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Anais da XV Semana Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão – A Universidade e suas práticas no Contexto Regional: construindo
diálogos V. 1, nº. 1, 2010. ISSN – 2448-1319
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COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA: DAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS ÀS VIVENCIADAS 1
Isaura Francisco de Oliveira2,
CATEGORIA: Comunicação
RESUMO
Este artigo é o resultado da investigação que analisou a atuação do coordenador
pedagógico no cotidiano escolar, partindo da reflexão sobre suas atribuições legais frente
às realidades vivenciadas. A metodologia de pesquisa privilegiou a abordagem qualitativa
por meio da pesquisa participante, tendo como instrumentos de coleta de dados análise
de documentos oficiais que normatizam a função do coordenador pedagógico,
observações e grupo focal. A pesquisa que deu origem a este trabalho aconteceu no ano
de 2009, a partir da experiência como professora formadora de um grupo de
coordenadores pedagógicos atuantes em um município do interior da Bahia. Para
sistematização das idéias aqui propostas, nos direcionamos pelas leituras dos seguintes
autores: (2007), Lima (2001), Saviani (2000), Libâneo (2007), Vieira (2006), André
(2006), Placco (2006), Orsolon (2006), Silva (2006) e LDBEN nº 9394/96, dentre outros.
Para melhor compreensão da atuação desse profissional no cotidiano escolar atual
apresentamos um breve relato histórico da coordenação pedagógica no Brasil, bem como,
as suas atribuições ao longo da história até adentrarmos o inicio do século XXI. Em
seguida traremos à tona a discussão sobre a atuação desse profissional sob o principio da
gestão democrática. Na seqüência apresenta este profissional como um segmento da
gestão, bem como, suas práticas legais e as vivenciadas. O estudo evidenciou que o
coordenador pedagógico exerce com êxito suas funções, porém é necessário que toda a
comunidade escolar conheça, integre-se e valorize a atuação desse profissional, pois o
processo educacional é complexo e multifacetado, e deve favorecer a apropriação e a
busca de conhecimentos nos tornado continuamente inquietantes como profissionais da
educação.
PALAVRAS CHAVES: Gestão. Coordenação Pedagógica. Atribuições legais e
vivenciadas.
INTRODUÇÃO
Considerando a escola lócus privilegiado no contexto atual, onde a prática
educativa formal se desenvolve de forma rigorosa e sistemática, é necessário pensar numa
articulação entre o pensamento e o universo das experiências concretas, vivenciadas pelo
1 Artigo apresentado à XV Semana de educação da Universidade do Estado da Bahia – UNEB Guanambi. 2 Pedagoga, especialista em Gestão e Coordenação.
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ser humano. Nesse contexto analisa-se a figura do coordenador pedagógico e as
suas muitas atribuições dentro da escola.
O papel da escola na sociedade tem se alargado, enquanto instituição responsável
pela educação formal do indivíduo, contudo, em muitas escolas ainda não existe a figura
do coordenador pedagógico, e nas escolas que existe nem sempre sua função tem sido
compreendida em todas as suas dimensões.
É preciso considerar que vivemos em uma sociedade complexa, na qual, os
problemas que surgem na escola são constantes, complexos e diversos, o que exige uma
gestão democrática, que privilegie a presença de vários agentes educacionais, dentre eles
o coordenador pedagógico, que tem a função de articular todo processo pedagógico
escola, visando à melhoria na qualidade de ensino.
Ao discutir o papel do coordenador pedagógico nos espaços formais de educação,
evidencia-se que o papel do coordenador pedagógico não é tão simples quanto a sua
definição etimológica, que, segundo Dicionário Larousse Cultural (1999): significa
“dispor em certa ordem, segundo determinado sistema, organizar, arranjar”. No contexto
escolar, este profissional não somente organiza, mas contribui para a articulação e
execução do projeto pedagógico escolar, sua função é muito complexa e requer deste
profissional mais que o saber científico. Diante do exposto, o presente estudo propôs
analisar a atuação do coordenador pedagógico no contexto escolar, confrontando suas
atribuições legais com as práticas vivenciadas. Para tanto, nos propomos a analisar quais
os pressupostos teóricos e legais respaldam as ações do coordenador pedagógico bem
como investigar se as práticas do coordenador pedagógico no cotidiano escolar refletem
às atribuições legais.
