CONVITE Nº 002/98 · 2019-06-26 · Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste...
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EDITAL
Processo Administrativo Licitatório nº 016/2019
Processo de Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 007/2019
Tipo de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL VISANDO À CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
NA ÁREA DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO.
Data do Processo: 21/06/2019
Data da Publicação: 25/06/2019
Data da Apresentação das Propostas: 05/07/2019
O Presidente e o Pregoeiro do Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos
Sólidos – CIGRES, no uso de suas atribuições legais Torna Público, para conhecimento dos
interessados que no dia 05 de Julho de 2019, ás 09h00min, nas dependências do CIGRES,
localizado a margem da BR 386, KM 43, na Linha Osvaldo Cruz, Município de Seberi/RS, se
reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 063/2019, com a
finalidade de receber PROPOSTAS e DOCUMENTOS de HABILITAÇÃO, objetivando a
contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos profissionais na área de segurança
e medicina do trabalho, conforme descritos no Termo de Referência, processando-se essa
licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, com aplicação
subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DO RECURSO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
Para o cumprimento do objeto do presente edital serão utilizados recursos próprios do
Consórcio, através de dotações orçamentárias previstas nos respectivos orçamentos de
execução dos serviços contratados.
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em Medicina e Segurança no Trabalho, visando à
elaboração dos programas de saúde do trabalho, exigidos pela legislação trabalhista vigente:
PPRA – (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) conforme norma regulamentadora
NR9 da secretaria de segurança e saúde do trabalho do ministério do trabalho; PCMSO –
(Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), conforme norma regulamentadora NR7
da secretaria de segurança e saúde do trabalho do ministério do trabalho; LTCAT (Laudo
Técnico das Condições do ambiente de Trabalho); PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
ASO - Exames Atestado de Saúde Ocupacional (admissionais, demissionais, periódicos,
mudança de função e retorno ao trabalho). De acordo com o termo de referência, anexo I deste
edital.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste
edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes
distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da
razão social e endereço completo atualizado, bem como Declaração dando ciência de que
cumprem plenamente os requisitos de habilitação em conformidade com o inciso VII do Art. 4
da Lei Federal 10.520/2002:
AO CIGRES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2019
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO CIGRES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2019
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, no dia da
abertura dos envelopes, até quinze minutos antes da abertura dos mesmos, diretamente ou
através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o
único admitido a intervir no procedimento licitatório, com poderes para formulação de ofertas e
lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, no interesse do representado.
3.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos
envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
3.3.1. Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá
ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil,
inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando
de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no
qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência
de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
3.3.2. Se representante legal, deverá apresentar:
3.3.2.1. Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do
outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como
de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do
outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação
pública; ou
3.3.2.2. Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital)
outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários
poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao
certame.
Em ambos os casos (3.3.2.1. ou 3.3.2.2.), deverá ser acompanhado do ato de investidura
do outorgante como dirigente da empresa.
3.3. É obrigatória a apresentação de documento de identidade.
3.3.1. Se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
3.4. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva
assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas
invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é
obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas
referentes à licitação.
3.6 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar no momento do
credenciamento, juntamente com os demais documentos solicitados, Certidão de
enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida
pela Junta Comercial da sede do licitante, do exercício vigente, de acordo com a Instrução
Normativa DRNC n° 103/2007 ou Declaração firmada por Contador. As sociedades simples,
que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro
Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei
Complementar 123/2006.
3.6.1 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita
bruta até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos
benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006,
disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei
11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no
momento do credenciamento, Certidão de enquadramento fornecida pela Junta Comercial da
sede do licitante, do exercício vigente ou Declaração Firmada por Contador de enquadramento
no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, do exercício vigente
ambas as declarações deverão estar de acordo de acordo com a Instrução Normativa DRNC n°
103/2007, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
3.6.2. A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito
aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá
(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora do envelope 01 – Proposta de Preços.
