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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito 1 Ano Lectivo 2009/2010

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

1 Ano Lectivo 2009/2010

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Capítulo I

INTRODUÇÃO

A comunidade escolar é, por definição, um colectivo dinamizado por princípios

de trabalho e de convívio, que se orienta para a concretização de um objectivo muito

preciso: a promoção da educação dos nossos jovens.

Educar constitui a principal meta, que se concretiza na emergência de cidadãos activos e

intervenientes na sociedade.

A Escola deve assumir o diálogo cultural e educativo junto da comunidade,

procurando constituir-se como centro dinamizador da cultura e de intervenção na vida

local. Reforçando o papel decisivo que a educação desempenha no progresso da

sociedade em geral, e de cada comunidade em particular, a Escola estará a conquistar o

lugar de destaque que lhe cabe. De acordo consigo própria deve afirmar-se como pólo

gerador da mudança e do diálogo construtivo em torno das grandes questões que se

colocam ao mundo contemporâneo.

Partindo do princípio de que a grande meta da educação é a formação de cidadãos

capazes de intervir activa e responsavelmente na sociedade em que se inserem, não pode

a Escola deixar de transmitir aos seus elementos alguns princípios básicos fundamentais

para a concretização de projectos comuns. Princípios como a liberdade, a

responsabilidade, o respeito mútuo, a disciplina, a autonomia são elementos

imprescindíveis para que qualquer comunidade se possa desenvolver. O progresso de

uma sociedade passa necessariamente pela definição de normas precisas que articulem e

conjuguem os interesses de todos aqueles que nela estão inseridos. Só assim é possível

desenvolver atitudes de respeito e aceitação dos outros.

Para cumprir plenamente os seus objectivos é pois necessário que todos os

elementos de uma dada comunidade se empenhem num projecto comum. No caso

particular de uma comunidade escolar, professores, alunos e funcionários terão que

assumir determinados compromissos que resultarão necessariamente no estabelecimento

de um determinado número de regras a cumprir, para que se crie um espírito de

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3 Ano Lectivo 2009/2010

cooperação franca e leal capaz de fazer da escola um pólo gerador de mudança que

dinamize a comunidade local em que se encontra.

Foi partindo destes pressupostos que se elaborou o presente Regulamento Interno

da Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito.

No presente se divulgam as normas internas de funcionamento, em termos de

direitos e deveres de todos os intervenientes no processo educativo, procurando-se,

através dele, contribuir para a formação integral dos jovens e para a melhoria e o

progresso da comunidade em geral.

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Capítulo II

DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O presente regulamento aplica-se à área da Escola Cooperativa de Ensino do

Concelho de Alvito, bem como a todos os espaços onde decorram actividades

lectivas, curriculares ou extracurriculares, sob a responsabilidade da própria escola.

2. Ficam abrangidos pelas suas disposições todos aqueles que as utilizem sob

qualquer pretexto.

2.1. Para alunos, funcionários e professores, o não cumprimento de quaisquer

disposições constantes no regulamento implica procedimento disciplinar, nos termos

da lei em vigor.

2.2. Todos os outros que, sob qualquer pretexto recorrem à Escola, e não

acatarem as disposições do regulamento, incorrem na pena de interdição de utilização

das instalações e/ou serviços.

3. Estão abrangidos pelas normas do presente regulamento todos os actos praticados

no exterior da Escola, caso os seus agentes se encontrem no desempenho normal das

suas funções.

4. É proibido o fornecimento, bem como o consumo de qualquer bebida alcoólica.

4.1. Incorre em procedimento disciplinar todo o elemento (aluno, funcionário,

professor) que se verifique estar sob o efeito do álcool ou de qualquer tóxico e nesse

caso provoque o mau funcionamento da instituição.

5. O uso do tabaco, na Escola, fica condicionado pela lei geral.

6. Alunos, Professores e Funcionários têm o direito de usufruir da tolerância de 10

minutos nos primeiros tempos da manhã e da tarde e de 5 minutos nos restantes.

6.1 A disposição anterior tem carácter excepcional.

7. A entrada e saída do edifício escolar faz-se unicamente pela porta principal, salvo

situações de urgência em que se deve cumprir o disposto no plano de evacuação da

escola.

8. Não é permitido a afixação de qualquer cartaz, ou outro documento, sem a prévia

autorização da Direcção Pedagógica.

9. Todos os elementos da Escola, especialmente professores e funcionários, têm o

dever de cumprir e fazer cumprir o presente regulamento interno.

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10. Professores, alunos e funcionários, devem colaborar em todas as actividades

recreativas, desportivas e culturais, realizadas na Escola, para estreitamento de

relações entre todos os elementos da comunidade escolar.

Capítulo III

CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA

Caracterização Do Espaço Físico

A Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito situa-se na Praça da República, na

vila de Alvito, uma zona de características rurais.

Foi criada no ano lectivo 1986/87, a partir de fundos públicos e privados, sem fins

lucrativos, com o objectivo de proporcionar aos jovens alunos o 2º e o 3º Ciclos do

Ensino Básico.

A escola funciona num edifício antigo que outrora serviu para outros fins sendo

adaptado e remodelado para dar lugar às funções que hoje desempenha.

Esta EB2, 3 é constituída por dois pisos (rés-do-chão e 1º piso), nos quais se

distribuem:

Seis salas de aula;

Um laboratório de C.F.Q/C.N.;

Uma sala de E.V.T.;

Uma sala de E.V.

Uma sala de Informática

Espaços de estudo, de recreio e de ocupação de tempos livres.

Outras dependências: a secretaria, a papelaria, o bufete, a biblioteca e o

refeitório/cozinha, o arquivo, o gabinete de apoio ao aluno e família e um

gabinete de trabalho para professores.

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No interior da escola os alunos podem contar, ainda, com um espaço aberto e um

pequeno pátio coberto destinado ao recreio.

As aulas de Educação Física funcionam no Pavilhão Gimnodesportivo e no campo de

jogos da Câmara Municipal.

Os equipamentos das salas de aula e dos restantes espaços da escola (mesas, cadeiras,

armários, secretárias, etc.) encontram-se em razoável estado de conservação e satisfazem

as necessidades.

Em termos de equipamentos e recursos educativos, a escola conta com um razoável

número e diversidade. Assim pode-se afirmar que dispõe de algum material didáctico

(estruturado e não estruturado), sobretudo de Língua Portuguesa, Matemática, História e

Geografia, equipamentos e materiais de Educação Física e Desporto verificando-se

também a existência de dispositivos e material experimental no domínio das Ciências da

Natureza e Física e Química.

Documentação escrita – cerca de dois milhares de livros compõem a

biblioteca da escola, incluído também folhetos vários, jornais e revistas,

manuais escolares diversos;

Equipamentos e documentação audiovisual – quase todas as salas estão

equipadas com um televisor e um reprodutor de vídeo ou DVD, existem

quatro retroprojectores e três projectores de diapositivos e dois opacos e

respectivos ecrãs, material de reprodução e produção sonora, cassetes de

vídeo e áudio, colecções de diapositivos variadas, quer adquiridas, quer

produzidas por professores e alunos.

Equipamento e documentação informática – vinte computadores, dois vídeo

projectores, três impressoras e ainda vários materiais de software educativo.

Material de reprografia – duas fotocopiadoras, um duplicador e um

encadernador.

O estado de conservação do edifício, quer interior quer exterior é satisfatório, sendo

objecto de pintura e remodelação, periodicamente.

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Capítulo IV

Caracterização Do Contexto De Trabalho

O corpo docente desta escola é composto por vinte e dois professores das

diferentes disciplinas, dos quais seis leccionam a tempo inteiro, oito em regime de

acumulação (inclui um professor de Apoios Educativos) e oito a tempo parcial.

Nº de Professores H M

HOMENS MULHERES

Língua Portuguesa / Francês 1 1 2

Língua Portuguesa / Inglês 1 1

Língua Portuguesa 1 1

Inglês 1 1

H.G.P. / História 1 1 2

Geografia 1 1

Matemática / Ciências da Natureza 1 1

Matemática 1 2 3

Ciências Naturais/ITIC 1 1

Ciências Físico Químicas 1 1

Educação Visual 1 1

Educação Visual e Tecnológica 1 1

Educação Tecnológica 2 2

Educação Física 1 1

Educação Musical 1 1

E.M.R.C. 1 1

Apoios Educativos 1 1

TOTAL 9 13 22

Quadro do Corpo Docente

Os Funcionários da Escola são seis:

Os auxiliares da Acção Educativa são três, sendo dois do sexo feminino e um

do sexo masculino;

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Os Funcionários Administrativos são dois;

Pessoal afecto à cozinha – uma cozinheira.

O número total de alunos que frequenta esta escola é de 94 alunos distribuídos

por três turmas do 2º ciclo e três do 3º ciclo.

Ano/Turma H % M % H M

5.º A 9 60% 6 40% 15

6.º A 10 66,7% 5 33,3% 15

6.º B 7 50% 7 50% 14

7.º A 8 57,1% 6 42,9% 14

8.ºA 10 50% 10 50% 20

9.ºA 8 50% 8 50% 16

Total 52 55,3% 42 44,7% 94

Quadro da população escolar.

Pela análise do quadro, constata-se a inferioridade numérica dos alunos do sexo

feminino (44,7%) em relação ao sexo masculino (55,3%).

A partir dos boletins estatísticos das matrículas dos alunos e tomando como

indicadores o nível de estudo e a categoria sócio-profissional dos pais verifica-se que a

maioria dos alunos se insere num contexto familiar com condições básicas propícias à

aprendizagem com possibilidades de acesso a vários tipos de bens materiais.

Os alunos matriculados nesta escola são filhos de pais de diferentes estratos

sócio-económicos e culturais uma vez que abrange desde encarregados de educação com

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formação académica superior a pessoas com o primeiro ciclo do Ensino Básico,

exercendo actividades profissionais diversas.

Capítulo V

REGIME DE FUNCIONAMENTO

Os 94 alunos que frequentam esta escola estão distribuídos pelos:

2º Ciclo – 5º e 6º anos de escolaridade;

3º Ciclo – 7º, 8º e 9º anos de escolaridade.

Como actividades de complemento curricular existem os seguintes clubes:

Clube dos Mass Media (Rádio e Magazine);

Clube de Guitarra

Clube Multimédia/Ambiente

Clube do Francês

Clube do Inglês

Sala de Estudo

Clube de Teatro – O Teatrolas

Desporto Escolar

Além das salas de aula, espaços de estudo, de recreio e de ocupação de tempos

livres, nomeadamente, a Biblioteca Escolar onde existem diversas obras de temas

variados que vão desde a literatura infantil até livros de interesse científico, existe o

Centro de Recursos Informáticos que possui dez computadores e ainda a Sala de

Convívio onde os alunos têm à sua disposição duas mesas de matraquilhos, uma mesa de

ping-pong e um televisor;

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Capítulo VI

ELEMENTOS DA COMUNIDADE ESCOLAR

Direitos e Deveres Gerais da Comunidade Escolar

1.- São Direitos Gerais da Comunidade Escolar;

1.1. Participar no processo de elaboração do projecto educativo e acompanhar o

respectivo desenvolvimento, nos termos da lei;

1.2. Apresentar sugestões e críticas relativas ao funcionamento de qualquer sector da

escola;

1.3. Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito, individualmente ou através

dos seus órgãos representativos.

1.4. Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da escola;

1.5. Tomar conhecimento do Regulamento Interno da Escola.

2.- São Deveres Gerais da Comunidade Escolar;

2.1. Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos seus horários e/ou tarefas

que lhe forem exigidos;

2.2. Promover um convívio são, de modo a criar um clima de confiança e harmonia,

baseado no respeito mútuo;

2.3 Ser receptivo a críticas relativas ao seu trabalho ou à sua conduta, aceitando

sugestões que visem melhorar os mesmos;

2.4. Zelar pela defesa, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz respeito

às instalações, material didáctico, mobiliário e espaços verdes;

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2.5. Identificar-se sempre que tal lhe seja solicitado;

2.6. Conhecer as normas e horários de funcionamento de todos os serviços da escola;

2.7. Alertar os responsáveis para a presença de pessoas estranhas à comunidade escolar,

excepto se devidamente identificadas com cartão de visitante em local bem visível;

2.8. Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno da escola.

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SECÇÃO I – DOS ALUNOS

O acto de inscrição, e/ou matrícula, define o corpo discente da Cooperativa de

Ensino do Concelho de Alvito.

DIREITOS

1. São direitos do aluno os preconizados no art. 13.º da Lei nº 3/2008 de 18 Janeiro:

1.1. Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na

lei, em condições de efectiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar

a realização de aprendizagens bem sucedidas.

1.2. Usufruir do ambiente e do projecto educativo que proporcionem as condições

para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a

formação da sua personalidade e da sua capacidade de auto-aprendizagem e de crítica

consciente sobre os valores, o conhecimento e a estética.

1.3. Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e

no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido.

1.4. Ver reconhecido o empenhamento em acções meritórias, em favor da

comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora

dela, e ser estimulado nesse sentido.

1.5. Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de

uma planificação equilibrada das actividades curriculares e extracurriculares,

nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade.

1.6. Beneficiar, no âmbito dos serviços de acção social escolar, de apoios

concretos que lhe permitam superar ou compensar as carências do tipo sócio-familiar,

económico ou cultural que dificultem o acesso à escola ou ao processo de aprendizagem.

1.7. Beneficiar de outros apoios específicos, necessários às suas necessidades

escolares ou às suas aprendizagens, através dos serviços de psicologia e orientação ou de

outros serviços especializados de apoio educativo.

1.8. Ser tratado com respeito e correcção por qualquer membro da comunidade

educativa.

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1.9. Ver salvaguarda a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade

física e moral.

1.10. Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença

súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das actividades escolares.

1.11. Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informação constante do

seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar.

1.12. Participar, através dos seus representantes, nos termos da lei, nos órgãos

de administração e gestão da escola, na criação e execução do respectivo projecto

educativo, bem como na elaboração do regulamento interno.

1.13. Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de

representação no âmbito da escola, bem como ser eleito, nos termos da lei e do

regulamento interno da escola.

1.14. Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser

ouvido pelos professores, directores de turma e órgãos de administração e gestão da

escola em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse.

1.15. Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e

ocupação de tempos livres.

1.16. Participar na elaboração do regulamento interno da escola, conhecê-lo e

ser informado, em termos adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os

assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente sobre o modo de

organização do plano de estudos ou curso, o programa e objectivos essenciais de cada

disciplina ou área disciplinar, e os processos e critérios de avaliação, bem como sobre

matrículas, abono de família e apoio sócio-educativos, normas de utilização e de

segurança dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de

emergência, e, em geral, sobre todas as actividades e iniciativas relativas ao projecto

educativo da escola.

1.17. Participar nas demais actividades da escola, nos termos da lei e do

respectivo regulamento interno.

1.18. Participar no processo de avaliação, nomeadamente através dos

mecanismos de auto e hetero-avaliação

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14 Ano Lectivo 2009/2010

São ainda direitos do aluno:

2. Um cartão pessoal de identificação, emitido pelos Serviços Administrativos da Escola.

2.1. Em caso de perda ou deterioração deste documento, podem os alunos solicitar

a emissão de um novo cartão, pagando para o efeito € 5,00.

2.2. Caso os alunos não possam exibir o seu cartão de identificação quando lhes

for solicitado, só lhes é permitida a permanência em qualquer das dependências da

Escola, se forem devidamente abonados por um professor ou funcionário. A

identificação deve ser inequívoca e a não apresentação do cartão deve ter um carácter

excepcional.

3. A desenvolver actividades associativa no âmbito da vida escolar e apresentar críticas e

sugestões relativas ao funcionamento da escola.

4. Ser esclarecido relativamente aos objectos de ensino e respectivos conteúdos

programáticos, plano de estudos ou cursos e processos e critérios de avaliação.

4.1. Normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos da

escola.

4.2. Normas de utilização específicas, designadamente da biblioteca, do

laboratório, do refeitório, do bufete e do C.R.I..

4.3. O direito à educação e a aprendizagem bem sucedidas compreende que cada

aluno beneficie de actividades e medidas de apoio específicas às suas necessidades

educativas.

5. Contar com o apoio e esclarecimento do órgão de gestão e pessoal administrativo.

5.1. Ser ouvido, em todos os assuntos que lhe digam respeito, pelos professores,

directores de turma e órgãos de administração e gestão da Escola.

6. Utilizar as instalações a si destinadas e outras, com a devida autorização, e aí

encontrar condições de higiene, segurança e conforto, de acordo com as

responsabilidades da Escola.

7. Usufruir das regalias sociais que a Escola lhe pode oferecer: utilização de todos os

serviços existentes e destinados aos alunos, cumprindo as respectivas normas em vigor.

8. Recorrer, sempre que necessário, a serviços económicos directos.

9. Receber tratamento pago pelo seguro escolar, em caso de acidente, desde que satisfaça

as condições legais exigidas para o efeito.

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15 Ano Lectivo 2009/2010

10. Recorrer ao Director de Turma e à Direcção Pedagógica, sempre que tiver qualquer

problema.

10.1 O recurso à Direcção Pedagógica só deve acontecer nas situações em que o

respectivo Director de Turma não se encontre na Escola, ou não esteja disponível.

11. Participar em todas as actividades escolares, curriculares e extra-curriculares,

correspondentes ao ano em que o aluno está inscrito e que sejam organizadas pela escola

ou por outras entidades.

11.1. Compete ao Director de Turma ou à Direcção Pedagógica, bem como aos

Professores das diferentes disciplinas, definir a forma de participação, bem como os

alunos que integram as diferentes actividades, desenvolvidas na Escola, tendo sempre em

conta a sua adequação aos níveis etários e de escolarização dos alunos.

12. O Director de Turma pode solicitar a presença do delegado ou subdelegado de

turma, sempre que assim o entender, à excepção das reuniões de avaliação.

12.1. Os delegados e subdelegados de turma têm o direito de requerer a

realização de reuniões de Assembleia de Turma com os respectivos Directores de Turma

para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma, sem prejuízo

do cumprimento das actividades lectivas.

12.2. Nos Conselhos de Turma Disciplinares, a representação é feita através

do delegado ou subdelegado de turma por convocatória do Director Pedagógico.

13. Participar activamente na vida escolar.

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DEVERES DOS ALUNOS

1. São deveres do aluno os preconizados no artigo 15.º da lei nº 3/2008 de 18 de Janeiro:

1.1. Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral.

