Cópia de Aula 02 - Artigo 7º

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  • alm de outros que visem melhoria de suacondio social:

    So direitos dostrabalhadores

    URBANOS

    RURAIS

    E

    ROL EXEMPLIFICATIVO

    Art. 7

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Tabela Comparativa do Art. 7 e Art. 39 3 da Constituio da

    Repblica de 1988

    Trabalhadores urbanos e rurais

    ( art. 7 da CF/88)

    Domsticos * ( art. 7 da

    CF/88, pargrafo nico)

    ** Servidores ocupantes de cargo pblico ( art. 39 3)

    I - relao de empregoprotegida contra despedidaarbitrria OU sem justa causa,nos termos de LEICOMPLEMENTAR, queprever indenizaocompensatria, dentre outrosdireitos

    Ok

    II - seguro-desemprego, emcaso de desempregoINVOLUNTRIO;

    Ok

    * EC 72/2013

    * EC 72/2013

    Regulamentao

    Regulamentao

    Comentrios

    Prazo prescricional para cobrana de valores referentes ao FGTS de cinco anos

    O Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou suajurisprudncia para modificar de 30 anos para cinco anos o prazode prescrio aplicvel cobrana de valores no depositados noFundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS). A decisomajoritria foi tomada na sesso desta quinta-feira (13) nojulgamento do Recurso Extraordinrio com Agravo (ARE) 709212,com repercusso geral reconhecida. Ao analisar o caso, o Supremodeclarou a inconstitucionalidade das normas que previam aprescrio trintenria.

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  • Comentrios

    O relator props a modulao dos efeitos da deciso. Para aquelescasos cujo termo inicial da prescrio ou seja, a ausncia dedepsito no FGTS ocorra aps a data do julgamento, aplica-se,desde logo, o prazo de cinco anos. Por outro lado, para os casosem que o prazo prescricional j esteja em curso, aplica-se o queocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos,a partir deste julgamento.

    Trabalhadores urbanos e rurais

    ( art. 7 da CF/88)

    Domsticos * ( art. 7 da

    CF/88, pargrafo nico)

    ** Servidores ocupantes de cargo pblico ( art. 39 3)

    III - fundo de garantia do tempode servio;

    Ok

    * EC 72/2013

    Regulamentao

    Trabalhadores urbanos e rurais ( art. 7 da CF/88)

    Domsticos *

    ( art. 7 da CF/88,

    pargrafo nico)

    ** Servidores ocupantes de

    cargo pblico ( art. 39 3)

    IV - salrio mnimo , fixado em lei,nacionalmente unificado, capaz deatender a suas necessidades vitaisbsicas e s de sua famlia commoradia, alimentao, educao,sade, lazer, vesturio, higiene,transporte e previdncia social,com reajustes peridicos que lhepreservem o poder aquisitivo,sendo VEDADA SUAVINCULAO PARA QUALQUERFIM

    Ok Ok

    Trabalhadores urbanos e rurais ( art. 7 da CF/88)

    Domsticos *

    ( art. 7 da CF/88,

    pargrafo nico)

    ** Servidores ocupantes de cargo pblico ( art. 39 3)

    V - piso salarial proporcional extenso e complexidade dotrabalho;

    VI - IRREDUTIBILIDADE dosalrio, SALVO o disposto emconveno ou acordo coletivo; Ok

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  • Trabalhadores urbanos e rurais ( art. 7 da CF/88)

    Domsticos *

    ( art. 7 da CF/88,

    pargrafo nico)

    ** Servidores ocupantes de cargo pblico ( art. 39 3)

    VII - garantia de salrio, NUNCAINFERIOR AO MNIMO, para osque percebem remuneraovarivel;

    Ok Ok

    VIII - dcimo terceiro salrio combase na remunerao integral ouno valor da aposentadoria; Ok Ok

    * EC 72/2013

    Trabalhadores urbanos e rurais

    ( art. 7 da CF/88)

    Domsticos * ( art. 7 da CF/88, pargrafo nico)

    ** Servidores ocupantes de

    cargo pblico ( art. 39 3)

    IX remunerao dotrabalho NOTURNOSUPERIOR DO DIURNO;(A C.F no fala aporcentagem de quanto superior tarefa dalegislaoinfraconstitucional).

