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CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTICULAR, COM EFEITO DE ESCRITURA PÚBLICA, DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL RESIDENCIAL NOVO MEDIANTE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL - PESSOA FÍSICA - FGTS - PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA E OUTRAS AVENÇAS. NR. ... Por este instrumento particular, com caráter de escritura pública, na forma do artigo 61 e seus parágrafos, da Lei nr. 4.380, de 21 de agosto de 1964, alterada pela Lei nr. 5.049, de 29 de junho de 1966, as partes adiante mencionadas e qualificadas têm, entre si, justo e contratado a presente operação de financiamento para aquisição de imóvel residencial novo com garantia de alienação fiduciária do bem imóvel, no âmbito do Programa de Habitação Popular integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, na forma da Lei nr. 11.977, de 07 de julho de 2009, alterada pela Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, e Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, mediante cláusulas, termos e condições seguintes: A - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES: A.1 CREDOR FIDUCIÁRIO - BANCO DO BRASIL S.A., instituição financeira sob a forma de sociedade de economia mista, regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente contratação, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 01, Bloco G, Lote S/N, em Brasília-DF, CNPJ/MF 00.000.000/0001-91, por sua Agência ......................., prefixo ......., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda(CNPJ/MF) sob o número 00.000.000/......., representado por seu procurador substabelecido, ..................., BRASILEIRO(A), BANCARIO E ECONOMIARIO, CASADO(A) - COMUNHAO PARCIAL, residente em .........., portador do(a) CART IDENTIDADE nr. ............. e inscrito(a) no CPF/MF sob o nr. .............., conforme substabelecimento lavrado, doravante designado BB. A.2 VENDEDOR(ES): ............................, com sede em ............., RUA ......................................................., CEP .........., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o número .................., neste ato representado(a) pelo(a,s,as) senhor(a,es,as) ............................, Brasileiro(a), ............., casado(a) - separação de bens, residente em ............................................., ............, portador(a) da carteira de identidade nr. ............., emitido em .................. e inscrito no CPF/MF sob o nr. ................. com poderes estabelecidos através da procuração lavrada à data ............, à(s) folha(s) ...., do Livro ............., em ............., no ... TABELIÃO DE NOTAS e/ou ........................, Brasileiro(a), ........ - continua na página 2 - ===================== QUEBRA DE PAGINA =====================

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CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTICULAR, COM EFEITO DE ESCRITURAPÚBLICA, DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL RESIDEN CIAL NOVOMEDIANTE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DEIMÓVEL - PESSOA FÍSICA - FGTS - PROGRAMA MINHA CA SA, MINHAVIDA E OUTRAS AVENÇAS. NR. ... Por este instrumento particular, com caráter de escriturapública, na forma do artigo 61 e seus parágrafos, d a Lei nr.4.380, de 21 de agosto de 1964, alterada pela Lei n r. 5.049,de 29 de junho de 1966, as partes adiante menc ionadas equalificadas têm, entre si, justo e contratado a presenteoperação de financiamento para aquisição d e imóvelresidencial novo com garantia de alienação fiduciár ia do bemimóvel, no âmbito do Programa de Habitação Popularintegrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV , naforma da Lei nr. 11.977, de 07 de julho de 2009, alteradapela Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011, e D ecreto nº7.499, de 16 de junho de 2011, mediante cláusulas, termos econdições seguintes: A - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES: A.1 CREDOR FIDUCIÁRIO - BANCO DO BRASIL S.A. , instituiçãofinanceira sob a forma de sociedade de econom ia mista,regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presentecontratação, com sede no Setor Bancário Sul, Q uadra 01,Bloco G, Lote S/N, em Brasília-DF, CN PJ/MF nº00.000.000/0001-91, por sua Agência ............... ........,prefixo ......., inscrita no Cadastro Nacional da PessoaJurídica do Ministério da Fazenda(CNPJ/MF) sob o número00.000.000/......., representado por seu p rocuradorsubstabelecido, ..................., BRASILEIRO(A), BANCARIOE ECONOMIARIO, CASADO(A) - COMUNHAO PARCIAL, res idente em.........., portador do(a) CART IDENTIDADE nr. .... .........e inscrito(a) no CPF/MF sob o nr. .............., conformesubstabelecimento lavrado, doravante designado BB. A.2 VENDEDOR(ES): ............................, com sede em ......... ...., RUA................................................... ...., CEP.........., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o número.................., neste ato representado(a) pel o(a,s,as)senhor(a,es,as) ............................, Brasi leiro(a),............., casado(a) - separação de bens, res idente em............................................., .... ........,portador(a) da carteira de identidade nr. ..... ........,emitido em .................. e inscrito no CPF/MF sob o nr.................. com poderes estabelecidos atra vés daprocuração lavrada à data ............, à(s) folha (s) ....,do Livro ............., em ............., no ... TA BELIÃO DENOTAS e/ou ........................, Brasileiro(a), ........ - continua na p ágina 2 -===================== QUEBRA DE PAGINA ============ =========

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Pagina: 2Continuação do(a) CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTIC ULAR, COMEFEITO DE ESCRITURA PÚBLICA, DE VENDA E COMPRA DE IMÓVELRESIDENCIAL - PMCMV nr. ............., firmado n esta dataentre o Banco do Brasil S.A. e .................... ....., novalor de R$ ........., com vencimento final em .... ...... --------------------------------------------------- ---------.............., casado(a) - comunhão universal, res idente em.............................................., ... ...................., portador(a) da carteira de identi dade nr....................., emitido em ............. e in scrito noCPF/MF sob o nr .................. com poderes esta belecidosatravés da procuração lavrada à data .............. ..., à(s)folha(s) ......., do Livro ......., em ..........., no .....TABELIÃO DE NOTAS. A.3 COMPRADOR(ES)/DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) .........................., Brasileiro(a), ........ .................., divorciado(a), não convivente em união estável,nascido(a) em .........., portador(a) do(a) ca rteira deidentidade ........, emissão de .........., em .. ........,inscrito(a) no CPF/MF sob o número .............. residentee domiciliado em ............, RUA ................ ........,....................., CEP ........... B - VALOR DA VENDA E COMPRA E FORMA DE PAGAMENTO: O valor da venda e compra é de R$ ......... (................................), sendo composto me diante aintegralização das parcelas abaixo, e será pago emconformidade com o disposto na Cláusula LEVANT AMENTO DOCAPITAL FINANCIADO E DOS DEMAIS VALORES DA OPERA ÇÃO desteCONTRATO: B.1 - Recursos próprios já pagos em moeda corrente:R$ .......... (.................................... ..............................................) B.2 - Recursos da conta vinculada do FG TS do(s)COMPRADOR(ES): R$ 0,00 () B.3 - Recursos concedidos pelo FGTS na forma do desconto:R$ ........ (...................................... ....) B.4 - Recursos concedidos pelo BB na forma de Finan ciamento:R$ ........... (................................... ..............................................) C - FINANCIAMENTO/RESGATE/PRESTAÇÕES/DATAS/DEMAIS VALORES ECONDIÇÕES: C.1 - Origem dos recursos: FGTS C.2 - Norma regulamentadora: Lei nº 11.977, de 07.0 7.2009 C.3 - Valor de Venda do Imóvel: R$ ........... (... ............................) C.4 - Valor de Avaliação do Imóvel: R$ .......... ( ............................) - continua na p ágina 3 -===================== QUEBRA DE PAGINA ============ =========

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Pagina: 3Continuação do(a) CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTIC ULAR, COMEFEITO DE ESCRITURA PÚBLICA, DE VENDA E COMPRA DE IMÓVELRESIDENCIAL - PMCMV nr. ............, firmado n esta dataentre o Banco do Brasil S.A. e .................... ....., novalor de R$ ........., com vencimento final em .... ...... --------------------------------------------------- ---------C.5 - Valor do Financiamento: R$ ............. (... .........................................................) C.6 - Valor do Desconto: R$ ........ (............. .........................................................) C.7 - Valor Total dos Recursos concedidos ao COMPRA DOR(ES) /DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) (Valor do Financiamento + Valor doDesconto): R$ ........... (....................... .........................................................) C.8 - Valor da garantia fiduciária: R$ .......... ( .........................................................) C.9 - Sistema de Amortização: C.10 - Número de parcelas: ... (................... .........................................................) C.11 - Dia do mês designado para vencimento das p restaçõesmensais: ... C.12 - Período de amortização: .......... a ....... ... C.13 - Taxa anual de juros (normalidade): C.13.1 - .,...% (.................................. ..............) ao ano (nominal) C.13.2 - .,...% (.................................. ..............) ao ano (efetiva) C.14 - Encargo inicial: C.14.1 - Prestação (Parcela de amortização da primeiraprestação mensal do financiamento + Parcela de juros daprimeira prestação mensal do financiamento): R$ ...... +R$ ...... = R$ ....... (........................... ................................) C.14.2 - Taxa de administração e manutenção do co ntrato daprimeira prestação do financiamento: R$ ...... (. ................................) C.14.3 - Valor Total da Prestação (Valor Total da PrimeiraPrestação + Valor da Primeira Taxa de Admini stração):R$ ........ (...................................... .......) C.15 - Data de vencimento do primeiro encargo mensa l: .......... C.16 - Juros remuneratórios na inadimplência: in cidirão àmesma taxa de juros prevista na forma constante do campo"C.13" da letra "C", deste CONTRATO, isto é, "Taxa anual dejuros". C.17 - Juros de mora: 1% (um por cento) ao mês C.18 - Multa moratória: 2% (dois por cento) C.19 - Época de recálculo dos encargos: De aco rdo com aCláusula RECÁLCULO DO ENCARGO MENSAL. C.20 - Tarifa de alteração contratual: vide T abela de - continua na p ágina 4 -===================== QUEBRA DE PAGINA ============ =========

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Pagina: 4Continuação do(a) CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTIC ULAR, COMEFEITO DE ESCRITURA PÚBLICA, DE VENDA E COMPRA DE IMÓVELRESIDENCIAL - PMCMV nr. ............, firmado n esta dataentre o Banco do Brasil S.A. e .................... ....., novalor de R$ ........., com vencimento final em .... ...... --------------------------------------------------- ---------Tarifas do BB, disponível para consulta no sitewww.bb.com.br e nas agências do BB. C.21 - Tarifa de avaliação física da garantia - F GTS: videTabela de Tarifas do BB, disponível para consult a no sitewww.bb.com.br e nas agências do BB. D - COMPOSIÇÃO DE RENDA/ENCARGO MENSAL/FUNDO GARANTIDOR DAHABITAÇÃO: D.1 - COMPOSIÇÃO DE RENDA INICIAL PARA PAGAMENTO D O ENCARGOMENSAL: DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S): ........................ ...... Comprovada: R$ ......... (......................... ......................................) Total: R$ ........ (............................... ......................................) D.2 - COMPOSICAO DE RENDA PARA FINS DE COBERTURA DO FUNDOGARANTIDOR DA HABITACAO - FGHAB - NO AMBITO DO PROGRAMAMINHA CASA, MINHA VIDA DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S): ........................ ...... Percentual: ......% E - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DESTE CONTRATO: E.1 - Tipo de Imóvel: ........................ E.2 - Endereço: ................................... ............................................................ ............................................................ .........E.3 - Área do terreno: ............ m2 E.4 - Área construída: ............ m2 E.5 - Inscrição: E.6 - Registro: ................... E.7 - Matricula nr.: .............. E.8 - Livro: ...................... E.9 - Cartório: ................................... ............................................................ .........E.10 - Descrição do(s) imóvel(is): ................ ........,localizado ........................................ .........denominado .........................., situado na .................................................., em .... ........,contendo a seguinte divisão interna: hall, sala de estar comsacada, 03 quartos, sendo um tipo suíte, banheir o social,circulação e cozinha/área de serviço, com direito a um boxde garagem descoberto, possuindo as seguintes áreas deconstrução: área total de ........m², sendo .....m ² de áreaprivativa e .......m² de área de uso comum, c om a área - continua na p ágina 5 -===================== QUEBRA DE PAGINA ============ =========

