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Page 1 of 1 De: rafael.kaminski(@,copel.com Data: 02/07/2018 16:05:41 Para: camaracolomboQonda.com.br ; sandra.mendesQonda.com.br Assunto: Vencimento Contrato de Internet Boa tarde, Dia 02/08/2018 vencerá o contrato de fornecimento de internet 09/2016 firmado entre a Câmara e a Copel Telecom. A Copel Telecom tem interesse na renovação contratual. Se for do interesse da Câmara renovar o contrato, favor nos enviar Termo Aditivo, com aplicação de reajuste no valor da mensalidade, segundo índice oficial (IGP-Dl, IGPM, IST da Anate!, INPC, outro), após decorridos 12 (doze) meses, conforme a Lei. Caso a Prefeitura renove o contrato nestas condições apresentadas, a Copel Telecom oferece upgrade na velocidade do link de 25Mbps para 40Mbps. Favor nos enviar Minuta para apreciação antes da formalização de assinaturas. Para assinar pela Copel Telecom coloquem o Sr. Wesley de Souza Carvalho como responsável, seguem abaixo os dados dele. Nome: Wesley de Souza Carvalho Nacionalidade: Brasileiro Estado Civil: Casado Profissão: Economista Cédula de Identidade: 6136938-4 órgão emissor: SSP/PR CPF: 020.245.259-03 Residência/Domicílio: Rua José Izidoro Biazetto, 158, Curitiba-PR Função/cargo na Empresa: Gerente do Departamento Comercial de Telecomunicações Atenciosamente, Rafael Massiero Kaminski Departamento Comercial Atendimento ao Setor Público e Copel [email protected] +55 41 3331-3018 Rua José Izidoro Biazetto, 158 Bloco A • Sala 34 CEP 81200-240 Curitiba Paraná Brasil Confiança é o que liga a gente III COPE_ 7111C Telecom Esta mensagem e seus anexos foram verificados por software anti-vírus. Recomenda-se que não sejam abertos e/ou executados anexos de mensagens de conteúdo ou remetente duvidoso. file:///C:/Users/Sandra/AppData/Local/IM/Runtime/Message/%7B1A0006D9-DBCC-... 02/07/2018

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De: rafael.kaminski(@,copel.com Data: 02/07/2018 16:05:41 Para: camaracolomboQonda.com.br; sandra.mendesQonda.com.br Assunto: Vencimento Contrato de Internet

Boa tarde,

Dia 02/08/2018 vencerá o contrato de fornecimento de internet 09/2016 firmado entre a Câmara e a Copel Telecom. A Copel Telecom tem interesse na renovação contratual. Se for do interesse da Câmara renovar o contrato, favor nos enviar Termo Aditivo, com aplicação de reajuste no valor da mensalidade, segundo índice oficial (IGP-Dl, IGPM, IST da Anate!, INPC, outro), após decorridos 12 (doze) meses, conforme a Lei.

Caso a Prefeitura renove o contrato nestas condições apresentadas, a Copel Telecom oferece upgrade na velocidade do link de 25Mbps para 40Mbps.

Favor nos enviar Minuta para apreciação antes da formalização de assinaturas.

Para assinar pela Copel Telecom coloquem o Sr. Wesley de Souza Carvalho como responsável, seguem abaixo os dados dele. Nome: Wesley de Souza Carvalho Nacionalidade: Brasileiro Estado Civil: Casado Profissão: Economista Cédula de Identidade: 6136938-4 órgão emissor: SSP/PR CPF: 020.245.259-03 Residência/Domicílio: Rua José Izidoro Biazetto, 158, Curitiba-PR Função/cargo na Empresa: Gerente do Departamento Comercial de Telecomunicações

Atenciosamente,

Rafael Massiero Kaminski Departamento Comercial Atendimento ao Setor Público e Copel [email protected] +55 41 3331-3018 Rua José Izidoro Biazetto, 158 Bloco A • Sala 34 CEP 81200-240 Curitiba Paraná Brasil Confiança é o que liga a gente

III COPE_ 7111C Telecom

Esta mensagem e seus anexos foram verificados por software anti-vírus. Recomenda-se que não sejam abertos e/ou executados anexos de mensagens de conteúdo ou remetente duvidoso.

file:///C:/Users/Sandra/AppData/Local/IM/Runtime/Message/%7B1A0006D9-DBCC-... 02/07/2018

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CÂMARA DE COLOMBO

À Divisão de Administração e Finanças

Tendo em vista o encerramento do Instrumento de Prorrogação do Contrato n° 09/2016 com a empresa Copel Telecom, referente a conexão de internet por fibra ótica no próximo mês informo que a mesma encaminhou documento demonstrando interesse na renovação, solicitando apenas a aplicação de reajuste, por índice oficial, no valor contratado e oferecendo upgrade na velocidade do link de 25Mbps para 40Mbps, o que é extremamente vantajoso para a Câmara Municipal.

Informo que foram solicitados orçamentos para as empresas 01 S/A e Provedor Onda, e até o momento apenas a empresa 01 S/A retornou a solicitação, conforme documentos anexos.

Diante o exposto, o Setor de Informática avalia como vantajosa a renovação contratual, tendo em vista a melhora significativa na velocidade de conexão, bem como o fato de manter os serviços prestados pela Copel Telecom, que são de excelente qualidade.

Colombo, 12 de julho de 2018.

MAR EILINO Assessor de Inf6rm ica

Francisco

Busato

8005

Centro

Fone/Fax

3656.8200

Posta

83414-290

www.camaracolombo.pr.gov.br

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Acumulado 12 Meses

Variação do IST - 2018

Jan Fev Mar Abr Mal

IST 3,45% 0,38% 0,31% 0,27% 0,31% 0,61%

IGP-Dl 5,20% 0,58% 0,15% 0,56% 0,93% 1,64%

IPCA 2,85% 0,29% 0,32% 0,09% 0,22% 0,40%

42-

11/07/2018 teleco.com.br

Índice de Serviços de Telecomunicações (IST)

O IST reajusta, a partir de 2006, os contratos de concessão da telefonia fixa e da Exploração Industrial de Linha Dedicada, da remuneração de redes do Serviço Móvel Pessoal (SMP) e do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).

Em 18/01/2012 a Anatel atualizou a estrutura de ponderação de preços associados ao Índice de Serviços de Telecomunicações (IST). A estrutura anterior havia sido atualizada em 30/04/2007.

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Curitiba, 11 de Julho de 2018

A CAMARA MUNICIPAL DE COLOMBO Att. Sr. Marcelino Scrok

Proposta: 13/2018/0ISA

Em resposta a sua solicitação, seguem valores conforme solicitado:

Item Descrição Quant.

(meses)

Valor Máximo

Unitário

Valor Global por

serviço para 12

meses do contrato

1 Serviços de acesso à Internet através de Conectividade IP, com

largura de banda mínima de 40 Mbps. 12 R$ 2.520,00 R$ 30.240,00

2 Serviço de Instalação 1 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00

TOTAL R$31.440,00

Endereço de instalação: Rua Francisco Busato, 8005 — Colombo/PR

Wellington Siqueira De Assumpcao Executivo de Negócios

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Câmara Municipal de Colombo

De: "Wellington Siqueira De Assumpcao" <[email protected]> Data: quarta-feira, lide julho de 2018 10:42 Para: "Câmara Municipal de Colombo" <[email protected]> Assunto: RES: Orçamento - Camara de Colombo

Marcelino,

Sim, nesta velocidade é qualificado como fibra ótica.

Att

Wellington Siqueira De Assumpcao Executivo de Negócios Corporativos (041) 3305-1143 (041) 98535-7455 [email protected]

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A marca acima está legalmente protegida. Antes de imprimir, lembre-se do seu compromisso com o meio ambiente

De: Câmara Municipal de Colombo [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, lide julho de 2018 10:29 Para: Wellington Siqueira De Assumpcao Assunto: Re: Orçamento - Camara de Colombo

Prezado Senhor Wellington,

Primeiramente gostaria de agradecer a atenção a nossa solicitação.

Preciso somente que me confirme se o orçamento enviado refere-se a link de fibra ótica, para podermos dar continuidade ao processo.

Atenciosamente,

Marcelino Scrok Câmara Municipal de Colombo - CNPJ 79.093.241/0001-82

From: Wellington Siqueira De Assumpcao Sent: Wednesday, July 11, 2018 9:27 AM To: Câmara Municipal de Colombo Cc: Evandro Junior Nabor ; Adao Canelli Junior Subject: RES: Orçamento - Camara de Colombo

Prezado,

11/07/2018

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Bom dia.

Segue anexo solicitação conforme solicitado.

Em anexo estou lhe encaminhando um edital que foi aberto pela Câmara de Curitiba, nela além da solução de internet também estão agregando segurança. • IPCONNECT 200Mbps • Anti-DDoS (Mitigação Total) • Oi MSS (2X Firewall Fortinet em HA "Alta Disponibilidade") • SOC - Security Operations Center com equipe especializada em monitoramento, detecção e mitigação de ataques, com opção de atendimento através de telefone 0800.

Fico a disposição.

Att

Wellington Siqueira De Assumpcao Executivo de Negócios Corporativos (041) 3305-1143 (041) 98535-7455 [email protected]

A marca acima está legalmente protegida. Antes de imprimir, lembre-se do seu compromisso com o meio ambiente

De: Câmara Municipal de Colombo [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 11 de julho de 2018 08:43 Para: Wellington Siqueira De Assumpcao Assunto: Orçamento

Prezado Senhor Wellington,

Solicitamos novamente a gentileza de nos encaminhar orçamento de conexão a internet por fibra ótica.

Velocidade: 40 MB Endereço de instalação: Rua Francisco Busato, 8005 — Colombo — PR CEP 83414-290 Att.

Marcelino Scrok Câmara Municipal de Colombo - CNPJ 79.093.241/0001-82

ea Livre de vírus. www.avast.com.

11/07/2018

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3\ CO O

Esta mensagem, incluindo seus anexos, pode conter informacoes privilegiadas e/ou d Varater confidencial, nao podendo ser retransmitida sem autorizacao do remetente. Se voce reFIE;.o O I. destinatario ou pessoa autorizada a recebe-la, informamos que o seu uso, divulgacao, epia ou arquivamento sao proibidos. Portanto, se você recebeu esta mensagem por engano, p informe respondendo imediatamente a este e-mail e em seguida apague-a.

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Esta mensagem, incluindo seus anexos, pode conter informacoes privilegiadas e/ou de carater confidencial, nao podendo ser retransmitida sem autorizacao do remetente. Se voce nao e o destinatario ou pessoa autorizada a recebe-la, informamos que o seu uso, divulgacao, copia ou arquivamento sao proibidos. Portanto, se você recebeu esta mensagem por engano, por favor, nos informe respondendo imediatamente a este e-mail e em seguida apague-a.

11/07/2018

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Câmara Municipal de Colombo

De: "Câmara Municipal de Colombo" <[email protected]> Data: terça-feira, 3 de julho de 2018 09:05 Para: <[email protected]> Assunto: Orçamento

Prezados(as),

Solicitamos a gentileza de nos encaminhar orçamento de conexão a internet por fibra ótica.

Velocidade: 40 MB Endereço: Rua Francisco Busato, 8005 — Colombo — PR

Att.

Marcelino Scrok Câmara Municipal de Colombo

11/07/2018

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Câmara Municipal de Colombo

De:

"Câmara Municipal de Colombo" <[email protected]> Data: quarta-feira, 11 de julho de 2018 08:44 Para: <[email protected]> Assunto: Orçamento

Prezados(as),

Solicitamos novamente a gentileza de nos encaminhar orçamento de conexão a internet por fibra ótica.

Velocidade: 40 MB Endereço: Rua Francisco Busato, 8005 — Colombo — PR CEP 83414-290

Att.

Marcelino Scrok Câmara Municipal de Colombo

11/07/2018

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Francisco Busato. 8005 gema g Fone! Fax 3656 8200 Caixa Posta BffidffIffl 83414-290 wwvv.camaracolombo.pr.gov ir

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CÂMARA DE COLOMBO

INSTRUMENTO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 09/2016 LINK DEDICADO DE DADOS

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede na Rua Francisco Busato n°. 8005, Centro, Colombo, Paraná, inscrita no CNPJ sob n° 79.093.241/0001-82, neste ato representada por seu Presidente VAGNER BRANDÃO, portador da Cédula de Identidade n° 4.985.718-7-SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob n°. 706.658.189-04, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 04.368.865/0001-66, com sede na Rua José Izidoro Biazetto, 158, Bloco A, Mossunguê, Curitiba, Paraná, neste ato representada por seu Gerente do Departamento Comercial de Telecomunicações WESLEY DE SOUZA CARVALHO, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG n° 6.136.938-4-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 020.245.259-03, doravante denominada CONTRATADA, com fundamento no art. 57, II da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, acordam e ajustam: PRORROGAR o Contrato n° 09/2016, que tem por objeto o fornecimento de 01 (um) link de conexão dos computadores da Câmara Municipal de Colombo à internet através de link dedicado de dados, de uso ilimitado, de alta performance, por fibra ótica, com velocidade de 25 Mbps (vinte e cinco megabites por segundo) FullDuplex, até o dia 02 de agosto 2018, com alterações na Cláusula Primeira:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O presente contrato tem como objeto o fornecimento de 01 (um) link de conexão dos computadores da Câmara Municipal de Colombo à intemet através de link dedicado de dados, de uso ilimitado, de alta performance, por fibra ótica, com velocidade de 25 Mbps (vinte e cinco megabites por segundo) FullDuplex

E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.

lombo, 03 de a osto de 2017.

C mira Municip I de Colombo V er Brandão Presidente

Cop I Tele uni‘ações S.A We ley de Souza Carvalho Gerente do Dep. omercial de Telecomunica es

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CÂMARA DE COLOMBO

AO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

Encaminhe-se o Processo Administrativo n° 244/2018 ao Departamento de Contabilidade para indicação dos recursos disponíveis e dotação orçamentária, nos termos da Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações, para a prorrogação do contrato n° 09/2016, referente à contratação de empresa para o fornecimento de 01 (um) link de conexão dos computadores da Câmara Municipal de Colombo à internet através de link dedicado de dados.

