CREMEC INFORMATIVO N 84 · Dr. Ivan de Araújo Moura Fé ... guerra mundial, o guerreiro imperial...

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Editorial ANTIBIÓTICOS É fato amplamente conhecido que os medicamentos são vendidos de forma indiscriminada no Brasil, podendo ser adquiridos em cantinas, bodegas e até em farmácias... INFORMATIVO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ - Nº 84 - NOVEMBRO/DEZEMBRO DE 2010 Impresso Especial 9912258304/2010-DR/CE CREMEC É fato amplamente conhecido que os medicamentos são vendidos de forma indiscriminada no Brasil, podendo ser adquiridos em cantinas, bodegas e até em farmácias... Frequentemente, os médicos têm conhecimento de casos em que o doente toma determinado antibiótico por três, dois, ou até um único dia, em posologia livremente estabelecida ao sabor de palpites e opiniões de leigos, com grande probabilidade de estar utilizando a medicação errada, em dose incorreta e por tempo inadequado. Naturalmente, é fácil vislumbrar as conseqüências prejudiciais que tal situação pode acarretar, aí incluída a possibilidade de aumento da resistência bacteriana. Por estas e outras razões, é bem-vinda a medida recentemente adotada pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), pondo em vigor a Resolução nº 44, que “dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação e dá outras providências” (acessível no sítio http:// www.cremec.com.br/). Por sinal, há rumores de que medidas assemelhadas estão sendo estudadas em relação aos anti-inflamatórios. Destaquemos alguns dos pontos mais importantes da norma referida: 1. A dispensação de medicamentos à base de antimicrobianos de venda sob prescrição somente poderá ser efetuada mediante receita de controle especial, sendo a 1ª via retida no estabelecimento farmacêutico; a 2ª via será devolvida ao paciente, atestada, como comprovante do atendimento. Obs.: não significa necessariamente o modelo de receituário usado para prescrever psicotrópicos; pode ser usado o receituário comum, em 2 (duas) vias, desde que contenha os dados listados abaixo. 2. As prescrições somente poderão ser dispensadas quando apresentadas de forma legível e sem rasuras, por profissionais devidamente habilitados e contendo as seguintes informações: I - nome do medicamento ou da substância prescrita, dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia; II - identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo); III - identificação do usuário: nome completo; IV - data da emissão. Obs.: por ocasião da compra do medicamento, será feita a identificação do comprador. 3. As receitas de antimicrobianos terão validade de 10 (dez) dias a contar da data de sua emissão. 4. A supracitada Resolução tem um anexo com a lista dos 93 antimicrobianos registrados na ANVISA, e a observação que “não se aplica aos antimicrobianos de uso exclusivo hospitalar”. Entendemos que a determinação da ANVISA, embora possa inicialmente trazer algum transtorno para médicos e pacientes, tem o intuito de proteger a saúde da população, racionalizando a utilização dos antibióticos, além de fortalecer a prescrição médica. Cabe, porém, uma observação: é mais que pertinente a preocupação de todos os cidadãos com a preservação ecológica do planeta. Assim, considerando que vivemos um momento de efervescência da tecnologia da informação, um mundo virtual em expansão, com emprego crescente da “computação em nuvem”, é razoável supor que possam ser adotadas outras formas de controle da utilização de medicamentos que não aumentem, mas sim reduzam o consumo de papel. É esta a ponderação que levaremos à consideração da ANVISA. Dr. Ivan de Araújo Moura Fé Presidente do CREMEC Págs. 4 e 5 gs. 4 e 5 Pág. 2 Pág. 3 Pág. 4 Pág. 5 Págs. 6, 7 e 8 Jurídico / Ementas Recadastramento Artigo: O Olho de Hórus Dalgimar B. de Menezes Fórum de Paraipaba Reunião do CFM com o CREMEC Entrega da Medalha de Honra ao Mérito Profissional e do Diploma de Mérito Ético-Profissional Boas Festas Feliz Ano Novo

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Editorial

ANTIBIÓTICOS

É fato amplamente conhecido que os

medicamentos são vendidos de forma

indiscriminada no Brasil, podendo ser adquiridos em cantinas, bodegas e até em farmácias...