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Pagina: 5Continuação do(a) CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTIC ULAR, COMEFEITO DE ESCRITURA PÚBLICA, DE VENDA E COMPRA DE IMÓVELRESIDENCIAL - PMCMV nr. ............., firmado n esta dataentre o Banco do Brasil S.A. e .................... ....., novalor de R$ ........., com vencimento final em .... ...... --------------------------------------------------- ---------privativa distribuída em: ......m² para o apar tamento e.....m² para o box de garagem descoberto, cabendo -lhes umafração ideal de ........m² ou ......% da área do terreno,constituído pela Área de nr. ..., com ..... ......m².Imóvel(is) cujas características são as const antes damatrícula nr. ......, do Cartório de Registro de I móveis da.. Circunscrição da Comarca de ............. E.11 - Confrontações: Para quem sai do ele vador, oapartamento ...... fica à esquerda no Bloco, tudo deconformidade com o projeto de arquitetura prancha s ..... e..... E.12 - Origem: Havido(s) da seguinte forma: por fo rça do(s)registro(s) anterior(es) na matrícula nr. ......, do livronr. ... RG, do Cartório de Registro de Imóv eis da ..Circunscrição de ............. ACORDAM as PARTES em formalizar o presente CONTRATOPARTICULAR, COM EFEITO DE ESCRITURA PÚBLICA, D E VENDA ECOMPRA DE IMÓVEL RESIDENCIAL NOVO MEDIANTE FINA NCIAMENTOGARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL - PESS OA FÍSICAE OUTRAS AVENÇAS, com Recursos do Fundo de Garantia do Tempode Serviço - FGTS, no âmbito do PROGRAMA MINHA CA SA, MINHAVIDA - PMCMV, que será regido pelas seguintes cl áusulas econdições, além das disposições legais pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO - O presente CONTRATO tem porobjeto regular a concessão do crédit o ao(s)COMPRADOR(ES)/DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S), com rec ursos doFGTS, destinado à aquisição de imóvel residencial novo, noâmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV,estabelecida pela Medida Provisória nº 459, de 25 de marçode 2009, convertida na Lei nº 11.977, de 07 de julho de2009, com os benefícios que essa legislação confere àpopulação definida como baixa renda. CLÁUSULA SEGUNDA - VENDA E COMPRA - O(s) VENDEDOR(ES)declara(m)-se senhor(es) e legítimo(s) possuido r(es) doimóvel descrito e caracterizado na letra "E" (DES CRIÇÃO DOIMÓVEL OBJETO DESTE CONTRATO E OUTROS) deste CONTRATO, livree desembaraçado de qualquer ônus, e, assim, o vend e(m) pelopreço constante da letra "B" (VALOR DA VENDA E COMPRA EFORMA DE PAGAMENTO) deste CONTRATO, cujo pag amento ésatisfeito na forma igualmente referida na letra " B" (VALORDA VENDA E COMPRA E FORMA DE PAGAMENTO). Assim, sat isfeito o - continua na p ágina 6 -===================== QUEBRA DE PAGINA ============ =========

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Pagina: 6Continuação do(a) CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTIC ULAR, COMEFEITO DE ESCRITURA PÚBLICA, DE VENDA E COMPRA DE IMÓVELRESIDENCIAL - PMCMV nr. ............., firmado n esta dataentre o Banco do Brasil S.A. e .................... ....., novalor de R$ ........., com vencimento final em .... ...... --------------------------------------------------- ---------preço da venda, o(s) VENDEDOR(ES) dá(ão) ao(s) COMP RADOR(ES)plena e irrevogável quitação e, por força deste C ONTRATO eda cláusula "constituti", transmite(m) ao(s) COMP RADOR(ES)toda posse, domínio, direito e ação sobre o i móvel oravendido, obrigando-se por si, seus herdeiros e suce ssores, afazer a presente venda sempre firme, boa e valiosa e, ainda,a responder pela evicção de direito. O(s) COMP RADOR(ES)declara(m) aceitar a presente venda e compra nos termos emque é efetivada. CLÁUSULA TERCEIRA - FINANCIAMENTO - O(s) COMPRADOR(ES),doravante denominado(s) DEVEDOR(ES) FIDUC IANTE(S),declara(m) que, necessitando de um financiamento de stinado acompletar o preço de compra do imóvel, ora adqui rido parasua residência, recorreram ao BB e dele obti veram umfinanciamento, segundo as normas do Conselho C urador doFundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS e d o SistemaFinanceiro da Habitação - SFH, no valor constante no campo"C.5" (Valor do financiamento) da letra "C" (FINANC IAMENTO /RESGATE / PRESTAÇÕES / DATAS / DEMAIS VALORES E C ONDIÇÕES)deste CONTRATO. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor constante do campo "C.6" (Valordo desconto) da letra "C" (FINANCIAMENTO / R ESGATE /PRESTAÇÕES / DATAS / DEMAIS VALORES E CONDIÇÕ ES) desteCONTRATO, calculado em conformidade com a s regrasestabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS, incid e sobre ovalor do financiamento solicitado e será inte gralmentesuportado pelo Fundo de Garantia do Tempo de Servi ço e pelaUnião. PARÁGRAFO SEGUNDO - ASSUME(M) O(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S)INTEIRA RESPONSABILIDADE SOBRE AS DECLARAÇÕES QUE SERVIRAMDE BASE PARA O CÁLCULO DAS SUBVENÇÕES PRESVISTAS NA LEI Nº11.977, DE 07.07.2009, E CONCEDIDAS NO PRESENTEFINANCIAMENTO, E FIRMA(M) A OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR AO ERÁRIOPÚBLICO, NA FORMA DO SEU ARTIGO 7º, EVENTUAL QUANTIADECORRENTE DA UTILIZAÇÃO INDEVIDA DOS BENEFÍCIOS PREVISTOSNO SEU ARTIGO 6º, E QUE TENHA SIDO APLICADA EM F UNÇÃO DASINFORMAÇÕES PRESTADAS. PARÁGRAFO TERCEIRO - O(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S)DECLARA(M)-SE CIENTE(S) DOS FLUXOS REFERENTES AOS P AGAMENTOSE RECEBIMENTOS CONSIDERADOS NO CÁLCULO DO CUST O EFETIVOTOTAL - CET, PARA A PRESENTE OPERAÇÃO DE FINANCIAM ENTO, BEMCOMO DA TAXA PERCENTUAL ANUAL COM VALORES EM SUA FORMANOMINAL, DEMONSTRADOS EM PLANILHA ARQUIVADA NO BB, DE CUJO - continua na p ágina 7 -===================== QUEBRA DE PAGINA ============ =========

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Pagina: 7Continuação do(a) CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTIC ULAR, COMEFEITO DE ESCRITURA PÚBLICA, DE VENDA E COMPRA DE IMÓVELRESIDENCIAL - PMCMV nr. ............., firmado n esta dataentre o Banco do Brasil S.A. e .................... ....., novalor de R$ ........., com vencimento final em .... ...... --------------------------------------------------- ---------TEOR O(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) PREVIAMENTE TO MOU(ARAM)CONHECIMENTO, ACEITOU(ARAM) E ANUIU(RAM), NOS TERM OS DO QUEDETERMINA A RESOLUÇÃO Nº 3.517, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007,DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN, QUE PROD UZIU SEUSEFEITOS A PARTIR DE 03 DE MARÇO DE 2008. PARÁGRAFO QUARTO - O(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S)DECLARA(M)-SE CIENTE(S), AINDA, DE QUE A TAXA P ERCENTUALANUAL CONSTANTE DA PLANILHA MENCIONADA NO PARÁGRAFO SEGUNDODESTA CLÁUSULA, CUJA CÓPIA LHE(S) FOI PREVIAMENTE ENTREGUE,REPRESENTA AS CONDIÇÕES VIGENTES NA DATA DE ASSINATURA DESTECONTRATO E QUE O SALDO DEVEDOR E OS ENCARGOS MENSAIS SERÃOATUALIZADOS DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES PACTUA DAS NESTECONTRATO. CLÁUSULA QUARTA - CONFISSÃO DA DÍVIDA - O(s) DEVEDOR(ES)FIDUCIANTE(S) confessa(m) dever ao BB a importância referidano campo "C.7" (Valor do financiamento) da l etra "C"(FINANCIAMENTO / RESGATE / PRESTAÇÕES / DATAS / DEMAISVALORES E CONDIÇÕES) deste CONTRATO, e autoriza( m) o BB aefetuar o pagamento desse valor diretamen te ao(s)VENDEDOR(ES). CLÁUSULA QUINTA - LEVANTAMENTO DO CAPITAL FINANCI ADO E DOSDEMAIS VALORES DA OPERAÇÃO - Os valores constantes doscampos "C.5" (Valor do Financiamento) e "C.6" (Valor dodesconto) da letra "C" (FINANCIAMENTO / RESGATE / P RESTAÇÕES/ DATAS / DEMAIS VALORES E CONDIÇÕES) deste CONT RATO, bemcomo, se houver, o valor correspondente ao F GTS do(s)DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S), na forma da Resol ução nº.3.706/09 do Conselho Monetário Nacional - CM N, serãocreditados e mantidos em conta corrente no BB, vi nculada àoperação, em nome do(s) VENDEDOR(ES), com re muneraçãoequivalente à dos depósitos de poupança (" pro ratatemporis"), desde a data da assinatura do CONTR ATO até adata da efetiva liberação dos recursos, e ao cumpri mento dasdemais exigências nele estabelecidas. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A liberação das importâncias de quetrata o caput desta Cláusula, para levantament o pelo(s)VENDEDOR(ES), fica condicionada à apresentação do presenteCONTRATO devidamente registrado no Cartório Re gistro deImóveis e ao cumprimento das demais exigênc ias neleestabelecidas. PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica desde já estipulado que o BB não seobriga aplicar (às referidas importâncias) qualq uer outra - continua na p ágina 8 -===================== QUEBRA DE PAGINA ============ =========

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Pagina: 8Continuação do(a) CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTIC ULAR, COMEFEITO DE ESCRITURA PÚBLICA, DE VENDA E COMPRA DE IMÓVELRESIDENCIAL - PMCMV nr. ............., firmado n esta dataentre o Banco do Brasil S.A. e .................... ....., novalor de R$ ........., com vencimento final em .... ...... --------------------------------------------------- ---------remuneração além daquela estabelecida no Cap ut destaCláusula. CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO - Os prazos deamortização, bem como as taxas de juros, a data devencimento do primeiro encargo mensal, a época de recálculodos encargos e o sistema de amortização para o saldodevedor, convencionados para o presente CONTRAT O, são osconstantes da letra "C" (FINANCIAMENTO / R ESGATE /PRESTAÇÕES / DATAS / DEMAIS VALORES E CONDIÇÕ ES) desteCONTRATO. Juntamente com as prestações mensa is, o(s)DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) pagará(ão) a taxa de admi nistraçãoe manutenção do contrato, também descritas na letra "C"(FINANCIAMENTO / RESGATE / PRESTAÇÕES / DATAS / DEMAISVALORES E CONDIÇÕES) deste CONTRATO. CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO DOS ENCARGOSMENSAIS - As amortizações do financiamento serão feitas p ormeio de pagamento de encargos mensais e su cessivos,vencendo-se o primeiro na data definida no cam po "C.15"(Data de vencimento do primeiro encargo mensal) da letra "C"(FINANCIAMENTO / RESGATE / PRESTAÇÕES / DATAS / DEMAISVALORES E CONDIÇÕES) deste CONTRATO. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento dos encargos mensais serárealizado até a data de seu vencimento, independent emente dequalquer aviso ou notificação, na forma indicada pelo BB,podendo ser efetuado mediante débito em conta de depósitostitulada pelo(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) e mantid a no BB. PARÁGRAFO SEGUNDO - NO CASO DE DÉBITO EM CONTA DE DEPÓSITOS,DA QUAL SEJA(M) TITULAR(ES), O(S) DEVEDOR(ES) FIDU CIANTE(S)AUTORIZA(M) O BB, OUTORGANDO-LHE, POR ESTE CONTRATO, MANDATOPARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À EFETI VAÇÃO DOPROCEDIMENTO, OBRIGANDO-SE A MANTER SALDO D ISPONÍVELSUFICIENTE PARA O PAGAMENTO DOS ENCARGOS MENSAIS,ADMITINDO-SE PARA ESTA FINALIDADE, A UTILIZAÇÃO DE QUALQUERRECURSO DISPONÍVEL EM FAVOR DO(S) DEVEDOR(ES) FIDU CIANTE(S)NA REFERIDA CONTA, COM PREFERÊNCIA, INCLUSIVE, PARA AEFETIVAÇÃO DO DÉBITO. PARÁGRAFO TERCEIRO - O(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) fica(m)obrigado(s) a comunicar, em tempo não inferior aos 10 (dez)dias que antecederem ao próximo vencimento, qualqueralteração nas características da conta de depósitos indicadapara a finalidade de debitar o encargo mensal. PARÁGRAFO QUARTO - Inexistindo recursos suficientes na conta - continua na p ágina 9 -===================== QUEBRA DE PAGINA ============ =========