Colombo, 16 de julho de 2018.

SANDRA MENDES Divisão de Administração e Finanças

Francisco

Busato

8005

Centro

Fone! Fax

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3656.8200 Postal 83414-290

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CÂMARA DE COLOMBO

Á DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO ESTADO DO PARANÁ

Conforme solicitação, informo que os recursos disponíveis para contratação de link dedicado através de fibra ótica são:

Classificação da Despesa: DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURIDICA

Dotação Orçamentária n° 3.3.90.39.99.00

Saldo Atual — R$ 1.916.153,04

Colombo, 17 de julho de 2018.

ALCNJ4JIZ MOTTIN Contador

Francisco

Busato,

8005

Fone/Fax

3656.8200

Postal

83414-290

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DE COLOMBO Á Assessoria Jurídica Câmara Municipal de Colombo Estado do Paraná

O presente tem a finalidade de solicitar a essa Assessoria parecer ao Processo Administrativo n° 244/2018, referente ao vencimento do Instrumento de Prorrogação do Contrato n° 09/2016, o qual tem como objeto à contratação de empresa para a prestação de serviço de conexão com a internet através de link dedicado por fibra ótica.

O Setor de Contabilidade informou que há recursos disponíveis na dotação orçamentária n° 3.390.39.99.00.

A empresa manifestou interesse em renovar o contrato com aplicação de reajuste no valor da mensalidade, com o índice do (IGP-Dl, IGP-M, IST da Anatel ou outro). Verificou-se que o índice o IST — índice Sobre Serviço de Telecomunicações, o qual é especifico para o assunto em pauta, é o melhor, conforme documentos anexos.

O valor da parcela com aplicação do índice será de R$ 2.451,35 (Dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos), totalizando o valor do contrato de R$ 29.416,20(vinte e nove mil, quatrocentos e dezesseis reais e vinte centavos) pelo período de 12 meses.

Colombo, 18 de julho de 2018.

SANDRA MENDES Divisão de Administração e Finanças

Francisco

Busato,

8005

Centro

Fone/ Fax

DRS

3656.8200

Postal 83414-290

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JOSÉ

CEP 85', ,.^-?'-zG .1, www camaraco om o pr sov br

CÂMARA DE COLOMBO

CONTRATO NP- 09/2016 LINK DEDICADO DE DADOS

Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede na cidade de Colombo, Estado do Paraná, na Rua Francisco Busato, n°. 8005, inscrita no CNPJ/MF, sob n° 79.093.241/0001-82, neste ato representada por seu Presidente, Excelentíssimo Senhor Vereador Waldirlei Bueno de Oliveira, portador do RG. n2. 4.543.019-7 e inscrito no CPF/MF sob n° 735.449.499-20, doravante denominada CONTRATANTE; e, de outro lado, a empresa Copel Telecomunicações S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 04.368.865./0001-66, com sede na Rua José lzidoro Biazetto, 158 - Bloco A - Mossunguê - Curitiba - Paraná, por seu representante legal Oziel dos Santos Silva, portador do RG n2. 6.835.149-9 SSP/PR e CPF n2. 020.622.999-23, doravante denominada CONTRATADA; nos termos Processo Administrativo n° 60/2015, resultante da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS n° 04/2016, tipo MENOR PREÇO; firmam o presente Contrato, que reger-se-á pelas cláusulas e condições especificadas em seguida, do Edital Tomada de Preços n2 04/2016, desta Casa, sob a égide da Lei n° 8.666, de 21.06.1993, da Lei n° 8.078, de 11.09.1990, do Código Civil Brasileiro e de outras normas referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O presente contrato tem como objeto [LOTE 1] o fornecimento de 01 (um) link de conexão dos computadores da Câmara Municipal de Colombo à internet através de link dedicado de dados, de uso ilimitado, de alta performance, por fibra ótica, com velocidade de 20 Mbps (vinte megabites por segundo) FullDuplex.

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO O serviço contratado será implementado no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da assinatura do presente instrumento. PARÁGRAFO ÚNICO: A capacidade de internet contratada será constantemente aferida pela Contratante, e caso haja reiterada oscilação ou redução na capacidade, poderá a Contratada ser sancionada, nos termos do presente contrato, sendo possível, inclusive, a rescisão do contrato, devendo ser mantida ininterrupta a prestação dos serviços, sem custos para a Contratante, até que haja nova contratação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO E DO RECURSO FINANCEIRO O valor total máximo estimado para o presente contrato é de 115 28.435,20 (vinte e oito mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Todas as despesas com instalação, transporte, tributos, taxas, / contribuições, encargos sociais, seguro e quaisquer outros encargos indispensáveis ao perfeito „1 cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato, serão de responsabilidade da CONTRATADA. PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas para o pagamento da CONTRATADA correrão à conta da dotação orçamentária n2 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros PJ, do Orçamento da Câmara Municipal de Colombo. PARÁGRAFO TERCEIRO: O preço apresentado na proposta da fase inicial da licitação vincula a parte . CONTRATADA, e não será elevado na vigência do Contrato, pode • • terado em caso de:

(Tua Francisco usato CP 1 &no Fone/Fa 41 3656 8200 Caixa Post I

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eventual prorrogação, respeitados os valores de mercado adotados pela Contratada e as prerrogativas da Administração Pública. PARÁGRAFO QUARTO: Eventuais descontos, isenções de tributos e modificações nos custos que impliquem na redução do preço dos serviços prestados deverão ser repassados imediatamente para o presente contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir do recebimento da fatura descritiva do serviço utilizado, pela Câmara Municipal de Colombo. PARÁGRAFO ÚNICO: Os pagamentos serão efetuados na sede da Câmara Municipal de Colombo, ou através de ordem bancária, a critério da CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA- DA VIGÊNCIA O presente Contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos periodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57,11, da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas, e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Constituem obrigações específicas da CONTRATANTE: I - efetuar o pagamento do serviço prestado pela CONTRATADA nos prazos e condições estabelecidas neste Contrato; II - esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com referência ao fornecimento dos serviços; III - atestar a execução do fornecimento objeto do contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO: Constituem obrigações específicas da CONTRATADA: I - fornecer o objeto exatamente de acordo com as especificações deste Contrato, observando especialmente capacidade e qualidade; II - responsabilizar-se por todos os custos inerentes ao fornecimento do objeto, tais como instalação, manutenção, transporte, tributos, contribuições, encargos sociais, seguros e quaisquer outras despesas necessárias para o fornecimento do bem; III - responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor; IV - manter todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na Tomada de Preços ne 04/2016, durante a vigência do Contrato; V - responsabilizar-se pelo pagamento de multas e emolumentos cuja incidência se relacione com o objeto licitado; VI - indicar formalmente preposto, representante local e número de contato dedicado, visando estabelecimento de contatos com a CONTRATADA durante a vigência do contrato; VII - manter, sempre por escrito com a CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado. PARÁGRAFO TERCEIRO: Integram, completam e vinculam o presente contrato, para todos os fins de direito, obrigando-se as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital da Tomada de Preços n2 04/2016 e a proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL O presente Contrato poderá ser rescindido, assegurado o contraditório e a ampla defesa, caso ocorram quaisquer dos fatos indicados nos artigos 77 e 78, da Lei n° 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa conforme princípios do direito administrativo, em especial a supremacia e indisponibilidade do interesse público, e das regras das licitações, ine em qualquer caso,

e fidelização ou multa correspondente. (e,

JOSÉ o MANOEL

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Rua Francisco Busato,

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CEP 83.114-29C www.camaracolomb),progov. r

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CÂMARA DE COLOMBO

PARÁGRAFO SEGUNDO: Além das hipóteses previstas no art 78, acima referido, garantida a defesa prévia, constituem motivos para a rescisão do Contrato: I - a demora ou a paralisação injustificada no fornecimento dos produtos; II - a baixa capacidade e qualidade do sinal ofertado, ou a constante oscilação capaz de prejudicar a utilização por parte da Contratante, em ambas as suas sedes. III - a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado e impeditivo da execução do objeto deste Contrato, sem prejuízo no disposto art 79, §2°, da Lei 8666/93. PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATANTE poderá considerar resolvido o contrato, de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que por isso seja obrigada a suportar ônus de indenização, fidelização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, se a contratada: I - deixar de executar o objeto do contrato, nos prazos estabelecidos, ou infringir qualquer disposição contratada; II - tiver decretada sua falência, dissolver-se ou extinguir-se; III - promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato. PARÁGRAFO QUARTO: A rescisão será sempre comunicada de forma expressa e motivada, sem necessidade de aviso prévio, com a declinação das razões pertinentes, respeitado o contraditório e a ampla defesa. PARÁGRAFO QUINTO: Nos casos de rescisão, a CONTRATANTE reterá eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos eventuais prejuízos causados à Administração, e poderá ser aplicado o disposto na Cláusula Segunda, do presente Contrato, em especial nos casos previstos pelos itens I e II, do parágrafo segundo, acima.

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NOS CASOS DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL No caso de não cumprimento do fornecimento previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda deste Contrato, será aplicável à CONTRATADA multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato (12 meses), a critério da CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS O presente Contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas nos incisos I e II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS A troca eventual de documentos entre as partes será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos. PARÁGRAFO ÚNICO: Os documentos eletrônicos também podem ser considerados como válidos, desde que contenham aviso de recebimento e leitura

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com o disposto na Lei n° 8.666/93 e com os princípios gerais de direito administrativo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA PUBLICAÇÃO O Extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Colombo, pela CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art 61, Parágrafo único, da Lei n° 8.666/93, sem ônus para a CONTRATADA.

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Rua Francisco Busato,

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2005 Fone/Fax 41

3656 8200

Caixa Posta

CEP 83414-290

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Colombor03-de agosto de 2016

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CAMARA DE COLOMBO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro da cidade de Colombo, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões decorrentes do presente Contrato, sempre privilegiada a resolução dos problemas pela via conciliatória, por mediação e/ou arbitragem, com custos pela CONTRATADA.

E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas estabelecidas, firmam o presente termo contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas, para que surtam seus integrais efeitos jurídicos e administrativos.

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Testemunhas

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COPEL TELECOMUNICAÇÕES S.A.

ESTATUTO SOCIAL

Aprovado e consolidado pela 44a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, de 13.12.2017.

CNPJ: 04.368.865/0001-66 Inscrição Estadual: 90.233.099-28 NIRE: 41300019274 Inscrição Municipal: 00423672-9 Endereço: Rua José Izidoro Biazetto, 158 - bioco A Curitiba - Paraná - Brasil CEP: 81200-240 Website: http://www.copelcom Fone: (55-41) 3331-4141 Fax: (55-41) 3331-4112

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SUMÁRIO

CAPÍTULO I CAPÍTULO II CAPÍTULO III

CAPÍTULO IV CAPÍTULO V CAPÍTULO VI CAPÍTULO VII

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO 3 DO CAPITAL E DAS AÇÕES 3 DA ADMINISTRAÇÃO 3 Seção I DA ADMINISTRAÇÃO 3 Seção II DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 3 Seção III DA DIRETORIA 4 Seção IV DAS NORMAS COMUNS AOS MEMBROS

DA DIRETORIA 6 DO CONSELHO FISCAL 6 DA ASSEMBLEIA GERAL 6 DO EXERCÍCIO SOCIAL 7 DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 7

ANEXOS: 1. ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS 8 2. EVOLUÇÃO DO CAPITAL (ART. 40) 9 3. LEI ESTADUAL N° 12.355, DE 08.12.1968,: 10 . .. , 4. RESOLUÇÃO ANEEL N° 558, DE 20.12.2000-'-; 11

CONVENÇÕES:

AG: ASSEMBLEIA GERAL AGE: ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA JUCEPAR: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ DOE PR: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ DOU: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Observação: O texto original do Estatuto da Copel Telecomunicações S.A. foi outorgado pela Companhia Paranaense de Energia - Copel no ato de constituição da Copel Telecomunicações S.A., em 20.03.2001, mediante escritura pública, na mesma data, no 10° Tabelionato de Curitiba, conforme fls. 138/141 do Livro de Notas n° 612-N.,

da na Jucepar, sob o n°41300019274, em 04.04.2001.

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CAPÍTULO 1- DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO Art. 1° A Copel Telecomunicações S.A., abreviadamente denominada "Copel Telecom", é uma

sociedade por ações, subsidiária integral da Companhia Paranaense de Energia - Copel, destinada a: a) explorar e prestar serviços de telecomunicações, de comunicações e serviços

correlatos, com e sem fornecimento de materiais; b) estudar, planejar, projetar, implantar, operar e manter sistemas de

telecomunicações, de comunicações e correlatos;

c) prestar serviços de consultoria e de engenharia, bem como comercializar materiais e equipamentos, dentro de sua área de atuação;

d) explorar e prestar serviços de valor adicionado relacionados ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação, recuperação de informações e quaisquer atividades conexas;

e) participar de associações e organizações de caráter técnico, cientifico e empresarial; e

f) prestar serviços de consultoria, desenvolvimento, implementação e manutenção de soluções de software, infraestrutura, operação, atendimento e suporte a usuários (service desk), segurança e correlatos, no âmbito dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).

§ 1° Para atingir os objetivos sociais acima enumerados, bem como obter resultados técnicos, mercadológicos e de rentabilidade, a Copel Telecom firmará contrato de gestão com a Companhia Paranaense de Energia - Copel.

§ 2° Para execução das atividades referidas neste artigo e das demais atividades necessárias à consecução dos fins sociais, a Companhia poderá participar de outras sociedades, observada a legislação aplicável.

Art. 2° A Sociedade tem sede e foro na Rua JciWizidoro Biazetto, 158, bloco A, bairro Mossunguê, na cidade de Curitiba, Estado d0 P;eràrlá, podendo, entretanto, criar ou extinguir filiais.

Art. 3° É indeterminado o prazo de duração da Companhia.

