Convocatória e Documentação - AF SM Lamas 26FEV14
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SANTA MARIA DE LAMAS
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
PROPOSTA
REFª. AF/P.02 DE: PS - SM Lamas | Assembleia de Freguesia
DATA: 14 de fevereiro de 2014 PARA
:
Assembleia de Freguesia de Santa Maria de Lamas
ASSUNTO: PROPOSTA DE COMISSÃO/GRUPO DE TRABALHO PARA ACOMPANHAMENTO DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTAL – PLANO DE ATIVIDADES E ORÇAMENTO 2014
No seguimento da última assembleia de freguesia extraordinária, realizada a 30 de janeiro de 2014, os
eleitos do Partido Socialista pretendem materializar o teor da sua declaração de voto, efetuada aquando
da votação do Plano de Atividades e Orçamento – 2014, através da qual foi proposta a criação de uma
comissão/grupo de trabalho para acompanhamento da execução orçamental da Junta de Freguesia de
Santa Maria de Lamas.
Assim, considerando:
a) as competências de apreciação e fiscalização da assembleia de freguesia, consagradas no texto da
lei 75/2013, de 12 de setembro que lhe conferem poderes para “acompanhar e fiscalizar a atividade
da junta de freguesia” (Art.º 9, Nº 2, alínea i) a fim de, no exercício das suas funções, possa
“pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições da
freguesia” (Art.º 9, Nº 2, alínea j);
b) que o orçamento da Junta de Freguesia de Santa Maria de Lamas é proveniente de dinheiros
públicos, requerendo por isso uma boa execução orçamental, que obedeça práticas de gestão
autárquica rigorosas e transparentes;
Dentro das competências de funcionamento que estão adstritas ao órgão deliberativo que é a
assembleia de freguesia, reconhecidas no teor da Lei 75/2013, 12 de setembro (Art.º 10, Nº 1, alínea c)
e no próprio Regimento da Assembleia de Freguesia (Art.º 7, Nº 1, alínea c), que permitem “deliberar
sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para o estudo de matérias
relacionadas com as atribuições da freguesia e sem prejudicar o funcionamento e a atividade normal da
junta de freguesia”, vimos propor que seja considerada a criação da citada comissão de
acompanhamento da execução orçamental.
Esta comissão/grupo de trabalho deverá ser composta por um eleito do PSD, um do PS, e um do
Movimento Cívico Somos Lamas. A indicação dos nomes dos representantes deverá ocorrer com a
aprovação desta proposta, a fim da comissão/grupo de trabalho entrar de imediato em funções.
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Das funções desta comissão/grupo de trabalho caberão todas as tarefas e diligências que, entre os
representantes, vierem a ser consideradas necessárias para o acompanhamento da execução
orçamental do Plano de Atividades e Orçamento – 2014 da Junta de Freguesia de Santa Maria de
Lamas.
A comissão/grupo de trabalho de acompanhamento deverá definir entre si um porta-voz, bem como o
modo de funcionamento e o número de reuniões que considerem necessárias para executar as suas
funções.
Dos trabalhos desta comissão/grupo de trabalho deve resultar, trimestralmente, a elaboração de um
relatório/informação escrita a ser remetida via mail a todos os membros da assembleia de freguesia,
acerca do acompanhamento da execução orçamental.
PARTIDO SOCIALISTA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA SANTA MARIA DE LAMAS
Pedro Nuno Santos, Dr.
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SANTA MARIA DE LAMAS
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
PROPOSTA
REFª. AF/P.03 DE: PS - SM Lamas | Assembleia de Freguesia
DATA: 14 de fevereiro de 2014 PARA
:
Assembleia de Freguesia de Santa Maria de Lamas
ASSUNTO: PROPOSTA DE COMISSÃO/GRUPO DE TRABALHO PARA ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
DE SANTA MARIA DE LAMAS
O Orçamento Participativo é um processo de democracia direta, voluntária e universal, onde os
cidadãos são chamados a discutir e a decidir sobre o orçamento e as políticas públicas que querem para
a sua terra. Através deste processo o cidadão não limita a sua participação ao ato de votar para eleger
os órgãos do governo autárquico – Assembleia de Freguesia e Junta de Freguesia. O cidadão deixa de
ser um coadjuvante da política tradicional e passa a ser um protagonista permanente na administração
pública. Em termos de sistema democrático o Orçamento Participativo apresenta uma combinação de
elementos de democracia direta ou semidirecta com a democracia representativa, assumindo-se assim
como um mecanismo de proximidade entre os eleitos locais e os eleitores.
