CONVITE Nº 002/98 · 2019-06-26 · Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste...

33
EDITAL Processo Administrativo Licitatório nº 016/2019 Processo de Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 007/2019 Tipo de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. Data do Processo: 21/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Data da Apresentação das Propostas: 05/07/2019 O Presidente e o Pregoeiro do Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos CIGRES, no uso de suas atribuições legais Torna Público, para conhecimento dos interessados que no dia 05 de Julho de 2019, ás 09h00min, nas dependências do CIGRES, localizado a margem da BR 386, KM 43, na Linha Osvaldo Cruz, Município de Seberi/RS, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 063/2019, com a finalidade de receber PROPOSTAS e DOCUMENTOS de HABILITAÇÃO, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos profissionais na área de segurança e medicina do trabalho, conforme descritos no Termo de Referência, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DO RECURSO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO Para o cumprimento do objeto do presente edital serão utilizados recursos próprios do Consórcio, através de dotações orçamentárias previstas nos respectivos orçamentos de execução dos serviços contratados. 1. OBJETO Contratação de empresa especializada em Medicina e Segurança no Trabalho, visando à elaboração dos programas de saúde do trabalho, exigidos pela legislação trabalhista vigente:

Transcript of CONVITE Nº 002/98 · 2019-06-26 · Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste...

Page 1: CONVITE Nº 002/98 · 2019-06-26 · Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência

EDITAL

Processo Administrativo Licitatório nº 016/2019

Processo de Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 007/2019

Tipo de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL VISANDO À CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS

NA ÁREA DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO.

Data do Processo: 21/06/2019

Data da Publicação: 25/06/2019

Data da Apresentação das Propostas: 05/07/2019

O Presidente e o Pregoeiro do Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos

Sólidos – CIGRES, no uso de suas atribuições legais Torna Público, para conhecimento dos

interessados que no dia 05 de Julho de 2019, ás 09h00min, nas dependências do CIGRES,

localizado a margem da BR 386, KM 43, na Linha Osvaldo Cruz, Município de Seberi/RS, se

reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 063/2019, com a

finalidade de receber PROPOSTAS e DOCUMENTOS de HABILITAÇÃO, objetivando a

contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos profissionais na área de segurança

e medicina do trabalho, conforme descritos no Termo de Referência, processando-se essa

licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, com aplicação

subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

DO RECURSO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO

Para o cumprimento do objeto do presente edital serão utilizados recursos próprios do

Consórcio, através de dotações orçamentárias previstas nos respectivos orçamentos de

execução dos serviços contratados.

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada em Medicina e Segurança no Trabalho, visando à

elaboração dos programas de saúde do trabalho, exigidos pela legislação trabalhista vigente:

Page 2: CONVITE Nº 002/98 · 2019-06-26 · Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência

PPRA – (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) conforme norma regulamentadora

NR9 da secretaria de segurança e saúde do trabalho do ministério do trabalho; PCMSO –

(Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), conforme norma regulamentadora NR7

da secretaria de segurança e saúde do trabalho do ministério do trabalho; LTCAT (Laudo

Técnico das Condições do ambiente de Trabalho); PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);

ASO - Exames Atestado de Saúde Ocupacional (admissionais, demissionais, periódicos,

mudança de função e retorno ao trabalho). De acordo com o termo de referência, anexo I deste

edital.

2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:

2.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste

edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes

distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da

razão social e endereço completo atualizado, bem como Declaração dando ciência de que

cumprem plenamente os requisitos de habilitação em conformidade com o inciso VII do Art. 4

da Lei Federal 10.520/2002:

AO CIGRES

PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2019

ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS

PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

AO CIGRES

PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2019

ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:

3.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, no dia da

abertura dos envelopes, até quinze minutos antes da abertura dos mesmos, diretamente ou

através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o

único admitido a intervir no procedimento licitatório, com poderes para formulação de ofertas e

lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, no interesse do representado.

3.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos

envelopes.

Page 3: CONVITE Nº 002/98 · 2019-06-26 · Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência

3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:

3.3.1. Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá

ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente

registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações,

acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil,

inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando

de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no

qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência

de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

3.3.2. Se representante legal, deverá apresentar:

3.3.2.1. Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do

outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como

de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do

outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação

pública; ou

3.3.2.2. Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital)

outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários

poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao

certame.

Em ambos os casos (3.3.2.1. ou 3.3.2.2.), deverá ser acompanhado do ato de investidura

do outorgante como dirigente da empresa.

3.3. É obrigatória a apresentação de documento de identidade.

3.3.1. Se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.

3.4. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva

assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas

invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.

3.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é

obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas

referentes à licitação.

3.6 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei

Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar no momento do

Page 4: CONVITE Nº 002/98 · 2019-06-26 · Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência

credenciamento, juntamente com os demais documentos solicitados, Certidão de

enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida

pela Junta Comercial da sede do licitante, do exercício vigente, de acordo com a Instrução

Normativa DRNC n° 103/2007 ou Declaração firmada por Contador. As sociedades simples,

que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro

Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei

Complementar 123/2006.

