Controle Social Transparencia Publica
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A transparência na gestão pública é algo que vem sendo utilizado ao
longo dos governos e aplicado cada vez mais nos dias de hoje. É uma
obrigação imposta a todos os gestores da administração pública, pois eles
cuidam e guarda o patrimônio público de forma a apresentar uma gestão hábil,
eficiente e eficaz, dando à população a garantia de todos os serviços.
A transparência da administração pública é a única forma de impedir que
o estado esteja mascarado ou confuso, fazendo com que a população tenha
um conhecimento das prestações das contas públicas de forma a garantir o
bem estar coletivo.
De acordo com a declaração dos direitos do homem e do cidadão de
1789 em seu artigo 15 “a sociedade tem o direito de pedir conta a todo o
agente público de sua administração”. Então levando em conta esse ponto de
vista Gilberto Tristão (2000, p 01.), considera transparência “a democratização
do acesso as informações, em contraposição ao sigilo das mesmas”.
Partindo desse pressuposto pode-se afirmar que a transparência da
gestão pública é uma obrigação imposta pelo gestor a fim de demonstrar atos e
fatos públicos de forma clara e precisa, objetivando o cumprimento dos
princípios da contabilidade. Pois o cidadão tem o direito de conhecer e de
controlar as políticas públicas e os atos do governo, seja na esfera federal,
estadual,municipal ou distrital.Mas para que isso aconteça o gestor público
deve dar ferramentas necessárias para que a sociedade possa exercer seu
poder e seus direitos.
Segundo Teixeira (2001, p.38), “a participação é um instrumento de
controle do estado pela sociedade, por conseguinte de controle social e
político”.
Percebe-se então que os gestores participam ativamente do controle da
administração pública: planejando, organizando, dirigindo, coordenando e
executando planos e metas. E quando a população exerce seu poder ela atua
de forma a auxiliar o estado a garantir o cumprimento dessas atividades.
De acordo com Chevalier (1988, p.251)
“transparência designa a propriedade de um corpo que se deixa atravessar a luz e permite distinguir, através de sua espessura, os objetivos que se encontram atrás. Nesse sentido, a transparência administrativa significa que atrás do invólucro formal de uma instituição se perfilam relações concretas entre indivíduos e grupos percebidos pelo observador”.
Pode-se afirmar que a transparência da gestão pública é um mecanismo
muito importante e de grande relevância para serem usado como modelo de
ação política que fortaleça a instituição da democracia.
Observa-se a grande importância no que se diz respeito ao
fortalecimento da transparência, pois quanto maior o nível de corrupção, maior
será a oneração tributária de um país e menor será a qualidade dos serviços
públicos prestados.
A falta de maior acompanhamento por parte da população resulta em
uma política brasileira pouco transparente e como grandes níveis de corrupção.
Fazendo com que os custos do país se elevem, além de deixar os produtos
brasileiros pouco competitivos no mercado internacional, resultando também,
da diminuição de ofertas de emprego.
Para combater esses fatos prejudiciais a saúde pública é necessária a
existência de uma transparência firme, concreta e efetiva, que é considerada
essencial para o desenvolvimento do país. Pois é com a transparência que o
exercício da cidadania é praticado, gerando assim a democracia. Mas para
isso, tanto os gestores quanto a população devem agir de forma a cuidar do
patrimônio público como um bem para sua vida social.
Em breve comentário a respeito da democracia no Brasil e sua influência
na transparência pública, Jardim (1999, p.197) afirma que:
A pela transparência do estado brasileiro foi inserida da agenda política
de democratização no país, após 21 anos de ditadura militar. A democratização
do estado tinha como um dos pressupostos o controle do seu aparelho pela
sociedade civil. Para tal a transparência do estado expressa na possibilidade
de acesso da cidadania à informação governamental, constituía um requisito
fundamental. Configurada como um direito e simultaneamente, projeto de
igualdade, o acesso a informação governamental somou-se a outras
perspectivas democratizantes.
Percebe-se que a transparência foi alcançada ao longo do tempo,
gradativamente e se viu necessária para a aplicação de uma boa gestão
pública. Isso se deu pelo fato de a democratização ter criado mecanismos de
transparência, fazendo com que o estado cada vez mais sentisse a obrigação
de prestar contas de suas atividades públicas.