INFORMATIVO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ - Nº 84 - NOVEMBRO/DEZEMBRO DE 2010

ImpressoEspecial

9912258304/2010-DR/CECREMEC

É fato amplamente conhecido que os medicamentos são vendidos de forma indiscriminada no Brasil, podendo ser adquiridos em cantinas, bodegas e até em farmácias... Frequentemente, os médicos têm conhecimento de casos em que o doente toma determinado antibiótico por três, dois, ou até um único dia, em posologia livremente estabelecida ao sabor de palpites e opiniões de leigos, com grande probabilidade de estar utilizando a medicação errada, em dose incorreta e por tempo inadequado. Naturalmente, é fác i l v i s lumbrar as conseqüências prejudiciais que tal situação pode acarretar, aí incluída a possibilidade de aumento da resistência bacteriana. Por estas e outras razões, é bem-vinda a medida recentemente adotada pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), pondo em vigor a Resolução nº 44, que “dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classifi cadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação e dá outras providências” (acessível no sítio http://www.cremec.com.br/). Por sinal, há rumores de que medidas assemelhadas estão sendo estudadas em relação aos anti-infl amatórios.

Destaquemos alguns dos pontos mais importantes da norma referida:

1. A dispensação de medicamentos à base de antimicrobianos de venda sob prescrição somente poderá ser efetuada mediante receita de controle especial, sendo a 1ª via retida no estabelecimento farmacêutico; a 2ª via será devolvida ao paciente, atestada, como comprovante do atendimento.

Obs.: não signifi ca necessariamente o modelo de receituário usado para prescrever psicotrópicos; pode ser usado o receituário comum, em 2 (duas) vias, desde que contenha os dados listados abaixo.

2. As prescrições somente poderão ser dispensadas quando apresentadas de forma legível e sem rasuras, por profi ssionais devidamente habilitados e contendo as seguintes informações:

I - nome do medicamento ou da substância

prescrita, dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;

II - identifi cação do emitente: nome do profi ssional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfi ca (carimbo);

III - identificação do usuário: nome completo;

IV - data da emissão.Obs . : por ocas ião da compra do

medicamento, será feita a identifi cação do comprador.

3. As receitas de antimicrobianos terão validade de 10 (dez) dias a contar da data de sua emissão.

4. A supracitada Resolução tem um anexo com a lista dos 93 antimicrobianos registrados na ANVISA, e a observação que “não se aplica aos antimicrobianos de uso exclusivo hospitalar”.

Entendemos que a determinação da ANVISA, embora possa inicialmente trazer algum transtorno para médicos e pacientes, tem o intuito de proteger a saúde da população, racionalizando a utilização dos antibióticos, além de fortalecer a prescrição médica. Cabe, porém, uma observação: é mais que pertinente a preocupação de todos os cidadãos com a preservação ecológica do planeta. Assim, considerando que vivemos um momento de efervescência da tecnologia da informação, um mundo virtual em expansão, com emprego crescente da “computação em nuvem”, é razoável supor que possam ser adotadas outras formas de controle da utilização de medicamentos que não aumentem, mas sim reduzam o consumo de papel. É esta a ponderação que levaremos à consideração da ANVISA.

Dr. Ivan de Araújo Moura FéPresidente do CREMEC

Págs. 4 e 5Págs. 4 e 5Pág. 2 Pág. 3

Pág. 4

Pág. 5 Págs. 6, 7 e 8

Jurídico / EmentasRecadastramento

Artigo: O Olho de Hórus Dalgimar B. de Menezes

Fórum de Paraipaba

Reunião do CFM com o CREMEC

Entrega da Medalha de Honra ao Mérito Profi ssional e do Diploma de Mérito Ético-Profi ssional

Boas FestasFeliz Ano Novo

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JURÍDICO / EMENTAS

Boas FestasFeliz Ano Novo

Parecer Cremec nº 32/2010Assunto: Liberação de prontuário médico para a promotoria e para o COREN.Relatores: Dr. Antônio de Pádua de Farias MoreiraDra. Patrícia Maria de Castro Teixeira

Ementa: A liberação de informações só poderá ser feita com a expressa autorização do paciente e para fi ns de interesse deste, assim como nos casos de dever legal, ou justa causa. Inteligência do artigo 73 do Código de Ética Médica.

Parecer Cremec Nº 33/2010Assunto: exame de corpo de delito solicitado por autoridade policial, sem nomeaçãoRelator: José Málbio Oliveira Rolim

Ementa: Somente quando nomeado, na au-sência de peritos ofi ciais, o médico se obriga a atender a solicitação de autoridade competente para a realização de atos periciais.