Observação: Todos os documentos, exigidos para credenciamento, poderão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ou pelo
Pregoeiro designado do CIGRES. A autenticação pelo Pregoeiro SOMENTE será realizada até
quinze minutos antes do horário de credenciamento.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste Edital, na presença dos
licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente,
receberá a DECLARAÇÃO conforme subitem 2.1 do Edital e os envelopes nos
01 -
PROPOSTA DE PREÇOS e 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será
aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
5. DA PROPOSTA DE PREÇO E DAS RESPONSABILIDADES DA LICITANTE:
5.1. A proposta deverá ser apresentada, datilografada ou impressa por meio eletrônico em
folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas,
redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da
empresa, preferencialmente nos moldes sugeridos no Anexo II deste edital, e deverá conter:
5.1.1. Razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-
mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;
5.1.2. Indicação do prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias. Na
falta da indicação deste prazo será considerado como prazo de validade 60 dias.
5.1.3. Descrição completa dos itens do objeto licitado.
5.1.4. Nos preços cotados deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos,
impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e
comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação, inclusive despesas de deslocamento
ou terceiros.
5.1.5. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até,
no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
5.2. Do Preço Máximo:
5.2.1. ITEM 01 - fica estabelecido o preço máximo de R$1.350,00 (um mil trezentos
e cinquenta reais) por mês;
5.2.2. ITEM 02 – fica estabelecido o preço máximo de R$ 34,17 (trinta e quatro reais
e dezessete centavos) por exame.
Observação do ITEM 01: Os serviços referentes ao item 01 serão executados na sede do
consórcio, sito às margens da BR 386 – Km 43, Linha Osvaldo Cruz, na entrada para a Linha
Lajeado Bonito, Seberi/RS.
Observação do ITEM 02: Os serviços referentes ao item 02, no que diz respeito aos
exames periódicos, deverão ser agendados em data e local com o consórcio e com
antecedência, visando uma menor interferência possível nos serviços desenvolvidos pelo
consórcio. Os exames individuais serão agendados pelo consórcio devendo ser atendido num
prazo máximo de 24 horas.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da
oferta de valor total mais baixo e as das ofertas com preços totais até 10% (dez por cento)
superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens
subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem
anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos
lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas
escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens
anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e
sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de
maior preço total, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços totais iguais, será realizado
sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à
licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 01 (um) minuto para apresentar nova
proposta.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a 1,00% (um por cento).
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente
desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro,
implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento
de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço total apresentado pela mesma, que
será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço total e o valor estimado para a contratação, podendo o
pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro,
as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço
total apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor total mais baixo,
comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a
respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços totais propostos e
aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço total, desde que a
proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível
com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
6.13.1. Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
6.13.2. Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
6.13.3. Afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem
aos requisitos do item 05;
6.13.4. Contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços
manifestamente inexeqüíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar
direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no
que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no
edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto
no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate,
preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as
cooperativas que atenderem ao item 3.6, deste edital.
6.15.1. Entendem-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas
apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa,
sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor total.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
6.16.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da
proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova
proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço total, situação em que será
declarada vencedora do certame.
6.16.2. Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada
na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço total, será
facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte
ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a
apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as
exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da
proposta originariamente de menor valor total.
6.18. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem
prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais
apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e
os recursos interpostos.
6.19. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e
quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de
licitações deste consorcio.
6.20. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para
continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do
ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1. Declaração (de que não emprega menores de idade) que atende ao disposto no
artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.°
4.358-02;
7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.1.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2.4. A licitante fica dispensada da apresentação dos documentos enumerados
nas letras 7.1.2.1, 7.1.2.2 ou 7.1.2.3 deste subitem (7.1.2), caso já tenha apresentado quando do
credenciamento junto ao pregoeiro.
7.1.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.1.31. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
7.1.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do
Município, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividades;
7.1.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
licitante;
7.1.3.4 Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta
Negativa de Débito Relativa a Tributos Federais e à dívida ativa da União) incluído
(CND/INSS);
7.1.3.5. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (CRF/FGTS);
7.1.3.6. Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas CNDT).
7.1.4 – Qualificação Técnica:
7.1.4.1. Atestado de capacitação técnica em nome da empresa, fornecido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto
compatível em características com o ora licitado;
7.1.4.2. Prova de que possui médico do trabalho, que tenha vinculo do profissional
com a empresa, o qual deverá ser comprovado através de contrato social ou carteira de trabalho
ou através de contrato de prestação de serviço assim como o registro do profissional no
conselho de medicina e seus títulos que comprovem suas atribuições;
7.1.4.3. Prova de que possui técnico de segurança no trabalho com experiência de
trabalho de campo (atestado de capacitação técnica e registro do profissional), que tenha
vinculo do profissional com a empresa, o qual deverá ser comprovado através de contrato
social ou carteira de trabalho ou através de contrato de prestação de serviço.