1.2. Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no

âmbito das actividades escolares.

1.3 Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino e

aprendizagem.

1.4. Tratar com respeito e correcção qualquer membro da comunidade educativa.

1.5. Ser leal para com todos os membros da comunidade educativa.

1.6. Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente.

1.7. Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na

escola de todos os alunos.

1.8. Participar nas actividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola,

bem como demais actividades organizativas que requeiram a participação dos alunos.

1.9. Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da comunidade

educativa.

1.10. Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa,

de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e moral dos mesmos.

1.11. Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material

didáctico, mobiliário e espaços verdes da escola, fazendo uso correcto dos mesmos.

1.12. Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade

educativa.

1.13. Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do

encarregado de educação ou da direcção da escola.

1.14. Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a

colaboração.

1.15. Conhecer e cumprir as normas de funcionamento dos serviços da escola e o

regulamento interno da mesma.

1.16. Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e

bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das

mesmas.

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17 Ano Lectivo 2009/2010

1.17. Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos,

instrumentos ou engenhos passíveis de, objectivamente, perturbarem o normal

funcionamento das actividades lectivas ou poderem causar danos físicos ou morais ao

aluno ou a terceiros.

São ainda deveres do aluno

1. Acatar disciplinarmente todas as disposições escritas e/ou orais referentes à vivência

escolar, emitidas pelos órgãos competentes - Direcção Pedagógica, Professores e

Funcionários.

2. Não perturbar o bom funcionamento das actividades escolares.

3. Ter cuidado com todo o material da escola, dentro e fora da sala de aula.

4. Responsabilizar-se por quaisquer prejuízos materiais causados em bens da Escola ou

particulares, que se encontrem nas suas instalações ou na sua esfera de acção, bem como

a compensar os danos provocados.

4.1. Ficam dispensados desta disposição as que se prove terem decorrido da normal

utilização dos materiais e das instalações.

5. Não entrar ou permanecer em locais da Escola em que a sua presença não seja

justificada por necessidades escolares.

5.1. Exceptuam-se todas as dependências afectas a convívio, lazer, ocupação de

tempos livres, bem como outras que para o efeito as autoridades escolares isentarem de

restrições de ocupação.

6. Ter obrigatoriamente na sua posse o cartão de estudante bem como a caderneta

escolar, devendo o aluno apresentá-los sempre que lhe forem solicitados por qualquer

professor ou funcionário no exercício das suas funções.

7. Não utilizar rádios e/ou gravadores, na Escola, sem prévia autorização da Direcção

Pedagógica.

8. Não permanecer nas salas de aula após o horário de saída.

9. Dirigir-se para a sala de aula, ou para qualquer outro local de trabalho, no horário

estipulado, onde aguarda ordeiramente, a chegada do professor, só entrando depois dele.

10. Manter limpa a sala de aula e restantes instalações e recintos.

11. Utilizar os recipientes próprios para deitar papéis e qualquer outro tipo de lixo.

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

18 Ano Lectivo 2009/2010

12. Não perturbar ou desrespeitar o trabalho dos outros, bem como não recorrer ao

insulto ,à violência ou formas que a provoquem.

13. Respeitar as mais elementares regras de higiene e apresentar-se em todos os lugares

da Escola, com vestuário adequado para o trabalho a que é solicitado.

14. Fazer-se acompanhar de todo o material necessário para as suas aulas conforme

indicações dos professores.

15. Realizar, ordeiramente, quaisquer tarefas ou actos que lhe sejam propostos pelos

professores, funcionários ou Direcção Pedagógica, desde que no exercício das suas

competências.

16. Deve o aluno, sempre que numa sala de aula aparecer material danificado,

nomeadamente mesas e cadeiras, comunicar a ocorrência ao professor.

16.1. O não cumprimento da norma anterior, poderá levar a que o aluno seja

responsabilizado pela situação verificada.

16.2. Na impossibilidade de se detectar o responsável ou responsáveis por tal

situação, será responsabilizada a turma que usou as instalações no tempo anterior à

detecção da ocorrência.

17. Respeitar e fazer respeitar, as árvores, plantas e flores, bem como os espaços

ajardinados circundantes à escola.

18. Aguardar, respeitosamente a sua vez, em fila, na compra de material de papelaria

.Idêntico comportamento deve ser observado no bufete e no refeitório.

19. Frequentar, obrigatoriamente aulas de acompanhamento/substituição.

19.1. A não comparência a uma destas actividades corresponde a uma falta que é

contabilizada na disciplina substituída e conta para efeitos de retenção por faltas.

19.2. Os alunos devem permanecer junto à porta da sala de aula até lhes ser

comunicado, pelo funcionário se há ou não aula de substituição. Só no caso de não haver

professor substituto poderão dispersar.

20. Apresentar aos professores as fichas de avaliação assinadas pelos respectivos

encarregados de educação.

21. Não ser portador de objectos relacionados com o Carnaval, nomeadamente

bombinhas de Carnaval, bombinhas de mau cheiro, ovos, farinhas, balões de água, etc.…

22. Cumprir as normas previstas no presente regulamento, pois o seu incumprimento

implica a aplicação das sanções previstas no Estatuto do Aluno.

23. Conhecer o regime de faltas

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19 Ano Lectivo 2009/2010

24. Cumprir o Regulamento Interno.

25.-É expressamente proibido aos alunos.

25.1. O acesso à sala de professores.

25.2. O acesso aos livros de ponto.

25.3. Comer e /ou mascar pastilhas elásticas nas salas de aula.

25.4. Utilizar telemóveis, IPOD, PSP, MP3 dentro das salas de aula.

Medidas Correctivas e Medidas Disciplinares Sancionatórias

1. Noção

O comportamento do aluno que contrarie as normas de conduta e de

convivência e se traduz no incumprimento dos seus deveres revelando-se perturbador do

regular funcionamento das actividades da Escola ou das relações na comunidade

educativa, deve ser objecto de intervenção, sendo passível de aplicação de medida

correctiva ou medida disciplinar sancionatória.

As medidas correctivas e disciplinares sancionatórias:

- Devem ter objectivos pedagógicos visando a correcção do comportamento perturbador

e o reforço da informação cívica e democrática dos alunos;

- Devem respeitar a integridade física ou psíquica do aluno;

-Não podem revestir natureza pecuniária.

2. Adequação da medida correctiva / disciplinar sancionatória:

A medida educativa correctiva / disciplinar sancionatória deve ser adequada aos

objectivos de formação do aluno, ponderando-se na sua determinação a gravidade do

incumprimento do dever, as circunstâncias em que este se verificou, a intencionalidade

da conduta do aluno, a sua maturidade e demais condições pessoais, familiares e sociais.

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20 Ano Lectivo 2009/2010

Constituem atenuantes da responsabilidade do aluno:

a) O bom comportamento anterior;

b) O reconhecimento da conduta;

Constituem agravantes da responsabilidade do aluno;

a) A premeditação;

b) O conluio;

c) A acumulação de infracções disciplinares, em especial no decurso do mesmo ano

lectivo.

2.1. Tipificação das medidas educativas disciplinares

O comportamento do aluno que traduza incumprimento de dever nos termos

definidos na legislação aplicável e no regulamento interno da escola, pode conduzir à

aplicação de uma das seguintes medidas, de acordo com o estatuto do aluno do ensino

básico, Lei n.º3 / 2008 de 18 de Janeiro:

- Medidas Correctivas

a) Ordem de saída da sala de aula, e demais locais onde se desenvolva o trabalho

escolar;

1- A aplicação de medida correctiva da ordem de saída da sala de aula e

demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar, é da exclusiva

competência do professor respectivo e implica a permanência do aluno na

escola, competindo àquele, determinar, o período de tempo durante o qual

o aluno deve permanecer fora da sala de aula, e se a aplicação de tal

medida correctiva acarreta ou a não marcação de falta ao aluno e quais as

actividades, se for caso disso, que o aluno deve desenvolver no decurso

desse período de tempo.

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21 Ano Lectivo 2009/2010

2- O aluno permanecerá na escola:

● Na Biblioteca, onde realizará as actividades propostas pelo professor da

disciplina.

● No C.R.I., onde realizará as actividades propostas pelo professor da

disciplina.

Em ambos os casos acima mencionados o aluno será sempre acompanhado

por um docente que esteja a fazer substituição / acompanhamento.

b) A realização de tarefas e actividades de integração escolar, podendo, para esse

efeito, ser aumentado o período de permanência obrigatória, diária ou semanal,

do aluno na escola;

As tarefas referidas podem ser as seguintes;

- Ajudar na limpeza e manutenção da higiene das instalações escolares.

- Auxiliar nas tarefas da cantina e do refeitório.

c) O condicionamento no acesso a certos espaços escolares, ou na utilização de

certos materiais e equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afectos a

actividades lectivas;

*Fica condicionado o acesso aos alunos: ao jogo de matraquilhos, ténis de mesa,

à utilização da sala do CRI e Internet.

* Dependendo da gravidade do acto cometido, a aplicação da medida correctiva

pode ir de uma semana a um período lectivo.

1- A aplicação, e posterior execução, da medida correctiva supra referida,

não pode ultrapassar o período de tempo correspondente a um ano lectivo.

d) A mudança de turma.

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22 Ano Lectivo 2009/2010

1- A aplicação das medidas correctivas previstas nas alíneas b), c) e d) é comunicada

aos pais ou aos encarregados de educação, tratando-se de aluno menor de idade.

- Medidas disciplinares sancionatórias

a) A repreensão registada;

A aplicação desta medida disciplinar sancionatória é da competência do

professor respectivo, quando a infracção for praticada na sala de aula, ou do director

pedagógico, nas restantes situações, averbando-se no respectivo processo individual do

aluno, a identificação do autor do acto decisório, data em que o mesmo foi proferido e a

fundamentação de facto e de direito que norteou tal decisão.

c) A suspensão da escola até dez dias úteis;

1- A aplicação desta medida é precedida da audição em auto visado, do qual

constam, em termos concretos e precisos, os factos que lhe são imputados,

os deveres por ele violados e a referência expressa, não só da

possibilidade de se pronunciar relativamente àqueles factos, como da

defesa elaborada, sendo competente para a sua aplicação o director

pedagógico, que pode, previamente, ouvir o conselho de turma.

2- Compete ao director pedagógico, ouvidos os pais ou o encarregado de

educação do aluno, quando menor de idade, fixar os termos e condições

em que a aplicação da medida disciplinar sancionatória anteriormente

referida será executada, podendo igualmente, se assim o entender, e para

aquele efeito, estabelecer eventuais parcerias ou celebrar protocolos ou

acordos com entidades públicas ou privadas.

3- Na impossibilidade dos pais ou o encarregado de educação do aluno

poderem participar na audição a realizar nos termos do número anterior, a

associação de pais e encarregados de educação, caso exista, deve ser

ouvida, preservando o dever de sigilo.

4- Os efeitos decorrentes das faltas dadas pelo aluno no decurso do período

de aplicação da medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

23 Ano Lectivo 2009/2010

até dez dias úteis, no que respeita, nomeadamente, à sua assiduidade e

avaliação, são determinados pela escola.

4.1- As faltas decorrentes da aplicação desta medida disciplinar sancionatória

são consideradas injustificadas, no entanto, estas não são contabilizadas para

a realização da Prova de Recuperação.

c) A transferência de escola.

1- A aplicação desta medida disciplinar sancionatória reporta-se à prática de factos

notoriamente impeditivos do prosseguimento do processo de ensino – aprendizagem dos

restantes alunos da escola, ou do normal relacionamento com algum ou alguns dos

membros da comunidade educativa.

2- Esta medida apenas é aplicada a aluno de idade não inferior a dez anos e quando

estiver assegurada a frequência de outro estabelecimento e, frequentando o aluno a

escolaridade obrigatória, se esse outro estabelecimento de ensino estiver situado na

mesma localidade ou na localidade mais próxima, servida de transporte público ou

escolar.

Cumulação de medidas disciplinares

1. A aplicação das medidas correctivas previstas nas alíneas a) e d) do ponto 2.1 são

cumuláveis entre si.

2. A aplicação de uma ou mais das medidas correctivas é cumulável apenas com a

aplicação de uma medida disciplinar sancionatória.

3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, por cada infracção apenas pode ser

aplicada uma medida disciplinar sancionatória.

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24 Ano Lectivo 2009/2010

Comportamentos Passíveis de Aplicação de medidas Correctivas e Medidas

Disciplinares Sancionatórias – (Consultar Anexo I)

2.2. Procedimento Disciplinar

2.2.1. Competência para Advertir

Fora da sala de aula, qualquer professor ou funcionário não docente da escola

pode advertir o aluno.

2.2.2. Competências Disciplinares e Tramitação Processual

1. A competência para a instauração de procedimento disciplinar por comportamentos

susceptíveis de configurarem a aplicação de alguma das medidas disciplinares

sancionatórias - a suspensão da escola até dez dias e a transferência de escola – é do

director pedagógico, devendo o despacho instaurador ser proferido no prazo de um dia

útil, a contar do conhecimento concreto e preciso da situação.

2. A aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola é da

competência do director regional de educação, observando , em termos processuais ,nas

situações que, em abstracto, possam justificar aquela aplicação, as regras constantes nos

números três e seguintes do artigo 43 º da Lei 3 / 2008 de 18/01.

2.2.3. Participação

1. O professor ou funcionário, da escola, que entenda que o comportamento

presenciado é passível de ser qualificado de grave ou muito grave, participa-o ao director

de turma, para efeitos de procedimento disciplinar.

2. O director de turma que entenda que o comportamento presenciado ou

participado é passível de ser qualificado de grave ou de muito grave, participa-o ao

director pedagógico, para efeitos de procedimento disciplinar.

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25 Ano Lectivo 2009/2010

2.2.4. Instauração do procedimento disciplinar

Presenciados que sejam ou participados os factos passíveis de constituírem

infracção disciplinar, o director pedagógico tem competência para instaurar o

procedimento disciplinar, devendo fazê-lo no prazo de um dia útil, nomeando logo o

instrutor, que deve ser um professor da escola, salvo qualquer impedimento.

2.2.5.Tramitação do procedimento disciplinar

1. A instrução do procedimento disciplinar é reduzida a escrito e concluída no

prazo máximo de cinco dias úteis contados da data de nomeação do instrutor, sendo

obrigatoriamente realizada, para além das demais diligências consideradas necessárias, a

audiência oral dos interessados, em particular do aluno e, sendo menor, do respectivo

encarregado de educação.

2. Aplica-se à audiência o disposto no artigo 102.º do Código de Procedimento

Administrativo, sendo os interessados convocados com a antecedência mínima de dois

dias úteis.

3. Finda a instrução, o instrutor elabora relatório fundamentado, de que conste a

qualificação do comportamento, a ponderação das circunstâncias atenuantes e agravantes

da responsabilidade disciplinar, bem como a proposta de aplicação da medida disciplinar

considerada adequada ou, em alternativa, a proposta de arquivamento do processo.

4. O relatório do instrutor é remetido ao director pedagógico que, de acordo com a

medida disciplinar a aplicar e as competências para tal, exerce por si o poder disciplinar

ou convoca para esse efeito, o conselho de turma disciplinar, que deve reunir no prazo

máximo de dois dias úteis.

5. O procedimento disciplinar inicia-se e desenvolve-se com carácter de urgência, tendo

prioridade sobre os demais procedimentos correntes da escola.

2.2.6. Suspensão preventiva do aluno

1. No momento da instauração do procedimento disciplinar, mediante decisão da

entidade que o instaurou, ou no decurso da sua instrução, por proposta do instrutor, o

aluno pode ser suspenso previamente da frequência da escola, mediante despacho

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

26 Ano Lectivo 2009/2010

fundamentado a proferir pelo director pedagógico, se a presença dele na escola se revelar

gravemente perturbadora da instrução do processo ou do funcionamento normal das

actividades da escola, garantindo-se ao aluno um plano de actividades pedagógicas

durante o período de ausência da escola.

2. A suspensão preventiva tem a duração que o director pedagógico considerar

adequada na situação em concreto, não podendo ser superior a cinco dias úteis, nem

continuar para além da data da decisão do procedimento disciplinar.

2.2.7. Decisão final do procedimento disciplinar

1.- Aplica-se o consignado no artigo 48.ºda Lei n.º 3 / 2008 de 18 / 01

2.2.5. O conselho de turma disciplinar

1. O conselho de turma disciplinar é competente , sem prejuízo da sua intervenção para

advertir e repreender, para aplicar as medidas correctivas e medidas disciplinares

sancionatórias , de execução de actividades de integração na escola e de suspensão da

escola até dez dias .

2.O conselho de turma disciplinar é constituída pelo director pedagógico, que convoca e

preside, pelos professores da turma, por um representante dos pais e encarregados de

educação da escola, bem como, tratando-se do 3º ciclo do ensino básico, pelo delegado

ou subdelegado de turma.

3. O director pedagógico pode solicitar a presença no conselho de turma disciplinar de

um técnico dos serviços especializados de apoio educativo, designadamente dos serviços

se psicologia e orientação, se os houver .

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

27 Ano Lectivo 2009/2010

4.As pessoas que, de forma directa ou indirecta, detenham uma posição de interessados

no objecto de apreciação do conselho de turma disciplinar não podem nele participar,

aplicando-se com as devidas adaptações, o que se dispõe no código de procedimento

administrativo sobre garantias de imparcialidade.

5. As reuniões do conselho de turma devem, preferencialmente, ter lugar em horário

posterior ao final do turno da tarde do respectivo estabelecimento de ensino.

6.- A não comparecência dos representantes dos pais e encarregados de educação ou dos

alunos, quando devidamente notificados, não impede o conselho de turma disciplinar de

reunir e deliberar.

2.2.8. Execução das medidas correctivas ou disciplinares sancionatórias

2.2.8.1. Acompanhamento do aluno

a) Compete ao Director de Turma, o acompanhamento do aluno na execução da

medida correctiva ou disciplinar sancionatória a que foi sujeito, devendo aquele

articular a sua actuação com os Pais e Encarregados de Educação e com os

professores da turma, em função das necessidades educativas identificadas e de

forma a assegurar a co-responsabilização de todos os intervenientes nos efeitos

educativos da medida.

b) A competência referida na alínea anterior é especialmente relevante aquando da

execução da medida correctiva de actividade de integração na escola ou no

momento do regresso à escola do aluno a quem foi aplicada a medida disciplinar

sancionatória de suspensão da escola.

