CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - Febrac · R.: Para empresas que venham a se estabelecer após o mês de...

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Com união e participação de todos, construiremos um futuro melhor. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

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Com união e participação de todos,construiremos um futuro melhor.

CONTRIBUIÇÃOSINDICAL

PALAVRA DO PRESIDENTE

Um sindicato nao defende apenas o seu �iliado ouassociado.Noexercıciodoseupapelrepresentativo,osSindicatos �iliados a Febrac defendem, junto aossindicatoslaboraisoudiretamenteaosempregadores,as conquistas obtidas por meio das açoes junto aosorgaos publicos e privados, na defesa de temas de

interessedosetor.

Quando ha uma negociaçao com a categoria laboral, as vantagensalcançadasnao�icamrestritasaumgrupodeempresarios,elasestendem-se a toda categoria de empresas enquadradas naquela determinadaatividade economica. Por força de lei, elas sao estendidas a todas asempresasquefazempartedamesmacategoria,indistintamente,mesmoquenaosejamsindicalizados.

Desta forma, as mais de 13 mil empresas do setor de limpeza econservaçao existentes no Brasil atualmente, sao representadas pelaFederaçaoNacionaldasEmpresasPrestadorasdeServiçosdeLimpezaeConservaçao(Febrac)porseussindicatosemtodooBrasil,nassuasmaisdiversasabrangencias.

Esses sindicatos, alem de realizar a negociaçao coletiva, de forma agarantiramelhornegociaçaoparaasuabase,atuamfortementeemtodasasesferasdegoverno,minimizandoou,atemesmo,anulandoosefeitosdeuma polıtica publica desfavoravel para a categoria. Da mesma forma,lutampelareduçaodacargatributariaepela�lexibilizaçaodalegislaçaotrabalhista,favorecendoumambientedenegociosmaispropıcioaoplenodesenvolvimentodosetornoBrasil.

Alem de todas estas bandeiras, o sindicato cria e oferece produtos eserviçosindispensaveisasempresas,proporcionandoassistenciajurıdica

aseusassociados,planosdeassistenciamedicaeodontologica,cursosdequali�icaçao pro�issional, recolocaçao nomercado de trabalho, dentreoutros.

Mas,semacontribuiçãosindicalnadadissoseriapossível.

E� porissoquetodaempresa,sindicalizadaounao,deverecolher,umavezporano,achamadaContribuiçaoSindical.Elaserveparamanterefortaleceraestruturasindical,garantindoqueelacontinueexercendooseupapel.

Sem o recolhimento da Contribuiçao Sindical as entidades sindicaispatronais �icam impossibilitadas de desenvolver açoes e investir emrepresentatividade,produtoseserviços.Poristo,oempregadordeveumavezporano,efetuarestepagamento.Acontribuiçaosindicaliramanterefortalecer a Febrac e seus Sindicatos, garantindo a continuidade dodesempenhodeseupapelperanteasociedade.

Rea�irme o seu compromisso com a entidade representativa de suacategoriaeconomica,pagandoaContribuiçaoSindicalate31dejaneiro.Ovalor pagouma vez ao ano corresponde amenosdeumdia do lucrooperacionaldesuaempresa.

Cordialmente,

EdgarSegatoNetoPresidentedaFebrac

Índice

FEBRAC................................................................................................................4Missao,visaoevalores..................................................................................................4Nossasbandeiras............................................................................................................5Sindicatos........................................................................................................................... 5CONTRIBUIÇÃOSINDICAL.............................................................................6Obrigatoriedade.............................................................................................................. 6Onaopagamento............................................................................................................6Paraondevaiovalordacontribuiçaosindical...................................................7Comocalcularacontribuiçaosindical...................................................................7DÚVIDASFREQUENTES..................................................................................9

FEBRAC

FederaçaoNacional das Empresas Prestadoras de Serviços de

ALimpezaeConservaçao(FEBRAC)foifundadanodia07demarçode1983emBrasılia/DF,comoprincipalobjetivodedefenderos

interessesdascategoriasporelarepresentados,apartirdoseuDiplomaLegal,devidamenteregistradanoMinisteriodoTrabalhoeEmprego.