A escolha deste tema se deu devido a sua importância e relevância no processo
educacional atual, bem como, por se tratar de um campo expressivo para a atuação do
pedagogo, e ainda, por perceber, durante o trabalho de formação continuada, realizado no
ano de 2009 com coordenadores pedagógicos, a angústia desse profissional ao
desenvolver as inúmeras funções que lhes são atribuídas no contexto escola para melhor
sistematizar este estudo foram realizadas observação participante, analise documental e
grupo focal.
A educação continuada de coordenadores é o processo de desenvolvimento que
ocorre na vida profissional, depois da formação inicial e que está articulada com a sua
prática pedagógica, no contexto do cotidiano escolar, quando este está atuando na
docência. Para Marin (1995, p.18) “[...] o uso do termo educação continuada tem a
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significação fundamental do conceito de que a educação consiste em auxiliar
profissionais a participar ativamente do mundo que os cerca, incorporando tal vivência
no conjunto dos saberes de sua profissão”. É, portanto, um processo permanente,
dinâmico e rico que se consolida no cotidiano pessoal e profissional dos coordenadores
que ocorre, primordialmente, na organização do trabalho pedagógico e no espaço e tempo
da escola.
O município pesquisado atende 6.4183, num total de 46 espaços educativos. Todos
contam com a figura do coordenador pedagógico, contudo, apenas as escolas de com mais
de 150 alunos possuem coordenador exclusivo, os demais espaços são agrupados para o
atendimento pedagógico, ficando um coordenador com mais de uma escola. Participaram
deste estudo nove coordenadoras pedagógicas, com formação em pedagogia, todas com
mais de dois anos de experiência em coordenação pedagógica.
Para a concretização da pesquisa de campo foi necessário fazer uso da análise
documental, procedimento que permitiu utilizar documentos para complementar e
confirmar as informações. E ao se tratar de uma pesquisa, que visa analisar as atribuições
do Coordenador pedagógico, sentimos a necessidade, durante as discussões no grupo de
estudos, de buscar respaldo legal para a sustentação de nossas descobertas.
A Lei de Diretrizes e Base da educação Nacional - LDBEN nº. 9394/96 nos
possibilitou a compreensão sobre as atribuições do coordenador pedagógico. Em seguida
analisamos a Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006. Durante os grupos de
estudos foram ainda analisados os seguintes documentos: Plano de Ação do coordenador4,
Regimento Escolar5, Projeto Político Pedagógico - PPP6 e o Plano de Desenvolvimento
da Escola - PDE7.
Portanto, o presente artigo está estruturado objetivando buscar a compreensão
sobre o processo de construção de identidade do coordenador pedagógico bem como
discutir as atribuições legais do coordenador pedagógico frente às realidades vivenciadas
no contexto escolar, expressa nos documentos pesquisados.
Tendo em vista as atribuições do coordenador pedagógico dentro de uma
instituição escolar, a temática é discutida com base em renomados teóricos da área, entre
3 Dados fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação. 4 O Plano de Ação das Coordenadoras, construído no ano de 2010 e contem 21 paginas. 5 Documento Unificado para toda a rede municipal de ensino, construído no ano de 2001. 6 O PPP da Escola Municipal Alecrim, construído no ano de 2004 e está em processo de reformulação. 7 Plano de desenvolvimento da Escola, construído no ano de 2001 pela primeira vez, sendo que todos os anos é reformulado, adequando ao ano em vigor, possui 34 paginas.