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Pagina: 9Continuação do(a) CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTIC ULAR, COMEFEITO DE ESCRITURA PÚBLICA, DE VENDA E COMPRA DE IMÓVELRESIDENCIAL - PMCMV nr. ............., firmado n esta dataentre o Banco do Brasil S.A. e .................... ....., novalor de R$ ........., com vencimento final em .... ...... --------------------------------------------------- ---------de depósitos indicada para o débito do encargo men sal, o(s)DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) será(ão) considerado(s) em mora,incidindo, neste caso, todas as cominações legais econtratuais aplicáveis à espécie, inclusive o v encimentoantecipado da dívida, conforme estipulado neste CON TRATO. PARÁGRAFO QUINTO - Na hipótese de alteração da data devencimento de que trata o Parágrafo anterior, o saldodevedor do financiamento será atualizado até a data doevento, pelo critério definido no Parágrafo Pr imeiro daCláusula ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. No caso depostecipação da data de vencimento, será exig ido do(s)DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) o pagamento do valor r elativo àatualização pro rata, bem como dos juros diários, apuradossobre o saldo devedor atualizado pro rata, d o períodocompreendido entre o dia correspondente ao da assi natura doCONTRATO no mês do evento, inclusive, e a nov a data devencimento do encargo, exclusive. PARÁGRAFO SEXTO - A partir da alteração da data devencimento dos encargos mensais, as atualizações do saldodevedor e de outros valores vinculados a este CONT RATO, bemcomo as atualizações do valor da garantia, de qu e tratam,respectivamente, as Cláusulas ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR eVALOR DA GARANTIA FIDUCIÁRIA serão feitas na nov a data devencimento definida. CLÁUSULA OITAVA - JUROS REMUNERATÓRIOS - Sobre a quantia orafinanciada, até a solução final da dívida, incidi rão jurosremuneratórios às taxas fixadas na letra "C" (FINA NCIAMENTO/ RESGATE / PRESTAÇÕES / DATAS / DEMAIS VALORES E C ONDIÇÕES)deste CONTRATO. PARÁGRAFO ÚNICO - Sobre as importâncias despendidas pelo BBpara a preservação de seus direitos decorrentes do presenteCONTRATO, tais como pagamento de taxas e impostos , débitoscondominiais e cartorários, despesa com execuç ão e asnecessárias à manutenção e realização da garantia,incidirão, também, juros à taxa referida no ca put destaCláusula. CLÁUSULA NONA - ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR - O SALDODEVEDOR DO FINANCIAMENTO SERÁ ATUALIZADO MENSALMENTE, NO DIACORRESPONDENTE AO DA ASSINATURA DESTE CONTRATO, COM BASE NOCOEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO APLICÁVEL ÀS CONTAS VINC ULADAS DOFUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. PARÁGRAFO PRIMEIRO - NA APURAÇÃO DO SALDO DEVEDOR, PARA - continua na pá gina 10 -===================== QUEBRA DE PAGINA ============ =========

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P agina: 10Continuação do(a) CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTIC ULAR, COMEFEITO DE ESCRITURA PÚBLICA, DE VENDA E COMPRA DE IMÓVELRESIDENCIAL - PMCMV nr. ............, firmado n esta dataentre o Banco do Brasil S.A. e .................... ....., novalor de R$ ........., com vencimento final em .... ...... --------------------------------------------------- ---------QUALQUER EVENTO, SERÁ APLICADA A ATUALIZAÇÃO PROP ORCIONAL,COM BASE NO CRITÉRIO DE AJUSTE PRO RATA D IA ÚTIL,UTILIZANDO-SE OS ÍNDICES QUE SERVIRAM DE BASE PARA AATUALIZAÇÃO DAS CONTAS VINCULADAS DO FGTS, NO PERÍODOCOMPREENDIDO ENTRE A DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO OU DAÚLTIMA ATUALIZAÇÃO CONTRATUAL DO SALDO DEVEDOR , SE JÁOCORRIDA, E A DATA DO EVENTO. PARÁGRAFO SEGUNDO - OUTROS VALORES VINCULADOS A ESTECONTRATO, NÃO PREVISTOS EM CLÁUSULA PRÓPRIA, QUE VIEREM ASER APURADOS ATÉ O CANCELAMENTO DO REGISTRO DA PROPRIEDADEFIDUCIÁRIA, SERÃO ATUALIZADOS NA FORMA PREVISTA NO CAPUTDESTA CLÁUSULA. PARÁGRAFO TERCEIRO - CASO AS CONTAS VINCULADAS DO FGTSDEIXEM DE SER ATUALIZADAS MENSALMENTE, A ATUALIZAÇ ÃO DE QUETRATA O CAPUT DESTA CLÁUSULA OPERAR-SE-Á, MEN SALMENTE,MEDIANTE A APLICAÇÃO DOS ÍNDICES MENSAIS OFIC IAIS QUESERVIREM DE BASE PARA A FIXAÇÃO DO ÍNDICE A SER AP LICADO NAATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS ALUDIDAS CONTAS. CLÁUSULA DECIMA - ENCARGOS FINANCEIROS - Sobre os valoreslançados na conta vinculada ao presente financiam ento, bemcomo sobre o saldo devedor daí decorrente, incidirãoencargos básicos, calculados com base no Í ndice deRemuneração Básica das Cadernetas de Poupança (IRP), naforma regulamentada pelo Banco Central do Brasil. Sobre osreferidos valores, devidamente atualizados pelos re spectivosencargos básicos, incidirão encargos adicionais à taxaefetiva de .....% ao ano (......................... ..................), constante do campo "C.13" (Taxa anual d e juros),da letra "C" (FINANCIAMENTO / RESGATE / PRESTAÇÕES / DATAS /DEMAIS VALORES E CONDIÇÕES) deste CONTRATO, calcul ados pelométodo exponencial, com base na taxa equivalente di ária (anocivil, 365 ou 366 dias). PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os encargos básicos e adicionais serãocalculados, debitados e capitalizados mensalment e, a cadadata-base, no vencimento e na liquidação da d ívida. Osencargos básicos serão exigidos proporcionalmente ao valoramortizado de capital, nas datas de amorti zação deprestações previstas na letra "C" (FINANCIAMENTO / RESGATE /PRESTAÇÕES / DATAS / DEMAIS VALORES E CONDIÇÕ ES) desteCONTRATO, nas amortizações esporádicas, no vencim ento e naliquidação da dívida. Os encargos adicionais serão exigidosintegralmente nas datas de pagamento de juros e nas datas deamortização de prestações previstas na l etra "C" - continua na pá gina 11 -===================== QUEBRA DE PAGINA ============ =========

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P agina: 11Continuação do(a) CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTIC ULAR, COMEFEITO DE ESCRITURA PÚBLICA, DE VENDA E COMPRA DE IMÓVELRESIDENCIAL - PMCMV nr. ............., firmado n esta dataentre o Banco do Brasil S.A. e .................... ....., novalor de R$ ........., com vencimento final em .... ...... --------------------------------------------------- ---------(FINANCIAMENTO / RESGATE / PRESTAÇÕES / DATAS / DEMAISVALORES E CONDIÇÕES) deste CONTRATO, nas amo rtizaçõesesporádicas, no vencimento e na liquidação da dívid a. PARÁGRAFO SEGUNDO - Nas remições, os encargos básicos eadicionais serão calculados, debitados e exigidosproporcionalmente aos valores de amortização remido s. PARÁGRAFO TERCEIRO - Entende-se por data-base, para efeitodo que dispõe esta Cláusula, o dia correspondente , em cadamês, ao do vencimento final da operação. PARÁGRAFO QUARTO - Caso o cálculo dos encargos e/ou aamortização de parcelas, ou a liquidação da dívid a ocorramantes da divulgação do Índice de Remuneração B ásica dasCadernetas de Poupança (IRP), os encargos básicos i ncidentessobre o saldo devedor apresentado na última data -base ou,sobre eventuais movimentações ocorridas neste perío do, serãocalculados com base na variação da Taxa Referencial (TR), naforma regulamentada pelo Banco Central do Brasil ou outroíndice que legalmente venha substituí-la. PARÁGRAFO QUINTO - Sobre os saldos devedores, valores deparcelas a serem amortizadas e/ou liquidadas, acre scidos deencargos básicos apurados conforme o Parágrafo Quar to, destaCláusula, incidirão encargos adicionais às taxas pactuadasno caput, calculados, debitados e exigidos conforme dispostono Parágrafo Primeiro desta Cláusula. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - AMORTIZAÇÃO - Sem prejuízo dovencimento retro estipulado e das exigibilidades previstasnas demais cláusulas, inclusive encargos finan ceiros, opagamento do valor do financiamento e dos re spectivosencargos financeiros será efetuado por meio de débito naconta vinculada ao presente financiamento ou, na falta derecursos suficientes nesta conta, em quaisquer outr as contasde depósito que o(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) ma ntenha(m)junto ao BB, que ocorrerá no primeiro momento do dia dodébito autorizado para a operação, tornando assim osrespectivos valores indisponíveis na conta cor rente, emparcela única ou em prestações periódicas e su cessivas,calculadas pelo Sistema Francês de Amortização - PRICE umplano de amortização de dívida em prestações pe riódicas,variáveis e sucessivas, em que o valor de cada pre stação oupagamento e composto por três parcelas distinta s: uma deencargos básicos, outra de encargos adicionais e ainda umade capital, esta chamada amortização, admitind o-se, deacordo com a política de crédito do BB, o pagamento - continua na pá gina 12 -===================== QUEBRA DE PAGINA ============ =========

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P agina: 12Continuação do(a) CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTIC ULAR, COMEFEITO DE ESCRITURA PÚBLICA, DE VENDA E COMPRA DE IMÓVELRESIDENCIAL - PMCMV nr. ............., firmado n esta dataentre o Banco do Brasil S.A. e .................... ....., novalor de R$ ........., com vencimento final em .... ...... --------------------------------------------------- ---------antecipado, parcial ou total, das prestações pactua das. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Durante a fase de AMORTIZA ÇÃO o(s)DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S), além dos encargos me ncionadosacima, pagará: I - Tarifa de administração e manutenção do co ntrato emconformidade com a tabela de tarifas fixadas pel o BB paraeste tipo de serviço, vigente na data do evento; II - Tarifa de alteração contratual (SE HO UVER) emconformidade com a tabela de tarifas fixadas pel o BB paraeste tipo de serviço, vigente na data do evento; e III - Tarifa de avaliação de imóvel (SE HO UVER) emconformidade com a tabela de tarifas fixadas pel o BB paraeste tipo de serviço, vigente na data do evento. PARÁGRAFO SEGUNDO - O BB reserva-se no direito de cobrar atarifa de avaliação de imóvel (SE HOUVER) ANTES d a fase deAMORTIZAÇÃO, conforme dispõe o Parágrafo anterior. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - RECÁLCULO DO ENCARGO MENSAL - Nos02 (dois) primeiros anos de vigência do prazo de am ortizaçãodeste CONTRATO, o valor da parcela de amortiz ação serárecalculado a cada período de 12 (doze) mese s, no diacorrespondente ao da assinatura do CONTRATO. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recálculo da parcela de amortizaçãoserá efetuado com base no saldo devedor atualizado na formada Cláusula ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR, mantidos a taxa dejuros, o sistema de amortização e o prazo remanesce nte desteCONTRATO. PARÁGRAFO SEGUNDO - A partir do terceiro ano de vigência doprazo de amortização, o valor da parcela de am ortizaçãopoderá ser recalculado trimestralmente, no diacorrespondente ao da assinatura do CONTRATO, cas o venha aocorrer o desequilíbrio econômico-financeiro do CON TRATO. PARÁGRAFO TERCEIRO - A parcela de juros componente doencargo mensal é recalculada mensalmente sobre o saldodevedor atualizado conforme Cláusula ATUALIZAÇÃO DO SALDODEVEDOR deste CONTRATO, mantidos a taxa de juros, s istema deamortização, contratados e prazo remanescente. PARÁGRAFO QUARTO - A taxa de administração e manutenção docontrato, se houver, é reajustada anualmente no diacorrespondente à assinatura deste CONTRATO, pe lo mesmoíndice aplicado ao saldo devedor conforme pre visto naCláusula ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR deste CONTRAT O. PARÁGRAFO QUINTO - O recálculo do valor do encargo mensalprevisto neste CONTRATO, não está vinculado ao s alário ou - continua na pá gina 13 -===================== QUEBRA DE PAGINA ============ =========