CAPITULO li- Do CAPITAL E DAS AÇÕES Art. 4° O capital social subscrito e integralizado é de R$316.096.899,88 (trezentos e dezesseis

milhões, noventa e seis mil, oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), representados por 316.096.899 (trezentos e dezesseis milhões, noventa e seis mil, oitocentas e noventa e nove) ações ordinárias sem valor nominal.

CAPITULO III - DA ADMINISTRAÇÃO SECÃO I

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 5° A Companhia será administrada pelo Conselho de Administração e pela Diretoria.

representação da Companhia é privativa da Diretoria. ~VICO DIZ DO BOGUE!

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SEÇÃO iff

DA DIRETORIA

Art. 12 A Companhia terá uma Diretoria com funções executivas, composta de 03 (três) membros, residentes no País, brasileiros ou maioria de brasileiros, eleitos pelo Conselho de Administração, com mandato de 02 (dois) anos, permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas, sendo: um Diretor Presidente; um Diretor de Finanças e um Diretor Adjunto.

Art. 13 Em caso de falecimento, renúncia ou impedimento definitivo de qualquer membro da Diretoria, caberá ao Conselho de Administração, dentro de 30 (trinta) dias da ocorrência da vaga, eleger o substituto, que completará o mandato do substituído. Até que se realize a eleição, poderá o Diretor Presidente, nos termos do artigo seguinte, designar um

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SECAO II DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 7° O Conselho de Administração será composto por 03 (três) membros, contendo, no mínimo, o Diretor Presidente da Companhia e 01 (um) Diretor da Companhia Paranaense de Energia - Cope!.

Parágrafo único: Os membros do Conselho de Administração terão mandato unificado de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos.

Art. 8° O Presidente do Conselho de Administração será indicado pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, sendo substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Conselheiro escolhido por seus pares.

Art. 90 O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que necessário, obedecida a convocação, por escrito, pelo seu Presidente, com antecedência de 72 horas, funcionando com a presença de maioria simples de seus membros.

Art. 10 Compete ao Conselho de Administração: I. assegurar ações da Companhia para garantir os resultados ajustados por meio de

contrato de gestão com a Companhia Paranaense de Energia - Copel; II. decidir sobre assuntos estratégicos da Companhia; III. eleger, destituir, aceitar renúncia, substituir Diretores da Companhia e fixar-lhes as

atribuições, na forma do presente Estatuto Social; IV. fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar livros, documentos e atos obrigacionais

da Companhia; V. manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria; VI. estabelecer critérios para a alienação e/ou cessão em comodato de bens do ativo

permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias, quando o valor da operação ultrapassara 2% (dois por cento) do patrimônio líquido;

VII. decidir sobre outros casos que lhe fdrem.submetidos pela Diretoria; e VIII. convocar, por seu Presidente ou Secretárió-Executivo a Assembleia Geral. § As deliberações do Conselho de Administração serão por maioria simples de votos.

Art. 11

§ 2° Serão arquivadas no Registro do Comércio.ep'ubliáadas as atas das reuniões do Conselho de Administração que contiverem dedbèrações destinadas a produzir efeitos perante terceiros.

Compete ao Presidente do Conselho de Administração conceder licença a seus membros, presidir as reuniões, dirigir os trabalhos e proferir, além do voto pessoal, o de qualidade. As licenças do Presidente serão concedidas pelo Conselho.

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substituto provisório. A eleição, contudo, poderá ser dispensada, se a vaga ocorrer no ano em que deva terminar o mandato da Diretoria então em exercício.

Art. 14 Nos casos de impedimento temporário ou licença de qualquer membro da Diretoria, o Diretor Presidente poderá designar, para substituí-lo, outro Diretor.

Art. 15 Compete à Diretoria:

I. gerir todos os negócios da Companhia, a fim de se buscar o desenvolvimento com sustentabilidade;

II. observar as políticas e diretrizes traçadas pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, submetendo-se, ainda, à coordenação daquela companhia em relação às matérias definidas em seu Estatuto Social;

III. cumprir o contrato de gestão firmado com a Companhia Paranaense de Energia - Copel;

IV. recomendar ao Conselho de Administração a aquisição de bens imóveis, assim como a alienação, cessão em comodato ou oneração de quaisquer bens pertencentes ao patrimônio da Companhia e a prestação de garantias, quando tais operações forem de valor superior a 2% (dois por cento) do patrimônio líquido da Companhia, e deliberar quando forem de valor inferior a esse limite, além de encaminhar relatório a todos os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que o valor acumulado dessas operações atingir 5% (cinco por cento);

V. fazer-se presente, através de seu Diretor Presidente ou Diretor por ele designado, à Assembleia Geral Ordinária; e

VI. conceder licença a seus membros.

§ 1° Considera-se a Companhia obrigada pela assinatura conjunta de 02 (dois) Diretores, sendo um deles o Diretor Presideiite;

§ 2° As atribuições constantes dos. .Ortigos 16, -g, 18 deste Estatuto poderão ser ampliadas pelo Conselho de Admini-staição:.

§ 3° Poderá qualquer dos Diretores representar :individualmente a Companhia, na celebração de convênios e em operações dê comoclãto, locação e aquisição de bens e serviços, observadas normas internas aprovadas pela Diretoria, facultando-se-lhes, para tanto, constituir mandatários dentre empregados da Companhia.

§ 4° A Companhia poderá constituir procuradores com poderes especiais e expressos para atos e operações especificados, e bem assim procuradores com poderes "ad negotia" para assinar quaisquer documentos de responsabilidade da Companhia, especificada no instrumento a duração do mandato.

§ 50 Sem prejuízo do disposto no art. 16, inciso IV, deste Estatuto, a representação da Companhia em juízo, em depoimento pessoal, poderá também ser exercida por advogado ou por outro empregado designado pelo Diretor Presidente.

§ 6° As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos. Se, porém, da deliberação tomada divergir o Diretor Presidente, poderá este, sustando os efeitos daquela, apelar, em 05 (cinco) dias, para o Conselho de Administração.

Art. 16 Compete ao Diretor Presidente: I. dirigir e coordenar os trabalhos da Diretoria;

Il. superintender e dirigir os negócios da Companhia; III. propor ao Conselho de Administração as atribuições dos Diretores;

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11111 COPEL Telecom IV. representar a Companhia em Juizo ou fora dele, e, de modo geral, em suas

relações com terceiros, podendo para tal constituir procuradores, bem como designar prepostos;

V. assinar os documentos de responsabilidade da Companhia, observado o disposto no artigo 15, §§ 1° e 3°;

VI. apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório anual dos negócios da Companhia, ouvido o Conselho de Administração; e

VII. exercer as funções de Secretário Executivo do Conselho de Administração. Art. 17 Compete ao Diretor de Finanças dirigir as atividades e coordenar os assuntos relativos

a gestão e planejamento econômico, financeiro, tributário, contábil e orçamentário, de seguros patrimoniais e de aplicações e investimentos no mercado financeiro.

Art. 18 Compete ao Diretor Adjunto exercer as atribuições que lhe forem especificamente estabelecidas nos termos deste Estatuto Social.

SEÇÃO IV DAS NORMAS COMUNS Aos MEMBROS DA DIRETORIA

Art. 19 Os administradores apresentarão, no inicio e no fim da gestão, declaração de bens na forma da Lei.

Art. 20 Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria serão investidos em seus respectivos cargos mediante assinatura de "Termo de Posse", em livro próprio.

Art. 21 A remuneração dos Administradores será fixada anualmente pela Assembleia Geral Ordinária, podendo ser alterada por decisão da Assembleia Geral Extraordinária. Parágrafo único: Ao Diretor que tiver vinculo, empregaticio com a Companhia, é facultado receber a remuneração paga aos derpais diretores, ou continuar recebendo o salário inerente à função que exercia.

CAPITULO IV - Do CONSELHO FISCAL Art. 22 A Companhia terá um Conselho Fiscal composto de 03 (três) membros efetivos e 03

(três) suplentes, que serão os mesmos indicados para a Companhia Paranaense de Energia - Copel pelo Estado do Paraná, eleitos anualmente pela Assembleia Geral.

Art. 23 O Conselho Fiscal funcionará permanentemente e se reunirá quando convocado por seu Presidente.

Parágrafo único: O Presidente do Conselho Fiscal será eleito por seus pares. Art. 24 O Conselho Fiscal funcionará com as atribuições e competências, deveres e

responsabilidades, estabelecidos em Lei.

CAPITULO V - DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 25 A Assembleia Geral constituir-se-á pelos acionistas regularmente convocados e

formando número legal, os quais assinarão Livro de Presença, observadas as demais disposições legais.

Art. 26 A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente dentro dos 4 (quatro) primeiros meses de cada ano, em dia, lugar e hora previamente marrados, nos termos da Lei, e extraordinariamente, quando convocada.

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Parágrafo único: A Assembleia Geral será instalada pelo Presidente do Conselho de Administração ou, na sua ausência e impedimento, por outro Conselheiro, e dirigida pelo Diretor Presidente ou por um acionista escolhido, na ocasião, pelos acionistas presentes. Para compor a mesa diretora dos trabalhos, o Presidente da Assembleia convidará, dentre os presentes, um para servir como Secretário.

Art. 27 A convocação é dispensada, nos termos do artigo 124, § 4°, da Lei n° 6.404/76. CAPITULO VI- Do EXERCÍCIO SOCIAL

Art. 28 Em 31 de dezembro de cada ano, a Companhia encerrará o seu exercício social, ocasião em que serão levantados o Balanço Geral e demais demonstrações financeiras exigidas em Lei, observando-se, quanto aos resultados, as seguintes regras: I. do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados na constituição

da Reserva Legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social; e II. constituirá reserva para investimento possibilitando a execução do seu programa

de obras contido no Orçamento Anual de Investimento - OAI, no montante limitado de forma a garantir ao acionista o direito de receber dividendo mínimo, em cada exercício, de 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado de acordo com o art. 202, e seus parágrafos, da Lei n°6.404/76.

§ 1° O dividendo não será obrigatório no exercício social em que a Administração informar à Assembleia Geral Ordinária, com parecer do Conselho Fiscal, ser ele incompatível com a situação financeira da Companhia.

§ 2° Os lucros que deixarem de ser distribuídos nos termos do § 1° serão registrados como reserva especial e, se não absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser distribuídos tão logo o permita a situação financeira da Companhia.

§ 30 Na forma da lei, serão submetidos ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia 30 de abril de cada ano, os documentos da administração relativos ao exercício social imediatamente anterior.

Art. 29 A Companhia poderá levantar balanços semestrais- e:a Administração poderá antecipar a distribuição de dividendos intermediários, "ad referéndurp" da Assembleia Geral.

CAPITULO VII- DISPOSIÇõES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 30 A dissolução e a liquidação da Companhia far-se-ão de acordo com o que dispuser a

Assembleia Geral, obedecidas as prescrições legais a respeito.

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ANEXO 1 - ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS O texto original do Estatuto da Copel Telecomunicações S.A. (outorgado pela Companhia Paranaense de Energia - Copel no ato de constituição da Cope! Telecomunicações S.A., em 20.03.2001, mediante escritura pública, na mesma data, no 100 Tabelionato de Curitiba, conforme fls. 138/141 do Livro de Notas n° 612-N., arquivada na Jucepar, sob o n° 41300019274, em 04.04.2001) foi objeto de modificações cujas referências são citadas a seguir:

Ata da AG de

JUCEPAR N° arq. Data

Extrato publicado no DOE PR de

30.08.2001 20012540579 23.11.2001

08.01.2003 20030147115 22.01.2003 29.01.2003

28.04.2006 20061227889 09.05.2006 19.05.2006

22.08.2006 20063496941 29.09.2006 10.10.2006

30.04.2007 20071918353 01.06.2007 12.06.2007

30.11.2007 20075330180 07.12.2007

18.04.2008 20081789157 02.05.2008

13.03.2009 20091796954 12.05.2009

03.05.2010 20105537896 ._

24.05.2010 ' -,

09.07.2010 20107407841 26.08.2010

26.04.2012 20123192587 09.05.2012 15.05.2012

22.08.2012 20125494564 24.08.2012 30.08.2012

23.04.2015 20152637036 13.05.2015 19.05.2015

29.04.2015 20152927700 25.05.2015 29.05.2015

29.03.2016 20161880134 07.04.2016 13.04.2016

28.04.2016 20162566700 17.05.2016 23.05.2016

13.12.2017

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ANEXO 2- EVOLUÇÃO DO CAPITAL (ART. 4°)

Capital Inicial, em 20.03.2001: R$ 1.000.000,00

Ata da AG de

NOVO CAPITAL APROVADO - R$

JUCEPAR N° ARQ. DATA

Extrato publicado no DOE PR de

30.08.2001 120.650.010,00 20125404579 23.11.2001

28.04.2006 187.893.790,32 20061227889 09.05.2006 19.05.2006

30.04.2007 194.053.790,32 20071918353 01.06.2007 12.06.2007

03.05.2010 194.754.541,83 20105537896 24.05.2010

22.08.2012 240.396.899,88 20125494564 24.08.2012 30.08.2012

23.04.2015 304.196.899,88 20152637036 13.05.2015 19.05.2015

28.04.2016 316.096.899,88 20162566700 17.05.2016 23.05.2016

SERVtgl DiSTRIVAL RO esooueiRÃo !2)

Av Marechal FkMana Peixoto. RISS IIL6S9. -000 - Boqualrhe • Curitiba • PR

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~IÇO 0110111TAL DO ROQUEIRA°

A. Marechal Floriam Peixoto, 8155 RIA50.400 P*quelrie • Curitiba - PR

— 29 JA NfflOat 0.19.11.113 F6•16.

Mônica G. CERTIRCOMC FOI NauDe NA MOIA EDMEGIJIF HO. UPA

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COPEL Irrnir Telecorn

ANEXO 3- LEI ESTADUAL No 12.355/98*

Autoriza o Poder Executivo a implementar a reestruturação societária da COPEL, alienar, dar em caução ou oferecer em garantia ações do Estado no capital daquela Companhia, bem como contratar operações de crédito, financiamento ou outras operações por si ou pela Paraná investimentos S.A. e adota outras providências.

