Controle Social Transparencia Publica

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A transparência na gestão pública é algo que vem sendo utilizado ao longo dos governos e aplicado cada vez mais nos dias de hoje. É uma obrigação imposta a todos os gestores da administração pública, pois eles cuidam e guarda o patrimônio público de forma a apresentar uma gestão hábil, eficiente e eficaz, dando à população a garantia de todos os serviços. A transparência da administração pública é a única forma de impedir que o estado esteja mascarado ou confuso, fazendo com que a população tenha um conhecimento das prestações das contas públicas de forma a garantir o bem estar coletivo. De acordo com a declaração dos direitos do homem e do cidadão de 1789 em seu artigo 15 “a sociedade tem o direito de pedir conta a todo o agente público de sua administração”. Então levando em conta esse ponto de vista Gilberto Tristão (2000, p 01.), considera transparência “a democratização do acesso as informações, em contraposição ao sigilo das mesmas”. Partindo desse pressuposto pode-se afirmar que a transparência da gestão pública é uma obrigação imposta pelo gestor a fim de demonstrar atos e fatos públicos de forma clara e precisa, objetivando o cumprimento dos princípios da contabilidade. Pois o cidadão tem o direito de conhecer e de controlar as políticas públicas e os atos do governo, seja na esfera federal, estadual,municipal ou distrital.Mas para que isso aconteça o gestor público deve

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A transparência na gestão pública é algo que vem sendo utilizado ao

longo dos governos e aplicado cada vez mais nos dias de hoje. É uma

obrigação imposta a todos os gestores da administração pública, pois eles

cuidam e guarda o patrimônio público de forma a apresentar uma gestão hábil,

eficiente e eficaz, dando à população a garantia de todos os serviços.

A transparência da administração pública é a única forma de impedir que

o estado esteja mascarado ou confuso, fazendo com que a população tenha

um conhecimento das prestações das contas públicas de forma a garantir o

bem estar coletivo.

De acordo com a declaração dos direitos do homem e do cidadão de

1789 em seu artigo 15 “a sociedade tem o direito de pedir conta a todo o

agente público de sua administração”. Então levando em conta esse ponto de

vista Gilberto Tristão (2000, p 01.), considera transparência “a democratização

do acesso as informações, em contraposição ao sigilo das mesmas”.

Partindo desse pressuposto pode-se afirmar que a transparência da

gestão pública é uma obrigação imposta pelo gestor a fim de demonstrar atos e

fatos públicos de forma clara e precisa, objetivando o cumprimento dos

princípios da contabilidade. Pois o cidadão tem o direito de conhecer e de

controlar as políticas públicas e os atos do governo, seja na esfera federal,

estadual,municipal ou distrital.Mas para que isso aconteça o gestor público

deve dar ferramentas necessárias para que a sociedade possa exercer seu

poder e seus direitos.

Segundo Teixeira (2001, p.38), “a participação é um instrumento de

controle do estado pela sociedade, por conseguinte de controle social e

político”.

Percebe-se então que os gestores participam ativamente do controle da

administração pública: planejando, organizando, dirigindo, coordenando e

executando planos e metas. E quando a população exerce seu poder ela atua

de forma a auxiliar o estado a garantir o cumprimento dessas atividades.

De acordo com Chevalier (1988, p.251)

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“transparência designa a propriedade de um corpo que se deixa atravessar a luz e permite distinguir, através de sua espessura, os objetivos que se encontram atrás. Nesse sentido, a transparência administrativa significa que atrás do invólucro formal de uma instituição se perfilam relações concretas entre indivíduos e grupos percebidos pelo observador”.

Pode-se afirmar que a transparência da gestão pública é um mecanismo

muito importante e de grande relevância para serem usado como modelo de

ação política que fortaleça a instituição da democracia.

Observa-se a grande importância no que se diz respeito ao

fortalecimento da transparência, pois quanto maior o nível de corrupção, maior

será a oneração tributária de um país e menor será a qualidade dos serviços

públicos prestados.

A falta de maior acompanhamento por parte da população resulta em

uma política brasileira pouco transparente e como grandes níveis de corrupção.

Fazendo com que os custos do país se elevem, além de deixar os produtos

brasileiros pouco competitivos no mercado internacional, resultando também,

da diminuição de ofertas de emprego.

Para combater esses fatos prejudiciais a saúde pública é necessária a

existência de uma transparência firme, concreta e efetiva, que é considerada

essencial para o desenvolvimento do país. Pois é com a transparência que o

exercício da cidadania é praticado, gerando assim a democracia. Mas para

isso, tanto os gestores quanto a população devem agir de forma a cuidar do

patrimônio público como um bem para sua vida social.