2.2.8.2. Processo Individual do Aluno

a) O processo individual do aluno acompanha-o ao longo de todo o seu percurso

escolar, sendo devolvido aos pais ou encarregados de educação ou, se maior de

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

28 Ano Lectivo 2009/2010

idade, ao aluno, no termo da escolaridade obrigatória, ou, não se verificando

interrupção no prosseguimento de estudos, aquando da conclusão do ensino

secundário.

b) São registadas no processo individual do aluno as informações relevantes do seu

percurso educativo, designadamente as relativas a comportamentos meritórios e a

medidas disciplinares sancionatórias aplicadas e seus efeitos.

c) As informações contidas no processo individual do aluno referentes a matéria

disciplinar e de natureza pessoal e familiar são estritamente confidenciais, encontrando-

se vinculados ao dever de sigilo todos os membros da comunidade educativa que a elas

tenham acesso.

2.2.8.3. Recurso Hierárquico

a) Da decisão final do procedimento disciplinar cabe recurso hierárquico nos termos

gerais de direito, a interpor no prazo de cinco dias úteis.

b) O recurso hierárquico só tem efeitos suspensivos quando interposto de decisão de

aplicação das medidas disciplinares sancionatórias de suspensão da escola e de

transferência de escola.

2.2.8.4. Intervenção dos pais e encarregados de educação

a) Entre o momento da instauração do procedimento disciplinar ao seu educando e a

sua conclusão, os pais e encarregados de educação devem contribuir para o

correcto apuramento dos factos e, sendo aplicada medida disciplinar

sancionatória, diligenciar para que a execução da mesma prossiga os objectivos

de reforço da formação cívica do educando, com vista ao desenvolvimento

equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os

outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de

responsabilidade e das suas aprendizagens.

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

29 Ano Lectivo 2009/2010

2.2.8.5. Responsabilidade Civil

a) A aplicação de medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória não isenta o

aluno e o respectivo representante legal da responsabilidade civil por danos

causados ao lesado.

b) Quando o comportamento do aluno menor de 16 anos, que for susceptível de

desencadear a aplicação de medida disciplinar sancionatória, se pode constituir,

simultaneamente, como facto qualificável de crime, deve a direcção da escola

comunicar tal facto à comissão de protecção de crianças e jovens ou ao

representante do Ministério Público junto do tribunal competente em matéria de

menores, conforme o aluno tenha, à data da prática do facto, menos de 12 ou entre

12 e 16 anos, sem prejuízo do recurso, por razões de urgência, às autoridades

policiais.

c) Quando o procedimento criminal pelos factos ou de acusação particular,

competindo este direito à própria direcção da escola, deve o seu exercício

fundamentar-se em razões que ponderem, em concreto, o interesse da comunidade

educativa no desenvolvimento do procedimento criminal perante os interesses

relativos à formação do aluno em questão.

FREQUÊNCIA E ASSIDUIDADE

1. Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, nos termos da lei, os

alunos são responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade.

2. Os pais e encarregados de educação dos alunos menores de idade são responsáveis

conjuntamente com estes pelo cumprimento dos deveres referidos no número anterior.

3. O dever de assiduidade implica para o aluno quer a presença na sala de aula e demais

locais onde se desenvolva o trabalho escolar, quer na atitude de empenho intelectual e

comportamental adequada, de acordo com a sua idade, ao processo de ensino e

aprendizagem.

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30 Ano Lectivo 2009/2010

FALTAS

1. A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra actividade de frequência

obrigatória ou facultativa, caso tenha havido lugar a inscrição, pelo professor ou pelo

director de turma, em suportes administrativos adequados.

2. Decorrendo as aulas em tempos consecutivas, há tantas faltas como os tempos de

ausência do aluno.

3. Não há lugar à marcação de faltas pela comparência do aluno, sem material necessário

à efectiva participação nas mesmas. No entanto, a falta deste irá influenciar a avaliação

do aluno.

4. As Ausência da sala de aula, aquando das deslocações no âmbito do Desporto Escolar,

não serão alvo de marcação de falta no livro de ponto da turma, de forma a não serem

contabilizadas nas faltas dadas pelo aluno, justificadas ou injustificadas, para efeitos de

realização de prova de recuperação.

FALTAS ÀS AULAS DE RECUPERAÇÃO:

As aulas de recuperação inseridas nos Planos de Recuperação, de Acompanhamento e

de Desenvolvimento, de acordo com o Despacho normativo nº 50/2005, de 9 de

Novembro, para os quais os alunos foram propostos, são de frequência obrigatória,

devendo o Encarregado de Educação do aluno ser informado, através do próprio plano e

de impresso próprio, respectivamente, da sua aplicação e horário.

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31 Ano Lectivo 2009/2010

FALTAS ÀS AULAS DE SUBSTITUIÇÃO:

Sempre que um aluno falte a uma aula de substituição ser-lhe-á marcada falta na

disciplina em que o professor for substituído.

FALTA DE MATERIAL

Sempre que o aluno não seja portador do material necessário ao normal desenvolvimento

das aulas proceder-se-á do seguinte modo:

1. O professor regista a ocorrência na sua grelha de observação ou em

documento para o efeito;

2. No caso da segunda ocorrência, o professor procede ao mesmo registo e

informa o Director de Turma, que comunica ao Encarregado de Educação,

de modo a que juntos indaguem dos motivos da falta de material e se

tomem as medidas necessárias para a superar;

3. As faltas de material são registadas pelo professor e/ou Director de Turma

em suportes administrativos adequados e assinalados com “m”,

reflectindo-se na avaliação dos alunos, de acordo com os critérios

específicos de avaliação definidos para cada disciplina.

MATERIAL OBRIGATÓRIO POR DISCIPLINA/DEPARTAMENTO

Educação Tecnológica (3º ciclo)

- 1 Capa com micas;

- Folhas quadriculadas e pautadas;

- Lápis e borracha;

- Manual.

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32 Ano Lectivo 2009/2010

Educação Visual e Tecnológica (2º ciclo)

- Lápis de grafite, 2HB; B;

- Papel cavalinho A4;

- Papel esquiço A4;

- Régua;

- Aristo ou esquadros de 30º/60º e 45º;

- Lápis-de-cor;

- Fita-cola;

- X-acto;

- Marcadores;

- Borracha;

Educação Musical (2º ciclo)

- Caderno;

- Manual;

- Flauta de Bisel;

- Partituras;

Educação Musical (3º ciclo)

- Caderno;

- Manual;

- Flauta de Bisel;

- Partituras e folhas pautadas.

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33 Ano Lectivo 2009/2010

Matemática (2º ciclo)

- Manual;

- Caderno de Actividades;

- Dossier;

- Lápis, apara-lápis, borracha, esferográfica azul ou preta e vermelha;

- Lápis de cor;

- Régua de 15cm;

- Transferidor pequeno;

- Esquadro pequeno;

- Compasso;

Matemática (3º ciclo)

- Caderno diário (quadriculado);

- Livro adoptado;

- Material de escrita (caneta azul ou preta, lápis, canetas de outras cores se o aluno o

entender);

- Máquina de calcular;

- Material de desenho e medição: régua graduada; esquadro; compasso; transferidor;

lápis e borracha.

Departamento de Ciências Físico-Naturais

- Manual;

- Caderno de actividades (quando aplicável);

- Caderno diário;

- Material de escrita (caneta, lápis, borracha e apara-lápis);

- Máquina calculadora;

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34 Ano Lectivo 2009/2010

Educação Física

- Roupa desportiva (obrigatoriamente à parte para trocar no pavilhão): T-shirt ou

camisola, calça de fato de treino ou calção;

- Calçado desportivo (obrigatoriamente à parte para trocar no pavilhão);

- Artigos de higiene: chinelos, toalha, champô e gel de banho;

Departamento de Línguas

- Manual adoptado pela disciplina;

- Caderno de actividades (quando aplicável);

- Caderno diário;

- Material de escrita (caneta, lápis, borracha e apara-lápis);

JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS

1. São justificáveis as dadas pelos seguintes motivos:

1.1. Doença do aluno, devendo esta ser declarada por médico se determinar impedimento

superior a 5 dias úteis.

1.2. Isolamento profiláctico, determinado por doença infecto-contagiosa de pessoa que

coabite com o aluno, comprovada através da declaração da autoridade sanitária

competente.

1.3. Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por

falecimento familiar previsto nos estatutos dos funcionários públicos.

1.4. Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior.

1.5. Realização do tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência que não

possa efectuar-se fora do período das actividades lectivas.

1.6. Assistência na doença a membro de agregado familiar, nos casos em que,

comprovadamente, tal assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa.

1.7. Acto decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa

efectuar-se fora do período das actividades lectivas e corresponda a uma prática

comummente reconhecida como própria dessa religião.

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

35 Ano Lectivo 2009/2010

1.8. Participação em provas desportivas ou eventos culturais, nos termos da legislação

em vigor.

1.9. Participação em actividades associativas, nos termos da lei.

1.10. Cumprimento de obrigações legais.

1.11. Outro facto impeditivo da presença na escola, desde que, comprovadamente, não

seja imputável ao aluno ou seja, justificadamente, considerado atendível pelo director de

turma.

2. As faltas podem ser justificadas das seguintes formas:

2.1. As faltas são justificadas pelos pais e encarregados de educação ou, quando maior

de idade, pelo aluno, ao director de turma.

2.2. A justificação é apresentada por escrito, com indicação do dia e da actividade

lectiva em que a falta se verificou, referenciando os motivos da mesma.

2.3. As entidades que determinarem a falta do aluno devem, quando solicitadas para o

efeito, elaborar uma declaração justificativa da mesma.

2.4. O director de turma pode solicitar os comprovativos adicionais que entenda

necessários à justificação da falta.

2.5. A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo

previsível, ou, nos restantes casos, até ao 3º dia subsequente à mesma.

2.6. Nos casos em que, decorrido o prazo referido no número anterior, não tenha sido

apresentada justificação para as faltas, ou a mesma não tenha sido aceite deve tal

situação ser comunicada no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais expedito,

aos pais ou encarregados de educação ou, quando maior a idade, ao aluno, pelo director

de turma.

3.- São consideradas injustificadas as faltas:

3.1. Das quais não tenham sido apresentadas justificações.

3.2. Cuja justificação foi entregue após o 3.º dia útil depois da falta.

3.3. Cuja justificação não foi aceite pelo Director de Turma.

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

36 Ano Lectivo 2009/2010

3.4. Decorrente de medida disciplinar, quando a marcação tenha decorrido de ordem

de saída da sala de aula.

3.5. Deferidas pelos professores como tal.

EXCESSO GRAVE DE FALTAS

1. Quando for atingido o número de faltas correspondente ao dobro do número de

tempos lectivos semanais, por disciplina, os pais ou encarregado de educação ou, quando

maior de idade, o aluno, são convocados à escola, pelo meio mais expedito, pelo director

de turma, com o objectivo de os alertar para as consequências do excesso grave de faltas

e de se encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efectivo do dever de

frequência, bem como o necessário aproveitamento escolar.

2. Caso se revele impraticável o referido no número anterior, por motivos não imputáveis

á escola, a respectiva comissão de protecção de crianças e jovens deverá ser informada

do excesso de faltas do aluno, sempre que a gravidade especial da situação o justifique.

EFEITOS DAS FALTAS

Em conformidade com o disposto na Lei 30/2002, de 20 de Dezembro e com as

alterações contidas na lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro, que aprova o Estatuto do Aluno

dos Ensinos Básicos e Secundários, incluindo as suas modalidades especiais, estabelece-

se o seguinte:

1. Verificada a existência de faltas dos alunos, a escola pode promover a aplicação da

medida ou medidas correctivas e que passarão pela “ realização de tarefas e actividades

de integração escolar, podendo para esse efeito, ser aumentado o seu período de

permanência obrigatória, diária ou semanal, na escola” ( artº. 26º, alínea c, da Lei nº

3/2008), tais como:

1.1. Actividades de pesquisa e leitura;

1.2. Trabalhos individualizados;

1.3. Frequência da sala de estudo;

1.4. Fichas de trabalho;

1.5. Outras actividades indicadas pelo docente

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

37 Ano Lectivo 2009/2010

2. Sempre que o aluno, independentemente da natureza das faltas, atinja um número total

de faltas correspondente ao triplo de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos 2º e 3º

ciclos no ensino básico, ou, tratando-se, exclusivamente, de faltas injustificadas ou o

dobro de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos restantes ciclos e níveis de ensino,

deve realizar, logo que avaliados os efeitos da aplicação das medidas correctivas

referidas no número anterior, uma prova de recuperação, na disciplina ou disciplinas em

que ultrapassou aquele limite.

2.1. Para os alunos do Regime Educativo Especial, a prova será de acordo com o seu

Plano Educativo Individual.

2.1.1. A prova a realizar terá sempre uma vertente pedagógica e não sancionatória.

2.1.1.1. No período que medeia entre a data em que o aluno atingiu o limite de faltas e a

realização da prova, a escola tomará as medidas mais adequadas, para que o aluno

adquira as competências necessárias para realização da prova.

3. Quando o aluno não obtém aprovação na prova referida no número anterior, o

conselho de turma pondera a justificação ou injustificação das faltas dadas, o período

lectivo e o momento em que a realização da prova ocorreu e, sendo o caso, os resultados

obtidos nas restantes disciplinas, podendo determinar.

a) O cumprimento de um plano de acompanhamento especial e a consequente

realização da prova;

b) A retenção do aluno inserido no âmbito da escolaridade obrigatória ou a

frequentar o ensino básico, a qual consiste na sua manutenção, no ano lectivo seguinte,

no mesmo ano de escolaridade que frequenta.

c) A exclusão do aluno que se encontre fora da escolaridade obrigatória, a qual

consiste na impossibilidade de esse aluno frequentar, até ao final do ano lectivo em curso

a disciplina ou disciplinas em relação às quais não obteve aprovação na referida prova.

4. Com a aprovação do aluno na prova prevista no n.º 2 ou naquele a que se refere a

alínea a) do n.º 3, o mesmo retoma o seu percurso escolar normal, sem prejuízo do que

vier a ser decidido pela escola, em termos estritamente administrativos, relativamente ao

número de faltas consideradas injustificadas.

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38 Ano Lectivo 2009/2010

5. A não comparência do aluno à realização da prova de recuperação prevista no n.º 2 ou

àquela que se refere a sua alínea a) do n.º 3, quando não justificada através da forma

prevista no ponto 2.5 da justificação de faltas, determina a sua retenção ou exclusão, nos

termos e para efeitos constantes nas alíneas b) ou c) do n.º 3.

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39 Ano Lectivo 2009/2010

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS ALUNOS

Os critérios de avaliação foram adoptados após deliberação dos elementos constituintes

dos Departamentos Disciplinares.

Na sua definição consideram-se:

As características do meio;

Os recursos disponíveis;

As características dos alunos;

As competências definidas no Currículo Nacional (para os 5º, 6º, 7º,

8º e 9º anos).

Consideraram-se igualmente os seguintes diplomas:

- Para os 5º, 6º, 7º, 8º e 9º anos:

Decreto-lei n.º 6/2001 de 18 de Janeiro;

Decreto-lei n.º209 / 2002 de 17 de Outubro;

Despacho Normativo n.º 1/2005 de 5 de Janeiro;

Despacho Normativo n.º 15/2005 de 28 de Fevereiro;

Despacho Normativo n.º 18/2008 de 14 de Março;

Lei n.º 3/2008 de 18 de Janeiro;

Decreto-lei n.º 3/2008 de 7 de Janeiro;

Lei n.º 21/2008 de 12 de Maio

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40 Ano Lectivo 2009/2010

1. PROCESSAMENTO DA AVALIAÇAO

1.1. Domínio Sócio Afectivo / Dimensão Pessoal e Formação para a Cidadania

1.1.1. Parâmetros globais de avaliação

Atitudes / Comportamentos e observar:

Participação nos trabalhos de grupo;

Cooperação no grupo/turma;

Respeito pelas normas;

Respeito pelos outros;

1.1.2. Escala de observação / avaliação de comportamento e atitudes

Frequência de Atitudes

e Comportamentos

Nunca

Raramente

Algumas

Vezes

Frequentemente

Sempre

Avaliação

2º e 3º

Ciclos

1

(0-19)

2

(20-49)

3

(50-69)

4

(70-89)

5

(90-100)

1.2. Domínio Cognitivo

1.2.1 Parâmetros a observar / avaliar

Aquisição, compreensão e aplicação de conhecimentos;

Aquisição, compreensão e aplicação de procedimentos.

Participação dos trabalhos individuais.

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

41 Ano Lectivo 2009/2010

1.2.2. Instrumento de recolha de informação

Fichas de avaliação;

Trabalhos escritos individuais e de grupo;

Trabalhos experimentais individuais e de grupo;

Relatórios;

Oralidade.

1.2.3. Terminologia e intervalos de classificação

Terminologia

Fraco

Não

Satisfaz

Satisfaz

Satisfaz

Bastante

Excelente

Intervalos

0-19

20-49

50-69

70-89

90-100

1.3. Domínio Psico-motor – Educação Física

1.3.1. Parâmetros a observar/avaliar

Aquisição, compreensão e aplicação de competências motoras

individuais:

Aquisição, compreensão e aplicação de competências técnicas e

tácticas colectivas;

Aplicação dos conhecimentos adquiridos nas situações práticas;

Compreensão das características específicas das diferentes

situações de aula / treino;

Compete ao Conselho de Grupo ponderar o peso a atribuir a cada um dos parâmetros de

observação deste domínio bem como a definição dos instrumentos de avaliação a usar.

A decisão do grupo constará em acta de Conselho de Grupo.

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

42 Ano Lectivo 2009/2010

1.3.2. Instrumento de recolha de informação

Fichas de aula;

Trabalhos escritos individuais e / ou grupo

Questionamento directo;

Observação directa em respectivas grelhas;

2. PONDERAÇÃO DA AVALIAÇÃO

Considerando:

A diversidade dos factores sócio-afectivos que tornam distintos

os alunos dos diferentes níveis de ensino;

As aprendizagens e competências a desenvolver no 2.º Ciclo e no

3.º Ciclo.

O período de integração dos alunos na escola.