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eles: Vasconcellos (2006); Saviani (2002); Libâneo (2002); Alarcão (2003); Freire
(1995), Garrido (2006).
Por fim, o artigo apresenta as conclusões que o presente estudo possibilitou, bem
como nossas reflexões a cerca da temática.
2 A práxis da coordenação pedagógica em busca de sua identidade
Ao pesquisar sobre a figura do coordenador pedagógico nas instituições formais
de ensino, o presente estudo nos possibilitou a descoberta de que a figura do coordenador
pedagógico está presente no interior da escola desde que a educação se institucionalizou,
porém recebendo o nome de supervisor educacional, orientador, inspetor, etc. e com
distintas atribuições. Logo, para se compreender essas mudanças na nomenclatura e nas
atribuições do profissional de educação voltado para acompanhar, orientar e refletir das
ações pedagógicas é necessário o desvelar das transformações ocorridas ao longo da
história da ação educativa e, nesse contexto, realizar uma análise da coordenação
pedagógica em busca de sua identidade.
Com a divisão dos homens em classe, surge também uma educação diferenciada,
ou seja, uma para a classe dominante, e outra para a classe dominada, sendo que a primeira
é voltada para o ócio, dando origem a escola, e a segunda se destina ao trabalho, essa
diferenciação se manteve na época antiga e medieval. Segundo Saviani (1994) nestes
períodos ainda não se encontra o problema da ação supervisora, pois a escola tinha uma
estrutura muito simples, restrita à relação mestre e seus discípulos, no entanto, ela está
presente e assume a forma de fiscalização, controle e de coerção, expressa nos castigos
físicos e punições.
Certamente a ação supervisora está ainda relacionada com a figura do pedagogo
da mesma forma como se configurou na Grécia. “Etimologicamente significando aquele
que conduz a criança ao local de aprendizagem, na Grécia Antiga, o escravo que tomava
conta da criança e a conduzia até o mestre do qual recebia lição”. (SAVIANI 2002, p.16)
Na modernidade, emerge a necessidade de se dominar a escrita, logo, a
generalização da escola é uma demanda, pois a cultura intelectual requerida tem como
componente elementar o alfabeto, que exige uma forma sistemática da educação, e esta
passa a ser institucionalizada. Nesse contexto, a idéia de supervisão educacional começa
a aparecer, evidenciando-se na organização da escola pública, ainda em sua proposta
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religiosa, nos séculos, XVI e XVII, estendendo-se às organizações de orientação
laica até os dias de hoje.
No Brasil, a ação supervisora tem suas raízes desde o século XVI com a influência
dos jesuítas e sua Ratio Studiorum, de acordo com Franca (apud Saviane, 2002 p.21) o
plano previa a figura do prefeito de estudos, seu trabalho era regido por trinta regras,
dentre as quais determina como uma de suas funções “organizar os estudos, orientar e
dirigir as aulas, de tal arte que os que a freqüentem, façam o maior progresso na virtude,
nas boas letras e na ciência, para maior glória de Deus”.
No Ratio Studiorum, (ibidem, p.21), ao prefeito de estudos cabia lembrar aos
professores a programação da matéria para cada ano, ouvir e observá-los em suas aulas
pelo menos uma vez por mês, chamar sua atenção quando necessário, nesse contexto
explicita-se a função de supervisão educacional.
Com a Reforma Pombalina, instituídas pelo alvará de 28 de Junho de 1759 a
função supervisora, que se centrava no prefeito de estudos, fica sob a responsabilidade do
diretor geral dos estudos, e dos comissários. Segundo Saviani (2002) a supervisão
englobava os aspectos político-administrativos (inspeção e direção) e os aspectos de
fiscalização, coordenação e orientação do ensino.
No Brasil independente a função supervisora continua a se fazer presente e
atravessa várias reformas, que vai desde o início da organização autônoma da instituição
pública com a lei de 15 de outubro de 1827, instituindo a escola de primeiras letras, onde,
a supervisão fica a cargo do docente, que acumula as duas funções, até 1854, quando
surge a figura do inspetor geral, a quem cabe supervisionar todos os estabelecimentos
públicos e privados.