Em breve comentário a respeito da democracia no Brasil e sua influência

na transparência pública, Jardim (1999, p.197) afirma que:

A pela transparência do estado brasileiro foi inserida da agenda política

de democratização no país, após 21 anos de ditadura militar. A democratização

do estado tinha como um dos pressupostos o controle do seu aparelho pela

sociedade civil. Para tal a transparência do estado expressa na possibilidade

de acesso da cidadania à informação governamental, constituía um requisito

fundamental. Configurada como um direito e simultaneamente, projeto de

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igualdade, o acesso a informação governamental somou-se a outras

perspectivas democratizantes.

Percebe-se que a transparência foi alcançada ao longo do tempo,

gradativamente e se viu necessária para a aplicação de uma boa gestão

pública. Isso se deu pelo fato de a democratização ter criado mecanismos de

transparência, fazendo com que o estado cada vez mais sentisse a obrigação

de prestar contas de suas atividades públicas.

De acordo com a constituição federal de 1988, toda e qualquer pessoa

que administre dinheiros, bens e valores públicos deverá prestar contas.

Porém, para que esse fato aconteça, é necessário publicá-lo oficialmente. A

publicidade é um princípio muito importante e necessário para a divulgação das

contas públicas, permitindo que a população e os órgãos de controle fiscalizem

a gestão pública e fiscal do estado democrático.

Mas para que tal fato ocorra, o governo tem que não só publicar, mas

agir de forma que garanta aos cidadãos e órgãos fiscalizadores ferramentas

que visem mostrar os seus mecanismos de gestão.

Então várias ferramentas foram criadas para que a população garanta o

bom funcionamento da máquina administrativa. Um dos mecanismos usados

para a transparência e o controle da gestão pública, foi a criação da lei

complementar do dia 4 de maio de 2000, mais conhecida como LRF, que

estabelece normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal.

Anos depois foi criada outra lei, a lei complementar 131/2009 que veio

reforçar a transparência da gestão pública, pois acrescentou dispositivos à LFR

a fim de detalhar mais as contas públicas.

Essa função administrativa do estado se faz presente nos três poderes,

sendo que é exercida diretamente pelo poder legislativo e judiciário. Entretanto

os gestores podem, no gozo de suas funções, ultrapassarem certos limites

legais, infringindo a lei. Por esse motivo se torna necessário o mecanismo de

controle e fiscalização para que se possa ter transparência.

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Um estado democrático de direito tem como principal fundamento uma

administração pública transparente, pois a mesma torna o governo mais

democrático e claramente conforta a população que fiscaliza as ações de

governo e da gestão.

Por isso percebe-se a grande ligação entre a fiscalização e o controle da

administração pública. Uma fiscalização forte por parte da população e dos

órgãos competentes, bem como um controle de qualidade e organizado,

resultará em uma gestão transparente.

No âmbito jurídico a transparência da gestão pública se faz cada dia

mais importante e necessária. Um exemplo disso é a promulgação da lei

número 9755 de 1998, criada como o objetivo de mostrar dados e informações

específicas das contas públicas da união, estados, distrito federal e municípios.

De acordo com o instituto de estudos socioeconômicos:

“A transparência do estado é elemento estrutural da democracia porque alimenta a confiança do povo em seus representantes. A transparência, pois viabiliza o monitoramento entre os poderes e, portanto o devido equilíbrio entre eles, auferindo assim o quanto eles estão sendo exercidos em prol dos legítimos interesses da sociedade. Ou seja, a transparência permite saber se os poderes trabalham para concretizar os direitos e as garantias fundamentais de um ano”. (INESC, 2011, p.3).

Pode-se perceber que o exercício do controle social pressupõe a

implantação de meios para o desenvolvimento da transparência, padronizando

assim as informações. Mas para isso o exercício da participação social deve

ser colocado com prioridade pelos governos, mediante a criação de políticas

públicas específicas.

Para Strider (2004): “o poder democrático em todos os seus níveis,

deveria exercer-se como dentro de uma casa de cristal. De fora deveria ser

possível observar e acompanhar os atos de poder (...)”; a transparência é o

sinal definitivo dos governos totalitários predominam os “arcanos do poder”. A

alegação é de que “o povo ignorante” Não tem condições de entender tais

decisões do poder. Na democracia isso deve ser diferente.

De acordo com a lei complementar número 101/2000 em seu artigo 48

parágrafo único “a transparência será assegurada também mediante incentivo

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à participação popular e realização de audiências públicas, durante os

processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes

orçamentárias e orçamentos”.