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a implementar a reestruturação societária da Companhia Paranaense de Energia — COPEL, através de qualquer dos meios previstos em lei, ou da combinação entre eles, ficando o Estado do Paraná, bem como aquela Companhia, autorizados a promover estudos e criar sociedades coligadas, controladas ou subsidiárias, julgadas necessárias para tal fim.

Art. 2° - A composição, organização, atribuições, competências, normas de funcionamento e demais disposições referentes a cada sociedade resultante do disposto no art. 1° da presente Lei, serão definidas e detalhadas nos respectivos Estatutos Sociais, observado o estabelecido na Lei Federal n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

(...)

Curitiba, 08 de dezembro de 1998

JAIME LERNER Governador do Estado

Giovani Geonédis Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho

Secretário de Estado do Governo

*Publi a DOE PR de 09.12.1998, p. 24, n°. 5392.

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31/ copa irar Telecom

ANEXO 4- RESOLUÇÃO ANEEL No 558, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000*

Autoriza a Companhia Paranaense de Energia - COPEL a constituir cinco subsidiárias integrais, para fins de desverticalização de suas atividades.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 251 da Lei n.° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos incisos I e IV, art. 4 o, Anexo I, do Decreto n o 2.335, de 6 de outubro de 1997, o que consta do Processo n.° 48500.008685/00-29, e considerando que:

- a Lei Estadual do Paraná n.° 12.355, de 8 de dezembro de 1998, autorizou a reestruturação societária da Companhia Paranaense de Energia - COPEL; e

- foram cumpridas as condições da primeira etapa de análise do processo de reestruturação societária, à qual se seguirá a de avaliação, pela Aneet, dos aspectos envolvendo a cisão do patrimônio da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, resolve:

Art. 1° Anuir à proposta de constituição, pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL, das subsidiárias integrais denominadas COPEL Geração SÃ., COPEL Distribuição S.A., COPEL Transmissão S.A., COPEL Participações S.A., e COPEL Telecomunicações S.A., para fins de desverticalização de suas atividades, a ser submetida à aprovação da Assembléia Geral de Acionistas da concessionária.

Art 2° Determinar que a próxima etapa do processo de reestruturação da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, representada pela cisão do seu patrimônio, seja submetida à prévia anuência da Aneel, que analisará a proposta, tendo presente o equilíbrio das empresas que desempenharão a função de concessionárias de serviços de energia elétrica.

Art. 30 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MÁRIO MIRANDA A

*Publicado no DOU de 21.12.2000, Seção 1, p. 60, V 138, n. 245- E.

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1/2 COPEL TELECOMUNICAÇÕES S.A.

CNPJ N° 04.368.865/0001-66 NIRE 41300019274

SUBSIDIÁRIA INTEGRAL DA .sid c COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL

o p ATA DA 388 REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COPEL TELECOMUNICAÇÕES S.A., REALIZADA EM 22.12.2017. -------------Aos vinte e dois dias de dezembro de dois mil e dezessete, na sede da Acionista Controladora, Companhia Paranaense de Energia - Copel, na rua Coronel Dulcídio n° 800, Curitiba - PR, reuniram-se os membros do Conselho de Administração da Copel Telecomunicações S.A. - Copel Telecom, que ao final assinam, após terem sido dispensadas todas formalidades de convocação. Abrindo os trabalhos, o Sr. Presidente do Colegiado informou que a reunião havia sido convocada para que o Conselho de Administração deliberasse sobre a seguinte pauta: 1. Recondução dos Diretores da Copel Telecomunicações S.A. em virtude do encerramento do mandato; e 2. Outros assuntos de interesse do Colegiado. Em seguida, relativamente ao item 1 da pauta - Recondução dos Diretores da Copel Telecomunicações S.A. em virtude do encerramento do mandato, o Sr. Presidente explicou que, em função de proposta de recondução aos cargos atuais dos Diretores Executivos das Subsidiárias Integrais, para o mandato que se inicia em 01.01.2018 até 31.12.2019, aprovada pela Diretoria Reunida da Copel (Holding), em sua 2281a Reunião, de 14.12.2017, fazia-se necessário que este Colegiado deliberasse e elegesse os membros da Diretoria Executiva desta Subsidiária. Diante disso, após discutida a questão e depois de apresentados os respectivos currículos e os documentos pertinentes: i. declaração de desimpedimento, com base no artigo 147, § 40, da Lei n° 6.404/1976; ii. declaração de que os indicados possuem experiência profissional e formação acadêmica compatíveis com o exercício das funções a ser desempenhadas como membros da Diretoria e não se encontram impedidos, nos termos da legislação vigente, de acordo com parecer expedido pelo Conselho de Controle das Empresas Estaduais - CCEE; e iii. documento de conformidade, expedido pela Diretoria de Govemança, Risco e Compliance, após realização de "background check", por meio dos Memorandos DRC/CIC/CCOM nos 139, 140 e 141 de 2017, nos quais se atesta que não foram encontrados elementos que impeçam a eleição dos indicados, o Conselho de Administração decidiu eleger, por unanimidade, para o mandato que abrange o período de 01.01.2018 a 31.12.2019: a) como Diretor Presidente, ADIR HANNOUCHE, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, engenheiro eletricista, portador da carteira de identidade RG n° 38.894.798-6 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 495.550.656-91, residente e domiciliado na Rua Deputado Heitor Alencar Furtado n° 2881, ap. 1402, Campo Comprido, Curitiba, Paraná, CEP 81200-528; b) como Diretor de Finanças, RAFAEL MOURA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado em regime de separação total de bens, advogado, inscrito na OAB/PR sob o n° 32.063, portador da carteira de identidade RG n° 5.741.682-3 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n° 021.088.479-79, residente e domiciliado na Rua Padre Agostinho n° 2545, ap. 901, Mercês, Curitiba, Paraná, CEP 80710-000; e c) como Diretor Adjunto, MAURICIO DAYAN ARBETMAN, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, portador da carteira de identidade RG n° 06319900-4 SSP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n° 910.430.857-34, residente e domiciliado na Rua Jeremias Maciel Perretto n° 802, bloco 3, ap. 203, Campo Comprido, Curitiba, Paraná, CEP 81210-310. Os eleitos tomarão posse mediante assinatura em termo específico lavrado no livro de ata de reuniões de Diretoria, nos termos do artigo 149 da Lei n° 6.404/1976. Nada mais havendo a

Ar:----ITA MER— CO C:14i DO PARAM;

CERTIFICO O REGISTRO EM 29/01/2018 10:40 SOB N° 20180096753. PROTOCOLO: 180096753 DE 24/01/2018. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 11800292958. NIRE: 41300019274. COPEL TELECOMUNICAÇÕES S.A.

Libertad Bogus SECRETÁRIA-GERAL

CURITIBA, 29/01/2018 www.empresafacil.pr.gov.br

A validade deste documento, se impresso, fica sujeito ã comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais. Informando seus respectivos códigos de verificação

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tratar, a reunião foi encerrada. (a) ANTONIO SERGIO DE SOUZA GUETTER - Presidente; ADIR HANNOUCHE - Secretário Executivo; e FABIO MALINA LOSSO. A presente é cópia fiel da ata da 381 Reunião Ordinária do Conselho de Administração da Cope! Telecomunicações S.A., realizada em 22.12.2017, lavrada às págs. 042 e 043 do livro próprio n°2.

Curitiba, 22 de dezembro de 2017

ADIR HANNOUCHE Secretário Executivo

CERTIFICO O REGISTRO EM 29/01/2018 10:40 SOB N° 20180096753. PROTOCOLO: 180096753 DE 24/01/2018. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 11800292958. RIRE: 41300019274. COPEL TELECOMUNICAÇÕES S.A.

JUNTA COMERCIAL DO PARAN' Libertad Bogus

SECRETÁRIA-GERAL CURITIBA, 29/01/2018

www.empresafacil.pr.gov.br

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COPEL TELECOMUNICAÇOES S.A. CNPJ N° 04.368.865/0001-66

MIRE 41300019274 SUBSIDIÁRIA INTEGRAL DA

COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA- COPEL

ATA DA QUADRAGÉSIMA QUARTA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

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Aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete, às dez horas, na sede da acionista controladora, Companhia Paranaense de Energia - Copal, na rua Coronel Dulcidio Curitiba - PR, compareceu a única acionista da empresa, Companhia Paranaense de Enkkgal:-Copal, que se fez presente por seu Diretor Presidente em exercício, Sr. Harry Françóia Júnior, representando a totalidade do capital social, conforme registro e assinatura no Livro de Presença de Acionistas de n° 01, na fl. 32, verificando-se o quórum legal para a instalação e deliberação. Instalada a Assembleia pelo Sr. Adir Hannouche, membro do Conselho de Administração e Diretor Presidente da Copel Telecomunicações S.A., este assumiu a direção dos trabalhos e convidou a mim, Amilton Paulo de Oliveira, para secretariar a sessão. Solicitou então o Sr. Presidente a leitura do Edital de Convocação (cuja publicação foi dispensada, nos termos do artigo124, § 40, da Lei n° 6.404/1976), transcrito a seguir: COPEL TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EDITAL DE CONVOCA ÇAO - 44° ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. É convocada a acionista da Companhia para participar de Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada em 13 de dezembro de 2017, às dez horas, na Sede da Controladora, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1. Exame, discussão e votação da proposta de alteração do Estatuto Social da Cope! Telecomunicações S.A., contemplando: a) Art. 12 - I. Ajuste da redação no tocante ao prazo do mandato e à quantidade de reconduções consecutivas da Diretoria Executiva. Curitiba, 13 de dezembro de 2017. (a) Adir Hannouche - Diretor Presidente da Cope! Telecomunicações S.A. Passando então ao único item da pauta, o Sr. Presidente submeteu à apreciação e deliberação da Assembleia a proposta de alteração da redação do art. 12 do Estatuto Social da Companhia, no tocante ao prazo do mandato e à quantidade de reconduções consecutivas da Diretoria Executiva, a qual, após análise e tendo sido colocada em votação, foi aprovada pela acionista, passando o Estatuto Social da Companhia, após consolidação, a vigorar com a séguinte;Mação: CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO. Art. 1° - À -Cá& I „Telecomunicações S.A., abreviadamente denominada "Copal Telecom", é uma sociedade' por ações, subsidiária integral da Companhia Paranaense de Energia - Copal, destinada a: a) explorar é prestar serviços de telecomunicações, de comunicações e serviços correlatas, com e sem fornecimento de materiais; b) estudar, planejar, projetar, implantar, operar e manter sistemas de" telecomunicações, de comunicações e correlatas; c) prestar serviços de consultoria e de engenharia, bem como comercializar materiais e equipamentos, dentro de sua área de atuação; d) explorar e prestar serviços de valor• adicionado relacionados ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação, recuperação de informações e quaisquer atividades conexas; e) participar de associações e organizações de caráter técnico, científico e empresarial; e f) prestar serviços de consultoria, desenvolvimento, implementação e manutenção de soluções de software, infraestrutura, operação, atendimento e suporte a usuários (service desk), segurança e corre/atos, no âmbito dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (71C). § 1°- Para atingir os objetivos sociais acima enumerados, bem como obter resultados técnicos, mercadológicos e de rentabilidade, a Capei Telecom firmará contrato de gestão com a Companhia Paranaense de Energia - Copal. § 2° - Para execução das atividades referidas neste artigo e das demais atividades necessárias à consecução dos fins sociais, a Companhia poderá participar de outras sociedades, observada a legislação aplicável. Art. 2° - A Sociedade tem sede e foro na Rua José

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lzidoro &azeito, 158, bloco A, bairro Mossunguê, na cidade de Curitiba, Estado do Pa:rartál podendo, entretanto, criar ou extinguir filiais. Art. 3° - É indeterminado o prazo de duração.tia

'Companhia. CAPÍTULO 11 - DO CAPITAL E DAS AÇÕES. Art. 4°- O capital social subscrito e integralizado é de R$316.096.899,88 (trezentos e dezesseis milhões, noventa e seis 'mil, oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), representados por 316.09449 (trezentos e dezesseis milhões, noventa e seis mil, oitocentas e noventa e nove) ações ordirárias sem valor nominal. CAPÍTULO 111 - DA ADMINISTRAÇÃO. SEÇÃO I. DA ADMINISTRAÇÃCY 5° - A Companhia será administrada pelo Conselho de Administração e pela Diretoria. Art. 60 - A representação da Companhia é privativa da Diretoria. SEÇÃO II. DO CONSELHO QE ADMINISTRAÇÃO. Art. - O Conselho de Administração será composto por 03 (três) meriFg, contendo, no mínimo, o Diretor Presidente da Companhia e 01 (um) Diretor da Compartia Paranaense de Energia - Copel. Parágrafo único: Os membros do Conselho de Administrãiçáb terão mandato unificado de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos. Art. 8° - O Presidente do Conselho de Administração será indicado pela Companhia Paranaense de Energia - Cope!, sendo substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Conselheiro escolhido por seus pares. Art. 9° - O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que necessário, obedecida a convocação, por escrito, pelo seu Presidente, com antecedência de 72 horas, funcionando com a presença de maioria simples de seus membros. Art. 10 - Compete ao Conselho de Administração: 1. assegurar ações da Companhia para garantir os resultados ajustados por meio de contrato de gestão com a Companhia Paranaense de Energia - Copel; II. decidir sobre assuntos estratégicos da Companhia; fil. eleger, destituir, aceitar renúncia, substituir Diretores da Companhia e fixar-lhes as atribuições, na forma do presente Estatuto Social; IV. fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar livros, documentos e atos obrigacionais cia Companhia; V. manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria; VI. estabelecer critérios para a alienação elou cessão em comodato de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias, quando o valor da operação ultrapassar a 2% (dois por cento) do patrimônio líquido; VIL decidir sobre outros casos que lhe forem submetidos pela Diretoria; e WIL convocar, por seu Presidente ou Secretário Executivo a Assembleia Geral. § 1° - As deliberações do Conselho de Administração serão por maioria simples de votos. § 2° - Serão arquivadas no Registro do Comércio e publicadas as atas das reuniões do Conselho de Administração que contiverem deliberações destinadas a produzir efeitos perante terceiros. Art. 11 - Compete ao Presidente do Conselho de Administração conceder licença a seus membros, presidir as reuniões, dirigir os trabalhos e proferir, além do voto pessoal, o de qualidade. As licenças do Presidente serão concedidas pelo Conselho. SEÇÃO 111. DA DIRETORIA. Art. 12- A Companhia terá uma Diretoria com funçõeí'executivas, composta de 03 (três) membros, residentes no País, brasileiros ou maioria de brasileiros, eleitos pelo Conselho de Administração, com mandato de 02 (dois) anos, permitidas, no máximo, 03 (três) reconduções consecutivas, sendo: um Diretor Presidente; um Diretor de Finanças e um Diretor Adjunto. Art. 13 - Em caso de falecimento, renúncia ou impedimento definitivo de qualquer membro da Diretoria, caberá ao Conselho de Administração, dentro de 30 (trinta) dias da ocorrência .da vaga, eleger o substituto, que completará o mandato do substituído. Até que se realize a eleição, poderá o Diretor Presidente, nos termos do artigo seguinte, designar um substituto provisório. A eleição, contudo, poderá ser dispensada, se a vaga ocorrer no ano em que deva terminar o mandato da Diretoria então em exercício. Art. 14 - Nos casos de impedimento temporário ou licença de qualquer membro da Diretoria, o Diretor Presidente poderá designar, para substituí-lo, outro Diretor. Art. 15- Compete à Diretoria:!. gerir todos os negócios da Companhia, a fim de se buscar o desenvolvimento com sustentabifidade; IL observar as políticas e diretrizes Maçadas pela Companhia Paranaense de Energia - Copeis submetendo-se, ainda, à coordenação daquela companhia em relação às matérias definidas em seu Estatuto Social; 111. cumprir o contrato de gestão firmado com a Companhia Paranaense de Energia - Copel; IV. recomendar ao Conselho