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P agina: 13Continuação do(a) CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTIC ULAR, COMEFEITO DE ESCRITURA PÚBLICA, DE VENDA E COMPRA DE IMÓVELRESIDENCIAL - PMCMV nr. ............., firmado n esta dataentre o Banco do Brasil S.A. e .................... ....., novalor de R$ ........., com vencimento final em .... ...... --------------------------------------------------- ---------vencimento da categoria profissional do(s) DE VEDOR(ES)FIDUCIANTE(S), tampouco a Planos de Equivalência Sa larial. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - SALDO RESIDUAL - Na eventualocorrência de saldo residual ao término do prazo deamortização, o(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) se ob riga(m) apagá-lo, com recursos próprios, de uma só vez, n a data devencimento da última prestação prevista para este CONTRATO,independentemente de qualquer aviso, notifi cação ouinterpelação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - INADIMPLEMENTO - Em caso dedescumprimento de qualquer obrigação legal ou conv encional,ou, no caso de vencimento antecipado da operaç ão, serãoexigidos, a partir do vencimento até a data das amo rtizaçõese/ou liquidação, sobre os valores inadimplidos, os encargosfinanceiros abaixo discriminados: I - encargos básicos, calculados com base no Índice deRemuneração Básica das Cadernetas de Poupança (IRP), naforma regulamentada pelo Banco Central do Brasil; II - encargos adicionais à taxa efetiva de .. ...% a.a.(..............................................), c alculadospelo método exponencial, com base na taxa equivalen te diária(ano civil, 365 ou 366 dias), incidente sobr e o valoratualizado conforme inciso I, desta Cláusula ( a taxa deencargos adicionais de inadimplemento correspon de a taxacontratada para o período de normalidade); III - juros de mora a taxa efetiva de 1% a.m. (um por centoao mês), incidente sobre o somatório dos valores apuradosconforme incisos I e II, desta Cláusula; IV - multa de 2% (dois por cento), incidente so bre totalapurado conforme incisos I, II e III, desta Cláusula,prevista pela Lei nº 9.289/96. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caso as amortizações e ou a liquidaçãoda dívida ocorram antes da divulgação do Í ndice deRemuneração Básica das Cadernetas de Poupança (IRP), osencargos básicos incidentes sobre o saldo devedorinadimplido serão calculados com base na variaçã o da TaxaReferencial (TR), na forma regulamentada pelo Banc o Centraldo Brasil - Bacen, ou outro índice que legalme nte venhasubstituí-la. PARÁGRAFO SEGUNDO - Sobre os saldos devedores a seremamortizados e/ou liquidados, acrescidos de encargo s básicosapurados conforme o Parágrafo Primeiro, desta Cláusula, - continua na pá gina 14 -===================== QUEBRA DE PAGINA ============ =========

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P agina: 14Continuação do(a) CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTIC ULAR, COMEFEITO DE ESCRITURA PÚBLICA, DE VENDA E COMPRA DE IMÓVELRESIDENCIAL - PMCMV nr. ............., firmado n esta dataentre o Banco do Brasil S.A. e .................... ....., novalor de R$ ........., com vencimento final em .... ...... --------------------------------------------------- ---------incidirão encargos adicionais, juros de mora e multaconforme pactuado no caput, incisos II, III e IV, destaCláusula. CLÁUSULA DECIMA QUINTA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM G ARANTIA -Em garantia do pagamento da dívida decorren te destefinanciamento, bem como do fiel cumprimento de todas asobrigações contratuais e legais, o(s) DE VEDOR(ES)FIDUCIANTE(S) aliena(m) ao BB, em caráter fidu ciário, oimóvel objeto deste financiamento, descrito e cara cterizadona letra "E" (DESCRIÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DESTE CONTRATO)deste CONTRATO, nos termos e para os efeito dos art igos 22 eseguintes da Lei nº 9.514/97. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Mediante o registro do CONTRATO, oracelebrado no competente Cartório de Registro de Imóveis,estará constituída a propriedade fiduciária em no me do BB,efetivando-se o desdobramento da posse, tornand o-se o(s)DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) possuidor(es) direto(s ) e o BBpossuidor indireto do imóvel objeto da garantia fid uciária. PARÁGRAFO SEGUNDO - Enquanto permanecer(em) adimplente(s)com as obrigações ora pactuadas, ao(s) DE VEDOR(ES)FIDUCIANTE(S) fica(m) assegurada(s) a livre utiliz ação, porsua conta e risco, do imóvel objeto deste CONTRATO. PARÁGRAFO TERCEIRO - A garantia fiduciária, ora contratada,abrange o imóvel identificado na letra "E" (DES CRIÇÃO DOIMÓVEL OBJETO DESTE CONTRATO) deste CONTRATO e todas asacessões, benfeitorias, melhoramentos, const ruções einstalações que lhe forem acrescidas e vigorará p elo prazonecessário à reposição integral do capital financia do e seusrespectivos encargos, inclusive reajuste m onetário,permanecendo íntegra até que o(s) DEVEDOR(ES) FIDU CIANTE(S)cumpra(m) integralmente todas as obrigações cont ratuais elegais vinculadas ao presente negócio, oportunida de em quese resolve, nos termos do previsto no artigo 25 da Lei nº9.514/97. CLÁUSULA DECIMA SEXTA - BENFEITORIAS - Qualquer acessão oubenfeitorias (úteis, voluptuárias ou necessárias) que o(s)DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) deseje(m) efetuar, às suasexpensas, deverá ser notificado ao BB, obrigand o-se o(s)DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) a obter as licençasadministrativas necessárias, a CND/INSS e a pr omover asnecessárias averbações junto ao Registro de Imóveisrespectivo, sendo que, em qualquer hipótese, int egrarão o - continua na pá gina 15 -===================== QUEBRA DE PAGINA ============ =========

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P agina: 15Continuação do(a) CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTIC ULAR, COMEFEITO DE ESCRITURA PÚBLICA, DE VENDA E COMPRA DE IMÓVELRESIDENCIAL - PMCMV nr. ............., firmado n esta dataentre o Banco do Brasil S.A. e .................... ....., novalor de R$ ........., com vencimento final em .... ...... --------------------------------------------------- ---------imóvel e seu valor para fins de realização de leilãoextrajudicial. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos termos do disposto nos parágrafos4º e 5º do artigo 27 da Lei nº 9.514/97, jama is haverádireito de retenção por benfeitorias, mesmo que es tas sejamautorizadas pelo BB. PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de a propriedade do imóveldado em garantia se consolidar em nome do BB, não se dará aindenização por benfeitorias enquanto não ocorrer a venda doimóvel. CLÁUSULA DECIMA SETIMA - VALOR DA GARANTIA FID UCIÁRIA -Concordam as partes em que o valor do imóvel or a dado emgarantia fiduciária, para fins do disposto no inc iso VI doartigo 24 da Lei nº 9.514/97, é o expresso em moeda correntenacional, assinalado no campo "C.8" (Valor da garantiafiduciária) da letra "C" (FINANCIAMENTO / R ESGATE /PRESTAÇÕES / DATAS / DEMAIS VALORES E CONDIÇÕ ES) desteCONTRATO, sujeito à atualização monetária pelo mes mo índiceutilizado mensalmente na remuneração da cade rneta depoupança do dia de assinatura deste CONTRATO, rese rvando-seao BB o direito de pedir nova avaliação a qualquer tempo. PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de extinção do índice deatualização dos depósitos em caderneta de pou pança, osvalores passarão a ser atualizados pelo índice q ue vier asubstituí-lo ou que for determinado em l egislaçãoespecífica. CLÁUSULA DECIMA OITAVA - LIQUIDAÇÃO/AMORTIZAÇÃO ANT ECIPADA -É assegurado ao(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) o d ireito deliquidar a dívida antes de seu vencimento, o u efetuaramortizações antecipadas, o que poderá ter como con seqüênciaa alteração do prazo ou do valor da prestação, conformeescolha do(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S). PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na amortização antecipada serãoadotados os seguintes critérios: I - tratando-se de amortização antecipada para alt eração doprazo de financiamento: o saldo devedor apura do após aamortização antecipada será a base de cálculo para que,mantendo-se a mesma taxa de juros e a mesma prestaçãomensal, seja apurado o novo prazo remanes cente dofinanciamento; e II - tratando-se de amortização antecipada para alt eração dovalor das prestações mensais: o saldo devedor apura do após a - continua na pá gina 16 -===================== QUEBRA DE PAGINA ============ =========

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P agina: 16Continuação do(a) CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTIC ULAR, COMEFEITO DE ESCRITURA PÚBLICA, DE VENDA E COMPRA DE IMÓVELRESIDENCIAL - PMCMV nr. ............., firmado n esta dataentre o Banco do Brasil S.A. e .................... ....., novalor de R$ ........., com vencimento final em .... ...... --------------------------------------------------- ---------amortização antecipada será a base de cálculo para que,mantendo-se a mesma taxa de juros e o prazo remanes cente, seencontre o novo valor da prestação mensal. PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de liquidação antecipada dadívida pelo(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S), ao saldo devedor aser pago acrescentar-se-ão, quando for o caso, asprestações, multas e demais acessórios em atraso,observando-se o disposto no Parágrafo Primei ro destaCláusula. CLÁUSULA DECIMA NONA - TRANSFERÊNCIA DE DÍVIDA - É facultadaao(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) a transferência de dívida aterceiros, sendo esta composta pelo saldo devedor a tualizadode forma proporcional, com base no critério de a juste prorata definido em legislação específica, vigente à época doevento, referente ao período compreendido entre a data daassinatura do CONTRATO ou da última atualização co ntratual,se já ocorrida, e a data do evento. CLÁUSULA VIGESIMA - FUNDO GARANTIDOR DA HABITAÇÃ O POPULAR(FGHAB) - Durante a vigência deste CONTRATO é prevista acobertura pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular -FGHAB, criado por força da Lei nº 11.977, de 07.0 7.2009, etem como finalidade: I) garantir o pagamento da prestação m ensal dofinanciamento, em caso de desemprego, e a redução t emporáriada capacidade de pagamento do(s) DEVEDOR(ES) FIDUC IANTE(S);e II) assumir o saldo devedor do financiamento imobil iário, emcaso de morte e invalidez permanente do(s) DE VEDOR(ES)FIDUCIANTE(S), e as despesas de recuperação re lativas adanos físicos ao imóvel. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia de que trata o inciso I dapresente Cláusula será realizada mediante as seguintescondições: I - comprometimento de renda familiar na data do eventomotivador da garantia do FGHAB de no mínimo 30% (t rinta porcento), mesmo se na contratação o perce ntual decomprometimento apurado for menor; II - número máximo de prestações por contrato, de a cordo coma renda familiar bruta verificada no ato da con tratação,conforme estabelece o regulamento do Fundo; III - Pagamento mínimo de 06 (seis) prestações do contratode financiamento, para a primeira solicitação ao FG HAB; - continua na pá gina 17 -===================== QUEBRA DE PAGINA ============ =========

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P agina: 17Continuação do(a) CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTIC ULAR, COMEFEITO DE ESCRITURA PÚBLICA, DE VENDA E COMPRA DE IMÓVELRESIDENCIAL - PMCMV nr. ............., firmado n esta dataentre o Banco do Brasil S.A. e .................... ....., novalor de R$ ........., com vencimento final em .... ...... --------------------------------------------------- ---------IV - solicitação formal mediante comprovação de d esempregoe/ou perda de renda, a cada 03 (três) p restaçõesrequeridas; V - pagamento de 5% (cinco por cento) do valor da prestaçãodevida no mês em curso, a cada solicitação ao FGHAB ; VI - adimplência do contrato nos meses ante riores àsolicitação ao FGHAB; e VII - retorno das prestações honradas pe lo Fundoimediatamente após o término de cada período de u tilizaçãoda garantia, dentro do prazo remanescente do fina nciamentohabitacional ou com prorrogação do prazo inicial,atualizadas pelos mesmos índices previstos no co ntrato definanciamento. PARÁGRAFO SEGUNDO - O(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S)concorda(m) e se responsabiliza(m) pelo ret orno dasprestações cobertas pelo Fundo, conforme citado no incisoVII do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, nas condiçõespactuadas neste CONTRATO. PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo impontualidade na satisfaçãoda obrigação de pagamento descrito no Parágrafo an terior, aquantia correspondente será acrescida de encargos m oratóriosna forma definida na Cláusula INADIMPLEMENTO deste CONTRATO.PARÁGRAFO QUARTO - Na hipótese de constatação de culpa oudolo do (s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) que re sulte nadesclassificação do enquadramento da operação no FundoGarantidor da Habitação (FGHAB) por sua Admini stradora,Caixa Econômica Federal o (s) DEVEDOR(ES) FIDUCI ANTE(S)secompromete (m) a imediatamente reembolsar o erári o públicopelos valores eventualmente apontados pelo FGHA B, com ascominações que forem aplicáveis nos termos da legi slação emvigor. PARÁGRAFO QUINTO - Para fazer jus às coberturas previstas noFundo Garantidor da Habitação, o (s) DE VEDOR(ES)FIDUCIANTE(S) deverá (ão), recolher, concomitante mente comas prestações mensais, a comissão pecuniária fixa devida aoFundo e calculada à base de 0,5% (cinco décimos per centuais)sobre o valor da prestação e comissão pecuniária variável,calculada de acordo com a (s) idade (s) do (s) DE VEDOR(ES)FIDUCIANTE(S) e em conformidade com as regras def inidas noManual de Normas e Procedimentos Operacionais do FundoGarantidor da Habitação e Estatuto do Fundo. CLÁUSULA VIGESIMA PRIMEIRA - COBERTURA DO SALDO DEVEDOR ERECUPERAÇÃO DA GARANTIA - O Fundo Garantidor da Habitação - continua na pá gina 18 -===================== QUEBRA DE PAGINA ============ =========