AFederaçaotemarepresentaçaounicaelegaldossetoresdeserviçosdeAsseioeConservaçao,ServiçosdeLimpezaemGeraldeEdifıc ios,Moveise Jardins, Limpeza Urbana, Preservaçao Ambiental, Mediçoes, e osserviçosdeHospitalidadeterceirizadosemgeral,incluindo-setodasasatividadesdescritasnacartilhadeorientaçaoaoTomadordeserviços,quais sejam: Porteiros e Vigias emGeral, inclusive de Condomın ios eEdifıcios; Faxineiros ou Serventes; Limpadores de Caixas D’A� gua;Trabalhadores Braçais; Agentes de Campo; Ascensoristas; Copeiros;Capineiros; Dedetizadores; Limpadores de Vidros; Manobristas;Garagistas;OperadoresdeCarga;AuxiliaresdeJardinagem;ContınuosouOf�ice-Boys;FaxineirosdeLimpezaTecnicaIndustrial;RecepcionistasouAtendenteseoutrosServiçosterceirizadossimilares.

Portanto,efunçaobasilardaFEBRACcuidar,organizar,defenderezelarpela organizaçao das atividades por ela representadas, assumindoinclusive a condiçao de seu unico interlocutor, conforme preceitua alegislaçaosindicalbrasileira.

A FEBRAC e �iliada a Confederaçao Nacional do Comercio de Bens,Serviços e Turismo (CNC), a Central Brasileira de Apoio ao Setor deServiços (CEBRASSE) e a World Federation of Building ServiceContractors(WFBSC).

Visão,MissãoeValores

Ÿ Visão: Liderar as atividades empresariais de higiene ambiental eserviços terceirizaveis e a�ins, com reconhecida in�luencia no

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desenvolvimentodasociedade.Ÿ Missão:Assegurarasatividadesempresariaisdehigieneambientale

serviços terceirizaveis e a�ins, as melhores condiçoes para gerarresultadospositivosedesenvolvimentosustentavel.

Ÿ Valores:Noexercıciodesuamissao,aFEBRACobservara,alemdosprincıpiosdeLegalidade,Moralidade,Sustentabilidade,Publicidade,ImpessoalidadeeE�iciencia,osvaloreseticosderazoabilidade,justiçasocial,igualdade,dignidadehumanaelivreiniciativa.

NossasBandeiras

Ÿ AprovaçaodoMarcoRegulatoriodaPrestaçaodeServiçosaTerceiros;Ÿ DiminuiçaoeRacionalizaçaodaElevadaCargaTributaria;Ÿ FortalecimentodaImagemdoSetordePrestaçaodeServiços,pormeio

depraticassociaisesustentaveis;Ÿ FlexibilizaçaodaLegislaçaoObreiraemproldaAutonomiadaVontade

dasPartes;Ÿ Valorizaçao do Cidadao atraves da Promoçao de Treinamento,

CapacitaçaoeGeraçaodeEmprego.

Sindicatos

PresentesemtodososEstadosdoBrasil,osSindicatos�iliadosaFebractem a �inalidade de fortalecer o segmento de asseio e conservaçao;representar perante as autoridades administrativas, judiciarias eentidadesprivadasosinteressesgeraisdesuacategoriaoudosinteressesindividuaisdeseus�iliados;ecelebrarconvençoescoletivasdetrabalhoecolaborar com o Estado, como orgao tecnico consultivo, no estudo esoluçao dos problemas que se relacionam com sua categoria; dentreoutrosobjetivos.

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Acontribuiçaosindicaleomaisimportanteinstrumentodeatuaçaodasentidadessindicaisparaoexercıciodeatividadesquevisamointeressedascategoriasrepresentadas.

E� umtipodecontribuiçaosocialdevidaobrigatoriamenteportodosqueparticiparem de determinada categoria economica ou pro�issional,independentedeseremounaoassociadosaumsindicato.

Oobjetivodacobrançaeocusteiodasatividadessindicaiseosvaloresdestinadosa"ContaEspecialEmpregoeSalario"integramosrecursosdoFundodeAmparoaoTrabalhador.Talcontribuiçaodeveserdistribuıda,na forma da lei, aos sindicatos, federaçoes, confederaçoes e a "ContaEspecialEmpregoeSalario",administradapeloMinisteriodoTrabalhoeEmprego.

ObrigatoriedadeAcontribuiçaosindicalestaprevistanosartigos578a610daCLTtemcaraterobrigatorioparatodososintegrantesdacategoria,independentede�iliaçao,possuindonaturezatributaria.

Onãopagamento?Onaopagamentodacontribuiçaosindicalporpartedoempresariogeramultasejuros,autuaçoespeloMTE,cobrançasjudiciais,impedimentosemparticipaçaoelicitaçoespublicase,ainda,aimpossibilidadedeacessoa�inanciamentosperantebancoso�iciais.

Alemdisso, segundo o artigo 608da CLT, orgaos federais, estaduais emunicipaispodemexigirdasempresasacomprovaçaodorecolhimento

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dacontribuiçaoquandodorequerimentoou,atemesmo,renovaçaodaLicençadefuncionamento.

Paraondevaiovalordacontribuição?

OMinisteriodoTrabalhoeoorgaoresponsavelporexpedirasinstruçoesreferentes a recolhimento e distribuiçao do que e arrecadado pelossetores.

Parte do montante arrecadado e dividido entre as entidades quecompoemosistemaconfederativo.Apartilha�icaassim:

Ÿ 5%paraaConfederaçaoNacionaldoComerciodeBens,ServiçoseTurismo(CNC);

Ÿ 15%paraasfederaçoesestaduaisounacionaisdacategoria;Ÿ 60%paraossindicatosarrecadadores;Ÿ 20%paraaContaEspecialEmpregoeSalario,vinculadaaoFundode

AmparoaoTrabalhador(FAT),doMinisteriodoTrabalho.

Comocalcularacontribuição?

O calculo que de�ine o valor da contribuiçao sindical para cadaempresario,consistenumaimportanciaproporcionalaocapitalsocialdaempresa, registrado nas respectivas juntas comerciais ou nos orgaosequivalentes, mediante aplicaçao de alıquotas, conforme tabelaprogressivadescritanaCLT,art580, inciso III ( referida tabelautilizacomoındiceoextinto“maiorvalordereferencia”,quefoiextinto.

Porestarazao,atualizaçaodosvalorestemsidorealizada,anualmente,pelasrespectivasentidadessindicaisrepresentadaporcadacategoria.

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TabelasparacálculodaContribuiçãoSindicalvigentesapartirde01dejaneirode2017.

TABELAIPara os agentes do comercio ou trabalhadores autonomos, naoorganizadosemempresa(itemIIdoart.580daCLT,alteradopelaLei7.047de01dedezembrode1982),considerandooscentavos,naformadoDecreto-leinº2.284/86.

30%deR$358,39Contribuiçãodevida=R$107,52

TABELA II

Paraosempregadoreseagentesdocomercioorganizadosem�irmasouempresaseparaasentidadesouinstituiçoescomcapitalarbitrado(itemIIIalteradopelaLeinº7.047de01dedezembrode1982e§§3º,4ºe5ºdoart.580daCLT).

VALORBASE:R$358,39

LINHA CLASSE DE CAPITAL SOCIAL

(em R$) ALÍQUOTA

%

PARCELA A ADICIONAR

(R$)

01 de 0,01 a 26.879,25 Contr. Mínima 215,03

02 de 26.879,26 a 53.758,50 0,8% -

03 de 53.758,51 a 537.585,00 0,2% 322,25

04 de 537.585,01 a 53.758.500,00 0,1% 860,14

05 de 53.758.500,01 a 286.712.000,00 0,02% 43.866,94

06 de 286.712.000,01 em diante Contr. Máxima 101.209,34

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DÚVIDAS FREQUENTES

PAGAMENTOSEMMULTAESEMJUROS:31DEJANEIRODE2017

1.Quemdevepagaracontribuiçãosindical?R.:Acontribuiçaosindicaledevidaportodosaquelesqueparticiparemdeumadeterminadacategoriaeconomicaoupro�issional.

2.Empresanão�iliadaaosindicatoéobrigadaapagaracontribuiçãosindical?R.:Ofatodenaose�iliarasindicato,naoisentaasempresasderecolheremcontribuiçoesdecorrentesdeleiedenaturezatributaria,comoeocasodacontribuiçaosindical.

3.Quandodeveserfeitoopagamentodacontribuiçãosindical?R.:Orecolhimentodeveserfeitoemjaneiropelaspropriasempresasasrespectivasentidadessindicaisdeclasse.

4. Para qual sindicato a empresa deve recolher a contribuiçãosindical?R.:Emfavordosindicatorepresentativodacategoria, inexistindoeste,seracreditadoafavordaFederaçaocorrespondenteareferidacategoria.

5.Comopagamentodacontribuiçãosindicalempresasetornasóciodosindicato?R.:Nao,opagamentodacontribuiçaosindicaleobrigatoriaeindependentedaassociaçaoaosindicato.

6.Acontribuiçãosindicaléaplicadadequeformapelasentidades?R.:A forma de aplicaçao dos valores arrecadados com a contribuiçao

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sindical e estabelecida no estatuto do sindicato, bem como emAssembleiasGeraisdaCategoriaquetratemdotema.

7.Possopagaracontribuiçãosindicalparaoutrosindicato?R.:Nao,acontribuiçaosindicaldeveraserdestinadaparaosindicatoquerepresenta a sua categoria e o pagamento para outro sindicato nao oeximedeterdepagarnovamenteaosindicatodacategoriapro�issionalcorreta,poissenaopagartorna-seinadimplentecomomesmo.

8.Aempresainiciousuasatividadesapósomêsdepagamentodacontribuição,comoproceder?R.:Paraempresasquevenhamaseestabeleceraposomesdejaneiro,orecolhimentodacontribuiçaosindicaldeveraserefetuadoporocasiaodorequerimento,juntoasrepartiçoescompetentes,doregistrooudalicençaparaoexercıciodarespectivaatividade.(Art.586e587daCLT).

9.Nessecasoaempresapagarájurosoumulta?R.:Nao,pagarasomenteovalordaguiaemumprazode30dias.

10.Aempresaqueiniciousuasatividadesapósomêsdepagamentodacontribuiçãopagaráacontribuiçãoproporcionalaosmesesdeatividade?R.:Nao.Acontribuiçaoecobradadeumasovezparatodooexercıcio,pois,naoexisteproporcionalidadenacobrançadestacontribuiçaolegal.

11. Os sindicatos precisam publicar o edital de contribuiçãosindical?R.:As entidades sindicais sao obrigadas a promover a publicaçao deeditaisconcernentesaorecolhimentodacontribuiçaosindical,durante

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tresdias,nosjornaisdemaiorcirculaçaolocaleatedezdiasdadata�ixadaparadepositobancario.(art.605daCLT)

12.Quantoaempresadevepagardecontribuiçãosindical?R.: O valor da contribuiçao sindical, para os empregadores, sera emimportancia proporcional ao capital social, da �irma ou empresa,registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou orgaos equivalentes,medianteaaplicaçaodealıquotas,conformeatabeladaConfederaçao.

13.Comocalculoovalordaguia?R.: Enquadre o Capital Social na "classe de capital" correspondente;Multipliqueocapitalsocialpelaalıquotacorrespondentealinhaondeforenquadradoocapital;Adicioneaoresultadoencontradoovalorconstantedacoluna"parcelaaadicionar",relativo a linhadoenquadramentodocapital.

14.Comosecalculaamultaeosjurosdacontribuiçãosindical?R.:De acordo com o Art.600 da CLT o recolhimento da contribuiçaosindicalforadoprazoseraacrescidodamultade10%nosprimeiros30diascomadicionalde2%pormessubsequentesdeatraso,alemdosjurosdemorade1%aomesecorreçaomonetaria.

15.Aempresatem�iliaisemcidadesdiferentes,paraqualsindicatodevecontribuir?R.:Asempresasatribuiraopartedorespectivocapitalassuassucursais,�iliais ou agencias, desde que localizadas fora da base territorial daentidade sindical representativa da atividade economica doestabelecimentoprincipal,naproporçaodascorrespondentesoperaçoeseconomicas,fazendoadevidacomunicaçaoasDelegaciasRegionaisdoTrabalho,conformealocalidadedasededaempresa,sucursais,�iliaisouagencias.(art.581,"caput"daCLT).

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Exemplo:Capitaldaempresa:R$920.000,00FaturamentodamatrizemSaoJose(SindicatoSaoJose)R$800.000,00»80%Faturamentona�ilialemJoinville(SindicatodeJoinville)R$200.000,00»20%TotalFaturamentoR$1.000.000,000»100%

AmatrizSaoJose,compercentualdefaturamentoem80%,teraumcapitalproporcionaldeR$736.000,00(R$920.000,00x80%),para�insdeenquadramentonatabeladecontribuiçaodosindicatorespectivo.

A�ilialJoinville,compercentualem20%,teraumcapitalproporcionaldeR$184.000,00(R$920.000,00x20%),parareferidoenquadramento.

No caso de �iliais, sucursais ou agencias que pertencem ao mesmosindicatoeestaolocalizadasnamesmabaseterritorialdamatriz,naoseraaplicadooprincıpiodaatribuiçaodecapital.

16.Aempresapossuimaisdeumaatividadeeconômica,paraqualsindicatodeverecolheracontribuiçãosindical?R.:Quandoaempresarealizardiversasatividadeseconomicassemquenenhuma delas seja preponderante, cada uma dessas atividades seraincorporada a respectiva categoria economica, sendo a contribuiçaosindicaldevidaaentidadesindicalrepresentativadamesmacategoria.Assim, sem atividade preponderante, a contribuiçao e destinada aossindicatoscorrespondentesacadaatividade.

Conforme dispoe o art. 581, § 2º da CLT, entende-se por atividadepreponderante a que caracterizar a unidade de produto, operaçao ouobjetivo�inal,paracujaobtençaotodasasdemaisatividadesconvirjam,exclusivamente,emregimedeconexaofuncional.

Comrelaçaoassucursais,agenciasou�iliais,procede-sedamesmaforma(art.581,§1ºdaCLT).

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17.Empresasoptantespelosimplesprecisampagaracontribuiçãosindicalpatronal?R.:AsMEeEPPoptantespeloSimplesNacional �icamdispensadasdopagamentodacontribuiçaosindical.

18.Ocapitalsocialdaempresaaumentouapósjaneiro,énecessáriocomplementaropagamentodacontribuiçãosindical?R.: A contribuiçao sindical dos empregadores, conforme dispoem osartigos580,IIIe587daCLT, eproporcionalaocapitaldaempresaeaepocaparapagamentoejaneiro.Assim,oentendimentopredominante,poremnaopacı�ico,enosentidodequeasmodi�icaçoesdocapitalsocialdurante o ano nao implicam em complementaçao ou restituiçao dediferençasdacontribuiçaosindicalpaga.

19.Porquedevopagaracontribuiçãosindicalpatronal?R.:Oart.607daCLTdispoequeparaaparticipaçaoemconcorrenciaspublicas ou administrativas (licitaçoes) e para o fornecimento asrepartiçoesparaestataisouautarquicas, e essencialaapresentaçaodaguiadecontribuiçaosindicalquitada,tantodosempregadorescomodosempregados.

Ja o Art. 608 CLT dispoe que as repartiçoes federais, estaduais oumunicipaisnaoconcederaoregistrooulicençasparafuncionamentoourenovaçaode atividades aos estabelecimentosde empregadores e aosescritorios ou congeneres dos agentes ou trabalhadores autonomos epro�issionaisliberais,nemconcederaoalvarasdelicençaoulocalizaçao,semquesejamexibidasasprovasdequitaçaodoimpostosindical.

A�iscalizaçaodotrabalhopodeaplicaramultade7,5657a7.565,6943U�ir,porinfraçaoaosdispositivosrelativosacontribuiçaosindical.

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20. Se a empresa não pagar a contribuição sindical o que podeacontecer?R.:DeacordocomoArt.606daCLTcabemasentidadessindicaisemcasodefaltadepagamentopromoverarespectivacobrançajudicialmedianteaçaoexecutivavalendocomotıtulodedıvidaacertidaoexpedidapelasautoridadesregionaisdoMinisteriodoTrabalho.

21.Acobrançadacontribuiçãosindicalprescreve?R.:Oprazodecobrançadacontribuiçaosindicalprescreveem5(cinco)anos,vistoqueestavinculadaasnormasdosistemadoCodigoTributarioNacional (Lei 5.172/66, art. 174 CTN) - redaçao dada pela LeiComplementar118/2005.

22.Opagamentodacontribuiçãosindicalpoderáserparcelado?R.:AcontribuiçaosindicalnaopodeserparceladaporforçadoquedispoeoArt.580daCLT,quediz:"Acontribuiçaosindicalserarecolhida,deumasovez,anualmente".

23.Ondepossopagaracontribuiçãosindical?R.: A contribuiçao sindical podera ser quitada ate a data de seuvencimentoemqualquerbancoou, agencias lotericas ateR$2000,00.AposovencimentosomentenaCaixaEconomicaFederal.

24.Possopagardiretamentenasededosindicato?R.:Nao. O Sindicato nao podera aceitar o pagamento da contribuiçaosindicalemfunçaodosrecursosnaoseremtotalmenterevertidosparaaentidade,nomomentodopagamentoovalordaguiaerateadonosistemabancario para as diversas entidades sindicais, conforme determina oArt.589daCLT.

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25.Pagueierradoparaoutrosindicato,oquefaço?R.:Nessescasosdepagamentoirregular,aempresadeveraencaminharuma copia da guia quitada para o sindicato que se bene�iciouindevidamentedopagamentoesolicitaradevoluçaoexclusivamentedaparcelaqueparaelefoiouserarateadaconformeprevisaolegal.

26.Quaisosbene�íciosderecolheracontribuiçãosindical?R.:Aempresaestaracontribuindocomofortalecimentodasuacategoriaeconomica; Podera ser mais bem representada perante os orgaospublicos e no meio polıtico; Podera questionar e exigir suarepresentatividade perante sua entidade sindical nas negociaçoescoletivaseatividadesreivindicatoriasemgeral;Valorizaçaodacategoriaeconomica.

Fonte:CNI

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2017

Para fortalecer os seus negócios e contribuirpara o crescimento do segmento, conte coma parceria dos Sindicatos filiados à Febrac.

Emita sua Guia no site da Febrac www.febrac.org.br.Faça seu recolhimento até 31 de janeiro.

Ficha Técnica

FederaçãoNacionaldasEmpresasPrestadorasdeServiçosdeLimpeza

eConservação(Febrac)

Presidente:EdgarSegatoNeto

Vice-presidente:JoseAntonioBello

Secretário-Geral:RenatoFortunaCampos

Elaboração,Revisão,FormataçãoeIlustração

GerenteAdministrativa:MileneGoulart

AssessoradeComunicação:JosianeEbani

Supervisão

Superintendente:CristianeOliveira

Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação

SBS - Quadra 02 - Bloco E - Edifício Prime - Salas 1603 e 1604

CEP 70070-120 | Brasília/DF | www.febrac.org.br