pagamento ou

incorporação de juros, se houver, o que ocorrer por último, corrigido monetariamente

pela variação do indexador (IGP-M, IPCA, TR e outros).

VNa = VNb X C, onde:

𝑉𝑁𝑎 = Valor Nominal Unitário atualizado, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem

arredondamento;

1Ativos prefixados, remunerados em DI e flutuantes em SELIC, por não possuírem índice de correção monetária, não

sofrem atualização em seus Valores Nominais de Emissão. Estes valores serão modificados apenas quando ocorrerem

eventos de incorporação de juros ou de amortização.

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𝑉𝑁𝑏 = Valor Nominal Unitário na data de emissão, na data de integralização, na data estipulada

pelo Termo de Securitização para início da atualização ou da data da última amortização ou

incorporação de juros, se houver, o que ocorrer por último, calculado / informado com 8 (oito)

casas decimais, sem arredondamento.

a) Indexados por Índices de Preços:

𝐶 = Fator da variação acumulada do índice de preços calculado com 8 (oito) casas decimais, sem

arredondamento, apurado da seguinte forma:

C =NIn

NI0, onde23:

NIn = Número Índice do mês imediatamente anterior ao mês de atualização;

NI0 = Número Índice do mês imediatamente anterior ao mês de “Emissão / Constituição”, de

incorporação de juros ou da última atualização, se houver. No caso de ocorrer amortização

extraordinária, NI0 será o Número Índice do mês imediatamente anterior ao mês da última

atualização.

2No dia da divulgação do IPCA: Para a correção do VNA será utilizada a variação do índice fechado pro-rateada pelos

dias úteis entre a data de aniversário anterior do ativo (ou primeiro dia útil seguinte) e o dia da divulgação do índice

fechado.

𝑉𝑁𝑏 = 𝑉𝑁𝑎𝑑𝑎 ú𝑙𝑡𝑖𝑚𝑎 𝑑𝑎𝑡𝑎 𝑑𝑒 𝑎𝑛𝑖𝑣𝑒𝑟𝑠á𝑟𝑖𝑜 𝑑𝑜 𝑎𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑋 (𝑁𝐼𝑘𝑁𝐼𝑘−1

)(𝑑𝑝𝑑𝑡)

, 𝑜𝑛𝑑𝑒

𝑁𝐼𝑘 = valor do número índice do mês anterior ao mês de atualização;

𝑁𝐼𝑘−1 = valor do número índice do IPCA do mês anterior ao mês 𝑘;

𝑑𝑝 = número de dias úteis entre a última data de aniversário do ativo e a data de cálculo, limitado ao número total de

dias úteis de vigência do índice de preço, sendo 𝑑𝑝 um número inteiro;

𝑑𝑡 = número de dias úteis contidos entre a última e a próxima data de aniversário do ativo, sendo 𝑑𝑡 um número

inteiro;

3Primeiro dia útil seguinte à data de aniversário do ativo até a próxima divulgação do IPCA fechado: neste caso, utiliza-

se, como fator de correção do VNA, a projeção do IPCA divulgada pelo Comitê Macroeconômico da ANBIMA, pró-

rateada pelos dias úteis do período, com oito casas decimais, sem arredondamento.

𝑉𝑁𝑏 = 𝑉𝑁𝑎𝑑𝑎 ú𝑙𝑡𝑖𝑚𝑎 𝑑𝑎𝑡𝑎 𝑑𝑒 𝑎𝑛𝑖𝑣𝑒𝑟𝑠á𝑟𝑖𝑜 𝑑𝑜 𝑎𝑡𝑖𝑣𝑜𝑋 (𝑃𝑟𝑜𝑗𝑒ç𝑎𝑜𝐼𝑃𝐶𝐴

100+ 1)

(𝑑𝑝𝑑𝑡)

, 𝑜𝑛𝑑𝑒

𝑑𝑝 – número de dias úteis entre a última data de aniversário do ativo e a data de cálculo sendo 𝑑𝑝 um número inteiro;

𝑑𝑡 – número de dias úteis contidos entre a última e a próxima data de aniversário do ativo, sendo 𝑑𝑡 um número

inteiro.

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b) Indexados pela TR:

𝐶 = Fator resultante do produtório das TR´s utilizadas, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem

arrendamento, apurado da seguinte forma:

𝐶 =∏(𝑇𝑅𝑘100

+ 1)

𝑑𝑢𝑝𝑑𝑢𝑡

𝑛

𝑘=1

Onde:

𝑛 = número total de TR’s consideradas entre a data de emissão dos CRI, última amortização ou

incorporação de juros, se houver, e a data de cálculo, sendo n um número inteiro;

𝑇𝑅𝑘 =Taxas Referenciais (TR’s) das datas de emissão e das datas-base, divulgadas pelo Banco

Central do Brasil entre a Data de emissão / Constituição, incorporação ou última amortização, se

houver, e a data de atualização, pagamento ou vencimento;

𝑑𝑢𝑡 = número de dias úteis no período de vigência da 𝑇𝑅𝑘, sendo “dut” um número inteiro;

𝑑𝑢𝑝 = número de dias úteis entre a data de emissão ou data-base mensal anterior e a data de

atualização, sendo "𝑑𝑢𝑝" um número inteiro.

2.2.2 PU PAR: Valor Nominal Unitário na data de emissão ou na última data de atualização

monetária, descontadas as amortizações ou considerando as incorporações de juros,

quando houver, acrescidas da remuneração acumulada desde o último evento de

pagamento de juros até a data da operação.

a) Indexados por índices de preços e TR:

PUPAR = VNA X (Fator de Juros)

J = VNa X (Fator de Juros − 1), onde:

J = Valor unitário dos juros acumulados no período, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem

arredondamento;

VNa = Valor Nominal atualizado, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;

Fator de Juros = Fator de Juros fixos (ou spread), calculado com 9 (nove) casas decimais, com

arredondamento, trazido a 252 d.u ou 360 d.c.

Fator de Juros = [(i

100+ 1)

dut

252]

𝑑𝑢𝑝

𝑑𝑢𝑡

𝑜𝑢 Fator de Juros = [(i

100+ 1)

dut

360]

𝑑𝑐𝑝

𝑑𝑐𝑡

, em que:

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i = Taxa de juros informada com 4 (quatro) casas decimais;

dut / dct = Número de dias úteis / corridos entre a data de emissão e o primeiro evento de juros;

ou entre a data de emissão e a data de Incorporação inicial, se houver; ou entre a data de

incorporação inicial, se houver, e o primeiro evento de juros; ou entre o último evento de juros e o

próximo evento de juros; ou entre o último evento de juros e a data após o vencimento

correspondente ao próximo evento de juros, para ativos com as datas “a partir” e “vencimento”

descasadas;

dup / dcp = Número de dias úteis / corridos entre a data de emissão e a data de atualização,

incorporação inicial, se houver, primeiro evento ou data de vencimento; ou entre a data de

incorporação inicial, se houver, e a data de atualização, primeiro evento ou data de vencimento;

ou entre o último evento de juros e a data de atualização, próximo evento ou data de vencimento.

b) Remunerados pelo DI Cetip:

PUPAR = VNE X (Fator de Juros)

Fator de Juros = ∏{[(1 +TaxaDIi100

)

1252− 1] X

P

100+ 1}

n

i=1

(para os ativos remunerados por um percentual do DI); e

Fator de Juros = {∏[(1 +TaxaDIi100

)

1252]

n

i=1

} X [(1 +S

100)

du252]

(para os ativos remunerados por DI acrescido por um spread).