3.6.1 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita

bruta até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos

benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006,

disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei

11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no

momento do credenciamento, Certidão de enquadramento fornecida pela Junta Comercial da

sede do licitante, do exercício vigente ou Declaração Firmada por Contador de enquadramento

no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, do exercício vigente

ambas as declarações deverão estar de acordo de acordo com a Instrução Normativa DRNC n°

103/2007, de que se enquadram no limite de receita referido acima.

3.6.2. A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de

Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito

aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá

(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora do envelope 01 – Proposta de Preços.

Observação: Todos os documentos, exigidos para credenciamento, poderão ser

apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ou pelo

Pregoeiro designado do CIGRES. A autenticação pelo Pregoeiro SOMENTE será realizada até

quinze minutos antes do horário de credenciamento.

4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:

4.1. No dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste Edital, na presença dos

licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente,

receberá a DECLARAÇÃO conforme subitem 2.1 do Edital e os envelopes nos

01 -

PROPOSTA DE PREÇOS e 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

Page 5: CONVITE Nº 002/98 · 2019-06-26 · Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência

4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será

aceita a participação de nenhum licitante retardatário.

5. DA PROPOSTA DE PREÇO E DAS RESPONSABILIDADES DA LICITANTE:

5.1. A proposta deverá ser apresentada, datilografada ou impressa por meio eletrônico em

folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas,

redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da

empresa, preferencialmente nos moldes sugeridos no Anexo II deste edital, e deverá conter:

5.1.1. Razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-

mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;

5.1.2. Indicação do prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias. Na

falta da indicação deste prazo será considerado como prazo de validade 60 dias.

5.1.3. Descrição completa dos itens do objeto licitado.

5.1.4. Nos preços cotados deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos,

impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e

comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação, inclusive despesas de deslocamento

ou terceiros.

5.1.5. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até,

no máximo, duas casas decimais após a vírgula.

5.2. Do Preço Máximo:

5.2.1. ITEM 01 - fica estabelecido o preço máximo de R$1.350,00 (um mil trezentos

e cinquenta reais) por mês;

5.2.2. ITEM 02 – fica estabelecido o preço máximo de R$ 34,17 (trinta e quatro reais

e dezessete centavos) por exame.

Observação do ITEM 01: Os serviços referentes ao item 01 serão executados na sede do

consórcio, sito às margens da BR 386 – Km 43, Linha Osvaldo Cruz, na entrada para a Linha

Lajeado Bonito, Seberi/RS.

Observação do ITEM 02: Os serviços referentes ao item 02, no que diz respeito aos

exames periódicos, deverão ser agendados em data e local com o consórcio e com

antecedência, visando uma menor interferência possível nos serviços desenvolvidos pelo

Page 6: CONVITE Nº 002/98 · 2019-06-26 · Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência

consórcio. Os exames individuais serão agendados pelo consórcio devendo ser atendido num

prazo máximo de 24 horas.

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da

oferta de valor total mais baixo e as das ofertas com preços totais até 10% (dez por cento)

superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens

subseqüentes, até a proclamação da vencedora.

6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem

anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos

lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas

escritas.

6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens

anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e

sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de

maior preço total, até a proclamação da vencedora.

6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços totais iguais, será realizado

sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à

licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.

6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 01 (um) minuto para apresentar nova

proposta.

6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a 1,00% (um por cento).

6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente

desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.

6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro,

implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento

de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço total apresentado pela mesma, que

será considerado para efeito de ordenação das propostas.

Page 7: CONVITE Nº 002/98 · 2019-06-26 · Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência

6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a

proposta escrita de menor preço total e o valor estimado para a contratação, podendo o

pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro,

as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço

total apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor total mais baixo,

comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a

respeito.

6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços totais propostos e

aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço total, desde que a

proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível

com o preço de mercado.

6.13. Serão desclassificadas as propostas que:

6.13.1. Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;

6.13.2. Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;

6.13.3. Afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem

aos requisitos do item 05;

6.13.4. Contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços

manifestamente inexeqüíveis.

Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar

direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no

que não for conflitante com o instrumento convocatório.

6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no

edital.

6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto

no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate,

preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as

cooperativas que atenderem ao item 3.6, deste edital.

Page 8: CONVITE Nº 002/98 · 2019-06-26 · Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência

6.15.1. Entendem-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas

apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa,

sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor total.

6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

6.16.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da

proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova

proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço total, situação em que será

declarada vencedora do certame.

6.16.2. Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada

na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço total, será

facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte

ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a

apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.

6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as

exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da

proposta originariamente de menor valor total.

6.18. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem

prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais

apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e

os recursos interpostos.

6.19. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e

quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de

licitações deste consorcio.

6.20. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para

continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.

7 - DA HABILITAÇÃO:

7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do

ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:

Page 9: CONVITE Nº 002/98 · 2019-06-26 · Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência

7.1.1. Declaração (de que não emprega menores de idade) que atende ao disposto no

artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.°

4.358-02;

7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

7.1.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

7.1.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,

acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

7.1.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento

expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

7.1.2.4. A licitante fica dispensada da apresentação dos documentos enumerados

nas letras 7.1.2.1, 7.1.2.2 ou 7.1.2.3 deste subitem (7.1.2), caso já tenha apresentado quando do

credenciamento junto ao pregoeiro.

