Convocatória e Documentação - AF SM Lamas 26FEV14

16

description

 

Transcript of Convocatória e Documentação - AF SM Lamas 26FEV14

1

SANTA MARIA DE LAMAS

ASSEMBLEIA DE FREGUESIA

PROPOSTA

REFª. AF/P.02 DE: PS - SM Lamas | Assembleia de Freguesia

DATA: 14 de fevereiro de 2014 PARA

:

Assembleia de Freguesia de Santa Maria de Lamas

ASSUNTO: PROPOSTA DE COMISSÃO/GRUPO DE TRABALHO PARA ACOMPANHAMENTO DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTAL – PLANO DE ATIVIDADES E ORÇAMENTO 2014

No seguimento da última assembleia de freguesia extraordinária, realizada a 30 de janeiro de 2014, os

eleitos do Partido Socialista pretendem materializar o teor da sua declaração de voto, efetuada aquando

da votação do Plano de Atividades e Orçamento – 2014, através da qual foi proposta a criação de uma

comissão/grupo de trabalho para acompanhamento da execução orçamental da Junta de Freguesia de

Santa Maria de Lamas.

Assim, considerando:

a) as competências de apreciação e fiscalização da assembleia de freguesia, consagradas no texto da

lei 75/2013, de 12 de setembro que lhe conferem poderes para “acompanhar e fiscalizar a atividade

da junta de freguesia” (Art.º 9, Nº 2, alínea i) a fim de, no exercício das suas funções, possa

“pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições da

freguesia” (Art.º 9, Nº 2, alínea j);

b) que o orçamento da Junta de Freguesia de Santa Maria de Lamas é proveniente de dinheiros

públicos, requerendo por isso uma boa execução orçamental, que obedeça práticas de gestão

autárquica rigorosas e transparentes;

Dentro das competências de funcionamento que estão adstritas ao órgão deliberativo que é a

assembleia de freguesia, reconhecidas no teor da Lei 75/2013, 12 de setembro (Art.º 10, Nº 1, alínea c)

e no próprio Regimento da Assembleia de Freguesia (Art.º 7, Nº 1, alínea c), que permitem “deliberar

sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para o estudo de matérias

relacionadas com as atribuições da freguesia e sem prejudicar o funcionamento e a atividade normal da

junta de freguesia”, vimos propor que seja considerada a criação da citada comissão de

acompanhamento da execução orçamental.

Esta comissão/grupo de trabalho deverá ser composta por um eleito do PSD, um do PS, e um do

Movimento Cívico Somos Lamas. A indicação dos nomes dos representantes deverá ocorrer com a

aprovação desta proposta, a fim da comissão/grupo de trabalho entrar de imediato em funções.

2

Das funções desta comissão/grupo de trabalho caberão todas as tarefas e diligências que, entre os

representantes, vierem a ser consideradas necessárias para o acompanhamento da execução

orçamental do Plano de Atividades e Orçamento – 2014 da Junta de Freguesia de Santa Maria de

Lamas.

A comissão/grupo de trabalho de acompanhamento deverá definir entre si um porta-voz, bem como o

modo de funcionamento e o número de reuniões que considerem necessárias para executar as suas

funções.

Dos trabalhos desta comissão/grupo de trabalho deve resultar, trimestralmente, a elaboração de um

relatório/informação escrita a ser remetida via mail a todos os membros da assembleia de freguesia,

acerca do acompanhamento da execução orçamental.

PARTIDO SOCIALISTA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA SANTA MARIA DE LAMAS

Pedro Nuno Santos, Dr.

1

SANTA MARIA DE LAMAS

ASSEMBLEIA DE FREGUESIA

PROPOSTA

REFª. AF/P.03 DE: PS - SM Lamas | Assembleia de Freguesia

DATA: 14 de fevereiro de 2014 PARA

:

Assembleia de Freguesia de Santa Maria de Lamas

ASSUNTO: PROPOSTA DE COMISSÃO/GRUPO DE TRABALHO PARA ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

DE SANTA MARIA DE LAMAS

O Orçamento Participativo é um processo de democracia direta, voluntária e universal, onde os

cidadãos são chamados a discutir e a decidir sobre o orçamento e as políticas públicas que querem para

a sua terra. Através deste processo o cidadão não limita a sua participação ao ato de votar para eleger

os órgãos do governo autárquico – Assembleia de Freguesia e Junta de Freguesia. O cidadão deixa de

ser um coadjuvante da política tradicional e passa a ser um protagonista permanente na administração

pública. Em termos de sistema democrático o Orçamento Participativo apresenta uma combinação de

elementos de democracia direta ou semidirecta com a democracia representativa, assumindo-se assim

como um mecanismo de proximidade entre os eleitos locais e os eleitores.

