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COMPANHIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS – CPRM
PRÉ-EDITAL DE LICITAÇÃO
CARVÃO DE CANDIOTA/RS E POLIMETÁLICO DE PALMEIRÓPOLIS/TO
PROMESSA DE CESSÃO DOS DIREITOS MINERÁRIOS DE TITULARIDADE DA CPRM
1ª LICITAÇÃO DE ATIVOS MINERÁRIOS CPRM/MME 2018
BRASÍLIA, XX DE JULHO DE 2018
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ADVERTÊNCIA
Este edital contém as disposições aplicáveis às atividades minerárias.
Este edital de licitações é elaborado em língua portuguesa, sendo esta a única
versão oficial. Poderão ser incluídas versões em idioma inglês de alguns anexos apenas
para orientação. A CPRM poderá disponibilizar, para referência, uma versão em inglês
do edital e contrato (anexo a este documento).
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SUMÁRIO1. ABREVIAÇÕES E DEFINIÇÕES...................................................................52. INTRODUÇÃO................................................................................................9
2.1 PREÂMBULO...................................................................................................9
2.2 CPRM E RESPECTIVA CARTEIRA DE PROJETOS..............................................10
2.3 ASPECTOS LEGAIS........................................................................................11
2.4 O PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS..........................................12
2.5 PROCESSO DE AVALIAÇÃO DAS ÁREAS DA CPRM...........................................14
2.6 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.........................................................................17
2.7 CRONOGRAMA..............................................................................................19
2.8 DESCLASSIFICAÇÃO DE LICITANTES................................................................20
2.9 ESCLARESCIMENTOS SOBRE DISPOSIÇÕES DO EDITAL.....................................21
3. DO OBJETO.................................................................................................223.1 CARVÃO DE CANDIOTA/RS............................................................................22
3.2 POLIMETÁLICO DE PALMEIRÓPOLIS/TO...........................................................23
3.3 FASES DO CONTRATO...................................................................................24
3.3.1 Primeira fase da Pesquisa Complementar...........................................24
3.3.2 Segunda fase da Pesquisa Complementar..........................................27
3.3.3 Cessão total dos direitos......................................................................27
3.3.4 Pesquisa complementar.......................................................................28
3.4 DATA ROOM.................................................................................................29
3.5 BÔNUS DE ASSINATURA.................................................................................30
3.6 PRÊMIO DE OPORTUNIDADE...........................................................................30
3.7 ROYALTIES...................................................................................................31
4. DO REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO.................................................334.1 PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM REGIME DE CONSÓRCIO...............................33
4.2 PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS.................................................35
4.3 IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO........................................36
5. DA INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO..........................39
3
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS..........................496.1 DOCUMENTOS EXPEDIDOS NO EXTERIOR........................................................53
6.2 PESSOAS JURÍDICAS SEDIADAS EM PAÍSES ESPECÍFICOS.................................53
6.3 DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES E SIGILO POR PARTE DA CPRM.....................54
7. GARANTIA DE OFERTA.............................................................................557.1 VALOR DE GARANTIA DE OFERTA...................................................................55
7.2 VALIDADE DAS GARANTIAS DE OFERTA...........................................................56
7.3 APRESENTAÇÃO DAS GARANTIAS DE OFERTA..................................................56
7.4 EXECUÇÃO DA GARANTIA DE OFERTA.............................................................57
7.5 EXONERAÇÃO E DEVOLUÇÃO DA GARANTIA DE OFERTA...................................59
8. APRESENTAÇÃO DE OFERTAS................................................................608.1 PROGRAMA E LOCAL DA LICITAÇÃO................................................................60
8.2 SEQUÊNCIA DA LICITAÇÃO.............................................................................60
8.3 COMPOSIÇÃO DAS OFERTAS..........................................................................62
8.4 PROCEDIMENTO DE APRESENTAÇÃO DAS OFERTAS.........................................62
8.5 CRITÉRIO DE APURAÇÃO DAS OFERTAS..........................................................66
9. DA HABILITAÇÃO.......................................................................................689.1 DO PROCESSO..............................................................................................68
9.2 CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL........................................................68
9.3 CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL.........................................................71
9.4 QUANTIFICAÇÃO DA EXIGÊNCIA..................................................................76
10. ADJUDICAÇÃO DO OBJETO E HOMOLOGAÇÃO................................7911. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR ATOS PRATICADOS NO CERTAME...........................................................................................................8212. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES......................................8513. DOS RECURSOS......................................................................................8614. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.....................................88ANEXO I – PLANO DE PESQUISA COMPLEMENTAR....................................91ANEXO II – DATAROOM....................................................................................92ANEXO III – TERMO DE CREDENCIAMENTO................................................105
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ANEXO IV – TERMO DE RATIFICAÇÃO DE LANCE VERBAL......................106ANEXO V – AUTORIZAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A LICITANTE......................................................................................107ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA ECONÔMICA...................................109ANEXO VII – TERMO DE COMPROMISSO DE APORTE DE GARANTIA DE OFERTA............................................................................................................111ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO DE CESSÃO DOS DIREITOS À MINERÁRIOS DE TITULARIDADE DA CPRM................................................112
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1. ABREVIAÇÕES E DEFINIÇÕESADCT – Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
ALIENAÇÃO – Cessão Total dos direitos minerários da CPRM relativo aos
respectivos lotes.
ANM – Agencia Nacional de Mineração.ART – Anotação de Responsabilidade Técnica de Obras e Serviços.
ATO CONSTITUTIVO – Contrato Social ou Estatuto. Documento redigido de
acordo com leis brasileiras e ou equivalentes no caso de empresas estrangeiras,
com efeito jurídico.
BÔNUS DE ASSINATURA – Bônus de assinatura é um valor fixo para cada
contrato e representa a disposição da empresa vencedora do certame em
assumir o compromisso de efetuar a pesquisa complementar mínima necessária
para o desenvolvimento do projeto.
CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR – São fatos ou eventos imprevisíveis ou de
difícil previsão, que não podem ser evitados, mas que provocam consequências
ou efeitos para outras pessoas, porém, não geram responsabilidade nem direito
de indenização.
CAT – Certidão(ões) de Acervo Técnico.
CEL – Comissão Especial de Licitação.
CESSÃO – Transferência de posse ou direito.
CESSIONÁRIO – Aquele que se beneficia ou é o adquirente de certa cessão.
CFEM – Compensação Financeira Sobre Exploração Mineral.
CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
COMPRASNET – É o Portal de compras do Governo Federal.
CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente.
CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
CONSEMA – Conselho Estadual do Meio Ambiente.
CONSÓRCIO – Consórcio é a associação temporária entre empresas, sem
personalidade jurídica própria, para a execução de determinado
empreendimento.
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CONTRATO DE CESSÃO DOS DIREITOS MINERÁRIOS – É o contrato a que
terá direito de celebrar o licitante com a CPRM, e eleva a mesma a promitente
cessionária para a execução da pesquisa complementar.
CPRM – Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais.
CRC – Conselho Regional de Contabilidade.
CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
DEAMP – Departamento de Administração de Material e Patrimônio.
DECOF – Departamento de Contabilidade, Orçamento e Finanças.
DICONT – Divisão de Contratos.
DIEMGE – Divisão de Economia Mineral e Geologia Exploratória.
DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral.
DREI – Departamento de Registro Empresarial e Integração.
FEPAM – Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler.
GRU – Guia de recolhimento da União.
IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis
IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
LOTE – É composto por um ou mais títulos minerários em nome da CPRM,
descritos neste edital.
MF – Ministério da Fazenda.
NATURATINS – Instituto Natureza do Tocantins.
OB – Ordem bancária.
OUTORGA – Autorização a outrem a representar a licitante em qualquer fase do
certame.
PPI – Programa de Parcerias de Investimentos.
PRÊMIO DE OPORTUNIDADE – Os prêmios de oportunidade, ou pagamentos
intermediários, são valores fixos que a Licitante assume em pagar à CPRM, em
18 e 36 meses, após a assinatura do contrato de Promessa de Cessão de
Direitos Minerários e referem-se à vantagem financeira devida para a CPRM
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pela Licitante para ressarcir a CPRM dos valores investidos em pesquisa
naquela área.
PROMITENTE CESSIONÁRIA – Status em que a licitante atinge, quando assina
o contrato de Promessa de Cessão de Direitos Minerários relativos aos
respectivos lotes do presente certame. Tem duração correspondente ao período
descrito e a cessão total dos direitos Minerários dos respectivos lotes por parte
da CPRM.
RDC – Regime Diferenciado de Contratação é uma modalidade de licitação.
ROYALTIES – Os royalties são valores pagos em função faturamento bruto da
produção mineral.
RTD – Registro de Títulos e Documentos.
SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
SONDAGEM ROTATIVA – Dentro da sondagem na mineração, este é o método
mais conhecido e popularmente visto. Consiste na utilização de um conjunto de
equipamentos que trabalham de modo mecanizado, perfurando rochas, em
formato cilíndrico, através de sua ação cortante. É o procedimento que
possibilita que amostras e fragmentos sejam retirados dos níveis mais profundos
do solo que está sendo estudado e, devido a sua automatização e
especialização, é um dos meios mais concretos e utilizados para a qualificação
de maciços rochosos. Este tipo de sondagem se associa ao tipo misto ao ser
executada com SPT, um tipo de equipamento que auxilia na coleta de amostras
dos solos e terrenos averiguados.
SONDAGEM ROTOPERCUSSIVA – Este tipo de sondagem na mineração
responde, também, pela denominação estendida de sondagem rotopercussiva
em circulação reversa. Sua principal função e aplicação é a de obter amostras
das rochas que estão sendo perfuradas para posterior análise. Em resumo, o ar
que é comprimido entre as hastes de paredes duplas do equipamento carrega
fragmentos do solo para a superfície em que o trabalho está sendo executado.
Recolhidos através de ciclones, essas amostras são postas em sacos plásticos e
direcionadas para as áreas de estudo que as compete.
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SPE – Sociedade de Propósito Específico.
SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
SUPERFICIÁRIO – Detentor do direito de uso da superfície onde estão locados
os títulos minerários em questão.
TERMO DE CREDENCIAMENTO – É o documento pelo qual a licitante designa
seu representante a entregar à Comissão Especial de Licitação o Envelope
contendo a Proposta Econômica, conforme o edital e representa-la na presente
licitação, por meio da outorga de plenos poderes para pronunciar-se em seu
nome, podendo assinar atas e demais documentos; receber intimações, ofertar
lances, apresentar impugnações e recursos; inclusive, renunciar expressamente
ao direito de interpor recurso contra qualquer decisão sobre a licitação e ainda
negociar valores, em suma, praticar todos os atos necessários ao desempenho
da representação no referido Processo Licitatório.
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2. INTRODUÇÃO2.1 Preâmbulo
A CPRM – Companhia de Pesquisas e Recursos Minerais, com sede na Av.
Pasteur, nº 404, Anexo, Urca, Rio de Janeiro-RJ, CEP 22290-255, no contexto
do Programa de Parcerias e Investimentos – PPI instituído pela Lei nº 13.334, de
13 de setembro de 2016, pretende realizar licitação internacional, por meio do
presente procedimento de alienação.
A vencedora do procedimento licitatório fará jus à assinatura do contrato de
promessa de cessão de títulos minerários (Anexo VIII), operando-se a cessão
dos referidos títulos, mediante o cumprimento das clausulas deste edital.
Estes ativos são títulos minerários com relatório final de pesquisa aprovado pela
Agência Nacional de Mineração (ANM). A relação de lotes de títulos e
abrangência espacial dos mesmos, expressa em hectares, segue conforme
apresentado a seguir:
Tabela 2.1 – Dados dos lotesAtivo Nº dos Lotes Denominação Qtde Nº dos títulos minerários Area (ha)
814.970/74814.971/74814.965/74814.966/74814.967/74814.978/74810.454/79810.455/79810.458/79810.019/84810.025/84810.026/84810.031/84811.686/75811.689/75811.702/75800.744/78860.310/84860.317/84
Lote 5 Palmeirópolis 6
Carvão de Candiota (RS)
Polimetálico de Palmeirópolis (TO)
4.000,00
5.940,55
5.413,05
6.000,00
6.050,00
Lote 3 Seival 4
Lote 4 Arroio dos Vimes 3
Lote 1 Estância da Glória 2
Lote 2 Arroio Pitangueira 4
Os processos minerários relativos aos direitos a serem licitados encontram-se
ativos perante a ANM, consoante especificações deste edital e anexos.10
2.2 CPRM e respectiva carteira de projetos
A Companhia de Pesquisa de Recursos Minierais (CPRM) é uma empresa
pública, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, que tem as atribuições de
Serviço Geológico do Brasil. Ainda, tem como missão gerar e disseminar
conhecimento geocientífico com excelência, contribuindo para melhoria da
qualidade de vida e desenvolvimento sustentável do Brasil.
Atualmente, a carteira de ativos minerários da CPRM está consolidada em 30
blocos referentes a 14 bens minerais, distribuídos por todo o país e é constituída
por 376 processos minerários ativos na ANM, em fases variáveis entre alvarás
de pesquisa e relatórios finais de pesquisa aprovados. Dentre as substâncias
que constituem o portfólio, incluem-se: fosfato (1), cobre (1), chumbo (1), zinco
(1), ouro (4), caulim (1), níquel laterítico (2), gipsita (1), carvão (5), turfa (8),
diamante (2), nióbio (1), terras raras (1) e calcário (1).
Considerando que a cessão dos direitos de ativos minerários da CPRM, nesse
contexto, apresenta-se como uma das alternativas para alavancar novos
investimentos para o setor mineral brasileiro, recomenda-se sua disponibilização
ao setor privado. Contudo, deve-se destacar que a grande maioria das áreas se
apresenta ainda em estágio em que se verifica demanda de investimentos em
pesquisa mineral para que se possa avaliar sua viabilidade econômica e
socioambiental.
É, portanto, com essa perspectiva que se inicia, no Brasil, a 1ª licitação de
promessa de cessão de títulos minerários ao privado, cujo objeto corresponde
aos ativos constantes neste edital, obedecendo-se os meios legais existentes
aqui referenciados.
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2.3 Aspectos legais
A CPRM, sociedade de economia mista, foi criada pelo Decreto-Lei n° 764, de
15 de agosto de 1969, através da Lei nº 8.970, de 28 de dezembro de 1994 e
transformada em empresa pública, sob a forma de sociedade por ações,
vinculadas ao Ministério de Minas e Energia, nos termos previstos nesta lei.
Essa referida lei, entre outras questões, permitiu à CPRM que:
Conforme Art. 5°, no interesse nacional, a empesa poderá realizar
pesquisa mineral, conforme definida em lei, não se lhe aplicando, nesse
caso, o disposto nos arts. 31 e 32 do Decreto-Lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967 - Código de Mineração.
§ 1° O Ministro de Estado de Minas e Energia determinará à CPRM,
em ato específico, a realização da pesquisa mineral de que trata este
artigo.
§ 2° Aprovado pela ANM, o relatório de pesquisa apresentado pela
CPRM, fica esta autorizada a negociar à cessão dos respectivos
direitos a concessão de lavra da jazida pesquisada.
§ 3° O adquirente dos resultados dos trabalhos de pesquisa terá o
prazo de (180) cento e oitenta dias, a contar da efetivação da cessão e
transferência dos direitos respectivos, para requerer a concessão de
lavra. Findo aquele prazo, sem que haja requerido a concessão de
lavra ou deixando de satisfazer os requisitos legais para a outorga da
concessão, caducará o respectivo direito, devendo a CPRM proceder à
nova negociação, na forma do parágrafo anterior.
Tendo em vista que a atividade mineral é inequívoca fonte de desenvolvimento
social, principalmente mediante a geração de empregos de qualidade, aumento
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da renda e na arrecadação de impostos, a geração de novos empreendimentos
mineiros traduz-se como essencial ao crescimento econômico e social do país.
Ainda, oportuno destacar que a expectativa arrecadatória, no curto prazo, deixa
assim de ser o principal objeto da disponibilização das áreas ao setor privado,
senão a perspectiva de que investidores privados realizem pesquisas
complementares que, por sua vez, retornem projetos economicamente viáveis,
passíveis de gerar operações mineiras que contribuam para o desenvolvimento
local, regional e nacional e promovam, para a CPRM, o recebimento de royalties
sobre eventual produção em cada uma das áreas ofertadas.
Isto posto, cumpre à CPRM reforçar que a presente licitação será regida pelas
regras previstas neste edital e seus anexos, pelas Leis nº 8.970, de 28/12/1994;
9.491, de 09/09/1997; 13.303, de 30/06/2016; 13.334, de 13/09/2016;
Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM, de 29/06/2018, Resoluções
nos 1 e 3, ambas de 13/09/2016, do Conselho do Programa de Parcerias de
Investimentos da Presidência da República – CPPI; e Decreto-Lei nº 227, de
28/02/1967 e demais normas vigentes sobre a matéria.
2.4 O Programa de Parcerias de Investimentos
O Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) foi criado pelo Governo Federal
para reforçar a coordenação das políticas de investimentos em infraestrutura,
por meio de parcerias com o setor privado.
Com o PPI, a ideia é ter um novo fluxo de decisões para a priorização e o
acompanhamento dos projetos que serão executados por meio de concessões,
Parceria Público-Privada (PPP) e privatizações, além de garantir um ambiente
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propício à expansão da infraestrutura, do desenvolvimento econômico e das
oportunidades de investimento e emprego no País.
Com a lei do PPI, nº 13.334/2016, duas importantes estruturas na Administração
Federal foram criadas: o Conselho do PPI e a Secretaria do PPI. O Conselho é o
órgão colegiado que avalia e recomenda ao Presidente da República os projetos
que integrarão o PPI, decidindo, ainda, sobre temas relacionados à execução
dos contratos de parcerias e desestatizações. A Secretaria, vinculada à
Presidência da República, funciona como uma força-tarefa que atua em apoio
aos Ministérios e às Agências Reguladoras para a execução das atividades do
Programa. Essas estruturas, incluindo os órgãos setoriais e os órgãos de
controle, deverão atuar de forma articulada para assegurar estabilidade,
segurança jurídica, previsibilidade e efetividade das políticas de investimento.