7.1.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

7.1.31. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);

7.1.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do

Município, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de

atividades;

7.1.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do

licitante;

7.1.3.4 Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta

Negativa de Débito Relativa a Tributos Federais e à dívida ativa da União) incluído

(CND/INSS);

7.1.3.5. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço (CRF/FGTS);

7.1.3.6. Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de

Débitos Trabalhistas CNDT).

7.1.4 – Qualificação Técnica:

Page 10: CONVITE Nº 002/98 · 2019-06-26 · Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência

7.1.4.1. Atestado de capacitação técnica em nome da empresa, fornecido por pessoa

jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto

compatível em características com o ora licitado;

7.1.4.2. Prova de que possui médico do trabalho, que tenha vinculo do profissional

com a empresa, o qual deverá ser comprovado através de contrato social ou carteira de trabalho

ou através de contrato de prestação de serviço assim como o registro do profissional no

conselho de medicina e seus títulos que comprovem suas atribuições;

7.1.4.3. Prova de que possui técnico de segurança no trabalho com experiência de

trabalho de campo (atestado de capacitação técnica e registro do profissional), que tenha

vinculo do profissional com a empresa, o qual deverá ser comprovado através de contrato

social ou carteira de trabalho ou através de contrato de prestação de serviço.

7.2. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender

ao item 3.6, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos

no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova

documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a da sessão em que foi

declarada como vencedora do certame.

7.2.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por

igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma

motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

7.2.2. Ocorrendo a situação prevista no item 7.2, a sessão do pregão será suspensa,

podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando

os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da

habilitação.

7.2.3. O benefício de que trata o item 7.2 não eximirá a microempresa, a empresa de

pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem

alguma restrição.

7.2.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.2, implicará

na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das

penalidades previstas no item 12, deste edital.

Page 11: CONVITE Nº 002/98 · 2019-06-26 · Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência

7.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo

prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo,

após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.

8. DA ADJUDICAÇÃO:

8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada

vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a

licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de

classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda o Edital, sendo a

respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar

diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a

vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a

intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada,

importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão

a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais

licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no

prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a

todos, vista imediata do processo.

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão

Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de

recurso.

9.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03

(três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr no término do

prazo da recorrente.

9.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são

pressupostos de admissibilidade dos recursos.

Page 12: CONVITE Nº 002/98 · 2019-06-26 · Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência

9.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao

Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.

9.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do

direito de recurso.

10. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO:

10.1. O prazo de validade do contrato será pelo período de 12 meses podendo ser

prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com o interesse público, limitado a 60

meses. Em caso de prorrogação do prazo, o valor contratado poderá ser reajustado, observando

sempre a periodicidade de 12 (doze) meses, pela variação acumulada positiva do IGP-M, ou

outro índice oficial que vier a substituí-lo.

10.2. É direito do CIGRES interromper o contrato a qualquer momento, comunicando a

empresa vencedora com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias, não cabendo a contratada

qualquer direito a título de indenização ou qualquer outro título, no presente ou futuramente,

sob qualquer alegação ou fundamento,

10.3. O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta cláusula

ocasionará a aplicação das penalidades legais ao licitante vencedor.

10.4. A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue ao final de cada mês.

11. DO PAGAMENTO:

11.1. O pagamento será efetuado mensalmente, com a observância do estipulado pelo

artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser efetuado até o 10º (décimo) dia do mês

subseqüente, mediante relatório dos quantitativos de laudos elaborados no mês, emitido pela

empresa vencedora.

11.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil

visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de

recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

12. DAS PENALIDADES:

12.1. A recusa pelo contratado em executar os serviços objeto adjudicado acarretará a

multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.

Page 13: CONVITE Nº 002/98 · 2019-06-26 · Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência

12.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a execução, acarretará a multa de 0,5

(zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento),

sobre o valor total que lhe foi adjudicado.

12.3. O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10%

(dez por cento) sobre o valor total da obrigação.

12.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem

prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05(cinco)

anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e

descredenciado do cadastro do CIGRES, nos casos de;

a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;

b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;

c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;

d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;

e) comportamento inidôneo;

f) cometimento de fraude fiscal;

g) fraudar a execução do contrato;

h) falhar na execução do contrato.

12.5. Para aplicação das penalidades previstas no item 12, dever-se-á observar a(s) ata(s)

confeccionada(s) pelo Pregoeiro do CIGRES e sua Equipe de Apoio.

12.6. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o CIGRES considerará, motivadamente,

a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado,

podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o

artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.

12.7. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.

12.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação

financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência

contratual.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas

decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao CIGRES, sito na

BR 386, Km 43, Linha Osvaldo Cruz, Seberi-RS, ou pelo telefone (55) 999277659 no horário

Page 14: CONVITE Nº 002/98 · 2019-06-26 · Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência

das 08:00h às 12:00hs e das 13:30 às 17:00hs preferencialmente, com antecedência mínima de

03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.