Parecer Cremec nº 35/2010Assunto: Atendimento de adultos por pedia-tras

Parecerista: Conselheira Valeria Goes Ferreira Pinheiro Ementa: O médico legalmente registrado no Conselho Regional de Medicina, está habi-litado para o atendimento de pacientes de qualquer faixa etária.

RECADASTRAMENTOInformações Importantes

Apesar de o recadastramento através da internet ter se encerrado em 11 de novembro último, continua a ser realizado na sede do CREMEC.

Quanto às novas carteiras expedidas após o recadastramento, estão disponíveis mais de 1.000 cédulas na sede CREMEC.

Assim, solicitamos àqueles que já realizaram todo o procedimento (preenchimento on line, entrega dos documentos e assinatura) que entrem

em contato com o CREMEC para receber o documento.

No Ceará, ainda existem 1.520 médicos que não realizaram o recadastramento.Relembramos que o recadastramento é obrigatório*.

*Documentos necessários: • Carteira de identidade (RG);• Título de eleitor;• CPF;• Comprovante de residência (recente);• Diploma;

• Títulos de especialista (Caso não tenha registro da especiali-dade no CREMEC, trazer cópia autênticada da Residência Mé-dica ou título da AMB);• Carteira profi ssional (Livro verde);

• Comprovante de sociedade em empresa de serviços médi-cos, se for o caso;• Se médico estrangeiro, apre-sentar, também, comprovante de legalidade de permanência no país;

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ARTIGO

Dois fatos importantes, neste ano de 2010, que ora finda. Primeiramente, voltou-se à carga sobre o f r a c i o n a m e n t o d a s

prescrições, assunto que já tem sua dúzia de anos de regulamentação e discussão. Nos documentos referentes ao assunto, os pacientes, os que compram as medicações, são denominados de consumidores e usuários. Fizemos há bem pouco um curso sobre o assunto, ministrado pela ANVISA, e o conselheiro Moura Fé, presidente do CREMEC, escreveu um artigo com o título de Medicamentos Fracionados, publicado no número 81, de maio e junho deste Jornal: ali notifi ca a conferência da Dra. Cristina Marinho, da ANVISA, sobre o tema. Na ordem do dia, por óbvio, a disposição de lutar contra o desperdício, de oferecer ao paciente o que lhe é efetivamente prescrito; salta aos olhos, o caráter econômico da medida. Paciente, de inopino, tratado como consumidor e não como paciente.

Aliás, há cada vez menos um paciente, cada vez mais um usuário - um utente - como dizem os lusos, tanto do Sistema Único de Saúde, como de convênios e da clínica particular.

Mais recentemente, vem à estampa a outra medida de caráter econômico, a resolução da ANVISA sobre prescrição de antimicrobianos. Na verdade, o que se oferece tem caráter racionalizador do uso desses fármacos, por motivos diversos, inclusive contra o abuso deles, que por seguro, gera problemas médicos, inclusive sérios como a resistência a essas drogas pelos microorganismos, por abuso ou uso inadequado; detalhe um, algumas delas permanecem efi cazes, sem que se tenha desenvolvido resistência microbiana,

como a penicilina contra o Treponema pallidum. Às vezes com revezes graves, como o choque anafi lático; detalhe dois, não interpretem mal: no meio da segunda guerra mundial, o guerreiro imperial britânico Winston Churchill (aliás, prêmio Nobel de Literatura, em 1953), pelo que ele conta, já fazia uso de penicilina...para pneumonite; mas esse é outro assunto. Detalhe três: pelo fi m da era de 40 já chegava a pilicilina na Gangorra de seu Afonsin, a ser usada até para dor de cabeça e espinhela caída, como mais tarde o Kefl ex. Detalhe quatro: na época, seu Afonso Menezes, falecido este ano aos 95, se dava injeções no músculo, ele próprio, de

Estreptomicina, sem qualquer necessidade, para gripe ou hérnia, tendo provavelmente, por isso, fi cado meio mouco.