Em 1928, com a reforma pernambucana, redigida por Carneiro de Leão, a
educação evidencia a necessidade de uma “diretoria técnica”, pois esta reforma considera
que nenhum programa poderá ser executado com êxito se não tiver para dirigí-lo um
órgão capaz. Para Saviane (2002) essa discussão traz para o cenário educacional a
dissociação entre os setores técnico-pedagógicos daqueles especificamente
administrativos. Para o autor essa separação entre a parte administrativa e técnica
condiciona o surgimento da figura do supervisor, diferenciada do diretor e também do
inspetor, sendo que ao diretor cabe a parte administrativa e ao supervisor a parte técnica.
Com o “Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova em 1932, ocorre à formulação
de um plano de conjunto para a reconstrução educacional do país, segundo a visão dos
novos profissionais da educação.” (SAVIANE, 2002, p.27)
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Em 20 de dezembro de 1961 é promulgada a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional como seqüência das reformas de Francisco Campos e as reformas
Capanema. A referida LDB 4024/61 surge com duas funções dependentes entre si, a
primeira seria a tentativa de organizar a burocracia estatal no âmbito da educação
envolvendo a criação e implantação do Ministério da Educação e das Secretarias
Estaduais de Educação e outros órgãos federais e estaduais, a segunda função previa a
implementação de Faculdade de Educação, Ciências e Letras que, ao serem
implementadas, acabou por prevalecer à denominação Filosofia, Ciência e Letras.
A essa faculdade coube a tarefa de formar os professores das
diferentes disciplinas das escolas secundárias, criando-se, em
seu interior, o curso de Pedagogia, com a incumbência de formar
professores das disciplinas específicas do Curso Normal bem
como os técnicos de educação (SAVIANI, 2002 p.28)
A partir deste período a profissão do supervisor/coordenador pedagógico começa
a ser formalizada, pois a pedagogia passa a formar os técnicos em educação, ou seja, os
e pedagogos, os quais se incumbiriam de cuidar e orientar o processo pedagógico das
escolas.
Em 1969 o Conselho Federal de Educação aprova o decreto nº259 que reformula
os cursos de Pedagogia, de acordo com este parecer não mais se formaria o técnico em
educação, que tinha várias funções, mas nenhuma bem definida, os cursos passam então,
a formar os educadores por especialidades, logo estas foram organizadas em habilitações,
e os educadores poderiam escolher entre quatro, a saber: administração, supervisão,
inspeção e orientação.
Com este parecer a ação supervisora recebe a função antes destinada ao inspetor,
o acompanhamento pedagógico, que se centrava nos aspectos administrativos e de
fiscalização, dispensando uma atenção com o processo pedagógico. Saviani (2002, p. 30)
nomeia a formação do pedagogo por habilitações de “pedagogia tecnicista”, para este
autor sua função se destinava a garantir a eficiência e a produtividade do processo
educativo, buscando assim, a “taylorização” do trabalho pedagógico.
A LDB nº 9394/96 reestrutura o curso de pedagogia, e em seu artigo 61 prevê: “A
formação de profissionais da educação, de modo a atender aos objetivos dos diferentes
níveis e modalidades de ensino e as características de cada fase do desenvolvimento do
educando, terá como fundamentos:”, assim vê-se que os profissionais em educação
deveriam ter uma formação que os permitissem atuar nas distintas modalidades de ensino.
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Durante as discussões que surgiram sobre o processo histórico de construção da
identidade do pedagogo uma das coordenadoras questionou:
Temos, de fato, uma formação bem abrangente, contudo, mesmo
nosso curso de pedagogia não nos prepara para tantos desafios a
enfrentar. Assim, vocês acham justo, termos tantas
responsabilidades? (Coordenadora Solange, 23 anos).