7.2. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender
ao item 3.6, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos
no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova
documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a da sessão em que foi
declarada como vencedora do certame.
7.2.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por
igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma
motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.2.2. Ocorrendo a situação prevista no item 7.2, a sessão do pregão será suspensa,
podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando
os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da
habilitação.
7.2.3. O benefício de que trata o item 7.2 não eximirá a microempresa, a empresa de
pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem
alguma restrição.
7.2.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.2, implicará
na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das
penalidades previstas no item 12, deste edital.
7.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo,
após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8. DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada
vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a
licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de
classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda o Edital, sendo a
respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar
diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a
vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a
intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada,
importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão
a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais
licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no
prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a
todos, vista imediata do processo.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão
Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de
recurso.
9.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03
(três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr no término do
prazo da recorrente.
9.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são
pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao
Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
9.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso.
10. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO:
10.1. O prazo de validade do contrato será pelo período de 12 meses podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com o interesse público, limitado a 60
meses. Em caso de prorrogação do prazo, o valor contratado poderá ser reajustado, observando
sempre a periodicidade de 12 (doze) meses, pela variação acumulada positiva do IGP-M, ou
outro índice oficial que vier a substituí-lo.
10.2. É direito do CIGRES interromper o contrato a qualquer momento, comunicando a
empresa vencedora com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias, não cabendo a contratada
qualquer direito a título de indenização ou qualquer outro título, no presente ou futuramente,
sob qualquer alegação ou fundamento,
10.3. O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta cláusula
ocasionará a aplicação das penalidades legais ao licitante vencedor.
10.4. A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue ao final de cada mês.
11. DO PAGAMENTO:
11.1. O pagamento será efetuado mensalmente, com a observância do estipulado pelo
artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser efetuado até o 10º (décimo) dia do mês
subseqüente, mediante relatório dos quantitativos de laudos elaborados no mês, emitido pela
empresa vencedora.
11.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil
visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de
recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
12. DAS PENALIDADES:
12.1. A recusa pelo contratado em executar os serviços objeto adjudicado acarretará a
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
12.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a execução, acarretará a multa de 0,5
(zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento),
sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
12.3. O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
12.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem
prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05(cinco)
anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e
descredenciado do cadastro do CIGRES, nos casos de;
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
12.5. Para aplicação das penalidades previstas no item 12, dever-se-á observar a(s) ata(s)
confeccionada(s) pelo Pregoeiro do CIGRES e sua Equipe de Apoio.
12.6. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o CIGRES considerará, motivadamente,
a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado,
podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o
artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
12.7. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
12.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas
decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao CIGRES, sito na
BR 386, Km 43, Linha Osvaldo Cruz, Seberi-RS, ou pelo telefone (55) 999277659 no horário
das 08:00h às 12:00hs e das 13:30 às 17:00hs preferencialmente, com antecedência mínima de
03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
13.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente
Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no CIGRES.
13.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão
transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes
aos ora fixados.
13.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua
documentação o endereço e os números de telefone e e-mail.
13.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser
apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou pelo
Pregoeiro designado pelo CIGRES, ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os
documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da
autenticidade de seus dados pela Administração.
13.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por
conveniência do CIGRES, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93,
sobre o valor inicial contratado.
13.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
13.8. O CIGRES poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por
ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal
nº 8.666/93).
13.9. São anexos deste Edital:
ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Modelo de Declaração de que
preenche os requisitos de habilitação; ANEXO III – Modelo de credenciamento; ANEXO IV
– Modelo de Declaração de não emprego de menores; ANEXO V – Declaração de
enquadramento como ME/EPP; ANEXO VI – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO VII –
Minuta do Contrato.
13.10. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Seberi, para
dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia
a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Seberi- RS, 25 de junho de 2019.
EDMILSON PEDRO PELIZARI
Presidente do CIGRES
Elizandra Alves da Silva
Pregoeiro do CIGRES
Este edital se encontra examinado e
aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em ___/___/______.