O que e f e t i v amen t e chama a atenção, sem dúvida, no momento, é que o que se chamava paciente, hoje se chama usuário, consumidor, e se postulam medidas para protegê-los. O trem de idéia desemboca colateralmente em medicina como produto de mercado, em ato médico, produto de mercado, mercadoria, e aí a bacorinha torce o rabicó. Com a assertiva, cada vez mais

manifesta de que produtos de mercado podem sofrer recall e o ato médico não se sujeita a essa conjunção de fatos. Não pode ser simplesmente recolhido e substituído.

Os que trabalham esse assunto neste país, tanto médicos como juristas, continuam a dizer com razão sobeja, que a profi ssão médica é de meios e não de fi ns. A natureza do ato médico implica tudo se fazer para tratar moléstias e mitigar dor e sofrimento, sem que isso signifi que que a atuação médica - por mais bem intencionada, mais sábia e mais técnica que seja - tenha êxito garantido.

O OLHO DE HÓRUS Dalgimar B. de Menezes

Os que trabalham esse assunto neste

país, tanto médicos como juristas,

continuam a dizer com razão sobeja,

que a profi ssão médica é de meios e

não de fi ns.

COMISSÃO EDITORIALDalgimar Beserra de Menezes

Urico GadelhaFrancisco Alequy de Vasconcelos Filho

(Suplente)CREMEC

Rua Floriano Peixoto, 2021 - José BonifácioCEP: 60.025-131

Telefone: (85) 3230.3080 Fax: (85) 3221.6929www.cremec.com.br

E-mail: [email protected] responsável: Fred Miranda

Projeto Gráfi co: WironEditoração Eletrônica: Júlio Amadeu

Impressão: Gráfi ca Íris

CONSELHEIROS

Este é o novo número do telefone do CREMEC

Fique Ligado! (85) 3230.3080

Aldaíza Marcos RibeiroAlessandro Ernani Oliveira Lima

Dagoberto César da SilvaDalgimar Beserra de Menezes

Erika Ferreira GomesEugênio de Moura CamposFernando Queiroz Monte

Francisco Alequy de Vasconcelos FilhoFrancisco das Chagas Dias Monteiro

Francisco de Assis ClementeFrancisco Dias de Paiva

Francisco Flávio Leitão de Carvalho FilhoHelena Serra Azul Monteiro

Helly Pinheiro ElleryHelvécio Neves Feitosa

Ivan de Araújo Moura FéJosé Ajax Nogueira Queiroz

José Albertino SouzaJosé Fernandes Dantas

José Gerardo Araújo PaivaJosé Málbio Oliveira Rolim

José Roosevelt Norões LunaLino Antonio Cavalcanti Holanda

Lucio Flávio Gonzaga SilvaLuiz Gonzaga Porto Pinheiro

Maria Neodan Tavares RodriguesOrmando Rodrigues Campos Junior

Rafael Dias Marques NogueiraRegina Lúcia Portela Diniz

Régis Moreira ConradoRenato Evando Moreira Filho

Roberto César Pontes IbiapinaRoberto da Justa Pires Neto

Roberto Wagner Bezerra de AraújoRômulo César Costa BarbosaSylvio Ideburque Leal Filho