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P agina: 18Continuação do(a) CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTIC ULAR, COMEFEITO DE ESCRITURA PÚBLICA, DE VENDA E COMPRA DE IMÓVELRESIDENCIAL - PMCMV nr. ............., firmado n esta dataentre o Banco do Brasil S.A. e .................... ....., novalor de R$ ........., com vencimento final em .... ...... --------------------------------------------------- ---------Popular - FGHAB prevê cobertura parcial ou total do saldodevedor da operação de financiamento nas seguintescondições: I - morte do(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S), qualquer que sejaa causa; e II - invalidez permanente do(s) DEVEDOR(ES) FIDUC IANTE(S),ocorrida posteriormente à data da contratação da operação,causada por acidente ou doença. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A cobertura nas situações de invalidezpermanente está condicionada à comprovação por órgão deprevidência oficial ou avaliação prévia pela Admin istradorapor meio de perícia médica. PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor assumido pelo Fundo Garantidorda Habitação Popular - FGHAB será equivalente ao saldodevedor do financiamento atualizado e capitalizado à taxa doCONTRATO até o efetivo pagamento da seguinte forma: I - a correção monetária "pro rata die", utiliza ndo-se osíndices aplicáveis aos depósitos de poupança com an iversáriono dia de vencimento da prestação, até o dia d o efetivopagamento; e II - capitalização a juros contratuais no períodocompreendido entre o mês da última prestação venc ida antesda ocorrência, inclusive, até o mês do paga mento dagarantia, exclusive. PARÁGRAFO TERCEIRO - Para fins da cobertura citada napresente Cláusula, considera-se como data da ocor rência doevento motivador da garantia a data do óbito, n o caso demorte, e a data do exame médico que constatou a inc apacidadedefinitiva, no caso de invalidez permanente. PARÁGRAFO QUARTO - Para efeito do cálculo do saldo devedor aser pago, consideram-se como tendo sido pagos todos oscompromissos devidos pelo mutuário até o dia anteri or à datade ocorrência do evento motivador da garantia. PARÁGRAFO QUINTO - Quando houver mais de um garantido para amesma unidade residencial, inclusive marido e mulher, agarantia será proporcional à responsabilidade de cada um,expressa no instrumento contratual. PARÁGRAFO SEXTO - O Fundo Garantidor da Habitação Popular -FGHAB assumirá as despesas relativas ao valor nec essário àrecuperação dos danos físicos ao imóvel, li mitado àimportância do valor de avaliação do imóvel a tualizadomensalmente, na forma contratada, decorrentes de: I - incêndio ou explosão; II - inundação e alagamento, quando um rio ou canal - continua na pá gina 19 -===================== QUEBRA DE PAGINA ============ =========

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P agina: 19Continuação do(a) CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTIC ULAR, COMEFEITO DE ESCRITURA PÚBLICA, DE VENDA E COMPRA DE IMÓVELRESIDENCIAL - PMCMV nr. ............., firmado n esta dataentre o Banco do Brasil S.A. e .................... ....., novalor de R$ ........., com vencimento final em .... ...... --------------------------------------------------- ---------transbordar e a água atingir o imóvel ou al agamentoscausados por agentes externos ao imóvel, chuva ou canosrompidos fora da residência; III - desmoronamento parcial ou total de paredes, vigas ououtra parte estrutural, desde que causado por forças ouagentes externos; e IV - reposição de telhados, em caso de prejuízos causadospor ventos fortes ou granizos. PARÁGRAFO SÉTIMO - Não terão cobertura as despesas derecuperação de imóveis por danos decorrentes de uso edesgaste verificados exclusivamente em razão do d ecurso dotempo e da utilização normal da coisa, a inda quecumulativamente, relativos a revestimentos, in stalaçõeselétricas, instalações hidráulicas, pintura, es quadrias,vidros, ferragens e pisos e ainda as seguintes desp esas: I - despesas decorrentes de providências toma das paracombate à propagação dos danos físicos ao imóvel, p ara a suasalvaguarda e proteção e para desentulho do local; II - encargos mensais devidos pelo mutuário a o agentefinanceiro, quando, em caso de ocorrência de dano s físicosao imóvel, for constatada a necessidade de sua des ocupação;e III - perda de conteúdo, em caso de perda do imóvel . PARÁGRAFO OITAVO - Por se tratar de financiamentoimobiliário garantido pelo Fundo Garantidor da HabitaçãoPopular - FGHAB, é dispensada a contratação de s eguro comcobertura de Morte, Invalidez Permanente - MI P e DanosFísicos ao Imóvel - DFI, conforme disposto no art igo 28 daLei nº 11.977, de 07.07.2009. CLÁUSULA VIGESIMA SEGUNDA - COMUNICAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS -O(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) declara(m) estar cie nte(s) e,desde já, se compromete(m) a informar a seus bene ficiáriosque, em caso de ocorrência de morte, os mesmos bene ficiáriosdeverão comunicar o evento ao BB, por e scrito eimediatamente, sob pena de perda de cobertura depois dedecorridos 03 (três) anos contados da data do óbito . PARÁGRAFO PRIMEIRO - O(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S)declara(m) estar ciente(s), ainda, de que d everá(ão)comunicar ao BB a ocorrência de sua invalidez perm anente oudanos físicos no imóvel objeto deste CONTRATO. PARÁGRAFO SEGUNDO - O(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S)declara(m) ciente(s) de que não contará(ão) com coberturadepois de decorrido 01 (um) ano sem que tenha com unicado a - continua na pá gina 20 -===================== QUEBRA DE PAGINA ============ =========

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P agina: 20Continuação do(a) CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTIC ULAR, COMEFEITO DE ESCRITURA PÚBLICA, DE VENDA E COMPRA DE IMÓVELRESIDENCIAL - PMCMV nr. ............., firmado n esta dataentre o Banco do Brasil S.A. e .................... ....., novalor de R$ ........., com vencimento final em .... ...... --------------------------------------------------- ---------ocorrência ao BB, contado da data da ciência da con cessão daaposentadoria por invalidez permanente, considerada : I - no caso de vinculação ao Regime Geral de Pr evidênciaSocial, considera-se a data na qual o mutuário fo i chamadopelo órgão previdenciário para receber seu primeirobenefício, ou, na ausência de documento que menc ione estadata, considera-se a data de postagem, do docu mento queinforma ao mutuário sobre a concessão de sua apos entadoriapor invalidez permanente emitido pelo órgão previd enciário;e II - no caso de vinculação ao Regime Especial de Pr evidênciaSocial, próprio de Servidores Públicos, considera- se a datade publicação da aposentadoria por invalidez perm anente emDiário Oficial. PARÁGRAFO TERCEIRO - Acorda(m) o(s) DEVEDOR(ES)FIDUCIANTE(S), desde já que a cobertura que v ier a serdevida, no caso de morte ou invalidez permane nte, serácalculada proporcionalmente à composição de re nda, cujaalteração só será considerada, para efeitos indeni zatórios,se expressamente obedecidos os requisitos esta belecidosneste CONTRATO e no regulamento do Fundo Gara ntidor daHabitação Popular - FGHAB observados os referentes a nomes,valores e percentuais, indicados na letra "D" (COMP OSIÇÃO DERENDA / ENCARGO MENSAL / FUNDO GARANTIDOR DA H ABITAÇÃO)deste CONTRATO e constantes da ficha de cadastro, i ntegrantedo processo de financiamento respectivo, a qual faz partecomplementar deste CONTRATO. CLÁUSULA VIGESIMA TERCEIRA - ENCARGOS FISCAIS - Todos osimpostos, taxas, multas e demais encargos, que recaem ouvierem a recair sobre o imóvel alienado, ou sobre a operaçãoobjeto deste CONTRATO, serão pagos pelo(s) DE VEDOR(ES)FIDUCIANTE(S), nas épocas próprias, reservando-s e ao BB odireito de, a qualquer tempo, exigir a r espectivacomprovação. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese do(s) DEVEDOR(ES)FIDUCIANTE(S) atrasar o cumprimento dessas obrigaçõ es e casoo BB prefira considerar vencida a dívida, fica res ervado aoBB o direito de efetuar o pagamento de qualquer dos encargosreferidos nesta Cláusula, obrigando-se o(s) DE VEDOR(ES)FIDUCIANTE(S), neste caso, a reembolsá-la de todas asquantias assim despendidas, atualizadas monetari amente, eacrescidas dos juros estipulados neste CONTRATO. PARÁGRAFO SEGUNDO - O(s) VENDEDOR(ES), pessoa(s) - continua na pá gina 21 -===================== QUEBRA DE PAGINA ============ =========

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P agina: 21Continuação do(a) CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTIC ULAR, COMEFEITO DE ESCRITURA PÚBLICA, DE VENDA E COMPRA DE IMÓVELRESIDENCIAL - PMCMV nr. ............., firmado n esta dataentre o Banco do Brasil S.A. e .................... ....., novalor de R$ ........., com vencimento final em .... ...... --------------------------------------------------- ---------jurídica(s), apresentou(aram), com validade nest a data, aCND/INSS - Certidão Negativa de Débitos Rela tivos àsContribuições Previdenciárias e às de Terceiros número ,emitida e o CRF/FGTS - Certificado de Regularidad e do FGTS- certificação número , emitido em . CLÁUSULA VIGESIMA QUARTA - CONSERVAÇÃO E OBRAS - Fica(m)o(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) obrigado(s) a manter o imóvelalienado em perfeito estado de conservação, se gurança ehabitabilidade, fazendo os reparos necessários, be m como asobras que forem solicitadas pelo BB para prese rvação dagarantia; ficando vedada, no entanto, a realização de obrasde demolição, alteração ou acréscimo, sem prévio e expressoconsentimento do BB. Para constatação do exato cu mprimentodesta Cláusula, fica assegurada ao BB e/ou a ter ceiro poreste autorizado a faculdade de vistoriar o imóvel a lienado aqualquer tempo. CLÁUSULA VIGESIMA QUINTA - COMUNICAÇÕES E DECLA RAÇÕES DERESPONSABILIDADE DO(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) - O(s)DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) assume(m) a obrigação de comunicarao BB eventuais impugnações feitas a este CO NTRATO definanciamento, bem como quaisquer ocorrências q ue possamafetar, direta ou indiretamente, o imóvel alienado,notadamente a mudança de sua numeração ou ident ificação,durante a vigência do presente CONTRATO de finan ciamento,declarando também: I - a inexistência, a seu encargo, de respons abilidadeoriunda de tutela, curatela ou testamentária, e que nãorespondem pessoalmente a quaisquer ações reais, pessoais,reipersecutórias, possessórias, reivindicatórias, arrestos,embargos, depósitos, sequestros, protestos, f alências,concordatas e/ou concursos de credores, dívidas fiscais,penhoras ou execuções, nada existindo que possa co mprometero imóvel objeto da presente transação e garantia f iduciáriaconstituída em favor do BB; II - a autenticidade das indicações sobre o s eu estadocivil, nacionalidade, profissão e identificação; III - a autenticidade das declarações que consubs tanciaramas condições prévias à assinatura deste CONTR ATO, doscomprovantes e informações de renda e despesas apr esentadosno ato da proposta; IV - o regular pagamento de todos os tributos e encargosincidentes nesta operação; - continua na pá gina 22 -===================== QUEBRA DE PAGINA ============ =========

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P agina: 22Continuação do(a) CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTIC ULAR, COMEFEITO DE ESCRITURA PÚBLICA, DE VENDA E COMPRA DE IMÓVELRESIDENCIAL - PMCMV nr. ............., firmado n esta dataentre o Banco do Brasil S.A. e .................... ....., novalor de R$ ........., com vencimento final em .... ...... --------------------------------------------------- ---------V - não possuir débitos decorrentes de tr ibutos econtribuições federais; VI - o negócio, objeto deste CONTRATO, foi real izado seminterveniência imobiliária; e VII - qualquer evento que possa caracte rizar odescumprimento deste CONTRATO, não implic ando talcomunicação reconhecimento, atribuição ou adm issão deresponsabilidade pelo BB. PARÁGRAFO ÚNICO - No tocante aos débitos de natureza fiscalou condominial a que se refere à Cláusula ENCARGOS FISCAIS,o(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) decl ara(m)-sesubsidiariamente responsável(eis) pelo paga mento dequaisquer débitos apurados, assumindo, perante o BB, aresponsabilidade pelo pagamento, caso o(s) VENDEDO R(ES) nãocumpra(m) com a obrigação de pagar diretamente conformeestipulado neste CONTRATO, ressalvando o seu d ireito decobrança em regresso, observando-se, sempre, o que arespeito dispõe o presente instrumento contratual. CLÁUSULA VIGESIMA SEXTA - DECLARAÇÕES DO(S) VENDE DOR(ES) -O(s) VENDEDOR(ES) declara(m) solenemente, sob as penas dalei, que até o presente momento: I - inexistem em seu(s) nome(s), com referência ao imóveltransacionado, quaisquer ônus judiciais ou extraju diciais ede qualquer débito de natureza fiscal ou condomi nial, bemcomo impostos, taxas e tributos, assumindo, e m caráterirrevogável ou irretratável, a responsabilidade exclusivapor eventuais débitos de tal natureza que possam se r devidosaté a presente data; II - inexiste a seu encargo responsabilidade deco rrente detutela, curatela ou testamentária, e que não re sponde(m)pessoalmente a ações reais, pessoais, reiperse cutórias,possessórias, reivindicatórias, arrestos, embargos,depósitos, sequestros, protestos, falências, co ncordatase/ou concursos de credores, dívidas fiscais, pe nhoras ouexecuções, que possam comprometer o imóvel o bjeto dapresente transação e garantia fiduciária const ituída emfavor do BB; III - não estar(em) vinculado(s) à Previdência Soc ial, quercomo contribuinte(s) pessoa(s) física(s) na qua lidade deempregador(es) e/ou produtor(es) rural(is), caso c ontrário,ou no caso de VENDEDOR(ES) pessoa(s) jurídica (s), seráapresentada, no ato de registro deste CONTRATO junto aoRegistro de Imóveis, a Certidão Negativa de Débito - CND; - continua na pá gina 23 -===================== QUEBRA DE PAGINA ============ =========