Neste sentido, pode-se dizer que o Orçamento Participativo constitui uma nova forma de governação
assente na participação direta dos cidadãos, através:
- da identificação dos problemas e das necessidades locais,
- da definição das prioridades,
- da implementação dos projetos,
- da sua monitorização e avaliação.
Tudo isto é feito tendo por base a capacidade orçamental prevista para um dado território.
A aplicação do Orçamento Participativo requer um debate que permita passar do individualismo à
construção de consensos, perante recursos que são escassos. Uma vez que o seu objetivo máximo visa
um processo de construção, de confiança mútua e de cooperação entre os eleitos locais e os cidadãos,
de modo a encontrar as soluções mais eficientes para fazer face aos problemas do território, ou da
autarquia.
A implementação de um Orçamento Participativo assenta fundamentalmente em duas grandes fases ou
períodos: um de apresentação de propostas, priorização de investimentos e planeamento orçamental, e
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outro de execução, monitorização e avaliação das decisões tomadas. Os dois são parte de uma mesma
dinâmica, pelo que eventuais problemas em algum deles poderão influenciar determinante e
negativamente o outro.
Segundo dados obtidos junto dos responsáveis pelo site www.op-portugal.org, referente ao projeto
Portugal – Orçamento Participativo, a nível das autarquias locais no nosso país, existem perto de três
dezenas (30) Câmaras Municipais e cerca de uma dúzia (12) de Juntas de Freguesia que utilizam as
dinâmicas do Orçamento Participativo.
Ao inscrever nos documentos previsionais (PPI e Orçamento) uma rubrica financeira, com a
classificação económica de 01.02.02.14, no valor de 1.500,00€, o equivalente a 0,59% do total do
Orçamento, Santa Maria de Lamas tornou-se pioneira, a nível do concelho de Santa Maria da Feira, na
aplicação do Orçamento Participativo.
Dado todo o enquadramento a nível de participação e exercício da democracia representativa por parte
dos cidadãos lamacenses, os eleitos pelo Partido Socialista entendem que a Assembleia de Freguesia
será o órgão autárquico melhor posicionado para tratar desta questão junto dos cidadãos. Criando, para
o efeito, uma comissão, ou grupo de trabalho autónomo que elabore as regras de funcionamento do
Orçamento Participativo de Santa Maria de Lamas.
Assim, no âmbito das competências de funcionamento consignadas para a Assembleia de Freguesia,
reconhecidas na Lei 75/2013, 12 de Setembro (Art.º 10, Nº 1, alínea c) e no próprio Regimento da
Assembleia de Freguesia (Art.º 7, Nº 1, alínea c), que permitem “deliberar sobre a constituição de
delegações, comissões ou grupos de trabalho para o estudo de matérias relacionadas com as
atribuições da freguesia e sem prejudicar o funcionamento e a atividade normal da junta de freguesia”,
propomos que seja criada uma comissão para a implementação do Orçamento Participativo na nossa
freguesia.
Esta comissão/grupo de trabalho deverá ser composta por um eleito do PSD, um do PS, e um do
Movimento Cívico Somos SMLamas. A indicação dos nomes dos representantes deverá ocorrer com a
aprovação desta proposta, a fim da comissão/grupo de trabalho entrar de imediato em funções.
Caberá aos representantes desta comissão/grupo de trabalho definirem, entre si, as regras de
funcionamento, metodologia de trabalho e o cronograma que tiverem por conveniente para o exercício
das suas funções. Salvaguardando-se porém que, em termos de execução orçamental, os
projetos/atividades referentes ao Orçamento Participativo, inscritos no Plano de Atividades e Orçamento
da Junta de Freguesia - 2014 terão de ser realizadas até 31 de Dezembro de 2014.
Das funções desta comissão/grupo de trabalho caberão todas as tarefas e diligências que entre os
representantes vierem a ser consideradas necessárias para a implementação do Orçamento
Participativo. A Junta de Freguesia de Santa Maria de Lamas deverá cooperar com a comissão/grupo de
trabalho emanado da Assembleia de Freguesia, disponibilizando os meios necessários para o exercício
das suas funções, bem como para a implementação do Orçamento Participativo.
PARTIDO SOCIALISTA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA SANTA MARIA DE LAMAS
Pedro Nuno Santos, Dr.