2.1. Peso a atribuir a cada domínio

Anos de

Escolaridade

Domínio Cognitivo

Domínio Sócio-Afectivo

1º Período 2º e 3º Períodos 1º Período 2º e 3º

Períodos

5º Ano 3 3 2 2

6º Ano 3 3 2 2

7º, 8º e 9º

Anos

3 2

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43 Ano Lectivo 2009/2010

3. AVALIAÇÃO DAS ÁREAS CURRICULARES NÃO DISCIPLINARES

A avaliação destas áreas expressa-se de forma qualitativa com a atribuição de uma

menção de:

Não Satisfaz

Satisfaz

Satisfaz Bem

Esta menção pode ser acompanhada, sempre que se considere relevante, de uma

apreciação descritiva sobre a evolução do aluno.

4. AVALIAÇÃO DAS DISCIPLINAS DE ORGANIZAÇÃO SEMESTRAL

Nas disciplinas de Educação Tecnológica e de Educação Artística, a avaliação sumativa

processa-se do seguinte modo:

a) Para a atribuição das classificações, o conselho de turma reúne

extraordinariamente no final do 1.º semestre e ordinariamente no final 3.º período

b) A classificação atribuída no 1.º semestre fica registada em acta e à semelhança

das classificações das outras disciplinas, está sujeita a ratificações do conselho de

turma de avaliação do 3.º período;

c) No final dos 1.º e 2.º períodos, a avaliação assume carácter descritivo para as

disciplinas que se iniciam nos 1.º e 2.º semestres, respectivamente.

5. AVALIAÇÃO DAS ÁREAS TRANSVERSAIS

Constituem áreas transversais, no âmbito do ensino básico, a Educação para a Cidadania,

a valorização da Língua Portuguesa e a utilização das Tecnologias de Informação e

Comunicação.

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44 Ano Lectivo 2009/2010

As aprendizagens ligadas a estas componentes do currículo são estabelecidas no Projecto

Curricular de Turma e constituem objecto de avaliação em todas as disciplinas e áreas

curriculares não disciplinares.

Pela importância que o domínio da Língua Portuguesa assume no sucesso educativo dos

alunos, entende o Conselho Pedagógico que compete a todos os professores contribuir

para minorar as dificuldades nesta área transdisciplinar, promovendo

estratégias/actividades apropriadas ao desenvolvimento das competências e

aprendizagens com elas relacionadas, nomeadamente da sua capacidade de comunicação

oral e escrita. Nesta medida, considera-se essencial:

Corrigir a expressão oral dos alunos, mantendo o respeito pelos

regionalismos;

Corrigir a expressão escrita dos alunos sublinhando os erros e escrevendo

correctamente as palavras.

6. TRANSIÇÃO / RETENÇÃO DE ANO

6.1. Anos não terminais de ciclo (5.º, 7.º e 8.º anos)

Nestes anos, a progressão ou retenção do aluno, expressa-se através das menções,

respectivamente de Transitou ou Não Transitou.

A decisão de progressão de um aluno é uma decisão pedagógica e deverá ser tomada

sempre que conselho de turma considere que as competências essenciais demonstradas

pelo aluno permitem o desenvolvimento das competências essenciais definidas para o

final do respectivo ciclo.

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45 Ano Lectivo 2009/2010

O aluno não transita se:

a) Não desenvolveu as competências definidas no Projecto Curricular de Turma em

três disciplinas desde que integrem cumulativamente as disciplinas de Língua

Portuguesa e Matemática;

b) Não desenvolveu as competências definidas no Projecto Curricular de Turma a

mais de três disciplinas (incluindo neste a Área de Projecto).

6.2. Anos terminais de ciclo (6º e 9º Ano)

Nestes anos, a progressão ou retenção do aluno, expressa-se através das menções,

respectivamente de Aprovado ou Não Aprovado.

No final do 2.º e 3.º ciclo o conselho de turma actuará de acordo com as indicações do

Despacho Normativo n.º 1/2005 de 5 de Janeiro.

6.2.1. No 6.º ano

O aluno ficará retido quando:

a) Tenha obtido classificação inferior a 3 nas disciplinas de Língua Portuguesa e

Matemática;

b) Tenha obtido classificação inferior a 3 em três disciplinas, ou em duas disciplinas

e a menção de Não Satisfaz na Área de Projecto, desde que não integrem

cumulativamente as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.

No entanto o conselho de turma pode decidir pela progressão de um aluno nas condições

anteriormente definidas se esta decisão for tomada por unanimidade. Caso não exista

unanimidade, deve proceder-se a nova reunião do conselho de turma, na qual a decisão

de progressão, devidamente fundamentada, deve ser tomada por dois terços dos

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46 Ano Lectivo 2009/2010

professores que integram o conselho de turma, depois de analisados os seguintes

aspectos:

Idade do aluno (idade de frequência versus idade cronológica);

Retenções: uma vez no mesmo ano; quatro vezes na vida escolar;

Desenvolvimento psicológico, afectivo, social e moral;

Comportamento.

6.2.2. No 9.º Ano

6.2.2.1. Avaliação Sumativa

A avaliação sumativa consiste na formulação de um juízo globalizante sobre o

desenvolvimento das aprendizagens do aluno e das competências definidas para cada

disciplina e área disciplinar.

A avaliação sumativa inclui:

a) A avaliação sumativa interna;

b) A avaliação sumativa externa.

6.2.2. Avaliação Sumativa Interna

No 9.º ano a avaliação sumativa interna, pode incluir, também a realização de uma prova

global ou de um trabalho final, em cada disciplina ou área disciplinar, incidindo sobre as

aprendizagens e competências previstas para o final do ensino básico, à excepção das

disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática, relativamente às quais os alunos

estão sujeitos a exames nacionais.

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

47 Ano Lectivo 2009/2010

A classificação a atribuir em cada uma das disciplinas, à excepção de Língua Portuguesa

e Matemática, integrará, com uma ponderação de 25% a classificação obtida pelo aluno

na prova global ou no trabalho final.

A decisão de realização de prova global ou de trabalho final competirá aos respectivos

grupos disciplinares.

Compete ao conselho pedagógico, sob proposta de cada grupo disciplinar, aprovar a

modalidade e a matriz das provas ou trabalhos, bem como as datas e os prazos da sua

realização.

6.2.2.3. Avaliação Sumativa Externa

A avaliação sumativa externa é da responsabilidade dos serviços centrais do Ministério

da Educação e compreende a realização de exames nacionais no 9.º ano, nas disciplinas

de Língua Portuguesa e Matemática, os quais incidem sobre as aprendizagens e

competências do 3.º ciclo.

São admitidos aos exames nacionais do 9.º ano todos os alunos, excepto os que, após a

avaliação sumativa interna, no final do 3.º período, tenham obtido:

a) Classificação de frequência de nível 1 simultaneamente nas disciplinas de Língua

Portuguesa e Matemática;

b) Classificação de frequência inferior a 3 em três disciplinas, excepto se alguma

delas for Língua Portuguesa e ou Matemática e nessas tiver obtido nível 2.

Não são, ainda, admitidos aos exames nacionais do 9.º ano os alunos abrangidos

pela alínea b) do artigo 22 da Lei n.º 3/2008, de 8 de Janeiro.

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48 Ano Lectivo 2009/2010

A classificação final a atribuir a cada uma destas disciplinas, na escala de 1 a 5, é

calculada de acordo com a seguinte fórmula, arredondada às unidades:

7Cf + 3Ce

CF=----------------

10

Em que:

CF = classificação final;

Cf = classificação de frequências no final do 3.º período;

Ce = classificação da prova de exame

A não realização dos exames implica a retenção do aluno no 9.º ano de escolaridade.

6.2.2.4. Efeitos da avaliação sumativa

No final do 3.º ciclo, o aluno não progride se estiver numa das seguintes situações:

a) Tenha obtido classificação inferior a 3 nas disciplinas de Língua Portuguesa e

Matemática;

b) Tenha obtido classificação inferior a 3 em três disciplinas, ou em duas disciplinas

e a menção de Não Satisfaz a Área de Projecto.

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

49 Ano Lectivo 2009/2010

Nota:

Para todos os anos de escolaridade

- A disciplina de Educação Moral e Religiosa não é considerada para efeitos de

progressão dos alunos.

- Em situações de retenção, compete ao conselho de turma elaborar um relatório analítico

que identifique as competências não adquiridas pelo aluno, as quais devem ser tomadas

em consideração na elaboração do projecto curricular de turma em que o referido aluno

venha a ser integrado no ano lectivo subsequente.

- Na tomada de decisão acerca de uma segunda retenção no mesmo ciclo, à excepção do

9.º ano de escolaridade, deve ser envolvido o conselho pedagógico e ouvido e

encarregado de educação do aluno, em termos definidos no regulamento interno.

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

50 Ano Lectivo 2009/2010

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS DISCIPLINAS

Compete ao Conselho de Departamento de Disciplina ponderar o peso a atribuir a cada

um dos parâmetros de avaliação, bem como a definição dos instrumentos de avaliação a

usar. A este respeito, deverão ser consultados os critérios de avaliação que constam dos

dossiers de grupo disciplinar.

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

51 Ano Lectivo 2009/2010

SECÇÃO – II – DOS PROFESSORES

Entende-se como professor todo o elemento que, nos termos da lei em vigor, leccione na

Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito, independentemente da sua categoria

profissional ou modo de provimento no cargo.

DIREITOS

1.Todo o professor tem direito a:

1.1. Discutir, criticar responsavelmente, reflectir, estudar e intervir activamente no

processo ensino – aprendizagem.

1.2. Participar na programação e dinamização de actividades curriculares, extracurricular

e de complemento curricular, bem como outras, inclusivamente ao nível do

desenvolvimento das relações escola - meio.

1.3. Exigir e garantir o respeito pelo seu trabalho, por parte de toda a comunidade

escolar.

1.4. Exigir do órgão de gestão a colaboração necessária ao bom desenvolvimento do

processo educativo e de ensino – aprendizagem.

1.5. Exigir as condições materiais ou estruturais mínimas, para a realização do seu

trabalho.

1.6. Exercer livremente os direitos individuais e colectivos consignados na constituição,

nomeadamente a actividade sindical.

1.7. Reclamar individual ou colectivamente, qualquer decisão da administração da

Escola, fazendo-o por escrito junto da mesma.

1.8. Recorrer de qualquer acto lesivo dos seus interesses, praticado pela administração ou

pela Direcção Pedagógica da Escola, junto de quem de direito.

1.9. Ter acesso à legislação e outra documentação que lhe diga directamente respeito.

1.10. Ter acesso a acções de formação contínua.

São ainda direitos dos professores:

Os que se encontram contemplados no Contrato Colectivo de Trabalho

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

52 Ano Lectivo 2009/2010

Deveres

Nos termos do Contrato Colectivo de Trabalho, artigo 6º, são deveres profissionais

específicos dos docentes:

1. Gerir o processo de ensino / aprendizagem no âmbito dos programas definidos e das

directivas emanadas do órgão de direcção pedagógica do estabelecimento.

2. Aceitar até ao fim do ano escolar e sempre sem agravamento do horário normal de

trabalho os serviços de aulas ou exames que tenham deixado de ser assegurados por

elementos do corpo docente impedidos deste facto em serviço oficial ou sindical, mesmo

referentes a turmas que não hajam leccionado.

3. Aceitar a nomeação para serviço de exames, segundo a legislação aplicável.

4. Acompanhar, dentro do seu horário, a título de assistência pedagógica, os seus alunos

em exames oficiais.

5. Assistir a quaisquer reuniões escolares marcadas pela direcção do estabelecimento,

desde que a marcação não colida com obrigações inadiáveis, quer legitimamente

assumidas pelos trabalhadores enquanto professores, quer resultantes da participação em

organismos sindicais e instituição de previdência ou que consistam no cumprimento de

deveres cívicos.

6. Aceitar, sem prejuízo do seu horário de trabalho, o desempenho de funções em

estruturas de apoio educativo, bem como tarefas relacionadas com a organização da

actividade escolar.

7. Participar por escrito, em cada ano lectivo, à entidade respectiva, a pretensão de

leccionar particularmente alunos que estejam ou hajam estado, nesse mesmo ano,

matriculados no estabelecimento e abster-se de leccionar particularmente os seus

próprios alunos.

8. O docente incumbido de realizar as actividades referidas na alínea 2 deve ser avisado,

pelo menos, no dia anterior ao início das mesmas, desde que as ausências sejam

previsíveis.

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

53 Ano Lectivo 2009/2010

São ainda deveres do pessoal docente:

a) Contribuir para a formação e realização integral dos alunos, promovendo o

desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade,

incentivando a formação de cidadãos civicamente responsáveis e democraticamente

intervenientes na vida da comunidade;

b) Reconhecer e respeitar as diferenças culturais e pessoais dos alunos e demais

membros da comunidade educativa, valorizando os diferentes saberes e culturas e

combatendo processos de exclusão e discriminação;

c) Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo a criação e

o desenvolvimento das relações de respeito mútuo, em especial entre docentes, alunos,

encarregados de educação e pessoal não docente;

d) Participar na organização e assegurar a realização das actividades educativas;

e) Gerir o processo de ensino aprendizagem, no âmbito dos programas defendidos,

procurando adoptar mecanismos de diferenciação pedagógica susceptíveis de responder

às necessidades individuais dos alunos;

f) Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respectivas

famílias;

g) Contribuir para a reflexão sobre o trabalho realizado individual e colectivamente;

h) Enriquecer e partilhar os recursos educativos, bem como utilizar novos meios de

ensino que lhe sejam propostos, numa perspectiva de abertura à inovação e do reforço da

qualidade da educação e ensino;

i) Co-responsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos

e propor medidas de melhoramento e renovação;

j) Actualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa

perspectiva de desenvolvimento pessoal e profissional;

l) Empenhar-se e concluir acções de formação em que participar;

m) Assegurar a realização, no ensino básico, de actividades educativas de

acompanhamento de alunos, destinadas a suprir a ausência imprevista e de curta duração

do respectivo docente;

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54 Ano Lectivo 2009/2010

n) Cooperar com os restantes intervenientes no processo educativo na detecção da

existência de casos de crianças ou jovens com necessidades educativas especiais.

o) Cumprir os conteúdos e as competências gerais defendidas no início do ano lectivo,

integrando-se no seu grupo, através de uma participação activa e responsável;

p) Cumprir os critérios de avaliação definidos pelo Conselho Pedagógico;

q) Respeitar as normas constantes do Estatuto Disciplinar dos Alunos;

r) Justificar as suas faltas, de acordo com a legislação;

s)Dirigir-se para a sala de aula após o toque de entrada. Os professores devem fazer-se

acompanhar da chave da porta e do livro de ponto respectivo;

t) Ser os primeiros a entrar na sala de aula e os últimos a sair, fechando a porta;

u) Não se demitir das suas funções de educador, chamado a atenção dos alunos, sempre

que necessário, dentro e fora da sala de aula;

v) Não emitir junto dos alunos ou permitir da parte deles, comentários sobre a actuação

didáctico - pedagógica de outros professores, assim como do pessoal não docente, pelo

risco de desautorização que isso pode implicar e o desrespeito às normas deontológicas;

x) Requisitar todo o material de reprografia necessário com um mínimo de 48 horas de

antecedência;

z) Zelar pela conservação e limpeza de todo o material escolar usado na sala, chamando

a atenção dos alunos para a necessidade de manterem as mesas, cadeiras e outro material

da sala devidamente limpo e em bom estado, informando o funcionário de serviço

sempre que a mesma não se encontre nas condições devidas;

aa) Levar ao conhecimento da Direcção Pedagógica da Escola , todas as deficiências e

anomalias que se verificarem em qualquer aspecto do funcionamento da Escola , no

sentido de serem tomadas as devidas providências;

ab) Acompanhar os alunos sempre que decorrem actividades extra – curriculares

contempladas no Plano de Actividades ;

ac) Responsabilizar-se pela marcação , organização e realização de actividades

relacionadas com a sua disciplina, contempladas no Plano de Actividades ;

ad) Ser cuidadoso na linguagem , atitudes e nas relações humanas;

ae) Participar, por escrito, ao Director de Turma, todos os acontecimentos verificados no

decorrer das actividades lectivas passíveis de serem classificados de grave ou muito

grave para efeito de eventual procedimento disciplinar;

af) Evitar a realização de fichas de avaliação na última semana de aulas de cada período;

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

55 Ano Lectivo 2009/2010

ag) A entrega dos testes , ou outros trabalhos, não devem nunca transitar para o período

seguinte;

ah) Não realizar uma ficha de avaliação sem ter entregue a precedente;

ai) Evitar a realização de mais de uma ficha de avaliação no mesmo dia ,e nunca mais de

duas;

aj) Controlar e verificar a assinatura das fichas de avaliação por parte dos Encarregados

de Educação :

al )Declarar no final do ano lectivo, em reunião de grupo, as rubricas do programa , não

leccionadas;

am) Colaborar activamente na elaboração e concretização do Plano de Actividades da

Escola:

an) Requisitar material didáctico com antecedência mínima de 24 horas, junto do

funcionário responsável pelo mesmo;

ao) Não proceder a qualquer alteração no respectivo horário ou mudança de aulas, sem

prévio conhecimento e autorização, por escrito, da Direcção Pedagógica:

ap) Cumprir o disposto no contrato Colectivo de Trabalho.

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56 Ano Lectivo 2009/2010

Secção III – Dos Funcionários

São funcionários da Cooperativa de Ensino do Conselho de Alvito, os auxiliares de

acção educativa, o pessoal dos serviços administrativos e da cozinha, independentemente

da categoria e forma de provimento.

Direitos

São direitos dos funcionários os que se encontram contemplados no Contrato Colectivo

de Trabalho.

São ainda direitos dos funcionários

1.1. Dirigir-se individual e colectivamente à Direcção Pedagógica, aos Serviços

Administrativos, ou a qualquer outro órgão da administração, e ser devidamente

atendido.

1.2. Recorrer ao Director Pedagógico quando tenham problemas de serviço que não

possam ser resolvidos com o seu superior hierárquico;

1.3. Exprimir livremente a sua opinião em tudo o que diga respeito à vida escolar,

formulando sugestões para encontrar as melhores soluções.

1.4. Ser informado do que se passa na Escola, desde que não se trate de assuntos

confidenciais .

1.5.Ser consultado acerca de decisões que lhe digam directamente respeito.

1.6. Reclamar dos actos dos seus superiores hierárquicos, com prévia comunicação do,

ou dos motivos.