Tales Coelho SampaioUrico Gadelha de Oliveira NetoValéria Góes Ferreira Pinheiro

REPRESENTANTES DO CREMEC NO INTERIOR DO ESTADO

SECCIONAL DA ZONA NORTEARTHUR GUIMARÃES FILHO

FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA ARCANJOFRANCISCO JOSÉ FONTENELE DE AZEVEDO

FRANCISCO JOSÉ MONT´ALVERNE SILVAJOSÉ RICARDO CUNHA NEVES

RAIMUNDO TADEU DIAS XEREZEnd.: Rua Oriano Mendes - 113 - Centro

CEP: 62.010-370 - Sobral - CearáSECCIONAL DO CARIRI

CLÁUDIO GLEIDISTON LIMA DA SILVAGERALDO WELILVAN LUCENA LANDIM

JOÃO ANANIAS MACHADO FILHOJOÃO BOSCO SOARES SAMPAIOJOSÉ FLÁVIO PINHEIRO VIEIRAJOSÉ MARCOS ALVES NUNES

End.: Rua da Conceição - 536, Sala 309Ed. Shopping Alvorada - Centro

Fone: 511.3648 - Cep.: 63010-220Juazeiro do Norte - Ceará

SECCIONAL CENTRO SULAntonio Nogueira Vieira

Ariosto Bezerra ValeLeila Guedes Machado

Jorge Félix Madrigal AzcuyFrancisco Gildivan Oliveira Barreto

Givaldo ArraesEnd.: Rua Professor João Coelho, 66 - Sl. 28

Cep: 63.500-000 - Iguatu/CearáLIMOEIRO DO NORTE

Efetivo: Dr. Michayllon Franklin BezerraSuplente: Dr. Ricardo Hélio Chaves Maia

CANINDÉEfetivo: Dr. Francisco Thadeu Lima Chaves

Suplente: Dr. Antônio Valdeci Gomes FreireARACATI

Efetivo: Dr. Francisco Frota Pinto JúniorSuplente: Dr. Abelardo Cavalcante Porto

CRATEÚSEfetivo: Dr. José Wellington Rodrigues

Suplente: Dr. Antônio Newton Soares TimbóQUIXADÁ

Efetivo: Dr. Maximiliano LudemannSuplente: Dr. Marcos Antônio de Oliveira

ITAPIPOCAEfetivo: Dr. Francisco Deoclécio Pinheiro

Suplente: Dr. Nilton Pinheiro GuerraTAUÁ

Efetivo: Dr. João Antônio da LuzSuplente: Waltersá Coelho Lima

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Boas Festas e Feliz Ano Novo

Concepção e realização: Zinho da Gangorra, Mr. Shadow (Veronildo) e Franco LM.

REUNIÃO DO CFM COM O CREMEC

Flagrantes da reunião entre a Diretoria do CFM e membros do CREMEC, realizada em 23 de novembro de 2010. Diretores do CFM presentes: conselheiros Roberto Luiz d’Avila, Carlos Vital Távares Corrêa Lima, José Hiran da Silva Gallo, Henrique Batista e Silva, Frederico Henrique de Melo e José Fernando Maia Vinagre. Tratados assuntos administrativos e conselhais, problemas da Saúde e do SUS, bem como os problemas enfrentados pelo médicos no momento atual.

Flagrante da PlenáriaDireção do CREMEC mostra à direção do CFM a maquete da futura sede do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará

Presidentes: Ivan Moura Fé, do CREMEC e Roberto Luiz d’Avila, do CFM

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CVII Fórum de Ética do Interior - Paraipaba

09 de dezembro de 2010 - Auditório da Câmara Municipal de Paraipaba

Programação: Situação da Atenção Básica do Município, Responsabilidade Profi ssional, Perícia Médica e Internação Compulsória, Atestados Médicos de Saúde e Óbito, Prescrição Médica, Transcrição de Prescrição e Prontuários Médicos, Regimento Interno do Corpo Clínico, Diretor Técnico e Clínico e Transferência Inter-Hospitalar.

Dra. Luanda Araújo AlcântaraSecretária de Saúde de Paraipaba relata a Situação de Atenção Básica de Saúde do Município

Dra. Cleiriane Lima FrotaMM. Juiza da Comarca de Paraipaba, comenta sobre Perícia Médica e Internação Compulsória

Dr. Lucas Felipe Azevedo de BritoPromotor de Justiça de Paraipaba, comenta também sobre

Perícia Médica e Internação Compulsória. No plano de fundo: Cons. Lino Antonio, Secretário Geral e organizador do Fórum

Conselheiro Luna discorre sobre Atestados Médicos de Saúde e Óbito

Estudo de Mesa Diretora

Conselheiro Málbio Rolim relata sobre Perícia Médica e Internação Compulsória Assistência do Fórum

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ARTIGO

Nos últimos meses, a mídia cearense, notada-mente jornais e emissoras de televisão, tem cedido os seus preciosos espaços, mormente quando há uma certa carência de matérias de maior impacto, para “cobrir” os trabalhos de uma Comissão de Saúde, instituída no âmbito da Seção Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), com o propósito velado de revelar o “caos” da saúde imperante nesta Terra da Luz.

A Comissão em epígrafe apóia-se, mais forte-mente, na presença de profi ssionais de formação cruzada, de médicos, de reconhecida competência em suas especialidades de atuação, que se bacha-relaram em Direito, passando a ter uma dupla militância profi ssional, por vocação ou interesse.

No entanto, ao que se percebe, até o momento, o citado grupo de trabalho tem centrado o seu foco na rede de hospitais públicos, consistindo o labor, fundamentalmente, de meras visitas às instituições hospitalares, acompanhadas de repórteres e cinegra-fi stas, que tratam de documentar as fi las de espera, para atendimento médico-hospitalar, o que rende notícias e, naturalmente, dividendos midiáticos.

