Cremers lança campanha que reforça importância do Médico ... · Iseu Milman • Ismael...

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Publicação do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul | ano XIlI | nº 90 | Fevereiro 2015 VALORIZAÇÃO MÉDICA Cremers lança campanha que reforça importância do Médico para a sociedade (Págs. 4, 5 e contracapa)

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Governo Federal reage contra Resolução do Cremers (págs. 18-24)

Ministério da Saúde divulga nomes de tutores e supervisores (págs. 25-27)

Publicação do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul | ano XIlI | nº 90 | Fevereiro 2015

Valorização médica

Mais Médicos

Cremers lança campanha que reforça importância

do Médico para a sociedade (Págs. 4, 5 e contracapa)

Mais Médicos

Publicação do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do SulAvenida Princesa Isabel, 921 • CEP 90620-001 • Porto Alegre/RSFone: (51) 3219.7544 • Fax: (51) 3217.1968 [email protected] • www.cremers.org.br

Composição da diretoriapresidente: Fernando Weber Matos Vice-presidente: Rogério Wolf de Aguiar1º secretário: Isaias Levy 2º secretário: Cláudio Balduíno Souto Franzentesoureiro: Ismael Maguilnik Corregedor: Régis de Freitas Porto Corregedor adjunto: Joaquim José XavierCoordenador da Fiscalização: Antônio Celso Koehler AyubCoordenador da ouvidoria: Ércio Amaro de Oliveira FilhoCoordenador das Câmaras técnicas: Jefferson Pedro PivaCoordenador de patrimônio: Iseu Milman

Conselheiros Antônio Celso Koehler Ayub • Arthur da Motta Lima Netto • Céo Paranhos de Lima • Cláudio Balduíno Souto Franzen • Douglas Pedroso • Ércio Amaro de Oliveira Filho • Euclides Viríssimo Santos Pires • Fernando Weber da Silva Matos • Isaias Levy • Iseu Milman • Ismael Maguilnik • Jefferson Pedro Piva • Joaquim José Xavier • Maria Lúcia da Rocha Oppermann • Mário Antônio Fedrizzi • Mauro Antônio Czepielewski • Newton Monteiro de Barros • Régis de Freitas Porto • Rogério Wolf de Aguiar • Sílvio Pereira Coelho • Tomaz Barbosa Isolan • Airton Stein • Asdrubal Falavigna • Clotilde Druck Garcia • Diego Millan Menegotto • Dirceu Francisco de Araújo Rodrigues • Isabel Helena F. Halmenschlager • Jair Rodrigues Escobar • João Alberto Larangeira • Jorge Luiz Fregapani • Léris Salete Bonfanti Haeffner • Luiz Carlos Bodanese • Luiz Alexandre Alegretti Borges • Ney Arthur Vilamil de Castro Azambuja • Paulo Amaral • Paulo Henrique Poti Homrich • Philadelpho M. Gouveia Filho • Raul Pruinelli • Ricardo Oliva Willhelm • Sandra Helen Chiari Cabral • Tânia Regina da Fontoura Mota

Conselho editorial Fernando Weber Matos • Rogério Wolf de Aguiar • Ismael Maguilnik • Isaias Levy • Cláudio Balduíno Souto Franzen

A revista Cremers é uma publicação bimestral da Stampa Comunicação Corporativa para o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul

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redaçãoW/COMM Comunicação (www.wcomm.jor.br), Viviane Schwäger e Ingrid Oliveira da Rosa Jornalista responsável: Ilgo Wink • Mat. 2556 revisão: Eliane Casassola Fotografias: W/COMM Comunicação, Rosi BoninsegnaBanco de imagens Fotolia: Olly, Molekuu, Maria Sbytova desiGndireção de arte: Thiago Pinheiro • editoração: Gustavo Ferreiratratamento de imagens: Matheus Cougo designer assistente: Mel Brendlerimpressãotiragem: 30.000 exemplares

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nova identificação visual para a sede do Cremers

Com o objetivo de tornar mais fácil a identificação da sede do Cremers e modernizar sua identidade visual, foi erguido um frontlight em frente ao prédio, com dois lados, abrangendo visualmente os dois sentidos da Avenida Princesa Isabel. A instalação segue rigorosamente a legislação municipal. A estrutura servirá também para a divulgação de eventos de interesse dos médicos, ações do Cremers e celebração de datas importantes, como o Dia do Médico, Natal e Ano Novo.

2 | Revista CRemeRs | Fevereiro - 2015

notas

Em resposta a todos que de uma forma ou de outra

destrataram os médicos brasileiros éticos e com situação

profissional completamente legalizada, decidimos lançar

uma campanha publicitária que até pode ser considerada

um desagravo, mas que tem como único objetivo exaltar

e reforçar a figura desse profissional que dedica sua vida

a cuidar de outras vidas.

O que muita gente não entende, ou finge não enten-

der, é que o médico para exercer da melhor maneira

possível sua profissão, principalmente no serviço público,

necessita de condições mínimas de trabalho, o que nem

sempre acontece. Mesmo assim, o médico presta atendi-

mento, por vezes não da forma como gostaria em função

de uma série de circunstâncias, a começar pela sobrecar-

ga de trabalho.

Com isso, não raro a relação médico-paciente fica

fragilizada, prejudicando a qualidade da assistência. O

fato é que, independente de fatores adversos, o médico

está sempre presente na vida das pessoas, em todas as

etapas, desde o nascimento. A campanha do Cremers

lembra e fortalece esse fato, até como contraponto ao que

vem ocorrendo nos últimos anos em relação aos médicos,

alvos de artilharia pesada do governo federal.

Sobre os ombros largos da classe médica brasileira

foi jogada a responsabilidade pelo caos na saúde pública.

Obra do governo, que, acuado pelas manifestações de

junho de 2013, apontou o médico como culpado pela

crise na saúde, uma crise causada pelo financiamento

insuficiente e pela má gestão, acrescida da corrupção

endêmica que faz escorrer volumes expressivos de recur-

sos públicos pelo ralo.

O caso Petrobras é mais um exemplo, talvez o maior

de todos. O que nos remete para as denúncias de fraudes

envolvendo médicos, como essa de próteses e órteses,

tornada pública em janeiro e que segue ocupando espa-

ços na mídia. O caso envolve um número muito pequeno

de profissionais, mas qualquer situação negativa com a

participação de médicos sempre alcança repercussão

muitas vezes desproporcional à dimensão do episódio. A

generalização ocorre de imediato, e como se sabe gene-

ralizar é sempre um erro.

Hoje, são mais de 400 mil médicos em atividade no

país, sendo que 30 mil no Rio Grande do Sul. Um número

ínfimo comete deslize ético. A imensa maioria trabalha

com ética e dignidade, mesmo que muitas vezes sob

péssimas condições de estrutura, equipamentos e mate-

riais. Maus elementos existem em todos os segmentos da

sociedade, o que é desprezado quando se trata de gene-

ralizar eventuais questões envolvendo o mau exercício da

medicina.

Diante de tudo isso, o Cremers tem utilizado seus

canais de comunicação com a sociedade para destacar

o enaltecer o médico ético, aquele que honra a medi-

cina e que orgulha a todos nós. O médico brasileiro é

este, digno, sério e correto, não esses que eventualmente

migram das editorias de saúde, ciência e humanidades

para as páginas de polícia.

É isso que nós do Cremers queremos transmitir à

população e aos próprios médicos nessa campanha que

visa colocar as coisas em seus devidos lugares: o médico

brasileiro é motivo de orgulho para a Nação. Por isso,

merece mais respeito, inclusive, ou principalmente, por

parte da União, que deveria ouvir os médicos e suas

entidades, como os Conselhos de Medicina, antes de

tomar decisões que em nada contribuem para melhorar a

qualidade da assistência de saúde neste país.

Dr. Fernando Weber Matos

Presidente do Cremers

Os médicos merecem mais respeito e consideração

Fevereiro - 2015 | Revista CRemeRs | 3

editorial

Desde o lançamento do programa Mais Médicos,

ocorrido logo após as manifestações públicas por melhor

qualidade na assistência de saúde, em junho de 2013, os

médicos brasileiros são alvo de ações que buscam abalar

sua imagem e seu prestígio junto à população.

Afirmações como "o médico brasileiro não gosta de

trabalhar nos locais mais afastados" e "o médico brasi-

leiro não é tão atencioso e cordial quanto os cubanos"

foram difundidas sem pudor ou constrangimento. Com

isso, foi transmitida a ideia de que a saúde no Brasil está

mal em função dos médicos, omitindo-se as causas prin-

cipais: subfinanciamento da saúde e má gestão.

Além disso, temos os vetos da presidência à Lei do

Ato Médico, a insistência do governo em alterar o diplo-

ma das faculdades de Medicina, mudanças no ensino

médico, o estímulo à criação de dezenas de novos cur-

sos, piso salarial, plano de carreira federal e a campanha

do Ministério da Saúde sobre racismo no SUS.

Há, ainda, problemas pontuais de um pequeno

número de maus profissionais que se envolvem em

negócios escusos, ferindo a ética médica, e que de ime-

diato ganham amplo espaço nos meios de comunicação,

causando constrangimento à imensa maioria dos médi-

cos, aqueles que honram e dignificam a atividade.

Campanha publicitária Diante desse cenário de descaso com nossos médi-

cos, o Cremers lançou em janeiro campanha publicitária

de valorização do médico, reforçando a imagem de

profissional presente em todas as fases da vida, curando,

salvando e confortando, conforme acentua o presidente

Fernando Weber Matos:

– Nunca o médico brasileiro enfrentou uma campa-

nha de descrédito como essa, que atinge sua autoestima

e acaba afetando a base do atendimento, a relação

médico-paciente, uma relação de confiança. É, portan-

to, o momento de resgatar essa confiança e valorizar o

médico, destacando sua importância para as pessoas,

para a sociedade.

Campanha de valorização do médico brasileiro“Nunca o médico brasileiro enfrentou uma

campanha de descrédito como essa, que

atinge sua autoestima e acaba afetando

a base do atendimento, a relação médico-

paciente, uma relação de confiança”

Dr. Fernando Weber Matos

4 | Revista CRemeRs | Fevereiro - 2015

imaGem médiCa

Campanha de valorização do médico brasileiro

A campanha realizada pela agência Engenho de

Ideias tem como base o envolvimento do profissional

na vida das pessoas, seja na infância ou na fase adulta.

Ela possui uma linguagem próxima da população, mos-

trando, através de exemplos, as inúmeras situações que

contamos com um médico durante a vida.

Os exemplos da campanha não se limitam a apenas

uma área da Medicina, justificando ainda mais a abran-

gência que a profissão alcança nos diversos momentos

da vida. Através do conceito “Confiança move a vida”,

a campanha assinada pela agência Engenho de Ideias se

desdobra em vários meios de comunicação e se estende

até o mês de maio.

A campanha está nas ruas. Ela pode ser vista em

pontos de frontlight na Avenida Chuí (junto ao Jockey

Club), na Avenida dos Estados e na Rua José de Alencar,

(nº 776). Entre os meses de março e maio, contaremos

com painéis frontlights nas avenidas: Nilópolis (nº 185),

Independência (em frente à Santa Casa) e Silva Só (nº

252). Além disso, spots de rádio estão veiculando nas

principais emissoras do Estado, assim como anúncios

nos jornais (Zero Hora, O Sul e Jornal do Comércio) e

revista de grande circulação (Veja).

Ações foram realizadas nas praias do litoral norte do

Rio Grande do Sul, nas quais promotores distribuíram

materiais de divulgação da campanha aproveitando o

período de lotação das praias e um avião (puxando uma

faixa com a mensagem da campanha) lançava materiais

para os veranistas (um bolinha plástica para crianças).

Tais mídias atingem a sociedade em geral, nosso

público, e demonstram a organização e a preocupação

que o Cremers tem em relação à valorização de nossos

profissionais.

Cremers lembra: muitas etapas da vida são acompanhadas por médicos que se dedicam a cuidar do bem-estar das pessoas com zelo e humanidade. Ações que nem sempre são percebidas. Valorize o seu médico. Cremers, confiança move a vida.