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P agina: 23Continuação do(a) CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTIC ULAR, COMEFEITO DE ESCRITURA PÚBLICA, DE VENDA E COMPRA DE IMÓVELRESIDENCIAL - PMCMV nr. ............., firmado n esta dataentre o Banco do Brasil S.A. e .................... ....., novalor de R$ ........., com vencimento final em .... ...... --------------------------------------------------- ---------IV - não possuir débito decorrente de tr ibutos econtribuições federais; e V - o negócio, objeto deste CONTRATO, foi real izado seminterveniência imobiliária. PARÁGRAFO ÚNICO - O(s) VENDEDOR(ES), no caso de pessoa(s)jurídica(s) que exerce(m) atividade(s) de venda e compra deimóveis, locação, desmembramento ou loteamento de terrenos,incorporação imobiliária ou construção de prédios d estinadosà venda, declara(m) solenemente sob as penas da l ei, que oimóvel objeto da presente transação não faz, nem n unca fez,parte integrante do(s) seu(s) ativo(s) perma nente(s),estando, pois, enquadrado(s) na dispensa da aprese ntação daCertidão de Quitação de Tributos e Contribuições F ederais eda CND do INSS. CLÁUSULA VIGESIMA SETIMA - TITULARIDADE DE FINANC IAMENTO EQUALIDADE DE PROPRIETÁRIO - O(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S)declara(m) não ser(em) titular(es) de financiamento ativo noâmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH em qualquermunicípio do território nacional. Declara(m), a inda, nãoser(em) proprietário(s), cessionário(s) ou prom itente(s)comprador(es) de imóvel residencial, sem financiame nto ou jáquitado, nem é(são) usufrutuário(s) de imóvel res idencial,localizado no atual local de domicílio e nem no mun icípio doimóvel objeto deste CONTRATO. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Declara(m) que não é(são) detentor(es)de contrato de arrendamento no Programa de Arr endamentoResidencial - PAR, no País, e que não recebeu(ram) subsídiosdiretos ou indiretos com recursos orçamentários da Uniãopara aquisição de moradia. PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de utilização dos recursos daConta Vinculada do FGTS, além do previsto no ca put destaCláusula, o(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) declar a(m) nãoser(em) promitente(s) comprador(es) ou proprietá rio(s) deimóvel residencial concluído ou em construção no municípioem que exerce(m) sua ocupação principal, nos m unicípioslimítrofes e na região metropolitana, e nem no atualmunicípio de residência. PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de não ser verídica adeclaração mencionada no caput e no Parágrafo Prime iro destaCláusula, o fato implicará perda da cobertura do FundoGarantidor da Habitação - FGHAB e devolução dos recursos,devidamente atualizados, à Conta Vinculada do FGTS, semprejuízo da aplicação do disposto no artigo 7º da Lei nº - continua na pá gina 24 -===================== QUEBRA DE PAGINA ============ =========

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P agina: 24Continuação do(a) CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTIC ULAR, COMEFEITO DE ESCRITURA PÚBLICA, DE VENDA E COMPRA DE IMÓVELRESIDENCIAL - PMCMV nr. ............., firmado n esta dataentre o Banco do Brasil S.A. e .................... ....., novalor de R$ ........., com vencimento final em .... ...... --------------------------------------------------- ---------11.977, de 07.07.2009, e na Cláusula VENCIMENTO A NTECIPADODA DÍVIDA, deste CONTRATO. PARÁGRAFO QUARTO - Declara(m), ainda, estar(em) ciente(s) deque eventual falsidade nestas declarações, as quais sãoessenciais à movimentação da(s) conta(s) vincul ada(s) doFGTS, configura crime de falsidade ideológi ca e deestelionato, previsto no Código Penal Brasileiro, ensejandoo pedido pelo FGTS de abertura do competente in quérito aPolícia Federal, responsabilizando o(s) DE VEDOR(ES)FIDUCIANTE(S) a devolver ao Fundo os valores sacadosindevidamente, acrescidos de correção monetária e jurosdevidos, e sujeitando-se às sanções civis, administ rativas ecriminais previstas em lei. CLÁUSULA VIGESIMA OITAVA - VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA -A dívida será considerada antecipadamente vencida,independentemente de qualquer notificação jud icial ouextrajudicial, ensejando a execução deste CONTR ATO, paraefeito de ser exigida de imediato na sua totali dade, comtodos os seus acessórios, atualizados conforme ParágrafoPrimeiro da Cláusula ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEV EDOR, porquaisquer dos motivos previstos em lei, e, ainda: I - SE O(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S): a) faltar(em) ao pagamento de 03 (três) encargo s mensaisconsecutivos, ou não, ou de qualquer outra im portânciaprevista neste CONTRATO, não cobertos pelo Fundo G arantidorde Habitação - FGHAB; b) ceder(em) ou transferir(em) a terceiros, no t odo ou emparte, os seus direitos e obrigações, vende r(em) ouprometer(em) à venda o imóvel alienado, sem prévio eexpresso consentimento do BB; c) não mantiver(em) o imóvel alienado em perfeito estado deconservação, segurança e habitabilidade, ou realiz ar(em) noimóvel, sem prévio e expresso consentimento do BB, obras dedemolição, alteração ou acréscimo de modo a comp rometer amanutenção ou realização da garantia dada; d) CONSTITUIR(EM) SOBRE O IMÓVEL OFERECIDO EM GAR ANTIA, NOTODO OU EM PARTE, NOVAS ALIENAÇÕES, HIPOTECAS OU OUTROS ÔNUSREAIS, SEM O CONSENTIMENTO PRÉVIO E EXPRESSO DO BB; e e) deixar(em) de apresentar, quando solicitado pe lo BB, osrecibos de impostos, taxas ou tributos, bem como dosencargos previdenciários e securitários que in cidam ouvenham a incidir sobre o imóvel alienado e que s eja(m) desua responsabilidade. - continua na pá gina 25 -===================== QUEBRA DE PAGINA ============ =========

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P agina: 25Continuação do(a) CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTIC ULAR, COMEFEITO DE ESCRITURA PÚBLICA, DE VENDA E COMPRA DE IMÓVELRESIDENCIAL - PMCMV nr. ............., firmado n esta dataentre o Banco do Brasil S.A. e .................... ....., novalor de R$ ........., com vencimento final em .... ...... --------------------------------------------------- ---------II - NA OCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS SEGUINTES HIPÓT ESES: a) quando vier a ser comprovada a falsidade de qualquerdeclaração feita pelo(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) na fichade cadastro constante do processo de financiame nto ou noCONTRATO; b) quando desfalcada a garantia, em virtude de de preciaçãoou deterioração, o(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S ) não areforçar, depois de devidamente notificado(s); c) quando contra o(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) f or movidaqualquer ação ou execução ou decretada qualqu er medidajudicial ou administrativa que, de algum modo , afete oimóvel dado em garantia, no todo ou em parte; d) quando for desapropriado o imóvel dado em garant ia; e) quando for verificado que, a qualquer tem po, o(s)DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) era(m), na data deste CONTRATO,proprietário(s) de imóvel residencial financ iado nascondições do SFH, ou, mesmo sem financiamento, loca lizado nomunicípio de situação do imóvel ora financiado; f) quando for constatado por qualquer forma que o(s)DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) se furta(m) à f inalidadeestritamente social e assistencial a que este fina nciamentoobjetivou, dando ao imóvel alienado outra destinaçã o que nãoseja para sua própria residência e de seus familiar es; g) no caso de insolvência do(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIA NTE(S); h) se houver infração de qualquer cláusula do presenteCONTRATO de financiamento; e i) quando não for providenciado o registro do presenteinstrumento no prazo estipulado neste CONTRATO. CLÁUSULA VIGESIMA NONA - PRAZO DE CARÊNCIA PARA EXP EDIÇÃO DAINTIMAÇÃO - Para os fins previsto no parágrafo 2º, artigo26, da Lei nº 9.514/97, fica estabelecido o pr azo de 30(trinta) dias, contados da data de vencimento do primeiroencargo mensal vencido e não pago. PARÁGRAFO PRIMEIRO - MORA E INADIMPLEMENTO - Decorrida acarência de 30 (trinta) dias, de que trata o ca put destaCláusula, o BB ou seu cessionário, poderá i niciar oprocedimento de intimação e, mesmo que não conc retizada,o(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) que pretenderem purg ar a moradeverá(ão) fazê-lo mediante o pagamento dos encargo s mensaisvencidos e não pagos e os que se vencerem no curso daintimação, que incluem juros remuneratórios con tratados,juros de mora e multa moratória, os demais e ncargos edespesas de intimação, inclusive tributos, cont ribuições - continua na pá gina 26 -===================== QUEBRA DE PAGINA ============ =========

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P agina: 26Continuação do(a) CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTIC ULAR, COMEFEITO DE ESCRITURA PÚBLICA, DE VENDA E COMPRA DE IMÓVELRESIDENCIAL - PMCMV nr. ............., firmado n esta dataentre o Banco do Brasil S.A. e .................... ....., novalor de R$ ........., com vencimento final em .... ...... --------------------------------------------------- ---------condominiais e associativas, apurados consoante di sposiçõescontidas na Cláusula INADIMPLEMENTO deste CONTRATO. PARÁGRAFO SEGUNDO - Qualquer tolerância que venha admitiratrasos maiores do que o pactuado neste CONTRATO, será meraopção do BB, e não se constituirá em fato g erador dedireitos ao(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S). PARÁGRAFO TERCEIRO - A mora do(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S)será ratificada mediante intimação com prazo de 15 (quinze)dias para sua purgação. PARÁGRAFO QUARTO - O simples pagamento dos encargos, sem osdemais acréscimos moratórios, não exonerará o(s) DE VEDOR(ES)FIDUCIANTE(S) da responsabilidade de liqui dar taisobrigações, continuando em mora para todos efeitos legais econtratuais. PARÁGRAFO QUINTO - O procedimento de intimação obedecerá aosseguintes requisitos: I) a intimação será requerida pelo BB, ou seu ces sionário,ao Oficial do Registro de Imóveis, indicando o valo r vencidoe não pago e penalidades moratórias; II) a diligência de intimação será realizada pelo O ficial doRegistro de Imóveis da circunscrição imobiliári a onde selocalizar o imóvel, podendo, a critério desse Ofici al, vir aser realizada por meio do Serviço de Registro de Títulos eDocumentos da Comarca da situação do imóvel, ou do domicíliode quem deva recebê-la, ou, ainda, pelo Correio, com avisode recebimento a ser firmado pessoalmente pelo(s)DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) ou por quem deva r eceber aintimação; III) a intimação será feita pessoalmente ao(s) DE VEDOR(ES)FIDUCIANTE(S), ou a seu representante legal ou a p rocuradorregularmente constituído; IV) se o destinatário da intimação encontrar-se em localincerto e não sabido, certificado pelo Oficial do Registrode Imóveis ou pelo de Títulos e Documentos, com petirá aoprimeiro promover sua intimação por edital com pr azo de 15(quinze) dias, contados da primeira divulgação, publicadopor 3 (três) dias, ao menos, em um dos jornais de maiorcirculação no local do imóvel ou noutro de comarca de fácilacesso, se, no local do imóvel, não houver imp rensa comcirculação diária; e V) se ocorrer recusa dos destinatários em da r-se porregularmente intimados, em função da não acei tação daintimação, ou por se furtarem a ser encontrados, ou ainda,por se recusarem a assinar a intimação, fica aut orizado o - continua na pá gina 27 -===================== QUEBRA DE PAGINA ============ =========