Entre outros, são objetivos do PPI:
Ampliar as oportunidades de investimento e emprego e estimular o
desenvolvimento tecnológico e industrial, em harmonia com as metas de
desenvolvimento social e econômico do País;
Garantir a expansão com qualidade da infraestrutura pública, com tarifas
adequadas aos usuários;
Promover ampla e justa competição na celebração das parcerias e na
prestação dos serviços;
Assegurar a estabilidade e a segurança jurídica dos contratos, com a
garantia da mínima intervenção nos negócios e investimentos;
Fortalecer o papel regulador do Estado e a autonomia das entidades
estatais de regulação.
Assim, uma vez qualificados, para fins de parceria com o privadon (Art. 1º, §2º
da Lei nº 13.334/16), os ativos minerários (i) Carvão de Candiota/RS e (ii)
Polimetálico de Palmeirópolis, no Programa de Parcerias de Investimentos, tais
14
empreendimentos são tratados como prioridade nacional. Nesse sentido, os
órgãos e entidades envolvidos deverão atuar para que os processos e atos
necessários à estruturação, liberação e execução do projeto ocorram de forma
eficiente e econômica.
2.5 Processo de avaliação das áreas da CPRM
Inicialmente, sabe-se que as pesquisas realizadas pela CPRM, ainda que de alto
nível, foram desenvolvidas em uma época (década de 1970 e início da década
de 1980) onde a tecnologia aplicada à exploração mineral era bastante inferior à
hoje existente, principalmente no que se refere aos métodos geofísicos e
geoquímicos e aos softwares utilizados na modelagem geológica e estimativa de
recursos.
Assim sendo, a CPRM priorizou, inicialmente, duas áreas para o processo de
licitação, conforme mencionado na Subseção 2.4, baseado principalmente em:
(i) questões mercadológicas e de (ii) interesse demonstrado anteriormente pela
iniciativa privada. Essas áreas são:
Carvão de Candiota (RS)
Polimetálico de Palmeirópolis (TO)
Em cada uma dessas áreas, a equipe técnica da Divisão de Economia Mineral e
Geologia Exploratória (DIEMGE) realizou uma reavaliação dos dados geológicos
históricos, promovendo sua validação (tanto quanto possível segundo normas
internacionais atuais) e uma nova estimativa de recursos. Os trabalhos
realizados indicaram, claramente, que a pesquisa mineral realizada pela CPRM
nas décadas de 1970 e 1980 foi insuficiente, em todos os projetos, para
caracterizar reservas minerais e definir a viabilidade econômica dos projetos. Tal
conclusão resultou na necessidade de pesquisa complementar em todas as
15
áreas com vistas a alcançar a definição de ativos minerais de interesse
econômico.
Considerando a corrente necessidade, a principal questão apontada foi a correta
valoração de cada uma das áreas, considerando-se seus status como áreas de
pesquisa, quer seja mais inicial ou intermediária, de forma que critérios
subjetivos fossem eliminados do futuro processo licitatório. Essa demanda pela
correta valoração levou à CPRM iniciar processo de licitação para atender, não
somente a questão técnica, mas ao princípio da impessoalidade, que guia as
licitações no âmbito do poder público e, mais especificamente, às
recomendações do PPI, baseado em opiniões especializadas e isentas,
evitando-se assim possíveis vícios no processo.
Assim, a CPRM promoveu a contratação de serviços técnicos especializados,
por empresa independente e com experiência na elaboração de avaliação
econômica dos dois depósitos minerais inseridos no PPI, quais sejam: (i) Carvão
de Candiota e (ii) Sulfeto Polimetálico de Palmeirópolis.
A contratação das empresas especialistas ocorreu por meio de processo
licitatório Regime Diferenciado de Contratação (RDC), eletrônico, n°
001/SERAFI-BR/2017) e buscou agregar o conhecimento necessário para o
desenvolvimento de soluções específicas que resultassem na correta valoração
dos quatro depósitos minerais da CPRM. A licitação foi realizada em sessão
pública, online, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação –
em todas as suas fases. Os trabalhos foram conduzidos pela Comissão Especial
de Licitação (CEL), mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou
transferidos para o Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASNET) –
www.comprasgovernamentais.gov.br. A licitação foi regida pelo disposto no
edital correspondente e seus respectivos anexos, segundo a Lei nº. 12.462, de
04 de agosto de 2011, o Decreto nº. 7.581, de 11 de outubro de 2011, a Lei
16
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº. 8.538, de 6 de
outubro de 2015 e subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
O certame resultou na contratação das seguintes empresas, conforme Tabela
2.1.
Tabela 2.1 – Processos, Projetos e empresas contratadas.Processo nº Projetos Empresas
081/DEAMP/2017
Contrato 070/PR/2017
(Polimetálico de Palmeirópolis -
TO)
SAGA Consultoria e Serviços de Engenharia
CNPJ 23.162.232/0001-41
081/DEAMP/2017Contrato
070/PR/2017 (Candiota – RS)
SAGA Consultoria e Serviços de Engenharia
CNPJ 23.162.232/0001-41
Os estudos estimaram, a nível conceitual, os custos de capital e operacionais,
tanto durante a fase de pesquisa complementar, desenvolvimento e possível
futura implantação de projetos minerais nos dois ativos minerais citados na
Tabela 2.1. Dentro desse conceito, fez-se necessário o aporte de conhecimento
específico na área de desenvolvimento de projetos minerais, área que a CPRM
não atua, sendo utilizados principalmente dados econômicos de outros projetos
minerais (benchmarking), bem como dados específicos aplicados
especificamente a cada um dos ativos minerais, haja vista o estágio atual de
desenvolvimento dos projetos. As especialidades envolvidas na avaliação
econômica demandaram também grande experiência profissional, visto a
necessidade de se apresentar cenários negociais, os mais apropriados
possíveis, mediante a correta valoração dos ativos minerais, nos estágios de
pesquisa em que se encontram.
A licitação foi amparada pelas seguintes ações orçamentárias:
MME.1411: Avaliação do Patrimônio Mineral da CPRM
17
Programa: Gestão Estratégica da Geologia, da Mineração e da
Transformação Mineral
Ação: Avaliação dos Recursos Minerais do Brasil
Programa de Trabalho: 093.074
Natureza da Despesa: 3390.39
Fonte: 100
Centros de Custo nº: 4992.992/ 4992.994
Processo nº 0081/17
Os estudos realizados pelas empresas contratadas foram apresentados em
relatórios de avaliação econômica das áreas da CPRM inseridas no PPI e
contemplam, como um dos pontos essenciais, fluxos de caixa estimados, a nível
conceitual, para cada um dos dois ativos, assim como recomendações de
modelos de negócios mais favoráveis para a CPRM e para o investidor, em
equilíbrio, de modo a possibilitar implementação futura do projeto e o
desenvolvimento socioeconômico ao qual se persegue. Ainda, tais estudos
foram encaminhados ao PPI para avaliação e ao TCU com vistas a cumprir o 1º
estágio de análise conforme Instrução Normativa TCU nº 27/1998.
2.6 Procedimento licitatório
No período de inscrição, as interessadas em participar da licitação apresentam individualmente documentos de inscrição para os lotes de seu interesse. Após análise da documentação, realizada pela CEL da CPRM, a inscrição das licitantes será aprovada pela CEL.
As licitantes com inscrição aprovada pela CEL podem apresentar ofertas na
licitação, desde que sejam atendidas modalidade e prazo definidos no edital. Em
sessão pública, as licitantes apresentam ofertas para os projetos em licitação
que serão julgadas e classificadas pela CEL. O bônus de assinatura e o prêmio 18
de oportunidade são fixos. O royalty é o critério para definir a licitante vencedora
da sessão pública de apresentação de ofertas.
As ofertas são classificadas segundo ordem decrescente do critério estabelecido
no edital, no presente caso, o royalty. Será declarada vencedora da sessão
pública de apresentação de ofertas a licitante cuja oferta obtiver a maior
proposta de percentual de royalty.
Após a sessão pública de apresentação de ofertas, as licitantes vencedoras da
sessão pública são submetidas à qualificação e julgada pela CEL.
A qualificação compreende: (i) a análise de documentação para comprovação da
regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, capacidade econômico-financeira e (ii)
capacidade técnica das licitantes vencedoras da sessão pública de
apresentação de ofertas.
Caso a licitante vencedora da sessão pública de apresentação de ofertas não
seja qualificada, são aplicadas, quando cabível, as penalidades previstas no
edital e convocadas as demais licitantes classificadas para manifestarem seu
interesse em honrar a oferta apresentada pela licitante vencedora.
Caso nenhuma das licitantes manifeste interesse em honrar a melhor oferta da
sessão pública ou as que manifestarem não sejam qualificadas, será
considerada nova vencedora da sessão pública de apresentação de ofertas, no
respectivo projeto, a licitante que apresentou a próxima oferta mais bem
classificada.
A vencedora da sessão pública de apresentação de ofertas fará jus à assinatura
do contrato de promessa de cessão de títulos minerários mediante o
19
preenchimento das condições expressas neste Edital, demais instrumentos que
o integram, observadas as exigências da legislação.
A Diretoria da CPRM adjudica o objeto às licitantes qualificadas, vencedoras da
licitação, convoca-as para assinarem os contratos de promessa de cessão de
títulos minerários e homologa a licitação.
As vencedoras da licitação entregam documentos, garantias e comprovantes
previstos no edital e a cerimônia de assinatura do contrato de promessa de
cessão de títulos minerários encerra o procedimento licitatório.
2.7 Cronograma
O cronograma para a licitação - Carvão de Candiota/RS e Polimetálico de
Palmeirópolis/TO - é apresentado na Tabela 2.2. Este cronograma é apenas
indicativo. A CPRM se reserva o direito de modificá-lo ou suspendê-lo, dando a
devida publicidade, e preservando os prazos e direitos das licitantes.
Tabela 2.2 – Cronograma indicativo
Evento Data
Inicio da disponibilização dos arquivos digitais do dataroom 25/07/2018
Abertura de Consulta Pública 25/07/2018
Audiência Pública (cidade de Brasília) 06/08/2018
Audiência Pública (cidade do Rio de Janeito) 08/08/2018
Audiência Pública (cidade de Porto Alegre) 10/08/2018
Período de one-on-ones e roadshow (etapa 1 - previsão) 13/08 a 17/08/2018
Prazo final para contribuições ao pré-edital e à minuta do contrato de promessa de cessão e término da consulta pública (término da consulta pública)
20/08/2018
Publicação do edital e do modelo de contrato de promessa de 14/11/201820
cessão
Abertura da visitação aos dados físicos dos projetos 14/11/2018 a 07/12/2018
Período de one-on-ones e roadshow (etapa 2 - previsão) 03/12 a 07/12/2018
Fim do prazo para preenchimento do formulário de inscrição, entrega dos documentos de inscrição 10/12/2018
Credenciamento para sessão pública de apresentação das ofertas 13/12/2018
Sessão pública de apresentação das ofertas 14/12/2018
Fim do prazo para entrega dos seguintes documentos de qualificação (licitante vencedora) e (ii) Garantia de Oferta Adicional prevista na seção 8.4, alínea (v), se for o caso.
31/01/2019
Adjudicação do objeto e homologação da licitação Até 05/04/2019
Fim do prazo para entrega dos seguintes documentos: (i) de assinatura dos contratos de promessa de cessão; e (ii) de qualificação da afiliada indicada para assinar o contrato, se for o caso.
17/05/2019
Fim do prazo para pagamento do bônus de assinatura e envio do comprovante 17/05/2019
Assinatura dos contratos de promessa de cessão Até 21/06/2019
2.8 Desclassificação de licitantes
Será desclassificado o licitante que:
a) não assinar o Contrato de Promessa de Cessão dos Direitos Minerários
de titularidade da CPRM;
b) não mantiver as condições de habilitação até a assinatura do Contrato de
Promessa de Cessão dos Direitos Minerários de titularidade da CPRM;
c) desistir da proposta ou do lance ofertado;
d) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro
expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório;
e) incorrer, no âmbito desta licitação, em ato que demonstre dolo ou má-fé;f) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de
procedimento licitatório.
21
O efeito da desclassificação alcançará o(s) Lote ou Contrato(s) atingido(s)
pelo(s) motivo(s) da desclassificação, sem prejudicar o Lote(s) ou Contrato(s)
não atingido por um do(s) motivo(s)descritos acima.
Serão convocados os licitantes subsequentes em ordem de classificação,
quando a proposta do primeiro classificado for desclassificada, na forma deste
edital.
2.9 Esclarescimentos sobre disposições do edital
Os esclarecimentos sobre as disposições deste edital devem ser solicitados por
escrito, em língua portuguesa, e direcionados ao correio eletrônico
[email protected], até 15 (quinze) dias antes da sessão pública de
apresentação das ofertas.
22
3. DO OBJETO
O presente procedimento tem por objeto a promessa de cessão dos direitos
minerários de titularidade da CPRM, com relatório final de pesquisa aprovado
pela ANM, consoante as especificações e condições previstas neste edital. A
cessão dos títulos minerários se dará mediante o preenchimento das condições
previstas nesse edital, demais instrumentos que o integram e cumprimento da
legislação.
3.1 Carvão de Candiota/RSO Projeto Candiota da CPRM é constituído por 56 alvarás de pesquisa
totalizando 98.875,76 ha. Destes, 51 têm o carvão mineral como substância
principal, enquanto três são para linhito, um para folhelho betuminoso e um para
sapropelito.
Atualmente, os carvões da jazida de Candiota são utilizados essencialmente na
alimentação de usinas termelétricas, pois são altamente reativos e ideais para
queima. Conforme dados técnicos da CPRM, a Usina Termelétrica Presidente
Médici pode operar com até 53% de cinzas e 2% de enxofre total.
Todas as áreas, conforme Figura 3.1, tiveram seus relatórios finais de pesquisa
aprovados pela ANM.
23
Figura 3.1 – Localização dos Lotes (em vermelho) no Projeto Carvão de Candiota. (Fonte: CPRM, 2018)
Para o corrente edital, somente serão objeto de proposta de oferta os lotes do
ativo minerário de Candiota/RS: (i) Estância da Glória, (ii) Arroio Pitangueira, (iii)
Seival II e (iv) Arroio dos Vimes.
3.2 Polimetálico de Palmeirópolis/TO
O ativo polimetálico de Palmeirópolis, assim tratado pela presença associada de
Pb-Zn-Cu-Cd-Ag-Au, localiza-se no município homônimo, região sul do estado
do Tocantins. Distante cerca de 520 km de Goiânia, o acesso se dá pelas
rodovias GO-080, BR-153 e GO-343. Palmeirópolis dista 130 km da Rodovia
Belém-Brasília e desta até os depósitos de minério o acesso é efetuado por
24
estradas municipais e/ou vicinais não pavimentadas, com distância média de 25
km, conforme Figura 3.2.
As áreas da CPRM compreendem seis processos minerários, totalizando 5.500
ha, todos com relatórios finais de pesquisa aprovados.
Figura 3.2 – Mapa de caminhamento na área dos alvarás de pesquisa da CPRM.
(Fonte: CPRM, 2018).
3.3 Fases do Contrato
3.3.1 Primeira fase da Pesquisa Complementar
A primeira fase terá prazo máximo de 18 meses, podendo ser antecipada,
contados a partir da assinatura do contrato, sendo que o licitante deverá investir
recursos próprios em pesquisa mineral, no mínimo estabelecido no presente
25
edital. Entende-se que, ao final da primeira fase da pesquisa complementar, a
vencedora terá produzido informações e dados suficientes para subsidiar a
decisão de continuar ou não as atividades de pesquisa mineral.
3.3.1.1 Estudos e Licenças Ambientais
Conforme a Resolução CONAMA nº 01/86, a pesquisa mineral com guia de
utilização enquadra-se como atividade sujeita ao licenciamento ambiental.
Nesse sentido, caso haja evolução da atividade de pesquisa para extração, novo
processo de licenciamenteo deverá ser iniciado por tratar-se de atividade
potencialmente causadora de degradação ambiental. Neste sentido, segundo o
art. 2º Resolução CONAMA nº 01/86, a extração de minério é atividade que
depende de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de
impacto ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação do órgão estadual
competente, e do Instituto IBAMA em caráter supletivo.
Na esfera da Legislação Ambiental Mineral segue-se ainda: (i) Resolução
CONAMA nº 09 de 06/12/1990, Resolução CONAMA nº 10 de 06/12/1990, Lei
Federal nº 4.771 de 15/09/1965 e Lei Federal nº 9.985 de 18/07/2000.
É responsabilidade do licitante coordenar os estudos e atividades quedeverão
embasar o licenciamento ambiental de forma a não prejudicar o cronograma das
atividades de pesquisa e eventual extração de minério.
3.3.1.2 Carvão de Candiota/RS
A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (FEPAM) é
o órgão estadual responsável pelo licenciamento ambiental das atividades
potencialmente degradadoras no estado do Rio Grande do Sul.
26
Neste sentido o licitante deverá levantar o estado atual de licenciamento das
áreas de estudo, e, no caso de inexistência de processo, dar entrada no
processo de licenciamento ambiental da pesquisa em sequência de forma a
resguardar a regularidade ambiental da atividade, em conformidade com a Lei
Estadual nº 9.519 de 21/01/1992, Resolução CONSEMA nº 085/2004, de 17 de
dezembro de 2004 e Resolução CONSEMA nº 275/2012.
