Cópia, plágio e pirataria

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CÓPIA, PLÁGIO E PIRATARIA Turma: 3IN1 Nomes: Camila Carmen Kathrein Mari Eliane

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CÓPIA, PLÁGIO E PIRATARIA

Turma: 3IN1 Nomes: Camila Carmen Kathrein Mari Eliane

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COPIA

Cópia integral de uma obra para uso pessoal, desde que não tenha objetivo de lucro, será descriminalizada. Atualmente, a pena por essa conduta pode chegar a 4 anos.

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PODE-SE COPIAR: CD ou livro para uso próprio, sem

distribuição. Fazer cópias de pequenos trechos

para uso privado, com a finalidade de estudo, não constituem violação dos direitos autorais. O que não se pode é fotocopiar um livro inteiro para revendê-lo a terceiros, sem autorização do autor.

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PLÁGIO

Plágio significa apropriar-se indevidamente de uma obra, seja por meio de cópia, imitação, assinatura ou por apresentá-la como se fosse de sua autoria.

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PLÁGIOS MAIS COMUNS:

Plágio Musical Plágio de Filme Plágio de Trabalhos Acadêmicos

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PIRATARIA

É a prática de vender ou distribuir produtos sem a expressa autorização dos proprietários de uma marca ou produto e usar isso para ganhar lucro.

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PRINCIPAIS PIRATARIAS Pré instalação não-autorizada: instalação

de softwares piratas no computador . CD e DVD Pirata: copia e venda, sem

autorização do dono, geralmente são encontrados nos camelôs.

Falsificação: uma imitação possivelmente fiel do produto original.

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LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 

Art. 184 – Violar direito autoral: Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.

Se a violação consistir em reprodução, por qualquer meio, com intuito de lucro, de obra intelectual, no todo ou em parte, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente: Pena – reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.