    OkOk

    * EC 72/2013

    Regulamentao

    Trabalhadores urbanos e rurais

    ( art. 7 da CF/88)

    Domsticos * ( art. 7 da CF/88, pargrafo nico)

    ** Servidores ocupantes de

    cargo pblico ( art. 39 3)

    X - proteo do salrio naforma da LEI, constituindoCRIME sua RETENODOLOSA;

    Ok

    INFRAO PENAL

    Crime

    Contraveno

    * EC 72/2013

    Trabalhadores urbanos e rurais

    ( art. 7 da CF/88)

    Domsticos * ( art. 7 da

    CF/88, pargrafo nico)

    ** Servidores ocupantes de cargo pblico ( art. 39 3)

    XI participao nos lucros, ouresultados, desvinculada daremunerao, e,Excepcionalmente,participao na gesto daempresa, conforme definidoem LEI.XII - salrio-famlia pago emrazo do dependente dotrabalhador de baixa rendanos termos da LEI;

    Ok Ok

    * EC 72/2013

    Regulamentao

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  • Trabalhadores urbanos e rurais

    ( art. 7 da CF/88)

    Domsticos * ( art. 7 da

    CF/88, pargrafo

    nico)

    ** Servidores ocupantes de

    cargo pblico ( art. 39 3)

    XIII - durao do trabalho normalno superior a 8 HORAS diriase 44 HORAS semanais,FACULTADA a compensaode horrios e a reduo dajornada, mediante acordo ouconveno coletiva detrabalho

    Ok Ok

    * EC 72/2013

    Trabalhadores urbanos e rurais

    ( art. 7 da CF/88)

    Domsticos * ( art. 7 da

    CF/88, pargrafo

    nico)

    ** Servidores ocupantes de cargo pblico ( art. 39 3)

    XIV - jornada de 6 HORAS parao trabalho realizado em turnosininterruptos de revezamento,SALVO negociao coletiva;

    Trabalhadores urbanos e rurais

    ( art. 7 da CF/88)

    Domsticos * ( art. 7 da

    CF/88, pargrafo nico)

    ** Servidores ocupantes de cargo pblico ( art. 39 3)

    XV- repouso semanalremunerado,PREFERENCIALMENTE aosdomingos;

    Ok Ok

    XVI - remunerao do servioEXTRAORDINRIO superior,

    no mnimo, em 50% DONORMAL

    OkOk

    * EC 72/2013

    Trabalhadores urbanos e rurais

    ( art. 7 da CF/88)

    Domsticos * ( art. 7 da

    CF/88, pargrafo

    nico)

    ** Servidores ocupantes de

    cargo pblico ( art. 39 3)

    XVII - gozo de frias anuaisremuneradas com, pelo menos,

    1/3 a mais do que o salrionormal;

    Ok Ok

    XVIII - licena gestante, semprejuzo do emprego e dosalrio, COM A DURAO DE

    120 DIAS;Ok Ok

    XIX - licena-paternidade, NOS

    TERMOS FIXADOS EM LEI; Ok Ok

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  • Trabalhadores urbanos e rurais

    ( art. 7 da CF/88)

    Domsticos * ( art. 7 da

    CF/88, pargrafo

    nico)

    ** Servidores ocupantes de cargo pblico ( art. 39 3)

    XX - proteo do mercado detrabalho da mulher, medianteincentivos especficos, NOS

    TERMOS DA LEI;Ok

    Trabalhadores urbanos e rurais

    ( art. 7 da CF/88)

    Domsticos * ( art. 7 da

    CF/88, pargrafo nico)

    ** Servidores ocupantes de cargo pblico ( art. 39 3)

    XXI - aviso prvio proporcionalao tempo de servio, SENDONO MNIMO DE 30 DIAS,

    NOS TERMOS DA LEI;Ok

    XXII - reduo dos riscosinerentes ao trabalho, por meiode normas de sade, higiene esegurana;

    OkOk

    * EC 72/2013

    Trabalhadores urbanos e rurais

    ( art. 7 da CF/88)

    Domsticos * ( art. 7 da

    CF/88, pargrafo

    nico)

    ** Servidores ocupantes de

    cargo pblico ( art. 39 3)

    XXIII - adicional de remuneraopara as atividades PENOSAS,INSALUBRES ou PERIGOSAS,

    NA FORMA DA LEI;