Pautar a avaliação da Saúde, ou do Sistema Único de Saúde, com base em hospital, confi gura uma visão reducionista da questão, ao cingir-se a apenas uma faceta, de uma área abrangente e com-plexa, que tem, realmente, sérios problemas, muitos dos quais produzidos fora do Setor Saúde, como

a Economia e a Educação, cujos efeitos danosos transbordam, repercutindo na Saúde da população.

Por essa ótica, identifi cando pacientes em corredores ou constatando listas de espera, o Sis-tema Nacional de Saúde da Inglaterra, de caráter universalista e considerado modelo de efi ciência, seria execrado, porquanto os súditos da rainha Elisabeth II aguardam, pacientemente, meses, e até mais de um ano, para se submeterem a alguns pro-

cedimentos médicos mais sofi sticados, a exemplo das próteses. É bem verdade que a ordem da fi la é devidamente observada, tendo em conta critérios técnicos e a cronologia de admissão, já que lá não há o popular “jeitinho” brasileiro.

A aferição da Saúde conduzida por outra entidade de classe, não representativa de qualquer categoria profi ssional da saúde, é interpretada, por muitos colegas médicos, como uma ingerência in-débita de organismo estranho, ou mesmo, para os causídicos, signifi car que a OAB-CE plana em céu de brigadeiro, sem mazelas a afetar as atividades dos seus afi liados. Não se deve, contudo, rechaçar o ato normativo que criou a dita Comissão, cujo fulcro poderia ser de valia, caso ela se detivesse, aprovei-tando a conhecida expertise de seus componentes, a esmiuçar a análise em áreas de interface, do Di-reito e da Medicina, a exemplo da “Judicialização da Saúde” e da crescente onda de processos contra possíveis erros médicos.

Por uma questão de cordialidade e de recipro-cidade, para com a OAB-CE, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, ciente dos sérios e atávicos problemas da prestação de serviços jurí-dicos aos cidadãos, traduzidos em lentidão e inope-rância da máquina jurisdicional e em cerceamento de direitos a milhões de brasileiros, que redundam em comprometimento ao estado de saúde das pessoas, bem que poderia considerar a instituição formal de uma “Comissão Jurídica”, composta de médicos já calejados de exercitar a arte hipocrática em condições de adversidade, para diagnosticar e tratar os transtornos jurídicos.

Prof. Dr. Marcelo Gurgel Carlos da SilvaDa Academia Cearense de Medicina

COMISSÃO DE SAÚDE: OAB-CE VERSUS CREMEC

A Comissão em epígrafe apóia-se, mais fortemente,

na presença de profi ssionais de formação cruzada, de médicos, de reconhecida competência em suas especialidades de atuação,

que se bacharelaram em Direito, passando a ter uma dupla

militância profi ssional, por vocação ou interesse.

ENTREGA DA MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO PROFISSIONAL

E DO DIPLOMA DE MÉRITO ÉTICO PROFISSIONAL

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará homenageou com a Medalha de Honra ao Mérito Profi ssional as médicas Altani Santos Paiva e Yacy Mendonça de Almeida e o médico Francisco Flávio Leitão de Carvalho.

Também homenageou com o Diploma de Mérito Ético-Profi ssional (50 anos de exercício da profissão): Antonio Almeida Machado, Antonio Henrique da Silva, Antonio de Pádua Neves, Ari Santiago Lima Verde, Guinardo Garcia Studart, Humberto Rebouças Freitas, Ielda Alcântara Bezerra, Iraci Alves Ribeiro, João Uchôa de Albuquerque, José Egberto de Alcântara Esmeraldo, Lázaro Marcos de Medeiros, Luis Paiva Freitas, Luiza Vieira de Castro, Maria Adélia de Almeida Luz, Maria Alice Oliveira Menezes, Maria do Carmo Braga Barreto, Maria da Graça Carvalho Araújo, Maria da Guia Silva Lima e Miguel Schettini Neto. Mesa de Abertura da esq. para dir.: José Maria Pontes, Lino Antonio Cavalcanti Holanda, Ivan de Araújo Moura Fé, Marcelo

Gurgel, Lúcio Flávio e Florentino Cardoso.