Em que:

𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑑𝑒 𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠 – fator de variação acumulado da Taxa DI, incorporando o percentual (𝑃), ou o

spread (𝑆), entre a data de início (inclusive) e a data final (exclusive) do período de capitalização da

remuneração, calculado com oito casas decimais com arredondamento;

𝑇𝑎𝑥𝑎𝐷𝐼𝑖 – taxa apurada com base nas operações de emissão de depósitos interfinanceiros

prefixados, pactuadas por um dia útil, em percentual ao ano, base 252 dias, calculada e divulgada

pela Cetip diariamente, com duas casas decimais com arredondamento;

𝑃 – Percentual da Taxa DI (remuneração) definido na escritura, utilizado com 2 (duas) casas

decimais;

𝑆 – Spread acima da Taxa DI (remuneração) definido na escritura, utilizado com 4 (quatro) casas

decimais;

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𝑑𝑢 – número de dias úteis entre a data do último pagamento de juros e a data de referência.

2.2.3 Amortização: Percentuais fixos ou variáveis, aplicados em períodos uniformes ou variáveis, incidentes sobre o Valor Remanescente Atualizado ou sobre Valor Nominal de Emissão ou, ainda, após incorporação inicial, de acordo com as definições constantes no Termo de Securitização.

AMi = VNa X (Tai100

) , ou

AMi = VNE X (Tai100

) , onde

AMi = Valor unitário da i-ésima parcela da amortização, calculado com 8 (oito) casas decimais,

sem arredondamento;

VNa = Valor Nominal atualizado, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;

𝑉𝑁𝐸 = Valor Nominal de emissão ou após incorporação de juros, com 8 (oito) casas decimais, sem

arredondamento;

Tai = i-ésima taxa de amortização informada com 4 (quatro) casas decimais.

2.2.4 PMT: Somatório de principal, juros e amortização.

PMTi = Ji + AMi

2.2.5 PU Operação: Somatório dos pagamentos de juros e de principal ou amortização, descontado (trazido a valor presente, por 252 d.u. ou 360 d.c., a uma taxa de mercado.

PU OPERAÇÃO =∑FDi

n

i=1

= ∑PMTi

(1 +r100)

dt252 ou 360

, onde

n

i=1

FDi =PMTi

(1+r

100)

dt252 ou 360

, somente quando houver evento (AMi > 0), conforme Tabela de

Amortização do papel;

𝐹𝐷 = Fluxo Descontado;

r = Taxa de mercado da operação;

dt = Dias úteis ou corridos entre a data da operação e data do evento.

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2.2.6 Exemplos Práticos

2.2.6.1 Ativos Indexados pelo IPCA

a) CRI 13J0119972 - Correção monetária mensal pelo IPCA / Incorporação de Juros / Pagamento de juros e amortização semestrais Fluxo de pagamentos pelo link: CRI 13J0119972 a.1) Características:

i. Emissão: 17/10/2013; ii. Valor Nominal de Emissão (VNE): R$ 334.960,37;

iii. Atualização Monetária: IPCA; iv. Periodicidade de correção monetária: Mensal; v. Juros (emissão) a.a.: 7,4825%;

vi. Data de Vencimento: 20/06/2028; vii. Incorporação de Juros até: 17/06/2016 (Juros remuneratórios serão incorporados

ao saldo devedor no dia 19/7/2016 conforme o Termo de Securitização); viii. Primeiro Pgto. Juros: 19/12/2016;

ix. Periodicidade de Juros: Semestral; x. Primeiro Pgto. Amortização: 19/12/2016;

xi. Periodicidade da Amortização: Semestral; xii. Base: 252 d.u.;

xiii. Data de Aniversário: datas definidas de acordo com o Termo de Securitização; xiv. Data da Operação: 31/07/2014 (Dia útil selecionado para simulação da montagem

do fluxo de pagamentos). a.2) Descrição dos Cálculos:

31/07/2014

354.794,15396536

375.275,54838975

7,4825%

375.275,54821846

100,00

8,82

0,12

10

23

196

Projeção ANBIMA / ÍNDICE Oficial para julho/14:

Nº de dias úteis pro-rata:

Nº de dias úteis entre as datas de aniversário para Correção Monetária:

Nº de dias úteis entre emissão/pagamentos:

Data da Operação:

VNA:

PU PAR:

TAXA OPERAÇÃO:

PU OPERAÇÃO:

% PU PAR:

Duration (anos):

Como exemplo, taxa

de emissão = taxa de

operação

Resultados apurados

após montagem do

fluxo de pagamentos

Projeção da

ANBIMA

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Atualização do VNA

𝐕𝐍𝐚 = 𝐕𝐍𝐛 𝐗 𝐂, onde

𝐕𝐍𝐛𝐣𝐮𝐧𝐡𝐨𝟐𝟎𝟏𝟒 = 𝐕𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐧𝐨𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥 𝐞𝐦 𝐣𝐮𝐧𝐡𝐨𝟐𝟎𝟏𝟒 = 𝟑𝟓𝟑. 𝟏𝟗𝟔, 𝟒𝟑𝟗𝟖𝟗𝟒𝟗𝟏

C = NIjunho2014

NImaio2014X [(1 +

0,12

100)

1023] =

3.958,32

3.942,55X 1,000521562 = 1,00452358

Assim:

𝐕𝐍𝐚 = 𝟑𝟓𝟑. 𝟏𝟗𝟔, 𝟒𝟑𝟗𝟖𝟗𝟒𝟗𝟏 𝐗 𝟏, 𝟎𝟎𝟒𝟓𝟐𝟑𝟓𝟖 = 𝟑𝟓𝟒. 𝟕𝟗𝟒, 𝟏𝟓𝟑𝟗𝟔𝟓𝟑𝟔

Como a data da operação, 31/07/2014, dá-se 10 (dez) dias úteis após a última atualização

monetária (17/07/2014), aplica-se sobre o fator acumulado do índice de preço (C) 10 dias de

projeção IPCA ANBIMA para o mês de julho/20144 (0,12%).

PU PAR

𝐏𝐔𝐏𝐀𝐑 = 𝐕𝐍𝐚 𝐗 (𝐅𝐚𝐭𝐨𝐫 𝐝𝐞 𝐉𝐮𝐫𝐨𝐬), em que

Fator de Juros = [(1 +i

100)

dut252] = [(1 +

7,4825

100)

196252] = 1,05772754

No exemplo, temos que:

i = taxa de juros de emissão

dut = número de dias úteis entre os eventos5

Logo,

PUPAR = 354.794,15396536 X 1,05772754 =375.275,54838975

Obs.: Como a 1ª amortização ocorrerá em 19/12/2016, no cálculo do PU PAR em 31/07/2014 não

será descontada do VNa nenhuma amortização.

4 O total de dias entre as datas de aniversário do índice de preços para correção monetária para o CRI exemplificado,

no período considerado, é de 23 dias úteis – 17/07/2014 a 19/08/2014.

5 O CRI em questão possui um período de carência para a data do 1º pagamento de juros de 691 dias úteis – entre

17/10/2013 (data de emissão do papel) e 19/07/2016 (data limite de incorporação de juros). Assim, o número de dias

úteis entre os eventos para a data de operação de 31/07/2014 é a contagem de dias úteis de 17/10/2013 a

31/07/2014 – 196 d.u.