    XXIV aposentadoria*;Ok

    VIDE OBSERVAO

    AO FINAL

    Trabalhadores urbanos e rurais

    ( art. 7 da CF/88)

    Domsticos * ( art. 7 da CF/88, pargrafo nico)

    ** Servidores ocupantes de cargo pblico ( art. 39 3)

    XXV - assistncia gratuita aosfilhos e dependentes desde onascimento AT 5 ANOS DEIDADE em creches e pr-escolas;(novidade EC n 53/06)

    Ok

    XXVI - reconhecimento dasconvenes e acordoscoletivos de trabalho;

    Ok

    * EC 72/2013

    * EC 72/2013

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  • Trabalhadores urbanos e rurais

    ( art. 7 da CF/88)

    Domsticos * ( art. 7 da

    CF/88, pargrafo nico)

    ** Servidores ocupantes de

    cargo pblico ( art.

    39 3)XXVII - proteo em face daautomao, NA FORMA DA

    LEI;

    XXVIII - seguro contraacidentes de trabalho, a cargodo empregador, SEMEXCLUIR a indenizao a queeste est obrigado, quandoincorrer em DOLO ouCULPA;

    Ok

    * EC 72/2013

    Regulamentao

    Trabalhadores urbanos e rurais

    ( art. 7 da CF/88)

    Domsticos * ( art. 7 da

    CF/88, pargrafo

    nico)

    ** Servidores ocupantes de cargo pblico ( art. 39 3)

    XXIX - ao, quanto aos crditosresultantes das relaes detrabalho, com PRAZOPRESCRICIONAL DE 5 ANOSpara os trabalhadoresURBANOS E RURAIS, AT OLIMITE DE 2 ANOS aps aextino do contrato de trabalho;

    Trabalhadores urbanos e rurais

    ( art. 7 da CF/88)

    Domsticos * ( art. 7 da

    CF/88, pargrafo

    nico)

    ** Servidores ocupantes de

    cargo pblico ( art. 39 3)

    XXX - PROIBIO dediferena de salrios, deexerccio de funes e decritrio de admisso por motivode sexo, idade, cor ou estadocivil;

    Ok Ok

    * EC 72/2013

    Trabalhadores urbanos e rurais

    ( art. 7 da CF/88)

    Domsticos * ( art. 7 da

    CF/88, pargrafo

    nico)

    ** Servidores ocupantes de

    cargo pblico ( art. 39 3)

    XXXI - proibio de qualquerdiscriminao no tocante asalrio e critrios de admissodo trabalhador portador dedeficincia;

    Ok

    XXXII - proibio de distinoentre trabalho manual, tcnicoe intelectual ou entre osprofissionais respectivos;

    * EC 72/2013

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  • Trabalhadores urbanos e rurais

    ( art. 7 da CF/88)

    Domsticos * ( art. 7 da CF/88, pargrafo nico)

    ** Servidores ocupantes de

    cargo pblico ( art. 39 3)

    XXXIII - PROIBIO detrabalho NOTURNO,PERIGOSO ouINSALUBRE a menores de18 E DE QUALQUERTRABALHO a menores de16 anos, SALVO NACONDIO DE APRENDIZ,a partir de 14 ANOS;

    Ok

    * EC 72/2013

    Trabalhadores urbanos e rurais

    ( art. 7 da CF/88)

    Domsticos * ( art. 7 da

    CF/88, pargrafo

    nico)

    ** Servidores ocupantes de

    cargo pblico ( art. 39 3)

    XXXIV - IGUALDADE dedireitos entre o trabalhador comvnculo empregatciopermanente e o trabalhadoravulso.

    So assegurados categoria dos trabalhadores domsticos osdireitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII,XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidasas condies estabelecidas em lei e observada a simplificao documprimento das obrigaes tributrias, principais e acessrias,decorrentes da relao de trabalho e suas peculiaridades, osprevistos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a suaintegrao previdncia social. (Redao dada pela EmendaConstitucional n 72, de 2013)

    Art. 7, Pargrafo nico.

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo pblico o disposto noart. 7, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII eXXX, podendo a LEI estabelecer requisitos diferenciados deadmisso quando a natureza do cargo o exigir.

    *** A aposentadoria dos servidores est devidamente descritano Art. 40 da Constituio Federal de 1988.

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 39, 3 da CF

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