Texto veiculado no informativo Notícia na Hora Certa, da Rádio Gaúcha

Fevereiro - 2015 | Revista CRemeRs | 5

Atualmente, há três Propostas de Emenda

à Constituição (PECs) tramitando. As propostas

454/2009 e 34/2011 apresentam similaridades,

como vínculo com o Estado, ingresso por concurso

público e regime de dedicação exclusiva – sendo

permitido o exercício do magistério. Há, ainda, pre-

visão de ascensão funcional, acesso a programas de

educação continuada e remuneração compatível

com as exigências.

Pronta para ser incluída na pauta de votação

do Plenário da Câmara dos Deputados, a PEC 454,

de autoria do deputado Ronaldo Caiado, estabelece

diretrizes para a organização de uma carreira única

de médicos, mantida pela União, mas com exercí-

cio no serviço público federal, estadual e munici-

pal. A remuneração respeitará um piso profissional

nacional fixado por lei e valorizará o tempo de

serviço e os níveis de qualificação na área médica.

Carreira única de médicos mantida pela União

Como forma de garantir assistência continuada

à população, bem como segurança ao trabalho

médico, os critérios de lotação e remoção dos

profissionais serão objetivamente definidos por lei

para que não ocorra discricionariedade. A ascensão

funcional também é prevista na PEC 454/2009 por

merecimento e antiguidade, alternadamente.

A PEC 34/2011, apresentada pelo senador Vital

do Rego (PMDB/PB), traz diferenças substanciais

em relação à PEC 454. A proposta determina, entre

outros pontos, que o médico de carreira exerça

atividades unicamente no SUS, resida no município

ou na região metropolitana de lotação e participe

de cursos de preparação e aperfeiçoamento, sendo

esta etapa obrigatória no processo de promoção.

Médicos atuariam nas esferas federal, estadual e municipal

Esta PEC prevê atuação do médico de car-

reira de forma integrada nas esferas federal,

estadual, distrital e municipal. O texto está na

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

(CCJ) do Senado Federal aguardando designação

de relator desde novembro de 2013 e tudo indica

que será arquivado.

A mais recente proposta é a PEC 46/2013,

também do senador Vital do Rego, que altera o

artigo 241 da Constituição, instituindo consórcio

público de direito privado para atuação no SUS na

atenção básica.

Os médicos contratados pelo consórcio, por

meio de processo seletivo regido pelas leis traba-

lhistas e não pelo Regime Jurídico Único, atuarão

em órgãos e entidades de quaisquer entes fede-

rados consorciados. Também prevê a carreira

estruturada e a possibilidade de remoção. A PEC

46/2013 está pronta para votação pelo plenário e

foi incluída na ordem do dia em 4 de novembro,

mas não foi apreciada.

Carreira de estado: três propostas tramitam no CongressoA criação de uma carreira de Estado para os médicos no Sistema Único de Saúde (SUS) é

uma das prioridades do CFM e dos Conselhos Regionais de Medicina, que há mais de cinco

anos trabalham para que essa demanda seja contemplada pelo Congresso Nacional.

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remuneração

A Comissão Estadual de Honorários Médicos

(CEHM-RS) voltou a reunir-se no dia 28 de janeiro, no

Cremers, para análise e tomada de posição frente ao

decreto assinado pelo governador do Estado, José Ivo

Sartori (PMDB), que estabelece o congelamento dos

honorários médicos por seis meses.

Integrante do Grupo Paritário, a CEHM-RS deci-

diu encaminhar um ofício ao presidente do IPE, José

Antônio Pezzi Parode, e ao diretor médico, Antônio

de Pádua Vargas Alves, solicitando formalmente

esclarecimento sobre o pagamento, o calendário dos

honorários médicos e implantação da Classificação

Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos

(CBHPM). As futuras ações da Comissão dependerão

da resposta do Instituto.

Governo suspende pagamento de consultas médicas no IPE

Decreto assinado pelo governador José Ivo Sartori no início de janeiro suspendeu por tempo indeterminado o pagamento de consultas médi-cas a profissionais credenciados pelo Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul (IPE). O IPE comunicou que as notas de cobrança transmitidas entre os dias 1º e 20 de dezembro e consultas médicas entre 13 e 31 de dezembro de 2014, que deveriam ser pagas até o dia 23 de janeiro, tiveram os repasses cancelados em função do decreto do governador, que adotou ações de contenção de gastos.

O pagamento de consultas do IPE aos médicos já é feito em um prazo maior do que os demais con-

Comissão Estadual de Honorários Médicos cobra esclarecimento

vênios – sempre no dia 5 de cada mês. O valor referente aos procedimentos costuma demorar até três meses. Cerca de 30% dos atendimentos nos consultórios médicos é feito através do con-vênio com o Instituto de Previdência. Se não surgir alguma solução, os profissionais poderão se descredenciar do Instituto, onde cerca de 1 milhão de pessoas recebem atendimento.

A diretoria do IPE disse que solicitou à Secretaria da Fazenda que considerasse a excepcionalidade dos gastos com saúde e libe-rasse o orçamento, já que existe recurso em caixa para efetuar o pagamento dos serviços.

Reunião realizada dia 28 de janeiro no Cremers

Participaram da reunião Dr. Jorge Utaliz, diretor

do Exercício Profissional da Amrigs; Dr. Iseu Milman,

coordenador do Patrimônio do Cremers; Maria da Graça

Schneider, gerente de Defesa Profissional da Amrigs; e

Marcelo Pistoja, assistente administrativo do Cremers.

Fevereiro - 2015 | Revista CRemeRs | 7

entrega de carteiras

Mais de 120 novos médicos receberam suas carteiras

em cerimônia realizada no Cremers, dia 12 de janeiro,

a primeira deste ano. O primeiro-secretário Isaias Levy,

representando o presidente Fernando Weber Matos,

saudou os jovens colegas, destacando a necessidade

de uma postura ética exemplar para o exercício pleno e

adequado da medicina.

Em sua manifestação, Levy lembrou ainda o Mais

Médicos, lançado no rastro das manifestações de junho

de 2013, frisando que o Cremers e os demais Conselhos

de Medicina estão impedidos de fiscalizar a atuação dos

14 mil profissionais do exterior vinculados ao programa:

Ações do Cremers em relação ao

programa Mais Médicos são destacadas

na abertura do evento

8 | Revista CRemeRs | Fevereiro - 2015

solenidade

– Infelizmente, não sabemos a qualificação dessas pes-

soas. Foi retirado dos conselhos de medicina o poder

de verificar a documentação desses médicos. No início,

essa atribuição era dos conselhos. Ficamos estarrecidos

com os documentos apresentados. Vinham em papel

ofício, xerox, cópias sem autenticação etc. Havia uma

demora na verificação desses documentos. Em face

disso, o governo tomou para si esse trabalho. De modo

que hoje não sabemos se esses profissionais são médicos

ou agentes de saúde.

O dirigente observou que os conselhos seguem acompa-

nhando o trabalho desses profissionais. Sempre que se

constata alguma irregularidade é encaminhada denúncia

ao Ministério da Saúde e ao Ministério Público. Mais

de 30 denúncias já foram entregues pelo Cremers. A

cronologia da luta do Conselho em relação ao programa

Mais Médicos está registrada na Revista Cremers, edição

número 89, de dezembro de 2014.

Em seguida, houve a entrega das carteiras aos médicos,

alguns deles acompanhados de familiares. Os documentos

foram entregues também pelo tesoureiro Ismael Maguilnik,

que coordenou os trabalhos; o corregedor Régis Porto; o

coordenador da Ouvidoria, Ércio Amaro de Oliveira Filho;

e o coordenador de Patrimônio, Iseu Milman.

Drs. Danilo Zanotta, Paula Benedetti de Camargo e Juliana

Souza PiresDras. Lariana Stefanello, Vanderleia

Breda e Natalia Dressler Camillo

Dras. Gabriele Heinen Schuster e Ana Beatriz Krapiec

Dra. Marilia Gubert Schmitz

e sua mãe, Dra. Rejane

Gubert Schmitz

Drs. Riad Mahmoud El Kadri, Rafaella Avallone Mantelli, Mariana Porto e Giana Daniela Hexsel

Dra. Camila Eidelwein Capeletti com seu pai Nereu Capeletti

Drs. Alexandre Cavaleri e

Eduardo Tarasconi

Ruschel

Fevereiro - 2015 | Revista CRemeRs | 9

Recomendação CFM: orientação sobre hiV e aids

Uma nova recomendação do Conselho Federal de

Medicina (CFM) preconiza que medidas preventivas

devem ser adotadas – pelos estabelecimentos e institui-

ções de saúde – em relação à infecção pelo HIV. Estas

medidas englobam treinamento a toda a equipe nas

precauções universais; oferecer a todos os profissionais

da área acesso à equipe multidisciplinar para suporte e

orientação sobre os riscos de infecção ocupacional por

patógenos carreados pelo sangue; e propiciar a existência

de condições de trabalho suficientes e aptas para a salva-

guarda de todas as medidas já definidas.

O documento ressalta a importância de que a

informação e o ensino em relação à infecção pelo vírus

devem ser passados continuamente aos profissionais de

saúde e à população em geral, visando, sobretudo, o

entendimento dos mecanismos de contaminação pelo

HIV e outros micro-organismos. Segundo o texto, a

divulgação desse conhecimento ajudará não só a limitar

a possibilidade de novos casos, como a diminuir a dis-

criminação contra os portadores do vírus.

Estes são alguns dos aspectos abordados na

Recomendação 7/2014, que também indica proce-

dimentos, cuidados, tratamentos e precauções aos

médicos vivendo com HIV ou AIDS, assim como

ressalta seus direitos. Além de abordar a conduta

que deve ser observada pelos serviços de saúde e

hospitais em relação ao tema, o documento trata das

medidas que o profissional vivendo com HIV ou AIDS

deve adotar no âmbito do cuidado ao paciente e em

relação à equipe de saúde.

Orientações aos médicosSegundo a recomendação, médicos vivendo com

HIV ou AIDS devem zelar pela aplicação de todas as

normas relacionadas às precauções universais, que con-

sistem em considerar como potencialmente infectantes

o sangue e as secreções que contenham sangue visível,

adotando proteções de barreira, como luvas, máscaras,

capotes, gorros e proteção ocular, visando impedir o

contato destes fluidos com pele e mucosas.

art. 1º O médico vivendo com HIV ou com AIDS, deve:i. Zelar pela aplicação de todas as normas relacionadas com as precauções universais;ii. Cuidar-se devidamente do ponto de vista da avaliação sorológica;iii. Fazer o tratamento, se indicado;iV. Manter-se atualizado nas técnicas invasivas praticadas por ele e sua equipe;V. Não expor ao risco os pacientes, membros de sua equipe ou qualquer outra pessoa.

art. 2º São garantias e direitos do médico vivendo com HIV ou com AIDS:i. Sigilo e confidencialidade sobre sua condição;ii. Decidir se e como serão divulgados os dados relativos à sua patologia;iii. Ter acesso às informações necessárias e acesso ao tratamento adequado;iV. Não ser discriminado no trabalho em razão de sua condição de pessoa vivendo com HIV ou com AIDS.

trechos da recomendação

10 | Revista CRemeRs | Fevereiro - 2015

orientação

Fiscalização agiliza ainda mais os procedimentos

Desde a metade do ano passado a Comissão de Fiscalização tra-

balha com o kit do CFM criado para uniformizar e agilizar a atividade

em todos os Estados. Os médicos fiscais Mário Henrique Osanai e

Alexandre Prestes passaram por um treinamento para tirar o melhor

proveito possível do equipamento, que consta de tablet, medidor a

laser, máquina fotográfica e impressora portátil.

O kit integra toda uma proposta para melhorar e tornar mais efeti-

vo o trabalho desenvolvido pelas equipes de fiscalização no país, com

novas regras estabelecidas pela Resolução CFM 2.056/13. Essa resolu-

ção, que fixa nova sistemática para as vistorias e traz um modelo para

preenchimento de prontuários e para a elaboração das anamneses.