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PU OPERAÇÃO

PU OPERAÇÃO =∑FDi

n

i=1

= ∑PMTi

(1 + r)dt252

n

i=1

, em que

r = taxa da operação ou de desconto.

Para o primeiro dia de evento (19/12/2016), temos que:

FD =21.351,01560673

(1 +7,4825100 )

600252

= 17.980,62672699

Para o último dia de evento (20/06/2028), temos que:

FD =46.055,94927378

(1 +7,4825100 )

3487252

= 16.968,97892659

O PU de Operação é obtido somando-se todos os valores descontados obtidos em dias de evento.

𝐏𝐔 𝐎𝐏𝐄𝐑𝐀ÇÃ𝐎 =21.351,01560673

(1 +7,4825100 )

600252

+⋯+46.055,94927378

(1 +7,4825100 )

3487252

= 𝟑𝟕𝟓. 𝟐𝟕𝟓, 𝟓𝟒𝟖𝟐𝟏𝟖𝟒𝟔

% PU PAR

%PU PAR = (PU OPERAÇÃO

PUPAR) X 100 =

375.275,54

375.275,54 𝐗 𝟏𝟎𝟎 = 100,00

Duration (anos)

DUR = (∑ (FDi X dti)ni=1

∑ FDini=1

) X 1

252

DUR = (834.384.199,38

375.275,54 ) X

1

252= 8,82

b) CRI 13G0249947 - Correção Monetária Anual / Pagamento de juros e amortização mensais Fluxo de pagamentos pelo link: CRI 13G0249947 b.1) Características:

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i. Emissão: 13/07/2013;

ii. Valor Nominal de Emissão (VNE): R$ 1.000,00; iii. Atualização Monetária: IPCA; iv. Periodicidade de correção monetária: Anual; v. Juros (emissão) a.a.: 5,8473%;

vi. Data de Vencimento: 13/03/2026; vii. Incorporação de Juros até: 13/08/2013;

viii. Primeiro Pgto. Juros: 13/09/2013; ix. Periodicidade de Juros: Mensal; x. Primeiro Pgto. Amortização: 13/09/2013;

xi. Periodicidade da Amortização: Mensal; xii. Base: 360 d.c.6;

xiii. Data de Aniversário: 13; xiv. Data da Operação: 19/01/2015 (Dia útil selecionado para simulação da montagem

do fluxo de pagamentos).

b.2) Descrição dos Cálculos:

6 Como demanda de mercado apresentada pelo “Grupo de Trabalho CRI”, inclui-se também o fluxo descontado por

252 dias úteis, por motivos de comparação com outros ativos financeiros.

252 360

1.012,923365 1.007,334419

103,19 102,62

5,01 7,28

Data da Operação (DU):

VNE:

VNA:

PU Par:

Taxa Operação

Nº de dias corridos entre as datas de aniversário

981,56857241

19/01/2015

1000,00000000

980,66930515

1,14%

6Nº de dias corridos pro-rata

Projeção ANBIMA / Variação Oficial

PU Operação

% PU Par

Duration (anos):

31

5,8473%

Como exemplo, taxa de

emissão = taxa de

operação

Resultados apurados

após a montagem do

fluxo de pagamentos

Projeção ANBIMA –

jan/15

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Atualização do VNA

Na data de 14/07/2014 ocorre a primeira atualização monetária (anual). Assim, temos que:

VNa14−07−2014 = Saldo Devedor14−07−2014 X C, onde

Saldo Devedor14−07−2014 = VNE x Incorporação de Juros − ∑ Amorti

13−06−2014

i=13−09−2013

= 1.000,00 x (((1 +5,8473

100)

30360)) − 46,44674498 =

Saldo Devedor14−07−2014 = 958,30009398

DCP DCT Data do

Pagamento cf TSData do Evento Saldo Devedor Fator IPCA VNA Juros Amortização PMT DU

Fluxo

Descontado

(252 DU)

DC

Fluxo

Descontado

(360 DC)

Datas

Amortização

%

Amortizaçã

o

31 31 13/08/2013 13/08/2013 1.000,00000000 1 1.000,0000000 4,74683900 - - 13/08/2013 0,0000%

31 31 13/09/2013 13/09/2013 1.004,74683900 1 1.004,7468390 4,76937148 4,56556964 9,33494112 - - 13/09/2013 0,4544%

30 30 13/10/2013 14/10/2013 1.000,18126936 1 1.000,1812694 4,74769945 4,56582749 9,31352694 - - 13/10/2013 0,4565%

31 31 13/11/2013 13/11/2013 995,61544186 1 995,6154419 4,72602620 4,58779596 9,31382216 - - 13/11/2013 0,4608%

30 30 13/12/2013 13/12/2013 991,02764590 1 991,0276459 4,70424867 4,60926958 9,31351825 - - 13/12/2013 0,4651%

31 31 13/01/2014 13/01/2014 986,41837631 1 986,4183763 4,68236921 4,63123428 9,31360349 - - 13/01/2014 0,4695%

31 31 13/02/2014 13/02/2014 981,78714203 1 981,7871420 4,66038549 4,65268927 9,31307476 - - 13/02/2014 0,4739%

28 28 13/03/2014 13/03/2014 977,13445276 1 977,1344528 4,63829992 4,67558836 9,31388828 - - 13/03/2014 0,4785%

31 31 13/04/2014 14/04/2014 972,45886440 1 972,4588644 4,61610566 4,69697632 9,31308198 - - 13/04/2014 0,4830%

30 30 13/05/2014 13/05/2014 967,76188808 1 967,7618881 4,59380987 4,71977473 9,31358460 - - 13/05/2014 0,4877%

31 31 13/06/2014 13/06/2014 963,04211335 1 963,0421134 4,57140586 4,74201937 9,31342523 - - 13/06/2014 0,4924%

30 30 13/07/2014 14/07/2014 958,30009398 1,060988930 1.016,74579133 4,82632857 5,08067872 9,90700729 - - 13/07/2014 0,4997%

31 31 13/08/2014 13/08/2014 1.011,66511261 1 1.011,6651126 4,80221141 5,10486216 9,90707357 - - 13/08/2014 0,5046%

31 31 13/09/2014 15/09/2014 1.006,56025045 1 1.006,560250450 4,77797945 5,12943104 9,90741049 - - 13/09/2014 0,5096%

30 30 13/10/2014 13/10/2014 1.001,43081941 1 1.001,4308194 4,75363086 5,15336300 9,90699386 - - 13/10/2014 0,5146%

31 31 13/11/2014 13/11/2014 996,27745641 1 996,2774564 4,72916868 5,17865022 9,90781890 - - 13/11/2014 0,5198%

30 30 13/12/2014 15/12/2014 991,09880619 1 991,0988062 4,70458646 5,20227763 9,90686409 - - 13/12/2014 0,5249%

31 31 13/01/2015 13/01/2015 985,89652855 1 985,8965286 4,67989209 5,22722339 9,90711548 - - 13/01/2015 0,5302%

6 31 19/01/2015 19/01/2015 980,66930893 1 980,6693089 0,89926348 0,00000000 0,89926348 - - 19/01/2015 0,0000%

31 31 13/02/2015 13/02/2015 980,66930515 1 980,6693052 4,65507930 5,25246480 9,90754410 19 9,86518506 25 9,86852260 13/02/2015 0,5356%

