As coisas como são .... um artigo de clara ferreira alves cópia
Cópia de Aula 02 - Artigo 7º
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alm de outros que visem melhoria de suacondio social:
So direitos dostrabalhadores
URBANOS
RURAIS
E
ROL EXEMPLIFICATIVO
Art. 7
DOS DIREITOS SOCIAIS
Tabela Comparativa do Art. 7 e Art. 39 3 da Constituio da
Repblica de 1988
Trabalhadores urbanos e rurais
( art. 7 da CF/88)
Domsticos * ( art. 7 da
CF/88, pargrafo nico)
** Servidores ocupantes de cargo pblico ( art. 39 3)
I - relao de empregoprotegida contra despedidaarbitrria OU sem justa causa,nos termos de LEICOMPLEMENTAR, queprever indenizaocompensatria, dentre outrosdireitos
Ok
II - seguro-desemprego, emcaso de desempregoINVOLUNTRIO;
Ok
* EC 72/2013
* EC 72/2013
Regulamentao
Regulamentao
Comentrios
Prazo prescricional para cobrana de valores referentes ao FGTS de cinco anos
O Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou suajurisprudncia para modificar de 30 anos para cinco anos o prazode prescrio aplicvel cobrana de valores no depositados noFundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS). A decisomajoritria foi tomada na sesso desta quinta-feira (13) nojulgamento do Recurso Extraordinrio com Agravo (ARE) 709212,com repercusso geral reconhecida. Ao analisar o caso, o Supremodeclarou a inconstitucionalidade das normas que previam aprescrio trintenria.
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Comentrios
O relator props a modulao dos efeitos da deciso. Para aquelescasos cujo termo inicial da prescrio ou seja, a ausncia dedepsito no FGTS ocorra aps a data do julgamento, aplica-se,desde logo, o prazo de cinco anos. Por outro lado, para os casosem que o prazo prescricional j esteja em curso, aplica-se o queocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos,a partir deste julgamento.
Trabalhadores urbanos e rurais
( art. 7 da CF/88)
Domsticos * ( art. 7 da
CF/88, pargrafo nico)
** Servidores ocupantes de cargo pblico ( art. 39 3)
III - fundo de garantia do tempode servio;
Ok
* EC 72/2013
Regulamentao
Trabalhadores urbanos e rurais ( art. 7 da CF/88)
Domsticos *
( art. 7 da CF/88,
pargrafo nico)
** Servidores ocupantes de
cargo pblico ( art. 39 3)
IV - salrio mnimo , fixado em lei,nacionalmente unificado, capaz deatender a suas necessidades vitaisbsicas e s de sua famlia commoradia, alimentao, educao,sade, lazer, vesturio, higiene,transporte e previdncia social,com reajustes peridicos que lhepreservem o poder aquisitivo,sendo VEDADA SUAVINCULAO PARA QUALQUERFIM
Ok Ok
Trabalhadores urbanos e rurais ( art. 7 da CF/88)
Domsticos *
( art. 7 da CF/88,
pargrafo nico)
** Servidores ocupantes de cargo pblico ( art. 39 3)
V - piso salarial proporcional extenso e complexidade dotrabalho;
VI - IRREDUTIBILIDADE dosalrio, SALVO o disposto emconveno ou acordo coletivo; Ok
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Trabalhadores urbanos e rurais ( art. 7 da CF/88)
Domsticos *
( art. 7 da CF/88,
pargrafo nico)
** Servidores ocupantes de cargo pblico ( art. 39 3)
VII - garantia de salrio, NUNCAINFERIOR AO MNIMO, para osque percebem remuneraovarivel;
Ok Ok
VIII - dcimo terceiro salrio combase na remunerao integral ouno valor da aposentadoria; Ok Ok
* EC 72/2013
Trabalhadores urbanos e rurais
( art. 7 da CF/88)
Domsticos * ( art. 7 da CF/88, pargrafo nico)
** Servidores ocupantes de
cargo pblico ( art. 39 3)
IX remunerao dotrabalho NOTURNOSUPERIOR DO DIURNO;(A C.F no fala aporcentagem de quanto superior tarefa dalegislaoinfraconstitucional).
