CONVITE 136- Laudo Técnico

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1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRES SECRETARIA DA FAZENDA DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, COM BASE NA LEI Nº 123/2006 (ART. 47 E 48) E LEI MUNICIPAL Nº 4.721/2014 (ART. 44). LICITAÇÃO Nº. 136/2015 PROTOCOLO: 2964/2015 MODALIDADE: Convite p/ Compras e Serviços PROCESSO Nº 271/2015 FORMA DE JULGAMENTO: Menor Preço por Item A PREFEITA DE TORRES, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações torna público para o conhecimento dos interessados do ramo em participar do processo licitatório para Contratação de empresa para realizar levantamento de riscos ambientes e desenvolvimento do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, com emissão de parecer sobre a existência de insalubridade e/ou periculosidade por cargo/função, de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE-NR-15 e NR-16 e jurisprudências relacionadas, que devem apresentar a documentação e proposta, devidamente envelopados, até às 15:00 do dia 22/06/2015. A Abertura dos envelopes será às 15:00 do mesmo dia na sala de abertura de licitações da Prefeitura Municipal de Torres, e será procedida pela Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 166/2015. O certame será regido pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, Lei Complementar 123/2006, e aplicação da Lei Municipal 4.721/2014, cujo tipo de licitação será o de Menor Preço por Item, consoante as condições estatuídas neste CONVITE e seus anexos. 1. OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa para realizar levantamento de riscos ambientes e desenvolvimento do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, com emissão de parecer sobre a existência de insalubridade e/ou periculosidade por cargo/função, de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE-NR-15 e NR-16 e jurisprudências relacionadas, contendo as especificações mínimas conforme solicitação da Secretaria Municipal de Atendimento ao Cidadão e descrição detalhada no Anexo I - Termo de Referência deste edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRES Rua Júlio de Castilhos, 707 – Centro Fone 3626 9150 E-mail: [email protected] – site: www.torres.rs.gov.br

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Laudo Técnico

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPREFEITURA MUNICIPAL DE TORRESSECRETARIA DA FAZENDADIRETORIA DE COMPRAS E LICITAES

PARTICIPAO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, COM BASE NA LEI N 123/2006 (ART. 47 E 48) E LEI MUNICIPAL N 4.721/2014 (ART. 44).

LICITAO N. 136/2015 PROTOCOLO: 2964/2015MODALIDADE: Convite p/ Compras e ServiosPROCESSO N 271/2015FORMA DE JULGAMENTO: Menor Preo por Item

A PREFEITA DE TORRES, no uso de suas atribuies legais e de conformidade com a Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alteraes torna pblico para o conhecimento dos interessados do ramo em participar do processo licitatrio para Contratao de empresa para realizar levantamento de riscos ambientes e desenvolvimento do Laudo Tcnico das Condies Ambientais de Trabalho - LTCAT, com emisso de parecer sobre a existncia de insalubridade e/ou periculosidade por cargo/funo, de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE-NR-15 e NR-16 e jurisprudncias relacionadas, que devem apresentar a documentao e proposta, devidamente envelopados, at s 15:00 do dia 22/06/2015. A Abertura dos envelopes ser s 15:00 do mesmo dia na sala de abertura de licitaes da Prefeitura Municipal de Torres, e ser procedida pela Comisso Permanente de Licitaes, designada pela Portaria n 166/2015. O certame ser regido pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, Lei Complementar 123/2006, e aplicao da Lei Municipal 4.721/2014, cujo tipo de licitao ser o de Menor Preo por Item, consoante as condies estatudas neste CONVITE e seus anexos. 1. OBJETO1.1. A presente licitao tem como objeto a Contratao de empresa para realizar levantamento de riscos ambientes e desenvolvimento do Laudo Tcnico das Condies Ambientais de Trabalho - LTCAT, com emisso de parecer sobre a existncia de insalubridade e/ou periculosidade por cargo/funo, de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE-NR-15 e NR-16 e jurisprudncias relacionadas, contendo as especificaes mnimas conforme solicitao da Secretaria Municipal de Atendimento ao Cidado e descrio detalhada no Anexo I - Termo de Referncia deste edital.1.2. A entrega do material ser por conta da empresa contratada, devendo ser entregue na Secretaria Municipal de Atendimento ao Cidado e descrio detalhada no Anexo I - Termo de Referncia deste edital, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da solicitao da Secretaria.1.3. O Laudo deve ser realizado por profissional legalmente habilitado.

2. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTASOs documentos necessrios habilitao e as propostas sero recebidas pela Diretoria de Compras e Licitaes, no dia, hora e local mencionados no prembulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de n 1 e n 2, para o que se sugere a seguinte inscrio:

AOMUNICPIO DE TORRESEDITAL DE CONVITE N 136/2015ENVELOPE N 01 - DOCUMENTAOPROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)FONE/FAX/E-MAIL

AO MUNICPIO DE TORRESEDITAL DE CONVITE N 136/2015ENVELOPE N 02 - PROPOSTAPROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

2.1. Para a habilitao o licitante dever apresentar no envelope n 01:1. - Prova de regularidade com a Fazenda Federal do domiclio ou sede do licitante.1. - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domiclio ou sede do licitante.1. - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domiclio ou sede do licitante.1. -Prova de regularidade relativa Seguridade Social, demonstrando situao regular no cumprimento dos encargos institudos em lei (INSS).1. - Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS).1. - Prova de inscrio no Cadastro de Pessoas Fsicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ) no caso de pessoas jurdicas.1. - Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas, disponivel no site: http://www.tst.jus.br/certidao;1. - Declarao firmada pelo responsvel, sob as penalidades da lei para comprovao de que a Licitante beneficiaria da LC n 123 (ME, EPP ou MEI). A ausncia dessa declarao implicar na INABILITAO da empresa. (Modelo V).1. - Certido Negativa em Materia Falimentar e de Recuperao Judicial e Extra judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurdica;1. - Declarao que a empresa licitante no viola as regras do art. 7, XXXIII, da Constituio Federal. (Anexo III)1. - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de suas alteraes, se houver, ou alterao de contrato consolidada devidamente registrado, e Registro Comercial no caso de empresa individual.1. Atestado de capacidade tcnica, espedido por pessoa jurdica de direito pblico ou privado, em nome da empresa, com quem tenha firmado contrato, cujo objeto seja a elaborao de Laudo Tcnico de Condies Ambientais de Trabalho LTCAT.1. Inscrio da empresa no Conselho Regional de Medicina CRM, no tocante as atividades de medicina do trabalho, e/ou no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA, no tocante as atividades de Engenharia e Segurana do Trabalho.

2.2. Os documentos constantes dos itens 2.1. devero ser apresentados em original ou por cpia autenticada. Sendo que os documentos do item 2.1. letras a, b, c, d, e, f e g, podero, ainda serem extrados de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a comprovao de sua veracidade pela Administrao. Os documentos que no apresentarem data de vencimento sero considerados 90 (noventa) dias a partir da data de emisso2.2.1. Fica estabelecido que os documentos requeridos a titulo de habilitao, quando a licitante for Filial todos os documentos estejam em nome da Filial, quando a licitante for a Matriz todos os documentos estejam em nome da Matriz, exceto aqueles documentos que, pela prpruia natureza, comprovadamente forem emitidos em nome da Fiial, no primeiro caso ou da Matriz, na segunda hiptese, ou ainda aquelas certides da Matriz que expresse abrangncia as filiais.2.2.2. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar n. 123/06, as MEs e EPPs devero apresentar toda a documentao exigida no item 9. do Edital, mesmo que esta apresente alguma restrio com relao regularidade fiscal.2.2.3. Havendo alguma restrio com relao regularidade fiscal, ser assegurado s MEs e EPPs o prazo de 05 dias teis, cujo termo inicial corresponder ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitao, prorrogveis por igual perodo, a critrio da Administrao Pblica, para a regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento do dbito, e emisso de eventuais certides negativas ou positivas com efeito de certido negativa.2.2.4. A no regularizao da documentao no prazo previsto acima implicar na decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no art. 81 da Lei n 8.666/93, sendo facultado Administrao convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificao, para contratao, ou revogar a licitao.Todos os documentos de Habilitao devero ser inseridos no envelope 01, preferencialmente dispostos ordenadamente e rubricados pelo Licitante.

2.3. DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE 2.3.1 - O representante legal da licitante ser o nico admitido a intervir nas fases da licitao.2.3.2 - A legitimidade da representao ser demonstrada por um dos seguintes documentos que sero entregues em original ou por cpia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangncia do seu objeto, acompanhados de cdula de identidade ou outro documento de identificao de f pblica do representante:a) instrumento pblico de procurao assinado pelo representante legal, com firma reconhecida; b) documento de constituio da sociedade, quando se tratar de representante legal, que comprove essa qualidade.

3. O ENVELOPE N 02 DEVER CONTER:3.1 - A proposta dever ser redigida em portugus, de forma clara, sem emendas, no podendo conter ressalvas ou rasuras, em envelope "PROPOSTA - CONVITE N. 136/2015", e suas folhas devem estar rubricadas e a ltima assinada pelo seu representante legal, devendo constar:a) nome do proponente, endereo, identificao (individual ou social), o nmero do CNPJ e da Inscrio Estadual;b) preo para o valor unitrio e total de cada item, bem como a marca do produto;c) prazo de validade da proposta, que no poder ser inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua abertura;d) Declarao nica que no existem fatos impeditivos para sua habilitao, bem como, est ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrncias posteriores; e o licitante se submete inteiramente a todas as condies do CONVITE; (Anexo IV)3.2 Os envelopes de documentao e proposta deste convite que no forem abertos sero devolvidos aps a adjudicao do (s) vencedor (es). Os envelopes que no forem retirados ficaro em poder da Diretoria de Compras e Licitaes, pelo prazo mximo de 10 (dez) dias. A ps transcorrido esse perodo, sero inutilizados.

4. DO JULGAMENTO4.1. Esta licitao do tipo menor preo e o julgamento ser realizado pela Comisso Julgadora, levando em considerao o Menor Preo por Item para a aquisio dos materiais e ou servios licitados;4.2. Esta licitao ser processada e julgada com observncia no previsto nos artigos 43, 44 e 45 e seus incisos e pargrafos da Lei n 8.666/93;4.3. No caso de equivalncia dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos 1 do art. 44 da Lei Complementar 123/06, ser realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poder apresentar melhor oferta.

5. CRITRIOS DE ACEITABILIDADEa) sero desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preos unitrios e/ou global superestimado ou inexequveis;b) no sero aceitas empresas em regime de consrcio;c) sero desclassificadas as empresas que se encontrem sob falncia, dissoluo, liquidao ou recuperao judicial.

6. DOS RECURSOSEm todas as fases da presente licitao, sero observadas as normas previstas nos incisos, alneas e pargrafos do art. 109 da Lei n 8.666/93.

7. DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO7.1. Poder impugnar o edital, qualquer cidado licitante ou no em at 5 dias teis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitao, de acordo com 1, do art. 41 da Lei 8.666/93, em sua redao atual.7.2. Sendo intempestiva, a comunicao do suposto vicio no suspender o curso do certame.7.3. A impugnao feita tempestivamente pelo licitante no o impedira de participar do processo licitatrio at o transito em julgado da deciso a ela pertinente.7.4. Acolhida a petio contra o ato convocatrio, ser designada nova data para realizao do certame, pois as peties embora recebidas, nem sempre so deferidas.7.5. As impugnaes ao edital podero ser feitas at o horrio e data limite estabelecidos para tanto (art 41 2 da Lei 8.666/93), sendo que sero recebidas at dois dias teis antes da data fixada para abertura da licitao.

8. DOS PRAZOS8.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administrao, no prazo de 05 (cinco) dias, convocar o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no art. 81 da Lei n 8.666/93.8.2.O prazo de que trata o item anterior poder ser prorrogado uma vez, pelo mesmo perodo, desde que seja feito de forma motivada.8.3. Se, dentro do prazo, o convocado no assinar o contrato, a Administrao convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificao, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condies propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preos atualizados pelo critrio previsto neste edital, ou ento revogar a licitao, sem prejuzo da aplicao da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspenso temporria da participao em licitao e impedimento de contratar com a Administrao por prazo de 02 (dois) anos.

9. CONDIES DE PAGAMENTO9.1. Os pagamentos sero efetuados EM AT 30 DIAS, de acordo com a execuo dos servios, com base no preo apresentado na proposta. A empresa vencedora deste certame licitatrio, emitir a fatura correspondente, que aps conferida ser encaminhada ao departamento financeiro, para processamento e posterior pagamento;9.2. A fatura/nota fiscal dever ser emitida na entrega dos servios;9.3. Os preos contratados no pagos em at 30 dias, sero reajustados pelo ndice IGPM.9.4. Sero processadas as retenes previdencirias nos termos da lei que regula a matria;9.5. Os preos contratados sero reajustados pelo ndice IGPM (ndice Geral de Preos de Mercado) da Fundao Getlio Vargas.

PARGRAFO NICO - A periodicidade do reajuste ser anual, salvo reduo que vier a ser autorizada por normas supervenientes e ser efetuado de acordo com os critrios estabelecidos pelos rgos Governamentais.

10. DA DOTAO ORAMENTRIAAs despesas decorrentes da contratao oriunda desta licitao correro conta da seguinte dotao oramentria:Projeto/AtividadeRecursoDespesa/AnoDescrio

2.006.3390.391104/2015Manuteno das Aes da SM Administrao

11. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS11.1 Ressalvadas as hipteses de ocorrncias de causas justificadoras da inexecuo dos compromissos assumidos nesta licitao, que devero ser devidamente comprovadas, a licitante estar sujeita s seguintes penalidades, conforme a gravidade da conduta e de sua consequncia:I - advertncia por escrito, quando o contratado praticar irregularidades de pequena monta, a critrio da fiscalizao;II - multas, (que devero ser recolhidas em agncia, de acordo com instrues fornecidas pela contratante):a) multa de 2,5 % (dois e meio por cento) por dia de atraso, limitado est a 30 (trinta) dias, aps o qual ser considerada inexecuo contratual;b) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecuo parcial do contrato;c) multa de 20% (vinte por cento) no caso de inexecuo total do contrato, cumulada com a pena de suspenso do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administrao pelo prazo de 02 (dois) anos. OBSERVAO: As multas sero calculadas sobre o montante no adimplido do contrato.III - declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao, na forma da lei, perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade.11.2. No processo de aplicao de penalidades " assegurado o direito ao contraditrio e ampla defesa.11.3 O valor da multa aplicada dever ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Torres, no prazo de 5 (cinco) dias teis contados da notificao ou descontadas por ocasio do pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal de Torres, podendo ainda, ser cobrada ou descontada do pagamento ou da garantia oferecida, ou cobrada judicialmente. Poder ainda ser executada a garantia para este fim. Nestes casos de desconto ou execuo da garantia, esta ter de ser reposta, sob pena de resciso contratual, sem prejuzo de outras penalidades previstas na lei e no contrato.11.4. Caso a multa no seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ser ela cobrada ou descontada por ocasio do pagamento efetuado pelo Municpio ou cobrada judicialmente.11.5. A aplicao das penalidades previstas no isenta a contratada da responsabilidade sobre o ressarcimento das despesas e danos decorrentes da infrao cometida, bem como no impede que a Administrao rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanes previstas na Lei 8.666/93.11.6. Caso o licitante adjudicatrio, injustificadamente, se recuse em assinar o contrato, fornecer o material ou executar o servio, objeto desta licitao, ficar o mesmo, sujeito s penalidades acima previstas.

12. DAS DISPOSIES GERAIS12.1.No sero consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposies do presente edital.12.2.Em nenhuma hiptese ser concedido prorrogao do prazo para a apresentao da documentao e propostas ou quaisquer outros documentos. 12.3.No sero admitidas, por qualquer motivo, modificaes ou substituies das propostas ou quaisquer outros documentos.12.4.S tero direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamaes ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comisso Julgadora.Observao: No sero lanadas em ata consideraes que versarem sobre matria objeto de recurso prprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitao e proposta financeira (artigo 109, inciso I, a e b, da Lei n 8.666/93). 12.5.Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitao constaro as clusulas necessrias previstas no art. 55, e a possibilidade de resciso do contrato, na forma determinada nos artigos 77 e 79 da Lei 8.666/93.12.6. O licitante contratado fica responsvel pelos encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais e comerciais resultantes da execuo do contrato, determinado pelo artigo 71 e seus incisos da Lei 8.666/93.12.7. Fica a empresa contratada ciente que lhe exigida a manuteno do contrato durante todo o tempo de sua execuo, em compatibilidade com as obrigaes por ele assumidas e todas as condies de habilitao e qualificaes exigidas neste processo licitatrio.12.8. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I Objeto da Licitao, II Minuta do Contrato, III- Modelo de Declarao do Artigo 7, IV Declarao de inexistncia de fatos impeditivos, V- Declarao de Microempresa.12.9. O Edital ser publicado no mural da Prefeitura Municipal e no site: www.torres.rs.gov.br.

Informaes sero prestadas aos interessados no horrio da 13h s 19h, na Prefeitura Municipal de Torres, na Secretaria Municipal da Fazenda, sita na rua Jlio de Castilhos, n 707, em Torres - RS, onde podero ser obtidas cpias do edital e seus anexos, ou pelo fone/fax n (51) 3626 9150 ramais 217, ou ainda pelo endereo de e-mail [email protected].

Torres, 11 de junho de 2015.

SANDRO VIANEI ANDRADE SILVASecretrio de FazendaPortaria 143/2015

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPREFEITURA MUNICIPAL DE TORRESSECRETARIA DA FAZENDADIRETORIA DE COMPRAS E LICITAES

ANEXO I

MODELO DE PROPOSTA COMERCIALDESCRIO DOS ITENS E ESTIMATIVAS DE PREO UNITRIOCONVITE 136/2015

ItemEspecificaoUnid.QuantidadePreo Unit. MximoPreo Total

1CONTRATAO DE EMPRESA PARA REALIZAR LEVANTAMENTO DE RISCOS AMBIENTES E DESENVOLVIMENTO DO LAUDO TCNICO DAS CONDIES AMBIENTAIS DE TRABALHO - LTCAT, COM EMISSO DE PARECER SOBRE A EXISTENCIA DE INSALUBRIDADE E/OU PERICULOSIDADE POR CARGO/FUNO, DE ACORDO COM AS NORMAS REGULAMENTADORAS DO MTE - NR - 15 E NR - 16 E JURISPRUDENCIAS RELACIONADAS. UN 1,00 8.530,00 8530,00

Total8.530,00

Os servios devero ser realizados nos ambientes de trabalho dos servidores da Prefeitura Municipal de Torres. O laudo dever ser realizado por profissional legalmente habilitado, sendo os servios devem ser executados em at 120 (cento e vinte) dias, a partir da solicitao da Secretaria Municipal de Administrao e Atendimento ao Cidado, nos locais de acordo com o cronograma da secretaria.A execuo dos servios ser fiscalizada pelo servidor Jairo Morelle Raulino.

VALIDADE DA PROPOSTA: ___________________

_______________________CARIMBO/ASSINATURA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPREFEITURA MUNICIPAL DE TORRESSECRETARIA DA FAZENDADIRETORIA DE COMPRAS E LICITAES

ANEXO IICONTRATO N XX/2014 (minuta)CONVITE 136/2015PROCESSO N 271/2015Contrato de Compra, que celebram entre si o MUNICPIO DE TORRES e a Empresa XXXXX, nos termos da Lei n 8.666 de 21/06/93.

CONTRATANTEO Municpio de Torres, sediado na Rua Jlio de Castilhos, 707 - Torres/RS, inscrito no CGC/MF N. 87.876.801/0001-01, representado neste ato pela PREFEITA MUNICIPAL, NILVIA PINTO PEREIRA, brasileira, residente e domiciliada na cidade de Torres-RS, inscrita no CPF sob n. 489.033.530-72, com competncia para assinar Contratos.

CONTRATADAEmpresa xxxxxxxxxxxxx, estabelecida na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n xxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato pelo Sr. xxxxxxxxxxxxx portador do RG xxxxxxxxxxxxxxx, CPF xxxxxxxxxx, com poderes para representar a firma nos termos instrumento de mandato, tem entre si justo e avenado, e celebram por fora deste instrumento o presente Contrato de conformidade com a Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993.

CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOConstitui objeto do presente contrato a Contratao de empresa para realizar levantamento de riscos ambientes e desenvolvimento do Laudo Tcnico das Condies Ambientais de Trabalho - LTCAT, com emisso de parecer sobre a existncia de insalubridade e/ou periculosidade por cargo/funo, de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE-NR-15 e NR-16 e jurisprudncias relacionadas, em conformidade com o anexo I constante do Edital o qual regulamentou o processo licitatrio n 271/2015 Convite n 136/2015, Lei 8.666/93.

CLUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGAA contratada dever entregar o objeto a contratante, no prazo mximo de 120 (cento e vinte) dias da solicitao, na SM ADMINISTRAO E ATENDIMENTO AO CIDADO, mediante comprovao do empenho, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei de Licitaes.

CLUSULA TERCEIRA: do valor O valor Global do presente contrato de R$ xxxxx (xxxx) que ser pago conforme efetiva entrega do material, devidamente atestado pela Secretaria Municipal de Atendimento ao Cidado, juntamente com a nota fiscal emitida pela contratada.

CLUSULA QUARTA: DO PAGAMENTOO pagamento ser creditado em nome da contratada mediante transferncia eletrnica, conforme Ordem de Servio n 003/2013, mediante apresentao de Notas Fiscais e/ou Faturas onde dever constar obrigatoriamente o n do empenho, da conta bancria e do contrato, na entrega dos servios, objeto desta licitao e, devidamente atestadas pelo responsvel, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigaes trabalhistas, como INSS e FGTS.4.1. A fatura/nota fiscal dever ser emitida na entrega do material;4.2. O reajuste ser de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alteraes.4.3.Sero processadas as retenes previdencirias nos termos da lei que regula a matria;

PARGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE dispor do prazo de 03 (trs) dias para efetuar o atesto ou rejeitar os documentos de cobrana por erros ou incorrees em seu preenchimento.PARGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE no far nenhum pagamento CONTRATADA antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada.

CLUSULA QUINTA - DO REAJUSTE DO PREOOs preos contratados sero reajustados pelo ndice IGPM/FGV (ndice Geral de Preos de Mercado) da Fundao Getlio Vargas.PARGRAFO NICO - A periodicidade do reajuste ser anual, salvo reduo que vier a ser autorizada por normas supervenientes e ser efetuado de acordo com os critrios estabelecidos pelos rgos Governamentais.

CLUSULA SEXTA: DA RECISOO presente contrato ficara automaticamente rescindido, por quaisquer dos motivos previstos nos Artigos 77 e 78, da Lei 8.666/93, sendo que a resciso tambm poder ocorrer de acordo como exposto no Artigo 79 da Lei 8.666/93.

CLUSULA SETIMA: DA DOTAO ORAMENTARIAAs despesas decorrentes da contratao, objeto do presente contrato correro a conta da RUBRICA: Projeto/AtividadeRecursoDespesa/AnoDescrio

2.006.3390.391104/2015Manuteno das Aes da SM Administrao

CLUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES8.1. Ressalvadas as hipteses de ocorrncias de causas justificadoras da inexecuo dos compromissos assumidos nesta licitao, que devero ser devidamente comprovadas, a licitante estar sujeita s seguintes penalidades, conforme a gravidade da conduta e de sua consequncia:I - advertncia por escrito, quando o contratado praticar irregularidades de pequena monta, a critrio da fiscalizao;II - multas, (que devero ser recolhidas em agncia, de acordo com instrues fornecidas pela contratante):a) multa de 2,5 % (dois e meio por cento) por dia de atraso, limitado est a 30 (trinta) dias, aps o qual ser considerada inexecuo contratual;b) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecuo parcial do contrato;c) multa de 20% (vinte por cento) no caso de inexecuo total do contrato, cumulada com a pena de suspenso do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administrao pelo prazo de 02 (dois) anos. OBSERVAO: As multas sero calculadas sobre o montante no adimplido do contrato.III - declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao, na forma da lei, perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade.8.2. No processo de aplicao de penalidades " assegurado o direito ao contraditrio e ampla defesa.8.3 O valor da multa aplicada dever ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Torres, no prazo de 5 (cinco) dias teis contados da notificao ou descontadas por ocasio do pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal de Torres, podendo ainda, ser cobrada ou descontada do pagamento ou da garantia oferecida, ou cobrada judicialmente. Poder ainda ser executada a garantia para este fim. Nestes casos de desconto ou execuo da garantia, esta ter de ser reposta, sob pena de resciso contratual, sem prejuzo de outras penalidades previstas na lei e no contrato.8.4. Caso a multa no seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ser ela cobrada ou descontada por ocasio do pagamento efetuado pelo Municpio ou cobrada judicialmente.8.5. A aplicao das penalidades previstas no isenta a contratada da responsabilidade sobre o ressarcimento das despesas e danos decorrentes da infrao cometida, bem como no impede que a Administrao rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanes previstas na Lei 8.666/93.8.6. Caso o licitante adjudicatrio, injustificadamente, se recuse em assinar o contrato, fornecer o material ou executar o servio, objeto desta licitao, ficar o mesmo, sujeito s penalidades acima previstas.8.7 A CONTRATANTE poder a qualquer tempo recusar o servio, no todo ou em parte, sempre que no atender ao estipulado no contrato ou aos padres tcnicos de qualidade exigveis.

CLUSULA NONA: DO PRAZO DO CONTRATOA vigncia do presente contrato ser a partir de sua assinatura, e finda em 31 de dezembro de 2015.

CLUSULA DCIMA: DA FISCALIZAOO Municpio de Torres, por intermdio do servidor Jairo Morelle Raulino, matrcula 4916, indicado pela Secretaria Municipal de Administrao e Atendimento ao Cidado, fiscalizar a entrega do material, reservando-se o direito de rescindir o contrato se verificada qualquer anormalidade, em especial as previstas nos Artigos 77 e 78, da Lei n 8.666/93, sendo que a resciso tambm poder ocorrer de acordo com o exposto no artigo 79, da Lei n 8.666/93.

CLUSULA DCIMA PRIMEIRA: DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE de responsabilidade da contratante: a) proceder fiscalizao na entrega do objeto pela CONTRATADA.b) efetuar o pagamento de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxx), para pagamento do objeto. CLUSULA DECIMA SEGUNDA: DAS OBRIGAES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADAA contratada ser responsvel por quaisquer nus decorrentes da execuo do objeto do presente contrato.A contratada ser responsvel por quaisquer danos causados diretamente a Administrao ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execuo do presente contrato.A Contratada ser obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente contrato, caso se verifiquem vcios, defeitos ou incorrees resultantes da execuo ou de materiais e peas utilizados.A Contratada ser responsvel pelos encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais, comerciais e por todas as demais despesas da execuo do presente contrato.A contratada dever manter, durante toda a execuo do contrato, em compatibilidade com as obrigaes assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas no qual fica fazendo parte integrante deste instrumento os termos do Edital do Convite 136/2015, independente de sua transcrio.

CLUSULA DCIMA TERCEIRA: Em conformidade com o disposto no pargrafo nico do artigo 61 da Lei n 8.666/93, o presente contrato ser publicado em jornal de grande circulao na forma de extrato. CLUSULA DCIMA QUARTA: Fica eleito o foro da cidade de Torres, RS, para dirimir eventuais dvidas que possam surgir na execuo do presente contrato.E por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato em 4 (quatro) vias de igual e forma e teor.

Torres, XXXX de XX de 2015

________________________NILVIA PINTO PEREIRAPREFEITA MUNICIPAL

_____________________________________________Contratado

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPREFEITURA MUNICIPAL DE TORRESSECRETARIA DA FAZENDADIRETORIA DE COMPRAS E LICITAES

ANEXO IIIConvite n 136/2015

DECLARAO

A EMPRESA ........................................................................inscrita no CNPJ n ............................. por intermdio de seu representante legal o(a) Sr.(a). ........................................................portador(a) da carteira de identidade n ...........................e do CPF n ..................................DECLARA sob as penas da lei e para fim do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei n 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que no utiliza mo-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para realizao de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como no utiliza, para qualquer trabalho, mo de obra direta ou indireta de menores de dezesseis anos, exceto na condio de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

___________________, ____ de _______________de 2015.

________________________________________________

Assinatura do representante legal do declarante e CPF n.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPREFEITURA MUNICIPAL DE TORRESSECRETARIA DA FAZENDADIRETORIA DE COMPRAS E LICITAES

ANEXO IVConvite n136/2015

(ENVELOPE 02)

DECLARAO

A EMPRESA........................................................................inscrita no CNPJ .................................... sediada (endereo completo),.............................................DECLARA, sob as penas da Lei, que at a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitao no presente processo licitatrio, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrncias posteriores.

_______________, ____ de ______________ de 2015

_________________________________________Assinatura, nome e n da identidade do declarante.Carimbo

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPREFEITURA MUNICIPAL DE TORRESSECRETARIA DA FAZENDADIRETORIA DE COMPRAS E LICITAES

Convite n 136/2015

ANEXO V MODELO DE DECLARAO ME / EPP / MEI

DECLARAO

A empresa_____________________________________, incrita no CNPJ N ___________________________, por intermdio de seu representante legal o (a) Sr.(a) _________________, portador do RG n ______________ e CPF n____________________, DECLARA, sob as sanes administrativas cabveis e sob as penas da lei, ser ( Microempresas /MEI/ ou /Empresa de Pequeno Porte ) nos termos da legislao vigente, no possuindo nenhum dos impedimentos previstos no 4 do artigo 3 da lei complementar 123/06.

Local e data.

Carimbo e assinatura do representante da empresa

Obs.: deve ser apresentada junto a emisso do termo de opo do Simples emitido pelo site da Receita Federal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRESRua Jlio de Castilhos, 707 CentroFone 3626 9150E-mail: [email protected] site: www.torres.rs.gov.br