28 28 13/03/2015 13/03/2015 975,41684035 1 975,4168404 4,63014669 5,27700511 9,90715180 37 9,82483348 53 9,82461192 13/03/2015 0,5410%

31 31 13/04/2015 13/04/2015 970,13983524 1 970,1398352 4,60509760 5,30181420 9,90691180 57 9,78038530 84 9,77641616 13/04/2015 0,5465%

30 30 13/05/2015 13/05/2015 964,83802104 1 964,8380210 4,57993074 5,32783555 9,90776629 77 9,73721386 114 9,73106758 13/05/2015 0,5522%

31 31 13/06/2015 15/06/2015 959,51018548 1 959,5101855 4,55464036 5,35310732 9,90774768 99 9,68900787 145 9,68354710 13/06/2015 0,5579%

30 30 13/07/2015 13/07/2015 954,15707815 1,032016580 984,70592457 4,67424048 5,55078730 10,22502778 119 9,95428690 175 9,94643340 13/07/2015 0,5637%

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15

C =NImaio2014NIjunho2013

=3.942,55

3.715,92= 1,060988937

Logo:

VNa14−07−2014 = 958,30009398 X 1,06098893 = 1.016,74579133

A data da operação, 19/01/2015, é anterior à próxima atualização monetária (qual seja

13/07/2015). Temos que:

VNa19−01−2015 = Saldo Devedor13−01−2015 − Amort 13−01−2015

VNa19−01−2015 = 985,89652855 − 5,22722339 = 980,66930893

PU PAR 8

PU PAR19−01−2015 = VNA19−01−2015 X

(

((1 +

i

100)

30360)

dcpdct

)

, em que

i = taxa de juros de emissão;

dcp = número de dias corridos entre a data de emissão ou última data de pagamento, o que

ocorrer por último, e a data de cálculo; e

dct = número de dias corridos entre a data de emissão ou a última data de pagamento, o que

ocorrer por último, e a próxima data de pagamento;

Assim:

PU PAR19−01−2015 = VNA19−01−2015 X

(

((1 +

5,8473

100)

30360)

631

)

7 Excepcionalmente, para a primeira Data de Atualização, qual seja, 13 de Julho de 2014, o Valor Nominal unitário dos

CRI será atualizada observada a seguinte fórmula:

𝑁𝐼𝑛 = Número Índice do IPCA/IBGE referente ao mês de maio de 2014, ou último divulgado;

𝑁𝐼0 = Número Índice do IPCA/IBGE referente ao mês de junho de 2013. Para as demais Datas de Atualização, o Valor

Nominal Unitário dos CRI será atualizado, a cada período de 12 meses, observada a seguinte fórmula:

𝑁𝐼𝑛 = Número Índice do IPCA/IBGE divulgado em junho do ano vigente, ou último Número Índice divulgado;

𝑁𝐼0 = Número Índice do IPCA/IBGE divulgado em junho do ano precedente.

8 Utiliza-se (1 +

𝑖

100)

30

360 para converter a taxa “ao ano” para “mensal”.

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16

= 980,66930893 X 1,00091699 = 981,56857241

PU OPERAÇÃO

a) Fluxo descontado por 252 d.u.

PU OPERAÇÃO19−01−2015 =∑FDi

n

i=1

=∑PMTi

(1 +r100)

dt252

n

i=1

, em que

r = taxa de operação ou de desconto e;

dt = dias úteis entre a data de evento e a data da operação;

Para o primeiro dia de evento após a data de operação (13/02/2015), temos que:

FD = 9,90754410

(1 +5,8473100

)

19252

= 9,86518506

Para o último dia de evento (13/03/2026), temos que:

FD = 10,22519765

(1 +5,8473100 )

2799252

= 5,43938528

O PU Operação é obtido somando-se todos os valores descontados obtidos em dias de evento.

PU OPERAÇÃO19−01−2015 =9,90754410

(1 +5,8473100 )

19252

+⋯+ 10,22519765

(1 +5,8473100 )

2799252

PU OPERAÇÃO19−01−2015 = 9,86518506 +⋯+ 5,43938528 = 1.012,92336481

b) Fluxo descontado por 360 d.c.

PU OPERAÇÃO19−01−2015 =∑FDi

n

i=1

=∑PMTi

(1 +r100)

dct360

n

i=1

, em que

r = taxa de operação ou de desconto e;

dct = dias corridos totais entre a data de evento e a data da operação;

Para o primeiro dia de evento após a data de operação (13/02/2015), temos que:

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17

FD = 9,90754410

(1 +5,8473100 )

25360

= 9,86852260

Para o último dia de evento (13/03/2026), temos que:

FD = 10,22519765

(1 +5,8473100 )

4071360

= 5,37755033

O PU Operação é obtido somando-se todos os valores descontados obtidos em dias de evento.

PU OPERAÇÃO19−01−2015 =9,90754410

(1 +5,8473100 )

25360

+⋯+ 10,22519765

(1 +5,8473100 )

4071360

PU OPERAÇÃO19−01−2015 = 9,86852260 +⋯+ 5,37755033 = 1.007,33441884

% PU PAR

%𝑃𝑈 𝑃𝐴𝑅252 = (PU OPERAÇÃO

PUPAR) X 100 =

1.012,92336481

981,56857241 X 100 = 103,19

%𝑃𝑈 𝑃𝐴𝑅360 = (PU OPERAÇÃO

PUPAR) X 100 =

1.007,33441884

981,568572 X 100 = 102,62

Duration (anos)

𝐷𝑈𝑅252 = (∑ (FDi X dti)ni=1

∑ FDini=1

) X 1

252

𝐷𝑈𝑅252 = (1.277.867,45

1.012,92) X

1

252= 5,01

𝐷𝑈𝑅360 = (∑ (FDi X dti)ni=1

∑ FDini=1

) X 1

360

𝐷𝑈𝑅360 = (1.846.826,43

1.007,33) X

1

360= 5,09

3.2.6.2. Ativos Remunerados pelo DI

CRI 13J0013455 – Pagamento de juros e amortização semestrais

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Fluxo de pagamentos pelo link: CRI 13J0013455

a) Características:

i. Emissão: 07/10/2013; ii. Valor Nominal de Emissão (VNE): R$ 325.000,00;

iii. Juros (emissão) a.a.: DI + 0,80%; iv. Spread: 0,80%; v. Data de Vencimento: 08/10/2015;

vi. Primeiro Pgto. de Juros/Amortização: 08/10/2014; vii. Periodicidade: Semestral;

viii. Base: 252 d.u.; ix. Data da operação: 19/01/2015 (Dia útil selecionado para simulação da montagem

do fluxo de pagamento).

b) Descrição de Cálculo:

PU PAR

PU PAR = VNE X (Fator DI X Fator 𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑), em que

FatorDI = ∏(1 + TDIk)

n

k−1

Sendo que:

n = número total de Taxas DI consideradas na apuração do produtório, sendo 𝑛 um número

inteiro;

k = número de ordem das Taxas DI, variando de 1 até 𝑛;

TDIk = fator da Taxa DI, calculado com 8 casas decimais, com arredondamento, da seguinte

forma:

TDIk = (DIk

100+ 1)

1252− 1

Data da Operação (DU): 19/01/2015

VNE: 325.000,000000

DI Acumulado: 1,03045628

Spread Acumulado: 1,002248

PUPAR: 335.650,982225

Taxa da Operação: 0,8000%

PU OPERAÇÃO: 335.650,982225

% do PU PAR 100,0000

Duration (anos): 0,69

DI Acumulado entre 08/10/2014 e

16/01/2015

Como exemplo, taxa da operação = taxa de

emissão

Resultados apurados após a montagem do fluxo

de pagamentos

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Sendo que:

DIk = Taxa DI de ordem 𝑘 divulgada pela CETIP, expressa na forma percentual ao ano, válida por

um dia útil (overnight), utilizada com duas casas decimais;

O Fator Spread é definido por:

Fator 𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑 = (𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑

100+ 1)

dp252, em que

𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑 = 0,80 (oitenta centésimos); e

dp = número de dias úteis entre a Data de Emissão dos CRI, ou do último pagamento, conforme o

caso, e a data da operação, sendo 𝑑𝑝 um número inteiro.