OkOk
* EC 72/2013
Regulamentao
Trabalhadores urbanos e rurais
( art. 7 da CF/88)
Domsticos * ( art. 7 da CF/88, pargrafo nico)
** Servidores ocupantes de
cargo pblico ( art. 39 3)
X - proteo do salrio naforma da LEI, constituindoCRIME sua RETENODOLOSA;
Ok
INFRAO PENAL
Crime
Contraveno
* EC 72/2013
Trabalhadores urbanos e rurais
( art. 7 da CF/88)
Domsticos * ( art. 7 da
CF/88, pargrafo nico)
** Servidores ocupantes de cargo pblico ( art. 39 3)
XI participao nos lucros, ouresultados, desvinculada daremunerao, e,Excepcionalmente,participao na gesto daempresa, conforme definidoem LEI.XII - salrio-famlia pago emrazo do dependente dotrabalhador de baixa rendanos termos da LEI;
Ok Ok
* EC 72/2013
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Trabalhadores urbanos e rurais
( art. 7 da CF/88)
Domsticos * ( art. 7 da
CF/88, pargrafo
nico)
** Servidores ocupantes de
cargo pblico ( art. 39 3)
XIII - durao do trabalho normalno superior a 8 HORAS diriase 44 HORAS semanais,FACULTADA a compensaode horrios e a reduo dajornada, mediante acordo ouconveno coletiva detrabalho
Ok Ok
* EC 72/2013
Trabalhadores urbanos e rurais
( art. 7 da CF/88)
Domsticos * ( art. 7 da
CF/88, pargrafo
nico)
** Servidores ocupantes de cargo pblico ( art. 39 3)
XIV - jornada de 6 HORAS parao trabalho realizado em turnosininterruptos de revezamento,SALVO negociao coletiva;
Trabalhadores urbanos e rurais
( art. 7 da CF/88)
Domsticos * ( art. 7 da
CF/88, pargrafo nico)
** Servidores ocupantes de cargo pblico ( art. 39 3)
XV- repouso semanalremunerado,PREFERENCIALMENTE aosdomingos;
Ok Ok
XVI - remunerao do servioEXTRAORDINRIO superior,
no mnimo, em 50% DONORMAL
OkOk
* EC 72/2013
Trabalhadores urbanos e rurais
( art. 7 da CF/88)
Domsticos * ( art. 7 da
CF/88, pargrafo
nico)
** Servidores ocupantes de
cargo pblico ( art. 39 3)
XVII - gozo de frias anuaisremuneradas com, pelo menos,
1/3 a mais do que o salrionormal;
Ok Ok
XVIII - licena gestante, semprejuzo do emprego e dosalrio, COM A DURAO DE
120 DIAS;Ok Ok
XIX - licena-paternidade, NOS
TERMOS FIXADOS EM LEI; Ok Ok
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Trabalhadores urbanos e rurais
( art. 7 da CF/88)
Domsticos * ( art. 7 da
CF/88, pargrafo
nico)
** Servidores ocupantes de cargo pblico ( art. 39 3)
XX - proteo do mercado detrabalho da mulher, medianteincentivos especficos, NOS
TERMOS DA LEI;Ok
Trabalhadores urbanos e rurais
( art. 7 da CF/88)
Domsticos * ( art. 7 da
CF/88, pargrafo nico)
** Servidores ocupantes de cargo pblico ( art. 39 3)
XXI - aviso prvio proporcionalao tempo de servio, SENDONO MNIMO DE 30 DIAS,
NOS TERMOS DA LEI;Ok
XXII - reduo dos riscosinerentes ao trabalho, por meiode normas de sade, higiene esegurana;
OkOk
* EC 72/2013
Trabalhadores urbanos e rurais
( art. 7 da CF/88)
Domsticos * ( art. 7 da
CF/88, pargrafo
nico)
** Servidores ocupantes de
cargo pblico ( art. 39 3)
XXIII - adicional de remuneraopara as atividades PENOSAS,INSALUBRES ou PERIGOSAS,
NA FORMA DA LEI;
XXIV aposentadoria*;Ok
VIDE OBSERVAO
AO FINAL
Trabalhadores urbanos e rurais
( art. 7 da CF/88)
Domsticos * ( art. 7 da CF/88, pargrafo nico)
** Servidores ocupantes de cargo pblico ( art. 39 3)
XXV - assistncia gratuita aosfilhos e dependentes desde onascimento AT 5 ANOS DEIDADE em creches e pr-escolas;(novidade EC n 53/06)
Ok
XXVI - reconhecimento dasconvenes e acordoscoletivos de trabalho;
Ok
* EC 72/2013
* EC 72/2013
Regulamentao
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Trabalhadores urbanos e rurais
( art. 7 da CF/88)
Domsticos * ( art. 7 da
CF/88, pargrafo nico)
** Servidores ocupantes de
cargo pblico ( art.