________________________
Francislaine Trevisan Balestrin
OAB/RS nº 68797
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objetivo a seleção das propostas mais vantajosas para o
Consorcio, visando a Contratação de empresa especializada em Medicina e Segurança no
Trabalho, visando à elaboração dos programas de saúde do trabalho, exigidos pela legislação
trabalhista vigente: PPRA – (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) conforme norma
regulamentadora NR9 da secretaria de segurança e saúde do trabalho do ministério do trabalho;
PCMSO – (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), conforme norma
regulamentadora NR7 da secretaria de segurança e saúde do trabalho do ministério do trabalho;
LTCAT (Laudo Técnico das Condições do ambiente de Trabalho); PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário); ASO - Exames Atestado de Saúde Ocupacional (admissionais, demissionais,
periódicos, mudança de função e retorno ao trabalho).
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1. Item com valor máximo previsto:
Itens Quant. Unid. Discriminação
Valor
Máximo
Unitário
Valor
Máximo
Total
01 12 Mês
Elaboração das PPRA – (Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais)
conforme norma regulamentadora
NR9 da secretaria de segurança e
saúde do trabalho do ministério do
trabalho; PCMSO – (Programa de
Controle Médico de Saúde
Ocupacional), conforme norma
regulamentadora NR7 da secretaria
de segurança e saúde do trabalho do
ministério do trabalho; LTCAT
(Laudo Técnico das Condições do
ambiente de Trabalho); PPP (Perfil
Profissiográfico Previdenciário) e
02 (duas) visitas técnicas mensais de
Profissional legalmente habilitado
em dias e horários previamente
agendados entre as partes.
A empresa vencedora do certame
deverá ter a responsabilidade de
R$ 1.350,00 R$
16.200,00
acompanhamento nos
vencimentos de exames dos
funcionários e informar a
contratante.
02 200 Unid.
ASO - Atestados de Saúde
Ocupacional (admissionais,
demissionais, periódicos, mudança
de função e retorno ao trabalho), em
cumprimento a NR-7, a serem
realizados na sede do CIGRES e/ou
em local de melhor conveniência.
Indicando um profissional que
atenda a demanda em 24 horas.
A empresa vencedora do certame
deverá ter a responsabilidade de
acompanhamento nos
vencimentos de exames dos
funcionários e informar a
contratante.
R$ 34,17 R$ 6.834,00
Total do valor máximo: R$ 23.034,00
Descrição
2.2 Elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visando
melhorar os ambientes de trabalho, preservar a saúde e integridade física dos
Servidores, através de ações de prevenção e controle dos riscos ambientais, definidos
pela NR 09. O PPRA deve conter no mínimo:
a. Avaliação e reconhecimento dos riscos ambientais com vistoria detalhada do
ambiente de trabalho (internos e externos);
b. Descrição e análise física das seguintes unidades oriundas no CIGRES.
c. Enquadramento da empresa no CNAE, preponderante e grau de risco;
d. Descrição e análise qualitativa e quantitativa dos riscos químicos, físicos e
biológicos existentes nos ambientes de trabalho;
e. Indicação, descrição detalhada e acompanhamento na aquisição dos EPI's para os
Servidores (trabalhadores);
f. Orientação sobre o uso de EPI's para todos os Servidores (trabalhadores);
g. Montagem, estruturação e impressão de relatório com validade de 12 (doze)
meses;
h. Relatório assinado por engenheiro de segurança e/ou técnico de segurança;
Implantação de medidas de controle durante a vigência do programa e avaliação da
eficácia, com apresentação de relatório ao término da vigência;
2.3 Elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), visando à promoção da saúde e integridade dos Servidores, considerando os cargos
ocupados, a tarefa executada, a exposição aos agentes nocivos, à idade, entre outras
variáveis, e deverá conter no mínimo:
a. Indicação de exames admissionais por cargo e setor de trabalho;
b. Indicação de exames periódicos considerando a atividade que realiza, o agente de
exposição, a idade, entre outros;
c. Indicação de exames demissionais, considerando o cargo e atividade
desempenhada;
d. Indicação de exames de retorno ao trabalho e de mudança de cargo/função;
e. Montagem, estruturação e impressão de relatório com validade de 12 (doze)
meses;
f. Relatório assinado por médico do trabalho do serviço especializado em
medicina do trabalho;
g. Acompanhamento das etapas de implantação do PCMSO durante os 12 (doze)
meses de vigência do programa, e avaliação da eficácia da implantação, com
apresentação de relatório.