Assim:

PU PAR = 325.000,00 X (1,03045628 X 1,00224752)= 335.650,982225

PU OPERAÇÃO

Para obter o preço da operação (PU) dos CRI com remuneração baseada em DI, no cálculo do pagamento de juros, utiliza-se uma expectativa de juros (Exp), base 252 dias úteis, para cada data de evento. Essa taxa é obtida a partir das Taxas de DI de Ajuste dos vencimentos com contratos em aberto, divulgadas diariamente pela BM&FBovespa, e, quando necessário, é interpolada exponencialmente para as respectivas datas de pagamentos. A expectativa é utilizada como ajuste ao spread acumulado e, para o primeiro vencimento de juros que aparece no fluxo, as fórmulas são as seguintes:

Ji = (PU PARi X Fator Jurosi) − VNE, em que

Fator Jurosi = Fator DIFuti X Fator 𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑i

O Fator Jurosi é dado por:

Fator Juros1º vencimento = [(Expi100

+ 1)

1252 X (

S

100+ 1)

1252]

du

,

(para os ativos remunerados por DI acrescido por um spread); e,

Fator Juros1º vencimento = {[(Expi100

+ 1)

1252− 1]X

P

100+ 1}

du

,

(para os ativos remunerados por um percentual do DI), em que:

du = dias úteis entre a data de operação e a data do evento, exclusive;

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20

S = Spread;

𝑃 = Percentual sobre o DI.

Para as demais datas de vencimentos de juros no fluxo, é realizado um ajuste da expectativa para

os prazos entre pagamentos. Para tanto, calcula-se a taxa a termo da curva de juros na Taxa DI

(expectativa), incorporando-se os juros sobre o indexador, definidos na escritura:

𝑇𝑒𝑟𝑚𝑜𝑖 =

{[(𝐸𝑥𝑝𝑖100 + 1)

1252] 𝑋 (

𝑆100 + 1)

1252}

𝑑𝑢𝑖

{[(𝐸𝑥𝑝𝑖−1100 + 1)

1252] 𝑋 (

𝑆100 + 1)

1252}

𝑑𝑢𝑖−1

(para os ativos remunerados por DI acrescido por um spread); e

𝑇𝑒𝑟𝑚𝑜𝑖 =

{[(𝐸𝑥𝑝𝑖100 + 1)

1252− 1]𝑋

𝑃100 + 1}

𝑑𝑢𝑖

{[(𝐸𝑥𝑝𝑖−1100 + 1)

1252− 1]𝑋

𝑃100 + 1}

𝑑𝑢𝑖−1

(para os ativos remunerados por um percentual do DI), onde:

𝑑𝑢𝑖 e 𝑑𝑢𝑖−1são dias úteis entre as datas de cada evento futuro de pagamento de juros.

O PU da Operação segue a fórmula:

𝑃𝑈 𝑂𝑃𝐸𝑅𝐴ÇÃ𝑂 =∑𝐹𝐷𝑖

𝑛

𝑖=1

=∑𝑃𝑀𝑇𝑖

𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠𝑁𝑒𝑔𝑜𝑐𝑖𝑎𝑑𝑜𝑖

𝑛

𝑖=1

, em que

𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠𝑁𝑒𝑔𝑜𝑐𝑖𝑎𝑑𝑜𝑖 = 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑𝑁𝑒𝑔𝑜𝑐𝑖𝑎𝑑𝑜𝑖 𝑋 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟𝐷𝐼𝐹𝑢𝑡𝑖 e

𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠𝑁𝑒𝑔𝑜𝑐𝑖𝑎𝑑𝑜𝑖 = (𝑟

100+ 1)

𝑑𝑢

252 𝑋 (

𝐸𝑥𝑝𝑖

100+ 1)

𝑑𝑢

252, com

du = dias úteis entre a data de operação e a data do evento, exclusive;

Expi =DI Futuro no dia do evento;

r = taxa da operação.

Assim, nas datas dos eventos temos:

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𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠𝑁𝑒𝑔𝑜𝑐𝑖𝑎𝑑𝑜08−04−2015 = ((0,80

100+ 1)

54252 𝑋 (

10,81

100+ 1)

54252) = 1,0239864

𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠𝑁𝑒𝑔𝑜𝑐𝑖𝑎𝑑𝑜08−10−2015 = ((0,80

100+ 1)

181252 𝑋 (

11,06

100+ 1)

181252) = 1,05904238

Cálculo do PU da Operação para o dia 19/01/2015:

𝑃𝑈 𝑂𝑃𝐸𝑅𝐴ÇÃ𝑂 = 18.702,0300779320

1,023986370+ (19.188,775115100 + 325.000,00)

1,05904238

𝑃𝑈 𝑂𝑃𝐸𝑅𝐴ÇÃ𝑂 = 335.650,982225

% PU PAR

%𝑃𝑈 𝑃𝐴𝑅 = (𝑃𝑈 𝑂𝑃𝐸𝑅𝐴ÇÃ𝑂

𝑃𝑈𝑃𝐴𝑅) 𝑋 100 =

335.650,982225

335.650,982225 𝑋 100 = 100,00

Duration (anos)

𝐷𝑈𝑅19−01−2015 = (∑ (𝐹𝐷𝑖 𝑋 𝑑𝑡𝑖)𝑛𝑖=1

∑ 𝐹𝐷𝑖𝑛𝑖=1

) 𝑋 1

252

𝐷𝑈𝑅19−01−2015 = (58.433.306,76

335.650,98) 𝑋

1

252= 0,69

3.2.6.3 Ativos Indexados pelo IGP-M

CRI 14J0105984 – Correção monetária mensal / Pagamento de juros e amortização

mensais

Fluxo de pagamentos pelo link: CRI 14J0105984

a) Características:

i. Emissão: 20/10/2014; ii. Valor Nominal de Emissão (VNE): R$ 303.284,16;

iii. Atualização Monetária: IGP-M; iv. Periodicidade de correção monetária: Mensal; v. Juros (emissão) a.a.: 7,7500%;

vi. Data de Vencimento: 10/10/2022; vii. Incorporação de Juros até: 10/11/2014 (Juros remuneratórios serão incorporados