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de Administração a aquisição de bens imóveis, assim como a alienação, cessão em comodatti onera ção de quaisquer bens pertencentes ao patrimônio da Companhia e a prestado.C1è

'garantias, quando tais operações forem de valor superior a 2% (dois por cento) do patrimônio líquido da Companhia, e deliberar quando forem de valor inferior a esse limite, elegi-1:k encaminhar relatório a todos os membros do Conselho de Administração e do Conselho Rui* sempre que o valor acumulado dessas operações atingir 5% (cinco por cento); V. fazec-AR presente, através de seu Diretor Presidente ou Diretor por ele designado, à Assembleia 'Geral Ordinária; e VI. conceder licença a seus membros. § 1° - Considera-se a Companhia obrigada pela assinatura conjunta de 02 (dois) Diretores, sendo um deles o Diretor Presidente; § 22 - As atribuições constantes dos artigos 16 a 18 deste Estatuto poderão ser ampliadas pelo Conselljo de Administração. § 3°- Poderá qualquer dos Diretores representar individualmente a ComphiN, na celebração de convênios e em operações de comodato, locação e aquisição de bens e serviços, observadas normas internas aprovadas pela Diretoria, facultando-se-lhes, para tanto, constituir mandatários dentre empregados da Companhia. § 4°- A Companhia poderá constituir procuradores com poderes especiais e expressos para atos e operações especificados, e bem assim procuradores com poderes uad negotian para assinar quaisquer documentos de responsabilidade da Companhia, especificada no instrumento a duração do mandato. § 5° - Sem prejuízo do disposto no art. 16, inciso IV, deste Estatuto, a representação da Companhia em juízo, em depoimento pessoal, poderá também ser exercida por advogado ou por outro empregado designado pelo Diretor Presidente. § 6° - As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos. Se, porém, da deliberação tomada divergir o Diretor Presidente, poderá este, sustando os efeitos daquela, apelar, em 05 (cinco) dias, para o Conselho de Administração. Art 16 - Compete ao Diretor Presidente: I. dirigir e coordenar os trabalhos da Diretoria; Il. superintender e dirigir os negócios da Companhia; 111. propor ao Conselho de Administração as atribuições dos Diretores; IV. representar a Companhia em Juízo ou fora dele, e, de modo geral, em suas relações com terceiros, podendo para tal constituir procuradores, bem como designar prepostos; V. assinar os documentos de responsabilidade da Companhia, observado o disposto no artigo 15, §§ 1° e 3°; VI. apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório anual dos negócios da Companhia, ouvido o Conselho de Administração; e VII. exercer as funções de Secretário Executivo do Conselho de Administração. Art. 17 - Compete ao Diretor de Finanças dirigir as atividades e coordenar os assuntos relativos a gestão e planejamento econômico, financeiro, tributário, contábil e orçamentário, de seguros patrimoniais e de aplicações e investimentos no mercado financeiro. Art. 18 - Compete ao Diretor Adjunto exercer as atribuições que . lhe forem especificamente estabelecidas nos termos deste Estatuto Social. SEÇAO IV. DAS NORMAS COMUNS AOS MEMBROS DA DIRETORIA. Art. 19 - Os administradores apreseritarãáírio início e no fim da gestão, declaração de bens na forma da Lei. Art. 20- Os membros dó Conselfraçie Administração e da Diretoria serão investidos em seus respectivos cargos mediante assinat u 're de 'Termo de Posse", em livro próprio. Art. 21 - A remuneração dos Administradores será fixada anualmente pela Assembleia Geral Ordinária, podendo ser alterada por decisão da Aesembleia Geral Extraordinária. Parágrafo único: Ao Diretor que tiver vínculo empregatício com 'a Companhia, é facultado receber a remuneração paga aos demais diretores, ou continuar recebendo o salário inerente à função que exercia. CAPITULO IV - DO CONSELHO F7SCAL Art. 22- A Companhia terá um Conselho Fiscal composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, que serão os mesmos indicados para a Companhia Paranaense de Energia - Cope! pelo Estado do Paraná, eleitos anualmente pela Assembleia Geral. Art. 23 - O Conselho Fiscal funcionará permanentemente e se reunirá quando convocado por seu Presidente. Parágrafo único: O Presidente do Conselho Fiscal será eleito por seus pares. Art. 24 - O Conselho Fiscal funcionará com as atribuições e competências, deveres e responsabilidades, estabelecidos em Lei. CAPITULO V - DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 25 - A Assembleia Geral constituir-se-á pelos acionistas regularmente con dos e formando número legal, os quais assinarão :Livro de

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t..4A Presença, observadas as demais disposições legais. Art. 26 - A Assembleia Geral reunir.-v8-4 ordinariamente dentro dos 4 (quatro) primeiros meses de cada ano, em dia, lugar e. ficirá • previamente marcados, nos termos da Lei, e extraordinariamente, quando convocada. Parágrafo único: A Assembleia Geral será instalada pelo Presidente do Conselho de Administração qa,-na sua ausência e impedimento, por outro Conselheiro, e dirigida pelo Diretor Presidente ou pbrorth acionista escolhido, na ocasião, pelos acionistas presentes. Para compor a mesa diretoraalgs trabalhos, o Presidente da Assembleia convidará, dentre os presentes, um para servir 'como Secretário. Art. 27 - A convocação é dispensada, nos termos do artigo 124, § 4°, da Lei n° 6.404/76. CAPITULO VI- DO EXERCÍCIO SOCIAL Art. 28- Em 31 de dezembro de cada wpio Companhia encerrará o seu exercício social, ocasião em que serão levantados o Balanço Geral.e demais demonstrações financeiras exigidas em Lei, observando-se, quanto aos resultad4,2* seguintes regras: I. do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados na constituição da Reserva Legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social,. e IL constituirá reserva para investimento possibilitando a execução do seu programa de obras contido no Orçamento Anual de Investimento - OAI, no montante limitado de forma a garantir ao acionista o direito de receber dividendo mínimo, em cada exercício, de 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado de acordo com o art. 202, e seus parágrafos, da Lei no 6.404/76. § 1° - O dividendo não será obrigatório no exercício social em que a Administração informar à Assembleia Geral Ordinária, com parecer do Conselho Fiscal, ser ele incompatível com a situação financeira da Companhia. § 2° - Os lucros que deixarem de ser distribuídos nos termos do § 1° serão registrados como reserva especial e, se não absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser distribuídos tão logo o permita a situação financeira da Companhia. § 30 - Na forma da lei, serão submetidos ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia 30 de abril de cada ano, os documentos da administração relativos ao exercício social imediatamente anterior. Art. 29- A Companhia poderá levantar balanços semestrais e a Administração poderá antecipar a distribuição de dividendos intermediários, mad referendum' da Assembleia Geral. CAPÍTULO WI - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS. Art. 30- A dissolução e a liquidação da Companhia far-se-ão de acordo com o que dispuser a Assembleia Geral, obedecidas as prescrições legais a respeito. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrados os trabalhos. A sessão foi suspensa pelo tempo necessário à lavratura da ata, que, reaberta a sessão, foi lida, aprovada e devidamente assinada, ficando desde logo atx1orizada pela acionista controladora sua publicação em forma de extrato. (a) HARRY FRANÇÕIA JÚNIOR - Representante da Acionista Controladora e Diretor Presidente da Copel em exercão; ADIR HANNOUCHE Presidente da Assembleia, Secretário Executivo do Conselho de AdriiinitraçãoidaCopel Telecomunicações S.A. e Diretor Presidente da Copel Telecomunicações S.A.; 'é AMILTON PAULO DE OUVEIRA - Secretário. A presente é cópia fiel da ata da 440 Assembleia 'Geral Extraordinária da Copel Telecomunicações S.A., realizada em 13.12.2017, lavrada às págs. 028 a 031 do livro próprio n° 02. ------ ------ ------------

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Curitiba, 13 de dezembro de 2017

-á: ibli12; l' - - JUNTA COMERCIAL DO PARANA I . . 'r-li•N'' 3.56/01/2016r."71;t7 - "-ti'' SOB NÚMERO: 201882213 CERTIFICO O REGISTRO EM: IPZ:Zr_ -.*

VEmpresa:41 3 0001927 4

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COPEL TELECCSAVIcACOES s .A.

Protocolo: 181022133-7. DE 10/01/2018 - • . •-..- ......-=',----1". .--:.•;,4.: . _..,..___P . .• 4r..•••••• .•• **

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FICHA DE CADASTRO

CNPJ: 04.368.865/0001-66 NOME FANTASIA: Copel Telecom

r• ME (micro empresa) r. EPP (empresa de pequeno porte)

INSCRIÇÃO ESTADUAL: 90233099-28 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 423672-9 ENDEREÇO: Rua José Izidoro Biazetoo, 158— Bloco A - Curitiba ESTADO: Paraná BAIRRO: Mossunguê CEP: 81200-240 OBJETO SOCIAL: Serviços de Comunicação Multimídia - SCM CATEGORIA:

DADOS BANCÁRIOS

BANCO: Banco do Brasil CONTA CORRENTE: 11600-9 AGÊNCIA BANCÁRIA: 3064-3

REPRESENTANTE LEGAL

NOME COMPLETO: Adir Hannouche RG: 38.894.798-6/SP CPF: 495.550.656-91 ENDEREÇO: Rua Cel. Dulcidio, 800 - Curitiba ESTADO: Paraná BAIRRO: Batel CEP: 80420-170 INÍCIO: 01/01/2018 Cargo: Diretor Presidente

NOME COMPLETO: Mauricio Dayan Arbetman RG: 06319900-4/Ri CPF: 910.430.857-34 ENDEREÇO: Rua Cel. Dulcidio, 800 - Curitiba ESTADO: Paraná BAIRRO: Batel CEP: 80420-170 INÍCIO: 01/01/2018 Cargo: Diretor Adjunto

NOME COMPLETO: Rafael Moura de Oliveira RG: 5.741.682-3/PR CPF: 021.088.479-79 ENDEREÇO: Rua Cel. Dulcidio, 800 - Curitiba ESTADO: Paraná BAIRRO: Batel CEP: 80420-170 INÍCIO: 01/01/2018 Cargo: Diretor de Finanças

QUADRO SOCIETÁRIO (ÚLTIMA ALTERAÇÃO)

SÓCIO 1 NOME COMPLETO: RG: CPF: INÍCIO DA VIGÊNCIA DO QUADRO SOCIETÁRIO: ,

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

(;" Junta Comercial

C MEI - micro empreendedor individual

(- Cartório de Registro, títulos e documentos

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NÚMERO DO REGISTRO: 20180096753 DATA DO REGISTRO: 29/01/2018

Relação de documentos que deverão ser entregues em anexo às informações acima: Cartão do CNPJ atualizado Contrato Social com as últimas alterações Alvará de Localização/Funcionamento Certidão Negativa do FGTS e INSS, dentro dos prazos de validade Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal OBSERVAÇÃO: A conta corrente deverá ser obrigatoriamente em nome da Empresa.

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)1P

PARANÁ

Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda

Coordenação da Receita do Estado

GOVERNO DO ESTADO Secreterle de fazenda

Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual

N° 017967882-88

Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 04.368.865/0001-66 Nome: COPEL TELECOMUNICACOES S/A

Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado, nesta data.

Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Válida até 24/08/2018 - Fornecimento Gratuito

A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet www.fazenda.pr.gov.br

Página 1 de 1 Emitido via Internet Pública (26/04/2018 10:36:11)

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CERTIDÃO N°: 177705/2018

EMITIDA EM: 25/0512018

VÁLIDA ATÉ: 21/09/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

DEPARTAMENTO DE CONTROLE FINANCEIRO CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE

TRIBUTOS E OUTROS DÉBITOS MUNICIPAIS

CONTRIBUINTE: COPEL TELECOMUNICACOES S A

CNPJ: 04.368.865/0001-66

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 423672-9 ENDEREÇO: R. JOSÉ IZIDORO BIAZETTO, 158 - ORLEANS, CURITIBA, PR FINALIDADE: VERIFICAÇÃO

É expedida esta CERTIDÃO POSITIVA ,COM EFEITOS DE NEGATIVA referente a Tributos e outros débitos Municipais, inscritos ou não em Dívida Ativá, até a presente data', nos termos do artigo 151 da Lei n° 5.172/1966 (CTN) e Lei Complementar n° 1042001 e demais legiSlações-aplicáveis à espécie. Constam em nome do sujeito passivo os débitos abaixo relacionados com sua exigibilidade suspensa ; conforme parecer da Procuradoria Geral Fiscal (PGF1) no processo n° 01-0602152018; -

1-Tributos .. , Exercício(s)

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - AUTO (DIFERENÇA) 2001

A certidão expedida em nome de Pessoa Jurídica àbiángá-tOclos os estabelecirneritos'cadastrados no Município de Curitiba.

Certidão expedida com bise no Decreto n° 6702012, de3Cv04,2012.

Esta certidão compreende os Tributos: Mobiliários (Imposto sobre Serviços - Imobiliários (Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU; Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter,ViVos - 'TB! e Contribuição de Melhoria), Taxas de Serviços e pelo Poder de Polícia e outros débitos municipais! =

-6DIGO DE AUTENTICIDADE DA CERT IDÃO:- 881E.2450.1806.42B7-1.89BF.5112.D22FAFFA-4 ,

A autenticidade desta certidão deverá s'er/confirmada na página da Prefeitura MUnicipal de Curitiba, http~curitiba.prgov.br - link: Secretarias! Finanças.

Reserva-se a Fazenda Municipal, o direito de cobrar dividas posteriormente constatadas, mesmo compreendidos nesta.

Certidão expedida pela internet gratuitamente.

na Internet, no endereço

as referentes a períodos

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MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

Nome: COPEL TELECOMUNICACOES S.A. CNPJ: 04.368.865/0001-66

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:

1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e

2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal.

Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.

Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.

Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 09:19:45 do dia 04/04/2018 <hora e data de Brasília>. Válida até 01/10/2018. Código de controle da certidão: C632.10134.617C.13D8 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

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IMPRIMIR

VOLTAR

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Certificado de Regularidade do FGTS - CRF

Inscrição: Razão Social: Endereço:

04368865/0001-66 COPEL TELECOMUNICACÕES SA RUA JOSE IZIDORO BIAZETTO 158 BLOCO A / MOSSUNGUE / CURITIBA / PR / 81200-240

A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.

Validade: 30/06/2018 a 29/07/2018

Certificação Número: 2018063003324918918982

Informação obtida em 02/07/2018, às 08:49:59.

A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO

CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS COM EFEITO DE NEGATIVA

Nome: COPEL TELECOMUNICACOES S.A. (MATRIZ E FILIAIS)OCNPJ: 04.368.865/0001-66

Certidão n°: 149209718/2018 Expedição: 30/04/2018, às 09:26:27 Validade: 26/10/2018 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.

Certifica-se que COPEL TELECOMUNICACOES S.A.

(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 04.368.865/0001-66, CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas em face do inadimplemento de obrigações estabelecidas no(s) processo(s) abaixo, com débito garantido ou exigibilidade suspensa: 1991300-04.2003.5.09.0007 - TRT 09a Região *

* Débito garantido por depósito, bloqueio de numerário ou penhora de bens suficientes. Total de processos: 1. Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE A Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com os mesmos efeitos da negativa (art. 642-A, § 2°, da Consolidação das Leis do Trabalho), atesta a existência de registro do CPF ou do CNPJ da pessoa sobre quem versa a certidão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, cujos débitos estejam com exigibilidade suspensa ou garantidos por depósito, bloqueio de numerário ou penhora de bens

Dúvidas e sugestões: [email protected]

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Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/impr...

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral

Contribuinte,

Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.

A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.

, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - . .. - - CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

NUMERO DE INSCRIÇÃO

04.368.865/0001-66 MATRIZ

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL

DATA DE ABERTURA 04/04/2001

NOME EMPRESARIAL COPEL TELECOMUNICACOES S.A.

TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)

COPEL-TELECOM PORTE

DEMAIS

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATMDADE ECONÔMICA PRINCIPAL

61.10-8-03 - Serviços de comunicação multimidia - SCM

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATMDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS

77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador 42.21-9-04 - Construção de estações e redes de telecomunicações 42.21-9-05 - Manutenção de estações e redes de telecomunicações 61.90-6-99 - Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente 61.90-6-02 - Provedores de voz sobre protocolo intemet - VOIP 71.12-0-00 -Serviços de engenharia 61.20-5-99 - Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente 61.90-6-01 - Provedores de acesso às redes de comunicações 62.04-0-00 - Consultoria em tecnologia da informação 62.09-1-00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZAJURIDICA

205-4 - Sociedade Anônima Fechada

LOGRADOURO R JOSE IZIDORO BIAZETTO

NÚMERO

158 COMPLEMENTO BLOCO A

CEP 81.200-240

BARRO/DISTRITO

MOSSUNGUE MUNICÍPIO CURITIBA

UF PR

ENDEREÇO ELETRÔNICO DANIELA.MERIKO@COPELCOM

TELEFONE

(41) 3331-4141 / (41) 3331-2420

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (Em) *****

SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA

DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 09/10/2004

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

SITUAÇÃO ESPECIAL ********

DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL *** *****

Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.634, de 06 de maio de 2016.

Emitido no dia 18/07/2018 às 11:09:43 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

C Copyright Receita Federal do Brasil - 18/07/2018

1 de 1 18/07/201811:11

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IMPORTANTE: fica

dispensada nos termos do Decreto rf 622/2010. A verificação de sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço wwiv.curitiba.pr.gov.br, Serviços para Empresa, Alvará Comercial - dados.

• É obrigatória a comunicação imediata em caso de encerramento, paralização, alteração de endereço, de ramo ou qualquer outra alteração, evitando as penalidades previstas na legislação.

• A assinatura no alvará de licença expedido por meio eletrônico

I 1H11 111111111 C216 EC40 CC73.4ED5-0.68AE F08 .A4BF.9702-1

1 de 1

1 1 O O

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA

ALVARÁ N°: 1.295.225 A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS concede o presente Alvará de Licença para

Localização, conforme processo N° 01-200000/2016, a: COPEL TELECOMUNICACOES $ A R. JOSÉ IZIDORO BIAZETTO - N°: 000158 INSC. IMOB.: 59.0.0011.0458.00-5 0000 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 01 07423.672-9 Taxação: COM SERV Tipo de Instalação: ESCRITÓRIO

4 Serviços de comunicação mudimidia 'SCM 4 Aluguel de outras máquinas e,:êgilipamentos,conierpais:êinkiqwais,;:nag especificados anteriormente, sem operador 4 Construção de estações e redetde-10CoMpnItaçõêd-ii. 4 Consultoria em tecnologia da inik, -MêçãO''''", 4 Manutenção de estações e redes'OstelêqP:6-iiqiõáíõtt-T---- 4 Outras atividades i:le têlecomunicaçõêá -̀i1ãO-especificadas anteriormên 4 Provedores de aOssd-Eiredás de'birnunicações- -- -- -- - ---4 Provedores de;yd2.0-0,:kPrd1opOlo intemet - VOIP 4 Serviços de engenharia -'i• ' -- ' ,, 4 Serviços de teí cbmti gê:,rn fio não especificados anteriormente , 4 Suporte técnicOi;ii . . manutenção cénitros serviços emtecridlo'gja-da,informação•

o-

ALVARÁ VÁLIDO APENAS PARA ESCRITÓRIO DE CONTATO. PROIBIDA Al..171L1 Â.O.JPARA OUTROS TIPOS DE INSTALAÇÃO. ESTE ALVARÁ Sb TERÁ VALIDADE MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DA. LICENÇA. AuTpwAyAo OU CERTIFICADO DO(S) ORGÃO(S) ABAIXO RELACIONADO(S),, àONDICIONADd(SIA(S)-ATIVIDADE(S),-VidENTF op'wRci-010.

,4"N .. 5 » CREA.

CNPJ: 04.368.865/0001-66

VALIDADE: ENQUANTO SATISFIZER AS RENOVADO PELA PORTARIA N° 012/2016-SMF

EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. CURITIBA, 02 DE DEZEMBRO DE 2016

DIVISÃO DE ALVARÁ E ATENDIMENTOS EVELIZE A. D. TARASIUK

MATRICULA: 75730

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Folha 291/292

COPEL

Livro 933-P Protocolo 0003924

PROCURAÇÃO BAST TELECOMUNICAÇÕES ABAIXO:

FO

z 5 FIs S/A/I/B/A/M quan Público Instrumento d.e

Procuração bastante virem que, aos vinte dias do de junho do ano de dois mil dezoito, (20/06/2018), neste Município e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, perante este Serviço Notarial, compareceu, como Outorgante: COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A., sociedade anônima fechada, subsidiária integral da COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL, inscrita no CNPJ/MF sob n° 04.368.865/0001-66, com sede na rua José Izidoro Biazetto, 158, Bloco A, Mossunguê, Curitiba-PR; neste ato representada por seu Diretor Presidente: ADIR HANNOUCHE, brasileiro, casado, filho de Amine Hannouche e Amelia Dequech Hannouche, engenheiro eletricista, portador da Cédula de Identidade RG. n° 38.894.798-6-SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob n° 495.550.656-91 e por seu Diretor Adjunto: MAURÍCIO DAYAN ARBETMAN, brasileiro, que se declarou divorciado, filho dç Marcos Enrique Arbetman e Geny Arbetman, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade RG. n° 063199004-SSP-RJ, inscrito no CPF/MF sob n° 910.430.857-34, ambos com endereço profissional na rua Coronel Dulcídio, 800, Batel, Curitiba/PR; conforme atos constitutivos e certidão simplificada expedida em 22/05/2018, devidamente arquivados nestas Notas sob n° 360, às folhas 073/090 da. pasta arquivo 208-CS; à folha 068 da pasta arquivo 210-CS; às folhas 231/232 da pasta arquivo 211-CS e às folhas 129/132 da pasta arquivo 217-CS; os presentes identificados, por mim Daniele Scolaro Vinholi, Escrevente, conforme documentos de identificação apresentados, cuja capacidade reconheço, do que dou fé. E aí, pela Outorgante, através de seus diretores, me foi dito que nomeia e constitui seu bastante Procurador: WESLEY DE SOUZA CARVALHO, brasileiro, casado, analista comercial, portador da Cédula de Identidade RG. n° 6.136.938-4-SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob n° 020.245.259-03, com endereço profissional na rua José Izidoro Biazetto, 158, Mossunguê, Curitiba-PR; ao qual confere poderes amplos, para o fim especial de, em nome da outorgante, assinar contratos de venda de serviços de telecomunicações, no valor máximo global de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), firmados pela outorgante com seus clientes; e praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. Vedado expressamente o substabelecimento deste instrumento a terceiros. Pela outorgante, me foi dito através de seus diretores, que a presente outorga tem validade até 20/06/2019, expirando então sua validade. A Outorgante declara, através de seus diretores, ter sido alertada da responsabilidade civil e criminal pelos elementos declaratórios e da autenticidade dos documentos fornecidos por ela, constantes neste instrumento, e que após as assinaturas, são inalteráveis, isentando esta serventia de todas as Página 1 Selo wbTwx.00Rvs.4tDy6-YVZ6s .9rtV3 Consulte em http: //funarpen.com.br Continua na Página 2

Mônica Maria Guimarães de Macedo Dana Vecchia TITULAR

Av. Mal. Floriano Peixoto, 8155- Boqueirão, Curitiba - PR CEP 81650-000 141 3123 9999 1 cartoriodoboquelrao.com.br

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YVZ6s.9rtV7 http://funarpen.com.br

Livro 933-P

Protocolo 0003924

Folha 291/292

responsabilidades decorrentes. Guia de Recolhimento do FUNREJUS, sob 14000000003712520-1, recolhida nesta data, no valor de R$300,00 (trezentos real qual uma cópia ficará devidamente arquivada nesta Serventia. Pela Outorgante, dito, através de seus diretores, finalmente, que aceita esta procuração em todos os termos, tal qual se acha redigida. Assim o disse, do que dou fé. A pedido, lavrei-lhe presente procuração que, depois de lida e achada em tudo conforme, outorga, aceita e assina, não havendo a necessidade da presença de testemunhas instrumentárias, conforme faculta o artigo 676 do Código de Normas da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná. Protocolado sob n° 0003924 em data de 20/06/2018. Eu, (a.), Daniele Scolaro Vinholi, Escrevente, que a escrevi. Eu, (a.), Mauricio Scolaro, Tabelião Substituto que a fiz digitar, subscrevi, dou fé e assino. Emolumentos: R$74,23, (VRC 384,62), Selo Funarpen: R$0,80, Funrejus: R$300,00, FADEP: R$3,71. Selo Digital N° wbTwx.o0Rvs.4tDy6, Controle: YVZ6s.9rtVJ. (aa.) COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A., ADIR HANNOUCHE, Diretor Presidente da Outorgante. COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A., MAURICIO DAYAN ARBETMAN, Diretor Adjunto da Outorgante. Mauricio S o, belião Substituto. Nada mais. Trasladada em seguida, confere em o o original, ao qual me reporto e dou fé. Eu,

, Eduardo Stadiniski Hartm Escrevente Substituto, que a tra ,s .0- - screvo, dou fé e ass - p

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Página 2 Selo wbTwx.00Rvs.4tDy6-YVZ6s.9rtV/ Consulte em http://funarpen.com.br Última Página

Mônica Maria Guimarães de Macedo Delia Vecchia TITULAR Av. Mal. Floriano Peixoto, 8155- Boqueirão, Curitiba - PR CEP 81650-000 1 41 3123 9999 1 cartorlodoboqueirao.com.br

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REGISTRO 7459 DATA DE REGISTRO 05/08/2005

NASCIMENTO NACIONALIDADE NATURALIDADE 09/06/1976 BRASILEIRA CAMBE/PR

g • EXPEDIÇÃO RO C.PF 8. 28/09/2016 6.196.9384 SSP/PR 020.245.259-03 / .