2.4 Elaboração do Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho - LTCAT,
para controle da insalubridade/periculosidade através de levantamento dos riscos
ambientais e no local de trabalho. O Laudo Técnico deverá conter, no mínimo, os
seguintes itens:
a. Critério adotado: mencionar a legislação ou norma em que baseou para a
elaboração do laudo técnico (critério qualitativo e quantitativo);
b. Descrição das atividades e condições de exposição, descrevendo detalhadamente
as atividades desenvolvidas pelos Servidores, o ambiente de trabalho e as
máquinas e equipamentos utilizados;
c. Identificação e avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos químicos, físicos e
biológicos;
d. Medição de ruído com laudo impresso em todos os maquinários, veículos, nas
unidades operacionais e administrativas e os diversos ambientes de trabalho com
ruído acima de 85 db(a). O laudo deverá ser anexado no relatório do LTCAT;
e. Medição de luminosidade com laudo impresso em todos os ambientes de trabalho
com iluminação abaixo do recomendado. O laudo deverá ser anexado no relatório
do LTCAT;
f. Medição dos agentes nocivos identificados, utilizando equipamentos adequados e
calibrados;
g. Avaliação de atividades e operações insalubres - NR 15, atribuindo insalubridade,
se houver, e o respectivo percentual de pagamento;
h. Avaliação de atividades e operações perigosas - NR 16, atribuindo periculosidade,
se houver, e o respectivo percentual de pagamento;
i. Laudo assinado por médico especialista em medicina do trabalho pela
ANAMT/AMB e/ou engenheiro de segurança do trabalho;
j. Montagem, estruturação e impressão de relatório com validade para 12 (doze)
meses, (desde que não haja mudança de layout ou alteração do processo de
produção);
2.5 Elaboração PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – (Obrigatório desde 2004
IN – 99 do INSS)
a. Fazer estudos das atividades realizadas pela contratante, analisando as exigências
psicossomáticas de cada uma, para elaboração de análises profissiográficas e
emissão Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPPs dos empregados, quando
demandados.
2.6 Exames Ocupacionais (individuais) - Admissão, demissão, periódico, retorno ao
trabalho.
a. Admissional - exame realizado no ato de sua admissão em decorrência do cargo
que a exercer dentro da empresa.
b. Periódico - Exame Médico Periódico relacionando a seu ambiente de trabalho.
c. Mudança de Função - Exame de mudança de função deve ser realizado sempre
que o trabalhador ficar exposto a riscos ambientais diferentes em relação à função
anterior.
d. Retorno ao Trabalho - Exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado
obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por
período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de
natureza ocupacional ou não, ou parto.
e. Demissional - O exame médico demissional, deve ser realizado em caso de
demissão.
f. Exames Complementares – São todos os exames realizados em laboratórios
clínicos que complementam as informações que o médico precisa para decidir
sobre a aptidão da pessoa que se submete a eles.
g. O Médico do Trabalho deverá comparecer ao CIGRES, em até 5 dias após a
solicitação em horário e local designado, para atendimentos dos servidores;
h. Os laudos deverão conter no mínimo os seguintes dados:
i. Sem limites de exames.
1. Nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua
função;
2. Os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade
do empregado,
3. Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador,
incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
4. Nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
5. Definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai
exercer, exerce ou exerceu;
6. Nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
7. Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número
de inscrição no Conselho Regional de Medicina;
2.7 Relação Secretarias / número de servidores: Aproximadamente 83 servidores
divididos em setores
2.8. A quantidade é mera estimativa para os próximos 12 (doze) meses, e será fornecida
de acordo com as necessidades dos Consorcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos –
CIGRES, sendo que o faturamento e pagamento serão quantitativos aos efetivamente
fornecidos.
2.9. Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e
incidências, diretos ou indiretos, não importando a natureza que recaiam sobre o fornecimento
do objeto da presente licitação.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 Faz-se necessário a contratação técnicos profissionais em Medicina e Segurança no
Trabalho pelo fato de não ter no quadro funcional do Consorcio, profissionais habilitados para
exercer estas funções.
4. CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.1. A CONTRATADA deverá atender de imediato, toda e qualquer solicitação do
CONTRATANTE, quanto a substituições do material que não atende as especificações
impostas pela CONTRATANTE;
4.2. A CONTRATADA deverá atender prontamente a quaisquer exigências da
administração do Consorcio inerente ao objeto da presente licitação;
4.4. A CONTRATADA deverá comunicar a Administração, no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas que antecede o fornecimento, os motivos que impossibilitam o
cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.5. A CONTRATADA manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
4.6. A CONTRATADA se responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de
pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução
do contrato.
LUIZ CARLOS BENEDETTE Coordenador Geral
EDMILSON PEDRO PELIZARI
Presidente do CIGRES
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa), CNPJ nº ______________, sediada na _____________________
(endereço), __________________ (cidade/estado), declara, sob as penas da Lei, que preenche
plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital, Pregão Presencial nº
007/2019, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
_________________, _____ de _____________ de 2019.
_____________________________
Nome do Declarante
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, CREDENCIAMOS o (a) Sr. (a) __________, portador(a) da cédula
de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo
Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos - CIGRES, na modalidade de Pregão
Presencial sob o nº 007/2019, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL desta proponente,
outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
____________________, CNPJ nº __________, bem como ofertar lances, firmar propostas,
manifestar a intenção de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao presente certame,
com o fim da completa representação da outorgante perante o Consórcio Intermunicipal de
Gestão de Resíduos Sólidos – CIGRES.
_________________, _____ de _____________ de 2019.
______________________________________
Assinatura e identificação do outorgante
Observação: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva
assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins
deste procedimento licitatório.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
____________________________, inscrito no CNPJ sob nº
_______________________, por intermédio de seu representante legal, Sr.
(a)._________________________________, portador do CPF nº ______________________,
DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela
Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
_________________, _____ de _____________ de 2019.
________________________________________
Assinatura do representante legal
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
DECLARO para os devidos fins e sob as penalidades da Lei, que a
empresa______________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº
___________________________, está enquadrada como (Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte) ______________________, e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º
da Lei Complementar nº 123/2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido
nos artigos 42 ao 49 da referida Lei. Igualmente, declaro que não existe qualquer impedimento
entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
_________________, _____ de _____________ de 2019.
____________________________________
Contador:
CRC:
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO: TELEFONE:
REPRESENTANTE LEGAL:
OBJETO: Visando a Contratação de empresa especializada em Medicina e Segurança no Trabalho,
visando à elaboração dos programas de saúde do trabalho, exigidos pela legislação trabalhista vigente:
PPRA – (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) conforme norma regulamentadora NR9 da
secretaria de segurança e saúde do trabalho do ministério do trabalho; PCMSO – (Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional), conforme norma regulamentadora NR7 da secretaria de
segurança e saúde do trabalho do ministério do trabalho; LTCAT (Laudo Técnico das Condições do
ambiente de Trabalho); PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); ASO - Exames Atestado de Saúde
Ocupacional (admissionais, demissionais, periódicos, mudança de função e retorno ao trabalho).
Planilha de preço a seguir.
Itens Quant. Unid. Discriminação Valor
unitário Valor Total
01 12 Mês
Elaboração das PPRA – (Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais)
conforme norma regulamentadora
NR9 da secretaria de segurança e
saúde do trabalho do ministério do
trabalho; PCMSO – (Programa de
Controle Médico de Saúde
Ocupacional), conforme norma
regulamentadora NR7 da secretaria
de segurança e saúde do trabalho do
ministério do trabalho; LTCAT
(Laudo Técnico das Condições do
ambiente de Trabalho); PPP (Perfil
Profissiográfico Previdenciário) e
02 (duas) visitas técnicas mensais de
Profissional legalmente habilitado
em dias e horários previamente
agendados entre as partes.
A empresa vencedora do certame
deverá ter a responsabilidade de
acompanhamento nos
vencimentos de exames dos
R$ R$
funcionários e informar a
contratante.
02 200 Unid.
ASO - Atestados de Saúde
Ocupacional (admissionais,
demissionais, periódicos, mudança
de função e retorno ao trabalho), em
cumprimento a NR-7, a serem
realizados na sede do CIGRES e/ou
em local de melhor conveniência.
Indicando um profissional que
atenda a demanda em 24 horas.
A empresa vencedora do certame
deverá ter a responsabilidade de
acompanhamento nos
vencimentos de exames dos
funcionários e informar a
contratante.