1.7. Uso de vestuário próprio fornecido pela Escola.

1.8. Exigir e garantir o respeito pelo seu trabalho, por parte de toda comunidade escolar.

1.9. Utilizar os serviços de Bar, papelaria, biblioteca, refeitório, etc.;

1.10. Chamar à atenção oralmente aos alunos sempre que verifiquem um comportamento

incorrecto;

1.11. Fazer participação da ocorrência, por escrito, ao Director de Turma do aluno

implicado, sempre que se revele necessário;

1.12. Empenhar-se na melhoria das suas condições de trabalho;

1.13. Participar em acções de formação:

1.14. Usufruir do convívio com os colegas, professores e comunidade escolar.

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57 Ano Lectivo 2009/2010

DEVERES

Nos termos do Contrato Colectivo de Trabalho, Artigo 5º, são deveres dos trabalhadores:

1. Cumprir as obrigações emergentes deste contrato.

2. Exercer, com competência, zelo e dedicação, as funções que lhe sejam confiadas.

3. Acompanhar, com interesse, os que ingressam na profissão, designadamente no caso

dos trabalhos com actividades pedagógicas, bem como assistir a aulas e salas de estudo

dadas por aqueles, sem agravamento do período normal de trabalho.

4. Prestar informações, oralmente ou por escrito, sobre alunos segundo o que for definido

no órgão pedagógico da escola.

5. Prestar informações, oralmente ou por escrito, desde que solicitadas, acerca dos cursos

de formação, reciclagem e/ou de aperfeiçoamento referidas na alínea g ) do artigo 4º do

contrato colectivo de trabalho , até 30 dias após o termo de respectivo curso.

6. Abster-se de aconselhar ou, por qualquer forma, dar parecer aos alunos do

estabelecimento relativamente à hipótese de uma eventual transferência dos alunos .

7. Proceder a um exame médico anual, utilizando para isso o tempo obrigatório cedido

pela entidade patronal e apresentar a respectiva prova.

8. Cumprir as normas de saúde, higiene e segurança no trabalho aplicáveis.

9. Abster-se de atender particularmente alunos que nesse ano se encontrem matriculados

no estabelecimento, no que respeita aos psicólogos.

10. Zelar pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos.

11. Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo favorecendo a criação e

o desenvolvimento de relações de respeito mútuo, especialmente entre docentes, alunos,

encarregados de educação e pessoal não docente.

12. Participar empenhadamente nas acções de formação profissional que lhe sejam

proporcionadas, salvo se houver motivo atendível.

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58 Ano Lectivo 2009/2010

São ainda deveres dos funcionários

1.1. Conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente regulamento interno.

1.2. Cumprir o que está superiormente legislado, bem como qualquer determinação

emanada da Direcção Pedagógica e Administrativa.

1.3. Cumprir os horários que lhe estão atribuídos, de acordo com as normas legais em

vigor.

1.4. Registar, diariamente, a sua presença, no livro de ponto.

1.5. Permanecer no local de trabalho durante o seu horário, não se ausentado sem disso

dar conhecimento à Direcção Pedagógica ou administrativa, nem podendo desenvolver

durante o serviço qualquer actividade alheia aos interesses da Escola.

1.6. Tomar conhecimento de todas as ordens de serviço que lhe digam respeito,

cumprindo-as integralmente.

1.7. Ser cuidadoso na linguagem, atitudes e relações humanas, actuando, frente aos

alunos, sempre numa perspectiva de agente educativo.

1.8. Prestar informações claras e inequívocas, sempre que solicitadas.

1.9. Não emitir opinião, junto dos alunos, acerca de professores, outros funcionários e

serviços da Escola.

1.10. Valorizar-se, por todos os meios ao seu alcance, designadamente, participando em

acções de natureza cultural ou de formação e aperfeiçoamento, que lhe sejam

proporcionadas.

1.11. Zelar pela limpeza e conservação dos materiais e edifício escolar.

1.12. Participar, aos órgãos competentes, todos os materiais danificados ou

desaparecidos.

1.13. Substituir um professor, sempre que este se ausente por motivos de força maior.

1.14. Controlar a entrada e saída dos alunos da Escola, mediante a solicitação da

apresentação do cartão de estudante.

1.15. Encaminhar os alunos para a sala de aula, sempre que não cumpram o horário

escolar.

1.16. Orientar os alunos, caso falte o professor, para as aulas de acompanhamento /

substituição.

1.17. Ser responsável pelo livro de ponto, sempre que estiver à sua guarda.

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59 Ano Lectivo 2009/2010

1.18. Vigiar os alunos quando não estiverem ocupados em trabalhos escolares, evitando

a perturbação do normal funcionamento das actividades lectivas.

1.19. Participar, por escrito, ao Director de Turma, a ocorrência de qualquer situação que

envolva os seus alunos.

1.20. Colaborar na elaboração e realização do Plano de Actividades da Escola.

1.21. Cumprir o disposto no Contrato Colectivo de Trabalho.

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60 Ano Lectivo 2009/2010

SECÇÃO IV – DOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

DIREITOS

1. Todos os encarregados de educação têm direito a

1.1. Participar na vida da Escola.

1.2. Ser informado sobre a legislação e normas que lhe digam respeito.

1.2.1. Ter acesso ao Regulamento Interno, Plano de Actividades, Projecto Educativo,

Projecto Curricular de Escola e de Turma.

1.3. Ser informado do comportamento e aproveitamento do seu educando, após cada um

dos momentos de avaliação e, entre estes, no dia e hora fixados para o efeito.

1.4. Ser informado das faltas dadas pelo seu educando.

1.5. Recorrer e a ser atendido pelos órgãos de gestão sempre que o assunto a tratar

ultrapasse a competência do Director de Turma ou, na ausência deste, por motivo

inadiável.

1.6. Ser informado dos auxílios económicos que podem ser concedidos, mediante a

apresentação de candidatura.

1.7. Ser informado sobre a possibilidade de definição de programas educativos

específicos para os Alunos com Necessidades Educativas Especiais (de acordo com os

recursos existentes na Escola).

1.8. Participar no processo de avaliação especializada, tendo esta sempre a sua anuência.

1.9. Solicitar apoio e colaboração à Escola sempre que surja algum problema com o seu

educando.

1.10. Consultar o processo do seu educando e obter as certidões ou reproduções

autenticadas dos documentos que o integram, desde que estes não abranjam elementos

nominativos relativos a terceiros.

1.11. Estar representado através da sua respectiva Associação, no Conselho Pedagógico,

colaborando nas actividades deste órgão.

1.12. Eleger os seus representantes na Associação de Pais e Encarregados de Educação.

1.13. Ser eleito como representante na Associação de Pais e Encarregados de Educação.

1.14. Se informado sobre a legislação que diga respeito à vida escolar dos seus

educandos.

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61 Ano Lectivo 2009/2010

DEVERES

De acordo com a lei nº3/2008 de 18/01/2008, no seu artigo 6º, deve cada um dos pais ou

encarregados de educação:

1. Aos pais e encarregados de educação incumbe, para além das suas obrigações legais,

uma especial responsabilidade, inerente ao seu poder - dever de dirigirem a educação dos

seus filhos e educandos, no interesse destes , e de promoveram activamente o

desenvolvimento físico, intelectual e normal dos mesmos.

2. Nos termos da responsabilidade referida no número anterior, deve cada um dos pais e

encarregados de educação, em especial:

2.1. Acompanhar activamente a vida escolar do seu educando.

2.2. Promover a articulação entre a educação na família e o ensino escolar.

2.3. Diligenciar para que o seu educando beneficie efectivamente dos seus direitos e

cumpra rigorosamente os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de

assiduidade, de correcto comportamento escolar e de empenho no processo de

aprendizagem.

2.4. Contribuir para a criação e execução do projecto educativo e do regulamento interno

da escola e participar na vida da escola.

2.5. Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial

quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino e aprendizagem

dos seus educandos.

2.6. Contribuir para a preservação da disciplina da escola e para a harmonia da

comunidade educativa, em especial quando para tal forem solicitados.

2.7. Contribuir para o correcto apuramento dos factos em processo disciplinar que

instaurado ao seu educando e, sendo aplicada a este medida correctiva ou medida

disciplinar sancionatória, diligenciar para que a mesma prossiga os objectivos de reforço

da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade a sua

capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade

educativa e do seu sentido de responsabilidade.

2.8. Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os

que participam na vida escolar.

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

62 Ano Lectivo 2009/2010

2.9. Integrar activamente a comunidade educativa no desempenho das demais

responsabilidades desta, em especial informando-se, sendo informado e informando

sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos.

2.10. Comparecer na escola sempre que julgue necessário e quando para tal for

solicitado.

2.11. Conhecer o regulamento interno da escola e subscrever, fazendo subscrever

igualmente aos seus filhos e educandos, declaração anual de aceitação do mesmo e de

compromisso activo do seu cumprimento integral.

2. São ainda deveres dos Pais e Encarregados de Educação.

2.1. Conhecer e cumprir o Regulamento Interno.

2.2. Tratar com respeito todos os elementos da comunidade.

2.3. Matricular o seu educando menor, abrangido pela escolaridade obrigatória.

2.4. Informar-se e informar a Comunidade Educativa sobre todas as matérias relevantes

no processo educativo do seu educando.

2.5. Assegurar a frequência assídua dos Alunos nas aulas e outras actividades escolares,

responsabilizando-se pelo cumprimento do dever de assiduidade dos educandos.

2.6. Justificar com prontidão as faltas dadas pelo seu educando, de acordo com a

legislação em vigor e com o Regulamento Interno (a justificação deverá ser entregue ao

Director de Turma , no prazo de três dias úteis, terá igualmente que ser entregue uma

declaração médica, sempre que o número de faltas ultrapasse mais de cinco dias

seguidos , devendo para isso utilizar a Caderneta de Aluno).

2.7. Comparecer espontaneamente e com regularidade na escola para trocar impressões

com o Director de Turma sobre o percurso escolar do seu educando.

2.8. Participar nas reuniões promovidas pelo Director de Turma.

2.9. Revelar interesse pela vida escolar do seu educando.

2.10. Preencher e devolver prontamente os documentos enviados pelo Director de

Turma, ou pelo Órgão de Gestão, através do educando, bem como tomar conhecimento e

assinar as fichas de avaliação.

2.11. Emitir parecer sobre a proposta de retenção, no âmbito da avaliação especializada.

2.12. Tomar conhecimento de programas educativos individuais elaborados para Alunos

com necessidades educativas especiais e dos planos de recuperação / acompanhamento,

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

63 Ano Lectivo 2009/2010

colaborando activamente com o Director de Turma no cumprimento do estabelecido

nesses programas.

2.13. Participar nas acções promovidas no seu interesse pela escola.

2.14. Respeitar o património escolar utilizado, dando o exemplo ao seu educando.

2.15. Cooperar com todos os elementos da Comunidade Educativa no desenvolvimento

de uma cultura da cidadania, nomeadamente através da promoção do cumprimento de

regras de convivência na Escola e de instruções provenientes de pessoas e órgão

competentes para tal.

2.16. Organizar e colaborar em iniciativas individualmente ou através da associação,

visando a promoção da melhoria da qualidade e da humanização da Escola, em acções

motivadoras da aprendizagem e da assiduidade dos Alunos e em projectos de

desenvolvimento sócio – educativo da escola.

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

64 Ano Lectivo 2009/2010

Secção V – Associação de Pais e Encarregados de Educação

1. Princípios

Os Pais e Encarregados de Educação têm o direito de se constituir livremente em

Associações de Pais e Encarregados de Educação ou de se integrarem em associações já

constituídas, de acordo com os projectos de liberdade de associação.

As Associações de Pais e Encarregados de Educação visam a defesa e a promoção dos

interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus

filhos e educandos, quer sejam Alunos da Educação Pré - Escolar ou dos Ensinos Básico

ou Secundário, público , particular ou cooperativo .

As associações de pais são independentes do estado, dos partidos políticos, das

organizações religiosas e de quaisquer outras instituições ou interesses.

A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da

Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito, tem como objectivos legalmente

atribuídos:

a) Fomentar a colaboração permanente entre os alunos, corpo docente e pais e

encarregados de educação, bem como criar condições para a efectiva participação destes

últimos nas tarefas educativas que lhes compete;

b)Dar parecer sobre as linhas gerais da política de educação nacional e da juventude e

sobre a gestão do estabelecimento de ensino. Qualquer um dos seus associados goza do

direito de plena participação da vida associativa, incluindo o direito de eleger e ser eleito

para qualquer cargo dos corpos sociais.

2. Autonomia

A Associação de Pais e Encarregados de Educação goza de autonomia na elaboração dos

respectivos estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus corpos sociais, na

gestão e administração do seu património próprio, na elaboração de planos de

actividades e na efectiva prossecução dos seus fins.

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

65 Ano Lectivo 2009/2010

3. Direitos e deveres

A Associação de Pais e Encarregados de Educação tem os seguintes direitos e deveres:

a) Colaborar na elaboração do Projecto Educativo e do Regulamento Interno.

b) Colaborar no desenvolvimento do Projecto Educativo.

c) Cumprir o Regulamento Interno.

d) Participar nos órgãos pedagógicos da escola.

e) Acompanhar e participar na actividade dos órgãos pedagógicos e da acção social

escolar, nos termos da lei.

f) Intervir na organização das actividades de complemento curricular, de desporto

escolar e de ligação escola – meio.

g) Reunir com o órgão de gestão da Escola.

h) Participar nas reuniões de Conselho de turma de natureza disciplinar.

i) Indicar representantes para as reuniões de Conselho Pedagógico, colaborando nas

actividades deste órgão.

j) Consultar os processos disciplinares para análise e preparação das reuniões de

Conselho de Turma disciplinar em que participem.

l) Beneficiar de apoio documental a facultar pela Escola ou pelos serviços

competentes do Ministério da Educação (legislação sobre educação e ensino ou outra

de interesse para a Associação de Pais e Encarregados de Educação).

m) Participar na definição da política educativa e na elaboração de legislação, nos

termos da lei.

4. Deveres do Órgão de Gestão

a) Viabilizar as reuniões dos Órgão da Associação de Pais e Encarregados de Educação

(a cedência de instalação deverá ser solicitada com a antecedência mínima de cinco

dias).

b) Facultar placard para a distribuição ou afixação de documentação de interesse da

Associação de Pais e Encarregados de Educação.

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66 Ano Lectivo 2009/2010

SECÇÃO VII

REGIMENTOS

Conselho Pedagógico

1. Caracterização

O conselho pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa da

escola, nomeadamente nos domínios pedagógicos/didácticos, da orientação e

acompanhamento dos alunos e de formação inicial e contínua do pessoal docente e não

docente. Toda a actividade do Conselho Pedagógico deve desenvolver-se no respeito

pelos princípios de democraticidade e participação consagrados na Lei de Bases do

Sistema Educativo.

2. Composição

2.1. O Conselho Pedagógico é composto pelo Director Pedagógico, que exerce o cargo

de Presidente do Conselho Pedagógico; um coordenador de departamento, por área

disciplinar, articulando os dois ciclos de escolaridade de modo a conferir maior eficácia a

este órgão no desempenho das suas competências; um representante dos Serviços de

Psicologia e Orientação, quando os houver, e do ensino especial; um representante da

Associação de Pais, num máximo de15 membros.

2.2. Nas reuniões em que sejam tratados assuntos que envolvam sigilo, designadamente

matéria de provas de exame ou de avaliação global, apenas participam os membros

docentes.

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

67 Ano Lectivo 2009/2010

3. Competências

3.1. Ao conselho Pedagógico compete:

3.1.1. Apresentar propostas para a elaboração do Projecto Educativo, Projecto Curricular

de Escola e do Plano Anual de Actividades e pronunciar-se sobre os respectivos

projectos;

3.1.2. Pronunciar-se sobre a proposta de Regulamento Interno.

3.1.3. Elaborar o plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente,

em articulação com o respectivo centro de formação de associação de escolas, e

acompanhar a respectiva execução;

3.1.4. Aprovar os critérios de avaliação de escola e disciplina;

3.1.5. Aprovar o Projecto Educativo, Projecto Curricular de Escola, Plano Anual de

Actividades;

3.1.6. Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e

vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;

3.1.7. Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de

conteúdo regional e local, bem como as respectivas estruturas programáticas;

3.1.8. Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular,

dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar.

3.1.9. Adoptar os manuais escolares, ouvidos os departamentos disciplinares;

3.1.10. Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de

formação, no âmbito da escola e em articulação com instituições ou estabelecimento do

ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;

3.1.11. Incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;

3.1.12. Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;

3.1.13. Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e

recomendações.

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68 Ano Lectivo 2009/2010

4. Funcionamento

4.1. O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês, sempre que se

justifique, e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respectivo presidente,

por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de

funções ou sempre que um pedido de parecer da Direcção Pedagógica o justifique.

4.2. As reuniões não devem ter duração superior a três horas.

4.3. Em caso de votação consideram-se as menções a favor e contra.

4.4. São consideradas aprovadas as propostas que obtenham a maioria de menções a

favor.

5. Convocatórias

5.1. As convocatórias são feitas pelo Director Pedagógico com, pelo menos, 48 horas

úteis de antecedência.

5.2. É dado conhecimento das convocatórias através do funcionário da portaria da escola

e por afixação na sala dos professores .

6. Nomeação do Secretário

6.1. As reuniões são secretariadas em regime de alternância pelos elementos do Conselho

Pedagógico de acordo com o departamento curricular.

7. Actas

7.1. De cada reunião será lavrada a respectiva acta, em suporte digital.

7.2. As actas são lidas e aprovadas na reunião seguinte àquela a que dizem respeito .

8. Faltas

8.1. As faltas às reuniões deverão ser comunicadas aos serviços administrativos, pelo

Presidente do Conselho Pedagógico.

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

69 Ano Lectivo 2009/2010

8.2. A justificação das faltas segue o estabelecido na legislação em vigor.

9. Disposições finais

9.1. As reuniões iniciam-se à hora marcada com um período de 15 minutos de tolerância.

9.2. Na falta de quórum (metade mais um) a reunião é adiada e convocada para data

oportuna.

9.3. Nos pontos em que este regulamento for omisso deve aplicar-se a legislação em

vigor.

9.4. Este regimento é revisto no início de cada ano lectivo.

Conselho de Departamento

1. Caracterização

1.1. O Conselho de Departamento é uma estrutura de apoio Curricular, responsável pela

coordenação das actividades pedagógicas a desenvolver pelos docentes dos grupos, no

âmbito curricular e extracurricular.