2 DIPLOMADO PELA DIPLOMAÇÃO I

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UNIV. FEDERAL DO PARANÁ UFPFt 04/05/2000

TIPO SANOUINE0 DOADOR DE ORGÃOS E TECIDOS

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EDUARDO MOREIRA GARCIA PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA

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CÂMARA DE COLOMBO

PARECER JURÍDICO no. 041/2018

Protocolo no 13720/2018. Processo no. 244/2018 - Renovação contrato no. 09/2016 - Copel Telecom - conexão internet.

1. RELATÓRIO

Em face da proximidade do encerramento do contrato no. 09/2016 (fls. 14-17), firmado em 03 de agosto de 2016, entre a Câmara Municipal de Colombo e a empresa COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A (CNP) no. 04.368.865/0001-66), e prorrogado em 03/08/2017 (fls. 10), demonstrou a Contratada interesse na continuidade da prestação dos serviços por mais doze meses, sem menção de alterações nas regras inicialmente estabelecidas, exceto atualização monetária do valor, por índice oficial.

O contrato tem por objeto: "o fornecimento de 01 (um) link de conexão dos computadores da Câmara Municipal de Colombo à internet através de link dedicado de dados, de uso ilimitado, de alta performance, por fibra ótica, com velocidade de 20Mbps (vinte megabites por segundo) FullDuplex"(fls. 14).

O pedido de prorrogação foi endossado pelo Assessor de Informática da Casa, Sr. Marcelino Scrok (fls. 02), que destacou que foram solicitados orçamentos de empresas do ramo, a saber, Oi S/A e Onda, sendo que apenas a primeira retornou com apresentação de cotação para a velocidade de internet contratada (fls. 04-07).

Às fls. 03, foi apresentada a tabela com um índice sugestivo para correção do contrato (IST), que passaria de R$ 28.435,20 (vinte e oito mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), valores de 2016, para R$ 29.416,20 (vinte e nove mil, quatrocentos e dezesseis reais).

A Divisão de Administração e Finanças solicitou ao Departamento de Contabilidade a indicação dos recursos disponíveis para a prorrogação, ao que se apontou a existência de saldo junto à dotação orçamentária no. 3.3.90.39.99.00 - Demais serviços de terceiros Pessoa Jurídica (fls. 11/12).

Foram juntadas certidões e documentos da Contratada (fls. 18-43).

Vieram os autos para apreciação.

É o relatório.

Parecer _2018 — prorroga contrato serviços Internet. Página 1 de 5

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CÂMARA DE COLOMBO

2. FUNDAMENTAÇÃO

Dispõe o Contrato no. 09/2016, firmado entre a Câmara Municipal de Colombo e a empresa COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A, na Cláusula Quinta:

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA "O presente Contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inc. II da Lei no. 8666/93."

O dispositivo citado, orienta:

Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...) ii - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei no 9.648, de 1998)

Assim, há manifestação expressa no presente processo administrativo de interesse da parte da Contratada na manutenção do contrato, inclusive com considerável alteração na velocidade do link, de 25Mbps para 40Mbps, sem alteração no valor do contrato.

A possibilidade de reajuste no valor do contrato vem prevista no art. 40, XI, da Lei no. 8666/93, estando, também, de acordo com o disposto na cláusula terceira do Contrato firmado entre as partes. O dispositivo citado possibilita a incidência de índices setoriais nos contratos a serem firmados com a Administração Pública.

Portanto, é de se concluir que o contrato poderá ser renovado com as mesmas bases inicialmente tratadas em 2016, com simples menção de reajuste do valor mensal, pelo índice apresentado (fls. 03).

Especificamente sobre o tema, a ANATEL esclarece que o IST - índice de Serviços de Telecomunicações: "é um índice composto por uma combinação de outros índices existentes na economia com o objetivo de atualizar valores associados à prestação dos serviços de telecomunicações, especialmente tarifas da telefonia pública, refletindo as reais variações de despesas das prestadoras da melhor forma possíverl.

No endereço da internet: http://www.anatel.gov.br/setorregulado/tarifas-e-precos/valores-do-indice-de-servicos-de-telecomunicacoes-ist, pode ser encontrado o IST mês a mês, sendo que o documento juntado às fls. 03, além de não ser oriundo de página oficial, também não retrata o acumulado do período correto, a saber: agosto/2017-julho/2018.

1 ANATEL. < http://www.anatel.gov.brisetorregulado/tarifas-e-precos/calculo-do-indice-de-servicos-de-telecomunicacoes-ist> . Acesso em 24/07/2018.

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CÂMARA DE COLOMBO

Aliás, por razões óbvias, não há no site citado o índice do mês corrente, portanto, o reajuste deve se dar de agosto/2017 - junho/2018, ressalvado entendimento diverso, o que impõe o percentual acumulado de 4,63% (quatro vírgula sessenta e três por cento) para reajuste do contrato.

Portanto, o valor máximo inicial para o contrato passará a: R$ 29.751,75 (vinte e nove mil, setecentos e cinquenta e um reais e setenta e cinco centavos).

O instrumento de prorrogação também poderá definir o índice legal de reajuste, IST, e informar a velocidade concedida liberalmente pela Contratada, em favor da Contratante (frise-se, sem ônus ao contrato).

Por fim, foram analisados os documentos apresentados pela Contratada, demonstrando-se sua regularidade para prorrogação contratual, em especial através das certidões e procuração do seu representante, sendo oportuno solicitar cópia simples de seu documento pessoal apenas para formalidade quanto à assinatura da avença.

Assim, ante os fatos ora narrados, há possibilidade legal e contratual de manutenção da avença, inexistindo óbice para a prorrogação.

Nesse sentido orienta a doutrina administrativista, da letra do em. Prof. Marçal Justen Filho, na célebre obra que comenta a lei de licitações:

"A adoção da regra [do art. 57] relaciona-se com dois motivos preponderantes. O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades de atendimento ao interesse coletivo. A demanda permanente de atuação do particular produziria uma espécie de trauma na transição de um contrato para outro. Se a contratação fosse pactuada por períodos curtos, haveria ampliação do risco de problemas na contratação posterior. Isso significaria, ademais, o constrangimento à realização de licitações permanentemente. O encerramento de uma licitação seria sucedido pela instalação de outra, destinada a preparar a contratação subseqüente. Acabaria por multiplicar-se o custo da Administração: seria necessário departamento encarregado exclusivamente de realizar licitações para aquele objeto. Ademais, os serviços prestados de modo continuo teriam de ser interrompidos, caso fosse vedada a contratação superior ao prazo de vigência dos créditos orçamentários. Isso importaria sério risco de continuidade da atividade administrativa. O segundo motivo é o da previsibilidade de recursos orçamentários. Em se tratando de serviços contínuos, presume-se que sempre existirão recursos orçamentários para a cobertura das despesas correspondentes. Portanto, até se poderia promover a contratação por um período superior à vigência do crédito orçamentário, já que o orçamento do exercício subsequente contemplaria verbas para tanto." (Pgs. 726-727. Sem destaques no original)2.

Do exposto, inexistindo notícia nos autos de qualquer violação dos direitos e deveres estipulados no contrato, ao longo da sua vigência inicial; e, não se

2 14a Ed. Ed. Dialética. SP. 2010 Parecer 2018 — prorroga contrato serviços internet. Página 3 de 5

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CÂMARA DE COLOMBO

vislumbrando ofensas aos textos legais aplicáveis, nem tampouco aos princípios adotados para os contratos administrativos, é de todo possível a continuidade na prestação dos serviços.

3. CONCLUSÃO

Do exposto, pugna-se pelo encaminhamento do presente processo à Chefe da Divisão de Administração e Finanças para prosseguimento do quanto postulado, com a prorrogação do contrato inicialmente firmado, conforme texto sugestivo Anexo ao presente Parecer, salvo melhor juízo.

Colombo-PR, 25 de julho de 2018.

DANIEL FRE S Advogado — OAB/PR no. 3.892

- ANEXO I -

TERMO DE PRORROGAÇÃO E ADITAMENTO AO CONTRATO No 09/2016

REF. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO — LINK DEDICADO DE DADOS

CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede na Rua Francisco Busato, n.o 8005, Centro, no Município de Colombo-PR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.o 79.093.241/0001-82, neste ato representada por seu Presidente, Excelentíssimo Senhor Vereador Vagner Brandão, portador da Cédula de Identidade RG. no. 4.985.718-7/SSPPR, e inscrito no CPF/MF sob no 706.658.189-04, doravante designada CONTRATANTE; COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A, com sede na Rua José Izidoro Biazetto, no 158, Bloco A, bairro Mossungue, CEP 81200-240, na cidade de Curitiba-PR, inscrita no CNPJ/MF sob n.o 04.368.865/0001-66, neste ato representada por seu Gerente do Departamento Comercial de Telecomunicações WESLEY DE SOUZA CARVALHO, portador da cédula de identidade RG no 6.136.938-4/SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob no 020.245.259-03, doravante designada CONTRATADA; nos termos do Processo Administrativo no 60/2015, que resultou na licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS no 04/2016, do tipo Menor Preço, e conforme legislação vigente aplicável à espécie, em especial o art. 57, II, da Lei no. 8666/93; acordam e ajustam PRORROGAR por doze meses,

Parecer 2018 — prorroga contrato serviços intemet. Página 4 de 5

Francisco

Busato,

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Postal NE 11 ff§? 83414-290

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CÂMARA DE COLOMBO

a contar da assinatura do presente, o Contrato no 09/2016, prorrogado em 03/08/2017, que tem por objeto o fornecimento de 01 (um) link de conexão dos computadores da Câmara Municipal de Colombo à internet através de link dedicado de dados, de uso ilimitado, de alta performance, por fibra ótica, com velocidade de 20Mbps (vinte megabites por segundo) FullDuplex; com as seguintes adequações em suas cláusulas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - Em face da prorrogação, e aplicando-se o IST - Índice de Serviços de Telecomunicações, acumulado do período de agosto/2017-junho/2018, conforme informações extraídas da página virtual da ANATEL, fica atualizado o valor máximo do contrato para: R$ 29.751,75 (vinte e nove mil, setecentos e cinquenta e um reais e setenta e cinco centavos), a ser pago ao longo de sua vigência, como já praticado.

CLÁUSULA SEGUNDA - A velocidade dos serviços de fibra ótica objeto do contrato passa para o total de 40Mbps (quarenta megabites por segundo), mantidas as demais condições de operacionalização inicialmente contratadas. Parágrafo único: A velocidade prevista no caput deverá ser adotada em até no máximo três dias úteis contados da assinatura deste instrumento, com as adaptações físicas, virtuais e lógicas necessárias, sem custos para a Contratante.

CLÁUSULA QUARTA - Restam mantidas as demais cláusulas contratuais que não conflitem com as presentes, ressalvando-se a possibilidade de aditivo e interpretação sempre no interesse da Administração Pública.

E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas ora estabelecidas, firmam o presente aditamento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas, para que surtam seus integrais efeitos jurídicos e administrativos.

Colombo, XX de agosto de 2018.

CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO Presidente VAGNER BRANDÃO

COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A Gerente do Departamento Comercial de Telecomunicações WESLEY DE SOUZA CARVALHO

Testemunhas:

Nome/Assinatura: RG:

Nome/Assinatura: RG:

Parecer 2018 — prorroga contrato serviços intemet. Páginas de 5

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De: rafael.kaminskiQcopel.com Data: 02/08/2018 10:21:39 Para: Daniel Freitas Cc:[email protected] Assunto: Re: Res: Vencimento Contrato de Internet

Daniel,

Como o contrato não havia sido reajustado na renovação anterior, achamos razoável aplicar o índice dos últimos 12 meses. Entretanto, se a Câmara manter sua posição, posso tentar passar pelo nosso jurídico este índice dos últimos 11 meses. Só saberei se nosso jurídico vai aceitar encaminhando todo o processo para assinaturas seguindo o trâmite existente na empresa. Aguardo definição da Câmara e as vias assinadas ou o arquivo para impressão e coleta de assinaturas primeiro na Copel. Qualquer dúvida estou à disposição.

Atenciosamente,

COPEL 7irlr Telecom

Rafael Massiero Kaminski Departamento Comercial Atendimento ao Setor Público e Copel [email protected] +55 41 3331-3018 Rua José lzidoro Biazetto, 158 • Bloco A • Sala 34 CEP 81200-240 Curitiba • Paraná • Brasil Confiança é o que liga a gente

De: Daniel Emitas <[email protected]> Para: "rafael.kaminski©copel.com" <[email protected]>,

Cc: "[email protected]" <[email protected].

Data: 02/08/2018 09:29

Assunto: Res: Vencimento Contrato de Internet

Bom Dia Rafael,

A adoção do acumulado de 11 (onze) meses se deve simplesmente ao fato de não termos - ainda - o índice de julho/2018 para o contrato. E, por outro lado, pareceu-nos inadequado utilizar o índice de julho/2017, pois trata-se de período que reflete a variação durante a vigência do contrato anterior (2016-2017), sendo assim, não representa a variação do índice no último período contratual (2017-2018).

Este problema é recorrente em contratos firmados no início de cada mês, quando naturalmente não estão apurados os índices do mês imediatamente anterior.

Com estima,

Daniel Freitas Advogado OAB/PR n. 43.892 55 41 99550 5544

De: [email protected] <[email protected]> Enviado: quinta-feira, 2 de agosto de 2018 12:10 Para: Daniel Freitas Assunto: Fw: Re: Res: Re: Res: Re: Res: Re: Res: Vencimento Contrato de Internet

Bom Dia!

Favor verificar a aplicação do índice aplicado com o Departamento Comercial da Copel.

SANDRA MENDES Divisão de Administração e Finanças Câmara Municipal de Colombo

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41-3656-8220

-Mensagem original-

De: rafaelkaminskiacopel.com Data: 01/08/2018 14:03:44 Para: sandra.mendesConda.com.br Assunto: Re: Res: Re: Res: Re: Res: Re: Res: Vencimento Contrato de Internet

Sandra,

O período utilizado para aplicação do índice IST foi de 11 meses (agosto/2017 a junho/2018). O correto é utilizar os últimos 12 meses divulgado (julho/2017 a junho/2018).

