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INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAO PROFISSIONAL, I. P. Delegao Regional Norte Centro de Formao Profissional de Chaves

Cidadania e ProfissionalidadeCP_4: Processos IdentitriosCompetncia: _Valorizar a interdependncia e a solidariedade enquanto elementos geradores de um patrimnio comum da humanidade.

PARTE I

O conceito de identidade e patrimnio cultural remete-nos para a questo da relatividade cultura. Pois, muitas so, com efeito, as identidades culturais, presentes internacionalmente na diversidade de pases ou nacionalmente na diversidade de regies; e, correlativamente, muitos so tambm os patrimnios culturais directamente relacionados com as referidas identidades nacionais ou globais. Hoje, mais do que nunca, a questo da relatividade cultural tem-se perspectivado como uma forma de enriquecimento pessoal. Se abundam as agncias de viagens, superabundam os turistas que procuram conhecer o melhor que cada pas pode oferecer. A gastronomia, msica, arquitectura, as lendas, as danas, e os trajes regionais, as paisagens so um ponto de passagem obrigatrio para cada turstica. por isso que a preservao do patrimnio cultural tem-se constitudo como uma prioridade absoluta, j que permite uma forte fonte de ingressos para cada pas assim como a manuteno da identidade nacional. Se so de louvar as polticas, nacionais e internacionais, que visam preservar o patrimnio cultural da humanidade, so igualmente de rejeitar todas as atitudes de vandalismo e desprezo pelo legado ancestral da humanidade. Deste modo, atitudes como a destruio de patrimnio cultural, so altamente condenveis j que atentam contra a histria e contra a identidade cultural de um povo, que se estrutura sempre entre a tenso que o presente histrico estabelece entre o ser passado e seu provir. Tendo em considerao as viagens que realizou e os locais que teve a oportunidade de visitar, reflicta acerca da importncia que atribui ao patrimnio cultural de cada pas. Em Portugal ou no estrangeiro: - Que castelos, mosteiros, palcios, igrejas, capelas ou monumentos que mais o impressionaram; - Que msicas ou cantares tradicionais, a gastronomia ou as lendas regionais que ainda hoje se recorda com saudade; - De que forma essas viagens contriburam para a formao da sua personalidade, que aprendizagem adquiriu; - E porque que necessrio respeitar todas as culturas e todas as suas manifestaes culturais.

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PARTE II

UNESCO Organizao das Naes Unidas para a Cultura, Cincia e Educao

Patrimnio da Humanidade um local, como, por exemplo, florestas, lagos, desertos, edifcios ou cidades, especificamente classificados pela UNESCO. O programa de classificao visa catalogar e preservar locais de excepcional importncia cultural ou natural, como patrimnio da humanidade, mediante critrios especficos. O programa foi fundado pela Conveno sobre a Proteco do Patrimnio Cultural e Natural, adoptado pela Conferncia Geral da UNESCO de 16 de Dezembro de 1972.

IGESPAR - Instituto de Gesto do Patrimnio Arquitectnico e Arqueolgico A classificao do patrimnio portugus o acto final do procedimento administrativo mediante o qual se determina que certo bem possui um inestimvel valor cultural. O organismo que zela pela classificao e proteco do patrimnio o IGESPAR - Instituto de Gesto do Patrimnio Arquitectnico e Arqueolgico, na dependncia do Ministrio da Cultura (actualmente, SecretariaGeral do Ministrio da Cultura). O organismo competente prope Secretaria-Geral do Ministrio da Cultura, que procede ou no respectiva homologao, a classificao que considera adequada para um certo bem do patrimnio cultural portugus, de forma a proteger e a conservar o seu valor histrico e arquitectnico, bem como o da sua envolvncia.

Partindo da escolha de um local classificado como patrimnio da humanidade e de outro local classificado como patrimnio nacional, reflicta acerca da importncia da classificao e preservao desses locais, bem como as implicaes na actuao cvica escala nacional e mundial.

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PARTE IIIA IDENTIDADE EUROPEIA A CIDADANIA SUPRANACIONAL

A cidadania europeia tem vindo, nos ltimos anos, a ganhar um espao relevante no debate acerca da importncia do seu reforo eficiente para que o prprio aprofundamento da integrao europeia seja possvel e passvel de aproximar as instituies aos cidados. () Na dcada de 1990 com o Tratado da Unio Europeia (TUE) e com o Tratado das Comunidades Europeias (TCE) define-se claramente, nos termos do disposto no seu artigo 17, a qualidade de cidado da Unio esta seria reconhecida a qualquer pessoa que detivesse a nacionalidade de um Estado-Membro, sendo esta ltima definida com base na aplicao da legislao nacional desse mesmo Estado-Membro. Este conceito de cidadania revestiu-se de imediato de um carcter supranacional e complementar ao de cidadania nacional. Ou seja, a cidadania da Unio complementaria a cidadania nacional, mas no a substituindo, e comportando um conjunto de direitos e deveres que vm associar-se aos que decorrem da qualidade de cidado de um Estado Membro.Paula Marques Santos e Mnica Silva OBSERVARE - Universidade Autnoma de Lisboa ISSN: 1647-7251 -Vol. 2, n. 1 (Primavera 2011), pp. 16-28

A partir da explorao do tema em anlise, e tendo em considerao a emergente e contnua construo de uma nova identidade europeia, onde se assume como fundamental o papel da multiculturalidade e da diversidade, reflicta sobre as vantagens e desvantagens em ser considerado cidado europeu, num contexto latente de supranacionalidade.

__________________________________ Entidade acreditada pela Direco-Geral do Emprego e das Relaes de Trabalho, nos termos da Portaria n. 782/97, de 29 de Agosto