Correção do teste escrito de avaliação nº2
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Agrupamento de Escolas de Vila Cova Escola Básica e Secundária de Vila Cova
Português – 10º A
Correção do teste escrito de avaliação nº2
Grupo I
Texto A
1.
1.1. As investigações referidas no texto estudaram os efeitos da utilização do
telemóvel durante a condução. Foram publicados nas revistas Neuro Image,
Brain Research e no Journal of Experimentak Psychologic: Applied.
2. Um dos estudos foi realizado por Marcel Adam Just e seus colaboradores; o
segundo estudo teve como autores Frank Drews e a sua equipa.
3. O primeiro estudo referido no texto sobre o uso de telemóvel durante a condução
mostrou que conversar enquanto se conduz diminui a capacidade de
processamento do espaço em 37%.
4.
4.1. No segundo estudo, os autores compararam as reações nos condutores em
duas situações diferentes: uma em que conversavam com um passageiro e
outra em que conversavam ao telemóvel em sistema “mãos livres”.
4.2. Os autores chegaram à conclusão de que as probabilidades de realizar
manobras de risco durante a condução são maiores quando se conversa ao
telemóvel, ainda que em sistema “mãos livres”.
4.3. De acordo com os cientistas, um passageiro, mesmo conversando com o
condutor, ajuda-o, sempre que necessário, enquanto que o interlocutor
numa conversa ao telemóvel, não estando presente, não o pode ajudar.
4.4. A relação existente entre conversar ao telemóvel durante a condução e
conduzir ligeiramente embriagado é de equivalência, ou seja, os dois são
comportamentos perigosos.
5. Associando o resultado dos estudos com os perigos da condução, nomeadamente
com a condução sob efeito do álcool, referindo a aproximação (intertextualidade)
entre o título e a penúltima frase do texto, que recupera um conhecido slogan de
uma campanha publicitária nacional, que pretendia alertar para a prevenção de
acidentes de viação resultantes do consumo de álcool, para reduzir o número de
mortes na estrada.
Texto B
1.
1.1. Regulamenta os procedimentos relativos à eleição da Administração de
condóminos.
1.2. A expressão “em sistema rotativo” significa que os condóminos são todos
elegíveis, todos terão de cumprir mandato na Administração.
2. A Administração pode ser exonerada pela assempbleia de condóminos; qualquer
condómino pode solicitar ao Tribunal exoneração da Administração quando se
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verifique que houve irregularidades ou comportamentos negligentes no exercício
das funções inerentes ao conjunto dos administradores ou apenas a um.
Grupo II
1.
1.1. a – “... se o uso do telemóvel afeta a condução”.
b – “... que o diálogo pode diminuir a atividade de processamento espacial.”
c – “... que a conversação por telemóvel reduz significativamente a
capacidade de reação dos condutores.”
1.2. Pertencem à classe das conjunções.
2. a – Alguns condutores envolvem-se em acidentes que são evitáveis.
b – Estudos, que são recentes, mostram que o kit “mão livres” diminui a atenção na
condução.
3. a – 4; b – 2; c – 1; d – 3.
4. Imigrante
4.1. Composição morfossintática
5. Mares, rios, lagos, montes, planícies, planaltos, vales.
6. a – astro; b – líquido.
Grupo III
A. Requerimento
Ex.mo Senhor Juiz do Tribunal Judicial,
Rui Vergas, enquanto condómino , vem, por este meio, denunciar uma irregularidade
praticada pela Administração que zela pelo condomínio do prédio em que resido e
solicitar a sua exoneração.
O regulamento ao qual tive acesso ditava que em caso de assalto ou furto o condómino
tinha direito a um seguro. A Administração comunicou, há alguns meses que o
regulamento estava a ser reformulado e, por isso não poderia ser consultado.
A minha residência fora assaltada a semana passada. Falei com a Administração no
sentido de me informar acerca do seguro a que tenho direito. Acontece que, a
Administração me negou esse direito e se recusou a prestar auxílio por afirmar que esse
seguro não constava do novo regulamento. Porém, este novo regulamento foi notificado
dois dias após o acontecimento referido, o que permite avaliar que o regulamento ainda
não seria válido.
Revoltado com a situação e com a irresponsabilidade da Administração solicito que
esta seja punida com a exoneração.
Pede deferimento,
Aveiro, 14 de Novembro de 1987
O Requerente,
Rui Vegas
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B. Proposta de Resumo:
Um estudo científico recente revela que a conversação por telemóvel durante a
condução é perigosa, porque reduz a capacidade de reação do condutor.
A comparação de condutores em conversa com um passageiro e ao telemóvel em alta-voz
revelou que a última situação é de elevado risco, equivalendo a uma condução feita por um
condutor embriagado.