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22

ao saldo devedor no dia 10/11/2014 conforme o Termo de Securitização); viii. Primeiro Pgto. Juros: 10/12/2014;

ix. Periodicidade de Juros: Mensal; x. Primeiro Pgto. Amortização: 10/12/2014 (Valores de acordo com a tabela de

amortização do Termo de Securitização); xi. Periodicidade da Amortização: Mensal; xii. Base: 252 d.u.;

xiii. Data de Aniversário: de acordo com o Termo de Securitização; xiv. Data da Operação: 12/01/2015 (Dia útil selecionado para simulação da montagem

do fluxo de pagamento).

b) Descrição dos Cálculos:

Atualização do VNA

𝑉𝑁𝑎12−01−2015 = 𝑉𝑁𝑏10−12−2014 𝑋 𝐶12−01−2015 , em que

𝑉𝑁𝑏10−12−2014 = 𝑉𝑁𝑎10−12−2014 − 𝐴10−12−2014

𝑉𝑁𝑏10−12−2014 = 304.458,05813273 − 10.336,65553166 = 294.121,40260107

O fator 𝐶 refere-se à variação acumulada do IGP-M/FGV calculado com 8 (oito) casas decimais,

sem arredondamento, apurado da seguinte forma:

𝐶 = (𝑁𝐼𝑘𝑁𝐼𝑗)

𝑑𝑢𝑝𝑑𝑢𝑡

, onde

NIk =Número Índice do IGP-M/FGV do 3º mês imediatamente anterior ao mês atual da Data de

Pagamente (Operação – 12/01/2015);

NIj = Número Índice do IGP-M/FGV imediatamente anterior a NIk;

12/01/2015

294.957,31621576

296.797,75577756

7,7500%

296.797,75396007

100,00000

1,79

1,002842

0

21

21

Data da Operação:

VNA:

Nº de dias úteis entre os próx. Vertices:

Nº de dias úteis entre enventos:

Nº de dias úteis pro-rata:

Projeção ANBIMA / Próximo Índice:

Duration (anos):

% PU PAR:

PU OPERAÇÃO:

TAXA OPERAÇÃO:

PU PAR:Como exemplo, taxa da

operação = taxa de emissão

Resultados apurados após a

montagem do fluxo de pagamentos

Variação Oficial

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23

𝑑𝑢𝑝 = número de dias úteis contados da Primeira Subscrição ou data de pagamento

imediatamente anterior até a data de atualização, pagamento ou vencimento; e

𝑑𝑢𝑡 = número de dias úteis entre: (i) O dia 10 imediatamente anterior à data da primeira

subscrição, caso o dia da data da primeira subscrição não seja o dia 10 e a data de incorporação de

juros; (ii) a data de incorporação de juros imediatamente anterior; ou (iii) a data de pagamento

imediatamente anterior e a próxima data de incorporação de juros ou data de pagamento.

Assim:

𝐶12−01−2015 = (𝑁𝐼𝑜𝑢𝑡𝑢𝑏𝑟𝑜2014𝑁𝐼𝑠𝑒𝑡𝑒𝑚𝑏𝑟𝑜2014

)

2121=549,3960

547,8390= 1,00284207

Desta maneira, tem-se que o VNA na data da operação é:

𝑉𝑁𝑎12−01−2015 = 294.121,40260107 𝑋 1,00284207

𝑉𝑁𝑎12−01−2015 = 294.957,31621576

PU PAR

𝑃𝑈𝑃𝐴𝑅12−01−2015 = 𝑉𝑁𝐴12−01−2015 𝑋 (𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑑𝑒 𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠)12−01−2015

𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑑𝑒 𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠12−01−2015 = [(1 +𝑖

100)

𝑑𝑢𝑝252] = [(1 +

7,75

100)

21252] = 1,00623968

Temos que:

i = taxa de juros de emissão;

𝑑𝑢𝑝 = dias úteis entre os eventos.

Logo:

𝑃𝑈𝑃𝐴𝑅12−01−2015 = 294.957,31621576 𝑋 1,00623968 = 296.797,75577756

PU OPERAÇÃO

Para a data de operação 12/01/2015 temos o pagamento de juros e de amortização.

𝐽12−01−2015 = 𝑉𝑁𝐴12−01−2015 𝑋 (((1 +𝑖

100)

𝑑𝑢𝑝252) − 1)

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𝐽12−01−2015 = 294.957,31621576 𝑋 (((1 +7,75

100)

21252) − 1)

𝑱𝟏𝟐−𝟎𝟏−𝟐𝟎𝟏𝟓 = 𝟐𝟗𝟒. 𝟗𝟓𝟕, 𝟑𝟏𝟔𝟐𝟏𝟓𝟕𝟔 𝑿 𝟎, 𝟎𝟎𝟔𝟐𝟑𝟗𝟔𝟖 = 𝟏. 𝟖𝟒𝟎, 𝟒𝟑𝟗𝟓𝟔𝟏𝟖𝟎

O valor a ser amortizado obedece à seguinte fórmula9:

𝑨𝑴𝟏𝟐−𝟎𝟏−𝟐𝟎𝟏𝟓 = 𝑽𝑵𝑨𝟏𝟐−𝟎𝟏−𝟐𝟎𝟏𝟓 𝑿 𝑻𝑨𝟏𝟐−𝟎𝟏−𝟐𝟎𝟏𝟓

𝑨𝑴𝟏𝟐−𝟎𝟏−𝟐𝟎𝟏𝟓 = 𝟐𝟗𝟒. 𝟗𝟓𝟕, 𝟑𝟏𝟔𝟐𝟏𝟓𝟕𝟔 𝑿 𝟒, 𝟕𝟗𝟏𝟒% = 𝟏𝟒. 𝟏𝟑𝟐, 𝟓𝟖𝟒𝟖𝟒𝟗𝟏𝟔

O PU da Operação segue a esta forma de cálculo:

𝑷𝑼 𝑶𝑷𝑬𝑹𝑨ÇÃ𝑶𝟏𝟐−𝟎𝟏−𝟐𝟎𝟏𝟓 =∑𝑭𝑫𝒊

𝒏

𝒊=𝟏

=∑𝑷𝑴𝑻𝒊

(𝟏 +𝒓𝟏𝟎𝟎)

𝒅𝒕𝟐𝟓𝟐

𝒏

𝒊

Sendo:

r = Taxa da operação e;

dt = Dias úteis entre a data do evento e a data de operação.

Segundo o Termo de Securitização, o dia 12/01/2015 é data de evento e, no exemplo, é a data da

operação. Assim dt = 0 e o 1º Pagamento Futuro Descontado é simplesmente o PMT na data

(soma dos juros e amortização pagos):

𝑷𝒈𝒕𝒐 𝑭𝒖𝒕𝒖𝒓𝒐 𝑫𝒆𝒔𝒄𝒐𝒏𝒕𝒂𝒅𝒐 = 𝑷𝑴𝑻𝟏𝟐−𝟎𝟏−𝟐𝟎𝟏𝟓 = 𝟏𝟓. 𝟗𝟕𝟑, 𝟎𝟐 = 𝟏𝟓. 𝟗𝟕𝟑, 𝟎𝟐

Já para o último dia de evento (10/09/2021) temos que:

𝑃𝑔𝑡𝑜 𝐹𝑢𝑡𝑢𝑟𝑜 𝐷𝑒𝑠𝑐𝑜𝑛𝑡𝑎𝑑𝑜 = 𝑃𝑀𝑇10−09−2021

(1 +7,75100)

𝑑𝑡252

=1.027,90

(1 +7,75100)

1671252

= 626,60289474

O PU OPERAÇÃO é então obtido somando-se todos os pagamentos futuros descontados obtidos

em dias de eventos:

9 O percentual de amortização, para cada data de evento, é dado na Tabela de Amortização contida no Termo de

Securitização do CRI em questão.