2. Composição

2.1. Os professores das diversas áreas disciplinares organizam-se em Conselho de

Departamento consoante a sua colocação nos grupos de docência independentemente da

categoria profissional.

3. Exercício de Funções

3.1. A coordenação das actividades do Conselho de Departamento é realizada pelo

Coordenador de Departamento o qual é nomeado pela Direcção Pedagógica, sendo

escolhido, preferencialmente, um docente profissionalizado.

3.2. A nomeação do Coordenador ocorre no início de cada ano lectivo.

3.3. O Coordenador de Departamento nomeado inicia as suas funções no dia 1 de

Setembro.

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

70 Ano Lectivo 2009/2010

4. Competências do Departamento Curricular

4.1. Coordenar as actividades pedagógicas a desenvolver pelos professores do

departamento, no domínio da implementação dos planos curriculares nas suas

componentes disciplinares, bem como de outras actividades educativas, constantes do

plano aprovado pelo Conselho Pedagógico.

4.2. Analisar a conveniência do agrupamento flexível de cargos e horários semanais para

as diferentes disciplinas.

4.3. Desenvolver, em conjugação com os serviços de psicologia e orientação e dos

directores de turma, medidas no domínio da orientação, acompanhamento e avaliação

dos alunos, visando contribuir para o seu sucesso educativo.

4.4. Colaborar com os directores de turma na elaboração de programas específicos

integrados nas actividades e medidas nos domínios da orientação, acompanhamento e

avaliação dos alunos do ensino básico.

4.5. Desenvolver e apoiar projectos educativos de âmbito local e regional, numa

perspectiva de investigação – acção, de acordo com os recursos da escola através da

colaboração com outras escolas e entidades.

4.6. Desenvolver medidas do domínio da formação dos docentes do departamento, quer

no âmbito da formação contínua quer no apoio aos que se encontram em formação

inicial.

4.7. Definir critérios para a atribuição de serviços docente e gestão de espaços e

equipamentos.

4.8. Elaborar e avaliar o plano anual das actividades do departamento, tendo em vista a

concretização do projecto educativo da escola.

4.9. Promover a articulação entre os vários ciclos, realizando, pelos menos, uma reunião

por período lectivo.

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

71 Ano Lectivo 2009/2010

5. Competências do Coordenador de Departamento Curricular

5.1. Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores de respectivo

departamento.

5.2. Assegurar a articulação entre o departamento e as restantes estruturas de orientação

educativa, nomeadamente na análise e desenvolvimento das medidas de orientação

pedagógica.

5.3. Apresentar ao Conselho Pedagógico propostas de agrupamento flexíveis de tempos

lectivos semanais para as diferentes disciplinas.

5.4. Assegurar a participação do departamento na elaboração, desenvolvimento e

avaliação do Projecto Educativo da Escola, bem como do Plano de Actividades, do

Regulamento Interno estabelecido e do Plano de Formação.

5.5. Promover a articulação entre a formação inicial e a formação contínua dos

professores do departamento.

5.6. Colaborar com as estruturas de formação contínua na identificação das necessidades

de formação dos professores do departamento.

5.7. Promover medidas de planificação e avaliação das actividades do departamento.

5.8. Os Coordenadores de Departamento são responsáveis por qualquer anomalia,

desaparecimento ou dano verificados no material correspondente ao seu departamento,

podendo delegar esta competência nos professores das respectivas disciplinas em reunião

a efectuar no princípio do ano.

6. Delegado de Disciplina

O Delegado de disciplina é a estrutura de apoio ao coordenador de departamento

curricular em todas as questões da respectiva disciplina, competindo-lhe:

6.1. Apoiar e substituir o Coordenador de Departamento.

6.2. Planificar as actividades lectivas e não lectivas ao nível da disciplina.

6.3. Apoiar os professores em profissionalização.

6.4. Colaborar na inventariação das necessidades de equipamento e material didáctico.

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

72 Ano Lectivo 2009/2010

6.5. Promover a interdisciplinaridade.

6.6. Elaborar estudos e pareceres sobre programas, métodos, organização curricular,

processos e critérios de avaliação de docentes e discentes.

6.7. Elaborar as matrizes das provas globais e exames de equivalência à frequência das

respectivas disciplinas.

7. Reuniões

7.1. As reuniões são presididas pelo respectivo Coordenador de Departamento.

7.2. Em caso de ausência imprevista do Coordenador, e na impossibilidade de se adiar a

reunião, a mesma é presidida pelo docente do grupo com mais tempo de serviço na

escola.

7.3. O Conselho de Departamento reúne ordinariamente duas vezes por período e

extraordinariamente sempre que o Coordenador de Departamento, ou o Director

Pedagógico, o considerem necessário e ainda a deferimento de metade dos elementos do

grupo.

7.4. As reuniões não devem ter uma duração superior a três horas.

7.5. Em caso de votação consideram-se as menções a favor e contra.

7.6. As deliberações do Conselho de Departamento, sempre que se refiram a pessoas, são

tomadas por voto secreto.

7.7. São consideradas aprovadas as propostas que obtenham a maioria de menções a

favor.

8. Convocatórias

8.1. As convocatórias são feitas pelo Coordenador de Departamento com, pelo menos, 48

horas úteis de antecedência.

8.2. Das convocatórias referidas no ponto anterior é dado conhecimento à Direcção

Pedagógica.

8.3. É dado conhecimento das convocatórias através do funcionário da portaria da escola

e por afixação na sala de professores.

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

73 Ano Lectivo 2009/2010

9. Nomeação do Secretário

9.1. As reuniões são secretariadas em regime de alternância pelos elementos do

Conselho.

10. Actas

10.1. As actas são lidas e aprovadas na reunião seguinte àquela a que dizem respeito,

sendo posteriormente lavradas em documento próprio e guardadas no dossier de

departamento / grupo.

11. Faltas

11.1. As faltas às reuniões são comunicadas aos Serviços Administrativos, em impresso

próprio, pelo docente que preside à reunião.

11.2. A justificação das faltas segue o estabelecido na legislação em vigor.

12. Dossier de Departamento / Disciplina

12.1. A organização do dossiê de departamento é da responsabilidade do coordenador de

departamento. O dossiê de disciplina é da responsabilidade do representante de

disciplina.

12.2. No dossier devem constar os seguintes documentos:

-Calendário escolar;

- Horários dos Professores de Grupo;

- Calendarizações;

-Manuais adoptados;

- Convocatórias das reuniões;

- Actas das reuniões;

- Resumos das reuniões do Conselho Pedagógico;

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

74 Ano Lectivo 2009/2010

- Documentação entregue no Conselho Pedagógico;

- Programas das disciplinas, em vigor;

- Planificações anuais;

- Planificações de actividades e projectos dos grupos;

- Critérios de Avaliação de Escola e do Grupo (ponderação de pesos relativos à

atribuição de avaliação)

- Competências específicas da disciplina;

- Fichas de exercícios, de avaliação e de actividades experimentais;

- Legislação;

-Regulamento Interno;

- Plano de Actividades;

- Inventário de Material;

- Documentação de Apoio;

- Correspondência;

-Impressos;

-Exames e Provas Globais;

13. Disposição Finais

13.1. As reuniões iniciam-se à hora marcada com um período de 15 minutos de

tolerância.

13.2. Na falta de quórum (metade mais um) a reunião é adiada e convocada para data

oportuna.

13.3. Nos pontos em que este regulamento for omisso deve aplicar-se a legislação em

vigor.

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

75 Ano Lectivo 2009/2010

Conselhos de Turma

1. Conselhos de Turma

A organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades a desenvolver com

os alunos pressupõem a elaboração de um Projecto Curricular de Turma , o qual deve

integrar estratégias de diferenciação pedagógica e de adequação curricular para o

contexto de turma , assim como actividades destinadas a promover a melhoria das

condições de aprendizagem e a articulação escola – família , sendo da responsabilidade :

a) O Conselho de turma, nos 2º e 3º ciclos do ensino básico, constituído pelos

professores da turma, por um delegado dos alunos e por um representante dos

pais e encarregados de educação, o qual será eleito ou nomeado em reunião

convocada para tal efeito pelo Director de Turma.

b) Para coordenar o desenvolvimento do Projecto Curricular de Turma referido no

ponto anterior, o Director Pedagógico designa um Director de Turma de entre os

professores da mesma, sempre que possível, profissionalizado, tendo direito a 2

horas de redução de serviço lectivo, sendo todas elas marcadas no seu horário.

2. Funcionamento

2.1. Em cada escola, a organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades a

desenvolver com os alunos pressupõe a elaboração de um plano de trabalho, o qual deve

integrar estratégias de diferenciação pedagógica e de adequação curricular para o

contexto da turma, destinada a promover a melhoria das condições de aprendizagem e a

articulação escola - família, sendo da responsabilidade do Conselho de Turma.

2.2. O Conselho de Turma é constituído pelos professores da mesma, por um Delegado

dos Alunos e por um representante dos Pais e Encarregados de Educação, sempre que tal

seja considerado necessário.

2.3. Os Conselhos de Turma reúnem ordinariamente uma vez por mês, sempre que se

justifique, e no final de cada período escolar, para proceder à avaliação dos alunos.

Reúne extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respectivo Director de

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

76 Ano Lectivo 2009/2010

Turma, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade

de funções ou sempre que um pedido de parecer da Direcção Pedagógica o justifique.

2.4. Os Conselhos de Turma serão presididos e coordenados pelo respectivo Director de

Turma, excepto os Conselhos de Turma de natureza disciplinar que serão presididos pelo

Director Pedagógico.

2.5. Quando o Conselho de Turma se reunir por questões de natureza disciplinar é

presidido pelo Director Pedagógico ou por quem a sua vez fizer, sendo convocados,

também, além do Delegado de Turma, outro representante dos alunos da turma, um

representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação dos alunos da Turma.

2.6. Não pode ser convocado como representante dos alunos o presumível autor da

infracção disciplinar em apreço.

2.7. Nas reuniões do Conselho de Turma destinadas à avaliação sumativa dos alunos

apenas participam os membros docentes e o Psicólogo da escola, quando necessário.

2.9. Os conselhos funcionam em sessões plenárias ordinariamente mas sempre que se

justifique.

2.10. Se por motivo de força maior, o Director de Turma, não puder estar presente num

conselho, deverá com antecedência ser delegada essa competência, pela direcção

pedagógica, noutro professor do conselho, que o substituirá e presidirá à reunião.

2.11. Caso o Director de Turma esteja impedido de exercer funções por período dilatado,

um outro professor do conselho substitui-lo-á, tendo direito às mesmas horas de redução

nesse espaço de tempo.

2.12. Os conselhos de turma devem ser convocados com a antecedência mínima de 48

horas, numa convocatória onde conste o dia, a hora e o local da reunião, assim como a

respectiva ordem de trabalhos.

2.13. As reuniões iniciam-se à hora marcada com um período de 15 minutos de

tolerância.

2.14. O conselho reunirá à hora marcada, se estiverem presentes todos os seus membros.

2.15. Na falta de quórum (metade mais um) a reunião é adiada e convocada para data

oportuna.

2.16. Nos pontos em que este regulamento for omisso deve aplicar-se a legislação em

vigor.

2.17. As faltas às reuniões destes conselhos correspondem a dois tempos lectivos.

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

77 Ano Lectivo 2009/2010

2.18. Em reuniões de conselho de turma destinadas à avaliação, têm de estar presentes

todos os seus membros.

2.19. A falta às reuniões de conselhos de turma destinadas à avaliação só é justificada

com atestado médico.

2.20. É considerada falta a um dia, a ausência dos docentes a reunião de avaliação de

alunos.

2.21. As deliberações serão tomadas por unanimidade, caso isso não se verifique deve

proceder-se a uma votação, por braço no ar e onde ninguém se pode abster, sendo as

mesmas tomadas por maioria simples.

2.22. De todas as reuniões será lavrada acta, redigida pelo professor secretário, que será

nomeado no início do ano lectivo pela direcção pedagógica, onde devem constar as

presenças e as faltas dos professores, as deliberações / recomendações tomadas, assim

como todas as ocorrências verificadas na reunião.

3. Competência do Conselho de Turma

Ao conselho de turma compete:

3.1. Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos alunos a ter

em conta no processo de ensino e aprendizagem.

3.2. Adoptar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens

dos alunos.

3.3. Assegurar o desenvolvimento do plano curricular aplicável aos alunos da turma, de

forma integrada e numa perspectiva de articulação interdisciplinar.

3.4. Detectar dificuldades, ritmos de aprendizagem e outras necessidades dos alunos,

colaborando com os serviços de apoio existentes na escola nos domínios psicológico e

sócio – educativo.

3.5. No desenvolvimento do plano Curricular de Turma e no âmbito da sua autonomia

pedagógica, é responsável pela regulação dos comportamentos na sala de aula,

competindo-lhe a aplicação das medidas de prevenção e remediação que propiciem a

realização do processo de ensino - aprendizagem num bom ambiente educativo,

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

78 Ano Lectivo 2009/2010

competindo-lhe articular a intervenção dos professores da turma, dos pais e encarregados

de educação, bem como a formação cívica dos alunos.

3.6. Os professores referidos nos números anteriores devem ainda colaborar com os pais

e encarregados de educação dos alunos no sentido de prevenir e resolver problemas

comportamentais ou de aprendizagem.

3.7. Colaborar em actividades culturais, desportivas e recreativas que envolvam os

alunos e a comunidade, de acordo com os critérios de participação definidos pelo

Conselho Pedagógico.

3.8. Promover acções que estimulem o envolvimento dos pais e encarregados de

educação no percurso escolar do aluno.

3.9. Analisar situações de insucesso disciplinar ocorridas com alunos da turma e

colaborar no estabelecimento das medidas de apoio que julgar mais ajustadas no quadro

de um programa específico de intervenção.

3.10. Propor aos órgãos da escola com competência disciplinar as sanções a aplicar aos

alunos.

3.11. Avaliar os alunos, tendo em conta os objectivos definidos a nível nacional e a

especificidade de cada comunidade educativa.

3.12. Estabelecer, com carácter sistemático e contínuo, medidas relativas a apoios

complementares educativos a proporcionar a alunos, nomeadamente nos termos do plano

de recuperação.

3.13. Solicitar a avaliação especializada prevista no regulamento sobre avaliação dos

alunos.

3.14. Decidir relativamente a situações que impliquem a retenção do aluno no mesmo

ano e colaborar com o director de turma na elaboração do respectivo relatório e plano de

acompanhamento.

3.1.5. Os professores, enquanto principais responsáveis pela condução do processo de

ensino-aprendizagem dos alunos, devem promover medidas de carácter pedagógico que

estimulem o harmonioso desenvolvimento da educação das crianças e dos jovens, quer

nas actividades de sala de aula, quer nas demais actividades de escola.

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

79 Ano Lectivo 2009/2010

O Director de Turma

1. Director de Turma deverá ser, preferencialmente, um professor profissionalizado

nomeado pelo Director Pedagógico entre os professores da turma, tendo em conta a sua

competência pedagógica e capacidade de relacionamento.

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, e sempre que possível, deverá ser

nomeado Director de Turma o professor que no ano anterior tenha exercido tais funções

na turma a que pertenceram os mesmos alunos.

3. O número máximo de Direcção de Turma a atribuir a um professor é de duas turmas.

4. A redução de tempo de serviço lectivo referente a cada Direcção de Turma é de duas

horas, que obrigatoriamente serão marcadas no horário do professor, sendo uma delas

para atendimento respectivamente aos pais e encarregados de educação e aos alunos.

5. Caso o Director de Turma se encontre impedido de exercer funções por período

superior a uma semana, é nomeado pelo Director Pedagógico outro professor da turma

sendo-lhe concedidas duas horas de redução.

2. Competências

2.1. Assegurar a articulação entre os professores da turma com os alunos, pais e

encarregados de educação.

2.2. Promover junto do conselho de turma a realização de acções conducentes à

aplicação do Projecto Educativo da escola, numa perspectiva de envolvimento dos

encarregados de educação e de abertura à comunidade.

2.3. Assegurar a adopção de estratégias coordenadas relativamente aos alunos da turma,

bem como a criação de condições para a realização de actividades interdisciplinares.

2.4. Promover um acompanhamento individualizado dos alunos, divulgando junto dos

professores da turma a informação necessária à adequada orientação educativa dos

alunos e fomentando a participação dos pais e encarregados de educação na

concretização de acções para a orientação e acompanhamento.

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

80 Ano Lectivo 2009/2010

2.5. Promover a rentabilização dos recursos e serviços existentes na comunidade escolar

e educativa, mantendo os alunos e encarregados de educação informados da sua

existência.

2.6. Elaborar e conservar o processo individual do aluno, facultando a sua consulta ao

aluno, professores da turma, pais e encarregados de educação.

2.7. Apreciar ocorrências de insucesso disciplinar, decidir da aplicação de medidas

imediatas no quadro das orientações do Regulamento Interno em matéria disciplinar, e

solicitar ao Director Pedagógico a convocação extraordinária do conselho de turma;

2.8. Assegurar a participação dos alunos, professores, pais e encarregados de educação

na aplicação de medidas educativas decorrentes da apreciação de situações de insucesso

disciplinar.

2.9. Coordenar o processo de avaliação formativa e sumativa dos alunos, garantindo o

seu carácter globalizante e integrador, solicitando, se necessário, a participação dos

outros intervenientes na avaliação;

2.10. Coordenar a elaboração do plano de recuperação do aluno decorrente da avaliação

sumativa extraordinária e manter informado o encarregado de educação;

2.11. Propor aos serviços competentes a avaliação especializada, após solicitação do

conselho de turma;

2.12. Garantir o conhecimento e o acordo prévio do encarregado de educação para a

programação individualizada do aluno e para o correspondente itinerário de formação

recomendados no termo da avaliação especializada;

2.13. Elaborar, em caso de retenção do aluno no mesmo ano, um relatório que inclua

uma proposta de repetição de todo o plano de estudos desse ano e cumprimento de um

plano de apoio específico e submetê-lo à aprovação do conselho pedagógico, através do

coordenador dos directores de turma;

2.14. Propor, na sequência da decisão do conselho de turma, medidas de apoio educativo

adequadas e proceder à respectiva avaliação;

2.15. Apresentar ao coordenador dos directores de turma o relatório elaborado pelos

professores responsáveis pelas medidas de apoio educativo;

2.16. Presidir às reuniões de conselho de turma.

2.17. Convocar outros elementos da escola para reuniões do Conselho de Turma.

2.18. Desenvolver medidas de apoio aos alunos, designadamente de integração na turma

e na escola e de aconselhamento e orientação no estudo e nas tarefas escolares.