13.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente

Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no CIGRES.

13.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão

transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes

aos ora fixados.

13.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua

documentação o endereço e os números de telefone e e-mail.

13.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser

apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou pelo

Pregoeiro designado pelo CIGRES, ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os

documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da

autenticidade de seus dados pela Administração.

13.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas

condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por

conveniência do CIGRES, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93,

sobre o valor inicial contratado.

13.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

13.8. O CIGRES poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por

ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal

nº 8.666/93).

13.9. São anexos deste Edital:

ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Modelo de Declaração de que

preenche os requisitos de habilitação; ANEXO III – Modelo de credenciamento; ANEXO IV

– Modelo de Declaração de não emprego de menores; ANEXO V – Declaração de

enquadramento como ME/EPP; ANEXO VI – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO VII –

Minuta do Contrato.

Page 15: CONVITE Nº 002/98 · 2019-06-26 · Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência

13.10. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Seberi, para

dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia

a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

Seberi- RS, 25 de junho de 2019.

EDMILSON PEDRO PELIZARI

Presidente do CIGRES

Elizandra Alves da Silva

Pregoeiro do CIGRES

Este edital se encontra examinado e

aprovado por esta Assessoria Jurídica.

Em ___/___/______.

________________________

Francislaine Trevisan Balestrin

OAB/RS nº 68797

Page 16: CONVITE Nº 002/98 · 2019-06-26 · Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1 A presente licitação tem por objetivo a seleção das propostas mais vantajosas para o

Consorcio, visando a Contratação de empresa especializada em Medicina e Segurança no

Trabalho, visando à elaboração dos programas de saúde do trabalho, exigidos pela legislação

trabalhista vigente: PPRA – (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) conforme norma

regulamentadora NR9 da secretaria de segurança e saúde do trabalho do ministério do trabalho;

PCMSO – (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), conforme norma

regulamentadora NR7 da secretaria de segurança e saúde do trabalho do ministério do trabalho;

LTCAT (Laudo Técnico das Condições do ambiente de Trabalho); PPP (Perfil Profissiográfico

Previdenciário); ASO - Exames Atestado de Saúde Ocupacional (admissionais, demissionais,

periódicos, mudança de função e retorno ao trabalho).

2. DESCRIÇÃO DO OBJETO

2.1. Item com valor máximo previsto:

Itens Quant. Unid. Discriminação

Valor

Máximo

Unitário

Valor

Máximo

Total

01 12 Mês

Elaboração das PPRA – (Programa

de Prevenção de Riscos Ambientais)

conforme norma regulamentadora

NR9 da secretaria de segurança e

saúde do trabalho do ministério do

trabalho; PCMSO – (Programa de

Controle Médico de Saúde

Ocupacional), conforme norma

regulamentadora NR7 da secretaria

de segurança e saúde do trabalho do

ministério do trabalho; LTCAT

(Laudo Técnico das Condições do

ambiente de Trabalho); PPP (Perfil

Profissiográfico Previdenciário) e

02 (duas) visitas técnicas mensais de

Profissional legalmente habilitado

em dias e horários previamente

agendados entre as partes.

A empresa vencedora do certame

deverá ter a responsabilidade de

R$ 1.350,00 R$

16.200,00

Page 17: CONVITE Nº 002/98 · 2019-06-26 · Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência

acompanhamento nos

vencimentos de exames dos

funcionários e informar a

contratante.

02 200 Unid.

ASO - Atestados de Saúde

Ocupacional (admissionais,

demissionais, periódicos, mudança

de função e retorno ao trabalho), em

cumprimento a NR-7, a serem

realizados na sede do CIGRES e/ou

em local de melhor conveniência.

Indicando um profissional que

atenda a demanda em 24 horas.

A empresa vencedora do certame

deverá ter a responsabilidade de

acompanhamento nos

vencimentos de exames dos

funcionários e informar a

contratante.

R$ 34,17 R$ 6.834,00

Total do valor máximo: R$ 23.034,00

Descrição

2.2 Elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visando

melhorar os ambientes de trabalho, preservar a saúde e integridade física dos

Servidores, através de ações de prevenção e controle dos riscos ambientais, definidos

pela NR 09. O PPRA deve conter no mínimo:

a. Avaliação e reconhecimento dos riscos ambientais com vistoria detalhada do

ambiente de trabalho (internos e externos);

b. Descrição e análise física das seguintes unidades oriundas no CIGRES.

c. Enquadramento da empresa no CNAE, preponderante e grau de risco;

d. Descrição e análise qualitativa e quantitativa dos riscos químicos, físicos e

biológicos existentes nos ambientes de trabalho;

e. Indicação, descrição detalhada e acompanhamento na aquisição dos EPI's para os

Servidores (trabalhadores);

f. Orientação sobre o uso de EPI's para todos os Servidores (trabalhadores);

g. Montagem, estruturação e impressão de relatório com validade de 12 (doze)

meses;

h. Relatório assinado por engenheiro de segurança e/ou técnico de segurança;