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𝑃𝑈 𝑂𝑃𝐸𝑅𝐴ÇÃ𝑂 = 15.973,02 + ⋯+1.027,90

(1 +7,75100)

1671252

= 296.797,75396007

% PU PAR

%𝑃𝑈 𝑃𝐴𝑅 = (𝑃𝑈 𝑂𝑃𝐸𝑅𝐴ÇÃ𝑂

𝑃𝑈𝑃𝐴𝑅) 𝑋 100 =

296.797,75

296.797,75 𝑋 100 = 100%

Duration (anos)

𝐷𝑈𝑅19−01−2015 = (∑ (𝐹𝐷𝑖 𝑋 𝑑𝑡𝑖)𝑛𝑖=1

∑ 𝐹𝐷𝑖𝑛𝑖=1

) 𝑋 1

252

𝐷𝑈𝑅19−01−2015 = (134.109.070,98474900

296.797,75396007) 𝑋

1

252= 1,79

3.2.6.4 Ativos Indexados pela TR CRI 12F0023442 – Correção monetária mensal / Pagamento de juros e amortização

mensais

Fluxo de pagamentos pelo link: CRI 12F0023442

a) Características:

i. Emissão: 21/06/2012; ii. Valor Nominal de Emissão (VNE): R$ 1.001.009,94392308; iii. Atualização Monetária: TR; iv. Periodicidade de correção monetária: Mensal; v. Juros (emissão) a.a.: 11,2500%; vi. Data de Vencimento: 15/06/2027; vii. Primeiro Pgto. Juros: 16/07/2012; viii. Periodicidade de Juros: Mensal; ix. Primeiro Pgto. Amortização: 16/07/2012 (Valores de acordo com a tabela de

amortização do Termo de Securitização); x. Periodicidade da Amortização: Mensal; xi. Base: 360 d.u.; xii. Data de Aniversário da TR: todo dia 08; xiii. Data da Operação: 16/09/2015 (Dia útil selecionado para simulação da

montagem do fluxo de pagamento).

b) Descrição dos Cálculos:

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26

Atualização do VNA

𝑉𝑁𝑎16−09−2015 = 𝑆𝐷𝑚𝑎𝑛𝑡16−09−2015 𝑋 𝐶, onde

𝑉𝑁𝑎16−09−2015 = Valor nominal unitário do CRI atualizado, calculado com 8 (oito) casas

decimais, sem arredondamento.

𝑆𝐷𝑚𝑎𝑛𝑡16−09−2015 = Saldo do valor nominal unitário do CRI na data de emissão dos CRI,

ou da data da ultima amortização ou incorporação de juros, se houver, calculado com 8

(oito) casas decimais, sem arredondamento.

𝐶 = Fator resultante do produtório das TR´s utilizadas, calculado com 8 (oito) casas

decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma:

𝐶 =∏[(𝑇𝑅𝑘100

+ 1)

𝑑𝑢𝑝𝑑𝑢𝑡] , em que

𝑛

𝑘=1

𝑛 = Número total de TR´s consideradas entre a data de emissão dos CRI, última

amortização ou incorporação de juros, se houver, e a data de cálculo, sendo “n” um

número inteiro.

𝑇𝑅𝑘 = Taxas Referenciais (TR´s) referentes ao dia 08 do mês das datas de aniversários

mensais, divulgadas pelo Banco Central do Brasil.

𝑑𝑢𝑝 = Número de dias úteis entre a data de emissão dos CRI, para o primeiro período, ou,

nos períodos subsequentes, a última data de pagamento, e a data de cálculo, sendo “dup”

um número inteiro.

252 360

966.868,526306 956.823,7335414

101,0498 100,0000

5,84 5,91

PU Par:

% PU Par

Duration (anos):

30

11,2500%

PU Operação

956.823,734226310

16/09/2015

1.001.009,943923080

948.360,822100750

--

Data da Operação (DU):

VNE:

VNA:

Taxa Operação

Nº de dias corridos entre as datas de aniversário

30Nº de dias corridos pro-rata

Projeção ANBIMA / Variação Oficial

Como exemplo, taxa

da operação = taxa de

emissão

Resultados apurados

após a montagem do

fluxo de pagamentos

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𝑑𝑢𝑡 =Número total de dias úteis no período de vigência da 𝑇𝑅𝑘, sendo “dut” um número

inteiro.

Assim:

𝐶 = (0,2553

100+ 1)

2122= 1,00243681

𝑉𝑁𝑎16−09−2015 = 946.055,46159557 𝑋 1,00243681

𝑉𝑁𝑎16−09−2015 = 948.360,82210075

PU PAR

𝑃𝑈𝑃𝐴𝑅16−09−2015 = 𝑉𝑁𝐴16−09−2015 𝑋 (𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑑𝑒 𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠)16−09−2015

𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑑𝑒 𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠16−09−2015 = [(1 +𝑖

100)

𝑑𝑐𝑝360] = [(1 +

11,25

100)

30360] = 1,00892372, em que

𝑑𝑐𝑝 = Número de dias corridos entre a data de emissão dos CRI, última incorporação ou

última data de pagamento, exclusive, até a data de cálculo, inclusive. Assim:

𝑃𝑈𝑃𝐴𝑅16−09−2015 = 948.360,82210075 𝑋 1,00892372 = 956.823,73422631

PU OPERAÇÃO

Para a data de operação 16/09/2015 temos o pagamento de juros e de amortização.

𝐽16−09−2015 = 𝑉𝑁𝐴16−09−2015 𝑋 (((1 +𝑖

100)

𝑑𝑐𝑝360) − 1)

𝐽16−09−2015 = 948.360,82210075 𝑋 (((1 +11,25

100)

30360) − 1)

𝑱𝟏𝟔−𝟎𝟗−𝟐𝟎𝟏𝟓 = 𝟗𝟒𝟖. 𝟑𝟔𝟎, 𝟖𝟐𝟐𝟏𝟎𝟎𝟕𝟓 𝑿 𝟎, 𝟎𝟎𝟖𝟗𝟐𝟑𝟕𝟐 = 8.462,91212556

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O valor a ser amortizado obedece à seguinte fórmula10:

𝑨𝑴𝟏𝟔−𝟎𝟗−𝟐𝟎𝟏𝟓 = 𝑽𝑵𝑨𝟏𝟔−𝟎𝟗−𝟐𝟎𝟏𝟓 𝑿 𝑻𝑨𝟏𝟔−𝟎𝟗−𝟐𝟎𝟏𝟓

𝑨𝑴𝟏𝟔−𝟎𝟗−𝟐𝟎𝟏𝟓 = 𝟗𝟒𝟖. 𝟑𝟔𝟎, 𝟖𝟐𝟐𝟏𝟎𝟎𝟕𝟓 𝑿 𝟎, 𝟐𝟐𝟐𝟖𝟑𝟔𝟖𝟏% = 2.113,29706964

O PU da Operação segue esta forma de cálculo:

a) Fluxo descontado por 252 d.u.