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P agina: 27Continuação do(a) CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTIC ULAR, COMEFEITO DE ESCRITURA PÚBLICA, DE VENDA E COMPRA DE IMÓVELRESIDENCIAL - PMCMV nr. ............., firmado n esta dataentre o Banco do Brasil S.A. e .................... ....., novalor de R$ ........., com vencimento final em .... ...... --------------------------------------------------- ---------Oficial do Registro de Imóveis corresponden te, apóscertificação da não consecução da intimação pessoal , a fazera publicação de editais, conforme previsto no par ágrafo 4°do artigo 26, da Lei nº 9.514/97. PARÁGRAFO SEXTO - Purgada a mora, convalescerá o contrato dealienação fiduciária, cabendo ao(s) DE VEDOR(ES)FIDUCIANTE(S) o pagamento das despesas de cobr ança e deintimação. PARÁGRAFO SÉTIMO - Eventual diferença entre o valor objetoda purgação da mora e o devido no dia da purgação d everá serpaga pelo(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) juntamen te com aprimeiro ou com o segundo encargo que se venc er após apurgação da mora no Serviço de Registro de Imóveis. PARÁGRAFO OITAVO - O(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(ES) nãopoderá(ão) pagar qualquer encargo mensal do fina nciamentoenquanto não tiverem sido pagos e quitados aqueles vencidosanteriormente. Se tal fato ocorrer, o pagame nto seráimputado na liquidação ou amortização do primeir o encargovencido e não pago. PARÁGRAFO NONO - O recibo de pagamento da última prestaçãovencida não presume quitação da anterior. PARÁGRAFO DÉCIMO - Havendo mais de um encargo em atrasosomente será permitida a purgação da mora cas o ocorra,simultaneamente, o pagamento de todos os encargos e m atraso,salvo deliberação do BB em autorizar o pagamento pa rcelado. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Se o BB vier a pagar algum dosencargos inerentes ao imóvel ou à garantia, o(s) DE VEDOR(ES)FIDUCIANTE(S) deverá(ão) reembolsá-lo dentro de 30 (trinta)dias, contados do recebimento de sua comunicaç ão, sendoaplicáveis, a essa hipótese, as mesmas penalid ades paracasos de inadimplemento. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Na hipótese de o(s) DEVEDOR(ES)FIDUCIANTE(S) deixar(em) de purgar a mora no prazoassinalado, o Oficial do Registro de Imóveis ce rtificaráesse fato e, à vista da comprovação do pagamento d o impostode Transmissão sobre Bens Imóveis - ITBI, pr omoverá oregistro da consolidação da propriedade em nome do BB, namatrícula do imóvel, devendo ser o(s) DE VEDOR(ES)FIDUCIANTE(S) intimado(s) para conhecimento de tal fato. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Se o imóvel estiver locado, alocação poderá ser denunciada com o prazo de 30 (trinta)dias para desocupação, salvo se tiver havido aqu iescênciapor escrito do fiduciário, devendo a denúncia ser realizadano prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da - continua na pá gina 28 -===================== QUEBRA DE PAGINA ============ =========

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P agina: 28Continuação do(a) CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTIC ULAR, COMEFEITO DE ESCRITURA PÚBLICA, DE VENDA E COMPRA DE IMÓVELRESIDENCIAL - PMCMV nr. ............., firmado n esta dataentre o Banco do Brasil S.A. e .................... ....., novalor de R$ ........., com vencimento final em .... ...... --------------------------------------------------- ---------consolidação da propriedade no fiduciário. CLÁUSULA TRIGESIMA - LEILÃO EXTRAJUDICIAL - Uma vezconsolidada a propriedade em nome do BB, em virtud e da moranão purgada e transformada em inadimplemento absoluto,deverá o imóvel ser alienado pelo BB a terce iros, comobservância dos procedimentos previstos no artigo 27 na Leinº 9.514/97. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A alienação será feita sempre porpúblico leilão, extrajudicialmente. PARÁGRAFO SEGUNDO - O primeiro público leilão será realizadodentro de 30 (trinta) dias, contados da data do re gistro daconsolidação da propriedade em nome do BB, de vendo serofertado pelo valor estabelecido neste CONTRATO para essefim indicado no campo "C.8" (Valor da garantia fi duciária)da letra "C" (FINANCIAMENTO / RESGATE / PRESTAÇÕES / DATAS /DEMAIS VALORES E CONDIÇÕES) deste CONTRATO, a tualizadomonetariamente conforme Cláusula VALOR DA GARANTIAFIDUCIÁRIA, reservando-se ao BB o direito de p edir novaavaliação. PARÁGRAFO TERCEIRO - Não havendo oferta em valor igual ousuperior ao que as partes estabeleceram, conforme Parágrafoanterior, o imóvel será ofertado em segundo leil ão, a serrealizado dentro de 15 (quinze) dias, contados d a data doprimeiro público leilão, devendo o imóvel ser ofer tado pelovalor da dívida. PARÁGRAFO QUARTO - O público leilão (primeiro e/ou segundo)será anunciado mediante edital único com prazo de 10 (dez)dias, contados da primeira divulgação, publica do por 3(três) dias, ao menos, em um dos jornais de maior c irculaçãono local do imóvel ou noutro de comarca de fácil ac esso, se,no local do imóvel, não houver imprensa com c irculaçãodiária. PARÁGRAFO QUINTO - O BB, já como seu titular de domíniopleno, transmitirá o domínio e a posse, indi reta e/oudireta, do imóvel ao licitante vencedor. PARÁGRAFO SEXTO - Para fins do leilão extrajudicial, aspartes adotam os seguintes conceitos: a) valor do imóvel é o valor da avaliação constante no campo"C.8" (Valor da garantia fiduciária) da l etra "C"(FINANCIAMENTO / RESGATE / PRESTAÇÕES / DATAS / DEMAISVALORES E CONDIÇÕES) deste CONTRATO, a tualizadomonetariamente até à data do Leilão na forma da CláusulaVALOR DA GARANTIA FIDUCIÁRIA, reservando-se ao BB o direito - continua na pá gina 29 -===================== QUEBRA DE PAGINA ============ =========

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P agina: 29Continuação do(a) CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTIC ULAR, COMEFEITO DE ESCRITURA PÚBLICA, DE VENDA E COMPRA DE IMÓVELRESIDENCIAL - PMCMV nr. ............., firmado n esta dataentre o Banco do Brasil S.A. e .................... ....., novalor de R$ ........., com vencimento final em .... ...... --------------------------------------------------- ---------de pedir nova avaliação; b) valor da dívida é o equivalente a soma das seguintesquantias: b.1) valor do saldo devedor apurado na forma citada noParágrafo Primeiro da Cláusula ATUALIZAÇÃO DO SALD O DEVEDORdeste CONTRATO; b.2) valor das prestações vencidas e não pagas, acrescidodas penalidades moratórias; b.3) comissão do leiloeiro; b.4) despesas com intimação do(s) DEVEDOR(ES) FIDU CIANTE(S)e editais de publicação; b.5) despesas com a consolidação da propriedade em favor doBB; b.6) contribuições devidas ao condomínio (valores v encidos enão pagos à data do leilão), na hipótese de o i móvel serunidade autônoma integrante de condomínio especial; b.7) mensalidades (valores vencidos e não pagos à data doleilão) devidas a associação de moradores ou entidadeassemelhada, se o imóvel integrar empreendiment o com talcaracterística; b.8) despesas de água, luz e gás (valores venci dos e nãopagos à data do leilão), se for o caso; b.9) IPTU e outros tributos ou contribuições even tualmenteincidentes (valores vencidos e não pagos à data do leilão),se for o caso; b.10) taxa de ocupação devida ao mês ou fração, des de a datada alienação do imóvel em leilão, fixada em 1 % (um porcento) sobre o valor do imóvel, atualizado pelo mes mo índiceaqui pactuado, reservando-se ao BB o direito de p edir novaavaliação; b.11) qualquer outra contribuição social ou tributoincidente sobre qualquer pagamento efetuado pe lo BB emdecorrência da intimação e da alienação e m leilãoextrajudicial e da entrega de qualquer quant ia ao(s)DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S); b.12) custeio dos reparos necessários à reposição do imóvelem idêntico estado de quando foi entregue ao(s) DE VEDOR(ES)FIDUCIANTE(S), salvo se ele já o tenha devolvid o em taiscondições ao BB ou ao adquirente no leilão extrajud icial; e b.13) imposto de transmissão e laudêmio que even tualmentetenham sido pagos pelo BB, em decorrência da consol idação daplena propriedade pelo inadimplemento do(s) DE VEDOR(ES)FIDUCIANTE(S). PARÁGRAFO SÉTIMO - O valor da dívida apurado conforme - continua na pá gina 30 -===================== QUEBRA DE PAGINA ============ =========

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P agina: 30Continuação do(a) CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTIC ULAR, COMEFEITO DE ESCRITURA PÚBLICA, DE VENDA E COMPRA DE IMÓVELRESIDENCIAL - PMCMV nr. ............., firmado n esta dataentre o Banco do Brasil S.A. e .................... ....., novalor de R$ ........., com vencimento final em .... ...... --------------------------------------------------- ---------Parágrafo Sexto desta Cláusula é atualizado moneta riamente,da data da consolidação da dívida até a data d o segundoleilão. PARÁGRAFO OITAVO - No segundo leilão será aceito o maiorlance oferecido, desde que igual ou superior ao valor dadívida apurada na forma do Parágrafo Sétimo desta Cláusula,hipótese em que, nos 5 (cinco) dias subseqüentes ao integrale efetivo recebimento, o BB entregará ao(s) DE VEDOR(ES)FIDUCIANTE(S) a importância que sobejar, como adiantedisciplinado. PARÁGRAFO NONO - No segundo leilão, na ausência de lancemaior ou igual ao valor da dívida, será considerad a extintaa dívida e exonerado o BB da obrigação de restitui ção ao(s)DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) de qualquer quantia, a q ue títulofor. PARÁGRAFO DÉCIMO - Também será extinta a dívida se nosegundo leilão não houver licitante. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Extinta a dívida, dentro decinco 5 (cinco) dias a contar da data da real ização dosegundo leilão, o BB disponibilizará ao(s) DE VEDOR(ES)FIDUCIANTE(S) termo de extinção da obrigação. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Se, em decorrência de primeiro ousegundo leilão, sobejar importância a ser restitu ída ao(s)DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S), o BB colocará a difere nça à suadisposição, ou efetuará depósito em conta do(s) DE VEDOR(ES)FIDUCIANTE(S), considerando nela incluído o valor daindenização pelas benfeitorias, se for o caso. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O BB manterá à disposição do(s)DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) a correspondente pres tação decontas pelo período de 12 (doze) meses, con tados darealização do(s) leilão(ões). PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - O(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S)deverá(ão) restituir o imóvel, no dia seguint e ao daconsolidação da propriedade em nome do BB, deixand o-o livree desimpedido de pessoas e coisas, sob pena de pag amento aoBB ou àquele que tiver adquirido o imóvel em leilão, atítulo de taxa de ocupação do imóvel, por mês ou fração, ovalor correspondente a 1% (um por cento) do valor d o imóvel,atualizado na forma definida neste CONTRATO, sem pr ejuízo desua responsabilidade pelo pagamento de todas as de spesas decondomínio, tributos, mensalidades associativas, ág ua, luz egás incorridas após a data da realização do públic o leilão,bem como de todas as despesas necessárias à rep osição doimóvel ao estado em que o recebeu. - continua na pá gina 31 -===================== QUEBRA DE PAGINA ============ =========

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P agina: 31Continuação do(a) CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTIC ULAR, COMEFEITO DE ESCRITURA PÚBLICA, DE VENDA E COMPRA DE IMÓVELRESIDENCIAL - PMCMV nr. ............., firmado n esta dataentre o Banco do Brasil S.A. e .................... ....., novalor de R$ ........., com vencimento final em .... ...... --------------------------------------------------- ---------PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A taxa de ocupação mencionada noParágrafo Décimo Quarto desta Cláusula incidirá des de a datada alienação do imóvel, perpetuando-se até a data em que oBB ou seus sucessores vier(em) a ser imitida(os) na posse doimóvel. PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Não ocorrendo a desocupação doimóvel no prazo e forma ajustados, o BB, seus ces sionáriosou sucessores, inclusive o adquirente do imóvel, q uer tenhaadquirido no leilão ou posteriormente, poderão r equerer areintegração de posse (ou a imissão de posse, n o caso doadquirente), declarando-se o(s) DEVEDOR(ES) FIDU CIANTE(S)CIENTE(S) de que, nos termos do artigo 30 d a Lei nº9.514/97, a reintegração será concedida liminarm ente, porordem judicial, para desocupação no prazo máx imo de 60(sessenta) dias, desde que comprovada, mediante ce rtidão damatrícula do imóvel, a consolidação da plena propr iedade emnome do BB, ou o registro do contrato cele brado emdecorrência da venda do imóvel no leilão ou poste riormenteao leilão, conforme quem seja o autor da ação dereintegração de posse, sem prejuízo da cobrança do valor dataxa diária de ocupação e demais despesas previs tas nesteCONTRATO. PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Não se aplica ao imóvel objeto dopresente CONTRATO, o direito de preferência em favor dolocatário, estabelecido pelo artigo 27 da Lei nº 8. 245/91. CLÁUSULA TRIGESIMA PRIMEIRA - DESAPROPRIAÇÃO - No caso dedesapropriação do imóvel dado em garantia, o BB re ceberá dopoder expropriante a indenização correspondente, im putando-ana solução da dívida e liberando o saldo, se houv er, ao(s)DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S). PARÁGRAFO PRIMEIRO - Se a indenização de que trata o caputdesta Cláusula for inferior ao saldo da dívi da, o(s)DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) suportará(ão) a diferença apurada,sob pena da cobrança judicial da importância remane scente. PARÁGRAFO SEGUNDO - O(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S)declara(m)-se CIENTE(S) de que eventual desaprop riação doimóvel não gera direito a qualquer indenização secu ritária. CLÁUSULA TRIGESIMA SEGUNDA - CESSÃO E CAUÇÃO DE DIREITOS - Ocrédito fiduciário resultante do presente CONTRA TO poderáser cedido ou caucionado, no todo ou em parte, pelo BB,independentemente de notificação ao(s) DE VEDOR(ES)FIDUCIANTE(S). - continua na pá gina 32 -===================== QUEBRA DE PAGINA ============ =========