Essa fala foi acompanhada de muitas reflexões, pois alem das inúmeras atribuições
do coordenador pedagógico, estes ainda atuam como professores substitutos, como
secretários, como diretores, etc.
Até hoje, só não fiz varrer o chão da escola, pois até merenda já
servi. Tem professor que parece combinar. Um falta um dia, o
outro falta outro e às vezes passamos a semana toda substituindo
professor. Nossa formação não contempla isso. ( Coordenadora
Madalena, 27 anos)
Não há na legislação respaldo para as atribuições citadas acima. Artigo 64 trata
da formação para a supervisão/coordenação pedagógica, e assim regulamenta:
A formação de profissionais de educação para administração,
planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional
para a educação básica, será feita em cursos de graduação em
pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição
de ensino, garantida, nesta formação, a base nacional comum. (LDB 9394/ 96).
Nesta perspectiva nota-se que as mudanças ocorridas na LDB apontam para uma
formação do pedagogo para atuar tanto na docência como em outras funções no processo
educativo, o que vai aos poucos demarcando a especificidade da formação do
supervisor/coordenador pedagógico. A docência a que se refere o artigo, não respalda a
substituição temporária, em detrimento da função da coordenação. Contudo, mesmo
após as diretrizes o coordenador pedagógico ainda continua em busca de sua identidade.
3 As atribuições legais do coordenador pedagógico frente às realidades vivenciadas
no contexto escolar
A educação sempre foi e sempre será o meio pelo qual o homem adquire
conhecimentos que o conduz ao desenvolvimento cognitivo bem como o
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desenvolvimento de suas potencialidades e habilidades. Desta forma, a escola, tem
se constituído como o principal meio de aquisição da educação formal, ou seja, uma
educação intencional, com objetivos, e metas a serem conquistadas, sendo esta um dever
do Estado e um direito do cidadão. Isso fica evidente na fala de um das coordenadoras
durante os grupos de estudos:
Foi muito interessante estudarmos sobre o papel da escola na
sociedade atual. Para mim a educação é o único caminho para a
melhoria da sociedade. Foi assim par a mim e acredito que deverá
ser assim para os alunos. (Amélia, 34 anos. Pedagoga e
coordenadora Pedagógica)
A escola é idealizada para a formação do homem, um espaço onde o mesmo terá
a possibilidade de desenvolver e construir uma educação organizada e sistemática para a
sua formação ideal. Para a coordenadora Maristela
A formação ideal está longe de ser alcançada. Os alunos estão
desinteressados e os professores desmotivados. O coordenador
pedagógico pode muito pouco numa realidade assim. ( Maristela,
38 anos, pedagoga)
Para LIBÂNEO (2002) a escola tem se tornado um espaço cada vez maior e mais
complexo, devido à amplitude que vão assumindo as diversas modalidades de prática
educativa na sociedade. Com isso, o sistema escolar requer uma maior e melhor
organização de sua estrutura, bem como de seus agentes. Essa organização depende de
todos os sujeitos, mas tem na atuação do coordenador pedagógico papel importante.
O coordenador pedagógico tornou-se um dos agentes educativos, que tem se
destacado no sistema escolar e tem contribuído para suprir as necessidades desta nova
realidade que a escola tem vivenciado. Esse sentimento é compartilhado por todas as
coordenadoras durante um dos encontros para estudo.