39 3)XXVII - proteo em face daautomao, NA FORMA DA
LEI;
XXVIII - seguro contraacidentes de trabalho, a cargodo empregador, SEMEXCLUIR a indenizao a queeste est obrigado, quandoincorrer em DOLO ouCULPA;
Ok
* EC 72/2013
Regulamentao
Trabalhadores urbanos e rurais
( art. 7 da CF/88)
Domsticos * ( art. 7 da
CF/88, pargrafo
nico)
** Servidores ocupantes de cargo pblico ( art. 39 3)
XXIX - ao, quanto aos crditosresultantes das relaes detrabalho, com PRAZOPRESCRICIONAL DE 5 ANOSpara os trabalhadoresURBANOS E RURAIS, AT OLIMITE DE 2 ANOS aps aextino do contrato de trabalho;
Trabalhadores urbanos e rurais
( art. 7 da CF/88)
Domsticos * ( art. 7 da
CF/88, pargrafo
nico)
** Servidores ocupantes de
cargo pblico ( art. 39 3)
XXX - PROIBIO dediferena de salrios, deexerccio de funes e decritrio de admisso por motivode sexo, idade, cor ou estadocivil;
Ok Ok
* EC 72/2013
Trabalhadores urbanos e rurais
( art. 7 da CF/88)
Domsticos * ( art. 7 da
CF/88, pargrafo
nico)
** Servidores ocupantes de
cargo pblico ( art. 39 3)
XXXI - proibio de qualquerdiscriminao no tocante asalrio e critrios de admissodo trabalhador portador dedeficincia;
Ok
XXXII - proibio de distinoentre trabalho manual, tcnicoe intelectual ou entre osprofissionais respectivos;
* EC 72/2013
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Trabalhadores urbanos e rurais
( art. 7 da CF/88)
Domsticos * ( art. 7 da CF/88, pargrafo nico)
** Servidores ocupantes de
cargo pblico ( art. 39 3)
XXXIII - PROIBIO detrabalho NOTURNO,PERIGOSO ouINSALUBRE a menores de18 E DE QUALQUERTRABALHO a menores de16 anos, SALVO NACONDIO DE APRENDIZ,a partir de 14 ANOS;
Ok
* EC 72/2013
Trabalhadores urbanos e rurais
( art. 7 da CF/88)
Domsticos * ( art. 7 da
CF/88, pargrafo
nico)
** Servidores ocupantes de
cargo pblico ( art. 39 3)
XXXIV - IGUALDADE dedireitos entre o trabalhador comvnculo empregatciopermanente e o trabalhadoravulso.
So assegurados categoria dos trabalhadores domsticos osdireitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII,XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidasas condies estabelecidas em lei e observada a simplificao documprimento das obrigaes tributrias, principais e acessrias,decorrentes da relao de trabalho e suas peculiaridades, osprevistos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a suaintegrao previdncia social. (Redao dada pela EmendaConstitucional n 72, de 2013)
Art. 7, Pargrafo nico.
DOS DIREITOS SOCIAIS
Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo pblico o disposto noart. 7, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII eXXX, podendo a LEI estabelecer requisitos diferenciados deadmisso quando a natureza do cargo o exigir.
*** A aposentadoria dos servidores est devidamente descritano Art. 40 da Constituio Federal de 1988.
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 39, 3 da CF
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