Tendo em vista a necessidade de tramitar por todas as instâncias
administrativas, é necessário a obtenção da Licença da Prefeitura Municipal, a
qual concorda quanto à instalação do empreendimento em seu território geo-
político. Quanto à União, a FEPAM exige ao empreendedor a anuência por parte
da Instituição, em específico a ANM, quanto ao uso do minério, tendo em vista
que é esta a detentora dos direitos sobre os recursos minerais no Brasil.
3.3.1.3 Polimetálico de Palmeirópolis – TO
O Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS) é o órgão estadual
responsável pelo licenciamento ambiental das atividades potencialmente
degradadoras no estado do Tocantins.
Para fins de licenciamento, cada atividade deverá possuir requerimento próprio,
com enquadramento de portes conforme anexo I da Resolução COEMA nº
07/2005 – pequeno, médio e grande porte. A pesquisa mineral com emprego de
guia de utilização é considerada de pequeno porte e a extração de minérios é
considerada de grande porte. Conforme o porte da atividade, são considerados
prazos diferenciados para a análise dos requerimentos e estudos ambientais
exigidos na referida resolução.
27
3.3.2 Segunda fase da Pesquisa Complementar
Caso decida continuar a executar a pesquisa, o licitante pagará o valor
correspondente ao prêmio de oportunidade definido neste edital e terá novo
prazo máximo de 18 meses (segunda fase da pesquisa complementar), podendo
ser antecipada, para finalizar as pesquisas minerais necessárias e apresentar
novo relatório final de pesquisa. Caso decida não continuar a pesquisa, o
licitante deverá entregar à CPRM, na integralidade, as informações e dados
produzidos durante as atividades de pesquisa mineral.
3.3.3 Cessão total dos direitos
Ao final do período máximo de 18 meses, contados a partir do início da segunda
fase, entende-se que a Licitante terá condições de quantificar e qualificar
adequadamente os recursos geológicos existentes nas áreas, produzindo
relatório de pesquisa complementar, bem como realizar estudos prévios de
beneficiamento de minério, obter as licenças necessárias junto aos órgãos
ambientais e iniciar os estudos necessários para o devido licenciamento
ambiental de um projeto de mineração na área, que embasem a decisão de
prosseguir com os trabalhos visando a implantação ou não de um
empreendimento mineiro.
O licitante decidindo dar prosseguimento aos trabalhos, deverá realizar o
pagamento do prêmio de oportunidade devido até 36º mês do contrato. Após o
pagamento da última parcela do prêmio de oportunidade. A CPRM, mediante o
preenchimento das condições previstas nesse edital, demais instrumentos que o
integram e cumprimento da legislação, por sua vez, realizará a Cessão total dos
direitos minerários dos respectivos títulos minerários que compõem o lote em
questão, junto a ANM.
28
Após a cessão total dos direitos minerários pela CPRM, a cessionária terá o
prazo de 180 dias para solicitar o requerimento de lavra junto a ANM. A Tabela
3.1 resume informações sobre os ativos no que se refere a duração da fase de
exploração, sondagem e investimento mínimo em pesquisa complementar,
observando as recomendações e locações de sondagem conforme o Plano de
Pesquisa Complementar Anexo I
Tabela 3.1 – Descrição geral dos projetosProjeto
LOTE Período Sondagem (metros)
Investimento Mínimo em pesquisa complementar R$
(Reais)Carvão de
Candiota/RS 1 - Estância da Glória
Fase 01 (Mês 01 a 18) 2124 766.000,00
Fase 02 (Mês 19 a 36) 3186 1.149.000,00
TOTAL 5310 1.915.000,00
2 - Arroio Pitangueira
Fase 01 (Mês 01 a 18) 4179 1.480.000,00
Fase 02 (Mês 19 a 36) 6269 2.220.582,00
TOTAL 10448 3.700.582,00
3 - Seival II
Fase 01 (Mês 01 a 18) 5610 1.819.984,00
Fase 02 (Mês 19 a 36) 8415 2.729.976,00
TOTAL 14025 4.549.960,00
4 - Arroio dos Vimes
Fase 01 (Mês 01 a 18) 6920 2.455.196,00
Fase 02 (Mês 19 a 36) 10380 3.682.794,00
TOTAL 17300 6.137.990,00Sulfeto
Polimetálico de Palmeirópolis/TO
5 - Palmeirópolis
Fase 01 (Mês 01 a 18) 6913 4.831.088,00
Fase 02 (Mês 19 a 36) 10368 7.246.632,00
TOTAL 17281 12.077.720,00TOTAL DOS INVESTIMENTOS EM PESQUISA COMPLEMENTAR 28.381.252,00
3.3.4 Pesquisa complementar
A Tabela 3.2, demonstra as percentagens das prioridades, dentro do plano de
pesquisa complementar, na qual a vencedora do certame estará obrigada a
29
executar, dependendo do lote arrematado, em suas respectivas fases. O
detalhamento da pesquisa complementar é apresentado no Anexo I.
Tabela 3.2 – Informações para pesquisa complementarLOTE Período Sondagem (metros)
Lote 1 - Estância da Glória Fase 01 (Mês 01 a 18) 40%Fase 02 (Mês 19 a 36) 60%
Lote 2 - Arroio Pitangueira Fase 01 (Mês 01 a 18) 40%Fase 02 (Mês 19 a 36) 60%
Lote 3 - Seival II Fase 01 (Mês 01 a 18) 40%Fase 02 (Mês 19 a 36) 60%
Lote 4 - Arroio dos Vimes Fase 01 (Mês 01 a 18) 40%Fase 02 (Mês 19 a 36) 60%
Lote 5 - Palmeirópolis Fase 01 (Mês 01 a 18) 40%Fase 02 (Mês 19 a 36) 60%
A licitante estará desobrigada a realizar a pesquisa complementar na íntegra
apenas nas seguintes hipóteses:
(i) Obtenha o “de acordo” da CPRM, através de relatório técnico,
assinado por profissional devidamente habilitado com a presença
elementos suficientes para obtenção da portaria de lavra junto a
ANM;
(ii) Obtenha o “de acordo” da CPRM, através de relatório técnico,
assinado por profissional devidamente habilitado, elementos
suficientes que comprovem a inviabilidade do empreendimento.
3.4 Data Room
Cada lote contém um dataroom específico, em meio digital e analógico,
correspondendo à consolidação do conhecimento geológico da área e aos
registros da pesquisa mineral realizada pela CPRM no passado. O conteúdo
sintetizado que será disponibilizado pelo datatroom de cada lote, poderá ser
encontrado no Anexo II.30
3.5 Bônus de assinatura
Bônus de assinatura é um valor fixo para cada contrato e representa a
disposição da empresa vencedora do certame em assumir o compromisso de
efetuar a pesquisa complementar mínima necessária para o desenvolvimento do
projeto. Os valores encontram-se estabelecidos na Tabela 3.3 deste edital
3.6 Prêmio de oportunidade
Os prêmios de oportunidade, ou pagamentos intermediários, são valores fixos
que a Licitante assume em pagar à CPRM, ao final de 18 e 36 meses após a
assinatura do contrato de promessa de cessão de lavra e referem-se à
vantagem financeira devida para a CPRM pela licitante pela oportunidade de
esta desenvolver um projeto com possibilidade real de lucro, bem como ressarcir
o Estado Brasileiro por parte dos valores investidos em pesquisa naquele título
área pela CPRM. Os valores encontram-se estabelecidos na Tabela 3.3 deste
edital. Oportuno mencionar que, na minuta de contrato (Anexo VIII), verifica-se
incentivos para antecipação das fases 1 e 2 com aplicação direta de fatores de
redução nos respectivos prêmios de oportunidade.
31
Tabela 3.3 – Valores de bônus, prêmio de oportunidade e percentual de royalty mínimo para cada um dos LOTES objeto da oferta.
LOTESBônus de
Assinatura (R$)
Prêmio de Oportunidade
(final da fase 01) – 18 meses (R$)
Prêmio de Oportunidade
(final da fase 02) – 36 meses (R$)
Pagamentos Obrigatórios (Total) (R$)
Royalty Mínimo
(%)
1 - Estância da Glória
984.000,00 1.641.000,00 1.641.000,00 4.266.000,00 4
2 - Arroio Pitangueira
682.000,00 1.137.500,00 1.137.500,00 2.957.000,00 4
3 - Seival II 838.000,00 1.397.000,00 1.397.000,00 3.632.000,00 44 - Arroio dos
Vimes627.000,00 1.045.000,00 1.045.000,00 2.717.000,00 4
5 -Palmeirópolis 300.000,00 500.000,00 1.000.000,00 1.800.000,00 2TOTAL (R$) 3.431.000,00 5.720.500,00 6.220.500,00 15.372.000,00 -
3.7 Royalties
O Valor Presente Líquido (VPL) estimado para os royalties mínimos, aplicando-
se uma taxa desconto de 10%, de acordo com a valoração realizada pelas
empresas contratadas pela CPRM são:
Estancia da Glória - R$ 38.666.000,00 (trinta e oito milhões e seiscentos e
sessenta e seis mil reais);
Arroio Pitangueira - R$ 37.677.000,00 (trinta e sete milhões e seiscentos
e setenta e sete mil reais);
Seival II - R$ 38.212.000,00 (trinta e oito milhões e duzentos e doze mil
reais)
Arroio dos Vimes - R$ 37.484.000,00 (trinta e sete milhões quatrocentos e
oitenta e quatro mil reais);
Palmeirópolis –R$ 26.500.000,00 (Vinte e seis milhões e quinhentos mil
Reais).
A empresa vencedora deverá, além das obrigações financeiras referentes ao
“bônus de assinatura” e aos “prêmios de oportunidade”, comprometer-se com o 32
pagamento de royalties. Os royalties não têm qualquer relação com tributos
Federal, Estadual ou Municipal, com pagamentos devidos aos superficiários ou
mesmo com a CFEM (Compensação Financeira Sobre Exploração Mineral).
O Royalty será pago mensalmente à CPRM, em moeda corrente do Brasil, e
será expresso em termos percentuais (%) sobre os valores das notas fiscais de
venda do minério e seus concentrados, ou seja, receita bruta da venda do
minério, período máximo de 25 anos para Carvão de Candiota/RS e de 10 anos
para polimetálico de Palmeirópolis/TO com possibilidade de prorrogação ou até
exaustão das reservas (o que ocorrer primeiro). No caso de transformação
mineral envolver processamento mineral in situ, o percentual será considerado
no caso de e beneficiamento, será utilizado como parâmetro à arrecadação de
CFEM. Os valores mínimos são apresentados na Tabela 3.3. Os percentuais de
royalties devidos para os fins do disposto desta cláusula poderão ser revistos de
comum acordo entre a CPRM e a empresa vencedora, 5 anos antes do término
do prazo previsto para a exploração.
33
4. DO REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da Licitação e apresentar propostas as pessoas jurídicas
brasileiras, regularmente constituídas e inscritas no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas – CNPJ e estrangeiras, que realizarem a inscrição, conforme
o Cronograma disposto na Tabela 2.2 e que atenderem as exigências contidas
neste edital e seus anexos, cuja atividade empresarial abranja o objeto desta
Licitação.
As instruções para efetuar a inscrição, melhor detalhada na Seçãoo 5 do
presente edital, estarão disponíveis diretamente por meio de formulário
on-line, disponível no sítio da CPRM, conforme Cronograma apresentado
na Tabela 2.2.
A participação no presente certame implica na aceitação plena e irrevogável de
todos os termos, cláusulas e condições constantes deste edital e de seus
anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, em
vigor, e na responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.1 Participação de empresas em regime de consórcio
Nos casos de participação de empresas, em regime de consórcio, cada empresa
consorciada deverá apresentar separadamente os documentos necessários à
Habilitação enumerados na Subseção 9.2 e seguintes, sob pena de inabilitação,
descrevendo exclusivamente o(s) serviço(s) que está(ão) discriminado (s) no
documento especificado em 4.1 (a), bem como deverá destacar o termo
“REGIME DE CONSÓRCIO”, em caixa alta e em negrito, na primeira página da
documentação.
34
A empresa responsável pelo consórcio deverá, obrigatoriamente, apresentar o
seguinte:
a) Comprovação do Compromisso público ou particular de Constituição de
Consórcio, subscrito pelos consorciados, indicando o nome da empresa
responsável pelo consórcio, os percentuais de participação, bem como as
atividades a serem executadas por cada consorciada;
b) A inabilitação de qualquer empresa integrante do consórcio acarretará a
automática inabilitação deste; e
c) Contrato de Constituição de Consórcio, em duas vias, por instrumento
público ou particular, subscrito pelos representantes legais das empresas
consorciadas, observadas as exigências deste edital.
O(s) consórcio(s) devera(ão) observar ainda as seguintes normas:
d) Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em
consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do Contrato;
e
e) Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma
licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente.
No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá,
obrigatoriamente, à empresa brasileira.
O licitante responsável pelo Consórcio vencedor fica obrigado a promover, antes
da celebração do Contrato, a constituição e o registro do consórcio em
conformidade com os termos acima.
35
4.2 Participação de empresas estrangeiras
As empresas estrangeiras que não funcionam no Brasil, tanto quanto possível,
sob pena de inabilitação, atenderão, às exigências dos itens anteriores mediante
documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e
traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil
com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou
judicialmente.
Caso não seja possível a apresentação de determinado documento exigido
neste edital, por questões legais do país em que o licitante estrangeiro esteja
constituído, ou por não ser o documento aplicável ao licitante estrangeiro, o
cumprimento do requisito se dará por meio da apresentação dos seguintes
documentos:
Documento assinado por representante credenciado constando:
a) Descrição dos motivos que impedem o cumprimento do requisito previsto
no edital;
b) Solicitação à CPRM para aceitação, como atendimento a tal requisito, do
documento encaminhado em lugar daquele previsto no edital; e
c) Menção ao encaminhamento dos documentos previstos abaixo.
(i) Documentos equivalentes visando a atender ao requisito previsto no
edital, a serem apresentados em lugar daquele previsto neste
instrumento convocatório;
(ii) Cópia do dispositivo legal que impede o cumprimento do requisito
previsto no edital, caso aplicável;
(iii) Na hipótese da inexistência de documento equivalente a documento de
habilitação previsto neste edital e/ou de órgão no país de origem que o
36
autentique, o licitante interessado deverá, em lugar da exigência
prevista acima, apresentar declaração a esse respeito emitida por
instituição de direito público ou de notário público.
d) Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no Brasil, o licitante estrangeiro, sob pena de inabilitação, deverá
apresentar o decreto de autorização e o ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
4.3 Impedimentos para participação no processo
Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os que se
enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) a pessoa jurídica prestadora dos serviços técnicos especializados para
elaboração da avaliação econômica dos depósitos minerais licitados por
este Procedimento;
b) a pessoa jurídica cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5%
(cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da CPRM;
c) a pessoa física ou jurídica cumprindo penalidade de suspensão de
participação em Licitação e impedimento de contratar com a CPRM;
d) a pessoa física ou jurídica declarada inidônea pela União, enquanto
perdurarem os efeitos da sanção;
e) a pessoa jurídica constituída por sócio de empresa que estiver suspensa,
impedida ou declarada inidônea;
f) a pessoa jurídica cujo administrador seja sócio de empresa suspensa,
impedida ou declarada inidônea;
37
g) a pessoa jurídica constituída por sócio que tenha sido sócio ou
administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no
período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h) a pessoa jurídica cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de
empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos
que deram ensejo à sanção;
i) a pessoa jurídica que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que
participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa
declarada inidônea;
j) o empregado, dirigente da CPRM ou autoridade da União, como pessoa
física;
k) o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por
consanguinidade ou afinidade, até o terceiro, do(a):
(i) dirigente da CPRM;
(ii) empregado da CPRM cujas atribuições envolvam a atuação na
área responsável pela licitação ou contratação;
(iii) autoridade da União;
(iv)pessoa física que participou da elaboração da avaliação
econômica dos depósitos minerais licitados por este
Procedimento.
l) a pessoa jurídica cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha
terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CPRM há
menos de 6 (seis) meses;
m) pessoas físicas, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, proibidas de contratar com o Poder Público por
Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, nos termos
do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 02/06/1992;
n) pessoas jurídicas sob concordata, falência, concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação; e
38
o) pessoas jurídicas que possuírem em seu Contrato Social finalidade
incompatível com o objeto desta licitação.
Empresa consorciada, através de mais de um consórcio ou isoladamente ou,
ainda, empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, de direito ou de fato;
no último caso assim consideradas as que sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si, ou que estejam sujeitas ao mesmo controle societário não
poderão participar da disputa de um mesmo lote.
O licitante não está obrigado a estar inscrito no Cadastro de Fornecedores da
CPRM, nem no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
O licitante não está obrigado a disputar todos os lotes, podendo, assim, cada
lote em disputa gerar diferentes contratados.
39
5. DA INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Para participar da presente Licitação, o representante do licitante interessado
deverá comparecer, pessoalmente, ao local da realização da sessão pública,
localizado no endereço indicado na Tabela 5.1, portando 1 (um) envelope opaco,
lacrado, distinto, endereçado ao Presidente da CEL, segundo a forma e as
condições previstas nos subitens seguintes do presente instrumento
convocatório.
Tabela 5.1 - Endereço escritório da CPRM
Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais
Escritório Central
A/C: CEL - Comissão Especial de Licitação
Av. Pasteur, 404, Urca
Centro, Rio de Janeiro - RJ, Brasil
CEP: 22290 255
No dia, hora e local estipulados na Tabela 2.2 do presente edital e Subseção
8.1, os interessados deverão estar representados por agentes credenciados,
conforme o modelo constante do Termo de Credenciamento – Anexo III ou por
instrumento público ou particular de procuração por meio do qual sejam
outorgados plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ou do
consórcio licitante, como por exemplo, assinar atas e demais documentos;
receber intimações, apresentar impugnações e recursos; inclusive, renúncia
expressa ao direito de interpor recurso contra qualquer decisão sobre a licitação
e ainda negociar preços, em suma, praticar todos os atos necessários ao
desempenho da representação no referido Processo Licitatório.