Por mais que ainda enfrentamos dificuldades, sabemos que temos
conseguido mudar a realidade de nossa escola. Somos
importantes. Nossos professores confiam na gente. Os pais nos
procuram os alunos já dialogam mais com a gente e até mesmo a
direção tem compreendido melhor nossa função. (Coordenadora
Marilda, 30 anos)
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Essa fala foi referendada por todas as participantes do grupo. Destacam
ainda que a função da Coordenação pedagógica é coordenar o planejamento pedagógico
para qualificar a ação do coletivo da escola, vinculando e articulando o trabalho à proposta
pedagógica da instituição. A atuação da coordenação nos espaços educativos tem
possibilitado a construção e o estabelecimento de relações entre todos os grupos que
desempenham o fazer pedagógico, refletindo e construindo ações coletivas. Para Libâneo,
2002 “a presença do pedagogo escolar torna-se, pois, uma exigência dos sistemas de
ensino e da realidade escolar, tendo em vista melhorar a qualidade da oferta de ensino
para população.” (p.62)
Um dos equívocos no sistema escolar é pensar que o coordenador pedagógico
seria uma espécie de ‘faz tudo’: ‘elaborador de projetos’, ‘o que resolve os problemas’,
‘supridor de aulas vagas’, o qual é visto também como sendo o detentor de um
conhecimento pedagógico maior do que o dos professores. Sabe-se que isso é pura falácia,
pois “ninguém nasce feito. Vamos fazendo-nos aos poucos, na prática social de que
tomamos parte” (FREIRE, 1995, p.79).
Diante da complexidade dos problemas escolares e das várias funções assumidas
pelo coordenador pedagógico ao longo de sua historicidade a última reformulação do
Conselho Nacional de Educação (CNE), instituiu as Diretrizes Nacionais para o Curso de
Graduação em Pedagogia, que prevê em seu artigo 4º:
O curso de licenciatura em pedagogia destina-se à formação de professores
para exercer funções de magistério na Educação Infantil e nos anos iniciais do
Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Médio, na modalidade Normal, de
Educação Profissional na área de serviços e apoio escolar e em outras áreas na
quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos. (CNE/CP, 2006)
Nesses termos, o profissional egresso dos cursos de pedagogia poderá atuar em
diferentes espaços e funções educacionais, uma dessas funções é a de coordenador
pedagógico. Considerando a atual conjuntura educacional, este profissional passa a ser
um articulador da proposta pedagógica, tendo como uma de suas funções desenvolver,
articular e acompanhar o projeto pedagógico da escola, bem como, promover a formação
em serviço do professor.
Diante do exposto, a função do coordenador pedagógico deve ser pensada e
concebida dentro de uma ótica de construção coletiva, e articuladora do processo,
planejando momentos em que conhecimentos necessários à prática docente possam ser
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construídos entre todos os participantes do sistema escolar, a fim de promover um
ensino-aprendizagem de qualidade.
Desta forma, segundo o Projeto de Lei nº 4.412 de 20018, o artigo 2º que
regulamenta a profissão de Supervisor educacional e dá outras providências, ressalta que
o Supervisor Educacional tem como objetivo de trabalho articular crítica e
construtivamente o processo educacional, motivando a discussão coletiva a fim de
garantir o ingresso, a permanência e o sucesso dos alunos, através de currículos que
atendam às reais necessidades da clientela escolar, atuando no âmbito dos sistemas
educacional federal, estadual e municipal, em seus diferentes níveis e modalidades de
ensino e instituição públicas e privadas.
Considerando o coordenador pedagógico como o articulador da proposta
pedagógica, seu compromisso é com a melhoria permanente da qualidade na relação
ensino/aprendizagem, e para que isso seja uma realidade no sistema escolar é necessário
que este propicie momentos de formação continuada, de avaliação dos trabalhos
realizados, bem como, por meio do dialogo estimule a criatividade do professor
procurando atender as suas necessidades. Assim, “a atuação do pedagogo escolar é
imprescindível na ajuda aos professores no aprimoramento do seu desempenho na sala de
aula (conteúdos, métodos, técnica, formas de organização da classe).” (LIBÂNEO, 2002,
p. 61)
Bem, não, podemos afirmar que estamos dando conta desse
aprimoramento do professor. Ainda temos muitos professores
fechados, resistentes, que pouco procuram o coordenador.