O ano foi marcado por muitas visitas da equipe de fiscalização

coordenada pelo conselheiro Antônio Celso Ayub. Entre elas, a visita

feita ao Beira-Rio, estádio que sediou os jogos da Copa do Mundo

em Porto Alegre. Foi avaliada a estrutura destinada ao atendimento

de saúde no local durante os jogos. Esse trabalho foi realizado pelos

conselhos de medicina também em outras capitais durante os primei-

ros dias do mês de junho. Os fiscais verificaram o cumprimento das

regras previstas na Resolução CFM 2.012/2013.

Outra participação importante do Cremers foi ajudar a elaborar o

relatório do CFM em parceria com a Comissão de Direitos Humanos

e Minorias da Câmara dos Deputados. O documento, divulgado no

dia 7 de abril, Dia Mundial da Saúde, escancara a situação do aten-

dimento oferecido à população nos principais hospitais públicos do

Brasil, entre eles o Hospital Conceição, de Porto Alegre, fiscalizado

pelo Cremers para esse relatório.

Centro de informática: mais segurança para as informações dos médicos

O setor é responsável por todos os equipamentos e

dados informáticos que compõem a base de dados do

Conselho. O ano de 2014 foi marcado por inovações,

como a primeira etapa da implantação do App Cremers

para smartphones, e um forte trabalho na manutenção

do sistema de segurança da rede e apoio aos médicos

para instalação do CRM Digital. A equipe, coordenada

pelo conselheiro Ércio Amaro de Oliveira Filho, também

reformulou o sistema de emissão de boletos do Portal

Cremers, participou ativamente nos eventos realizados

pelo Conselho e realizou a instalação de equipamentos

e treinamento de pessoal na sede em Porto Alegre e nas

delegacias seccionais do interior.

Destaca-se a participação direta no processo eleitoral

do CFM, desde a implementação do sistema de apoio ao

pleito até a elaboração e confecção de material impresso.

Fevereiro - 2015 | Revista CRemeRs | 11

BAlAnço 2014BAlAnço 2014

delegacias: presença do Cremers em todo o Estado

Desde que passou a ser realizado em parceria com faculda-

des de Medicina do Estado, o fórum Aspectos Éticos e Legais na

Prática Médica tem sido um importante meio de comunicação

com os médicos e, principalmente, com os estudantes. Em 2014,

o evento foi realizado no dia 31 de outubro, em Pelotas, com a

presença da diretoria do Cremers.

O destaque do fórum foi a realização de um julgamento

simulado de Processo Ético-Profissional. O encontro, que tam-

bém abordou as funções e atribuições do Conselho, foi organi-

zado pelo vice-presidente do Cremers, Rogério Aguiar, também

coordenador das 28 delegacias.

O ano foi marcado, ainda, pela posse de dois novos dele-

gados: Tiago Bonilha de Souza (Camaquã) e Job José Teixeira

Gomes (Rio Grande).

Os coordenadores regionais das delegacias são: Douglas

Pedroso (Planalto Médio e Alto Uruguai); Mário Antônio Fedrizzi

(Nordeste); Philadelpho Manoel Gouveia Filho (Planalto Central

e Missões); e Tomaz Barbosa Isolan (Sudoeste).

Codame atenta à publicidade médica

Com a incumbência de orientar, fiscalizar e regular

a propaganda médica em jornal, revista, rádio, televisão,

internet e outdoors, a Comissão de Divulgação de Assuntos

Médicos (Codame) reúne-se regularmente para avaliar as

inúmeras situações que ocorrem envolvendo o assunto.

Todo o trabalho tem como base a Resolução CFM nº

1.974/2011, que regulamenta a propaganda médica.

A Codame tem supervisão do segundo-secretário

Cláudio Balduíno Souto Franzen. É composta por: Tomaz

Barbosa Isolan (coordenador), Iseu Milman (secretá-

rio), Euclides Viríssimo dos Santos Pires e Jorge Luiz

Fregapane. Nas reuniões, a comissão analisa propagandas

que chegam através de denúncias ou busca ativa, além de

material oriundo das delegacias.

Em 2014, a comissão avaliou 127 protocolos recebi-

dos; expediu 76 ofícios; e analisou 63 anúncios.

Drs. Tomaz Barbosa Isolan, Iseu Milman, Euclides Viríssimo

dos Santos Pires e Jorge Luiz Fregapane

12 | Revista CRemeRs | Fevereiro - 2015

BAlAnço 2014

Câmaras técnicas: iniciativas para atualização e esclarecimento

Com a atribuição principal de dar suporte técnico à

diretoria através de pareceres e resoluções, as 46 Câmaras

Técnicas do Cremers tiveram mais um ano com intensa

atividade, a começar pelos encontros realizados para

discutir importantes resoluções editadas pelo CFM. Além

disso, as CTs, que têm coordenação geral do conselheiro

Jefferson Piva, ainda organizaram dois eventos com boa

participação de médicos da capital e do interior.

O primeiro evento de 2014 foi o III Fórum de

Auditoria em Saúde, realizado no Cremers nos dias 28

e 29 de agosto, com organização da Câmara Técnica de

Auditoria em Saúde. De acordo com o presidente da TC

de Auditoria, César Trinta Weber, o evento atingiu seus

objetivos e contribuiu para tornar a atividade uma espe-

cialidade médica.

Nos dias 6 e 7 de novembro, foi realizado o II Fórum

de Medicina do Tráfego e Acidentes, que reuniu em torno

de 200 médicos da capital e do interior. Ao final do

encontro, foi publicada a "carta do fórum", com sugestões

e recomendações. Entre as propostas, formação de um

grupo multidisciplinar (Cremers, Detran e Imama) sobre o

tema. A íntegra do documento está disponível na edição

89 desta publicação.

Jurídico atuante em várias frentesCom presença constante em outros setores do

Cremers, a Assessoria Jurídica teve mais um ano de muito

trabalho, com sua equipe se empenhando para atender

a demanda de serviços. Os advogados do Cremers tive-

ram atuação na Secretaria de Assuntos Técnicos (PEP e

Sindicâncias), num total de 226 participações em audiên-

cias, 34 sessões de julgamento e 104 pareceres em PEPs

e Sindicâncias.

Na Secretaria Operacional houve participação em

análises de registro de empresas, alteração contratual,

cancelamento de empresas e registro de médicos estran-

geiros. Houve participação, ainda, na análise de expe-

dientes de licitações.

Em processos judiciais os números são os seguintes:

273 ações distribuídas; 785 acompanhamentos de execu-

ções fiscais de ações ordinárias e de ações civis públicas.

Foram 14 mandados de segurança impetrados no ano.

Total de processos judiciais: 1.221. Ocorreram, também,

980 consultas jurídicas.

A equipe é composta pelos advogados Carla Bello Cirne

Lima, Guilherme Brust Brun, Gustavo Moreira Pestana,

Juliano Lauer, Michele Souza Milanesi e Minéia Vianna.

O setor também organizou reuniões sobre as reso-

luções CFM 2.077 e 2.079 /2014, com a participação

da diretoria do Cremers e responsáveis pelas áreas de

urgência e emergências dos principais hospitais de Porto

Alegre e região metropolitana.

Ao longo do ano, foram realizadas 81 reuniões ordi-

nárias de Câmaras Técnicas, com emissão e publicação

de 18 pareceres. Os documentos produzidos foram

enviados a setores do Cremers como Ouvidoria, Jurídico,

Corregedoria, além da diretoria, entre outros.

Fevereiro - 2015 | Revista CRemeRs | 13

BAlAnço 2014

sat: número de protocolos praticamente dobra

ouvidoria: canal de comunicação com médicos e sociedade

O trabalho na Secretaria de Assuntos Técnicos (SAT) e

na Corregedoria do Cremers durante o ano de 2014 apre-

sentou evolução tanto em quantidade de ações como em

eficiência. A equipe coordenada pelos corregedores Régis

de Freitas Porto e Joaquim José Xavier conseguiu fazer fren-

te à demanda, atingindo números superiores aos de 2013.

É importante frisar que entre as obrigações legais do

Cremers está a fiscalização do trabalho médico, que às

vezes resulta em sindicâncias e processos. Este é o aspec-

to mais difícil e doloroso da atividade desenvolvida pelos

conselhos de medicina, comenta Porto.

No ano que passou, foram instauradas 559 sindicân-

cias contra 483 do ano anterior. Também em sindicâncias

apreciadas houve aumento, passando de 389 para 463.

O número de Processos Ético-Profissionais instaurados

também foi superior ao período anterior: 120 contra 93.

Ocorreram 44 julgamentos de PEPs e 47 sessões de julga-

mento e avaliação.

Expressivo, ainda, o montante de protocolos recebi-

dos: 9.920, quase o dobro do registrado em 2013. Ofícios

expedidos foram 6.671. No ano anterior foram 7.486.

Desde sua implantação, a Ouvidoria está à disposição

dos médicos e da população em geral para orientar, rece-

ber denúncias e, quando necessário, encaminhar a questão

em pauta para outro setor, inclusive para a diretoria.

Em 2014, a exemplo do que aconteceu nos anos

anteriores, a maioria dos contatos envolveu algum tipo

de denúncia envolvendo a atuação médica. Não raro, as

denúncias são sem fundamento ou inconsistentes e não

são levadas em frente. Os principais questionamentos

envolvem atestados e laudos médicos, prontuários, perí-

cias e remuneração.

No ano que passou, ocorreram 2.480 consultas,

sendo que a maior parte (1.342) por telefone. Os atendi-

mentos por e-mail somaram 1.065. Aconteceram apenas

73 consultas feitas pessoalmente.

A Ouvidoria/Consultoria é formada pelos conselhei-

ros Ércio Amaro de Oliveira Filho (coordenador), Céo

Paranhos de Lima e Maria Lúcia da Rocha Oppermann.

Equipe da SAT

Drs. Régis de Freitas Porto e Joaquim José Xavier

Drs. Ércio Amaro de Oliveira Filho, Céo Paranhos de Lima (D)

e Maria Lúcia da Rocha Oppermann

14 | Revista CRemeRs | Fevereiro - 2015

BAlAnço 2014

secretaria operacional: aumenta o registro de especialidades

A Secretaria Operacional do Cremers registrou 1.103 inscrições de

novos médicos em 2014, número inferior ao registrado no ano anterior,

que alcançou 1.234. Em compensação, houve um grande número de

carteiras expedidas, chegando a 1.428, 194 a mais que em 2013. O setor

recebeu 25.523 protocolos.

Há também uma evolução em relação ao número de registros de

especialidades médicas, que alcançou 1.262, enquanto no exercício

anterior houve 1.122. Ocorreram 259 inscrições secundárias, número

superior a 2013. As inscrições secundárias no Cremers foram 214, 84 a

mais do que foi verificado em 2013. Infelizmente, ocorreram 70 óbitos

de médicos no ano.

Na área de pessoa jurídica, houve o registro de 398 empresas,

contra 474 do ano passado, e 263 alterações de contrato social. O

primeiro-secretário Isaias Levy coordena o setor.

