CP Registro de Produtos Biológicos Anvisa
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Agência Nacionalde Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
CP Registro de Produtos Biológicos
Gerência Geral de MedicamentosGerência de Avaliação de Segurança e Eficácia
Brasília, 07 de abril de 2010
Agência Nacionalde Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº. 315/2005
Dispõe sobre o regulamento técnico de Registro, Alterações Pós-Registro e Revalidações de Produtos Biológicos Terminados.
Registro de Produtos Biológicos
Agência Nacionalde Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
CP 71/2009
Alterações pós-registro de Produtos Biológicos
Revisão da RDC 315/2005
CP 72/2009
Estudos de estabilidade de Produtos Biológicos
CP XX/2010Registro de Produtos Biológicos Novos e Produtos Biológicos
Agência Nacionalde Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
Revisão da RDC 315/2005 - DefiniçõesI – Produto Biológico Novo: é o medicamento biológico que contém molécula com atividade biológica conhecida, ainda não registrada no Brasil e que tenha passado por todas as etapas de fabricação.
II – Produto Biológico: O Produto Biológico não- novo ou conhecido é o medicamento biológico que contém molécula com atividade biológica conhecida, já registrada no Brasil e que tenha passado por todas as etapas de fabricação.
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Revisão da RDC 315/2005 - Definições
III – Produto Biológico Comparador: é o produto biológico já autorizado pela Anvisa com base na submissão de um dossiê completo, e que já tenha sido comercializado no País.
O Produto Biológico comparador será utilizado no exercício de comparabilidade quando escolhida a via de desenvolvimento por comparabilidade.
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Revisão da RDC 315/2005 - Definições
Caso o produto comparador não esteja comercialmente disponível no Brasil, o produto comparador (com mesmo local de fabricação e métodos de fabricação) pode ser adquirido diretamente do local de fabricação, onde é comercializado.
Agência Nacionalde Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
Revisão da RDC 315/2005 - Definições
Para que possa fornecer dados coerentes e conclusivos, o mesmo produto comparador deve ser utilizado em todas as etapas do exercício de comparabilidade: parâmetros de qualidade, segurança e eficácia.
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Revisão da RDC 315/2005 Vias Regulatórias Possíveis para o Registro de Produtos Biológicos
- Dossiê completo; - Desenvolvimento individual;- Desenvolvimento por comparabilidade.
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Revisão da RDC 315/2005 Vias Regulatórias Possíveis para o Registro de Produtos Biológicos
- Dossiê completo (Produto Biológico Novo)
Dados totais sobre desenvolvimento; produção; controle de qualidade; estudos não clínicos e clínicos (Fase I, II e III).
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Revisão da RDC 315/2005 Vias Regulatórias Possíveis para o Registro de Produtos Biológicos
- Desenvolvimento individual (Produto Biológico)
Não é feita comparação com outro produto biológico já registrado. Dossiê completo deve ser apresentado. Estudos de não inferioridade poderão demonstrar a atividade terapêutica e segurança do medicamento.
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Revisão da RDC 315/2005 Vias Regulatórias Possíveis para o Registro de Produtos Biológicos
- Desenvolvimento por comparabilidade (Produto Biológico)
Deve ser eleito um Produto Biológico comparador. Os resultados dos estudos de comparabilidade são decisivos para a apresentação de dados não clínicos e clínicos reduzidos.
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Solicitação completa de
registro
Desenvolvimento individual
Desenvolvimento por comparabilidade
Dossiê de qualidade e
clínico completo (s/ redução de
dados)
Produto Biológico
Novo
Produto Biológico Não-
novo
Dossiê de qualidade e clínico completoEstudos de não-
inferioridade (demonstração de
atividade terapêutica e segurança
- Dossiê de qualidade completo
- Exercício de comparabilidade
- Dados não-clínicos reduzidos;
- Dados clínicos comparativos
Vias regulatórias possíveis para o registro de um Produto Biológico
Produto Biológico Não-
novo