Implantação de medidas de controle durante a vigência do programa e avaliação da

eficácia, com apresentação de relatório ao término da vigência;

2.3 Elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), visando à promoção da saúde e integridade dos Servidores, considerando os cargos

ocupados, a tarefa executada, a exposição aos agentes nocivos, à idade, entre outras

variáveis, e deverá conter no mínimo:

Page 18: CONVITE Nº 002/98 · 2019-06-26 · Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência

a. Indicação de exames admissionais por cargo e setor de trabalho;

b. Indicação de exames periódicos considerando a atividade que realiza, o agente de

exposição, a idade, entre outros;

c. Indicação de exames demissionais, considerando o cargo e atividade

desempenhada;

d. Indicação de exames de retorno ao trabalho e de mudança de cargo/função;

e. Montagem, estruturação e impressão de relatório com validade de 12 (doze)

meses;

f. Relatório assinado por médico do trabalho do serviço especializado em

medicina do trabalho;

g. Acompanhamento das etapas de implantação do PCMSO durante os 12 (doze)

meses de vigência do programa, e avaliação da eficácia da implantação, com

apresentação de relatório.

2.4 Elaboração do Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho - LTCAT,

para controle da insalubridade/periculosidade através de levantamento dos riscos

ambientais e no local de trabalho. O Laudo Técnico deverá conter, no mínimo, os

seguintes itens:

a. Critério adotado: mencionar a legislação ou norma em que baseou para a

elaboração do laudo técnico (critério qualitativo e quantitativo);

b. Descrição das atividades e condições de exposição, descrevendo detalhadamente

as atividades desenvolvidas pelos Servidores, o ambiente de trabalho e as

máquinas e equipamentos utilizados;

c. Identificação e avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos químicos, físicos e

biológicos;

d. Medição de ruído com laudo impresso em todos os maquinários, veículos, nas

unidades operacionais e administrativas e os diversos ambientes de trabalho com

ruído acima de 85 db(a). O laudo deverá ser anexado no relatório do LTCAT;

e. Medição de luminosidade com laudo impresso em todos os ambientes de trabalho

com iluminação abaixo do recomendado. O laudo deverá ser anexado no relatório

do LTCAT;

f. Medição dos agentes nocivos identificados, utilizando equipamentos adequados e

calibrados;

g. Avaliação de atividades e operações insalubres - NR 15, atribuindo insalubridade,

se houver, e o respectivo percentual de pagamento;

h. Avaliação de atividades e operações perigosas - NR 16, atribuindo periculosidade,

se houver, e o respectivo percentual de pagamento;

i. Laudo assinado por médico especialista em medicina do trabalho pela

ANAMT/AMB e/ou engenheiro de segurança do trabalho;

j. Montagem, estruturação e impressão de relatório com validade para 12 (doze)

meses, (desde que não haja mudança de layout ou alteração do processo de

produção);

2.5 Elaboração PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – (Obrigatório desde 2004

IN – 99 do INSS)

a. Fazer estudos das atividades realizadas pela contratante, analisando as exigências

psicossomáticas de cada uma, para elaboração de análises profissiográficas e

emissão Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPPs dos empregados, quando

Page 19: CONVITE Nº 002/98 · 2019-06-26 · Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência

demandados.

2.6 Exames Ocupacionais (individuais) - Admissão, demissão, periódico, retorno ao

trabalho.

a. Admissional - exame realizado no ato de sua admissão em decorrência do cargo

que a exercer dentro da empresa.

b. Periódico - Exame Médico Periódico relacionando a seu ambiente de trabalho.

c. Mudança de Função - Exame de mudança de função deve ser realizado sempre

que o trabalhador ficar exposto a riscos ambientais diferentes em relação à função

anterior.

d. Retorno ao Trabalho - Exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado

obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por

período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de

natureza ocupacional ou não, ou parto.

e. Demissional - O exame médico demissional, deve ser realizado em caso de

demissão.

f. Exames Complementares – São todos os exames realizados em laboratórios

clínicos que complementam as informações que o médico precisa para decidir

sobre a aptidão da pessoa que se submete a eles.

g. O Médico do Trabalho deverá comparecer ao CIGRES, em até 5 dias após a

solicitação em horário e local designado, para atendimentos dos servidores;

h. Os laudos deverão conter no mínimo os seguintes dados:

i. Sem limites de exames.

1. Nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua

função;

2. Os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade

do empregado,

3. Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador,

incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;

4. Nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;

5. Definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai

exercer, exerce ou exerceu;

6. Nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;

7. Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número

de inscrição no Conselho Regional de Medicina;

2.7 Relação Secretarias / número de servidores: Aproximadamente 83 servidores

divididos em setores

2.8. A quantidade é mera estimativa para os próximos 12 (doze) meses, e será fornecida

de acordo com as necessidades dos Consorcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos –

CIGRES, sendo que o faturamento e pagamento serão quantitativos aos efetivamente

fornecidos.

Page 20: CONVITE Nº 002/98 · 2019-06-26 · Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência

2.9. Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e

incidências, diretos ou indiretos, não importando a natureza que recaiam sobre o fornecimento

do objeto da presente licitação.