ATIVIDADE TOTAL

Pessoa Física

Protocolos Recebidos 25.523

Inscrições de Novos Médicos 1.103

Reinscrições de Médicos 202

Inscrições de Médicos Estrangeiros 38

Transferências Expedidas 384

Transferências no Cremers 235

Inscrições Secundárias no Cremers 214

Inscrições Secundárias Expedidas 259

Registros de Especialidades 1.262

Cédulas de Identidade Médica Expedidas 1.059

Carteiras de Identidade Médica Expedidas 1.428

Certidões de Regularidade Expedidas 1542

Médicos Falecidos 70

Pessoa Jurídica

Registros de Pessoa Jurídica 398

Registros de Alterações de Contrato Social 263

Cancelamentos de Pessoa Jurídica 144

Ofícios Expedidos 3.241

Circular Interno 1.179

Equipe da Secretaria Operacional

Fevereiro - 2015 | Revista CRemeRs | 15

BAlAnço 2014

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) se manifestaram em nota conjunta no dia 7 de janeiro, esclarecendo aspectos fundamentais da norma orientadora do CFM sobre a questão (Parecer CFM nº 39/2012) e cobram o equilíbrio nas relações entre operadoras e os médicos e a garantia de ampla cobertura hospitalar às gestantes pelos planos de saúde. Confira os principais trechos: - Um parecer do CFM não tem caráter coercitivo ou resolutivo. Trata-se de norma orientadora da autonomia profissional em padrões de conduta ética;- O documento do CFM esclarece que “não existindo obrigação contratual entre o médico e a operadora de plano de saúde para o acompanhamento presencial do trabalho de parto, o médico, do ponto de vista

legal e ético, não tem o compromisso de realizar tal procedimento em gestante que acompanhou durante as consultas do pré-natal”;- Pelo Parecer, se houver interesse da mulher em ter o pré-natalista como responsável também pelo parto, ambos poderão firmar acordo (na primeira consulta) para que esse atendimento ocorra sem a cobertura do plano de saúde. Caso a gestante não queira o acompanhamento desse médico poderá fazer todo o seu pré-natal com ele (vinculado ao plano) e o parto com outro profissional disponibilizado em hospital de referência indicado pela operadora;

a íntegra da nota está em www.cfm.org.br

CFm esclarece aspectos legais e éticos que regem a disponibilidade obstétrica

Governo cria regras para que saúde privada reduza cesarianas

O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de

Saúde Suplementar (ANS) anunciaram uma nova

resolução, publicada no dia 7 de janeiro, que irá

pressionar as operadoras a fiscalizarem mais hospitais

e médicos para diminuir a quantidade de partos cesá-

reos feitos por planos de saúde no Brasil. O prazo para

as operadoras se adaptarem à resolução é de 180 dias.

Entre as novas regras, fica estabelecido que os pla-

nos de saúde devem informar às pacientes, em até 15

dias, a quantidade de cesarianas realizadas por médi-

co, operadora e hospital, quando solicitados. A multa

para as operadoras que não prestarem as informações

quando solicitadas pela gestante será de R$ 25 mil.

Ao todo, 84,6% dos partos realizados no Brasil

com planos de saúde são cesáreos. A porcentagem

deste tipo de parto no Sistema Único de Saúde (SUS)

é menor: 40%. No país, levando-se em conta tanto a

rede pública quanto a privada, a cesariana representa

55,6% do total dos nascimentos.

A recomendação da OMS é que somente 15%

dos partos sejam realizados por cesariana, pois essa

seria a porcentagem de situações reais de risco à

mãe ou ao bebê se o parto for feito por via natural. A

cesariana ainda triplica o risco de morte materna por

causa de possíveis infecções e acidentes anestésicos,

por exemplo.

Mar

ia S

byto

va/F

otol

ia

16 | Revista CRemeRs | Fevereiro - 2015

leGislação

Mais Médicos:uma análise da direção do Cremers

Desde o lançamento do programa Mais Médicos o Cremers se mantém atento e mobilizado, buscando sempre defender a qualidade da assistência de saúde à população. Cobramos do governo nada além do cumprimento da lei, que determina que o médico formado no exterior revalide seu diploma, ou seja, comprove sua capacitação. Ninguém sabe a real formação dos integrantes do programa. Ingressamos com medidas judiciais e emitimos resoluções, a mais recente estabelece que tutores e supervisores podem ser responsabilizados por erros cometidos por seus intercambistas, iniciativa que não foi bem recebida em Brasília.

Dr. Fernando Weber Matos

A posição dos CRMs e do CFM é de oposição ao programa assim como está. Não somos contra a presença de mais médicos nas regiões carentes desses profissionais. O que se critica veementemente é que o governo oferece bolsas aos profissionais estrangeiros ao invés de atender a reivindicação da classe médica por um plano de carreira. Hoje há ofer-tas precárias das prefeituras que não garantem a segurança do profissional para permane-cer no local. Além disso, o governo federal repassou um volume considerável de recursos a um país estrangeiro, prejudicando investimentos humanos e materiais aqui no Brasil.

Dr. Rogério Wolf de Aguiar

O Cremers acompanhou o programa desde o início. Fizemos o governo dar os nomes dos intercambistas, assim como as cidades em que eles estão alocados. Assim as Delegacias Seccionais do Cremers conseguem fiscalizar o trabalho desses profissionais. A visão deste Conselho não é favorável ao programa, pois a qualificação dos ditos médicos é desconhecida, já que eles não fizeram o Revalida – um exame de cunho federal instituído pelo próprio governo, que deveria ser aplicado conforme determina a legislação.

Dr. Isaias Levy

O Cremers, como uma organização de fiscalização do exercício da medicina, entrou na Justiça para conseguir os nomes dos intercambistas, para saber quem eram os tutores e preceptores dos médicos e os locais em que eles estavam atuando. Fizemos tudo o que cabia. Além disso, o Cremers tem encaminhado para o Ministério Público Federal as informações que recebe sobre equívocos cometidos pelos intercambistas, cabendo ao MP tomar as medidas que lhe cabe. O Conselho também expôs à sociedade a vinda de pessoas sem qualificação para atender como médicos no Brasil. Enquanto isso, há cerca de 400 mil formados médicos no país.

Dr. Cláudio Franzen

O Cremers não é absolutamente contra a vinda de médicos estrangeiros. A única exigência é que esses profissionais façam o Revalida. O decreto lei que oficializou o programa permitiu que os intercambistas trabalhassem sem revalidação e, consequentemente, sem possibilidade de registo no Conselho. Isso colocou o Cremers e a comunidade em geral em alerta, pois não existe a comprovação da formação e da qualificação dessas pessoas. O Ministério da Saúde assumiu total responsabilidade pelos intercambistas. Como são profissionais em formação, devem ter supervisores e tutores presentes – estes, sim, fiscalizados pelo Cremers.

Dr. Ismael Maguilnik

Fevereiro - 2015 | Revista CRemeRs | 17

mais médiCos

Mais Médicos:

2013 Governo anuncia o Mais Médicos e classe médica reage

21/06 Presidente Dilma Rousseff faz pronunciamento em cadeia nacional e promete que trará médicos estrangeiros para atender no SUS.

08/07 Governo confirma a criação do Programa Mais Médicos através da publicação da Medida Provisória 621.

16/07 Cremers e entidades médicas realizam manifestação pública e passeata contra Mais Médicos e pela valorização dos profissionais brasileiros.

15/08 Cremers entra com ação civil pública contra a União, pedindo antecipação de tutela para não ser obrigado a registrar médicos do programa sem a revalidação do diploma e, quanto aos estrangeiros, sem a apresentação do certificado Celpe-Bras de proficiência em língua portuguesa.

20/08 Justiça indefere pedido de antecipação de tutela do Cremers.

21/08 Cremers interpõe agravo de instrumento (recurso).

29/08 Representantes do Ministério da Saúde, acompanhados da Advocacia-Geral da União, protocolam os primeiros pedidos de registro no Cremers. A comitiva, que não havia comunicado o Cremers de sua presença neste dia, também foi acompanhada de toda a imprensa da capital. Foram os primeiros pedidos protocolados no país, tornando o RS um centro de atenções (e pressões) do Governo Federal.

04/09 Cremers participa de audiência pública sobre a revalidação de diplomas e registro de médicos estrangeiros na Assembleia Legislativa. No mesmo dia, o presidente do Cremers questiona a legitimidade do programa na Câmara Federal.

10/09 TRF4 não dá provimento ao agravo de instrumento do Cremers.

ações do Cremers provocam forte reação do Governo FederalO empenho permanente do Cremers em defesa da sociedade, contestando a contratação de

milhares de profissionais para atuarem na área da saúde sem comprovação de sua formação

e buscando sempre a valorização do médico registrado conforme determina a legislação,

tem um custo: o desgaste perante órgãos do governo federal.

Desde meados de 2013, quando foi deflagrado de forma ágil e avassaladora o programa

Mais Médicos, o Cremers se manteve na linha de frente, participando de ações políticas e

ingressando com ações judiciais – uma delas buscava conhecer os nomes dos tutores e

supervisores do programa, o que acabou acontecendo no final de novembro do ano passado.

A publicação, por coincidência, aconteceu três dias depois de o Cremers publicar outra

resolução relacionada ao Mais Médicos. Publicada no Diário Oficial da União de 21/11/2014,

a Resolução 02/2014, conforme resume o presidente Fernando Weber Matos, estabelece que

os médicos contratados pelo governo para atuarem como tutores e supervisores podem ser

responsabilizados por eventuais erros dos intercambistas sob sua orientação e supervisão.

18 | Revista CRemeRs | Fevereiro - 2015

mais médiCos

11/09 Cremers envia ofício ao Ministério da Saúde para que documentação dos médicos seja complementada, especialmente com relação aos diplomas, endereços e tutores. O Ministério nada responde. A imprensa continua a acusar e questionar os Conselhos.

Cremers impede invasão de sua sede por ativistas

13/09 Pessoas ligadas ao MST organizam um movimento chamado “Ocupa Cremers” na rede social Facebook. Por motivos de segurança, tendo em vista os violentos protestos ocorridos em junho, o Cremers fecha suas portas para proteger funcionários e o patrimônio. A Advocacia-Geral da União acusa o Conselho de estar adotando medidas protelatórias para não emitir os registros e tem amplo eco na imprensa nacional.

16/09 Cremers entra com novo pedido de liminar específica sobre a as informações e documentos solicitados ao Ministério da Saúde. Entrou, por cautela, com ação ordinária com o mesmo questionamento, para o caso de a juíza entender que os pedidos extrapolariam o objeto da Ação Civil Pública.

– No mesmo dia, a AGU emite parecer afirmando que os documentos relacionados na MP 621 como necessários e suficientes não podem ser questionados e que os Conselhos não têm o direito de exigir documentos não previstos nas normas que regem o programa, tampouco nomes de tutores e supervisores, que não teriam qualquer responsabilidade sobre os atos dos médicos intercambistas. Ameaça, ainda, obrigar os Conselhos a arcarem com os custos das bolsas dos médicos do programa caso os registros não sejam expedidos.

18/09 A união acosta, em juízo, os documentos faltantes dos primeiros 8 pedidos de registro.

19/09 Justiça Federal indefere as liminares, mas declara que os Conselhos podem indeferir inscrições quando faltarem os documentos listados na MP 621.

– Apesar das decisões contrárias na Justiça, o Cremers defere os registros de 19 médicos do programa, tendo em vista a complementação da documentação necessária no processo judicial. Os primeiros registros liberados no Brasil seriam entregues em reunião com a

ações do Cremers provocam forte reação do Governo FederalA normativa repercutiu de forma muito positiva entre os médicos brasileiros e foi utilizada por

outros conselhos regionais. Já no governo federal a reação foi oposta. A Advocacia-Geral da

União enviou notificação determinando que o Cremers deve guardar subordinação aos Pareceres

Vinculantes da AGU e o seu descumprimento enseja responsabilização do Conselho, na figura do

presidente da entidade, Fernando Weber Matos, por improbidade administrativa.

Os conselhos de medicina se uniram e estão reagindo a essa investida da

AGU com o objetivo de manter intactas suas prerrogativas legais.

Confira aqui todos os passos dessa luta em defesa da sociedade e da medicina brasileira:

Fevereiro - 2015 | Revista CRemeRs | 19

coordenação do Mais Médicos, marcada para as 14h, mas o encontro foi cancelado pelo próprio Ministério da Saúde às 16h26min.

– No mesmo dia, às 16h47min, mesmo já tendo sido deferidos os 19 pedidos, a União ajuizou uma demanda contra o Cremers alegando que a instituição estaria protelando a concessão dos registros. Menos de duas horas depois, a União teve seu pedido deferido pela Justiça, que determinou que o Cremers fornecesse os registros (que já haviam sido expedidos) em até 72 horas. Em seu site, a AGU publica notícia dizendo que “Justiça manda Cremers registrar médicos”. O Conselho está recorrendo dessa liminar.

23/09 Representantes do Ministério da Saúde buscam os registros no Cremers. Até o final do dia, outros 5 são expedidos.

24/09 Mais 5 registros são deferidos, restando 11 pendentes de documentos previstos no Decreto 8040/13.

25/09 Cremers publica nota oficial esclarecendo suas ações aos médicos e à população.