40
a) Ao apresentar qualquer um dos documentos sobreditos, o representante
deverá entregar à CEL o seu documento de identificação acompanhado
de cópia autenticada do ato constitutivo do licitante para verificação dos
poderes do(s) outorgante(s);
b) A CEL providenciará uma cópia do documento de identidade apresentado
pelo representante do licitante e juntará ao Processo Licitatório o termo de
credenciamento, ou o instrumento público ou particular de procuração, a
cópia do documento de identidade e o documento que comprova os
poderes do(s) outorgante(s), consoante a previsão do subitem acima;
c) Se a representação se fizer pelo próprio representante legal, deverá ser
apresentada a cópia autenticada do ato constitutivo do licitante em que se
verifiquem os plenos e irrevogáveis poderes para o representante tomar
todas e quaisquer deliberações atinentes a esta licitação;
d) O Termo de Credenciamento, conforme o modelo constante do Anexo III
ou o instrumento público ou o instrumento particular de procuração deverá
ser apresentado à CEL de forma apartada, ou seja, fora do envelope;
e) Cada pessoa credenciada deverá representar apenas um licitante;
f) O comparecimento de representante desacompanhado de algum dos
documentos necessários à comprovação dos Plenos Poderes para
pronunciar-se em nome do licitante, nos termos dos subitens anteriores,
não resultará em exclusão do certame, porém o licitante não terá direito
de manifestação durante os trabalhos da sessão pública em questão, nem
o direito de apresentar lance verbal, quando for o caso;
g) Caso o Ato Constitutivo determine que mais de uma pessoa deva assinar
o Termo de Credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o
documento para os fins deste Processo Licitatório;
h) Na hipótese de uma eventual suspensão da sessão pública, desde que o
licitante não altere a pessoa credenciada, será dispensada a
reapresentação do Termo de Credenciamento ou do instrumento público
ou particular de procuração para a continuação da sessão pública; e
41
i) Não será admitida ou tolerada a entrega dos envelopes, além da data e
do horário previstos neste edital.
A Tabela 5.2 consolida a documentação de inscrição e as formalidades de
apresentação previstas neste edital, respectivamente, para licitantes nacionais e
estrangeiras.
42
Tabela 5.2 – Relação de documentos de inscrição – licitantes nacionais e estrangeiras.
Natureza Documento Obrigatoriedade Modelo
Documentos emitidos no exterior e/ou em idioma estrangeiro
Notarização1
Legalização (para
documentos emitidos no
exterior)
Tradução juramentada
(para documentos em
idioma estrangeiro)
Registro no Cartório de Títulos e Documentos (para
documentos emitidos no exterior)
4 Inscrição Preenchimento do formulário eletrônico √ site Não aplicável Não aplicável. Não aplicável.Não aplicável.
Procuração para nomeação de representantes credenciados √ ANEXO VII √ √ √ √Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, contendo as respectivas alterações, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas. No caso de sociedade por ações e demais
sociedades empresárias que elejam seus
administradores em atos apartados,
deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados na Junta Comercial. No caso das sociedades simples que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
√ Não √ √ √ √
43
Natureza Documento Obrigatoriedade Modelo
Documentos emitidos no exterior e/ou em idioma estrangeiro
Notarização1
Legalização (para
documentos emitidos no
exterior)
Tradução juramentada
(para documentos em
idioma estrangeiro)
Registro no Cartório de Títulos e Documentos (para
documentos emitidos no exterior)
Comprovação de registro e regularidade do LICITANTE e dos seus respectivos responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –
CREA.
√Não
√ √ √ √
Comprovação de que o LICITANTE possui, vínculo com os profissionais de nível superior da equipe mínima exigidos pelo presente edital, que atuarão na execução dos serviços.
√ Não √ √ √ √
Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica – ART ou Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT que comprove(m) que os profissionais de nível superior relacionados para a equipe mínima executaram, anteriormente, serviços com características compatíveis com o objeto do(s) lote(s) arrematado(s).
√ Não Não Aplicavel Não Aplicavel Não Aplicavel Não Aplicavel
44
Natureza Documento Obrigatoriedade Modelo
Documentos emitidos no exterior e/ou em idioma estrangeiro
Notarização1
Legalização (para
documentos emitidos no
exterior)
Tradução juramentada
(para documentos em
idioma estrangeiro)
Registro no Cartório de Títulos e Documentos (para
documentos emitidos no exterior)
O LICITANTE que informar experiência na condição de empresa mineradora deverá comprovar através documentos oficiais e relatórios entregues à ANM (antigo DNPM), conforme o código de mineração, obedecidos os dispostos no artigo 81 do código de mineração e portaria do DNPM n°155, de 12 de maio de 2016, publicada no D.O.U. de 17 de maio de 2016, que aprovou a consolidação normativa do DNPM e revoga os atos normativos consolidados.
√
Não Não Aplicavel
Não Aplicavel Não Aplicavel Não Aplicavel
Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando experiência(s) anterior(es) compatível(is) que demonstre a capacidade para realizar a pesquisa complementar mínima e tenha condições de realizar a pesquisa complementar e obtenção da concessão de lavra junto a ANM.
√
Não
√ √ √ √
Comprovação de capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo no valor de 10% (dez por cento) do investimento mínimo total para o(s) LOTE(S) disputado(s).
√Não
√ √ √ √
45
Natureza Documento Obrigatoriedade Modelo
Documentos emitidos no exterior e/ou em idioma estrangeiro
Notarização1
Legalização (para
documentos emitidos no
exterior)
Tradução juramentada
(para documentos em
idioma estrangeiro)
Registro no Cartório de Títulos e Documentos (para
documentos emitidos no exterior)
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta
√
Não
√ √ √ √
Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data limite para entrega das propostas, se outro prazo não constar do documento.
√ Não √ √ √ √
Garantia de Proposta de 5% (cinco por cento) do valor correspondente ao “Bônus de assinatura” para o LOTE
√ (i) carta de crédito; (ii) seguro garantia; e (iii) caução em dinheiro.
√ √ √ √
46
Natureza Documento Obrigatoriedade Modelo
Documentos emitidos no exterior e/ou em idioma estrangeiro
Notarização1
Legalização (para
documentos emitidos no
exterior)
Tradução juramentada
(para documentos em
idioma estrangeiro)
Registro no Cartório de Títulos e Documentos (para
documentos emitidos no exterior)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF.
√Não
Não Aplicavel Não Aplicavel Não Aplicavel Não Aplicavel
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
√Não
Não Aplicavel Não Aplicavel Não Aplicavel Não Aplicavel
Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do LICITANTE
√Não
Não Aplicavel Não Aplicavel Não Aplicavel Não Aplicavel
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social. √ Não
Não Aplicavel Não Aplicavel Não Aplicavel Não Aplicavel
47
Natureza Documento Obrigatoriedade Modelo
Documentos emitidos no exterior e/ou em idioma estrangeiro
Notarização1
Legalização (para
documentos emitidos no
exterior)
Tradução juramentada
(para documentos em
idioma estrangeiro)
Registro no Cartório de Títulos e Documentos (para
documentos emitidos no exterior)
Prova de regularidade com o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF.
√ NãoNão Aplicavel Não Aplicavel Não Aplicavel Não Aplicavel
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A, do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/1943.
√Não
√ √ √ √
PROPOSTA ECONÔMICA √ ANEXO VIAnexo VI Não Aplicavel Não Aplicavel Não Aplicavel
Termo de compromisso de constituição de pessoa jurídica empresária, segundo as leis brasileiras, ou de indicação de controlada já constituída, com sede e administração no Brasil, para assinatura do contrato de promessa de cessão, caso vencedora da licitação
√não
√ √ √ √
48
Natureza Documento Obrigatoriedade Modelo
Documentos emitidos no exterior e/ou em idioma estrangeiro
Notarização1
Legalização (para
documentos emitidos no
exterior)
Tradução juramentada
(para documentos em
idioma estrangeiro)
Registro no Cartório de Títulos e Documentos (para
documentos emitidos no exterior)
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE LANCE VERBAL
OPCIONALANEXO IV
Não Aplicavel Não Aplicavel Não Aplicavel Não Aplicavel
49
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
A Proposta Econômica e a documentação comprobatória dos requisitos de
habilitação deverão ser entregues, respectivamente, na data e no prazo
dispostos na Tabela 6.1, em envelopes, opacos, lacrados e distintos para cada
lote, pelos licitantes e devem ser redigidos em português, datilografados ou
impressos por meio eletrônico em papel A4, sem emendas, rasuras, borrões,
acréscimos, rubricados em todas as páginas pelo Representante Legal, com
todas as páginas do conjunto numeradas, contendo em cada uma delas o
número sequencial e o total de páginas do conjunto, nos termos previstos neste
edital. Todos os documentos (Anexos do edital) produzidos pelo licitante deverão
ser assinados pelo Representante Legal, com firma reconhecida, datados e
assinados na última página, com o nome legível do signatário.
Tabela 6.1 Limites para apresentação da proposta econômica e documentação comprobatória.
Data e horário limite do Credenciamento e da entrega dos Envelopes de Proposta
____/___/_____ ___:___ (*)
Prazo limite para apresentação do Envelope contendo a documentação comprobatória dos requisitos de habilitação.
24 horas a contar do horário da convocação formal pela CEL
Local dos eventosCPRM
Escritório do Rio de JaneiroAv. Pasteur, 404, Urca
CEP: 22290-255, Rio de Janeiro - RJ
Considera-se Representante Legal a pessoa legalmente credenciada pelo
licitante para falar em seu nome ou assinar a documentação exigida, de acordo
com o disposto no seu ato constitutivo, nas atas de eleição dos atuais
50
administradores e do conselho que os elegeu, ou, se assim for permitido, o
procurador nomeado por estes administradores, por instrumento público ou
particular, desde que com firma reconhecida.
O licitante estrangeiro, eventualmente convocado para apresentar o envelope
contendo a documentação comprobatória dos requisitos de habilitação deverá
apresentar, tanto para a participação isolada como em consórcio, os
documentos equivalentes aos “Documentos para a Habilitação”, autenticados
pela autoridade consular brasileira de seu país de origem e traduzidos por
tradutor juramentado.
Os Documentos de Habilitação equivalentes devem ser apresentados de forma a
possibilitar a análise acerca da sua validade, exigibilidade e eficácia.
Na hipótese da inexistência de documentos equivalentes aos solicitados neste
edital e/ou de órgão(s) no país de origem que os autentique(m), deverá ser
apresentada declaração, informando tal fato, por parte de instituição de direito
público ou de notário público, devidamente autenticada pela autoridade consular
brasileira do país de origem e traduzida por tradutor juramentado.
Considera-se Representante Legal de licitante estrangeiro a pessoa legalmente
credenciada, com poderes expressos, mediante procuração por instrumento
público ou particular, com firma reconhecida em cartório, para receber citação e
responder administrativa e judicialmente no Brasil, bem como para representá-la
em todas as fases do processo, condições essas que deverão estar
expressamente indicadas em seus documentos de habilitação jurídica.
Para empresas de países integrantes do tratado regulamentado no Decreto nº
8.660/2016, que promulgou a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de
Legalização de Documentos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do
Brasil, não haverá a exigência de legalização diplomática ou consular de
documentos públicos estrangeiros.51
Os documentos de habilitação serão considerados aceitos se válidos na data da
entrega fixada na Tabela 6.1. Caso não esteja expresso no documento o prazo
de validade, será aceito o expedido com data de até 90 (noventa) dias corridos
anteriores à da entrega da documentação de habilitação.
Não serão considerados motivos para inabilitação, simples omissões ou
irregularidades materiais (erros datilográficos, concordância verbal etc.) na
documentação apresentada, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o
processamento do Licitação e o entendimento da documentação.
É facultada à CEL ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo.
Serão considerados aceitos os documentos que vierem com a chancela do
órgão competente ou cópias autenticadas na forma da lei.
Para participar do presente Procedimento de Alienação, o licitante deverá
entregar no local indicado na Tabela 6.1, 1 (um) envelope opaco, lacrado,
contendo a sua proposta econômica, para o lote que será disputado, incluindo
todos os custos diretos e indiretos, identificado no seu frontispício e endereçado
conforme o modelo de endereçamento na Tabela 6.2 a seguir:
52
Tabela 6.2 – Modelo de endereçamento para proposta econômica.À Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM
Serviço Geológico do BrasilEscritório do Rio de JaneiroAv. Pasteur, 404, UrcaCEP: 22290-255, Rio de Janeiro - RJAt. Sr. Presidente da Comissão Especial de Licitação
Envelope Nº 01 – PROPOSTA ECONÔMICAPROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO Nº /CPRM - DEAMP/2018 – LOTE Nº____REMETENTE:ENDEREÇO:
Na forma deste edital, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado
para apresentar 1 (um) envelope opaco, lacrado, contendo a documentação
comprobatória dos requisitos de habilitação previstos neste edital, para o lote
disputado, identificado no seu frontispício e endereçado conforme o modelo de
endereçamento abaixo (Tabela 6.3):
Tabela 6.3 – Modelo de endereçamento para o procedimento de habilitação.À Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM
Serviço Geológico do BrasilEscritório do Rio de Janeiro
Av. Pasteur, 404, UrcaCEP: 22290-255, Rio de Janeiro - RJAt. Sr. Presidente da Comissão Especial de Licitação
Envelope Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – LOTE Nº____
PROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO Nº /CPRM - DEAMP/2018 –LOTE Nº____REMETENTE:ENDEREÇO:
53
Será adotado o modo de disputa aberto, possibilitando, nos termos do edital, a
apresentação de lances verbais (Anexo IV), apenas se houver empate.
6.1 Documentos expedidos no exterior
Os documentos expedidos no exterior, para terem efeito no Brasil, deverão ser
notarizados e depois legalizados, e devidamente registrados no Cartório de
Registro de Títulos e Documentos (RTD), conforme determinam os arts. 6º, 129
e 148 da Lei nº 6.015/1973.
Documentos redigidos em idioma estrangeiro deverão ser traduzidos para o
português por tradutor juramentado e a tradução, que deverá ser feita
obrigatoriamente no Brasil, deverá ser registrada no RTD.
Caso o Brasil possua acordo de cooperação com outros países ou, seja parte de
tratado em que haja previsão de dispensa de legalização de alguns ou de todos
os documentos aqui previstos, a interessada poderá solicitá-la, fundamentando a
solicitação na legislação aplicável.
6.2 Pessoas jurídicas sediadas em países específicos
A CEL poderá solicitar documentos e informações adicionais, não listadas neste
edital, de interessadas sediadas em países classificados como paraísos fiscais
pela Receita Federal do Brasil, bem como de interessadas sediadas em países
classificados como não-cooperantes pelo Conselho de Controle de Atividades
Financeiras do Ministério da Fazenda.
Com base em pareceres técnicos e/ou jurídicos fundamentados, poderá ser
indeferida a inscrição ou a qualificação de interessadas provenientes desses
54
países, quando a documentação submetida não for suficiente para identificação
dos reais controladores, e garantia dos interesses da União através da CPRM.
6.3 Divulgação de informações e sigilo por parte da CPRM
Os documentos referentes à licitação são públicos, à exceção dos classificados
como sigilosos, nos termos da legislação aplicável. Será vedado o acesso a
documentos que contenham informações de caráter pessoal e informações
relativas à atividade empresarial cuja divulgação possa representar vantagem
competitiva a outros agentes econômicos.
A interessada que tiver alguma objeção à publicidade das informações deverá
manifestar-se através de pedido fundamentado à CPRM, que decidirá sobre o
acolhimento.
A interessada poderá solicitar a divulgação de seus contatos e dos lotes de seu
interesse no sítio eletrônico http://www.cprm.gov.br, conforme modelo do Anexo
V, até a data da sessão pública de apresentação de ofertas.
55
7. GARANTIA DE OFERTA
Para apresentar oferta individualmente na sessão pública de apresentação de
ofertas, a licitante deve aportar garantia de oferta para o lote de interesse, até a
data definida na Tabela 2.2.
Nas ofertas em consórcio, as garantias de oferta deverão ser aportadas por
apenas uma licitante integrante do consórcio.
As garantias de oferta poderão ser fornecidas nas seguintes modalidades: (i)
carta de crédito; (ii) seguro garantia; e (iii) caução em dinheiro.
As garantias de oferta apresentadas por meio de carta de crédito e seguro
garantia deverão ter a CPRM como beneficiária e as licitantes como tomadoras e
não poderão conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades
contraídas pelas tomadoras das garantias relativamente à participação nesta
licitação.
7.1 Valor de garantia de oferta
A licitante ou uma das integrantes do consórcio deverá fornecer à CPRM
garantia de oferta para os lotes de interesse, observando os setores em que o
lote objeto da oferta está situado e respeitando os valores mínimos por lote
indicados na Tabela 7.1.
56
Tabela 7.1 – Valor da garantia de oferta por lotes (R$).
LOTES Garantia de oferta por lote (R$)
Lote 1 - ESTÂNCIA DA GLORIA (021 49.200,00
Lote 2 - ARROIO DO PITANGUEIRA (05) 34.100,00
Lote 3 - SEIVAL II (04)41.900,00
Lote 4 - ARROIO DOS VIMES (03) 31.350,00
Lote 5 - POLIMETÁLICO DE PALMEIRÓPOLIS (06) 15.000,00
7.2 Validade das garantias de oferta
A validade das garantias de oferta apresentadas por meio de carta de crédito e
seguro garantia deverá iniciar no dia anterior à data prevista para a sessão
pública de apresentação de ofertas e terminar, no mínimo, 60 (sessenta) dias
após a data prevista para assinatura do contrato de promessa de cessão.