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Artigo

Sabe-se que a Saúde trabalha com tetos fi nanceiros

fi xos e limitados e que não existem verbas novas para

suprir as onerosas necessidades do novo serviço. Os municípios da região terão que fi nanciar, com seus já parcos recursos, o

novo e importante hospital.

As décadas que se estenderam de 1960 a 1980 se caracterizaram, no Brasil, por um amplo movi-mento privativista da Saúde. O modelo da atenção era todo centrado no Hospital, priorizando-se o tra-tamento ao invés da prevenção. Nestes quase trinta anos, com incentivo governamental, pulularam os serviços hospitalares em todo o país. No Cariri, inú-meros serviços surgiram neste período, nos legando uma grande oferta de leitos hospitalares. Com a que-da da Ditadura Militar e o advento da Constituição de 1988, sob a orientação do Movimento da Re-forma Sanitária, criou-se o SUS que buscou, nestes mais de vinte anos, em inverter o caótico modelo de atenção hospitalocêntrico. A saúde, ao menos legal e fi losofi camente, passou a ser um direito do cidadão e uma obrigação do Estado, devendo ser distribuída de forma integral e equânime entre todos os brasi-leiros. O grande gargalo do Sistema, viu-se com o passar dos anos, à medida que se ia melhorando a gestão e a gerência, está no fi nanciamento inadequa-do. O sonho , amigos, é muito maior do que a verba destinada à sua consecução e , pouco a pouco, vem se transformando num pesadelo. A grande rede hos-pitalar, criada anteriormente, com a inversão do Sis-tema para prevenção, com os programas de Agentes de Saúde e PSF, viram as verbas a eles destinadas murcharem e foram pouco a pouco fechando as por-tas ou se afastando para atender apenas os planos de saúde e particulares. Em todo o país, começou-se a ter um sério colapso no atendimento hospitalar para a população, com denúncias diárias de desassistência nos noticiários: Emergências lotadas, falta de plan-tonistas, carência de leitos em UTI. No Cariri, esta realidade não é diferente do resto do Brasil.

Assim, quando apareceu a promessa da cons-trução de um Hospital Regional Público por aqui, todos respiraram aliviados. Finalmente teríamos uma solução à vista para o crítico atendimento de Urgência/Emergência no sul cearense ! À medida que a edifi cação começou celeremente, em Juazei-ro do Norte, algumas preocupações começaram,

novamente a nos bater às portas. Como será feito o custeio do Hospital, que já foi anunciado, pelo Secretário de Saúde anterior que orçaria , mensal-mente, em torno de dez milhões de reais? Sabe-se que a Saúde trabalha com tetos fi nanceiros fi xos e limitados e que não existem verbas novas para su-prir as onerosas necessidades do novo serviço. Os municípios da região terão que fi nanciar, com seus já parcos recursos, o novo e importante hospital. Como o lençol é curto, não há como alguém não fi car com frio! Realocadas as verbas, inviabilizare-

mos vários serviços hospitalares credenciados que já sobrevivem a duras penas. Se fecharem as portas, os paciente serão todos direcionados ao Hospital Re-gional que terá uma sobrecarga terrível e padecerá, no seu nascedouro, da mesma patologia que acome-te os incontáveis serviços de emergência Brasil afo-ra ( basta ver a tragédia do IJF em Fortaleza): fi las enormes, pacientes internos em corredores e macas, equipes trabalhando em regime de guerra. Para que o Hospital Regional funcione a contento, ele neces-sitará de uma rede hierarquizada e referenciada de qualidade e com resolutividade. Como resolver esta equação com tantas incógnitas ?

Um outro fato recente vem deixar todos profi s-sionais de saúde da região com a pulga, literalmente,

atrás, dentro e na frente da orelha. Lançado o Edital para o esperado concurso que escolherá os futuros profi ssionais de saúde e da administração, vimos que se entoava, novamente o “Samba do Crioulo Doido” ou , melhor, “Do Crioulo Sabido”. Primei-ro, não se trata de um Concurso, mas de um mero processo seletivo. Depois, serão todos contratados, após o processo seletivo(?), sob regime de CLT, ou seja, sem nenhuma estabilidade e pior, com um sa-lário miserável, bem abaixo , inclusive, do que se tem no mercado caririense. Eles, no Edital, oferecem em torno de R$ 375,00 líquidos , por um plantão agitadíssimo de 12 Horas. O mais preocupante, no entanto, é que o Hospital foi, literalmente, tercei-rizado, entregue a uma empresa privada, mas que, atualmente, rotula-se com o vistoso nome de OS-CIP: Organização Social Civil de Interesse Público. No caso específi co do nosso Hospital Regional ela carrega a razão Social de Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - ISGH. O Sindicato dos Médicos tem orientado toda a categoria a não se inscrever para re-alização da seleção e, com certeza absoluta, o ISGH terá grandes difi culdades em fechar quadros em es-pecialidades imprescindíveis como : Neurocirurgia, Anestesia, Cirurgia Vascular, Cardiologia.