Cremers edita resolução que normatiza atuação dos intercambistas

08/10 Cremers edita a resolução Cremers 05/2013, que normatiza a atuação dos intercambistas incluídos no projeto Mais Médicos no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. O CFM usa como base a medida do Cremers para editar uma resolução nacional sobre o programa Mais Médicos.

15/10 Cremers publica nota em jornais de esclarecimento e orientação aos médicos com os principais tópicos da Resolução 05/2013, que serviu posteriormente de base para resolução de âmbito nacional do CFM.

25/10 O Conselho envia ao Ministério da Saúde/Coordenação do Mais Médicos e ao Ministério Público Federal um relatório sobre o integrante argentino do programa, Juan Pablo Cazajus, que prescreveu de maneira inadequada um antibiótico. A equipe de fiscalização do Cremers foi a Tramandaí e constatou uma série de falhas no atendimento de um paciente, cuja família acabou recorrendo aos serviços de um hospital de Novo Hamburgo.

20/11 Cremers começa a encaminhar ao Ministério Público Federal denúncias de erros cometidos por intercambistas do programa. Mais de 30 casos foram enviados aos órgãos competentes.

2014 Cremers encaminha ao MPF denúncias de erros de intercambistas

02/01 O cubano Maikel Ramirez Valle substituiu um médico brasileiro no Pronto-Atendimento 24 horas de Candiota/RS. A prática é proibida pelas regras do programa, que limita o atendimento dos estrangeiros às Unidades Básicas de Sáude (UBS). O Cremers tomou conhecimento do caso e abriu sindicância para apurar o episódio ocorrido. Os limites dos intercambistas do Mais Médicos estão definidos na Lei 12.871 de 2013.

20 | Revista CRemeRs | Fevereiro - 2015

mais médiCos

16/01 Extinta a ação do Cremers que tinha como objetivo não inscrever médicos sem a revalidação dos diplomas emitidos por universidades estrangeiras e sem o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa, conforme prevê a legislação. A ação perdeu o objeto após a conversão em Lei da MP 621/2013, que criou o programa. A partir da conversão, a responsabilidade sobre o registro dos intercambistas passou a ser do Ministério da Saúde, fugindo da alçada dos Conselhos de Medicina. Diante disso, tanto o Cremers quanto o Ministério Público Federal concordaram com a extinção do processo.

31/03 A Justiça Federal determina que a União forneça os nomes dos tutores e preceptores participantes do programa Mais Médicos e também os endereços onde atuam. Sem essas informações, os Conselhos de Medicina não conseguiam exercer plenamente as atribuições que lhe competem por Lei. A iniciativa do Cremers foi pioneira no país.

07/04 Cremers publica nota em jornais sobre as conquistas dos médicos e da sociedade gaúcha.

16/04 Ação do Cremers faz prefeitura de Teutônia/RS desistir de demitir médica brasileira para dar lugar a intercambista. A médica, que tinha um contrato válido até agosto, seria demitida no dia 17 de abril. O município estava recebendo três médicos cubanos na ocasião. O Cremers reagiu, inclusive chamando a atenção dos meios de comunicação para o problema.

Cremers publica Resolução sobre responsabilidade ética de supervisores e tutores

21/11 Cremers publica Resolução 02/2014 (Diário Oficial da União de 21 denovembro), que dispõe sobre a responsabilidade ética dos médicos supervisores e tutores acadêmicos no âmbito do programa Mais Médicos. A norma prevê, entre outras determinações, que a responsabilidade ética compartilhada poderá implicar a eventual responsabilização dos médicos supervisores e tutores acadêmicos por infrações éticas cometidas pelos intercambistas, a ser apurada no âmbito do Conselho.

A resolução repercute em todo o país e é utilizada também por outros CRMs

24/11 Três dias depois da publicação da Resolução 02/2014, o Ministério da Saúde finalmente torna pública a lista de todos os supervisores e tutores em atuação no programa Mais Médicos, uma reivindicação do Cremers e dos demais Conselhos de Medicina.

27/11 De posse da lista com os nomes dos 99 tutores e supervisores lotados no Rio Grande do Sul, o Cremers encaminhou ofício a cada um deles solicitando uma série de informações, entre as quais a nominata de intercambistas sob sua responsabilidade. A iniciativa do Cremers é saudada pelos médicos nas redes sociais, ampliando sua repercussão no país.

24/12 A Advocacia-Geral da União (AGU) notifica o Cremers para que este adapte e ajuste os conteúdos normativos de todos os seus atos, procedimentos, instruções, resoluções e correspondências, em especial a Resolução Cremers 02/2014. Conforme a notificação, o Cremers deve guardar subordinação aos Pareceres Vinculantes da AGU e o seu descumprimento enseja responsabilização do presidente do Cremers por improbidade administrativa. Além do Cremers, outros CRMs que utilizaram a Resolução em seus Estados foram notificados, bem como o CFM.

201519/01 Em comum acordo com os CRMs, o Conselho

Federal de Medicina tomou para si a responsabilidade de responder à Advocacia-Geral da União. O Setor Jurídico, então, emitiu a nota técnica 02/2015, que, em síntese, sustenta que a AGU não tem ingerência sobre atos dos conselhos de medicina.

“...Ou seja, os Conselhos Federal e Regionais de Medicina não devem obediência a estes pareceres vinculantes ou outros da AGU, posto que não integram, por lei, a estrutura administrativa do Poder Executivo Federal”.

Fevereiro - 2015 | Revista CRemeRs | 21

Ofício enviado a tutores e supervisores

Três dias após a publicação pelo Diário Oficial da União da Resolução Cremers 02/2014 (dia 21 de novembro), o Ministério da Saúde divulgou em seu site, finalmente, a lista completa de todos os supervisores e tutores em atuação no programa Mais Médicos, uma reivindicação dos conselhos de medicina.

Diante disso, no dia 27 de novembro, o Cremers encaminhou ofício a cada um dos 99 profissionais contratados pelo governo federal para acompanhar e orientar o trabalho dos intercambistas do Mais Médicos. Veja a íntegra do documento:

Prezado tutor/supervisor

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul – Cremers, tendo conhecimento de que V. Sª. integra

o “Projeto Mais Médicos para o Brasil” na qualidade de tutor acadêmico/supervisor, vem encaminhar, para seu conhe-

cimento, cópia integral da Resolução Cremers nº 02/2014, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de

2014, além de requerer que sejam prestadas as seguintes informações, acostando a documentação comprobatória, no

prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento deste, nos termos do artigo primeiro da referida Resolução:

a) o ato administrativo de sua nomeação para o cargo de supervisor ou tutor acadêmico;

b) os nomes dos intercambistas que estão sob sua responsabilidade no âmbito do Programa;

c) o domicílio no qual V. Sª. exerce suas atividades profissionais, bem como o domicílio profissional dos intercambistas sob

sua responsabilidade;

d) o plano de preceptoria ou tutoria acadêmica necessário para o aperfeiçoamento profissional e aprendizado do inter-

cambista, na medida em que a atuação deste se restringe às atividades de ensino, pesquisa e extensão;

e) a forma/método de implementação do referido plano;

f) as horas diárias destinadas ao exercício da atividade de supervisão ou tutoria acadêmica, inclusive devendo ser infor-

mado se a supervisão e tutoria acadêmica ocorrem a distância ou de modo presencial;

g) a declaração oficial da(s) Prefeitura(s) Municipal(is) atestando os locais onde V. Sª. exerce suas atividades como tutor

acadêmico/supervisor, bem como os respectivos intercambistas sob sua responsabilidade.

Dr. Fernando Weber Matos

Presidente

Dr. Isaias Levy

Primeiro Secretário

22 | Revista CRemeRs | Fevereiro - 2015

mais médiCos

Artigo Terceiro: A responsabilidade ética compartilhada

poderá implicar a eventual responsabilização dos médicos

supervisores e tutores acadêmicos por infrações éticas

cometidas pelos intercambistas, a ser apurada no âmbito

do Cremers conforme as circunstâncias do caso concreto,

caso deixem de observar os deveres de supervisão profis-

sional contínua e permanente e orientação acadêmica em

relação aos atos médicos praticados.

Parágrafo Único. A responsabilidade ética dos médicos

supervisores e tutores acadêmicos abrange os atos comis-

sivos praticados por esses no exercício das suas funções.

Artigo Quinto: Os médicos supervisores e tutores acadê-

micos são obrigados eticamente a orientar os intercambis-

tas que somente estão autorizados a atuar dentro das ativi-

dades restritas do projeto Mais Médicos Para o Brasil, que

englobam, exclusivamente, a atenção básica à saúde e que

as atividades por eles exercidas detêm natureza acadêmi-

ca, com o objetivo de aprendizagem, pesquisa e extensão,

não podendo exercer a medicina em sua plenitude.

Parágrafo Único. Este dever ético contempla o de fisca-

lização, devendo os médicos supervisores e tutores aca-

dêmicos comunicarem ao Cremers, ao Ministério Público

Federal e ao Ministério da Saúde qualquer atuação dos

intercambistas que extrapole os limites disciplinados pela

Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.

Artigo Sexto: O descumprimento das determinações

e obrigações éticas disciplinadas por esta Resolução,

ou de qualquer norma ética eventualmente incidente,

poderá implicar a responsabilização dos médicos super-

visores e tutores acadêmicos a ser apurada, conforme

o caso concreto, no âmbito do Cremers, dentro de suas

atribuições legais.”

Governo Federal reage contra resolução do Cremers

Confira os principais pontos da Resolução 02/2014

Em 24 de dezembro de 2014 a Advocacia-Geral da União

(AGU), órgão jurídico do Governo Federal, notificou o

presidente Cremers, Fernando Weber Matos, para que

este adapte e ajuste os conteúdos normativos de todos

os seus atos, procedimentos, instruções, resoluções e

correspondências, em especial a Resolução Cremers

02/2014, que disciplina a responsabilidade ética dos

médicos supervisores e tutores acadêmicos no âmbito do

projeto Mais Médicos para o Brasil.

Conforme a notificação, direcionada ao presidente Fernando Weber Matos, o Cremers deve guardar subordinação aos Pareceres Vinculantes da AGU e o seu descumprimento enseja responsabilização por improbidade administrativa.Para a AGU, conforme consta do parecer que foi anexado

à notificação, não haveria responsabilidade solidária entre

os supervisores, tutores e intercambistas do projeto Mais

Médicos para o Brasil, de forma que não é possível a

aplicação da Resolução CFM 1.832/2008 (preceptoria) e da

Resolução Cremers 02/2014.

Fevereiro - 2015 | Revista CRemeRs | 23

resposta do CFmà Advocacia-Geral da União

Diante do fato de que a Resolução Cremers 02/2014,

que dispõe sobre a atuação de tutores e supervisores

no programa Mais Médicos, ganhou dimensão nacional

com outros CRMs lançando resoluções com teor igual

ou semelhante, o Conselho Federal de Medicina tomou

para si o trabalho de responder à notificação extraju-

dicial da Advocacia-Geral da União contra a iniciativa

dos conselhos.

Assim, o Setor Jurídico do Conselho Federal de Medicina

emitiu no dia 19 de janeiro a nota técnica 02/2015, que,

em síntese, sustenta que a AGU não tem ingerência sobre

atos dos conselhos de medicina.

“... o que é altamente controverso na seara administrati-

vista é saber se os conselhos profissionais, na hipótese,

os conselhos Federal e Regionais de Medicina, integram

a administração pública federal indireta, na qualidade de

autarquias federais, e, nessa qualidade, devem obediência

aos pareceres vinculantes da AGU. Para logo, o SEJUR

entende que a resposta é negativa. Ou seja, os Conselhos

Federal e Regionais de Medicina não devem obediência a

estes pareceres vinculantes ou outros da AGU, posto que

não integram, por lei, a estrutura administrativa do Poder

Executivo Federal.”

Os Conselhos são “autarquias criadas por Lei, têm natu-

reza jurídica de direito público, desempenham função

típica de Estado consubstanciada no exercício do poder

de polícia das profissões regulamentadas, não têm caráter

ou finalidade econômica; mas não dependem de dota-

ção orçamentária da União, não gozam de isenção das

custas judiciais, por força da Lei 9.289/96, e do parágrafo

único do art. 790-A, da CLT, e não figuram na estrutura

administrativa organizacional do Poder Executivo Federal

estabelecida pela Lei Federal nº 10.683/03”.