7.3 Apresentação das garantias de oferta
Observado o disposto na seção 7.1, as licitantes poderão apresentar garantia de
oferta no número e valor que desejarem.
A licitante que tenha intenção de apresentar ofertas para mais de um lote deverá
se assegurar de que dispõe de garantias em valor suficiente para cobrir o total
de suas ofertas.
1 Número de títulos para o referido lote, conforme apresentado na Tabela 8.1.
57
Cada oferta considerada válida pela CEL ficará associada a uma garantia de
oferta. O valor das garantias associadas a ofertas válidas será deduzido do valor
total das garantias apresentadas.
O envelope de apresentação da oferta deverá indicar qual licitante forneceu a
garantia que ficará vinculada à oferta em questão.
As garantias de oferta que estiverem vinculadas a uma oferta válida
permanecerão retidas na CPRM até a assinatura do contrato de promessa de
cessão, após o que, poderão ser retiradas mediante convocação da CPRM.
7.4 Execução da garantia de oferta
A garantia de oferta será executada no valor correspondente ao lote objeto da
oferta (Tabela 7.1), por determinação expressa da CPRM, nas seguintes
hipóteses:
a) a licitante que, isoladamente, tenha vencido a sessão pública de
apresentação de ofertas não obtiver qualificação na categoria mínima exigida
para o lote objeto da oferta;
b) a licitante remanescente que, convocada pela CPRM, manifestar interesse
em honrar a oferta apresentada pela vencedora e não obtiver qualificação na
categoria mínima exigida para o setor onde se localizam os lotes objeto da
oferta;
c) no caso de consórcio ter vencido a sessão pública de apresentação de
ofertas, uma ou mais consorciadas não obtiverem qualificação na categoria
mínima exigida para o lote objeto da oferta e as demais consorciadas não
assumirem as responsabilidades das licitantes não qualificadas;
d) no caso de consórcio remanescente que, convocado pela CPRM, manifestar
interesse em honrar a oferta apresentada pela vencedora e uma ou mais
58
consorciadas não obtiverem qualificação na categoria mínima exigida para o
setor onde se localizam os lotes objeto da oferta e as demais consorciadas
não assumirem as responsabilidades das licitantes não qualificadas;
e) a licitante que, isoladamente, tenha vencido a licitação, ou uma afiliada por
esta indicada, deixar de assinar o contrato de promessa de cessão no prazo
definido pela CPRM;
f) no caso de consórcio ter vencido a licitação, nenhuma das consorciadas, ou
suas afiliadas, assinarem o contrato de promessa de cessão no prazo
definido pela CPRM;
g) no caso de não assinatura do contrato de promessa de cessão pela
vencedora da licitação, a licitante ou consórcio que, convocado pela CPRM,
manifestar interesse em honrar a oferta apresentada pela vencedora, deixar
de assinar o contrato de promessa de cessão no prazo definido pela CPRM;
h) nos casos de desclassificação previstos nas alíneas (c), (d), (f) e (g) da seção
2.8, exceto nas ofertas em consórcio em que as demais consorciadas
assumam as responsabilidades das licitantes desclassificadas..
Alternativamente, a licitante poderá efetuar o pagamento correspondente
diretamente à União, conforme instruções contidas no sítio eletrônico
http://www.cprm.gov.br.
Em ambos os casos, de execução da garantia ou pagamento direto à União, a
licitante não estará isenta de eventual aplicação das penalidades previstas na
Seção 11 e na legislação aplicável.
Na modalidade caução em dinheiro, a execução da garantia de oferta será
realizada mediante saque do valor correspondente à garantia para o lote objeto
da oferta. A atualização monetária cabível será restituída ao depositante caso
não haja incidência da multa prevista na seção 11. Caso haja incidência de
59
multa o valor decorrente da atualização monetária será retido e abatido do valor
total da multa devida.
7.5 Exoneração e devolução da garantia de oferta
A garantia de oferta será exonerada nas seguintes condições:
a) a todas as licitantes, no caso de revogação ou anulação da licitação, em até
15 (quinze) dias após a publicação do ato no DOU;
b) garantia que não estiver vinculada a oferta válida, em até 15 (quinze) dias
após a realização da sessão pública;
c) a todas as licitantes que apresentaram oferta válida, em até 15 (quinze) dias
após a assinatura do contrato de promessa de cessão.
As garantias de proposta serão devolvidas mediante agendamento prévio pela
CPRM. Nos casos de garantia de oferta apresentada na modalidade depósito
caução, a CPRM fornecerá, conforme o caso, a documentação autorizando a
liberação da totalidade dos recursos disponíveis. As garantias de oferta não
retiradas serão arquivadas pela CPRM.
60
8. APRESENTAÇÃO DE OFERTAS
8.1 Programa e local da licitação
A sessão pública de apresentação de ofertas será realizada na data disposta na
Tabela 2.2, em local a ser divulgado pela CPRM, de acordo com a seguinte
programação:
a) Credenciamento para o evento (20/12/2018)
15:00 horas – Atendimento aos representantes credenciados das licitantes. O
credenciamento neste dia estará aberto até às 18:00 horas.
b) Sessão pública de apresentação de ofertas (21/12/2018)
13:00 horas – Atendimento aos demais participantes da licitação. O
credenciamento estará aberto até o encerramento da sessão pública;
14:00 horas – Abertura da sessão pública de apresentação de ofertas para a
licitação de – 4 (quatro) lotes de Carvão em Candiota/RS e 1 (um) lote de
Polimetálico em Palmeirópolis/To, conforme detalhes apresentados na Tabela
8.1.
O número de lugares disponíveis na sessão pública estará sujeito à capacidade
de lotação do auditório. Serão destinados locais específicos para os
representantes credenciados das licitantes, imprensa e público em geral.
8.2 Sequência da Licitação
Trata-se de cessão dos direitos minerários de titularidade da CPRM, referente
aos títulos de cada lote, ao Licitante, mediante o cumprimento de obrigações
61
estabelecidas neste edital. Estes títulos minerários encontram-se com relatório
final de pesquisa aprovados pela ANM.
A ordem da realização do certame de cada lote está definida conforme Tabela
8.1. Serão cinco (05) lotes, correspondendo a 20 títulos minerários (todos com
relatórios finais de pesquisa aprovados pelo DNPM (ANM - Agencia Nacional de
Mineração).
Tabela 8.1 – Sequência da licitação
Numeração dos Lotes Denominação Qtde
Nº dos títulos minerários
Lote 1 Estância da Glória2 814.970/74
814.971/74
Lote 2 Arroio Pitangueira
5 814.965/74
814.966/74
814.967/74
814.978/74
Lote 3 Seival
4 810.454/79
810.455/79
810.458/79
810.019/85
Lote 4 Arroio dos Vimes3 810.025/84
810.026/84
810.031/84
Lote 5 Palmeirópolis
6 811.686/75
811.689/75
811.702/75
800.744/78
860.310/84
860.317/84
62
As vencedoras da licitação entregam documentos, garantias e comprovantes
previstos no edital e a cerimônia de assinatura do Contrato de Compromisso de
Cessão encerra o procedimento licitatório.
8.3 Composição das ofertas
As ofertas serão compostas somente pelo royalty. Para tanto, o critério de
julgamento será o de maior royalty a ser pago para a CPRM (royalty mínimo
definido pelos estudos de valoração desenvolvido pelas empresas
independentes).
8.4 Procedimento de apresentação das ofertas
O procedimento de apresentação de ofertas e determinação da oferta vencedora
será público, efetuado de maneira transparente e guiado pelas seguintes regras:
a) as ofertas podem ser apresentadas por qualquer licitante cuja inscrição
tenha sido aprovada pela CEL;
b) as licitantes deverão observar os requisitos de qualificação previstos no
edital para o lote objeto da oferta;
c) as ofertas deverão ser elaboradas por lote oferecido;
d) as ofertas para lotes localizados em um mesmo setor deverão constar
de um único envelope;
e) caso a licitante deseje apresentar ofertas em consórcios diferentes para
blocos distintos localizados no mesmo setor, as ofertas deverão ser
apresentadas em envelopes distintos;
63
f) a licitação será aberta conforme sequência definida na Tabela 8.1 e
será estabelecido um prazo-limite para as licitantes se dirigirem à área
de ofertas;
g) todos os envelopes que ingressarem na área de ofertas deverão estar
lacrados e serem apresentados à CEL;
h) na data fixada neste edital, os interessados deverão entregar, por seus
representantes, o envelope “proposta econômica”, contendo,
obrigatoriamente, a sua proposta econômica, informando o percentual
dos royalties a serem calculados sobre o valor do faturamento bruto da
futura produção mineral, bem como as demais informações contidas no
modelo previsto no Anexo VI;
i) O valor percentual dos roaylties deve considerar apenas 01 (uma) casa
decimal, eliminando-se sempre a 2ª casa decimal, independentemente
de aproximação.
j) os envelopes contendo a proposta serão exibidos aos presentes, que
poderão verificar a sua inviolabilidade, seguindo-se, então, a abertura e
ao exame das propostas que serão rubricadas em todas as suas
folhas, pelos membros da CEL e pelos representantes presentes;
(i) é facultado à CEL examinar os documentos já rubricados pelos
representantes, em reunião reservada;
k) a CEL promoverá a análise dos documentos e relacionará os autores
das propostas classificadas, ordenando os licitantes da proposta mais
vantajosa para a menos vantajosa, segundo o critério de julgamento
estabelecido no edital;
l) em caso de empate entre duas ou mais propostas, será realizada a
apresentação de lances verbais e persistindo o empate serão
observadas as regras do edital para desempate;
(i) para fins deste edital, considera-se empate a apresentação de
propostas com valores exatamente iguais;
64
m) ocorrendo a etapa de apresentação de lances verbais, o licitante, autor
do lance mais vantajoso, segundo o critério de julgamento definido no
edital, será convocado para ratificar o seu lance verbal, aditando a sua
proposta de preço, conforme previsto no Anexo IV;
n) efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a
verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação
daqueles que:
(i) contenham vícios insanáveis;
(ii) descumpram especificações técnicas constantes do instrumento
convocatório;
(iii) não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela
CPRM;
(iv)apresentem desconformidade com outras exigências do
instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a
seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se
prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes;
o) previamente à desclassificação, a CEL poderá solicitar esclarecimentos
ao autor da proposta presumida como inexequível, para aferir a
exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja
demonstrada;
p) os licitantes serão comunicados da classificação ou desclassificação da
sua proposta de preços, tão logo a CEL tenha se reunido e concluído
os trabalhos de análise das propostas, salvo se presentes os prepostos
dos licitantes no ato em que for emitida a decisão, caso em que a
comunicação será efetuada diretamente aos interessados, devendo,
caso ocorra, ser lavrado o fato em Ata;
(i) dos trabalhos da CEL será lavrada Ata, registrando as
ocorrências e, ainda, eventuais manifestações dos interessados;
65
(ii) é facultado à CEL examinar os documentos já rubricados pelos
representantes, em reunião reservada;
q) quando a proposta do primeiro classificado for desclassificada, serão
convocados os licitantes subsequentes em ordem de classificação,
devendo ratificar o seu lance verbal, caso tenha havido a Etapa de
Lances Verbais;
r) confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira
colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa
posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido
colocação superior, a CPRM deverá negociar condições mais
vantajosas com quem o apresentou;
s) na data definida pela CEL, o licitante mais bem classificado no certame
deverá entregar o envelope contendo os documentos comprobatórios
dos requisitos de habilitação, consoante a previsão do instrumento
convocatório;
t) o envelope contendo os documentos comprobatórios dos requisitos de
habilitação será exibido aos presentes, que poderão verificar a sua
inviolabilidade, seguindo-se, então, a abertura e ao exame dos
documentos que serão rubricados em todas as suas folhas, pelos
membros da CEL e pelos representantes presentes;
u) dos trabalhos da CEL será lavrada Ata, registrando as ocorrências e,
ainda, eventuais manifestações dos interessados;
(i) É facultado à CEL examinar os documentos já rubricados pelos
representantes, em reunião reservada.
v) a CEL promoverá a análise dos documentos e decidirá sobre a
habilitação ou inabilitação do licitante, consoante as condições
estabelecidas no edital;
66
w) caso a licitante que apresentar a oferta vencedora na reabertura
prevista na alínea (u) não tenha saldo de garantia de oferta suficiente
deverá apresentar Termo de Compromisso de Aporte de Garantia de
Oferta Adicional, na forma do modelo do Anexo VII, comprometendo-se
a apresentar garantia de oferta adicional até o prazo previsto na Tabela
2.2;
x) a CEL promoverá a divulgação do resultado da habilitação aos
participantes, iniciando a contagem do prazo recursal na forma deste
Regulamento;
y) se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem
desclassificadas, a CPRM poderá fixar o prazo de 10 (dez) dias úteis
aos licitantes para a apresentação de nova documentação ou de outras
propostas, escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação;
z) somente serão aceitas as ofertas realizadas exclusivamente segundo
as instruções deste edital. Ofertas realizadas em desacordo com as
instruções deste edital, com exceção do caso previsto na alínea (v),
serão invalidadas pela CEL.
8.5 Critério de apuração das ofertas
O julgamento das ofertas será feito individualmente para cada lote objeto da
oferta. Conforme já mencionado, o royalty será o único critério para apuração
das ofertas.
As ofertas serão classificadas segundo a ordem decrescente de notas, sendo
declarada vencedora da sessão pública de apresentação de ofertas a licitante
cuja oferta obtiver a maior percentual de royalty.
67
Havendo o empate de propostas dos envelopes, os horários para a
apresentação das novas ofertas serão determinados pelo presidente da CEL.
68
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Do processo
A habilitação compreende a análise de documentação para comprovação da
regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, capacidade econômico-financeira e
capacidade técnica das licitantes.
A CPRM analisará apenas a documentação das licitantes vencedoras da sessão
pública de apresentação de ofertas.
Ainda, a CPRM fará o enquadramento das licitantes no maior nível de
qualificação possível, de acordo com a análise da documentação apresentada.
No prazo estabelecido pela CEL, o licitante mais bem classificado no certame,
inscrito na forma deste edital, deverá entregar, por seu representante, o
envelope contendo, obrigatoriamente, os seguintes documentos, sob pena de
inabilitação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM:
9.2Capacidade técnica profissional
Para tanto, deverão ser apresentado(s) atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s)
jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando experiência(s) anterior(es)
compatível(is) que demonstre a capacidade para realizar a pesquisa
complementar mínima e tenha condições de realizar a pesquisa complementar e
obtenção da concessão de lavra junto a ANM para:
a) comprovação de que o licitante possui, nos termos do subitem abaixo,
vínculo com os profissionais de nível superior da equipe mínima, que
atuarão na execução dos serviços:
69
(i) a equipe técnica mínima deverá ser composta pelos seguintes
profissionais: A equipe técnica deverá ser liderada por um profissional
de grande especialização e larga experiência no objeto do presente
edital, o qual deverá ocupar a função de Coordenador Geral do Projeto
e Gerente do Contrato. Essa posição deverá ser ocupada por
profissional de nível superior nas áreas de geologia, engenharia ou
outra formação, desde que com ampla experiência comprovada em
avaliação econômica de depósitos minerais. O profissional indicado
para a posição deverá ter coordenado anteriormente pelo menos um
estudo a nível conceitual, de viabilidade de depósitos minerais, ou
coordenado a elaboração de Planos de Aproveitamento Econômico, de
Projetos Básicos ou Executivos de engenharia para projetos de
desenvolvimento mineral, e/ou ainda outros estudos diretamente
relacionados à avaliação econômica de depósitos minerais. Para
realização dos estudos de geologia e mineração, a contratada deverá
ter em sua equipe Geólogo ou Engenheiro de Minas que venha a
ocupar a posição de Especialista em Projeto de Mineração com
comprovada experiência na elaboração de projetos técnicos de
desenvolvimento de projetos mineiros, sejam eles a nível conceitual,
de viabilidade, e nos quais tenha sido desenvolvida avaliação
econômica, com efetiva participação do Especialista. A avaliação
econômica deverá ser conduzida por um especialista de Nível Superior
com experiência em Avaliação Econômica de Projetos de Mineração.
(ii) o vínculo de cada membro da equipe mínima, com o licitante, previsto
no subitem acima, poderá ser comprovado: (1) por meio de cópia
autenticada da Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social -
CTPS, acompanhada de cópia autenticada da ficha de registro de
empregados(as); ou (2) por meio de cópia autenticada do Contrato de
Prestação de Serviços em vigor; ou (3) por meio de cópia autenticada
do Contrato de Trabalho por prazo determinado em vigor; ou (4) por
70
meio de cópia autenticada do ato constitutivo da empresa licitante,
caso algum(ns) membro(s) da equipe mínima seja (m) sócio(s) da
empresa licitante; ou ainda, (5) por meio da declaração assinada pelo
representante(s) legal(is), de compromisso de vinculação futura entre
o(s) profissional(is) e a empresa licitante, caso a empresa licitante se
sagre vencedora do certame (modelo de declaração não fornecido);
(iii) anotação(ões) de Responsabilidade Técnica – ART ou Certidão(ões)
de Acervo Técnico – CAT que comprove(m) que os profissionais de
nível superior relacionados para a equipe mínima executaram,
anteriormente, serviços com características compatíveis com o objeto
do(s) lote(s) arrematado(s);
(iv)adicionalmente, para as Empresas Mineradoras, deverá ser atendido o
Art. 812Capítulo VII do Código de Mineração. O licitante que informar
experiência na condição de empresa mineradora deverá comprovar
através documentos oficiais e relatórios entregues à ANM, conforme o
código de mineração, obedecidos os dispostos no artigo 81 do código
de mineração e portaria do antigo DNPM (ANM) n°155, de 12 de maio
de 2016, publicada no D.O.U. de 17 de maio de 2016, que aprovou a
consolidação normativa do ANM e revoga os atos normativos
consolidados;
(v) em se tratando de Consórcio de empresas, uma das consorciadas
deve atender, pelo menos, um dos itens anteriores na íntegra, se
consultoria ou empresa de mineração.
2 Art. 81. As empresas que pleitearem autorização para pesquisa ou lavra, ou que forem titulares de direitos minerários de pesquisa ou lavra, ficam obrigadas a arquivar no DNPM, mediante protocolo, os estatutos ou contratos sociais e acordos de acionistas em vigor, bem como as futuras alterações contratuais ou estatutárias, dispondo neste caso do prazo máximo de trinta dias após registro no Departamento Nacional de Registro de Comércio.Parágrafo único. O não cumprimento do prazo estabelecido neste artigo ensejará as seguintes sanções:I - advertência;II - multa, a qual será aplicada em dobro no caso de não atendimento das exigências objeto deste artigo, no prazo de trinta dias da imposição da multa inicial, e assim sucessivamente, a cada trinta dias subseqüentes“
71
9.3Capacidade técnica operacional
Para tanto, deverão ser apresentado(s) ato constitutivo, estatuto ou Contrato
social em vigor, contendo as respectivas alterações, devidamente registrado na
Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. No caso de
sociedade por ações e demais sociedades empresárias que elejam seus
administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos,
devidamente registrados na Junta Comercial. No caso das sociedades simples
que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados
tais documentos, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, bem como:
a) comprovação de registro e regularidade do licitante no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia – CREA;
b) comprovação de registro e regularidade do(s) seu(s) responsável(eis)
técnico(s) perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
c) atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou
privado, comprovando experiência(s) anterior(es) compatível(is) que
demonstre a capacidade para realizar a pesquisa complementar mínima e
tenha condições de realizar a pesquisa complementar e obtenção da
concessão de lavra junto a ANM:
(i) o(s) atestado(s) acima referido(s) deverá(ão) ser apresentados em original
ou cópia autenticada, constando nestes o CNPJ, endereço, telefone e/ou
fax da empresa, nome do emitente e cargo ocupado na empresa.
(ii) o(s) atestado(s) só será(ão) considerado(s) quando devidamente
registrado(s) pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –
CREA, nos termos do artigo 57 da Resolução no 1.025, de 30 de outubro
de 2009, emitida pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia –
CONFEA;
(iii) não serão aceitos atestado(s) emitido(s) por empresas do mesmo grupo
empresarial do licitante ou pelo próprio licitante; e
72
(iv)não serão aceitos atestados emitidos por empresas das quais participem
sócios ou diretores do licitante.
d) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado
há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
(i) os documentos acima referidos deverão ser apresentados
devidamente registrados na respectiva Junta Comercial ou mediante
publicação em órgão da Imprensa Oficial e, no caso das sociedades
simples registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, tudo de
forma que fique evidente a identificação do nome do contador e do
número de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade
(CRC);
(ii) para as empresas que tenham menos de 01 (um) ano de existência,
cópias legíveis e autenticadas das páginas do Livro Diário, onde
foram transcritos o Balanço Patrimonial e a Demonstração do
Resultado do Último exercício social, com os respectivos Temos de
Abertura e de Encerramento registrados na Junta Comercial ou no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
(iii) a empresa que se utiliza dos recursos da informática para efetuar
sua escrituração contábil digital, pelo Sistema Público De
Escrituração Digital – SPED, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22
de janeiro de 2007, deverá apresentar cópia da via do Balanço
Patrimonial transmitido de forma digital, com a respectiva Certidão
que comprova tal envio, bem como a autenticação da Junta
Comercial.
73
e) comprovação de capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo no valor
do contrato para o(s) LOTE(S) disputado(s), conforme disposto na tabela
abaixo:
(i) garantia de proposta de 5% (cinco por cento) do valor
correspondente ao “Bônus de assinatura” para o LOTE, disposto
na Tabela 7.1, a título de adiantamento, por meio de uma das
seguintes modalidades, nos termos do inciso IV do artigo 58 c/c §
1º do artigo 70, ambos da Lei no 13.303/16 e do Regulamento de
Licitações e Contratos da CPRM:
(ii) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo
estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro
em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado
pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
1. Seguro-garantia;
2. Fiança bancária;
3. em caso de participação em mais de um loteE, a garantia de
proposta deve contemplar o valor somado de “Investimento
Mínimo em pesquisa mineral complementar” para os lotes
desejados pelo licitante;
4. as garantias de proposta apresentadas por meio de seguro-
garantia deverão ter a CPRM como beneficiária e os
licitantes como tomadores e não poderão conter cláusula
excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pelas
licitantes relativamente à participação nesta licitação;
5. a validade das garantias de proposta apresentadas por
meio de seguro garantia deverá iniciar no dia anterior à data
prevista para a sessão pública de apresentação de ofertas e
terminar, no mínimo, 60 (sessenta) dias após a data prevista
para assinatura do contrato de promessa de cessão;
74
6. reverterá a favor da CPRM o valor da garantia de proposta
exigida a título de adiantamento, caso o licitante não efetue
o restante do pagamento devido no prazo para tanto
estipulado.
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
g) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual;
h) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal
do domicílio ou sede do licitante. Quanto à Fazenda Nacional, a prova de
regularidade deverá ser feita mediante a apresentação da Certidão Conjunta
Relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida
conjuntamente pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela
Secretaria da Receita Federal;
i) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
j) Prova de regularidade com o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal –
CEF;
k) As exigências previstas em (h), (i) e (j) da Subseção 9.3 poderão ser
comprovadas pelos licitantes cadastrados nos níveis I, Credenciamento, III,
regularidade fiscal federal e trabalhista e IV, regularidade fiscal
estadual/municipal do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF.
l) Caso o licitante não esteja cadastrado no SICAF ou apresente o
comprovante de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF contendo
algum item com a validade vencida, deverá apresentar, em substituição, o
documento correspondente no Envelope “documento para habilitação”.
m) Todos os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser
apresentados em nome do licitante com número do CNPJ e com o endereço
respectivo:
75
(i) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estarem seu
nome. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em
nome desta, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, e os
atestados de capacidade técnica, que podem ser apresentados em
nome e com o CNPJ da matriz e/ou em nome e com o CNPJ da filial;
n) As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade
previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas
até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública desta licitação;
o) Os documentos originados por meio de processo eletrônico de informações –
Internet serão aceitos, desde que, com a respectiva indicação do endereço
eletrônico, para que se comprovem as informações disponibilizadas:
(i) Os demais documentos necessários à Habilitação deverão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada
por cartório competente ou, excepcionalmente, pelo Presidente da CPL
ou um dos membros da Equipe de Apoio, ou por publicação em órgão
da imprensa oficial.
(ii) Toda e qualquer reestruturação societária que provoque alteração do
quadro e/ou do controle da sociedade do licitante ou de empresa
licitante Consorciada, no período compreendido entre a inscrição e a
assinatura do contrato de promessa de cessão dos direitos minerários
de titularidade da CPRM, deverá ser comunicada à CEL, previamente à
implementação do ato, sob pena de desclassificação e aplicação das
penalidades previstas neste edital, sem prejuízo da execução da
Garantia de Proposta.
76
9.4Quantificação da exigência
Em resumo ao apresentado nas Subseções anteriores, disponibiliza-se na
Tabela 9.1 os quantitativos e somatórios de atestados em relação a qualificação
técnica profissional e técnica operacional.
77
Tabela 9.1 – Quantitativos e somatórios em relação às exigências.
DOCUMENTO EXIGIDO NO EDITAL QUANTITATIVO SOMATÓRIO DE ATESTADOS
HABILITAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONALComprovação de que o LICITANTE possui, nos termos do presente edital, vínculo com os profissionais de nível superior da equipe mínima, que atuarão na execução dos serviços.
1 Não se aplica
Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica – ART ou Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT que comprove(m) que os profissionais de nível superior relacionados para a equipe mínima executaram, anteriormente, serviços com características compatíveis com o objeto do(s) lote(s) arrematado(s).
1 Não se aplica
HABILITAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL QUANTITATIVO SOMATÓRIO DE ATESTADOS
O LICITANTE que informar experiência na condição de empresa mineradora deverá comprovar através documentos oficiais e relatórios entregues à ANM (antigo DNPM), conforme o código de mineração, obedecidos os dispostos no artigo 81 do código de mineração e portaria do DNPM n°155, de 12 de maio de 2016, publicada no D.O.U. de 17 de maio de 2016, que aprovou a consolidação normativa do DNPM e revoga os atos normativos consolidados.
3 (estatutos ou contratos sociais e acordos de acionistas em vigor, bem
como as futuras alterações contratuais ou estatutárias)
Permitido
Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando experiência(s) anterior(es) compatível(is) que demonstre a capacidade para realizar a pesquisa complementar mínima e tenha condições de realizar a pesquisa complementar e obtenção da concessão de lavra junto a ANM.
1 Não se aplica
Comprovação de registro e regularidade do LICITANTE e dos seus respectivos responsáveis técnicos no conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
1 Não se aplica
78
10. ADJUDICAÇÃO DO OBJETO E HOMOLOGAÇÃO
A CEL elaborará relatório circunstanciado do procedimento licitatório, do qual
constará o resultado da licitação, proposta de adjudicação do objeto da licitação,
de acordo com os critérios utilizados no julgamento, bem como a relação das
ofertas invalidadas e suas respectivas razões.
O Diretor-Presidente da CPRM analisará o relatório e decidirá sobre a
adjudicação do objeto da licitação, cujo resultado será publicado no DOU, no
sítio eletrônico http://www.cprm.gov.br e, a critério da CPRM, em jornais de
grande circulação.
O Diretor-Presidente da CPRM homologará a licitação e convocará as licitantes
qualificadas, vencedoras da licitação, para a assinatura dos contratos de
promessa de cessão dos direitos minerários, considerando as regras do edital e
a legislação regente do certame, bem como:
a) A adjudicação do objeto desta licitação está condicionada à
apresentação do comprovante do recolhimento da quantia equivalente
ao bônus de assinatura previsto nos termos deste edital, até 10 (dez)
dias após a homologação do resultado do certame, referente ao
lote(s) arrematado.
b) A adjudicação do objeto será realizada por meio da assinatura do
Contrato de Promessa de Cessão dos Direitos Minerários de
titularidade da CPRM, previsto na Minuta de Contrato – Anexo VIII,
em conformidade com os termos do edital, da Proposta Econômica e
do lance verbal, quando for o caso.
c) As empresas adjudicatárias de algum(ns) lote(s):
79
(i) Se nacionais, poderão estabelecer uma Sociedade de Propósito
Específico (SPE), nos termos da legislação vigente.
(ii) Se estrangeiras deverão constituir filial ou estabelecer uma
Sociedade de Propósito Específico (SPE) em território brasileiro,
nos termos da legislação vigente.
d) As empresas estrangeiras, mencionadas no subitem acima, deverão
apresentar em 30 (trinta) dias corridos após a homologação do objeto,
comprovação de solicitação de autorização do Governo Federal
conforme o previsto na Instrução Normativa DREI no 07, de
05/12/2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, a
qual dispõe “sobre os pedidos de autorização para nacionalização ou
instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por
sociedade empresária estrangeira” ou em norma posterior que a
substitua.
e) É facultado à CPRM, quando o convocado não assinar o Contrato no
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual
prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado,
ou revogar a licitação independentemente das cominações previstas
no presente edital.
(iii) Não se aplicarão penalidades aos licitantes convocados nos
termos dispostos acima, que não aceitarem a contratação, nas
mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, sem
prejuízo da execução da garantia de proposta prevista, quando
incidir em alguma das hipóteses previstas neste edital.
80
f) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro
do prazo estabelecido pela CPRM, caracteriza o descumprimento
total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades
estabelecidas na legislação e no Contrato.
g) A CPRM fará publicar no Diário Oficial da União o resultado final da
disputa, discriminando o vencedor de cada lote.
81
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR ATOS PRATICADOS NO CERTAME
Sem prejuízo da desclassificação do licitante nas hipóteses previstas neste edital
e da execução da garantia de proposta, no caso de descumprimento das
obrigações estabelecidas neste instrumento ou em disposições legais cabíveis, o
licitante, mediante processo administrativo em que sejam assegurados
contraditório e ampla defesa, estará sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência.
b) Multa.
(i) Será aplicada multa de 50% (cinquenta por cento) do(s) valor(es)
do(s) bônus de assinatura referente ao(s) lote(s) disputado(s):
Ao licitante vencedor que não mantiver as condições de
habilitação até a assinatura do Contrato de promessa
de cessão.
(ii) Será aplicada multa de 100% (cem por cento) do(s) valor(es)
do(s) bônus de assinatura referente ao(s) lote(s) disputado(s):
Ao licitante vencedor que, após convocado, não celebrar o
Contrato de promessa de cessão, no prazo definido
pela CPRM.
(iii) Em caso de consórcio, o valor da multa será proporcional à
participação dos licitantes no consórcio. Quando as demais
consorciadas assumirem as responsabilidades do licitante
82
desclassificado ou desistente, a multa será aplicada somente a
este na proporção de sua participação.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a CPRM, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
(i) A suspensão temporária do direito de participar de futuras
licitações e de contratar com a CPRM será aplicada, sem prejuízo
das demais penalidades, caso a infratora:
1. pratique atos que ensejem o retardamento da execução
do objeto desta licitação;
2. pratique atos dolosos em prejuízo dos objetivos desta
licitação;
3. apresente documentação formal ou materialmente falsa;
4. pratique, durante esta licitação, ato lesivo à
Administração Pública nacional ou estrangeira previsto
na Lei nº 12.846/2013;
5. pratique comportamento inidôneo durante a licitação.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
e) Não se aplicarão penalidades aos licitantes convocados nos termos
dispostos acima, que não aceitarem a contratação, nas mesmas
condições propostas pelo primeiro adjudicatário, sem prejuízo da
83
execução da garantia de proposta prevista, quando incidir em alguma
das hipóteses previstas neste edital.
84
12.DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
Qualquer pedido de esclarecimento a eventuais dúvidas na interpretação dos
termos do presente edital e seus anexos, bem como os pedidos de impugnação,
deverão ser encaminhados, por escrito, em língua portuguesa, até o segundo dia
útil que anteceder a realização do Procedimento, à CEL, por meio do endereço
eletrônico: [email protected] ou ainda protocolado no endereço
abaixo descrito:
Comissão Especial de Licitação – CELAv. Pasteur, nº 404 – 2º andar - Urca – Rio de Janeiro/ RJ – CEP: 22.290-255
Os esclarecimentos e as impugnações só serão aceitos, de 2ª a 6ª feira, no
horário de 9:00 (nove) horas às 11:00 (onze) horas e das 14:00 (quatorze) horas
às 17:00 (dezessete) horas. O encaminhamento de pedidos de esclarecimento e
impugnações por meio eletrônico não estará sujeito aos horários sobreditos.
Os esclarecimentos e as impugnações serão respondidos diretamente aos
licitantes por meio de correio eletrônico e disponibilizados para todos no site da
CPRM a consolidação de todas as respostas por meio de um caderno de
perguntas e respostas.
Toda e quaisquer informações adicionais divulgadas pela CEL serão parte
integrante deste edital.
É responsabilidade exclusiva do interessado manter-se atualizado quanto a
qualquer alteração ou esclarecimento sobre o edital, por meio de consulta
permanente ao sítio da CPRM.
85
13.DOS RECURSOS
Dos atos da CEL caberá recurso administrativo, a ser interposto no prazo de 5
(cinco) dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da sua publicação no sítio da
CPRM.
Uma vez publicado o ato da CEL, os autos do processo estarão disponíveis para
consulta, devendo os pedidos de vistas serem dirigidos preferencialmente por e-
mail à CEL, no endereço eletrônico: [email protected], que
providenciará o agendamento correspondente.
A CEL dará ciência, no sítio da CPRM, aos demais LICITANTES, dos recursos
interpostos, para que, caso desejem, possam apresentar contrarrazões no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao da divulgação no sítio da
CPRM.
Os recursos deverão ser dirigidos à CEL, apresentados por escrito, em língua
portuguesa, e instruídos com os documentos que comprovem as razões
alegadas.
Os recursos deverão ter seus originais encaminhados para o Protocolo da
CPRM, situado na Avenida Pasteur, nº 404, Urca, CEP 22.290-255, Rio de
Janeiro– RJ, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao seu
envio para o endereço eletrônico [email protected], sob pena de não
serem conhecidos pela CEL.
Não serão conhecidos pela CEL os recursos interpostos após os prazos legais.
Os recursos e as contrarrazões que forem enviados por e-mail para o endereço
eletrônico: [email protected] deverão ter seus originais encaminhados
86
em até 5 (cinco) dias úteis após o seu envio pelo modo eletrônico para o
Protocolo da CPRM situado no endereço mencionado acima, sob pena de não
serem conhecidos pela CEL.
Após análise dos recursos e das contrarrazões, a CEL manifestar-se-á, em juízo
de reconsideração, sobre as questões suscitadas nos recursos.
O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o
ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo,
neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contados do recebimento do recurso.
87
14.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e
inclui-se o dia do vencimento.
Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e expiram exclusivamente em
dia útil, com expediente no âmbito da CPRM.
A simples apresentação de documentação não envolve qualquer compromisso
de contratação por parte da CPRM, importando, entretanto, para o licitante,
irrestrita e irretratável aceitação das condições e dos termos deste edital.
Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à publicação do edital, que
possam interferir no andamento do processo ou influir na formulação da
proposta, poderá ser adotada uma das seguintes providências:
(i) Aditamento ou suspensão da licitação;
(ii) Revogação ou anulação deste edital, ou, ainda, sua modificação
no todo ou em parte; ou
(iii) Alteração das condições no processo licitatório, com a sua
divulgação ou a republicação deste edital, e, caso seja
necessário, o estabelecimento de nova data para a realização da
licitação.
Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de
qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas
implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou,
caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais
sanções cabíveis.
88
As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o
interesse da CPRM, a finalidade e a segurança da contratação.
Quaisquer alterações no edital ou nas datas fixadas para a realização das
sessões públicas serão divulgadas na forma do Regulamento de Licitações e
Contratos da CPRM.
A prática de quaisquer dos atos aqui previstos não resultará, a qualquer tempo e
sob qualquer condição, no direito a ressarcimento ou indenização.
Em todos os casos, será assegurado aos licitantes ou terceiros, o direito
constitucional da ampla defesa e do contraditório.
Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília/DF.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará na
desclassificação do licitante, desde que seja possível a aferição da sua
qualificação e a exata compreensão da sua proposta econômica.
A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a
CPRM revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público,
derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de
ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado
no sistema para conhecimento dos licitantes da licitação. A CPRM poderá,
ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas
ou para sua abertura.
89
É facultado à CEL, ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo.
Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais
deverão fazê-lo no prazo determinado pela CEL, sob pena de
desclassificação/inabilitação.
O edital poderá ser consultado e/ou reproduzido, gratuitamente, por meio do sitio
da CPRM, www.cprm.gov.br, a partir da data de sua publicação no D.O.U., ou
gravado em mídia/dispositivo de armazenamento fornecido pelo interessado no
Escritório do Rio de Janeiro – ERJ da CPRM, situada na Avenida Pasteur, nº
404, Urca. CEP 22.290-255, Rio de Janeiro – RJ, no horário de 08h às 11:30h e
das 13h às 16:30h, de segunda-feira a sexta-feira, em dias de expediente da
CPRM.
Rio de Janeiro, __ de ___________de 2018.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO-CEL
90
ANEXO I – PLANO DE PESQUISA COMPLEMENTAR
91
ANEXO II – DATAROOM
ARQUIVOS LOTE – 1 ESTÂNCIA DA
GLÓRIARELATÓRIOS FINAIS DE PESQUISA (arquivos PDF doDataroom do Projeto Candiota: 1_Dados_Historicos\Relatorios)
1‐ CPRM – COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS. Projeto Grande Candiota:bloco sul de Candiota: Relatório final de pesquisa. Alvarás nºs 1165 a 1170/81. Porto Alegre: CPRM, 1982b. 2 v.
FUROS DE SONDAGEM (arquivos PDF do Dataroom doProjeto Candiota: 1_Dados_Historicos\Logs)
13 furos ‐ 1868.9 metros: CD‐009‐RS, SC‐004‐RS, SC‐016‐RS, SC‐034‐RS, SC‐059‐RS, SC‐060‐RS, SC‐061‐RS, SC‐062‐RS, SC‐063‐RS, SC‐064‐RS, SC‐066‐RS, SC‐067‐RS, SC‐068‐RS
FUROS DE SONDAGEM LITOTECA CAÇAPAVA Todos os furos estão na litotecaANÁLISES QUÍMICAS (arquivos PDF do Dataroom do ProjetoCandiota: 1_Dados_Historicos\Análises)
Os furos inseridos nas áreas desse bloco não possuem análises.
ARQUIVOS DATAMINE (Dataroom do Projeto Candiota: 2_Dados_Atuais\GIS_Candiota\Recursos\Arquivos Datamine)
Arquivos datamine de furos (holes_candiota), assay (assay_candiota), collar (collar_candiota), intervalos litológicos (strata_candiota), modelo de blocos (StrataModel_candiota), sólidos das camadas modeladas (CANDIOTApt, CANDIOTAtr, CBIpt, CBItr, CBSpt, CBStr, CI1pt, CItr, CI2pt, CI2tr, CI3CI4pt, CI3CI4tr, CI5pt, CI5tr, CI6pt, CI6tr, CI7pt, CI7tr, CS1pt, CStr, CS2pt, CS2tr, CS3pt, CS4pt, CS3tr, CS4tr, CS5pt, CS5tr, CS6pt, CS6tr, CS7pt, CS7tr ), superfícies das falhas modeladas (156 arquivos de wireframe), superfície da topografia modelada (TOPOpt e TOPOtr), string dos
92
processos da CPRM (areas_candiota_utm22s_sirgas), strings das falhas (faults_candiota), curvas de nível(topografia_srtm_contour10m_SIRGAS2000_UTM22S)
TABELAS EXCEL DOS DADOS DOS FUROS Dataroom doProjeto Candiota: 2_Dados_Atuais\GIS_Candiota\Recursos\Tabelas Furos
Tabela análises químicas (assay_candiota), tabela camadas de carvão (camada_cavao_candiota), tabela com as coordenadas originais dos furos em Córrego Alegre (collar_candiota_original_CórregoAlegre), tabela comas coordenadas projetadas dosfuros (collar_candiota_projetado_sirgas2000_UTM22S)
93
ARQUIVOS LOTE 2 ‐ ARROIO
PITANGUEIRA
RELATÓRIOS FINAIS DE PESQUISA (arquivos PDFdo Dataroom do Projeto Candiota: 1_Dados_Historicos\Relatorios)
1‐ CPRM – COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS. Projeto Grande Candiota: área sul de Candiota. Arroio Pitangueira. Relatório final de pesquisa. Áreas A‐17, A‐18 e A‐19. Porto Alegre: CPRM, 1983a. 2 v. 2‐ CPRM – COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS. Projeto Grande Candiota:bloco sul de Candiota. Área Biboca. Relatório final de pesquisa. Alvarás nºs 1399/83, 3079/83,3106/83. Porto Alegre, 1984c.
FUROS DE SONDAGEM (arquivos PDF do Dataroom do Projeto Candiota: 1_Dados_Historicos\Logs)
38 furos ‐ 3716.05 metros: SC‐010‐RS, SC‐011‐RS, SC‐012‐RS, SC‐019‐RS, SC‐021‐RS, SC‐023‐RS, SC‐024‐RS, SC‐025‐RS, SC‐026‐RS, SC‐027‐RS, SC‐028‐RS, SC‐035‐RS, SC‐037‐RS, SC‐038‐RS, SC‐039‐RS, SC‐040‐RS, SC‐041‐RS, SC‐042‐RS, SC‐043‐RS, SC‐044‐RS, SC‐045‐RS, SC‐046‐RS, SC‐047‐RS, SC‐048‐RS, SC‐049‐RS, SC‐050‐RS, SC‐051‐RS, SC‐052‐RS, SC‐053‐RS, SC‐054‐RS, SC‐055‐RS, SC‐056‐RS, SC‐057‐RS, SC‐058‐RS, SC‐083‐RS, SC‐085‐RS, SC‐086‐RS, SC‐087‐RS
FUROS DE SONDAGEM LITOTECA CAÇAPAVA
Falta o furo: SC‐058‐RS
ANÁLISES QUÍMICAS (arquivos PDF do Dataroomdo Projeto Candiota: 1_Dados_Historicos\Análises)
6 arquivos de análises (15 análises): SC‐010‐RS‐D, SC‐010‐RS‐G, SC‐011‐RS‐transcrito, SC‐012_SC‐ 021_SC‐025‐transcrito, SC‐019‐RS‐C, SC‐019‐RS‐F
94
ARQUIVOS DATAMINE (Dataroom do Projeto Candiota: 2_Dados_Atuais\GIS_Candiota\Recursos\Arquivo s Datamine)
Arquivos datamine de furos (holes_candiota), assay (assay_candiota), collar (collar_candiota), intervalos litológicos (strata_candiota), modelo de blocos (StrataModel_candiota), sólidos das camadas modeladas (CANDIOTApt, CANDIOTAtr, CBIpt, CBItr, CBSpt, CBStr, CI1pt, CItr, CI2pt, CI2tr, CI3CI4pt, CI3CI4tr, CI5pt, CI5tr, CI6pt, CI6tr, CI7pt, CI7tr, CS1pt, CStr, CS2pt, CS2tr, CS3pt, CS4pt, CS3tr, CS4tr, CS5pt, CS5tr, CS6pt, CS6tr, CS7pt, CS7tr ), superfícies das falhas modeladas (156 arquivos de wireframe), superfície da topografia modelada (TOPOpt e TOPOtr), string dos processos da CPRM (areas_candiota_utm22s_sirgas), strings das falhas (faults_candiota), curvas de nível(topografia_srtm_contour10m_SIRGAS2000_UTM22S)
TABELAS EXCEL DOS DADOS DOS FUROSDataroom do Projeto Candiota: 2_Dados_Atuais\GIS_Candiota\Recursos\Tabelas Furos
Tabela análises químicas (assay_candiota), tabela camadas de carvão (camada_cavao_candiota), tabela com as coordenadas originais dos furos em Córrego Alegre (collar_candiota_original_CórregoAlegre), tabela comas coordenadas projetadas dos furos(collar_candiota_projetado_sirgas2000_UTM22S)
95
ARQUIVOS LOTE 3 ‐ BLOCO SEIVAL
RELATÓRIOS FINAIS DE PESQUISA (arquivosPDF do Dataroom do Projeto Candiota: 1_Dados_Historicos\Relatorios)
1‐CPRM – COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS. Projeto Grande Candiota: bloco Seival II. Relatório final de pesquisa. Alvarás nºs 3438, 3439, 3596, 5589, 5590/80. Porto Alegre: CPRM, 1983c. 6 v. 2‐ CPRM – COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS. Projeto Grande Candiota: bloco Seival III. Relatório final de pesquisa. Alvará nº 1817/85, DNPM810.019/84. Porto Alegre: CPRM, 1988. 56 f.49 furos ‐ 4402.02 metros: HN‐004‐RS, HN‐019‐RS, HN‐020‐RS, HN‐045‐RS, HN‐154‐RS, HN‐157‐RS, HN‐160‐RS, HN‐162‐RS,
FUROS DE SONDAGEM SV‐002‐RS, SV‐003‐RS, SV‐004‐RS, SV‐009‐RS, SV‐012‐RS, SV‐013‐RS, SV‐024‐RS, SV‐045‐RS, SV‐300‐RS, SV‐301‐RS, SV‐302‐RS,
Dataroom do Projeto Candiota: SV‐303‐RS, SV‐304‐RS, SV‐305‐RS, SV‐306‐RS, SV‐307‐RS, SV‐308‐RS, SV‐309‐RS, SV‐310‐RS, SV‐311‐RS, SV‐312‐RS, SV‐313‐RS,
1_Dados_Historicos\Logs) SV‐314‐RS, SV‐315‐RS, SV‐316‐RS, SV‐317‐RS, SV‐318‐RS, SV‐319‐RS, SV‐320‐RS, SV‐322‐RS, SV‐323‐RS, SV‐324‐RS, SV‐325‐RS,
SV‐326‐RS, SV‐327‐RS, SV‐328‐RS, SV‐329‐RS, SV‐330‐RS, SV‐331‐RS, SV‐332‐RS, SV‐333‐RS
FUROS DE SONDAGEM LITOTECA CAÇAPAVA Faltam os furos: HN‐157‐RS, SV‐003‐RS, SV‐024‐RS, SV‐045‐RS
96
173 arquivos de análises (183 análises): HN‐004‐RS‐E, HN‐019‐RS‐C, HN‐019‐RS‐E, HN‐019‐RS‐G, HN‐019‐RS‐H, HN‐019‐RS‐J,
HN‐020‐RS‐D, HN‐020‐RS‐I, HN‐045‐RS‐transcrito, HN‐160‐RS, SV‐024‐RS‐A, SV‐024‐RS‐C, SV‐024‐RS‐F, SV‐024‐RS‐G, SV‐300‐RS‐A, SV‐300‐RS‐C, SV‐300‐RS‐D, SV‐300‐RS‐E, SV‐300‐RS‐F, SV‐300‐RS‐G, SV‐300‐RS‐H, SV‐300‐RS‐J, SV‐301‐RS‐A, SV‐301‐RS‐C, SV‐301‐RS‐G‐CBS, SV‐301‐RS‐H‐CBI, SV‐301‐RS‐I, SV‐301‐RS‐J, SV‐301‐RS‐K, SV‐302‐RS‐A, SV‐302‐RS‐C, SV‐302‐RS‐D, SV‐302‐RS‐E, SV‐302‐RS‐F, SV‐302‐RS‐G, SV‐302‐RS‐I, SV‐302‐RS‐J, SV‐302‐RS‐K, SV‐303‐RS‐A, SV‐303‐RS‐C, SV‐303‐RS‐D, SV‐303‐RS‐F‐CBS, SV‐303‐RS‐G‐CBI, SV‐303‐RS‐H, SV‐303‐RS‐I, SV‐303‐RS‐J, SV‐304‐RS‐A, SV‐304‐RS‐B, SV‐304‐RS‐C, SV‐304‐RS‐E, SV‐304‐RS‐F‐CBS, SV‐304‐RS‐G‐CBI, SV‐304‐RS‐H, SV‐304‐RS‐I, SV‐304‐RS‐J, SV‐305‐RS‐A, SV‐305‐RS‐B, SV‐305‐RS‐D, SV‐305‐RS‐G‐CBS,
SV‐305‐RS‐H‐CBI, SV‐305‐RS‐I, SV‐306‐RS‐A, SV‐306‐RS‐B, SV‐306‐RS‐C, SV‐306‐RS‐D, SV‐306‐RS‐E, SV‐306‐RS‐G, SV‐306‐RS‐H,
SV‐306‐RS‐I, SV‐306‐RS‐J, SV‐306‐RS‐K, SV‐307‐RS‐A, SV‐307‐RS‐B, SV‐307‐RS‐D, SV‐307‐RS‐E, SV‐307‐RS‐F‐CBS, SV‐307‐RS‐G,
SV‐307‐RS‐I, SV‐307‐RS‐K, SV‐308‐RS‐A, SV‐308‐RS‐B, SV‐308‐RS‐D, SV‐308‐RS‐E, SV‐308‐RS‐G, SV‐308‐RS‐I, SV‐308‐RS‐L, SV‐
97
ANÁLISES QUÍMICAS (arquivos PDF do 309‐RS‐C, SV‐309‐RS‐D, SV‐309‐RS‐E, SV‐309‐RS‐F, SV‐309‐RS‐G, SV‐309‐RS‐I,
SV‐309‐RS‐J, SV‐309‐RS‐K, SV‐309‐RS‐L, SV‐309‐Dataroom do Projeto Candiota: RS‐M, SV‐310‐RS‐A, SV‐310‐RS‐B, SV‐310‐RS‐C, SV‐310‐RS‐D, SV‐310‐RS‐F, SV‐
310‐RS‐H, SV‐310‐RS‐I, SV‐310‐RS‐J, SV‐311‐RS‐1_Dados_Historicos\Análises) A, SV‐311‐RS‐B, SV‐311‐RS‐C, SV‐311‐RS‐D, SV‐311‐RS‐E, SV‐311‐RS‐F, SV‐313‐
RS‐E, SV‐313‐RS‐F, SV‐313‐RS‐H, SV‐313‐RS‐J,
SV‐314‐RS‐B, SV‐314‐RS‐C, SV‐314‐RS‐D, SV‐314‐RS‐G‐CBS, SV‐314‐RS‐H‐CBI, SV‐314‐RS‐J, SV‐314‐RS‐K, SV‐314‐RS‐L, SV‐315‐RS‐A, SV‐315‐RS‐B, SV‐315‐RS‐C, SV‐315‐RS‐D, SV‐315‐RS‐F, SV‐315‐RS‐G, SV‐315‐RS‐H, SV‐315‐RS‐I, SV‐315‐RS‐K, SV‐315‐RS‐L,
SV‐315‐RS‐M, SV‐318‐RS‐A, SV‐318‐RS‐B, SV‐318‐RS‐C, SV‐318‐RS‐D, SV‐318‐RS‐E, SV‐318‐RS‐H, SV‐318‐RS‐J, SV‐318‐RS‐K, SV‐318‐RS‐L, SV‐318‐RS‐O, SV‐319‐RS‐F, SV‐319‐RS‐G, SV‐319‐RS‐H, SV‐319‐RS‐K, SV‐322‐RS‐E, SV‐322‐RS‐G, SV‐322‐RS‐I, SV‐329‐RS‐A, SV‐329‐RS‐G, SV‐329‐RS‐H, SV‐329‐RS‐J, SV‐330‐RS‐A, SV‐330‐RS‐B, SV‐330‐RS‐C, SV‐330‐RS‐D, SV‐330‐RS‐I, SV‐330‐RS‐J,
SV‐331‐RS‐A, SV‐331‐RS‐B, SV‐331‐RS‐C, SV‐331‐RS‐D, SV‐331‐RS‐G, SV‐332‐RS‐, SV‐332‐RS‐G, SV‐332‐RS‐H, SV‐332‐RS‐K, SV‐333‐RS‐D, SV‐333‐RS‐E, SV‐333‐RS‐G, SV‐333‐RS‐H
98
ARQUIVOS DATAMINE (Dataroom do Projeto Candiota: 2_Dados_Atuais\GIS_Candiota\Recursos\Arq uivos Datamine)
Arquivos datamine de furos (holes_candiota), assay (assay_candiota), collar (collar_candiota), intervalos litológicos (strata_candiota), modelo de blocos (StrataModel_candiota), sólidos das camadas modeladas (CANDIOTApt, CANDIOTAtr, CBIpt, CBItr, CBSpt, CBStr, CI1pt, CItr, CI2pt, CI2tr, CI3CI4pt, CI3CI4tr, CI5pt, CI5tr, CI6pt, CI6tr, CI7pt, CI7tr, CS1pt, CStr, CS2pt, CS2tr, CS3pt, CS4pt, CS3tr, CS4tr, CS5pt, CS5tr, CS6pt, CS6tr, CS7pt, CS7tr ), superfícies das falhas modeladas (156 arquivos de wireframe), superfície da topografia modelada (TOPOpt e TOPOtr), string dos processos da CPRM (areas_candiota_utm22s_sirgas), strings das falhas (faults_candiota), curvas de nível(topografia_srtm_contour10m_SIRGAS2000_UTM22S)
TABELAS EXCEL DOS DADOS DOS FUROSDataroom do Projeto Candiota: 2_Dados_Atuais\GIS_Candiota\Recursos\Tab elas Furos
Tabela análises químicas (assay_candiota), tabela camadas de carvão (camada_cavao_candiota), tabela com as coordenadas originais dos furos em Córrego Alegre (collar_candiota_original_CórregoAlegre), tabela comas coordenadas projetadas dos furos (collar_candiota_projetado_sirgas2000_UTM22S)
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ARQUIVOS LOTE 4 ‐ ARROIO
DOS VIMESRELATÓRIOS FINAIS DE PESQUISA (arquivos PDFdo Dataroom do Projeto Candiota: 1_Dados_Historicos\Relatorios)
1‐ CPRM – COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS. Projeto Grande Candiota: área sul de Candiota. Arroio dos Vimes. Relatório final de pesquisa. Porto Alegre: CPRM, 1987a.