3. JUSTIFICATIVA

3.1 Faz-se necessário a contratação técnicos profissionais em Medicina e Segurança no

Trabalho pelo fato de não ter no quadro funcional do Consorcio, profissionais habilitados para

exercer estas funções.

4. CONSIDERAÇÕES GERAIS

4.1. A CONTRATADA deverá atender de imediato, toda e qualquer solicitação do

CONTRATANTE, quanto a substituições do material que não atende as especificações

impostas pela CONTRATANTE;

4.2. A CONTRATADA deverá atender prontamente a quaisquer exigências da

administração do Consorcio inerente ao objeto da presente licitação;

4.4. A CONTRATADA deverá comunicar a Administração, no prazo máximo de 24

(vinte e quatro) horas que antecede o fornecimento, os motivos que impossibilitam o

cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

4.5. A CONTRATADA manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade

com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação.

4.6. A CONTRATADA se responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos

trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de

pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução

do contrato.

LUIZ CARLOS BENEDETTE Coordenador Geral

EDMILSON PEDRO PELIZARI

Presidente do CIGRES

Page 21: CONVITE Nº 002/98 · 2019-06-26 · Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO

DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

(Nome da Empresa), CNPJ nº ______________, sediada na _____________________

(endereço), __________________ (cidade/estado), declara, sob as penas da Lei, que preenche

plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital, Pregão Presencial nº

007/2019, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

_________________, _____ de _____________ de 2019.

_____________________________

Nome do Declarante

Page 22: CONVITE Nº 002/98 · 2019-06-26 · Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência

ANEXO III

MODELO DE CREDENCIAMENTO

Através do presente, CREDENCIAMOS o (a) Sr. (a) __________, portador(a) da cédula

de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo

Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos - CIGRES, na modalidade de Pregão

Presencial sob o nº 007/2019, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL desta proponente,

outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa

____________________, CNPJ nº __________, bem como ofertar lances, firmar propostas,

manifestar a intenção de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao presente certame,

com o fim da completa representação da outorgante perante o Consórcio Intermunicipal de

Gestão de Resíduos Sólidos – CIGRES.

_________________, _____ de _____________ de 2019.

______________________________________

Assinatura e identificação do outorgante

Observação: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva

assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins

deste procedimento licitatório.

Page 23: CONVITE Nº 002/98 · 2019-06-26 · Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES

____________________________, inscrito no CNPJ sob nº

_______________________, por intermédio de seu representante legal, Sr.

(a)._________________________________, portador do CPF nº ______________________,

DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela

Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de

quatorze anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).

_________________, _____ de _____________ de 2019.

________________________________________

Assinatura do representante legal

Page 24: CONVITE Nº 002/98 · 2019-06-26 · Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO

MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

DECLARO para os devidos fins e sob as penalidades da Lei, que a

empresa______________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº

___________________________, está enquadrada como (Microempresa ou Empresa de

Pequeno Porte) ______________________, e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º

da Lei Complementar nº 123/2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido

nos artigos 42 ao 49 da referida Lei. Igualmente, declaro que não existe qualquer impedimento

entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

_________________, _____ de _____________ de 2019.

____________________________________

Contador:

CRC:

Page 25: CONVITE Nº 002/98 · 2019-06-26 · Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência

ANEXO VI

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

EMPRESA:

CNPJ:

ENDEREÇO: TELEFONE:

REPRESENTANTE LEGAL:

OBJETO: Visando a Contratação de empresa especializada em Medicina e Segurança no Trabalho,

visando à elaboração dos programas de saúde do trabalho, exigidos pela legislação trabalhista vigente:

PPRA – (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) conforme norma regulamentadora NR9 da

secretaria de segurança e saúde do trabalho do ministério do trabalho; PCMSO – (Programa de

Controle Médico de Saúde Ocupacional), conforme norma regulamentadora NR7 da secretaria de

segurança e saúde do trabalho do ministério do trabalho; LTCAT (Laudo Técnico das Condições do

ambiente de Trabalho); PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); ASO - Exames Atestado de Saúde

Ocupacional (admissionais, demissionais, periódicos, mudança de função e retorno ao trabalho).

Planilha de preço a seguir.

Itens Quant. Unid. Discriminação Valor

unitário Valor Total

01 12 Mês

Elaboração das PPRA – (Programa

de Prevenção de Riscos Ambientais)

conforme norma regulamentadora

NR9 da secretaria de segurança e

saúde do trabalho do ministério do

trabalho; PCMSO – (Programa de

Controle Médico de Saúde

Ocupacional), conforme norma

regulamentadora NR7 da secretaria

de segurança e saúde do trabalho do

ministério do trabalho; LTCAT

(Laudo Técnico das Condições do

ambiente de Trabalho); PPP (Perfil

Profissiográfico Previdenciário) e

02 (duas) visitas técnicas mensais de

Profissional legalmente habilitado

em dias e horários previamente

agendados entre as partes.

A empresa vencedora do certame

deverá ter a responsabilidade de

acompanhamento nos

vencimentos de exames dos

R$ R$

Page 26: CONVITE Nº 002/98 · 2019-06-26 · Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência

funcionários e informar a

contratante.