𝑷𝑼 𝑶𝑷𝑬𝑹𝑨ÇÃ𝑶𝟏𝟔−𝟎𝟗−𝟐𝟎𝟏𝟓 =∑𝑭𝑫𝒊

𝒏

𝒊=𝟏

=∑𝑷𝑴𝑻𝒊

(𝟏 +𝒓𝟏𝟎𝟎)

𝒅𝒕𝟐𝟓𝟐

𝒏

𝒊

Sendo:

r = taxa de operação ou de desconto e;

dt = dias úteis entre a data de evento e a data da operação;

Segundo o Termo de Securitização, o dia 16/09/2015 é data de evento e, no exemplo, é a data da

operação. Assim dt = 0 e o 1º Pagamento Futuro Descontado é simplesmente o PMT na data

(soma dos juros e amortização pagos):

𝑷𝒈𝒕𝒐 𝑭𝒖𝒕𝒖𝒓𝒐 𝑫𝒆𝒔𝒄𝒐𝒏𝒕𝒂𝒅𝒐 = 𝑷𝑴𝑻𝟏𝟔−𝟎𝟗−𝟐𝟎𝟏𝟓 = 𝟏𝟎. 𝟓𝟕𝟔, 𝟐𝟎𝟗𝟏𝟗𝟓𝟐𝟎

Para o último dia de evento (15/06/2027), temos que:

𝐅𝐃 = 𝟏𝟓𝟕. 𝟎𝟒𝟖, 𝟗𝟎𝟏𝟓𝟕𝟖𝟕𝟎

(𝟏 +𝟏𝟏, 𝟐𝟓𝟏𝟎𝟎 )

𝟐𝟗𝟒𝟕𝟐𝟓𝟐

= 𝟒𝟓. 𝟏𝟒𝟐, 𝟏𝟏𝟒𝟐𝟓𝟒𝟎𝟐

O PU Operação é obtido somando-se todos os valores descontados obtidos em dias de evento.

PU OPERAÇÃO16−09−2015 = 10.576,20919520 +⋯+ 157.048,90157870

(1 +11,25100 )

2947252

PU OPERAÇÃO19−01−2015 = 10.576,20919520 +⋯+ 45.142,11425402

𝐏𝐔 𝐎𝐏𝐄𝐑𝐀ÇÃ𝐎𝟏𝟗−𝟎𝟏−𝟐𝟎𝟏𝟓 = 𝟗𝟔𝟔. 𝟖𝟔𝟖, 𝟓𝟐𝟔𝟑𝟎𝟓𝟓𝟏

10

O percentual de amortização, para cada data de evento, é dado na Tabela de Amortização contida no Termo de

Securitização do CRI em questão.

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29

b) Fluxo descontado por 360 d.c.

𝐏𝐔 𝐎𝐏𝐄𝐑𝐀ÇÃ𝐎𝟏𝟗−𝟎𝟏−𝟐𝟎𝟏𝟓 =∑𝐅𝐃𝐢

𝐧

𝐢=𝟏

=∑𝐏𝐌𝐓𝐢

(𝟏 +𝐫𝟏𝟎𝟎)

𝐝𝐜𝐭𝟑𝟔𝟎

𝐧

𝐢=𝟏

Sendo:

r = taxa de operação ou de desconto e;

dct = dias corridos totais entre a data de evento e a data da operação;

Segundo o Termo de Securitização, o dia 16/09/2015 é data de evento e, no exemplo, é a data da

operação. Assim dt = 0 e o 1º Pagamento Futuro Descontado é simplesmente o PMT na data

(soma dos juros e amortização pagos):

𝑷𝒈𝒕𝒐 𝑭𝒖𝒕𝒖𝒓𝒐 𝑫𝒆𝒔𝒄𝒐𝒏𝒕𝒂𝒅𝒐 = 𝑷𝑴𝑻𝟏𝟔−𝟎𝟗−𝟐𝟎𝟏𝟓 = 𝟏𝟎. 𝟓𝟕𝟔, 𝟐𝟎𝟗𝟏𝟗𝟓𝟐𝟎

Para o último dia de evento (15/06/2027), temos que:

FD = 157.048,90157870

(1 +11,25100 )

4290360

= 44.085,21898060

O PU Operação é obtido somando-se todos os valores descontados obtidos em dias de evento.

PU OPERAÇÃO16−09−2015 = 10.576,20919520 +⋯+ 157.048,90157870

(1 +11,25100 )

4290360

PU OPERAÇÃO19−01−2015 = 10.576,20919520 +⋯+ 45.142,11425402

PU OPERAÇÃO19−01−2015 = 𝟗𝟓𝟔. 𝟖𝟐𝟑, 𝟕𝟑𝟑𝟓𝟒𝟏𝟒𝟑

% PU PAR

%𝑃𝑈 𝑃𝐴𝑅252 = (PU OPERAÇÃO

PUPAR) X 100 =

966.868,52

956.823,73 X 100 = 101,0498%

%𝑃𝑈 𝑃𝐴𝑅360 = (PU OPERAÇÃO

PUPAR) X 100 =

956.823,73

956.823,73 X 100 = 100,0000%

Duration (anos)

𝐷𝑈𝑅252 = (∑ (FDi X dti)ni=1

∑ FDini=1

) X 1

252

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30

𝑫𝑼𝑹𝟐𝟓𝟐 = (𝟏. 𝟐𝟏𝟎. 𝟒𝟕𝟑. 𝟕𝟒𝟑, 𝟐𝟒

𝟗𝟔𝟔. 𝟖𝟔𝟖, 𝟓𝟐) 𝐗

𝟏

𝟐𝟓𝟐= 𝟓, 𝟖𝟒

𝐷𝑈𝑅360 = (∑ (FDi X dti)ni=1

∑ FDini=1

) X 1

360

𝑫𝑼𝑹𝟑𝟔𝟎 = (𝟏. 𝟕𝟑𝟔. 𝟔𝟎𝟑. 𝟓𝟑𝟗, 𝟒𝟗

𝟗𝟓𝟔. 𝟖𝟐𝟑, 𝟕𝟑) 𝐗

𝟏

𝟑𝟔𝟎= 𝟓, 𝟗𝟏

3. Eventos Financeiros Os eventos mais recorrentes com os CRI dizem respeito à Amortização Extraordinária e o Vencimento/Resgate antecipado, sendo as condições descritas no Termo de Securitização. Assim, a companhia emissora poderá realizar esses eventos em qualquer das hipóteses em que ocorrer a antecipação do pagamento dos Créditos Imobiliários pela devedora e/ou das garantias atreladas ao CRI, desde que previsto no Termo de Securitização (especialmente importante nos casos de CRI subordinados). Quando ocorrer a Amortização Extraordinária parcial do CRI, uma nova tabela, recalculando, se necessário, o número e os percentuais das amortizações das parcelas futuras será divulgada.

4. Notas Esse documento não contempla todos os cálculos necessários para os diversos tipos de remuneração dos CRI. Para maiores detalhamentos sobre o assunto, consulte o Caderno de Fórmulas da Cetip (http://www.cetip.com.br/comunicados-documentos/unidadetitulos/caderno-de-formulas#Lista).

5. Bibliografia

- ANBIMA, 2015. Estudos de Produtos de Captação: CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários. - CETIP S.A. BALCÃO ORGANIZADO DE ATIVOS E DERIVATIVOS. Caderno de Fórmulas do CRI e CCI – Cetip21 <http://www.cetip.com.br/comunicados-documentos/unidadetitulos/caderno-de-formulas#Lista>