FUROS DE SONDAGEM (arquivos PDF do Dataroom do Projeto Candiota:1_Dados_Historicos\Logs)
12 furos ‐ 1097.4 metros: SC‐104‐RS, SC‐106‐RS, SC‐108‐RS, SC‐114‐RS, SC‐115‐RS, SC‐116‐RS, SC‐117‐ RS, SC‐118‐RS, SC‐119‐RS, SC‐120‐RS, SC‐123‐RS, SC‐124‐RS
FUROS DE SONDAGEM LITOTECA CAÇAPAVA Todos os furos estão na litoteca
ANÁLISES QUÍMICAS (arquivos PDF do Dataroom do Projeto Candiota: 1_Dados_Historicos\Análises)
23 análises: SC‐104‐RS‐C, SC‐106‐RS‐A, SC‐106‐RS‐B, SC‐108‐RS‐D‐CBS, SC‐108‐RS‐D‐CBI, SC‐108‐RS‐E, SC‐114‐RS‐A‐CBS, SC‐114‐RS‐A‐CBI, SC‐114‐RS‐B‐CI2, SC‐115‐RS‐A‐CBS, SC‐115‐RS‐A‐CBI, SC‐116‐RS‐A‐ CBI, SC‐116‐RS‐B‐CBI, SC‐119‐RS‐A‐CBS, SC‐119‐RS‐A‐CBI, SC‐119‐RS‐B, SC‐119‐RS‐D, SC‐120‐RS‐A‐CBS,SC‐120‐RS‐A‐CBI, SC‐123‐RS‐A‐CBS, SC‐123‐RS‐A‐CBI, SC‐124‐RS‐A‐CBS, SC‐124‐RS‐A‐CBI
ARQUIVOS DATAMINE (Dataroom do Projeto Candiota: 2_Dados_Atuais\GIS_Candiota\Recursos\Arquivos Datamine)
Arquivos datamine de furos (holes_candiota), assay (assay_candiota), collar (collar_candiota), intervalos litológicos (strata_candiota), modelo de blocos (StrataModel_candiota), sólidos das camadas modeladas (CANDIOTApt, CANDIOTAtr, CBIpt, CBItr, CBSpt, CBStr, CI1pt, CItr, CI2pt, CI2tr, CI3CI4pt, CI3CI4tr, CI5pt, CI5tr, CI6pt, CI6tr, CI7pt, CI7tr, CS1pt, CStr, CS2pt, CS2tr, CS3pt, CS4pt, CS3tr, CS4tr, CS5pt, CS5tr, CS6pt, CS6tr, CS7pt, CS7tr ), superfícies das falhas modeladas (156 arquivos de
100
wireframe), superfície da topografia modelada (TOPOpt e TOPOtr), string dos processos da CPRM (areas_candiota_utm22s_sirgas), strings das falhas (faults_candiota), curvas de nível(topografia_srtm_contour10m_SIRGAS2000_UTM22S)
TABELAS EXCEL DOS DADOS DOS FUROSDataroom do Projeto Candiota: 2_Dados_Atuais\GIS_Candiota\Recursos\TabelasFuros
Tabela análises químicas (assay_candiota), tabela camadas de carvão (camada_cavao_candiota), tabela com as coordenadas originais dos furos em Córrego Alegre (collar_candiota_original_CórregoAlegre), tabela comas coordenadas projetadas dos furos(collar_candiota_projetado_sirgas2000_UTM22S)
101
ARQUIVOS LOTE 5 ‐ PALMEIROPOL
IS
Relatórios Dados
Históricos (arquivos PDF do Dataroom do Projeto
Palmeirópolis: 01_Dados_Histó
ricos)
20 arquivos PDF de três Relatórios Finais de Pesquisa:1982 Projeto Palmeiropolis Rel. Final de Pesquisa (15 volumes)1993 PROJETO PALMEIRPOLIS ‐ Relatrio Final de Pesquisa GO 03‐82, GO 05‐82, GO 10‐82, GO 56‐84, GO57‐84palmeiropolisv1 (4 volumes)1 arquivo PDF do Relatório Preliminar de Pesquisa:1987 Projeto Palmeirópolis Relatório Preliminar de Pesquisa Áreas GO‐01‐82 a GO‐10‐821 arquivo PDF do Estudo de Beneficiamento:1982 Est. de Beneficiamento do Minério de Cu, Pb e Zn Palmeirópolis Rel. Final1 arquivo PDF Adendo às Reservas de Metal:1984 PROJETO PALMEIRPOLIS ADENDO AS RESERVAS DE METAL CONTIDO NOS CORPOS C1 E C21 arquivo PDF do Informe Mineral de Palmeirópolis:Zinco, Chumbo e Cobre de Palmeirópolis
SIG do Projeto Palmeirópolis (shapes do
Pasta Ambiental: Shapes com dados de Áreas de Reservas, Áreas Especiais, Assentamentos, Áreas Indígenas, Hidrografia, Áreas deProteção, Vegetação, Áreas de Uso Sustentável, Zonas de Amortecimento e Polígonos dos requerimentos da CPRM no Projeto Palmeirópolis.Pastas C1, C2, C3 e C4: Contém as shapes categorizadas por corpo do depósito de Palmeirópolis.Pasta DNPM: Shapes dos requerimentos ativos de Palmeirópolis e das poligonais.Pasta Geofísica: Shapes e tabelas do JICA e shapes da geofísica regional.
102
Dataroom do Projeto
Palmeirópolis: 02_Dados_Atu
a is\Gis)
Pasta Geoquímica: Shapes da geoquímica de sedimentos e de solos.
Dados dos Recursos
Reavaliados (arquivos do Dataroom do
Projeto Palmeirópolis: 02_Dados_Atu
ais\Recursos)
Pasta 3D: Arquivos pdf3D dos quatro corpos modelados (C1, C2, C3 e C4)Pasta Database_drillholes: arquivo EXCEL com dados de collar, survey, geology, assay, recovery e petrofísica.Pasta Datamine: Arquivos datamine categorizados por corpo modelado (C1, C2, C3 e C4). Contem arquivos de furos, modelo de blocos estimado, strings das seções interpretadas, wireframe da topografia e dos corpos modelados.Pasta Logs: 132 arquivos PDF com os logs dos furos utilizados na modelagem.Pasta Mapas: 6 arquivos JPEG com os mapas dos corpos modelados e a localização das áreas.Pasta Reanálises: 3 arquivos .csv, 3 arquivos .XLS e 3 arquivos PDF das reanálises.
Relatório da Reavaliação do Depósito de Palmeirópolis (arquivos do Dataroom do
Projeto
Pasta Anexos: 2 arquivos Word com os ensaios de flotação e geofísica.2 arquivos PDF Relatório Reavaliação do Projeto Palmeirópolis:Capa_PALMEIROPOLISPALMEIROPOLIS1 arquivo PDF da Nota Técnica do corpo C2:NOTA TÉCNICA_CorpoC21 arquivo PDF com o Plano de Invetimento Mínimo:
103
Palmeirópolis: 02_Dados_Atu
a is\Relatórios)
PM_IM_1109
Furos de Sondagemdo Depósito de Palmeirópolis (arquivos do Dataroom do Projeto Palmeirópolis: 02_Dados_Atuais\sondagens)
corpo C1: 69 furos, totalizando 9.598.09 m;corpo C2: 19 furos, totalizando 2.319,75 mcorpo C3: 25 furos, totalizando 6.479,93 m;corpo C4: 19 furos, perfazendo 5.004,72 m.
Os testemunhos encontram‐se armazenados na Litoteca Regional de Caeté da CPRM, região metropolitana de Belo Horizonte (MG), estando acondicionados em caixas de poliuretano com capacidade para 4 m de testemunho em diâmetro NQ e 5 m em diâmetro BQ
104
ANEXO III – TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa/Consórcio __________________________________, vem, pela presente, informar a V.Sas., que o Sr. ________________________, Carteira de Identidade no
_____________, CPF no____________ e endereço eletrônico (e-mail) __________, é a pessoa designada para entregar à Comissão Especial de Licitação o Envelope contendo a Proposta Econômica, conforme o Edital e representar nossa Empresa/Consórcio na presente licitação, por meio da outorga de PLENOS PODERES para pronunciar-se em nosso nome, podendo assinar atas e demais documentos; receber intimações, ofertar lances, apresentar impugnações e recursos; inclusive, renunciar expressamente ao direito de interpor recurso contra qualquer decisão sobre a licitação e ainda negociar valores, em suma, praticar todos os atos necessários ao desempenho da representação no referido Processo Licitatório.
Local e data.
____________________________________________________________
(Assinatura identificada da(s) pessoa(s) com poderes para realizar a outorga, nos termos do Ato Constitutivo do Escritório licitante ou outro
documento).
Observações:
1. O Termo de Credenciamento deverá ser apresentado acompanhado da cédula de identidade do(a) representante e do Ato Constitutivo (ou de outro documento) que permita à Comissão Especial de Licitação verificar se o(s) outorgante(s) possui(em) os poderes necessários para a outorga em foco.
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ANEXO IV – TERMO DE RATIFICAÇÃO DE LANCE VERBAL
LOTE No ___(____________)
O LICITANTE, autor do lance correspondente ao maior percentual de royalty, obtido na Etapa de Lances Verbais declara que:
1. RATIFICA o seu lance verbal correspondente aos ROYALTIES no percentual de ____% a serem calculados sobre o valor do nosso faturamento bruto da futura produção mineral para o LOTE No______.
2. Permanecem válidas as informações e condições apostas na Proposta Econômica original, apresentada no Envelope “PROPOSTA ECONÔMICA” não conflitantes com a presente RATIFICAÇÃO.
Local e data.
________________________________(representante legal)
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ANEXO V – AUTORIZAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A LICITANTE
A [inserir a denominação social da licitante] representada por seu(s)
representante(s) credenciado(s), autoriza a publicação das seguintes informações no
sítio eletrônico http://www.cprm.gov.br:
Licitante: [inserir a denominação social da licitante]
Dados para contato:
Nome: [inserir o nome da pessoa para contato]
Cargo: [inserir o cargo da pessoa para contato]
Telefone: [inserir o número de telefone da pessoa para contato]
Fax: [inserir o número de fax da pessoa para contato]
E-mail: [inserir o endereço de e-mail da pessoa para contato]
Bacias de interesse: inserir o nome/sigla do(s) lote(s) que a licitante tem interesse
Observações: [inserir eventuais observações]
A [inserir a denonimação social da licitante] declara, ainda, estar ciente de que:
a) a CPRM não garantirá a autenticidade das informações acima descritas e não se
responsabilizará por eventuais erros cometidos na transcrição de tais
informações;
b) será integralmente responsável por quaisquer contatos que venha a estabelecer,
ou por quaisquer acordos por ela firmados, decorrentes da publicação das
informações acima, eximindo-se, portanto, a CPRM, da responsabilidade por
quaisquer consequências, custos ou danos deles resultantes;
c) não poderão ser divulgadas, em decorrência dos contatos que venha a
estabelecer, quaisquer informações confidenciais relacionadas aos dados
constantes do pacote de dados técnicos fornecido pela CPRM;
d) a solicitação de modificação das informações acima deve ser realizada mediante
a apresentação de nova autorização à CPRM, nos termos deste anexo, e sua 107
eventual publicação será efetuada em conformidade com o estabelecido por esta
Agência;
e) a CPRM se reserva o direito de não publicar quaisquer comentários ou
informações que julgue impróprias ou incorretas.
___________________________
[assinatura]
Assinado por: [inserir o(s) nome(s) do(s) representante(s) credenciado(s) da licitante]
Local e data: [inserir local e data]
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ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA ECONÔMICA
MODELO DE PROPOSTA ECONÔMICA
Pelo presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos das Leis nos 8.970, de 28/12/1994; 9.491, de 09/09/1997; 13.303, de 30/06/2016; 13.334, de 13/09/2016; Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM, de 29/06/2018, Resoluções nos 1 e 3, ambas de 13/09/2016, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – CPPI; e Decreto-Lei nº 227, de 28/02/1967 e das cláusulas e condições constantes do edital deste Procedimento e de seus anexos.
1. Propomos à CPRM, ROYALTIES no percentual de ____% a serem calculados sobre o valor do nosso faturamento bruto da futura produção mineral.
2. Propomos, ainda, à CPRM pela promessa de cessão e transferência dos direitos minerários, objeto do presente Procedimento, o pagamento dos valores previstos no Projeto Básico, a título de bônus de assinatura e de prêmio de oportunidade.
3. Declaramos que os prazos e a forma de pagamento do bônus de assinatura, do prêmio de oportunidade e dos ROYALTIES, no percentual indicado acima, observarão as previsões deste edital e do Contrato de cessão e transferência dos direitos minerários.
4. Declaramos a elaboração independente da presente Proposta Econômica.
5. Pela apresentação da presente proposta manifestamos o pleno conhecimento e aceitação das condições estabelecidas no edital, manifestamos, outrossim, o conhecimento da imposição de sanções, nos termos da Lei nº 13.303/16 e do Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM, bem como no caso de desistência da proposta apresentada.
6. O proponente se obriga a se relacionar com a Administração Pública com ética, respeito e profissionalismo, não recebendo qualquer forma de vantagem ou favorecimento, nem oferecendo suborno ou praticando quaisquer atos de corrupção com o intuito de exercer influência sobre qualquer agente ou dirigente público ou entidades públicas nacionais ou estrangeiras com o fim de obter ou manter negócio para si próprio, para terceiros ou em favor da CPRM. O proponente declara-se ciente de que não serão tolerados quaisquer comportamentos antiéticos ou contrários às normas nacionais ou internacionais
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anticorrupção aplicáveis às atividades da presente contratação, incluindo-se, mas não se limitando à Lei no 12.846, de 01/08/2013.
7. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imposição das sanções cabíveis, nos termos das Leis nos 13.303, de 30/06/2016, 12.846, de 01/08/2013 e do Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM, de 29/06/2018.
8. Informações adicionais:
8.1. Razão social do proponente:
8.2. Endereço da sede do proponente:
8.3. CNPJ/MF:
8.4. Representante legal (nome, domicílio, nº da Carteira de Identidade e entidade de expedição, nº CPF/MF, cargo, profissão, nacionalidade, estado civil):
8.5. Dados bancários (visando a efetivação do pagamento na Cláusula Nona da Minuta de Contrato):
8.6. Modalidade de garantia contratual (prevista na Cláusula Décima-Terceira da Minuta de Contrato):
8.7. Dados do supervisor do contrato (previsto na Cláusula Décima-Sexta da Minuta de Contrato).
8.8. Prazo de validade da proposta é de: ___________ (mínimo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública da Licitação).
Observações Importantes:
O proponente NÃO está obrigado a disputar todos os lotes, podendo, assim, cada lote em disputa gerar diferentes contratados.
O valor percentual dos ROYALTIES deve considerar apenas 01 (uma) casa decimal, eliminando-se sempre a 2ª casa decimal, independentemente de aproximação.
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ANEXO VII – TERMO DE COMPROMISSO DE APORTE DE GARANTIA DE OFERTA
A [inserir a denominação social da licitante], representada por seu(s)
representante(s) credenciado(s), declara seu interesse em participar da presente
sessão publica de licitação, cujo objeto é a promessa de cessão dos direitos minerários
de titularidade da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, com relatório
final de pesquisa aprovado pela Agência Nacional de Mineração – ANM (antigo DNPM),
consoante as especificações e condições previstas neste edital, e reconhece os
procedimentos e as regras para qualificação, para a licitação em geral e para assinatura
de contratos de promessa de cessão com a Companhia de Pesquisa de Recursos
Minerais (CPRM).
A [inserir a denominação social da licitante] declara, ainda, que se compromete,
caso venha a apresentar oferta vencedora na reabertura para apresentação de ofertas
para os blocos não arrematados, e para fins de assinatura do contrato, a aportar
garantia de oferta adicional, no valor de R$ [inserir o valor monetário em números]
([inserir o valor monetário por extenso] reais), até o prazo previsto na Tabela 2.2 do
edital da licitação dos direitos minerários de 4 (quatro) lotes do Carvão de Candiota/RS
e Polimetálico de Palmeirópolis/TO.
Este termo será regido e interpretado em consonância com as leis da República
Federativa do Brasil e o foro competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a
este termo é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
___________________________
[assinatura]
Assinado por: [inserir o(s) nome(s) do(s) representante(s) credenciado(s) da licitante]
Local e data: [inserir local e data]
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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO DE CESSÃO DOS DIREITOS À MINERÁRIOS DE TITULARIDADE DA CPRM
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