R$ R$
Total do valor máximo: R$
Valor total da proposta por extenso: xxxxxxxxxxxxxxxx
Validade da proposta XXX dias (mínimo 60 dias), contados da data designada para
entrega das propostas.
_________________, _____ de _____________ de 2019.
______________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/2019, DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO.
Que fazem, O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS - CIGRES, Órgão com personalidade jurídica de direito público, organizado sob a
forma de associação pública, inscrito no CNPJ nº 07.363.412/0001-35, sito as margens da BR
386, KM 43, Localidade de Osvaldo Cruz, Seberi/RS, representado por seu Presidente Sr.
Edmilson Pedro Pelizari, brasileiro, casado, CPF sob nº 418.103.330-91, RG 2023447077
SSP/RS, residente e domiciliado na Avenida Salgado Filho, nº 1283, bairro Centro na cidade
de Pinhal/RS e por seu Coordenador Geral, Sr. Luiz Carlos Benedette, brasileiro, casado,
inscrito no CPF sob nº 815.866.200-53 e Carteira de Identidade nº 6080876938 SSP/DI,
residente e domiciliado na Rua Albino Marcolan, nº 265, na cidade de Novo Tiradentes/RS,
doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa -------------, pessoa jurídica de direito
privado, estabelecida na Rua ---------, nº --, na cidade de -------, no Estado ---, inscrita no CNPJ
sob nº ----------, representada neste ato por seu sócio administrador Sr. -------, brasileiro,
solteiro, Empresário, inscrito no CPF sob nº -----------, CI ------------, residente e domiciliado
na Rua ----------,nº --, cidade de --------, Estado --, doravante denominada de CONTRATADA,
de comum acordo e amparado nas Leis Federais números 8.666, de 21 de junho de 1993 e
11.107, de 06 de abril de 2005, DECLARAM pelo presente instrumento e na melhor forma de
direito, ter justo e contratado entre si, a prestação de serviços técnicos profissionais na área de
medicina e segurança do trabalho, nos termos do Processo Administrativo Licitatório nº
014/2019 na modalidade Pregão Presencial nº 007/2019, conforme descrito na Cláusula
Segunda do presente termo e demais cláusulas e condições, conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto
contratado, descrito na Cláusula Segunda, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93, legislação
pertinente; Direito Público; e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras das obrigações e
responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços técnicos profissionais
para:
Itens Quant. Unid. Discriminação Valor
unitário Valor Total
01 12 Mês
Elaboração das PPRA – (Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais)
conforme norma regulamentadora
NR9 da secretaria de segurança e
saúde do trabalho do ministério do
trabalho; PCMSO – (Programa de
Controle Médico de Saúde
Ocupacional), conforme norma
regulamentadora NR7 da secretaria
de segurança e saúde do trabalho do
ministério do trabalho; LTCAT
(Laudo Técnico das Condições do
ambiente de Trabalho); PPP (Perfil
Profissiográfico Previdenciário) e
02 (duas) visitas técnicas mensais de
Profissional legalmente habilitado
em dias e horários previamente
agendados entre as partes.
A empresa vencedora do certame
deverá ter a responsabilidade de
acompanhamento nos
vencimentos de exames dos
funcionários e informar a
contratante.
R$ R$
02 150 Unid.
ASO - Atestados de Saúde
Ocupacional (admissionais,
demissionais, periódicos, mudança
de função e retorno ao trabalho), em
cumprimento a NR-7, a serem
realizados na sede do CIGRES e/ou
em local de melhor conveniência.
Indicando um profissional que
atenda a demanda em 24 horas.
A empresa vencedora do certame
deverá ter a responsabilidade de
acompanhamento nos
vencimentos de exames dos
funcionários e informar a
contratante.
R$ R$
Total do valor máximo: R$
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS PARTES INTEGRANTES
São partes integrantes e indesmembráveis deste Instrumento o Processo Administrativo
Licitatório nº 014/2019, que se refere ao Pregão Presencial nº 007/2019 e a proposta da
Contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
Preço: O CIGRES pagará o valor de
Item 1 - R$ _______________ (___________) por mês.
Item 2 – R$ _______________ (___________) por exame.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
Para o cumprimento do objeto do presente contrato serão utilizados recursos próprios do
Consórcio, através de dotações orçamentárias previstas nos respectivos orçamentos de
execução dos serviços contratados.
CLAUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 10º dia do mês subseqüente a prestação de serviços.
A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil
visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de
recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
O valor contratado, constante na cláusula quarta do presente documento, não terá
qualquer espécie de reajuste na periodicidade por 12 meses. Após este período o valor
contratado poderá ser reajustado, observando sempre a periodicidade de 12 (doze) meses, pela
variação acumulada positiva do IGP-M, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS
O presente Contrato tem início na data de sua assinatura e terá vigência de 12 meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com o interesse público,
limitado há 60 meses.
É direito do CIGRES interromper o contrato a qualquer momento, comunicando a
empresa vencedora com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias, não cabendo a contratada
qualquer direito a título de indenização ou qualquer outro título, no presente ou futuramente,
sob qualquer alegação ou fundamento,
O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta cláusula ocasionará
a aplicação das penalidades legais ao contratado.
A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue ao final de cada mês.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Das Obrigações e Responsabilidades:
Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Pela fiscalização e acompanhamento dos serviços,
c) Pelo cumprimento na forma e nas condições de pagamento estabelecido na clausula
sexta deste contrato;
Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
a) Pelos danos que possam causar ao consórcio CIGRES ou a terceiros em qualquer
caso, durante a execução dos serviços, bem como a reparação ou indenização sem ônus ao
consórcio ou a terceiros;
b) Pelas despesas de deslocamentos, estadia e alimentação, oriundas da prestação dos
serviços, objeto deste contrato;
c) Pelo fornecimento de materiais e equipamentos necessários para a prestação dos
serviços, objeto deste contrato.
e) Pela entrega e execução dos serviços prestados na cede do consórcio CIGRES sito
às margens da BR 386 – Km 43, Linha Osvaldo Cruz, na entrada para a Linha Lajeado Bonito,
Seberi/RS, sem despesa adicional de frete.
f) Pela permissão de inspeção ao local dos serviços, pela fiscalização, em qualquer
tempo, devendo prestar informações e estabelecimentos solicitados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
I - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração do Consórcio, em casos
de rescisão contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores
alterações.
II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, sem o
consentimento prévio do Consórcio, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
Por ato unilateral da Administração do Consórcio, nos casos do Inciso I a XVII do art.
78, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993;
Por mútuo acordo ou conveniência Administrativa, recebendo o contratado somente
pelo valor dos serviços efetivamente realizados, não lhe sendo devido outro, a título de
indenização ou a qualquer outro título, no presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou
fundamento;
Judicialmente, nos termos da legislação.
I - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação,
até o limite dos prejuízos causados à Administração do Consórcio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E MULTAS
A recusa pela CONTRATADA em executar os serviços objeto do CONTRATO
acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado.
O atraso que exceder ao prazo fixado para a execução, acarretará a multa de 0,5 (zero
vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o
valor total que lhe foi contratado.
O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor total da obrigação.
Na aplicação das penalidades previstas no CONTRATO, o CIGRES considerará,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da contratada,
podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o
artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTOR DO
CONTRATO
O CONTRATANTE exercerá o acompanhamento e a fiscalização do presente contrato
através do empregado do CIGRES, Sr ............................, CPF nº ..................., designado por
este instrumento como gestor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I – O presente contrato é pelo regime de prestação de serviços, descaracterizando-se
qualquer vinculo empregatício, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, sendo as
despesas com pessoal, encargos, deslocamentos, estadia e demais despesas de impostos, serão
de responsabilidade da CONTRATADA.
II – Os casos omissos a este contrato serão tratados de acordo ao disposto na Lei Federal
8.666/93 e suas alterações posteriores.
III - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente objeto
contratual, que não se resolva pela intermediação Administrativa, fica eleito o Foro de
Comarca de Seberi/RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se
apresente.
E, por estarem desta forma, justos e contratados, firmam o presente, juntamente com as
duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, sem emendas e entrelinhas, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Seberi/RS, ___ de _________ de 2019.
LUIZ CARLOS BENEDETTE Coordenador Geral
EDMILSON PEDRO PELIZARI
Presidente do CIGRES
-----------------------
CNPJ: ------------------
Contratada
....................................
Gestor do Contrato.
De acordo em data supra
Assessoria Jurídica
Francislaine Trevisan Balestrin
OAB/RS nº 68797
Testemunhas:
1)_______________________________ 2)_______________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF: