Controle Social Ok
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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADOSERVIÇO SOCIAL VIII
LUCIANO RODRIGUES COELHO
CONTROLE SOCIAL E GESTAO SOCIAL
Itapuranga-Goias2014
LUCIANO RODRIGUES COELHO
CONTROLE SOCIAL E GESTAO SOCIAL
Trabalho apresentado ao Curso serviço social VIII da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina Gestão Social; Serviço Social Terceiro Setor e Oficina de Formação; pesquisa Social; TCC
Prof. Maria Angela Santini Paulo Sergio Aragão Rodrigo Eduardo Zambon
Itapuranga-Goias
2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.............................................................................................................4
CONTROLE SOCIAL...............................................................................................................5
GESTAO SOCIAL....................................................................................................................8
A IMPORTÂNCIA DA GESTÃO NA PRATICA DO PROFISSIONAL DO ASSISTENTE
SOCIAL...........................................................................................................................9
CONSIDERAÇOES FINAIS.......................................................................................10
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICA.............................................................................11
INTRODULÇÃO
Este trabalho tem por finalidade refletir sobre o conceito de controle
social, de acordo com a Constituição Federal o cidadão tem direito assegurado, sobre a
participação contínua da sociedade na gestão publica, é de suma importância que cada
cidadão assuma essa tarefa de participar de gestão pública e de exercer o controle
social do gasto do dinheiro público. Refletir também sobre o conceito de gestão social e
como se dá seu processo, falaremos também da importância da gestão na prática do
profissional do assistente social e qual seu papel perante o controle social e a gestão
social.
CONTROLE SOCIAL
O controle social pode ser compreendido como a participação do
cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações
da Administração Pública. Importante estrutura de prevenção da corrupção e de
fortalecimento da cidadania.
O controle social tem como base a participação da população, diante
das ações governamentais tratando se do acompanhamento das políticas sociais e
públicas. A participação da população nos espaços formais de discussões e decisões
da vida social tem o poder de acarretar para a esfera pública suas demandas reais,
viabilizando a significado de políticas públicas que atendem a seus interesses enquanto
coletividade. Essa participação da população na gestão pública garante aos cidadãos
espaços para influir nas políticas publica, alem de permitir o acompanhamento, a
avaliação e a fiscalização das instituições públicas e organizações não governamentais,
visando assegurar os interesses da sociedade. Os cidadãos têm o poder de controlar
as tomadas da decisão administrativa, orientando a Administração para que tome
medidas que realmente atendam ao interesse público, também pode exercer o controle
sobre a ação do Estado, exigindo que o gestor público apresente contas de sua
atuação.
Perante a Constituição Federal o cidadão tem direito assegurado, sobre
a participação contínua da sociedade na gestão publica, que permite aos cidadãos além
da participação da formulação das políticas públicas, mas, também, fiscalize de forma
constante a aplicação dos recursos públicos. O cidadão além de escolher seus
representantes de quatro em quatro anos, também pode supervisionar e avaliar de
perto as tomadas das decisões, durante todo o mandato. “Art. 14 a soberania popular
será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para
todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa
popular.” (Constituição Federal, p. 24)
A constituição garante liberdade de ir e vir e de expressão, indica
responsabilidades e muito mais. Os conselheiros municipais constituem-se uma força
com a qual todo município deve contar. Todo cidadão deve valorizar sua cidadania:
participando das reuniões dos conselhos dos municípios.
Todo município tem seus recursos públicos, sua fontes de arrecadação
de dinheiro. Tem também suas despesas com o pagamento de pessoal, execução de
obras etc. O problema é que sempre há muito o que fazer e diversos governos alegam
sempre a falta de recursos para atender as necessidade da população. Esta questao da
falta de dinheiro publico, em muitos casos, é real. Mas em outras vezes, falta
administrar melhor os recusrsos que se tem no Municipio e usar, adequadamente, as
verbas de programas especificos que chegam do governo federal e estadual. Os
recursos publicos do pais, dos estados e municipios são formados pelo recolhimento de
impostos, taxas e também das variadas formas de arrecadação. Há recadaçoes
estaduais que, proporcionalmente, são repassadas aos municipios. O dinheiro publico,
como já foi dito, é formado por arrecadação junto ao contribuinte, ao cidação. Imposto
de renda , ISS, ICMS, CPMF, IPTU, IPVA são algumas das formas de arrecadação para
se formar os bens, os recursos, o chamado dinheiro público.Em todas essas formas,
direta ou indiretamente, o cidadão está participando. O dinheiro público vem do povo. É
do povo. Por issoa sociedade precisa ficar mais atenta quanto ao bom uso desse
dinheiro.O dinheiro arrecadado deve ser bem alicado, correta e adequadamente gasto.
Para garantir que esses recursos sejam, de fato, destinados as
necessidades da população, a sociedade deve fiscalizar a aplicação desse dinheito,
zelando pela boa e correta destinação dos recursos publicos, além de participar da
elaboração do orçamento, ajudando a definir as prioridades para os gatos do governo.
A sociedade, portanto deve acompanhar a realizaçao das despesas, ficando atenta
para que os recursos não sejam desviados ou mal gerenciados.
A obrigação de controlar o uso do dinheiro público é um dever de todo
cidadão e do próprio Estado. A maneira de controle cumprida pela própria
Administração Pública e por organizações privadas é chamada de controle institucional.
No governo federal, é exercida por órgãos que tem a competência legal para fiscalizar a
aplicação dos recursos públicos. Dessa forma, o controle externo deve ser realizado
pelo Poder Legislativo com auxilio dos tribunais de contas. No caso do Governo
Federal, conforme o mandamento constitucional, o Tribunal de Contas da União – TCU
é o responsável por auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo,
atividade que deve ser apoiada pelo sistema de controle interno de cada poder.
Quanto ao controle interno, na esfera federal a Controladoria-Geral da
União é o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. A
ela compete desenvolver além das funções de controle interno, correição, ouvidoria,
também ações voltadas para a prevenção da corrupção. Vários órgãos atuam na
prevenção, controle, investigação e repressão da corrupção, além da CGU: o Ministério
Público Federal, os Ministérios Públicos Estaduais, o Tribunal de Contas da União, os
Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios, as Controladorias dos Estados,
assim como a Polícia Federal, as Policias Estaduais, o Poder Legislativo e o Poder
Judiciário, apenas para citar os órgãos mais evidentes. Apesar de todos esses órgãos e
instituições públicas e privadas estarem de olho no controle dos gastos públicos, os
maiores interessados deve ser os cidadãos, os contribuintes. As estruturas político-
sociais de um pais e o próprio fenômeno da corrupção são muito complexos, assim o
controle da Administração Pública não se deve restringir ao controle institucional.
É muito importante para toda coletividade que ocorra a participação dos
cidadãos e da sociedade organizada no controle do gasto público, monitorando
permanentemente as ações governamentais e exigindo o uso adequado dos recursos
arrecadados. Como os impostos e taxas formam o dinheiro público do país e estão
presentes em cada estado e município, tem uma responsabilidade maior no sentido de
garantir a correta aplicação dos recursos públicos. E para que os cidadãos possam, no
entanto, desempenhar de maneira eficaz o controle social, é necessário que sejam
mobilizados e recebam orientações sobre como fiscalizar os gastos públicos.
A década de 80 é um marco importante, pois se caracterizou por um
movimento intenso de luta pela ampliação dos mecanismos institucionais de diálogo
entre o Estado e os cidadãos. A Constituição de 1988, elaborada sob forte influencia da
sociedade civil por meio de emendas populares, definiu a descentralização e a
participação popular como marcos no processo de elaboração das políticas públicas,
especialmente na área de política social e política urbana. Umas dessas iniciativas
garantidas pela Constituição é a participação nos conselhos de políticas publicas.
Nesses conselhos, os cidadãos participam do processo de tomada de decisões da
Administração Pública, mas também, do processo de fiscalização e de controle dos
gastos públicos, bem como da avaliação dos resultados alcançados pela ação
governamental.
O controle social pode e deve ocorrer do planejamento à execução das
ações do governo. Os instrumentos desse planejamento, definidos na constituição
Federal, são: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a lei
Orçamentária Anual (LOA). A LDO e a LOA são elaboradas a cada ano, vinculadas as
PPA, de elaboração que é elaborado a cada quatro anos.
- Plano Plurianual – PPA – planejamento das políticas publicas e programas de governo
para o período de 4 anos (quadriênio).
- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – tem a função de orientar, ano a ano, como as
políticas e programas devem ser realizados.
- Lei Orçamentária Anual – LOA – define a alocação os recursos necessários
anualmente para a concretização das metas estabelecidas.
O controle social pode ser desempenhado pelos conselhos de políticas
publicas ou diretamente pelos cidadãos, individualmente ou de forma organizada. A
sociedade deve acompanhar de perto a cumprimento dos gastos público, nas três
fases: empenho, liquidação e pagamento. Isso faz necessário para impedir desvio e
desperdício dos recursos públicos.
GESTAO SOCIAL
A definiçao de gestão social, traz uma gama de fatores que que
implicam na construçao da interação social sendo pautada a gestão de demandas e
necessidades do cidadãos. A gestão social respeita a participação de todos os publicos
que procuram um entendiemnto nas atividades relacionadas a necessidades da
sociedade.
Fundamentada em governos, empresas organizaçoes civis e os
cidadãos. Tendo como um processo que visa a obejtivação da comunidade que tem
como base a aprendizagem coletiva, podendo ser continua, aberta para elaboração e
as execuçoes dos projetos que respondam a concepçao de insuficiência do foro social.
A gestão social é um processo de ações que visam a tomada de
decisões que traz um estudo e a compreensão da problematização até a concepção e
aimplementação das propostas. Requerendo uma aprendizagem continua e conjunta
para os grupos sociais, permitindo articulações sobre a concepção das politicas
públicas. Tratando-se de uma construçãodo setor de relação social e a vinculação de
relacionamento institucional, que se obtem a partir de um agregamento de ações.
Por isto, a gestão social é um agente intermediário através do qual a
comunidade atua com espirito empreendedor para promover mudanças sociais, sendo
necessário reforçar as ligações comunitárias e trabalhar em prol da recuperação da
identidade cultural e dos valores coletivos da sociedade em questão.
A IMPORTÂNCIA DA GESTÃO NA PRATICA DO PROFISSIONAL DO ASSISTENTE
SOCIAL
Gestão social é um agrupamento de métodos de serviços que tem
como ferramenta a política publica, sendo um conjunto de procedimentos voltada à
reprodução da vida social no âmbito, na garantia dos serviços, no planejamento de
projetos relacionados às necessidades e os problemas sociais.
O Assistente Social está inserido no planejamento e no gerenciamento
de programas e projetos habituais, ambientais de garantias, prevenção, promoção,
recuperação de saúde, benefícios previdenciários na defesa e garantia de direitos.
Atuando na participação de conselhos e conferencias e fórum, na política publica. De
acordo com a regulamentação da profissão lei nº 8662 de 7 de junho de 1993 no art. 4
fala sobre a competência do Assistente Social: Elaborar, implementar, executar e
avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração publica; Elaborar, coordenar
executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito do Serviço Social.
Dando segmento aos projetos já existentes, a elaboração dos projetos
novos com a participação da gestão de programas, é em conjunto com profissionais de
outras áreas e sempre acompanhada por conselheiros. Que fazem uma analise das
proposta orçamentária a ser encaminhada À câmara municipal pelo poder executivo as
ações e o serviços de Assistência Social vai além de participar da elaboração do PPA.
CONSIDERAÇOES FINAIS
Diante do que foi colocado, sobre o controle social e gestão social,
vimos que existe uma articulação entre ambos que traz uma grande contribuição aos
cidadãos, e que é assegurado por lei, que tem como proposta a participação de uma
operação conjunta em que se pode sermos protagonistas da produção coletiva. Essa
conquista da década de 80 contribuiu muito, uma vez que se caracterizou pela
organização e a forte luta pelos recursos que ampliam as práticas institucionais de
diálogo entre o Estado e os cidadãos. Sai a disposição do organograma para entrar a
ativa em busca de averiguar fiscalizar os gestores e sua gestão. O conceito de futuro
que temos que percebemos a necessidade de o controle social assumir ativamente o
papel de agente responsável por pleiteá-lo. O processo de gestão, portanto, se
caracteriza como um compromisso com os cidadãos, constituindo-se com informações
e dados concretos. Não se deve resumir apenas em um simples sistema de
gerenciamento, mas supõe novas formas de organização de serviços e idéias, que
relaciona dialeticamente o político, o econômico e o social, com articulações diversas
em um único objetivo; dar respostas eficientes, eficazes e efetivas às necessidades
sociais. As ações intercedem, em sua maioria, fazem parte de serviços sociais
prestados por meio de projeto e programas sociais, que devem ser geridos de forma a
levantar respostas profissionais às demandas da população. Os assistentes sociais
atuantes deve estar apto para a utilização dos indicadores sociais, o que contribui para
a sua ação profissional, diante das suas competências seguindo o compromisso com a
regulamentação da profissão.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Constituição (1988) Constituição da República Federativa do Brasil: Texto Constitucional promulgado em 05 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nº 1/92 a 32/2001 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão nº 1 a 6/94. – Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2001. 405p.
BRAUM, Edna, Fundamentos de gestão em serviço social: serviço social/ Edna Braum. – São Paulo: Peareson Prentice Hall,2009.
Conceito de Gestão Social, disponível em: http://conceito.de/gestao-social, acesso dia 09-11-2014
Controle social, disponível em:file:///C:/Users/User/Documents/Portal%20da%20Transparência%20%20Controle%20Social.html acesso dia 09-11-2014
Conselhos Municipais Finalidades, disponível em:http://controlesocialdesarandi.com.br/biblioteca-do-social/artigos-de-capacitacao-aos-conselheiros/para-que-servem-conselhos-municipais/acesso dia 09-11-2014
Regulamentação Da Profissão Lei N° 8.662, De 7 De Junho De 1993. Disponível em: http://www.cfess.org.br/arquivos/legislacao_lei_8662.pdf, acesso dia 05/11/2014 às 15:15
Silva, Ademir Alves da. A Gestão da Seguridade Social Brasileira entre a Política Pública e o Mercado. São Paulo: Cortez, 2004. cap. 4, disponível em: www.cfess.org.br. acesso dia 09-11-2014
Tele-aulas de Gestão Social – 8º Semestre
Web aula de Gestão Social – 8º Semestre