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P agina: 32Continuação do(a) CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTIC ULAR, COMEFEITO DE ESCRITURA PÚBLICA, DE VENDA E COMPRA DE IMÓVELRESIDENCIAL - PMCMV nr. ............., firmado n esta dataentre o Banco do Brasil S.A. e .................... ....., novalor de R$ ........., com vencimento final em .... ...... --------------------------------------------------- ---------PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BB poderá ainda, a seu critério,promover a cessão, parcial ou total do créd ito aquiconstituído, inclusive mediante securitização de créditosimobiliários, independentemente de anuên cia ouinterveniência do(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANT E(S), emconformidade com o disposto na Lei nº 9.514/97. PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo a alienação e a securitizaçãode créditos imobiliários, o BB poderá ceder a uma companhiasecuritizadora os créditos originados do presente C ONTRATO. PARÁGRAFO TERCEIRO - Os créditos imobiliários poderãolastrear a emissão, pela companhia securitizado ra, de umtítulo de crédito, denominado Certificado de R ecebíveisImobiliários - CRI, que será livremente negociado por meiode sistemas centralizados de custódia e li quidaçõesfinanceiras de títulos privados. PARÁGRAFO QUARTO - Assim, o(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) temciência que a operação de financiamento imobiliári o da qualsão tomadores, representa um dos elos de uma co rrente denegócios jurídicos que se inicia com a capt ação dosrecursos, pelo BB, prossegue com a conc essão definanciamento ao(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S), p assa pelasecuritização desses créditos e pela negoci ação doscertificados de recebíveis imobiliários - CRI, last reados emtais créditos. CLÁUSULA TRIGESIMA TERCEIRA - EXECUÇÃO - O presente CONTRATOconstitui, para todos os efeitos, título executivoextrajudicial, nos moldes estabelecidos no arti go 585 doCódigo de Processo Civil. CLÁUSULA TRIGESIMA QUARTA - ORDEM DE PREFERÊ NCIA NOSPAGAMENTOS - Todos e quaisquer pagamentos efetuados serãolevados à conta de débitos do DEVEDOR(ES) FIDU CIANTE(S)existentes, na seguinte ordem: I - multa; II - juros vencidos (encargos adicionais); III - correção monetária (encargos básicos); IV - capital (principal); e V - outros (se houver). CLÁUSULA TRIGESIMA QUINTA - NOVAÇÃO - Não configuraráNOVAÇÃO a simples tolerância, por parte d o BB, àinobservância pelo(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIAN TE(S) deobrigações legais e/ou contratuais, assim como as eventuais - continua na pá gina 33 -===================== QUEBRA DE PAGINA ============ =========

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P agina: 33Continuação do(a) CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTIC ULAR, COMEFEITO DE ESCRITURA PÚBLICA, DE VENDA E COMPRA DE IMÓVELRESIDENCIAL - PMCMV nr. ............., firmado n esta dataentre o Banco do Brasil S.A. e .................... ....., novalor de R$ ........., com vencimento final em .... ...... --------------------------------------------------- ---------transigências tendentes a facilitar a regulari zação dedébitos em atraso. CLÁUSULA TRIGESIMA SEXTA - REGISTRO - O(s) DEVEDOR(ES)FIDUCIANTE(S) apresentará(ão) ao BB, exemplar deste CONTRATOcom o comprovante de seu registro no competente Re gistro deImóveis, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir d a data deassinatura deste CONTRATO. PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de não ser comprovado pelo(s)DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S), o registro do presente CONTRATO,no prazo estipulado no caput desta Cláusula, a o BB ficafacultado considerar vencida antecipadamente a dív ida ou, aseu critério, promover tal registro imputan do ao(s)DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) as despesas inerentes ao ato. CLÁUSULA TRIGESIMA SETIMA - AQUIESCÊNCIA DO CONTEÚDOCONTRATUAL - O(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) DECLARA(M), PARATODOS OS FINS DE DIREITO, QUE TEVE(TIVERAM ) PRÉVIOCONHECIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, POR PERÍODO E MODOSUFICIENTES PARA O PLENO CONHECIMENTO DAS EST IPULAÇÕESPREVISTAS, AS QUAIS REPUTAM CLARAS E DESPRO VIDAS DEAMBIGUIDADE, DUBIEDADE OU CONTRADIÇÃO, ESTANDO CIENTE(S) DOSDIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NESTE CONTRATO. CLÁUSULA TRIGESIMA OITAVA - OUTORGA DE PROCURAÇÕES - Havendodois ou mais DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S), tod os estesdeclaram-se solidariamente responsáveis por todas asobrigações assumidas perante o BB e procuradores re cíprocos,até o pagamento integral do saldo devedor, co m poderesirrevogáveis para foro em geral e os especi ais pararequerer, concordar, recorrer, transigir, receb er e darquitação, desistir, receber citações, noti ficações,intimações, inclusive de penhora, leilão ou praça, embargar,enfim, praticar todos os atos necessários ao b om e fieldesempenho do presente mandato. CLÁUSULA TRIGESIMA NONA - ENGENHARIA - Entende-se porENGENHARIA, para efeito deste instrumento, a empresatecnicamente especializada ou habilitada em se rviços deengenharia, credenciada e autorizada pelo BB. CLÁUSULA QUADRAGESIMA - EXTINÇÃO DO COEFIC IENTE DEATUALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS DAS CONTAS VINCULADAS DO FGTS - Osvalores constantes deste CONTRATO dependentes das variações - continua na pá gina 34 -===================== QUEBRA DE PAGINA ============ =========

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P agina: 34Continuação do(a) CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTIC ULAR, COMEFEITO DE ESCRITURA PÚBLICA, DE VENDA E COMPRA DE IMÓVELRESIDENCIAL - PMCMV nr. ............., firmado n esta dataentre o Banco do Brasil S.A. e .................... ....., novalor de R$ ........., com vencimento final em .... ...... --------------------------------------------------- ---------do coeficiente de atualização das contas vinculadas do FGTS,na hipótese da extinção desses coeficientes, passa rão a seratualizados pelos índices que vierem a ser determ inados emlegislação específica. CLÁUSULA QUADRAGESIMA PRIMEIRA - QUITAÇÃO DA DÍ VIDA - Noprazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da liqu idação dadívida, o BB fornecerá o respectivo termo de quit ação, sobpena de multa em favor do(s) DEVEDOR(ES) FIDU CIANTE(S)equivalente a 0,5% (meio por cento) ao mês, ou fraç ão, sobreo valor do contrato de financiamento. PARÁGRAFO ÚNICO - O(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) deverá(ão)apresentar ao Registro de Imóveis o termo de quitaç ão para ofim de tornar plena a propriedade em seu favor , estandoCIENTE(S) de que as despesas/emolumentos decor rentes doreferido ato serão de sua inteira responsabilid ade. O(s)DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S), se compromete(m), ainda, ainformar o seu endereço de correspondência atualiza do. CLÁUSULA QUADRAGESIMA SEGUNDA - NORMAS - Aplicam-se a esteCONTRATO, em complementação, as normas do BB Discip linadorasde financiamentos de mútuos, bem como aquelas previstaspelas normas do CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GA RANTIA DOTEMPO DE SERVIÇO - CCFGTS, do SISTEMA FINAN CEIRO DAHABITAÇÃO - SFH e do PROGRAMA MINHA CASA, MIN HA VIDA -PMCMV, as quais as partes declaram conhecer. CLÁUSULA QUADRAGESIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO - Sem que lhepossa ser atribuída responsabilidade de qualquer natureza,fica assegurada ao Banco Central do Brasil - Bacen o direitode fiscalizar o inteiro cumprimento deste CONTRATO,obrigando-se o(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) a faci litar aosfiscais credenciados o acesso a todos os doc umentos eserviços, a fornecerem as informações e elemento s que lheforem solicitados e a cumprir as determinações que lhe foremfeitas, tudo dentro dos prazos estabelecidos nas re spectivasnotificações. CLÁUSULA QUADRAGESIMA QUARTA - Sistema de Infor mações deCrédito do Banco Central - SCR - O(s) DEVEDOR(ES)FIDUCIANTE(S), declara(m) ciente(s) que foi(ram)comunicado(s) que: I - os débitos e responsabilidades decorrentes de operaçõescom características de crédito por ele(s) realiza das serão - continua na pá gina 35 -===================== QUEBRA DE PAGINA ============ =========

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P agina: 35Continuação do(a) CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTIC ULAR, COMEFEITO DE ESCRITURA PÚBLICA, DE VENDA E COMPRA DE IMÓVELRESIDENCIAL - PMCMV nr. ............., firmado n esta dataentre o Banco do Brasil S.A. e .................... ....., novalor de R$ ........., com vencimento final em .... ...... --------------------------------------------------- ---------registrados no Sistema de Informações de Crédito do BancoCentral - SCR; II - o SCR tem por finalidades fornecer informações ao Bacenpara fins de supervisão do risco de crédito a que estãoexpostas as instituições financeiras e pro piciar ointercâmbio de informações entre essas instituiç ões com oobjetivo de subsidiar decisões de crédito e de negó cios; III - poderá(ão) ter acesso aos dados constantes em seu(s)nome(s) no SCR por meio da Central de Atendimento a o Públicodo Bacen (CAP); IV - que os pedidos de correções, de exclusõ es e demanifestações de discordância quanto às in formaçõesconstantes do SCR devem ser dirigidas ao Bac en ou àinstituição responsável pela remessa das informa ções, pormeio de requerimento escrito e fundamentado, ou, q uando foro caso, pela respectiva decisão judicial; e V - a consulta a quaisquer informações disponi bilizadaspelas instituições financeiras e registradas e m seu(s)nome(s), na qualidade de responsável(is) por d ébitos ougarantias de operações, depende de prévia autorizaç ão. CLÁUSULA QUADRAGESIMA QUINTA - CENTRA L DEATENDIMENTO/OUVIDORIA - Para eventuais informações,sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclar ecimentosque se fizerem necessários a respeito deste CONTR ATO, o BBcoloca à disposição das partes os seguintes telefon es: Central de Atendimento BB-CABB: - Para capitais e regiões metropolitanas: 4004 0001 ; - Demais regiões: 0800 729 0001; SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 72 9 0722; Central de Atendimento a pessoas com deficiência au ditiva oude fala: 0800 729 0088; Ouvidoria BB: 0800 729 5678. CLÁUSULA QUADRAGESIMA SEXTA - SUCESSÃO E FORO - As partesaceitam este CONTRATO tal como está redigido e se obrigam,por si e sucessores, ao fiel e exato cumprimento d o que oraficou ajustado, estabelecendo-se como foro a Capita l Federal(Brasília-DF), podendo o BB, se for o caso, optar pelo forodesta Comarca, pelo do domicílio do(s) DE VEDOR(ES)FIDUCIANTE(S) ou pelo da localização do imóvel obj eto desteCONTRATO. E, por estarem justos e contratados, assinam o pr esente em - continua na pá gina 36 -===================== QUEBRA DE PAGINA ============ =========

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P agina: 36Continuação do(a) CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTIC ULAR, COMEFEITO DE ESCRITURA PÚBLICA, DE VENDA E COMPRA DE IMÓVELRESIDENCIAL - PMCMV nr. ............., firmado n esta dataentre o Banco do Brasil S.A. e .................... ....., novalor de R$ ........., com vencimento final em .... ...... --------------------------------------------------- ---------04 (quatro) vias de igual teor e forma, na prese nça de 02(duas) testemunhas instrumentárias adiante nomeadas . _______________-___ , ___ de __________ de ____. CREDOR BANCO DO BRASIL S.A. - AGENCIA ................. CNPJ: .................. _______________________________ ................... CPF: .............. VENDEDOR(A) Razão ou Denominação Social: ...................... ...... CNPJ: .................., representada(o) por: _______________________________ Nome: ....................... CPF/CNPJ: ................... _______________________________ Nome: ...................... CPF/CNPJ: .................. DEVEDOR(A) _______________________________ Nome: ........................ CPF/CNPJ: .................... TESTEMUNHAS _________________________ ________________ _________Nome: Nome: CPF: CPF: =================== FINAL DO DOCUMENTO ============ =========

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