“Com substrato nas argumentações supra, o Sejur opina no sentido de que os Conselhos Federal e Regionais

de Medicina são autarquias sui generis ou especiais ou corporativas, com natureza jurídica de direito públi-

co, que em razão da autonomia administrativa, financeira e principalmente em razão de sua competência

exclusiva para conhecer, processar e julgar as condutas éticas dos profissionais médicos que se encontram

regularmente inscritos em seus quadros, por força da Lei Federal nº 3.268/57, não integram a Administração

Pública Federal. Portanto, não devem obediência aos pareceres vinculantes da AGU, em especial aos de nº

051/2013/DECOR/CGU/AGU e nº 061/2014/CGU/AGU.

O parecer considera uma série de outros aspectos, concluindo o seguinte:

Olly

/Fot

olia24 | Revista CRemeRs | Fevereiro - 2015

mais médiCos

RELAÇÃO DE TUTORES E SUPERVISORES NO RSFONTE: Ministério da Saúde – http://maismedicos.saude.gov.br/new/web/app.php/maismedicos/supervisor

NomE do médico PErFil iNSTiTUição dE ENSiNo

Alessandra Cristina Pereira dos Santos Supervisor Secretaria da Saúde do RS

Alessandra de Brito Araújo Supervisor Secretaria da Saúde do RS

Alessandra Wladyka Charney Tutor Secretaria da Saúde do RS

Alexandre Sobral Loureiro Amorim Tutor Secretaria da Saúde do RS

Aline Polesso Troviscal Supervisor Hospital Nossa Senhora da Conceição

Anderson Weber Bocca Supervisor Secretaria da Saúde do RS

Andreia da Silva Saffer Supervisor Secretaria da Saúde do RS

Angela Moreira Vitória Supervisor Furg

Antonio Marcos de Almeida Supervisor Secretaria da Saúde do RS

Ari Vieira Lemos Junior Supervisor Secretaria da Saúde do RS

Camila Furtado de Souza Supervisor UFRGS

Camila Giugliani Supervisor UFRGS

Cezar Augusto Lazzari Supervisor UFRGS

Claudete Cambruzzi da Silva Supervisor Secretaria da Saúde do RS

Claudiele Tubino da Silva Supervisor Secretaria da Saúde do RS

Claunara Schilling Mendonça Tutor Hospital Nossa Senhora da Conceição

Cristina Rolim Neumann Tutor UFRGS

Cynthia Goulart Molina Bastos Supervisor UFRGS

Dalvan Tadeu Brum Supervisor Hospital Nossa Senhora da Conceição

Daniela Montano Wilhelms Supervisor Hospital Nossa Senhora da Conceição

Douglas Gava de Bona Sartor Supervisor Hospital Nossa Senhora da Conceição

Eduardo Jose Somenzi de Castro Supervisor Hospital Nossa Senhora da Conceição

Elbio Balcemão Esteve Supervisor Secretaria da Saúde do RS

Elisabeth Kalil Nader Supervisor Hospital Nossa Senhora da Conceição

Elise Nunes Couto Supervisor Furg

Eloisa Iglesias Marques Supervisor Furg

Erno Harzheim Tutor UFRGS

Esther Regina Lopes Supervisor Furg

Etiani Augusto Messerschmidt Supervisor Secretaria da Saúde do RS

Evandro Lucas de Borba Supervisor UFRGS

Fabio Luis Rambo Battirola Supervisor Secretaria da Saúde do RS

Fevereiro - 2015 | Revista CRemeRs | 25

NomE do médico PErFil iNSTiTUição dE ENSiNo

Fabio Zorthea Supervisor Secretaria da Saúde do RS

Felipe Anselmi Corrêa Supervisor UFRGS

Felipe Silveira da Costa Tutor Secretaria da Saúde do RS

Fernanda Maria Lima Hartmann Supervisor Hospital Nossa Senhora da Conceição

Francisco Jorge Arsego Quadros de Oliveira Supervisor UFRGS

Gustavo Carvalho e Silva Supervisor Hospital Nossa Senhora da Conceição

Halisson Romualdo Bastos Supervisor UFRGS

Hugo Jordão dos Santos Abreu Supervisor Secretaria da Saúde do RS

Iliane Rezer Bertão Supervisor Secretaria da Saúde do RS

Itemar Maia Bianchini Supervisor Hospital Nossa Senhora da Conceição

Iury Machado Polo Supervisor Secretaria da Saúde do RS

Jane Maria Reos Wolff Supervisor UFRGS

Joao Celestino Trindade Quadros Supervisor Hospital Nossa Senhora da Conceição

Joel Felipe Gutierrez Lindebaum Supervisor Secretaria da Saúde do RS

Jorge Abib Cury Supervisor Secretaria da Saúde do RS

Jorge Leandro Dickel Supervisor Secretaria da Saúde do RS

Jorge Luiz Bratkowski Supervisor Hospital Nossa Senhora da Conceição

Jose Miguel Silva Dora Supervisor UFRGS

João Deodato Lunardi Supervisor Secretaria da Saúde do RS

João Henrique Godinho Kolling Supervisor UFRGS

João Werner Falk Supervisor UFRGS

Julia Nunes Mallmann Supervisor Secretaria da Saúde do RS

Juliana Nunes Pfeil Supervisor UFRGS

Juraci Almeida Cesar Supervisor Furg

Leticia Rodrigues Porciuncula Supervisor UFRGS

Lucia Trajano Supervisor UFRGS

Luciano Tonetto dos Santos Supervisor Secretaria da Saúde do RS

Luis Felipe Benassuly Guapyassu Machado Supervisor Secretaria da Saúde do RS

Marcelo Fernandes Capilheira Supervisor Furg

Marcelo Rodrigues Gonçalves Supervisor UFRGS

Marconi Oliveira Fernandes Supervisor Secretaria da Saúde do RS

Marcos Vinicius da Rosa Ropke Supervisor Hospital Nossa Senhora da Conceição

Marcus Colisse Supervisor UFRGS

Margarita Silva Diercks Tutor Hospital Nossa Senhora da Conceição

26 | Revista CRemeRs | Fevereiro - 2015

mais médiCos

NomE do médico PErFil iNSTiTUição dE ENSiNo

Maria Aurora Dropa Chrestani Cesar Supervisor Furg

Maria da Glória Accioly Sirena Supervisor UFRGS

Maria de Lourdes Steenbock Chaves Supervisor Furg

Maria Elizabeth de Oliveira Urtiaga Supervisor Secretaria da Saúde do RS

Maria Laura Vidal Carrett Supervisor Furg

Maria Suzana dos Santos Lopes Supervisor Secretaria da Saúde do RS

Martha Farias Collares Supervisor Hospital Nossa Senhora da Conceição

Martin Taborda da Silva Supervisor Secretaria da Saúde do RS

Mary Clarisse Busetti Supervisor UFRGS

Mauro Binz Kalil Supervisor Hospital Nossa Senhora da Conceição

Maurício Moraes Supervisor Furg

Moises Paulo Hochmann Supervisor Secretaria da Saúde do RS

Márcia Vieira da Silveira Supervisor Furg

Mônica Guzinski Rodrigues Supervisor Secretaria da Saúde do RS

Natan Katz Supervisor UFRGS

Nelson Artur Franceschini Supervisor Secretaria da Saúde do RS

Patria Leal da C. Valle Urbanetto Supervisor Furg

Pedro Baptista de Avila Garcia Supervisor Secretaria da Saúde do RS

Rafael Selbach Scheffel Supervisor UFRGS

Rangel Vinicius Tessaro Guedes Supervisor Secretaria da Saúde do RS

Ricardo de Castilhos Supervisor Hospital Nossa Senhora da Conceição

Ricardo Souza Heinzelmann Tutor Secretaria da Saúde do RS

Roberta de Vargas Guadagnini Bigarella Supervisor Furg

Roberto Nunes Umpierre Supervisor UFRGS

Rodrigo Caprio Leite de Castro Supervisor UFRGS

Ronald Selle Wolf Supervisor Secretaria da Saúde do RS

Sandro Schreiber de Oliveira Tutor Furg

Silvia Maristela Pasa Takeda Supervisor UFRGS

Simara do Prado Fagundes Supervisor Secretaria da Saúde do RS

Susan Valéria Dalcastagnê Supervisor UFRGS

Sônia Mara Palacio Guido Supervisor Furg

Tarso Pereira Teixeira Supervisor Furg

Vinícius de Oliveira Schneider Supervisor Secretaria da Saúde do RS

Fevereiro - 2015 | Revista CRemeRs | 27

interiorização de médicosOferta de vagas pelo Sisu confirma ineficácia das atuais

políticas de interiorizar a medicina no país

A distribuição de vagas dos cursos de Medicina ofe-

recidas pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) em 2015

por todo o Brasil mostrou o quanto as atuais políticas

públicas estão distantes de interiorizar a Medicina no

país. Os dados com todas as oportunidades em institui-

ções públicas de ensino foram liberados pelo Ministério

da Educação e consolidados em um infográfico pelo

jornal O Globo, que confirma o peso desproporcional de

vagas ofertadas nos grandes centros e na faixa litorânea

do Brasil.

Uma das críticas do Conselho Federal de Medicina

(CFM) e dos CRMs é justamente o fato de a expansão para

o interior ficar a cargo de instituições privadas. O Sisu

não sinalizaria a interiorização proposta porque foram

abertos poucos novos cursos públicos, priorizando-se a

ampliação de vagas em universidades já existentes.

Além disso, segundo o vice-presidente do CFM,

Mauro Luiz de Britto Ribeiro, a visão de abrir graduações

no interior para levar médicos a essas regiões é equivo-

cada. “O que fixa esses profissionais nessas áreas são as

Infográfico fonte: Sisu

Vagas em medicina,por municípioNº DE VAGAS

1350

100

150

180

Fortaleza (CE) é o segundo município com mais vagas (170)

Rio de Janeiro é o município com mais vagas em Medicina (180)

28 | Revista CRemeRs | Fevereiro - 2015

mais médiCos

Remuneração reajustada Portaria dos Ministérios da Saúde e Educação publicada no Diário Oficial da União no dia 19 de janeiro reajusta de R$ 10 mil para R$ 10.513,01 o valor da bolsa-formação paga a profissionais do programa Mais Médicos.

Ainda de acordo com o texto, a bolsa poderá ser paga pelo prazo máximo de 36 meses e entra em vigor nesta segunda com efeitos financeiros a contar da competência de janeiro deste ano.

Criado em 2013, o programa Mais Médicos tem como meta ampliar a assistência na atenção básica fixando médicos em regiões com carência de profissionais. Dados do governo indicam que 14.462 médicos do programa passaram a atender uma população de 3.785 municípios, o equivalente a 68% dos municípios do País, além de 34 distritos sanitários indígenas.

Desistências no programa Dados do Ministério da Saúde afirmam que 193 médicos que integravam o Mais Médicos desistiram do programa desde o seu início, em setembro de 2013. O total representa 1,33% dos 14.462 médicos atuantes.

Segundo o governo, dos quase 200 desistentes, 35 eram de Cuba, 146 brasileiros e 12 intercambistas de outros países. Atualmente, integram o programa 11.429 profissionais cooperados cubanos, 1.846 brasileiros formados no país e 1.187 intercambistas de outras nacionalidades, como Argentina, Portugal, Venezuela, Bolívia, Espanha e Uruguai.

A contratação de cubanos pelo governo se tornou objeto de polêmica porque eles ganham menos que outros profissionais do Mais Médicos, cuja remuneração é de R$ 10,4 mil mensais. Esse é o valor, por médico, que o Brasil transfere à Organização Panamericana de Saúde (Opas), com a qual firmou um convênio para receber os médicos cubanos. A Opas transfere o dinheiro ao governo de Cuba, que paga aos médicos US$ 1.245 (cerca de R$ 3 mil).

Alguns casos de desistência ganharam destaque, como o de Ramona Rodriguez, que foi encaminhada a Pacajá (PA) para trabalhar, mas saiu depois de não concordar com o repasse. Houve outros casos em que o profissional cubano saiu e depois viajou para os Estados Unidos.