02 200 Unid.

ASO - Atestados de Saúde

Ocupacional (admissionais,

demissionais, periódicos, mudança

de função e retorno ao trabalho), em

cumprimento a NR-7, a serem

realizados na sede do CIGRES e/ou

em local de melhor conveniência.

Indicando um profissional que

atenda a demanda em 24 horas.

A empresa vencedora do certame

deverá ter a responsabilidade de

acompanhamento nos

vencimentos de exames dos

funcionários e informar a

contratante.

R$ R$

Total do valor máximo: R$

Valor total da proposta por extenso: xxxxxxxxxxxxxxxx

Validade da proposta XXX dias (mínimo 60 dias), contados da data designada para

entrega das propostas.

_________________, _____ de _____________ de 2019.

______________________________________

Assinatura do representante legal da empresa

Page 27: CONVITE Nº 002/98 · 2019-06-26 · Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência

ANEXO VII

MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/2019, DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇO.

Que fazem, O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS

SÓLIDOS - CIGRES, Órgão com personalidade jurídica de direito público, organizado sob a

forma de associação pública, inscrito no CNPJ nº 07.363.412/0001-35, sito as margens da BR

386, KM 43, Localidade de Osvaldo Cruz, Seberi/RS, representado por seu Presidente Sr.

Edmilson Pedro Pelizari, brasileiro, casado, CPF sob nº 418.103.330-91, RG 2023447077

SSP/RS, residente e domiciliado na Avenida Salgado Filho, nº 1283, bairro Centro na cidade

de Pinhal/RS e por seu Coordenador Geral, Sr. Luiz Carlos Benedette, brasileiro, casado,

inscrito no CPF sob nº 815.866.200-53 e Carteira de Identidade nº 6080876938 SSP/DI,

residente e domiciliado na Rua Albino Marcolan, nº 265, na cidade de Novo Tiradentes/RS,

doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa -------------, pessoa jurídica de direito

privado, estabelecida na Rua ---------, nº --, na cidade de -------, no Estado ---, inscrita no CNPJ

sob nº ----------, representada neste ato por seu sócio administrador Sr. -------, brasileiro,

solteiro, Empresário, inscrito no CPF sob nº -----------, CI ------------, residente e domiciliado

na Rua ----------,nº --, cidade de --------, Estado --, doravante denominada de CONTRATADA,

de comum acordo e amparado nas Leis Federais números 8.666, de 21 de junho de 1993 e

11.107, de 06 de abril de 2005, DECLARAM pelo presente instrumento e na melhor forma de

direito, ter justo e contratado entre si, a prestação de serviços técnicos profissionais na área de

medicina e segurança do trabalho, nos termos do Processo Administrativo Licitatório nº

014/2019 na modalidade Pregão Presencial nº 007/2019, conforme descrito na Cláusula

Segunda do presente termo e demais cláusulas e condições, conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO

O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto

contratado, descrito na Cláusula Segunda, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93, legislação

pertinente; Direito Público; e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras das obrigações e

responsabilidades das partes.

Page 28: CONVITE Nº 002/98 · 2019-06-26 · Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços técnicos profissionais

para:

Itens Quant. Unid. Discriminação Valor

unitário Valor Total

01 12 Mês

Elaboração das PPRA – (Programa

de Prevenção de Riscos Ambientais)

conforme norma regulamentadora

NR9 da secretaria de segurança e

saúde do trabalho do ministério do

trabalho; PCMSO – (Programa de

Controle Médico de Saúde

Ocupacional), conforme norma

regulamentadora NR7 da secretaria

de segurança e saúde do trabalho do

ministério do trabalho; LTCAT

(Laudo Técnico das Condições do

ambiente de Trabalho); PPP (Perfil

Profissiográfico Previdenciário) e

02 (duas) visitas técnicas mensais de

Profissional legalmente habilitado

em dias e horários previamente

agendados entre as partes.

A empresa vencedora do certame

deverá ter a responsabilidade de

acompanhamento nos

vencimentos de exames dos

funcionários e informar a

contratante.

R$ R$

02 150 Unid.

ASO - Atestados de Saúde

Ocupacional (admissionais,

demissionais, periódicos, mudança

de função e retorno ao trabalho), em

cumprimento a NR-7, a serem

realizados na sede do CIGRES e/ou

em local de melhor conveniência.

Indicando um profissional que

atenda a demanda em 24 horas.

A empresa vencedora do certame

deverá ter a responsabilidade de

acompanhamento nos

vencimentos de exames dos

funcionários e informar a

contratante.

R$ R$

Page 29: CONVITE Nº 002/98 · 2019-06-26 · Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência

Total do valor máximo: R$

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS PARTES INTEGRANTES

São partes integrantes e indesmembráveis deste Instrumento o Processo Administrativo

Licitatório nº 014/2019, que se refere ao Pregão Presencial nº 007/2019 e a proposta da

Contratada.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO

Preço: O CIGRES pagará o valor de

Item 1 - R$ _______________ (___________) por mês.

Item 2 – R$ _______________ (___________) por exame.

CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO

Para o cumprimento do objeto do presente contrato serão utilizados recursos próprios do

Consórcio, através de dotações orçamentárias previstas nos respectivos orçamentos de

execução dos serviços contratados.

CLAUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado até o 10º dia do mês subseqüente a prestação de serviços.

A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil

visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de

recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

O valor contratado, constante na cláusula quarta do presente documento, não terá

qualquer espécie de reajuste na periodicidade por 12 meses. Após este período o valor

contratado poderá ser reajustado, observando sempre a periodicidade de 12 (doze) meses, pela

variação acumulada positiva do IGP-M, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.

CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS

Page 30: CONVITE Nº 002/98 · 2019-06-26 · Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência

O presente Contrato tem início na data de sua assinatura e terá vigência de 12 meses,

podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com o interesse público,

limitado há 60 meses.

É direito do CIGRES interromper o contrato a qualquer momento, comunicando a

empresa vencedora com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias, não cabendo a contratada

qualquer direito a título de indenização ou qualquer outro título, no presente ou futuramente,

sob qualquer alegação ou fundamento,

O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta cláusula ocasionará

a aplicação das penalidades legais ao contratado.

A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue ao final de cada mês.

CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

Das Obrigações e Responsabilidades:

Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:

a) Efetuar o pagamento ajustado;

b) Pela fiscalização e acompanhamento dos serviços,

c) Pelo cumprimento na forma e nas condições de pagamento estabelecido na clausula

sexta deste contrato;

Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:

a) Pelos danos que possam causar ao consórcio CIGRES ou a terceiros em qualquer

caso, durante a execução dos serviços, bem como a reparação ou indenização sem ônus ao

consórcio ou a terceiros;

b) Pelas despesas de deslocamentos, estadia e alimentação, oriundas da prestação dos

serviços, objeto deste contrato;

c) Pelo fornecimento de materiais e equipamentos necessários para a prestação dos

serviços, objeto deste contrato.

e) Pela entrega e execução dos serviços prestados na cede do consórcio CIGRES sito

às margens da BR 386 – Km 43, Linha Osvaldo Cruz, na entrada para a Linha Lajeado Bonito,

Seberi/RS, sem despesa adicional de frete.

f) Pela permissão de inspeção ao local dos serviços, pela fiscalização, em qualquer

tempo, devendo prestar informações e estabelecimentos solicitados.

Page 31: CONVITE Nº 002/98 · 2019-06-26 · Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência

CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO

I - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração do Consórcio, em casos

de rescisão contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores

alterações.

II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, sem o

consentimento prévio do Consórcio, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

Este contrato poderá ser rescindido:

Por ato unilateral da Administração do Consórcio, nos casos do Inciso I a XVII do art.

78, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993;

Por mútuo acordo ou conveniência Administrativa, recebendo o contratado somente

pelo valor dos serviços efetivamente realizados, não lhe sendo devido outro, a título de

indenização ou a qualquer outro título, no presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou

fundamento;

Judicialmente, nos termos da legislação.

I - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação,

até o limite dos prejuízos causados à Administração do Consórcio.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E MULTAS

A recusa pela CONTRATADA em executar os serviços objeto do CONTRATO

acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado.

O atraso que exceder ao prazo fixado para a execução, acarretará a multa de 0,5 (zero

vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o

valor total que lhe foi contratado.

O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez

por cento) sobre o valor total da obrigação.

Na aplicação das penalidades previstas no CONTRATO, o CIGRES considerará,

motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da contratada,

Page 32: CONVITE Nº 002/98 · 2019-06-26 · Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência

podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o

artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.

As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.

Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação

financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência

contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTOR DO

CONTRATO

O CONTRATANTE exercerá o acompanhamento e a fiscalização do presente contrato

através do empregado do CIGRES, Sr ............................, CPF nº ..................., designado por

este instrumento como gestor do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I – O presente contrato é pelo regime de prestação de serviços, descaracterizando-se

qualquer vinculo empregatício, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, sendo as

despesas com pessoal, encargos, deslocamentos, estadia e demais despesas de impostos, serão

de responsabilidade da CONTRATADA.

II – Os casos omissos a este contrato serão tratados de acordo ao disposto na Lei Federal

8.666/93 e suas alterações posteriores.

III - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente objeto

contratual, que não se resolva pela intermediação Administrativa, fica eleito o Foro de

Comarca de Seberi/RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se

apresente.

E, por estarem desta forma, justos e contratados, firmam o presente, juntamente com as

duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, sem emendas e entrelinhas, para que

produza seus jurídicos e legais efeitos.

Seberi/RS, ___ de _________ de 2019.

Page 33: CONVITE Nº 002/98 · 2019-06-26 · Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência

LUIZ CARLOS BENEDETTE Coordenador Geral

EDMILSON PEDRO PELIZARI

Presidente do CIGRES

-----------------------

CNPJ: ------------------

Contratada

....................................

Gestor do Contrato.

De acordo em data supra

Assessoria Jurídica

Francislaine Trevisan Balestrin

OAB/RS nº 68797

Testemunhas:

1)_______________________________ 2)_______________________________

Nome: Nome:

CPF: CPF: