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CONVÊNIOS FEDERAIS Apresentação: Adriano de Souza Cesar (Analista de Controle Externo do TCU) 07 de Abril de 2005 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO retaria de Controle Externo no Estado de Sergipe - SECE retaria de Controle Externo no Estado de Sergipe - SECE

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CONVÊNIOS FEDERAIS

Apresentação:

Adriano de Souza Cesar(Analista de Controle Externo do TCU)

07 de Abril de 2005

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOTRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOSecretaria de Controle Externo no Estado de Sergipe - SECEX/SESecretaria de Controle Externo no Estado de Sergipe - SECEX/SE

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Conceitos básicos

Transferência voluntária

Volume de recursos

Legislação

Regulamentação

Etapas do processo

Prestação de contas

Recomendações

Principais Irregularidades

Consequências

CONVÊNIOS FEDERAIS

FINALIZARFINALIZAR

SUMÁRIO

Vedações

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Conceitos básicos

Concedente - repassador dos recursos

Convenente - beneficiário dos recursos

Objeto - produto final do convênio

instalaçõescampanhasequipamentostreinamentos obras, etc.

Convênio - acordo transferência voluntária execução descentralizada de programa de trabalho interesse recíproco regime de mútua cooperação

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Convênio (IN STN 01/97)

Contrato de repasse (Dec. 1.819/96)

Termo de parceria (Lei 9.790/99)

Transferência Voluntária

Órgão/Entidade Federal

Instituição Financeira Oficial Beneficiário

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VOLUME DE RECURSOS - 2004 PREFEITURAS DE SERGIPE

124 CONVÊNIOS FEDERAIS - R$ 18.484.956,67 87 CONTRATOS DE REPASSE - R$ 36.305.670,45

Fonte: SIAFI. Dados consultados em 30/03/2005.

Para consultar, acesse:

211 TRANSF. VOLUNTÁRIAS - R$ 54.790.627,12

http://www.cgu.gov.br/sfc.htmlhttp://www.obrasnet.gov.br

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LEGISLAÇÃO

Lei Complementar nº 101/2000 (Arts. 11, 25, 51, 52, 54 e 55)Leis e Decreto-lei:

LDO 2005 - Lei nº 10.934, de 11/08/2004 (Art. 44)Lei nº 9.452/97 (comunicação de repasses)Lei nº 8.666/93 (Art. 116)Lei nº 4.320/64 Decreto-lei nº 200/67 (Art. 10)

Constituição Federal (Art. 167, X)

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REGULAMENTAÇÃO Decreto:

– Decreto nº 93.872/86

Instruções Normativas da STN: www.stn.fazenda.gov.br– IN nº 01, de 15.01.1997 (assinatura, execução e prestação de contas de convênios)– IN nº 01, de 04.05.2001

(CAUC - Disciplina o cumprimento das exigências para transferências voluntárias)

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CONVÊNIOSEtapas do Processo

IN 01/97-STN

Prestação de Prestação de contascontas

Art. 28Art. 28GerenciamentoGerenciamento

Art. 23Art. 23

ExecuçãoExecuçãoArt. 22Art. 22

CritérioCritérioArt. 1º, §2ºArt. 1º, §2º

RequisitosRequisitosArt. 2ºArt. 2º VedaçõesVedações

Art. 8ºArt. 8º

FormalizaçãoFormalizaçãoArts. 6º e 7ºArts. 6º e 7º

LiberaçãoLiberaçãoArts. 18 a 21Arts. 18 a 21

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VEDAÇÕES(Art. 8º da IN/STN nº 01/97)

despesas com consultoria ou assistência técnica de servidor ou empregado público;

utilização dos recursos em finalidade diversa, ainda que em situação de emergência;

despesas em data anterior ou posterior à vigência do Convênio.

despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;

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“Quem quer que utilize dinheiros públicos terá de justificar seu bom e regular emprego na conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades administrativas competentes.”

(art. 93 do Decreto-Lei nº 200/67).

“Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.”

(Parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal).

PRESTAÇÃO DE CONTASPRESTAÇÃO DE CONTAS

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Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa

Relação de PagamentosRelação de bens adquiridos, produzidos ou

construídosExtrato da conta bancária específicaComprovante de recolhimento do saldo dos

recursos, entre outros elementos.

Relatório de Execução Físico-Financeira

PRESTAÇÃO DE CONTASPRESTAÇÃO DE CONTASPrincipais PeçasPrincipais Peças

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RECOMENDAÇÕES AO GESTOR

Início de MandatoAssegurar-se da existência ou não de

convênios em andamento.Certificar-se de que os objetos conveniados

foram efetivamente realizados e incorporados ao patrimônio do convenente.

Informar ao concedente qualquer irregularidade observada na aplicação de recursos de convênio em andamento.

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Enviar uma prestação de contas parcial ou final. Guardar prova da remessa.

Organizar todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas.

Solicitar, na transição do governo, recibo da documentação entregue ao seu sucessor.

RECOMENDAÇÕES AO GESTOR

Final de Mandato

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1. Falta de apresentação da prestação de contas.

2. Desvio de finalidade.

3. Falta de conciliação entre os débitos em conta e os pagamentos efetuados.

4. Falta de aplicação da contrapartida.

Principais falhas e irregularidades naexecução de convênio

Inexecução total ou parcial do objeto (exemplo).

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Conseqüências de Irregularidades

1. Não aprovação da prestação de contas pelo concedente.

2. Instauração de tomada de contas especial (Lei nº 8.443/92, art. 8º).

3. Possível julgamento de contas como irregulares (Lei nº 8.443/92, arts. 12 e 16).

Sustação de ato pelo TCU (Lei nº 8.443/92, art. 45).

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e-mail: [email protected]

Fone: (79) 3259-2767

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