De acordo com o ministério, os 35 médicos cubanos foram desligados por ausência injustificada, o que representa 0,3% do total de cooperados.

*Com informações do jornal O Globo.

condições de trabalho, em primeiro lugar, acompanha-

das pelas condições sociais e a remuneração. A residên-

cia médica também é importante. O estudante termina a

faculdade e faz provas para a residência em vários locais.

Para onde passar, ele vai concluir”, disse.

Distribuição desproporcional As vagas em Medicina, especificamente, saltaram de

2.925, na primeira edição do Sisu do ano passado, para

3.758 este ano. Um avanço de 28%.

O Nordeste é, isoladamente, a região com o maior

volume de oportunidades no curso: 1.676. Em seguida

aparece o Sudeste, com 904. À primeira vista, poderia

representar uma descentralização. Mas o dado esconde a

maior participação das federais no total de vagas nordes-

tinas, enquanto no Sudeste as poderosas USP, Unicamp

e Unesp, todas estaduais – e, portanto, com vestibulares

próprios –, estão fora do Sisu, segundo revelam os dados

levantados pelo O Globo.

A cidade do Rio de Janeiro é a campeã individual de

vagas: 180. A maioria é concentrada nas duas grandes

universidades federais que oferecem o curso no estado:

UFRJ e Unirio. A desproporção é flagrante. A cidade do

Rio, com menos de seis milhões de habitantes, tem quase

o total de vagas de que dispõem os mais de 17 milhões

da Região Norte do país, onde há apenas 197 vagas de

Medicina em federais. Em São Paulo, são oferecidas ape-

nas 40 vagas, concentradas na Universidade Federal de

São Carlos (UFScar). Já no Espírito Santo, a única institui-

ção que participa da seleção unificada ainda não oferece

vagas em Medicina.

Para estudantes capixabas, rondonienses e catari-

nenses ainda não haverá vagas no curso pelo Sisu. Na

outra ponta, Minas lidera entre as unidades da federação,

com 564 oportunidades nos cursos das suas federais.

Somando-se faculdades públicas e privadas, o Brasil

tem 21.674 vagas autorizadas para cursos de Medicina.

Diferentemente do que ocorre quando se analisam ape-

nas as federais, ao se somarem as privadas o quadro se

altera, e o interior lidera ligeiramente, com 11.269 vagas,

contra 10.045 das capitais.

Fevereiro - 2015 | Revista CRemeRs | 29

No dia 4 de janeiro, uma reportagem exibida pelo

Fantástico revelou a existência de uma “máfia das próte-

ses”. Empresas, médicos e advogados estariam no esque-

ma, que envolve desvio de dinheiro com superfaturamen-

to ou até indicação desnecessária do uso de próteses.

O Cremers investiga, há mais de um ano, alguns

casos semelhantes aos crimes denunciados. Os proces-

sos e as sindicâncias ocorrem sob sigilo. No dia 5 de

janeiro, foi aberta uma sindicância ex officio para apurar

as denúncias envolvendo a participação de médicos no

esquema fraudulento apontado pela reportagem, que

alcançou ampla repercussão.

O Cremers tem como função fiscalizar o serviço

médico do ponto de vista técnico e ético. Conforme

o presidente do Conselho, Fernando Weber Matos, os

crimes que envolvem cobrança ilegal por médicos,

licitações direcionadas e operações sem necessidade

extrapolam a esfera ética e devem ser investigados

também pelo Ministério Público, Polícia Federal e

Polícia Civil.

"Somente a partir de provas concretas geradas pelos

órgãos policiais e pela Justiça que o Cremers tem con-

dições de fazer um julgamento adequado de médicos

denunciados em casos que envolvam desvio de conduta

ética", enfatiza Matos.

Em entrevista ao Jornal Nacional da TV Globo, dia 5

de janeiro, o presidente do Cremers explicou: "É importan-

te que se diga que a ação do Conselho se limita ao médico.

Eu sou obrigado a só chamar o médico pela lei e apresentar

para ele o problema e ouvir sua defesa. E depois fico ten-

tando receber outras provas concretas, oriundas de órgãos

com poder de polícia, para utilizá-las nos processos".

Descontrole de gestores e empresasUma das denúncias trazidas na reportagem foi a

realização de cirurgia sem necessidade. É o caso de João

Francisco, de Pelotas, no interior do Rio Grande do Sul.

No pedido de uma liminar, estava uma cirurgia de coluna,

orçada em R$ 110 mil; já o plano de saúde de João fez a

mesma operação, com outro médico, por pouco mais de

R$ 9 mil. Para Fernando Matos, além do agente corruptor,

mais dois fatores são determinantes para que a “máfia” se

estenda no país: o problema de caráter de alguns profis-

sionais e o descontrole na gestão de hospitais.

"O primeiro problema é o mau-caratismo. Mas para

o mau-caratismo prosperar é preciso que exista o mau

controle, tanto dos gestores, como dos convênios que não

se preveniram de maneira adequada."

De acordo com Matos, os gestores de hospitais,

secretarias de saúde e de planos de saúde deveriam criar,

dentro dos seus sistemas, protocolos de utilização de pró-

teses. “Isso ajudaria a reduzir a incidência de atos ilícitos

no setor”, completa.

Próteses: Cremers abre sindicância para apurar denúncia de fraude

"Somente a partir de provas concretas geradas pelos órgãos policiais e pela Justiça que o Cremers tem condições de fazer um julgamento adequado de médicos denunciados em casos que envolvam desvio de conduta ética"

Dr. Fernando Weber Matos

Dr. Fernando Weber Matos

30 | Revista CRemeRs | Fevereiro - 2015

étiCa

proposta de criar mecanismos para regular comércio de próteses

No dia 6 de janeiro, logo após as denúncias de fraude,

o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nota oficial

sobre o tema. Informou que já havia proposto às autoridades

competentes – Ministério da Saúde, Agência Nacional de

Saúde Suplementar (ANS) e Agência Nacional de Vigilância

em Saúde (Anvisa) – a criação de mecanismos para regular

a comercialização de órteses, próteses e materiais especiais,

por meio da fixação de preços para o segmento.

Dentre as vantagens desse mecanismo, destacam-se

a maior transparência nas negociações com fornecedores;

o aumento do controle do comportamento dos preços no

mercado; a oferta de subsídios aos gestores na tomada de

decisão; e a redução da possibilidade de lucros abusivos e

exorbitantes, os quais abrem brechas para atividades ilícitas.

Este é um dos itens de destaque em nota disponibi-

lizada pela autarquia, que “reitera apoio às investigações

para coibir práticas condenadas pela imensa maioria dos

400 mil médicos brasileiros, que, historicamente, têm se

posicionado contra a cultura da impunidade – em todos

os campos da vida em sociedade – no nosso país evitan-

do danos aos pacientes e prejuízos econômicos”.

A nota remete ainda para a Resolução CFM CFM nº

1.956, que estabelece normas específicas para a prescri-

ção de órteses, próteses e materiais implantáveis, que,

entre outros pontos, veda ao médico exigir fornecedor ou

marca comercial exclusivos. As regras valem para as rela-

ções dos médicos com instituições públicas, operadoras

de planos de saúde e no setor privado.

SBOT divulga nota

A Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia divulgou nota a respeito das denúncias do programa Fantástico, destacando que a "atitude ilícita de alguns não deve colocar em descrédito a Ortopedia e a classe médica em geral. A maioria atua dentro da lei e suas decisões e indicações clínicas sempre levam em consideração o bem-estar do paciente. Temos convicção de que a imprensa e a sociedade brasileira saberão fazer esta distinção. A Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia continuará trabalhando para proporcionar formação técnica, ética e moral aos cirurgiões ortopedistas".

Generalização é sempre injusta

“Com relação às denúncias contra médicos envolvidos no noticiário sobre fraudes é importante enfatizar que não podemos generalizar. Os maus profissionais existem em todas as profissões. Denunciem ao Cremers, com provas, os maus médicos. Não esquecendo, porém, que a grande maioria presta serviço com lisura e idoneidade.

Cuidado nesta hora em que aparecem denúncias que talvez em nada resultem em função de provas inconsistentes. Não se pode generalizar sob pena de uma categoria séria e digna ser apontada como vilã. O Cremers existe para defender os bons e evitar que os maus, que são minoria, prejudiquem uma categoria inteira”.

Dr. Joaquim José Xavier

art. 68. Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica, qualquer que seja sua natureza.

art. 69. Exercer simultaneamente a Medicina e a Farmácia ou obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional.

artigos do Código de ética médica vinculados ao assunto

Fevereiro - 2015 | Revista CRemeRs | 31

O uso compassivo do canabidiol (CBD), um dos 80 derivados canabinoides da canna-

bis sativa, foi autorizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para o tratamento de

epilepsias em crianças e adolescentes que são refratárias aos tratamentos convencionais. A

decisão faz parte da Resolução CFM nº 2.113/2014, publicada no Diário Oficial da União

(DOU) em 16 de dezembro. A regra, que detalha os critérios para emprego do CBD com

fins terapêuticos no país, veda a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal, bem

como de quaisquer outros derivados e informa que o grau de pureza da substância e sua

apresentação seguirão determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A Resolução 2.113/14 foi aprovada pelo CFM após profunda análise científica, na qual

foram avaliados todos os fatores relacionados à segurança e à eficácia da substância. A

avaliação de vários documentos confirmou que ainda não há evidências científicas que

comprovem que os canabinóides são totalmente seguros e eficazes no tratamento

de casos de epilepsia.

Assim, a regra restringe sua prescrição – de forma compassiva – às

situações em que métodos já conhecidos não apresentam resul-

tados satisfatórios. O uso compassivo ocorre quando um

medicamento novo, ainda sem registro na Agência Nacional

de Vigilância em Saúde (Anvisa), pode ser prescri-

to para pacientes com doenças graves e sem

alternativa terapêutica satisfatória com

produtos registrados no país.

Cadastro em sistemaA resolução ainda estabelece que apenas as

especialidades de neurologia e suas áreas de atua-

ção, de neurocirurgia e de psiquiatria estão aptas

a fazer a prescrição do canabidiol, sendo que os

médicos interessados em recomendá-lo devem

estar previamente cadastrados em plataforma online

desenvolvida pelos conselhos de medicina. Os pacientes

que realizarem o tratamento compassivo com a substância tam-

bém deverão ser inscritos no sistema. Esse cuidado permitirá o monitoramento

do uso para avaliar a segurança e possíveis efeitos colaterais da medicação.

Além de cadastrado, o paciente submetido ao tratamento compassi-

vo com o canabidiol (ou seus responsáveis legais) deverá ser informado

sobre os problemas e benefícios potenciais do tratamento. Um Termo de

Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) terá de ser apresentado e assinado

pelos interessados.

CFM libera uso do canabidiol em situações especiais

Mol

ekuu

l/Fo

tolia

32 | Revista CRemeRs | Fevereiro - 2015

resolução

Dr. Cláudio Balduíno Souto Franzen(Conselheiro do CMF)

Dr. Antônio Celso Ayub(Conselheiro Suplente do CFM)

manual de Vistoria e Fiscalização

A reformulação do Manual de Vistoria e Fiscalização dos Conselhos de Medicina está em fase final e deve ser submetida ao Plenário do CFM ainda no primeiro trimestre de 2015. A previsão é do 3º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes, que nos últimos anos tem se dedicado à revisão do documento. Para ele, o novo manual deve alterar substancialmente o trabalho nos CRMs, ao fortalecer e uniformizar suas atividades de fiscalização de serviços médico-hospitalares.

O objetivo é definir o que é seguro em termos de infraestrutura, equipamentos, insumos e até na quantidade de médicos necessários para dar assistência correta à população. Estamos trabalhando para garantir a honestidade da oferta dos serviços médicos ao povo brasileiro”, detalha Fortes. O mesmo cuidado aconteceu com a edição de critérios semelhantes para postos de saúde e consultórios.