De acordo com a constituição federal de 1988, toda e qualquer pessoa
que administre dinheiros, bens e valores públicos deverá prestar contas.
Porém, para que esse fato aconteça, é necessário publicá-lo oficialmente. A
publicidade é um princípio muito importante e necessário para a divulgação das
contas públicas, permitindo que a população e os órgãos de controle fiscalizem
a gestão pública e fiscal do estado democrático.
Mas para que tal fato ocorra, o governo tem que não só publicar, mas
agir de forma que garanta aos cidadãos e órgãos fiscalizadores ferramentas
que visem mostrar os seus mecanismos de gestão.
Então várias ferramentas foram criadas para que a população garanta o
bom funcionamento da máquina administrativa. Um dos mecanismos usados
para a transparência e o controle da gestão pública, foi a criação da lei
complementar do dia 4 de maio de 2000, mais conhecida como LRF, que
estabelece normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal.
Anos depois foi criada outra lei, a lei complementar 131/2009 que veio
reforçar a transparência da gestão pública, pois acrescentou dispositivos à LFR
a fim de detalhar mais as contas públicas.
Essa função administrativa do estado se faz presente nos três poderes,
sendo que é exercida diretamente pelo poder legislativo e judiciário. Entretanto
os gestores podem, no gozo de suas funções, ultrapassarem certos limites
legais, infringindo a lei. Por esse motivo se torna necessário o mecanismo de
controle e fiscalização para que se possa ter transparência.
Um estado democrático de direito tem como principal fundamento uma
administração pública transparente, pois a mesma torna o governo mais
democrático e claramente conforta a população que fiscaliza as ações de
governo e da gestão.
Por isso percebe-se a grande ligação entre a fiscalização e o controle da
administração pública. Uma fiscalização forte por parte da população e dos
órgãos competentes, bem como um controle de qualidade e organizado,
resultará em uma gestão transparente.
No âmbito jurídico a transparência da gestão pública se faz cada dia
mais importante e necessária. Um exemplo disso é a promulgação da lei
número 9755 de 1998, criada como o objetivo de mostrar dados e informações
específicas das contas públicas da união, estados, distrito federal e municípios.
De acordo com o instituto de estudos socioeconômicos:
“A transparência do estado é elemento estrutural da democracia porque alimenta a confiança do povo em seus representantes. A transparência, pois viabiliza o monitoramento entre os poderes e, portanto o devido equilíbrio entre eles, auferindo assim o quanto eles estão sendo exercidos em prol dos legítimos interesses da sociedade. Ou seja, a transparência permite saber se os poderes trabalham para concretizar os direitos e as garantias fundamentais de um ano”. (INESC, 2011, p.3).
Pode-se perceber que o exercício do controle social pressupõe a
implantação de meios para o desenvolvimento da transparência, padronizando
assim as informações. Mas para isso o exercício da participação social deve
ser colocado com prioridade pelos governos, mediante a criação de políticas
públicas específicas.
Para Strider (2004): “o poder democrático em todos os seus níveis,
deveria exercer-se como dentro de uma casa de cristal. De fora deveria ser
possível observar e acompanhar os atos de poder (...)”; a transparência é o
sinal definitivo dos governos totalitários predominam os “arcanos do poder”. A
alegação é de que “o povo ignorante” Não tem condições de entender tais
decisões do poder. Na democracia isso deve ser diferente.
De acordo com a lei complementar número 101/2000 em seu artigo 48
parágrafo único “a transparência será assegurada também mediante incentivo
à participação popular e realização de audiências públicas, durante os
processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes
orçamentárias e orçamentos”.
A lei é bem clara quando afirma o papel importante da sociedade no
controle, na transparência da gestão pública. A referida enfatiza bastante a
questão da participação social no quesito transparência, deixando transpor a
necessidade do governo em ter o povo como seu fiscalizador principal.