Neste sentido, pode-se dizer que o Orçamento Participativo constitui uma nova forma de governação

assente na participação direta dos cidadãos, através:

- da identificação dos problemas e das necessidades locais,

- da definição das prioridades,

- da implementação dos projetos,

- da sua monitorização e avaliação.

Tudo isto é feito tendo por base a capacidade orçamental prevista para um dado território.

A aplicação do Orçamento Participativo requer um debate que permita passar do individualismo à

construção de consensos, perante recursos que são escassos. Uma vez que o seu objetivo máximo visa

um processo de construção, de confiança mútua e de cooperação entre os eleitos locais e os cidadãos,

de modo a encontrar as soluções mais eficientes para fazer face aos problemas do território, ou da

autarquia.

A implementação de um Orçamento Participativo assenta fundamentalmente em duas grandes fases ou

períodos: um de apresentação de propostas, priorização de investimentos e planeamento orçamental, e

2

outro de execução, monitorização e avaliação das decisões tomadas. Os dois são parte de uma mesma

dinâmica, pelo que eventuais problemas em algum deles poderão influenciar determinante e

negativamente o outro.

Segundo dados obtidos junto dos responsáveis pelo site www.op-portugal.org, referente ao projeto

Portugal – Orçamento Participativo, a nível das autarquias locais no nosso país, existem perto de três

dezenas (30) Câmaras Municipais e cerca de uma dúzia (12) de Juntas de Freguesia que utilizam as

dinâmicas do Orçamento Participativo.

Ao inscrever nos documentos previsionais (PPI e Orçamento) uma rubrica financeira, com a

classificação económica de 01.02.02.14, no valor de 1.500,00€, o equivalente a 0,59% do total do

Orçamento, Santa Maria de Lamas tornou-se pioneira, a nível do concelho de Santa Maria da Feira, na

aplicação do Orçamento Participativo.

Dado todo o enquadramento a nível de participação e exercício da democracia representativa por parte

dos cidadãos lamacenses, os eleitos pelo Partido Socialista entendem que a Assembleia de Freguesia

será o órgão autárquico melhor posicionado para tratar desta questão junto dos cidadãos. Criando, para

o efeito, uma comissão, ou grupo de trabalho autónomo que elabore as regras de funcionamento do

Orçamento Participativo de Santa Maria de Lamas.

Assim, no âmbito das competências de funcionamento consignadas para a Assembleia de Freguesia,

reconhecidas na Lei 75/2013, 12 de Setembro (Art.º 10, Nº 1, alínea c) e no próprio Regimento da

Assembleia de Freguesia (Art.º 7, Nº 1, alínea c), que permitem “deliberar sobre a constituição de

delegações, comissões ou grupos de trabalho para o estudo de matérias relacionadas com as

atribuições da freguesia e sem prejudicar o funcionamento e a atividade normal da junta de freguesia”,

propomos que seja criada uma comissão para a implementação do Orçamento Participativo na nossa

freguesia.

Esta comissão/grupo de trabalho deverá ser composta por um eleito do PSD, um do PS, e um do

Movimento Cívico Somos SMLamas. A indicação dos nomes dos representantes deverá ocorrer com a

aprovação desta proposta, a fim da comissão/grupo de trabalho entrar de imediato em funções.

Caberá aos representantes desta comissão/grupo de trabalho definirem, entre si, as regras de

funcionamento, metodologia de trabalho e o cronograma que tiverem por conveniente para o exercício

das suas funções. Salvaguardando-se porém que, em termos de execução orçamental, os

projetos/atividades referentes ao Orçamento Participativo, inscritos no Plano de Atividades e Orçamento

da Junta de Freguesia - 2014 terão de ser realizadas até 31 de Dezembro de 2014.

Das funções desta comissão/grupo de trabalho caberão todas as tarefas e diligências que entre os

representantes vierem a ser consideradas necessárias para a implementação do Orçamento

Participativo. A Junta de Freguesia de Santa Maria de Lamas deverá cooperar com a comissão/grupo de

trabalho emanado da Assembleia de Freguesia, disponibilizando os meios necessários para o exercício

das suas funções, bem como para a implementação do Orçamento Participativo.

PARTIDO SOCIALISTA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA SANTA MARIA DE LAMAS

Pedro Nuno Santos, Dr.