Atenciosamente,

lea, C.OPEL Zrnf Telecorn

Rafael Massiero Kaminski Departamento Comercial Atendimento ao Setor Público e Copel rafaelkaminski@copelcom +55 41 3331-3018 Rua José Izidoro Biazetto, 158 Bloco A • Sala 34 CEP 81200-240 Curitiba • Paraná • Brasil Confiança é o que liga a gente

De: "[email protected] <[email protected]> Para: <rafael.kaminski©copel.com>,

Data: 01/08/2018 13:57

Assunto: Res: Re: Res: Re: Res: Re: Res: Vencimento Contrato de Internet

Boa Tarde!

Segue anexo.

Qualquer coisa retome.

SANDRA MENDES Divisão de Administração e Finanças Câmara Municipal de Colombo 41-3656-8220

-Mensagem original-

De: rafaelkaminskacopelcom Data: 01/08/2018 13:50:23 Para: sandra.mendesConda.com.br Assunto: Re: Res: Re: Res: Re: Res: Vencimento Contrato de Internet

Me encaminhe a minuta para eu analisar antes das assinaturas. Segue o documento do Wesley.

Atenciosamente,

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COPEL Ir Telecorn

Rafael Massiero Kaminski Departamento Comercial Atendimento ao Setor Público e Copel [email protected] +55 41 3331-3018 Rua José Izidoro Biazetto, 158 • Bloco A • Sala 34 CEP 81200-240 Curitiba • Paraná • Brasil Confiança é o que liga a gente

De: "[email protected] <[email protected] Para: <[email protected]>, Data: 01/08/2018 13:47 Assunto: Res: Re: Res: Re: Res: Vendmento Contrato de Internet

Boa Tarde!

Estou aguardando presidente assinar, provavelmente hoje ele assine. Amanhã estou enviando.

Favor anexar cópia do documento do Senhor Wesley de Souza Carvalho.

SANDRA MENDES Divisão de Administração e Finanças Câmara Municipal de Colombo 41-3656-8220

-Mensagem original-

De: rafael.kaminskiacopel.com Data: 01/08/2018 13:10:52 Para: sandra.mendesaonda.com.br Assunto: Re: Res: Re: Res: Vencimento Contrato de Internet

Sandra,

Você tem previsão de quando vai me encaminhar o Termo Aditivo?

Atenciosamente,

COPEL 701E 'releu"

Rafael Massiero Kaminski Departamento Comercial • Atendimento ao Setor Público e Copel [email protected],om +5541 3331-3018 Rua José Izidoro Biazetto, 158 Bloco A • Sala 34 CEP 81200-240 Curitiba Paraná Brasil Confiança é o que liga a gente

De: "[email protected] <[email protected] Para: <[email protected]>, Data: 25/07/2018 10:43

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Assunto: Res: Re: Res: Vencimento Contrato de Internet

Bom Dia!

Preciso dos dados do representante legal que vai assinar o contrato, bem como a procuração.

SANDRA MENDES Divisão de Administração e Finanças Câmara Municipal de Colombo 41-3656-8220

—Mensagem original—

De: rafael.kaminskiCcopel.com Data: 18/07/2018 11:14:14 Para: sandra.mendese,onda.com.br Assunto: Re: Res: Vencimento Contrato de Internet

Seguem em anexo os documentos solicitados. Se precisar de mais alguma informação estou à disposição.

Atenciosamente,

Slek COPEL Telecom

Rafael Massiero Kaminski Departamento Comercial • Atendimento ao Setor Público e Cope! [email protected] +55 41 3331-3018 Rua José Izidoro Biazetto, 158 Bloco A • Sala 34 CEP 81200-240 Curitiba • Paraná • Brasil Confiança é o que liga a gente

De: "[email protected]" <[email protected]> Para: <rafaelkaminski@copelcom>, Data: 18/07/201810:S4 Assunto: Res: Vencimento Contrato de Internet

Bom Dia!

Por gentileza providenciar cadastro conforme ficha anexo, observar documentação.

SANDRA MENDES

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Divisão de Administração e Finanças Câmara Municipal de Colombo 41-3656-8220

—Mensagem original—

De: rafael.kaminski@.,copel.com Data: 02/07/2018 16:05:41 Para: c,amaracolomboConda.com.br [email protected] Assunto: Vencimento Contrato de Internet

Boa tarde,

Dia 02/08/2018 vencerá o contrato de fornecimento de intemet 09/2016 firmado entre a Câmara e a Cope! Telecom. A Copel Telecom tem interesse na renovação contratual. Se for do interesse da Câmara renovar o contrato, favor nos enviar Termo Aditivo, com aplicação de reajuste no valor da mensalidade, segundo índice oficial (IGP-Dl, IGPM, IST da Anatel, INPC, outro), após decorridos 12 (doze) meses, conforme a Lei.

Caso a Prefeitura renove o contrato nestas condições apresentadas, a Copel Telecom oferece upgrade na velocidade do link de 25Mbps para 40Mbps.

Favor nos enviar Minuta para apreciação antes da formalização de assinaturas.

Para assinar pela Copel Telecom coloquem o Sr. Wesley de Souza Carvalho como responsável, seguem abaixo os dados dele. Nome: Wesley de Souza Carvalho Nacionalidade: Brasileiro Estado Civil: Casado Profissão: Economista Cédula de Identidade: 6136938-4 órgão emissor: SSP/PR CPF: 020.245.259-03 Residência/Domicilio: Rua José Izidoro Biazetto, 158, Curitiba-PR Função/cargo na Empresa: Gerente do Departamento Comercial de Telecomunicações

Atenciosamente,

- COPEL 2Jtsa Telecom

Rafael Massiero Kaminski Departamento Comercial - Atendimento ao Setor Público e Copel [email protected] +55 41 3331-3018 Rua José lzidoro Biazetto, 158 - Bloco A Sala 34 CEP 81200-240 Curitiba Paraná • Brasil Confiança é o que liga a gente

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A.1,E COPEL Zr Telecom

DCTE-C/343/2018 Curitiba, 13/08/2018

À Câmara Municipal de Colombo A/C Sandra Mendes

Ref.: 2° Termo Aditivo ao Contrato n° 09/2016

Prezada cliente, seguem anexas 02 (duas) vias do 2° Termo Aditivo ao Contrato n°

09/2016, já devidamente assinadas pelo representante da Cope! Telecom e testemunha

para suas providências e arquivo.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos que se façam necessários.

Atenciosamente,

Rafa ssiero Kaminski Tel: 41 331-3018 Analista Comercial de Negócios Departamento Comercial da Copel Telecoma

COPEL TELECOMUNICAÇÕES S.A Rua José lzidoro Biazetto, 158, Bloco A - sala 34 - Mossunguê - CEP 81.200-240 - Fax: (41) 3331-3001 — Curitiba - PR

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CÂMARA DE COLOMBO

INSTRUMETNO DE PRORROGAÇÃO E ADITAMENTO AO CONTRATO N2 09/2016 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO

LINK DEDICADO DE DADOS

CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede na Rua Francisco Busato, n.9 8005, Centro, no Município de Colombo-PR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.2 79.093.241/0001-82, neste ato representada por seu Presidente, Excelentíssimo Senhor Vereador Vagner Brandão, portador da Cédula de Identidade RG. n2. 4.985.718-7/SSPPR, e inscrito no CPF/MF sob n2 706.658.189-04, doravante designada CONTRATANTE; COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A, com sede na Rua José Izidoro Biazetto, n2 158, Bloco A, bairro Mossungue, CEP 81200-240, na cidade de Curitiba-PR, inscrita no CNPJ/MF sob n.2 04.368.865/0001-66, neste ato representada por seu Gerente do Departamento Comercial de Telecomunicações WESLEY DE SOUZA CARVALHO, portador da cédula de identidade RG n2 6.136.938-4/SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob n2 020.245.259-03, doravante designada CONTRATADA; nos termos do Processo Administrativo n2 60/2015, que resultou na licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS n2 04/2016, do tipo Menor Preço, e conforme legislação vigente aplicável à espécie, em especial o art. 57, II, da Lei n2. 8666/93; acordam e ajustam PRORROGAR por doze meses, a contar da assinatura do presente, o Contrato n2 09/2016, prorrogado em 03/08/2017, que tem por objeto o fornecimento de 01 (um) link de conexão dos computadores da Câmara Municipal de Colombo à internet através de link dedicado de dados, de uso ilimitado, de alta performance, por fibra ótica, com velocidade de 20Mbps (vinte megabites por segundo) FullDuplex; com as seguintes adequações em suas cláusulas.

CLÁUSULA PRIMEIRA — Em face da prorrogação, e aplicando-se o IST — índice de Serviços de Telecomunicações, acumulado do período de agosto/2017-junho/2018, conforme informações extraídas da página virtual da ANATEL, fica atualizado o valor máximo do contrato para: R$ 29.851,27 (vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta e um reais e vinte e sete centavos), a ser pago ao longo de sua vigência, como já praticado.

CLÁUSULA SEGUNDA — A velocidade dos serviços de fibra ótica objeto do contrato passa para o total de 40Mbps (quarenta megabites por segundo), mantidas as demais condições de operacionalização inicialmente contratadas. Parágrafo único: A velocidade prevista no caput deverá ser adotada em até no máxim três dias úteis contados da assinatura deste instrumento, com as adaptaçõeyfsicas, virtuais e lógicas necessárias, sem custos para a Contratante.

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L TEL ente do SLEY DE

e emunhas:

o, 03 de a t de 2018.

CÁ A MUNICIPAL DE COLOMBO Presidente VAGNER O

NICAÇÕES S/A amento Comercial de Telecomunicações

ZA CARVALHO

Nome/Assinatura: RG: 6g513c).2

Nome/Assinatura: RG: ero Kaminski

RG 7941801/RS C F 012.965.970-3T

A

(AMARA DE COLOMBO

CLÁUSULA QUARTA — Restam mantidas as demais cláusulas contratuais que não

conflitem com as presentes, ressalvando-se a possibilidade de aditivo e interpretação

sempre no interesse da Administração Pública.

E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas ora estabelecidas, firmam o presente aditamento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença d duas testemunhas, para que surtam seus integrais efeitos

jurídicos e administrati os.

11 (Étrifix)

ãge (fig?

Fone/Fax

656.8200 83414-290

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13T0812018 Prefeitura Municipal de Colombo

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO

CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO

INSTRUMETNO DE PRORROGAÇÃO E ADITAMENTO AO CONTRATO N° 09/2016

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LINK DEDICADO DE DADOS

CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede na Rua Francisco Busato, n.° 8005, Centro, no Município de Colombo-PR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 79.093.241/0001-82, neste ato representada por seu Presidente, Excelentíssimo Senhor Vereador Vagner Brandão, portador da Cédula de Identidade RG. n°. 4.985.718-7/SSPPR, e inscrito no CPF/MF sob n° 706.658.189-04, doravante designada CONTRATANTE; COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A, com sede na Rua José Izidoro Biazetto, n° 158, Bloco A, bairro Mossungue, CEP 81200-240, na cidade de Curitiba-PR, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 04.368.865/0001-66, neste ato representada por seu Gerente do Departamento Comercial de Telecomunicações WESLEY DE SOUZA CARVALHO, portador da cédula de identidade RG n° 6.136.938-4/SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob n° 020.245.259-03, doravante designada CONTRATADA; nos termos do Processo Administrativo n° 60/2015, que resultou na licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS n° 04/2016, do tipo Menor Preço, e conforme legislação vigente aplicável à espécie, em especial o art. 57, II, da Lei n°. 8666/93; acordam e ajustam PRORROGAR por doze meses, a contar da assinatura do presente, o Contrato n° 09/2016, prorrogado em 03/08/2017, que tem por objeto o fornecimento de 01 (um) link de conexão dos computadores da Câmara Municipal de Colombo à internet através de link dedicado de dados, de uso ilimitado, de alta performance, por fibra ótica, com velocidade de 20Mbps (vinte megabites por segundo) Fulffluplex; com as seguintes adequações em suas cláusulas.

CLÁUSULA PRIMEIRA — Em face da prorrogação, e aplicando-se o IST — índice de Serviços de Telecomunicações, acumulado do período de agosto/2017-junho/2018, conforme informações extraídas da página virtual da ANATEL, fica atualizado o valor máximo do contrato para: R$ 29.851,27 (vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta e um reais e vinte e sete centavos), a ser pago ao longo de sua vigência, como já praticado.

CLÁUSULA SEGUNDA — A velocidade dos serviços de fibra ótica objeto do contrato passa para o total de 40Mbps (quarenta megabites por segundo), mantidas as demais condições de operacionalização inicialmente contratadas. Parágrafo único: A velocidade prevista no caput deverá ser adotada em até no máximo três dias úteis contados da assinatura deste instrumento, com as adaptações físicas, virtuais e lógicas necessárias, sem custos para a Contratante.

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1,08/2018 Prefeitura Municipal de Colombo

CLÁUSULA QUARTA — Restam mantidas as demais cláusulas contratuais que não conflitem com as presentes, ressalvando-se a possibilidade de aditivo e interpretação sempre no interesse da Administração Pública.

E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas ora estabelecidas, firmam o presente aditamento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas, para que surtam seus integrais efeitos jurídicos e administrativos.

Colombo, 03 de agosto de 2018.

VAGNER BRANDÃO Câmara Municipal de Colombo Presidente

WESLEY DE SOUZA CARVALHO Copel Telecomunicações S/A Gerente do Departamento Comercial de Telecomunicações

Publicado por: Marcelino Scrok

Código Identificador:63FDC8BC

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/08/2018. Edição 1568 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

http://www.diariomunicipal.com.briamp/materia/63FDC8BC/03AHqflOmLdMzchv_ulq9JgAu0Ap8xRbmgbTVIfTGJ2Kv7oAmNxSMVilcCJoFealE11.. 2/2