Essa fiscalização é fundamental para a proteção de recursos públicos
além de tornar confiáveis os registros patrimoniais, orçamentários e financeiros,
além de prevenir erros e falhas. A população estando presente forçará o
governo a ter um controle interno mais rígido, claro e preciso.
3) Controle social e Fiscalização pública
Diante do que foi apresentado viu-se que a transparência pública tem
um significado bem amplo, pois consagra condições para se exercer a
cidadania, estimulando os gestores a agira de forma ética e com
responsabilidade.
Vendo este fato, o controle social pode ser uma ferramenta bastante
decisiva na transparência pública da união, de um estado ou município, pois
além de ser um dever dos órgãos públicos apresenta às ferramentas
necessárias a transparência. A lei é bastante clara ao definir planos, metas e
estratégias de divulgação das informações e exigir dos governantes uma
gestão de qualidade, permitindo assim a população participar de forma decisiva
no governo.
A transparência pública, a fiscalização e o controle da gestão estão
intimamente ligados com o controle social e conseqüentemente, à democracia
no Brasil. A constituição federal em seu artigo primeiro diz que os fundamentos
principais da república federativa brasileira são: a cidadania, a democracia e a
dignidade da pessoa humana.
Ainda vale frisar que dentre os fundamentos apresentados na carta
magna é importante inferi que “todo o poder emana do povo, que o exerce por
meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da constituição”.
Analisando a frase acima, percebe-se que o controle social nada mais é
do que a capacidade da sociedade de forma organizada, atuar nas políticas
públicas, juntamente com os órgãos fiscalizadores do estado, controlando
assim, a execução das despesas de forma transparente.
A constituição federal de 1988 por sua vez criou instrumentos com os
quais a sociedade pode utilizar para o efetivo controle social, em conjunto com
os atos da administração pública, dentre eles destaca-se:
● Conselhos de gestão;
●comissões;
●conselhos de governo e cidadãos;
Os conselhos são órgãos colegiados que atuam no gerenciamento das
políticas de governo que são constituídas por membros do setor público e da
sociedade. Estes tem caráter permanente e tem a função de formular
estratégias, controlar e fiscalizar a execução dos planos de governo.
Estes conselhos foram criados com o objetivo principal de controle por
parte da sociedade para que se tenha um melhor atendimento a população.
Já as comissões exercem o papel de assessoramento dos conselhos,
fornecendo mecanismos de análise para obtenção de estratégias que visem a
transparência da gestão pública. Eles não são deliberativos e nem
normatizadoras.
Para se ter uma transparência no setor público, seja na esfera federal,
estadual, municipal ou distrital, o exercício de controle social deve exigir a
socialização das ações dos gestores públicos, o controle dos orçamentos bem
como da execução de suas despesas e por fim a realização reuniões, fóruns,
audiências, ampliando assim, a participação do controle da sociedade nas
políticas públicas. Dessa forma, as ferramentas administrativas ainda se
tornam complexas e estão longe de serem de fácil acesso e entendimento
devido o seu caráter técnico e a sua complexidade, já que a definição no
controle social é algo bem amplo, como define Castro:
“É um instrumento disposto pelo contribuinte para que se permita a
atuação da sociedade no controle das ações do estado e dos gestores
públicos, utilizando de qualquer uma das vias de participação democrática”
(CASTRO, 2007, p.136).
No que concerne a facilidade das informações para o público, Ribeiro e
Borborema (2006, p.33), ressaltam:
Entretanto, um alto grau de detalhamento e a presença de termos muito técnicos fazem com que esses relatórios sejam de difícil compreensão para a grande parte da sociedade. Um controle social efetivo só será alcançado por meio da criação de novos instrumentos que possam traduzir e resumir essa grande quantidade de informações de modo a facilitar o entendimento de como são executadas as contas públicas. Somente assim a sociedade poderá ocupar seu lugar de co-participante do controle dos gastos públicos.
Depois das citações mencionadas acima se percebe que apesar de ser
necessário o controle social para uma maior transparência pública, a mesma
ainda enfrenta desafios, pois seus dados e informações por muitas vezes se
apresentam de forma confusa, pois a população, não tem conhecimento
técnico suficiente para analisar contas, balanços e sistema que são
apresentados pelos gestores.