O manual definirá os portes das instituições por capacidade de leitos e de acordo com a complexidade. Também determinará os equipamentos e insumos mínimos para segurança do ato médico. Também pretende orientar sobre a infraestrutura exigida de estabelecimentos de apoio diagnóstico, em hospital ou unidade autônoma, institutos médico-legais e de verificação de óbito.

telerradiologia: novas regras

As normas para o exercício da Telerradiologia no Brasil foram atualizadas. O Diário Oficial da União publicou no dia 17 de janeiro uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que revoga diretriz anterior, de 2009 (Resolução CFM 1.890/09), sobre o tema e pontua uma série de aspectos para garantir o uso ético e legal da Telerradiologia – que é a prática de transmissão de imagens radiológicas de pacientes entre diferentes locais para a produção de um relatório médico, uma segunda opinião de especialista ou uma revisão clínico-radiológica.

O relator da norma, conselheiro representante da Associação Médica Brasileira (AMB) no CFM, Aldemir Humberto Soares, explica três aspectos importantes que devem ser observados em relação ao novo texto (Resolução CFM 2.107/14). O primeiro deles é que o CFM define os especialistas responsáveis pela transmissão de exames e pelos relatórios emitidos a distância. Em ambos os casos, a responsabilidade será assumida obrigatoriamente por médico especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem (com esta especialidade registrada no CRM).

Ainda de acordo com a norma, médicos com certificado de área de atuação em Mamografia só poderão assumir a responsabilidade pela transmissão de exames e emitir relatórios na respectiva área, excluindo sua atuação nas outras cinco áreas abrangidas pela Telerradiologia – Radiologia Geral e Especializada; Tomografia Geral e Especializada; Ressonância Magnética; Densitometria Óssea; e Medicina Nuclear. Exigência similar é aplicada àqueles certificados em Densitometria Óssea.

Fevereiro - 2015 | Revista CRemeRs | 33

Conselho Federal

ObituárioEm sessões ordinárias realizadas nos dias 6 de janeiro e 10 de fevereiro, o Corpo de Conselheiros do Cremers prestou homenagem a médicos falecidos recentemente, exaltando sua dedicação à medicina.

Dr. DELMO RAMOS AMENDOLA – Cremers 5966, nascido em 06/01/1950, natural de Santa Maria, RS. Formado pela Universidade Federal de Santa Maria, no ano de 1973. Falecido em 11/10/2014, aos 64 anos.

Dr. DAVID ZIMERMAN - Cremers 1639, nascido em 16/02/1930, natural de Porto Alegre, RS. Formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no ano de 1954. Falecido em 03/07/2014, aos 84 anos.

Dr. ITAMAR AUGUSTO VASQUES MELECCHI - Cremers 4452, nascido em 01/10/1935, natural de Porto Alegre, RS. Formado pela Universidade Católica de Pelotas, no ano de 1969. Falecido em 03/06/2014, aos 78 anos.

Dr. CESAR JACKSON GRISA - Cremers 5239, nascido em 12/06/1946, natural de São Leopoldo, RS. Formado pela Fundação Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no ano de 1971. Falecido em 20/12/2014, aos 68 anos.

Dr. MILTON DE VARGAS PINTO - Cremers 7187, nascido em 05/09/1946, natural de Porto Alegre, RS. Formado pela Fundação Universidade Federal de Ciência da Saúde de Porto Alegre, no ano de 1975. Falecido em 20/11/2014, aos 68 anos.

Dr. ROBERTO CHAGAS LEITAO - Cremers 32626, nascido em 22/03/1983, natural de Santa Maria, RS. Formado pela Universidade Católica de Pelotas, no ano de 2008. Falecido em 01/12/2014, aos 31 anos.

Dr. PAULO EDUARDO CIRNE LIMA EICHENBERG - Cremers 2616, nascido em 13/08/1936, natural de Porto Alegre, RS. Formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no ano de 1960. Falecido em 28/04/2014, aos 77 anos.

Dr. HENRY WOLFF - Cremers 242, nascido em 11/01/1926, natural de Rio Grande, RS. Formado pela Fundação Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no ano de 1949. Falecido em 31/12/2014, aos 88 anos.

Dr. RENITO ARTUR SAUER SCHAMANN - Cremers 6108, nascido em 13/01/1949, natural de Santa Maria, RS. Formado pela Universidade Federal de Santa Maria, no ano de 1973. Falecido em 21/09/2014, aos 65 anos.

Dr. ERIC COUTO DE BARROS COELHO - Cremers 26820, nascido em 15/01/1979, natural de Taquari. Formado pela Universidade Luterana Do Brasil, no ano de 2002. Falecido em 27/12/2014, aos 35 anos.

Dr. WILSON JACKSON FERNANDES ARZENO - Cremers 6706, nascido em 27/03/1947, natural de Quarai, RS. Formado pela Universidade Federal De Santa Maria, no ano de 1974. Falecido em 13/11/2014, aos 67 anos.

Dr. IRIS FERRARI VALLS FILHO – Cremers 10155, nascido em 24/05/1954, natural de Artigas/Uruguay. Formado pela Universidade Federal Do Rio Grande Do Sul, no ano de 1979. Falecido em 22/12/2014 aos 60 anos.

Dr. JOSE GERALDO VERNET TABORDA - Cremers 13418, nascido em 09/10/1951, natural de Bagé, RS. Formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no ano de 1983. Falecido em 27/08/2014, aos 62 anos.

Dra. VANESSA LOUISE COLLETE - Cremers 26152, nascido em 03/06/1978, natural de Cascavel, PR. Formado pela Universidade Católica De Pelotas, no ano de 2001. Falecido em 16/08/2014, aos 36 anos.

Nota de Pesar publicada na imprensaCremers lamenta o falecimento do ex-conselheiro Carlos MarczykO Cremers manifesta seu pesar pelo falecimento do médico Carlos Marczyk, ocorrido no dia 10 de janeiro. Formado pela UFRGS em 1944, Marczyk legou aos filhos e netos a vocação para a medicina. Em 1984 dirigiu a delegacia seccional do Cremers em Alegrete. Quatro anos depois tomou posse como conselheiro do Cremers, cargo que ocupou até 1993.

34 | Revista CRemeRs | Fevereiro - 2015

oBituário

dElEgaciaS do crEmErSSeccional delegado Fone Endereço | e-mail

Alegrete Dr. Luiz Carlos Diniz Barradas (55) 3422.4179 R. Vasco Alves, 431/402 | CEP 97542-600 | [email protected]

Bagé Dr. Cesar Alfeu Iamin de Mello (53) 3242.8060 R. General Neto, 161/204 | CEP 96400-380 | [email protected]

Bento Gonçalves Dr. José Vitor Zir (54) 3454.5095 R. José Mário Mônaco, 349/701 | CEP 95700-000 | [email protected]

Cachoeira do Sul Dra. Leisa Maria Behr Gaspary (51) 3723.3233 R. Senador Pinheiro Machado, 1020/104 | CEP 96506-610 | [email protected]

Camaquã Dr. Tiago Bonilha de Souza (51) 3671.0751 R. Luiza Maraninche, 1700 | CEP 96180-00 | [email protected]

Carazinho Dr. Airton Luis Fiebig (54) 3330.1049 Sem Sede - [email protected]

Caxias do Sul Dr. Luciano Bauer Grohs (54) 3221.4072 R. Bento Gonçalves, 1759/702 | CEP 95020-412 | [email protected]

Cruz Alta Dr. João Carlos Stona Heberle (55) 3324.2800 R. Venâncio Aires, 614/45 e 46 | CEP 98005-020 | [email protected]

Erechim Dr. Paulo Cesar Rodrigues Martins (54) 3321.0568 Av. 15 de Novembro, 78/305 | CEP 99700-000 | [email protected]

Ijuí Dra. Marilia Raymundo Thome da Cruz (55) 3332.6130 R. Siqueira Couto, 93/406 | CEP 98700-000 | [email protected]

Lajeado Dr. Fernando Jose Sartori Bertoglio (51) 3714.1148 R. Fialho de Vargas, 323/304 | CEP 95900-000 | [email protected]

Novo Hamburgo Dr. Luciano Alberto Strelow (51) 3581.1924 R. Joaquim Pedro Soares, 500/55 e 56 | CEP 93510-320 | [email protected]

Osório Dr. Luis Fernando Ilha de Souza (51) 3601.1277 Av. Jorge Dariva, 1153/45 | CEP 95520-000 | [email protected]

Palmeira das Missões Dr. Joaquim Pozzobon Souza (55) 3742.3969 Sem Sede - [email protected]

Passo Fundo Dr. Henrique Luiz Oliani (54) 3311.8799 R. Teixeira Soares, 885/505 | CEP 99010-010 | [email protected]

Pelotas Dr. Victor Hugo Pereira Coelho (53) 3227.1363 R. Barão de Santa Tecla, 515/602 | CEP 96010-140 | [email protected]

Rio Grande Dr. Fábio de Aguiar Lopes (53) 3232.9855 R. Zalony, 160/403 | CEP 96200-070 | [email protected]

Santa Cruz do Sul Dr. Gilberto Neumann Cano (51) 3715.9402 R. Fernando Abott, 270/204 | CEP 96825-150 | [email protected]

Santa Maria Dr. Floriano Soeiro de Souza Neto (55) 3221.5284 Av. Pres. Vargas, 2135/503 | CEP 97015-513 | [email protected]

Santa Rosa Dr. Carlos Alberto Benedetti (55) 3512.8297 R. Fernando Ferrari, 281/803 | CEP 98900-000 | [email protected]

Santana do Livramento Dr. Tiago Silveira de Araujo Lopes (55) 3242.2434 R. 13 de Maio, 410/501 e 502 | CEP 97573-500 | [email protected]

Santo Ângelo Dr. Rafael Rodrigues da Fontoura (55) 3313.4303 R. Três de Outubro, 256/202 | CEP 98801-610 | [email protected]

São Borja Dr. Ary Poerscke (55) 3431.5086 R. Riachuelo, 1010/43 | CEP 97670-000 | [email protected]

São Gabriel Dr. Ricardo Lannes Coirolo (55) 3232.6555 Sem Sede - [email protected]

São Jerônimo Dr. Roberto Schuster (51) 3651.1135 Sem Sede - [email protected]

São Leopoldo Dra. Solange Maria Seidl Gomes (51) 3566.2486 R. Primeiro de Março, 113/708 | CEP 93010-210 | [email protected]

Três Passos Dr. Lauro Erni Borth (55) 3522.2548 Sem Sede - [email protected]

Uruguaiana Dr. Jorge Augusto Hecker Kappel (55) 3412.5325 R. Treze de Maio, 1691/204 | CEP 97501-538 | [email protected]

A Anvisa determinou a suspensão da distribuição, comercialização e uso dos lotes 33181101 e 33336101 do produto Gliconato de Cálcio 10% 10 mL da empresa Isofarma, tal como o recolhimento em toda a cadeia de distribuição (RE nº 4.546, de 20 de novembro de 2014, publicada no dia 21 de novembro de 2014 no Diário Oficial da União). A medida vale para todo o território nacional. O

motivo do recolhimento é o resultado insatisfatório no ensaio de esterilidade devido à presença do micro-organismo Bacillus circulans. A fabricante Isofarma pede a todos que adquiriram o produto que os devolvam para o local de aquisição ou, caso necessário, entrem em contato pelo telefone (85) 3878-0900 ou pelo e-mail [email protected]

anvisa suspende distribuição de medicamento

Fevereiro - 2015 | Revista CRemeRs | 35

deleGaCias

Campanha de

valorização

do médicoO Cremers lançou em janeiro uma campanha publicitária de valorização do médico. O objetivo é mostrar a importância do médico em todas as fases da vida das pessoas, algo que muitas vezes não é lembrado nem reconhecido.

A campanha tem como base o envolvimento do médico com seus pacientes, desde a infância. As peças publicitárias possuem uma linguagem simples e direta, mostrando, através de exemplos, inúmeras situações em que se faz presente o médico durante a vida.

Através do conceito “Confiança move a vida”, a campanha se desdobra em vários meios de comunicação, inclusive com ações no litoral durante o veraneio, e se estende até o mês de maio. Tais mídias atingem a sociedade em geral, e demonstram a preocupação do Cremers em manter inabalável a imagem do médico ético e com situação regularizada dentro do que estabelece a legislação brasileira.

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