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

81 Ano Lectivo 2009/2010

2.19. Desenvolver a sua actividade de forma articulada, quer com a família, quer com os

serviços especializados de apoio educativo, designadamente os serviços de psicologia e

orientação e com outras estruturas de orientação educativa.

2.20. Desenvolver acções que promovam e facilitem a correcta integração dos alunos na

vida escolar.

2.21. Caso o Director de Turma entenda que o comportamento de um aluno, presenciado

ou participado, é passível de ser qualificado de grave ou muito grave, haverá lugar a

imediata participação ao Director Pedagógico, para efeitos de instauração de

procedimento disciplinar.

2.22. Compete ao Director de Turma o acompanhamento do aluno na sequência da

aplicação de medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória, devendo articular a

sua actuação com os pais e encarregados de educação e com professores da turma, em

função das necessidades educativas de todos os intervenientes nos efeitos educativos da

medida aplicada.

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

82 Ano Lectivo 2009/2010

COORDENAÇÃO DE DIRECTORES DE TURMA

1.Conselho de Directores de Turma

1.1. Funcionamento

1.1.1. A coordenação pedagógica de cada ano, ciclo ou curso tem por finalidade a

articulação das actividades das turmas, sendo assegurada por estruturas próprias, nos

seguintes termos:

1.1.1.1. Pelo Conselho de Directores de Turma, nos 2º e 3º ciclos de ensino básico,

coordenado pelo Director Pedagógico que exerce a função de Coordenador de Directores

de Turma.

1.2. O Conselho de Directores de Turma reúne ordinariamente antes do início do ano

lectivo, após o término do mesmo e uma vez por mês, sempre que se justifique. Reúne

extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo respectivo Coordenador, por sua

iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou

sempre que um pedido da Direcção Pedagógica o justifique.

1.3. O Coordenador deve convocar os conselhos com a antecedência mínima de 48

horas, numa convocatória onde conste o dia, a hora e o local de reunião, assim como a

respectiva Ordem de Trabalhos.

1.4. O Conselho de Directores de Turma reunirá à hora marcada, se estiverem presentes

a maioria dos seus membros, caso isso não se verifique, o Coordenador, ou quem as suas

vezes fizer, dará início à reunião 15 minutos depois da hora marcada, com os elementos

que estiverem presentes.

1.5. As faltas dadas às reuniões destes Conselhos correspondem a 2 tempos lectivos.

1.6. As deliberações serão tomadas por unanimidade, caso isso não se verifique deve

proceder-se a uma votação, por braço no ar e onde ninguém se pode abster, sendo as

mesmas tomadas por maioria simples.

1.7. De todas as reuniões será lavrada acta, redigida pelo professor secretário, onde

devem constar as presenças e as faltas dos professores, as deliberações/recomendações

tomadas, assim como, todas as ocorrências verificadas na reunião.

As reuniões são secretariadas em regime de alternância pelos elementos do conselho.

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

83 Ano Lectivo 2009/2010

2. Coordenador dos Directores de Turma

2.1. Competências

2.1.1. A coordenação e a articulação dos planos de trabalhos das diferentes turmas é feita

pelo Coordenador dos Directores de Turma.

2.1.2. Colaborar com os Directores de Turma e com os serviços de apoio existentes na

escola na elaboração de estratégias pedagógicas destinadas aos anos que coordena;

2.1.3. Assegurar a articulação entre as actividades desenvolvidas pelos directores de

turma e as realizadas por cada departamento curricular, nomeadamente no que se refere à

elaboração e aplicação de programas específicos integrados nas medidas de apoio

educativo;

2.1.4. Divulgar, junto dos referidos directores de turma, toda a informação necessária ao

adequado desenvolvimento das suas competências;

2.1.5. Apreciar e submeter ao Conselho Pedagógico as propostas dos conselhos de

directores de turma;

2.1.6. Colaborar com o Conselho Pedagógico na apresentação do projecto relativos a

actividades de complemento curricular;

2.1.7. Planificar, em colaboração com o conselho de directores de turma que coordena,

as actividades a desenvolver anualmente e proceder à sua avaliação.

2.1.8. Conceber e desencadear mecanismos de formação e apoio aos directores de turma

em exercício de funções.

2.1.9. Propor ao Conselho Pedagógico a realização de acções de formação no domínio da

orientação educativa e da coordenação das actividades das turmas.

2.1.10. Analisar as propostas dos Conselhos de Turma e submetê-las, através do

coordenador, ao Conselho Pedagógico.

2.1.11. Dinamizar e coordenar a realização de projectos interdisciplinares das turmas.

2.1.12. Identificar necessidades de formação no âmbito da direcção de turma.

2.1.13. Conceber e desencadear mecanismos de formação e apoio aos directores de

turma em exercícios de funções.

2.1.14. Propor e planificar formas de actuação junto dos pais e encarregados de

educação.

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

84 Ano Lectivo 2009/2010

2.1.15. Promover a interacção entre a escola e a comunidade.

2.1.16. Analisar, em colaboração com o conselho de Directores de Turma, os problemas

de integração dos alunos e o relacionamento entre os professores e alunos da turma.

2.2. Sempre que o coordenador não esteja temporariamente em exercício de funções,

será designado pela Direcção um seu substituto.

2.3. Se por motivos de força maior, o coordenador, não puder estar presente num

conselho, deverá com antecedência delegar essa competência noutro professor do

conselho, que o substituirá e presidirá à reunião.

3. Nomeação

3.1. O cargo de Coordenador de Directores de Turma é exercido pelo Director

Pedagógico.

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85 Ano Lectivo 2009/2010

Apoios Educativos

1. Funcionamento

a) Apoio Educativo é o conjunto de recursos existentes na Escola ou fora dela, que

promovam uma melhoria da intervenção educativa e facultem uma integração

escolar e social adequada e harmoniosa dos Alunos, particularmente dos que

evidenciam Necessidades Educativas Especiais.

b) Docente de Apoio é o docente que tem como função prestar Apoio Educativo à

Escola no seu conjunto, ao Professor, ao aluno e à família, na organização e

gestão dos recursos e medidas diferenciadas a introduzir no processo ensino-

aprendizagem.

c) Compete aos professores das turmas identificar os alunos que exigem recursos ou

adaptações no processo ensino-aprendizagem, dando posterior conhecimento ao

Director de Turma.

d) A identificação das necessidades detectadas será feita por proposta dirigida ao

órgão de Gestão, com a indicação do tipo de apoio especializado que é

considerado mais adequado.

e) O processo de identificação dos Alunos é sempre articulado com os Professores

de Apoio Educativo.

f) Após observação do aluno e elaboração do P.E.I., o professor de Apoio

Educativo em conjunto com o Professor da Turma elabora o respectivo P.E.

2. Competências dos Docentes de Apoio Educativo

_ Colaborar com os órgãos de gestão e de coordenação pedagógica da escola na detecção

de necessidades educativas especiais e na organização e incremento dos apoios

educativos adequados;

_ Contribuir activamente para a diversificação de estratégias e métodos educativos de

forma a promover o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças e dos jovens da

escola;

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86 Ano Lectivo 2009/2010

_ Colaborar com os órgãos de gestão e coordenação pedagógica da escola e com os

professores na gestão flexível dos currículos e na sua adequação às capacidades e aos

interesses dos alunos, bem como às realidades locais;

_ Colaborar no desenvolvimento das medidas prevista no Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de

Janeiro, relativas a alunos com necessidades educativas especiais;

_ Apoiar os alunos e respectivos professores, no âmbito da sua área de especialidade, nos

termos que forem definidos no plano educativo da escola;

_ Participar na melhoria das condições e do ambiente educativo da escola numa

perspectiva de fomento da qualidade e da inovação educativa.

_ Realizar o levantamento dos alunos com necessidades educativas especiais (de acordo

o Decreto Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro). Após o estudo de cada caso são definidas as

estratégias adequadas para cada um. Posteriormente, são contactados: órgãos de gestão

da Escola, os directores de turma, os encarregados de educação e as estruturas ligadas

aos apoios educativos

Disposições finais

1. Todos os cargos previstos neste regimento são de aceitação obrigatória.

2. As reduções de serviço lectivo estabele no presente regimento são equiparadas, para

todos os efeitos legais, a serviço docente.

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87 Ano Lectivo 2009/2010

REGIMENTO DOS ORGÃOS DE ADMINISTRACÇÃO DA ESCOLA

DIRECÇÃO PEDAGÓGICA.

DIRECÇÃO ADMISTRATIVA.

ASSEMBLEIA GERAL

De acordo com os Estatutos da CECA.

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88 Ano Lectivo 2009/2010

SECÇÃO VIII

DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

1. Gestão dos Espaços Escolares

Compete à Direcção Pedagógica, ouvido o Conselho Pedagógico, decidir em matéria de

gestão de espaços escolares, nomeadamente:

a) Definir critérios e regras de utilização dos espaços e instalações escolares;

b) Determinar o horário e regime de funcionamento da escola;

c) Definir critérios para elaboração de horários de professores e alunos e proceder à

execução dessa tarefa;

d) Organizar as cargas horárias semanais das diferentes disciplinas, incluindo as do

currículo nacional, segundo agrupamentos flexíveis de tempos lectivos semanais.

1.1. Gestão dos espaços escolares

a) A gestão dos espaços da escola é feita com base num plano de funcionamento

que tenha em conta o número de turmas, o número de tempos/horas curriculares

de cada ano e ainda a capacidade do estabelecimento de ensino;

b) Haverá, sempre que possível, para cada turma uma sala fixa para todas as

disciplinas, à excepção de Educação Física, Educação Visual, Educação Visual e

Tecnológica e Educação Tecnológica;

c) A vigilância nos momentos de recreio é assegurada pelos Auxiliares de Acção

Educativa.

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89 Ano Lectivo 2009/2010

2. Gestão dos Tempos Escolares

Compete à escola, através dos competentes Órgãos de Administração e Gestão, a tomada

de decisão num conjunto de matérias relativas à gestão dos tempos escolares,

nomeadamente:

a) Estabelecer o calendário escolar, dentro dos limites de flexibilidade fixados a

nível nacional;

b) Determinar o horário e regime de funcionamento da escola:

c) Definir critérios para a elaboração de horários de professores e alunos e proceder

à execução dessa tarefa;

d) Organizar as cargas horárias semanais das diferentes disciplinas, incluindo as do

currículo nacional, segundo agrupamentos flexíveis de tempos lectivos semanais;

e) Decidir quanto à necessidade da interrupção das actividades lectivas para a

realização de reuniões e acções de formação, dentro de um crédito global

estabelecido pelo Ministério da Educação;

f) Gerir globalmente o desconto de horário semanal atribuído a professores para o

exercício de cargos ou de actividades educativas.

g) Estabelecer e organizar os tempos escolares destinados a actividades de

complemento curricular, de complemento pedagógico e de ocupação de tempos

livres.

2.1. Regime de Funcionamento

a) O horário das actividades lectivas está dependente do horário dos transportes

entre a sede da C.E.C.A e as freguesias, nunca podendo ser iniciadas antes das

8h.15m nem finalizadas após 17h.30m.

b) As actividades lectivas poderão ter início, no período da manhã, entre as 8h.15m

e as 9h. e, no período da tarde, entre as 14h.20m e as 15h.05m.

c) Cada turma não pode ter mais de seis tempos lectivos consecutivos.

d) As actividades extracurriculares poderão terminar às 18,00 h.

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90 Ano Lectivo 2009/2010

2.2. Critérios de elaboração de Horários

2.2.1. Na elaboração de horários semanais de cada turma, devem ter-se em consideração

algumas normas, das quais se destacam:

a) A impossibilidade de existência de tempos desocupados (vulgarmente designados

por ”furos”) no desenvolvimento da distribuição dos tempos lectivos;

b) A distribuição criteriosa dos tempos lectivos de cada uma das disciplinas,

evitando-se, tanto quanto possível, o lançamento de tempos lectivos em dias

consecutivos, de disciplinas com dois ou três tempos semanais;

c) A distribuição da carga horária semanal de modo a não ultrapassar 8 tempos

lectivos diários. Se tal não for possível, poderão ser distribuídos por oito tempos

lectivos diários desde que três sejam ocupados por disciplinas de carácter prático.

d) A divisão de uma turma em dois grupos implica que seja acautelada a não

existência de tempos desocupados nos horários dos alunos;

e) A não frequência de uma disciplina pela totalidade dos alunos de uma turma,

implica que seja sempre evitado que os alunos, que a ela não se matricularem,

fiquem com esse tempo lectivo desocupado;

f) As aulas de Educação Física só poderão iniciar-se uma hora depois de findo o

período que a escola definiu para o almoço;

g) A não inclusão de uma segunda Língua Estrangeira em tempos consecutivos à

Língua Estrangeira de continuação.

2.2.2. Na elaboração dos horários dos docentes, devem ter-se em consideração o

estabelecido no CCT do EPC, nomeadamente: artigo 11.º, artigo 11.ºA, artigo 11.º B.

Nota: No que respeita ao trabalho a nível individual será atribuído a cada

docente, com horário completo, nove horas e para trabalho a nível do estabelecimento

quatro horas.

Para o cômputo das 35 horas tem-se, também, em conta as horas supletivas e as

horas para outras actividades.

Artigo 11.º C, artigo 12.º e artigo 14.º.

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91 Ano Lectivo 2009/2010

2.3. Acompanhamento de Alunos

O Conselho Pedagógico deve identificar e estabelecer, no início de cada ano

lectivo, os recursos e as actividades a desenvolver nas situações de ausência imprevista

dos Professores, em coerência com o Projecto Educativo da escola.

3. Formação e Gestão do Pessoal Docente

Compete à escola, através dos Órgãos de Administração e Gestão, a tomada de

decisão num conjunto de matérias relativas à formação e gestão do pessoal docente,

nomeadamente:

a) Participar na formação e actualização dos docentes;

b) Inventariar carências respeitantes à formação dos professores no plano das

componentes científica e pedagógica – didáctica;

c) Elaborar o plano de formação e actualização dos docentes;

d) Mobilizar os recursos necessários à formação contínua, através do intercâmbio

com escolas da sua área e da colaboração com entidades ou instituições

competentes;

e) Emitir parecer sobre os programas de formação de professores a quem sejam

atribuídos períodos especialmente destinados à formação contínua;

f) Promover a formação de equipas de professores que possa orientar a

implementação de inovações educativas;

g) Participar, gradual e crescentemente, na selecção e recrutamento do pessoal

docente, de acordo com a regulamentação a definir e de forma a favorecer a

fixação no local dos respectivos docentes;

h) Atribuir o serviço, segundo critérios previamente definidos, respeitante às

diferentes áreas disciplinares, disciplinas e respectivos níveis de ensino;

i) Atribuir os diferentes cargos pedagógicos, segundo critérios previamente

definidos, dando posse para o seu exercício;

j) Avaliar o desempenho e o serviço docente nos termos da lei;

k) Decidir sobre os pedidos de resignação de cargos;

l) Estabelecer o período de férias do pessoal docente;

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92 Ano Lectivo 2009/2010

4. Formação e Gestão de Pessoal Não Docente.

Compete à escola:

a) Inventariar as suas necessidades quanto ao número e qualificação do pessoal

técnico, técnico-profissional, administrativo e auxiliar;

b) Definir critérios de distribuição de serviço ao pessoal não docente.

c) Estabelecer critérios para a selecção de pessoal a contratar a prazo, incluindo

casos de substituição temporária e proceder à sua contratação.

d) Gerir o pessoal de apoio no que respeita à atribuição de funções e horários, de

acordo com as necessidades da escola e tendo sempre em conta as suas

qualificações;

e) Proceder à qualificação em serviço;

f) Dar parecer sobre a colocação do pessoal não docente em regime especial;

g) Organizar mapas de férias e conceder licença para férias;

h) Promover a formação do pessoal não docente, podendo estabelecer protocolos

com diferentes entidades e instituições para esse efeito, conceder a dispensa total

ou parcial de serviço para frequência de acções de formação.

5. Instalações e Serviços

As instalações devem estar identificadas e sinalizadas de forma a facilitar a circulação e

o acesso dos vários elementos da comunidade escolar.

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93 Ano Lectivo 2009/2010

5.1. Acesso às Instalações

Regras de acesso ao edifício da Escola

1. Todas as pessoas que entrem na Escola devem identificar-se na Portaria e dar a

conhecer o motivo da sua visita.

a) Os alunos da Escola devem apresentar o cartão de estudante na portaria sempre que

este lhes seja solicitado;

b) Os professores da escola devem apresentar o cartão de Professor na portaria sempre

que este lhes seja solicitado;

c) Os visitantes da Escola (familiares ou não dos alunos) devem identificar-se

apresentando documento de identificação, nomeadamente o bilhete de identidade ou

carta de condução. Este documento ficará retido na portaria durante a sua visita. Ser-lhe-

á entregue um cartão de visitante que este deve usar em local bem visível enquanto

permaneça na Escola e devolvê-lo na portaria quando deixe a escola.

2. É da responsabilidade do funcionário da portaria verificar as condições de acesso de

qualquer pessoa ao recinto da escola. É também da sua competência a não autorização de

entrada caso a pessoa se recuse a identificar-se ou a dar a conhecer o motivo da sua

visita.

5.2. Instalações de Natureza Lectiva

5.2.1. Descrição

Constituem as instalações de natureza lectiva as salas de aula regulares e as salas de aula

específicas, onde se incluem:

a) Laboratório

b) Salas de expressão artística

c) Instalações Desportivas

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94 Ano Lectivo 2009/2010

5.2.2. Normas de utilização

Salas de Aula Regulares

O Professor é responsável pela correcta utilização destes espaços e do equipamento

escolar, devendo zelar para que os alunos deixem a sala em condições de limpeza e

arrumação e comunicando superiormente qualquer anomalia encontrada, ou acidente

ocorrido.

Laboratório

a) O Laboratório é um espaço destinado a actividades de experimentação,

encontrando-se equipado com material adequado. Destina-se à utilização por

professores e alunos, no âmbito das disciplinas que deles se servem.

b) O professor que utiliza o Laboratório é responsável pela correcta utilização e

preservação do material colocado à sua disposição.

c) O material utilizado deverá, no final de cada utilização, ser limpo e devidamente

arrumado nos locais destinados para o efeito.

d) Deve existir sempre um grande cuidado e respeito pelas regras, no manuseamento

e utilização do material, de forma a evitar os riscos de utilização e na preservação

do equipamento existente.

e) Qualquer situação anómala, ou acidente, ocorridos na sala de aula, deverão ser

sempre comunicados superiormente.