A lei é bem clara quando afirma o papel importante da sociedade no

controle, na transparência da gestão pública. A referida enfatiza bastante a

questão da participação social no quesito transparência, deixando transpor a

necessidade do governo em ter o povo como seu fiscalizador principal.

Essa fiscalização é fundamental para a proteção de recursos públicos

além de tornar confiáveis os registros patrimoniais, orçamentários e financeiros,

além de prevenir erros e falhas. A população estando presente forçará o

governo a ter um controle interno mais rígido, claro e preciso.

3) Controle social e Fiscalização pública

Diante do que foi apresentado viu-se que a transparência pública tem

um significado bem amplo, pois consagra condições para se exercer a

cidadania, estimulando os gestores a agira de forma ética e com

responsabilidade.

Vendo este fato, o controle social pode ser uma ferramenta bastante

decisiva na transparência pública da união, de um estado ou município, pois

além de ser um dever dos órgãos públicos apresenta às ferramentas

necessárias a transparência. A lei é bastante clara ao definir planos, metas e

estratégias de divulgação das informações e exigir dos governantes uma

gestão de qualidade, permitindo assim a população participar de forma decisiva

no governo.

A transparência pública, a fiscalização e o controle da gestão estão

intimamente ligados com o controle social e conseqüentemente, à democracia

no Brasil. A constituição federal em seu artigo primeiro diz que os fundamentos

principais da república federativa brasileira são: a cidadania, a democracia e a

dignidade da pessoa humana.

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Ainda vale frisar que dentre os fundamentos apresentados na carta

magna é importante inferi que “todo o poder emana do povo, que o exerce por

meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da constituição”.

Analisando a frase acima, percebe-se que o controle social nada mais é

do que a capacidade da sociedade de forma organizada, atuar nas políticas

públicas, juntamente com os órgãos fiscalizadores do estado, controlando

assim, a execução das despesas de forma transparente.

A constituição federal de 1988 por sua vez criou instrumentos com os

quais a sociedade pode utilizar para o efetivo controle social, em conjunto com

os atos da administração pública, dentre eles destaca-se:

● Conselhos de gestão;

●comissões;

●conselhos de governo e cidadãos;

Os conselhos são órgãos colegiados que atuam no gerenciamento das

políticas de governo que são constituídas por membros do setor público e da

sociedade. Estes tem caráter permanente e tem a função de formular

estratégias, controlar e fiscalizar a execução dos planos de governo.

Estes conselhos foram criados com o objetivo principal de controle por

parte da sociedade para que se tenha um melhor atendimento a população.

Já as comissões exercem o papel de assessoramento dos conselhos,

fornecendo mecanismos de análise para obtenção de estratégias que visem a

transparência da gestão pública. Eles não são deliberativos e nem

normatizadoras.

Para se ter uma transparência no setor público, seja na esfera federal,

estadual, municipal ou distrital, o exercício de controle social deve exigir a

socialização das ações dos gestores públicos, o controle dos orçamentos bem

como da execução de suas despesas e por fim a realização reuniões, fóruns,

audiências, ampliando assim, a participação do controle da sociedade nas

políticas públicas. Dessa forma, as ferramentas administrativas ainda se

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tornam complexas e estão longe de serem de fácil acesso e entendimento

devido o seu caráter técnico e a sua complexidade, já que a definição no

controle social é algo bem amplo, como define Castro:

“É um instrumento disposto pelo contribuinte para que se permita a

atuação da sociedade no controle das ações do estado e dos gestores

públicos, utilizando de qualquer uma das vias de participação democrática”

(CASTRO, 2007, p.136).

No que concerne a facilidade das informações para o público, Ribeiro e

Borborema (2006, p.33), ressaltam:

Entretanto, um alto grau de detalhamento e a presença de termos muito técnicos fazem com que esses relatórios sejam de difícil compreensão para a grande parte da sociedade. Um controle social efetivo só será alcançado por meio da criação de novos instrumentos que possam traduzir e resumir essa grande quantidade de informações de modo a facilitar o entendimento de como são executadas as contas públicas. Somente assim a sociedade poderá ocupar seu lugar de co-participante do controle dos gastos públicos.

Depois das citações mencionadas acima se percebe que apesar de ser

necessário o controle social para uma maior transparência pública, a mesma

ainda enfrenta desafios, pois seus dados e informações por muitas vezes se

apresentam de forma confusa, pois a população, não tem conhecimento

técnico suficiente para analisar contas, balanços e sistema que são

apresentados pelos gestores.