Conquistar a confiança do professor requer tempo. Tem alguns
que acho que nunca vamos conquistar. ( Coordenadora marina,
26 anos)
Diante do exposto a pesquisa evidencia que o coordenador pedagógico tem muito
a contribuir na organização escolar, pois sendo ele um dos agentes da escola, tem como
função mobilizar todos os sujeitos que fazem parte do sistema escolar para efetivarem um
ensino/aprendizagem de qualidade para todos, “situando ao nível imediato da acção sobre
os professores, a actividade de supervisão tem um valor que o transcende para atingir a
formação dos alunos, a vida na escola, a educação,” (ALARCÃO, 2003, p.65). Contudo,
compreendemos que a educação é um processo, e neste contexto também acontece à
8 Projeto de autoria do Sr. César Schirmer.
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atuação do coordenador pedagógico. È preciso perseverança para,
intencionalidade, respeito e tempo para que todos possam trabalhar coletivamente.
Considerações Finais
Apesar da figura supervisor/coordenador pedagógico se fazer presente no sistema
escolar desde o século XVI, tendo em cada momento histórico recebido nome e
atribuições distintas, sua função evoluiu do mero fiscal das atividades pedagógicas, para
o mediador, o articulador, o orientador, o coordenador da proposta pedagógica.
No entanto, ainda hoje, para muitos dos atores escolares, a função do coordenador
é mal compreendida, e em alguns casos ela é vista como algo ruim, no qual o coordenador
é simplesmente um fiscalizador da atuação do professor. E, apesar da legislação atual e
principalmente das diretrizes curriculares nacionais de 2005, este profissional ainda está
construindo sua identidade.
Diante do exposto, é indispensável aqui salientar algumas das atribuições e
responsabilidades deste ator educacional, a saber: articulador do projeto pedagógico da
escola, promotor da integração família/escola, escola/comunidade, orientador das
questões pedagógicas, agente de formação e transformação da prática do professor,
auxiliador do diretor, sem perder de vista o caráter técnico e político de suas ações,
coordenador, assessor e avaliador das atividades pedagógico-curriculares.
Nesse contexto, para lidar com as relações internas da escola, é preciso que o
coordenador tenha a humildade de se reconhecer como parte integrante do grupo que
coordena, percebendo que ele é passível de erros, fracassos, e imperfeições, mas que
também, pode colaborar com o crescimento de sua equipe e com a melhoria da qualidade
de ensino ao atuar na formação do professor, primando pelo trabalho coletivo,
harmonioso e comprometido.
Ante o que fora explicitado ao longo deste artigo, nota-se que há uma
compreensão clara, por parte das coordenadoras pedagógicas, sobre sua atuação no
cotidiano escolar. Contudo, muitas ainda executam funções de auxiliares, direção,
administração, e com isso distancia-se da sua real função, porém afirma que exercem
estas funções para que o trabalho não pare, pois o objetivo maior é o êxito do processo
ensino-aprendizagem.
Assim sendo, acreditamos na necessidade de uma política de formação continuada
e em serviço consubstanciada por um programa na qual suas ações sejam acordadas por
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Anais da XV Semana Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão – A Universidade e suas práticas no Contexto Regional: construindo
diálogos V. 1, nº. 1, 2010. ISSN – 2448-1319
Anais da XV Semana Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão – A Universidade e suas práticas no Contexto Regional: construindo diálogos v.1, nº. 1, 2010. ISSN – 2448-1319
todos os envolvidos na qual este processo seja visto como complexo e
multifacetado, pois favorece a apropriação e a busca de conhecimentos, saberes nos
tornado continuamente inquietantes como profissionais da educação.
Esperamos que as ponderações aqui apresentadas sejam inquietantes e
provocadoras de novas reflexões. Não trouxemos aqui verdades prontas e acabadas,
porém alguns resultados de um estudo que em outros momentos poderão suscitar novas
questões, novos olhares e novas perspectivas com vista à melhoria da profissionalização
e do profissionalismo do coordenador pedagógico por meio da formação continuada.
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