Vivemos um quadro sui generis. O SUS sem-pre teve a Medicina Privada como o grande vilão da Saúde no Brasil. Era ela imputada como centraliza-dora das verbas da saúde e como responsável pelos desvios reiterados de recursos para enriquecimen-to próprio. De repente, vemos uma grande onda de privatização retornando, sob o manto aparente novo das OSCIPS. Quem se benefi cia disso tudo? Os profi ssionais de saúde, está mais que provado, não irão para o trono. Pelo que se percebe, os usu-ários do SUS, também, não terão suas agruras e sofrimentos minorados. Corre-se o risco de apenas reeditar a mesma história interminável e cansativa: o couro da população sendo tirado para ser espicha-do, novamente , no curtume do lucro e da ganância.

J. Flávio Vieira

HOSPITAL REGIONAL DO CARIRI: BENIFÍCIOS PARA A SAÚDE DE QUEM?

Ivan Moura Fé abre a solenidade de entrega das Medalhas e dos Diplomas

Francisco Flávio Leitão fala em nome dos homenageados com a Medalha de Honra ao Mérito Profi ssional

Luis Paiva Freitas fala em nome dos homenageados com o Diploma de Mérito Ético-Profi ssional

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará realizou, em 17 de dezembro último, a entrega da Medalha de Honra ao Mérito Profi ssional e do Diploma de Mérito Ético-Profi ssional. A solenidade realizou-se no Seara Praia Hotel. Agradeceu a homenagem em nome dos que receberam a Medalha de Honra ao Mérito Profi ssional, o Professor Dr. Francisco Flávio Leitão de Carvalho, e em nome dos homenageados com o Diploma de Mérito Ético-Profi ssional, o Dr. Luís Paiva Freitas. Queremos ressaltar que este foi presidente do Conselho Regional de Medicina no período de 1978 a 1983 e que o professor Dr. Flávio Leitão cumpriu funções de Conselheiro do CREMEC por nove anos (1969 a 1978).

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Page 8: CREMEC INFORMATIVO N 84 · Dr. Ivan de Araújo Moura Fé ... guerra mundial, o guerreiro imperial britânico Winston Churchill (aliás, prêmio Nobel de Literatura, em 1953), ...

8 Jornal Conselho [email protected]

ENTREGA DA MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO PROFISSIONAL

E DO DIPLOMA DE MÉRITO ÉTICO PROFISSIONAL

Altani Santos Paiva e cons. Lino Antonio

Antonio Almeida Machado e cons. Rafael Marques Nogueira

Humberto Rebouças Freitas e cons. Aldaíza Ribeiro

João Uchôa de Albuquerque e cons. Dagoberto César da Silva

Luiz Paiva Freitas e José Maria Pontes

Maria da Graça Carvalho Araújo e cons. Lúcio Flávio Maria da Guia Silva Lima e Florentino Cardoso Miguel Schettino Neto e cons. Ivan Moura Fé

Luiza Vieira de Castro e cons. José Roosevelt Luna Maria do Carmo Braga Barreto e Marcelo Gurgel

Manoel Severo Barbosa, genro de José Egberto de Alcantara Esmeraldo e cons. Roberto da Justa Lazaro Marcos de Medeiros e cons. Francisco Flávio leitão Filho

Ielda Alcantara Bezerra e cons. Málbio Rolim Iraci Alves Ribeiro e cons. Valéria Góes Pinheiro

Antonio de Pádua Neves e cons. Urico Gadelha Guinardo Garcia Studart Filho, representando seu genitor Guinardo Garcia Studart e o cons. José Fernandes

Flávio Leitão de Carvalho e cons. Ivan Moura Fé Yacy Mendonça de Almeida e cons. Lúcio Flávio