Salas de Expressão Artística

a) O material existente nestas salas (ferramentas e utensílios) destina-se à utilização

por todos, alunos e professores, encontrando-se devidamente organizado em

arrecadações e/ou armários.

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

95 Ano Lectivo 2009/2010

b) Cada aluno é responsável pela correcta utilização do material, depois de

devidamente instruído pelos professores, cabendo, a estes últimos, a

responsabilidade pela gestão dessa utilização na sala de aula.

c) No final das actividades, a sala deve ficar limpa e arrumada.

d) Dentro da sala de aula e na arrecadação, deverá ser respeitado o espaço que cada

turma deve ter para o arquivo dos trabalhos em realização.

e) Qualquer anomalia, dano ou falta de material deverá ser comunicada

superiormente.

Instalações Desportivas

a) O material de Educação Física será utilizado exclusivamente pelo Departamento

de Educação Física.

b) Se no decorrer da aula se inutilizar, perder ou danificar qualquer material deverá

ser participado ao Coordenador do Departamento.

c) Não é permitido o uso, no exterior, de material gimnodesportivo destinado

especificamente a ser utilizado nas instalações cobertas, e vice – versa.

d) No final de cada aula o material deve ser conferido e arrumado nos locais

destinados para o efeito.

e) Todo o material só deverá ser utilizado para o fim a que se destina e/ou para o

qual foi concebido, devendo sempre ser tratado com o maior cuidado para evitar

a sua deterioração.

f) Os alunos são responsáveis pelo pagamento do material desaparecido ou

danificado, sempre que não respeitem as indicações do professor.

g) Não é permitido o empréstimo de material desportivo aos alunos, fora das

actividades lectivas, salvo o material destinado para esse efeito. O material de

empréstimo danificado pelos alunos deverá ser restituído ou pago pelos mesmos.

h) Não é permitida a entrada dos alunos na arrecadação do material, sem a

autorização e acompanhamento dos professores /auxiliares.

i) A entrada dos alunos ou de quaisquer outros utentes na instalação coberta só é

permitida na presença dos professores ou de outros responsáveis pelas

actividades escolares, e sempre com protecção no calçado.

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

96 Ano Lectivo 2009/2010

j) A entrada e utilização dos balneários só são autorizadas pelos auxiliares ou

professores dos alunos que irão estar em aula na respectiva hora lectiva, ou se

encontrem já nela.

l) Só é permitida a entrada nos espaços desportivos com equipamento próprio

para as actividades de E.F. ou desportivas. Os ténis têm de ser calçados,

obrigatoriamente, nos balneários e estar limpos (este controlo deve ser rigoroso).

m) Não é permitido comer e beber, no pavilhão gimnodesportivo e balneários.

n) Não colocar, não danificar, nem retirar cartazes, avisos ou painéis informativos

sem prévia autorização do Coordenador de Departamento.

o) A cedência das instalações ou dos materiais desportivos devem ser comunicadas

ao grupo disciplinar de Educação Física.

5.3. Instalações de Natureza Não Lectiva/Serviços

5.3.1. Descrição

Constituem instalações de natureza não lectiva/serviços:

- Biblioteca

- Centro de Recursos Informáticos (CRI)

-Refeitório

- Bufete

- Reprografia/Papeleira

-Portaria

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

97 Ano Lectivo 2009/2010

5.3.2. Normas de Utilização

Biblioteca

Funcionamento

1. Deverá a biblioteca ser única e exclusivamente um espaço destinado a fins

culturais: leitura, consulta de obras, exposições de trabalhos realizados pelos alunos a

partir dessas leituras ou quaisquer outras actividades com elas relacionadas do

interesse dos alunos e do conhecimento dos encarregados da Biblioteca.

Horário

1. De Segunda a Sexta – feira das 9, 00 h às 12,30 h e das 14, 20 h às 17,30 h.

Responsáveis

1. Sempre que possíveis serão designados responsáveis pela biblioteca, um professor

e um membro do pessoal auxiliar.

Requisição de Livros

1. Os livros deverão ser consultados na própria biblioteca.

2. Para consultar os livros na biblioteca, deve ser feita a sua requisição junto do

funcionário.

3. Poderão ser requisitados livros para trabalhos de grupo nas aulas, devendo nesse

caso, o professor proceder à sua requisição na véspera e comprometendo-se à sua

entrega no final do trabalho.

4. Os livros poderão ser requisitados para leitura domiciliária.

5. Os livros só poderão permanecer uma semana em casa.

6. Para o período mais longo deverá ser feita nova requisição.

7. Não poderão ser requisitados para leitura domiciliária:

- Obras que façam parte integrante de colecções;

- Obras encadernadas;

- Dicionários, enciclopédias e obras específicas.

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

98 Ano Lectivo 2009/2010

Aquisição de Livros

1. Os coordenadores de departamento, no princípio do ano lectivo ou no decorrer

deste, deverão entregar bibliografia das disciplinas que integram o respectivo

departamento a fim de que, se possível, se proceda à aquisição de alguns exemplares.

2. A aquisição de livros é exclusivamente da responsabilidade da Direcção

Pedagógica mediante verbas existentes.

Disposições Finais

1. Para que a biblioteca seja um local aprazível, os seus utentes deverão : não falar

alto, não arrastar as cadeiras, não sujar o chão e as mesas, não riscar os livros,

respeitar os avisos dos professores e funcionários e os horários.

Centro de Recursos Informáticos

Regulamento de Funcionamento do C.R.I.

1. O Centro de Recursos Informáticos (C.R.I.), encontra-se instalado em sala própria,

devidamente assinalada, no edifício da C.E.C.A.

2. O horário de funcionamento do C.R.I. é o afixado na porta da sala: 9,00h – 12,30h/

14, 20h – 17,30h.

3. Para além do horário de funcionamento do C.R.I., poderão ter acesso ao mesmo

quaisquer elementos desde que autorizados pela Direcção Pedagógica mediante

inscrição.

4. Sempre que possível haverá um professor ou um funcionário para dar apoio aos

utilizadores do C.R.I.

5. O hardware e software do C.R.I. poderão ser utilizados em todas as actividades

curriculares e extracurriculares.

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

99 Ano Lectivo 2009/2010

6. Os utilizadores do C.R.I. são responsáveis por qualquer dano no hardware e

software.

7. Terão acesso ao C.R.I., o corpo docente e discente da escola, bem como os

funcionários da C.E.C.A. e elementos da comunidade local que para tal mostrem

interesse.

8. A utilização do material do C.R.I. está sujeita a inscrição prévia, nos serviços

administrativos da escola, de preferência com 24 horas de antecedência.

9. Os utilizadores do C.R.I. ficam responsáveis por manter a sala limpa e arrumada,

bem como ter o cuidado de deixar os computadores desligados depois da sua

utilização.

10. Não é permitida a introdução de «password» nos computadores, pelos seus

utilizadores.

11. A utilização de software estranho à Escola está sujeita à autorização prévia da

Direcção Pedagógica.

12. Não podem estar na sala do C.R.I., mais do que dois utilizadores por computador.

13. É expressamente proibido o consumo de alimentos (sólidos ou líquidos), nas

instalações do C.R.I.

14. O não cumprimento das normas estabelecidas neste regulamento está sujeito a

processo disciplinar.

Refeitório

1. As senhas são adquiridas com 24 horas de antecedência ou no próprio dia, até às

10,00h, mediante o pagamento de multa.

2. Só se é atendido mediante a apresentação da senha de almoço / cartão magnético.

3. Deve ser respeitada a posição na fila de espera.

4. O local utilizado deverá ficar limpo e arrumado.

5. Deve evitar – se o barulho desnecessário e excessivo.

6. O património deverá ser respeitado e preservado.

7. Devem cumprir-se as regras de higiene habituais na utilização destes serviços.

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

100 Ano Lectivo 2009/2010

8. Uma vez terminada a refeição, o tabuleiro deve ser colocado no “carrinho” para esse

fim.

9. Para além dos alunos, docentes e funcionários, poderão ainda usufruir deste espaço

outros utentes da comunidade escolar.

BUFETE

1. Este Local é um espaço de convívio e de alimentação, dedicado aos alunos,

professores e funcionários.

2. O horário de funcionamento e o preçário devem ser colocados em local próprio e

visível.

3. Os utilizadores deverão formar uma fila e esperar ordeiramente o momento em que

serão atendidos.

4. Todos os utentes devem obrigatoriamente, devolver ao balcão todos os utensílios

utilizados, mantendo a higiene própria do espaço.

PAPELARIA / REPROGRAFIA

1. Os originais para material policopiado e fotocópias serão entregues com, pelo menos,

48 horas de antecedência.

2. Quando se tratar de um pequeno número de fotocópias para a preparação de material,

montagens, necessário ao trabalho dos Professores, o atendimento deve ser, tanto quanto

possível, imediato prioritário.

3. A reprodução de material de apoio às actividades lectivas e projectos é gratuita. Os

restantes trabalhos de reprografia serão pagos, estando o preço afixado.

4. À funcionária compete, para além do trabalho específico de reprografia:

4.1. Registar os movimentos de reprografia, requisitando ao armazém o papel e outros

produtos para as máquinas;

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101 Ano Lectivo 2009/2010

4.2. Assegurar a limpeza e manutenção das máquinas, efectuando pequenas reparações

quando para tal estiver autorizada, ou comunicando as avarias;

4.3. Verificar os stocks de material e providenciar para que tudo esteja em ordem.

5. Neste local pode também ser adquirido material de papelaria.

6. O horário de funcionamento e o preçário devem ser colocados em local próprio e

visível.

7. Os utilizadores deverão formar fila e esperar ordeiramente o momento em que serão

atendidos.

PORTARIA

A Portaria destina-se a:

1. Controlar as entradas e saídas de pessoas estranhas à escola, exigindo a sua

identificação e indicando o local a que se dirigem;

2. Controlar entradas de alunos, segundo o tipo de cartão de identificação que possuem;

3.- Controlar a presença de elementos suspeitos nas imediações da escola, informando

disso a Direcção da escola;

4. Prestar informações;

5. Controlar a central telefónica.

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

102 Ano Lectivo 2009/2010

DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Qualquer proposta de alteração do presente regulamento interno, deve ser submetida à

apreciação do Conselho Pedagógico, a quem cabe discuti-la e decidir a aprovação, tendo

em vista a sua adequação às realidades da Escola e a outras decorrentes das alterações da

legislação.

2. Compete à Direcção Pedagógica, depois de ouvido o Conselho Pedagógico, interpretar

as disposições do presente regulamento interno da Escola Cooperativa de Ensino do

Concelho de Alvito.

3. Qualquer iniciativa de carácter cultural e recreativo necessita da prévia aprovação da

Direcção Pedagógica, que para o efeito deverá ouvir o Conselho Pedagógico.

4. Só é permitida a entrada a pessoas estranhas à Escola, após a apresentação de

documento identificador, ao funcionário que controla as entradas, e declaração do

serviço ou órgão a que se dirige.

5. O não cumprimento deste regulamento, por qualquer elemento da comunidade escolar,

fica sujeito à apreciação da Direcção Pedagógica da Escola ou do Conselho Pedagógico

e da Direcção da Escola, com possível penalização, nos termos da lei em vigor.

6. Compete à Direcção Pedagógica, ouvido o Conselho Pedagógico, à Direcção da

Escola e à Assembleia Geral resolver qualquer caso omisso no presente regulamento.

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103 Ano Lectivo 2009/2010

7. Da Divulgação.

7.1. Compete à Direcção Pedagógico, na 1ª reunião geral de professores, apresentar o

regulamento interno.

7.2. Compete à Direcção, em reunião com o pessoal, proceder à divulgação do

regulamento interno.

7.3. Compete ao Coordenador dos Directores de Turma, na 1ª reunião de cada ano

lectivo, discutir e analisar o regulamento interno, tendo em vista a sua operacionalização.

7.4. Compete aos Directores de Turma, sempre que se mostre oportuno, analisar e

discutir o regulamento interno com os seus alunos, especialmente no início do ano, muito

particularmente com os alunos que frequentam a Escola pela primeira vez.

7.5. Compete ainda ao Director de Turma proceder à divulgação do presente

regulamento junto dos encarregados e educação, na primeira reunião do ano lectivo.

7.6. Compete ao Delegado ou Representante de Grupo ou Disciplina, analisar e discutir

o presente regulamento na 1ª reunião, no início do ano lectivo.

7.7. Do presente regulamento será entregue um exemplar à Associação de Pais e

Encarregados de Educação, que deverá promover a sua divulgação junto dos associados.

7.8. Legislação Subsidiária

Em tudo que se encontrar especialmente regulado no Regulamento Interno da

Escola, são subsidiariamente aplicáveis as disposições do Código de Procedimento

Administrativo.

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104 Ano Lectivo 2009/2010

Apresentado em reunião de Conselho Pedagógico em ___/___/___

O Director Pedagógico

___________________________

Apresentado em reunião de Direcção em ___/___/___

A Presidente da Direcção

___________________________

Aprovado em Assembleia Geral em ____/____/____

Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito, aos _____ de _________ de ____

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

________________________________________________

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105 Ano Lectivo 2009/2010

ANEXO I

DETERMINAÇÃO DEMEDIDAS DISCIPLINARES

COMPORTAMENTO MEDIDAS

CORRECTIVAS

MEDIDAS

DISCIPLANARES

SANCIONATÓRIAS

Desobediência / Falta de

Respeito a Professores,

Funcionários e Colegas

* Ordem de saída da sala

de aula;

* Realização de tarefas e

actividades de Integração

escolar;

* Realização de fichas de

trabalho indicadas pelo

professor.

Agressão Física a

Professores e /ou

Funcionários

* Suspensão da escola até

dez dias.

Agressão verbal a

Professores e / ou

Funcionários

* Ordem de saída da sala

de aula por um período de

45 a 90 minutos;

* Indicação das tarefas a

realizar durante este tempo

(Actividades de integração

escolar, realização de

fichas de trabalho).

Agressão Verbal ou Física

entre alunos na sala de aula

ou durante os intervalos

* Interdição de saída para o

exterior da escola durante

os intervalos;

* Privação do intervalo

maior;

* Realização de tarefas de

actividades de integração

* Repreensão registada ou

suspensão da escola até dez

dias.

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

106 Ano Lectivo 2009/2010

escolar

Reincidência de três tipos

de Comportamento

* Interdição de saída para o

exterior da escola durante

os intervalos;

* Condicionamento no

acesso a certos espaços

escolares e utilização de

certos materiais e

equipamentos. Jogo de

matraquilhos, ténis de

mesa, utilização da sala do

CRI e Internet;

* Não participação nas

actividades extra-

curriculares.

* Suspensão até dez dias

ou expulsão da escola

(dependendo da gravidade

do comportamento)

Danificação de

equipamento / material

escolar

* Aplicação de uma das

medidas correctivas

previstas no Regulamento

Interno;

* Pagamento e / ou

reparação do material

danificado

Filmagens e / ou

fotografias a colegas,

professores dentro ou fora

da sala de aula

* Interdição de saída para o

exterior da escola durante

os intervalos;

* Condicionamento a

certos espaços escolares e

utilização de certos

materiais e equipamentos:

jogo de matraquilhos…;

* Realização de tarefas de

actividades de integração

* Repreensão registada ou

suspensão da escola até dez

dias.

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Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito

107 Ano Lectivo 2009/2010

escolar.

Utilização de Telemóveis e

outros aparelhos de

som/áudio na sala de aula

* Retenção do aparelho

que ficará à guarda do

director pedagógico, sendo

entregue ao Enc. De

Educação no final do

período ou ano lectivo.

Nota: Todas as medidas tomadas serão dadas a conhecer aos Encarregados de Educação pelo Director de Turma ou Director Pedagógico. * As medidas de suspensão até dez dias e expulsão da escola carecem de instauração de procedimento disciplinar.

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108 Ano Lectivo 2009/2010

ÍNDICE

Capítulo I

Introdução………………………………………………………………………. 2

Capítulo II

Disposições Gerais………………………………………………………………. 4

Capítulo III

Caracterização da escola………………………………………………………… 5

Capítulo IV

Caracterização do contexto de trabalho…………………………………………. 7

Capítulo V

Regime de Funcionamento da Escola …………………………………………. 9

Capítulo VI

Elementos da Comunidade Escolar …………………………………………….10

Direitos e deveres gerais da Comunidade Escolar ………………………….10

SECÇÃO I – DOS ALUNOS

Direitos……………………………………………………………………. 12

Deveres……………………………………………………………………. 16

Medidas Correctivas e Medidas Disciplinares

Sancionatórias…………………………………………………………….. 19

Frequência e Assiduidade…………………………………………………. 29

Critérios de Avaliação……………………………………………………. 39

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109 Ano Lectivo 2009/2010

SECÇÃO II – DOS PROFESSORES

Direitos……………………………………………………………………. 51

Deveres……………………………………………………………………. 52

SECÇÃO III – DOS FUNCIONÁRIOS

Direitos…………………………………………………………………... 56

Deveres……………………………………………………………………57

SECÇÃO IV – DOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

Direitos……………………………………………………………………. 60

Deveres……………………………………………………………………. 61

SECÇÃO V – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

Princípios…………………………………………………………………. 64

Autonomia………………………………………………………………… 64

Direitos e deveres…………………………………………………………. 65

Deveres do órgão de gestão……………………………………………….. 65

SECÇÃO VII – REGIMENTOS

Conselho Pedagógico…………………………………………………….. 66

Conselho de Departamento………………………………………………. 69

Conselho de Turma………………………………………………………. 75

Director de Turma…………………………………………………………79

Conselho de Directores de Turma………………………………………...82

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110 Ano Lectivo 2009/2010

Coordenador de Directores de Turma……………………………….……. 83

Apoios Educativos………………………………………………………… 85

Órgãos de Administração da Escola…………………………...………….. 87

SECÇÃO VIII – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

Disposições Específicas…………………………………………………. 88

Disposições finais………………………………………………………...102

Anexo I – Comportamentos Passíveis de Aplicação Medidas Correctivas e

Disciplinares Sancionatórias………………………………………………105

Índice……………………………………………………………………... 108

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